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7/29/2019 540 Demo Aula00 DireitoCivil AFRF AFT http://slidepdf.com/reader/full/540-demo-aula00-direitocivil-afrf-aft 1/55 Direito Civil para AFRF e AFT Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi -  Aula - 00 Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi  www.estrategiaconcursos.com.br  Página 1 de 55 AULA 00: Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. SUMÁRIO PÁGINA Apresentação 01 Cronograma 04 1. A LINDB 05 2. Vigência e Revogação da Norma 05 3. Aplicação e Interpretação 14 4. Integração e o preenchimento da Lacuna Jurídica 17 5. Conflito de Normas no tempo 21 6. Eficácia da Lei no Espaço 24 Questões e seu respectivo comentário 30 Lista das questões 46 Olá amigos! É um enorme orgulho e uma imensa responsabilidade podermos ministrar mais um curso no site Estratégia Concursos que, embora com pouco tempo de mercado, já adquiriu enorme respeito entre os “concurseiros” das mais diversas áreas de conhecimento. Desta vez, preparamos um curso voltado, principalmente, para duas carreiras de grande valor para a administração pública, que são a de Auditor Fiscal da Receita Federal e a de Auditor Fiscal do Trabalho. O curso será feito baseado no conteúdo programático do último edital destes dois certames, que foi o seguinte: Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa Natural: conceito, capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade. 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal, desconsideração. 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e Decadência. 5. Ato Ilícito. Abuso de Direito. 6. Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no direito do trabalho.

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AULA 00: Lei de Introdução ao Código Civil: vigência erevogação da norma, conflito de normas no tempo e no

espaço, preenchimento de lacuna jurídica.

SUMÁRIO PÁGINAApresentação 01Cronograma 041. A LINDB 052. Vigência e Revogação da Norma 053. Aplicação e Interpretação 144. Integração e o preenchimento da Lacuna Jurídica 175. Conflito de Normas no tempo 21

6. Eficácia da Lei no Espaço 24Questões e seu respectivo comentário 30Lista das questões 46

Olá amigos! É um enorme orgulho e uma imensa responsabilidade

podermos ministrar mais um curso no site Estratégia Concursos que,

embora com pouco tempo de mercado, já adquiriu enorme respeito entre

os “concurseiros” das mais diversas áreas de conhecimento.

Desta vez, preparamos um curso voltado, principalmente, para duas

carreiras de grande valor para a administração pública, que são a de

Auditor Fiscal da Receita Federal e a de Auditor Fiscal do Trabalho.

O curso será feito baseado no conteúdo programático do último edital

destes dois certames, que foi o seguinte:

Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência e revogação da norma,

conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento de lacuna jurídica. 2. Pessoa

Natural: conceito, capacidade e incapacidade, começo e fim, direitos da personalidade.

3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e fim de sua existência legal,

desconsideração. 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico: conceito,

classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementos acidentais, defeitos,

nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo. Prescrição e Decadência. 5. Ato

Ilícito. Abuso de Direito. 6. Responsabilidade Civil no novo Código Civil e seu impacto no

direito do trabalho.

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Como ainda não há um edital publicado, poderemos nos dar o luxo de

estender um pouco mais os assuntos e, de certa forma, detalhá-los

melhor. Por isso, caso você tenha dúvidas a respeito de algo na disciplina

de direito civil sinta-se a vontade para entrar em contato conosco.Para aqueles que ainda não nos conhecem, vamos a uma rápida

apresentação: meu nome é Jacson Panichi e atualmente exerço o cargo

de Auditor Fiscal do Município de São Paulo, aprovado no concurso de

2007.

Minha formação superior, assim como a de uma boa parcela, senão a

maioria, dos “concurseiros”, não é o Direito. Sou formado em

Odontologia, curso este que conclui em 2003, na Universidade Federal deSanta Maria (UFSM).

Exerci a profissão de Cirurgião-Dentista até 2006 quando, então,

principalmente pela observação de boas experiências e do sucesso obtido

por alguns amigos, resolvi entrar no mundo dos concursos públicos, mais

especificamente na área fiscal.

Prestei os concursos de Analista Tributário da Receita Federal, o

antigo TRFB, em 2006 e alguns meses depois o de Analista da

Controladoria Geral da União, mas ainda com a aquela ideia equivocada

dos que não conhecem verdadeiramente o desafio que tem pela frente. A

minha preparação para estes certames foi de mais ou menos dois meses.

Passada a experiência inicial destes dois certames, comecei a minha

verdadeira preparação, com uma dedicação quase exclusiva para a prova

do ICMS-RS. Neste concurso, apesar de obter uma boa pontuação,

suficiente para me classificar entre os aprovados, não fiz o mínimo em

uma disciplina, um dos requisitos para a aprovação.

A vida é assim, feita de derrotas e vitórias. Hoje posso afirmar, sem

sombra de dúvidas, que sou muito feliz naquilo que faço e que as coisas

acabaram acontecendo no seu tempo e da maneira que tinham que

acontecer. Se você vem de experiências negativas, o conselho que posso

dar é; nunca deixe de estudar e não desanime. No mundo dos concursos,

existe uma expressão que considero verdadeira e muito oportuna, ela é a

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seguinte: “a fila anda” . Com certeza, com dedicação você alcançará o seu

tão sonhado objetivo.

Vamos agora à apresentação da minha querida companheira,

incentivadora e parceira nestas aulas no Estratégia Concursos:Olá a todos. Meu nome é Aline Santiago, sou formada em Direito pela

ULBRA-RS e especialista em direito Constitucional pela UNIFRA-RS.

Nosso intuito neste curso, atendendo a proposta das aulas em PDF, é

que você aprenda a matéria de maneira prática e simples. Adotaremos

uma linguagem mais informal, com ênfase naquilo que realmente é

cobrado nas provas.

Algumas considerações a respeito da nossa aula:  A leitura da lei  “seca”  (LINDB e Código Civil) é fundamental.

(deste modo, para facilitar seu estudo, passamos a incluir todos

os trechos do CC e de outras normas citadas). Muito cuidado, as

bancas, incluindo a ESAF, costumam cobrar muitas vezes

questões literais do texto da lei.

  Os grifos aos trechos de legislação são nossos, eles serão feitos

apenas para identificar “palavras chaves”.

  Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas e que

as suas dúvidas, sugestões e, também, as críticas sejam

encaminhadas para os e-mails: 

 [email protected] 

[email protected]  

Lembre-se sempre:

A aprovação é fruto de muita dedicação, estudo, memorização da “Lei

seca”, bons materiais e finalmente muitos exercícios. Em concurso

público como dizem: “não passam, necessariamente, aqueles que sabem

mais sobre determinado assunto, mas sim, aqueles que se prepararam

melhor para a prova que irão fazer”. 

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Como já mencionamos em outros cursos, o estudo do Direito Civil,

num primeiro momento, talvez possa ser visto por muitos como difícil e

cansativo, devido à grande quantidade de expressões novas que só

conhecem aqueles que trabalham ou estudam o direito, mas, narealidade, o seu aprendizado pode ser bastante prazeroso já que

praticamente todas as relações jurídicas entre particulares passam por

este ramo do direito, sendo certo que você, também, já passou por

inúmeras situações do seu dia-a-dia nas quais o direito civil esteve

presente.

Este será o nosso cronograma de Aulas:

Aula 00 - 20/03/2012 - 1. Lei de Introdução ao Código Civil: vigência erevogação da norma, conflito de normas no tempo e no espaço, preenchimento delacuna jurídica.

Aula 01 - 31/03/2012 - 2. Pessoa Natural: conceito, capacidade eincapacidade, começo e fim, direitos da personalidade.

Aula 02 - 10/04/2012 - 3. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, começo e

fim de sua existência legal, desconsideração.

Aula 03 - 21/04/2012 - 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico:conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementosacidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo.Prescrição e Decadência. (1ªparte)

Aula 04 - 01/05/2012 - 4. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico:conceito, classificação, elementos essenciais gerais e particulares, elementosacidentais, defeitos, nulidade absoluta e relativa, conversão no negócio nulo.Prescrição e Decadência. (2ª parte)

Aula 05 - 12/05/2012 - 5. Ato Ilícito. Abuso de Direito. 6. Responsabilidade Civilno novo Código Civil e seu impacto no direito do trabalho.

Após essas primeiras palavras, vamos à aula!!!

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1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

No Brasil, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na França e na

Itália, esta lei de introdução não faz parte do Código civil, nem se trata deum anexo deste, trata-se de um dispositivo autônomo. Como você verá

adiante, é uma lei de fundamental importância para o regramento das

normas como um todo e não só com relação ao código civil.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)  -

nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10, o texto revogado era

Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) – é o Decreto-Lei 4.657 de

1942, norma que disciplina não só o Direito Civil, mas, também,outros ramos do Direito. A abrangência da LICC sempre foi esta. A

mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o

que já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que era um

alcance muito mais amplo deste diploma legal.

Atualmente a LINDB é recepcionada como lei ordinária. A doutrina

costuma chamá-la de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu

caráter introdutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência,

interpretação e integração, relacionados a todo o direito  e não somente

ao Código Civil. De certo modo, pode-se dizer que é uma Lei que

disciplina as Leis. Você verá, no decorrer da aula, que os artigos da LINDB

tratam de assuntos de direito público (arts. 1º a 6º) e relacionados ao

direito internacional privado – conflitos das leis no espaço (arts. 7º a 19).

Não se preocupe todos esses assuntos serão abordados na aula de

hoje.

2. Vigência e Revogação da Norma.

Para uma Lei ser criada ela passa por um procedimento próprio

definido na Constituição da República (Do Processo Legislativo) e que

envolve dentre outras etapas; a tramitação no legislativo, a sanção pelo

executivo, a promulgação (que é o nascimento da Lei em sentido amplo)

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e finalmente a publicação, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1º

da LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em

contrário. Deve ser destacado que este prazo aqui expresso refere-se às

leis.

“ Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país

quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”  

 “Mas o que significa vigorar, ter vigência?”  

