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1FAMURS Fevereiro de 2009
Apresentação:
Paulo Renato Grewe
IPM – Índice de participação dos Municípios no retorno do ICMS
Repartição do ICMS - EMBASAMENTO LEGAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL :
CONSTITUIÇÃO FEDERALLC 63/90LC 123/06 – SIMPLES NACIONAL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei 11.038/97, de 14/11/1997Decreto 37.699/97 – RICMSInstrução Normativa DRP 45/98
Constituição Federal
ICMS: 25% são dos municípios75% são dos Estados: 75 + 25=100 %
Dos 25% do ICMS dos municípios:
Três quartos (3/4 = 75%), no mínimo, serão creditadas na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territóriosaté um quarto (1/4 = 25%), de acordo com o que dispuser lei estadual.
ARRECADAÇÃO DO ESTADO 100% DISTRIBUIÇÃO DOS 25% AOS MUNICÍPIOS
DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
75%
25%
Critérios de distribuição - Lei 11.038/97
75% - Valor Adicionado Fiscal – Constituição Federal (2 anos)7% - População residente (IBGE/FEE)7% - Área calculada (SAA)5% - Propriedades rurais cadastradas (INCRA)3,5% - Produtividade Primária (produção/área)1% - Inversos da taxa de evasão escolar (SEC) (revogado)1% - Inverso coeficiente Mortalidade Infantil (SSMA) (revogado)0,5% - PIT- Programa de Integração Tributária (LEI Nº 12.868/ 2007)
2% Com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal “per capita” dos municípios (Lei 13.028/08 – 1/5 ao ano)
Distribuição do ICMS aos municípios em 2009 peso Critérios:
VAF (75%)
População (7%)
Área (7%)
Propr. Rurais (5%)
Produt. Rural (3,5%)
Inv. Evasão Escol.(1%)
Inv. Mortal. Infantil (1%)
PIT (0,5%)
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L C 63/90 : dois conceitos de VAF
• Artigo 3º:• § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: • I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das
prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; (Geral)
• II – nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta. (Redação Incluída pela LC 123 - SN)
• VA por Município e arrecadação pelo total do Estado
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• Artigo 3º:• § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado
serão computadas:• I - as operações e prestações que
constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
• II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.
RECEITA BRUTA - L C 63/90
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASDASN
Art. 25. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, à Secretaria da Receita Federal declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor. (LC 123/2006 SN)
ICS ATIVAS POR CATEGORIA
GERAL 88.068
27%
SN 233.499
73%
GERAL
SIMPLES NACIONAL
• Transmissão da Guia (GMB) pelo contribuinte não SN... Até 15 de março
• DASN (SIMPLES NACIONAL) ........................................ .....Até 31de março
• Entrega de talões de Produtor na Prefeitura .................... Até 15 de março• Para a Prefeitura transmitir os arquivos com NFP ...........Até 25 de março• Para a Prefeitura transmitir produtores sem movimento Até 25 de março
• Recepção de omissos e substituição (GMB e NFP do STG) até 30 de abril para participação automática.
• Substituição permanente (GMB) Para participar: transmitir, visto AFTE com documentos e recurso.
• Atraso na entrega da:• DASN multa automática mínima de R$ 200,00• GI mod B sujeito a multa mínima de R$ 553,08.
PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
Relatórios “Origem” valor VA– Saídas – entradas (Todas GI Mun)– Anexo 1 (compra ICS/venda de PPR):
AIM/STG/STG) “CFOP 1999”– Anexo 2: serviço de transporte
/comunicação /energia/regime especial.(Positivo e negativo VA distribuído).
– Compra/Venda/transf de PPR (Mod A/STG).– SN: RB sujeita ICMS – RB distribuída + VA de
SN recebido.
GMB CONTRIBUINTEVA= SAÍ – ENT (AN2 ?)
