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Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Ano LV - 323 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������1 ÓRGÃOS MILITARES �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������7 SECRETARIAS DE ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������8 AUTARQUIAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������88 FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������105 EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������106 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������107 MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������108 MINISTÉRIO PÚBLICO�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������316 TRIBUNAL DE JUSTIÇA �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������316 DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������317 nº 13.309 GOVERNADORIA DO ESTADO CASA MILITAR PORTARIA CASMIL Nº 55, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato”� O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10�866, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.190, de 22 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRA- TOS NºS 003/2022 e 004/2022, celebrado entre a CASA MILITAR e as empresas COMFORT MÓVEIS EIRELI (CNPJ nº 31.974.770/0001-69) e SV NOGUEIRA EIRELI (CNPJ nº 02.799.522/0001-20), com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica cujo objeto é a aquisição de BENS PERMANENTES, com as devidas montagens, a fim de suprir às demandas da Casa Mili- tar, conforme condições e especificações contidas no termo contratual: I - Gestor titular: Clodiney Ferreira de Lima - Matrícula: 9292950-1; II - Gestor substituto: Matheus Gouveia de Assis - Matrícula: 9589759-1; III - Fiscal titular: Moisés Bezerra de Moraes - Matrícula: 913996613-13; IV - Fiscal substituto: Eduardo Maillan Pinheiro Diniz - Matrícula: 9523243 -1. Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga- ções das partes contratantes; §1° Na hipótese de haver prorrogação contratual, as competências dos gestores e fiscais designados serão mantidas, ressalvados os casos de dispensa ou exoneração com nomeação de novos gestores e fiscais; §2° O gestor e o fiscal substitutos atuarão nas ausências eventuais e nos impedimentos legais dos titulares; §3° Responsabilizam-se o gestores dos contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe- cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti- nuarem exercendo suas atribuições� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores dos con- tratos, de que trata esta Portaria, gerenciar os aludidos Contratos até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4° Compete aos servidores designados como fiscais dos contratos em comento fiscalizar a execução dos mesmos, relatando aos gestores os incidentes contratuais que porventura venham a ocorrer, para que sejam tomadas as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a eles inerentes. Respondem os fiscais pelo exercício das atribui- ções a eles confiadas. Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competências dos fiscais dos contratos e apresentarem riscos potenciais de prejuízos à Administração deverão ser levadas ao gestor, e deste, caso ultrapas- sem suas competências, encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença� Art. 6° Esta Portaria revoga a Portaria Casmil Nº 39, de 23 de maio de 2022, publicada no dia 26 de maio de 2022� Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Carlos Augusto da Silva Negreiros - CEL PM R4 Respondendo pela Chefia da Casa Militar PORTARIA CASMIL Nº 56, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato”� O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10�866, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.190, de 22 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob- servância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS NºS 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 e 009/2022, celebrado entre a CASA MILITAR e as empresas CRISTAL SUL COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 36.256.818/0001-17), AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ nº 22.173.882/0001-20), THE BEST PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP (CNPJ nº 18.706.498/0001-78), MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EIRELI (CNPJ nº 22.172.177/0001-08) e POLICOMP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº 00.355.053/0001-25), com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica cujo objeto é a aquisição de BENS PERMANENTES, com as devidas montagens, a fim de suprir às demandas da Casa Militar, conforme con- dições e especificações contidas no termo contratual: I - Gestor titular: Clodiney Ferreira de Lima - Matrícula: 9292950-1; II - Gestor substituto: Matheus Gouveia de Assis - Matrícula: 9589759-1; III - Fiscal titular: Moisés Bezerra de Moraes - Matrícula: 913996613-13; IV - Fiscal substituto: Eduardo Maillan Pinheiro Diniz - Matrícula: 9523243 -1. Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga- ções das partes contratantes; §1° Na hipótese de haver prorrogação contratual, as competências dos gestores e fiscais designados serão mantidas, ressalvados os casos de dispensa ou exoneração com nomeação de novos gestores e fiscais; §2° O gestor e o fiscal substitutos atuarão nas ausências eventuais e nos impedimentos legais dos titulares; §3° Responsabilizam-se o gestores dos contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe- cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti- nuarem exercendo suas atribuições� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores dos con- tratos, de que trata esta Portaria, gerenciar os aludidos Contratos até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4° Compete aos servidores designados como fiscais dos contratos em comento fiscalizar a execução dos mesmos, relatando aos gestores os incidentes contratuais que porventura venham a ocorrer, para que sejam tomadas as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a eles inerentes. Respondem os fiscais pelo exercício das atribui- ções a eles confiadas. Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competências dos fiscais dos contratos e apresentarem riscos potenciais de prejuízos à Administração deverão ser levadas ao gestor, e deste, caso ultrapas- sem suas competências, encaminhadas à autoridade máxima do órgão

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Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Ano LV - 323 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������1ÓRGÃOS MILITARES �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������7SECRETARIAS DE ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������8AUTARQUIAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������88FUNDAÇÕES PÚBLICAS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������105EMPRESAS PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������106SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������107MUNICIPALIDADE ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������108MINISTÉRIO PÚBLICO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������316TRIBUNAL DE JUSTIÇA �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������316DIVERSOS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������317

nº 13.309

GOVERNADORIA DO ESTADO

CASA MILITAR

PORTARIA CASMIL Nº 55, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato”�O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10�866, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.190, de 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRA-TOS NºS 003/2022 e 004/2022, celebrado entre a CASA MILITAR e as empresas COMFORT MÓVEIS EIRELI (CNPJ nº 31.974.770/0001-69) e SV NOGUEIRA EIRELI (CNPJ nº 02.799.522/0001-20), com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica cujo objeto é a aquisição de BENS PERMANENTES, com as devidas montagens, a fim de suprir às demandas da Casa Mili-tar, conforme condições e especificações contidas no termo contratual:I - Gestor titular: Clodiney Ferreira de Lima - Matrícula: 9292950-1;II - Gestor substituto: Matheus Gouveia de Assis - Matrícula: 9589759-1;III - Fiscal titular: Moisés Bezerra de Moraes - Matrícula: 913996613-13;IV - Fiscal substituto: Eduardo Maillan Pinheiro Diniz - Matrícula: 9523243 -1.Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes;§1° Na hipótese de haver prorrogação contratual, as competências dos gestores e fiscais designados serão mantidas, ressalvados os casos de dispensa ou exoneração com nomeação de novos gestores e fiscais;§2° O gestor e o fiscal substitutos atuarão nas ausências eventuais e nos impedimentos legais dos titulares;§3° Responsabilizam-se o gestores dos contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe-cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti-nuarem exercendo suas atribuições�Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores dos con-tratos, de que trata esta Portaria, gerenciar os aludidos Contratos até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.Art. 4° Compete aos servidores designados como fiscais dos contratos em comento fiscalizar a execução dos mesmos, relatando aos gestores os incidentes contratuais que porventura venham a ocorrer, para que sejam tomadas as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a eles inerentes. Respondem os fiscais pelo exercício das atribui-ções a eles confiadas.Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competências dos fiscais dos contratos e apresentarem riscos potenciais de prejuízos à Administração deverão ser levadas ao gestor, e deste, caso ultrapas-sem suas competências, encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art. 6° Esta Portaria revoga a Portaria Casmil Nº 39, de 23 de maio de 2022, publicada no dia 26 de maio de 2022�Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Carlos Augusto da Silva Negreiros - CEL PM R4Respondendo pela Chefia da Casa Militar

