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A Revolução Francesa (2) PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS

A Revolução Francesa 2

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Page 1: A Revolução Francesa 2

A Revolução Francesa (2)

PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES

LIBERAIS E BURGUESAS

Page 2: A Revolução Francesa 2

Assembleia Legislativa: governa-se no meio de agitação social e política.

Conflitos político-ideológicos internos.

a)entre as facções revolucionárias:

Girondinos, da esquerda moderada,

Montanheses ou Jacobinos, da esquerda extremista.

b)entre estas e as forças apoiantes do rei e do Antigo Regime (clima de guerra

civil).

Crise económica e financeira insustentável - violentos distúrbios e motins.

Exteriormente: ameaça, desde Maio/Junho de 1791 (Conferência de Mântua), de

invasão de tropas estrangeiras: coligação de potências europeias, monárquicas e

absolutistas, opositoras da Revolução Francesa e apoiantes de Luís XVI.

A França durante a Monarquia Constitucional (1791-1792)

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Assembleia Legislativa trabalhou principalmente para defender reformas políticas e

institucionais alcançadas e fazer impor a Constituição:

• colocar o rei nas funções atribuídas, retirando-lhe o tratamento de "Senhor" e "Majestade";

• declarar suspeitos de conjura contra a Nação emigrados não regressados até Janeiro de 1792;

• obrigar os padres à prestação do juramento cívico à Constituição e ao Governo, sob pena de

serem privados das suas pensões e de receberem "tratamento de suspeitos".

Para os sectores progressistas europeus, a Revolução Francesa significou a

concretização da igualdade social e livre participação política há muito reclamadas.

As monarquias absolutas temiam que os acontecimentos de França incentivassem os

seus súbditos à sublevação.

Agosto de 1792 - general Brunswick, comandante prussiano, manifesta a intenção de

arrasar Paris se se exercer violência contra o rei – acredita-se que Luís XVI se

encontrava conluiado com os inimigos da Revolução. No dia 10, uma multidão tomou as

Tulherias, invadiu a Assembleia e apoderou-se do Governo.

No poder fica a Comuna de Paris - prisão do rei e dissolução da Assembleia Legislativa,

substituída por um Conselho Executivo Provisório

Eleição de uma nova Assembleia Constituinte – Convenção Nacional: dotar a França de

uma república e uma nova Constituição (será a de 1793).

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Eleita por sufrágio universal, a Convenção entrou em funcionamento a 20 de Setembro de

1792 e instituiu-se como órgão máximo de toda a França durante a República.

A obra da Convenção

A organização político-administrativa durante a Convenção

Englobando partidários de todas

as facções políticas, a Convenção

foi dominada, primeiramente,

pelos girondinos, cuja maioria se

estabeleceu entre Setembro de

1792 e Junho de 1793.

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Girondinos:

desenvolvem política de ofensivas militares que repeliram os invasores estrangeiros e

permitiram à França passar ao ataque;

internamente, defendiam a implantação de uma república federalista;

posição conservadora aquando do processo e execução do rei (Dezembro de 1792/Janeiro de

1793) cria antagonismos com o sector mais radical da Convenção, os montanheses, e com os

populares da Comuna de Paris que exerciam um forte poder paralelo.

Morte do rei: indignação dentro e fora da França, surgindo numerosos levantamentos populares.

Coligação de países contra a França, que bate em retirada em todas as frentes.

Os girondinos caíram em descrédito e perderam o controlo da Convenção para os montanheses.

2º governo da Convenção de maioria montanhesa (6/1793 - 7/1794). Radicais e antiburgueses,

os deputados montanheses, pertencentes ao Clube dos Jacobinos, eram apoiados pela força

popular da Comuna de Paris - defesa da acção revolucionária violenta, mas organizada.