Vigorar significa ter força obrigatória, ter executoriedade, significaque a Lei já produz seus efeitos para os casos concretos, as situações

reais, que cabem em sua regulamentação. É como se a lei fosse um ser

vivo que e enquanto vigente tem “vida”. A vigência basicamente deve ser

analisada sob dois aspectos que serão abordados, mais detalhadamente,

logo à frente, são eles: o tempo (quando começam e quando terminam

seus efeitos) e o espaço (o território em que a lei terá validade).

Então, pelo que vimos, sempre que uma lei for publicada sem teruma menção expressa sobre quando entrará em vigor, a regra para início

de vigência é de 45 dias depois da sua publicação (1º da LINDB).

Constando da Lei disposição em contrário, esta prevalecerá.

Veja alguns exemplos de como a lei pode prever a vigência:

“Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir 

da data de sua publi cação” (art.19 da Lei Complementar 95\1998), “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto, aos arts. 7º

e 8º, cuja vigência dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2012, produzindo

efeitos, quanto ao disposto nos arts. 22 a 30 e 41 a 50, a partir de sua

regulamentação” (art.53 da Lei 15.406\2011 do Município de São Paulo).

O período entre a publicação e a vigência é o que chamamos

vacatio legis e serve para que os textos legais tenham uma melhordivulgação, um alcance maior, contemplando prazo adequado para que da

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lei se tenha amplo conhecimento. A lei, no período de vacatio legis, ainda

não tem eficácia, embora já exista no ordenamento jurídico.

Período de tempo denominado DATA DA PUBLICAÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI

vacatio legis

Importante: caso a lei indique expressamente em seu texto, “Esta

Lei entra em vigor na data de sua publicação” não há de se falar em

vacatio legis, isto porque, se a lei passa a vigorar na data de sua

publicação não existe vacância. De acordo com a lei complementar95\1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a

consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da

Constituição Federal, temos que esta cláusula se aplica às leis de pequena

repercussão. Na prática, entretanto, o que vemos é uma “enxurrada” de

Leis, com a cláusula: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação” ,

mas, para fins de concurso, lembre-se que ela consta em leis de pequena

repercussão.

Lei complementar 95\1998 Art. 8o  “ A vigência da lei será indicada de

forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha

amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua

 publicação" para as leis de pequena repercussão.”  

Atenção aluno! Tenha cuidado:  publicação é diferente depromulgação.

Promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato

solene que atesta a existência da lei. A publicação é exigência

necessária para a entrada em vigor da lei. Os prazos para vigência são

contados a partir da publicação da lei. Lei vigente é lei obrigatória.

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Quando a obrigatoriedade da Lei brasileira for admitida em Estados

estrangeiros, está se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente

publicada, de acordo com o § 1º do art. 1 da LINDB:

 Art.1º §1 “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,

quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.”  

Lembre-se: o prazo de 3 meses é diferente de um prazo de 90 dias.

“De fato, há casos em que a lei obriga no exterior: a) nas embaixadas,

legações, consulados e escritórios, no tocante às atribuições dos embaixadores,ministros, cônsules, agentes e mais funcionários dessas repartições; b) no que

concerne aos brasileiros acerca de seu estatuto pessoal e sobre todos os atos

 pelas leis pátrias; c) para todos quantos tenham interesses regulados pelas leis

brasileiras.”  1 

Voltando ao caput do art. 1º temos a primeira noção da

obrigatoriedade e aplicabilidade da lei no espaço (território) quando ele

diz “ ... começa a vigorar em todo o país ...”. Este é o chamado sistema

da obrigatoriedade simultânea da lei.

O princípio da obrigatoriedade da lei aplicado em relação às pessoas

(ou da não ignorância de lei vigente) é objeto do art. 3º:

 Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Disto concluímos que a lei, a princípio, vale em todo o território

do país e, também, se aplica a todos, não podendo ser alegado o seu

desconhecimento. Dar o devido conhecimento das leis é, inclusive,

como já citado, uma das funções da publicação.

No âmbito civil, a doutrina, no entanto, considera a

possibilidade da alegação do chamado erro de direito, capaz de

1 Clovis, Comentários ao Código Civil, 1/90. Em Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil 1, pág.35.

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produzir anulação do negócio jurídico. (não se preocupe, este assunto

será explicado detalhadamente nas aulas sobre o negócio jurídico).

Voltando ao art. 1º, temos que: Se acontecer de uma Lei ser

publicada e posteriormente à publicação, mas antes de entrar em vigor,ocorrer uma nova publicação para correção, o prazo começará a correr a

partir desta nova publicação, de acordo com o §3º do art. 1 da LINDB.

 Art. 1º § 3º. “Se, antes de entrar a lei em vigor  , ocorrer nova publicação

de seu texto, destinada a correção , o prazo deste artigo e dos parágrafos

anteriores começará a correr da nova publicação”. 

O que acontece é o seguinte; há uma lei já publicada, mas ainda

não em vigor e, portanto, no período de vacatio legis, se ela for

republicada para correção (erros materiais, omissões ou até mesmo

falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a

partir desta nova publicação.

Se, porém, o vacatio legis já tenha sido superado, ou seja, já tenha

transcorrido  o prazo de 45 dias, ou outro prazo que a Lei determine,estando, desta forma, a lei em sua plena vigência, a correção será

considerada como lei nova. Isso é o que diz o § 4º do art. 1º da LINDB:

 Art. 1º § 4º. “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova”. 

Esquematizando novamente:

Período de tempo denominado DATA DA PUBLICAÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI

vacatio legis (Lei já em vigor) 

se houver se houver

correções correções

passa a contar novo prazo 

para a Lei entrar em vigor considera-se LEI NOVA 

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Como complemento a seus estudos, de acordo com o art. 8º, § 1º

da Lei Complementar nº 95\1998, com redação da Lei Complementar nº

107 de 2001 e Decreto n. 4176 de 2002, art.20, temos: 

Lei complementar 95\1998 Art. 8o § 1º “A contagem do prazo para

entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a

inclusão da data da publicação e do último dia do prazo , entrando em vigor no

dia subsequente a sua consumação integral ”  

Muito cuidado aqui, pois, essa regra diverge, por exemplo: dos

prazos do direito tributário, CTN  “ Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei oulegislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de

início e incluindo-se o de vencimento.” ; ou então, da contagem de prazos dos

negócios jurídicos e, também, dos prazos processuais.

Vamos dar exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem

do prazo para entrada em vigor de uma lei:

Uma Lei foi publicada dia 01 de outubro com prazo de 15 dias de

vacatio legis. Este prazo começa dia 01 – tendo em vista que o dia da

publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 15,

porque também o último dia entra na contagem – assim, a Lei entrará em

vigor dia 16 de outubro (dia subsequente à consumação integral do

período de vacância).

Diante do que foi dito até agora você pode concluir o seguinte: o

prazo de vacatio legis, como regra, não está sujeito à prorrogação,

interrupção ou suspenção. Isto só ocorre em caso de nova disposição

legal, por exemplo, quando da alteração do texto de lei ainda não em

vigor.

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O caput do artigo 2º da LINDB diz o seguinte: “Não se destinando a

vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou

revogue”. Este é chamado princípio da continuidade das leis.

 “Ok, até agora eu entendi, mas o que é ter vigência temporária?”  

As leis podem ter “prazo de validade”, leis temporárias são aquelas

com prazo de vigência determinado, normalmente são criadas para um

fim específico e, diferente das demais, terão uma data de extinção.

Assim, a lei temporária extingue-se terminado o prazo que consta

de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos;as leis que concedem benefícios e incentivos fiscais limitados a um

período específico de tempo e as leis ligadas ao orçamento.

Observe a seguinte situação prática: uma determinada lei, que não

seja de vigência temporária, passou por todas as fases de criação e

entrou em vigor. Esta lei continuará vigente e com todos seus efeitos até

que alguma lei posterior, que a modifique ou revogue, venha a ser criada;

vejamos, então, o que diz o art. 2 e seu parágrafo primeiro:

“ Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que

outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ,

quando  seja com ela incompatível  ou quando regule inteiramente a

matéria de que tratava a lei anterior”.

Assim, pelo princípio da continuidade (art.2°) uma lei prolonga

seus efeitos pelo tempo, a não ser que seja modificada ou revogada por

outra.

 “Revogada?”  

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Sim revogada. A revogação nada mais é que tornar sem efeito

uma norma ou parte dela. A lei ou, então, parte dela deixa de ter

vigência, cessa a obrigatoriedade.

A revogação pode ser:

expressa, quando expressamente o declare. A revogação está no

texto da lei.

tácita, em duas situações: quando ¹seja com esta incompatível ou

quando ²regule inteiramente a matéria, mesmo não mencionando a

lei revogada.

e também pode ser:

parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei

antiga, que no restante continua em vigor. É a chamada

derrogação. 

total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou

seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-

rogação.

Atenção: as bancas costumam cobrar em prova a definição de

Derrogação e Ab-rogação. Não vá errar isto. Revogação parcial é

derrogação. Revogação total é ab-rogação.

MACETE: TOTALAB 

Continuando no artigo 2º, agora no § 2º:  “ A lei nova, que

estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,

não revoga nem modifica a lei anterior ” .

Daí se desprende que a simples criação de uma lei com mesmo

assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não

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revoga a eficácia da lei pretérita. Neste caso, a revogação somente irá

acontecer; se houver ¹incompatibilidades entre elas ou ²a regulação

inteira da matéria.

Sendo as duas leis compatíveis ou complementares, ambas

continuam produzindo seus efeitos. 

LEI “A” LEI “B”  se estabelecer disposições GERAIS OU ESPECIAIS não revoga nem modifica 

Expressamente, se assim o fizer. LEI “A” LEI “B” a revoga Tacitamente, se for incompatível. 

Tacitamente, se regular inteiramente a matéria. 