PORTARIA CASMIL Nº 56, DE 14 DE JUNHO DE 2022“Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato”�O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10�866, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.190, de 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob-servância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS NºS 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 e 009/2022, celebrado entre a CASA MILITAR e as empresas CRISTAL SUL COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ nº 36.256.818/0001-17), AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ nº 22.173.882/0001-20), THE BEST PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP (CNPJ nº 18.706.498/0001-78), MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EIRELI (CNPJ nº 22.172.177/0001-08) e POLICOMP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº 00.355.053/0001-25), com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica cujo objeto é a aquisição de BENS PERMANENTES, com as devidas montagens, a fim de suprir às demandas da Casa Militar, conforme con-dições e especificações contidas no termo contratual:I - Gestor titular: Clodiney Ferreira de Lima - Matrícula: 9292950-1;II - Gestor substituto: Matheus Gouveia de Assis - Matrícula: 9589759-1;III - Fiscal titular: Moisés Bezerra de Moraes - Matrícula: 913996613-13;IV - Fiscal substituto: Eduardo Maillan Pinheiro Diniz - Matrícula: 9523243 -1.Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes;§1° Na hipótese de haver prorrogação contratual, as competências dos gestores e fiscais designados serão mantidas, ressalvados os casos de dispensa ou exoneração com nomeação de novos gestores e fiscais;§2° O gestor e o fiscal substitutos atuarão nas ausências eventuais e nos impedimentos legais dos titulares;§3° Responsabilizam-se o gestores dos contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe-cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti-nuarem exercendo suas atribuições�Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores dos con-tratos, de que trata esta Portaria, gerenciar os aludidos Contratos até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.Art. 4° Compete aos servidores designados como fiscais dos contratos em comento fiscalizar a execução dos mesmos, relatando aos gestores os incidentes contratuais que porventura venham a ocorrer, para que sejam tomadas as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a eles inerentes. Respondem os fiscais pelo exercício das atribui-ções a eles confiadas.Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competências dos fiscais dos contratos e apresentarem riscos potenciais de prejuízos à Administração deverão ser levadas ao gestor, e deste, caso ultrapas-sem suas competências, encaminhadas à autoridade máxima do órgão

2DIÁRIO OFICIALNº 13.3092 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ou unidade a que pertença�Art� 6° Esta Portaria revoga a Portaria Casmil Nº 40, de 23 de maio de 2022, publicada no dia 26 de maio de 2022�Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Carlos Augusto da Silva Negreiros - CEL PM R4Respondendo pela Chefia da Casa Militar

PORTARIA CASMIL Nº 57, DE 14 DE JUNHO DE 2022“Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato”�O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10�866, de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.190, de 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO Nº 010/2022, celebrado entre a CASA MILITAR e a empresa MOVE-SA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ nº 63.595.482/0001-90, com vigência até o dia 1 de junho de 2023, tendo como objeto a prestação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados confeccionados em MDF, conforme condições e especificações conti-das no termo contratual:I - Gestor titular: Clodiney Ferreira de Lima - Matrícula: 9292950-1;II - Gestor substituto: Matheus Gouveia de Assis - Matrícula: 9589759-1;III - Fiscal titular: CB Diego Soares do Nascimento - Matrícula: 9294821-1;IV - Fiscal substituto: Moisés Bezerra de Moraes - Matrícula: 913996613-13.Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes;§1° Na hipótese de haver prorrogação contratual, as competências dos gestores e fiscais designados serão mantidas, ressalvados os casos de dispensa ou exoneração com nomeação de novos gestores e fiscais;§2° O gestor e o fiscal substitutos atuarão nas ausências eventuais e nos impedimentos legais dos titulares;§3° Responsabilizam-se os gestores dos contratos pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhe-cimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de conti-nuarem exercendo suas atribuições�Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores dos con-tratos, de que trata esta Portaria, gerenciar os aludidos Contratos até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.Art. 4° Compete aos servidores designados como fiscais dos contratos em comento fiscalizar a execução dos mesmos, relatando aos gestores os incidentes contratuais que porventura venham a ocorrer, para que sejam tomadas as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a eles inerentes. Respondem os fiscais pelo exercício das atribui-ções a eles confiadas.Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competências dos fiscais dos contratos e apresentarem riscos potenciais de prejuízos à Administração deverão ser levadas ao gestor, e deste, caso ultrapas-sem suas competências, encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 6° Esta Portaria revoga a Portaria Casmil Nº 45, de 01 de junho de 2022, publicada no dia 02 de junho de 2022�Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Carlos Augusto da Silva Negreiros - CEL PM R4Respondendo pela Chefia da Casa Militar

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

REPÚBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE POLICIA CIVIL GABINETE DO DELEGADO-GERAL

PORTARIA PCAC Nº 320, DE 09 DE MAIO DE 2022Determina a abertura de Processo Administrativo DisciplinarO DELEGADO-GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art� 130, da Lei Com-plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, eCONSIDERANDO o teor do despacho datado de 10 de fevereiro de 2022, da lavra do Corregedor-Geral Polícia Civil, pelo qual encaminha o Inquérito Policial nº 066/2019-CORREGEPOL, bem como toda a docu-mentação obtida e produzida por aquele órgão correcional, para fins de análise quanto a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, pela possível prática do crime previsto no art� 312, do Código Penal, enquadrando-se, em tese, na transgressão disciplinar prevista

no art. 104, I (“praticar, dolosamente, ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública ou a Fazenda Pública, ou previsto na Lei de Segurança Nacional, cuja pena máxima supere dois anos;”), no qual aparece como indiciado o servidor R� C� P de C� D�CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre”, situa como sendo transgressão disciplinar de quarto grupo, “(“praticar, dolosamente, ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública ou a Fazenda Pública, ou previsto na Lei de Segurança Nacional, cuja pena máxima supere dois anos;”)”, ao teor do art. 104, inc. I, da LCE nº 129/2004;CONSIDERANDO que referido diploma estabelece, ainda, que aplicar-se--á a pena de demissão, a bem do serviço público, dentre outros, nos casos de transgressão disciplinar do quarto grupo (art. 110, II, da LOPC);CONSIDERANDO que a LCE nº 129/2004, em seu art. 129, caput, esta-belece que “será obrigatório o processo administrativo disciplinar quan-do a infração disciplinar, por sua natureza, possa determinar pena de demissão a bem do serviço público”;CONSIDERANDO que, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Acre, com-pete ao Delegado-Geral da Polícia Civil, determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, que será realizado por comissão especial nomea-da pela referida autoridade, ao teor dos artigos 130 e 131, da LOPC;CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, na órbita ad-ministrativa-disciplinar, mediante o devido processo legal, esculpido no art. 5º. Inc. LIV, da Constituição Federal, bem como os dele decorrentes;CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos litigantes em processos administrativos, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao teor do Art. 5º, inc. LV, da CF/88;CONSIDERANDO que a Administração Pública, no exercido de suas funções, deve irrestrita obediência à normas e princípios que, de forma harmônica, regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas que tendem a realizar os fins desejados pelo Estado;CONSIDERANDO os princípios e normas constitucionais, e infraconsti-tucionais, aplicados à espécie, que visam assegurar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais dele decorrentes;RESOLVE: DETERMINAR a abertura de processo administrativo disciplinar, na for-ma do art. 129, da LOPC, em desfavor do servidor R. C. P de C. D., matrícula 9371630-2, pela prática, em tese, de crime contra a Adminis-tração Pública, mediante apropriação de bem móvel, do qual tinha pos-se em razão do cargo que ocupa, se amoldando tal conduta nas trans-gressões disciplinares contidas nos art� 104, inc� I, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre) c. c. os arts. 312, do Código penal.CONSTITUIR a Comissão Especial de Processo Administrativo Discipli-nar, composta pelos seguintes membros:Presidente: DPC Thiago Fernandes Duarte, Corregedor-Geral da Polícia Civil;Membros: DPC Odilon Vinhadeli Neto e DPC Juliana de Angelis Carvalho Drachenberg;Compete ao Presidente da Comissão designar seu secretário, nos termos do §3º, do art� 131 da LOPC�O Prazo regular para instrução será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo, a contar da publicação da presente Portaria, nos termos do art� 133, da LOPC�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se� Encaminhe-se, com a documen-tação pertinente à Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Ciência à Divisão de Recursos Humanos�Rio Branco – Acre, 09 de maio de 2022 José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVILGABINETE DO DELEGADO GERAL

