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ANO XLIV - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 - Nº 6599 - 164 PÁGINAS DPL – Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia:Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA DARY PAGUNG – (PRP) 1º Secretário RAFAEL FAVATTO 3º Secretário MESA DIRETORA ELCIO ALVARES (DEM) Presidente GIVALDO VIEIRA (PT) 2 o Secretário WANILDO SARNÁGLIA (PT do B) 4º Secretário RODRIGO CHAMOUN (PSB) 1ª Vice-Presidente DA VITÓRIA – (PDT) 2º Vice-Presidente GABINETE DAS LIDERANÇAS REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM – Atayde Armani PT – Claudio Vereza PSB – Paulo Foletto PR – Doutor Rafael Favatto PDT – Aparecida Denadai PSDB – César Colnago PMDB – Sérgio Borges PMN – Janete de Sá PSC – Reginaldo Almeida PP – Cacau Lorenzoni PRP – Dary Pagung PT do B – Wanildo Sarnáglia Líder do Governo – Paulo Roberto Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço, Giulianno dos Anjos e Luciano Pereira. PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira. PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun. PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto. PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini e Euclério Sampaio. PSDB – César Colnago e Rudinho de Souza PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo Santos e Luzia Toledo. PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto. PSC – Reginaldo Almeida. PP – Cacau Lorenzoni. PRP – Dary Pagung. PT do B – Wanildo Sarnáglia. Sem Partido – Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666 e-mail: [email protected] www.al.es.gov.br DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

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ANO XLIV - VITÓRIA-ES, TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2010 - Nº 6599 - 164 PÁGINAS

DPL – Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia:Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

DARY PAGUNG – (PRP) 1º Secretário

RAFAEL FAVATTO 3º Secretário

MESA DIRETORA ELCIO ALVARES (DEM)

Presidente

GIVALDO VIEIRA (PT) 2o Secretário

WANILDO SARNÁGLIA (PT do B) 4º Secretário

RODRIGO CHAMOUN (PSB) 1ª Vice-Presidente

DA VITÓRIA – (PDT) 2º Vice-Presidente

GABINETE DAS LIDERANÇAS REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM – Atayde Armani PT – Claudio Vereza PSB – Paulo Foletto PR – Doutor Rafael Favatto PDT – Aparecida Denadai PSDB – César Colnago PMDB – Sérgio Borges PMN – Janete de Sá PSC – Reginaldo Almeida PP – Cacau Lorenzoni PRP – Dary Pagung PT do B – Wanildo Sarnáglia Líder do Governo – Paulo Roberto Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges

DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço,Giulianno dos Anjos e Luciano Pereira. PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira. PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun. PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto. PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini eEuclério Sampaio. PSDB – César Colnago e Rudinho de Souza PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo Santos e Luzia Toledo.

PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto.

PSC – Reginaldo Almeida. PP – Cacau Lorenzoni. PRP – Dary Pagung. PT do B – Wanildo Sarnáglia. Sem Partido –

Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666

e-mail: [email protected] www.al.es.gov.br

DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

Presidente: Theodorico Ferraço Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo, Luiz Carlos Moreira, Dary Pagung e Janete de Sá. Suplentes: Atayde Armani, Da Vitória, Rodrigo Chamoun, Freitas, Doutor Hércules, Vandinho Leite e Cacau Lorenzoni.

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Reginaldo Almeida Vice-Presidente: Luciano Pereira Efetivos: Paulo Roberto, Da Vitória, Doutor Rafael Favatto. Suplentes: Marcelo Santos, Rodrigo Chamoun, Doutor Wolmar Campostrini e Doutor Hércules.

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Presidente: Claudio Vereza Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni Efetivos: Janete de Sá. Suplentes: Vandinho Leite, Freitas, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto e Marcelo Santos.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Presidente: Vandinho Leite Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini Efetivos: Luzia Toledo, Sérgio Borges e Atayde Armani. Suplentes: Robson Vaillant, Da Vitória, Paulo Roberto e Rodrigo Chamoun.

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini Efetivos: Luzia Toledo e Paulo Foletto. Suplentes: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Reginaldo Almeida e Luciano Pereira.

COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente: Doutor Hércules Vice-Presidente: Freitas Efetivos: Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Doutor Rafael Favatto. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, Sérgio Borges, Paulo Foletto e Paulo Roberto.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA

Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Luciano Pereira Efetivos: Cacau Lorenzoni, César Colnago e Freitas. Suplentes: Robson Vaillant, Doutor Rafael Favatto, Janete de Sá e Da Vitória e Dary Pagung.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS

Presidente: Sérgio Borges Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Doutor Rafael Favatto, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia. Suplentes: Doutor Hércules, Robson Vaillant, Janete de Sá, Da Vitória, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Theodorico Ferraço.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Presidente: Aparecida Denadai Vice-Presidente: Theodorico Ferraço Efetivos: Luiz Carlos Moreira. Suplentes: Da Vitória, Robson Vaillant, Doutor Hércules, Cacau Lorenzoni.

COMISSÃO DE SEGURANÇA Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: Marcelo Santos, Paulo Foletto e Luciano Pereira. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Theodorico Ferraço, Doutor Hércules, Paulo Roberto e Rodrigo Chamoun. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Freitas Efetivos: Claudio Vereza e Paulo Foletto. Suplentes: Wanildo Sarnáglia, Cacau Lorenzoni e Sérgio Borges. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: Paulo Roberto Vice-Presidente: Wanildo Sarnáglia Efetivos: Sérgio Borges. Suplentes: Luciano Pereira, Vandinho Leite e Doutor Hércules.

COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA

Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Theodorico Ferraço Efetivos: Robson Vaillant e Doutor Hércules. Suplentes : Luzia Toledo, Atayde Armani, Luciano Pereira, Freitas e Luiz Carlos Moreira.

DEPUTADO CORREGEDOR: CACAU LORENZONI Atas das Sessões.......................................................pág. 10291 a 10371DEPUTADO OUVIDOR: Publicação Autorizada..........................................................pág. 1 a 56LIGUE OUVIDORIA Atos do Presidente 3382-3846 3382-3845 Atos Legislativos..................................................................pág. 56 a 730800-2839955 Atos Administrativos..........................................................pág. 73 a 78 [email protected]

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10291

ATAS DAS SESSÕES

SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2010.

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Claudio Vereza, Aparecida Denadai, César Colnago, Doutor Rafael Favatto, Elcio Alvares, Giulianno dos Anjos, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun e Rudinho de Souza)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Comparece o Senhor Deputado Givaldo Vieira)

(Assume a 1.ª Secretaria, a convite do Presidente, o Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto, e a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Givaldo Vieira)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Givaldo Vieira a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Givaldo Vieira lê Salmos, 37: 5)

O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Solicitamos a V. Ex.ª que peça aos Senhores Deputados que se encontram nos gabinetes ou nos arredores do Plenário que compareçam à sessão, para que atinjamos o quorum mínimo necessário para deliberação dos projetos constantes da Ordem do Dia desta sessão extraordinária.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Solicito aos Senhores Deputados que se encontram nos gabinetes que compareçam ao Plenário e registrem presença nos terminais eletrônicos.

Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da quinquagésima sétima sessão ordinária, realizada em 29 de junho de 2010. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) (Comparecem os Senhores Deputados Atayde Armani, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DOUTOR

RAFAEL FAVATTO) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que não há Expediente a ser lido.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Não havendo Expediente a ser lido, passa-se à

ORDEM DO DIA:

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 114/2010, que altera o Anexo único da Lei Complementar 502/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria de Estado da Saúde - SESA. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA, DE SAÚDE E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 116/2010, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA, DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 117/2010, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 245/02, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 115/2010, que institui no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa Faça Fácil - Central de Atendimento Integrado, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010, oriundo da Mensagem n.º 02/10, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera a Lei Complementar Estadual n.º 95/97, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério

10292 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Público do Estado, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 199/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/10, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 198/2010, oriundo da Mensagem n.º 02/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera e inclui dispositivos da Lei n.º 7.854/2004, que dá nova redação ao Plano de Carreiras e de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário de Estado. Publicado no DPL do dia 22/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência,

do Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Judiciário de Estado. Publicado no DPL do dia 22/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência,

do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, oriundo da Mensagem n.º 04/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera, acrescenta e modifica Títulos, Capítulos e dispositivos da Lei Complementar n.º 234/2002, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado. Publicado no DPL do dia 22/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA E DE FINANÇAS).

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 204/2010, da Mesa Diretora que altera tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 29/06/2010. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DA CIDADANIA, DE FINANÇAS E A MESA DIRETORA). O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Luiz Carlos Moreira, Janete de Sá e Doutor Wolmar Campostrini. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 114/2010, altera o Anexo Único da Lei Complementar 502/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria de Estado da Saúde - SESA. É atribuição do Governo a apresentação na forma legal do presente projeto, razão pela qual opinamos pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com o

relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator. O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI – Com o relator.

O SR. THEODORICO FERRAÇO - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 114/2010, que altera o Anexo Único da Lei Complementar 502/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Estado da Saúde - SESA. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10293

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator.

O SR. PAULO FOLETTO - Com o relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Saúde, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DOUTOR HÉRCULES) – Convoco os membros da Comissão de Saúde, Senhores Deputados Luiz Carlos Moreira, Janete de Sá, Rodrigo Chamoun e Doutor Rafael Favatto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Saúde, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 114/2010, que altera o Anexo Único da Lei Complementar 502/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Estado da Saúde – SESA. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª JANETE DE SÁ- Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com

o relator.

O SR. RODRIGO CHAMOUN - Com o relator.

O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO -

Com o relator.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Saúde. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Theodorico Ferraço e Doutor Rafael Favatto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa)

Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010 pede autorização para o Poder Executivo aumentar o quantitativo de contratação temporária de servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

A Mensagem Governamental n.º 114/2010, diz:

As contratações previstas no presente projeto, de 391 profissionais da área da saúde, são imprescindíveis para garantir a ampliação das unidades de saúde que encontram-se em reforma e em construção. (...) Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho, anexo, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal definido pela LRF, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro/2009 a Dezembro/2009.

Consta do quadro, no anexo único, a quantidade de vagas acrescidas, quais sejam: oito Assistentes Sociais, setenta e três Enfermeiros, três Farmacêuticos, dezesseis Fisioterapeutas, dois Fonoaudiólogos, dois Nutricionistas, seis Psicólogos, duzentos e oitenta Técnicos em Enfermagem e um Terapeuta Ocupacional.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator.

O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.

O SR. THEODORICO FERRAÇO - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator.

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Solicito aos Senhores Deputados que se encontram em seus gabinetes ou nas imediações que

10294 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

compareçam ao Plenário, pois para votação do Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010 é necessário quorum qualificado. (Pausa) Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM dezenove Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 32/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (THEODORICO FERRAÇO) - Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Claudio Vereza e Luiz Carlos Moreira. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, opinamos pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.o 34/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 116/2010, dispõe sobre a criação de funções gratificadas especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator.

O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com

o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO -

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa.

(Retira-se momentaneamente a Senhora Deputada Janete de Sá)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI) - Senhor Presidente, na forma regimental assumo a Presidência da Comissão de Defesa da Cidadania e convoco seus membros, Senhores Deputados Paulo Roberto e Paulo Foletto.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa

da Cidadania, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 116/2010, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, e visa à melhoria dos serviços prestados na fiscalização das atividades poluidoras e degradadoras do meio ambiente. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. PAULO FOLETTO - Com o relator. O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Proteção ao Meio Ambiente, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(PAULO ROBERTO) - Senhor Presidente, na forma regimental assumo a Presidência da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente e convoco seus membros, Senhores Deputados Da Vitória e Doutor Rafael Favatto.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10295

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão Proteção ao Meio Ambiente, o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 116/2010, dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA. O Governo cria seis funções gratificadas especiais a fim de que os servidores - não está se criando cargos novos; são apenas seis funções gratificadas - que trabalham nas atividades de fiscalização exerçam suas atividades com a necessária autoridade que o cargo requer para fazer as autuações e os encaminhamentos necessários. Desta forma, acompanhamos os pareceres das Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania opinando pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Proteção ao Meio Ambiente. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Agricultura, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ATAYDE ARMANI) - Convoco os membros da Comissão de Agricultura, Senhores Deputados Doutor Rafael Favatto, Da Vitória e César Colnago.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Agricultura, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 116/2010, que dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator.

O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. CÉSAR COLNAGO - Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Agricultura. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto e Da Vitória. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010 dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas Especiais no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, IEMA. São seis funções gratificadas especiais no âmbito da gerência de fiscalização do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Diz a Mensagem Governamental n.º 116/2010:

Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho, anexo, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro/2009 a Dezembro/2009.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator.

10296 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. A Presidência solicita aos Senhores Deputados que se encontrem nas imediações do Plenário ou nos gabinetes que compareçam, pois iniciaremos o processo de votação. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010.

A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se ao registro dos votos)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, comparecem os Senhores Deputados Freitas e Marcelo Santos, e retira-se o Senhor Deputado Doutor Hércules) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM vinte Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira e Claudio Vereza.

Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Claudio Vereza. O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010 fala sobre a reestruturação de Planos de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, IDAF.

Inicialmente acreditávamos que nesse projeto haveria um reajustamento salarial para todos os servidores do IDAF, porém a matéria não altera tabela de remuneração dos servidores apenas propõe a reestruturação do seu Plano de Cargos e Salários, e a criação da carreira de Tecnólogo em Desenvolvimento Agropecuário, com o impacto financeiro correspondente à criação dessa nova carreira na área. Todos os Deputados estavam em contato com os servidores do Incaper que estão tencionados porque não receberam nenhuma matéria a respeito do Incaper. O Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010 não trata de reajustamento salarial, mas apenas da reestruturação com a criação da carreira de Tecnólogo em Desenvolvimento Agropecuário. Aproveitamos a oportunidade para parabenizar os pescadores pelo seu dia, 29 de junho de 2010. Neste dia o Ministério da Pesca está lançando uma novidade: o Plano Safra das Águas, plano de financiamento da atividade pesqueira do Brasil com recursos voltados para essa área. É muito importante que a cadeia produtiva da pesca e da aquicultura tenha crescido. O Governo Lula criou o Ministério da Pesca e o Governo do Estado acrescentou esse setor econômico, aquicultura e pesca, na Pasta da Secretaria de Estado da Agricultura. Parabenizamos o Ministro Altemir Gregolin pela implantação do Plano Safra das Águas, lançado ontem e anunciado hoje para todo o País.

Opinamos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – A Presidência acompanha o voto do relator.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10297

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Paulo Foletto. O SR. PAULO FOLETTO – (Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. (Muito bem!) A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – ( JANETE DE SÁ) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como vota o Senhor Deputado? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ – A Presidência acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Agricultura, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (ATAYDE ARMANI) – Convoco os membros da Comissão de Agricultura, Senhores Deputados Doutor Rafael Favatto, Janete de Sá, Freitas e César Colnago.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de

Agricultura, como Presidente desta Comissão peço ao Secretário Enio Bergoli que envie um documento ao Incaper – Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, para que esse Instituto tenha conhecimento da discussão que está havendo dentro do Governo, para que se faça o Plano de Cargos e Salários para aquele instituto, e também para o IDAF.

Precisamos ter um diálogo com o servidor, no sentido de que venhamos a dirimir certos fatos que estão acontecendo naquele órgão. O Incaper é um

Instituto de maior respeito pelo histórico e pelas premiações que já recebeu ao longo desses últimos três anos. Pedimos ao nosso Secretário da Agricultura do Estado do Espírito Santo, Senhor Enio Bergoli, que faça um trabalho para que igualemos as condições do Incaper às do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF. O Senhor Enio Bergoli é uma pessoa de humildade e de severidade; é um dos funcionários do Incaper e não há por que extinguirmos um diálogo perante os funcionários no sentido de fazermos o melhor para eles. Que venha um projeto de agora para o final do ano - pode ser que venha a ser exercido a partir de 1.º de janeiro - mas que tenhamos um diálogo no sentido de darmos ao funcionalismo do Incaper aquilo que lhe é merecido.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO -

Com o relator. O SR. FREITAS - Com o relator.

O SR. CÉSAR COLNAGO - Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI - Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Agricultura.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Doutor Rafael Favatto, Paulo Roberto, Atayde Armani, Theodorico Ferraço e Da Vitória.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças,

o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010 altera dispositivos da Lei Complementar n.º 245/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, e dá outras providências. O projeto foi amplamente explicado pelo Senhor Deputado Atayde Armani, Presidente da Comissão de Agricultura. Em relação à Comissão de Finanças, o projeto atende às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal anexando a Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento

10298 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro/2009 a Dezembro/2009.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO –

Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO - Com

o relator. O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. (Pausa)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.

Solicito aos Senhores Deputados que se encontram nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao Plenário, pois é necessário quorum qualificado para votação da presente matéria.

Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010.

A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.

Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO.

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM

vinte Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (THEODORICO FERRAÇO) - Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Luiz Carlos Moreira, Claudio Vereza e Janete de Sá. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 115/2010, institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa Faça Fácil – Central de Atendimento Integrado, e dá outras providências. A mensagem do Governo é rigorosamente constitucional, razão pela qual opinamos pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator. O SR. THEODORICO FERAÇO - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO - (JANETE DE SÁ) - Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Paulo Foletto e Doutor Wolmar Campostrini. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, com muita alegria registramos que o

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10299

Plenário hoje está em estado de graça, depois do jogo de ontem entre Brasil e Chile, assim como toda a nação brasileira. O Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 115/2010, institui no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa Faça Fácil – Central de Atendimento Integrado, e dá outras providências. A Mensagem Governamental n.º 115/2010 diz o seguinte:

“O Programa FAÇA FÁCIL tem por objetivos: o estabelecimento de um padrão de qualidade na prestação de serviços à população, mediante a desburocratização, simplificação e racionalização dos serviços públicos; a universalização de acesso aos serviços públicos e aos de natureza pública; a democratização de acesso da população às informações sobre os serviços públicos; e o estimulo à livre manifestação da população em relação à qualidade dos serviços prestados, na forma de críticas, sugestões e/ou elogios. Com vistas a atingir às metas propostas, a Administração ficará autorizada a criar as Centrais de Atendimento Integrado – FAÇA FÁCIL, que se localizarão em municípios estratégicos do Estado. Destaca-se, inclusive, que a implantação da primeira Central de Atendimento Integrado faz parte dos Projetos Estruturantes do Estado e visa estabelecer um novo paradigma no serviço público, que prima pelo alto padrão de atendimento aos cidadãos.”

O projeto também estabelece que o Governo do Estado do Espírito Santo fica autorizado a criar as Centrais de Atendimento Integrado. Não constam no projeto as localidades que serão agraciadas, mas consta que serão em regiões estratégicas. E temos a informação de que a primeira a ser instalada será no Município de Cariacica. Tendo a clareza de que este programa facilitará muito a vida das pessoas e os procedimentos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) O SR. MARCELO SANTOS – Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhora Presidenta e Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, primeiramente agradecemos a velocidade com que este projeto está sendo encaminhado. A primeira Central de Atendimento Integrado - Faça Fácil está sendo construída na nossa cidade de Cariacica. É uma obra grandiosa. Será a maior do Estado do Espírito Santo. Agradecemos ao Governo o encaminhamento de um projeto de grande importância para esta Casa.

O Município de Cariacica tem o privilégio de receber a primeira obra do programa Faça Fácil, localizado ao lado do Terminal de Campo Grande, no início da Rodovia Leste-Oeste, dando toda mobilidade logística para o cidadão que necessita dos serviços que estarão sendo prestados naquela central.

Novamente agradecemos ao Governo o envio desta proposta a esta Casa; à Presidenta da Comissão de Defesa da Cidadania o relato ora apresentado e a todos os colegas que aprovarão esse projeto. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Senhora Presidenta, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini.

O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI - (Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta e Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, ficamos muito feliz por saber que será aprovado nesta Casa de Leis o projeto de autoria do Governo do Estado, instituindo no âmbito da Administração Pública Estadual o Programa Faça Fácil. E também porque a primeira central a ser instalada será no Município de Cariacica.

A obra está adiantada e acreditamos que até o final do ano teremos perto do Terminal de Campo Grande, no início da Rodovia Leste-Oeste, uma central de atendimento à população capixaba, principalmente à população de Cariacica.

Nessa central haverá centralização de diversos serviços públicos ou de natureza pública, onde as pessoas poderão requerer carteira de identidade, carteira de trabalho, poderão renovar carteira nacional de habilitação, etc.. E Cariacica, como registrado anteriormente, será o primeiro Município a ser agraciado com o Programa Faça Fácil, localizado bem perto do Terminal de Campo Grande, no início da Rodovia Leste-Oeste.

Parabenizamos o Governo do Estado pelo envio deste projeto de lei complementar a esta Casa. E antecipamos nosso voto, acompanhando a relatora. (Muito bem!)

10300 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO FOLETTO - Com a relatora. O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com a relatora.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto, Theodorico Ferraço e Da Vitória. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Governo do Estado encaminhou o Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010, que institui no âmbito da administração estadual o programa Faça Fácil - Central de Atendimento Integrado, que consiste na centralização de diversos serviços públicos ou de natureza pública prestados aos cidadãos com qualidade, eficiência e celeridade. Neste sentido propõe a criação de cargo de provimento em comissão de gerente do Faça Fácil, referência QCE-03, um de coordenador de unidade, três de assistente de gestão, sete de supervisor de serviços e treze de assistente de serviços.

Um trecho da mensagem diz o seguinte:

A Criação do cargo em comissão e das funções gratificadas propostos redundará no impacto financeiro de R$ 34.914,54 (trinta e quatro mil novecentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais e R$ 418.974,48 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) anuais. Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho, em anexo, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal definido pela LRF, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal -

Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Janeiro/2009 a Dezembro/2009.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retira-se o Senhor Deputado Rudinho de Souza) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10301

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Senhores Deputados, votaram SIM dezenove Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 33/2010. À Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010. Concedo a palavra à Comissão Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Claudio Vereza, Luiz Carlos Moreira, Janete de Sá e Freitas. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, anexamos à Mensagem n.º 02/2010, do Ministério Público, a Emenda n.º 01, alterando os artigos 1.º e 4.º da Lei Complementar n.º 354/2006, que trata do subsídio de membros do Ministério Público Estadual. Diz a Emenda de nossa autoria:

Art. 1.º O caput do artigo 1º e o artigo 4º da Lei Complementar nº 354, de 23 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, fica fixado em noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando os valores vigentes nos termos da Lei Federal 11.143/2005. (...) (NR)” “Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005. (NR)” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Opinamos pela constitucionalidade do

presente projeto, acrescentado a emenda de nossa autoria. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o

relator.

O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com o relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator. O SR. FREITAS – Com o relator.

O SR. THEODORICO FERRAÇO – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –

(JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto.

Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Paulo Foletto.

O SR. PAULO FOLETTO - (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, discordamos do parecer oferecido pela Comissão de Justiça. Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010, conforme texto original, sem emenda. (Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –

(JANETE DE SÁ) – Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada. Em votação. Como vota o Senhor Deputado? O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI - Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ – A Presidência

acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da

10302 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto, Theodorico Ferraço, Da Vitória.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o

Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010, oriundo da Mensagem n.º 02/2010, da Procuradoria Geral de Justiça, altera a Lei Complementar Estadual n.º 95/1997, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

A Mensagem n.º 02/2010, diz:

(...) Após estudo de nova distribuição das funções de Promotor de Justiça, para atendimento dos Juizados, foi constatada uma defasagem de cargos, principalmente para as Comarcas com maior movimento forense, havendo necessidade de ampliar o quadro de membros. Considerando que o momento econômico não é propício a aumento de despesas, face a queda da receita estadual, conforme registro do próprio Governo Estadual, decidimos alterar o quadro existente para atender as novas necessidades, sem no entanto aumentar as despesas com pessoal. Para tanto estamos alterando a situação dos cargos do quadro de membros, transformando as atuais vagas do cargo de Promotor de Justiça Substituto de 3ª entrância em vagas para os cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial e de 3ª Entrância, procedimento que atende as novas necessidades, sem gerar nenhum tipo de problema, pois as vagas do cargo estão disponíveis. A proposta inclui, ainda, a redistribuição de uma vaga de Promotor de Justiça de Entrância Especial da Promotoria de Justiça Itinerante, e de três vagas de Promotor de Justiça de 3ª Entrância da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha para as Promotorias de Justiça de Cariacica, devido ao aumento da demanda daquela Comarca. O presente projeto de lei propõe a alteração do quadro de gratificações, a que fazem jus os membros, pelo correspondente exercício de função de chefia de órgãos de execução e coordenação

de grupos especiais de trabalho, face ao crescente aumento da carga de trabalho resultante da agregação de novas funções e responsabilidades. O impacto financeiro destas propostas é de 0,25% em relação ao orçamento do MP-ES, valor bastante pequeno gerado pelo acréscimo das gratificações, mas compensado pela redução do custo das vagas transformadas do cargo de Promotor de Justiça Substituto, que trouxe, inclusive, uma economia mensal de cerca de R$ 1.182,00. (...)

Opinamos pela aprovação do projeto, sem

emenda, uma vez que a própria mensagem do Ministério Público diz não haver aumento com despesa de pessoal. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO -

Contra o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO -

Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado, contra um voto, pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.

Em votação. O SR. THEODORICO FERRAÇO –

Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª preferência para votação do projeto na forma do parecer da Comissão de Justiça.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – É regimental, mas depende de apoiamento do Plenário.

Em votação o requerimento. O SR. PAULO ROBERTO – Senhor

Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10303

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto.

O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o Líder do Governo recomenda o voto contrário. (Muito bem!)

A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor

Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do PDT, peço a palavra para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai.

A SR.ª APARECIDA DENADAI – (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, a Líder do PDT recomenda o voto a favor. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o requerimento de autoria do Senhor Deputado Theodorico Ferraço, que pede preferência de votação do Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010 na forma do parecer da Comissão de Justiça.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Rejeitado. O SR. THEODORICO FERRAÇO –

Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª recomposição de quorum para efeito de votação.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)

– É regimental. Solicito aos Senhores Deputados que registrem

presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retira-se o Senhor Deputado Giulianno dos Anjos) (Registram presença os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Elcio Alvares, Freitas, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Senhores Deputados, registraram presença dezenove Senhores Parlamentares.

Há quorum para votação. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º

31/2010, na forma do parecer da Comissão de Finanças.

O SR. PAULO ROBERTO – Senhor

Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto.

O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão

do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o Líder do Governo recomenda o voto SIM. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO.

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, comparece o Senhor Deputado Giulianno dos Anjos) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Senhores Deputados, votaram SIM dezenove Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar.

Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 31/2010.

À Secretaria para extração de autógrafos. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Poderíamos fazer um pedido pessoalmente à Mesa ou por escrito para que este Parlamento envie um ofício a Vivo, mas achamos que o problema está afligindo a todos os colegas Parlamentares deste Poder, bem como a todos os que utilizam celulares e têm como operadora prestadora de serviços a Vivo.

10304 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Gostaríamos que esta Casa de Leis enviasse ofício a Vivo pedindo que reconsidere as nossas contas telefônicas, porque em dez tentativas de ligações não conseguimos efetivar nenhuma. Naturalmente temos maior gasto em nossa conta, que não é pago por nós e nem pela Assembleia Legislativa, mas pelo povo do Estado do Espírito Santo. Na verdade, estamos gastando de forma equivocada o dinheiro público por causa da má prestação de serviço da operadora Vivo, que não está tendo o devido respeito pelo cidadão capixaba que utiliza os serviços, e muito menos por esta Casa de Leis.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 199/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Luiz Carlos Moreira, Claudio Vereza, Janete de Sá e Freitas. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, opinamos pela constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 199/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator.

O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator. O SR. FREITAS - Com o relator.

O SR. THEDORICO FERRAÇO – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 199/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/2010, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual e dá outras providências. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com a relatora.

O SR. PAULO FOLETTO - Com a relatora.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto, Theodorico Ferraço e Da Vitória. Avoco o projeto para relatar. (Pausa)

Senhores membros da Comissão de Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 199/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/2010, que promove alteração na Lei Estadual n.º 7.233/2002 e dá outras providências. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – Com

o relator.

O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO –

Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10305

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 199/2010. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 198/2010. Concedo a palavra à Comissão Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Claudio Vereza e Freitas. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, trata-se do Projeto de Lei n.º 198/2010, oriundo da Mensagem n.º 02/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, que atende uma reivindicação muito antiga e a uma luta permanente do sindicato dos servidores do Tribunal de Justiça para a aprovação de um Plano de Carreiras e de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário de Estado. Opinamos pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com o relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator.

O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com

o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o

relator. O SR. FREITAS – Com o relator.

O SR. THEODORICO FERRAÇO –

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da

Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, o Projeto de Lei n.º 198/2010 trata de matéria oriunda do Tribunal de Justiça do Estado visando alterar e incluir dispositivos da Lei Estadual n.º 7.854/2004, que dá nova redação ao Plano de Carreiras e de Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário de Estado. Essa é reivindicação antiga dos servidores do Tribunal de Justiça, inclusive ajudamos a resolver algumas pendências porque conhecemos bem a matéria. Opinamos pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com a relatora.

O SR. PAULO FOLETTO – Com a

relatora.

A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –

(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Doutor Rafael Favatto, Paulo Roberto, Theodorico Ferraço e Da Vitória. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 198/2010, oriundo da Mensagem n.º 02/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, pois está em consonância com a LRF e com a programação do Plano Plurianual de Aplicações do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – Com o relator.

O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator.

10306 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

O SR. THEODORICO FERRAÇO – Com o relator.

O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 198/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio Vereza, Luiz Carlos Moreira, Janete de Sá e Doutor Wolmar Campostrini e Freitas. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, opinamos pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Judiciário do Estado. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. CLAUDIO VEREZA- Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com

o relator.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Com o relator. O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI – Com o relator. O SR. FREITAS – Com o relator.

O SR. THEODORICO FERRAÇO -

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, o Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010, oriundo da Mensagem n.º 03/2010, do Tribunal de Justiça do Estado, dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Judiciário do Estado.

Esta matéria é uma demonstração de que quando uma categoria se organiza e há unidade, tem vitória. Portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI- Com a relatora.

O SR. PAULO FOLETTO - Com a

relatora.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto, Da Vitória e Theodorico Ferraço. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010, uma vez que ele cumpre as exigências pertinentes à Comissão de Finanças. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10307

O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO -

Com o relator.

O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – Com

o relator. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, comparecem os Senhores Deputados Doutor Hércules, Luciano Pereira e Rudinho de Souza) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luciano Pereira, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM vinte e dois Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 24/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010.

Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Claudio Vereza, Janete de Sá , Freitas e Luiz Carlos Moreira. Avoco o projeto para relatar. (Pausa)

Senhores membros da Comissão de Justiça, elaboramos uma emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, oriundo da Mensagem n.º 04/2010, do Tribunal de Justiça, atendendo a uma reivindicação da classe dos magistrados devido à inobservância estadual às regras estabelecidas pelo artigo 37, inciso XI da Constituição da República, quando da fixação, pela Lei Federal n.º 11.143/05, dos subsídios de Ministro do STF, a partir de 1.º de janeiro de 2006. O Governo do Estado atrasou dezoito meses para enviar essa mensagem, causando um prejuízo enorme à Magistratura, e com a apresentação dessa emenda queremos restabelecer o direito líquido e certo que essa categoria possui.

A emenda, de nossa autoria, ao Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010 diz:

O Projeto de Lei Complementar n.º 025/2010, oriundo da Mensagem do Tribunal de Justiça n.º 04/2010, fica acrescido de mais um artigo com seguinte redação: Art. 3.º O caput do artigo 1º e o artigo 4º da Lei Complementar nº 355, de 23.01.2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, fica fixado em noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerado os valores vigentes nos termos da Lei Federal nº 11.143/2005. (...) (NR)” “Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005. (NR)” Sala das Sessões, 23 de junho de 2010. THEODORICO FERRAÇO Deputado Estadual”

10308 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Na Comissão de Justiça, acatamos a emenda do Senhor Deputado Da Vitória, que diz:

- Altera os §§ 2.o e 3.o do Artigo 187 do Projeto de Lei Complementar n.o 25/2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 187. (...) (...) § 2.o - Os cargos comissionados de Conciliador serão extintos em 01 (um) ano após a entrada em vigor desta lei, passando a ser regulamentado por resolução do Tribunal Pleno, observando as orientações do Conselho Nacional de Justiça. § 3.o - Os cargos comissionados do Chefe do Setor de Conciliação serão criados 01 (um) ano após a entrada em vigor desta lei.

A emenda de autoria do Senhor Deputado Da Vitória também é justa, portanto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.o 25/2010, com a emenda apresentada por nós e por S. Ex.ª. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados?

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com o relator.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Contra o

relator.

A SR.a JANETE DE SÁ - Contra o relator. O SR. FREITAS - Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA -

Contra o relator. A SR.a JANETE DE SÁ - Senhor

Presidente, pela ordem! V. Ex.ª ainda não declarou o resultado da votação, portanto posso refazer meu voto. Como até o momento está dando empate,e, caso esse resultado permaneça, a matéria baixará de pauta, prejudicando toda a categoria, que está lutando para resolver essa situação, voto com o relator, a favor das emendas, pois na Comissão de Defesa da Cidadania temos como resolver esse impasse. Não pode, por causa de duas emendas, a categoria ser prejudicada.

Precisamos ter capacidade política para resolver esse empecilho.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) - Parabéns, Senhora Deputada Janete de Sá, pela solução judiciosa.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(THEODORICO FERRAÇO) - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado, contra dois votos, pela Comissão de Justiça.

Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) - Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, temos que ter capacidade para solucionar os problemas; para isso estamos no Parlamento. Entendemos a preocupação dos nobres Parlamentares, mas refizemos nosso voto para resolver o problema, pois não podemos emperrar o projeto por causa das emendas. Isso pode ser resolvido num segundo momento, e se esperarmos até amanhã, regimentalmente não dará tempo de resolvermos uma problemática como essa.

Opinamos a favor do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, contra as emendas apresentadas na Comissão de Justiça. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada.

Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Com a relatora. O SR. PAULO FOLETTO - Com a relatora. A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10309

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Doutor Rafael Favatto, Paulo Roberto, Theodorico Ferraço e Da Vitória. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, sem emendas. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator. O SR. DA VITÓRIA - Contra o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO - Contra o relator. O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado, contra dois votos, pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. DA VITÓRIA - Senhor Presidente,

pela ordem! Registramos nosso apoiamento ao Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, de autoria do Tribunal de Justiça, ao qual inserimos uma emenda, depois de uma discussão com a categoria, apoiando a criação de todos os cargos, mas mantendo os cargos de conciliadores por um ano e não por cento e oitenta dias, como previsto no projeto original. É o que diz a nossa emenda, registrando mais uma vez que votaremos a favor do projeto do Tribunal de Justiça. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª votação de acordo com a comissão de mérito, a Comissão de Finanças.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – É regimental, mas depende de apoiamento do Plenário.

Em votação o requerimento. A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª votação nominal. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Esclarecemos a V. Ex.ª, Senhora Deputada Aparecida Denadai, que não cabe votação nominal para requerimento verbal. O SR. THEODORICO FERRAÇO - Senhor Presidente, pela ordem! Assim como o Senhor Deputado Sérgio Borges tem o direito de pedir preferência para o parecer da Comissão de Finanças, contra a minha emenda e a do Senhor Deputado Da Vitória, também tenho o direito de pedir preferência para o parecer da Comissão de Justiça. Portanto, requeiro a V. Ex.ª preferência para votação do projeto na forma do parecer da Comissão de Justiça. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – É natural o pedido, porque V. Ex.ª é o Presidente da Comissão de Justiça. Apelamos aos Senhores Deputados que permaneçam sentados a fim de votarmos o pedido de preferência de votação na forma do parecer da Comissão de Finanças, requerido pelo Senhor Deputado Sérgio Borges. Se o pedido for votado e acolhido, a questão está encerrada. Em votação o requerimento do Senhor Deputado Sérgio Borges, de preferência de votação do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010 na forma do parecer da Comissão de Finanças.

O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto. O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputadas, a Liderança do Governo encaminha pelo parecer da Comissão de Finanças. (Muito bem!) A SR.ª APARECIDA DENADAI – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do PDT, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai.

10310 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

A SR.ª APARECIDA DENADAI – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, encaminhamos pelo parecer da Comissão de Justiça, contra o relatório da Comissão de Finanças. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o requerimento do Senhor Deputado Sérgio Borges, que pede preferência de votação de acordo com o parecer da Comissão de Finanças. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado, contra cinco votos. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, na forma do parecer da Comissão de Finanças.

O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto. O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputadas, a Liderança do Governo encaminha pelo voto SIM. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010, na forma do parecer da Comissão de Finanças.

A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Dary Pagung e Luiz Carlos Moreira) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luciano Pereira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM vinte Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 25/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória. O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, parabenizamos os servidores do Tribunal de Justiça e reiteramos nosso apoio ao projeto integral e aos conciliadores, que terão os cargos extintos em cento e oitenta dias. Defendemos que trabalhássemos um ano, mas como o Plenário é soberano, entendemos democraticamente e votamos favorável ao projeto. (Muito bem!) O SR. GIULIANNO DOS ANJOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Giulianno dos Anjos. O SR. GIULIANNO DOS ANJOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, em nome dos poucos funcionários do Tribunal de Justiça que estão nas galerias acompanhando esta sessão, agradecemos a votação. (Muito bem!) A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá. A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, não somos contra os serventuários, mas a emenda apresentada implica na inconstitucionalidade do projeto e o prejudicaria. Por esse motivo este Plenário foi sensato e não apoiou a emenda que aumentava de cento e oitenta dias para trezentos e sessenta e cinco dias o prazo para a extinção do cargo de conciliador. (Muito bem!)

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10311

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, esta Presidência comunica a todos que o Projeto de Lei n.º 135/2010, que fixa as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2011 – LDO, constará da pauta da sessão ordinária do dia 5 de julho de 2010, próxima segunda-feira. Nos termos do art. 241 do Regimento Interno, os destaques ao referido projeto serão recebidos até as 12h do dia 5 de julho de 2010, próxima segunda-feira. Neste momento faremos a leitura do Ato n.º 679/2010:

“A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições regimentais, resolve constituir a Comissão Permanente Anti-Drogas, criada pela Resolução n.º 2.826, de 18 de maio de 2010, da seguinte forma: MEMBROS EFETIVOS SUPLENTES LUZIA TOLEDO PMDB SÉRGIO BORGES RODRIGO CHAMOUN PSB PAULO FOLETTO THEODORICO FERRAÇO DEM ATAYDE ARMANI JANETE DE SÁ PMN PAULO ROBERTO DA VITÓRIA PDT APARECIDA DENADAI CLAUDIO VEREZA PT VANDINHO LEITE PR”

O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Informamos que hoje, às 19h, realizaremos uma sessão especial para tratarmos da distribuição dos royalties que está sendo discutida na Câmara Federal. Estarão presentes várias entidades, inclusive o Comitê Pró-Veto criado na semana passada com a direção da OAB. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 204/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO ) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá e Claudio Vereza. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, opinamos pela constitucionalidade do Projeto de Lei

n.º 204/2010, da Mesa Diretora, que altera tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator. O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – Senhor Presidente, o parecer for aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Foletto. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, o Projeto de Lei n.º 204/2010, da Mesa Diretora, altera tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Parabenizamos os sindicalistas e os servidores desta Casa que não desistiram da luta e hoje conquistam essa vitória que a Mesa Diretora apresenta para a apreciação dos Deputados. Já conversamos com o Presidente e S. Ex.ª é favorável à matéria. Agradecemos à Mesa a belíssima contribuição. Ainda ficou uma ponta de angústia com relação à situação dos Procuradores desta Casa. Mas ela será discutida e analisada porque esses servidores são profissionais que muito nos auxiliam e também merecem ser contemplados nesse processo. Opinamos pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO FOLETTO – Com a relatora.

10312 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI – Com a relatora. A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto, Theodorico Ferraço e Da Vitória.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de

Finanças, o Projeto de Lei n.º 204/2010 altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O projeto está instruído de acordo com a legislação. Somos favorável à aprovação do projeto, fazendo uma menção à Mesa Diretora e a todos os Senhores Deputados que o aprovarão. Depois de toda essa bagunça armada na porta desta Assembleia Legislativa, com música fúnebre e etc, estamos fazendo justiça. É importante falarmos isso. Não faremos média com ninguém. Já votamos outros aumentos. No final do ano passado a Mesa Diretora aumentou em 11,98% o salário dos servidores, além do aumento de 4,5% na gestão passada, e na Presidência do Senhor Deputado César Colnago os servidores receberam mais de doze por cento de aumento.

Portanto, nós, deputados, estamos fazendo justiça aos servidores efetivos desta Casa. Mas não podemos fazer justiça parabenizando a bagunça. Este projeto contempla apenas os efetivos; por isso estamos falando neles. A bagunça não é bem-vinda. O diálogo, o entendimento e a responsabilidade são melhores do que a anarquia. Parabenizo a Mesa Diretora, por intermédio dos Deputados Elcio Alvares e Givaldo Vieira, e do ex-deputado Marcelo Coelho, que não está mais nesta Casa, mas foi importante nesse processo. A serenidade com que V. Ex.as conduzem a Mesa, mesmo nas piores horas que afetaram a todos nós, deputados.

Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 204/2010, em conformidade com o parecer da Comissão de Justiça. (Muito bem!) (Pausa)

Em discussão o parecer. (Pausa) O SR. GIULIANNO DOS ANJOS – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO - (SÉRGIO BORGES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Giulianno dos Anjos.

O SR. GIULIANNO DOS ANJOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Finanças, concordo plenamente com todas as palavras do Senhor Deputado Sérgio Borges. Parabéns! (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Finanças, como sindicalista gostaria apenas de dizer que a luta sindical é natural, é um processo democrático, é um direito do trabalhador e o local de trabalho dele é nesta Assembleia Legislativa; isso faz parte da democracia. Parabéns aos servidores, que conseguiram demover esta Casa e saíram vitoriosos. Gente, o que é isso! Essa luta foi e é democrática; é natural. Faz parte do processo democrático. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Continua em discussão o parecer. (Pausa)

O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente,

pela ordem! Peço a palavra para discuti-lo.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória.

O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Finanças, parabenizo a Mesa Diretora. Assomei a esta tribuna para falar que critiquei a Mesa Diretora devido a demora em agilizar essa definição, que angustiava não só os deputados e servidores, mas todos os que participam do Poder Legislativo. Fui sindicalista por muito tempo, agendei para falar com várias pessoas que lideravam o movimento e que não concordavam com o barulho; tendo em vista que todos sabiam que muitos estavam a favor, construindo esse momento. Não concordo e me senti desrespeitado. Não é dessa forma que se consegue um voto. O meu não! E da mesma forma que orientei

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10313

cada um, inclusive o Presidente, continuo apoiando os servidores, inclusive publicamente na tribuna desta Casa. Discordei da Mesa. Mas esse consenso era o esperado, e tenho certeza de que em outras oportunidades esse momento servirá de exemplo. Servidores, contem com o meu apoio, principalmente no diálogo para chegarmos a um resultado. Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Senhor Presidente, registro que fui presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Companhia Espírito-Santense de Água e Saneamento - Cesan, no período de 1978 a 1983, por cinco anos, ganhando duas eleições. A condução de um sindicato é democrática. Não estou criticando o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado do Espírito por reivindicar a favor dos servidores. Agora, não existe lei que dê direito a alguém a invadir prédio público vaiando, apitando, criando problemas e interrompendo o trabalho de outros. Novamente parabenizamos a Mesa Diretora e os Senhores Deputados que votarão o projeto. Este deputado mantém a posição voltada sempre para o diálogo. Fomos presidente de sindicato e de empresa; as empresas que presidimos nunca fizeram greve porque o diálogo era permanente.

Continua em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. DA VITÓRIA - Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO - Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa.

(Comparece o Senhor Deputado Dary Pagung)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – A presente proposição depende do parecer da Mesa. Designo para relatar o projeto o Senhor 1.º Secretário.

O SR. 1.º SECRETÁRIO - (GIVALDO VIEIRA) – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e Senhor 2.º Secretário, o Projeto de Lei n.º 204/2010, da Mesa Diretora, altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Antes de emitir parecer ressaltamos o esforço feito pela Mesa Diretora, especialmente pelo nosso Presidente Elcio Alvares, para encontrar condições objetivas, ou seja, condições orçamentárias que viabilizassem esse projeto. Parece uma decisão fácil, mas foi uma decisão construída e o tempo inteiro a Mesa manteve diálogo. Respeitamos a movimentação sindical, mas é preciso ressaltar o esforço feito para se chegar até esse ponto. Foram meses de trabalho e convencimento até conseguir o recurso orçamentário necessário.

Opinamos pela aprovação do projeto. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como vota o Senhor 2.º Secretário?

O SR. DARY PAGUNG - A favor.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - O Presidente vota a favor. Aprovado o parecer. A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª votação nominal para o projeto, até mesmo para que os servidores que acompanham esta sessão até esta hora vejam quem ajudou a construir este momento e ficou até o final para votar, não jogou para a plateia.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - É regimental, mas depende de apoiamento do Plenário. Em votação o requerimento. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Na condição de suplente do vice-líder do PMDB, mas com a autorização do Senhor Deputado Doutor Hércules, cumprimento todos os servidores que perseguem até hoje o sonho de uma condição salarial melhor. Por intermédio da atual Mesa Diretora foram garantidas melhores condições salariais para diversos servidores.

Senhor Presidente, o Senhor Deputado Euclério Sampaio, que lutou muito pelos servidores,

10314 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

ligou-me há pouco do médico e disse que está vindo. Pedimos que aguardemos S. Ex.ª, pois está chegando para votar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Projeto de Lei n.º 204/2010.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor

Presidente, pela ordem! Como Líder do PMN, peço a palavra para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá.

A SR.ª JANETE DE SÁ – (Sem revisão

da oradora) - Senhor Presidente, na qualidade de Líder do PMN encaminhamos pelo voto SIM. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Projeto de Lei n.º 204/2010.

A presente proposição exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o terminal eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO.

Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, comparece o Senhor Deputado Euclério Sampaio) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini, Euclério Sampaio, Freitas, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luciano Pereira, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza, Sérgio Borges e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM vinte e dois Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei n.º 204/2010. À Secretaria para extração de autógrafos.

O SR. PAULO ROBERTO - Senhor Presidente, pela ordem! Agradeço aos Senhores Deputados a presença nesta sessão. Ontem enviamos um torpedo solicitando que todos os Parlamentares estivessem presentes. Ontem e hoje foram dois dias em que a Casa demonstrou todo o respeito e empenho para que os projetos de interesse do povo capixaba pudessem ser votados. Agradecemos a cada um dos Senhores Deputados.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, votamos favoravelmente à matéria, e parabenizamos os dois lados; a mesa paritária, que há meses vem discutindo essa matéria; a Mesa Diretora da Casa e diretores, e servidores por meio dos sindicatos com a interveniência muito positiva e importante da Central Única dos Trabalhadores, especialmente na pessoa do Senhor José Nilton que diante de alguns impasses teve uma participação importante para que a mesa de negociação continuasse, permanecesse, e chegássemos a esse momento.

Sabemos que algumas categorias da Casa ainda não estão cem por cento contempladas, mais foi um passo muito significativo para que novos passos, mais adiante, sejam dados. Parabéns a todos. (Muito bem!)

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, parabenizamos os servidores pela vitória, e dizer que não sou homem de fazer firulas, vim correndo porque este é um momento muito importante para os servidores.

Não precisava nem ter votado, porque os servidores conhecem quem é Euclério Sampaio, e conhecem meu dia a dia nesta Casa. Mas fiz questão de fazer este ato simbólico que é a votação. Não é por colocar um SIM que mostrará minha postura. Todos os dias assomo a esta tribuna para defender os servidores desta Casa, como todos os servidores do Estado do Espírito Santo. Não venho fazer demagogia nesta tribuna. Porque Euclério Sampaio

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10315

não responde a processo na Justiça e tem que se calar. (Muito bem!)

O SR. DARY PAGUNG - Senhor

Presidente, pela ordem! Agradeço a presença, nesta Casa de Leis, do Senhor Gilson Amaro, Prefeito Municipal de Santa Teresa e Presidente da Amunes.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) – Ao final, em meu nome e em nome dos Senhores Deputados Givaldo Vieira e Dary Pagung, quero externar a todos os Senhores Deputados uma palavra de viva satisfação pelos dois dias de trabalho que tivemos, segunda e terça-feira. O parlamento é isto: dedicação aos projetos, estudo das matérias e resultados altamente positivos para o Estado. Evidente que cada projeto é discutido no enfoque do parlamentar, mas a Mesa Diretora, com humildade, com consciência de suas responsabilidades, se sente feliz de cumprimentar todos os Senhores Deputados, principalmente o Líder do Governo, Senhor Deputado Paulo Roberto que, ao lado desse admirável Deputado Sérgio Borges, proporcionou não só um trabalho dedicado, mas também resultados muito importantes para o governo e para esta Casa. O SR. CÉSAR COLNAGO – Senhor Presidente, pela ordem! Primeiro parabenizamos a Casa e todos servidores e serventuários da Justiça pela aprovação das matérias.

Quero fazer uma observação sobre os celulares. Os celulares não estão funcionando bem na Casa; a ligação cai muito. A pessoa que está na Casa não consegue nos ouvir. A minha secretária disse que isso está acontecendo até com os telefones fixos. Não uso muito o telefone fixo, uso mais o celular. Está tendo algum problema com a operadora geral, mas aí fora não acontece muito. Ligo para cá e muitas vezes a ligação falha até cair. Queria que fosse observado se está acontecendo alguma coisa com a companhia telefônica. Sei que tem gente competente na Casa nessa área, mas a operadora é a Vivo. Somos apenas um cliente. Gostaria que o Presidente observasse isso, porque está ficando muito ruim. Estou sem paciência e estou começando querer fazer ligações para o telefone fixo, o que fica mais caro. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – Senhor Presidente, pela ordem! Agradecemos à Mesa, na pessoa de V. Ex.ª e do Senhor Deputado Givaldo Vieira, o empenho, e a todos os nobres colegas que até agora, às 18h51min, estão na Casa para votar projetos que beneficiam, ainda este ano, nossos servidores e os dos demais Poderes. É um grande prazer estar aqui na presença de todos.

Também faço coro com as palavras dos Senhores Deputados Marcelo Santos e César Colnago. O problema com os celulares não é da Casa,

mas a Casa pode pedir a Vivo que o resolva. Sabemos que a Casa está em dia com o pagamento. Estamos pagando a nossa conta em dia. Esse problema do telefone acontece com a população do Estado do Espírito Santo e o Poder Legislativo tem a autonomia de enviar um ofício à Vivo para que a mesma faça essa correção no Estado do Espírito Santo e averigúe a rede de cobertura. Repito, esse não é um problema da Casa, mas, sim, da Vivo.

O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Já me manifestei sobre o assunto e quero ser mais claro. Há um problema de prestação de serviço da telefonia móvel Vivo no Espírito Santo, em especial na Grande Vitória. Temos que nos ater ainda mais porque pagamos a nossa conta com dinheiro público e estamos tendo que gastar mais ainda, porque as ligações não se completam ou quando estão efetivadas elas caem e temos que ligar novamente. Solicito a V. Ex.ª que peça à operadora Vivo que faça o ressarcimento ao erário porque estamos pagando por uma má prestação de serviço.

O SR. GIULIANNO DOS ANJOS – Senhor Presidente, pela ordem! Registramos a presença do Senhor Prefeito Gilson Amaro, de Santa Teresa.

Senhores Deputados, cravei 4 a 0 no jogo Brasil e Chile, e o resultado foi 3 a 0. Quase acertei. Parabéns para a seleção brasileira.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, especial, hoje, às 19h, para debater sobre os royalties do petróleo, conforme requerimento do Senhor Deputado Paulo Roberto, aprovado em Plenário, para a qual designo Expediente: o que ocorrer, e comunico que haverá sessão ordinária dia 30 de junho de 2010, cuja Ordem do Dia é a seguinte: discussão única dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 04/2010, 10/2010, 16/2010, 21/2010, 22/2010, 27/2010, 28/2010, 31/2010, 38/2010, 41/2010, 42/2010, 53/2010, 55/2010 e 61/2010; discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezoito horas e cinquenta e quatro minutos. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Luzia Toledo, Reginaldo Almeida, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia, e por estar afastado por decisão judicial o Senhor Deputado Robson Vaillant.

10316 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

VIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ESPECIAL DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2010.

ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA

MINUTOS, O SENHOR DEPUTADO PAULO ROBERTO OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA.

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Senhores Deputados Paulo Roberto, Doutor Hércules e Claudio Vereza, Senhoras e Senhores e telespectadores da TV Assembleia, boa-noite. É com satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos para esta sessão especial com o objetivo de discutir a inconstitucionalidade das emendas de redistribuição dos royalties do petróleo. (Pausa)

Passo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto, proponente desta sessão especial, para os procedimentos regimentais de abertura dos trabalhos.

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) - Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Doutor Hércules lê Salmos, 37:5)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) - Dispenso a leitura da ata da sessão anterior.

