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Licenciamento
Ambiental de Obras
de Saneamento
Mdulo - 1 Novembro/2013
Ementa Estaes de tratamento de gua; Estaes de tratamento de esgotos; Redes coletoras de esgotos e de abastecimento de gua.
Metodologia Aula expositiva e ilustrativa. Parmetros ambientais destacados nas principais leis e resolues do estado e da federao, que so aplicveis no dia-a-dia.
BIBLIOGRAFIA: BAPTISTA, Fernando e LIMA, Andr- Licenciamento Ambiental e a Resoluo CONAMA 237/97. Revista de Direito Ambiental, n.12, 1998. CAMERO, Affonso Luis Gentil et al.. Dicionrio de Meio Ambiente. Fundo Editorial da ABES, Rio de Janeiro- RJ, 2009. FILHO, Edson de Oliveira Braga. Licenciamento Ambiental - Uma Viso Realista. Fundo Editorial da ABES, Rio de Janeiro- RJ, 2007. SALGADO, F.G.A. e PALHARES, M. O uso do Licenciamento Ambiental como recurso Gerencial. In: Ambiente, vol. 7, n 1, 1993.
LICENCIAMENTO DE OBRAS DE SANEAMENTO
Sexta feira: 08/11/2013 18:00h as 22:30h
Instrutor: OSMAR MENDES FERREIRA, Me. Eng Sanitarista
INTRODUO
FASE PERODO FATOS
I 1968-1970 Criao do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS)
II 1971-1983 Implantao e operao do PLANASA e CESBs, com forte expanso dos investimentos de 1975-1982
III 1983-1986 Crise dos anos 80 - Retrao dos investimentos
IV 1987-1988 Retomada dos investimentos
V 1989-1994 Nova crise do setor - extino do PLANASA - extino do Ministrio do Interior Busca de um novo modelo para o setor
MARCO REGULATRIO
Lei Fed.11.445/2007 Funo Planejadora; Reguladora; Prestacional.
Serv. Munici- pais - 20
Serv. Saneago - 226
INTRODUO
INTRODUO
Estrutura Tpica de Relacionamento
no Setor Saneamento
Leis;
Decretos;
Resolues;
Normas;
Instrues Normativas;
Portarias.
LEGISLAO ESPECFICA
http://www4.planalto.gov.br/legislacao
rgos de Controle Ambiental:
CETESB e SVMA (SP)
FEAM e IEF (MG) (Suprans)
INEA (RJ)
IEMA e IDAF(ES)
ESTADUAIS Ex...:
SEMARH (GO)
IAP (PR)
NATURATINS (TO)
SEMA (MT)
FEDERAL:
IBAMA
ICMBio
MUNICIPAIS: Secretarias de Meio Ambiente
HETEROGENEIDADE DE PROCEDIMENTOS
IBRAM (DF)
FEPAM (RS)
FATIMA (SC)
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE GUA
PRINCIPAIS ATIVIDADES LICENCIADAS
Captao de gua superficial por meio de:
captao direta com barragem de nvel
por acumulao.
Estaes de tratamento de gua
Instalao, ampliao e funcionamento de
rede de distribuio, adutoras, reservatrios
e elevatrias de sistema de abastecimento de gua,
etc.
Abastecimento de gua - BARRAGEM
Eixo da barragem
102 101
100
103
104
102
Abastecimento de gua
Concepo
geral
do sistema
Local de captao
Tipo de captao
Tipo de ETA e sua
localizao
Nmero de reservatrios
Localizao dos
reservatrios
etc.
Rede de Abastecimento de gua
ANSELMO PEREIRANotaCMISTURA=Qrio.Crio+Qesgoto.Celemento esgoto / QR+QECr= Concentrao RioCe= Elemento Qumico do esgotoQR= Vazo RioQE= Vazo Esgoto Concentrao Oxignio Rio
Fluxograma ETA de ciclo completo, tratamento e disposio de resduos slidos gerados nas unidades
de sedimentao ou flotao e filtrao
ANSELMO PEREIRANotaabnt nbr 12305
Impactos Ambientais
Expectativas da Populao em Relao ao Empreendimento.
Eroso do Solo e Assoreamento de Corpos de gua.
Gerao de Rudo, Material Particulado (Poeira).
Interferncia no Cotidiano das Famlias do Entorno do Empreendimento.
Interferncia no Cotidiano das Famlias dos Municpios do entorno devido a Contratao de Mo de Obra Temporria.
Exposio da Populao aos Riscos de Acidentes.
Alterao da Qualidade da gua na Captao.
Captura de Animais Silvestres, Mudanas nos Habitats e Hbitos da Fauna e Alteraes na Diversidade e Composio da Fauna Terrestre.
Interveno sobre reas de Refgio, Reproduo e Deslocamento da Fauna.Alterao no Habitat, Perda de Indivduos da Fauna Silvestre por Atropelamento ou pelo Aumento da Caa.
Impactos Ambientais
Alterao na Composio da Fauna Devido Instalao e Funcionamento das Unidades de Apoio. Perda de rea Vegetada e da Biodiversidade Associada. Perda de Vegetao Decorrente da Instalao das Unidades e Apoio. Alterao da Paisagem. Perda de Vegetao Decorrente da Instalao das Unidades e Apoio. Alterao na Paisagem pela Instalao e Funcionamento das Unidades de Apoio. Interveno sobre reas de Refgio, Reproduo e Deslocamento da Fauna. Alterao no Habitat, Perda de Indivduos da Fauna Silvestre por Atropelamento ou pelo Aumento da Caa. Exposio dos Funcionrios aos Riscos de Acidentes. Possveis alteraes na sade do funcionrio. Gerao de Emprego e Renda. Alteraes Quali-quantitativas das Comunidades Planctnicas.
Matriz de
interao
nas fases de
projeto,
implantao
e operao
de sistemas
GUA
(+) impactos
positivos
(-) impactos
negativos
GOINIA
Captao
Rio Meia
Ponte
Captao Direta
Captao com Barragem de
Nvel
Barragem Pianc.