PORTARIA REGULAMENTAR Nº 06 DE 20 DE JUNHO DE 2022O Delegado Geral da Policia Civil do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais insculpidas na Lei Orgânica da Polícia Civil, bem como no art. 5º, caput, do Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010.Considerando que compete ao Delegado Geral da Polícia Civil dirigir, coordenar, planejar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da Polícia Civil, conforme preceitua o art. 8º, incisos I da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre;Considerando que compete ao Delegado Geral da Polícia Civil expe-dir instruções normativas de caráter administrativo e policial, conforme preceitua o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre;Considerando a natureza peculiar e a complexidade do serviço policial rea-

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lizado pela Polícia Civil do Estado do Acre, notadamente, a atividade inves-tigatória, de caráter criminológico e criminalístico, cautelar e a preparatória de ação penal, essencial e típica de Estado, o que impõe especial atenção às atividades de Formação Policial, Capacitação, Aprimoramentos, Treina-mentos Técnico-operacional e outros de interesse Policial;Considerando que o Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, estabelece que “As atribuições, a composição, o território, o funciona-mento, o horário de expediente, as relações de subordinação e/ou vin-culação entre as unidades policiais e entre estas e os órgãos da Direção Geral da Polícia Civil, e os demais processos de caráter administrativo ou operacional serão definidos por ato do Delegado Geral”;CONSIDERANDO que a terceira fase prevista para os concursos públi-cos destinados ao provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Acre consiste na realização de curso de formação policial, a teor do art� 65, inciso III, da LOPC, o que exige estrutura e gestão apropriadas, da-das as peculiaridades inerentes à missão constitucional da Polícia Civil, de apuração das infrações penais;CONSIDERANDO que, uma das providências que, a par de convenien-tes e oportunas para se viabilizar a realização dos cursos de formação policial é a instituição e estruturação da Academia de Polícia Civil, a exemplo do que ocorre na grande maioria dos estados brasileiros;CONSIDERANDO que, atento a essa necessidade, conveniência e oportunidade, foi instituída a Academia de Polícia Civil pelo Governo do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 5.959, de 30 de dezembro de 2010, artigo 3º, incisos VIII e X;RESOLVE:INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Acre, o regimento interno da Academia de Polícia Civil do Estado do Acre, com a finalidade a normatização e orientação dos cursos e atividades de formação, aper-feiçoamento e especialização de servidores integrantes das carreiras policiais ou à disposição da Polícia Civil�TÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONALCAPÍTULO IDA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL- ACADEPOLSeção IDAS ATRIBUIÇÕESArt� 1º A Academia da Polícia Civil do Estado do Acre é órgão direta-mente subordinado ao Delegado-Geral da Polícia Civil, incumbido do planejamento e execução de atividades atinentes ao ensino, pesquisa, formação, especialização e aperfeiçoamento dos servidores da carreira policial civil, bem como de outras atividades pedagógicas, com as se-guintes atribuições básicas:I – promover a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação continuada dos policiais civis;II - promover e manter intercâmbio com outras instituições de ensino e pesquisa estaduais, nacionais ou estrangeiras, visando ao aprimora-mento da política de formação e capacitação dos Policiais Civis;III - planejar, coordenar e executar as atividades de educação, ensino, pesquisa da Polícia Civil;IV - produzir e difundir conhecimentos do interesse da atividade de polí-cia judiciária e de segurança pública;V - promover estudos sobre violência e criminalidade, com o propósito de assessorar o Delegado-Geral da Polícia Civil no estabelecimento e na execução de objetivos, metas e ações da instituição;VI - realizar outras atividades correlatas, conforme dispuser esta portaria�Parágrafo único� O Diretor da Academia de Polícia Civil será escolhido e nomeado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, dentre os Delegados de Po-lícia Civil de carreira, integrantes da Quarta Classe ou da Classe Especial, com conduta ilibada e que possuam aptidão para o desempenho do cargo�Art� 2° A Acadepol possui valores pautados na ética, responsabilidade social, disciplina, respeito e profissionalismo.Art� 3º O ingresso na carreira policial civil dar-se-á mediante concurso público composto de provas; provas e títulos e de curso de formação profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, na forma da Lei.Art. 4º O curso de formação policial possui caráter classificatório e eli-minatório, realizado por meio de aulas presenciais e virtuais, com ava-liação continuada e avaliação final, ficando a cargo da Acadepol, o pla-nejamento, a programação, a coordenação e a realização do curso de formação da Polícia Civil�Seção IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAArt� 5º O curso de formação receberá a seguinte organização adminis-trativa e devidas atribuições:I - Diretoria;II - Comissão Disciplinar;III - Coordenadoria Administrativa;IV - Coordenadoria Pedagógica; eV - Coordenadoria de Corpo de Alunos�Subseção IDa DiretoriaArt� 6º A Diretoria é o órgão superior da Academia de Polícia, sendo o diretor responsável pela administração, direção e controle do funciona-mento técnico-administrativo da instituição�Art. 7º Compete à Diretoria:I - Dirigir, orientar e supervisionar a condução do curso com a observân-