Page 6: A Revolução Francesa 2

Governo centralizado, sob a direcção do Grande Comité. Intransigente nos seus propósitos

democráticos e socializantes, adopta medidas radicais e violentas – período do Terror.

recrutamento obrigatório;

empréstimo forçado aos ricos: a sua cobrança coerciva deu azo a abusos e injustiças;

Lei do Máximo - racionamento dos bens essenciais. A infracção era punida com a morte;

feroz repressão aos movimentos contra-revolucionários internos;

Lei dos Suspeitos (5/1793) - prisão dos que não possuíssem um "certificado de civismo".

tribunais revolucionários, institucionalizando os Comités de Vigilância Patriótica, compostos por

populares (os sans-culottes) - vigiar a população para impedir desvios dos objectivos da Revolução.

Foram estes comités que puseram em acção a justiça popular.

A Convenção Montanhesa pretendia esmagar as forças e agentes da contra-revolução interna.

Político e repressivo, o Terror foi um instrumento de poder e de defesa nacional e revolucionária.

Apesar da sua violência, deveu-se a este governo e ao terror que instalou, o fim da guerra civil, o

fortalecimento dos exércitos franceses e a vitória da França nas várias frentes de conflito.

Deve-se-lhe, ainda, a promulgação de uma série de medidas legislativas inovadoras e de grande

antecipação democrática que tocaram vários sectores da vida dos franceses.

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No campo político:

Convenção aboliu a monarquia constitucional - República - cariz popular e socializante.

A sua implantação foi considerada um acto revolucionário, iniciador de uma nova era.

Revogou-se o calendário tradicional, impondo-se um novo, contando os anos a partir do Ano

I da República.

Calendário republicano - oficializado em 1793, com inicio em

22/9/1792. Vigorou até 31/12/1805. A partir desta data foi

restabelecido o calendário gregoriano por Napoleão. Estava

dividido em 12 meses de 30 dias cada, sendo que cada mês

tinha 3 semanas de 10 dias cada. Para que os meses tivessem

os números de dias iguais, criaram 5 dias complementares de

festejos (designados "dias dos sans culottes") e outro dia para

cada quadriénio. A cada mês foi atribuído um nome inspirado

nas situações climáticas ou nas produções agrícolas.

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1793 - Convenção promulga a Constituição do Ano I (substitui a de 1791):

instaurou o sufrágio universal e o referendo;

proclamou a liberdade do povo e a sua autodeterminação;

reconheceu e assumiu como responsabilidade do Estado os primeiros direitos sociais dos

trabalhadores, tais como o direito ao trabalho e à assistência.

Nos campos educativo e científico,

reconheceu a instrução e o ensino como direitos universais e instituiu, por algum tempo, a

obrigatoriedade e gratuitidade do ensino primário;

restaurou algumas escolas superiores e criou escolas especializadas de alta cultura.

No campo económico,

política de protecção aos desfavorecidos, tabelando os preços (Lei do Máximo) e os salários;

instauração do sistema métrico decimal - uniformização dos tradicionais sistemas de pesos e

medidas, regularizando os procedimentos de troca nos mercados, incentivando o comércio inter-

regional e facilitando o trabalho de fiscalização económica.

equilíbrio das fortunas - imposto progressivo sobre os ricos.

No campo social,

Grande Livro da Beneficência Nacional - criação de alojamento para inválidos pobres, promoção de

socorro domiciliário para doentes e velhos, atribuição de subsídios aos desempregados.

Estas preocupações de democracia social revelam-se autênticas antecipações em relação

ao pensamento político da época, determinando que se tenham transformado num

exemplo para os futuros governos democráticos e numa inspiração para o socialismo.

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O regresso à paz civil e a nova ordem institucional e jurídica

Da Convenção Termidoriana ao final do Directório

Terror justificou-se a si próprio pela necessidade de defender a Revolução: dominados os

conflitos internos e repelidos os inimigos externos, tornou-se ainda mais absurda e opressora a

política radical e violenta.

9 do Termidor (27/7/1794) - fim da ditadura montanhesa, execução de Robespierre e de

grande número dos seus apoiantes.

Até Outubro de 1795, a Convenção Republicana permaneceu no poder, mas agora formada por

elementos de todas as facções políticas existentes em França (Convenção Termidoriana).

Apoiados por forças burguesas afectas à Constituição de 1791, os autores do 9 do Termidor

pretenderam afastar os excessos democráticos e socializantes da Convenção anterior e fazer

regressar o país à paz civil e à ordem liberal e individualista de 1789.