ANPOLIS
Barragem Aproveitada Anicuns (Pianc II).
Vista Superior da ETA, mostrando seus dois mdulos.
rea Externa da ETA.
ANPOLIS
Booster Guanabara
Reservatrio Jardim Guanabara.
Reservatrio Alto da Bela Vista.
Reservatrio Apoiado
Reservatrio Apoiado
Poo Lapa 1.
Reservatrio Elevado Lapa 1.
Poo Lapa 2.
Reservatrio de distribuio de gua
Reservatrio em construo
DECRETO N 1745, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979
Aprova o Regulamento da Lei n 8544, de 17 de outubro de 1978, que dispe sobre a preveno e o controle da poluio do meio ambiente.
Art. 77 Para efeito de obteno das licenas de instalao e funcionamento, consideram-se fontes de poluio: IV Sistema pblico de tratamento ou de disposio final de resduos ou materiais slidos, lquidos ou gasosos;
Art. 82 Dependero de licena de Funcionamento IV - O funcionamento ou a operao de sistema de tratamento ou de disposio final dos resduos ou materiais slidos, lquidos ou gasosos.
LEGISLAO - Estadual
LEGISLAO - Estadual
Art. 95 O preo para expedio das licenas de funcionamento ser cobrado segundo as mesmas frmulas utilizadas para clculo dos preos para expedio das licenas de instalao.
Art. 93 O preo para expedio das licenas de instalao, para todo e qualquer servio de coleta, transporte e disposio final de lodos ou materiais retidos em estaes, bem como dispositivos de tratamento de gua, esgotos ou resduos lquidos industriais, ser cobrado em funo da seguinte frmula: P = F onde: P = Preo a ser cobrado em UPC F = Valor fixo igual a 30
LEGISLAO - Federal
Lei n 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabeleceu
as diretrizes nacionais para o saneamento bsico
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se: a) abastecimento de gua potvel: constitudo pelas atividades, infra-estruturas e instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua potvel, desde a captao at as ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio
Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitrios e de efluentes gerados nos processos de tratamento de gua considerar etapas de eficincia, a fim de alcanar progressivamente os padres estabelecidos pela legislao ambiental, em funo da capacidade de pagamento dos usurios.
1 A autoridade ambiental competente estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em funo do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
Resoluo 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA, de 19 de dezembro de 1997
Art. 1 - Para efeito desta Resoluo so adotadas as seguintes definies: III - Estudos Ambientais: ... aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, ..., tais como: relatrio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatrio ambiental preliminar, diagnstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperao de rea degradada e anlise preliminar de risco.
ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Servios de utilidade - estaes de tratamento de gua
Art. 12 - O rgo ambiental competente definir, se necessrio, procedimentos especficos para as licenas ambientais, observadas a natureza, caractersticas e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilizao do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantao e operao
Resoluo CONAMA
Resoluo 369 (CONAMA, 2006). Dispe sobre os casos excepcionais, de utilidade pblica, interesse social ou baixos impactos ambientais, que possibilitam a interveno ou supresso de vegetao em rea de preservao permanente APP
Art. 2 O rgo ambiental competente somente poder autorizar a
interveno ou supresso de vegetao em APP, devidamente
caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo
autnomo e prvio, e atendidos os requisitos previstos nesta resoluo e
noutras normas federais, estaduais e municipais aplicveis, bem como no
Plano Diretor, Zoneamento Ecolgico- Econmico e Plano de Manejo das
Unidades de Conservao, se existentes, nos seguintes casos
f ) obras pblicas para implantao de instalaes necessrias captao
e conduo de gua e de efluentes tratados
Resoluo CONAMA
NBR 12212 / 2006 em vigor Poo tubular - Projeto de poo tubular para captao de gua subterrnea
NBR 12244 / 1992 em vigor Poo tubular - Construo de poo tubular para captao de gua subterrnea
NBR 12213/1992 em vigor Projeto de captao de gua de superfcie para abastecimento pblico - Procedimento
NORMAS DA ABNT
NBR 12214 / 1992 em vigor
Projeto de Sistema de Bombeamento de gua para
Abastecimento Pblico
NBR 12.215 - 1991 em vigor Projeto de Adutora de gua para Abastecimento Pblico
NBR 12216 - ABR 1992 Em Vigor Em Vigor Projeto de Estao de Tratamento de gua para
Abastecimento Pblico
NBR 12217 - JUL 1994 em vigor
Projeto de Reservatrio de Distribuio de gua
para Abastecimento Pblico
NORMAS DA ABNT
NBR 12218 - JUL 1994 em vigor
Projeto de Rede de Distribuio de gua para
Abastecimento Pblico
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
DISPE SOBRE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE GUA E
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITRIO, NO ESTADO DE GOIS
ENDEREO ELETRNICO DA INSTRUO NORMATIVA N 011/2011-GAB:
http://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-normativa-11-2011-go_128694.html
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS UNIDADES DOS
SISTEMAS PBLICOS DE ABASTECIMENTO DE GUA E
ESGOTAMENTO SANITRIO, DELINEADOS PARA
MUNICPIOS COM AT 50.000 HABITANTES.
ENDEREO ELETRNICO DA INSTRUO NORMATIVA N 001/2013-GAB:
http://www.semarh.goias.gov.br/site/uploads/files/gcp/intrucao_normativa_01-2013.pdf
ANSELMO PEREIRANotaATENDER O GOVERNO FEDERAL, SANEAR OS MUNICIPIOS AT 50 MIL HABITANTES, PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO, FACILITAR PARA TER O ACESSO AO RECURSO.