Cuidado: estabelecer ¹disposições gerais é diferente de ²regular

inteiramente a matéria, ¹no primeiro caso não há revogação ou

modificação da lei “velha”, sendo que, ambas as normas, compatíveis,continuam vigentes, já ²no segundo caso, mesmo na lei “nova” não

havendo disposição neste sentido, ocorre a revogação da lei “velha” 

(revogação tácita).

Ainda no artigo 2º agora em seu § 3º temos: “Salvo disposição em

contrário , a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido

a vigência” . Este parágrafo trata da chamada repristinação. Quesignifica restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente

revogada.

 “É importante saber o que é repristinação?”  

Sim, é muito importante. Além disso, você precisa saber que em

nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se

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houver disposição em contrário. Se a lei nova  “B”, que revogou uma lei

velha “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova

 “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isso só irá

acontecer se no texto da lei mais nova “C” estiver escrito expressamente que a lei velha “A” volta a valer.

Confuso ainda? Vamos melhorar então:

LEI “A”  LEI “B” que revoga LEI “A”  LEI “C” revogando LEI “B”  

Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a

Lei “C” assim dispuser expressamente. Não há repristinação automática.

Também é muito importante você saber que não há a chamada

Repristinação tácita que é a volta de vigência de lei revogada, por ter

perdido a lei revogadora temporária a sua vigência.

Outro ponto importante é o que diz respeito a leis revogadoras

declaradas inconstitucionais. Uma vez declarada a inconstitucionalidade

de uma lei, é como se esta nunca tivesse existindo, portanto, não há de

se falar em lei anterior que tenha sido “efetivamente revogada” e tão

pouco que tenha ocorrido repristinação.

3. Aplicação e Interpretação.

Depois que uma lei é criada, ela vai ser aplicada. Na sua criação, ela

é genérica, ela se refere a casos indefinidos é um tipo, na linguagem

técnica, é norma jurídica. Esta lei fica de certo modo afastada da

realidade, quem irá fazer a ligação entre a norma ou lei e o caso concreto

(o fato) é o Juiz ou magistrado.

Quando uma pessoa ajuíza uma ação (qualquer ação), com um

problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de

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acordo com o tipo, vai enquadra-lo em algum conceito normativo. Ou

seja, vai encontrar dentro do ordenamento jurídico qual a melhor lei para

o caso. Em outras palavras, qual norma jurídica se aplica para a resolução

da questão.Utilizando as palavras da doutrinadora Maria Helena Diniz: “Na

determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deve

verificar se o direito existe, qual o sentido da norma aplicável e se esta norma

aplica-se ao fato sub judice. Portanto, para a subsunção2 é necessária uma

correta interpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática

sobre a qual deve incidir uma norma geral”. 

Por vezes pode o juiz se deparar com casos não previstos nas

normas jurídicas ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma

imperfeição, na sua redação, alcance ou ambiguidade parecendo claro

num primeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.

Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da

hermenêutica, que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de

descobrir o alcance, o sentido da norma jurídica, um estudo dos princípios

metodológicos de interpretação e explicação.Ainda de acordo com Maria Helena Diniz: “As funções da interpretação

são: a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais que lhe

deram origem; b) estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao

tempo de sua criação; e c) temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-

lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social, ou seja, aos

seus fins sociais e aos valores que pretende garantir”.

A hermenêutica é o paradigma que o intérprete vai seguir para

extrair o verdadeiro sentido ou o melhor para o caso. Neste ponto temos

uma observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la ao

caso concreto, mas esta interpretação e solução terão de observar os

preceitos jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade

2É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica,

configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma condutaou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador,no direito tributário.

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e de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito

positivo3 e com o meio social.

Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas e elas

são cobradas em concurso, então vamos a elas:

gramatical   – onde o interprete analisa cada termo do texto

normativo, observando-os individual e conjuntamente;

lógica – nesta técnica o interprete ira estudar a norma através de

raciocínios lógicos;

sistemática – onde o interprete analisará a norma através do

sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentarchegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as

demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi

criada;

 sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo

5º da LINDB: “Na aplicação da lei  , o juiz atenderá aos fins sociais a

que ela se dirige e as exigências do bem comum” .

Quanto aos resultados a interpretação poderá ser: interpretação 

extensiva, o magistrado irá, na sua interpretação, ampliar o alcance da

lei; restritiva, diminui-se o alcance da lei; e declarativa, onde, na

interpretação da lei, não é necessário diminuir ou aumentar o seu

alcance.

Na classificação quanto aos resultados, o que o magistrado leva em

conta é se o texto da lei expressou a intenção do legislador. 

3  Direito positivo ou positivado é aquele encontrado na lei. Segundo Washington de Barros Monteiro, “é o

ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época ( jus in civitate positum)”. 

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4. Integração e o preenchimento da Lacuna Jurídica.

Como mencionamos anteriormente, as leis são criadas de uma

forma genérica para atender ao maior numero de pessoas. Mas, com omundo em constante evolução, as situações individuais e sociais também

se transmutam, e muitas vezes o legislador não consegue imaginar todos

os caminhos possíveis para uma norma, resultando em uma lacuna da lei.

Isto está retratado no artigo 4º da LINDB:

 Art. 4º “Quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a

analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar

e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Também nesta

norma, o legislador previu qual a fórmula que deverá o juiz utilizar para

resolver a questão, que são os meios de integração da norma.

Integrar significa preencher a lacuna, com a criação e posterior

aplicação de uma norma individual, mas de acordo com o sistema jurídicobrasileiro – como dito anteriormente.

Então, Dona Maria ajuíza uma ação, que de acordo com um trâmite

legal vai ser distribuída e assim chegar às mãos do juiz que ficará

responsável pela demanda. Ao analisar o pedido de Dona Maria o juiz

percebe que não existe no ordenamento jurídico uma norma que se

adeque de forma objetiva e clara ao caso concreto. Mas o  juiz não pode

se recusar a dizer o direito. A forma, então, utilizada para colmatação

(preenchimento) das lacunas será utilizar-se dos meios de integração 

expressos no artigo 4º da LINDB. Estes meios deverão ser utilizados na

ordem prevista na norma – ordem hierárquica – qual seja: ¹analogia,

²costumes e ³principios gerais do direito.

Analogia – para suprir a lacuna que se apresenta, o juiz se utilizará

de uma norma aplicada a um caso semelhante. Por exemplo: existe um

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caso  “A” para o qual não existe norma objetiva e direta, mas existe um

caso  “B”  – que é muito semelhante ao caso  “A”, para o qual existe uma

regra objetiva. Nesta situação, através da integração por analogia, será

permitida a aplicação da regra que cabe ao caso  “B” para a resolução docaso “A” , respeitando suas individualidades, e de acordo com a lei.

A analogia pode ser classificada da seguinte forma: Analogia Legal

(ou  Analogia legis) – que é o exemplo acima, qual seja, a aplicação de

uma norma já existente; e Analogia Jurídica (ou  Analogia juris) – onde

será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que

possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas

similar.Costumes  – decorrem da prática reiterada, constante, pública e

geral de determinado ato com a certeza de ser ele obrigatório. Observem

que para ser utilizado deve preencher os elementos: o uso continuado e a

certeza de sua obrigatoriedade.

Antigamente, os costumes desfrutavam de muito prestígio, tendo

em vista a pouca legislação ou códigos de leis. Mas à medida que o

ordenamento jurídico foi privilegiando a forma escrita em detrimento da

verbal, a utilização dos costumes para solução de conflitos foi caindo em

desuso. Para que um comportamento da coletividade seja considerado

como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma

uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

São as espécies de costumes:

 secundum legem  – que é aquele previsto em lei. A lei em seu

próprio texto utiliza expressões como:  “...segundo o costume do lugar ...”, 

 “...se, por convenção, ou costume...”, “...de acordo com o ajuste, ou o

costume do lugar ...” , “de conformidade com os costumes da localidade” ;

 praeter legem  – quando os costumes são utilizados de forma a

complementar a lei nos casos de omissão, falta da lei. Exemplo clássico

desta espécie de costume é o cheque pré-datado, o cheque é uma forma

de pagamento a vista, porem é costumeiro que as pessoas o emitam

como uma garantia de dívida, para uma data futura. Esta conduta

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constituiria crime, porém como se tornou um costume tão enraizado na

sociedade, o juiz utiliza-se do direito consuetudinário4 e não considera o

ato como crime;

contra legem (também denominado ab-rogatório) – é quando umcostume é contrario a lei, o principal exemplo deste costume encontrado

na literatura é o caso da compra e venda, que só é admitida, se

verbalmente, até determinado valor, mas muitas vezes em cidades do

interior as pessoas costumam fazer compras e vendas de gado em

quantias muito altas com um simples acordo verbal e um aperto de mão.

Este comportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juízes e

desembarcadores tendo em vista os costumes.O assunto costumes contra legem não é pacifico na doutrina, o

importante é você saber o que é este costume e, também, que grande

parte dos doutrinadores, incluindo Sílvio de Salvo Venosa, tem o seguinte

entendimento:

“Considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei.

Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei.” 5  

Princípios gerais do direito – são regras abstratas, virtuais, que

estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema

 jurídico, em sua aplicação e para sua integração. Antigamente, estes

princípios eram muito utilizados, na falta de lei escritas, mas à medida

que estes costumes e princípios foram se transformando em leis e sendo

codificados, o seu uso foi sendo esquecido. Os princípios gerais do direito

continuam na raiz de todos os sistemas normativos, e no caso de lacuna

da lei, quando não for possível integrá-la por analogia e por costumes

estes princípios serão utilizados pelo magistrado.

4 Direito consuetudinário é aquele direito que tem como fonte os costumes.5

Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, pág. 17.

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Ordem hierárquica dos meios de integração, quando houver lacuna na lei.

Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da

LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos

concursos, que é a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao

caso concreto produza justiça.

Observem o que diz o Código do Processo Civil: 

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando

lacuna ou obscuridade da lei . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as

normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos

 princípios gerais de direito.

 Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”  

O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação

(preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido suprir esta

omissão com os meios informados no artigo 4º e ²esteja autorizado

legalmente.

Antinomia Jurídica

Dá-se a antinomia jurídica quando existem duas normas

conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada ao

caso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois não é possível dizer

qual delas deverá prevalecer em relação à outra, obrigando o juiz a

utilizar os critérios de preenchimento de lacunas para resolver o caso

concreto. Portanto, para que se configure uma antinomia jurídica é

1º Analogia 2º Costumes 3º Princípios Gerais do Direito

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necessário que se apresentem três elementos: ¹normas incompatíveis,

²indecisão por conta da incompatibilidade e ³necessidade de decisão.

Quanto ao critério de solução, a antinomia pode ser classificada em:

antinomia aparente e antinomia real. Ocorre a antinomia real quandopara sua solução há de se criar uma nova norma, tendo em vista que não

há no ordenamento jurídico norma que se aplique ao caso; ou seja, ao

aplicar-se uma norma ao caso, automaticamente viola-se outra, sendo

necessário, portanto, criar uma norma nova para o caso sob judice. Dá-se

a antinomia aparente quando para sua solução possam ser usadas

normas integrantes do ordenamento jurídico. Para tanto deverão ser

utilizados critérios quais sejam: hierárquico (lex superior derogat legi inferior ) – onde uma lei de categoria superior será utilizada em

detrimento de uma lei inferior, de acordo com o grau hierárquico das leis;

cronológico (lex posterior derogat legi priori ) – refere-se ao tempo em

que a lei entrou em vigor, mas, só cabe para leis no mesmo patamar

hierárquico, ou seja, uma lei “nova” revoga a lei “velha”; especialidade 

(lex specialis derogat legi generali ) – onde a lei especial será utilizada em

detrimento de lei geral.

Se na hora da aplicação da lei o juiz conseguir utilizar estes

critérios, a antinomia será aparente, tendo em vista que ela será

solucionada por normas integrantes do próprio ordenamento jurídico.

Porém, se o juiz utilizou os critérios e mesmo assim a antinomia

prevaleceu, temos um caso de antinomia real.

Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da

nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no

próprio texto normativo, as disposições que têm vigência temporária.

5. Conflito de Normas no tempo.

Um pouco da questão das leis no tempo já foi visto acima, quando

estudamos a vigência da lei. Mas agora, imaginem uma lei, que passou

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por todos os trâmites de criação, pela publicação no diário oficial, pelo

período de vacatio legis, e entrou em vigor produzindo seus efeitos. A

partir do momento em que esta lei entra em vigor, relações jurídicas vão

sendo por ela regidas, orientadas, formadas. Imaginem, então, que estalei é revogada por outra “nova”.

O que irá acontecer com as relações jurídicas que haviam se

formado durante a vigência da lei anterior?

Para resolver esta questão existem critérios de solução: ¹o das

disposições transitórias e ²do princípio da irretroatividade das leis.

Critério das disposições transitórias  – é quando o legislador,prevendo que irão surgir estes problemas de relações jurídicas com o

advento da nova lei, já coloca em seu texto disposições transitórias, para

regular os possíveis conflitos entre a lei “velha” e a “nova”. Um bom

exemplo disso é o Novo Código Civil que tem em sua parte final

Disposições Finais e Transitórias destinadas justamente a este fim.

Critério do principio da irretroatividade das leis  – no Brasil,

uma lei só produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em

vigor, para o futuro; assim sendo, não atingiria fatos do passado. Isso

para dar segurança jurídica para as relações que foram formadas sob a

vigência da lei antiga. Isto ocorre para que tenhamos segurança jurídica.

A retroatividade de uma lei é possível, mas é exceção. Esta atuação da lei

no tempo é o denomina-se direito intertemporal. Sobre este assunto,

temos o artigo 6º da LINDB:

“art. 6 A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato

 jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente

ao tempo em que se efetuou.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou

alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha

termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

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§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já

não caiba recurso”. 

O art. 6º traz uma importante consideração quanto aos efeitos da

vigência da Lei. Ele será imediato e geral, atingindo a todos

indistintamente, mas, respeitados: ¹o ato jurídico perfeito, ²o direito

adquirido e ³a coisa julgada. Isto significa dizer que a lei nova, quando

em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos

 já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada.

A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatospendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob

sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

 “Mas o que vem a ser o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a

coisa julgada?”  

Considera-se perfeito o ato jurídico quando todos os seuselementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de mais nada,

 já tem eficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente a época.

A lei para não ser retroativa não pode alcançá-lo, nem aos seus efeitos

futuros. O ato pode, até mesmo, ter efeitos futuros, no entanto, é ato

consumado e não ato pendente.

Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao

patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ¹ter realizado o

termo estabelecido, seja por se ²ter implementado a condição necessária.

Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caiba

recurso, é imutável, indiscutível.

Esta questão do direito intertemporal, assim como, a vedação a

retroatividade da lei quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e

a coisa julgada esta garantida no texto constitucional em seu art. 5º,

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XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa

 julgada”. 

6. Eficácia da Lei no Espaço

Até o presente momento estudamos, com maiores detalhes, o

aspecto da Lei no Tempo, vamos agora estudar, também, o alcance desta

lei no espaço, território.

Primeiramente vamos voltar ao art.1 da LINDB:

“ Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar  em todo o

 país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”  

A lei, então, deve ser aplicada ao mesmo tempo em todo o território

brasileiro. Como já falamos anteriormente, este é o chamado sistema da

obrigatoriedade simultânea, que regula a obrigatoriedade das leis no país.

Quando uma lei é criada, a princípio ela tem validade e

obrigatoriedade dentro do território do Estado (Nação) que a criou. É oprincípio da Territorialidade. Agora nos lhe perguntamos, será que na

sociedade em que vivemos esta regra pode ser absoluta?

É claro que não. Nós fazemos contratos com pessoas de outros

países, casamos com pessoas de outra nacionalidade, herdamos bens

localizados no exterior, ou seja, estamos sujeitos as mais diversas

situações em que a permissão, em território brasileiro, de normas

estrangeiras, é necessária.

O Brasil adotou a chamada Territorialidade Temperada (moderada,

mitigada) onde em determinados casos o Estado soberano permite que

em seu território sejam aplicadas leis e sentenças de outros Estados

soberanos (extraterritorialidade), sem que com isso se prejudique a sua

soberania. Como visto acima este comportamento é reflexo do mundo

globalizado que cada vez mais aproximam os homens e as nações.

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 “Mas entes de vocês continuarem, o que vem a ser o território

quando analisado do ponto de vista da territorialidade?”  

Quando falamos em território, estamos falando tanto do territóriogeográfico propriamente dito (englobando as águas territoriais e o espaço

aéreo), o chamado território real, como, também, estamos falando

daquele denominado território ficto, que nada mais é do que: as

embaixadas, consulados e navios guerra e aeronaves de guerra onde quer

que se encontrem; navios mercantes em águas territoriais ou em alto-

mar; navios estrangeiros, menos os de guerra, em águas territoriais; as

aeronaves no espaço aéreo do Estado (Nação).

A aplicação de lei ou atos estrangeiros em território nacional só será

possível se esta lei estiver ¹de acordo com a ordem pública, ²os bons

costumes e ³não ofenderem a soberania nacional.

A regra geral, ante o conflito de leis no espaço, é a aplicação do

direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiro apenas

excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinado pela

legislação interna de um país.

LINDB art. 15 e 17:

“Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro , que

reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por  juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter  passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias 

 para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i 

da Constituição Federal). De acordo com o texto constitucional estahomologação cabe ao STJ. 

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Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

....

 Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações

de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a  soberania

nacional, a ordem pública e os bons costumes”.

Vejamos o que diz o art. 105, I,i da Constituição:

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às

cartas rogatórias”  

Diante do texto constitucional então temos que qualquer sentença 

estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação

do STJ.

A LINDB funda-se na “lei do domicílio”: São por ela regidas; as

regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e

os direitos de família (art.7º); quanto aos bens móveis trazidos ou

destinados ao transporte para outro lugar (art. 8º § 1); sucessões

(art.10) e a competência da autoridade judiciaria (art.12).

“ Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre 

o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de

família.

§ 1º Realizando-se o casamento no Brasil  , será aplicada a lei brasileira

quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades

diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela

Lei nº 3.238, de 1957)

§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso , regerá os casos de invalidade do

matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal .

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§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que

tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio

conjugal.

§ 5º O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante

expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do

decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de

comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta

adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges

forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da

sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo,

caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condiçõesestabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior 

Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a

requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação

de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a

 produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se

ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aosincapazes sob sua guarda.

§ 8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no

lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

...

 Art. 10 A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que

domiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e a

situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada

 pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem

os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de

cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para

suceder .

...

 Art.8...

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§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for  domiciliado o proprietário ,

quanto aos bens moveis que ele trouxer   ou  se destinarem a transporte

 para outros lugares.

...

 Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu

domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.”  

O regime de bens e obrigações segue o principio da territorialidade: 

estando o bem situado no Brasil, se aplica as leis do Brasil; constituindo-

se obrigações no Brasil, aplica-se a lei do Brasil.

Estando o bem situado no exterior, ou constituindo-se

obrigações no exterior, aplica-se a lei do exterior.

A exceção no caso dos bens é quanto aos bens móveis trazidos ou 

destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei

do domicílio.

Este é o texto dos artigos 8º e 9º da LINDB:

“Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes,

aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for  domiciliado o proprietário ,

quanto aos bens moveis que ele trouxer   ou  se destinarem a transporte

 para outros lugares.

§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja

 posse se encontre a coisa apenhada.

 Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações , aplicar-se-á a lei do país em

que se constituírem.

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de

forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei 

estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º A obrigação resultante do contrato  reputa-se constituída no lugar 

em que residir o proponente”. 