Redacção de uma nova Constituição (Ano III), votada a 17 de Agosto de 1795 (aceite por

referendo popular efectuado em Setembro):

• Manteve-se a república, mas suprimiu-se o sufrágio universal (voto censitário);

• Poder legislativo bicamaralista:

Conselho dos Quinhentos, formado pelos deputados da Nação (fazer as leis);

Conselho dos Anciãos (ratificar as leis);

• Poder executivo – Directório. Directores: nomeiam os ministros e dirigem a administração, o

exército, a polícia e a diplomacia.

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Constituição de 1795 mostrou-se mais conservadora e burguesa que a de 1791:

direitos naturais vistos de modo mais restritivo quanto à liberdade e à igualdade;

omitiu o direito à instrução, ao trabalho, à assistência e à insurreição, que figuravam na

Constituição do Ano I;

limitou e reduziu a actividade dos clubes e das sociedades populares;

regulamentou a imprensa que sujeitou à suspensão quando politicamente necessário;

decretou a separação entre a Igreja e o Estado, instaurando o Estado laico;

manteve maioritariamente a organização administrativa estabelecida em 1791;

voltou ao liberalismo económico interno, suprimindo a Lei do Máximo.

O 1º Directório assumiu o poder numa situação ainda de grande agitação e instabilidade:

1º - oposição das forças jacobina e realistas.

Directório procurou o domínio da situação através de uma forte acção repressiva, não

fazendo no entanto cessar a agitação partidária por detrás dos sucessivos golpes de Estado,

instabilizando o governo.

2º - catastrófica situação económico-financeira de França:

produção agrícola e artesanal era insuficiente para o mercado interno;

comércio, interno e externo, decaíra;

preços, após a abolição da Lei do Máximo e a liberalização económica, subiram bastante,

tornando inacessíveis, às classes populares, os bens essenciais.

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Os Directores encontravam-se incapacitados

para fazer face à situação.

O tesouro estava vazio e os meios de

pagamento, como os assinados, vítimas de

desvalorização, deixaram de ter cotação no

mercado.

Miséria depauperava as populações mais

humildes e o descontentamento explodia

em revoltas pelas ruas e mercados.

Descontentes com a representação maioritária de 2/3 dos republicanos no poder (Convenção

de 1795), os realistas insurgiram-se: 13 de Vindimário (5 de Outubro de 1795).

A Convenção encarregou o visconde Barras de reprimir a insurreição, o qual pediu ajuda ao

então general Napoleão Bonaparte, aparecendo como salvador da República.

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Apenas num sector a vida da França parecia correr satisfatoriamente: o da guerra exterior:

1795/1797, os exércitos franceses registaram uma série de vitórias em quase todas as frentes.

Em Itália, o jovem general Napoleão Bonaparte submeteu o Piemonte, a Lombardia, o

ducado de Mântua e entrou vitorioso na Áustria.

1797 - Tratado de Campo-Fórmio: a França celebrava a paz com as potências da coligação

(com excepção da Inglaterra) e assegurava a posse de toda a margem esquerda do Reno.

Regresso ao poder dos moderados, em 1794, transformou a guerra libertadora, travada pelos

franceses como uma "cruzada da liberdade contra os tiranos das nações", num instrumento de

dominação e exploração das outras nações pela França:

devido às anexações territoriais realizadas, estendendo as fronteiras da república, para além da

margem esquerda do Reno (anexação da Bélgica);

devido ao processo de vassalagem de outros estados à França (os exércitos franceses

submeteram muitos estados europeus à condição de "repúblicas irmãs" da França, impondo-

lhes as suas instituições e procedendo a uma pilhagem organizada dos seus bens).

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Prestigiados com as vitórias, os militares desempenharam um papel cada vez mais importante na

vida política da França, tanto mais que os tributos cobrados aos povos vencidos eram as únicas

receitas a impedir a bancarrota do Estado. Este facto incentivou o Directório a continuar as

anexações territoriais, defendendo uma política ofensiva de propaganda revolucionária.