Informo aos Senhores Deputados e demais presentes que esta sessão é especial, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em Plenário, para discutir com a sociedade capixaba e com o Comitê Pró-Veto a inconstitucionalidade das emendas de redistribuição dos royalties do petróleo. Devolvo a palavra ao cerimonialista, Senhor Sérgio Sarkis Filho, para que dê continuidade ao rito da sessão. (Pausa)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido para compor a Mesa o Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento; o Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado; o Senhor Gilson Amaro, Prefeito de Santa Teresa e Presidente da Amunes; o Doutor Josemar Moreira, promotor e assessor do Procurador-Geral da Justiça, Doutor Fernando Zardini, nesta solenidade representando S. Ex.ª; o Senhor José Luiz de Almeida, gerente de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Petrobras; o Conselheiro Francisco Carlos Pio de Oliveira, representante do Doutor Homero Mafra, Presidente

da OAB/ES, e a Senhora Maria Paula Martins, Diretora-Geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Convido todos para, de pé, e voltados para as Bandeiras, ouvirmos a execução do Hino Nacional e o do Espírito Santo. (Pausa)

(É executado o Hino Nacional e o do Espírito Santo)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Anunciamos a presença do presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Espírito Santo, engenheiro mecânico, Senhor Sebastião da Silveira Carlos Neto; do representante da CUT - ES, Senhor José Milton Santos; do diretor da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Espírito Santo, Senhor Hudson Machado; do presidente do CGTB - ES, Senhor Zivan Roque Tavares; do presidente do Sindtter - ES; do vice-presidente da CGTB - ES, Senhor Alcides Candido Monteiro Neto; do representante da Loja Maçônica Cidade de Vitória, Senhor Thiago Scalfoni; do representante da Loja Maçônica Franklin Chumar, Senhor Sérgio Zuliani Santos; do Senhor Sérgio Lemos, representando a Senhora Deputada Luzia Toledo; do presidente do Sindilegis, Senhor Leandro Pereira Machado, e do presidente de honra do PMN, Senhor Carlito Osório. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) - Solicito ao Senhor Deputado Doutor Hércules que assuma a presidência dos trabalhos, para que eu possa fazer uso da palavra. O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Assumo a Presidência e concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto. O SR. PAULO ROBETO – (Sem revisão do orador) - Inicialmente saudamos o Presidente da Mesa, Senhor Deputado Doutor Hércules, que neste momento dirige os trabalhos desta sessão e agradecemos a presença. S. Ex.ª esteve à frente de uma reunião hoje cedo, quando foi criada a Frente Parlamentar em Defesa das Prerrogativas dos Advogados. Parabenizamo-lo pela iniciativa.

Saudamos, ainda, o Secretário de Estado de Desenvolvimento, Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra, nosso colega da Petrobras; o Procurador-Geral do Estado, Doutor Rodrigo Rabelo, que muito nos honra com sua presença; o presidente da Amunes, Prefeito Gilson Amaro; o promotor e assessor do Procurador-Geral da Justiça, Doutor Fernando Zardini, nesta solenidade representando S. Ex.ª; nosso amigo particular, também colega da

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Petrobras, gerente de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Senhor José Luiz de Almeida; o conselheiro Francisco Carlos Pio de Oliveira, representando o presidente da OAB - ES, Doutor Homero Mafra, coordenador do Comitê Pró-Veto; nossa amiga, diretora-geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo, Senhora Maria Paula Martins, e a Secretária de Estado do Meio Ambiente, Senhora Maria da Glória Brito Abaurre, que não quis fazer parte da Mesa, pois tem compromisso agendado e terá de se ausentar, e desde já agradecemos a presença. Nossa fala será muito rápida, pois convidamos alguns especialistas na área que farão uma abordagem mais ampla sobre o tema. Tão logo o Presidente Lula encaminhou os quatro projetos de lei ao Congresso Nacional, demos ciência imediatamente ao povo capixaba, principalmente aos mais interessados em saber como seria a distribuição dos royalties de petróleo. Naquela oportunidade realizamos também uma sessão especial nesta Casa para que as pessoas pudessem ter acesso às informações. Na verdade, a sessão acabou virando um grande debate ideológico, pois o projeto principal discutia o marco regulatório para a exploração do petróleo da camada do pré-sal, e todos queriam saber se o Brasil continuaria com o atual contrato de concessão ou se mudaria as regras do jogo por meio de contratos de partilha. Foram convidados para aquela sessão especial militantes do PT, do PCdoB, do PSDB, do DEM e especialistas que defendiam suas teses sobre o tema, oportunidade em que foi feito um grande debate, pois a preocupação era alertar os deputados federais e os senadores no sentido de inserirem, quando das discussões da redistribuição dos royalties do petróleo a ser explorado na camada do pré-sal,... Infelizmente - principalmente para os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro e muito em breve para o de São Paulo - essa discussão chegou ao Congresso Nacional e todos certamente ouviram falar na famosa Emenda Ibsen Pinheiro, preparada por S. Ex.ª e mais dois parlamentares, que define o marco regulatório. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo realizou movimentos contrários à aprovação da Emenda Ibsen Pinheiro e o Rio de Janeiro chegou a fazer uma manifestação pública de caráter nacional. E o Estado do Espírito Santo, por meio do Governador Paulo Hartung e dos Parlamentares da Assembleia Legislativa, nutria a esperança de que o Senado Federal, Casa que representa a Federação e é composta por três senadores de cada estado, não permitiria que a emenda prosperasse. O Governo Federal fez uma movimentação no sentido de que a discussão do projeto de lei, ao qual foi apresentada uma emenda, fosse feita após as eleições, mas o Senador Pedro Simon, do Estado do Rio Grande do Sul, por quem grande parte da população tem respeito e admiração, no final de sua carreira como senador dá uma patuscada violenta ao diminuir o

tamanho do Senado Federal, que todos esperam seja a Casa do equilíbrio. Mas, infelizmente, a emenda de S. Ex.ª foi apresentada ao projeto que discute fundo social, que será criado pelo Governo Federal para alocar recursos para a área da Educação, de Ciências e Tecnologia e Meio Ambiente, aceitando tudo que consta na Emenda Ibsen Pinheiro e acrescentando algo mais. Não queremos entrar no mérito, pois é um assunto que será abordado pelo Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento, e pelo Senhor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado. Quer dizer, se já existiam duas inconstitucionalidades na emenda do Senador Pedro Simon, agora apareceu uma terceira. E o curioso é que a emenda de S. Ex.ª tem um detalhe interessante. Na emenda do Deputado Ibsen Pinheiro, de acordo com nossa pesquisa, quatro Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ficariam prejudicados no recebimento de recursos dos royalties de petróleo da camada do pré-sal, pois têm instalações de embarque e desembarque de petróleo. Esses quatro Municípios fizeram o mesmo que os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro: partiram para cima do Deputado Federal Ibsen Pinheiro. E agora o Senador Pedro Simon, com sua emenda, acerta a situação desses quatro Municípios. Todos sabem a preocupação do Governador Paulo Hartung e de todas as autoridades do Estado do Espírito Santo com relação ao que poderá perder o nosso Estado se essa emenda for aprovada. O projeto retornou à Câmara Federal, que deliberará sobre o Fundo Social do Pré-Sal, com emenda. Onde deverá ser aprovado. Difícil é reverter a situação na Câmara Federal. É muito complicado! A nossa preocupação é se o Presidente Lula vetará essa emenda ou se sancionará o projeto original. Esperamos que o Governo do Estado de São Paulo entre nessa luta, que é nossa, pois muito em breve produzirá muito petróleo e gás na área da camada do pré-sal. Lideranças dos estados produtores poderão sensibilizar o Presidente Lula a fim de que vete a emenda, restabelecendo o equilíbrio Federativo e tranquilizando não só a nossa como também as futuras gerações do Estado do Espírito Santo de que teremos recursos no nosso orçamento para cobrir os impactos originados pela indústria do petróleo e do gás.

Há vinte e quatro anos trabalho nessa área, hoje estou licenciado. Tenho que falar sobre isso, porque podem pensar que recebo salário como Deputado e funcionário da Petrobras. Só recebo salário da Assembleia Legislativa. Visitando vários Estados e diversos Municípios produtores de petróleo e gás, percebemos que a indústria petrolífera traz muita riqueza, emprego, gera renda, arrecadação de tributos municipais, estaduais e federal, mas funciona assim: se a Petrobras desconfia que certa área possui petróleo, longo manda técnicos fazer estudos físicos e perfurar o território. E, se descobrirem que há petróleo, a

10318 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Petrobras e outras empresas petrolíferas não perdem tempo, começam logo a explorar essa riqueza tão importante, gerando assim impactos sociais. Somos morador do Município de São Mateus e sabemos que a Petrobras ajudou e ainda ajuda muito no desenvolvimento daquela região, mas naquela cidade ocorreu um grande impacto ambiental por causa da exploração de petróleo.

Senhor Márcio Félix, hoje é o Dia Nacional do Pescador e no final da tarde vários pescadores daquela região nos telefonaram e nos falaram sobre uma manifestação que realizaram, pois desconfiam que a pouca produção resultante da pesca no norte do Estado do Espírito Santo pode ser por causa da indústria do petróleo. Isso é um caso discutível, não tem nada determinado a respeito, mas de qualquer maneira é um assunto que devemos trazer à baila. O mundo está acompanhando o desastre ocorrido no Golfo do México pela revista Veja, pela televisão, pelos rádios, pelos jornais e por outros meios de comunicação. Impactos ambientais acontecem, impactos na área da infraestrutura também, mas a indústria petrolífera proporciona impactos positivos.

Sempre falo que na hora em que traçamos a matriz de impacto no licenciamento ambiental, o EIA/Rima - falo isso porque já trabalhei na área de licenciamento ambiental da Petrobras -, vemos muito mais impacto positivo do que negativo. E a Petrobras, como outras empresas petrolíferas, tem uma capacidade muito grande de mitigar os impactos negativos, certamente orientados pelos órgãos ambientais, que ajudam bastante para que sejam mitigados. Enfim, qualquer impacto traz preocupação, seja econômico, seja social ou ambiental. São quinhentos milhões de reais ao ano que o Estado do Espírito Santo pode deixar de arrecadar, levantamento feito apenas com os dados disponíveis, hoje.

O Senhor Márcio Félix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento, é um visionário na área de petróleo. Quando S. Ex.a, antes de estar secretário, foi trabalhar no Município de São Mateus, a produção de petróleo no mar se restringia basicamente ao campo de Cação, e a alguns poucos poçinhos no sul do Estado. Naquela época disse que muito em breve o Estado do Espírito Santo produziria tanto petróleo que seria o segundo maior produtor de petróleo do Brasil, além de se tornar a segunda maior reserva do País. Não deu outra. Há que se fazer justiça. Lembro-me até hoje da entrevista que concedeu ao jornal Tribuna do Cricaré, do Município de São Mateus. Guardo aquela edição com muito carinho. Muitos funcionários da própria Petrobras, diziam: O Márcio ficou louco! E os números de hoje mostram que estava certo.

A vinda de S. Ex.a para o Espírito Santo e para os quadros do Governo do Estado caiu do céu, como disse o Governador Paulo Hartung. Isso

ajudou a aumentar a investimentos nessa área. Márcio Félix deixou um cargo importantíssimo no Estado do Rio de Janeiro, na sede da Petrobras, para colaborar com o esforço do Governador Paulo Hartung e de toda sua equipe como Secretário de Estado do Desenvolvimento.

Esta sessão especial traz à baila um assunto que deve ser discutido com o povo capixaba. Temos certeza de que o Comitê Pró-Veto terá o apoio de vários sindicatos, de movimentos sociais e de diversas entidades, como as igrejas. O Comitê Pró-Veto encaminhou um DVD a todas as Câmaras Municipais. Os Vereadores querem realizar uma discussão em seus Municípios sobre a redistribuição dos royalties do petróleo, para a qual nos convidaram, e aceitamos.

Participaremos de três sessões nas Câmaras de Vereadores dos Municípios de Mucurici, de Ponto Belo e de Montanha, quando falaremos desse tema e da nossa preocupação com o futuro deste Estado. Como diz a letra do Hino do Estado do Espírito Santo: Somos nós a falange do presente/ Em busca de um futuro esperançoso.

Que a união do povo capixaba possa reverter essa situação e sensibilizar o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de que vete as emendas do Fundo Social do Pré-Sal, que prejudicam a economia do Estado do Espírito Santo, podendo assim estabelecer o Pacto Federativo no Brasil. (Muito bem!)

O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO

SARKIS FILHO) – Agradecemos a presença do Senhor Pedro Kitoko, presidente do Consea - ES; do Senhor Marcelo Brandão, presidente estadual da União da Juventude Socialista, e do Senhor Joceny Merilho, representando o Sindicato dos Trabalhadores de Mercadoria Geral do Norte do Estado do Espírito Santo.

O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR

HÉRCULES) – Devolvo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Paulo Roberto. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Assumo a Presidência neste momento e concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem

revisão do orador) – Senhor Deputado Paulo Roberto, proponente desta sessão especial, e demais componentes da Mesa, que honram esta Casa de Leis com suas presenças, não queria me pronunciar porque para o político às vezes é melhor ficar calado para não contrariar algum sistema ou alguma ação de outros políticos. Mas resolvi falar.

Estou nesta Casa desde as 8h - estão completando doze horas - indo de uma sala a outra, de uma reunião a outra. Peço desculpas a todos, pois logo após a minha fala me retirarei desta sessão.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10319

Estou ficando um pouco cansado da batalha diária. Quando cumpria plantão médico de vinte e quatro horas não me cansava tanto. Além da força da juventude havia o prazer de amenizar a dor das pessoas. Não posso dizer salvando vidas, pois só quem salva vidas é Aquele que está lá em cima. Pelo menos trabalhava amenizando a dor do nosso semelhante, quando tinha muito mais força.

Antes de falar qualquer coisa sobre pré-sal, registro mais uma vez que hoje pela manhã foi importante a criação da Frente Parlamentar da Advocacia Pública e em Defesa das Prerrogativas dos Advogados. Sou advogado inscrito na OAB, Seção - ES, com o n.o 2310, mas parei de advogar. Na ocasião o Senhor Ophir Cavalcante Júnior, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, felizmente falou que era o Deputado amigo dos advogados, e o Doutor Homero Mafra, presidente da OAB, Seção - ES, reafirmou, o que muito nos honra.

A Frente Parlamentar quer debater, fomentar, promover o aprimoramento da legislação, valorizar, fortalecer a advocacia pública capixaba, apresentar sugestões e projetos, bem como implementar ações concretas em defesa das prerrogativas dos advogados - prerrogativas e não privilégios - exercidas em nome da democracia e da defesa dos interesses e dos direitos fundamentais do cidadão; defender principalmente aquele cidadão que não tem voz, que não tem vez e muitas vezes não tem advogado para defendê-lo. Sem advogado não há justiça.

Com relação ao petróleo da camada do pré-sal, não vemos com muita simpatia essa pressa em aprovar o projeto. Não vemos também luz muito promissora no fundo do túnel de que o Presidente Lula vai vetar o projeto e que o Congresso Nacional manterá o veto. Sinceramente não vemos. O que vemos é um prejuízo muito grande para os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, e principalmente para seus Municípios. Inclusive, o Prefeito do Município de Santa Teresa e Presidente da Amunes, Senhor Gilson Amaro, está presente neste debate por causa disso.

Vemos com tristeza não ter sido aprovada até o momento a Emenda Constitucional n.o 29, que destina recursos à área da Saúde. O nosso povo precisa de melhor atendimento. O Prefeito Gilson Amaro passa por esse problema no seu Município, pois a doença, a pobreza e a falta de justiça são vizinhas do Prefeito, dos Vereadores e dos líderes comunitários. Se não tiver ambulância para trazer o paciente até Vitória, ele fica nas casas dessas pessoas para serem atendidas. As coisas acontecem no Município em que nascemos, vivemos e morremos.

Infelizmente há pressa na distribuição de recursos provenientes de um produto que será extraído daqui a oito, dez anos, e enquanto isso o povo fica sem atenção primária e básica na Saúde nos Municípios. O Governo do Estado investiu de 2003 até agora mais de um bilhão de reais por ano,

enquanto o seu antecessor investiu apenas trezentos e setenta e quatro milhões de reais por ano. O que este Governo tem criado de vagas hospitalares e investido na construção e reforma de hospitais no Espírito Santo é uma coisa que não esperávamos como médico e nem como presidente da Comissão de Saúde.

O Governo instalou sessenta unidades sanitárias para ajudar aos Municípios, que andam de pires na mão, exceto o de Vitória, um Município rico. Cada Unidade Sanitária tem de ter um ginecologista, um clínico geral e um pediatra para que o cidadão mão saia do seu Município e venha parar no Hospital São Lucas. Os Prontos Atendimentos serão o segundo passo. Quantos estão funcionando por aí? Têm de funcionar e ter aparelho de raios X, sala de repouso, pois o médico tem de dar atendimento ao paciente que chega com crise asmática, com um quadro de desidratação, com dor, tem de fazer drenagem, tratar abscesso, fazer pequenas suturas, senão ficarão pelo chão nos prontos-socorros, como sempre.

Só temos a lamentar, pois o projeto do marco regulatório do pré-sal entrará na pauta da Ordem do Dia do Congresso Nacional e será votado em regime de urgência. Não queríamos falar sobre isso nesta noite, pois sabíamos que contrariaríamos algumas pessoas e alguns políticos que comandam nosso País, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. E, lamentavelmente, a Emenda Constitucional n.o 29 está parada há anos no Congresso Nacional. Registramos nosso desagrado por estar a Emenda Constitucional n.o 29 mofando no Congresso Nacional até hoje. Enquanto o povo continua sofrendo por falta de assistência médica e hospitalar melhor, nossos congressistas não têm nenhum compromisso com o povo, que está morrendo nos bairros.

Pedimos vênia ao Presidente desta sessão especial para que a Senhora Maria Glória Brito Abaurre, Secretária Estadual de Meio Ambiente, assuma nosso lugar na Mesa, pois iremos nos retirar. Vamos para casa, de onde assistiremos a esta sessão pela TV Assembleia. Deixamos no ar duas perguntas, se alguém puder respondê-las, que o faça: por que essa pressa na votação do projeto do pré-sal? Por que a votação da Emenda Constitucional n.o 29 está parada até hoje?

Muito obrigado e um grande abraço a todos. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (PAULO ROBERTO) – Agradecemos ao nosso amigo Doutor Hércules a contribuição.

Justificamos a ausência do Senhor Darlinz Alves Filho, diretor adjunto do Ifes, Município de São Mateus, que não pôde estar presente devido a compromisso já agendado; da Senhora Deputada Federal Rita Camata, por estar em Brasília; do Desembargador Manoel Alves Rabelo, por compromisso assumido antes, e do Senhor Wagner

10320 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Freire, que já esteve conosco em outros debates representando as pequenas empresas na área de petróleo.

Registramos a presença do Senhor Wellinton Bezerra, secretário geral da Nova Central Sindical e diretor da Federação Nacional dos Frentistas; da Senhora Rachel Piacenza, representando o Findes, e da Senhora Paula Murad, representando o Setades. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Márcio Félix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento.

O SR. MÁRCIO FÉLIX CARVALHO BEZERRA – (Sem revisão do orador) - Senhoras e Senhores, boa-noite. Saudamos o Senhor Deputado Paulo Roberto, nosso colega da Petrobras de longa data; a Senhora Maria Paula Martins, e todos que nos assistem pela TV Assembleia.

Tentarei ser breve. O Senhor Deputado Paulo Roberto me convenceu a modificar o que falaria nesta tribuna, lembrando os idos de 1999, anos em que cheguei ao Espírito Santo, como também José Luz de Almeida, que faz parte da Mesa, representando a Petrobras.

No Município de São Mateus não tínhamos futuro pela frente, não havia o amanhã. Qual era a realidade daquele momento? As áreas terrestres, chamada maduras, estavam à venda e havia um processo de desmobilização da companhia no Estado. O clima era de muita tristeza e ruim dentro da empresa. As pessoas diziam, quando vim da sede da Petrobras para o Município de São Mateus: Você vai encerrar sua carreira de modo melancólico. Ou: O que fiz de errado, coisas dessa natureza.

Um mês depois que havia chegado àquele Município me pediram para conceder uma entrevista ao jornal A Tribuna do Cricaré falando sobre a produção de petróleo na região. Fiquei bastante acanhado, bastante sem jeito e pensei: tenho de passar uma mensagem positiva. Enfim, falei dos projetos, que a nossa produção era muito pequena nesse cenário desolador de fim de festa. Dias atrás, conversando com alguns colegas, especialmente geólogos, que trabalham na área de exploração de petróleo e que sonham com o futuro, mostraram-me o potencial do Estado do Espírito Santo, que não conhecia em detalhes.

Algumas pessoas dizem que vim para cá porque sabia do potencial do Estado. Sabia um pouquinho. Chegando a este Estado, percebi seu potencial. Preste a se encerrar a entrevista, o repórter pergunta: Tem alguma coisa a mais que acha interessante dizer? Falei: O mar pode tornar o Estado do Espírito Santo no segundo maior produtor de petróleo do País.

No Município de São Mateus houve um sonho muito grande de que o Estado do Espírito Santo poderia se transformar e se beneficiar com essa transformação. Vim com a missão de ficar apenas dois anos e acabei ficando dez anos na Petrobras do

Espírito Santo. De 2003 a 2009, fiquei na gerência-geral da unidade de exploração e produção. Fui para o Rio de Janeiro e oito meses depois recebi outro convite para vir para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. Achava que já tinha feito tudo, que já tinha conquistado todas as glórias, tudo que era possível. Ou seja, achava que já podia me aposentar de tantas coisas boas que consegui no Estado do Espírito Santo, mas a minha missão não tinha acabado. Voltei para o Espírito Santo neste momento em que se beneficiará com a exploração do petróleo na camada do pré-sal.

Imaginem o esforço que o Estado fez para empreender essa virada espetacular na gestão pública. O Espírito Santo passou a ser respeitado e admirado pelo Brasil inteiro. Mas, a partir do ano que vem, ou seja, na hora em que este Estado e seus municípios chegariam a uma receita de um bilhão e duzentos milhões de reais, que os possibilitaria a ter uma gestão constante e equilibrada por alguns anos, com um grande potencial para crescer um pouco mais ou até mais com essa oportunidade que se avizinha, transformando a vida de três milhões e meio de capixabas numa vida melhor, tudo isso desaparece da noite para o dia, fruto de uma votação feita de madrugada, uma coisa mal explicada. Por causa das emendas apresentadas ao projeto do marco regulatório, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o Estado e seus Municípios deixarão de receber cerca de quinhentos milhões de reais a partir do ano que vem. Se não fossem as emendas receberiam um bilhão de reais.

Os recursos advindos dos royalties do petróleo e de participações governamentais devido à produção de petróleo ainda são pequenos. Recebemos os recursos três meses depois que o fato ocorre. No ano passado o preço do petróleo caiu muito com a crise e a nossa produção não foi muito grande. Em dezembro do ano passado era cerca de cem mil barris/dia. No final deste ano chegará aos trezentos mil barris/dia, com o preço do petróleo sensivelmente maior que do ano passado, o que faz com que se tenha uma receita muito maior. O Estado de São Paulo talvez não esteja percebendo o que isso significa ou não está ligando para essa riqueza. Enquanto outros estados têm potencial nessa área em sua costa marinha, mas estão abrindo mão dessa riqueza sem nem saberem o que está acontecendo.

Leio matérias dos jornais de todo o Brasil; já morei em todas as regiões deste País e conversei e converso com muitas pessoas. Elas acham que os royalties do petróleo da camada do pré-sal estão sendo divididos de forma igualitária. Na realidade, está se dividindo de uma forma desigual tudo que está se produzindo. Recursos do petróleo do pré-sal virão mais no futuro, por enquanto se produz muito pouco nessa área do pré-sal. O Espírito Santo teve a primeira produção no teste de longa duração e terá a primeira produção no sistema que chamamos definitivo do pré-sal nos próximos dias. O Espírito Santo é um protagonista, embora às vezes a propaganda de

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algumas instituições mostre que a produção do pré-sal começou em Tupi. Nada disso. Mas chamo isso de competição Olímpica. Não é o mais importante. O mais importante é que se o projeto passar será uma injustiça por tudo que aconteceu, pela história que o Estado do Espírito Santo construiu, pois ciclos do petróleo já aconteceram em outros locais do Brasil.

Inicialmente, os royalties só existiam para produção terrestre. O Estado da Bahia viveu um apogeu na sua produção, e se beneficiou dessa riqueza; o estado do Rio de Janeiro se beneficiou bastante, e se tornou de certa forma dependente dessa riqueza. Se ela for cortada de uma hora para outra causará um problema sério. O Estado do Espírito Santo felizmente não depende dessa riqueza, entretanto, está preparado para recebê-la e aplicá-la da melhor forma. Já se pode contemplar, devido aos resultados obtidos pelo Estado afora, as diversas áreas para a aplicação dos recursos públicos. A Emenda Ibsen Pinheiro, na última hora, determinou a distribuição dos royalties baseada no Fundo de Participação dos Estados, uma tabela desigual. Para que tenham uma ideia, a tabela do Fundo de Participação destinado ao Estado da Bahia é de aproximadamente oito e meio por cento; para o Estado do Espírito Santo é de meio por cento; para o Estado de São Paulo é de um e pouco por cento, assim como para o Estado do Rio de Janeiro. Portanto, o Estado que mais ganhará royalties no Brasil, se essa emenda prevalecer, é o Estado da Bahia. A distribuição, portanto, não é baseada no IDH e nem no número de habitantes, inclusive essa tabela já foi considerada inconstitucional. Esse discurso de que a distribuição dos royalties é igualitária não é verdade. Precisamos desmitificar isso. O Governador Paulo Hartung está envolvido, pessoalmente, numa chamada cruzada para sensibilizar e conscientizar todos os capixabas. Inclusive, esta sessão especial faz parte desse movimento que não é do Governador, mas de toda população capixaba. Amanhã acontecerão manifestações nos setenta e oito Municípios, nas Câmaras Municipais, vídeos serão apresentados e estaremos presentes de alguma forma em algumas dessas Câmaras. O Governador do Estado estará No Município de Vitória e no de Barra de São Francisco, enfim, multiplicar-nos-emos a fim de estar presente em todo o Estado do Espírito Santo. É importante que o Governo do Estado – temos uma população pequena e um peso representativo pequeno em nível Federativo - pense em nível de Federação. A atitude do Estado não é a de que o petróleo é nosso. A riqueza do petróleo da camada do pré-sal é tão grande, é tão desproporcional que é como se fosse dez ou onze por cento do Produto Interno Bruto brasileiro. A riqueza não será de oitenta por cento do Produto Interno Bruto brasileiro, visto que o Brasil também está crescendo bastante. No entanto, o nosso País mudará de patamar, tornando-se muito mais importante. Essa riqueza está concentrada no litoral dos Estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Nada mais justo que se compartilhar essa riqueza, que virá das áreas a serem concedidas, de forma que atenda aos outros Estados, mas que se respeite a Constituição, as diferenças entre os Estados produtores, e seja feita de forma justa. Será uma riqueza futura, mas estão querendo dividir o que está sendo produzido hoje. Estão rasgando contratos em andamento, e as pessoas estão entendendo que estão compartilhando receitas do pré-sal. Temos de ter consciência da situação, precisamos ser criativos, temos de ser audaciosos e precisamos ter uma proposta simpática para o País, para o Pacto Federativo. O Estado do Espírito Santo, hoje, distribui gás para o Nordeste e para o Estado do Rio de Janeiro. A produção de óleo no nosso Estado ajuda a balança comercial brasileira e a abastecer os estados do nosso País. O Estado do Espírito Santo seria autossuficiente em gás e petróleo se fosse um país. Entretanto, não se pensa assim. Temos de mostrar ao Brasil de forma simples, porém efetiva e criativa, que existimos e que temos consciência dos nossos direitos e deveres, e de forma ordeira, pacífica, criativa, simpática, mas firme, especialmente ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de tão sensível que é estará numa sinuca na hora em que examinará o projeto e a possibilidade de sancionar essa lei.

Semana que vem a Câmara dos Deputados fará uma apreciação final dessa matéria, e é claro que poderá haver manobras e passar a votação para frente. Enfim, temos que acompanhar a apreciação do projeto. A OAB está participando do Comitê Pró-Veto para sensibilizar o Presidente da República. Temos que entender e ter consciência de que o veto por si só não é suficiente, pois qualquer matéria que o Presidente da República veta, retorna ao Congresso Nacional, que pode eventualmente derrubar o veto. Nesse modelo, assim enganoso, chega-se para a pessoa e diz: Olha, seu estado ganha hoje um milhão de reais e passará a ganhar um bilhão de reais, está de acordo? Ninguém perderá nada com isso e todo mundo estará de acordo. Só que essa conta não fecha, foi feita por várias pessoas, passou por várias pessoas e a proposta foi apresentada por algumas pessoas pelas quais o País tem a mais alta estima.

Foi uma espécie de histeria coletiva e se sentarmos para conversar não entenderão. O próprio Senador Pedro Simon, consultado sobre essa questão de colocar um dispositivo na emenda que beneficia os Municípios que têm instalações de embarques e desembarques, não soube explicar o que era isso e disse para perguntar ao Deputado Federal Ibsen Pinheiro, quem poderia explicar. Então, o Senador Pedro Simon foi barriga de aluguel de emenda. S. Ex.a falou isso à imprensa.

Tem certa coisa casuística para um determinado Estado, não sabemos se isso legalmente tem peso, mas moral, política e eticamente com certeza tem. O povo brasileiro mostrou que não é bobo e sabe o que está acontecendo. Nós, do Estado do Espírito

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Santo, temos que mostrar que estamos vendo tudo isso acontecer e que temos um grande desafio, que é ajudar na negociação.

O Estado do Rio de Janeiro, com o peso que tem em nível nacional, realizou uma passeata. Estivemos presente e também o Senhor Gilson Amaro, Prefeito do Município de Santa Teresa, ocasião em que fomos exprimidos no meio da multidão, dia de muita chuva. O Estado do Espírito Santo foi bem representado. A passeata envolveu artistas e a mídia nacional, com sede no Estado do Rio de Janeiro, deu toda cobertura e tem defendido de diversas formas aquele Estado, que tem assumido posição, dizendo: Isso aqui é nosso e ninguém mexe. E o Estado do Espírito Santo entende que deve haver negociação. A riqueza é tão desproporcional, tão grande que pode ser distribuída, compartilhada com o resto do País, respeitando a Constituição, mas de forma justa.

Temos que nos preparar para a campanha do veto, pois depois do veto haverá negociação quando a matéria retornar ao Congresso, que terá que construir essa equação. Acho que quem fará a diferença é o Estado do Espírito Santo, o Estado fiel da balança, o que o torna bastante importante. E, na hora que tudo isso passar e virar história o nosso Estado entrará para a História do País como o Estado que defendeu a Federação, que buscou uma solução boa para todos.

O bom-senso da população brasileira, com quem conversamos em qualquer lugar do Brasil, prevalecerá, pois entende que é assim que deve ser politicamente. Eleição muda o quadro. Temos que estar atentos, pois se nada disso funcionar, há a possibilidade de irmos ao Supremo Tribunal Federal, e sobre isso os colegas especialistas falarão daqui a pouco.

Para encerrar, dizemos aos capixabas que esse é um momento extremamente importante da nossa História. O nosso futuro e de algumas gerações depende dessa decisão que deverá ser tomada em curto prazo. Vejo também já alguns efeitos colaterais positivos, pois as pessoas estão se mobilizando e dizendo que essa riqueza tem de ser empregada nisso e naquilo. A sociedade está vigilante, está ciente do volume do valor que recebe cada Estado, cada Município e como está sendo feita a sua aplicação. Achamos que isso já é um ganho e um efeito colateral positivo desse movimento. Percebemos no Estado do Espírito Santo que as pessoas estão com essa consciência e nunca mais será a mesma coisa. Os royalties não terão a mesma liberdade de circulação que tiveram até hoje. Esse é um efeito positivo.

O Espírito Santo é um Estado que tem uma diversidade muito grande na sua fauna, na sua flora, na sua gente, e também tem quanto ao petróleo: tem jazidas em terra, na água rasa, nas águas profundas; tem óleo pesado, óleo leve, gás, na camada do pré-sal; enfim, tudo que tem em outros Estados do Brasil tem no Estado do Espírito Santo e algumas riquezas até numa quantidade bem significativa.

A minha responsabilidade neste Plenário como Secretário de Estado de Desenvolvimento e por ter sido ator, participado um pouco dessa história recente da construção disso que está aí hoje, acho que só dormirei sossegado, feliz, quando essa justiça da distribuição dos royalties do petróleo for feita, seja no Congresso, seja pelo Presidente da República, seja via Poder Judiciário. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Obrigado, Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento.

A Presidência registra, com satisfação, a presença do Pastor Silas Vieira, membro do Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Gilson Amaro, Prefeito do Município de Santa Teresa, ex-deputado estadual, e presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

O SR. GILSON AMARO – (Sem revisão

do orador) – Cumprimento a Mesa na pessoa do Senhor Deputado Paulo Roberto, proponente desta sessão especial, e todos que se encontram presentes, que têm interesse por uma vida melhor para os capixabas.

Ouvimos atentamente a fala de todos e este é um momento até de tristeza. Estivemos em Brasília, onde participando de muitas reuniões sobre esse tema com vários prefeitos e presidentes de associações. Eles conseguiram até colocar na cabeça dos prefeitos capixabas que era importante a divisão dos royalties, pois os royalties ficariam com determinados Municípios e os outros ganhariam mais com a mudança. Conseguiram convencer alguns colegas dizendo que seriam beneficiados.

Falamos isso, Senhor Deputado Paulo Roberto, porque amanhã participaremos de uma reunião na Prefeitura de Vitória, onde debateremos esse mesmo tema. Às vezes as pessoas se esquecem de que o Governo do Estado preparou nosso Estado para se desenvolver, fez a divisão dos royalties, beneficiando todos os Municípios, como o Município de Santa Teresa, que não tinha participação nenhuma nos royalties de petróleo. Com essa participação na distribuição dos royalties estamos, hoje, realizando obras no Interior do nosso Estado. É a contrapartida sendo aplicada em obras, na construção de uma escola ou na reforma de uma escola.

Participamos em Brasília de muitas reuniões, inclusive dissemos em nosso discurso aos presidentes das Associações de Prefeitos do Brasil que nossa fala seria a mesma do Governador Paulo Hartung, que propôs um projeto que seria bom para o Brasil inteiro. S. Exª nunca disse que os royalties do petróleo eram nosso, mas, sim, que fosse feita uma divisão que fizesse jus ao Estado do Espírito Santo e também aos outros Estados brasileiros. Então, acompanhamos isso de perto e entendemos que a

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10323

classe política do Espírito Santo, principalmente da área jurídica, tem que participar. Temos que estar atentos e enviar alguns documentos como, por exemplo, um abaixo-assinado com a assinatura de todos os representantes do Estado do Espírito Santo, dos empresários e das pessoas que possam se envolver de fato, enviar até mesmo ao presidente do Congresso Nacional, Senhor Michel Temer, antes do projeto ser votado. Mostrar que estamos atentos a isso e com o apoio de todos ganharemos essa questão.

Não acreditamos que o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva deixará de vetar esse projeto. S. Ex.ª irá vetá-lo, fazendo a sua parte. Depois temos que fazer a nossa, não tem jeito. Confiamos no veto a esse projeto, pois já foi feita a contratualização, aquilo que estamos fazendo no nosso Estado, em respeito à Federação. Não podemos deixar que isso aconteça nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. Como disse o Senhor Márcio Félix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado do Desenvolvimento, há Estados que ainda não sabem o que podem conseguir com os royalties de petróleo, como nós que também não sabíamos, mas hoje sabemos. Esses Estados com certeza saberão também. A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, representante dos prefeitos, depois que se reuniu com o Governador Paulo Hartung, hoje está conscientes e sabe o porquê da descentralização que o Governo vem fazendo em todo o Estado, ou seja, está preparando-o para receber toda a produção de petróleo que está para acontecer, investindo em infraestrutura. Teremos impactos em todos os sentidos. O Município produtor de petróleo receberá mais pessoas. Serão mais pessoas que precisarão ser atendidas pelos médicos e para isso o Município tem que ter recursos financeiros e se preparar para receber pessoas que trabalharão na perfuração de poços de petróleo. Temos que entender tudo isso. Com a receita do Estado sendo repassada aos Municípios do Interior, estamos vivemos dias felizes como prefeito, pois incentivos estão sendo dados aos nossos produtores, segurando-os no campo. Como bem disse o Deputado Doutor Hércules, o municipalismo precisa crescer mais, pois necessitamos de representantes no Congresso Nacional que saibam o que vão votar, e não que perguntem ao líder como votar, que procurem saber o teor do projeto no qual estão votando, para não haver tanto impacto, atrasando assim o desenvolvimento dos municípios e impossibilitando-os de atender aos munícipes conforme suas necessidades. Ficamos triste quando não vemos um municipalista defendendo os interesses do povo brasileiro. Precisamos ter essa consciência. Por isso que, às vezes, quando se fala na Emenda Constitucional nº 29; quando se fala na assistência

primária à saúde, confirmamos que no Município de Santa Teresa e em outros Municípios a saúde primária é muito importante, pois com o médico da saúde da família notamos que os idosos estão vivendo mais, pois o medico vai à casa deles, dá toda assistência e trabalha a prevenção. Às vezes as pessoas não sabem que são diabéticas ou hipertensas, o médico detecta o problema e elas têm condições de viverem mais dez, vinte anos com o tratamento. A mortalidade infantil acaba quando o médico da saúde da família passa a dar assistência básica aos moradores da região. É preciso levar isso tudo em consideração. Esse recurso faz falta. A Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, está no Congresso Nacional para ser votada e regulamentada, onde diz que o Município tem que investir quinze por cento; o Estado doze por cento e o Governo Federal dez por cento do seu orçamento. Os Municípios investem vinte e dois a vinte e cinco por cento não sabem como fica o restante. Diante dessas dificuldades fica difícil atender aos munícipes. Por isso, do municipalismo, que é muito importante.

Senhor Deputado Paulo Roberto, amanhã estaremos juntos novamente na Câmara Municipal de Vitória, onde veremos qual será a estratégia que usaremos para enviar sugestões a Brasília, com todos unidos, mostrando que o Estado do Espírito Santo está atento a essa batalha que se trava.

Deixo um abraço a todos e agradeço a V. Ex.ª, Senhor Deputado Paulo Roberto, o convite para participar desta sessão. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Agradeço ao Senhor Gilson Amaro, Prefeito de Santa Teresa.

Para ilustrar o pronunciamento de S. Ex.ª registramos que o Governo do Estado encaminhou projeto de lei a esta Casa, que o aprovou, criando no âmbito do Estado do Espírito Santo o Fundo Estadual de Combate à Desigualdade Regional. Ou seja, o Estado recebe recursos oriundos dos royalties assim como os Municípios produtores e trinta por cento do que entra no caixa do Governo são distribuídos aos não produtores de petróleo e gás, observando o critério inversamente proporcional à arrecadação de ICMS. Por exemplo, Municípios como o de São Mateus, de Aracruz, de Presidente Kennedy e de Linhares recebem royalties de petróleo, mas não recebem nada dos trinta por cento que o Estado distribui. A distribuição para um Município como o de Vitória, que tem uma arrecadação de ICMS alta, é proporcionalmente menor, e os Municípios como os de Porto Belo, de Mucurici e de Santa Teresa, recebem um percentual maior do que os que têm boa arrecadação de ICMS.

Se o Governo Federal tivesse pensado, ou melhor, pensar um pouco sobre a lei em vigor no Estado do Espírito Santo quando apresentar outra lei referente à distribuição dos royalties do petróleo da camada do pré-sal, não precisará inventar a roda, pois já foi inventada. É só fazer alguns ajustes em

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relação aos Estados e Municípios produtores e o problema está resolvido. Contribuirá com os Estados e Municípios não produtores sem tirar dos que produzem. O que foi inventado no Espírito Santo contribuiria muito para que não estivéssemos nessa guerra em busca dos royalties do ouro negro.

Despedimo-nos do Prefeito Gilson Amaro, pois precisa retornar ao Município de Santa Teresa. Agradecemos a S. Ex.ª a participação.

Depois do pronunciamento do Doutor Rodrigo Rabelo, caso alguém queira fazer uso da palavra para formular perguntas aos componentes da Mesa ou fazer alguma intervenção, é só procurar a nossa assessoria que se encontra no Plenário e se inscrever. (Pausa)

Concedo a palavra ao Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado.

O SR. RODRIGO RABELO – (Sem

revisão do orador) – Boa noite a todos. Cumprimento a Mesa na pessoa do Senhor Deputado Paulo Roberto e parabenizo S. Exª pela iniciativa de realizar esta sessão especial. É assim, unidos e debatendo, que teremos sucesso em nosso propósito.

Vou me ocupar apenas em levar a V. Ex.as algumas inconstitucionalidades que foram detectadas pela Procuradoria ao longo desses mais de seis meses que vimos debatendo sobre esse tema. Até porque os oradores que me antecederam já fizeram um histórico muito grande e bom sobre o que envolve a questão econômica e de origem do petróleo no Estado do Espírito Santo e, também, para dar oportunidade aos presentes de perguntarem, debaterem e expressarem opinião. Este é o momento de todos nós.

Não é verdade quando os Estados não produtores fazem um discurso fácil dizendo que a riqueza do petróleo não é dividida com o Brasil. É sim. É dividida com o Brasil. Os outros Estados têm sim participação na exploração do petróleo. É verdade que não é equitativa, não é igualitária, mas não é porque o art. 20, § 1.º da Constituição Federal – guardem bem esse dispositivo para depois o lerem na Constituição Federal, pois é muito importante para o debate e para as pessoas saberem qual é o direito dos capixabas, dos cariocas e dos paulistas como moradores de Estados produtores. O artigo 20, § 1.º, da Constituição Federal, diz muito claramente que os Estados e Municípios produtores de petróleo devem ter uma compensação financeira diferenciada. Os outros Estados têm uma compensação financeira sim, e a nossa, a dos produtores, é diferenciada. Por que é diferenciada? Justamente para minimizar os impactos da indústria do petróleo: impactos sociais, de infraestrutura, enfim, tudo aquilo que vivenciamos. Todos já ouviram falar no efeito Macaé, no que a cidade se transformou. O Espírito Santo também tem se transformado vertiginosamente. O petróleo, sem dúvida, traz mais efeitos positivos e benéficos do que negativos. É uma verdade. Mas precisamos ter

um diferencial e o legislador constitucional deu essa garantia ao Estado e ao Município produtor. Como já fiz em outras oportunidades, trago um dado histórico. Na Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, quando se discutia sistema tributário nacional, no momento da tributação do petróleo na origem, ou seja, quando esse petróleo sai dos estados produtores para ser comercializado em outros estados, qual foi a decisão? Não tributar o petróleo na origem porque os estados produtores já têm a sua compensação assegurada no artigo 20, § 1.º, da Constituição Federal. Quando se pretende nesse momento tirar essa equação de equilíbrio, ou seja, fazer uma distribuição equitativa dos recursos dos royalties, mas não assegurar a tributação do petróleo na origem, estamos quebrando o Pacto Federativo tão falado pelo Deputado Paulo Roberto. Porque esse acordo foi feito no Congresso Nacional para que os Estados pudessem ter a sua organização financeira. Portanto, estão quebrando a nossa perna, estão quebrando a perna do Rio de Janeiro e quebrarão a perna de São Paulo. Não podemos aceitar principalmente porque isso foi objeto de negociação. Para os senhores terem uma ideia, hoje tramita no Congresso Nacional uma emenda, de autoria de um deputado federal do Rio de Janeiro, propondo a tributação do petróleo na origem. Não queremos isso. Não queremos uma guerra entre os Estados. Queremos que o nosso direito, assegurado no artigo 20, § 1.º, da Constituição Federal, seja plenamente reconhecido. Na minha avaliação, a análise do artigo 20, § 1.º, da Constituição Federal, é o núcleo de toda a nossa discussão; não só a futura discussão judicial, mas a discussão política, a discussão no seio da sociedade. É preciso que isso seja muito bem analisado e muito bem conhecido por todos os senhores. Analisem. Leiam o artigo 20, § 1.º, da Constituição Federal com propriedade. Trouxemos também outras inconstitucionalidades que detectamos nesse projeto. Outra, flagrante, que qualquer estudante de Direito conhece, é quando o projeto pretende atingir os contratos de exploração de petróleo já licitados. E, o que é mais grave, já assinados e em vigor. Essa conduta ofende dois princípios básicos da Constituição Federal, tão caros ao cidadão: o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Não podemos aceitar que essa proposta atinja os contratos já licitados.

O Supremo Tribunal Federal, caso seja preciso, se for convocado para manifestar-se sobre esse tema, temos certeza que contemplará o nosso direito de forma absoluta. Essa é a segunda inconstitucionalidade flagrante. A terceira, que o Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra já fez uma citação nesta sessão especial, é a emenda utilizar como forma equitativa de distribuição dos royalties os Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados, ou seja,

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os critérios do Fundo de Participação dos Municípios e os critérios do Fundo de Participação dos Estados. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, já declarou que os critérios estabelecidos na legislação, que criou os Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados, são inconstitucionais e por isso concedeu à União um prazo de trinta e seis meses para enviar ao Congresso Nacional outro projeto de lei complementar para estabelecer, de forma clara e sem ofensa à Constituição, de que forma funcionarão os fundos de participação dos municípios e dos estados. Então, na medida em que o projeto utiliza os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados para distribuir os royalties há uma inconstitucionalidade flagrante também. E nesse ponto não estamos sozinhos. O Ministro Gilmar Mendes já declarou há uns três ou quatro meses - muitos dos senhores já devem ter ouvido essa declaração - que o projeto é inconstitucional por conta desse critério de distribuição. Arrisco-me a defender outra inconstitucionalidade que detectei, e aí sim é de fundo. Se avaliarem o artigo 176 da Constituição Federal, verão que a forma de exploração do petróleo no Brasil deve ser por meio do regime de concessão. O projeto ora proposto prevê uma nova forma de exploração do petróleo, ou seja, por meio da partilha. Se lerem a exposição de motivos do projeto de lei, verão que lá está confessado que a Constituição brasileira prevê a concessão como a única forma de exploração do petróleo. Portanto, a partilha é uma nova modalidade de distribuição e de exploração do petróleo. Pode ser feito? É óbvio que uma nova forma de exploração do petróleo pode ser instituída, mas desde que seja utilizado o veículo normativo competente. Ou seja, para alterar um dispositivo constitucional é preciso que seja por meio de uma emenda constitucional. Vejo isso também como um argumento muito forte para o debate. E estamos em um debate forte, onde todas as análises devem ser feitas. Trago isso para vocês porque esse debate certamente a Procuradoria vai sustentar, se preciso for, no Supremo Tribunal Federal. Basicamente o que vejo. Tenho certeza absoluta que o Estado do Espírito Santo e os demais estados e municípios produtores estão na companhia do melhor direito. Por essa razão o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem todos os fundamentos legais - esses que declinei e tantos outros mais, porque tem juristas que chegam a apontar treze inconstitucionalidades, e fiquei nas mais fortes, nas que acho mais fortes - para vetar esse projeto de lei, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional. Devemos dizer aos Senhores que se essa proposta for sancionada ou o veto for derrubado, da forma como foi redigida, proposta essa absurda que se diz equitativa, e que na verdade não é, os Estados produtores passarão a receber menos. A Procuradoria-Geral do Estado tem capacidade e

está preparada para imediatamente ajuizar perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o Governo do Estado tem legitimidade para propor essa ação, elencando estas e outras inconstitucionalidades. É óbvio que não basta uma análise simplista. Precisamos nos mobilizar. Por isso estamos nesta sessão especial, estaremos amanhã em todos os Municípios e na Câmara Municipal de Vitória. Na nossa avaliação, o nosso movimento tem três vertentes: a política, feita por nossos políticos: Vereadores, Prefeitos, Governadores, Senadores e Deputados Estaduais e Federais, ou seja, a vertente da discussão; a de mobilização da sociedade civil, por isso estamos reunidos nesta Assembleia Legislativa, e a jurídica, onde a Procuradoria se insere. Estivemos juntos na OAB, que coordena a Comissão Pró-Veto, à qual estão integrados todos os Senhores Deputados juntamente com outras organizações Precisamos estar preparados para fazer as três vertentes andarem juntas. A nossa intenção é andarmos juntos. Os nossos destinatários nessa luta são: o Congresso Nacional, mais especificamente a Câmara dos Deputados, que analisará na semana que vem essa proposta; o Presidente da República, que poderá vetá-la ou sancioná-la, e o Supremo Tribunal Federal, o guardião da nossa Constituição, que é sensível à mobilização política e da população. Se ficarmos quietos, calados, vão achar que estamos achando bom, que perdemos um pouco, mas deixaremos como está. Precisamos fazer barulho, mas barulho ordeiro, debate ordeiro, para que chegue até as pessoas que vão decidir, nessas três órbitas, o nosso desagrado e o nosso entendimento de que esse projeto não tem como se sustentar nem politicamente, pois gerará uma guerra entre os Estados. Mas se for preciso, os senhores podem ter certeza de que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo estará no dia seguinte ajuizando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e certamente na companhia também da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, porque já estamos mantendo entendimento, trocando impressões sobre o projeto, para fazer um trabalho mais forte que nos leve ao sucesso, pois todos sabem que unidos avançaremos muito mais. Agradeço o convite e me coloco à disposição para o debate ou para qualquer esclarecimento, pois esse é um trabalho hercúleo, é um trabalho muito grande que estamos tendo, mas é como o Senhor Márcio Felix disse: Não vamos dormir sossegados enquanto essa proposta insana não for definitivamente sepultada. E, abrirmos novamente um debate, mas um debate racional, onde possamos trabalhar de forma não apressada, atabalhoada como aconteceu até agora. Mas trabalhar fora do período eleitoral, para aí sim discutir a nova realidade dos royalties do petróleo no Brasil. É importante que seja discutida a distribuição dos royalties, não queremos tudo, não queremos que os recursos fiquem só no Estado do

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Espírito Santo, nem no Estado do Rio de Janeiro, nem no Estado de São Paulo. Mas é preciso que sejam reconhecidos nossos direitos assegurados na Constituição Federal. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) - Convidamos para compor a Mesa o Senhor Deputado Claudio Vereza.(Pausa)

(Toma assento à Mesa a referida autoridade)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) - Concedo a palavra ao Senhor Carlito Osório, que fará uma pequena intervenção histórica sobre a questão energética no Estado do Espírito Santo. O SR. CARLITO OSÓRIO – (Sem revisão do orador) - Fundei, no Estado do Espírito Santo, o Partido da Mobilização Nacional, e aderi de corpo e alma a esse Partido, pois tinha uma proposta séria de mobilização.

Na época de estudante do Colégio Conde de Linhares, Município de Colatina, antes mesmo de saber as formas jurídicas e institucionais de mobilização, a não ser a campanha O petróleo é nosso, participei de um evento no Estado do Rio de Janeiro, pela Fundação da Petrobras, à época, no Clube do Automóvel do Brasil, situado à rua do Passeio, onde conheci Arthur Bernardes, um dos líderes da campanha O petróleo é nosso, várias autoridades e pessoas que lutaram pela criação da Petrobras. Voltando ao Município de Colatina - ainda como estudante – deparei-me com a falta de energia elétrica. Colatina era um Município poderoso, que produzia, naquela época, quinhentas mil sacas de café e não tinha nenhum representante na Assembleia Legislativa, na Câmara Federal e nem no Senado. Propusemo-nos a fazer uma mobilização com os estudantes e toda sociedade colatinense pela extensão da rede de transmissão de energia elétrica de Rio Bonito para Colatina. O Governador, à época, era Doutor Carlos Lindenberg. A antiga Companhia Vale do Rio Doce era estatal e tinha disponibilizado para aquela linha de transmissão trinta milhões de reais, ou de cruzeiros - não nos lembramos qual a moeda da época. O Município de Colatina tinha uma caldeira que gerava energia elétrica e toda noite às vinte e duas horas faltava luz, pois a caldeira a caldeira era desligada já que não suportava a pressão. Uma vez ela estourou. Fizemos uma forte mobilização, reunimos toda a sociedade colatinense, viemos ao Palácio Anchieta e à Assembleia Legislativa e conseguimos que o Governador liberasse o valor doado pela então Companhia Vale do Rio Doce para fazer a linha de transmissão. A pequena usina de Santa Maria não produzia nem um terço das nossas

necessidades, nem para manter as caldeiras das serrarias e das máquinas de beneficiar café.

Essa ideia de mobilização já estava impregnada dentro de mim desde 1940. Quando tinha dezesseis ou dezessete anos, na época de estudante, abracei o Partido da Mobilização Nacional - PMN, fundado por Celso Brant, do Estado de Minas Gerais. Ainda hoje pertenço aos quadros desse partido, que tem como lema: Mobilização é a solução. Temos algumas vitórias de mobilização neste Estado. É o caso, por exemplo, quando se projetou fazer um despejo de restos de material atômico no Município de Aracruz. Mobilizamos a sociedade capixaba e conseguimos impedir que esse despejo fosse feito, além de outras conquistas. Este momento é importantíssimo para o Estado do Espírito Santo e estamos engajados no projeto, pois o Estado está dando um salto quantitativo e qualitativo na sua História. À época do PTB de Getúlio Vargas tínhamos uma bancada nacionalista no Congresso Nacional. Dela faziam parte três ou quatro deputados federais e um senador, dentre os quais Lourival de Almeida, Ramon de Oliveira Neto, Dirceu Cardoso, entre outros. Na Assembleia Legislativa, também tínhamos representantes que lutavam pelos ideais nacionalistas em favor do Estado do Espírito Santo e do Brasil. Tenho que relembrar alguns estadistas que honraram este Estado e valorizá-los: Jones dos Santos Neves, Carlos Lindenberg e Paulo Hartung, assim como valorizar e apoiar essa plêiade de homens que compõem a Mesa e que lutam pela mobilização num momento importante para o Espírito Santo e para a população Brasileira. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Muito obrigado, Senhor Carlito Osório, que nos impressiona pela boa memória. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Josemar Moreira, promotor e assessor do Procurador-Geral de Justiça Fernando Zardini Antônio.