cia dos direitos e deveres do corpo docente e discente;II - Conhecer, respeitar e aplicar os preceitos estabelecidos:a)na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre;b)nas leis que estabelecem os planos de cargos, carreiras e remunera-ção dos servidores da polícia civil;c)nos planos dos cursos e;d)no presente regimento.III - Acompanhar e coordenar o planejamento das atividades pedagógi-cas e administrativas dos cursos;IV – Estabelecer laços de cooperação com instituições de ensino mu-nicipal, estadual ou federal, sempre que oportuno e conveniente aos objetivos da Acadepol;V – Encaminhar, quando necessário, à Comissão Disciplinar, ocorrên-cias ensejadoras de sanções disciplinares, zelando pelo fiel cumprimen-to dos preceitos basilares da hierarquia e da disciplina;VI - Zelar pela excelência na aprendizagem, segurança dos alunos e auxiliares, com observância da conduta ética profissional, com respeito à hierarquia e à disciplina, fundamentadas na ética e no princípio da dignidade da pessoa humana;VII – Remeter, ao final do curso de formação, ao Delegado-Geral da Po-lícia Civil do Estado do Acre, ao Conselho Superior da Polícia Civil e ao órgão estadual incumbido da gestão administrativa, informações relati-vas à classificação, aprovação, reprovação ou desligamento de alunos.Parágrafo Único – No caso da ausência do Diretor da ACADEPOL, as atri-buições da Diretoria serão realizadas pela Coordenadoria Administrativa�Subseção IIDa Comissão DisciplinarArt� 8º - Compete à Comissão Disciplinar promover sindicâncias e pro-por a aplicação de penalidades aos alunos nos casos de transgressão ao presente Regimento�§1° A Comissão Disciplinar é um órgão colegiado, composto por três servidores integrantes da Acadepol, estáveis na carreira policial, de livre escolha do Diretor do órgão�§2° A Comissão será presidida, obrigatoriamente, por um delega-do de polícia, preferencialmente dentre os atuantes na Corregedo-ria-Geral da Polícia Civil�Subseção IIIDa Coordenadoria AdministrativaArt. 9º A Coordenadoria Administrativa é responsável pelo assessora-mento do Diretor do Curso, responsável pela intermediação dos setores administrativo e pedagógico, e por coordenar as atividades da secreta-ria e apoio logístico do curso�Art. 10 - Compete à Coordenadoria Administrativa:I - providenciar e encaminhar documentação dos instrutores para fins de pagamento de horas-aula;II - promover as atividades de matrícula;III - planejar e organizar a logística do curso;IV - realizar serviços de protocolo e arquivo;V - elaborar a documentação para o pagamento da Bolsa de Estudo dos alunos;VI - digitar e escriturar os documentos diversos relativos ao bom anda-mento do curso; eVII – outras atribuições correlatas�Subseção IVDa Coordenadoria PedagógicaArt� 11 - A Coordenadoria Pedagógica tem por escopo assessorar o Diretor da Acadepol, sendo responsável pelo planejamento pe-dagógico, bem como intermediar as atividades entre o Diretor do Curso, professores e alunos�Art. 12 - Compete à Coordenadoria Pedagógica:I - elaborar e transmitir os Quadros de Trabalhos Semanais - QTS’s;II - expedir, fiscalizar e controlar o preenchimento e devolutiva dos Diá-rios de Turma, a fim de compor processo de pagamento de horas-aula de instrutores e monitores;III - zelar pelo cumprimento dos prazos das atividades pedagógicas;IV - acompanhar os professores das disciplinas, zelando pela eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas para os diferentes momen-tos de aprendizagem;V - promover e fiscalizar as atividades de avaliação e certificados;VI – tomar as providências necessárias às atividades de certificação, junto aos órgãos educacionais públicos competentes; eVII – desempenhar outras atividades correlatas�Subseção VDa Coordenadoria Do Corpo De AlunosArt� 13 - A Coordenadoria de Corpo de Alunos é responsável direta pela ordem e disciplina das turmas e pela intermediação entre os alunos e a Diretoria da Acadepol�Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Corpo de Alunos:I - agir de forma disciplinada e disciplinadora, assídua, pontual e capaz de proceder com uniformidade nas ações e procedimentos, zelando pela disciplina dos alunos;II - dispensar ao corpo de alunos tratamento igual para todos, primando pelo respeito, atenção, resolutividade das demandas e valorização das relações interpessoais;III - dar ciência ao Diretor da Acadepol acerca de qualquer irregularidade ocorri-da nas dependências da unidade de ensino ou em outro local de aprendizado;

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IV - acompanhar as turmas, quando necessário, nas aulas e em outras atividades de aprendizagem fora da sede do estabelecimento de ensino;V - elaborar, ao término do curso, Relatório Individual dos alunos, eviden-ciando aspectos que favoreçam, bem como aspectos que negativam a con-duta do aluno, produzindo conhecimentos acerca do público interno;VI - Comunicar falta de professor;VII - Informar as faltas apuradas de alunos junto à secretaria dos cursos, esclarecendo, se possível, o motivo da ausência;VIII - Fiscalizar a apresentação individual de cada aluno, com ênfase especial no que se refere à higiene e à apresentação pessoal;IX - Zelar pela disciplina e limpeza das dependências da sede do esta-belecimento de ensino;X - Elaborar a Escala de Representante de Turma dentre os alunos. Caberá ao aluno representante de turma:a) Chefiar as turmas, desenvolvendo atributos da liderança, exclusiva-mente no tocante às orientações recebidas pela Coordenadoria e/ou Diretoria da Acadepol�b) Apresentar-se diariamente à Coordenadoria de Corpo de Alunos;c) Comunicar de imediato à Coordenadoria de Corpo de Alunos a falta de instrutor, com até dez minutos de atraso;d) Levantar as faltas dos alunos verificadas na turma, nos horários de formatura, instrução/aula e comunicar ao instrutor e à Coordenadoria de Corpo de Alunos;e) Levar ao conhecimento da Coordenadoria a solicitação de saída do aluno durante as aulas, registrando no livro as devidas alterações;f) Apresentar a turma nas instruções, reuniões, festividades e outros eventos, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, das alterações ocorridas, tais como: ausências, incidentes e enfermidades;g) Dar ciência à Coordenadoria de Corpo de Alunos acerca de qualquer irregularidade ocorrida em sala de aula ou local similar, que se relacione com a disciplina ou com danos materiais;h) Controlar os horários de início e término das aulas e informar ao instrutor com dez minutos de antecedência a proximidade do término da aula;i) Providenciar a escala de faxina de sala de aula, conforme orientações da Coordenadoria de Corpo de Alunos;j) Comunicar à Coordenadoria de Corpo de Alunos problemas ou irregu-laridades, de ordem individual ou coletiva, de que tenha conhecimento;k) Tratar seus colegas de turma em termos de conduta ética, obediência às instruções, determinações e às normas de respeito a seus pares, funcionários, professores, instrutores, autoridades, Diretoria da ACADE-POL e à Instituição Policial como um todo�CAPÍTULO IIDO CORPO DOCENTEArt� 15 - Compete à Coordenação da Academia de Polícia Civil do Esta-do do Acre a seleção, o convite de instrutores, monitores ou palestrantes para exercerem a atividade de magistério nos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento de profissionais pertencentes ou não ao seu quadro.Art. 16 - Compete aos instrutores:I - Promover o desenvolvimento de competências, trazendo para o es-paço acadêmico temas significativos e contemporâneos, estimulando a troca de ideias, reflexões e resoluções de problemas, a perspectiva da realidade histórica, geográfica e cultural dos profissionais da área de segurança pública, com ênfase na função de apuração das infrações penais, bem como propiciar e efetivar o diálogo, estimulando a busca conjunta de solução de problemas;II - Detectar aspectos relevantes, a partir da convivência com cada alu-no, registrando todas as informações a fim de acompanhar o seu pro-cesso de aprendizagem;III - Planejar e desenvolver as ações de ensino-aprendizagem, bem como de avaliação, em conjunto com a divisão pedagógica da Acadepol;IV – Aplicar, com os demais instrutores da mesma disciplina, uniformi-dade no tocante ao Plano de Disciplina e material didático, bem como buscar a integração com os demais professores do curso;V - Acompanhar a turma em atividades externas à sede de funciona-mento da Acadepol, reportando os incidentes à Coordenadoria de Cor-po de Alunos, caso ocorram;VI - Zelar pela disciplina, hierarquia e cordialidade nas dependências do local de instrução, estando sujeito a penalidade os atos que ferem as normas e princípios adotados por este regimento;VII – Cumprir o programa a seu encargo e o horário de trabalho a que tenha assumido, importando a reincidência nestas faltas, em motivo justo para sua dispensa, sem prejuízo do envio à ao órgão correcional competente;VIII – Apresentar os planos de disciplina e demais instrumentos no pra-zo estipulado pela Coordenadoria Pedagógica;IX – Entregar, devidamente preenchido, o diário de turma ao final de cada disciplina no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término desta; eX – Outras atribuições correlatas.§ 1º O instrutor, monitor ou palestrante, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado do Acre, que, durante instrução na ACADEPOL, agir em desacordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil e com a Legislação Penal vigente, terá o fato comunicado à Corregedoria Geral de Polícia Civil;§ 2º O instrutor, monitor ou palestrante cedido por outra instituição, que, durante instrução na ACADEPOL, agir em desacordo com a legislação penal vigente, terá o fato comunicado à autoridade Policial Competente e, em caso de descumprimento deste regulamento, o fato será comuni-cado a sua Instituição de origem;