Por outro lado, incapaz de controlar o caos interno, recorreu ao exército para manter a ordem

pública, amedrontar a oposição, reforçar as prisões e as deportações, reprimir as insurreições.

Esta política repressiva e anexista do Directório fez eclodir uma 2ª coligação internacional

contra a França, encabeçada pela Inglaterra e Áustria, a que se juntaram os Estados alemães, a

Prússia, a Rússia, o reino de Nápoles e a Turquia. O recomeço das hostilidades foi desastroso

para os exércitos franceses, reflectindo-se os desaires negativamente na situação interna.

Golpes de Estado como o do 30 do Prairial (18/6/1799) demonstraram ao Directório a

falibilidade da sua base de apoio, ao mesmo tempo que deram aos jacobinos a maioria no

ministério do 3º Directório, que tentou restabelecer a política radical da Convenção Montanhesa.

A demissão dos ministros jacobinos, 2 meses depois, criou um impasse governativo só possível de

ultrapassar com um novo golpe de Estado, chefiado por uma figura militar de grande

popularidade. Foi o próprio Directório que planeou o golpe de Estado de 18 de Brumário, do

Ano VIII (9/11/1799), liderado por Napoleão.

Este golpe de Estado pôs fim ao Directório e iniciou o governo do Consulado.

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Novo Governo institui um outro poder executivo – Consulado -, constituído por 3 cônsules

provisórios (Sieyès, Roger-Ducos e Napoleão) e encarregado de proceder à reforma da

Constituição vigente.

A Constituição do Ano VIII (1799) atribuía aos cônsules, nomeados por 10 anos, o poder

executivo. O 1º-cônsul chefiava o poder executivo e detinha a iniciativa das leis.

Poder legislativo partilhado por 4 assembleias: Conselho de Estado (redigia as leis), Tribunado

(discutia as leis), Corpo Legislativo (votava-as) e Senado (velava a sua aplicação).

O sufrágio era universal, mas os eleitores apenas designavam as listas de candidatos, de entre os

quais o Governo escolhia os altos magistrados.

A administração local foi centralizada em torno da figura do prefeito ou maire (presidente da

Câmara) e os juízes, inamovíveis, eram designados pelo Governo.

O Consulado e a estabilização do regime burguês

Primeiro-cônsul (Bonaparte) dotado de excepcionais poderes. Ficou a dever-se à sua acção:

a pacificação interna;

a paz com a Igreja, celebrada pela Concordata de 1801;

a paz exterior, pela celebração de tratados com a Áustria (1801) e com a Inglaterra (1802);

a estabilização da ordem pública com a promulgação do novo Código Civil (1804), que

reforçou o direito de propriedade, a autoridade do marido e do pai de família, o controlo do

patronato sobre o operariado (através da caderneta de trabalho).

a reforma do sistema fiscal e monetário, autorizando a fundação do 1º Banco de França.

A popularidade alcançada por Napoleão permitiu-lhe uma rápida ascensão: em 1802, um

plebiscito nacional nomeava-o cônsul vitalício; em Maio de 1804, novo plebiscito transformava-o

em imperador hereditário. A república consular transformava-se num império.

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A emergência do império napoleónico assinala um novo período de guerras na Europa, que

resultaria num breve domínio francês sobre uma grande parte do continente.

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1805 - Napoleão conheceu em Trafalgar a sua primeira grande derrota militar.

1805 - Venceu em Austerlitz, levando ao fim do Sacro Império Romano-Germânico e à

constituição da Confederação do Reno.

1806 - decretou o Bloqueio Continental, que fechava os portos da Europa ao comércio inglês. O

objectivo era o enfraquecimento da Inglaterra, o então maior obstáculo à consolidação do seu

império. Em Portugal, que se manteve fiel aos seus mais antigos aliados, a iminente invasão

francesa precipitou a fuga da família real para o Brasil, em 1807.

1812 - face à recusa também da Rússia, Napoleão vira os canhões para leste. Embora tenha

conquistado rapidamente Moscovo, a campanha militar francesa redundaria num gigantesco

desastre. Era o princípio do fim de Napoleão.