O SR. JOSEMAR MOREIRA – (Sem revisão do orador) - Boa noite a todos. Cumprimento a Mesa na pessoa do Presidente Paulo Roberto. Inicialmente, justifico a ausência do Senhor Fernando Zardini Antônio, Procurador-Geral de Justiça, em razão de compromissos de última hora. O Ministério Público, como instituição permanente em defesa dos interesses sociais, da ordem jurídica e do regime democrático, não poderia, neste momento histórico por que passa o Estado do Espírito Santo, se furtar ao debate sobre esse movimento da população capixaba em favor da mobilização Pró-Veto ao projeto do pré-sal. Estou consciente das inconstitucionalidades aventadas pelo ilustre Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado, mas não as repetirei.

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Mas o Ministério Público Estadual, dentro de suas funções institucionais de luta em defesa do regime democrático, vislumbra que as inconstitucionalidades aventadas - desde a violação de preceitos constitucionais do Pacto Federativo, das cláusulas pétreas existentes dentro da Constituição Federal, proibindo que alguns institutos jurídicos sejam modificados, principalmente os que dizem respeito à distribuição dos royalties do petróleo aos Estados e aos Municípios produtores, há estudo jurídico tendo em vista a coisa julgada - vedam que os contratos da distribuição já licitados sejam revistos. O Ministério Público, além de participar dessa luta, que é de todos os capixabas, também se preocupa com a destinação e aplicação correta dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. E, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Ministério Público Estadual desenvolve um trabalho de conscientização dos agentes do Poder Executivo, na correta aplicação desses recursos.

Senhor Deputado Paulo Roberto, parabenizamos V. Ex.ª pela brilhante iniciativa de realizar esta sessão especial em defesa dos interesses do Estado do Espírito Santo. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Agradeço ao Senhor Josemar Moreira. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem

revisão do orador) – Boa noite a todos. Senhor Deputado Paulo Roberto, que propôs este debate; Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado; Senhor Márcio Félix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado do Desenvolvimento; demais integrantes da Mesa, e todos os presentes a este Plenário, é muito importante a Assembleia Legislativa se juntar às mobilizações que estão ocorrendo no Estado a partir do chamamento que fez o Governador Paulo Hartung, prontamente atendido pela OAB, por diversas entidades, pelos Prefeitos e Vereadores aos realizarem reuniões com segmentos da sociedade.

A Assembleia Legislativa se junta a essa mobilização feita pelo Comitê Pró-Veto. Diria: Pró-Veto e pela manutenção do veto. Ao vetar a emenda, o projeto volta a tramitar no Congresso Nacional, que aprecia o veto mantendo-o ou rejeitando-o. Temos que lutar pelo veto ao projeto, e posteriormente pela sua manutenção para que a decisão do Presidente da República seja respeitada e acatada pelo Congresso Nacional.

Acredito que acontecerá o veto, uma vez que o Presidente da República empenhou sua palavra publicamente ao Governador Paulo Hartung, do Estado do Espírito Santo, e o Governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro, os mais interessados na redistribuição dos royalties do petróleo da camada pré-sal.

Ao manifestar sua palavra publicamente em reuniões e em entrevista à imprensa, tenho certeza que o Presidente Lula vai honrar sua palavra e firmará esse compromisso. Além de ser uma proposta absurda do ponto de vista político e do ponto de vista econômico, é absurda do ponto de vista constitucional. A matéria é completamente inconstitucional, levado ao conhecimento de todos quando da fala do Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado, ao apresentar diversos argumentos jurídicos, entre outros levantados, de tal forma que mesmo perdurando a matéria, ela cairá pela sua flagrante inconstitucionalidade.

Na última reunião da OAB, semana passada, outro aspecto lembrado foi o do casuísmo que os parlamentares gaúchos incorreram quando apresentaram uma emenda, garantindo recursos aos Estados que tenham instalações na área de petróleo, legislando assim em causa própria, no caso, beneficiando o Estado do Rio Grande do Sul, que não é produtor de petróleo. Mas, preocupados com isso, acrescentaram uma emenda à emenda, garantindo ao Rio Grande do Sul uma fatia dos recursos.

Reafirmamos aqui, assim como fizemos na OAB, a nossa palavra de empenho junto ao Comitê Pró-Veto. Achamos que a população capixaba tem de se manifestar, tem de se mobilizar, do contrário, dirão: Ah, os capixaba, os cariocas, os fluminenses e os paulistas estão acomodados, satisfeitos. Aliás, os paulistas estão, mas os fluminenses, os cariocas e os capixabas não. Estamos dizendo NÃO às emendas de autoria de dois Parlamentares que já foram referência nacional e hoje não o são mais. Com essa atitude absurda, deixaram de ser referência no Brasil. Parabéns, Senhor Deputado Paulo Roberto, pela iniciativa. (Muito bem!) (Palmas)

O SR. PRESIDENTE - (PAULO ROBERTO) – Obrigado, Senhor Deputado Claudio Vereza, pelas palavras. (Pausa)

Concedo a palavra ao Pastor Silas Vieira, representando o Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional.

O SR. SILAS VIEIRA – (Sem revisão do orador) – Cumprimento os Senhores Deputados Paulo Roberto e Claudio Vereza; o Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado, os demais ilustres integrantes da Mesa, assim como todos que aqui compareceram, pois entenderam a importância deste tema.

Nossa palavra será breve, pois também peço permissão para me retirar logo após, pois ainda tenho compromissos pastorais previstos para hoje à noite – também os imprevistos ocorrem e somos chamados a qualquer hora. Mas vim aqui manifestar meu apoio a esse movimento de todos nós capixabas de nascimento e dos capixabas de coração, os que adotaram esta terra, como é o meu caso. Sou fluminense, isto é, do Estado do Rio de

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Janeiro, e não torcedor do Fluminense Futebol Clube. Ainda não me tornei cidadão capixaba, estou esperando receber o Título de Cidadão Capixaba. O companheiro Pedro Kitoko, angolano, poderá falar que é cidadão capixaba, pois se tornará oficialmente cidadão capixaba no dia 12 de julho de 2010.

Fazemos parte do grande movimento nacional, do qual surgiu o Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional em prol da segurança alimentar e nutricional. É um movimento que tem história, começando com Josué de Castro, na década de 30, que trabalhou na FAU, um órgão da ONU, ex-deputado federal, médico e patrono da Segurança Alimentar e Institucional do Brasil. Mais recentemente, com o sociólogo Herbert de Souza, mais conhecido como Betinho, em 1993, lançou a Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida, uma campanha muito parecida com o programa Fome Zero, lançado agora no Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nossa preocupação, Deputado Paulo Roberto, como também já foi destacado, não é só em termos de direitos e privilégios devido aos impactos ambientais que os Estados produtores e os que estão mais próximos das regiões produtoras sofrem. Já foi mencionada a situação do Município de Macaé, nossa região, no Estado do Rio de Janeiro. Conhecemos Macaé ainda quando era uma pequena cidade do interior daquele Estado, mas hoje vive outra situação, justamente pelo impacto que a extração do petróleo ocasionou e ocasiona. Realmente acreditamos que deva haver uma compensação. Então, qual será a destinação desses recursos?

Recentemente lemos manchetes sobre o Município de Presidente Kennedy, localizado no Sul do Estado do Espírito Santo, que apesar de ser pequeno tem sido altamente beneficiado com os royalties do petróleo. O Prefeito Reginaldo Quinta, do PTB, no orçamento municipal destinou cerca de oitenta e cinco mil reais por ano para serem gastos em reparos em oficina mecânica por veículo/ano. Esse valor daria para comprar dois ou três carros de boa qualidade, a cada ano. São contratos no valor total de cinco milhões e duzentos mil reais para manutenção de uma frota de sessenta e quatro veículos do próprio Município. Esse desperdício de recursos é realmente uma preocupação. Então qual o destino desses recursos?

Também não seremos um daqueles que levantarão bandeira para quebrar o Pacto Federativo - já consolidado em nossa Constituição -, mas cremos que precisa de alguns consertos, pois há alguns desequilíbrios. Nós, por exemplo, sofremos muito com o impacto ambiental pela exportação de minério retirado do Estado de Minas Gerais e transportado para nossa costa e exportado pelos nossos portos, e mesmo recebendo algum tipo de benefício temos de admitir que é causador de um impacto ambiental tremendo.

Foi vetada, mas novamente surge a possibilidade de implantação no Município de Anchieta de uma companhia siderúrgica. Vinha sendo programada a Companhia Siderúrgica de Vitória, vetada pelo Governador pela falta de sustentabilidade ambiental para projeto daquele porte. Fala-se hoje novamente na possibilidade da instalação de uma nova siderúrgica naquela região.

De vez em quando amigos que têm casa na região praiana de Anchieta, Ubu e Parati nos convidam a ir a suas casas e ficamos assustado com a quantidade de pó preto que penetra nas residências. Seus moradores respiram esse pó diariamente. O meio ambiente e a saúde humana sofrem consequências graves por causa dessas grandes empresas. O minério vem de Minas Gerais, e a região de onde é retirado sofre algum impacto, mas também sofremos, pois aqui ocorre o beneficiamento e o processo de exportação dos produtos.

Temos que considerar o Pacto Federativo. O petróleo é um bem nacional, mas realmente o Estado que está produzindo sofre mais de perto todo o impacto ambiental. Como estamos vendo no Golfo do México que sofreu e ainda está sofrendo danos que não sabemos se serão reparáveis. Estamos sujeitos a isso. Há risco. Não há cem por cento de segurança nesse processo e nem recurso tecnológico para determinados incidentes. Sempre existe algum risco. Pedro Kitoco deve abordar no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Espírito Santo esse tema, muito bem debatido.

O Consea aprovou assinar junto com outras instituições documento a favor do veto, mas precisamos continuar debatendo o assunto e, sobretudo, o destino e a aplicação desses recursos. Não se pode deixar de ver outras áreas como Saúde, Educação, Segurança Pública e também segurança alimentar e a produção de alimentos. O nosso Estado sofre porque suas terras foram destinadas em grande parte à monocultura, sobretudo de eucalipto, expulsando os pequenos agricultores de suas propriedades, o produtor de alimentos, principalmente os da região serrana que abastecem a Grande Vitória.

Cremos que todos frequentam feiras livres para comprar hortaliças, legumes e frutas. Mas o Estado poderia ter muito mais, com maior apoio. Que os recursos que vêm do petróleo e de outras fontes enriqueçam mais nossa produção agrícola dando melhores condições de vida por meio de uma alimentação sadia ao nosso povo, atendendo assim aos que ainda não têm condições de ter uma alimentação adequada. O Doutor Pedro Kitoco, Doutor em Nutrição, formado pela Sorbonne, Paris, sabe como a qualidade alimentar é importante para a saúde e na prevenção de doenças. Então, temos de ter a garantia de que os recursos oriundos dessa fonte não venham somente para consertar carros de prefeituras, mas para

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serem aplicados socialmente no enriquecimento, na valorização do nosso povo e na qualidade de vida dos capixabas.

Temos ainda muitas comunidades quilombolas e indígenas. Sabemos como sofreram e continuam sofrendo com o impacto da monocultura, pois perderam suas terras, que perderam qualidade. Essa riqueza que também vem lá do fundo do mar poderia ajudar a reverter muitos quadros que ainda são de miséria e de pobreza em nosso Estado. A melhor aplicação desses recursos que, como cristão, assim cremos, o Criador deixou no fundo do nosso mar, será em benefício do ser humano, das famílias e das comunidades. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Agradecemos a participação do Pastor Silas Vieira.

Com certeza o que fragiliza a lei do petróleo é com relação à aplicação dos recursos dos royalties. Existe uma só proibição: não poderá ser utilizado para o pagamento de pessoal e nem para pagamento de dívida, desde que a dívida não seja com a União. Se for para pagar dívida com a União pode. Mas não pode entrar na folha de pagamento e nem pode pagar dívida. Os recursos dos royalties precisam ter uma destinação mais restrita, direta e com acompanhamento social.

Queremos fazer mais uma propaganda da Lei de Combate às Desigualdades Regionais. Ou seja, quando o Governador do Estado aprovou a referida lei, a Assembleia Legislativa teve o cuidado - e o Governo do Estado também - de deixar claro como deveriam ser aplicados os recursos. E mais ainda: a aplicação dos recursos será acompanhada por um conselho municipal, e os Municípios terão que prestar contas ao Estado e à Assembleia Legislativa onde estão sendo aplicados. Se o Governo Federal quiser pegar isso como um bom exemplo, um case de sucesso, estará resolvido grande parte do problema da distribuição dos royalties.

Temos uma pergunta em mãos e pedimos ao Doutor Rodrigo Rabelo que vá pensando logo na resposta. A pergunta do Leonardo é a seguinte: Se é inconstitucional, se é errado, se fere a Constituição, por que colocam em votação? O que é inconstitucional pode vir a ser constitucional? (Pausa)

Concedo a palavra ao professor Pedro Kitoko, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar, no Espírito Santo, para resposta.

O SR. PEDRO KITOKO – Cumprimentamos os membros da Mesa em nome dos Senhores Deputados Paulo Roberto e Claudio Vereza; o Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra,

Secretário de Estado de Desenvolvimento; demais autoridades presentes, e os representantes dos movimentos sociais.

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional aderiu ao movimento pró-veto. No entanto, o processo que nos levou a essa visão foi rodeado de um debate muito tenso, pois defendemos o direito humano a uma alimentação adequada e saudável. Este é um dos princípios básico da segurança alimentar e nutricional. Também defendemos o Estado solidário, pois sem ele pensamos que não haverá paz.

Na fala de todos que nos antecederam ficou bem claro que o impacto ambiental para nós em termos de segurança alimentar e nutricional se traduz como destruição passiva da biodiversidade. Portanto, a produção do petróleo como a monocultura tem um impacto negativo na segurança alimentar e nutricional. Os pescadores artesanais do Estado do Espírito Santo têm se queixando das dificuldades que estão tendo, pois em várias áreas a produção vem baixando em grande parte. Isso é atribuído para a produção de petróleo, entre outros. Outra questão que o Pastor Silas Vieira disse foi com relação ao destino dos recursos. Mesmo nos municípios produtores de petróleo nos deparamos com dificuldade de implantar a política de segurança alimentar e nutricional. Nesses municípios o petróleo destruiu a biodiversidade, ou seja, estourou a segurança alimentar e nutricional. No entanto, eles não têm recurso suficiente para implantar a política de segurança alimentar e nutricional. Essas e outras razões, que não vou continuar a evocar nesta Casa, levaram muitos conselheiros a se colocar na oposição do movimento pró-veto. Claro, finalmente, prevaleceu o bom senso e acabamos por aderir ao movimento. Achamos que é importante essa visão, porque também condenamos qualquer tipo de inconstitucionalidade. Então, a emenda sendo inconstitucional e nós condenamos essa emenda. É por isso que apelamos às autoridades para nos ajudar a implantar a lei de segurança alimentar e nutricional no Estado do Espírito Santo e consequentemente criando o sistema estadual de segurança alimentar e nutricional.

Esta Casa ainda está devendo, pois a Constituição Estadual não está atualizada à luz da Emenda n.º 64, que inclui o item alimentação, artigo 6.º da Constituição, ou seja, dentro dos direitos sociais. Portanto, há necessidade de atualizar a Constituição Estadual nesse sentido. Continuaremos de mãos dadas, continuaremos a lutar pelo veto e pela manutenção do veto.

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Professor Pedro Kitoko, o Senhor Deputado Claudio Vereza nos informou que já fez algumas gestões junto ao Governo do Estado. Essa matéria é de iniciativa do Governo do Estado. Mas se em outros Estados existe essa lei, se for do

10330 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

conhecimento de S. S.ª, encaminhe cópia ao nosso gabinete ou ao do Senhor Deputado Claudio Vereza que a encaminharemos ao Governo do Estado, que avaliará a possibilidade de encaminhar projeto a esta Casa. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Deputado Paulo Roberto, além do anteprojeto de lei que tramita no Executivo, tem uma emenda constitucional tramitando nesta Casa que acrescenta como direito social o direito à alimentação. Já está tramitando nas Comissões para análise, depois virá para votação em Plenário. O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Concedo a palavra ao Doutor Rodrigo Rabelo, para responder à pergunta do Senhor Leonardo. O SR. RODRIGO RABELO – A pergunta é: se é inconstitucional, se é errado, se fere a Constituição, por que colocam em votação? O que é inconstitucional pode vir a ser constitucional?

Não deveria ser assim, pois as Casas Legislativas têm Comissão de Constituição e Justiça para analisar projetos que nelas tramitam. Mas sabemos que o debate que se estabelece na Casa legislativa não poderia ser diferente, é um debate político. A sua essência é política e nesse debate político eventualmente podem ser aprovadas leis complementares e ordinárias que podem agredir a Constituição Federal. É exatamente o que está acontecendo no tocante à distribuição dos royalties.

Na verdade, sabem o que aconteceu no Congresso Nacional? Foi perguntado aos Deputados Federais e aos Senadores se S. Ex.as queriam ganhar mais royalties, ou seja, se os Estados queriam ter maior participação nessa divisão. E a resposta foi positiva, insana, sem perceber a inconstitucionalidade, ou mesmo perceberam, ou mesmo não se ativeram à inconstitucionalidade flagrante que levantei nesta sessão especial há poucos instantes.

A lei, sim, pode ser sancionada. O Poder Judiciário existe para analisar essas questões. Uma lei inconstitucional vigorará até o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, declará-la inconstitucional. Então, a lei inconstitucional vigora. Poderá ser transmudada em constitucionalidade? Não. Só se o Supremo Tribunal Federal entender que ela não é inconstitucional. Então, a transmudação de inconstitucionalidade para constitucionalidade não existe. Existe, sim, um entendimento do Supremo Tribunal Federal se ela é inconstitucional ou não.

Resumindo: o processo legislativo deve se ater à questão da constitucionalidade ou não. Mas como o processo legislativo também é um processo político, pode eventualmente aprovar leis que sejam inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal existe para ser o guardião da Constituição

e, convocado para isso, declarará se é inconstitucional ou não. Acho que respondi à pergunta feita.

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Muito obrigado, Doutor Rodrigo Rabelo. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Deputado Paulo Roberto, quero apenas fazer um comentário. Doutor Rodrigo, quando o Governador Paulo Hartung assumiu o governo do Estado, S. Ex.ª encontrou um rol de leis completamente inconstitucionais em quantidade absurda. Era Deputado nesta Casa quando essas leis foram votadas e votei contra todas elas. S. Ex.ª usou de dois artifícios para acabar com essas leis: um foi enviar à Assembleia Legislativa leis que revogavam as leis inconstitucionais; e o outro foi entrar com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. São dois remédios: o remédio mais rápido foi eliminar as leis por outra lei, ou seja: revogam-se as leis números tais e tais.

Nesta Casa de Leis, no início do ano de 2003, votamos inúmeros projetos vindos do Governo do Estado que acabavam com diversas leis inconstitucionais, confirmando a palavra do Doutor Rodrigo.

O Legislativo é uma Casa - além de técnica - política. Somos membro da Comissão de Justiça, onde passamos quase cem por cento a régua. Se a matéria for inconstitucional, barramos. Porém, o Plenário às vezes derruba o nosso parecer, pois ele é político, ou seja, o Plenário não é técnico. Ele derruba o parecer e declara que aquela lei é constitucional, erradamente. Resultado: volta para o Governador do Estado, passa pela PGE, que dá parecer - lógico - pela inconstitucionalidade. O Governador veta e o Plenário acaba aprovando o veto, passando por essa vergonha. É uma perda de tempo, neste caso, muito grande e também desperdício de papel e trabalho em vão.

A Comissão de Justiça sempre analisa e declara que não perderá tempo. Não adianta, pois lei flagrantemente inconstitucional não pode tramitar. Quando a inconstitucionalidade não é tão flagrante, quando há interpretações diferentes, pois às vezes há uma interpretação diferente do texto, neste caso depende do entendimento de quem está analisando o processo. Para isso tem advogado, tem PGE. Era esse o comentário que queríamos fazer, lembrando do ano de 2003 quando o Governador Paulo Hartung tomou posse e acabou com um número imenso de leis estaduais que vigoravam equivocadamente no nosso Estado. O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Inclusive o Senhor Deputado Claudio

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10331

Vereza é o autor do jargão: Encaminhado para publicação. Despacho depois que o projeto é aprovado no Plenário. E, quando derrubam o parecer da Comissão de Justiça, e o Plenário acaba aprovando-o: Encaminhado para veto. E não dá outra, isto é, após um mês, um mês e meio, o projeto é vetado e volta para esta Casa, que derruba ou mantém o veto. Mas como vem com a explicação de que é flagrantemente inconstitucional, a Casa não tem outro caminho a não ser manter o veto aposto ao projeto pelo Governo do Estado. (Pausa) Concedo a palavra ao Senhor Francisco Carlos Pio de Oliveira, representante do Senhor Homero Mafra e do Comitê Pró-Veto. O SR. FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA – (Sem revisão do orador) – Boa noite a todos. Só quero reafirmar o que já foi dito: no dia 05 de julho de 2010 haverá reunião do Comitê Pró-Veto e no dia 13 de julho de 2010, às 17h, haverá um movimento na Praça Oito com a sociedade civil organizada, que se manifestará em favor da manutenção dos recursos dos royalties do petróleo no Estado do Espírito Santo, como ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, quando foi feita uma exposição de motivos voltada para o social, na qual a sociedade está engajada.

Convidamos a sociedade civil e todos aqueles que quiserem encampar essa ideia. Agradecemos ao Senhor Deputado Paulo Roberto o convite para participar desta sessão especial. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Elaboramos em nosso gabinete um abaixo-assinado que será apresentado à sociedade no dia manifestação, para que todos o assinem. Assinando-o colaborarão com esse movimento.

O abaixo-assinado diz:

O povo do Estado do Espírito Santo, ABAIXO ASSINADO, representado pelo Comitê Pró-Veto, vem encaminhar diretamente à Presidência da República a reivindicação a favor do VETO, pelo PRESIDENTE LULA, à emenda do Senador Pedro Simon ao Projeto de Lei que trata da redistribuição dos royalties do petróleo.

Colocaremos à disposição de todos para que

possam assiná-lo. Encaminharemos aos municípios, às Câmaras de Vereadores, às faculdades e a várias entidades da sociedade civil organizada. Estamos pensando em colocar uma barraquinha na frente da

Assembleia Legislativa, perto do ponto de ônibus, em frente ao Shopping Vitória, para recolhermos todos os dias umas cem assinaturas.

Se o povo brasileiro conseguiu recolher um milhão e seiscentas mil assinaturas e produzir o texto da Lei Ficha Limpa, por que nós do Estado do Espírito Santo, pois esse assunto interessa a todos os capixabas, não temos condições de fazer um abaixo-assinado e encaminhá-lo ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva? Se a Câmara Federal aprovar o projeto, o Presidente Lula terá até quinze dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Então, dará tempo para recolhermos umas cem assinaturas e encaminhá-las a S. Ex.ª, demonstrando a nossa insatisfação, se for o caso.

Começaremos a pegar as assinaturas dos membros da Mesa Diretora, depois da assessoria da Mesa e após o término desta sessão especial das pessoas presentes neste Plenário. (Pausa)

Concedo a palavra ao Senhor Alcides Cândido Monteiro Neto, representando a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.

O SR. ALCIDES CÂNDIDO MONTEIRO

NETO – (Sem revisão do orador) – Uma boa noite aos Senhores Deputados Paulo Roberto e Claudio Vereza, integrantes da Mesa e a todos os companheiros presentes a esta sessão especial.

Senhor Deputado Paulo Roberto, já somos parceiros de longas datas. A principio a CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - vem discutindo em parceria com a Assembleia Legislativa, especialmente na presença de V. Ex.ª, sobre o marco regulatório e hoje estamos também engajado no Comitê Pró-Veto.

O marco regulatório também foi um fator muito importante porque estamos “barrando” os leilões que é a privatização. Repetimos mais uma vez, mesmo que seja um pouco mais cansativo, mas é bom citarmos.

O ex-Presidente da República Getúlio Vargas batizou o ouro negro de: O Petróleo é Nosso. A partir de então a exploração do petróleo aconteceria em terra firme. Por meio de estudos há mais de trinta anos, a Petrobras é contemplada com cada poço perfurado. Existe a camada pós-sal, que vem primeiro e a pré-sal que vem depois. Estamos afinados porque nós da CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – convivemos com isso, estamos sempre realizando esse tipo de trabalho e ministrando palestras em universidades .

Existem dois tipos de petróleo: pós-sal e pré-sal. Na realidade o petróleo de mais fino trato é o pré-sal. O Senhor Deputado Paulo Roberto, engenheiro da Petrobras há vinte e três anos, sabe falar sobre isso melhor do que eu.

Não sou a pessoa indicada para falar sobre a Constituição Federal, sou um acadêmico do curso de direito e gosto muito da matéria Direito Constitucional. Mas queria entender, porquê esses

10332 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

nossos políticos - que estão lá atrás - que fazem votações na calada da noite, realmente a votação foi feita na calada da noite, aprovaram uma emenda para os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo com seus municípios produtores serem prejudicados. A partir do primeiro contato com o Governador Paulo Hartung, percebi que S. Ex.ª, é marrista; está lutando com unhas e dentes para que isso vá à frente para que consigamos mudar a cabeça do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que por sinal é amigo nosso, foi um militante sindical e hoje está na Presidência da República devido as Centrais Sindicais que o apoiaram e espero que S. Ex.ª vete esse projeto. Portanto, a CGTB- Espírito Santo, na presença do nosso Presidente, Senhor Zivan Roque Tavares, que é um pouco acanhado e nos pede para falar em nome da Senhora Luciene Gonçalves Gomes, representante da CMB – Confederação de Mulheres Brasileiras - e de alguns diretores das centrais de sindicatos presentes nesta Casa, estamos engajados, queremos ir para as ruas e subir no caminhão de som seja ele nosso ou de qual central for, no dia 13 de julho de 2010, na Praça Oito de Vitória, argumentar e levar informações.

E por falar em informação, temos a obrigação de informar àquela dona de casa que está fazendo o leite para o seu bebê ou lavando roupa, enfim, aos que estão em casa. O que é a Constituição Federal? O que é inconstitucional? O que é veto?Por que eles não sabem, Senhor Deputado Paulo Roberto. Os ouvidos deles não estão assimilando a dimensão do que está acontecendo, quanto à distribuição dos royalties do petróleo.

Sabemos porque falamos no dia a dia, somos obrigados a acompanhar a mídia, estamos falando para a nossa a nossa categoria; mas quem está em casa desconhece esse fato. Estou falando isso a pedido da Senhora Luciene Gonçalves Gomes que defende as mulheres e a juventude.

Senhor Deputado Paulo Roberto, encerraremos por que o que foi falado nesta Casa deveria ser ouvido por mais pessoas. O interesse da população infelizmente ainda é mínimo. Devemos ir para a rádio, TV, colher assinaturas por que somos Pró-Veto e os royalties do pré-sal é nosso. Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (PAULO

ROBERTO) – Agradeço ao Senhor Alcides Cândido Monteiro Neto. O Doutor Rodrigo Rabelo está lembrando que é do pré-sal e pós-sal. (Palmas)

O Senhor Alcides Cândido Monteiro Neto já está sabendo tudo sobre a área do petróleo. Isso é importante. S. S.ª participou de várias reuniões nesta Casa, não é?

O SR. ALCIDES CÂNDIDO MONTEIRO

NETO – Aprendi com V. Ex.ª, quando nos ministrou aulas.

O SR. PRESIDENTE – (PAULO ROBERTO) – Estamos chegando ao final desta sessão especial. Agradeço a participação e a presença de todos; da Senhora Maria Paula Martins, representante da ASPE – Agência de Serviços de Púbicos de Energia do Estado do Espírito Santo; do nosso amigo Doutor Josemar Moreira, representando o Ministério Público; do Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo; do nosso amigo Deputado Estadual Claudio Vereza que sempre participa das sessões e dos bons debates nesta Assembleia Legislativa; do Secretário de Estado do Desenvolvimento Senhor Márcio Félix Carvalho Bezerra; do Gerente de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Unidade de Negócios da Petrobras no Espírito Santo, Senhor José Luiz de Almeida; do representante da OAB/ES, Senhor Francisco Carlos Pio de Oliveira.

Agradecemos também a participação de representantes da CUT, Central Única dos Trabalhadores; da CGTB, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; do Fórum do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e de todos que participaram desta sessão especial.

Atendendo ao pleito do vice-presidente da CGTB, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Senhor Alcides Cândido Monteiro Neto, solicitamos à TV Assembleia que reproduza esta sessão em diversos horários, na grade da TV Assembleia, para que outras pessoas tenham oportunidade de assistir às falas que fazem parte da novela do pré-sal, que interessa principalmente ao povo capixaba, ao carioca e ao fluminense. Esperamos que os paulistas também levantem essa bandeira.

Distribuiremos cópia do abaixo-assinado para igrejas, sindicatos, entidades e a todos que estejam engajados nesse pleito, para recolhermos o máximo de assinaturas até o dia 13 de julho de 2010. Nesse dia, certamente teremos condições de reunir inúmeras assinaturas.

Solicito ao cameraman que focalize o abaixo-assinado e o exiba aos telespectadores.

Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 30 de junho de 2010, para a qual designo:

EXPEDIENTE: O que ocorrer: ORDEM DO DIA: anunciada na segunda

sessão extraordinária, realizada dia 29 de junho de 2010.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às vinte e uma horas e quarenta e seis minutos.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10333

QUINQUAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2010.

(De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Atayde Armani, César Colnago, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Rudinho de Souza e Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão.

(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Dary Pagung e a 2.ª Secretaria, a convite do Presidente, o Senhor Deputado Doutor Hércules)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Doutor Hércules lê João, 13:34)

(Comparecem os Senhores Deputados Freitas e Paulo Foletto)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da segunda sessão extraordinária, realizada em 29 de junho de 2010. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à

leitura da ata da vigésima quarta sessão especial, realizada em 29 de junho de 2010. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata)

(Comparecem os Senhores Deputados Claudio Vereza e Theodorico Ferraço)

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida.

Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 28 de junho de 2010. Senhor Presidente,

Solicito a V. Ex.ª que sejam justificadas minhas ausências nas sessões ordinárias dos dias 23 e 28 de junho, nos termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno.

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS MOREIRA

Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO S/N.º-2010

Vitória, 29 de junho de 2010. Senhor Presidente,

Solicito a V.Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 16 de junho, nos termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno.

Atenciosamente,

LUCIANO PEREIRA

Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA

10334 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 29 de junho de 2010. Senhor Presidente,

Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 30 de junho, nos termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno.

Atenciosamente,

GIVALDO VIEIRA Deputado Estadual

Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA

(Comparece o Senhor Deputado Wanildo Sarnáglia)

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM N.º 118/2010

Vitória, 29 de junho de 2010. Senhor Presidente,

No uso da competência que me é outorgada

pelos artigos 66, § 2º e 91, IV, da Constituição Estadual, comunico a essa Casa Legislativa que decidi vetar totalmente, Projeto de Lei n.º 281/2006, de autoria do Deputado Marcelo Santos, que após aprovado nessa Casa de Leis, foi transformado no Autógrafo de Lei n.º 94/2010 e “Dispõe sobre a concessão de isenção da taxa de licenciamento para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência”.

Verificou-se vício de inconstitucionalidade material, no artigo 2º do Projeto de Lei, por ofensa ao princípio da separação entre os poderes, vez que a atribuição nele contida é competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Constatou-se, ainda, a inobservância ao artigo 14 da Lei Complementar n.º 101, (Lei de Responsabilidade Fiscal), propiciando renúncia de receita.

As justificativas que subsidiam a aposição do veto total estão alinhadas no parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, que acolho e transcrevo:

“Da constitucionalidade formal:

O Autógrafo de Lei n.º 94/2010 versa sobre matéria tributária. Isso porque a quantia devida em razão de licenciamento de veículo automotor configura a espécie tributária denominada taxa, já que oriunda de exercício de poder de polícia por parte do Estado do Espírito Santo, com arrimo nos artigos 77 e 78 do CTN. Por isso, nele não se divisa qualquer vício procedimental, na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem admitindo a validade formal de lei de iniciativa do Poder Legislativo que verse sobre matéria tributária, conforme indica o seguinte julgado:

Ementa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.

1.Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10335

Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2.A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente. (ADI 2464/AP, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 11/04/2007, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Lei 6.486, de 14 de dezembro de 2000, do Estado do Espírito Santo. - Rejeição das preliminares de falta de interesse de agir e de vedação da concessão de liminar com base na decisão tomada na ação declaratória de constitucionalidade nº 4. - No mérito, não tem relevância jurídica capaz de conduzir à suspensão da eficácia da Lei impugnada o fundamento da presente argüição relativo à pretendida invasão, pela Assembléia Legislativa Estadual, da iniciativa privativa do Chefe do Executivo prevista no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal, porquanto esta Corte (assim na ADIMEC 2.304, onde se citam como precedentes as ADIN's - decisões liminares ou de mérito - 84, 352, 372, 724 e 2.072) tem salientado a inexistência, no processo legislativo, em geral, de reserva de iniciativa em favor do Executivo em matéria tributária, sendo que o disposto no art. 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais. Em conseqüência, o mesmo ocorre com a alegação, que resulta dessa pretendida iniciativa privativa, de que, por isso, seria também ofendido

o princípio da independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da Carta Magna Federal). Pedido de liminar indeferido. (ADI-MC 2392/ES, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Julgamento: 28/03/2001, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

Apesar de discordamos da amplitude de tal

entendimento deve-se reputar que o texto normativo sob análise vence um juízo de constitucionalidade formal.

Da constitucionalidade material. Fixada a validez formal da legislação em

conformação, cabe adentrar na análise de sua adequação material com os preceitos estampados na Constituição Federal de 1988.

Quanto a isso, tem-se que não há vício a ser inculcado ao autógrafo em apreço. Muito pelo contrário, a integração social dos portadores de deficiência física, objetivo final do texto sob exame, é valor que se encontra positivado nos artigos 7º, inc. XXXI; 23, inc. II; 24, inc. XIV; 37, inc. VIII; 208, inc. III; e 227, §§ 1º e 2º, todos da CF/88.

A única exceção a essa conclusão exitosa configura o art. 2º do autógrafo em tela. Com efeito, tal preceito, ao fixar a obrigatoriedade de o Poder Executivo efetuar a regulamentação da lei em nascimento em específico prazo, é inconstitucional. Assim já decidiu o STF no seguinte julgado:

INFORMATIVO Nº 462 TÍTULO ADI e Exame Gratuito de DNA - 3 PROCESSO ADI - 3394

ARTIGO No que se refere ao art. 3º da citada lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à regulamentação da lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, aduziu-se que a autorização para o exercício do poder regulamentar seria despicienda, uma vez que se cuidaria de simples regulamento de execução. Não obstante, reputou-se inconstitucional a determinação de prazo para que o Chefe do Poder Executivo exerça a função regulamentar de sua atribuição, por afronta ao princípio da interdependência e harmonia entre

10336 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

os poderes. Quanto ao parágrafo único desse art. 3º, que credencia um órgão público para o efetivo cumprimento do objeto da lei, por meio de dotação orçamentária governamental, afirmou-se que esse credenciamento de um órgão público indeterminado, apesar de tecnicamente incorreto, não seria inconstitucional. Esclareceu-se, no ponto, que o texto do parágrafo único do art. 3º conforma a regulamentação da lei pelo Executivo, que a desenvolverá de acordo com a conveniência da Administração, no quadro do interesse público. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que também declaravam a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, da lei impugnada, ao fundamento de que se estaria criando uma despesa para a administração pública, sem previsão orçamentária prévia. Precedentes citados: ADI 2072 MC/RS (DJU de 19.9.2003); RE 207732/MS (DJU de 2.8.2002); RE 224775/MS (DJU de 24.5.2002); ADI 2393/AL (DJU de 28.3.2003); ADI 546/RS (DJU de 14.4.2000). ADI 3394/AM, rel. Min. Eros Grau, 2.4.2007. (ADI-3394)

O porquê dessa invalidez é bem externado pelo Ministro CARLOS BRITTO, no voto proferido no citado aresto, ao esclarecer que “não se pode obrigar o poder Executivo a regulamentar a lei. É uma competência que ele detém por explícita previsão constitucional, sem que o legislador ordinário possa obrigá-lo a fazer num determinado limite temporal”.

Destarte, o artigo em tela não pode ter sua validade chancelada, porquanto malfere o princípio da separação dos Poderes, estatuído no art. 2º da CF/88.

Da observância do art. 14 da Lei

Complementar n.º 101/ Não consta dos autos qualquer documento

que comprove que o benefício tributário em foco atenda o disposto no art. 14 da LC n.º 101/2000, preceito que incide no presente caso e possui a seguinte legenda:

LC 101/2000 Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de

estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

Ocorre que a análise pormenorizada, de

cunho técnico, da adequação financeira do vertente autógrafo às disposições lançadas no citado art. 14 deve ser realizada pelo setor pertinente do Poder Executivo Estadual, com atenção inclusive aos autos do processo legislativo da Assembléia Legislativa.

É certo que tal omissão não representa vício de inconstitucionalidade, não afetando a validade do autógrafo de lei sob exame. Porém, a inobservância do art. 14 da LC n.º 101/2000, caso confirmada, possibilita que o Chefe do Executivo promova o veto desse ato normativo, pois a norma por ele lançada não ostentará vigor ou eficácia até que sejam cumpridas as exigências contidas na mencionada legislação nacional.”

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10337

As razões apontadas no parecer da PGE, respaldam a decisão pelo veto total ao Projeto de Lei n.º 281/2006.

Atenciosamente,

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM N.º 119/2010

Vitória, 29 de junho de 2010. Senhor Presidente,

Usando da competência que é atribuída pela Constituição Estadual, em seus artigos 66, § 2º e 91, IV, decidi vetar integralmente, o Projeto de Lei n.º 490/2008, por vícios de inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União, prevista no art. 24, V da CF/88.

O PL em análise, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, depois de aprovado nessa Casa, foi transformado no Autógrafo de Lei n.º 96/2010, com o seguinte teor: “Ficam obrigadas as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Estado a incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatística de acidentes de trânsito”.

Solicitada a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, aquele órgão jurídico emitiu o Parecer abaixo, que adoto e transcrevo:

“Da competência legislativa concorrente para a matéria produção e consumo – Artigo 24, V da CF – competência da União para a edição de normas gerais e do Estado para suplementá-las.

Inicialmente, destacamos que o autógrafo

cuida de matéria relacionada à produção e consumo de bebidas alcoólicas, já que dispõe sobre os rótulos de bebidas alcoólicas fabricadas e comercializadas no Estado, ou seja, rotulagem para comercialização.

A competência legislativa em matéria de produção e consumo é concorrente, nos termos do art. 24, V da CF. Assim, uma vez editadas normas gerais pela União, os Estados poderão, dentro da competência legislativa suplementar que lhes é

assegurada no § 2° do art. 24 da CF, publicar normas que, respeitados os limites estabelecidos pela União, atendam às peculiaridades estaduais, como dispõe o art. 19 da Constituição Estadual.

Neste sentido ensina o Colendo Supremo Tribunal Federal:

“1. A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. 2. É inconstitucional lei estadual que amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.”

“O espaço de possibilidade de regramento pela legislação estadual, em casos de competência concorrente abre-se: (1) toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor; e (2) quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; ou ainda, para a definição de peculiaridades regionais. Precedentes. 6. Da legislação estadual, por seu caráter suplementar, se espera que preencha vazios ou lacunas deixados pela legislação federal (...)” "O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o DF, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena ‘para atender a suas peculiaridades’ (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de

10338 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). A Lei 10.860, de 31-8-2001, do Estado de São Paulo foi além da competência estadual concorrente não-cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a Constituição Federal, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º."

Dentro de sua competência para a edição de normas gerais sobre produção e consumo, e ante a necessidade de uniformidade nacional na produção de bebidas, fiscalização, bem como informações prestadas ao consumidor, a União editou a Lei n.º 8.918/1994 que “dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas”, regulamentada hodiernamente pelo Decreto n.º 6.871/2009.

A Lei n.º 8.918/1994, determina em seu artigo 11 que a rotulagem das bebidas observará o disposto em decreto, e o Decreto n.º 6.871/2009 (que a regulamenta) discrimina o rol de informações que devam constar do rótulo das bebidas em diversos de seus dispositivos.

Assim, seja pela necessidade de tratamento nacional uniforme, seja por cuidar de normas gerais sobre produção de bebidas, ou ainda porque a União possui Lei que disciplina a matéria de forma diversa do autógrafo em comento, mostra-se indevida a atuação parlamentar em apreço.

Note-se, portanto, que, muito embora a competência legislativa do Estado-membro para a matéria de produção e consumo seja suplementar, o legislador capixaba claramente ultrapassa o âmbito de sua competência para suplementar normas gerais editadas pela União em matéria de produção e comércio de bebidas, afrontando o disposto no art. 24, V da CF.

Neste tocante, destacamos a lição do Ex.mo Ministro Gilmar Mendes:

“Os Estados-membros e o Distrito Federal podem exercer, com relação às norma gerais, competência suplementar (art. 24, § 2°), o que significa preencher claros, suprir lacunas. Não há falar em preenchimento de lacuna, quando o que o que os Estados ou Distrito Federal fazem é transgredir lei federal já existente.”

Em caso semelhante aos autos, já sedimentou entendimento nossa Corte Maior no julgamento da ADI n.º 910 pela impossibilidade de atuação residual do Estado-membro em relação à informações

contidas em rótulos de bebidas por existir norma federal regulamentando a matéria:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88. ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes. 2. (...) 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 910, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2003, DJ 21-11-2003 PP-00007 EMENT VOL-02133-01 PP-00177)

Os vícios de inconstitucionalidade aqui

apontados, por força do nexo de absoluta interdependência lógico-jurídica com os demais dispositivos da proposição apresentada, gravam todo o Autógrafo de Lei n.º 96/2010”.

Com respaldo nos subsídios ofertados pela Procuradoria Geral do Estado, decidi pelo veto integral ao Projeto de Lei n.º 490/2008.

Atenciosamente,

PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10339

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR

MENSAGEM N.º 120/2010

Vitória, 29 de junho de 2010. Senhor Presidente,

Fazendo uso das prerrogativas constantes dos

artigos 66, § 2º e 91, IV, da Constituição Estadual, comunico a essa Assembléia Legislativa que decidi pelo veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2010, aprovado nessa Casa de Leis e transformado no Autógrafo de Lei n.º 95/2010, porque ele padece de vícios de inconstitucionalidade formal, eis que trata de normas gerais que se situam fora da competência dos Estados e afrontam a competência privativa da União, conforme disposto no artigo 22, VIII, da CF/88.

O PL em exame, de autoria da Deputada Janete de Sá “Garante ao consumidor o direito de saber o valor dos tributos embutidos no preço do produto ou serviço”.

Solicitada sua manifestação, a Procuradoria Geral do Estado emitiu o bem argumentado parecer que aprovo e transcrevo:

“O vertente autógrafo padece de inconstitucionalidade formal. Conclusão que se adota por força das conclusões esposadas em parecer anterior desta setorial, confeccionado por este parecerista, que analisou questão jurídica idêntica à que está sob exame nos autos do processo administrativo n.º 30239141, cujo objeto consistia na análise da legitimidade do Autógrafo de Lei n.º 19/2005, que estatuía o direito dos consumidores de serem informados do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço.

Eis, por oportuno, o que restou consignado por mim naquela oportunidade. In verbis:

[...] O texto normativo em estudo estabelece o direito dos consumidores capixabas de serem informados, durante todo o processo de adquisição de produtos e serviços, do valor dos impostos que estão

embutidos no preço, estatuindo, inclusive, sanções para o caso de não-observância de tais prescrições. Eis o seu conteúdo literal: Art. 1º É direito do consumidor saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço do produto ou do serviço. § 1º A divulgação dos preços deve ser feita de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o valor do produto dos impostos embutidos no preço final. § 2º O disposto neste artigo aplica-se a toda e qualquer exposição pública para a venda, inclusive vitrines e similares. § 3º O disposto neste artigo é inaplicável à propaganda comercial, que deve observar a legislação federal pertinente. § 4º Esta lei somente é aplicável às empresas que se enquadrem no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.078, de 11.9.1990 – Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e dispensar categorias econômicas de seu cumprimento, quando esse for inviável. Parágrafo único. A ausência de regulamentação não impede a eficácia imediata da presente Lei. Art. 3º Qualquer cidadão tem legitimidade para representar ao Ministério Público ou aos órgãos de defesa do consumidor informando sobre o descumprimento desta Lei. Art. 4º O descumprimento das disposições contidas na presente Lei sujeitará ao infrator a multa de 30 (trinta) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VTREs, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

10340 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Calha registrar, inicialmente, e para fins de análise comparativa, que projeto de lei com teor normativo semelhante ao texto em foco já foi objeto de discussão no Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se do Projeto de Lei n.º 156/2004 da Assembléia Legislativa do citado Estado, que visa a criar o dever dos estabelecimentos comerciais e de serviços de discriminarem o ICMS incidente sobre o produto ou serviço adquirido, o qual foi arquivado no mesmo ano de 2004. Encerradas as notas introdutórias, passo a encetar o esquadrinhamento da questão. Em uma investigação de legitimidade de um projeto de lei, faz-se necessário definir qual é a natureza jurídica das normas por ele veiculadas, isso porque é com base nessa premissa que se pode afirmar (i) a competência do Estado para cuidar do tema, bem como, no caso de existir tal competência, (ii) o seu válido exercício no pormenor, em cotejo com os princípios e as regras gerais aplicáveis ao setor jurídico pertinente. Contudo, tal mister, no presente caso, não se mostra tarefa acaciana. Pelo contrário, as normas lançadas pelo veículo introdutor aprovado pela Assembléia Legislativa adejam, numa primeira análise, dois ramos do Direito Público: o Direito do Consumidor e o Direito Tributário. Com efeito, perquirindo o conteúdo do Projeto de Lei aprovado, tem-se que seu escopo primacial é regular determinado aspecto contido nas relações jurídicas travadas entre consumidores (art. 2º do CDC) e fornecedores (art. 3º do CDC), qual seja, o direito do consumidor de ser informado sobre a caga tributária que é componente da formação do preço dos produtos e dos serviços. Isso em prol de sanar a sua vulnerabilidade quanto ao conhecimento das informações econômicas dos produtos e dos serviços, para poder fortalecer sua atuação não apenas em face do fornecedor (sonegação fiscal), mas sim enquanto segmento social afetado pelo impacto

econômico das políticas adotadas na área tributária. Tal fato denota a satisfação do principal requisito para a identificação de uma relação de consumo: a relação de vulnerabilidade, a qual abarca a fragilidade do consumidor no aspecto cognitivo, conforme se pode notar da seguinte lição doutrinária acerca do critério norteador da aplicação do CDC: O eixo interpretativo é o princípio da vulnerabilidade, disposto pelo art. 4º, inc. I, do Código do Consumidor (Cláudia Lima Marques, 1999: 147-149). A vulnerabilidade pode ser técnica (“o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo e, portanto, é mais facilmente enganado quanto às características do bem e quanto à sua utilidade, o mesmo ocorrendo em matéria de serviços”), jurídica ou científica (“falta de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade ou de economia”) ou fática ou socioeconômica (“o ponto de concentração é o outro parceiro contratual, o fornecedor que por sua posição de monopólio, fático ou jurídico, por seu grande poder econômico ou em razão da essencialidade do serviço, impõe sua superioridade a todos que com ele contratam”). (LIMA, Rogério Medeiros Garcia de. Aplicação do código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 61-62) Tanto é assim que o texto da lei em gênese centra-se, em todos os seus artigos, nos dois pólos da relação de consumo: o fornecedor e o consumidor, segundo os ditames expostos no CDC. Se vicejam razões para inserir as normas em testilha no ramo do Direito do Consumidor, há, por outro lado, uma razão de grande monta para situá-las no ramo do Direito Tributário: o art. 150, § 5º, da CF/88; in verbis: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos

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Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Como se vê, o transcrito parágrafo 5º do art. 150 da Carta da República determina, com clareza meridiana, a regulação, por meio de edição de lei, da mesma matéria versada no projeto de lei em apreço. Ora, como tal artigo está situado no Capítulo I, do Título VI, da CF/88, que cuida do sistema tributário nacional, mais precisamente na Seção destinada ao regramento das limitações do poder de tributar, não seria nenhum absurdo concluir que direito de tal estirpe é componente ingênito do intitulado estatuto constitucional do contribuinte, que pode ser assim definido: Define-se o estatuto do contribuinte, ao pé de nossa realidade jurídico-positiva, como a somatória, harmônica e organizada, dos mandamentos constitucionais sobre matéria tributária, que, positiva ou negativamente, estipulam direitos, obrigações e deveres do sujeito passivo, diante das pretensões do Estado (aqui utilizado na sua acepção mais ampla e abrangente – entidade tributante). E quaisquer desses direitos, deveres e obrigações, por ventura encontrados em outros níveis da escala jurídico-normativa, terão de achar respaldo de validade naqueles imperativos supremos, sob pena de flagrante injuridicidade. (CARVALHO, Paulo de Barros apud CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 366-367). Nessa perspectiva, e apesar de o texto da Constituição direcionar seu comando aos consumidores, é certo que a eficácia do direito em tela irá beneficiar qualquer contribuinte de fato, não importando se ele for, ou não, consumidor para fins de aplicação do CDC. Fato que pode perfeitamente descaracterizar a sua

qualidade de prerrogativa imanente à condição do consumidor, configurando-o como direito peculiar dos contribuintes de fato, conclusão que encontra amparo na localização constitucional do preceito, como já visto. Apresentados esses dois enfoques, tem-se, porém, que a definição por um deles é totalmente despicienda para os fins pragmáticos deste parecer, vez que, seja qual for a natureza jurídica das normas em disquisição (Tributárias ou Consumeristas), elas encontram-se eivadas de inconstitucionalidade formal. Isso ocorre porque a competência legislativa dos Estados-membros, quer em relação ao Direito Tributário, quer em relação ao Direito do Consumidor, é do tipo concorrente limitada, restando-lhe, nesse caso, a denominada competência legislativa suplementar, que consiste na atribuição de complementar as normas gerais expelidas pela União Federal, criando normas específicas, e, no caso de ausência de legislação nacional de cunho geral quanto a um determinado tema, exercer a competência legislativa plena, com uma atuação supletiva em relação à lacuna em questão, em prol de atender as suas peculiaridades. Conclusões que são extraídas facilmente da disciplina constitucional sobre o tema: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; [...] § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

10342 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Bem por isso é que se pode afirmar que, em se tratando de competência legislativa concorrente limitada, a União Federal não pode invadir o espaço reservado aos Estados para elaborar suas normas específicas (podendo apenas, como é óbvio, estabelecê-las para os órgãos federais), e, por outro lado, o Estado não poderá, prima facie, confeccionar normas gerais sobre o tema objeto desse tipo de competência. O resultado dessa delimitação de poderes legislativos é a inconstitucionalidade das normas editadas fora dos limites desenhados pelos parágrafos do art. 24 da Carta da República, como ensina FERNANDA DIAS MENEZES DE ALMEIDA: [...] no campo da competência concorrente cumulativa, em que há definição prévia do campo de atuação legislativa de cada centro de poder em relação a uma mesma matéria, cada um deles, dentro dos limites definidos, deverá exercer sua competência com exclusividade, sem subordinação hierárquica. Com a conseqüência de que a invasão do espaço legislativo de um centro de poder por outro gera a inconstitucionalidade da lei editada pelo invasor. (A repartição das competências na constituição brasileira de 1988. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 146) Focando a questão nos Estados Federados, fica claro que, em relação às matérias arroladas no art. 24 da CF/88, sua atuação regular restringe-se à criação de normas específicas, não podendo adentrar no campo das normas gerais. Mas, o que seriam normas gerais?