Art. 2 - Estabelecer procedimentos para a Licena Ambiental
nica de Instalao e Operao LIO, para implantao e
operao das seguintes unidades:
1- Sistemas de abastecimento de gua e esgotamento
sanitrio de baixo impacto ambiental.
a) Captao superficial direta com barragem de nvel cuja vazo seja igual ou inferior a 70L/s, adutora de gua bruta, estao elevatria de gua bruta e estao de tratamento de gua (ETA);
b) Ampliao de interceptores e emissrios dos sistemas de esgotamento sanitrio, estaes elevatrias de esgoto instaladas fora de unidades de conservao e APPs desde que estejam associadas a estaes de tratamento de esgoto (ETE) licenciadas ou com licenciamento em curso e com capacidade para receber a nova demanda. As unidades que tratam esse pargrafo no podero entrar em operao sem a respectiva estao de tratamento de esgoto (ETE) concluda.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
a. Requerimento modelo da SEMARH, com a descrio das obras e dos servios;
b. Comprovante de quitao da taxa (Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais DARE);
c. Publicaes conforme resoluo CONAMA n 06/1986; d. Procurao pblica, caso necessrio (quando no for tratado pelo
titular prazo de validade de dois anos); e. Cpia da certido do registro do imvel, ou similar, das reas objeto
da implantao dos respectivos projetos; f. Croqui de localizao e acesso ao local, quando o empreendimento
estiver em zona rural; g. Certido de uso do solo para a obra requerida, que deve estar em
conformidade com o Plano Diretor, Lei de Zoneamento do Municpio;
I Documentaes necessrias:
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
h. Projeto Bsico Executivo (PBE), Plano de Controle Ambiental PCA (para projetos de ETA incluir projeto de tratamento e destinao do lodo), e para a estao elevatria de esgoto (EEE) apresentar tambm o EIV/RIV (ou estudo que justifique a iseno EIV/RIV), todos assinados e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
i. Outorga de uso da gua;
j. Atestado de viabilidade tcnica operacional (AVTO), quando o projeto/servio for realizado/executado por terceiro, cuja concesso do servio for do poder pblico (SANEAGO ou Prefeitura).
Documentos tcnicos
Projeto Bsico Executivo PBE; Plano de Controle Ambiental PCA
II - Para a renovao da licena de Instalao e ou Operao (LIO), apresentar os itens a, b, c, d, f, acompanhados do relatrio de monitoramento em cumprimento as recomendaes do ltimo licenciamento.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
ANSELMO PEREIRANotaCENRIO COMO EST AS OBRAS DE INTERVENO FSICA DAR UMA SOLUO PARA QUE FIQUEM DE MENOR IMPACTO POSSVEL.
Art. 3 Estabelecer procedimentos para licenciamento
ambiental das unidades dos Sistemas de captao e
tratamento de gua com Procedimento Simplificado LAPS nas modalidades de Licena de: Instalao - LI e Licena de
Funcionamento LF:
Pargrafo nico - Captao de gua indireta com barragem
para projetos com lamina dgua inferior a 100 (cem) hectares, adutora de gua bruta e Estao de Tratamento de
gua - ETA com vazo inferior a 500L/s;
Documentos tcnicos
Projeto Bsico Executivo PBE
Relatrio Ambiental Simplificado PGA
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
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ANSELMO PEREIRANotaPLANO DE GESTO AMBIENTAL.
a. Requerimento modelo da SEMARH, com a descrio das obras e dos servios;
b. Comprovante de quitao da taxa (Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais - DARE);
c. Publicaes conforme resoluo CONAMA n 06/1986;
d. Procurao pblica, caso necessrio (quando no for tratado pelo titular prazo de validade de dois anos);
e. Cpia da certido do registro do imvel, ou similar, das reas objeto da implantao dos projetos;
f. Croqui de localizao e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural;
g. Outorga de uso da gua;
h. Certido de uso do solo para a obra requerida em conformidade com o Plano Diretor, Lei de Zoneamento do Municpio;
I Documentaes necessrias.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
i. Projeto Bsico Executivo PBE (para o projeto da ETA, incluir projeto de tratamento e destinao do lodo) e Plano de Gesto Ambiental (PGA), assinados e com ART; I Documentaes necessrias.
j. Atestado de viabilidade tcnica operacional (AVTO), quando o projeto/servio for realizado/executado por terceiro, cuja concesso do servio for do poder pblico (SANEAGO ou Prefeitura).
II Para a expedio da licena de instalao (LI), apresentar os itens a ao i.
III Para a renovao da licena de instalao (LI), apresentar os itens a, b, c, d, f, g.
IV Para a expedio e renovao da licena de funcionamento (LF), apresentar os itens a, b, c,d, f acompanhados do relatrio de monitoramento em cumprimento as recomendaes do ltimo licenciamento.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
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Art. 4 Estabelecer procedimentos para licenciamento ambiental das unidades dos Sistemas de captao e tratamento de gua nas modalidades de: Licena Prvia LP; Licena Instalao - LI e Licena de Funcionamento LF, assim definido:
Pargrafo nico - Captao de gua indireta com barragem para projetos com lamina dgua superior a 100 (cem) hectares, adutora de gua bruta e Estao de Tratamento de gua - ETA com vazo igual ou superior a 500L/s.
Documentos tcnicos
Projeto Bsico Executivo PBE Para a captao de gua indireta em curso dgua de projetos com lamina dgua superior
a 100 (cem) hectares> Apresentar
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA
Para execuo da obra da adutora de gua bruta, da estao elevatria de gua bruta e da estao de tratamento de gua (ETA), Apresentar
Relatrio Ambiental Simplificado (RAS).
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
a. Requerimento modelo da SEMARH, com a descrio das obras e dos servios;
b. Publicaes conforme resoluo CONAMA n 06/1986;
c. Comprovante de quitao da taxa (Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais DARE);
d. Procurao pblica, caso necessrio (quando no for tratado pelo titular prazo de validade de dois anos);
e. Croqui de localizao e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural;
f. Certido de uso do solo para a obra requerida em conformidade com o Plano Diretor, Lei de Zoneamento do Municpio;
g. Cpia da certido do registro do imvel ou similar, das reas objeto de implantao dos projetos;
h. Reserva de disponibilidade hdrica;
i. Outorga de uso da gua;
j. Relatrio Ambiental Simplificado (RAS). Para execuo da obra da adutora de gua bruta, da estao elevatria de gua bruta e da estao de tratamento de gua (ETA), assinado e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
I Documentaes necessrias:
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
k. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA) para a captao de gua indireta em curso dgua de projetos com lamina dgua superior a 100 (cem) hectares;
l. Projeto Bsico Executivo PBE (para o projeto da ETA incluir projeto de tratamento e destinao do lodo), assinado e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
m.Atestado de viabilidade tcnica operacional (AVTO), quando o projeto/servio for realizado/executado por terceiro, cuja concesso do servio for do poder pblico (SANEAGO ou Prefeitura).