• GI/ GMB (GERAL): VA DO MUNICÍPIO= SOMA TODAS GIs
• VALOR ADICIONADO DO ESTABELECIMENTO:
• Saídas: 40.000,00• Entradas: (20.000,00)• DIFERENÇA 20.000,00• Distribuído anexo 2 (OUTRO MUN ??) (5.000,00)• VA DO ESTABELECIMENTO= 15.000,00
VA SIMPLES NACIONAL
• A - Receita Bruta SN * 48.0000,00• B - Receita distribuída SN (15.000,00)• C - (A-B) Diferença 33.000,00• Valor adicionado (C X 32%) 10.560,00
• * RB sujeita ao ICMS
• Anexos da GI para apuração VA:• Anexo 1: compra de PPR (INTEGRAL).
• Anexo 2 : transporte, água, energia elétrica, comunicação, vendas fora do estabelecimento e regime especial (MENOS CUSTOS).
• Anexo 5: E/S por CFOP, colunas BC, Isentas e Outras.
– ESTATÍSTICOS:• Anexo 4: Entradas e Saídas por UF.• Anexo 6: E/S do exterior.
DASN 2009• Além da Receita Bruta:• - Prestação de serviços de comunicação discriminando por UF
e Município onde os serviços foram prestados.• - Mudança de endereço do estabelecimento para outro
município no período abrangido pela declaração.• - Saídas por transferência de mercadorias entre
estabelecimentos do mesmo proprietário.• - Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em
outros municípios dentro do estado em que esteja localizado o estabelecimento.
• - Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento.
• - Produção rural ocorrida no território de mais de um município do estado em que esteja localizado o estabelecimento (RS não?).
DASN 2009• - Aquisição de mercadorias de produtores rurais não
equiparados a comerciantes ou a industriais.• - Aquisição de mercadorias de contribuintes
dispensados de inscrição, exceto produtor rural.• - Autos de infração pagos ou com decisão
administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação.
• - Rateio de receita oriundo de regime especial concedido pela secretaria estadual de fazenda, de decisão judicial ou de situações similares.
• Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal por UF e Município de origem da mercadoria (carga).
Anexo 5 – Mod GI/GMB
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Denúncia espontânea COM Lavratura de Auto de Lançamento VA pelo AL: outras origens. (SN outro critério ?).
Denúncia espontânea SEM Lavratura de Auto de Lançamento em que houver valor agregado: Delegacia da Fazenda deve informar o VAF por município.
Nenhuma informação na GMB.DASN recebe a informação do auto de infração.
Objetivo:correção dados publicados/minha participação?
DOE
INSTALAÇÃO AIM 2009 E CADASTRO
• CADASTRO MUN na mesma página bem embaixo:
Ferramentas definir Município e salvar
Ferramentas importar cadastro
VA 2007/situação/dispensado
- Produtores sem mov transmitir- GMB nada a transmitir
Download GMBs entregues
Download GI de 2008; selecionar arquivo
Ano base, recepção, VA
São geral?
Salvar em AIM 2009 dados “Mun161”
No mod AIM 2009 “dados” “Mun161” receber guias
No mod AIM/consultar guias/exportar guias
No excel fazer relatórios comparando ano base com ano anterior (saí – ent- AN2)
Pesquisa an2 de GMB entregue
Informa ICS que deram crédito ao meu Mun AN2
GI inconsistentes (rejeitadas)
ICS omisso 2007/base 2008 ainda não disponível
Consultas diversas PPR
PPR: débitos outros mun,NF PPR inconsistentes, sintético PPR
Identificação do Mun que está me debitando por compra ou transferência
Inconsistências por motivo
Inconsistências em Doc. Fiscais
• DOC. FISCAIS DUPLOS:– Uso do mesmo documento fiscal para operações
distintas ocorridas entre o mesmo remetente e destinatário.
• Operação 1:– NFP do Prod.“C” nº 7 e DL nº 45 do contribuinte “E”
• Operação 2:– NFP do Prod.“C” nº 7 e DL nº 45 do contribuinte “E”
» Obs.: é acusada a inconsistência mesmo que o documento tenha data de emissão ou valores diferentes para cada operação.
Inconsistências em Doc. Fiscais
• DOC. FISCAIS PARALELOS:– Uso do mesmo documento fiscal para operações
distintas ocorridas entre o mesmo remetente para destinatários diferentes ou o contrário.