Tal indagação foi objeto de grandes debates por juristas de escol, sem que se chegasse a um denominador comum, um conceito apriorístico, capaz de definir com precisão todas as celeumas que gravitam em torno do tema. Tal se deve à riqueza de conotações que a expressão norma geral pode portar. Vale dizer, no discurso jurídico não há definição de um conceito único, condutor de um valor preciso, capaz de separar as normas gerais das específicas, existindo, na verdade, o câmbio de sua definição de acordo com a necessidade de solução de um caso concreto. Nesse mote, são de especial clarividência as lições de TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR.: A expressão normas gerais tem de ser interpretada pela dogmática analítica, com ajuda de suas distinções tipológicas. Que significa geral? É a norma geral no sentido do destinatário, da facti species ou do espaço de incidência? Se um Estado federado, digamos, vier a definir um produto como nocivo à saúde e proibir sua comercialização em seu território, estaria respeitando o preceito constitucional? Para resolver o conflito, o jurista tem de combinar diferentes critérios, como o critério da generalidade abstrata e o do espaço de incidência. A vedação da comercialização e a qualificação do produto é objeto de norma geral-abstrata nacional, isto é, seu âmbito é todo o território nacional. (Introdução ao estudo do direito. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2001, p. 125). Extrai-se do escólio acima transcrito que a identificação das normas gerais em contraponto às normas específicas se dá com fulcro em três ordens de idéias: (i) âmbito de incidência espacial (em todo o território nacional, no território dos Estados, ou só no território dos municípios); (ii) âmbito de incidência pessoal (ter como destinatário todas as pessoas políticas ou apenas aquela que editou a norma); (iii) natureza da matéria disciplinada pela norma (quando o tratamento de uma determinada questão, por seu cunho de generalidade, por sua importância nacional ou mesmo pela necessidade

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de uniformização de uma dada disciplina, deva ser feito por intermédio de uma regra de validade geral). É certo que há uma inextirpável imbricação entre esses três conceitos apresentados. Contudo, os dois primeiros são mais objetivos, e até por isso foram os que ganharam destaque no início das discussões sobre o tema. Mas, a adoção pelas recentes Constituições brasileiras, de forma cada vez mais ampla, da técnica da competência concorrente limitada (na qual cada ente da federação tem um papel específico de atuação legislativa), aliada à crescente intervenção do Estado na sociedade com a inevitável inflação legislativa, fez emergir a necessidade de se dar uniformidade de tratamento a certas matérias, sob o acicate do interesse nacional, o que tornou cada vez mais relevante o terceiro critério: o da natureza da matéria veiculada pela norma, conforme se pode depreende do seguinte trecho de aresto do STF: No caso, é evidente que a lei paulista contraria a lei federal, pois esta última, longe de vedar o emprego do amianto “crisotila”, regula a forma adequada para sua legitima extração, industrialização, utilização e comercialização. A situação implica, desde logo, a ilegalidade dos dispositivos em análise. Para fins de controle concentrado, no entanto, a questão de relevo é que a legislação local cuida de normas gerais sobre produção e consumo de amianto, o que afronta as regras de repartição de competência concorrente previstas no artigo 24 da Constituição Federal. [...] Não há dúvida que o art. 1º do ato em exame legislou sobre matéria reservada à União. Invadiu, pois, competência que não era sua. Por outro lado, em tema de proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente, a questão do uso de amianto não revela qualquer particularidade que justifique a exceção pretendida pelo Estado de São Paulo. Com se evidencia, trata-se de questão de interesse nacional,

sendo legítima e cogente a regulamentação geral editada pela União Federal. (ADI 2656 / SP - SÃO PAULO, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA. Julgamento: 08/05/2003, Órgão Julgador: Tribunal Pleno) Destarte, o estudo da natureza da matéria tratada pela norma jurídica tem, também, papel de relevo na identificação de sua eventual generalidade para fins de aplicação das disposições veiculadas pelo art. 24 do Texto Maior. Vem à tona, por conseguinte, a lição assaz repetida pela doutrina de que as normas gerais são aquelas que veiculam princípios, bases e diretrizes, que irão fundamentar a disciplina de um dado tema, reservando-se às normas específicas a função de complementar o tratamento geral existente, descendo a pormenores, em prol de sua aplicabilidade e adaptação às peculiaridades locais. Tal ensinamento, que é ligado à natureza da matéria tratada, apesar de não ser uma inverdade, precisa, porém, ser aperfeiçoado, acrescentado-lhe especificidades, sob pena de se perder a precisão do conceito. Isso porque as normas gerais não se restringem ao estabelecimento de diretrizes, bases e princípios, no sentido específico de serem princípios-valores, enunciados carreadores de axiomas com a ingente função de servirem de vetores impositivos da interpretação e da aplicação das normas jurídicas postas sob seu pálio. Ao revés, há normas gerais que, sem perder a característica de base da disciplina jurídica de uma matéria, assumem o caráter de meras regras (normas jurídicas stricto sensu), com a estrutura hipotético-condicional que é peculiar a essa categoria, sendo despidas, de certo modo, da função de vetor interpretativo de um segmento do ordenamento jurídico. Isso sem prejuízo do caráter cogente de suas disposições em relação ao universo das pessoas políticas. Toda essa exposição serve apenas para afirmar que normas jurídicas em

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sentido estrito (denominadas também de regras jurídicas), apresentadas sob a forma de uma hipótese ligada a uma conseqüência, e veiculadoras de direitos e deveres específicos, podem ser também consideradas verdadeiras normas gerais, bastando, para tanto, que contenham em seu bojo pelo menos um dos três critérios, acima apresentados, de identificação dessa estirpe de normas: (i) ter como âmbito de incidência territorial todo o território nacional; (ii) ter com âmbito de incidência pessoal todos os entes da federação; ou (iii) conter o regramento de uma matéria que, por sua peculiar natureza, revela a necessidade de uma regulação homogenia, tendo em vista ser ela de interesse nacional. Fixada essa premissa, e em atenção ao caso sub examine, tem-se que as normas jurídicas contidas no Projeto de Lei n.º 134/04, aprovado pela Assembléia Legislativa, são verdadeiras normas gerais, já que satisfazem todos os critérios aplicáveis na identificação de tal classe de normas. Vejamos: A criação do dever dos fornecedores de explicitarem a carga tributária, relativa aos impostos, componente dos preços dos produtos e dos serviços constitui matéria de interesse nacional, a demandar tratamento uniforme em todo o território brasileiro. De fato, as normas em comento não especificam tratamento jurídico porventura existente acerca dessa matéria, não constituem uma solução optativa escolhida sob a influência determinante de uma norma geral. Pelo contrário, elas inovam o ordenamento, criando um direito/dever dantes não previsto, e que é do interesse do segmento dos consumidores/contribuintes como um todo. Não se trata, portanto, de tratamento específico de diretrizes veiculadas por uma norma geral, em adaptação às peculiaridades regionais. Em suma: a matéria objeto das normas veiculadas pelo Projeto de Lei em estudo (i) demanda um tratamento geral e uniforme, por ser de interesse nacional; (ii) não

configura mero desdobramento de disciplina contida em um regramento geral preexistente; (iii) não têm nenhuma conexão com as peculiaridades locais do Estado federado. Ainda: as normas contidas no Projeto de Lei em discussão acabam por gerar efeitos na esfera jurídica de todos os entes da federação, o que denota que elas satisfazem um segundo critério identificador das normas gerais: ter como âmbito de eficácia pessoal todas as pessoas políticas. Realmente, pode-se mencionar, a título de exemplo, que o dever de apresentação da carga tributária originada por “impostos” gera reflexos, mesmo que indiretos, na disciplina normativa de tributos federais, como o IPI, sem contar, ainda, as contribuições sociais, as quais o termo “impostos” utilizado pelo texto em análise certamente visa a abarcar. Nessa perspectiva, tem-se que essa disciplina acaba por limitar o poder da União Federal de regular determinado aspecto, mesmo que secundário, de seus próprios tributos, nota da influência das normas em testilha sobre sua esfera jurídica. A necessidade de tratamento nacional do tema em foco, por conta da natureza da matéria em questão e da qualidade dos destinatários dos seus efeitos, é muito bem exposta por ROQUE ANTONIO CARRAZA: O art. 150, § 5º, da CF estatui que “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Este dispositivo, aparentemente inócuo, visa, na verdade, a fazer, com que os consumidores tenham uma noção exata da carga tributária que estão suportando, na condição de contribuintes de fato, nos chamados impostos indiretos. Com isto, serão induzidos a assumir uma postura menos tolerante no que concerne à sonegação fiscal habitualmente realizada por maus comerciantes e inescrupulosos prestadores de serviços, que costumam deixar de emitir notas

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10345

fiscais, não documentando, assim, a ocorrência do fato imponível tributário. [...] Embora a Constituição aluda, apenas, à lei, estamos convencidos de que tal lei só pode ser uma lei complementar, já que irá irradiar efeitos sobre todas as unidades federativas, abarcando o IPI, o ICMS, o ISS etc. Uma lei federal não teria força jurídica para irradiar efeitos no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Mutatis mutantis, a mesma ordem de raciocínio vale para a lei estadual, a lei municipal e a lei distrital. Na realidade, somente uma lei nacional poderá determinar as medidas preconizadas no dispositivo constitucional em tela. [...] (Curso de direito constitucional tributário. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 784-785) Em arremate, resta pontuar que as normas contidas no texto em apreço espraiam efeitos por todo o território nacional. Com efeito, o Projeto de Lei estabelece o dever de os fornecedores capixabas informarem o valor dos tributos contido no preço dos produtos e dos serviços, criando, logicamente, o direito de os consumidores capixabas exigirem dos fornecedores o cumprimento dessa conduta. Ocorre que as relações de comércio não ocorrem dentro de um quadro estático, onde os fornecedores e os consumidores situam-se dentro do território de um mesmo Estado. Ao contrário, é comum que os consumidores adquiram produtos de fornecedores situados em outros Estados, por intermédio da internet, representantes, catálogos ou mesmo por telefone. Nessa situação, os consumidores capixabas continuam a ter o direito de exigir a demonstração da carga tributária nos termos do Projeto de Lei aprovado (já que são os beneficiários do direito), mas agora em face de fornecedores situados fora dos limites do Estado do Espírito Santo (que não deveriam ser os destinatários do dever). Situação essa que demonstra, claramente, que o âmbito de

incidência territorial das normas em análise extravasam as fronteiras de nosso Estado, alcançando todo o território nacional. Tomando por gancho essa última constatação, não sobeja afirmar, no escopo de reforçar a tese de inconstitucionalidade formal do inteiro teor do Projeto de Lei aprovado pela Casa de Leis capixaba, que texto normativo com tal teor, ao fixar um dever que deve ser obedecido em qualquer transação comercial efetivada por um consumidor capixaba, acaba por interferir no comércio interestadual e até mesmo no internacional, cuja disciplina jurídica é da competência privativa da União Federal, conforme preceitua o art. 22, inc. VIII, do Texto Magno: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VIII - comércio exterior e interestadual; Nesse sentido já se posicionou em várias ocasiões o Excelso Pretório, como se pode depreender de trecho de Voto prolatado pelo então Ministro Maurício Corrêa, bem como de ementa de julgamento de ADI. Eis, respectivamente, a transcrição de tais textos: Com razão o Procurador-Geral da República ao afirmar que “a norma em questão não resiste a um juízo de inconstitucionalidade”. A lei local impôs exigências a todas as bebidas comercializadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de sua procedência. Dessa forma, esses produtos, mesmo fabricados nos demais estados da federação ou ainda no exterior, deveriam trazer numeração específica em seus rótulos ou tampinhas para que pudessem ser comercializados naquele ente federado. Parece-me que, de fato, está o Estado do Rio de Janeiro legislando em matéria de comércio interestadual e até mesmo internacional, pois, como se sabe, há uma grande parcela de importação

10346 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

de bebidas produzidas em outros países e que, para serem vendidas no Estado fluminense, estariam sujeitas à identificação numérica prevista. De qualquer sorte, em tema de comércio interestadual é clara a interferência operada pela norma impugnada, visto que notória a comercialização no Estado do Rio de Janeiro de bebidas provenientes de outros entes federados. (ADI 910 / RJ – Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA. Julgamento: 20/08/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno) OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES, NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE 1991, ART. 2., ITENS II, III E IV). CAUTELAR DEFERIDA, EM FACE DA URGENCIA DA MEDIDA E DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). (ADI 750 MC / RJ - Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI Julgamento: 29/06/1992, Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO) De toda sorte, não há dúvidas de que as normas contidas no Projeto de Lei em apreço são verdadeiras normas gerais, quer de Direito Tributário, quer de Direito do Consumidor, o que as tornam formalmente inconstitucionais, porquanto o Estado não tem competência para confeccioná-las. Nem se argumente que o Estado-membro poderia fazer uso da competência legislativa plena prevista no art. 24, § 3º, da CF/88, seja (i) para disciplinar de forma primária o tema em questão, em razão da ausência de lei federal de caráter geral, isso no caso de se entender que as normas em foco são tributárias; (ii) seja para suprir omissão contida na lei geral existente sobre o tema (CDC), isso na hipótese de serem tais normas reguladoras de relações de consumo.

De fato, a aludida competência legislativa plena dos Estados para a edição de normas gerais não é incondicionada, nem sequer possui os mesmos contornos da competência originariamente destinada à União. Tanto é assim que o próprio artigo que a disciplina estabelece o seu preciso limite, que é fruto de sua específica destinação jurídica; in verbis:

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Exsurge, com clareza hialina, que o Estado somente poderá manejar a sobredita competência plena (supletiva) a fim de atender as suas peculiaridades. Ou seja: apenas poderá estabelecer normas gerais quando destinadas a possibilitar o regramento específico das suas necessidades locais. Entretanto, o presente caso não se subsome a essa hipótese, visto que as normas editadas cuidam de interesse nacional, gerando, outrossim, efeitos para todos os entes da federação, e em todo o território nacional, como foi suficientemente explicitado linhas atrás. Assim pensa a melhor doutrina: As normas específicas do Estado são suplementares, no sentido de que ocupam campo ex novo, embora específico e derivado do espaço aberto pela norma geral (art. 24, § 3º), e podem também ser “supletivas” à medida que suprem a omissão ou a ausência da lei federal, embora, ainda nesse caso, se trate de norma estadual de conteúdo específico, uma vez que o texto condiciona a faculdade legislativa “plena” do Estado ao atendimento de “suas peculiaridades”. (FERRAZ, Anna Cândida da Cunha, Apud ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. A repartição das competências na constituição brasileira de 1988. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 155) Ademais, há ainda outros argumentos que se prestam a afastar o legítimo

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10347

exercício da competência legislativa plena conferida aos Estados pelo art. 24, § 3, da CF/88, na presente hipótese. Vamos a eles: Caso se entenda que os preceitos em debate pertencem ao ramo do Direito do Consumidor, verifica-se que a norma geral editada pela União Federal regulando essa matéria (Código de Defesa do Consumidor) impede que os Estados exerçam a competência legislativa plena prevista no art. 24, § 3º, da CF/88. Isso porque o art. 55, caput, do CDC, prescreve que o exercício da competência concorrente no tema deverá restringir-se às respectivas áreas de atuação administrativa das pessoas políticas legiferantes: CDC. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Ora, tal regramento indica que não há omissão normativa na regulação das relações de consumo em nível geral abstrato, tendo o CDC reputado esgotado o tratamento desse tema no pormenor. Nesse caso, poderia existir tão-somente a expressa intenção de não disciplinar a matéria, mas nunca omissão, já que a própria lei geral revela que sua complementação será apenas para adequá-la às respectivas áreas de atuação dos Estados, o que afasta a incidência do art. 24, § 3º, da Carta da República. Essa moldura jurídico-normativa realça o vício de inconstitucionalidade apresentado, gerando, também, um vício de ilegalidade, tendo em mira a contrariedade existente entre o Projeto de Lei n.º 134/04 em relação ao citado art. 55 do CDC, ao qual os Estados devem obediência. Por outro giro, caso se entenda que as normas lançadas pelo Projeto de Lei em comento são de Direito Tributário, terá aplicação o comando previsto no art. 146 da CF/88, determinando que tal disciplina

jurídica seja efetuada por meio de Lei Complementar editada pela União Federal, como, aliás, ensina a lição doutrina acima citada de ROQUE ANTONIO CARRAZA: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: Fica caracterizada, assim, a indevida invasão da competência legislativa reservada à União Federal pela CF/88, fato que conspurca o Projeto de Lei em análise com o vício de inconstitucionalidade formal.

3. Conclusão:

Do exposto, conclui-se que o inteiro teor do Projeto de Lei n.º 134/04 deve ser objeto de veto a ser efetivado pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Espírito Santo, tendo em vista que esse ato normativo padece do vício de inconstitucionalidade formal, (i) seja por se tratar de normas gerais que se situam fora da competência dos Estados prevista no art. 24, e parágrafos, da CF/88, já que na hipótese somente teria aptidão para confeccionar normas específicas, (ii) seja por malferir a competência privativa da União de regrar o comércio internacional e interestadual, a teor do art. 22, VIII, da CF/88.

Tais considerações, que se encontram

reforçadas pela aprovação no Senado federal de projeto de lei (Projeto de Lei do Senado n.º 174, de 2006), o qual cuida do mesmo assunto tratado pelo autógrafo em apreço, aplicam-se mutatis mutandis à hipótese sob disquisição.

Destarte, pode-se concluir pela inconstitucionalidade formal do inteiro teor do Autógrafo de Lei n.º 95/2010, já que esse ato normativo padece do vício de inconstitucionalidade formal, seja por violação ao art. 24, e parágrafos, da CF/88, seja por malferir a competência privativa da União para regrar o comércio internacional e interestadual, a teor do art. 22, VIII, da CF/88.

Note-se, em arremate, que não há na lei em nascimento sanção a ser imputada à inobservância do

10348 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

dever por ela criado. Desse modo, pode-se afirmar, de toda sorte, que é conveniente e oportuno que seja vetado o inteiro teor do Autógrafo de Lei n.º 95/2010, na medida em que a ausência de sanção na norma por ele veiculada, afeta a sua validade ou, quando menos, a sua eficácia jurídica.

Com efeito, a existência de preceito com essa configuração no ordenamento jurídico capixaba propiciará o seu descumprimento sem que o Estado possa manejar validamente qualquer mecanismo para se contrapor a tal ilícito.”

Os vícios de inconstitucionalidade apontados, justificam a aposição do veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2010.

Atenciosamente,

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI N.º 206/2010

Dispõe sobre o direito de veículos de passeio com quatro passageiros ou mais pagarem a metade do valor do pedágio na ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça - 3ª Ponte

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º. Os veículos de passeio de dois eixos que transportarem quatro passageiros ou mais terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pedágio na Ponte Deputado Darcy Castelo de Mendonça - 3ª Ponte.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de junho de 2010.

LUCIANO PEREIRA

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa minimizar o

impacto gerado pelo volume de veículos que

trafegam pela 3ª ponte. O crescimento constante da frota de veículos no nosso Estado torna emergencial a disponibilização de outras formas de diminuição do número de veículos que trafegam pelas vias públicas.

Com o objetivo de promover uma sensível melhoria na mobilidade urbana, apresentamos este projeto de Lei, visando diminuir o fluxo dos veículos do tráfego entre Vitória e Vila Velha.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 73/2010

Concede título de cidadão espírito-santense ao Sr.Enésio Paiva Soares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Enésio Paiva

Soares o título de cidadão espírito-santense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. Palácio Domingos Martins, 29 de junho de

2010.

DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Deputado Estadual – PDT

JUSTIFICATIVA

Atual Superintendente Regional do Trabalho

e Emprego no ES, nascido no Estado do Rio de Janeiro.

Fundador da Associação Profissional dos Propagandistas Vendedores do Espírito Santo (APROVES) em 1984.

Em 1988 fundou o Sindicato dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos e Viajantes do Comércio/ES – SEPROVES, sendo eleito presidente.

Formado em Administração e Marketing. Sendo assim, nada mais justo do que

homenagearmos este Título de Cidadão Espírito-Santense no que diz respeito principalmente à assessoria na área pública.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10349

Estas são as razões que me levam a apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo a requerer sua aprovação pelos nobres Pares.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 314/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º

65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Serafino Tome”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o autor apresenta que o homenageado nasceu na Itália, na cidade de Ponte In Vatellina. Mudou-se para o Brasil no ano de 2000, a fim de contribuir com trabalho voluntário. Iniciou seu trabalho junto à Pastoral Rural da Diocese de São Mateus, onde foi nomeado “Missionário Leigo”. Apoiou o Projeto Social PACOVI (Projeto Arte com Vida), criou a ONG “Dança da Vida”, o projeto “Recostruire La Vita”, dentre outros importantes trabalhos realizados no município de São Mateus.

A matéria foi protocolizada no dia 09/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 01.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e emitir parecer.

É o relatório.

PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA LEGALIDADE, DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E DA JURIDICIDADE.

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por

liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese da regra constitucional contida no art. 61, IV, da Carta Estadual, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é o Decreto Legislativo, estando o Projeto, neste aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual.

Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais, tendo em vista que o art. 63, caput, da Constituição Estadual, estabelece a iniciativa legiferante concorrente da matéria em questão.

No que tange ao aspecto da constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que, a princípio, a análise é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação. E, sua votação é por maioria simples e nominal. Após aprovado, será promulgado o Decreto Legislativo e publicado no Diário do Poder Legislativo – DPL.

Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando as regras do Projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas no referido projeto encontram compatibilidade com os preceitos constantes das Constituições, Federal e Estadual, bem como da legislação infraconstitucional pertinente.

Em especial, cumpre-nos evidenciar que o Projeto em análise atende aos requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que o homenageado presta relevantes serviços à comunidade, que, embora não tenha nascido neste País - nasceu na Itália – adotou o Brasil, mais precisamente o nosso Estado, como sua terra natal. Está radicado no Espírito Santo há 10 (dez) anos.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no projeto em apreço, deixo a cargo da Diretoria Legislativa de Redação - DLR, a quem compete oferecer sugestões na forma da Lei Complementar Federal n.º 95/98, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 107/2001, e, dispositivos do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009), que regem a redação dos atos normativos, o que ocorre in casu.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da Concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Serafino Tome.

Por todo o exposto, concluímos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de

10350 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Decreto Legislativo n.º 65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos, com fundamento nos artigos 25, §1º, da Constituição Federal e 63, “caput”, da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional, em especial, a Lei Estadual n.º 7.832/04, alterada pela Lei n.º 8.957/08, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Sendo assim, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão, a adoção do seguinte:

PARECER N.º 314/2010

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos.

Sala Rui Barbosa, 22 de junho de 2010.

THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator

CLAUDIO VEREZA LUIZ CARLOS MOREIRA

JANETE DE SÁ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 70/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º

65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Serafino Tome”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o autor apresenta que o homenageado nasceu na Itália, na cidade de Ponte In Vatellina. Mudou-se para o Brasil no ano de 2000, a fim de contribuir com trabalho voluntário. Iniciou seu trabalho junto à Pastoral Rural da Diocese de São Mateus, onde foi nomeado “Missionário Leigo”. Apoiou o Projeto Social PACOVI (Projeto Arte com Vida), criou a ONG “Dança da Vida”, o projeto “Recostruire La Vita”, dentre outros importantes trabalhos realizados no município de São Mateus.

A matéria foi protocolizada no dia 09/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 01.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão para exame e parecer de mérito, atendendo normas regimentais estabelecidas no art. 52 (Resolução n.º 2.700/2009).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Decreto Legislativo n.º 65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Serafino Tome”.

Sob o prisma da legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos que a espécie normativa adequada para tratar do tema é o decreto legislativo.

Em especial, no que se refere ao aspecto da legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que o autor apresenta na justificativa do projeto, os serviços prestados pelo pretenso agraciado, que, embora não tenha nascido neste País - nasceu na Itália – adotou o Brasil, mais precisamente o nosso Estado, como sua terra natal. Está radicado no Espírito Santo há 10 (dez) anos.

Ressalte-se, que incumbe ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos serviços prestados pelo homenageado, em suma, sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente concessão.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto de mérito, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação do mesmo sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Serafino Tome.

Por todo o exposto, concluímos pela legalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Pelas razões aludidas anteriormente relativas à matéria, entendemos que a mesma deve ser aprovada, razão pela qual, recomendamos aos demais membros desta Comissão o seguinte:

PARECER N.º 70/2010

A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n.º 65/2010, de autoria do Deputado Giulianno dos Anjos.

Sala Rui Barbosa, 28 de junho de 2010.

JANETE DE SÁ Presidenta/Relatora LUZIA TOLEDO

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10351

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 315/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º

66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ramon Raimundo Batista dos Santos”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, a autora apresenta que o homenageado nasceu no Estado do Maranhão, formou-se em direito no Rio de Janeiro e, logo em seguida, veio para o Espírito Santo exercer o seu ofício. Atualmente é procurador municipal de Cariacica e, a par da sua atuação pública, exerce a advocacia criminal e de família, sempre atento às necessidades e dificuldades do povo de seu município.

A matéria foi protocolizada no dia 11/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 02.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e emitir parecer.

É o relatório.

PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA LEGALIDADE, DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E DA JURIDICIDADE.

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese da regra constitucional contida no art. 61, IV, da Carta Estadual, que a espécie normativa adequada

para tratar do tema é o Decreto Legislativo, estando o Projeto, neste aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual.

Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais, tendo em vista que o art. 63, caput, da Constituição Estadual, estabelece a iniciativa legiferante concorrente da matéria em questão.

No que tange ao aspecto da constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que, a princípio, a análise é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação. E, sua votação é por maioria simples e nominal. Após aprovado, será promulgado o Decreto Legislativo e publicado no Diário do Poder Legislativo – DPL.

Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando as regras do Projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas no referido projeto encontram compatibilidade com os preceitos constantes das Constituições, Federal e Estadual, bem como da legislação infraconstitucional pertinente.

Em especial, cumpre-nos evidenciar que o Projeto em análise atende aos requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que o homenageado presta relevantes serviços à comunidade, que, embora não tenha nascido neste Estado - nasceu no Estado do Maranhão – o adotou como sua terra natal.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no projeto em apreço, deixo a cargo da Diretoria Legislativa de Redação - DLR, a quem compete oferecer sugestões na forma da Lei Complementar Federal n.º 95/98, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 107/2001, e, dispositivos do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009), que regem a redação dos atos normativos, o que ocorre in casu.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da Concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Ramon Raimundo Batista dos Santos.

Por todo o exposto, concluímos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá, com fundamento nos artigos 25, §1º, da Constituição Federal e 63, “caput”, da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional, em especial, a Lei Estadual n.º 7.832/04, alterada pela Lei n.º 8.957/08, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Sendo assim, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão, a adoção do seguinte:

10352 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

PARECER N.º 315/2010

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá.

Sala Rui Barbosa, 22 de junho de 2010.

THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator

CLAUDIO VEREZA LUIZ CARLOS MOREIRA

JANETE DE SÁ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 71/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º

66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ramon Raimundo Batista dos Santos”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, a autora apresenta que o homenageado, nasceu no Estado do Maranhão, formou-se em direito no Rio de Janeiro e, logo em seguida, veio para o Espírito Santo exercer o seu ofício. Atualmente é procurador municipal de Cariacica e, a par da sua atuação pública, exerce a advocacia criminal e de família, sempre atento às necessidades e dificuldades do povo de seu município.

A matéria foi protocolizada no dia 11/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 02.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão para exame e parecer de mérito, atendendo normas regimentais estabelecidas no art. 52 (Resolução n.º 2.700/2009).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Decreto Legislativo n.º 66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ramon Raimundo Batista dos Santos”.

Sob o prisma da legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos que a espécie normativa adequada para tratar do tema é o decreto legislativo.

Em especial, no que se refere ao aspecto da legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que a autora apresenta na justificativa do projeto, os serviços prestados pelo pretenso agraciado, que, embora não tenha nascido neste Estado, nasceu no Estado do Maranhão, o adotou como sua terra natal.

Ressalte-se, que incumbe ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos serviços prestados pelo homenageado, em suma, sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente concessão.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto de mérito, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação do mesmo sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Ramon Raimundo Batista dos Santos”.

Por todo o exposto, concluímos pela legalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Pelas razões aludidas anteriormente relativas à matéria, entendemos que a mesma deve ser aprovada, razão pela qual, recomendamos aos demais membros desta Comissão o seguinte:

PARECER N.º 71/2010

A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n.º 66/2010, de autoria da Deputada Janete de Sá.

Sala Rui Barbosa, 28 de junho de 2010.

DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI Presidente

LUZIA TOLEDO Relatora

PAULO FOLETTO JANETE DE SÁ

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) – Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10353

PARECER N.º 316/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Luciano Rocha Barbosa”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o autor apresenta que o homenageado nasceu no Estado do Rio de Janeiro, tendo chegado ao Espírito Santo há cerca de 20 (vinte) anos. Servidor desta Casa de Leis desde 1994, hoje é responsável pelo Sistema de Tecnologia da Informação.

A matéria foi protocolizada no dia 11/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 02.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e emitir parecer.

É o relatório.

PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA LEGALIDADE, DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E DA JURIDICIDADE.

Sob o prisma da constitucionalidade e legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese da regra constitucional contida no art. 61, IV, da Carta Estadual, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é o Decreto Legislativo, estando o Projeto, neste aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual.

Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais, tendo em vista que o art. 63, caput, da Constituição Estadual, estabelece a iniciativa legiferante concorrente da matéria em questão.

No que tange ao aspecto da constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que, a princípio, a análise é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação. E, sua votação é por

maioria simples e nominal. Após aprovado, será promulgado o Decreto Legislativo e publicado no Diário do Poder Legislativo – DPL.

Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando as regras do Projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas no referido projeto encontram compatibilidade com os preceitos constantes das Constituições, Federal e Estadual, bem como da legislação infraconstitucional pertinente.

Em especial, cumpre-nos evidenciar que o Projeto em análise atende aos requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que o homenageado presta relevantes serviços à comunidade, que, embora não tenha nascido neste Estado - nasceu no Estado do Rio de Janeiro – o adotou como sua terra natal. Está radicado no Espírito Santo há cerca de 20 (vinte) anos.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no projeto em apreço, deixo a cargo da Diretoria Legislativa de Redação - DLR, a quem compete oferecer sugestões na forma da Lei Complementar Federal n.º 95/98, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n.º 107/2001, e, dispositivos do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009), que regem a redação dos atos normativos, o que ocorre in casu.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da Concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Luciano Rocha Barbosa.

Por todo o exposto, concluímos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto, com fundamento nos artigos 25, §1º, da Constituição Federal e 63, “caput”, da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional, em especial, a Lei Estadual n.º 7.832/04, alterada pela Lei n.º 8.957/08, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Sendo assim, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão, a adoção do seguinte:

PARECER N.º 316/2010

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto.

Sala Rui Barbosa, 22 de junho de 2010.

THEODORICO FERRAÇO Presidente/Relator

CLAUDIO VEREZA LUIZ CARLOS MOREIRA

JANETE DE SÁ

10354 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 72/2010

RELATÓRIO

O Projeto de Decreto Legislativo n.º

67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Luciano Rocha Barbosa”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o autor apresenta que o homenageado, nasceu no Estado do Rio de Janeiro, tendo chegado ao Espírito Santo há cerca de 20 (vinte) anos. Servidor desta Casa de Leis desde 1994, hoje é responsável pelo Sistema de Tecnologia da Informação.

A matéria foi protocolizada no dia 11/06/2010, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 14/06/2010 e publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 15/06/2010 à pág. 02.

O Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão para exame e parecer de mérito, atendendo normas regimentais estabelecidas no art. 52 (Resolução n.º 2.700/2009).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto, “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Luciano Rocha Barbosa”.

Sob o prisma da legalidade, entendemos que o Projeto de Decreto Legislativo trata de matéria afeta ao Estado, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente.

Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos que a espécie normativa adequada para tratar do tema é o decreto legislativo.

Em especial, no que se refere ao aspecto da legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.832, de 20.07.2004, alterada pela Lei n.º 8.957, de 21.07.2008, posto que o autor apresenta na justificativa do projeto, os serviços prestados pelo pretenso agraciado, que, embora não tenha nascido neste Estado, nasceu no Estado do Rio de Janeiro, o adotou como sua terra natal. Está radicado no Espírito Santo há cerca de 20 (vinte) anos.

Ressalte-se, que incumbe ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos serviços

prestados pelo homenageado, em suma, sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente concessão.

Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto de mérito, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação do mesmo sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Luciano Rocha Barbosa.

Por todo o exposto, concluímos pela legalidade do Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto, devendo, desta forma seguir sua tramitação normal.

Pelas razões aludidas anteriormente relativas à matéria, entendemos que a mesma deve ser aprovada, razão pela qual, recomendamos aos demais membros desta Comissão o seguinte:

PARECER N.º 72/2010

A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2010, de autoria do Deputado Rafael Favatto.

Sala Rui Barbosa, 28 de junho de 2010.

JANETE DE SÁ Presidenta/Relatora

DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 156/2010 Senhor Presidente,

Solicito a V.Ex.ª que sejam justificadas minhas ausências nas sessões ordinárias dos dias 22 e 23 de junho, nos termos do § 2º do artigo 305 do Regimento Interno, conforme o atestado médico em anexo.

Vitória, 29 de junho de 2010.

DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI

Deputado Estadual - PDT

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Defiro. À Secretaria para providenciar ato de licença. Continua a leitura do Expediente.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10355

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 157/2010

Senhor Presidente,

O deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, de acordo com o artigo 305, parágrafo 3º, requer a V. Ex.ª licença para tratamento de saúde, no dia 23 de junho do corrente ano, para justificar sua ausência na Sessão Ordinária, conforme atestado médico anexo.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2010.

SÉRGIO BORGES Deputado Estadual

Líder do PMDB Vice-Líder do Governo

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) – Defiro. À Secretaria para providenciar ato de licença. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS S/N.º-2010, dos Deputados Da Vitória e Atayde Armani, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor Florentino Pinto Martins.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Transmitam-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS S/N.º-2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de pesar pelo falecimento das Senhoras Zilma Rodrigues Caldeira e Zdméa Camargo de Souza.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Transmitam-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS S/N.º-2010, do Deputado Dary Pagung, de voto de pesar pelo falecimento dos Senhores André Gomes da Cruz e Márcio José Lopes.

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Transmitam-se.

Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DA DEPUTADA

REQUERIMENTO N.º 155/2010

Senhor Presidente,

A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª a retirada do Projeto de Lei n.º 412/2008, de sua autoria, que “Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, na forma que especifica”.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2010.

LUZIA TOLEDO Deputada Estadual

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 155/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, justificamos nosso voto ao Requerimento n.º 155/2010, da Deputada Luzia Toledo, de retirada do Projeto de Lei n.º 412/2008, de sua autoria, que obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, na forma que especifica.

Diz o caput do Projeto de Lei n.º 412/2008 o seguinte:

“Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, na forma que especifica.”

Essa é a forma que a Assembleia Legislativa

deve discutir as matérias, ou seja, amplamente.

10356 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Entendemos a proposta da autora em retirar o projeto da pauta, porque é um tema que gera impacto no comércio, onde se institui a sacola biodegradável e a oxibiodegradável, pois investimentos serão feitos. A partir da aprovação dessa matéria não será o comerciante que pagará do seu bolso o investimento que fará com a compra de sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, e, sim, o consumidor quando vai comprar produtos. Portanto, cumprimentamos a autora pela brilhante iniciativa.

Entretanto, precisamos debater esses temas diante da necessidade de uma ação mais veemente com relação às questões ambientais. Basta a maré encher e esvaziar que se vê na baía de Vitória a quantidade de sacolas não biodegradáveis e muito menos oxibiodegradáveis boiando. Estas últimas podem se decompor ou têm um prazo menor de decomposição. Quem fabrica essas sacolas que estão na baia de Vitória - flutuando, entupindo ralos, contaminando a baía – não são os comerciários. Perguntamos: quem jogou essas sacolas na baía de Vitória? Será que elas são jogadas pelos supermercados, são enviadas pela água das chuvas para a baía de Vitória, ou será que o Governo do Estado pegou um caminhão de lixo e as jogou lá dentro? Não. Foram os cidadãos que, de forma irresponsável, fizeram isso. No final das contas esse mesmo cidadão cobra do governo uma ação veemente. Temos de ter uma cultura, a fim de que possamos tratar de fato essas questões ambientais. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) – Devolvo a palavra ao 1.º Secretário, para continuar a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 158/2010

Senhor Presidente.

O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer com base no art. 165, IV do Regimento Interno a V. Exª, após ouvido o Plenário, que seja transferida a SESSÃO SOLENE da SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, alusiva ao aniversário do Corpo de Bombeiros Militar que se realizaria no dia 06/07, para o dia 15/07/10, às 19h no Plenário desta Casa.

Palácio Domingos Martins, 28 de junho de

2010.

PAULO FOLETTO Deputado Estadual

(Comparecem os Senhores Deputados Reginaldo Almeida e Luzia Toledo)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Requerimento n.º 158/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1376/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Umberto Messias de Souza, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, pela cerimônia de assinatura do convênio com o Movimento Empresarial do Espírito Santo – Espírito Santo em Ação, para a elaboração do Planejamento Estratégico 2025 no Tribunal de Contas – ES, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1376/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1377/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Ezanilton Delson de Oliveira, Prefeito de Muniz Freire, pela abertura oficial da IX Expo Piaçu, do Distrito de Piaçu, naquele Município. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1377/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1378/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Governo do Estado e com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, pelas comemorações do trigésimo terceiro aniversário de fundação da Centrais de Abastecimento do Estado do Espírito Santo – CEASA.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10357

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1378/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1379/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei – CSE, pela participação dos adolescentes no projeto Conhecendo o Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1379/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1380/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, pela capacitação para os professores de Ciências da Natureza.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1380/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 1381/2010, do Deputado Elcio Alvares, de voto de congratulações com o Pr. João Pereira Rosa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Vila Capixaba, pela comemoração dos quarenta e nove anos de Ministério.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1381/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1382/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com os Municípios de Iúna e de Irupi e com a Secretaria de

Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, pela solenidade e entrega de máquinas e equipamentos.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1382/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1383/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com a Senhora Sirlene Motta de Carvalho, diretora-geral do Hospital Evangélico de Vila Velha, e com o Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da Saúde - SESA, pela solenidade de assinatura do aditivo de contratualização e também do repasse de recursos para investimentos em tecnologia de informação.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1383/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1384/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Carlos Roberto Casteglione Dias, Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim; com o Senhor Braz Barros da Silva, Vice-Prefeito; com o Senhor David Alberto Lóss, Presidente da Câmara Municipal, e com o Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, pela solenidade para entrega de máquinas e equipamentos.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1384/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1385/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Carlos Giovanni Sossai, presidente do Sindicato Rural de Jaguaré, pela realização da 19ª Festa do Produtor Rural de Jaguaré.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1385/2010, que acaba de ser lido.

10358 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1386/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Haroldo Correa Rocha, Secretário de Estado da Educação – SEDU, e com o Instituto Ayrton Senna pelo lançamento do Projeto Acelera Brasil.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1386/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1387/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Prefeito do Município de Jaguaré, Senhor Sávio Martins, e com o Presidente da Câmara Municipal, Senhor Luiz Cláudio de Freitas, pela realização da 19ª Festa do Produtor Rural.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1387/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1388/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor José Ricardo Pereira da Costa, Prefeito do Município de Piúma; com o Senhor Jadilson Gonçalves Marvila, Vice-Prefeito, e com o Senhor Max Antônio Citty, Presidente da Câmara Municipal, pela realização da Festa dos Pescadores.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1388/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1389/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Javan de Oliveira Silva, Prefeito do Município de Ibitirama; com o Senhor Reginaldo Simão de Souza, Vice-Prefeito, e com o Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado da

Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, pela solenidade de entrega de máquinas motoniveladoras ao Município.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1389/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1390/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Ângelo Guarçoni Junior, Prefeito do Município de Mimoso do Sul; com o Senhor Pedro José da Costa, Vice-Prefeito; com o Senhor Élcio Abreu Gomes, Presidente da Câmara Municipal, e com o Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, pela solenidade para entrega de máquinas e equipamentos ao Município.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1390/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1391/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Tarciso Celso Vieira de Vargas, Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Setades, pela realização do Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1391/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1392/2010, do Deputado Freitas, de voto de congratulações com o casal Márcio e Angela Lyrio, eleito pelo terceiro ano consecutivo presidente do Lyons Clube de São Mateus.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1392/2010, que acaba de ser lido.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10359

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

REQUERIMENTO N.º 1393/2010, do Deputado Freitas, de voto de congratulações com o Senhor Renato Pirola pelo brilhante trabalho prestado durante o mandato à frente da CEUNES/UFES.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 1393/2010, que acaba de ser lido.

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa)

Aprovado. O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DARY

PAGUNG) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Não havendo mais Expediente a ser lido, passa-se à fase das Comunicações.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna para repercutir uma matéria publicada no jornal A Gazeta do dia 28 de junho de 2010, segunda-feira próxima passada, com relação a acidentes de motos, que diz: Motociclista são as principais vítimas de acidentes no trânsito.São dados alarmantes. Ontem falamos sobre esse tema e dissemos que o órgão - principalmente o poder público - que fornece Carteiras de Habilitação aos motociclistas tem que ter mais cuidado na hora de concedê-la.

A reportagem do jornal A Gazeta do dia 28 de junho de 2010, na coluna Dia a Dia, diz:

Tragédia urbana 20% dos chamados. É percentual de atendimentos diários do Samu destinados, apenas, a vítimas de acidentes de trânsito em municípios da Grande Vitória. 69% dos acidentes. È o percentual de acidentes de trânsito envolvendo motos em que o motociclista sofrerá alguma lesão corporal grave, segundo dados da Abramet. 2,1 milhões de motos. É o número de motos vendidas no ano passado, no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de

Fabricantes de Motociclistas (Abraciclo)

Na reportagem constam os seguintes dados

do SAMU:

Os dados do Samu Números de atendimentos a Acidentes de trânsito. Atroplelamento: 2006-1.386 casos 2007-1.636 2008-1.968 2009-1.724 2010-785

Até o mês de junho de 2010 ocorreram

setecentos e oitenta e cinco atropelamentos. Os acidentes de motos têm ocupado os leitos nos hospitais, ocupando vaga de quem precisa de outro tipo de tratamento.

É preciso maior rigor no fornecimento de Carteira de Habilitação e no treinamento do motociclista, e o poder público também tem de dar ao motociclista condições de tráfego nas vias públicas. Falamos ontem, e o Deputado Claudio Vereza até nos aparteou, que o número de motos aumenta e não há nenhuma faixa exclusiva para os motoqueiros; o número de veículos aumenta e as ruas continuam do mesmo tamanho. Que o poder público não só multe, não só penalize o cidadão e sim que lhe dê condições para trafegar com seu carro, com sua moto nas ruas da cidade e faça uma campanha de educação no trânsito, pois é a obrigação do Governo. O Sr. Marcelo Santos - Senhor Deputado Doutor Hércules, cumprimentamo-lo por trazer esse importante tema para debate neste Plenário. Faremos algumas reflexões. Por exemplo, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, é contra a regulamentação da profissão de motoboy, mototaxista e motofrete - que o Denatran acabou de regulamentar hoje - por entender que os motociclistas causam graves problemas no trânsito e contribuem para a superlotação nos hospitais, já que uma pessoa acidentada por uma moto fica hospitalizada por mais tempo que uma acidentada por um carro.

O próprio Ministério da Saúde se contradiz quando lança a motolância, pelo sistema SAMU 192, para atender com maior rapidez a um acidente de trânsito, levando em consideração a dificuldade do tráfego.

Senhor Deputado Doutor Hércules, como V. Ex.ª acabou de falar, precisa haver mais rigor no critério ao emitir Carteira de Habilitação para motociclistas. A atual regra precisa ser estudada e melhor avaliada – seja por parte dos municípios, seja por parte do Estado – quanto à autorização de emissão de Carteira de Habilitação para motoboys, mototaxistas e motofretes Constantemente vemos motociclistas praticando imprudências no trânsito.

10360 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Mais uma vez o cumprimentamos pela brilhante iniciativa de trazer esse tema para o Plenário - tentamos debatê-lo na Comissão de Infraestrutura -, ao realizar uma sessão especial sobre o assunto, um tema complexo, pois o número de motocicletas aumenta a cada dia nas ruas e avenidas de todo o País.

O SR. DOUTOR HÉRCULES -

Obrigado, Senhor Deputado Marcelo Santos, presidente da Comissão de Infraestrutura, V. Ex.ª tem autoridade para falar sobre o assunto. Voltamos a afirmar: tem que haver maior integração entre usuários, motociclistas e poder público. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (ELCIO

ALVARES) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados; servidores da Casa; profissionais de imprensa; público que nos acompanha nas galerias desta Casa e por meio da TV Assembleia, trataremos de outros assuntos, mas antes, como os Senhores Deputados Doutor Hércules e Marcelo Santos falaram sobre mobilidade urbana, faremos referência a esse assunto.

No mandato passado fomos o primeiro a falar sobre mobilidade urbana. E, como impera o caos no trânsito, ninguém resolverá o problema do transporte coletivo na Grande Vitória se não voltar o sistema aquaviário, integrado ao transporte coletivo dos ônibus. A volta do sistema aquaviário é de suma importância. Inclusive fomos um dos primeiros a trazer a esta Casa o presidente da categoria dos marítimos para palestrar nesta tribuna.

Fazemos parte da Comissão de Infraestrutura, com os Deputados Marcelo Santos e Doutor Rafael Favatto, e sentimos que o Governo não tem boa vontade para resolver o problema do transporte coletivo da Grande Vitória. Talvez, porque grandes empresários dominam esse sistema por meio de empresas do transporte coletivo ou, talvez, por causa do parentesco entre os donos dessas empresas; e o povo paga a conta. Demoramos horas em engarrafamentos, sujeitamo-nos a greves - justas por parte dos trabalhadores - e ao caos do transporte coletivo.

Senhor Presidente e Senhores Deputados, falaremos sobre segurança ou insegurança pública. Ao abrirmos os jornais, deparamo-nos com manchetes como: Aposentada é estuprada em carro; Jovem é baleado e pede ajuda em creche; Ciclista leva tiro ao dar tapa em ladrão; Bandido Rouba carro em supermercado.

Senhor Deputado Paulo Roberto, Líder do Governo, até quando vamos ver o descaso nas áreas da segurança, saúde e educação? O povo não vive só de estradas. Não adianta o Governo implementar apenas concursos e votar somente leis que beneficiem setores para depois virem escândalos na área do café, como o que ocorreu recentemente. Senhor Deputado Theodorico Ferraço, o escândalo protagonizado pela Polícia Federal e pela Receita Federal foi após leis aprovadas nesta Casa no afogadilho, sem ler.

Senhora Deputada Luzia Toledo, os deputados podem não prestar atenção em nossa fala, mas o que dizemos é verdade. Esta Casa aprova leis no afogadilho, em regime de urgência, o que é ordinário. O Governo encaminha leis para esta Casa, que aprova sem lê-las, e depois escândalos são promovidos, como foi o caso da operação da Polícia Federal e Receita Federal. O escândalo do café, recentemente publicado nos jornais, foi promovido por leis aprovadas por esta Casa, que deveria legislar em prol das áreas de saúde e segurança pública.

A Sr.ª Luzia Toledo – Senhor Deputado

Euclério Sampaio, como V. Ex.ª se referiu a mim, eu sei que com a maior delicadeza, esclareço que se houve omissão, se não houve esclarecimento ou aprofundamento da discussão, não aconteceu na Comissão de Justiça, pois naquela comissão temos discutido.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhora

Deputada Luzia Toledo, mas neste Plenário não se discute nada; vota-se cegamente o que vem do Palácio Anchieta. Esta Casa é um Poder que deveria exercer seu papel de legislar, mas não exerce, lamentavelmente. Enquanto isso, o povo está morrendo nas ruas por falta de Saúde e de Segurança. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Doutor Rafael Favatto, Doutor Wolmar Campostrini e Vandinho Leite, e retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Atayde Armani e César Colnago)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, mais uma vez assomamos a esta tribuna e nos ateremos a um tema importante com discussão já iniciada pelo Senhor Deputado Doutor Hércules, que por nós foi aparteado, e comentado pelo Senhor Deputado Euclério Sampaio. O tema é mobilidade urbana e temos que efetivamente discuti-lo.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10361

Praticamente todos os dias, ou pelos menos duas ou três vezes na semana, algum urbanista, arquiteto, alguém que entende um pouco, passa ou se sente prejudicado por este caos urbano, escreve um artigo com relação a possíveis soluções de melhoramento da mobilidade urbana.

Em nosso pronunciamento trataremos especificamente da mobilidade urbana da Região Metropolitana da Grande Vitória. Temos várias, não são poucas as intervenções do Estado no intuito de melhorar a qualidade da mobilidade urbana, que tem feito obras em diversos municípios, especialmente na Região Metropolitana da Grande Vitória. Temos a alça da Terceira Ponte, em Vila Velha; a Rodovia Leste/Oeste e a Avenida Alice Coutinho Santos, em Cariacica; viadutos, proposta de túneis, está planejada a via expressa exclusiva para ônibus. Mas nada disso será visto como algo que a sociedade perceba se não houver de fato a integração da região metropolitana da Grande Vitória, composta por sete municípios: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Guarapari. Como a prefeitura de Vitória faz uma ação - Vitória faz divisa com Cariacica - e a prefeitura de Cariacica não faz igual? Citaremos um exemplo: Em São Paulo existe a guarda municipal metropolitana. Por que não temos a guarda metropolitana na Grande Vitória? Temos o sistema de transporte coletivo que não é metropolitano porque nem Vitória e nem Vila Velha estão incluídos no Sistema Transcol. Carga e descarga têm um horário específico em Vitória, outro horário específico em Vila Velha e outro em Cariacica e sucessivamente. Um caminhão sai do porto com destino a Cariacica, mas a carga e a descarga em Cariacica são diferentes de Vitória. Se sai de Vila Velha para abastecer um navio em Vitória ou em Vila Velha mesmo, o horário de carga e de descarga é diferente. Entendemos que tivemos alguns avanços. Criamos na Assembleia Legislativa o Condevit, Conselho da Região Metropolitana da Grande Vitória, e um fundo que tem recursos para investir a partir da discussão metropolitana, mas ainda é muito pouco. Foi o começo. Toda grande caminhada começa com um primeiro passo. Queremos acreditar que o próximo governador será sensível a essa causa. Precisamos ter uma secretaria especial para assuntos metropolitanos; precisamos efetivar a Região Metropolitana da Grande Vitória. Um táxi de Cariacica ou de Vila Velha não pode transitar nas ruas de Vitória e a região é metropolitana. Então, o táxi é metropolitano, a saúde é metropolitana, a segurança é metropolitana. Será que é só no papel? Podemos fazer todos os estudos, mas a competência é municipal; e se é assim, a competência é dos prefeitos e das câmaras. Precisamos abrir mão das nossas vaidades para nos unirmos e discutirmos amplamente quais são os principais gargalos. O que é que Cariacica sofre? Como Vitória pode melhorar?

Quais as intervenções a serem feitas em Vila Velha, na Serra, em Fundão e em Guarapari? O sistema de transporte coletivo melhorará muito com a faixa exclusiva, mas não será a solução do problema. Não podemos deixar de fora a discussão do reativamento do transporte aquaviário de passageiros. O governo não pode alegar que o custo é muito alto. O lucro é social. Todo transporte aquaviário é subsidiado. Não podemos excluir das nossas discussões o sistema metroferroviário. Temos que discutir. Esses são os temas que achamos importante todos discutirem e se manifestarem. Se não efetivarmos a Região Metropolitana da Grande Vitória, tendo o governo como principal ator dessa peça, nada disso acontecerá de fato. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Atayde Armani. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Rodrigo Chamoun. O SR. RODRIGO CHAMOUN – Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Senhor Deputado César Colnago. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Paulo Roberto.

(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Paulo Foletto)

O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores da TV Assembleia, bom-dia. Ontem à noite a Assembleia Legislativa realizou uma sessão especial, solicitada por nós, para discutirmos com a sociedade capixaba esse movimento coordenado pelo Governador Paulo Hartung. O Estado do Espírito Santo entra na era da produção e da exploração do petróleo e gás, e exatamente neste momento em que começam a aparecer os impactos por causa da exploração desse ouro negro, o Estado se vê na situação de perder em torno de quinhentos milhões de reais/ano somente com a perspectiva de produção para o ano de 2010. Quinhentos milhões de reais/ano na receita do Estado e dos municípios capixabas, principalmente os produtores de petróleo.

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, ontem realizamos uma sessão especial para discutirmos a inconstitucionalidade das emendas de redistribuição dos royalties do petróleo e contamos com a presença do Senhor Márcio Felix Carvalho Bezerra, Secretário de Estado de Desenvolvimento e Engenheiro da Petrobras; do Doutor Rodrigo Rabelo, Procurador-Geral do Estado;

10362 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

do Senhor Francisco Carlos Pio de Oliveira, representando a OAB/ES; do Doutor Josemar Moreira, representando o Ministério Público; do Senhor Deputado Doutor Hércules, que compareceu no início da sessão; e do Senhor Deputado Claudio Vereza, que compareceu no final da sessão e também teve oportunidade de se pronunciar para colaborar com o debate.

Ficou patente na sessão especial que o Estado do Espírito Santo, dessa vez, não permitirá essa perda, tendo em vista a mobilização que está acontecendo no Estado e que já atingiu os prefeitos e vereadores. Hoje acontecerá um protesto em todas as Câmaras Municipais dos setenta e oito municípios. Na Câmara Municipal de Vitória será às 14h. Visitaremos três Câmaras Municipais do norte do Estado, onde debateremos com os vereadores ampliando o leque de informações para toda a sociedade capixaba para que no dia 13 de julho de 2010 o Comitê Pró-Veto, que está sendo liderado pela OAB, Crea, Ifes, Ufes, dentre outras entidades, realize uma manifestação na Praça Oito no centro de Vitória, às 17h. Nessa manifestação o Estado do Espírito Santo mostrará para todo o Brasil, para a Câmara Federal e para o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o nosso Estado não poderá aceitar essa situação.

Não aceitaremos o que estão fazendo com o Estado do Espírito Santo, no projeto de lei sobre royalties do pré-sal. Das receitas do nosso Estado não podem ser sugados quinhentos milhões de reais/ano.

A sessão especial de ontem transcorreu em um clima de muita informação e ficou patente que se não conseguirmos convencer o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar a emenda, ou mesmo que S. Ex.ª vete, mas se o Congresso Nacional derrubar esse veto e essa lei for promulgada com a emenda do Senador Pedro Simon, não restará outra alternativa: as Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo já estão se organizando para protocolarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. E dessa forma, Senhor Deputado Claudio Vereza, V. Ex.ª que participou de forma importante no debate da sessão especial de ontem, possamos restabelecer na área jurídica - não é isso que queremos; desejamos que o Congresso Nacional, representando a população brasileira, mantenha o equilíbrio federativo - possamos restabelecer o pacto federativo, restabelecendo o que está no art. 20 da Constituição Federal, que diz claramente que os estados e municípios produtores de petróleo deverão ter uma compensação financeira diferenciada para arcar com os impactos negativos advindos da exploração do petróleo. São impactos na área do meio ambiente, na área social e de infraestrutura. Sabemos quanto o Governo do Estado e os municípios produtores estão investindo, mas é necessário que não percamos, em função do volume

de investimentos que está vindo para o nosso Estado, esses recursos que muito nos ajudarão a tranquilizar as futuras gerações. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)- Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Foletto. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço.