II Para a expedio da licena prvia (LP) da ETA, apresentar os itens a ao f, h;
III Para a expedio da licena de instalao (LI) da ETA, apresentar os itens a ao e, g, i, j, L.
IV Para a expedio da licena prvia (LP) da captao/barragem, apresentar os itens a ao f, h, k;
V Para a expedio da licena de instalao (LI) da captao/barragem, apresentar os itens a, b, c, d, e, g, L.
VI Para a expedio ou renovao da licena de funcionamento (LF), apresentar os itens a ao e acompanhados do relatrio de monitoramento em cumprimento as recomendaes do ltimo licenciamento.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
Art. 6 Estabelecer a iseno de Licenciamento Ambiental para as seguintes unidades:
I. Unidades pr-existentes instaladas e em operao: rede de distribuio, adutoras, reservatrios e elevatrias de sistema de abastecimento de gua;
II. Implantao, ampliao e funcionamento de rede de distribuio, adutoras, reservatrios e elevatrias de guas tratadas de sistemas de abastecimento de gua (instaladas fora de unidades de conservao e APPs);
III. Unidades pr-existentes instaladas e em operao: rede coletora de esgoto, interceptores e emissrios dos sistemas de esgotamento sanitrio;
IV. Implantao, ampliao e funcionamento de rede coletora de esgoto dos sistemas de esgotamento sanitrio (instaladas fora de unidades de conservao e APPs), desde que estejam associadas a estaes de tratamento licenciadas ou com licenciamento em curso e com capacidade para receber a nova demanda;
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
V. Obra emergencial de recuperao de unidades dos sistemas de saneamento propicia a causar um dano maior ao meio ambiente ou a terceiros;
VI. Captao de guas subterrneas por poos semi-artesianos e poo tubular profundo e suas adutoras (a ser instalada fora de unidades de conservao), desde que outorgadas pelo rgo competente com a indicao da grandeza do uso;
VII. Captao de gua superficial por meio de captao direta com barragem de nvel em curso dgua, cuja vazo seja inferior a 20% (vinte por cento) da vazo mnima da fonte de abastecimento no ponto de captao, desde que outorgadas pelo rgo competente com a indicao da grandeza do uso;
VIII. Obras fsicas de instalao das edificaes de escritrios (a ser instalada fora de unidades de conservao);
IX. Manuteno, reparos e melhorias operacionais nas unidades integrantes dos SES e SAA.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
e) resduos dos servios pblicos de saneamento bsico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alnea c;
Art. 20. Esto sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de resduos slidos:
I - os geradores de resduos slidos previstos nas alneas e, f, g e k do inciso I do art. 13
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resduos slidos tm a seguinte classificao
LEI N 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
SISTEMAS ESGOTAMENTO SANITRIO E ESTAO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO URBANO
Lagoa Anaerbia,
Facultativa e de Maturao
Lagoa Aerada, Decantao
e de Maturao
ETE Gois
ETE - So Lus de Montes Belos
DECRETO N 1745, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979
Aprova o Regulamento da Lei n 8544, de 17 de outubro de 1978, que dispe sobre a preveno e o controle da poluio do meio ambiente.
Art. 77 Para efeito de obteno das licenas de instalao e funcionamento, consideram-se fontes de poluio: IV Sistema pblico de tratamento ou de disposio final de resduos ou materiais slidos, lquidos ou gasosos;
Art. 82 Dependero de licena de Funcionamento IV - O funcionamento ou a operao de sistema de tratamento ou de disposio final dos resduos ou materiais slidos, lquidos ou gasosos.
LEGISLAO - Estadual
LEGISLAO - Estadual
Art. 95 O preo para expedio das licenas de funcionamento ser cobrado segundo as mesmas frmulas utilizadas para clculo dos preos para expedio das licenas de instalao.
Art. 93 O preo para expedio das licenas de instalao, para todo e qualquer servio de coleta, transporte e disposio final de lodos ou materiais retidos em estaes, bem como dispositivos de tratamento de gua, esgotos ou resduos lquidos industriais, ser cobrado em funo da seguinte frmula: P = F onde: P = Preo a ser cobrado em UPC F = Valor fixo igual a 30
LEGISLAO - Estadual
Art. 21 Os afluentes de qualquer natureza somente podero ser lanados nas guas interiores, superficiais ou subterrneas, situadas no territrio do Estado, desde que no sejam considerados poluentes ... estabelecida no artigo 3
[Art. 3 - Consideram-se poluentes todas e quaisquer formas de matria ou energia lanada ou liberada nas guas, no ar ou no solo ]
Art. 22 Os afluentes de qualquer fonte poluidora somente podero ser lanados, direta ou indiretamente, nas colees de guas desde que obedeam s seguintes condies:
I pH entre 5,0 (cinco inteiros) e 9,0 (nove inteiros);
II temperatura inferior a 40C (quarenta graus Celsius);
III materiais sedimentveis at 1,0mL/l em teste de uma hora em ' cone
imhoff ';
IV - substncias solveis em hexana at 100mg/l;
V DBO 5 dias, 20C no mximo de 60mg/l. Este limite somente poder ser
ultrapassado no caso de sistema de tratamento de guas residurias que
reduza a carga poluidora em termos de DBO em no mnimo 80%.