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Os artigos da LINDB não detalhados em aula, por vezes, aparecem

nas provas, no entanto, são cobrados na forma do texto da lei, em

questões literais. Caso você tenha dificuldade de entendimento em algumdesses artigos, ou então quanto à resolução de alguma questão, mesmo

que não apresentada em aula, estamos a sua disposição. Mande-nos um

e-mail.

Um grande abraço, esperamos nos reencontrar em breve.

 Aline Santiago & Jacson Panichi 

Agora vamos praticar um pouco. Como solicitado nos cursos

anteriores que ministramos, apresentaremos as questões com

comentários e ao final colocaremos apenas a lista das questões com

gabarito, desta forma facilitamos para aqueles que estudam diretamente

pelo computador, mas também ajudamos quem irá estudar as aulas

impressas.

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Questões e seu respectivo comentário:

1. ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2.Aponte a opção correta.

a) O costume contra legem é o que se forma em sentido contrárioao da lei, mas não seria o caso de consuetudo abrogatoria, implicitamenterevogatória das disposições legais, nem da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta.

b) A analogia juris estriba-se num conjunto de normas para extrairelementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto nãoprevisto, mas similar.

c) Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico,nem orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.

d) São condições para a vigência do costume sua continuidade,

diuturnidade e não-obrigatoriedade.e) Não há possibilidade de existirem, no ordenamento jurídico,

princípios e normas latentes capazes de solucionar situações nãoprevistas, expressamente, pelo legislador.

Embora não tenhamos entrado em detalhes sobre o consuetudoabrogatória e desuetudo, após a leitura das alternativas você matariafacilmente a questão.

A analogia juris estriba-se num conjunto de normas para extrairelementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não

previsto, mas similar. Alternativa correta. Com relação a analogia legis ea analogia juris, para resolver questões, tenha em mente que a primeira(legis) como o próprio nome diz baseia-se no uso de uma lei aplicada aum caso similar. Já a segunda ( juris) irá buscar a resolução do caso noconjunto de normas.

Vamos explicar melhor o erro nas outras alternativas:Alternativa a. Errada porque o consuetudo abrogatoria é aquele que

se opõe claramente a lei, é o próprio costume contra legem, o desuetudo,nada mais é do que costume, também, contrário a lei, aqui, maisespecificamente, não há aplicação da lei pelo desuso. Como falamos,

embora haja opiniões contrarias, a maioria da doutrina se posiciona pornão aceitar os costumes contra legem.Alternativa c. Errada, pois os princípios gerais do direito são fontes

formais do direito e orientam a sua compreensão, em sua aplicação eintegração.

Alternativa d. Errada, pois são condições para a vigência de umcostume dois requisitos: ¹um de ordem objetiva, que é o uso pautado nasua continuidade ou diuturnidade e ²um de ordem subjetiva, que é aconsciência coletiva de sua obrigatoriedade.

Alternativa e. Errada, pois, como explicado amplamente em aula, hásim formas para solucionar as situações não previstas pelo legislador.

Gabarito letra B.

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2. ESAF - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal- Prova 1/2009. Assinale a opção falsa.

a) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seutexto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial outotalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nelamencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação.

b) O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que éo elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitosde lei no espaço concernentes aos direitos de família.

c) O costume praeter legem, previsto no art. 4º da Lei deIntrodução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre a

lei nos casos omissos.d) Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua

obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte,hipótese em que se configura a ab-rogação.

e) Para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazeruso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito.

A revogação total chama-se ab-rogação e a revogação parcial échamada de derrogação, ao contrário do que está escrito na alternativa.

Gabarito letra D.

3. ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2.Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que:

a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo eúnico, decorre do efeito repristinatório.

b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente a

matéria tratada na anterior.c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou aanterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente dedeclaração expressa.

d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório quefixa o tempo de sua duração.

e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece avelha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado.

Percebam que, na alternativa “a”, a banca misturou os conceitos de

vacatio legis – que é o tempo de vacância da lei, tempo que a lei espera

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para entrar em vigor, com o conceito de repristinação. Portantoalternativa errada.

Na alternativa “b” a banca misturou dois parágrafos do art. 2º.Vamos dar uma olhadinha para analisar a questão:§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,

quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior.§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Em tese, ou você estabelece disposições gerais ou especiais, ou,então, regula inteiramente a matéria. De todo modo, a questãosolicita informações quanto ao efeito repristinatório, o que não foiesclarecido na alternativa. Portanto errada.

Quanto à alternativa “c”, percebemos que está errada logo “naprimeira leitura”, porque está claro no parágrafo 3º que a lei revogada

não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Só serárestaurada se houver disposição expressa neste sentido. E só paralembrar ab-rogação – é a modificação total do texto da lei, e, derrogação– é a modificação parcial do texto da lei. Portanto alternativa errada.(dica: TOTALAB) 

A alternativa “d” mistura conceitos de vigência temporária erepristinação. Vamos ver o que diz o art. 2º que fala sobre vigênciatemporária: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor atéque outra a modifique ou revogue” . A lei terá vigência temporáriaquando se destinar a atender situação específica, a qual uma vez

terminada, a lei perde sua força normativa. Pode também acontecer de alei trazer já em suas normas o seu tempo de duração estipulado. Issonada tem a ver com repristinação.

Assim diz o §3º do art.2º: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.  Deste modo, uma lei que foi revogada só voltará a ter força normativapor disposição expressa na nova lei. Vamos a um exemplo: a lei A foirevogada pela lei B, que posteriormente veio a ser revogada pela lei C. Alei A não vai voltar a ter força normativa só porque a lei B foi revogada.Isto só irá acontecer, se na lei C estiver expresso que a lei A voltará a ter

força normativa. Deste modo não existe repristinação automática, sóocorrerá se estiver expresso na lei revogadora.Gabarito letra E.

4. ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área -Correição - Prova 3. Assinale a opção errônea.

a) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar.b) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o

alcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos,

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analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo deatingir perfeita compatibilidade.

c) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia,que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ouespecífico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótese

distinta, mas semelhante ao caso não contemplado.d) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-

rogação torna sem efeito uma parte da norma.e) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Veja como falta criatividade para as bancas. A única alternativaerrada é a letra d. A revogação total chama-se ab-rogação e a revogaçãoparcial é chamada de derrogação, ao contrário do que está escrito naalternativa. Gabarito letra d.

5. FMP /PROMOTOR/ ACRE. A Lei de Introdução ao CódigoCivil estabelece que

(A) as regras sobre o nome, capacidade e direitos de família sãodeterminadas pela lei do país de nacionalidade da pessoa.

(B) o estrangeiro casado, ao se naturalizar brasileiro, deverá mantero regime de bens do casamento contraído em seu país de origem.

(C) a lei do país onde a pessoa tiver seu domicílio determina asregras sobre o começo e o fim da personalidade.

(D) a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no país

de origem do proponente.

É o caput do art. 7 da LINDB: “ A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade ,o nome, a capacidade e os direitos de família.” Nome capacidade e osdireitos da família também seguem a Lei do domicílio, o que invalida aalternativa “a”. A alternativa “b” está errada, pois o estrangeiro,naturalizado poderá adotar o regime de comunhão parcial de bens, art. 7§ 5º” O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, medianteexpressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do

decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime decomunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dadaesta adoção ao competente registro” .  Finalmente a alternativa “d” estáerrada, pois, conf orme o art. 9º§2º: “ A obrigação resultante do contratoreputa-se constituída no lugar  em que residir o proponente”. Comomencionamos durante a aula, as questões relacionadas à LINDB, art. 7º eseguintes, são bastante literais. Gabarito letra C.

6. FCC/OFICIAL DE JUSTIÇA/ TJ-PE/ 2007. Com relação àvigência e aplicação da lei no tempo e no espaço é corretoafirmar:

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(A) as correções a texto de lei já em vigor, em regra, não sãoconsideradas lei nova, tratando-se de meras correções.

(B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo oBrasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.

(C) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, em regra, revoga ou modifica a lei anterior.

(D) em qualquer hipótese a lei terá vigor até que outra a modifiqueou revogue, por expressa determinação legal.

(E) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seutexto, destinada a correção, o prazo para início da vigência começará acorrer da nova publicação

Correções a texto de lei já em vigor considera-se lei nova. Salvodisposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo Brasil 45 dias 

depois de publicada. Lei nova que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes não modifica nem revoga a anterior. Arevogação pode ser tácita, quando a lei nova ¹for incompatível ou, então,²regular inteiramente a matéria, além disso temos as leis temporáriasque apresentam prazo determinado para vigorar. Gabarito letra E.

7. ESAF Advogado - IRB Brasil Re - 2005/2006. Se uma lei forpublicada no dia 2 de janeiro, estabelecendo prazo de quinze diasde vacância, ela entrará em vigor no dia

a) 16 de janeiro.b) 15 de janeiro.c) 20 de janeiro.d) 18 de janeiro.e) 17 de janeiro.

Devemos incluir na contagem do prazo a data da publicação etambém a do vencimento, sendo que a lei entrará em vigor no diasubsequente à consumação integral deste período. Portanto dia 17

Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você

obterá o dia da entrada em vigor:2(dia da publicação)+15 (dias, a contar, para entrada em vigor) == 17 (dia em que a lei entrará em vigor)Caso você tenha achado o macete confuso, na hora da prova vale

tudo, se precisar conte os dias no palitinho, mas lembre-se de incluir odia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no diasubsequente. Gabarito letra E.

8. FCC/DPPAD-Defensor-Público-1a Entrância-CE. Em nossalegislação pátria 

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(A) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente odeclare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior. Entretanto, caso estabeleçadisposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nemmodifica a lei anterior.

(B) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária,na data de sua publicação.

(C) a lei, sem exceção, terá vigor até que outra a modifique, revogueou que ela caia em desuso.

(D) na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela sedirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la,o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e osprincípios gerais de direito.