§ 3º É vedado, durante a aula manifestar opiniões ou praticar atos que expressem:I - opiniões políticas, classistas, religiosas;II - incentivo a violência ou violação a direitos humanos;III - incompatibilidade com a moral e o decoro;IV - promoção pessoal ou de terceiros;V - violação a princípios da Administração Pública; ouVI - enalteçam ou façam apologia a infrações ou disciplinares�§ 4º Atos que impliquem violação ao parágrafo anterior poderão resultar na imediata exclusão do instrutor, pelo Delegado-Geral ou pelo Diretor da Acadepol�§ 5º Havendo necessidade, para o cumprimento do programa de disci-plina, é facultado ao professor exceder o limite da carga horária, desde que autorizado pelo Diretor da Acadepol, assim o fazendo sem aumento da remuneração�CAPÍTULO IIIDO CORPO DISCENTEArt. 17. Para os fins desta portaria, consideram-se alunos:I-Os candidatos dos concursos de provimento de cargos da polícia civil que alcançarem a fase do Curso de Formação Policial;II-Os integrantes do quadro efetivo das carreiras da Polícia Civil do Es-tado do Acre;III-Ocupantes de cargos em comissão ou servidores à disposição da Polícia Civil;IV-Integrantes das instituições das forças de segurança pública, de âm-bito nacional ou estadual, ou das Forças Armadas, quando lhes forem ofertados pela Polícia Civil do Estado do Acre cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou treinamento policial; eV-Integrantes de órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Esta-dos, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando lhes forem ofertadas vagas pela PCAC, mediante termo de cooperação�Seção IDOS DEVERES DO ALUNOArt. 18 - São deveres do aluno:I - Observar e agir conforme as determinações normativas e os princípios doutrinários da Polícia Civil do Estado do Acre e deste regimento interno�II – Ser assíduo e pontual;III - Não portar, no interior da sala de aula ou em outras dependências da unidade de ensino, qualquer tipo de armamento;IV - Não levar alimentos ou bebidas para os ambientes de ensino, salvo quando autorizado pela Diretoria;V – Manter o telefone celular ou aparelho similar desligado e em lugar não visível, salvo se autorizado pelo instrutor;VI - Reportar-se ao Representante de Turma, verbalmente ou por escrito, para quaisquer solicitações que demandem o bom andamento dos cursos, o qual encaminhará o documento à Coordenadoria de Corpo de Alunos;VII - Endereçar solicitações e requerimentos, por escrito, em formulário próprio, com, no mínimo, 48 horas úteis de antecedência;VIII - Na ausência do instrutor, os alunos devem permanecer em silêncio no interior da sala de aula, aguardando as instruções do Representante de Turma ou da Coordenadoria de Corpo de Alunos ou Diretoria do curso;IX - Reportar-se ao Representante de Turma, verbalmente ou por escrito, para quaisquer solicitações que demandem o bom andamento do curso, o qual encaminhará o documento à Coordenadoria de Corpo de Alunos;X - Comportar-se com educação, discrição e dignidade;XI - Identificar-se sempre que for solicitado;XII - Acatar prontamente as convocações;XIII - Manter-se informado com referência às programações de aulas e atividades do dia e da semana;XIV - Comunicar à Coordenação da Acadepol a existência de doença de caráter infecto-contagiosa, mediante apresentação de atestado médico;XV – Zelar pela higiene, limpeza e organização do espaço de ensino;XVI – Apresentar documentação comprobatória para possível liberação ou gozo de licença prevista em lei;XVII - Respeitar e cumprir as determinações emanadas pela Academia de Polícia;XVIII - Participar da formatura, seguindo orientação do Representante de Turma ou superior da Acadepol;XIX – Acatar as orientações repassadas pelo Representante de Turma;XX – Comparecer como observador, assistindo as aulas teóricas e/ou práticas, ainda que esteja impossibilitado de praticar os exercícios, me-diante apresentação de atestado médico ou autorizado pela diretoria e/ou coordenadoria da Acadepol;XXI – Tratar todos os superiores e funcionários da ACADEPOL com urbani-dade e respeito, utilizando o pronome de tratamento “Senhor” ou “Senhora”;XXII – Guardar sigilo sobre as instruções, conhecimentos e informações repassadas durante as aulas, sendo vedado capturar imagens e/ou áudios, divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de fatos de caráter policial, acadêmico, relativo à instituição ou a servidores da polícia;XXIII – participar e cumprir todas as regras e atividades atinentes a eventual ensino nas modalidades online, remota ou à distância�§ 1º Em caso de emergência, qualquer contato necessário deverá acon-tecer por meio da Secretaria do Curso ou Coordenadoria de Corpo de Alunos, levando, o servidor, a informação à sala de aula�§ 2º São vedadas saídas externas no horário das aulas, salvo nos inter-valos ou por motivo que justificável, desde que autorizado pela coorde-nadoria da Acadepol�

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Subseção IDos deveres do aluno quanto ao patrimônio da AcadepolArt. 19 - São deveres do aluno, quanto ao patrimônio da ACADEPOL:I - Utilizar racionalmente os ambientes que lhes sejam franqueados, vi-sando a conservação das instalações, incluindo as salas de aula, ves-tiários, sanitários, áreas destinadas à prática de esportes ou qualquer outro espaço de ensino;II - Colaborar com a manutenção, limpeza e integridade dos ambientes de ensino;III - Zelar pelos equipamentos que lhes forem colocados à disposição ou que tenham contato durante as aulas;IV - Devolver, nos prazos determinados, documentos, chaves, material esportivo e outros materiais acautelados�Subseção IIDas vedações impostas aos alunosArt. 20 - São proibições impostas ao aluno:I - Promover campanhas comerciais, culturais, religiosas, políticas, ven-da de produtos e serviços, em sala de aula ou qualquer outro recinto do estabelecimento de ensino;II - Impedir ou tentar impedir os colegas de participarem das atividades educa-tivas, incitá-los à ausência ou promover quaisquer outros atos de indisciplina;III - Agredir, física ou moralmente, qualquer pessoa em sala de aula ou qualquer outro recinto da unidade de ensino ou em outro local no qual se desenvolvam atividades promovidas pela ACADEPOL IV- Utilizar ou portar objetos que possam causar perturbação à ordem ou que coloquem em risco a integridade física das pessoas;V - Retirar qualquer equipamento e recursos didático-pedagógicos per-tencentes ao Centro, sem autorização prévia e por escrito;VI - Adquirir, vender, expor à venda, oferecer, compartilhar, ter em depó-sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer substâncias que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em de-sacordo com determinação legal ou regulamentar;VII – Consumir bebidas alcoólicas no âmbito da unidade de ensino ou em outro local no qual se desenvolvam atividades promovidas pela ACADEPOL;VIII - Fazer uso de cigarro em qualquer ambiente da unidade de ensino;IX - Criar animosidade, velada ou ostensiva, entre alunos, instrutores, monitores, corpo funcional da ACADEPOL e Unidades de estágio, ou interpô-los de qualquer forma;X - Deixar de concluir e entregar nos prazos determinados pela Direto-ria do Curso Coordenadoria ou Professores atividades curriculares ou extracurriculares;XI - Filmar, gravar e divulgar, por qualquer meio de comunicação, aulas, material didático, documentos em geral ou ocorrências diversas refe-rentes ao curso, sem autorização expressa da Diretoria ou da Coorde-nadoria Administrativa�Parágrafo único: O descumprimento deste artigo será considerado infra-ção e poderá acarretar em sanções, incluindo o desligamento e exclu-são do curso de formação�Subseção IIIDa utilização da estrutura e equipamentosArt� 21 - Necessitando utilizar qualquer equipamento disponível na Aca-depol, o aluno deverá apresentar, através do representante de turma, requerimento à Secretaria e, em caso de deferimento, assinará termo de responsabilidade correspondente�Parágrafo único - Constatados danos no equipamento por conta do mau uso, imprudência, imperícia ou negligência, correrão por conta do aluno responsável, as despesas com conserto ou aquisição de equipamento semelhante ou equivalente tecnicamente, se indisponí-vel modelo similar no mercado�Subseção IVDa apresentação pessoal, dos hábitos de higiene e do uso de uniformeArt� 22 - Constituem, ainda, deveres do aluno, os seguintes preceitos de apresentação pessoal e higiene:I - Cuidar de sua aparência física ou do asseio, seguindo determinação e padronização exigida pela Acadepol;II - Manter unhas curtas das mãos e dos pés, com uniforme limpo, pas-sado e com a camiseta por dentro da calça ou do short�§ 1º É permitido uso de esmalte de cores claras ou transparentes, sendo vedado uso de esmalte com cores extravagantes como vermelho, roxo, preto, amarelo, dourado, pink ou qualquer outra cor extravagante�§ 2º Por medida de segurança, durante as atividades acadêmicas é vedado ao aluno o uso de colares, pulseiras, brincos, piercings, anéis, gargantilhas, correntes e outros acessórios similares, durante o curso de formação�§ 3º Relógios poderão ser utilizados, exceto em instruções de defesa pessoal, armamento, munição e tiro, técnicas de imobilização e demais aulas práticas�§ 4º Para alunas com cabelo longo, o cabelo deverá ser amarrado mo-delo “ rabo de cavalo”, sendo proibido o uso de cabelo “solto”;§ 5º Para alunas, é permitido uso de maquiagem com discrição e simpli-cidade, sendo vedado uso excessivo desse tipo de produto;§ 6º É vedado o uso de óculos escuro durante as aulas, salvo, excep-cionalmente, em casos de orientação médica protocolada junto à secre-taria de ensino;§ 7º O corte de cabelo masculino, padronizado pela direção do curso,

é denominado “meia cabeleira desbastada à máquina”, que consiste no corte “n° 01” nas laterais e nuca, “n° 02”, na parte superior da cabeça�§ 8º O uso de barba e bigode não será permitido durante os cursos de formação policial�Art� 23� O aluno deverá usar o uniforme de acordo com as regras e es-pecificações constantes do Anexo Único, e conforme estabelecido pela Diretoria dos cursos, em todas as instruções�Art. 24 - Será permitido o uso do uniforme diário no trajeto da residência à ACA-DEPOL, sendo vedado seu uso em outros locais que não sejam para estágios e treinamentos referentes ao curso, sob pena de sanção disciplinar�Subseção VDo tratamento dispensado aos professores, instrutores,funcionários e colegasArt. 25 - São deveres do aluno, quanto ao tratamento pessoal:I - Tratar com respeito e cordialidade a todos os servidores e estagiários da ACADEPOL, bem como seus colegas e instrutores, sendo vedadas práticas discriminatórias ou quaisquer atitudes antissociais;II - Tratar colegas, instrutores, estagiários, servidores e funcionários pe-los respectivos nomes, precedido do respectivo pronome de tratamento, sendo vedada a utilização de alcunha�Subseção VIDa frequência do alunoArt. 26- A frequência é condição obrigatória no Curso de Formação Po-licial, a qual deverá ser controlada pelo Instrutor, com auxílio da Coor-denadoria de Corpo de Alunos, tendo como base as faltas preenchidas pelos instrutores�Art� 27 - Somente será admitido o percentual de vinte e cinco por cento de faltas nas aulas práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação�Art� 28 - Excedidos dez minutos de atraso do horário estabelecido para o início das aulas e atividades, o aluno deverá se apresentar à Coor-denadoria de Corpo de Alunos que levará, se for o caso, a ocorrência à Diretoria do Curso, a qual avaliará o ocorrido, podendo ingressar em sala de aula somente após autorização, tendo sempre como prioridade não perder o conteúdo da disciplina�Subseção VIIDos locais de aulaArt. 29 - As aulas dos Cursos de Formação serão ministradas conforme horários pré-agendados e disponibilizados pela Coordenadoria Pedagó-gica dos cursos�Art� 30 - O deslocamento para a ACADEPOL ou para locais de instrução externos a este é de inteira responsabilidade do aluno�Art. 31 - É proibida a saída do aluno das dependências da ACADEPOL durante o horário das aulas, salvo com autorização da Diretoria ou Co-ordenadoria do Corpo de Alunos, devidamente registrada em livro pelo Representante de Turma�Art� 32 - Durante todo o curso o aluno só poderá sair do município se devidamente autorizado através de documento formal assinado pela Di-retoria ou Coordenadoria do Corpo de Alunos�Parágrafo Único� Para deferimento da saída do município, a autoridade competente deverá considerar a conduta do aluno no decorrer do curso�CAPÍTULO IIIDO REGIME DISCIPLINARSeção IDAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARESArt� 33 - O aluno que transgredir as normas insertas neste regimento ficará sujeito às seguintes penalidades:I - advertência verbal (podendo ser individual ou coletiva);II - advertência escrita;III - suspensão;IV - desligamento do curso�Parágrafo único� Caso alguma transgressão disciplinar esteja prevista como crime ou contravenção penal, o fato será comunicado à Delegacia de Polícia competente, para a devida apuração�Art. 34 - As transgressões classificam-se em três tipos: leve, média e grave.Art. 35 - São consideradas transgressões de natureza leve:I - Prescindir de utilizar, nas dependências da Acadepol, a indumentária exigida;II - Fumar em ambientes da ACADEPOL;III - Portar-se de maneira incompatível com as normas e deveres deste regimento, quando não constituir infração mais grave;IV - Circular em trajes incompatíveis com as normas regulamentares e com visível falta de asseio;V - Ingressar nas dependências internas do prédio da administração da Acadepol, incluindo a diretoria, coordenadorias, sala dos professores e instrutores e seções diversas, salvo se autorizado;VI - Atrasar-se para o início das aulas;VII - Sair da sala de aula sem autorização, ainda que na ausência do instrutor.VIII - Perturbar o sossego e a tranquilidade dos colegas, no âmbito da Acadepol;IX - Ocupar-se de assuntos estranhos aos objetivos da aula ou da Aca-demia ou provocar, conscientemente, o desvio da atenção da turma;X - Procurar funcionário da ACADEPOL para requerer sobre tema já deliberado por ulterior funcionário;XI - Deixar de observar as regras de trânsito nas dependências da uni-dade de ensino;XII - Provocar animosidade e/ou tumulto entre os alunos;XIII - Expressar manifestações amorosas de qualquer natureza entre pessoas no interior do estabelecimento de ensino, exceto entre cônju-