LEGISLAO - Estadual
Art. 23 Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente podero ser lanados em sistema pblico de esgoto provido de estao de tratamento, se obedecerem s seguintes condies: I - pH entre 5,0 (cinco inteiros) e 9,0 (nove inteiros); II - Temperatura inferior a 40C (quarenta graus Celsius); III - Materiais sedimentveis abaixo de 10ml/l (dez mililitros por litro) em prova de sedimentao de 1 (uma) hora em "coneimoff"; IV - Substncias solveis em hexana inferiores a 100mg/l
Padres de Lanamento da SANEAGO
Regulamento dos servios pblicos de gua e esgoto sanitrio da SANEAGO
CAPTULO XVI DOS LANAMENTOS NA REDE COLETORA DE ESGOTOS
Art. 117 vedado ao cliente lanar na rede coletora de esgotos sanitrios:
a) guas pluviais; b) materiais graxos, como gordura vegetal ou animal; c) derivados de petrleo, como leos, graxas, e outros; d) tintas, corantes, ou quaisquer produtos txicos que infiltram nos processos de tratamento biolgico de esgotos sanitrios; e) resduos slidos de qualquer natureza e origem tais como areia, pedras, metais, vidros, madeira, plsticos, absorventes, brinquedos, restos de alimentos, panos, lixo ou quaisquer substancias que possam causar obstrues em redes coletoras ou paralisar equipamentos; f) efluentes de qualquer origem, inclusive de processos industriais, cujas caractersticas possam prejudicar o funcionamento normal da rede coletora, elevatria ou estao de tratamento de esgotos;
Art. 118 Os efluentes lanados em redes coletoras que convergem para uma Estao de Tratamento de Esgotos, devero ter caractersticas de conformidade com os valores descritos na TABELA I:
Fonte: SANEAGO, 2012
e NBR 9800/1987
Podero ser admitidos efluentes com valores de DBO
ou DQO que excedem at 10%
(dez por cento) aos determinados na
tabela
LEGISLAO - Federal
Lei n 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabeleceu
as diretrizes nacionais para o saneamento bsico
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se: b) esgotamento sanitrio: constitudo pelas atividades, infra-estruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final adequados dos esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu lanamento final no meio ambiente
Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitrios e de efluentes gerados nos processos de tratamento de gua considerar etapas de eficincia, a fim de alcanar progressivamente os padres estabelecidos pela legislao ambiental, em funo da capacidade de pagamento dos usurios. 1 A autoridade ambiental competente estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em funo do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
Resoluo 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA, de 19 de dezembro de 1997
Art. 1 - Para efeito desta Resoluo so adotadas as seguintes definies: III - Estudos Ambientais: ... aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, ..., tais como: relatrio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatrio ambiental preliminar, diagnstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperao de rea degradada e anlise preliminar de risco.
ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL Servios de utilidade - interceptores, emissrios, estao elevatria e tratamento de esgoto
sanitrio
Art. 12 - O rgo ambiental competente definir, se necessrio, procedimentos especficos para as licenas ambientais, observadas a natureza, caractersticas e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilizao do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantao e operao
Resoluo CONAMA
Resoluo 369 (CONAMA, 2006). Dispe sobre os casos excepcionais, de utilidade pblica, interesse social ou baixos impactos ambientais, que possibilitam a interveno ou supresso de vegetao em rea de preservao permanente APP
Art. 2 O rgo ambiental competente somente poder autorizar a
interveno ou supresso de vegetao em APP, devidamente
caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo
autnomo e prvio, e atendidos os requisitos previstos nesta resoluo e
noutras normas federais, estaduais e municipais aplicveis, bem como no
Plano Diretor, Zoneamento Ecolgico- Econmico e Plano de Manejo das
Unidades de Conservao, se existentes, nos seguintes casos
b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servios pblicos de transporte, saneamento e energia
Resoluo CONAMA
Resoluo 357 (CONAMA, 2.005): Classificao das guas;
Resoluo CONAMA
Alterada pelas Resolues n 370, de 2006, n 397, de 2008, n 410, de 2009, e
n 430, de 2011.
Art. 4 Para efeito desta Resoluo adotam-se as seguintes definies, em complementao quelas contidas no art. 2 da Resoluo CONAMA 357, de
2005 Define condies de classe de curso dgua
I - Capacidade de suporte do corpo receptor: valor
mximo de determinado poluente que o corpo hdrico
pode receber, sem comprometer a qualidade da gua e
seus usos determinados pela classe de enquadramento;
Resoluo 430 (CONAMA, 2011).
Dispe das condies e padres de lanamento de efluentes.
Resoluo CONAMA
Art. 1 ... dispe sobre condies, parmetros, padres e diretrizes para gesto do lanamento de efluentes em corpos de gua receptores, alterando parcialmente e complementando a Resoluo 357/2005
Resoluo 430 (CONAMA, 2011). Dispe das condies e padres de lanamento de efluentes.
Resoluo CONAMA
Art. 3 Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente podero ser lanados diretamente nos corpos receptores aps o devido tratamento e desde que obedeam s condies,padres e exigncias dispostos nesta Resoluo e em outras normas aplicveis.
Pargrafo nico. O rgo ambiental competente poder, a qualquer momento,
mediante fundamentao tcnica:
I - acrescentar outras condies e padres para o lanamento de efluentes, ou
torn-los mais restritivos, tendo em vista as condies do corpo receptor; ou
II - exigir tecnologia ambientalmente adequada e economicamente vivel para o
tratamento dos efluentes, compatvel com as condies do respectivo corpo
receptor.
Art. 28. O responsvel por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hdricos deve apresentar ao rgo ambiental competente, at o dia 31 de maro de cada ano, Declarao de Carga Poluidora, referente ao ano anterior.