(E) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seutexto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de

sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

A vigência, salvo disposição em contrário, ocorre 45 dias após apublicação. O desuso não acaba com a vigência de lei, além disso, háleis temporárias com fim de vigência determinado. Analogia, costumes eprincípios gerais do direito são formas de integração, utilizadas quandohouver omissão, lacuna na lei. Quando de qualquer correção de lei antesdesta entrar em vigor, o prazo de vacatio legis passará a correr da novapublicação. Gabarito letra A.

9. FCC/ Defensor/MA 2009. Segundo a Lei de Introdução aoCódigo Civil Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/42): 

(A) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

(B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o paísquarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.

(C) nos Estados, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três mesesdepois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.

(D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(E) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter

a lei revogadora perdido a vigência.

A equidade, embora possa ser considerada uma das formas deintegração, não está expressa no art. 4 da LINDB. São formas deintegração ¹analogia, ²costumes e ³princípios gerais do direito. O prazopara a vigência conta-se da publicação. Lei começa a vigorar ao mesmotempo em todo o país, o prazo de 3 meses é para os Estadosestrangeiros. Não ocorre a repristinação automática. Gabarito letra D.

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Na próxima questão julgue todos os itens quanto a certo eerrado

UnB/CESPE – DPE/ES 2009. Acerca da interpretação da lei, julgueos itens a seguir:

10. A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto denormas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidadeao caso concreto não previsto, mas similar.

11. Consideram-se leis novas as correções de texto de lei jáem vigor.

12. A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga asregras gerais sobre a mesma matéria.

13. O direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório dalei revogada.

14. Quando o conflito normativo for passível de soluçãomediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, ocaso será de antinomia aparente.

10. Correta.  Analogia juris é a utilização de um conjunto denormas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidadeao caso concreto não previsto, mas similar. Já Analogia legis é a aplicaçãode uma norma já existente. Analogia juris e analogia legis são espécies do

gênero analogia que é uma das formas de integração.11. Correta. Art.1§4 da LINDB.12. Errada. Disposições gerais e especiais não revogam nem

modificam.13. Errada. A repristinação é aceita desde que expressa.14. Correta. Antinomia e o conflito de duas normas. Será real se para

sua solução for necessário criar nova norma e será aparente quandopassível de solução pelos critérios, hierárquico, cronológico e daespecialidade.

15. FCC/ Defensor/ MT /2009. Segundo a Lei de Introduçãoao Código Civil brasileiro,

(A) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o paístrês meses depois de oficialmente publicada.

(B) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposiçãocontrária.

(C) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente odeclare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior.

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(D) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

(E) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por tera lei revogadora perdido a vigência.

Gabarito letra C.

16. FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo -Direito. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, écorreto afirmar que: 

(a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiveremsituados os bens deixados pelo falecido.

(b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentesdomicílios diversos, a lei do domicílio do marido.

(c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a leivigente ao tempo em que se efetuou.

(d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposiçãocontrária, na data de sua publicação.

(e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

 “ A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em quedomiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e

a situação dos bens.”(art.10 da LINDB), já capacidade de suceder éregulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. “Tendo os nubentes domicílio diverso , regerá os casos de invalidade

do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal .”(art.7º§3 da LINDB). Ato consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou é a

definição de ato jurídico perfeito. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso. Gabarito letra E.

17. IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e deRegistros. Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, que, naverdade, é uma “metanorma”, já que perpassa e instrui todo osistema jurídico, é correto afirmar:

a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil seráregulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação dalei pessoal do de cujus.

b) No direito brasileiro, é amplamente reconhecida a repristinação,independentemente de previsão expressa.

c) Caso ocorra nova publicação do texto da lei (visando a suacorreção), antes que tenha entrado em vigor, o prazo começará a correrda nova publicação.

d) A “vacatio legis”, salvo expressa previsão em contrário, é de 90(noventa) dias.

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Conforme art. 10 § 1º “ A sucessão de bens de estrangeiros, situadosno País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dosfilhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes sejamais favorável a lei pessoal do de cujus.”  

A repristinação só é aceita se a lei revogadora assim o fizerexpressamente. Gabarito letra C.

18. FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário -Área Judiciária - Execução de Mandados. A respeito da Lei deIntrodução ao Código Civil brasileiro, considere:

I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país nadata da sua publicação.

II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quandoadmitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.

III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior.

É correto o que consta APENAS em

a) I e II.b) III e IV.c) I e IV.d) II e III.e) I, III e IV.

Gabarito letra B.

19. FCC - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área

Judiciária - Execução de Mandados/2009. Peter era inglês eresidia em Londres, tendo falecido quando estava em viagem deturismo em Lisboa, Portugal. Seus bens imóveis situam-se emParis, França, e sua empresa tinha sede em Madri, Espanha.Seus filhos são domiciliados no Brasil, na cidade de Santos. Deacordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, asucessão pela morte de Peter obedecerá à lei

a) da Inglaterra.

b) do Brasil.

c) de Portugal.

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d) da França.

e) da Espanha.

Nenhum dos bens estava localizado no Brasil, portanto segue-se

apenas o determinado no caput do art. 10 da LINDB “ A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defuntoou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.”  Gabarito letra A.

20. VUNESP - TJ-SP - Juiz/2009. O denominado efeitorepristinatório da lei

a) segundo entendimento majoritário, foi adotado como regra geral

no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, se extinta acausa determinante da revogação.b) segundo entendimento majoritário, não foi adotado como regra

geral no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, seextinta a causa determinante da revogação.

c) foi adotado como regra geral no direito brasileiro, não comportaexceção e implica restauração da lei revogada, se extinta a causadeterminante da revogação.

d) foi adotado no direito brasileiro como regra geral e implicaincidência imediata da lei revogadora.

A repristinação no nosso ordenamento jurídico não é a regra e sóserá aceita se assim dispuser expressamente a lei revogadora. Gabaritoletra B.

21. FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado. Conforme dispostona Lei de Introdução ao Código Civil, assinale aalternativa correta. 

a) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora

perdido a vigência.b) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a

analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.c) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente

ao tempo em que se efetuou.d) Ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo alegando que não a

conhece.e) As correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei

nova.

De acordo com a LINDB, quando a lei for omissa o juiz decidirá ocaso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do

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direito. Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente aopatrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ¹ter realizado otermo estabelecido, seja por se ²ter implementado a condição necessária,conforme art. 6º§2 da LINDB “Consideram-se adquiridos assim os direitosque o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo

começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecidainalterável, a arbítrio de outrem” . 

O art. 3 da LINDB prevê:”  Ninguém se escusa de cumprir a lei,alegando que não a conhece”.

Correções de texto de lei já em vigor considera-se lei nova.Gabarito letra A.

22. FCC - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - ÁreaJudiciária - Execução de Mandados - 2009. Denomina-se vacatio

legisa) o período de tramitação da lei no Congresso Nacional.b) o instituto de direito não regulamentado por lei.c) o período de vigência da lei temporária.d) o intervalo entre a data da publicação da lei e a da sua entrada

em vigor.e) a situação jurídica dos fatos regulamentados por lei revogada.

Gabarito letra D.

As próximas questões são utilizadas pelo CESPE em suas provas econsiste em julgar a afirmação quanto a certa ou errada. Trata-sede um estilo diferente de questões, mas útil para a fixação damatéria.

23.CESPE/ Analista Judiciário/TJ-ES/2011. De acordo com aLICC, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto durante o

período de vacatio legis a lei estará em pleno vigor.Se a lei passa a vigorar na data de sua publicação não há de sefalar em vacância, está ocorre apenas quando há um lapso temporalentre a publicação e o início da vigência da Lei, este prazo, em regra, é de45 dias. Observe que o simples fato da questão referir-se a LINDB aindacomo LICC não invalidaria a questão ou mesmo tornaria a afirmativafalsa. Afirmação errada.

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24.CESPE/Agente Administrativo/AGU/2010. Uma lei que sejapublicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará emvigor 45 dias após sua publicação.

Questão bastante simples, baseada na leitura do art. 1º da LINDB. Esta é

a regra 45 dias após a sua publicação, salvo disposição emcontrário. A cláusula de vigência determinando prazo diferente é o quepoderia estabelecer uma situação diferente. Afirmação correta.

25.CESPE/Analista do seguro social/INSS/2008- ADAPTADA- No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior,faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é detrês meses depois de a norma ser oficialmente promulgada.

Caro aluno, não vá com muita sede ao pote, o prazo para vigência emestados estrangeiros é de 3 meses? Sim. Mas contados a partir dequando? Da promulgação? Não. Cuidado, promulgação é diferente depublicação. Promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo,ato solene que atesta a existência da lei. A publicação é exigêncianecessária para a entrada em vigor da lei. Os prazos para vigência sãocontados a partir da publicação da lei. Lei vigente é lei obrigatória.Afirmação errada.

26.CESPE/Analista judiciário/TRT-RN/2007. Considere que, no

dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei no Diário Oficial da União.Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 deagosto seguinte.

A Lei “” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguiráa regra – 45 dias, em todo território do Brasil e 3 meses, no exterior.Macete: Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º deJulho 1+45=46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Caso nãouse o macete, lembre-se de incluir o dia da publicação e o do vencimento,sendo que entrará em vigor no dia subsequente. Afirmação correta.

27.CESPE/Assistente administrativo/ MPE-RR/2008. Aprópria lei pode determinar o seu período de vigência.

É exatamente o que acontece com as leis temporárias. Afirmação correta.

28.CESPE – Delegado – SESP-AC/2007. A derrogação de umalei implica a repristinação da lei anterior, ainda que não hajapronunciamento expresso a esse respeito da lei revogadora.

Derrogação é a revogação parcial, já a Ab-rogação é a revogaçãototal. Decore isto. No que diz respeito à repristinação ela só ocorre se

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houver menção expressa na lei revogadora. Não há repristinaçãoautomática. Afirmação errada.

29.CESPE/ Juiz / TJPB/2010. A repristinação ocorre com a

revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, éamplamente admitida no sistema normativo pátrio.

A repristinação, ao contrário do que está escrito, não é admitida nonosso ordenamento jurídico, a menos que haja disposição emcontrário. Afirmação errada.