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ges, limitado ao contato de mãos dadas;XIV - Utilizar-se dos meios eletrônicos autorizados, para fins alheios ao conteúdo didático dos cursos�Parágrafo único. As transgressões definidas neste artigo sujeitam o in-frator às penas de advertência verbal e/ou escrita, podendo, em caso de reincidência ser aplicada a pena de suspensão ou desligamento.Art. 36 - São consideradas transgressões de natureza média:I - Ingerência nas atividades didáticas ou administrativas;II - Utilizar indevidamente ou danificar os bens do estabelecimento es-tando ou não sob sua guarda, exceto, quando cometido por dolo;III - Retardar, sem motivo que justifique, a execução de qualquer ordem emanada da Diretoria ou Coordenadoria da Acadepol;IV - Deixar de comunicar falta ou irregularidade de que tenha tomado conhecimento;V - Promover ou participar de jogos com apostas nas dependências da Acadepol;VI - Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da Instituição;VII - Comentar em lugares públicos ou com pessoas estranhas, assuntos pertinentes ao ensino da Acadepol e que deveriam ser mantidos em sigilo;VIII - Manter conduta pública e/ou privada, incompatível com a dignida-de do cargo que ocupa ou do que se propõe a exercer;IX - Favorecer, instigar ou induzir outrem ao descumprimento dos regi-mentos da ACADEPOL;X – Utilizar-se de meios eletrônicos pessoais não autorizados durante as aulas;XI - Praticar ato incompatível com a moral e os bons costumes;XII – Denegrir, em qualquer circunstância, a imagem de qualquer insti-tuição ou dos membros que a compõem;XIII - Usar em locais públicos, salvo quando estiver em deslocamento para o estabelecimento de ensino, uniforme ou material com inscrição que relacione o aluno à Polícia Civil ou à Acadepol;XIV - Faltar com o respeito e educação para com instrutores, servidores, funcionários, estagiários ou outro aluno;XV - Divulgar, sem autorização da diretoria, fatos ocorridos na Acadepol dos quais o sigilo era exigido ou recomendável;XVII – Filmar, gravar e divulgar por qualquer meio de comunicação au-las, material didático, documentos em geral ou ocorrências diversas referentes ao curso, sem autorização expressa da diretoria ou Coorde-nadoria do Corpo de Alunos;XVIII – Reincidir em condutas previstas como transgressão leve.Parágrafo único. As transgressões definidas neste artigo sujeitam o in-frator às penas de advertência escrita ou suspensão, podendo, em caso de reincidência, ser aplicada a pena de desligamento.Art. 37 - São consideradas transgressões de natureza grave:I - Prestar informações inverídicas ou omitir fatos sobre sua vida pre-gressa ou atual;II - Agir com deslealdade, usando de meio ilícito durante a realização de provas ou outras atividades;III - Aliciar instrutores, servidores, funcionários, estagiários ou outro alu-no, com o fim de obter vantagens para si ou para outrem;IV - Usar substância proibida pela legislação ou mantê-la sob seu domí-nio, dentro ou fora das dependências do CIEPS/ACADEPOL;V- Apresentar-se em estado de embriaguez e/ou introduzir, guardar ou consumir bebidas alcoólicas nas dependências da unidade de ensino;VI - Omitir informações referentes a fatos que impossibilitariam sua ma-trícula na etapa correspondente aos cursos de formação ou em outros cursos promovidos ou executados pela Acadepol;VII - Retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto do estabelecimento de ensino;VIII - Responder ou assinar a presença de colegas ausentes;IX - Promover manifestações contra atos da Acadepol ou das autorida-des legalmente constituídas;X - Praticar ato que comprometa publicamente o bom conceito da Polí-cia Civil do Estado do Acre;XI - Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigações pedagógicas;XII – Praticar ou insuflar alunos à luta corporal ou concorrer de qualquer forma para que ocorra;XIII - Ferir os princípios da hierarquia e disciplina, dentro ou fora da Acadepol, estabelecidos pelos regulamentos internos da Polícia Civil e por este regimento;XIV - Praticar assédio sexual, moral ou quaisquer atos que atentem con-tra as liberdades individuais;XV - Faltar com a verdade dolosamente, afirmando ou omitindo em pro-veito próprio ou de outrem�XVI – For indiciado por qualquer ato definido como crime doloso, que não esteja acima descrito�XVII – Reincidir em condutas previstas como transgressão média.Parágrafo único. As transgressões definidas neste artigo sujeitam o in-frator às penas de suspensão e/ou desligamento dos cursos�Seção IIDAS PENALIDADESArt. 38 - Na dosimetria das penas previstas neste regimento, serão considerados:I - Circunstâncias em que foram praticadas as transgressões;II - Reincidência em transgressões disciplinares;III - Danos delas decorrentes;IV - Repercussão do fato;V - Histórico disciplinar do aluno;