NBR 12208 1992 Em vigor Projeto de Estaes Elevatrias de Esgoto Sanitrio
NBR 12209 - ABR 2011 Em vigor
Projeto de estaes de tratamento de esgoto sanitrio
NBR 12207 - 1992 Em vigor
Projeto de interceptores de esgoto sanitrio
NORMAS DA ABNT
NBR 9648 - 1986 Em vigor
Estudo de concepo de sistemas de esgoto sanitrio
NBR 9649 - 1986 Em vigor
Projeto de redes coletoras de esgoto sanitrio
Art. 5 Estabelecer procedimentos para o licenciamento ambiental das unidades de coleta, transporte, tratamento
e disposio de esgoto sanitrio, assim definido
1 - Define a magnitude do porte do empreendimento
Porte Transporte Tratamento
Pequeno 200 L/s 50 L/s
30.000 habitantes
Mdio > 200 L/s 1.000 L/s; >50 L/s 400 L/s
>30.000 < 250.000
hab.
Grande Superior aos valores citados acima
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
Documentos tcnicos necessrios Pequeno e mdio porte
Projeto Bsico Executivo PBE;
Plano de Gesto Ambiental (PGA);
Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV) e Relatrio de Impacto de
Vizinhana (RIV) ou estudo que justifique a iseno do EIV/RIV;
Estudo de vazo e de autodepurao do curso dgua receptor dos
efluentes tratados.
Grande porte
Projeto Bsico Executivo PBE; Relatrio Ambiental Simplificado (RAS); Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV) e Relatrio de Impacto de
Vizinhana (RIV) ou estudo que justifique a iseno do EIV/RIV;
Estudo de vazo e de autodepurao do curso dgua receptor dos efluentes tratados.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
a. Requerimento modelo da SEMARH, com a descrio das obras e servios;
b. Comprovante de quitao da taxa (Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais DARE);
c. Publicaes conforme resoluo CONAMA n 06/1986;
d. Procurao pblica, caso necessrio (quando no for tratado pelo titular prazo de validade de dois anos);
e. Cpia da certido do registro do imvel ou similar, das reas objeto de implantao dos projetos;
f. Certido de uso do solo em conformidade com o Plano Diretor, Lei de Zoneamento do Municpio;
g. Croqui de localizao e acesso;
h. Projeto Bsico Executivo PBE (para projetos de ETE incluir projeto de tratamento edestinao do lodo), assinado e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
2 / I - Documentaes necessrias para unidades de pequeno e mdio porte:
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
i. Plano de Gesto Ambiental (PGA), Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV) e Relatrio de Impacto de Vizinhana (RIV) ou estudo que justifique a iseno do EIV/RIV, assinados e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
j. Apresentar estudo de vazo e de autodepurao do curso dgua receptor dos efluentes tratados;
k. Atestado de Viabilidade Tcnica Operacional (AVTO), quando o projeto/servio for realizado/executado por terceiro, cuja concesso do servio for do Poder Pblico (SANEAGO ou Prefeitura).
II Para a expedio da licena de instalao (LI), apresentar os itens a ao j;
III Para a renovao da licena de instalao (LI), apresentar os itens a, b, c, d, g;
IV Para a expedio ou renovao da licena de funcionamento (LF), apresentar os itens a, b, c, d, g acompanhados do relatrio de monitoramento em cumprimento as recomendaes do ltimo licenciamento.
2 / I - Documentaes necessrias para unidades de pequeno e mdio porte:
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
3 / I - Documentaes necessrias para unidades de grande porte:
a. Requerimento modelo da SEMARH, com a descrio das obras e dos servios;
b. Publicaes conforme resoluo CONAMA n 06/1986;
c. Comprovante de quitao da taxa (Documento de Arrecadao de Receitas Estaduais DARE);
d. Procurao pblica, caso necessrio (quando no for tratado pelo titular prazo de validade de dois anos);
e. Certido de uso do solo em conformidade com o Plano Diretor, Lei de Zoneamento do Municpio;
f. Croqui de localizao e acesso;
g. Cpia da certido do registro do imvel ou similar, das reas objeto de implantao dos projetos;
h. Projeto bsico executivo PBE (para projetos de ETE incluir projeto de tratamento e destinao do lodo), assinado e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
3 / I - Documentaes necessrias para unidades de grande porte:
i. Relatrio Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV) e Relatrio de Impacto de Vizinhana (RIV) ou estudo que justifique a iseno do EIV/RIV, assinados e com Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART);
j. Apresentar estudo de vazo e de autodepurao do curso dgua receptor dos efluentes tratados;
k. Atestado de Viabilidade Tcnica Operacional (AVTO). Quando o projeto/servio for realizado/executado por terceiro, cuja concesso do servio for do Poder Pblico (SANEAGO ou Prefeitura).
II Para a expedio da licena prvia (LP), apresentar os itens a ao f.
III Para a renovao da LP, apresentar os itens a, b, c, d, f.
IV Para a expedio da licena de instalao (LI), apresentar os itens a, b, c, d, f, g, h, i, j.
V Para a renovao da LI, apresentar os itens a, b, c, d, f.
VI Para a expedio ou renovao da licena de funcionamento (LF), apresentar os itens a, b, c, d, f acompanhados do relatrio de monitoramento em cumprimento as recomendaes do ultimo licenciamento.
INSTRUO - SEMARH - GOIS 11/2011
INSTRUO - SEMARH - GOIS 001/2013
Atividade Aspecto Impacto
Gradeamento de
slidos grosseiros no
esgoto afluente
Exalao de
mau cheiro.
Atrao de
moscas
Incmodo populao. Risco
de transmisso de doenas
populao
Lagoas de
estabilizao
Grande espelho
superficial de
esgoto
Desvalorizao das
propriedades vizinhas
Aerao do tanque de
lodo ativado por
aerador de superfcie
Emisso de
aerossis
Disperso de microorganismos
patognicos no ar
Exemplo de relao atividade / aspecto ambiental /impacto ambiental
Risco Ambiental
a juno do risco tecnolgico e do impacto ambiental. a probabilidade de
ocorrncia de impacto ambiental, por falha de equipamento ou de processo
Positivos
proteger o meio ambiente ao remover ou reduzir as
substncias nocivas presentes nos esgotos, como a matria
slida que assoreia rios e cursos d'gua; aspectos sanitrios
prejudiciais sade humana e os de depleo da flora e da
fauna aquticas.