30.CESPE/ Promotor / MPE-SE/2010. Considere que a Lei A, devigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quandoa lei A perder a vigência, a revogação será tida como ineficaz, porque não

pode ser determinada por lei de vigência temporária.

Não ocorre repristinação tácita, que é a volta de vigência de lei revogada,por ter perdido a lei revogadora temporária, a sua vigência. Além disso,os efeitos da lei temporária produzidos durante a sua vigência continuamválidos. Afirmação errada.

31.CESPE/ MP/AM / 2007. Para a contagem do prazo de vacatiolegis de uma lei, ou seja, o intervalo entre a data de sua publicação e asua entrada em vigor, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o do

vencimento. Além disso, se, após iniciado o transcurso da vacatio legis,ocorrer publicação de norma corretiva do texto original da lei, o prazo daobrigatoriedade começa a fluir da nova publicação.

Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando alei a vigorar no dia subsequente a consumação deste prazo. Se durante avacância houver correção a texto original da lei, o prazo começa a fluir danova publicação. Se após a vigência considera-se lei nova. Afirmaçãoerrada.

32.CESPE / Juiz - TJPB/2010. Não há distinção entre analogialegis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em umconjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam suaaplicação em casos concretos.

A diferença básica é que; a analogia legis utiliza uma norma, enquanto aanalogia  juris, sim, fundamenta-se em um conjunto de normas.Afirmação errada.

33.CESPE/ Procurador do estado / PGE-AL/2008. Como nãopode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para

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os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com aanalogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Da forma como a afirmação foi elaborada, se desprende que na lacuna dalei o juiz primeiramente deverá utilizar a interpretação teleológica ou

sociológica, o que não é verdade. Para colmatação de lacunas o Juizutilizará: Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito. Afirmaçãoerrada.

34.CESPE/EXAME DE ORDEM 136o / OAB-SP/2008. A analogiae a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos

Analogia é uma das formas de integração, quando da existência deuma lacuna na Lei, onde o magistrado irá utilizar-se de uma normasemelhante – analogia legis – ou de um conjunto de normas – analogia

 juris - para extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade.Já na interpretação extensiva, o magistrado irá, na sua

interpretação, apenas ampliar o alcance da lei. Cabe salientar que ainterpretação poderia ser, também, restritiva, se fosse necessáriodiminuir o alcance da lei ou, então, declarativa, onde na interpretaçãoda lei não é necessário diminuir ou aumentar o seu alcance. Nesta análiseda interpretação, o que levamos em conta é se o texto da lei expressou aintenção do legislador. Não há de se falar em omissão, lacuna na Lei.Afirmação errada.

35. CESPE/Defensor/ DPU/2010. A regra geral, ante o conflitode leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direitoestrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente,determinado pela legislação interna de um país.

Esta é a definição de da Territorialidade moderada, também chamadamitigada, adotada pelo Brasil. A Lei precisa estar de acordo com a¹soberania nacional, ²a ordem publica e ³os bons costumes. Afirmaçãocorreta.

Nas questões de numero 36 a 51 apresentaremos somente ogabarito ao final da aula.

36. CESPE/ Analista Judiciário/ TRE-PA/2005. A lei posteriorrevoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplinainteiramente a matéria por ela tratada.

37.CESPE/Analista Judiciário/TRE-PA/2005. ara que uma leiseja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a suarelação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico

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38.CESPE/Procurador do MP/GO/2007. A vigência da lei deveser indicada de forma expressa na própria lei, de modo a contemplarprazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada acláusula entra em vigor na data de sua publicação para as leis de pequenarepercussão.

39.CESPE/BACEN/2007. A analogia é uma das técnicasempregadas para a interpretação das leis.

40.CESPE/Analista judiciário/TSE/2007. Nas ações envolvendoa sucessão por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do paísdo domicílio do autor da herança, quaisquer que sejam a natureza e asituação dos bens. Quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei dodomicílio do herdeiro ou legatário.

41.CESPE/Procurador do estado/PGE-AL/2008. A lei posteriorrevoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecerdisposições gerais a par das já existentes. 

42.CESPE/UnB/AGU/ Procurador Federal /2008. Se Joao,brasileiro, domiciliado na Espanha, falecer ao visitar parentes no apão,então, perante a LICC, a sucessão, em regra, deverá seguir a lei japonesa.

43. CESPE/UnB / AGU/ Procurador Federal/ 2008. Se Marcos,

alemão naturalizado brasileiro, celebrar contrato, no Brasil, com Vinícius,brasileiro, então, perante a LICC, será aplicada a lei brasileira em face doprincípio locus regit actum.

44.CESPE/Advogado/SERPRO/2008. Para orientar a tarefainterpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo ospostulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aosfins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

45.CESPE/UnB / Analista TRT/ES /2009. Se durante o período

da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por contererros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova. 

46.CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009. Na aplicação danorma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvidapelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o daespecialidade.

47.CESPE/Analista Judiciário/ TRE-BA/2009. A lei anterior,expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigênciaautomaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

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48.CESPE/Promotor/MPE-RO/2010. Em ação de investigaçãode paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento,ajuizada no Brasil por cidadã portuguesa em face de cidadão português,com a concepção, o nascimento e o registro ocorridos na República deortugal, é o ordenamento português que deve ser considerado pelo juiz

na solução da lide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.

49.CESPE/Defensoria Pública Geral da União/ 2010. Asentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depoisde homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

50.CESPE/Promotor/MPE-RO/2010. A equidade, uma dasformas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. 

51.CESPE/ Analista judiciário/ área judiciária / STM/2011.

avendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicadosos costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

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LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS EM AULA:

1. ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2.Aponte a opção correta.

a) O costume contra legem é o que se forma em sentido contrárioao da lei, mas não seria o caso de consuetudo abrogatoria, implicitamenterevogatória das disposições legais, nem da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta.

b) A analogia juris estriba-se num conjunto de normas para extrairelementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto nãoprevisto, mas similar.

c) Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico,nem orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.

d) São condições para a vigência do costume sua continuidade,

diuturnidade e não-obrigatoriedade.e) Não há possibilidade de existirem, no ordenamento jurídico,

princípios e normas latentes capazes de solucionar situações nãoprevistas, expressamente, pelo legislador.

2. ESAF - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal- Prova 1/2009. Assinale a opção falsa.

a) Se, durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seutexto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial outotalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo nelamencionado para sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação.

b) O estatuto pessoal, no Brasil, baseia-se na lei do domicílio, que éo elemento de conexão indicativo da lei competente para reger conflitosde lei no espaço concernentes aos direitos de família.

c) O costume praeter legem, previsto no art. 4º da Lei deIntrodução ao Código Civil, por revestir-se de caráter supletivo, supre alei nos casos omissos.

d) Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando suaobrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte,hipótese em que se configura a ab-rogação.

e) Para a integração jurídica, em caso de lacuna, o juiz poderá fazeruso da analogia, do costume e dos princípios gerais de direito.

3. ESAF - 2010 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2.Sobre o efeito repristinatório, podemos afirmar que:

a) a regra geral do vacatio legis, com os critérios progressivo eúnico, decorre do efeito repristinatório.

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b) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, revogará a lei anterior quando regular inteiramente amatéria tratada na anterior.

c) o legislador, derrogando ou ab-rogando lei que revogou aanterior, restabelece a lei abolida anteriormente, independentemente de

declaração expressa.d) a vigência temporária da lei decorre do efeito repristinatório que

fixa o tempo de sua duração.e) a lei revogadora de outra lei revogadora somente restabelece a

velha lei, anteriormente abolida, quando expressamente declarado.

4. ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área -Correição - Prova 3. Assinale a opção errônea.

a) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar.

b) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e oalcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos,analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo deatingir perfeita compatibilidade.

c) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia,que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ouespecífico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótesedistinta, mas semelhante ao caso não contemplado.

d) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-rogação torna sem efeito uma parte da norma.

e) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

5. FMP /PROMOTOR/ ACRE. A Lei de Introdução ao CódigoCivil estabelece que

(A) as regras sobre o nome, capacidade e direitos de família sãodeterminadas pela lei do país de nacionalidade da pessoa.

(B) o estrangeiro casado, ao se naturalizar brasileiro, deverá mantero regime de bens do casamento contraído em seu país de origem.

(C) a lei do país onde a pessoa tiver seu domicílio determina as

regras sobre o começo e o fim da personalidade.(D) a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no paísde origem do proponente.

6. FCC/OFICIAL DE JUSTIÇA/ TJ-PE/ 2007. Com relação àvigência e aplicação da lei no tempo e no espaço é corretoafirmar:

(A) as correções a texto de lei já em vigor, em regra, não sãoconsideradas lei nova, tratando-se de meras correções.

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(B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo oBrasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.

(C) a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, em regra, revoga ou modifica a lei anterior.

(D) em qualquer hipótese a lei terá vigor até que outra a modifique

ou revogue, por expressa determinação legal.(E) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu

texto, destinada a correção, o prazo para início da vigência começará acorrer da nova publicação

7. ESAF Advogado - IRB Brasil Re - 2005/2006. Se uma lei forpublicada no dia 2 de janeiro, estabelecendo prazo de quinze diasde vacância, ela entrará em vigor no dia

a) 16 de janeiro.

b) 15 de janeiro.c) 20 de janeiro.d) 18 de janeiro.e) 17 de janeiro.

8. FCC/DPPAD-Defensor-Público-1a Entrância-CE. Em nossalegislação pátria

(A) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o

declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior. Entretanto, caso estabeleçadisposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nemmodifica a lei anterior.

(B) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária,na data de sua publicação.

(C) a lei, sem exceção, terá vigor até que outra a modifique, revogueou que ela caia em desuso.

(D) na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela sedirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la,

o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e osprincípios gerais de direito.(E) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu

texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início desua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

9. FCC/ Defensor/MA 2009. Segundo a Lei de Introdução aoCódigo Civil Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/42):

(A) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

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(B) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o paísquarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.