Operação 1:– NFP do Prod.“A” nº 79 e DL nº 345 do contribuinte “E”
• Operação 2:– NFP do Prod.“A” nº 79 e DL nº 168 do contribuinte “F”
PPR: sintético débito e crédito
Consulta digitação STG/ Mod A
Resumo “mod A” PPR ( tudo pode ser aberto)
Consulta AN STG pela ICS e MUN
ICS pode consultar nota por nota a digitação da Prefeitura
Nota a nota para/de determinado Município
Tabela código PPR STG completa
Tabela completa códigos STG
Manual no site
VAF SITAGRO/PRODUÇÃO PRIMÁRIA
Códigos de operação do SITAGRO que geram Valor Adicionado – atenção para usar corretamente
5111 Saída a estabelecimentos com ind Anexo 15114 Saída a produtores em outro município 515115 Saída a consumidores 355116 Saída a revendedores não inscritos 435212 Saída a estab agrop do declarante outro mun 605213 Saída a estab da mesma empr (exceto agrop Anexo 15810 Devolução de animais sistema integrado Anexo 16110 Venda de prod do estab para outros estados 276810 Saída de animais sistema integrado OUF 277110 Venda de prod do estab para o exterior 19
VAF SITAGRONão gera valor adicionado
Ativo imobilizadoInsumos comprados de ICS – adubo, veneno, etc (transferências de mercadorias industrializadas)Operações entre produtores do mesmo municípioRemessas para depósito e sua devoluçãoRemessas e devoluções em geral ...
Relatórios de anos anteriores
Ações que impactam no VA
1- Manter funcionários experientes, estáveis e treinados, responsáveis pela:
a) Apuração do Índice do ICMS – AIM/IPM;b) Turma Volante Municipal – TVM (PIT);c) Setor primário (Cadastro e entrega talões)
Ações que impactam no VA2 - responsabilidade na entrega dos talões de NFP.
3- a digitação da totalidade das operações de Produtores – SITAGRO (evita erro empresa).
4- conferencia e acompanhamento permanente da digitação STG e inconsistências.
5 - premiação a consumidores.
6 -liberação de alvarás vinculada à apresentação de documentos fiscais relativos à aquisição do material de construção.
Ações que impactam no VA
7 - Fazer campanha de esclarecimento junto aos Produtores a respeito da importância da apresentação dos talões para o Município;
8 - Campanhas de conscientização para que o produtor emita a Nota Fiscal nas vendas a consumidor final;
Ações que impactam no VA
9 - Comparar a produção primária do município entre ano atual e os anteriores;10 - Comparar a produção primária dos maiores produtores entre ano atual e os anteriores;11 - Verificar correlação entre a produção primária informada e a efetivamente produzida no Município;
Ações que impactam no VA
12 – Acompanhar a atividade econômica dos contribuintes mais importantes (Guia mensal/ preço transferências).13 - Manter um controle de Frete dos maiores contribuintes e conferir na Internet o anexo 2 dos transportadores logo após 15/03 e solicitar a substituição da GMB, quando devida.Não aguardar a publicação do índice provisório
Ações que impactam no VA
14 - Baixar (download) guias entregues.
15 - Contatar omissos na entrega.
16 – Dificuldades, manter contato com Fazenda: Agência/Delegacia.
Ações que impactam no VA 17- Programa de Educação Fiscal:
projetos educacionais, folders, cartilhas, cartazes ou qualquer outro material que vise a conscientização fiscal, na rede municipal de ensino(Preenchimento NFP).
www.educacaofiscal.rs.gov.br
Recursos desconsiderados: Relatórios de sistema interno de controle; Dados não transmitidos para o SITAGRO – ou rejeitados/inconsistentes.
É necessário: Conferir no Auto-atendimento se os valores estão ok; Acertar as inconsistências. Erro de outra Prefeitura – procurar contatar para que ela efetue o acerto.Só cabe recurso se a solução depende de terceiros
• Antes de iniciar preenchimento verificar:• Estou usando a última versão? “AJUDA”
“VERIFICAR ATUALIZAÇÕES”.
• Atualizar cadastro contabilistas (fone,etc...)
Mod GMB 2009 (ICS)