O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem

revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, não éramos nem eleitor quando dirigíamos o Movimento Popular Jânio Quadros, em Cachoeiro de Itapemirim, e erguemos uma torre de petróleo em plena Praça Jerônimo Monteiro, em frente ao Correio. Era a Bandeira do Coronel Benevides, naquela ocasião, num Nacionalismo autêntico, numa campanha muito interessante em favor do Brasil. A campanha era esta: “O petróleo é nosso”. Hoje, no Estado do Espírito Santo - vamos colocar a memória em dia - fazemos a mesma coisa: “O petróleo é nosso”.

Faremos justiça à Bancada do Espírito Santo, com dez deputados do melhor quilate e três senadores, todos unidos em favor do Estado do Espírito Santo. Mas o que dizer de uma Bancada de dez deputados no meio de quinhentos e setenta deputados Brasil afora? Unem-se à Bancada do Rio de Janeiro, onde o Governador está pulando mais que canguru porque perderá dez bilhões; o Estado de São Paulo não está se mexendo; então nos resta apenas perguntar uma coisa: que emenda é essa do Senador Pedro Simon? Senador que, diga-se de passagem, é um dos homens mais honrados deste país. Mas S. Ex.ª elaborou uma emenda que desceu goela abaixo no Senado, e nessa mesma emenda estabeleceu que os Estados serão compensados pelo Governo Federal. Não precisamos dizer mais nada, Senhor Deputado Paulo Roberto! Não precisamos dizer mais coisa alguma! Essa lei é inconstitucional! E o Presidente Lula, um amigo do Estado do Espírito Santo, que honra seja feita está fazendo um Governo muito bom - não sou do partido aliado do Governo de S. Ex.ª, mas como cidadão tenho o direito de dar a minha palavra - ...

Já falamos que em época de eleição se fazem crianças até de avião. Essa emenda não existe! Mas também não podemos de forma alguma fazer qualquer crítica à indústria, ao governo, aos deputados, às câmaras municipais, a um movimento existente no Estado do Espírito Santo. É um movimento que conta com o voto da nossa Bancada, que tem dez Senhores Deputados, contra quinhentos e setenta. Ou confiamos na palavra do Presidente, ou não ficaremos perdendo tempo. E o Presidente Lula tem demonstrado que em época de eleição – S. Ex.ª está cansado de falar - se cometem os maiores absurdos. E S. Ex.ª sabe até onde pode ir. O Presidente Lula não permitirá que se cometa essa

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10363

injustiça contra o Estado do Espírito Santo e o Estado do Rio de Janeiro.

Ontem, tivemos uma importante reunião sobre empresários que estão querendo ir para Cachoeiro de Itapemirim. Os Senhores Deputados se lembram do episódio, todos estão acompanhando pela mídia: hoje, em Luisiana, no Golfo do México, dezenas e centenas de embarcações estão sendo requisitadas no mundo inteiro para atenuar o impacto causado pelo derramamento de petróleo.

São derramados cinquenta mil a cem mil barris por dia no mar. A maior catástrofe que já aconteceu até hoje. E quem pagará mais por esse impacto ambiental? É o Estado de Luisiana; é o Novo México; são as praias vizinhas. E se aqui, no Estado do Espírito Santo, acontecer uma desgraça dessas? Todos sabemos que a movimentação das plataformas é a mais perigosa que existe; uma simples explosão ...

O Estado do Espírito Santo está sujeito a esse impacto, e o Presidente Lula não irá de forma alguma aceitar uma coisa dessas. S. Ex.ª não precisa melhorar o índice de popularidade para agradar a políticos profissionais que querem agradar alguns estados do País dizendo que levarão mais recursos. De forma que estamos absolutamente tranquilos. Participamos da administração municipal em Itapemirim, onde os royalties do petróleo são importantíssimos. Se esses recursos dos royalties forem cortados, podem fechar as portas do Município. Mas nunca tivemos essa preocupação. Temos de confiar no Presidente da República e no Supremo Tribunal Federal, porque essa emenda é inconstitucional e ninguém precisar dormir preocupado achando que o sugerido na emenda acontecerá. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni e Aparecida Denadai)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo. A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, agradecemos ao Senhor Deputado Elcio Alvares por ter justificado a nossa ausência ontem deste Plenário. Queríamos ter assinado, junto com os deputados, o compromisso desta Casa com o movimento que o TRE está fazendo. Mas o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a quem enviamos um email, conhece o nosso comportamento na política.

Como nos informou o Presidente da Casa, vamos subscrever o documento que os deputados assinaram ontem, buscando transparência nas eleições de 2010. E transparência na política é tudo que queremos, porque para quem faz campanha sem dinheiro com certeza uma atitude como essa do TRE

e da sociedade civil organizada, que travam uma luta contra a compra de votos, é muito bem-vinda. Também pedimos desculpas aos funcionários efetivos da Casa por não estarmos presentes à sessão extraordinária de ontem, quando foi votado o projeto alterando a tabela de vencimentos dos cargos efetivos da Assembleia Legislativa. Até porque não sabíamos que aconteceria uma sessão extraordinária. Mas acompanhamos por telefone a aprovação da matéria e estamos muito felizes com o resultado, porque os servidores vinham buscando esse aumento há muito tempo. Agora, esperamos mais à frente atendermos os comissionados, que trabalham tanto quanto os efetivos. Concordamos com o Senhor Deputado Theodorico Ferraço. O Presidente da República já deu a palavra que vetará as duas emendas inconstitucionais. Portanto, temos certeza de que o Espírito Santo não vai perder. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passe-a à

ORDEM DO DIA:

Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2010, do Deputado Doutor Rafael Favatto, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Nahor Gonçalves de Oliveira. Publicado no DPL do dia 14/04/2010. Pareceres n.os186/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 07/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 10/2010, do Deputado Claudio Vereza, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Pedro Makumbundu Kitoko. Publicado no DPL do dia 14/05/2010. Pareceres n.os 261/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 16/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 16/2010, do Deputado Sérgio Borges, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Josué de Oliveira. Publicado no DPL do dia 19/05/2010. Pareceres n.os 267/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 22/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 21/2010, do Deputado Rodrigo Chamoun, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor José Vieira Machado. Publicado no DPL do dia 19/05/2010. Pareceres n.os 272/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e

10364 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

legalidade, 27/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 22/2010, do Deputado Vandinho Leite, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Darci dos Santos Fernandes. Publicado no DPL do dia 19/05/2010. Pareceres n.os 273/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 28/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 27/2010, da Deputada Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Gismeire Cardinele Guedes da Silva. Publicado no DPL do dia 19/05/2010. Pareceres n.os 278/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 33/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 28/2010, do Deputado Rodrigo Chamoun, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Paulo Getúlio Vargas Martins. Publicado no DPL do dia 19/05/2010. Pareceres n.os 279/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 34/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 31/2010, do Deputado Da Vitória, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Henrique Evangelista de Oliveira. Publicado no DPL do dia 27/05/2010. Pareceres n.os 282/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 37/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 38/2010, do Deputado Luciano Pereira, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ívano Rogério Leal Horácio. Publicado no DPL do dia 07/06/2010. Pareceres n.os 288/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 43/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 41/2010, do ex-Deputado Marcelo Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Sixto Nelson Quiñónez Diaz. Publicado no DPL do dia 25/05/2010. Pareceres n.os. 291/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 46/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010.

Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 42/2010, do ex-Deputado Marcelo Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Diza Gonzaga. Publicado no DPL do dia 25/05/2010. Pareceres n.os. 292/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 47/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2010, do Deputado Atayde Armani, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Aureliano Nogueira da Costa. Publicado no DPL do dia 25/05/2010. Pareceres n.os 302/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 58/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 55/2010, do Deputado Giuliano dos Anjos, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Antonio Carlos Batista Leite. Publicado no DPL do dia 27/05/2010. Pareceres n.os 304/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 60/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 61/2010, do Deputado Doutor Rafael Favatto, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Luciene Louredo de Oliveira. Publicado no DPL do dia 09/06/2010. Pareceres n.os 310/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 66/2010, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicado no DPL do dia 30/06/2010. Discussão especial, em 1ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010, dos Deputados Euclério Sampaio, Claudio Vereza e outros, que insere parágrafo 3.º no artigo 128, prevendo a criação de lei específica que definirá a organização, funcionamento e atribuições da Polícia Técnica-Científica. Publicada no DPL do dia 07/06/2010.

O SR. PRESIDENTE – (ELCIO

ALVARES) - Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2010.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10365

Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 10/2010.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. (Pausa) Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Rodrigo Chamoun, para que dê continuidade à Ordem do Dia. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (RODRIGO CHAMOUN) – Assumo a Presidência neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. (Pausa)

Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 16/2010.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 21/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 22/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 27/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação.

Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 28/2010.

Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 31/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 38/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 41/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.o 42/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação.

Discussão única do Projeto de Decreto

Legislativo n.º 53/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação.

10366 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 55/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 61/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para promulgação. Discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010. Em discussão.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza. O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, nossa fala é apenas para deixar registrado que a Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010, PEC 04/2010, foi negociada com o Governador do Estado e com o Secretário de Estado de Segurança Pública.

Tínhamos duas emendas tramitando nesta Casa, uma de nossa iniciativa já bastante antiga e que já estava com processo de votação em 2.º turno. A Emenda Constitucional tem duas votações: 1.º e 2.º turnos. Já estava em 2.º turno. Porém, o texto não atendia ao pensamento do Governo. Então, tivemos uma audiência com o Governador do Estado, com o Secretário de Estado de Segurança Pública, e a partir dessas conversas com a participação também do Senhor Deputado Euclério Sampaio, que tinha outra PEC tramitando sobre o mesmo assunto, chegamos então a uma PEC de dupla autoria; de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio e nossa, com o texto que diz que no artigo n.º 128 da Constituição Estadual haverá um parágrafo que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.128 - ...................................................

§ 3º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Polícia Técnica-Científica.

Está embutido nessa emenda que após sua aprovação o Governo do Estado fará um debate para a criação de um instituto autônomo da polícia técnico-científica no Estado do Espírito Santo em relação à estrutura da polícia civil. Hoje, esse setor é importante para as investigações de crimes e outros delitos que estão embutidos dentro da estrutura da polícia civil. Mas estamos fazendo um debate no sentido - e o Governo já acatou esse debate - de se criar um órgão específico e autônomo da polícia técnica-científica com estrutura própria e com independência em relação à polícia. Por que isso? Porque tecnicamente é necessário que todas as perícias sejam autônomas em relação ao órgão investigador, que é a Polícia Civil. Permanecendo esse vínculo entre perícia e órgão investigador, pode haver contaminação da investigação, porque a perícia é técnica, completamente isenta, ela analisa os aspectos periciais a respeito de um determinado crime: impressões digitais, condições que ficaram como resquícios de um determinado crime, área médico legal, área fotográfica, enfim, todos os aspectos que envolvem o registro técnico de um determinado crime. O Governo já acatou a tese da criação de um órgão autônomo, mas primeiro precisamos passar pelo rito da aprovação da Emenda Constitucional n.º 04/2010, assim como já existe em vários estados da Federação, onde a área de perícia é autônoma. Por exemplo, o estado de origem do Secretário de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo é Pernambuco, lá a perícia é autônoma em relação à Polícia Civil. Nesse sentido fazemos esta intervenção na discussão especial em 1ª sessão.

Esclarecemos que qualquer iniciativa de lei ou de emenda constitucional passa primeiramente por três sessões em debate especial. Depois a matéria vai às Comissões, que oferecem seus pareceres ou no rito comum ou no regime de urgência. Emenda constitucional não tem regime de urgência, então passa pelo rito normal, ou seja, passa pela Comissão de Justiça, depois vai provavelmente à Comissão de Segurança, depois à Comissão de Cidadania e finalmente à Comissão de Finanças. Só depois vem a Plenário para votação em dois turnos. Este é o rito, lento, mas é uma emenda constitucional, que altera o texto constitucional e obrigatoriamente tem que seguir esse rito bastante debatido. Mais uma vez parabenizamos o Senhor Presidente Lula, que enviou ao Congresso Nacional matéria semelhante, tratando, por exemplo, da autonomia da Defensoria Pública, da autonomia das perícias, do fortalecimento desses instrumentos para que a justiça aconteça de verdade. E por várias iniciativas desse tipo e outras na área social, o Senhor

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10367

Presidente Lula vem recebendo, a partir de pesquisas feitas por todos os institutos de pesquisa, aprovação inédita neste país. Não usaremos a frase do Presidente: - Nunca houve na história deste país um presidente tão bem avaliado. Mas, por exemplo, na penúltima pesquisa publicada pelo Ibope, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria e não pelo PT ou por um sindicato de trabalhadores ligados aos metalúrgicos, o Presidente Lula recebe uma aprovação de oitenta e cinco por cento da população. Apenas três por cento considera o Presidente Lula ruim ou péssimo governante. E no meio, entre os três e os oitenta e cinco por cento, estão os que consideram o governo regular. Ontem saiu mais uma pesquisa do Vox Populi, que confirmou o mesmo resultado do Ibope. Não comentaremos porque a lei não permite. O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Senhor Deputado Claudio Vereza, V.Ex.ª está discutindo a matéria; solicito que se concentre no tema da discussão, conforme determina o Regimento Interno. O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor Presidente, estamos nos concentrando no tema. O Presidente Lula foi autor de projetos na área das perícias, na área da Defensoria Pública e na área da estruturação do sistema judiciário brasileiro. Ontem mesmo, neste Plenário, apreciamos e votamos projetos de interesse do Poder Judiciário. É por causa das iniciativas do Presidente Lula que seu Governo tem essa aprovação tão forte, quando os institutos de pesquisa indagam a população se aprovam ou não a administração presidencial. Neste sentido, Senhor Presidente, não estamos burlando o Regimento Interno desta Casa, mas estamos, exclusivamente falando sobre o tema em debate, que é a criação de um órgão autônomo independente na área da Polícia Técnica-Científica. (Muito bem!)

(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Sérgio Borges)

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Continua em discussão a Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010. (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. A proposta segue à 2.ª sessão. Finda a Ordem do dia, passa-se à fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos. Concedo a palavra ao Líder do DEM, Senhor Deputado Atayde Armani. (Pausa) Ausente, concedo a palavra à Líder do PDT, Senhora Deputada Aparecida Denadai.

A SR.ª APARECIDA DENADAI – Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder do PMDB, Senhor Deputado Sérgio Borges. (Pausa)

O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor

Presidente, na ausência do Líder, na forma regimental assumo a Liderança do PMDB e declino da palavra.

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO

CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder do PSB, Senhor Deputado Paulo Foletto. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Líder do PT, Senhor Deputado Claudio Vereza. O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, há pouco falávamos nesta tribuna sobre a aprovação do Governo Lula divulgada pelas pesquisas nos últimos dias. Dizíamos que essa aprovação não é apenas porque o Presidente Lula é um bom orador ou um bom negociador, mas porque S. Ex.ª é um bom governante. E, nesses sete anos e meio de administração presidencial, o Governo Lula deixa este País em vias de se transformar numa verdadeira nação, respeitada pelo povo brasileiro e respeitada fora do Brasil. O Presidente Lula era criticado porque viajava para países nem sempre do centro econômico mundial; visitava os países árabes e os países da África; visitava algumas nações da Ásia, países que não estavam no centro da economia mundial, não pertenciam ao G-8, nem era membro do FMI. Ao contrário, eram países dependentes do FMI. O Presidente Lula visitava também os países da América latina e da América Central, recebendo muitas críticas até nos programas humorísticos. Hoje, todos estão vendo o resultado das viagens do Presidente Lula: o G-20 consolidado, ficando de lado o G-8, ora esvaziado e sem nenhum respeito. Hoje, o G-8 é dos países falidos, dos países que estão em crise; é exemplo de como governar para chegar a crises financeiras, de modelo o G-8 passou a ser antimodelo.

O Presidente Lula investiu no sentido de que os países emergentes, as nações esquecidas entrassem no novo grupo de países para discutir os rumos do planeta Terra, inclusive na área ambiental. O G-20 se consolida. E hoje o nosso País é referência para o mundo por tudo isso: investimentos na área social, investimentos na área de infraestrutura com o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e firmeza nas negociações, mas uma firmeza de negociação. Como exemplo, citamos o caso do Irã,

10368 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

buscando entendimento para que haja paz e não guerras. Os países do G-8 sobrevivem de guerras, sobrevivem da indústria bélica. A siderurgia desses países existe principalmente por causa da indústria bélica. A tecnologia avançada desses países do G-8 é voltada para a guerra.

E o Presidente Luis Inácio Lula da Silva vai inserindo no debate internacional outros elementos, diferentes daqueles da tradição dos Estados Unidos, da Inglaterra, da própria França, da Alemanha, até da Espanha e da Itália. Estes sempre aliados dos Estados Unidos para garantir a invasão no Iraque, a invasão no Afeganistão, a manutenção de forças de guerra e não de paz. Estes países estavam a caminho de uma guerra contra o Irã, para salvá-los da chamada crise financeira internacional. Esse era o rumo da humanidade. E o Presidente Lula, insistentemente, um homem simples, um homem do povo, S. Ex.ª foi galgando caminhos, galgando passos importantes para se constituir numa liderança mundial.

Anteontem, o Presidente Lula lançou, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Plano Safra das Águas. O lançamento desse plano foi alusivo ao Dia do Pescador, comemorado no dia de ontem, 29 de junho, dia de São Pedro, o padroeiro dos pescadores.

O Plano Safra das Águas tem várias linhas de crédito voltadas exclusivamente para o setor da pesca e aquicultura com recursos provenientes do Sistema Nacional de Crédito Rural, e pela primeira vez tem limites específicos para investimento e custeio de acordo com as necessidades de pescadores e aquicultores.

Os recursos para investimentos voltados para médios e grandes tomadores passaram de duzentos e cinquenta mil reais para seiscentos mil, com juros de 6,75 por cento ao ano, com prazo de dois anos para pagamento. Esse valor teve como base os custos de investimento numa área de 3,3 hectares, que corresponde ao tamanho médio dos lotes já licitados no âmbito do plano de Cessão das Águas da União.

O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, chegou ao valor do investimento levando em conta um cálculo feito, que cada hectare comporta cerca de duzentos tanques-rede e o custo unitário é de mil reais, o que dá seiscentos mil reais por investidor.

Outra nova linha de crédito para modernização da infraestrutura da pesca e aquicultura, o programa Moderinfra, vai financiar a construção de unidades de conservação de pescado, com juros de 6,75 por cento ao ano e prazo de pagamento de até doze anos. Esses recursos serão destinados principalmente às cooperativas ou aos grandes produtores individuais que necessitem de câmaras frias para armazenamento de pescado.

As principais novidades do Plano Safra das Águas são: nesta safra serão destinados cento e dezesseis bilhões para a produção rural brasileira para investimento, custeio, comercialização e apoio à infraestrutura produtiva; elevação do teto do Programa de Modernização da Agricultura e

Conservação de Recursos Naturais – Moderagro, para até seiscentos mil reais no investimento para pesca e aqüicultura - lembrando que a pesca é do pescado naturalmente produzido pela natureza, e a aquicultura é a atividade humana para criação de peixes e outros como mariscos e moluscos; aumento de 100 por cento no limite de financiamento do custeio tradicional, para até seiscentos mil reais nas atividades de custeio produtivo na aquicultura e pesca; destinação de recursos para infraestrutura de armazenamento de pescado através do Programa Moderinfra; aumento no limite de financiamento da linha Pronaf Mais Alimentos para investimentos na pesca e aquicultura até 130 mil reais individual e até 500 mil reais no coletivo; aumento no limite de financiamento do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para agregação do valor à Produção Agropecuária – Prodecoop;aumento no limite de financiamento de custeio, investimento e comercialização (Pronaf Jovem, Pronaf Agroindústria e Aquicultura e Pesca Familiar); redução das taxas de juros em financiamentos da aquicultura e pesca familiar; crédito para modernização da frota pesqueira artesanal por meio do Programa Revitaliza; estimativa para concessão de crédito para pesca e aquicultura a partir dessas mudanças está em torno de R$ 300 milhões por ano. Além dessas novas linhas, o MPA está colocando à disposição dos pescadores artesanais cerca de R$ 1 bilhão que deverá financiar a reforma de aproximadamente 10 mil embarcações no âmbito do programa Revitaliza.

Senhor Deputado Rodrigo Chamoun, que preside esta sessão, esse programa lançado no dia 28 de junho para ser anunciado no dia 29 de junho é importante e visa fortalecer a cadeia produtiva da aquicultura e da pesca no Brasil. E o nosso Estado está sendo contemplado com recursos nessa área. Por exemplo, a instalação no Município de Piúma de uma escola integrante do sistema IFES voltada exclusivamente para a pesca e aquicultura. É o IFES campus Piúma, que terá cursos técnicos, tecnólogos e até cursos superiores nessa área. Senhor Deputado Theodorico Ferraço, V. Ex.ª também é de um município litorâneo que tem essa atividade importante. O Sr. Theodorico Ferraço - Estamos acompanhando o discurso de V. Ex.ª, Senhor Deputado Claudio Vereza, e concordamos, porque o Ministério da Pesca está realmente fazendo um excelente trabalho e contemplando os Municípios de Piúma, de Itapemirim, e também o porto de Itaipava.

V. Ex.ª podia até nos ajudar. Foi destinado um volume de recursos extraordinário para a construção de uma escola em Itaipava, só que a prefeitura teria que doar um terreno e o escolhido está no melhor lugar e realmente custa uma fortuna. A prefeitura não pode desapropriar porque não tem

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 10369

recursos para fazer o depósito prévio para que o juiz dê a posse.

Então pedimos a V. Ex.ª, que tem defendido o Governo Federal - o que faz muito bem, pois ele está interessado e tem dado atenção grandiosa ao setor pesqueiro de Itapemirim, onde está localizado o porto de Itaipava, tido hoje como o maior exportador graças ao atum, inclusive tem lá instalado um grande frigorífico – que interferira no sentido da liberação do terreno. Porque se o Governo Federal desapropriar a área, área essa que está dentro desse decreto do Governo que proíbe a construção por problema ambiental. O Governo do Estado abriria mão; mas o Governo Federal poderia fazer essa desapropriação. V. Ex.ª prestará um grande serviço se puder ajudar nesse sentido. Falamos em nome de Itapemirim e da prefeita daquele Município. Elogiamos também a Deputada Federal Iriny Lopes, que tem trabalhado nesse sentido. V. Ex.ª poderia, junto com S. Ex.ª, trabalhar em favor da desapropriação do terreno. Porque o Governo Federal já colocou o recurso à disposição. E não é pouca coisa: são dez milhões de reais para construção da maior escola e no melhor lugar. Disseram, inclusive, que no Brasil não tem lugar melhor que a região escolhida: entre Itaipava e Piúma. V. Ex.ª fala num bom momento. Se pudesse ajudar prestaria um grande serviço, porque estamos nos sentindo incapazes de doar esse terreno, que não é nosso, em que há exigência muito grande, e o Município não tem cinco milhões de reais para a compra do terreno, pois é o quanto ele está avaliado.

O SR. CLAUDIO VEREZA – Com certeza, Senhor Deputado Theodorico Ferraço. Agradecemos o aparte de V. Ex.ª. E trabalharemos na linha de viabilizar a segunda área do IFES em Piúma e Itapemirim. Porque em Piúma haverá a escola propriamente dita, mas em Itapemirim haverá a área de pesquisa, um campo de atuação e de pesquisas concretas na área da pesca e aquicultura.

O Sr. Theodorico Ferraço – É na divisa de

Piúma e Itapemirim. O SR. CLAUDIO VEREZA – Exatamente.

V. Ex.ª tem razão. Trabalharemos nessa linha de viabilizar a desapropriação de uma área para implantação do Campus Piúma do sistema IFES no Espírito Santo.

O Sr. Theodorico Ferraço – Já escolheram

o terreno. O SR. CLAUDIO VEREZA – O terreno já

está definido.

O Sr. Theodorico Ferraço – Escolhido e definido como o melhor.

O SR. CLAUDIO VEREZA –

Agradecemos a V. Ex.ª o aparte. Encerramos nosso pronunciamento

parabenizando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que criou pela primeira vez na história do Brasil o Ministério da Pesca e da Aquicultura, voltado para esse setor econômico tão importante para um País que tem um litoral imenso como o nosso. (Muito bem!)

(Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto)

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO

CHAMOUN) – Lembramos que o homem aprendeu a pescar antes de aprender a cultivar. Só agora nosso País tem uma política clara para o desenvolvimento da pesca, apesar de todo litoral que temos, apesar de toda disponibilidade hídrica. Só agora o Brasil tem uma política firme para o desenvolvimento da pesca e da aquicultura. (Pausa)

Findo tempo destinado às Lideranças Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza, orador inscrito.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Wolmar Campostrini, orador inscrito.

O SR. DOUTOR WOLMAR

CAMPOSTRINI - Senhor Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos, para efeito de recomposição de quorum para manutenção da sessão. (Pausa)

(Procede-se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, Cacau Lorenzoni, César Colnago, Dary Pagung, Doutor Rafael Favatto, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Freitas, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Rudinho de Souza, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia)

10370 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

(Registram presença os Senhores Deputados Claudio Vereza, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo e Rodrigo Chamoun)

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) - Senhores Deputados, registraram presença cinco Senhores Deputados. Há quorum para manutenção da sessão.

Concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai, oradora inscrita. (Pausa)

Ausente. Sou o próximo orador inscrito, mas como

estou na Presidência declino e concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá, oradora inscrita. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço, orador inscrito. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Doutor Hércules, orador inscrito.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE – (RODRIGO CHAMOUN) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita. A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimentamos os funcionários desta Casa e os telespectadores da TV Assembleia. Não poderia sair daqui hoje sem dizer o motivo pelo qual não estava presente na sessão de ontem. Lastimei muito porque houve uma sessão extraordinária, onde foram votados os projetos de aumento para servidores de vários órgãos, inclusive os da nossa Casa. Estive nessa luta com os servidores durante todo esse tempo e a Casa dá uma demonstração de compromisso com seus funcionários que vinham reivindicando esse benefício. É claro que fico triste porque os ocupantes de cargos comissionados não foram contemplados, mas será uma nova luta que se travará, porque o serviço é igual. Portanto, acho que os comissionados têm direito e temos que procurar um remédio jurídico para que isso seja resolvido. Não acredito que seja nessa gestão, mas na próxima, com certeza. Ontem estivemos com o Senhor Governador Paulo Hartung na nossa terra, Mimoso do Sul. Mais uma vez S. Ex.ª deu uma demonstração inequívoca de compromisso com a população do Estado do Espírito Santo, e em Mimoso do Sul não é diferente. Nosso município tem recebido do Governo do Estado toda atenção, carinho, principalmente o nosso homem do campo.

Deixamos registrado nesta tribuna a satisfação do homem do campo, aquele homem que trabalha tanto e que precisa de equipamentos, de máquinas para que seu trabalho seja mais ameno. Ontem Mimoso do Sul recebeu do Governo do Estado uma pá carregadeira, uma retroescavadeira e um caminhão. Por isso, parabenizamos o Secretário de Estado da Agricultura, Senhor Enio Bergoli, o grande condutor desse processo, reconhecendo que Mimoso do Sul é um município carente, um município que trabalha a pecuária de forma decisiva e já foi o maior produtor de café do Estado do Espírito Santo. Graças a Deus a produção foi diversificada, porque não podemos ficar com uma cultura só. Quem fica com a monocultura com certeza acaba na bancarrota e o município perde muito. O agroturismo lá está indo muito bem, o agronegócio também. Esse maquinário vai ajudar muito a administração do Senhor Prefeito Ângelo Guarçoni, o Jiló. Deixamos um documento para ser lido nesta Casa na hora em que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, estivesse aqui. Inauguramos simbolicamente a estrada que liga a BR-101 a São José das Torres, distrito de Mimoso do Sul, porque está tendo problema técnico com o DNIT, mas a estrada ficou uma maravilha, uma beleza. E o que importa é que a estrada está pronta e que as pessoas que moram ou que vão a São José das Torres estão passando por uma estrada maravilhosa, estão indo e vindo com dignidade, com qualidade dando segurança às pessoas que lá moram ou que para lá se. Agradecemos mais uma vez ao nosso Governador Paulo Hartung mais essa obra em Mimoso do Sul e também expressamos a nossa alegria em terminar esse mandato inaugurando as obras que levamos para o Interior por meio das nossas emendas parlamentares.

Parabenizamos também o Senhor Delson Mongin, prefeito de Inconha, dizendo a S. Ex.ª que sua administração é realmente comprometida com o povo. Depois da vitória do jogo do Brasil - de três a zero - quando todos comemoravam, felizes, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Doutor Hércules e Rodrigo Chamoun, dirigimo-nos para o Interior para inauguração de uma praça na localidade de Pedra Lisa de Baixo. Todo o secretariado, três vereadores e quase toda a comunidade estava presente, isso é liderança. Ficamos impressionada porque é difícil alguém, depois do jogo, no momento da comemoração, parar e falar de política. Parabenizamos também o Padre Roberto Jerônimo Gottardo pela bênção. A igreja estabelecida próxima é uma beleza. Fizemos questão de assomar a esta tribuna para falar da nossa alegria e agradecer aos Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Doutor Hércules e Rodrigo Chamoun, pois não poderíamos

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terminar esta semana legislativa, hoje, quarta-feira, sessão ordinária na Assembleia Legislativa, sem cumprimentar o Senhor Gilson Amaro, Prefeito de Santa Teresa, e no nome de S. Ex.ª cumprimentar toda a sociedade de Santa Teresa. A cidade de Santa Teresa deu uma demonstração de compromisso com a cultura italiana pela realização de uma festa linda, maravilhosa, com a presença de muitos políticos, e melhor ainda com a presença de grande parte da população do Estado do Espírito Santo. Foram quarenta e uma mil pessoas se acotovelando, porém felizes, participando da grande festa da colonização italiana. Santa Teresa é a capital da colonização italiana no Brasil, porque foi a primeira cidade fundada pelos italianos no Brasil. Portanto, repetimos, a festa estava maravilhosa, todas as mulheres e os homens vestidas a caráter; a melhor idade toda presente vestida a caráter. Essa festa maravilhosa foi realizada pelo Circolo Trentino, com o apoio da prefeitura. Enfim, parabenizamos o Senhor Gilson Amaro e todo seu secretariado, principalmente o Senhor Luiz Marcelo de Almeida Anacleto, secretário de turismo municipal, que realiza um trabalho maravilhoso. Concederemos um aparte ao Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini, que tem sido nosso companheiro tanto em São Roque do Canaã quanto em Santa Teresa. O Sr. Doutor Wolmar Campostrini - Senhora Deputada Luzia Toledo, parabenizo V. Ex.ª pelo discurso. Realmente ficamos feliz com a comunidade italiana em Santa Teresa, festa belíssima que muitas pessoas prestigiaram.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – Quarenta e uma mil pessoas.

O Sr. Doutor Wolmar Campostrini – A

festa estava muito linda, muito especial. Estive naquela cidade não como político, e, sim, como turista no meio do povo. Fiquei encantado com o carinho e calor humano daquele povo. Uma noite fresca, agradável, uma população super-receptiva.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – O município

está preparado para receber.

O Sr. Doutor Wolmar Campostrini - O município está preparado, e São Roque do Canaã também está de parabéns.

O Estado do Espírito Santo está com estradas boas, e está reformando a estrada que liga Fundão a Santa Teresa. Aprovamos nesta Casa a duplicação de trechos daquela rodovia, e o Governo do Estado está realizando essa obra

fundamental para Santa Teresa. Será mais um ponto turístico com força do Estado do Espírito Santo depois dessa duplicação.

Somos parceiros, como deputado do Estado do Espírito Santo, e queremos ver o Estado cada vez mais bonito. Portanto, mais uma vez parabenizamos V. Ex.ª, Senhora Deputada Luzia Toledo.

A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor

Deputado Doutor Wolmar Campostrini, muito obrigada pela contribuição. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (RODRIGO

CHAMOUN) – Não havendo mais oradores para fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, solene, hoje, às 19h, em comemoração aos 40 Anos da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, para a qual designo Expediente: o que ocorrer, e comunico que haverá sessão solene dia 1.º de julho de 2010, às 19h, em comemoração aos 50 Anos do CREA, e sessão ordinária dia 05 de julho de 2010, cuja Ordem do Dia é a seguinte: eleição para o preenchimento do cargo de 1.º Secretário da Mesa Diretora; discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total aposto aos Projetos de Lei n.os 362/2008 e 655/2009; votação da redação final do Projeto de Lei n.º 690/2009; discussão única do Projeto de Lei n.º 135/2010; discussão única dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 03/2010, 08/2010, 09/2010, 11/2010, 12/2010, 13/2010, 14/2010,15/2010, 17/2010, 18/2010, 20/2010, 23/2010, 24/2010, 25/2010, 26/2010, 30/2010, 33/2010, 34/2010, 35/2010, 36/2010, 39/2010, 40/2010, 43/2010, 45/2010, 46/2010, 47/2010, 48/2010, 49/2010, 50/2010, 51/2010, 52/2010, 56/2010, 57/2010, 58/2010, 59/2010, 60/2010, 62/2010, 63/2010, 64/2010, 65/2010, 66/2010 e 67/2010; discussão especial, em 2.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 04/2010; discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 73/2010; discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 166/2010.

Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dez horas e

quarenta minutos. *De acordo com o registrado no painel

eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Da Vitória, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá e Luciano Pereira, e, por estar afastado por decisão judicial, o Senhor Deputado Robson Vaillant.

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PUBLICAÇÃO AUTORIZADA

PODER LEGISLATIVO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE

E TOMADA DE CONTAS

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 135/10, de autoria do Governo do Estado, oriundo da Mensagem Governamental nº 73/10, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências, foi lido e incluído na ata da Sessão Ordinária do dia 03.5.2010 e publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 07.5.2010, às páginas 01 a 44. Após permanecer em discussão especial durante 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, o Projeto recebeu o Parecer nº 05/10 da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, pela aprovação, com adoção das emendas de nºs 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 024, 061, 062, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 153, 154, 155, 156, 160, 161, 162, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, e 180 acatando em parte as emendas de nºs 022, 157 e 158, dando origem as emendas de nºs 164, 181 e 182, respectivamente. Incluído na ordem do dia de 07.7.2010 para discussão e votação, o Projeto de Lei nº 135/10 foi submetido à apreciação do Plenário, que o aprovou na forma do Parecer nº 05/10 da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas com as emendas acatadas. Por ter sido aprovado com emendas o Projeto veio a esta Comissão para elaboração de sua redação final, na forma do artigo 212, § 1º e do artigo 241 do Regimento Interno. É o relatório.

PARECER DO RELATOR O Regimento Interno determina que a proposição aprovada com emenda ou flagrante desrespeito às normas gramaticais e de técnica legislativa, seja submetida à nova redação. Cabe o exame a esta Comissão.

O Projeto de Lei nº 135/10 foi aprovado pelo Plenário com adoção das seguintes emendas:

Emendas Aditivas nºs 001 e 170 – Deputado(a) Sérgio Borges e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 1º do Capítulo I com a seguinte redação: parágrafo Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme o § 4° do artigo 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00. Emendas Modificativas nºs 002, 024, 130 e 143 – Deputados(a) Sérgio Borges, Wanildo Sarnaglia, Atayde Armani e Luzia Toledo Modifica-se o inciso II do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação: II – educação, cultura, turismo, esporte e lazer; Emendas Modificativas nºs 003, 019, 062, 131, 144 – Deputados(as) Sérgio Borges, Wanildo Sarnáglia, Aparecida Denadai, Atayde Armani e Luzia Toledo Modifica-se o inciso III do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação: III - defesa social e justiça, segurança pública; Emenda Modificativa nº 145 – Deputada Luzia Toledo Modifica-se o inciso IV do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação: IV - redução da pobreza e assistência social; Emenda Modificativa nº 146 – Deputada Luzia Toledo Modifica-se o inciso V do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação: V - desenvolvimento econômico, trabalho e renda; Emendas Modificativas nºs 004, 138 e 171 – Deputados(a) Sérgio Borges, Atayde Armani e Luzia Toledo Modifica-se o inciso VI do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação:

2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

VI - interiorização do desenvolvimento, agricultura, aquicultura, pesca e silvicultura; Emendas Modificativas nº 005, 129 e 147 – Deputada Sergio Borges, Atayde Armani e Luzia Toledo Modifica-se o inciso IX do parágrafo único do artigo 3º do Capítulo II, passando a vigorar com a seguinte redação: IX - meio ambiente e desenvolvimento sustentável; Emendas Modificativas nºs 006, 148 e 172 – Deputados(a) Sérgio Borges, Luzia Toledo e Paulo Foletto Inclua-se o inciso ao artigo 12 do Capítulo III com a seguinte redação: VIII- os recursos destinados ao cumprimento do disposto no § 2º do artigo 197 da Constituição Estadual. Emenda Aditiva nº 020 – Deputado Wanildo Sarnáglia Inclua-se o inciso ao artigo 12 do Capítulo III com a seguinte redação: Inciso - Destinará recursos para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 200 da Constituição Estadual. Emendas Modificativas nºs 007 e 061 – Deputado(a) Sérgio Borges e Aparecida Denadai Modifica-se o artigo 14 do Capítulo IV, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2011, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, possibilitando amplo acesso das informações pela sociedade, em consonância com a Lei Complementar Federal n° 131, de 27.05.2009. Emenda Aditiva nº 149 – Deputado Luzia Toledo Inclua-se o artigo ao Capítulo IV com a seguinte redação Artigo - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2011, a aprovação e a execução da referida lei, observarão o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais desta lei. Emendas Supressivas nºs 009 e 021 – Deputado Sérgio Borges e Wanildo Sarnáglia

Suprima-se o artigo 20 do Capítulo IV Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado mediante a decreto a criar fonte de recursos e grupo de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária 2011, conforme artigo 42 da Lei Federal nº4320/1964 Emendas Aditiva nºs 133 e 153 – Deputado(a) Atayde Armani e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 23 do Capítulo IV com a seguinte redação Parágrafo - Todas as entidades que sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com o termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790 de 23.3.1999, estão aptas a receber subvenção social que atendam à Legislação em vigor e os incisos deste artigo. Emendas Modificativas nºs 018 e 154 – Deputado(a) Sergio Borges e Luzia Toledo Modifica-se o artigo 25 do Capítulo IV passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no artigo 12, § 6º da Lei Federal nº 4.320/64, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, desde que atendam as condições previstas nos incisos I e II do artigo 23 desta Lei. Emendas Aditivas nºs 134 e 155 – Deputado(a) Atayde Armani e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 25 do Capítulo IV com a seguinte redação Parágrafo - Todas as entidades que sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP , com o termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790 de 23.3.1999 estão aptas a receber auxílio,desde que atendam a legislação em vigor. Emendas Aditivas nºs 010 e 156 – Deputado(a) Sergio Borges e Luzia Toledo Inclua-se o artigo ao Capítulo IV com a seguinte redação Artigo - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2011 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta lei.

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Emenda Modificativa nº 181– Deputado Sérgio Borges Modifica-se o parágrafo 4º do artigo 29 do Capítulo IV passando a vigorar com a seguinte redação: § 4º Para fins de acompanhamento e controle de custo, serão utilizados o Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM. Para fins de cumprimento do inciso XIII do art. 56 da Constituição Estadual, o Poder Legislativo utilizará o SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa e o SIAFEM. Fica o Poder Legislativo obrigado a dotar a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Conta dos instrumentos necessários para o cumprimento do artigo acima citado. Emenda Modificativa nº 182 – Deputado Sérgio Borges Modifica-se o parágrafo 5º do artigo 29 do Capítulo IV passando a vigorar com a seguinte redação: § 5º O acompanhamento dos programas financiados com recursos do Orçamento Fiscal será feito no módulo de monitoramento do gasto público do Sistema Plano Plurianual - SISPPA e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM. Para fins de cumprimento do inciso XIII do art. 56 da Constituição Estadual, o Poder Legislativo utilizará o SISPPA- Sistema Plano Plurianual e o SIAFEM. Fica o Poder Legislativo obrigado a dotar a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Conta dos instrumentos necessários para o cumprimento do artigo acima citado. Emenda Modificativa nº 180 – Deputado Sérgio Borges Modifica-se o artigo 36 do Capítulo VI passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00, a despesa da folha de pagamento de maio de 2010 projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos. A Defensoria Pública terá os seus limites determinado pelo Governo do Estado, por Lei Complementar. Emenda Aditiva nº 160 – Deputada Luzia Toledo

Inclua-se alínea ao inciso II do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: Alínea - fortalecer a competitividade estadual e incentivar a redução da informalidade, incrementando, com isso, a geração de impostos; Emendas Aditivas nºs 136 e 161 – Deputado(a) Atayde Armani e Luzia Toledo Inclua-se alínea ao inciso II do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: Alínea - Financiar as áreas de saúde, agricultura, educação, infraestrutura e os projetos do setor público; Emenda Aditiva nº 011 – Deputado Sergio Borges Inclua-se alínea ao inciso II do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: Alínea - financiar a área de educação, principalmente os programas de incentivo educacional técnico aos jovens capixabas. Emenda Aditiva nº 162 – Deputada Luzia Toledo Inclua-se alínea ao inciso IV do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: d) empréstimo e financiamento para projetos geológicos e geotécnicos associados a programas municipais de melhoria da gestão territorial e de identificação de áreas de risco; Emendas Aditivas nºs 012, 135 e 163 – Deputados(a) Sergio Borges, Atayde Armani e Luzia Toledo Inclua-se alínea ao inciso VI do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: d) apoiar execução de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e necessidades especiais, através do desenvolvimento de ações para melhoria de sua qualidade de vida; Emenda Aditiva nº 164 – Deputada Luzia Toledo Inclua-se alínea ao inciso VIII ao artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: a) Considerar como prioritárias, para concessão de empréstimo ou financiamento, as empresas que

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desenvolvem e apóiam os projetos de responsabilidade social e sócio ambiental. Emenda Aditiva nº 165 – Deputada Luzia Toledo Inclua-se alínea ao inciso VIII do artigo 40 do Capítulo VIII, passando a vigorar com a seguinte redação: b) Empréstimo e financiamento nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e de projetos do setor público. Emendas Aditivas nº 013 e 166 – Deputado(a) Sergio Borges e Luzia Toledo Inclua-se artigo ao Capítulo IX: Art. 48. Fica o Poder executivo autorizado a incluir na lei orçamentária anual dotação de recursos com a finalidade de promover a regularização fundiária de áreas urbanas. Emendas Aditivas nºs 014 e 167– Deputado(a) Sergio Borges e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 47 do Capítulo IX, com a seguinte redação: § 2º. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês. Emendas Aditivas nºs 015, 132 e 168 – Deputados(a) Sergio Borges, Atayde Armani e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 47 do Capítulo IX, com a seguinte redação: § 3º. O Poder Executivo disponibilizará à Assembléia Legislativa os mecanismos eletrônicos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução orçamentária. Emendas Aditivas nºs 016 e 169 – Deputado(a) Sergio Borges e Luzia Toledo Inclua-se parágrafo ao artigo 49 do Capítulo IX, com a seguinte redação: § 2º. A Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle de Tomada de Contas da Assembléia Legislativa terá acesso a todos os dados da proposta orçamentária. Emenda Supressiva nº 017– Deputado Sérgio Borges

Suprimir o Artigo 51 do Capítulo IX Art. 51 A Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa enviará ao Poder Executivo por meio eletrônico, as informações contendo os atributos das ações (nome, finalidade, produto, meta e regionalização) que tenham sido excluídas por emenda parlamentar.

Com base no artigo 215 do Regimento Interno e em atenção ao disposto na Lei Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria aprovada as alterações abaixo:

Isto posto, somos pela adoção do seguinte:

PARECER Nº 07/10

A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela APROVAÇÃO da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei nº 135/10, oriundo da Mensagem Governamental nº 73/10, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2011, na forma que segue:

PROJETO DE LEI Nº 135/10

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de

2011 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 2º da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - as metas e prioridades da administração pública estadual; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública estadual;

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 5

V - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VII - a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; VIII - as disposições gerais.

§ 1º Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com o que determinam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00. § 2º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme o § 4° do artigo 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00.

CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º As metas fiscais para o exercício de 2011 são as constantes do Anexo I da presente Lei.

Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2011, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2010, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 3º As metas e prioridades físicas da administração pública estadual para o exercício financeiro de 2011, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo III desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2011, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

Parágrafo único. As metas e prioridades físicas de que trata o caput deste artigo serão compatíveis com o Plano Plurianual para o exercício 2008-2011 e suas alterações e deverão contemplar as diretrizes de Governo, consubstanciadas em 12 (doze) eixos estratégicos a seguir discriminados:

I - saúde;

II - educação, cultura, turismo, esporte e lazer;

III - defesa social, justiça e segurança pública; IV - redução da pobreza e assistência social;

V - desenvolvimento econômico, trabalho e renda;

VI - interiorização do desenvolvimento, agricultura, aquicultura, pesca e silvicultura;

VII - rede de cidades e serviços;

VIII - logística e transportes;

IX - meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

X - identidade e imagem capixaba;

XI - inserção estratégica regional; e

XII - gestão pública e qualidade das instituições.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;

II - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; III - programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

IV - ações, operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa, incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, financiamentos, entre outros, sendo as ações, conforme suas características, assim classificadas:

a) atividade, um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

b) projeto, um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

c) operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e

VI - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta do Estado e/ou municípios e as entidades privadas, com os quais a administração estadual pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.

§ 1º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2011 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.

§ 2º O produto e a unidade de medida, a que se refere o § 1º deste artigo, deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2008-2011 e suas alterações.

§ 3o Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula.

Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades das administrações direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, integrarão o orçamento de investimento, a que se refere o artigo 150, § 5º, inciso II da Constituição Estadual, devendo constar nos orçamentos fiscal e da seguridade social somente os recursos do Tesouro transferidos para essas entidades, inclusive a título de participação acionária.

Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, em consonância com a Portaria nº 42, de 14.4.1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163, de 04.5.2001, e suas alterações, e a Portaria Conjunta nº 03, de 15.10.2008, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária detalhada, por categoria de programação em seu menor nível, indicando-se para cada uma a categoria econômica, a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, o identificador de uso, a fonte de recursos e o grupo de natureza de despesa. § 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento (I).

§ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto, observada a seguinte discriminação:

I - pessoal e encargos sociais - (GND 1);

II - juros e encargos da dívida - (GND 2);

III - outras despesas correntes - (GND 3);

IV - investimentos - (GND 4);

V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - (GND 5);

VI - amortização da dívida - (GND 6); e VII - reserva do RPPS - (GND 7).

§ 3o A reserva de contingência prevista no artigo 13 desta Lei será classificada no GND 9.

§ 4º A modalidade de aplicação (MA) indica se os recursos serão aplicados:

I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou

II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 5º A modalidade de aplicação (MA) referida no § 4º será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

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I - União - (MA 20);

II - Estados e ao Distrito Federal - (MA 30);

III - Municípios - (MA 40);

IV - instituições privadas sem fins lucrativos - (MA 50);

V - instituições privadas com fins lucrativos - (MA 60);

VI - instituições multigovernamentais - (MA 70);

VII - consórcios públicos - (MA 71);

VIII - exterior - (MA 80);

IX - aplicações diretas - (MA 90);

X - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social - (MA 91);

XI - a definir - (MA 99). § 6º É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação constante do inciso XI do § 5º deste artigo.

§ 7º O identificador de uso (IU) indica se os recursos são do Estado, do Tesouro ou de outras fontes, referentes à contrapartida de empréstimos ou outras contrapartidas, constando da Lei Orçamentária de 2011 e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos:

I - recursos não destinados à contrapartida (IU 0);

II - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD - (IU 1);

III - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - (IU 2);

IV - contrapartida de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - (IU 3);

V - outras contrapartidas - (IU 4); e

VI - contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal - (IU 5).

§ 8º Os grupos de fontes serão identificados pelos dígitos: I - recursos do Tesouro - 1;

II - recursos de outras fontes - 2.

Art. 7º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferências para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 8º A execução orçamentária dos Poderes e do Ministério Público poderá ser realizada através de descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras no Sistema de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN, através de Nota de Reprogramação - NR, e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, através de Nota de Movimentação de Crédito - NC, quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária, sendo:

I - descentralização interna de crédito ou provisão, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e

II - descentralização externa de crédito ou destaque, envolvendo a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro e dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere.

§ 1º As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposições, pois, não: I - modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);

II - alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/transposição).

Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, no prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 07, de 06.7.1990, e a respectiva lei serão compostos de:

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários com os complementos referenciados no artigo 22, III da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.1964;

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;

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IV - a discriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

V - anexo do orçamento de investimento, discriminado por região-programa, a que se refere o artigo 150, § 5º, II da Constituição Estadual, na forma definida nesta Lei;

VI - demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, em cumprimento ao disposto no artigo 150, § 6º da Constituição Estadual.

§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários, a que se refere o inciso II deste artigo, além do estabelecido no artigo 22, III da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I - da evolução da receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes;

II - da evolução da despesa, segundo as categorias econômicas, grupo de despesa e seus desdobramentos por fontes;

III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica especificando as do Tesouro e de outras fontes;

IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, grupo de despesa e origem dos recursos;

V - da receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64, e suas alterações;

VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei Federal nº 4.320/64, e suas alterações;

VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;

VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão e função;

IX - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conjuntamente, segundo Poder e órgão, conforme vínculo com os recursos;

X - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conjuntamente, por função, conforme o vínculo com os recursos;

XI - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conjuntamente, por função, subfunção e programa, conforme as fontes de recursos;

XII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo por órgão;

XIII - dos programas de governo por órgão e respectivas ações;

XIV - do detalhamento das ações de governo por órgão e programa;

XV - do resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo o órgão, função, subfunção e programa;

XVI - listagem das entidades aptas a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios. Art. 10. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá:

I - relato sucinto da conjuntura econômica do Estado com indicação do cenário macroeconômico para o ano 2011 e suas implicações sobre a proposta orçamentária;

II - resumo da política econômica e social do Governo;

III - justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa.

Art. 11. As emendas aos projetos de lei orçamentária ou aos projetos que os modifiquem somente poderão ser acatadas caso:

I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para municípios;

d) contrapartida de empréstimos e outras contrapartidas;

e) recursos vinculados;

f) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando remanejados para a própria entidade;

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g) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;

III - sejam relacionadas:

a) com correção de erros ou omissões; ou

b) com dispositivos do texto do projeto de lei.

Art. 12. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:

I - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de acordo com o disposto no artigo 178 da Constituição Estadual, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 12.9.1996, e alterações posteriores;

II - dos recursos destinados ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13.9.2000;

III - do quadro de detalhamento de despesa em nível de projeto, atividade, operação especial, elemento de despesa, identificador de uso e fonte de recursos;

IV - do comparativo entre o Projeto de Lei Orçamentária do ano 2011 e a Lei Orçamentária de 2010, por órgãos;

V - por grupo de despesa, dos valores autorizados e executados no ano de 2009, com seus respectivos percentuais;

VI - a situação da dívida pública do Estado evidenciando, para cada empréstimo e/ou financiamento, o respectivo credor, o saldo devedor e respectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, as taxas de juros pagas e a pagar discriminadas a cada semestre do ano da proposta orçamentária;

VII - a metodologia, os índices aplicados e a memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária; VIII - os recursos destinados ao cumprimento do disposto no § 2º do artigo 197 da Constituição Estadual; IX - destinará recursos para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 200 da Constituição Estadual. Art. 13. O valor da reserva de contingência será de, no mínimo, 02% (dois por cento) da receita corrente líquida.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E

EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 14. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2011, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, possibilitando amplo acesso das informações pela sociedade, em consonância com a Lei Complementar Federal n° 131, de 27.5.2009.

§ 1º Serão divulgados via “Internet”:

I - pelo Poder Executivo:

a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/00; b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2011, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;

c) a Lei Orçamentária de 2011 e seus anexos;

d) a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 e seus anexos;

e) dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual;

II - pela Assembleia Legislativa, o parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, com seus anexos.

§ 2º Para assegurar a transparência e a participação da sociedade durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, serão promovidas audiências públicas, nos termos da Lei nº 7.935, de 13.12.2004, e do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 15. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2011, a aprovação e a execução da referida lei observarão o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais desta Lei.

Art. 16. O Poder Executivo colocará à disposição dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, até 31.8.2010 os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2011, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até 10.9.2010.

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Art. 17. Os projetos de Lei Orçamentária de 2011 e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificações, nos termos do artigo 151, § 4º da Constituição Estadual, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

§ 1º Os decretos de abertura de créditos suplementares nos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, de seu objetivo.

§ 2º Os créditos adicionais encaminhados pelo Executivo e aprovados pela Assembleia Legislativa serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

§ 3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.

§ 4º As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser alteradas, através de decreto do Governador do Estado, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.

§ 5º O Projeto de Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária para o exercício de 2011 deverão conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária.

§ 6º O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, no final dos meses de abril, agosto e dezembro, relatório contendo o total de créditos suplementares e especiais abertos e reabertos durante o exercício, com os números de seus respectivos decretos de abertura e data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 18. As alterações decorrentes de abertura e reabertura dos créditos adicionais, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, integrarão os quadros de detalhamento de despesas, os quais serão modificados, por intermédio de decreto do Governador.

Art. 19. As alterações dos quadros de detalhamento de despesa serão aprovadas através de atos administrativos próprios pelos responsáveis de cada órgão integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e publicados no Diário Oficial, observados:

I - os limites fixados para cada grupo de despesa e os mesmos projetos, atividades e operações especiais; e

II - identificadores de uso (IU) e modalidades de aplicação (MA) diferentes, nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, desde que atendido o disposto no inciso I deste artigo.

Art. 20. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 152, § 2º da Constituição Estadual, será realizada por decreto do Governador.