1814 - um poderoso exército formado pela Áustria, Prússia, Rússia e Inglaterra conquistou

Paris e destronou o imperador, exilando-o para a ilha de Elba, no mar Mediterrâneo.

Com a queda de Napoleão, restaurou-se a monarquia sob o mandato de Luís XVIII, irmão de

Luís XVI.

1815 - fuga de Napoleão da ilha-prisão de Elba. Recebido como um herói em França, recupera

o poder – o conhecido Governo dos Cem Dias. Os países aliados anti-Bonaparte derrotaram-

no na célebre Batalha de Waterloo, a 18 de Junho de 1815. Preso, foi enviado para a ilha de

Santa Helena, no Atlântico, onde morreu ern 1821.

"Conquistas e Queda do Império Napoleónico", em Courrier Internacional. Atlas da História Mundial

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A revolução é incontestavelmente burguesa pelos seus autores. A composição das assembleias

mostra-o bem, pois a burguesia detém aí uma esmagadora maioria, os operários não estão

representados e a aristocracia é expulsa. Aliás, não há nisso nada de anormal; a burguesia é a

classe instruída, a mais capaz de empreender uma reforma desta natureza.

É ainda mais natural que esta burguesia pense nos próprios interesses e que estes coincidam

com o espírito e o movimento da Revolução. Quem encontra mais vantagens na abolição dos

constrangimentos sociais, das desigualdades jurídicas?

A igualdade civil e a liberdade favorecem essencialmente a burguesia, proprietária, industrial,

comerciante. São geralmente os burgueses que adquirem os bens nacionais postos à venda, são

os burgueses que povoam as administrações.

É um facto que as assembleias revolucionárias ou o governo consular trouxeram restrições ao

exercício das liberdades, à aplicação dos princípios de igualdade, em proveito da burguesia e em

detrimento das outras classes. Assim, as Constituições de 1791 e de 1795 distinguem 2 categorias

de cidadãos, das quais só a que pode demonstrar condições de fortuna e de propriedade goza da

plenitude dos direitos políticos.

A noção do censo para diferenciar os cidadãos é urna derrogação grave dos princípios de

liberdade e igualdade. Quanto ao Império, restaura uma nobreza, corpos, monopólios, e é nisto

que se pensa quando se fala de revolução burguesa, feita pela burguesia para seu proveito

exclusivo e desprezando os princípios de que se reclama.

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Tudo isto é incontestável, mas exige ser revisto a urna luz mais justa, a não ser julgado em

função da sociedade dos finais do século XX, mas da dos finais do século XVIII. O contraste

entre os princípios e os comportamentos surge então menos pronunciado, menos escandaloso.

As distinções fundadas no dinheiro e na propriedade afiguram-se menos chocantes aos

contemporâneos do que a nós. O dinheiro, a propriedade são considerados meios por si próprios

do que como o indício de outra coisa, e nessa época conserva-se o critério da fortuna como o sinal

de trabalho, do talento, do mérito, como uma presunção de que os eleitores que tenham uma maior

independência terão disponibilidade para se informarem e poderão emitir opiniões mais

fundamentadas.

A contradição entre os princípios e a prática parece menos flagrante do que actualmente, na

medida em que os contemporâneos estabelecem a comparação, não com o resultado dos

acontecimentos, mas com o que os precedera, e, feitas as contas, a nova sociedade, com as

desigualdades que subsistem, parece-lhes infinitamente mais justa do que a anterior.

Finalmente, o liberalismo nos seus começos está ainda longe de ter desenvolvido todas as suas

consequências. A igualdade enquanto princípio, a possibilidade de qualquer um fazer o que quer,

são, num primeiro momento, sentidas e vividas bem mais como uma libertação do que como uma

opressão. Ainda ninguém teve tempo de as usar para subjugar outros à sua vontade de poder ou

aos seus interesses próprios. É durante o século XIX que pouco a pouco se manifestam os

inconvenientes do liberalismo e se agravam as injustiças que ele transporta em embrião.

René Rémond, Introdução à História do Nosso Tempo