Impactos ambientais atribudos a ETE
Negativo.
As ETEs apresentam problemas de odores, decorrentes da concentrao de efluentes contaminados e de lanamentos em pontos singulares. Outro aspecto a agresso ambiental pelas falhas do processo de tratamento ou mesmo interrupes ocasionais.
As ETEs ocorrem a proliferao de mosquitos, riscos fsicos de afogamentos, para os homens e os animais (lagoas, tanques de decantao, etc.). Os efluentes ricos em nutrientes, podem provocar eutrofizao nos corpos receptores com graves agresses ambientais flora e fauna aquticas
Material retido nas grades, caixas de gordura e de areia, do lodo gerado nos digestores que, quando lanado a cu aberto, tambm causa impactos ambientais tanto pela exalao de maus odores, quanto pela possibilidade de contaminao do solo, corpos d'gua e seres vivos com agentes patognicos
Impactos ambientais atribudos a ETE
Condio do Rio
DBO520C
mg/L Aspecto Esttico
OD, % da Saturao.
Condio de Vida dos Peixes
Muito limpo 1 bom 80% Vida aqutica
Limpo 2 bom 80% Vida aqutica
Relativamente Limpo
3 bom 80% Vida aqutica
Duvidoso 5 turbidez 50% S os mais resistentes
Podre 7,5 turbidez 50% S os mais resistentes
Mau 10 mau quase nulo Difcil
Pssimo 20 mau nulo Difcil
Condies da vida aqutica em funo da DBO e OD
Fonte: Jordo, E. (2005).
ANSELMO PEREIRANotaLEI DE HARRY ESTABELECEU RELAO ENTRE TEMPERATURA X CURSO DAGUA X PRESSO ATMOSFRICA (ALTITUDE) NO MXIMO 12mg/L ( 11,7 verdadeiro)
Tratamento Preliminar - remoo de slidos grosseiros,
remoo de areia e remoo de gorduras;
Tratamento Primrio - decantao, flotao, digesto do lodo,
secagem do lodo, sistemas compactos (decantao e digesto,
Tanque Imhoff), lagoa anaerbia, fossa sptica;
Tratamento Secundrio - filtrao biolgica, processos de
Iodos ativados, decantao intermediria ou final
(sedimentao de lodo flocoso ou biomassa) e lagoas de
estabilizao aerbias, facultativas e aeradas;
Tratamento Tercirio - desinfeco, processos qumicos para
remoo de nutrientes e remoo de complexos orgnicos e
filtrao final.
Classificao dos graus de tratamento
Parmetro Resoluo 430 (CONAMA, 2011)
LEI 8544 (GOIS, 1978)
pH 5 - 9 5 - 9
Slidos Sedimentveis (SD) mL/L
< 1 < 1
DBO5 mg/L Esg. qualquer fonte, E 60% Esg. Urbano 120
< 60 E 80%
Nit. Amon. Total mg/L Esg. qualquer fonte < 20 Esg. Urbano no se aplica
----
O.D. mg/L ------ > 5
Temperatura C < 40; 3 Zona de Mist.
< 40
O. G. mg/L Minerais 20 Vegetais e animais 50
Esg. Urbano 100
< 100
RESUMO Parmetros ambientais
H (cm) Garganta (w) 3 6 9 12"
3 0,8 1,4 2,5 3,1
4 1,2 2,3 4,0 4,6
5 1,5 3,2 5,5 7,0
6 2,3 4,5 7,3 9,9
7 2,9 5,7 9,1 12,5
8 3,5 7,1 11,1 14,5
9 4,3 8,5 13,5 17,7
10 5,0 10,3 15,8 20,9
11 5,8 11,6 18,1 23,8
12 6,7 13,4 24,0 27,4
13 7,5 15,2 23,8 31,0
14 8,5 17,3 26,6 34,8
15 9,4 19,1 29,2 38,4
16 10,8 21,1 32,4 42,5
17 11,4 23,2 35,6 46,8
18 12,4 25,2 38,8 51,0
19 13,5 27,7 42,3 55,2
20 14,6 30,0 45,7 59,8
25 20,6 42,5 64,2 83,8
30 27,4 57,0 85,0 111,0
35 34,4 72,2 106,8 139,0
40 42,5 89,5 131,0 170,0
45 51,0 107,0 157,0 203,0
50 185,0 240,0
55 214,0 277,0
60 243,0 314,0
65 356,0
70 402,0
Q = K H1/n
Q = m/s H = metro N declive K Aclive Vazes (L/s)
Medio de vazo - Parshall
Ponto da
leitura 2/3
1/3 W
Portaria GAB S, 309/1985
ANSELMO PEREIRANotaLITROS POR SEGUNDO L/S
FUNCIONAMENTO
Lagoas de Estabilizao
Processo natural de tratamento - no requer energia ou equipamento eletromecnico Exige grande disponibilidade de rea e topografia favorvel
H2S + SO4 S2O3 + H2O Gs
Sulfdrico Sulfato Tio sulfato gua
Gases produzidos durante a decomposio da matria orgnica e
outras substncias presentes no resduo (fenol, por exemplo)
Parmetro que mais afeta a populao
Sulfeto de Hidrognio (H2S): grande vilo
Efeitos: stress psicolgico (perda de apetite, nuseas, vmitos, menor ingesto de gua, baixa concentrao,
Compostos que causam odores encontrado no esgoto
sanitrio Compostos Frmula. Qualidade do odor.
Aminas. CH3NH2 Peixe.
Diaminas. NH2 ; (CH2) 4 ; NH2 Peixe em decomposio.
Gs sulfdrico H2S Ovos podres
Mercaptans. CH3SH Lixo em decomposio
Amnia. NH3 Amonaco.
Fonte: Metcalf & Eddy
NBR 15352/2006
MANTA DE PEAD
NBR 9690/2007
MANTA DE PVC
IMPERMEABILIZAO
DE LAGOA
NA
Esquema de uma lagoa de estabilizao
Geomembra
na
NA ) dx = ?