Parágrafo único. A data limite para reabertura de créditos especiais e extraordinários é até o final do 1º (primeiro) semestre de 2011.

Art. 21. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de que:

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;

II - não poderão ser incluídas despesas a título de investimentos em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, de acordo com o disposto no artigo 152, § 3º da Constituição Estadual.

Art. 22. Na programação da despesa os investimentos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos.

Art. 23. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observado o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 4.320/64, e que atendam as seguintes condições:

I - comprovante pertinente à pesquisa do concedente junto aos seus arquivos e aos cadastros a que tiver acesso, em especial ao Cadastro Informativo - CADIN/ES ou do SIAFEM, demonstrando que não há quaisquer pendências do convenente junto ao Estado, e às entidades da administração pública estadual direta ou às entidades a elas vinculadas; II - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e que possuam comprovante do Registro ou do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, salvo nas demais áreas de atuação governamental que deverão apresentar registro ou certificado dos órgãos competentes.

§ 1º As entidades aptas a receberem recursos a título de subvenções sociais, a que se refere o caput deste artigo, serão definidas em anexo integrante da Lei Orçamentária de 2011 e deverão estar listadas nominalmente e por município. § 2º Todas as entidades que sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com o termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790,

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 11

de 23.3.1999, estão aptas a receber subvenção social desde que atendam à legislação em vigor e os incisos deste artigo.

Art. 24. A transferência de recursos a entidade privada, a título de contribuição corrente, ocorrerá se for autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos nominalmente identificada, em anexo, da Lei Orçamentária de 2011 ou, ainda, escolhida para execução, em parceria com a administração pública estadual, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.

Art. 25. É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no artigo 12, § 6º da Lei Federal nº 4.320/64, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, desde que atendam as condições previstas nos incisos I e II do artigo 23 desta Lei.

§ 1º As entidades aptas a receberem recursos a título de auxílios, a que se refere o caput deste artigo, serão definidas em anexo integrante da Lei Orçamentária de 2011 e deverão estar listadas nominalmente e por município. § 2º Todas as entidades que sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com o termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/99 estão aptas a receber auxílio, desde que atendam à legislação em vigor.

Art. 26. O Poder Executivo remeterá à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa, acompanhando a mensagem do Projeto de Lei Orçamentária de 2011, a listagem das entidades privadas sem fins lucrativos, aptas a serem beneficiadas com recursos orçamentários de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, com respectivos CNPJs e classificações orçamentárias pertinentes (Programa de Trabalho).

Art. 27. As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Art. 28. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais destinados à despesa com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Assembleia Legislativa, por projeto específico e exclusivamente para essa finalidade, ficando vedada a transferência, o remanejamento e a transposição de recursos orçamentários que estejam consignados para gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 29. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2011 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei.

Art. 30. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º O controle dos custos e a avaliação dos resultados compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

§ 2º O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; e

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

§ 3º Para atendimento ao disposto no caput deverão ser aprimorados pelos órgãos executores os processos de controle de custos diretos e indiretos das ações e desenvolvidos métodos e sistemas que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.

§ 4º Para fins de acompanhamento e controle de custo, serão utilizados o Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA e o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; para fins de cumprimento do inciso XIII do artigo 56 da Constituição Estadual, o Poder Legislativo utilizará o SIGA e o SIAFEM, ficando o Poder Legislativo obrigado a dotar a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas dos instrumentos necessários para o cumprimento do dispositivo constitucional acima citado. § 5º O acompanhamento dos programas financiados com recursos do Orçamento Fiscal será feito no módulo de monitoramento do gasto público do Sistema Plano Plurianual - SISPPA e no SIAFEM; para fins de cumprimento do inciso XIII do artigo 56 da Constituição Estadual, o Poder Legislativo utilizará o SISPPA e o SIAFEM, ficando o Poder

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Legislativo obrigado a dotar a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas dos instrumentos necessários para o cumprimento do dispositivo constitucional acima citado. § 6º As diretrizes e metas dos projetos prioritários do Governo serão avaliados pelo Sistema de Gerenciamento Estratégico de Projetos do Governo do Espírito Santo - SIGES. Art. 31. A Lei Orçamentária de 2011 incluirá dotações para o pagamento de precatórios conforme estabelecido pela Emenda Constitucional Federal nº 62, de 09.12.2009. .

Seção I Das Diretrizes Específicas do Orçamento da

Seguridade Social

Art. 32. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 158, 159, 164 e 167 da Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram este orçamento;

II - da contribuição para o plano de seguridade do servidor;

III - do orçamento fiscal.

Parágrafo único. É vedada ao Estado a retenção de recursos provenientes da União e destinados aos municípios para atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

Seção II

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 33. O orçamento de investimento previsto no artigo 150, § 5º, inciso II da Constituição Estadual será apresentado por empresa pública e sociedade de economia mista nas quais o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º A despesa será discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível e por fontes de financiamento.

§ 2º As fontes de financiamento identificarão os recursos:

I - gerados pela empresa;

II - relativos à participação acionária do Estado;

III - oriundos de operações de crédito internas;

IV - oriundos de operações de crédito externas; e

V - de outras origens.

§ 3º A programação dos investimentos à conta de recursos provenientes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive participação acionária, observará o valor e a destinação constante do orçamento original.

§ 4º As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, de acordo com o disposto no artigo 4º desta Lei, não integrarão o orçamento de investimento.

Art. 34. O orçamento de investimento será discriminado segundo:

I - a classificação funcional;

II - o detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos;

III - os demonstrativos:

a) dos investimentos por função, subfunção e programa;

b) dos investimentos por órgão;

c) dos investimentos por órgão e unidade;

d) dos investimentos por programa de trabalho;

e) dos investimentos detalhados em nível de projetos e atividades;

f) dos investimentos por região-programa.

Art. 35. Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64, no que se refere ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

Art. 36. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2011 as despesas com amortização, juros e encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas até a data do encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa e nas operações previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, no amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11.9.1997.

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Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará, juntamente com a Proposta Orçamentária, quadro demonstrativo da previsão de pagamento do serviço da dívida para 2011, incluindo modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E

ENCARGOS SOCIAIS

Art. 37. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00, a despesa da folha de pagamento de maio de 2010 projetada para o exercício de 2011, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos; a Defensoria Pública terá os seus limites determinados pelo Governo do Estado, por lei complementar.

Art. 38. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 154, § 1º, inciso II da Constituição Estadual, constarão do Projeto de Lei Orçamentária de 2011 ações específicas visando a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, de todos os Poderes do Estado e do Ministério Público, observados os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 39. Na hipótese de alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2011 ao Poder Legislativo, e que implique em excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, quanto à estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos por ocasião da tramitação do mesmo na Assembleia Legislativa.

Parágrafo único. Caso a alteração mencionada no caput deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de autorização legislativa.

Art. 40. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita somente poderá ser aprovada caso atenda às exigências contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00.

CAPÍTULO VIII DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO

Art. 41. O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, por meio de suas funções de agente financeiro de investimentos privados e públicos, articulador de interesses governamentais, empresariais, setoriais e regionais, e promotor da competitividade sustentável, no exercício financeiro de 2011, atuará de acordo com as diretrizes e prioridades do Governo para promoção do desenvolvimento sustentável, priorizando projetos que gerem aumento de emprego e renda, competitividade da economia, redução das desigualdades sociais e dos desequilíbrios regionais internos, embasado a partir das estratégias de desenvolvimento constantes do Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025, conforme segue: I - descentralização econômica e interiorização do desenvolvimento: a) ampliar a oferta dos serviços bancários e de crédito para investimentos de longo prazo, aproximando-os e disponibilizando-os aos empreendedores em todos os municípios capixabas, principalmente os do interior; b) atrair e reter investimentos privados, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos, principalmente no interior do Estado, objetivando a redução das desigualdades; c) fortalecer a dinâmica regional capixaba, por meio do incentivo à constituição e apoio ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais, a partir de parcerias institucionais que envolvam redes empresariais, sociais e tecnológicas; d) melhorar, qualitativa e quantitativamente, a aplicação do crédito rural aos agricultores familiares, incentivando a diversificação produtiva e o aumento da produtividade no campo; e) estimular a competitividade da cadeia produtiva do turismo, com ênfase na revitalização de centros turísticos, melhoria de infraestrutura e consolidação de rotas turísticas; II - agregação de valor à produção, adensamento das cadeias produtivas e diversificação econômica: a) promover o desenvolvimento sustentável socioeconômico do Espírito Santo, através de parceiros de negócios e institucionais; b) apoiar investimentos privados que tenham como objetivo a agregação de valor à produção, o adensamento das cadeias produtivas e a diversificação econômica;

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c) incentivar a integração de micro, pequenas e médias empresas locais aos grandes projetos industriais aqui localizados; d) promover a integração e o esforço conjunto dos diversos segmentos do agronegócio, visando a sua expansão e consolidação, promovendo, inclusive, a integração da agricultura familiar às cadeias produtivas do agronegócio de maior valor agregado; e) participar da articulação e fomento de projetos nos setores de petróleo, gás, etanol, turismo, agronegócio, energia e de desenvolvimento da logística, onde e quando couber ação do Banco; f) apoiar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, participando, inclusive, do desenvolvimento de redes de ciência, tecnologia e inovação, integrada e sinérgica com as potencialidades regionais; g) contribuir para o surgimento, crescimento e consolidação de empresas, cujo principal ativo seja o capital intelectual; h) participar de programas de fomento a empresas de base tecnológica, em setores portadores de futuro, buscando promover parcerias com instituições com objetivos similares, a fim de congregar esforços; i) colaborar para o aumento da participação do Espírito Santo no comércio exterior brasileiro, através de financiamentos adequados e específicos para as micro, pequenas e médias empresas exportadoras do Estado; j) fortalecer a competitividade estadual e incentivar a redução da informalidade, incrementando, com isso, a geração de impostos; k) financiar as áreas de saúde, agricultura, educação, infraestrutura e os projetos do setor público; l) financiar a área de educação, principalmente os programas de incentivo educacional técnico aos jovens capixabas; III - erradicação da pobreza e redução das desigualdades: a) fortalecer o pequeno empreendedor, através de financiamentos adequados, apoio técnico e parcerias específicas; b) ampliar a atuação dos instrumentos de microcrédito, em parceria com os municípios; c) fortalecer e ampliar a atuação dos bancos comunitários de microcrédito, participando, inclusive, na formulação e estruturação dos seus instrumentos; IV - recuperação e conservação dos recursos naturais:

a) apoiar investimentos e programas que tenham como objetivo a manutenção, a conservação e a ampliação de recursos naturais; b) incentivar a consolidação do sistema estadual de gestão de recursos hídricos, por meio da gestão financeira do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo - FUNDÁGUA; c) participar de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento de uma política integrada de responsabilidade ambiental no Estado; d) empréstimo e financiamento para projetos geológicos e geotécnicos associados a programas municipais de melhoria da gestão territorial e de identificação de área de risco; V- desenvolvimento do capital humano: a) incentivar a qualificação do capital humano, através da capacitação de recursos humanos, em nível de pós-graduação, e do desenvolvimento do capital intelectual; VI - desenvolvimento da rede de cidades: a) incentivar a melhoria das estruturas administrativas e tributárias dos municípios capixabas, incentivando-os a adotarem instrumentos de planejamento e gestão adequados; b) estimular a gestão pública orientada a resultados, dirigindo-se por práticas de maximização do retorno dos investimentos realizados, visando aumentar a capacidade desses municípios de produzir benefícios relevantes para a sociedade; c) apoiar ações que busquem aumentar a qualidade e a eficiência do atendimento oferecido pelos municípios à sociedade, por meio da cultura voltada à inovação; d) apoiar execução de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e necessidades especiais, através do desenvolvimento de ações para melhoria de sua qualidade de vida; VII - fortalecimento da identidade e melhoria da imagem capixaba: a) promover o conhecimento do Espírito Santo, disseminando uma imagem positiva do Estado e enfatizando seus principais atributos socioeconômicos; VIII - fortalecimento da integração com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, com vistas à formulação e execução de programas prioritários de governo, atendidas as regras de prudência e boa gestão bancária:

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a) considerar como prioritárias, para concessão de empréstimo ou financiamento, as empresas que desenvolvem e apoiam os projetos de responsabilidade social e sócio-ambiental; b) empréstimo e financiamento nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e de projetos do setor público. § 1º Os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo BANDES não poderão ser inferiores aos respectivos custos de captação, salvo os previstos em lei.

§ 2º A concessão de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BANDES, inclusive aos municípios, na forma da lei, e suas entidades da administração indireta, fundações, empresas e sociedades controladas, sem prejuízo das normas regulamentares pertinentes, somente poderá ser efetuada se o cliente comprovar sua situação de regularidade com o Estado, seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Para os efeitos do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993.

Art. 43. A Lei Orçamentária de 2011 conterá ação específica visando o pagamento de despesas decorrentes do Programa Capixaba de Investimentos Públicos e Empregos. Art. 44. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária do ano 2011 não ser sancionado até 31.12.2010, a programação dele constante, na forma da proposta enviada à Assembleia Legislativa, poderá ser executada, no máximo, em 3 (três) meses, até que o projeto seja sancionado, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária.

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 2º Inclui-se no disposto no caput deste artigo as ações que estavam em execução em 2010.

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atender despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - benefícios assistenciais;

III - serviço da dívida;

IV - transferências constitucionais e legais a municípios;

V - atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 45. Em cumprimento ao artigo 54 da Lei Complementar Federal n° 101/00, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do quadrimestre.

§ 1º Os Relatórios de Gestão Fiscal serão distribuídos à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa imediatamente após terem sido recebidos pela Assembleia Legislativa.

§ 2º Para subsidiar a apreciação dos Relatórios pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado encaminhará à mesma, em até 60 (sessenta) dias após o final do prazo de que trata o caput deste artigo, relatório contendo a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Art. 46. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, deverá atender, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual dotação de recursos com a finalidade de promover a regularização fundiária de áreas urbanas.

Art. 48. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, essa será feita de forma proporcional no montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimento” e “inversões financeiras” de cada Poder e do Ministério Público, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.

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Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo limitará o repasse de recursos financeiros, conforme estabelecido no § 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 49. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, publicarão no Diário Oficial o quadro de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada projeto, atividade e operação especial, a esfera orçamentária, o identificador de uso, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.

§ 1º O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária, bem como relatório indicativo de realização da receita, para fins de verificação do estabelecido nos artigos 9º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/00. § 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês. § 3º O Poder Executivo disponibilizará à Assembleia Legislativa os mecanismos eletrônicos necessários ao acompanhamento e monitoramento da execução orçamentária.

Art. 50. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 51. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.

§ 1º O banco de dados referente ao caput deste artigo será disponibilizado na forma acordada entre os Poderes Legislativo e Executivo. § 2º A Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle de Tomada de Contas da Assembleia Legislativa terá acesso a todos os dados da proposta orçamentária.

Art. 52. Todas as tabelas referentes ao sistema de elaboração do orçamento anual e aos projetos que as

alterem serão enviados pelo Poder Executivo por meio eletrônico, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto nesta Lei, e no prazo regimental, após o encaminhamento à sanção do Governador do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo enviará também, por meio eletrônico, os dados e informações relativos ao autógrafo, indicando:

I - em relação a cada categoria de programação e grupo de natureza de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte de recursos, realizados pela Assembleia Legislativa;

II - as novas categorias de programação e, em relação a essas, as fontes de recursos e as denominações atribuídas. Art. 53. Integram esta Lei os Anexos I, II e III, contendo:

I - Anexo I - Metas Fiscais;

II - Anexo II - Riscos Fiscais; e

III - Anexo III - Prioridades e Metas.

Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece, em seu artigo 4º, §§ 1º e 2º, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais (AMF). Em cumprimento a essa determinação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:

Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º);

Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I);

Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II);

Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III);

Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III);

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 17

Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”);

Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V);

Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V).

Os conceitos adotados na composição dos índices e valores do Anexo de Metas Fiscais tiveram como base a Portaria STN nº 462, de 05 de agosto de 2009, que aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a seguir: Receita Total – Registra os valores estimados de Receita Total. Receitas Primárias – Correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário. Despesa Total – Registra os valores estimados de Despesa Total. Despesas Primárias – Correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário. Resultado Primário – Indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. É o resultado da diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Dívida Pública Consolidada – Corresponde ao montante total apurado:

• das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;

• das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; • dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

Dívida Consolidada Líquida (DCL) – Corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Dívida Fiscal Líquida – Corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores. Valores a Preços Correntes – Identifica os valores das metas fiscais tomando como base o cenário macroeconômico, de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes. Valores a Preços Constantes – Identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os dois exercícios seguintes.

Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º) Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais Como metodologia para cálculo dos índices e dos valores correntes e constantes nos anos de 2011, 2012 e 2013, foram adotados como indicadores macroeconômicos para estabelecer as metas anuais na LDO 2011 para os referidos exercícios, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em 4,5% em cada ano, o Produto Interno Bruto – PIB Nacional em 5,5 % em cada ano, o Crescimento Real estimado em 2,0 % em cada ano, e a taxa de câmbio em R$ 1,84 para 2011, R$ 1,88 para 2012 e R$ 1,91 para 2013, conforme a seguir:

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Conceitos e Critérios adotados: Receitas Primárias (I) = Receita Total

Receita Patrimonial Alienação de Bens Operações de Crédito Amortização de Empréstimos

(–) (–) (–) (–)

Despesas Primárias (II) = Despesa Total

Juros e Encargos da Dívida Amortização da Dívida e Aquisição de títulos de capital integralizado Concessão de empréstimos com retorno garantido

(–) (–) (–)

Resultado Primário (III) = Receitas Primárias (I)

Despesas Primárias (II) (–)

Resultado Nominal = Saldo da Dívida Fiscal de Determinado Ano

Saldo da Dívida Fiscal do Ano Anterior (–)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) = Dívida Pública Consolidada

Ativo Disponível Haveres Financeiros Restos a Pagar Processados

(–) (–) (–)

Dívida Fiscal Líquida = Dívida Consolidada Líquida

Receitas de Privatizações Passivos Reconhecidos

(+) (–)

Valores a Preços Correntes = IPCA 2011 X CRESCIMENTO REAL 2011

IPCA 2012 X CRESCIMENTO REAL 2012 IPCA 2013 X CRESCIMENTO REAL 2013

Índice para Deflação de Preços Correntes

Ano Base 2010 = 1,00000 Ano 2011 = 1 + IPCA 2011 / 100 Ano 2012 = ((1 + (IPCA 2011 /100)) * ((1 + (IPCA 2012 /100)) Ano 2013 = ((1 + (IPCA 2011 /100)) * ((1 + (IPCA 2012/100)) * ((1 + (IPCA 2013 /100))

Valores a Preços Constantes = Ano 2010

Ano 2011 Ano 2012 Ano 2013

Valor Corrente Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação Valor Corrente / Índice para Deflação

2011 2012 2013

IPCA (%) * 4,50 4,50 4,50

PIB NACIONAL (%) * 5,50 5,50 5,50

CRESCIMENTO REAL (%) ** 2,00 2,00 2,00

CÂMBIO (R$ / US$ - média) * 1,84 1,88 1,91

* PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO PLDO 2011 DA UNIÃO

** PARÂMETROS ESTABELECIDOS SEFAZ

ANOSÍNDICES

PARÂMETROS MACROECONÔMICOS PROJETADOS

AMF - DEMONSTRATIVO I (LRF, Art. 4º, § 1º) R$ MIL

CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE( A ) (A / PIB)*100 ( B ) (B / PIB)*100 ( C ) (C / PIB)*100

RECEITA TOTAL 12.261.791 11.733.771 14,86 13.069.843 11.968.447 14,86 13.931.146 12.207.816 14,86

RECEITAS PRIMÁRIAS ( I ) 11.625.026 11.124.426 14,09 12.448.197 11.399.187 14,15 13.313.009 11.666.145 14,20

DESPESA TOTAL 11.685.487 11.182.284 14,16 12.533.979 11.477.740 14,25 13.443.556 11.780.542 14,34

DESPESAS PRIMÁRIAS ( II ) 11.221.839 10.738.602 13,60 12.030.623 11.016.802 13,68 12.880.672 11.287.289 13,74

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I - II) 403.187 385.825 0,49 417.574 382.385 0,47 432.338 378.856 0,46

RESULTADO NOMINAL 194.304 185.937 0,24 138.776 127.081 0,16 74.243 65.059 0,08

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 3.619.255 3.463.402 4,39 3.628.031 3.322.297 4,12 3.562.274 3.121.609 3,80

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.075.695 1.029.373 1,30 1.214.471 1.112.127 1,38 1.288.714 1.129.296 1,37

FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO / SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

% PIB (ES)

METAS ANUAISANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2011

2011

ESPECIFICAÇÃO % PIB (ES)

2012 2013

% PIB (ES)

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

VALOR VALOR VALOR

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 19

Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso I) As metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.969/09, de 29 de julho de 2008 – LDO 2009 foram rigorosamente observadas na execução orçamentária e financeira de 2009. Isso possibilitou a manutenção da estabilidade fiscal adquirida ao longo dos anos anteriores, mesmo diante das dificuldades advindas da crise macroeconômica mundial. A receita apurada no exercício de R$ 10.821 milhões, comparada à meta prevista de R$ 11.254 milhões, apresentou uma diferença a menor de R$ 433 milhões, proveniente da queda na arrecadação do ICMS Importação. Pelo lado da despesa, o valor empenhado no exercício de R$ 11.105 milhões ficou acima da meta prevista de R$ 10.945 milhões. Isso, em decorrência do superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, que permitiu a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual, no montante de R$ 969 milhões. Devido à incorporação desses créditos adicionais ao orçamento, cuja aplicação foi basicamente em

despesas de investimentos, o resultado primário apurado foi negativo em R$ 413 milhões. No entanto, quando o resultado primário é calculado considerando a receita arrecadada e a despesa realizada, deduzida do valor correspondente aos créditos abertos durante o ano, o valor apurado é positivo de R$ 555 milhões contra a meta inicialmente prevista de R$ 308 milhões. O superávit primário indica a capacidade de pagamento do serviço da dívida pública, que no exercício de 2009 importou em R$ 383 milhões. Esse resultado só foi possível pelo controle rigoroso da despesa em função do comportamento da receita, que permitiu ao Governo Estadual cumprir em dia com todas as obrigações geradas pela atual administração. O Resultado Nominal, que representa o comparativo da Dívida Fiscal Líquida do período ao do imediatamente anterior, cuja previsão era de uma redução de R$ 11 milhões para 2009, atingiu no final do exercício uma redução de R$ 143 milhões. Isso significa que a Dívida Fiscal Líquida do Estado passou de R$ 317 milhões (31/12/2008) para R$ 174 milhões em 31/12/2009.

Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos

Três Exercícios Anteriores (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso II)

DEMONSTRATIVO II (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso I) R$ MIL

PREVISTAS REALIZADAS VALOR %(A) (B) (C = B - A) (D = (C/A) X 100)

RECEITA TOTAL 11.254.046 0,156 10.821.506 0,150 (432.540) (3,84)

RECEITAS PRIMÁRIAS ( I ) 10.778.865 0,149 10.305.403 0,143 (473.462) (4,39)

DESPESA TOTAL 10.944.560 0,151 11.104.806 0,154 160.246 1,46

DESPESAS PRIMÁRIAS ( II ) 10.470.738 0,145 10.718.573 0,148 247.835 2,37

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I - II) 308.127 0,004 (413.170) (0,006) (721.297) (234,09)

RESULTADO NOMINAL (11.501) - (142.684) (0,002) (131.183) 1.140,62

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 3.302.644 0,046 3.658.047 0,051 355.403 10,76

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.167.624 0,016 619.766 0,009 (547.858) (46,92)

FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO / SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Notas Explicativas:Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.969, de 29.7.2008 (LDO 2009)

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR2011

ESPECIFICAÇÃOMETAS 2009 VARIAÇÃO

% PIB (ES) % PIB (ES)

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

A elaboração dos cálculos de projeção das metas fiscais dos exercícios de 2011, 2012 e 2013, teve como base à receita reprogramada de 2010 - constante do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira nº 2.456-R, de 02 de fevereiro de 2010, com atualização de alguns valores, e os parâmetros constantes do

Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, Art 4º, § 1º): IPCA de 4,5% a.a. e Crescimento Real de 2,0% a.a. Para o cálculo da despesa reprogramada foram mantidos os parâmetros de crescimentos históricos.

Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)

AMF - DEMONSTRATIVO III (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II) R$ MIL

2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %

RECEITA TOTAL 11.067.451 10.821.507 (2,22) 11.503.697 6,30 12.261.791 6,59 13.069.843 6,59 13.931.146 6,59

RECEITAS PRIMÁRIAS ( I ) 10.646.665 10.305.407 (3,21) 10.802.698 4,83 11.625.026 7,61 12.448.197 7,08 13.313.009 6,95

DESPESA TOTAL 10.192.770 11.104.806 8,95 10.740.000 (3,29) 11.685.487 8,80 12.533.979 7,26 13.443.556 7,26

DESPESAS PRIMÁRIAS ( II ) 9.825.249 10.718.573 9,09 10.351.482 (3,42) 11.221.839 8,41 12.030.623 7,21 12.880.672 7,07

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I - II) 821.416 (413.166) (150,30) 451.216 (209,21) 403.187 (10,64) 417.574 3,57 432.338 3,54

RESULTADO NOMINAL (370.785) (142.684) (61,52) 276.917 (294,08) 194.304 (29,83) 138.776 (28,58) 74.243 (46,50)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 3.807.148 3.658.047 (3,92) 3.550.951 (2,93) 3.619.255 1,92 3.628.031 0,24 3.562.274 (1,81)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 800.397 619.766 (22,57) 886.391 43,02 1.075.695 21,36 1.214.471 12,90 1.288.714 6,11

2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %

RECEITA TOTAL 12.081.307 11.304.146 (6,43) 11.503.697 1,77 11.733.771 2,00 11.968.447 2,00 12.207.816 2,00

RECEITAS PRIMÁRIAS ( I ) 11.621.974 10.765.028 (7,37) 10.802.698 0,35 11.124.426 2,98 11.399.187 2,47 11.666.145 2,34

DESPESA TOTAL 11.126.499 11.600.080 4,26 10.740.000 (7,41) 11.182.284 4,12 11.477.740 2,64 11.780.542 2,64

DESPESAS PRIMÁRIAS ( II ) 10.725.311 11.196.622 4,39 10.351.482 (7,55) 10.738.602 3,74 11.016.802 2,59 11.287.289 2,46

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I - II) 896.663 (431.593) (148,13) 451.216 (204,55) 385.825 (14,49) 382.385 (0,89) 378.856 (0,92)

RESULTADO NOMINAL (404.752) (149.048) (63,18) 276.917 (285,79) 185.937 (32,85) 127.081 (31,65) 65.059 (48,81)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 4.155.909 3.821.196 (8,05) 3.550.951 (7,07) 3.463.402 (2,47) 3.322.297 (4,07) 3.121.609 (6,04)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 873.719 647.408 (25,90) 886.391 36,91 1.029.373 16,13 1.112.127 8,04 1.129.296 1,54

FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO / SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ESPECIFICAÇÃO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2011

ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

AMF - DEMONSTRATIVO IV (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III) R$ MIL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %PATRIMÔNIO / CAPITAL 6.791.633 83,76 5.875.272 86,51 3.762.089 64,03 RESERVAS - - - - - - RESULTADO ACUMULADO 1.317.179 16,24 916.361 13,49 2.113.183 35,97 TOTAL 8.108.812 100,00 6.791.633 100,00 5.875.272 100,00 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

R$ MIL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %PATRIMÔNIO / CAPITAL 143.060 164,49 98.961 69,17 87.832 88,75 RESERVAS - - - - - - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (56.090) (64,49) 44.099 30,83 11.129 11,25 TOTAL 86.970 100,00 143.060 100,00 98.961 100,00 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2011

REGIME PREVIDENCIÁRIO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERAL

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 21

Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso III)

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

AMF - DEMONSTRATIVO V (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso III) R$ MIL2009 2008 2007(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 658 2.975 1.499 Alienação de Bens Móveis 467 777 449 Alienação de Bens Imóveis 191 2.198 1.050

2009 2008 2007(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 1.730 DESPESAS DE CAPITAL - - 210

Investimentos - - 210 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DA SUPPIN - - 1.520 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - -

Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprios de Previdência dos Servidores - - -

2009 2008 2007(g) = ((a I - d I) + h III) (h) = ((b I - e II) + i III) (i) = (c I - f II)

VALOR (III) 3.402 2.744 (231) FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

NOTAS EXPLICATIVAS:

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DESPESAS EXECUTADAS

2011

1 - Os recursos ordinários da alienação de bens foram utilizados para o financiamento de despesas de capital do Governo;

2 - No exercício de 2007, na especificação "DESPESAS CORRENTES DA SUPPIN" estão sendo consideradas as despesas correntes daSuperintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN que referem-se a receita própria, porém estas receitas foram contabilizadas comoReceita de Capital.

RECEITAS REALIZADAS

SALDO FINANCEIRO

AMF - DEMONSTRATIVO VI (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea "a") R$ MILRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.021.269 193.220 219.659 RECEITAS CORRENTES 1.021.269 193.220 219.837

Receita de Contribuições 985.396 170.202 192.944 Contribuição Servidor 150.573 170.202 192.407

Pessoal Civil 128.626 140.415 154.901 Pessoal Militar 21.947 29.787 37.506

Contribuição Patronal 834.824 - - Pessoal Civil 679.567 - - Pessoal Militar 155.256 - -

Outras Receitas de Contribuições - - 537 Receita Patrimonial 8.983 17.639 20.956 Receitas de Serviços 23.186 462 425 Outras Receitas Correntes 3.703 4.917 5.512

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 3.502 4.801 4.960 Demais Receitas Correntes 201 116 552

RECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - -

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA - - (179)RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - 850.450 927.664

RECEITAS CORRENTES - 850.450 927.664 Receita de Contribuições - 816.241 927.539

Patronal - 314.497 354.834 Pessoal Civil - 254.835 280.651 Pessoal Militar 59.662 74.183

Para Cobertura de Déficit Atuarial - 501.744 572.705 Em Regime de Débitos e Parcelamentos - - -

Receita Patrimonial - - - Receitas de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - 34.209 125

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 1.021.269 1.043.670 1.147.323

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2007 2008 2009DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 1.053.583 1.002.554 1.117.508

ADMINISTRAÇÃO 10.315 8.894 9.523 Despesas Correntes 7.787 8.598 9.153 Despesas de Capital 2.528 296 371 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.043.268 993.660 1.107.984

Pessoal Civil 753.336 760.532 824.252 Pessoal Militar 190.212 222.209 258.012 Outras Despesas Previdenciárias 99.720 10.919 25.720

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Outras Despesas Previdenciárias 99.720 10.919 25.720

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - 3.169 4.144 ADMINISTRAÇÃO - - 4.144

Despesas Correntes - - 4.144 Despesas de Capital - - -

PREVIDÊNCIA - 3.169 - Despesas Correntes - 3.169 - Despesas de Capital - - -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.053.583 1.005.723 1.121.651 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) (32.315) 37.947 25.671

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS)

2011

22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2007 2008 2009TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 67.425 59.493 51.542

PLANO FINANCEIRO 67.425 59.493 51.542 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 67.425 59.493 51.542 Recursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO - - - Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o RPPS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - - BENS E DIREITOS DO RPPS 108.416 203.838 280.879 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

NOTAS EXPLICATIVAS:

1- No Demonstrativo não estão sendo considerados os dados do Fundo de Desenvolvimento e Assistência do Servidor Público do Estado doEspírito Santo, uma vez que o mesmo é referente à assistência ao servidor público estadual;

2- A despesa da função 28-Encargos Especiais está incluída na função ADMINISTRAÇÂO;

3- Neste anexo, na especificação "Contribuição do Servidor Ativo Civil" da coluna "2007" está sendo considerado o valor deR$ 2.360.222,44, referente à contribuição de servidores (conta 211110202) recolhida pelo Fundo de Previdência dos Servidores Civis eMilitares - FUNPES (Fundo Financeiro), que não foi classificada como receita pelo próprio FUNPES no mês de competência.

AMF - DEMONSTRATIVO VI (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea "a") R$

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c = a - b) (d = D. Exercício Anterior + c)

2009 - - - 49.735.078,05 2010 396.847.565,05 989.874.198,14 593.026.633,09- 543.291.555,04- 2011 395.763.857,07 991.836.442,26 596.072.585,18- 1.139.364.140,23- 2012 397.419.524,30 993.626.336,54 596.206.812,24- 1.735.570.952,47- 2013 393.794.738,87 994.351.991,33 600.557.252,46- 2.336.128.204,93- 2014 391.891.124,57 996.488.879,84 604.597.755,27- 2.940.725.960,19- 2015 390.735.797,90 997.742.590,08 607.006.792,18- 3.547.732.752,37- 2016 387.848.627,56 1.004.739.977,08 616.891.349,52- 4.164.624.101,89- 2017 379.425.180,95 1.010.105.137,32 630.679.956,37- 4.795.304.058,26- 2018 366.647.714,32 1.021.380.367,57 654.732.653,25- 5.450.036.711,51- 2019 362.034.520,34 1.030.734.376,07 668.699.855,73- 6.118.736.567,23- 2020 357.226.680,14 1.052.737.206,69 695.510.526,55- 6.814.247.093,79- 2021 344.660.395,15 1.093.750.909,11 749.090.513,96- 7.563.337.607,74- 2022 331.832.309,22 1.116.326.478,04 784.494.168,82- 8.347.831.776,56- 2023 321.400.685,20 1.133.440.043,42 812.039.358,22- 9.159.871.134,78- 2024 309.453.859,28 1.170.217.075,77 860.763.216,49- 10.020.634.351,27- 2025 298.612.807,90 1.221.673.053,43 923.060.245,52- 10.943.694.596,79- 2026 279.952.979,63 1.227.750.495,67 947.797.516,04- 11.891.492.112,83- 2027 256.217.958,02 1.238.835.050,02 982.617.092,00- 12.874.109.204,83- 2028 244.931.180,97 1.240.514.863,39 995.583.682,42- 13.869.692.887,26- 2029 232.714.707,60 1.245.077.882,75 1.012.363.175,15- 14.882.056.062,41- 2030 220.178.050,46 1.246.863.338,90 1.026.685.288,44- 15.908.741.350,85- 2031 206.550.683,93 1.221.891.081,17 1.015.340.397,25- 16.924.081.748,10- 2032 189.705.372,41 1.226.155.835,13 1.036.450.462,72- 17.960.532.210,82- 2033 179.869.797,99 1.204.614.433,44 1.024.744.635,44- 18.985.276.846,26- 2034 165.839.348,94 1.173.237.824,01 1.007.398.475,08- 19.992.675.321,34- 2035 155.096.800,02 1.137.917.452,22 982.820.652,20- 20.975.495.973,54- 2036 145.942.363,65 1.098.594.621,94 952.652.258,28- 21.928.148.231,82- 2037 137.674.101,93 1.060.429.759,89 922.755.657,96- 22.850.903.889,78- 2038 127.107.819,58 1.004.542.494,23 877.434.674,65- 23.728.338.564,43- 2039 117.995.274,35 948.849.170,23 830.853.895,88- 24.559.192.460,31- 2040 115.932.665,30 891.374.833,40 775.442.168,10- 25.334.634.628,41- 2041 115.668.730,10 836.467.381,89 720.798.651,79- 26.055.433.280,20- 2042 115.723.936,49 786.741.240,04 671.017.303,55- 26.726.450.583,75- 2043 115.334.152,11 737.286.527,93 621.952.375,82- 27.348.402.959,57- 2044 113.975.127,05 700.384.904,59 586.409.777,53- 27.934.812.737,10- 2045 111.996.078,44 657.961.432,80 545.965.354,36- 28.480.778.091,47- 2046 109.564.072,69 615.849.561,47 506.285.488,78- 28.987.063.580,25- 2047 25.441.286,28 574.283.315,58 548.842.029,30- 29.535.905.609,55- 2048 25.695.699,15 533.652.223,79 507.956.524,64- 30.043.862.134,19- 2049 25.952.656,14 494.193.943,51 468.241.287,37- 30.512.103.421,56- 2050 26.212.182,70 456.185.237,80 429.973.055,10- 30.942.076.476,67- 2051 26.474.304,53 419.961.012,31 393.486.707,79- 31.335.563.184,45-

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASGOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXERCÍCIO

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PLANO FINANCEIRO2011

ANEXO DE METAS FISCAIS

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 23

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

AMF - DEMONSTRATIVO VI (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea "a") R$

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c = a - b) (d = D. Exercício Anterior + c)

2052 26.739.047,57 385.704.389,07 358.965.341,50- 31.694.528.525,95- 2053 27.006.438,05 353.623.426,28 326.616.988,23- 32.021.145.514,19- 2054 27.276.502,43 323.863.256,58 296.586.754,15- 32.317.732.268,33- 2055 27.549.267,45 296.669.231,04 269.119.963,58- 32.586.852.231,92- 2056 27.824.760,13 272.181.694,61 244.356.934,49- 32.831.209.166,41- 2057 28.103.007,73 250.214.178,80 222.111.171,08- 33.053.320.337,48- 2058 28.384.037,80 230.681.412,18 202.297.374,37- 33.255.617.711,86- 2059 28.667.878,18 213.702.640,31 185.034.762,13- 33.440.652.473,99- 2060 28.954.556,96 199.305.128,07 170.350.571,10- 33.611.003.045,09- 2061 29.244.102,53 186.948.275,28 157.704.172,74- 33.768.707.217,84- 2062 29.536.543,56 176.627.283,21 147.090.739,65- 33.915.797.957,49- 2063 29.831.908,99 168.134.856,27 138.302.947,28- 34.054.100.904,76- 2064 30.130.228,08 161.355.946,25 131.225.718,17- 34.185.326.622,93- 2065 30.431.530,36 156.121.258,90 125.689.728,53- 34.311.016.351,46- 2066 30.735.845,67 152.068.475,16 121.332.629,49- 34.432.348.980,95- 2067 31.043.204,13 149.333.508,25 118.290.304,12- 34.550.639.285,08- 2068 31.353.636,17 147.531.544,29 116.177.908,12- 34.666.817.193,20- 2069 31.667.172,53 146.464.399,33 114.797.226,80- 34.781.614.420,00- 2070 31.983.844,25 145.999.628,34 114.015.784,09- 34.895.630.204,09- 2071 32.303.682,70 146.022.860,26 113.719.177,56- 35.009.349.381,65- 2072 32.626.719,52 146.481.951,41 113.855.231,89- 35.123.204.613,53- 2073 32.952.986,72 147.171.143,80 114.218.157,08- 35.237.422.770,61- 2074 33.282.516,59 148.078.409,18 114.795.892,60- 35.352.218.663,21- 2075 33.615.341,75 149.124.535,49 115.509.193,73- 35.467.727.856,94- 2076 33.951.495,17 150.284.981,20 116.333.486,04- 35.584.061.342,98- 2077 34.291.010,12 151.564.951,30 117.273.941,18- 35.701.335.284,16- 2078 34.633.920,22 152.932.152,59 118.298.232,36- 35.819.633.516,53- 2079 34.980.259,42 154.461.474,11 119.481.214,69- 35.939.114.731,22- 2080 35.330.062,02 156.006.088,85 120.676.026,84- 36.059.790.758,05- 2081 35.683.362,64 157.566.149,74 121.882.787,10- 36.181.673.545,16- 2082 36.040.196,26 159.141.811,24 123.101.614,97- 36.304.775.160,13- 2083 36.400.598,23 160.733.229,35 124.332.631,12- 36.429.107.791,25- 2084 36.764.604,21 162.340.561,65 125.575.957,44- 36.554.683.748,69-

Fonte dos Dados: DRAA_2010

Dalton Luiz de Souza Osvaldo HulleAtuária MIBA 539 Gerente de Finanças e

InvestimentoPresidente Executivo

2011

EXERCÍCIO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PLANO FINANCEIRO

AMF - DEMONSTRATIVO VI (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea "a") R$

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c = a - b) (d = D. Exercício Anterior + c)

2009 205.574.253,77 2010 125.247.613,12 3.142.959,92 122.104.653,20 327.678.906,97 2011 128.660.285,08 3.152.363,64 125.507.921,44 453.186.828,41 2012 132.162.334,07 3.155.621,88 129.006.712,19 582.193.540,60 2013 134.826.426,14 3.164.167,23 131.662.258,91 713.855.799,51 2014 137.851.192,41 3.205.430,88 134.645.761,53 848.501.561,04 2015 141.075.029,47 3.323.114,78 137.751.914,69 986.253.475,72 2016 144.070.446,39 3.340.435,99 140.730.010,40 1.126.983.486,12 2017 146.172.458,03 3.459.811,59 142.712.646,44 1.269.696.132,57 2018 147.566.166,03 3.535.264,92 144.030.901,11 1.413.727.033,67 2019 150.412.255,60 3.704.436,07 146.707.819,54 1.560.434.853,21 2020 153.288.501,70 3.842.844,36 149.445.657,34 1.709.880.510,55 2021 154.881.459,50 3.993.702,48 150.887.757,02 1.860.768.267,57 2022 156.466.113,97 3.503.297,24 152.962.816,73 2.013.731.084,30 2023 158.511.096,96 3.592.130,38 154.918.966,58 2.168.650.050,88 2024 160.340.404,16 3.772.303,67 156.568.100,49 2.325.218.151,37 2025 162.403.932,86 3.986.590,93 158.417.341,93 2.483.635.493,30 2026 163.155.491,02 4.181.558,30 158.973.932,72 2.642.609.426,02 2027 163.043.791,56 4.569.577,60 158.474.213,96 2.801.083.639,98 2028 165.093.495,29 4.784.380,91 160.309.114,39 2.961.392.754,36 2029 167.028.346,64 5.421.909,02 161.606.437,63 3.122.999.191,99 2030 168.947.365,80 6.884.150,59 162.063.215,20 3.285.062.407,19 2031 170.707.673,00 7.246.943,50 163.460.729,50 3.448.523.136,69 2032 171.948.021,49 8.845.474,52 163.102.546,97 3.611.625.683,66 2033 174.421.568,59 11.284.088,87 163.137.479,72 3.774.763.163,38 2034 176.199.095,72 17.913.301,02 158.285.794,70 3.933.048.958,08 2035 178.521.855,65 24.451.694,59 154.070.161,07 4.087.119.119,15 2036 181.108.010,72 29.078.006,85 152.030.003,87 4.239.149.123,02 2037 183.862.345,08 33.644.322,61 150.218.022,47 4.389.367.145,50 2038 186.236.361,33 39.394.131,31 146.842.230,02 4.536.209.375,52 2039 188.861.887,98 48.342.723,47 140.519.164,51 4.676.728.540,03 2040 192.683.719,48 52.001.413,65 140.682.305,83 4.817.410.845,86 2041 196.872.303,10 57.280.512,20 139.591.790,90 4.957.002.636,76 2042 201.161.770,70 61.347.285,08 139.814.485,63 5.096.817.122,39 2043 205.435.054,92 65.004.391,25 140.430.663,66 5.237.247.786,05 2044 209.605.604,16 68.474.358,40 141.131.245,75 5.378.379.031,80 2045 213.734.390,94 66.412.831,10 147.321.559,84 5.525.700.591,64 2046 218.523.807,78 64.259.679,61 154.264.128,17 5.679.964.719,81 2047 223.454.477,34 62.007.997,43 161.446.479,91 5.841.411.199,72 2048 228.532.512,77 59.678.433,62 168.854.079,15 6.010.265.278,87 2049 233.759.646,54 57.266.683,66 176.492.962,88 6.186.758.241,76 2050 239.139.812,17 54.778.188,31 184.361.623,86 6.371.119.865,61 2051 244.676.958,29 52.220.476,12 192.456.482,16 6.563.576.347,78

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASGOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXERCÍCIO

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PLANO PREVIDENCIÁRIO2011

ANEXO DE METAS FISCAIS

24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso IV, alínea “a”)

Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V) OPERAÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (art. 70 do Regulamento do ICMS – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25/10/2002) 1. No fornecimento de energia elétrica, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes percentuais. (Lei n.º 5.583, de 19 de janeiro de 1998): a) quatro por cento, no fornecimento de energia elétrica consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive irrigação; ou b) sete por cento, no fornecimento de energia elétrica para o consumo mensal de até cinqüenta quilowatts hora; 2. Em cinqüenta por cento do valor da operação, nas saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com três inteiros e dois décimos por cento de gordura e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até dois por cento de gordura, destinados a estabelecimentos varejistas, atacadistas, estabelecimento industrial e suas filiais, distribuidor ou a consumidor final. (Convênios ICM 07/77, 25/83 e Convênios ICMS 43/90 e 124/93) 3. Na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco por cento do valor da prestação.

O art.70 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. Nº 1.090-R, de 25/10/2002, elenca as hipóteses que, nas operações internas, no território deste Estado, ocorre a redução da base de cálculo do ICMS. As concessões se dão, em caráter geral, com as mercadorias e prestações de serviços que enumera. Em sua maioria, decorrem de acordos firmados entre as diversas unidades Federadas, através de Convênios ou Protocolos, junto ao CONFAZ. A parcela menor das concessões, também em caráter geral, mas não decorrentes de Convênios ou Protocolos, refletem a ação do Governo Estadual, em defesa de sua economia, motivando o crescimento da produção e industrialização, bem como do comércio dos produtos produzidos e industrializados neste Estado, além de estabelecer uma concorrência igualitária com mercadorias produzidas e industrializadas em outros Estados e que adentram em território capixaba para comercialização. Conforme se constata, as hipóteses de operações contempladas com redução da base de cálculo do imposto, conferem ao ICMS o contorno da seletividade, em função da essencialidade das

AMF - DEMONSTRATIVO VI (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso IV, alínea "a") R$

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(a) (b) (c = a - b) (d = D. Exercício Anterior + c)

2052 250.375.027,37 49.602.072,22 200.772.955,15 6.764.349.302,93 2053 256.237.945,76 46.933.276,02 209.304.669,74 6.973.653.972,67 2054 262.269.605,36 44.226.835,77 218.042.769,59 7.191.696.742,26 2055 268.473.838,00 41.495.775,66 226.978.062,34 7.418.674.804,59 2056 274.854.412,61 38.756.255,02 236.098.157,59 7.654.772.962,19 2057 281.415.002,04 36.024.742,50 245.390.259,54 7.900.163.221,73 2058 288.159.179,48 33.318.302,01 254.840.877,47 8.155.004.099,20 2059 295.090.411,89 30.657.383,67 264.433.028,22 8.419.437.127,42 2060 302.212.023,70 28.058.240,49 274.153.783,21 8.693.590.910,63 2061 309.527.240,62 25.546.376,61 283.980.864,02 8.977.571.774,64 2062 317.039.091,33 23.149.105,00 293.889.986,33 9.271.461.760,98 2063 324.750.387,00 20.867.358,88 303.883.028,13 9.575.344.789,10 2064 332.663.999,52 18.735.218,50 313.928.781,02 9.889.273.570,12 2065 340.782.511,56 16.781.017,03 324.001.494,52 10.213.275.064,65 2066 349.108.275,35 15.070.052,37 334.038.222,99 10.547.313.287,63 2067 357.643.019,31 13.593.959,49 344.049.059,82 10.891.362.347,46 2068 366.388.623,14 12.319.562,50 354.069.060,65 11.245.431.408,10 2069 375.347.383,36 11.243.262,97 364.104.120,39 11.609.535.528,49 2070 384.521.705,17 10.379.287,60 374.142.417,57 11.983.677.946,06 2071 393.913.915,63 9.754.104,30 384.159.811,33 12.367.837.757,39 2072 403.526.134,03 9.276.205,05 394.249.928,98 12.762.087.686,38 2073 413.361.521,29 8.957.279,78 404.404.241,51 13.166.491.927,89 2074 423.423.198,10 8.765.853,87 414.657.344,23 13.581.149.272,12 2075 433.714.703,11 8.683.952,54 425.030.750,57 14.006.180.022,70 2076 444.239.855,33 8.690.278,45 435.549.576,88 14.441.729.599,58 2077 455.002.793,43 8.696.620,91 446.306.172,51 14.888.035.772,09 2078 466.008.689,50 8.702.978,82 457.305.710,68 15.345.341.482,77 2079 477.262.826,18 8.709.355,15 468.553.471,03 15.813.894.953,80 2080 488.770.598,93 8.715.755,67 480.054.843,25 16.293.949.797,06 2081 500.537.518,36 8.722.173,11 491.815.345,25 16.785.765.142,31 2082 512.569.212,87 8.728.616,05 503.840.596,82 17.289.605.739,12 2083 524.871.430,93 8.735.090,53 516.136.340,40 17.805.742.079,53 2084 537.450.043,67 8.741.625,65 528.708.418,02 18.334.450.497,55

Fonte dos Dados: DRAA_2010

Wilma Gomes Torres Dalton Luiz de Souza Osvaldo HulleAtuária MIBA 539 Gerente de Finanças e

InvestimentoPresidente Executivo

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PLANO PREVIDENCIÁRIO2011

EXERCÍCIO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 25

(Convênios ICMS 78/01 e 120/04) 4. Em oitenta por cento, nas saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado, desde que ocorram, depois do uso normal a que se destinarem as mercadorias, após, no mínimo, doze meses da respectiva entrada. (Convênio ICM 15/81, Convênio ICMS 50/90) 5. Em noventa e cinco por cento, nas saídas de aparelhos, máquinas e veículos usados e, em oitenta por cento, nas saídas de motores, móveis e vestuários usados. (Convênios ICM 15/81; Convênios ICMS 50/90 e 151/94) 6. Em sessenta por cento, nas operações interestaduais com os seguintes insumos, estendido o benefício à remessa com destino à apicultura, à aqüicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura, e dispensada a anulação do crédito relativo à entrada, devendo o estabelecimento vendedor deduzir, do preço da mercadoria, o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando, expressamente, na nota fiscal, a respectiva dedução. (Convênios ICMS 100/97 e 18/05) a) inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a aplicação do benefício quando dada ao produto destinação diversa. b) ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores, para os estabelecimentos a seguir indicados, estendendo-se o benefício às saídas em retorno, promovidas entre estes: I. estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bicálcio destinados à alimentação animal; II. estabelecimento produtor agropecuário; III. quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; ou IV. outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização. c) rações para animais, concentrados e suplementos, fabricados por indústria de ração animal, concentrado ou suplemento, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado que: I. os produtos sejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o número do registro esteja indicado no documento fiscal; II. o produto esteja identificado pelo respectivo rótulo ou etiqueta; III. os produtos destinem-se, exclusivamente, ao uso na pecuária; IV. o benefício aplica-se, ainda, à ração animal, preparada em estabelecimento produtor, na transferência a estabelecimento produtor do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento produtor, em relação ao qual o remetente mantenha contrato de produção integrada. V. entende-se por ração animal, qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destinam; por concentrado, mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais elementos em proporção adequada e devidamente especificada pelo seu fabricante, constitui uma ração animal; por suplemento, ingrediente ou mistura de ingredientes capazes de suprir a ração ou o concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. d) calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo. e) semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 – e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei n.º 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências

mercadorias e dos serviços, na forma prevista no art. 155, § 2°, III, da Constituição Federal, ou seja, além do objetivo meramente arrecadatório, persegue-se também o atendimento ao interesse social ou econômico, graduando as operações mercantis com carga tributária mais ou menos onerosa. Neste sentido encontram-se os produtos considerados de 1ª necessidade, tais como, os “produtos que compõem a cesta básica”, que encontram-se com a base de cálculo reduzida, de forma que resulte em aplicação de percentual de 7%, viabilizando que tais produtos cheguem à mesa do consumidor, com menor preço; nos insumos, ração animal, corretivo de solo e outros, destinados à utilização na agricultura, agropecuária, avicultura e outras atividades; e outras mercadorias consideradas como essenciais e necessárias, concedidas em caráter geral.