(C) nos Estados, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três mesesdepois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.

(D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par

das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(E) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter

a lei revogadora perdido a vigência.

Na próxima questão julgue todos os itens quanto a certo eerrado

UnB/CESPE – DPE/ES 2009. Acerca da interpretação da lei, julgueos itens a seguir:

10. A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto denormas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidadeao caso concreto não previsto, mas similar.

11. Consideram-se leis novas as correções de texto de lei jáem vigor.

12. A lei nova que dispõe sobre regras especiais revoga asregras gerais sobre a mesma matéria.

13. O direito brasileiro não aceita o efeito repristinatório dalei revogada.

14. Quando o conflito normativo for passível de solução

mediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, ocaso será de antinomia aparente.

15. FCC/ Defensor/ MT /2009. Segundo a Lei de Introduçãoao Código Civil brasileiro,

(A) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o paístrês meses depois de oficialmente publicada.

(B) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei federal inicia-se três meses depois de oficialmente promulgada, salvo disposição

contrária.(C) a lei posterior revoga a anterior quando expressamente odeclare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentea matéria de que tratava a lei anterior.

(D) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

(E) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por tera lei revogadora perdido a vigência.

16. FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo -Direito. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, écorreto afirmar que: 

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(a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiveremsituados os bens deixados pelo falecido.

(b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentesdomicílios diversos, a lei do domicílio do marido.

(c) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a leivigente ao tempo em que se efetuou.

(d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposiçãocontrária, na data de sua publicação.

(e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

17. IESES - 2008 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e deRegistros. Sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, que, naverdade, é uma “metanorma”, já que perpassa e instrui todo o

sistema jurídico, é correto afirmar:

a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil seráregulada pela lei brasileira, vedada em qualquer hipótese a aplicação dalei pessoal do de cujus.

b) No direito brasileiro, é amplamente reconhecida a repristinação,independentemente de previsão expressa.

c) Caso ocorra nova publicação do texto da lei (visando a suacorreção), antes que tenha entrado em vigor, o prazo começará a correrda nova publicação.

d) A “vacatio legis”, salvo expressa previsão em contrário, é de 90(noventa) dias.

18. FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário -Área Judiciária - Execução de Mandados. A respeito da Lei deIntrodução ao Código Civil brasileiro, considere:

I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país nadata da sua publicação.

II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quandoadmitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.

III. As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior.

É correto o que consta APENAS em

a) I e II.

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b) III e IV.c) I e IV.d) II e III.e) I, III e IV.

19. FCC - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - ÁreaJudiciária - Execução de Mandados/2009. Peter era inglês eresidia em Londres, tendo falecido quando estava em viagem deturismo em Lisboa, Portugal. Seus bens imóveis situam-se emParis, França, e sua empresa tinha sede em Madri, Espanha.Seus filhos são domiciliados no Brasil, na cidade de Santos. Deacordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, asucessão pela morte de Peter obedecerá à lei

a) da Inglaterra.b) do Brasil.

c) de Portugal.

d) da França.

e) da Espanha.

20. VUNESP - TJ-SP - Juiz/2009. O denominado efeitorepristinatório da lei

a) segundo entendimento majoritário, foi adotado como regra geralno direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, se extinta acausa determinante da revogação.

b) segundo entendimento majoritário, não foi adotado como regrageral no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, seextinta a causa determinante da revogação.

c) foi adotado como regra geral no direito brasileiro, não comportaexceção e implica restauração da lei revogada, se extinta a causadeterminante da revogação.

d) foi adotado no direito brasileiro como regra geral e implicaincidência imediata da lei revogadora.

21. FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado. Conforme dispostona Lei de Introdução ao Código Civil, assinale aalternativa correta. 

a) Em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadoraperdido a vigência.

b) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com aanalogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

c) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigenteao tempo em que se efetuou.

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d) Ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo alegando que não aconhece.

e) As correções de texto de lei já em vigor não se consideram leinova.

22. FCC - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - ÁreaJudiciária - Execução de Mandados - 2009. Denomina-se vacatiolegis

a) o período de tramitação da lei no Congresso Nacional.b) o instituto de direito não regulamentado por lei.c) o período de vigência da lei temporária.d) o intervalo entre a data da publicação da lei e a da sua entrada

em vigor.e) a situação jurídica dos fatos regulamentados por lei revogada.

As próximas questões são utilizadas pelo CESPE em suas provas econsiste em julgar a afirmação quanto a certa ou errada. Trata-sede um estilo diferente de questões, mas útil para a fixação damatéria.

23.CESPE/ Analista Judiciário/TJ-ES/2011. De acordo com a

LICC, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto durante operíodo de vacatio legis a lei estará em pleno vigor.

24.CESPE/Agente Administrativo/AGU/2010. Uma lei que sejapublicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará emvigor 45 dias após sua publicação.

25.CESPE/Analista do seguro social/INSS/2008- ADAPTADA- No que concerne à obrigatoriedade da norma brasileira no exterior,faltando estipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de

três meses depois de a norma ser oficialmente promulgada.26.CESPE/Analista judiciário/TRT-RN/2007. Considere que, no

dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei no Diário Oficial da União.Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 deagosto seguinte.

27.CESPE/Assistente administrativo/ MPE-RR/2008. Aprópria lei pode determinar o seu período de vigência.

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28.CESPE – Delegado – SESP-AC/2007. A derrogação de umalei implica a repristinação da lei anterior, ainda que não hajapronunciamento expresso a esse respeito da lei revogadora.

29.CESPE/ Juiz / TJPB/2010. A repristinação ocorre com a

revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, éamplamente admitida no sistema normativo pátrio.

30.CESPE/ Promotor / MPE-SE/2010. Considere que a Lei A, devigência temporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quandoa lei A perder a vigência, a revogação será tida como ineficaz, porque nãopode ser determinada por lei de vigência temporária.

31.CESPE/ MP/AM / 2007. Para a contagem do prazo de vacatiolegis de uma lei, ou seja, o intervalo entre a data de sua publicação e a

sua entrada em vigor, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o dovencimento. Além disso, se, após iniciado o transcurso da vacatio legis,ocorrer publicação de norma corretiva do texto original da lei, o prazo daobrigatoriedade começa a fluir da nova publicação.

32.CESPE / Juiz - TJPB/2010. Não há distinção entre analogialegis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em umconjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam suaaplicação em casos concretos.

33.CESPE/ Procurador do estado / PGE-AL/2008. Como nãopode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar paraos fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com aanalogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

34.CESPE/EXAME DE ORDEM 136o / OAB-SP/2008. A analogiae a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos

35. CESPE/Defensor/ DPU/2010. A regra geral, ante o conflitode leis no espaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito

estrangeiro apenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente,determinado pela legislação interna de um país.

36. CESPE/ Analista Judiciário/ TRE-PA/2005. A lei posteriorrevoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplinainteiramente a matéria por ela tratada.

37.CESPE/Analista Judiciário/TRE-PA/2005. ara que uma leiseja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a suarelação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico

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38.CESPE/Procurador do MP/GO/2007. A vigência da lei deveser indicada de forma expressa na própria lei, de modo a contemplarprazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada acláusula entra em vigor na data de sua publicação para as leis de pequenarepercussão.

39.CESPE/BACEN/2007. A analogia é uma das técnicasempregadas para a interpretação das leis.

40.CESPE/Analista judiciário/TSE/2007. Nas ações envolvendoa sucessão por morte real ou presumida, deve ser aplicada a lei do paísdo domicílio do autor da herança, quaisquer que sejam a natureza e asituação dos bens. Quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei dodomicílio do herdeiro ou legatário.

41.CESPE/Procurador do estado/PGE-AL/2008. A lei posteriorrevoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecerdisposições gerais a par das já existentes. 

42.CESPE/UnB/AGU/ Procurador Federal /2008. Se Joao,brasileiro, domiciliado na Espanha, falecer ao visitar parentes no apão,então, perante a LICC, a sucessão, em regra, deverá seguir a lei japonesa.

43. CESPE/UnB / AGU/ Procurador Federal/ 2008. Se Marcos,

alemão naturalizado brasileiro, celebrar contrato, no Brasil, com Vinícius,brasileiro, então, perante a LICC, será aplicada a lei brasileira em face doprincípio locus regit actum.

44.CESPE/Advogado/SERPRO/2008. Para orientar a tarefainterpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo ospostulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aosfins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

45.CESPE/UnB / Analista TRT/ES /2009. Se durante o período

da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por contererros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova. 

46.CESPE/Analista Judiciário/TRT-ES/2009. Na aplicação danorma jurídica, a existência de uma antinomia jurídica real será resolvidapelos critérios normativos, ou seja, o hierárquico, o cronológico e o daespecialidade.

47.CESPE/Analista Judiciário/ TRE-BA/2009. A lei anterior,expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigênciaautomaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

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48.CESPE/Promotor/MPE-RO/2010. Em ação de investigaçãode paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento,ajuizada no Brasil por cidadã portuguesa em face de cidadão português,com a concepção, o nascimento e o registro ocorridos na República deortugal, é o ordenamento português que deve ser considerado pelo juiz

na solução da lide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.

49.CESPE/Defensoria Pública Geral da União/ 2010. Asentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depoisde homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

50.CESPE/Promotor/MPE-RO/2010. A equidade, uma dasformas de colmatac   ão de lacunas, está expressa na LICC. 

51.CESPE/ Analista judiciário/ área judiciária / STM/2011.

avendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicadosos costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

Gabarito:

1.B 2.D 3.E 4.D 5.C 6.E 7.E 8.A 9.D 10.C11.C 12.E 13.E 14.C 15.C 16.E 17.C 18.B 19.A 20.B

21.A 22.D 23.E 24.C 25.E 26.C 27.C 28.E 29.E 30.E31.E 32.E 33.E 34.E 35.C 36.C 37.C 38.C 39.E 40.C41.E 42.E 43.C 44.C 45.E 46.E 47.E 48.E 49.E 50.E51.C