45
dx funo de H
H
dx = H .
tg
40
cm
2 camadas de 20 cm de solo argiloso compactado, 95 PN, (10-7 a 10-6) cm/s
NBR 14545/2000 Determinao do coeficiente de permeabilidade de solos argilosos a carga varivel
NBR 9574/2008; 9575/2010
Execuo de impermeabilizao
NBR 7182/1986 Ensaio de Compactao
IMPERMEABILIZAO DE
LAGOA
(0,4 a 0,5) m acima e abaixo do nvel dgua
Coroamento c/ cinta de concreto
NA
DETERMINAO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO DA PLUMA DE CONTAMINAO NO SOLO
Velocidade = Distncia (cm)
Tempo (s)
Solo argiloso compactado
Coroamento c/ cinta de concreto
NA
Esquema de uma lagoa de estabilizao
) dx = ?
45
dx funo de H
H
dx = H . tg
IMPERMEABILIZAO COM SOLO ARGILOSO
Solo argiloso ser considerado adequado para
impermeabilizao se atender aos seguintes requisitos:
Apresentar (%) > 30% de partculas passando pela
peneira n 200;
Apresentar ndice de plasticidade maior ou igual a 15;
Apresentar pH maior ou igual a 7;
Apresentar coeficiente de permeabilidade inferior a
10-7 cm/s;
As camadas de impermeabilizao devero ser
executadas com controle tecnolgico de compactao,
com as seguintes caractersticas:
Camadas compactadas de no mximo 20 cm de
espessura;
Umidade em torno da umidade tima no ensaio de
compactao com Proctor Normal;
Densidade de no mximo 95% da densidade mxima
obtido no ensaio de compactao Proctor Normal;
Coeficiente de permeabilidade de no mximo 10-7 cm/s;
IMPERMEABILIZAO COM SOLO ARGILOSO
Disposio Final de Lodo - Biosslido
Principal subproduto do tratamento de efluentes lquidos Produzido continuamente, contm elevada concentrao de gua > 95%
Manejo e disposio final exige planejamento criterioso
O LODO O PRINCIPAL SUBPRODUTO DA
UNIVERSALIZAO DO SANEAMENTO!!!!
O TERMO BIOSSLIDO DADO QUANDO SEU DESTINO FINAL TEM UMA FINALIDADE TIL
elevado teor de matria orgnica contm macro e micro nutrientes possui valor agregado potencial deve ser encarado como insumo e no como resduo perigoso
reciclagem agrcola Biosslido
FERTILIZANTE NATURAL
Aspectos Positivos
RESOLUES 375 e 380 (CONAMA, 2006)
Define critrios e procedimentos, para o uso
agrcola de lodos de esgoto gerados em
estaes de tratamento de esgoto sanitrio e
seus produtos derivados
MANUAL TCNICO - P. 4.230 (CETESB, 1999)
Aplicao de lodos de sistemas de tratamento
biolgico de despejos lquidos sanitrios ou
industriais em reas agrcolas critrios para projetos e operao
Aspectos Positivos
86
87
TAXA DE APLICAO DO LODO
Taxa de aplicao (t/ha) = Nutriente recomendado (Kg/ha) Nutriente disponvel (Kg/t)
Parmetros Unidade Mdia
Nitrognio amoniacal mg/kg 582,50
Nitrognio total Kjedahl mg/kg 1.542,00
Nitrato mg/kg 36,00
Nitrito mg/kg 8,80
Soma de Nitrato + Nitrito mg/kg 44,80
CALCULO DO NITROGNIO DISPONVEL NO LODO Dados:
FM: 40 % (Frao de mineralizao do nitrognio - lodo no digerido 40%)
N. Kjedahl: 1.542,00 mg/kg
N. Amoniacal: 582,50 mg/kg
N. Nitrito + Nitrato: 44,80 mg/kg
Nitrognio total Kjeldall (TKN)
amnia + nitrognio orgnico
Nitrognio Total TKN + nitrito +
nitrato
ANSELMO PEREIRANotaANLISE LABORATORIAL
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Teor de N disponvel no lodo:
N disponvel = (FM/100)x(Nkj-N amo)+0,5x(N amo)+(N nitrato+N nitrito)
N disponvel = 719,97 mg/kg = 0,71997 kg/ton
Subtrair a mdia de concentrao de N total no
solo da rea a ser aplicada: 5,20 mg/Kg
mdia da rea a ser
aplicado = 0,00520 kg/ton
N disponvel = 719,97 mg/kg = 0,71997 kg/ton
CALCULO DA TAXA DE APLICAO DE LODO NO SOLO Dados:
N recomendado: 80 kg/h para a cultura
N disponvel no lodo: 0,720 kg/t
Taxa de Aplicao (t/ha.ano) = N recomendado (kg/ha)
N disponvel no lodo (kg/t)
Taxa de Aplicao = 111,00 t/h ~ 111,00 t/ha (Base seca)
ANSELMO PEREIRANotaFATOR DE MINERALIZAO
ANSELMO PEREIRANota50%
ANSELMO PEREIRANotaMULTIPLICA POR 0,3% PARA A BASE UMIDA
e) resduos dos servios pblicos de saneamento bsico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alnea c;
Art. 20. Esto sujeitos elaborao de plano de gerenciamento de resduos slidos:
I - os geradores de resduos slidos previstos nas alneas e, f, g e k do inciso I do art. 13
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resduos slidos tm a seguinte classificao
LEI N 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos
LOCAO/PROJETO
Memorial de caracterizao;
Memorial justificativo; Memorial de clculo; Manual de operao; Projeto arquitetnico; Projeto estrutural; Projeto de instrumentao
e automatizao; Projeto de instalaes
eltricas; Projeto de paisagismo; Lista bsica de materiais
de construo; Especificaes para
construo; *Estudo de impacto
ambiental
91
Prof Eng Osmar Mendes Ferreira, Me.
CHALLENGE CONTINUES ...
Pinturas de Thomas Kinkade