26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da administração federal ou estadual, que mantiverem convênio com aquele Ministério. f) alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. g) esterco animal. h) mudas de plantas. i) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos. j) enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal, classificadas no código 3507.90.4 da NBM/SH. k) gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado. l) casca de coco triturada para uso na agricultura. m) vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo. 7. Em trinta por cento, nas saídas interestaduais dos produtos a seguir relacionados, não se exigindo a anulação do crédito relativo à aquisição dos produtos (Convênios ICMS 100/97 e 150/05): a) farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; b) milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário deste Estado; ou c) amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. 8. Nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94): a) arroz; b) feijão; c) fubá de milho; d) farinha de mandioca; e) farinha de trigo; f) aves; g) peixes, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão; h) sal de cozinha; i) macarrão; j) açúcar;

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k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites; l) café torrado ou moído; m) gado suíno, ovino e caprino; n) pão francês ou de sal, de cinqüenta e um gramas a um quilograma; o) salsicha, lingüiça e mortadela; p) leite líquido, pasteurizado e esterilizado; q) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou biscoito de polvilho; r) bolachas não recheadas; s) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; ou t) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate. 9. Nas operações com os seguintes produtos da indústria aeronáutica, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de quatro por cento, observado o disposto no § 1.º: (Convênios ICMS 75/91 e 139/05) a) aviões monomotores; b) aviões bimotores, de uso exclusivamente agrícola; c) aviões multimotores, com motor de combustão interna; d) aviões turboélices; e) aviões turbojatos; f) helicópteros; g) planadores ou moto planadores; h) pára-quedas giratórios; i) outras aeronaves; j) simuladores de vôo, bem como suas partes e peças, separadas; k) pára-quedas e suas partes, peças e acessórios; l) catapultas e outros engenhos de lançamentos e semelhantes, e suas partes e peças, separadas; m) equipamentos, gabaritos, ferramental e material de uso ou consumo empregado na fabricação de aeronaves e simuladores; n) aviões militares monomotores ou multimotores de treinamento militar; o) aviões militares monomotores ou multimotores de combate com motor turboélice ou turbojato; p) aviões militares monomotores ou multimotores de sensoreamento, de vigilância ou de patrulhamento, de inteligência eletrônica ou de calibração de auxílios à navegação aérea; q) aviões militares, monomotores ou multimotores; r) helicópteros militares, monomotores ou multimotores; s) partes, peças, acessórios, ou componentes separados, dos produtos de que tratam as alíneas “a” a “i” e “o” a “s”;ou t) partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes, separados, para fabricação dos produtos de que tratam as alíneas “a” a “i” e “o” a “s”, na importação por empresas nacionais da indústria aeronáutica. 10. Nas operações internas com ferro e aço não planos comuns a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de doze por cento, não se exigindo anulação do crédito relativo à aquisição dos produtos (Convênios ICMS 33/96 e 18/05):

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a) fio- máquina de ferro ou de aço não ligados - 7213: I. dentado, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem - 7213.10.0000; ou II. de aço para tornear, de seção circular - 7213.20.0100. b) barras de ferro ou de aço não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas à torção após a laminagem - 7214: I. dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem - 7214.20: I.1. de menos de vinte e cinco centésimos por cento de carbono - 7214.20.0100; ou I.2. de vinte e cinco centésimos por cento ou mais, mas menos de sessenta centésimos por cento de carbono - 7214.20.0200. II. outras, que contenham, em peso, menos de vinte e cinco centésimos por cento de carbono - 7214.40. c) perfis de ferro ou de aço não ligados - 7216: I. em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a oitenta milímetros - 7216.21.0000; II. em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a oitenta milímetros - 7216.31: II.1. de altura igual ou superior a oitenta milímetros, mas não superior a duzentos milímetros - 7216.31.0100; II.2. de altura superior a duzentos milímetros - 7216.31.0200. III. em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a oitenta milímetros - 7216.32. 11. Nas operações de entrada de mercadorias estrangeiras no estabelecimento importador, realizadas com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos ou materiais, ou respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas, destinados a empresa industrial para integração no seu ativo imobilizado, proporcional à redução do Imposto de Importação, desde que as operações estejam amparadas por programa especial de exportação (BEFIEX) aprovado até 31 de dezembro de 1989, estendendo-se o benefício às aquisições no mercado interno. (Convênios ICMS 130/94 e 23/95) 12. Nas operações com máquinas e equipamentos e produtos de informática e automação e demais produtos listados nos Anexos VII e VIII, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, conforme consta do inciso XV,do art. 70 do RICMS. 13. Nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comércio atacadista com destino a indústria exportadora, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. (Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997) 14. Na prestação de serviço de televisão por assinatura, incluído o serviço de televisão a cabo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de dez por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 57/99) 15. Nas prestações de transportes marítimos, decorrentes de contratos de afretamento de embarcações celebrados entre empresas de apoio marítimo e a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS –, que efetuem transportes relacionados com as plataformas marítimas, de forma que carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco por cento. (Convênios ICMS 105/97, 25/99 e 42/03) 16. Nas saídas internas de pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto. (Convênios ICMS 13/94, 05/99 e 10/04) 17. Nas prestações de serviço de radio chamada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de sete inteiros e cinco décimos por cento, até 31 de dezembro de 2002; e de dez por cento, a partir de 1.º de janeiro de 2003.(Convênio ICMS 86/99)

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18. Nas saídas internas com produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas pelo estabelecimento industrializador, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. (Convênios ICMS 39/93, 08/94 e 69/03) 19. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com os produtos classificados nas posições 40.11 - pneumáticos novos de borracha e 40.13 – câmaras-de-ar de borracha, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, nos termos da Lei n.° 10.485, de 3 de julho de 2002, a base de cálculo do imposto fica reduzida do valor resultante da aplicação da alíquota de cinco inteiros e dezenove centésimos por cento sobre a base de cálculo de origem. (Convênios ICMS 10/03 e 10/04) 20. Nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária resulte no percentual efetivo de oito inteiros e oito décimos por cento, dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subseqüente esteja amparada por este benefício. (Convênios ICMS 52/91 e 10/04) 21. Nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, arrolados no Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária resulte efetivamente nos percentuais a seguir indicados, dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente esteja amparada por este benefício: (Convênios ICMS 52/91 e 10/04) a) sete por cento, nas operações interestaduais; ou b) cinco inteiros e seis décimos por cento, nas operações interestaduais destinadas a consumidor ou usuário final não contribuinte do ICMS, e nas operações internas. 22. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com as mercadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III do Convênio ICMS 133/02, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, considerando as alíquotas de um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento e seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento, respectivamente, nos termos da Lei n.° 10.485, de 2002, do valor resultante da aplicação dos percentuais indicados nas alíneas a a c, e atendidas as condições estabelecidas nas alíneas d a g. (Convênios ICMS 133/02 e 10/04) 23. Nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, item X, 1 a 17, em dez por cento, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, ficando dispensada a anulação do crédito do imposto. (Convênios ICMS 76/94 e 147/02) 24. Nas operações internas com produtos industrializados, derivados do leite, produzidos neste Estado, decorrentes de saídas da indústria com destino a estabelecimentos varejistas, atacadistas e estabelecimentos industriais e suas filiais distribuidoras ou consumidores finais, exceto nas operações com leite tipo C, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, observadas as disposições contidas no art. 338-A. 25. Nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. 26. Em cem por cento, nas saídas de veículos usados, arrolados no Anexo V. 27. Nas operações com filmes cinematográficos classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.93.00, 3702.94.00 e 3702.95.00 da NCM, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. 28. Nas operações internas com os insumos para indústria de rochas ornamentais a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto: a) lâminas de aço e diamantadas para utilização em teares -

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8202.99.10; b) granalha de aço para teares - 7205.10.00; c) serras e segmentos diamantados para utilização em cortes em geral - 6804.21.90; d) utensílios diamantados para calibragem e retífica - 8113.00.10; e) abrasivos convencionais e diamantados para desbaste e polimento - 6804.22.90; e f) resinas, impermeabilizantes e outros produtos similares para correção e tratamento de superfície - 3280.90.39. 29. De quarenta e cinco por cento, nas saídas internas de bovinos precoces do estabelecimento produtor, com destino ao que irá promover o abate, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a atividade de produção do novilho precoce. (Convênios ICMS 153/04 e 139 /05) 30. Nas saídas internas e interestaduais de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas pelo estabelecimento industrializador, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento.(Convênios ICMS 153/04 e 139/05) 31. Nas saídas internas de areia, lavada ou não, em trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento. (Convênio ICMS 41/05) 32. Em cem por cento nas operações internas com os produtos seguintes: a) farinha de trigo; b) macarrão; c) pão francês ou de sal, até um quilograma; d) biscoitos do tipo Maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho; e) bolachas não recheadas; f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas e, g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com cobertura de chocolate. 33. Nas operações internas com perfumes e cosméticos classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de dezessete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ser limitado ao percentual de sete por cento. 34. Na importação do exterior de mercadoria ou bem sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária, quando houver cobrança proporcional, pela União, dos impostos federais, de forma que a carga tributária seja equivalente à cobrança realizada pela União (Convênio ICMS 58/99) 35. Em 100% (cem por cento): (Convênio ICMS 89/05) a) nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, devendo ser estornado o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação; e b) nas saídas internas com os demais produtos industrializados resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, desde que produzidos neste Estado, devendo ser estornado o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação 36. Nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, industrializados ou não, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, de forma que a carga tributária seja equivalente a sete por cento do valor das operações, devendo o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de sete por cento. (Convênio ICMS 89/05). 37.Nas saídas dos seguintes produtos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, produzidos neste Estado, de forma que a carga

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tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, com limitação de utilização de créditos ao percentual de sete por cento: a) tijolos cerâmicos; b) tijolos (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos de tijolaria); c) telhas cerâmicas; d) blocos cerâmicos; e) lajotas; f) lajes 38. Saídas internas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de doze por cento, sendo obrigatório o estorno dos créditos proporcionalmente ao benefício. 39. Prestações de serviços de comunicação por meio de vinculações de mensagens de publicidade e propaganda de televisão por assinatura, de forma que resulte em carga tributária de dez por cento a partir de 01/01/2010. 40. No desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07, importadas sob o amparo do regime aduaneiro especial de administração temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas fiscais federais específicas, de forma que resulte em carga tributária de três por cento. 41. Nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, de forma que resulte em carga tributária efetiva de cinco por cento. 42. Nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa jurídica não contribuinte do imposto, com os produtos listados nos Anexos VIII e VIII-A, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de doze por cento, com crédito propor. 43. Nas saídas internas e interestaduais com Mercadorias adquiridas por órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde, conforme consta do inciso LIX do art. 70. OPERAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO DO IMPOSTO. (art. 107 do Regulamento do ICMS – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25/10/2002) 1. Ao estabelecimento produtor, nas saídas internas, para abate, de bovinos precoces, equivalente a quarenta e cinco por cento do valor do imposto, sendo vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com novilhos e novilhas precoces. (Convênios ICMS 60/01 e 96/04) 2. Aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, exceto o aéreo, equivalente a vinte por cento do valor do imposto, vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito, assegurado ao prestador de serviço não obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do imposto ou à escrituração fiscal apropriar-se do crédito previsto no inciso III, no próprio documento de arrecadação. (Convênios ICMS 106/96 e 85/03) 3. Aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, equivalente a oito por cento do valor do imposto. (Convênio ICMS 120/96) 4. Ao estabelecimento que realizar saída de obra de arte, recebida diretamente do autor, com isenção do imposto de que trata o art. 5.º, L, em 50% do imposto incidente na operação. (Convênios ICMS 59/91 e 151/94) 5. Ao estabelecimento que promover operação interna tributada, antecedente à exportação, com metais e pedras preciosas e semipreciosas, classificados nas posições 7101 a 7112 da NBM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1%, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. (Convênio ICMS 108/96)

O Art. 107 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, enumera as hipóteses, forma e condições, segundo mas quais o Estado concede crédito presumido nas operações e prestações que destinam mercadorias e serviços, tanto nas operações internas, no território deste Estado, quanto nas remessas para outras unidades Federadas. As concessões se dão, em caráter geral, com as mercadorias e prestações de serviços que enumera. Em sua maioria, decorrem de acordos firmados entre as diversas unidades Federadas, através de Convênios ou Protocolos, junto ao CONFAZ. Entre as concessões não decorrentes de Convênios ou Protocolos encontram-se aquelas direcionadas para a indústria local, de forma a incentivar a comercialização de produtos originadas e industrializadas no Espírito Santo. É o que se constata com o leite cru e o industrializado, bem como, os produtos resultantes de sua industrialização; a indústria de confecção, vestuário e calçados. A medida proporcionará incremento da receita do ICMS, na medida em que, ao estabelecer condições para que o produto aqui industrializado possa concorrer com os demais, no mercado regional e de outros Estados, o resultado será o crescimento das operações, a ampliação da industrialização e da produção, além da receita indireta, com a manutenção e ampliação de mão de obra.

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6. Nas operações internas promovidas pelo varejista, exceto na hipótese prevista no art. 328, § 2.º, com carne bovina, bufalina e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos, produzidos neste Estado, equivalente a cem por cento do imposto devido sobre as respectivas saídas, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. (art. 36 da Lei n.º 7.295, de 2002) 7. De quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento, às operações interestaduais com produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas pelo estabelecimento industrializador, sujeitas à alíquota de doze por cento, calculado sobre o valor do imposto incidente no momento da saída, realizada neste Estado, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).(Convênios ICMS 39/93, 08/94 e 98/04) 8. Ao estabelecimento industrial, equivalente a sessenta por cento do valor do imposto incidente nas saídas internas de adesivo hidroxilado, cuja matéria prima seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. (Convênios ICMS 08/03 e 123/04) 9. De onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados, derivados do leite ou com leite industrializado (UHT), produzidas neste Estado, observadas as disposições contidas no art. 338-A. 10. Nas operações interestaduais com leite cru resfriado ou com leite pasteurizado: a) de seis por cento, de 1.º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009; ou b) de cinco por cento, de 1.º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. 11. Na aquisição de ECF por empresa enquadrada no regime de microempresa, até o limite do imposto destacado na nota fiscal de aquisição do equipamento, desde que este atenda aos requisitos definidos na legislação específica, observado o seguinte: a) o benefício aplica-se também aos seguintes acessórios, quando necessários ao funcionamento do equipamento ou que lhe acrescentem controles de interesse do Fisco: I. Dispositivo eletrônico, devidamente homologado junto à SEFAZ, destinado a acrescentar ao ECF recursos equivalentes à memória de fita-detalhe, de que trata o Convênio ICMS 85/01; II. computador, usuário e servidor, com respectivos teclado, vídeo, placa de rede e programa de sistema operacional; III. leitor óptico de código de barras; IV. impressora de código de barras; V. gaveta para dinheiro; VI. estabilizador de tensão; VII. no break; VIII. balança, desde que funcione acoplada ao ECF; IX. programa de interligação em rede e programa aplicativo do usuário; e X. leitor de cartão de crédito, desde que utilizado acoplado ao ECF. b) no cálculo do montante a ser creditado, quando for o caso, o valor dos acessórios de uso comum será rateado igualmente entre os equipamentos adquiridos. c) o benefício somente se aplica à primeira aquisição. 12. De cinco por cento, nas operações interestaduais com couro, vedada a utilização de quaisquer outros créditos. 13. Ao estabelecimento industrial moageiro, situado neste Estado, nas aquisições internas e de importação de trigo em grão,

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equivalente a sete por cento do valor das respectivas aquisições, observando-se que a utilização do crédito absorve todos os créditos recebidos relativos a material secundário, insumos e prestação de serviços. 14. Ao estabelecimento industrial, equivalente a sete por cento do valor das aquisições de leite cru produzido no Estado, condicionando-se o benefício a que: a) a aquisição seja efetuada diretamente do produtor ou por meio de cooperativa ou usina de laticínios; b) o leite seja destinado à industrialização no Estado; e c) ao final de cada período de apuração, havendo saldo credor do imposto: I. em valor superior ao benefício, este deverá ser integralmente estornado; ou II. em valor igual ou inferior ao benefício, deverá ser estornado o valor correspondente ao saldo credor apurado. 15. Ao estabelecimento industrial, nas operações interestaduais com os produtos a seguir relacionados, equivalente a cinco por cento do valor da operação, devendo o crédito relativo às aquisições dos insumos ser limitado ao percentual de sete por cento: a) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal e biscoito de polvilho; b) bolachas não recheadas; c) macarrão; d) massas de trigo não cozidas, recheadas ou não preparadas; e) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate. 16. Ao estabelecimento moageiro, nas operações interestaduais com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, equivalente a oitenta por cento do saldo devedor do período, observado que: a) fica assegurada a manutenção integral dos créditos relativos à aquisição dos insumos, independente de haver saldo devedor no período; e b) o crédito presumido só será concedido no período de apuração em que houver saldo devedor do imposto. 17. de noventa por cento do saldo devedor do imposto, no período de apuração em que houver saldo devedor, ao estabelecimento exclusivamente industrial localizado neste Estado, que opere com os seguintes produtos, observado no § 7º: a) carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos; e b) demais produtos industrializados resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. 18. de doze por cento nas operações interestaduais com aves e suínos, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, sendo obrigatório o estorno dos créditos da entrada de insumos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INVEST-ES Tem como ”objetivo social, contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos Setores produtivos do Espírito Santo, estímulo à realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e

O INVEST-ES, instituído pelo Decreto n.º 1.152-R/2003, tem como fundamento a disposição expressa no art. 22 da Lei n.º 7.000/2001, com a nova redação dada pela Lei n° 7.457, de 31/03/2003.

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renda e na redução das desigualdades sociais e regionais”. Para tal fim, o INVEST-ES, implementará ações que compreendem a concessão de benefícios fiscais, tais como: 1. diferimento do ICMS nas aquisições de bens destinados à integração do ativo permanente, adquiridos do exterior ou em operações internas dentro do Estado, e do diferencial de alíquotas, nas aquisições de outras unidades Federadas; 2. crédito presumido nas operações interestaduais até o limite de 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido mensalmente;

3. redução de base de cálculo do ICMS, nas operações internas, até o limite de 70% (setenta por cento) do seu respectivo valor; 4. prazo de fruição: 12 (doze) anos; 5. concessão às indústrias metalmecânica, moveleira, têxtil, vestuário e calçados entre outras. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-F.RICMS) - Concessão de benefícios à indústria metalmecânica: - redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos relacionados nos anexos I e II do convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; - crédito presumido de nove inteiros e três décimos por cento, nas saídas interestaduais dos produtos mencionados nos Anexos I e II do convênio ICMS 52/91; - redução da base de cálculo do imposto nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais Arrolados no Anexo I do convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e catorze centésimos por cento; - redução da base de cálculo do imposto nas saídas de máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de forma que resulte em carga tributária de quatro inteiros e um décimo por cento; - redução da base de cálculo do imposto nas saídas realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, com destino à indústria de transformação metalmecânica signatária do termo de adesão ao Contrato de Competitividade, nas condições que especifica. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-G.RICMS)- Diferimento do imposto nas operações com máquinas e equipamentos industriais para beneficiamento de rochas ornamentais, devendo o imposto ser recolhido quando ocorrer a saída do respectivo bem do estabelecimento adquirente. (Art. 530-L-H. RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de mistura pré-preparada para bolos, promovidas por estabelecimentos industriais moageiros instalados no Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; (Art. 530-L-I. RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas e interestaduais, promovidas por estabelecimentos de aqüicultura e pesca, situados neste Estado, nas condições que especifica: - operações internas com camarão, rã e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados e secos, redução da base de cálculo do imposto de forma que resulte no percentual de sete por cento; - nas operações interestaduais com produtos oriundos do abate de

O Programa prevê a aplicação de procedimentos tributários de forma geral e igualitária, fundamentados em critérios previamente estabelecidos. Corrige possíveis distorções ocorridas em concessões anteriores e tem como princípios norteadores, a generalidade, impessoalidade, igualdade, publicidade e eficiência. O INVEST-ES, em seu objetivo, tem sido utilizado como parâmetro para o reexame das diversas concessões tributárias de forma a possibilitar o resgate de parcela do ICMS aos cofres do Estado. Não é considerado como fator de desequilíbrio orçamentário-financeiro, haja vista que traz para o Estado, uma nova receita. Incentivo aos diversos segmentos industriais estabelecidos no Estado, possibilitando a prática de preço final competitivo no mercado regional e em outras unidades Federadas, de forma a que a indústria sediada neste Estado, tenha preços competitivos no mercado nacional. Objetivo pretendido: crescimento das operações internas e interestaduais, promovidas pelas indústrias estabelecidas neste Estado, com efetivo retorno de receita aos cofres do Estado.

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peixes, crustáceos, moluscos e rã, em estado natural, resfriados, congelados,salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que produzidos no Estado, redução da base de cálculo do imposto de forma que resulte em carga tributária de três inteiros e seis décimos por cento. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-J.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas operações interestaduais, de forma que resulte no percentual de sete por cento: - com café torrado e moído, saídas promovidas por estabelecimentos industriais de torrefação e moagem, situados neste Estado; - com açúcar, saídas promovidas por estabelecimentos industriais produtores de açúcar no Estado. (Art.530-L-K. RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas de móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento, nas condições que especifica. (Art.530-L-L. RICMS)- Benefício concedido à indústria gráfica localizada no Estado: - diferimento do pagamento do imposto na aquisição de máquinas ou equipamentos relacionados no Anexo LXXVI, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzidos no País, destinados ao ativo imobilizado, nas condições que especifica; - crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais de vendas de rótulos, embalagens e bulas. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-M.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas com água mineral gaseificada, aromatizada, gasosa ou não, potável e natural, desde que produzidas neste Estado, de forma que resulte em carga tributária de sete por cento. (Art. 530-L-N.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas, promovidas por estabelecimentos da industria moveleira, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos percentuais de: - sete por cento quando destinadas a estabelecimentos varejistas que aderiram ao Simples Nacional e, - doze por cento, quando destinadas a estabelecimentos varejistas incluídos no regime ordinário de apuração do recolhimento do imposto. (Art. 530-L-O.RICMS)- Crédito presumido de cinco por cento nas operações interestaduais, com destino a contribuintes, promovidas por estabelecimento industrial moveleiro, nas condições que especifica. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-P.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas operações internas promovidas por estabelecimento da indústria do vestuário, confecções ou calçados, de forma que resulte nos seguintes percentuais: - de sete por cento, quando destinadas a estabelecimentos comerciais varejistas que tenham aderido ao simples Nacional, a distribuidores atacadistas ou a outros estabelecimentos da indústria do vestuário, confecções ou calçados, desde que os

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produtos sejam utilizados como insumos; - de doze por cento, quando destinadas a estabelecimentos comerciais varejistas incluídos no regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto. (Art.530-L-Q.RICMS- Crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais, promovidas pela indústria do vestuário, confecções ou calçados, com destino a contribuintes, nas condições que especifica. (Art.530-L-R.RICMS)- Benefício concedido aos estabelecimentos industriais dos segmentos da indústria de papelão e de reciclagem plástica: - redução da base de cálculo do imposto nas operações internas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de sete por cento e, - crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais, nas condições que especifica. PROGRAMA DE INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (Art.530-L-R-A.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto, nas saídas internas dos produtos aguardente de cana-de-açúcar, aguardente de melaço, vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, outras bebidas fermentadas, misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não-alcoólicas, classificadas nos códigos NCM 2204 e 2206, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento. (Art. 530-L-R-B.RICMS)- O estabelecimento comercial atacadista estabelecido neste Estado poderá, a cada período de apuração, estornar, do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas à comercialização ou industrialização, o percentual equivalente a trinta e três por cento, de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes e apurados no período, a carga tributária resulte no percentual de um por cento, desde que atendidas as condições que especifica. (Art. 530-L-R-C.RICMS)- Redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos argamassas e concreto, não refratários, classificados no código NCM 3824.50.00, promovidas por estabelecimento industrial localizado neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, nas condições que especifica.

Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, Art 4º, § 2º, Inciso V) A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é uma exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 – LRF, assegurando que não haverá criação de despesa classificada como obrigatória de caráter continuado, sem a devida fonte de financiamento responsável por sua cobertura. Para elaboração dos cálculos de projeção de Aumento Permanente da Receita para o triênio 2011/2013, foram aplicados à receita reprogramada de 2010, estabelecida no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira nº 2.456-R, de 02 de

fevereiro de 2010, os parâmetros constantes do Demonstrativo I: Metas Anuais, do Anexo I – Metas Fiscais (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000) da LDO 2011. A Redução Permanente da Despesa refere-se ao decréscimo de R$ 66 milhões das despesas com pessoal – reestruturação/requalificação de pessoal – e de R$ 41 milhões das despesas de custeio, em razão de redução provocada pela eficácia do programa de governo “Mais com Menos”. As novas Despesas de Caráter Continuado são geradas pelo crescimento vegetativo dos gastos com pessoal, no valor de R$ 130 milhões, que corresponde à estruturação de carreiras e reposição da inflação, e com custeio, no valor de R$ 50 milhões,

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referente a futuras despesas de caráter continuado criadas em função de novos investimentos.

Os Riscos Fiscais são as possibilidades da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativamente as contas públicas, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os Passivos Contingentes correspondem aos riscos fiscais decorrentes de compromissos firmados pelo Governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros – que podem ou não ocorrer – para gerar compromissos de pagamento. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida. Na categoria dos riscos orçamentários que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, são pelo lado da receita, decorrentes da frustração de parte da arrecadação, motivado principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, como por exemplo, o nível de atividade econômica, a taxa de inflação e a taxa de câmbio. Assim como a receita, pelo lado da despesa as realizações podem apresentar diferenças decorrentes de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, podendo afetar principalmente as despesas com dívida pública, dado a variação da taxa de câmbio. Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente são determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. A

possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados não deverá afetar as contas, já que às despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista. Os Riscos Decorrentes da Gestão da Dívida referem-se a possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas resultam um aumento da dívida pública no ano de referência, principalmente a partir de dois tipos de eventos. O primeiro decorre de fatos como a variação da taxa de juros e de câmbio, e o outro são os passivos contingentes que representam dívidas que dependem de fatores imprevisíveis tais como resultados de julgamentos de processos judiciais. No Estado, à dívida de passivos contingentes, encontra-se relacionada à:

Pendência do processo de liquidação da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano – COMDUSA e da Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais – CODESPE, estimada em R$ 2 milhões e R$ 50 milhões, respectivamente. Neste caso, o recurso resultante do ativo imobilizado das Empresas em liquidação, bem como, o valor a ser destinado à Reserva de Contingência cobrirão as necessidades dessa categoria de riscos fiscais, caso venha a se confirmar;

Débitos Previdenciários do Estado junto à Receita Federal no valor de R$ 29 milhões que poderão ser cobertos pelo valor destinado à Reserva de Contingência.

AMF - DEMONSTRATIVO VIII (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso V) R$ MIL

Aumento Permanente da Receita 230.074 (-) Transferências Constitucionais 37.135 (-) Transferências ao FUNDEB 12.659 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 180.280 Redução Permanente de Despesa (II) 107.403 Margem Bruta (III) = (I + II) 287.683 Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 180.000

Crescimento Vegetativo dos Gastos 180.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 107.683 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

VALOR PREVISTO 2011EVENTOS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

2011

ARF (LRF, Art. 4º, § 3º) R$ MIL

DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR

EMPRESAS EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO

COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO (COMDUSA) 2.336

REPASSE DE RECURSO PELO TESOURO ESTADUAL, A SERPREVISTO NA LOA/11 (AÇÃO: LIQUIDAÇÃO DE EMPRESASPÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA)

2.336

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS (CODESPE) 50.000

REPASSE DE RECURSO PELO TESOURO ESTADUAL, A SERPREVISTO NA LOA/11 (AÇÃO: LIQUIDAÇÃO DE EMPRESASPÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA)

50.000

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO JUNTO À RECEITAFEDERAL 29.888

REPASSE DE RECURSO PELO TESOURO ESTADUAL, A SERPREVISTO NA LOA/11 (AÇÃO: REGULARIZAÇÃO FISCAL DEDÉBITOS COM A UNIÃO)

29.888

TOTAL 82.224 82.224 FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

PROVIDÊNCIASPASSIVOS CONTINGENTES

2011

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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ANEXO III - PRIORIDADES E METAS PROGRAMA / OBJETIVO 0001 ÁGUA EM QUANTIDADE E COM QUALIDADE NO ESPÍRITO SANTO PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE, O AUMENTO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA E O USO

RACIONAL DAS ÁGUAS POR MEIO DA INTEGRAÇÃO COM POLÍTICAS TRANSVERSAIS. 0002 AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO VIABILIZAR INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS E LOCALIDADES NÃO ATENDIDOS

PELA CESAN. 0004 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL INVESTIR NA INFRA-ESTRUTURA PRISIONAL, RECUPERANDO INSTALAÇÕES E AMPLIANDO A

CAPACIDADE DE VAGAS E EM NOVAS TECNOLOGIAS PARA INFORMATIZAÇÃO, SEGURANÇA E TRANSPORTE.

0006 APOIO A CIDADANIA E PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS, IMPLANTAR NÚCLEOS DE REFERÊNCIA, CONSTRUIR E/OU

IMPLANTAR POSTOS AVANÇADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRUIR E/OU IMPLEMENTAR CASA ABRIGO ESTADUAL.

0008 ARQUIVO ITINERANTE ORIENTAR A GESTÃO DE DOCUMENTOS NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E

MUNICIPAL, APOIAR A CRIAÇÃO DE ARQUIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO POR MEIO DA BASE DE DADOS DO PROJETO IMIGRANTES DO ESPÍRITO SANTO.

0009 ASSISTÊNCIA À SAÚDE OFERTAR SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALAR, DE ESPECIALIDADES, DE

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS, COM ATENDIMENTO DE QUALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS ASSISTENCIAIS VIGENTES.

0010 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA PREVENIR SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E PESSOAL, REFORÇANDO OS VÍNCULOS FAMILIARES E

COMUNITÁRIOS. 0011 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL FOMENTAR O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

INSTALADO NA PERSPECTIVA DO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO. 0012 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A AGRICULTORES, PESCADORES E

POPULAÇÕES TRADICIONAIS PROMOVER A DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS E TECNOLOGIAS PARA CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS E

DE ATORES DOS SISTEMAS PRODUTIVOS AGRÍCOLA, PECUÁRIA, PESCA E AGROINDÚSTRIA ARTESANAL, ATIVIDADE FLORESTAL, DIFUNDIR AS ESPÉCIES POTENCIAIS, A PRODUÇÃO DE BIOENERGIA PARA A DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, EMPREGO E RENDA E IMPLEMENTAR A TRANSIÇÃO DO SISTEMA ATUAL PARA O SISTEMA AGROECOLÓGICO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

0013 ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE GARANTIR O ACESSO EQUITATIVO E UNIVERSAL DA POPULAÇÃO AOS CUIDADOS EM SAÚDE DE

FORMA HIERÁRQUICA E REGIONALIZADA COM A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, CONFORME NORMAS OPERACIONAIS DO SUS E APRIMORAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E REGULAÇÃO ASSISTENCIAL, PROMOVENDO A SUFICIÊNCIA EM SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

0014 ATENÇÃO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI FORTALECER A CULTURA DO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE, ROMPENDO

COM O MODELO CORRECIONAL REPRESSIVO. 0015 ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL ATENDER AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E MUNICIPALIZAR O ATENDIMENTO À

CRIANÇA VITIMIZADA. 0016 ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE INVESTIMENTOS DIVULGAR AS QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES DO ESPÍRITO SANTO INCENTIVANDO A VINDA E A

MANUTENÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS NAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS E TURÍSTICAS, OBJETIVANDO AUMENTO DO PIB CAPIXABA.

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0017 AVANÇO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JURISDICIONAL ACESSÍVEL E CÉLERE PRESTAR CADA VEZ MAIS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MODO ÚTIL E A TEMPO, ATRAVÉS DA

SIMPLICIDADE DOS PROCESSOS PRODUTIVOS E DO DESAPEGO A BUROCRACIAS E DESPERDÍCIOS, BUSCANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO.

0018 ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DAR APOIO ADMINISTRATIVO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

PRISIONAL, GARANTINDO ESTRUTURA E ADEQUAÇÃO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS UNIDADES PRISIONAIS.

0019 ATUAÇÃO LEGISLATIVA REPRESENTAR A SOCIEDADE, LEGISLAR, APURAR FATOS DETERMINADOS, EXERCER A FISCALIZAÇÃO

DOS ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO E DESEMPENHAR AS DEMAIS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS LEGAIS E REGIMENTAIS DO ÓRGÃO E DOS SEUS MEMBROS.

0051 BOLSA UNIVERSITÁRIA - NOSSA BOLSA AMPLIAR O ACESSO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA AO ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR OFERECIDO POR

INSTITUIÇÕES PRIVADAS. 0060 COMERCIALIZAÇÃO E MERCADOS MELHORAR AS ESTRUTURAS E A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS

AGRÍCOLAS CAPIXABAS, ATRAVÉS DA CLASSIFICAÇÃO, EMBALAGEM E CERTIFICAÇÃO, ALÉM DA INFORMAÇÃO DE MERCADO E GESTÃO EFICIENTE DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.

0061 COMPETE – ES INCREMENTAR A ECONOMIA DO ESTADO ATRAVÉS DA QUALIFICAÇÃO DE SEUS AGENTES

PROPORCIONANDO UM AUMENTO DO PIB ESTADUAL. 0063 CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO QUANTO A IMPORTÂNCIA DA RECEITA PÚBLICA. 0064 CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL APOIAR AÇÕES ESTRATÉGICAS, PLANOS, PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS NA ÁREA DE MEIO

AMBIENTE, QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO. 0066 CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA URBANA PROMOVER A ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E INCREMENTO DA REDE RODOVIÁRIA URBANA. 0067 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL E DE VIAS COMPLEMENTARES PROMOVER A ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E POSSIBILITAR O INCREMENTO DO SISTEMA

RODOVIÁRIO ESTADUAL E DE VIAS COMPLEMENTARES. 0068 CONSUMIDOR CIDADÃO PROPORCIONAR AOS CIDADÃOS O CONHECIMENTO DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, DE

FORMA A GARANTIR A HARMONIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENTRE CONSUMIDORES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ASSEGURANDO À SOCIEDADE INFORMAÇÕES BÁSICAS E NECESSÁRIAS À UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

0070 CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO RODOVIÁRIO GARANTIR QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS,

TANTO NO SISTEMA DE TRÂNSITO QUANTO NO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

0071 CORREDOR ECOLÓGICO DA MATA ATLÂNTICA CONTRIBUIR PARA A EFETIVA CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO PILOTO DO CONCEITO DE CORREDORES ECOLÓGICOS. 0072 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - C,T&I CONSOLIDAR O SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - C,T&I DE FORMA A

POSSIBILITAR UM INCREMENTO NAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO NOS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CAPIXABA E AMPLIAR O ESCOPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NAS ÁREAS PRIORITÁRIAS DEFINIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO.

0090 DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS

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RESSARCIR A COLETIVIDADE DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS DE DIREITO DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

0091 DEFESA SANITÁRIA, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL GARANTIR A QUALIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO ESPÍRITO SANTO. 0092 DEFESA SANITÁRIA, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL GARANTIR A QUALIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL PRODUZIDOS NO ESPÍRITO SANTO. 0093 DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS PARA MUNICÍPIOS PÓLOS IMPLANTAR OS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, SALVAMENTO E COORDENAÇÃO

DE DEFESA CIVIL NOS MUNICÍPIOS PÓLOS DO ESTADO QUE AINDA NÃO POSSUEM OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS.

0094 DESENVOLVIMENTO DA AGROECOLOGIA PROMOVER E DESENVOLVER A AGRICULTURA EM BASES ECOLÓGICAS COMO ESTRATÉGIA PARA O

DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO, PROPORCIONANDO AOS AGRICULTORES INSTRUMENTOS EFETIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS AGROECOLÓGICOS DE PRODUÇÃO E MANEJO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS POR PRODUTOS MAIS SAUDÁVEIS E ECOLOGICAMENTE CORRETOS, EXIGÊNCIAS DO MERCADO E DOS CONSUMIDORES, E FORTALECER AS UNIDADES DE PRODUÇÃO FAMILIAR, FACILITAR AOS AGRICULTORES, O ACESSO À CERTIFICAÇÃO DE SUAS PROPRIEDADES.

0095 DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA NO ESPÍRITO SANTO – CAFÉ COM QUALIDADE APOIAR AS INICIATIVAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS AGENTES DO ARRANJO PRODUTIVO DO CAFÉ,

COM ÊNFASE NA ORGANIZAÇÃO DOS PRODUTORES, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DA CAPACITAÇÃO GERENCIAL E TECNOLÓGICA, NA DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO E NA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DEGUSTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ, BUSCANDO REDUZIR O DIFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE DA CULTURA ENTRE AS REGIÕES MAIS DINÂMICAS E AQUELAS DE BAIXO DESEMPENHO.

0096 DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA PROMOVER UM INCREMENTO NA ÁREA CULTIVADA COM FRUTEIRAS ATRAVÉS DE MODELO

TECNOLÓGICO AVANÇADO E INOVADOR, GARANTINDO SUSTENTABILIDADE DA PRODUÇÃO E MELHORIA DA PRODUTIVIDADE E NA QUALIDADE DAS FRUTAS PRODUTIVAS.

0097 DESENVOLVIMENTO DA LOGÍSTICA E DO COMÉRCIO EXTERIOR INCREMENTAR AS ATIVIDADES DE LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR, APRIMORANDO AS

QUALIFICAÇÕES EXISTENTES,DESENVOLVENDO NOVAS OPERACIONALIDADES E CONSEQÜENTEMENTE INCREMENTANDO O PIB ESTADUAL.

0098 DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA BOVINA DESENVOLVER AÇÕES DE FORMA SUSTENTÁVEL OBJETIVANDO A MELHORIA DA PRODUTIVIDADE,

DA QUALIDADE E DA COMPETITIVIDADE DA PECUÁRIA BOVINA, ATRAVÉS DA ADOÇÃO DE NOVAS ESTRATÉGIAS DE ORGANIZAÇÃO BUSCANDO MELHORAR A QUANTIDADE E A QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS.

0099 DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQÜICULTURA CONTRIBUIR PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE PESCA, MARICULTURA E AQÜICULTURA

NO ESPÍRITO SANTO. 0100 DESENVOLVIMENTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DESENVOLVER AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS VISANDO À CONSECUÇÃO DE PROJETOS DE

INFRA-ESTRUTURA E DE PROVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEMANDADOS PELA SOCIEDADE. 0101 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES METROLÓGICAS ASSEGURAR A DEFESA/PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CAPIXABA NO QUE CONCERNE AS ATIVIDADES

DELEGADAS PELO INMETRO E APOIAR O GOVERNO NA POLITICA ECONÔMICA E FINANCEIRA. 0102 DESENVOLVIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DO ESTADO DO ES ADENSAR E OTIMIZAR AS CADEIAS PRODUTIVAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 0103 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESTADUAL FORTALECER A ECONOMIA ESTADUAL. 0104 DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 41

FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS MICRORREGIÕES DO ESTADO ESPÍRITO SANTO. 0105 DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO INTEGRAR AS AÇÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, VISANDO A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS

E REGIONAIS, A INCLUSÃO SOCIAL E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL E CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTADO SOCIALMENTE JUSTO, COM IGUALDADE E OPORTUNIDADE PARA TODOS.

0106 DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO COM INCLUSÃO SOCIAL PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL GERANDO TRABALHO COM AUTO GESTÃO, EMPREGO E RENDA. 0107 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR FORTALECER A AGRICULTURA FAMILIAR, APOIANDO AS INICIATIVAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E ADOTANDO OS PRINCÍPIOS DA AGROECOLOGIA.

0108 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SILVICULTURA AMPLIAR A OFERTA DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL E REDUZIR A PRESSÃO SOBRE OS

REMANESCENTES FLORESTAIS NATIVOS. 0109 DIREITO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA GARANTIR AOS JOVENS E ADULTOS O ACESSO À ESCOLARIZAÇÃO, DA ALFABETIZAÇÃO AO ENSINO

MÉDIO, COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO. 0110 DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE TODOS IMPLANTAR UM NOVO SISTEMA DE ATENDIMETNO DE QUALIDADE, ONDE O PÚBLICO ASSISTIDO

TENHA SEUS DIREITOS ASSEGURADOS, ENCONTRANDO ATRAVÉS DO AGENTE DO ESTADO MOTIVAÇÃO PARA EXERCER SUA CIDADANIA.

0111 DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA DESENVOLVER ESTUDOS OBJETIVANDO A IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES DE

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS. 0150 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL, CONTÍNUA E PERMANENTE, NO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE FORMA QUE AS PESSOAS ADQUIRAM CONHECIMENTOS PARA FORMAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE VALORES, HABILIDADES, EXPERIÊNCIAS E ATITUDES PARA AGIR INDIVIDUAL E COLETIVAMENTE, VOLTADO PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

0151 EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AMPLIAR O ACESSO E PROMOVER A MELHORIA DA APRENDIZAGEM DA EDUCAÇÃO BÁSICA,

ELEVANDO A MÉDIA DE PROFICIÊNCIA, PRINCIPLAMENTE NAS DISCIPLINAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA.

0152 EDUCAÇÃO MUSICAL FORMAR PROFISSIONAIS DA MÚSICA PARA UMA ATUAÇÃO EFETIVA NA SOCIEDADE. 0153 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AMPLIAR A OFERTA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GARANTINDO A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO A

CURSOS TÉCNICOS DE QUALIDADE, VOLTADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS VOCAÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

0154 EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA NO TRÂNSITO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO E AS NORMAS DE TRÂNSITO, VISANDO A MOBILIDADE

URBANA E A EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO, A FIM DE REDUZIR OS ÍNDICES DE ACIDENTES NO TRÂNSITO.

0155 ELETRIFICAÇÃO RURAL - LUZ NO CAMPO ELETRIFICAR AS PROPRIEDADES RURAIS COM ENERGIA ELÉTRICA DE QUALIDADE. 0156 ESTRADAS RURAIS – CAMINHOS DO CAMPO GARANTIR A TRAFEGABILIDADE DAS ESTRADAS RURAIS DURANTE TODO O ANO, EM ÁREAS DE

CONCENTRAÇÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E/OU AGROTURISMO.

42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

0157 EXECUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MERCANTIS DOTAR A JUNTA COMERCIAL DOS MEIOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER À

DEMANDA DE REGISTRO E ARQUIVAMENTOS DE ATOS DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.

0158 EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ES AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE. 0159 EXPANSÃO E MELHORIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER EM TODOS OS SEUS SEGMENTOS,

MODALIDADES, FORMAS E ABRANGÊNCIA POR MEIO DE PROJETOS E ATIVIDADES, VISANDO SUA EXPANSÃO E DIFUSÃO NOS ASPECTOS EDUCACIONAL, SÓCIO-CULTURAL, DE SAÚDE, RENDIMENTO E OUTROS.

0160 EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR PROMOVER A EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR, DOTANDO-A DE INFRA-ESTRUTURA

ADEQUADA E RECURSOS MATERIAIS ATUALIZADOS, FAZENDO DA ESCOLA UM AMBIENTE ESTIMULANTE E INTEGRADO À COMUNIDADE.

0161 EXPANSÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EXPANDIR E PRESERVAR O ACERVO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS E IMÓVEIS, DE NATUREZA

IMATERIAL E DO PATRIMÔNIO NATURAL, QUE INCLUI A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS E PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO/RESTAURAÇÃO E CRIAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS.

0163 EXPANSÃO MODERNA E ESTRUTURAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DOTAR O PODER JUDICIÁRIO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS PRÓPRIAS, MODERNAS, FUNCIONAIS E

TECNOLOGICAMENTE APARELHADAS, POSSIBILITANDO MAIOR EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS JURISDICIONADOS.

0164 ESFORÇO GOVERNAMENTAL EM AÇÕES DE MEIO AMBIENTE MELHORAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO ESPÍRITO SANTO, EM ESPECIAL NO AUMENTO DA

COBERTURA FLORESTAL NATURAL. 0165 EXPANSÃO DA REDE E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE

ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO ADEQUAR A CAPACIDADE E MELHORAR A GESTÃO DO SISTEMA COM O OBJETIVO DE ESTRUTURAR,

QUALIFICAR E CAPACITAR PARA O ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO, TANTO EM REGIME DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE QUANTO EM MEIO ABERTO.

0180 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PREVENTIVA E CORRETIVA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTROLAR E IMPEDIR A DEGRADAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA

QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE.

0181 FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA MODERNIZAR E ADEQUAR MECANISMOS DE GESTÃO NA REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. 0182 FOMENTO AO TURISMO REGIONAL FOMENTAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS. 0183 FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VALORIZAR E PROMOVER A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA MELHORIA DO SEU

DESEMPENHO E CONSEQUENTEMENTE DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO. 0185 FORTALECIMENTO DE OUTROS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS E CADEIAS PRODUTIVAS APOIAR AS INICIATIVAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ARRANJOS

PRODUTIVOS DA AGROPECUÁRIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO REGIONAL OU MUNICIPAL. 0200 GERAÇÃO/ADAPTAÇÃO DE TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIA E PESQUEIRA IMPLANTAR E DESENVOLVER PROJETOS/SUBPROJETOS DE PESQUISA EM APOIO AOS SISTEMAS DE

PRODUÇÃO FAMILIAR AGRÍCOLA, PECUÁRIO, PESQUEIRO E AGROINDÚSTRIA ARTESANAL, À ATIVIDADE DE AGROSILVICULTURA, Á INTRODUÇÃO E AO MANEJO DAS ESPÉCIES POTENCIAIS À PRODUÇÃO DE BIOENERGIA, IMPLEMENTANDO A COMPETITIVIDADE DOS APL´S, DAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO CAPIXABA E A CONSOLIDAÇÃO DOS PRINCÍPIOS AGROECOLÓGICOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 43

0201 GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO IMPLEMENTAR AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PEGC (LEI ESTADUAL Nº 5.816/1998). 0202 GERENCIAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS ATENDER ÀS DEMANDAS GOVERNAMENTAIS PARA O GERENCIAMENTO TÉCNICO E FINANCEIRO DE

PROGRAMAS ESPECIAIS. 0203 GESTÃO ESCOLAR DESENVOLVER A PRÁTICA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA, PRIVILEGIANDO A AÇÃO

COLETIVA, COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES E O COMPROMISSO COM UMA APRENDIZAGEM DE QUALIDADE COMO RESPOSTA AOS INTERESSES DA SOCIEDADE.

0220 HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA APOIAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS, DE SANEAMENTO E DE URBANIZAÇÃO PARA

FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. 0221 HABITAÇÃO SUBSIDIADA DE INTERESSE SOCIAL IMPLEMENTAR POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E SUBSÍDIOS, VIABILIZANDO O ACESSO

À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. 0230 IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, EXCEPCIONAIS, PROGRAMAS

ESPECÍFICOS E CORRELATOS NA REDE PÚBLICA, COM SEGURANÇA E QUALIDADE.

0231 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PREVENIR, CONTROLAR E ALERTAR SOBRE OS SURTOS, EPIDEMIAS, AGRAVOS E INUSITADOS DE

MANEIRA OPORTUNA E A PARTIR DA PERMANENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE, VISANDO A REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE NO ESTADO.

0232 INCENTIVO À RECUPERAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO ESTADO CRIAR BASES ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO. 0233 INCLUSÃO SOCIAL DO TRANSPORTE COLETIVO DA RMGV - TRANSCOL SOCIAL CRIAR SUBSÍDIO PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO INTERMUNICIPAL

METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA. 0234 INFORMAÇÕES TURÍSTICAS APRIMORAR OS INSTRUMENTOS GERADORES DE INFORMAÇÃO E A EXPANSÃO DOS INVESTIMENTOS

NA CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA O SETOR. 0235 INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO PROMOVER A ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO À AMPLIAÇÃO DA

DEMANDA, VISANDO GARANTIR QUALIDADE E SEGURANÇA AO SERVIÇO AEROPORTUÁRIO. 0236 INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA DOTAR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA CAPAZ DE PROPICIAR A

EXPANSÃO DA AGRICULTURA IRRIGADA. 0237 INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA PROMOVER A MELHORIA/CRIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA DA CIDADE ONDE,

EFETIVAMENTE, O TURISMO SE DESENVOLVE. 0238 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROPORCIONAR À POPULAÇÃO MELHORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HABITAÇÃO,

ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E MELHORAMENTOS URBANOS, POR INTERMÉDIO DA VIABILIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA URBANA.

0239 INTEGRAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA DEFESA CIVIL ESTADUAL INTEGRAR E APERFEIÇOAR OS SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL, DE FORMA A FOMENTAR A CRIAÇÃO DE

REGIONAIS E NÚCLEOS DE DEFESA CIVIL, BEM COMO ESTIMULAR O VOLUNTARIADO E O ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE NAS COMUNIDADES CAPIXABAS.

44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

0260 JUVENTUDE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO PROMOVER AÇÕES DE INCLUSÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTES E JOVENS NA ESCOLA PÚBLICA,

RESPEITANDO AS SUAS DIVERSIDADES ÉTNICAS E CULTURAIS E ATENDENDO ÀS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, BUSCANDO FORTALECER O PROTAGONISMO JUVENIL.

0261 JUDICIÁRIO NA BUSCA DO ATENDIMENTO PLENO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE PRESTAR TUTELA JURISDICIONAL A TODOS E A CADA UM, INDISTINTAMENTE, ATENDENDO DE

FORMA INTEGRAL ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JURISDICIONAL QUALITATIVO E EFICIENTE, CONTRIBUINDO PARA A PAZ SOCIAL.

0280 LICENCIAMENTO AMBIENTAL MANTER O SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ENVOLVENDO O ESTADO E OS

MUNICÍPIOS, ESTIMULANDO O ENVOLVIMENTO DO SETOR PRODUTIVO NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS E GARANTIR OS PRAZOS LEGAIS DO LICENCIAMENTO.

0290 MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTAR SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS DE ESPECIALIDADES, DE

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, COM QUALIDADE E EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS ASSISTENCIAIS VIGENTES.

0291 MANUTENÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA ESTADUAL MANTER A MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL EM BOAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE TRÁFEGO. 0292 MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CBMES ORGANIZAR, IMPLANTAR, CONTROLAR, MODERNIZAR E MANTER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. 0293 MOBILIDADE URBANA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE CONFORTO, SEGURANÇA E MOBILIDADE DO USUÁRIO DO

TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL NA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES URBANOS, PONTES/VIADUTOS E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS URBANOS DE INTEGRAÇÃO.

0294 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DO PROCON/ES REESTRUTURAR E MODERNIZAR ADMINISTRATIVA E TECNOLOGICAMENTE OS SERVIÇOS PRESTADOS

PELO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEDIANTE DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRANDO OS PROCON´S MUNICIPAIS.

0295 MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL PROMOVER AÇÕES DE REAPARELHAMENTO E APOIO À POLÍCIA CIVIL, PROPORCIONANDO SUPORTE

AO TRABALHO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E DOTANDO-A DE MEIOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PERTINENTES, A FIM DE MELHORAR SEU DESEMPENHO NA ELUCIDAÇÃO DA AUTORIA DOS CRIMES E NO DESENVOLVIMENTO DE OPERAÇÕES DE CONTROLE DA CRIMINALIDADE.

0296 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ATENDER COM EFICÁCIA E EFICIÊNCIA AS DEMANDAS DA SOCIEDADE. 0297 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR MODERNIZAR E REEQUIPAR A POLÍCIA MILITAR PROPORCIONANDO MAIOR CONDIÇÃO DE APOIO AO

TRABALHO POLICIAL, VISANDO A REDUÇÃO DO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

0320 NOSSA CASA REDUZIR O DÉFICIT HABITACIONAL DO ESTADO, LOCALIZADO EM FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. 0330 O ESPÍRITO SANTO SEM VIOLÊNCIA REDUZIR A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

0340 PETRÓLEO E GÁS CAPIXABA MAXIMIZAR OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DA EXPANSÃO DA ATIVIDADE PETROLÍFERA PARA A

SOCIEDADE CAPIXABA, ATRAINDO NOVOS INVESTIMENTOS E AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS LOCAIS.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 45

0341 POLÍTICA AGRÁRIA E FUNDIÁRIA GARANTIR AOS TRABALHADORES RURAIS O ACESSO À PROPRIEDADE RURAL. 0342 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMPRESARIAIS CONSCIENTIZAR A COMUNIDADE DO ENTORNO E A CLASSE EMPRESARIAL PARA SE DESENVOLVEREM

ECONOMICAMENTE, PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE. 0343 PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE REDUZIR DE FORMA SIGNIFICATIVA OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE. 0344 PREVENÇÃO E SOCORRO PARA A COMUNIDADE CAPIXABA MANTER E MODERNIZAR OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL DE FORMA A BEM ATENDER À

COMUNIDADE CAPIXABA. 0345 PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES GERAR INFORMAÇÕES CONSISTENTES, CONSOLIDADAS E ATUALIZADAS, DESENVOLVENDO E

IMPLEMENTANDO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO.

0346 PROGRAMA INTEGRADO DE ENERGIA E GÁS DOTAR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO SUPORTE ENERGÉTICO NECESSÁRIO AO SEU

DESENVOLVIMENTO. 0347 PROJETOS DIFUSORES DE DESENVOLVIMENTO DESENVOLVER PROJETOS QUE IMPLANTADOS, CRIEM UMA CADEIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E AUMENTEM A COMPETITIVIDADE PARA A ATRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INVESTIMENTO NO ESPÍRITO SANTO.

0348 PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO TURISMO PROMOVER E COMERCIALIZAR OS PRODUTOS TURÍSTICOS CAPIXABAS NO MERCADO REGIONAL,

NACIONAL E INTERNACIONAL. 0349 PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA DAR CONTINUIDADE ÀS AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA

PROMOÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA. 0350 PROMOÇÃO E GESTÃO CULTURAL PROMOVER AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES E TRADICIONAIS DO ESTADO E FACILITAR O

ACESSO DO CIDADÃO AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS. 0351 PROMOÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORMULAR POLÍTICAS DE PROMOÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO CONFORME PRECONIZA A LEI

FEDERAL 8069/1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 0370 QUALIDADE DOS PRODUTOS TURÍSTICOS QUALIFICAR E CAPACITAR DE FORMA PERMANENTE OS DIVERSOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

TURÍSTICOS ATRAVÉS DE PARCERIAS COM REPRESENTAÇÕES PATRONAIS E LABORAIS. 0371 QUALIDADE NO ATENDIMENTO AO CIDADÃO E ÀS EMPRESAS DISPONIBILIZAR AOS CIDADÃOS E EMPRESAS SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE COM EFICIÊNCIA

E RAPIDEZ. 0380 RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO DO TERCEIRO MILÊNIO ALCANÇAR TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO COM O SINAL DE RÁDIO E TV EDUCATIVA. 0381 RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA CACAUICULTURA. 0382 RECUPERAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE NAS RODOVIAS ESTADUAIS, PROMOVENDO

REDUÇÃO DO TEMPO DE VIAGENS, REDUÇÃO DOS CUSTOS E AUMENTO DA SEGURANÇA E CONFORTO DOS USUÁRIOS DA MALHA.

46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

0383 RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS GARANTIR A PRESERVAÇÃO DE AMOSTRAS DOS DIFERENTES ECOSSISTEMAS EXISTENTES NO

ESPÍRITO SANTO E AMPLIAR E/OU PROTEGER A COBERTURA FLORESTAL NATURAL DO ESTADO. 0384 REESTRUTURAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ORGANIZAR A DEFENSORIA PÚBLICA, DE MANEIRA QUE POSSA PROPORCIONAR, AOS QUE

COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA, UM ATENDIMENTO COM EXCELÊNCIA, FAZENDO ASSIM VALER AO USUÁRIO SEU DIREITO, CONTANDO COM ORIENTAÇÃO JURÍDICA E DEFESA INTEGRAL E GRATUITA, EM TODOS OS GRAUS.

0385 REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E ADEQUÁ-LA ÀS NORMAS

LEGAIS E TECNOLÓGICAS VIGENTES, VISANDO A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO.

0386 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANIZAR E/OU REGULARIZAR ÁREAS DEGRADADAS E PROMOVER MELHORIAS HABITACIONAIS. 0388 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU AMPLIAR O NÚMERO DE MUNICÍPIOS COM DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA PARA OS RESÍDUOS

SÓLIDOS URBANOS (RSU), COMO FORMA DE PROMOVER A ERRADICAÇÃO DE LIXÕES OU OUTRAS DISPOSIÇÕES INADEQUADAS, PROPORCIONANDO A RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL DAS REGIÕES, ALÉM DE ASSEGURAR MODELOS DE GESTÃO CAPAZES DE MANTER SUSTENTABILIDADE DOS SISTEMAS IMPLANTADOS.

0410 SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL ATENDER LOCALIDADES RURAIS, COM POPULAÇÃO VARIANDO ENTRE 50 E 1500 HABITANTES, COM

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 0411 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO COM SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ELEVAR O NÍVEL

DE ATENDIMENTO COM SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 0412 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMBATER A FOME, A POBREZA E PROMOVER A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA

PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL, DE FORMA A GARANTIR O CARÁTER DE INSERÇÃO E CIDADANIA.

0413 SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS PROMOVER A SUSTENTABILIDADE HÍDRICA EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA ESTADUAL DE

RECURSOS HÍDRICOS DE MODO A CONTRIBUIR PARA O EQUILÍBRIO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL NO ESTADO EM ESPECIAL COM A GESTÃO COMPARTILHADA.

0414 SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA GERAR OPORTUNIDADE DE TRABALHO E RENDA, COM AMPLIAÇÃO DA EMPREGABILIDADE E DA

CAPACIDADE EMPREENDEDORA DA POPULAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO LOCAL, CONTRIBUINDO PARA A REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE DESEMPREGO E SUBEMPREGO E DA POBREZA.

0415 SISTEMA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DA RMGV AMPLIAR A LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E AS CONDIÇÕES DE CONFORTO, SEGURANÇA E

MOBILIDADE DO USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL NA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA, ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS.

0430 TELECOMUNICAÇÕES RURAIS - VOZ NO CAMPO IMPLANTAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM COMUNIDADES RURAIS QUE AINDA NÃO

DISPÕEM DESSE SERVIÇO. 0450 VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE RURAL PROMOVER AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL E CULTURAL, QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL,

FOMENTO A CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE TERRA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DE FORMA ARTICULADA E INTEGRADA, DIRIGIDA A JOVENS DO MEIO RURAL, VISANDO SUA PERMANÊNCIA.

0490 ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 47

CONTRIBUIR PARA A DEFINIÇÃO DE ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ORIENTANDO OS INVESTIMENTOS DO GOVERNO E DA SOCIEDADE CIVIL SEGUNDO AS PECULIARIDADES DAS ÁREAS DEFINIDAS COMO ZONAS E TRATADAS COMO UNIDADES DE PLANEJAMENTO.

0500 ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA, APERFEIÇOAMENTO E GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES

DO SISTEMA SEAG PROMOVER AS ADEQUAÇÕES, O FORTALECIMENTO E A DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DAS

ENTIDADES DO SISTEMA PÚBLICO AGRÍCOLA PARA AMPLIAR E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE CAPIXABA.

0501 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E COMPROMETÊ-LO COM A ÉTICA, O

PROFISSIONALISMO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE. 0502 ADMINISTRAÇÃO GERAL ORGANIZAR, IMPLANTAR E CONTROLAR SERVIÇOS, FORTALECER E DOTAR O ÓRGÃO DE CONDIÇÕES

NECESSÁRIAS AO SEU FUNCIONAMENTO. 0504 ASSESSORAMENTO À GESTÃO GOVERNAMENTAL PRESTAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO À FORMULAÇÃO, ANÁLISE, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE

POLÍTICAS PÚBLICAS E NA ARTICULAÇÃO DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS. 0505 ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL ASSESSORAMENTO AO CHEFE DO EXECUTIVO, EM ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO

ESTADO E ENTRE OS OUTROS PODERES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL, ASSISTÊNCIA NO TRATO DE QUESTÕES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS, PROVIDÊNCIAS DE SEU EXPEDIENTE OFICIAL E PARTICULAR, E DA ADMINISTRAÇÃO DOS PALÁCIOS E RESIDÊNCIAS OFICIAIS.

0507 APOIO AO CONTROLE DA POLUIÇÃO IDENTIFICAR E MONITORAR A POLUIÇÃO E SUAS FONTES DE FORMA A PRODUZIR INFORMAÇÕES

PARA APOIO ÀS AÇÕES PARA CONTROLÁ-LA. 0530 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL PAGAR OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 0540 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS REALIZAR O CONTROLE E A ORIENTAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, GARANTINDO À SOCIEDADE A

CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. 0541 COORDENAÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL COORDENAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS COM VISTAS À PROMOÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DO ESTADO. 0542 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ESPECIAIS PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES NÃO VINCULADOS

AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PENSÕES ESPECIAIS. 0550 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE CIDADES PROVER A REDE DE CIDADES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE INSTRUMENTOS DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO FRENTE AOS DESAFIOS DE CRESCIMENTO, SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DO ESPAÇO URBANO.

0560 ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA PROMOVER A ÉTICA, A TRANSPARÊNCIA, A REGULARIDADE, A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA NAS AÇÕES

E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS EM PROL DO BEM ESTAR DA POPULAÇÃO. 0580 FORTALECIMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE

PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL APOIAR E FORTALECER AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E NÃO ESTATAIS E QUALIFICÁ-LAS PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MELHOR QUALIDADE AOS PRODUTORES RURAIS.

0590 GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - C, T & I

48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

EXPANDIR, CONSOLIDAR E INTEGRAR O SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - C,T&I, DE FORMA A POSSIBILITAR O INCREMENTO DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO.

0591 GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DEFINIR E IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS, VISANDO COMBATER A VIOLAÇÃO

DOS DIREITOS DO CIDADÃO. 0593 GESTÃO DA POLÍTICA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS ÁREAS DE URBANISMO, SANEAMENTO E

HABITAÇÃO E COORDENAR, AVALIAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0594 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO ESTADO APOIAR O PLANEJAMENTO, COORDENAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA

ÁREA DA SAÚDE. 0595 GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS ÁREAS DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS E

COORDENAR, AVALIAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0596 GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FORTALECER A POLÍTICA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, MEDIANTE A

MELHORIA DA GESTÃO DOS DIVERSOS PROGRAMAS INERENTES AO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0597 GESTÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO OTIMIZAR O POTENCIAL HUMANO.

0598 GESTÃO DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA GARANTIR ASSISTÊNCIA BÁSICA PARA REINSERÇÃO SOCIAL DOS PRESOS, DIVULGAR AS AÇÕES

DESENVOLVIDAS PELA SEJUS EM TODAS AS SUAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA, BEM COMO CAPACITAR OS SERVIDORES INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL PARA O PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

0599 GESTÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS PROMOVER, EM ARTICULAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, A

INSTRUMENTALIZAÇÃO DE MEIOS DE COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS. 0600 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO REALIZAR MISSÕES ESPECIAIS; PROMOVER O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A ÉTICA PÚBLICA;

PROMOVER AÇÕES, PARCERIAS E OUTROS MECANISMOS COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E OUTRAS INSTÂNCIAS DE PODER; AUMENTAR OS NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO; APOIAR E ARTICULAR AS TEMÁTICAS URBANAS.

0601 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO IMPLANTAR ESTRATÉGIAS INOVADORAS NA GESTÃO ADMINISTRATIVA MELHORANDO A

PRODUTIVIDADE, A QUALIDADE E A EFETIVIDADE DA GESTÃO INTERNA. 0602 GESTÃO DE INFORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS ÁREAS DE

TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROMOVER A FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS

POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 0603 GESTÃO DE OBRAS CIVIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRESTAR ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELABORANDO ESTUDOS E

PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E GERENCIANDO E FISCALIZANDO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 0604 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO OFERTADOS À SOCIEDADE POR MEIO DE

AÇÕES QUE PERMITAM APERFEIÇOAR E MODERNIZAR A GESTÃO INSTITUCIONAL. 0605 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 49

FORMULAR E IMPLANTAR PRÁTICAS MODERNAS E EFICIENTES DE GESTÃO E PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER.

0606 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A ÁREA CULTURAL PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PARA A ÁREA CULTURAL E COORDENAR, AVALIAR E CONTROLAR

OS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS. 0607 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INTEGRAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DAS AÇÕES

GOVERNAMENTAIS ARTICULAR COM OS PODERES PÚBLICOS FEDERAL, ESTADUAL, METROPOLITANO E MUNICIPAL, COM

OS AGENTES FINANCEIROS, DE CAPACITAÇÃO, PRODUTIVOS E OUTROS, A CONCEPÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO.

0608 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O TURISMO PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A ÁREA DE TURISMO E COORDENAR, AVALIAR E

CONTROLAR OS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0609 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA MODERNIZAR A PREVIDÊNCIA, MELHORANDO OS PADRÕES DE GESTÃO, COM TRANSPARÊNCIA E

EFICIÊNCIA VISANDO AS AÇÕES DE CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

0610 GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CRIAR POLÍTICA PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTO TURÍSTICO. 0611 GESTÃO FAZENDÁRIA PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A ÁREA FAZENDÁRIA E COORDENAR, AVALIAR E

CONTROLAR OS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0612 GESTÃO PÚBLICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DIVULGAR AS AÇÕES DO GOVERNO E PRODUZIR NOTÍCIAS, PUBLICIDADE E AÇÕES DE MARKETING. 0650 INFORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO DOTAR O PODER EXECUTIVO DE RECURSOS COMPUTACIONAIS PARA PRODUZIR AS INFORMAÇÕES

NECESSÁRIAS A GESTÃO DE SUAS ATIVIDADES. 0651 INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA DA EDUCAÇÃO IMPLEMENTAR E MANTER EM OPERAÇÃO INFRA-ESTRUTURA DE HARDWARE, SOFTWARE E

TELECOMUNICAÇÕES NOS ÓRGÃOS CENTRAL, REGIONAIS E NAS ESCOLAS. 0652 INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA APRIMORAR OS SERVIÇOS PRESTADOS E TORNAR A ADMINISTRAÇÃO MAIS ÁGIL, EFICIENTE E EFICAZ. 0690 MARKETING DA AGRICULTURA CAPIXABA COLETAR, SISTEMATIZAR E DIVULGAR AS ATIVIDADES E INFORMAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL,

ECONÔMICO E CULTURAL RELACIONADOS À ÁREA RURAL. 0691 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE GRÁFICO MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS GRÁFICOS PRESTADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA E INDIRETA, BEM COMO REDUZIR O TEMPO GASTO PARA A IMPRESSÃO. 0692 MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA E DA

CRIMINALIDADE PLANEJAR E FORMULAR POLÍTICAS PARA AS ÁREAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E

APOIAR A EXECUÇÃO, COORDENAR, CONTROLAR, AVALIAR E DIVULGAR OS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

0693 MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GERIR, DINAMIZAR E MODERNIZAR O PLANEJAMENTO ESTADUAL MEDIANTE A INTEGRAÇÃO DAS

FUNÇÕES DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, VISANDO A REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO GOVERNO E A MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS A POPULAÇÃO.

50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

0720 PROMOÇÃO DA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO

OFERECER CONHECIMENTOS TÉCNICOS E FERRAMENTAS, VISANDO A MUDANÇA CULTURAL NA GESTÃO PÚBLICA COM FOCO NO RESULTADO.

0740 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DEFENDER OS INTERESSES DO ESTADO EM JUÍZO E ASSESSORAR TODOS OS ÓRGÃOS DA

ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA. 0750 SEGURANÇA DE DIGNATÁRIOS PROPORCIONAR SEGURANÇA PESSOAL E TRANSPORTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E SUA

FAMÍLIA, AO VICE-GOVERNADOR E AUTORIDADES OFICIAIS. 0800 APOIO ADMINISTRATIVO PROMOVER AÇÕES DE APOIO GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.

0801 APOIO ADMINISTRATIVO PROMOVER AÇÕES DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

0802 APOIO ADMINISTRATIVO PROMOVER AÇÕES DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 0803 APOIO ADMINISTRATIVO PROPICIAR AS CONDIÇÕES ESSENCIAIS À EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO JURISDICIONAL PRESTADO POR

SERVIDORES E MAGISTRADOS, ATRAVÉS DA REVISÃO DE SUAS REMUNERAÇÕES, DA ESTRUTURA DE SEUS QUADROS EFETIVOS E DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA ESTADUAL.

0805 APOIO ADMINISTRATIVO DAR SUPORTE OPERACIONAL À ATUAÇÃO DOS PROCURADORES, PROMOTORES DE JUSTIÇA E

SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO. 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS CUMPRIR SENTENÇAS JUDICIAIS. 0902 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CUMPRIR TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. 0903 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CUMPRIR OUTRAS TRANSFERÊNCIAS. 0904 OPERAÇÕES ESPECIAIS: DIVIDA INTERNA CUMPRIR COMPROMISSOS DA DIVIDA INTERNA. 0905 OPERAÇÕES ESPECIAIS: DIVIDA EXTERNA CUMPRIR COMPROMISSOS DA DIVIDA EXTERNA. 0907 OPERAÇÕES ESPECIAIS: INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO CUMPRIR INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

SÉRGIO BORGES – Presidente e Relator PAULO ROBERTO

WANILDO SARNÁGLIA RAFAEL FAVATTO

PODER EXECUTIVO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR

Vitória, 07 de julho de 2010.

MENSAGEM N º 127/2010 Senhor Presidente:

Comunico a V. Exª. que vetei totalmente o Projeto de Lei nº 303/2008, por constatar que padece de vícios de inconstitucionalidade formal e

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 51

material, respectivamente, por ofensa ao disposto nos artigos 24, V e 22, VIII, bem como dos artigos 2º e 84, II e VI, alínea “a”, todos da Constituição Federal.

O Projeto de Lei é de autoria da Deputada Luzia Toledo com o seguinte teor: “Obriga a divulgação, nos rótulos das embalagens de óleo comestível, de informação sobre a destinação correta do produto após o uso e dá outras providências.”

Este projeto foi aprovado nessa Casa de Leis e transformado no Autógrafo de Lei nº 104/2010, vindo-me para a manifestação constitucional deste Executivo, que o faz com base no parecer adiante transcrito, emitido pela Procuradoria Geral do Estado, que aprovo:

“O Autógrafo de lei sob análise é

inconstitucional, do ponto de vista formal, seja por ofensa ao disposto no inciso V e parágrafos do art. 24 da CF/88, seja por ofensa ao disposto no inciso VIII do art. 22 dessa mesma Carta.

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar casos semelhantes, firmou jurisprudência no sentido de que ato legislativo que venha regulamentar informações que devam constar nas embalagens de produtos, notadamente daqueles que são objeto de comércio interestadual, é da competência legislativa da União, seja porque se trata de normas gerais de produção e consumo (inciso V do art. 24 da CF/88), seja porque se trata de normas respeitantes ao comércio interestadual (inciso VIII do art. 22 da CF/88). Confiram-se os seguintes julgados da Suprema Corte pátria:

Ementa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM EMBALAGENS DE BEBIDAS. COMÉRCIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. ATUAÇÃO RESIDUAL DO ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 24, V, DA CF/88. ARTIGO 2o, DA LEI ESTADUAL 2089/93. FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA. SIMETRIA AO MODELO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em

vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Delegação de competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que garantam a fiel execução das leis. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 910/RJ, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 20/08/2003) Ementa - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES, NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE 1991, ART. 2., ITENS II, III E IV). CAUTELAR DEFERIDA, EM FACE DA URGENCIA DA MEDIDA E DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). (ADI 750 MC/RJ, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Julgamento: 29/06/1992 Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO)

Não só isso. O texto sub examine não se limita

a determinar que específicas informações constem das embalagens de óleos comestíveis comercializados no Estado.

Com efeito, como deixa claro seu artigo 1º, seu

objetivo é também criar sistema de coleta de tais embalagens, que deverá ser operado por empresas privadas. Em verdade, as informações que devem constar dos rótulos das embalagens dos óleos comestíveis servem justamente para permitir e facilitar a coleta que é instituída por tal preceito.

Ocorre que o autógrafo em foco determinou,

ainda que forma indireta, que a criação e

52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

implementação de tal sistemática de coleta fique a cargo do Poder Executivo, a quem caberá inclusive indicar quais serão as entidades privadas responsáveis.

Assim determinando, o texto em disquisição

padece de vício de inconstitucionalidade material, por representar ofensa ao princípio da separação (ou harmonia) dos poderes (Constituição Federal, artigos 2º e 84, inciso II e VI, aliena “a”), já que visa a imputar ao Executivo, ainda que de forma indireta, a obrigação de instituir sistema de coleta de embalagens de óleo comestível.”

Pelos argumentos expendidos no parecer, o veto total se impõe ao Projeto de Lei nº 303/2008.

Atenciosamente

PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO GOVERNADOR Vitória, 07 de julho de 2010. MENSAGEM Nº 128/ 2010 Senhor Presidente:

No uso da competência que me é deferida pela Constituição Estadual, em seus artigos 66, § 2º e 91, IV, comunico a V. Exª que vetei totalmente, por vícios de inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei 394/2009, de autoria da Deputada Luzia Toledo, aprovado nessa Casa e transformado no Autógrafo de Lei nº 103/2010, que “Determina a obrigatoriedade de caixa eletrônico em Braille e áudio em todas as agências bancárias do Estado e dá outras providências.”

O veto total se impõe por ofensa ao princípio constitucional, previsto no artigo 22, I da CF/88, porque invade a competência privativa da União, ao legislar sobre matéria financeira.

Solicitada sua manifestação, a Procuradoria

Geral do Estado editou o bem argumentado parecer, que acolho e transcrevo:

“Da inconstitucionalidade formal: usurpação da competência legislativa privativa da União para cuidar do Sistema Financeiro Nacional – art. 22, I da Constituição Federal.

O caput do artigo 1° do Autógrafo de Lei n° 103/2010 impõe aos bancos estaduais disponibilizar “caixa eletrônico em Braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do Estado”.

Não obstante os nobres objetivos do legislador capixaba em dar efetividade à acessibilidade das pessoas com deficiência (em busca da inclusão social almejada pela Carta da República nos artigos 7°, XXXI; 23, II; 37, VIII; 203, IV; 208, III; 227, §1°, II e §2°; e art. 224), o autógrafo em comento possui vício insanável de inconstitucionalidade formal, haja vista que o art. 48, XIII da CF determina ser competência privativa da União – através do Congresso Nacional, sujeito à sanção presidencial – legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, como ensina o Exmo Ministro Gilmar Mendes:

“A competência privativa da União para legislar está listada no art. 22 da CF.

Esse rol, entretanto, não deve ser tido como exaustivo, havendo tantas outras competências referidas no art. 48 da CF. A par disso, como leciona Fernanda Menezes de Almeida, “numerosas disposições constitucionais carecem de leis integradoras de sua eficácia, sendo muitas de tais leis, pela natureza dos temas versados, indubitavelmente de competência da União”.

Assim, no exercício de sua competência

privativa, a União editou diversas normas que regem o Sistema Financeiro Nacional. Dentre estas, destacamos a Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”. Esta Lei cria o Conselho Monetário Nacional, atribuições para seus componentes, caracteriza o Banco Central como uma Instituição de comando, controle e fiscalização nesse Sistema, e impõe várias limitações e parâmetros a serem observados pelas Instituições Financeiras, públicas ou privadas.

Dentre as atribuições do Banco Central estão as

de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e pelas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (art. 9° da Lei n° 4.595/64), executar os serviços do meio circulante (art. 10, II da Lei n° 4.595/64) e regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis (art. 11, VI da Lei n° 4.595/64). No exercício destas funções, foi criado o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, cuja função básica é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. O SPB é definido pelo próprio Banco Central como:

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 53

“um sistema que permite transferências de recursos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Ou seja, praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia. O cliente bancário utiliza-se do Sistema de Pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com o cartão de débito ou ainda quando envia um DOC – Documento de Crédito.”

Num nível mais técnico, dá mais detalhes

sobre o Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB:

“O Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel. A maior eficiência e, em especial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 90, presente o ambiente de inflação crônica até então existente no país. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamento de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. (...) O STR é, por assim dizer, o centro de liquidação das operações interbancárias em decorrência da conjugação dos seguintes fatos: primeiro, por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil; segundo, por determinação regulamentar (Circular 3.057), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final no Banco Central do Brasil, em contas de reservas bancárias; e finalmente, também por disposição regulamentar (Circular 3.101), todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do STR. (...) O Banco Central do Brasil tem procurado atuar de forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior

uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação.”

Assim, inconteste a competência exclusiva do

Banco Central para estabelecer regras sobre operações bancárias, inclusive sobre caixas eletrônicos (compensação eletrônica), conforme dispôs a União através das normas editadas dentro de sua competência privativa (Lei n° 4.595/64), sendo indevida a intervenção do Parlamento estadual em relação à matéria.

Mais uma vez, transcrevemos manifestação do

próprio Banco Central quanto à sua competência para a matéria:

“De acordo com a Lei 4.595 (Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional), que regula o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, o Conselho Monetário Nacional - CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar inclusive no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. O Banco Central do Brasil é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe também, nos termos da mencionada lei, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio-circulante. (...) Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems". A mencionada resolução dá competência ao Banco Central do Brasil para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto

54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.”

E se ainda restava alguma dúvida quanto à

competência exclusiva do Banco Central para regulamentar o funcionamento dos caixas eletrônicos, esta foi elidida em 1994 com a publicação da Resolução n° 2.099, que destina seu capítulo VI (abaixo transcrito) a definir o “posto de atendimento bancário eletrônico” (caixa eletrônico), submetendo o funcionamento destes à sua autorização:

RESOLUÇÃO 2.099

CAPÍTULO VI Do Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE)

Art. 7º Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) é a dependência automatizada de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial e a caixa econômica, com as seguintes características: I – destina-se a prestar os seguintes serviços: a) saques; b) depósitos; c) pagamentos;

d) saldos de contas; e) extratos de contas;

f) transferência de fundos; g) fornecimento de talonário de cheques. II – o atendimento ao cliente é efetuado por meio de transação acionada exclusivamente com inserção de senha privativa; III – pode ser fixo ou móvel; IV – deve estar vinculado a uma rede individual – pertencente a uma instituição financeira ou sua subsidiária – ou associada – pertencente a mais de uma instituição financeira ou de suas subsidiárias, sendo:

a) admitida, mediante convênio, a participação de outras instituições financeiras; b) utilizado por clientes das instituições proprietárias e/ou das instituições convenentes; V – não está sujeito ao horário fixado para o funcionamento das instituições financeiras.

Parágrafo 1º As redes devem manter centrais de controle e processamento que permitam o acompanhamento diário de cada posto, bem como a interrupção de suas operações quando necessário.

Parágrafo 2º No caso de rede associada ou ocorrendo a hipótese de participação por convênio, as centrais de controle devem ser capazes de executar os procedimentos mencionados no parágrafo anterior a nível de cada instituição participante.

Parágrafo 3º A criação de rede associada depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil.

Desta forma, e considerando que a União

delegou ao Banco Central a competência privativa para cuidar do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, nele incluído as operações eletrônicas, como as realizadas em terminais de auto-atendimento (ou caixas eletrônicos), e este órgão (Banco Central) – com competência para normatizar, autorizar, fiscalizar e dar uniformidade a todo o Sistema nacional – não previu a disponibilidade de caixas eletrônicos na forma especificada no autógrafo de Lei n° 103/2010 (talvez por não atender aos protocolos de segurança), não resta ao legislador estadual espaço para dispor sobre o funcionamento ou dispositivos destas máquinas, seja por absoluta ausência de competência legislativa para a matéria, seja porque a União possui regulamentação quanto ao funcionamento dos caixas eletrônicos.

Lembramos que pessoas com deficiência

possuem atendimento prioritário nos Bancos, e que o atendimento em caixas bancários normais assegura que deficientes visuais tenham maior segurança nas operações bancárias, haja vista que impede que outros se aproveitem de suas limitações visuais na utilização dos caixas eletrônicos.

Assim, ainda que pretendesse a proteção do

consumidor (cuja competência para a matéria é concorrente, nos termos do art. 24, V da CF), as disposições do Autógrafo de Lei n° 103/2010 incidem em inconstitucionalidade formal por interferência indevida na competência privativa da União para legislar sobre Sistema Financeiro (art. 48, XIII da CF), como acima demonstrado.”

As razões acima expostas, justificam a aposição do veto total ao Projeto de Lei nº. 394/2009.

Atenciosamente

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 55

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR

Vitória, 08 de julho de 2010. MENSAGEM Nº 129/2010 Senhor Presidente:

Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que objetiva instituir o Programa Estadual de Incentivo à Criação e Implementação de Serviços Voluntários de Brigadas de Incêndio.

Trata-se de serviços, não remunerados, organizados pelos municípios ou por instituições sem fins lucrativos, que visem somar esforços com o Corpo de Bombeiros Militar no desempenho de atividades de primeiros socorros e de combate a princípios de incêndio urbanos e florestais.

Vale ressaltar que, mesmo com a implantação de cinco novas unidades operacionais previstas no Plano de Expansão do Corpo de Bombeiros, os tempos-resposta podem chegar até a 2h30min para o atendimento de uma ocorrência.

Isto posto, o Corpo de Bombeiros estabelece como meta para o enfrentamento desta questão, uma política de motivação ao voluntariado tendo como público-alvo prioritário 203.735 mil habitantes, dentre os quais um número adequado de voluntários desempenhariam atividades de primeiros socorros e combate a princípios de incêndios urbanos e florestais.

A política de incentivo estabelecida nesta proposição terá como vetores necessários de indução as unidades operacionais da Corporação, sem as quais estas ações não teriam êxito. As ações consistirão em conscientização, palestras, treinamentos e visitas técnicas, partindo dos municípios-pólo fomentadores desta modalidade para os municípios-alvo com tempo-resposta acima do estabelecido como crítico.

Pelas razões apresentadas, solicito o empenho dessa Casa na aprovação do presente projeto de lei .

Atenciosamente

PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado

PROJETO DE LEI Nº 215/2010

Institui o Programa Estadual de Incentivo à Criação e Implementação de Serviços Voluntários de Brigadas de Incêndio, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito

Santo o Programa de Incentivo à Criação e

Implementação de Serviço de Voluntários de Brigadas de Incêndio.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênios de cooperação técnica e financeira com os municípios e sociedades civis de voluntários para a implantação e/ou qualificação e aparelhamento de serviços voluntários de brigadas de incêndios.

Art. 2º Para efeito desta lei, entende-se por serviços voluntários de brigadas de incêndio os serviços, não remunerados, organizados pelos municípios ou por instituições sem fins lucrativos, que visem somar esforços com o Corpo de Bombeiros Militar no desempenho de atividades de primeiros socorros e de combate a princípios de incêndio urbanos e florestais.

Art. 3º O Programa de Incentivo terá como vetores necessários de indução as unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar que promoverão ações necessárias para tal finalidade.

§ 1º As ações consistirão em conscientização, palestras, treinamentos e visitas técnicas.

§ 2º As ações terão como municípios-alvo

aqueles com tempo-resposta crítico para o atendimento de ocorrências e com população inferior a 23.000 habitantes.

Art. 4º Caberá ao Estado, por meio do Corpo de Bombeiros Militar:

I - regulamentar a atividade de serviços voluntários de brigadas de incêndios;

II - orientar e auxiliar a implantação do

serviços voluntários de brigadas de incêndios; III - definir os padrões de formação técnica

dos integrantes dos serviços voluntários de brigadas de incêndios;

IV - treinar os integrantes dos serviços

voluntários de brigadas de incêndios; V - fiscalizar, supervisionar e coordenar os

voluntários de brigadas.

Art. 5º Para a celebração do convênio, deverá o Município que queira estabelecer os serviços voluntários de brigadas de incêndio:

I - organizar o Órgão Municipal de Defesa Civil;

II - adotar integralmente e cooperar para a

observância em seu território do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado;

56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

III - atender ao regramento estabelecido pelo Estado para os serviços voluntários de brigadas.

Art. 6º As iniciativas voluntárias de serviços

auxiliares que desejarem apoio técnico, financeiro e logístico deverão organizar-se como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e, uma vez regularmente constituídas, deverão celebrar convênio com o Estado, por meio do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 7º O Estado promoverá o desenvolvimento de políticas publicas que auxiliem na criação de instrumentos de colaboração, harmonia e execução conjunta de ações entre o Corpo de Bombeiros Militar e os Serviços Voluntários de Brigadas de Incêndio.

Parágrafo único. Para auxiliar na formação e qualificação profissional do efetivo das Brigadas Voluntárias de Incêndio, o Estado disponibilizará cursos e treinamentos ministrados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando esta lei, especialmente quanto à formalização de convênios de colaboração mútua, visando a eficiência do sistema de segurança contra incêndio e pânico no Estado.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ATOS LEGISLATIVOS

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 2.851

Concede Medalha “Caboclo Bernardo” a Sra. Valdevina Galdino de Macedo.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução nº 2.445, de 28.11.2007, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha “Caboclo Bernardo” a Sra. Valdevina Galdino de Macedo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 2.852

Concede Medalha “Caboclo Bernardo” ao SR. WILLIS GUERINI CEOLIN.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução nº 2.445, de 28.11.2007, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha “Caboclo Bernardo” ao Sr. Willis Guerini Ceolin. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

ATOS

ATO Nº 803

Concede Medalha Alferes Tiradentes. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, com base na Resolução 2.543, de 08.4.2008, resolve: Art. 1º Fica concedida a Medalha Alferes Tiradentes, ao CB BM Julio Max Paulino. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 57

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETOS

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Vera Lúcia de Carvalho Demonier.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Vera Lúcia de Carvalho Demonier. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Gismeire Cardinele Guedes da Silva. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Gismeire Cardinele Guedes da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Menderson Rezende de Moura.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Menderson Rezende de Moura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2010

Concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. José Adilson de Oliveira. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Adilson de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Aureliano Nogueira da Costa. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Aureliano Nogueira da Costa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Dalmo Nogueira da Silva. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Dalmo Nogueira da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em

07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 08/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Flávio de Campos Gonçalves. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Flávio de Campos Gonçalves. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 09/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Carlos Alberto Aguiar. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Carlos Alberto Aguiar. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 59

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 11/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Pastor Sinodal Osmar Lessing. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Sinodal Osmar Lessing. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 12/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Pastor Rodrigo André Seidel. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Rodrigo André Seidel. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 13/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Geraldo Pedro de Souza. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Geraldo Pedro de Souza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

DECRETO LEGISLATIVO N° 14/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pedro Makumbundu Kitoko.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pedro Makumbundu Kitoko. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 15/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Danilo de Araujo Tambasco.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Danilo de Araujo Tambasco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 16/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Luiz Gonzaga Machado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Luiz Gonzaga Machado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 17/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Henrique Evangelista de Oliveira.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Henrique Evangelista de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 61

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcelo Victor Valente Gouveia Teixeira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 19/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 20/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Denise Perez Casasco.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Denise Perez Casasco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 21/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Roberto Gomes.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Roberto Gomes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 22/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Homero Junger Mafra. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela

62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Homero Junger Mafra. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 23/2010 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Nahor Gonçalves de Oliveira. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Nahor Gonçalves de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 24/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Luciene Louredo de Oliveira.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Luciene Louredo de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 25/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Valmor Ricardi. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Valmor Ricardi. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 26/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Joab Coelho Pinheiro. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Joab Coelho Pinheiro.

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 63

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 27/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Winter do Nascimento da Rocha. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Winter do Nascimento da Rocha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 28/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Almir Neres de Souza. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Almir Neres de Souza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 29/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Denner Januário da Silva. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Denner Januário da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 30/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Eduardo Casseb Lois. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Eduardo Casseb Lois. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 31/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Idelbrando Silva de Freitas. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Idelbrando Silva de Freitas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 32/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. José Francisco Costa. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Francisco Costa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 33/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Rosendo Valésio dos Santos. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Rosendo Valésio dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 34/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Antonio Carlos Batista Leite. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antonio Carlos Batista Leite. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 65

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 35/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Márcio Rezende Freitas. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Márcio Rezende Freitas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 36/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Mariangela Gonçalves Coelho. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Mariangela Gonçalves Coelho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 37/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Antônio Fernando Calvão. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio Fernando Calvão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 38/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. José João Cunha. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José João Cunha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

DECRETO LEGISLATIVO N° 39/2010 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Marcos Arthur Fulgencio de Avelar. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcos Arthur Fulgencio de Avelar. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 40/2010 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Ívano Rogério Leal Horácio.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Ívano Rogério Leal Horácio. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 41/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Nabih Amin El Aouar.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Nabih Amin El Aouar. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 42/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Moysés Monteiro de Oliveira.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Moysés Monteiro de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Diza Gonzaga. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 67

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Diza Gonzaga. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 44/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Sixto Nelson Quiñónez Diaz. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Sixto Nelson Quiñónez Diaz. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 45/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Luiz Henrique Pessanha de Sousa. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Luiz Henrique Pessanha de Sousa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 46/2010

Concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Tadeu Pissinati Sant’Anna.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Tadeu Pissinati Sant’Anna. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 47/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Carlos Henrique Dias Louback.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela

68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espiríto-Santese ao Sr. Carlos Henrique Dias Louback. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 48/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Maria Paula de Souza Martins.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Maria Paula de Souza Martins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 49/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Guilherme Henrique Pereira. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela

Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Guilherme Henrique Pereira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 50/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Antonio de Castro Pinto Neto. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antonio de Castro Pinto Neto. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 51/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Wellington Ferreira Neves. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 69

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Wellington Ferreira Neves. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 52/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Mário Lúcio dos Santos.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Mário Lúcio dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 53/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Paulo Feu de Oliveira. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Feu de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 54/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Vieira Machado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Vieira Machado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 55/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Paulo Getúlio Vargas Martins. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Getúlio Vargas Martins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 56/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Fábio Ney Damasceno.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Fábio Ney Damasceno. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 57/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Josué de Oliveira. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Josué de Oliveira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 58/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense à

Sra. Maria Ângela Botelho Galvão.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Maria Ângela Botelho Galvão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 59/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Alcebiades da Silva Chalhub.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Alcebiades da Silva Chalhub. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 71

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 60/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Alex Shander Silva.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Alex Shander Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 61/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Darci dos Santos Fernandes. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Darci dos Santos Fernandes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 62/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao

Sr. Marcos César Moraes da Silva.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcos César Moraes da Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 63/2010

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Cézar de Freitas Ogawa.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Cézar de Freitas Ogawa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

DECRETO LEGISLATIVO N° 64/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Ney Vieira.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Ney Vieira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 65/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Serafino Tome.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Serafino Tome. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 66/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Ramon Raimundo Batista dos Santos.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Ramon Raimundo Batista dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 67/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Luciano Rocha Barbosa.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Luciano Rocha Barbosa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 69/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Ronald Zomignan Carvalho.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 73

das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Ronald Zomignan Carvalho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 70/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Edivaldo Rocha Santana.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Edivaldo Rocha Santana. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 71/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr.

Roberto Gil Leal Faria.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Roberto Gil Leal Faria. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente DARY PAGUNG

1º Secretário GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 72/2010

Concede Título Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcus Luiz Moreira Tourinho.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcus Luiz Moreira Tourinho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DA MESA DIRETORA

(*) ATO Nº 838

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

ELEVAR, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa abaixo relacionados:

NOME

MAT.

CARGO

%

VIGÊNCIA

Ana Claudia Fernandes Pim

203273 Diretor Legislativo

da Mesa para

Assuntos Econômicos – DLMAE

10 01/04/2010

Aurea Demoner Brandão

201902 Assessor Legislativo

16 21/06/2010

Bernardo Almeida do Valle

203272 Assistente de Apoio

Legislativo – EASAL

15 02/06/2010

Carla Monteiro de Mello Mesquita

203357 Assistente Legislativo

10 19/06/2010

Carlos Roberto Lopes De Angelo

203281 Analista Legislativo 2ª Categoria

10 11/06/2010

Denize Martins Chiabai

034137 Taquígrafo Parlamentar Revisor –

ETPR

49,5 14/06/2010

Dermeval Ferreira Coutinho

203395 Assistente Legislativo

10 19/06/2010

Edilson Moreira Machado

203448 Assistente Legislativo

10 04/06/2010

Eliana Santos de Souza

201873 Assistente de Apoio

Legislativo – EASAL

16 16/06/2010

Fernanda de Azevedo Abrantes

203189 Técnico Júnior de Gab. De

Rep. Parlamentar

– TJGRP

10 17/06/2010

Idalina Antonia Botti de Araújo

201490 Assistente de Apoio

Legislativo - EASAL

16 01/06/2010

Irinete Suely Zambe

029912 Taquígrafo Parlamentar Revisor –

ETPR

36,5 07/06/2010

João Passamani

016581 Taquígrafo Parlamentar Revisor –

ETPR

60 04/06/2010

João Carlos Rampazzo Damico

027882 Assistente de Apoio

Legislativo –

EASAL

60 19/06/2010

José Herildo Paixão Junior

201863 Programador de Sistemas

Junior – EPSJ

16 10/06/2010

Liliam Márcia Tonassi

201919 Supervisor Geral de Gab. De

Rep. Parlamentar – SGGRP

16 28/06/2010

Luciana da Silva Barcellos

203390 Adjunto Legislativo

10 03/06/2010

Luciana Rocha Maia de Oliveira

203330 Assistente de Apoio

Legislativo – EASAL

10 25/03/2010

Luiz Temoteo Dias Vieira

203331 Analista Legislativo 2ª Categoria

10 18/06/2010

Maria da Penha Miranda Assunção

202828 Assistente de Gab. De

Rep. Parlamentar – ASGRP

10 21/06/2010

Maria Helena de Moura

201595 Assistente Legislativo

17 12/06/2010

Roberto Antonio Bressiane

203517 Analista Legislativo 2ª Categoria

51,5 31/12/2009

Rose Mary de Araújo Martins da Silva

016709 Assistente de Apoio

Legislativo – EASAL

51,5 25/06/2010

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 09 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

(*) Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.

(*) ATO Nº 839 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER, de acordo com o artigo 108 da Lei Complementar nº 46/94, um ADICIONAL DE ASSIDUIDADE em caráter permanente aos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa abaixo relacionados:

MATRÍCULA/NOME

CARGO

%

PERÍODO

VIGÊNCIA

203273 – Ana Claudia Fernandes Pim

Diretor Legislativo

da Mesa para Assuntos

Econômicos – DLMAE

2

1º Decênio (01/03/2000

a 26/02/2010)

26/02/2010

200317 – José Elias Pelicione

Assistente Legislativo

2 2º Decênio (27/04/2000

a 24/04/2010)

24/04/2010

203330 – Luciana Rocha Maia de Oliveira

Assistente de Apoio

Legislativo – EASAL

2 1º Decênio (01/03/2000

a 26/02/2010)

26/02/2010

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 75

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 09 de julho de 2010.

ELCIO ALVARES Presidente

DARY PAGUNG 1º Secretário

GIVALDO VIEIRA 2º Secretário

(*) Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.

ATOS DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA Nº 467

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE, considerar licenciados, os servidores deste Poder Legislativo, abaixo relacionados, na forma dos Artigos citados pela Lei Complementar nº 46, de 31/01/94: NOME CARGO DIAS ARTIGO A PARTIR

Sandra Lucia dos Santos

Taquigrafo Parlamentar Apanhador

01 129 17.05.2010

Necton Roberto Caetano

Analista Legislativo 30 129 28.05.2010

Hermenegilda Agrizzi da Silva

Assistente de Apoio

Legislativo 03 142 31.05.2010

Jaderli Dias Monteiro

Assessor Legislativo 15 129 31.05.2010

Roberta Paranhos Fragoso

Analista Legislativo 01 142 01.06.2010

Maria Aparecida da Silveira Coura

Assistente Legislativo 01 129 06.06.2010

Hermenegilda Agrizzi da Silva

Assistente de Apoio

Legislativo 12 129 07.06.2010

Alberto Cortes Batista

Assistente Legislativo 02 129 08.06.2010

Gelianderson Chrizostomo Siqueira

Técnico Júnior de G. R.

Parlamentar 15 129 09.06.2010

Marciane Calabrez Lima

Supervisor Legislativo 01 129 09.06.2010

Maria das Graças Araujo Dutra

Adjunto Legislativo 01 129 11.06.2010

Bernadete Lopes Monteiro

Assistente de Apoio

Legislativo 05 129 14.06.2010

Miriam de Moraes Miranda

Assistente de Apoio

Legislativo 15 129 14.06.2010

Marciane Calabrez Lima

Supervisor Legislativo 02 129 17.06.2010

José Cezar Pedreira. da Silva Filho

Assistente de Apoio

Legislativo 01 129 18.06.2010

Eduardo Guimarães Santos

Assessor Legislativo 01 129 21.06.2010

Gabriel Rocha Couzi Barbosa Viana

Adjunto Legislativo 02 129 21.06.2010

Paulo Cardoso Assistente Legislativo 03 129 21.06.2010

Adélia Eller de Almeida

Assistente de Apoio

Legislativo

90 129 22.06.2010

Gheizianne Pereira Bicas Martins

Adjunto Legislativo 01 129 24.06.2010

Luciana Nascimento da Silva

Assistente de Apoio

Legislativo 01 142 24.06.2010

Luciano Miranda Salgado

Assistente Legislativo 01 129 24.06.2010

Edvania Goreth Breger

Agente de Apoio

Legislativo 03 129 27.06.2010

Adriana Zampieri

Supervisor Legislativo 01 129 28.06.2010

Fernando Lyra

Secretario da Mesa/P

Assuntos Econônicos

05 142 28.06.2010

Geandra Pancieri Guerra

Adjunto Legislativo 15 142 28.06.2010

Rubens Jose do Nascimento

Assistente Legislativo 05 129 28.06.2010

Vera Taddei Lyra

Assessor Legislativo 15 129 28.06.2010

Washington F ernando Maia Lorenzoni

Assistente de Apoio

Legislativo 01 129 28.06.2010

Adriana dos Santos Ferreira F Ribeiro

Diretor Legislativo -

DLDI 01 129 29.06.2010

76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

Alexandre Damazio da Silva

Editor de Imagens 01 129 29.06.2010

Carlos Alberto Gomes Kao Yien

Assistente Legislativo 15 129 29.06.2010

Edinolia Ferreira Patz Pimentel

Assistente de Apoio

Legislativo 02 129 29.06.2010

Fernanda Pinto Leite Ferreira

Assistente Legislativo 02 142 29.06.2010

Fabricio Trevisani de Oliveira

Assistente de G. de R.

Parlamentar 15 129 29.06.2010

Fabiana Nascimento da Silveira Mascarenhas

Assistente de Apoio

Legislativo 02 129 29.06.2010

Kellyta Felix da Silva

Assistente Legislativo 01 129 29.06.2010

Lucilia de Ornelas Soares

Assessor Legislativo 01 129 29.06.2010

Maria Aparecida da Silveira Coura

Assistente Legislativo 02 129 29.06.2010

Marcelo de Jesus Pereira

Assistente Legislativo 08 129 29.06.2010

Maria Cristina da Silva Souza

Assistente de Apoio

Legislativo 90 131 29.06.2010

Regina Dalva Zorzanelli de Rezende

Assistente de Apoio

Legislativo 01 129 29.06.2010

Anidracir da Fonseca e Castro Couto

Supervisor Legislativo 02 129 30.06.2010

Antonio Carlos Sessa Neto

Supervisor Legislativo 01 129 30.06.2010

Alina Souza Mose

Supervisor Legislativo 01 129 30.06.2010

Celina Maria Santos Alvarenga

Analista Legislativo 01 129 30.06.2010

Daiane Nascimento de Oliveira

Assistente Legislativo 02 129 30.06.2010

Lucilia de Ornelas Soares

Assessor Legislativo 01 129 30.06.2010

Lucimar de Oliveira Ferreira

Adjunto Legislativo 02 129 30.06.2010

Marcelo Costa Coelho

Assistente Legislativo 01 129 30.06.2010

Rita de Cassia Roriz Vieira

Assessor Legislativo 03 142 30.06.2010

Anderson Nicoletti Scariot Faleiro

Assistente de Apoio

Legislativo 01 129 01.07.2010

Deorcy Pereira dos Santos

Agente de Apoio

Legislativo 01 129 01.07.2010

Ivania Fiorotti Estevao

Taquigrafo Parlamentar Apanhador

01 129 01.07.2010

Jose Elias Pelicione

Assistente Legislativo 01 129 01.07.2010

Luciana Nascimento da Silva

Assistente de Apoio

Legislativo 01 129 01.07.2010

Luciana de Oliveira Farias

Assistente Legislativo 02 129 01.07.2010

Marcelo Costa Coelho

Assistente Legislativo 01 129 01.07.2010

Mariana Duarte Araújo Teixeira

Assistente Legislativo 01 129 01.07.2010

Cinthya Tatagiba Bessa Ferreira Porcheri

Assistente Legislativo 01 129 05.07.2010

Jackeline Gonçalves Pereira Calmon

Supervisor Legislativo 15 129 05.07.2010

Jorge Luiz Gouvea

Assessor Legislativo 01 129 05.07.2010

Mariana Duarte Araújo Teixeira

Assistente Legislativo 05 129 05.07.2010

Marciane Calabrez Lima

Supervisor Legislativo 01 129 05.07.2010

Angela Maria Gomes Nascimento

Assistente de Apoio

Legislativo 05 129 06.07.2010

Elisete Pereira Pinto

Assistente Legislativo 03 129 06.07.2010

Jozelina Aguiar Araújo

Assistente Legislativo 15 129 06.07.2010

Marcelo Lopes Monteiro

Adjunto Legislativo 03 129 06.07.2010

Renan Luiz Walcker Modolo

Adjunto Legislativo 04 129 06.07.2010

Suzana Ferreira Abaurre

Adjunto Legislativo 02 129 06.07.2010

Sandra Maria Santos Belisario

Assistente Legislativo 05 129 06.07.2010

Euclenir Zebende da Costa

Assistente Legislativo 01 129 07.07.2010

Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010 Diário do Poder Legislativo - 77

Nelber da Silva Martins

Assistente Legislativo 01 129 07.07.2010

Nilo Carlos Abbade

Assessor Legislativo 01 129 07.07.2010

Reinaldo Fraga de Carvalho

Assistente Legislativo 03 129 07.07.2010

Secretaria da Assembleia Legislativa, em 12 de julho de 2010.

JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria

RESUMO DE CONTRATO DE

COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 1. CONTRATANTE: ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

2. CONTRATADO: MARIANA MACHADO DE FARIA

3. ESPECIFICAÇÃO: ESTÁGIO EDUCACIONAL Ensino Superior

4. VIGÊNCIA: 14.07.2010 a 13.07.2011

5. VALOR MENSAL DO CONTRATO:

R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.36.00

Secretaria da Assembleia Legislativa, em 06 de julho de 2010.

JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria

COMUNICADO

AVISOS DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 020/2010 Processo Nº 101116/2010

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade de “PREGÃO ELETRÔNICO”, de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, por meio de Sistema

Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET, listados no Anexo I do Edital. O Edital está disponível no site: www.al.es.gov.br link pregão eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br Recebimento das Propostas até: 26/07/2010 às 14:00h. Abertura das Propostas: 26/07/2010 às 14:00h. Início da Sessão de Disputa: 26/07/2010 às 16:00h.

Pregão Eletrônico Nº 021/2010 Processo Nº 100297/2010

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar Licitação, sob a modalidade de “PREGÃO ELETRÔNICO”, de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, por meio de Sistema Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E COM QUILOMETRAGEM LIVRE), listados no Anexo I do Edital. O Edital está disponível no site: www.al.es.gov.br link pregão eletrônico ou www.licitacoes-e.com.br Recebimento das Propostas até: 27/07/2010 às 14:00h. Abertura das Propostas: 27/07/2010 às 14:00h. Início da Sessão de Disputa: 27/07/2010 às 16:00h. Maiores informações através do E-mail: [email protected] ou pelos Tel/Fax.: (27) 3382-3874 ou 3382-3754 Vitória-ES, 12 de julho de 2010.

Fernando Finamore Teixeira Pregoeiro em Exercício da ALES

78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, terça-feira, 13 de julho de 2010

PROGRAMAÇÃO – TV ASSEMBLEIA

TERÇA-FEIRA – 13.07.2010

HORÁRIO PROGRAMAS TEMAS

08h00 PANORAMA – TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA

08h20 BIOGRAFIA AFONSO CLÁUDIO

08h30 ESPAÇO PARCERIA CANAL SAÚDE – NA ESTRADA SP/MG

09h30 ESPAÇO PARCERIA TV CÂMARA – CONTOS DA RESISTÊNCIA

10h30 ESPAÇO PARCERIA TOME CIÊNCIA – CENA DO CRIME: A HORA DOS PERITOS

11h30 ESPAÇO PARCERIA CANAL SAÚDE – DANÇA SOBRE RODAS

12h00 REPORTAGEM ESPECIAL FUNDÁGUA

12h30 ESPAÇO PARCERIA STJ – Nº 85

13h00 ASSEMBLEIA DO CAMPO COLHEITA DO CAFÉ CONILON E NOVAS TÉCNICAS NO CULTIVO PARA GERAR AUMENTO DA PRODUTIVIDADE CAFEEIRA NO ES ENTREVISTADO: AYIMBIRE FRANCISCO DE ALMEIDA FONSECA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO

13h30 UM DEDO DE PROSA ESCRITORA ANA LAURA NAHAS

14h00 PANORAMA – TELEJORNAL SEGUNDA-FEIRA

14h20 BIOGRAFIA AFONSO CLÁUDIO

14h30 ELEIÇÕES 2010 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES ENTREVISTADO: RICARDO WAGNER, ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL

15h00 SESSÃO ORDINARIA AO VIVO

18h00 ES EM DEBATE POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO ES ENTREVISTADOS: MAJOR NYLTON RODRIGUES, DIRETOR DO CIODES, E JOEL LYRIO JÚNIOR, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DA SERRA

18h30 MUNICÍPIOS CAPIXABAS DORES DO RIO PRETO

19h00 OPINIÃO LEI DA TRANSPARÊNCIA: SÓ SETE ESTADOS ACATAM NORMA E REVELAM GASTOS ENTREVISTADO: DÉLIO PRATES, SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA

19h30 COMISSÕES – REPRISE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS (13/07)

21h00 COMISSÕES – REPRISE JUSTIÇA (13/07)

22h00 ES EM DEBATE POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO ES ENTREVISTADOS: MAJOR NYLTON RODRIGUES, DIRETOR DO CIODES, E JOEL LYRIO JÚNIOR, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DA SERRA

22h30 PERSONALIDADES MAESTRO HELDER TREFZGER

23h00 ELEIÇÕES 2010 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES ENTREVISTADO: RICARDO WAGNER, ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL

23h30 PANORAMA – TELEJORNAL TERÇA-FEIRA

00h00 OPINIÃO LEI DA TRANSPARÊNCIA: SÓ SETE ESTADOS ACATAM NORMA E REVELAM GASTOS ENTREVISTADO: DÉLIO PRATES, SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA ONG TRANSPARÊNCIA CAPIXABA

00h30 MUNICÍPIOS CAPIXABAS DORES DO RIO PRETO

HINO NACIONAL BRASILEIRO

Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva

I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil

II Deitado eternamente em berço esplendido Ao som do mar e a luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida Teus risonhos lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”, “Nossa vida” no teu seio “mais amores”.

Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro desta flâmula -Paz no futuro e glória no passado.

Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

HINO DO ESPÍRITO SANTO

Música: Arthur Napoleão Letra: Pessanha Póvoa Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. Nossos braços são fracos, que importa? Temos fé, temos crença a fartar. Suprem a falta de idade e da força Peitos nobres, valentes, sem par.

Estribilho Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade!

Estribilho Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA-GERAL

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS

SECRETÁRIO-GERAL DA MESA

CARLOS EDUARDO CASA GRANDE

PROCURADOR-GERAL JULIO CESAR BASSINI CHAMUN

SECRETÁRIA DA MESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ANA PAULA GARCIA BARROS

SUBDIRETOR-GERAL - OCTÁVIO LUIZ ESPINDULA

SUBPROCURADOR-GERAL - NILSON ESCOPELLE GOMES

DIRETORIAS LEGISLATIVAS

Alfredo Ferreira Pereira – Administrativa - DLA

Paulo Marcos Lemos – Mesa Diretora - DLMD

– Centro de Processamento de Dados - DLCPD

Ricardo Wagner Viana Pereira – Redação - DLR

Vanilza Marques da Silva – Processo Legislativo - DLPL

Paulo da Silva Martins – Procuradoria - DLP

Ana Claudia Fernandes Pim – Mesa para Assuntos Econômicos - DLMAE

– Documentação e Informação - DLDI

Lucio Scarpelli – Serviço Médico - DLSM

Marcelo Siano Lima – Comissões Permanentes e Temporárias - DLCPT

Mariluce Salazar Boghi – Taquigrafia Parlamentar - DLTP

Luis Carlos Giuberti – Assessoria Legislativa de Segurança