VI - Prática da transgressão em concurso com um ou mais alunos;VII – Dolo;VIII – Premeditação�Art. 39 - Os instrutores, como medida disciplinar, poderão determinar a saída do aluno da sala de aula ou do espaço físico da instrução, que de-monstre comportamento incompatível com o regime disciplinar instituí-do por este regimento, comunicando o fato à Coordenadoria do Corpo de Alunos, que tomará as providências cabíveis ao ato.Art� 40 - A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes deste regimento não eximem o transgressor da obrigação de indenizar os prejuízos causados ao patrimônio da público�Seção IIIDAS APURAÇÕES DAS INFRAÇÕESArt� 41 - Ocorrendo transgressões disciplinares, os fatos deverão ser imediatamente comunicados à Diretoria da Acadepol através da Coor-denadoria de Corpo de Alunos, que determinará a apresentação de de-fesa escrita no prazo de 24 horas�§ 1º Nos casos de transgressões leves, a Diretoria da Acadepol, mediante análise da gravidade, de forma fundamentada, determinará o arquivamento da notícia ou a aplicação da penalidade, cabendo a apresentação de recur-so direcionado à Comissão Disciplinar no prazo de 48 horas�§ 2º Nos casos dispostos como transgressões média ou grave ou em caso de reincidência de transgressão leve, a Diretoria da Acadepol re-meterá relatório circunstanciado à Comissão Disciplinar para a devida análise e providências pertinentes.§ 3º O presidente da Comissão Disciplinar, ao tomar conhecimento do fato, de forma fundamentada, determinará o Arquivamento da notícia ou a instauração da sindicância�Art� 42� Na portaria da sindicância constará o relato sucinto do fato, se possível, mencionando a data, o local e as circunstâncias do fato, determinando ainda a adoção das primeiras medidas a serem tomadas�Art� 43� O sindicado será citado no primeiro dia, após a instauração da sindicância, devendo ser ouvido sobre os fatos no prazo máximo de dois dias, após a citação�Art� 44� A contar da data da oitiva do sindicado, será aberto o pra-zo de dois dias para arrolar testemunhas, apresentar provas ou requerer sua produção�Parágrafo único. Ao sindicado é facultado arrolar no máximo três teste-munhas, que serão oitivadas em até dois dias�Art� 45� Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos ao sindi-cado para, no prazo de dois dias, apresentar suas alegações finais, cujo prazo será contado em dobro quando houver mais de um sindicado�Art� 46� O relatório final deverá conter sucinto relato do que foi apurado, especificar as provas produzidas, confrontando-as com a defesa apresentada, bem como as contraprovas, e concluirá evi-denciando o entendimento da Comissão Disciplinar, apontado as normas disciplinares descumpridas, individualizando a autoria e especificando os dispositivos violados�Art� 47� Os autos relatados serão encaminhados ao Diretor da Acadepol, que, no prazo de três dias, decidirá acerca do arquiva-mento ou aplicação da pena�Parágrafo Único� Nos casos envolvendo a punição de desligamento do curso, os autos relatados serão encaminhados ao Delegado Geral, que, no prazo de três dias, decidirá acerca do desligamento do aluno.Art� 48� Os prazos previstos neste capítulo contar-se-ão do dia útil ime-diato à sua publicação ou da ciência do interessado e, recaindo seu início ou fim em feriado, do primeiro dia útil seguinte. Art. 49. Aplicam-se aos cursos de capacitação de servidores, no que couber, as normas e sanções disciplinares previstas neste regimento, sem prejuízo da responsabilização no plano administrativo disciplinar fixado pelos regimes aplicáveis aos respectivos cargos ou funções.Seção IVDAS SITUAÇÕES DE DESLIGAMENTOArt� 50 - Terá sua matrícula cancelada nos cursos de formação realiza-dos pela Academia de Polícia o candidato que incorrer em uma ou mais de uma das seguintes situações:I - For reprovado em qualquer disciplina de formação;II - Transgredir norma disciplinar da Academia de Polícia, conforme ex-posto neste regulamento;III - Não mantiver conduta ilibada na vida pública e privada;IV - Omitir fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso público; eV - Ultrapassar o percentual de vinte e cinco por cento de faltas nas aulas práticas e teóricas em cada disciplina do curso de formação�Parágrafo único� O cancelamento da matrícula de que trata este artigo será efetuado pelo Diretor - Geral da Polícia Civil, que comunicará aos órgãos competentes, para efeito de cancelamento da bolsa de estudo, o que, automaticamente, elimina o candidato do concurso�TÍTULO IIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 51– Para fins deste regimento, considera-se estabelecimento de en-sino toda a estrutura utilizada para os objetivos da Acadepol, ainda que situadas em espaços de outras entidades ou instituições do poder público�Art� 52� A participação de policiais civis em cursos ou capacitações ofe-recidas por instituições alheias à Polícia Civil do Estado do Acre deve-rão ser previamente autorizadas pelo Delegado-Geral e comunicadas ao Diretor da Acadepol, ressalvados os cursos à distância promovidos

7DIÁRIO OFICIALNº 13.3097 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e aqueles resultantes de convênio ou parceria com a Acadepol.Parágrafo único� No caso de instrutores lotados na Acadepol, a autoriza-ção de que trata o caput poderá ser dada pelo próprio diretor do órgão�Art� 53� A Acadepol poderá expedir normas complementares à presente portaria, bem como regimento próprio para cada curso ou capacitação sob sua coordenação, em especial os dirigidos à formação policial�Art� 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Acadepol�

José Henrique Maciel FerreiraDelegado-Geral da Polícia Civil

ANEXO ÚNICOUNIFORMES – ACADEPOL1 UNIFORME PADRÃO IO Uniforme Padrão I é composto pela camiseta, calça, boné, cinto, meia totalmente preta e tênis totalmente preto e deverá ser utilizado nas ins-truções em sala de aula, nas disciplinas de Armamento, Munição e Tiro e demais Atividades de Ensino Operacionais Ostensivas, bem como no Estágio Supervisionado�1.1 Da camiseta:A camiseta do Uniforme Padrão I deverá conter as seguintes especificações:a) Camiseta gola circular em meia malha PV (67% poliéster e 33% vis-cose), na cor branca, sendo proibida camiseta tipo baby look;b) Imagem do brasão da Polícia Civil pintado no lado esquerdo do peito no tamanho de 6,07cm de largura x 8cm de altura;c) Nome POLÍCIA CIVIL pintado do lado direito do peito em fonte Arial Black, 43pt, 12 cm de largura, com o cargo em disputa disposto embaixo em fonte Arial Black, 43pt�d) Imagem da Bandeira do Acre pintada na manga direita no tamanho de 6 cm de largura por 4 cm de altura e o nome POLÍCIA CIVIL na manga esquerda da camisa, em fonte Arial Black, tamanho 49pt, sendo POLÍCIA disposto em cima com largura de 8cm e CIVIL embaixo e cen-tralizado com o nome POLÍCIA;e) O nome POLÍCIA CIVIL pintado nas costas em fonte Arial Black, ta-manho 186pt, com largura de 30cm, centralizado, com o nome POLÍCIA em cima, pintado a 8cm da gola, embaixo o nome CIVIL centralizado com o nome POLÍCIA� Nome ALUNO escrito na fonte Arial Black, tama-nho 49pt e centralizado, abaixo do nome CIVIL.Uniforme Acadepol: https://drive.google.com/file/d/1x9n7AWXqeqoMshNd_CCxWOCT5FXVdPfX/view?usp=sharing1.2 Da calça:a) A calça deverá ser em tecido rip stop, obrigatoriamente, na cor preta, com cós, bolsos frontais, laterais (nas duas pernas) e traseiro (sendo vedado qualquer detalhe que não esteja neste anexo).b) Não poderá conter nenhuma imagem ou bordado.1.3 Do boné:O boné constitui item obrigatório do Uniforme Padrão I e deve apresen-tar as seguintes especificações:a) Cor preta, fabricado em tecido brim 100% algodão;b) Brasão da POLÍCIA CIVIL bordado na frente medindo 6,07cm de lar-gura x 8cm de altura�c) Nome POLÍCIA CIVIL em formato de arco no verso do boné, bordado, na cor branca, tam 49pt.Boné Acadepol: https://drive.google.com/file/d/1jkTmw9bEDt09txaEeYYSoy2AZLM-DgT8/view?usp=sharing1.4 Do cinto:O cinto constitui item obrigatório do Uniforme Padrão I e deverá apre-sentar os seguintes aspectos:a) Cor preta;b) Finoc) Fecho liso de metal preto.2 UNIFORME PADRÃO IIO Uniforme Padrão II é composto pela camiseta regata, short, meia to-talmente branca e tênis preto e deverá ser utilizado nas instruções de Treinamento Físico Policial e Defesa Pessoal, bem como em atividades esportivas desenvolvidas pela Acadepol�2.1 Da camiseta:A camiseta do Uniforme Padrão II deverá conter as seguintes especificações:a) Camiseta regata em meia malha PV (67% poliéster e 33% viscose), na cor branca;b) Imagem do brasão da POLÍCIA CIVIL pintado no lado esquerdo do peito no tamanho de 6,07cm de largura x 8cm de altura;c) Nome POLÍCIA CIVIL pintado do lado direito do peito em fonte Arial Black, 43pt, 12 cm de largura, embaixo disposto o cargo em disputa em fonte Arial Black, 43pt�d) O nome POLÍCIA CIVIL pintado nas costas em fonte Arial Black, ta-manho 186pt, com largura de 30cm, centralizado, com o nome POLÍCIA em cima, pintado a 8cm da gola, e o nome CIVIL embaixo e centraliza-do. Nome ALUNO escrito na fonte Arial Black, tamanho 49pt, centraliza-do abaixo do nome CIVIL�2.2 Do short:O short deverá ser em tecido tactel, 100% poliamida, obrigatoriamente na cor preta e sem detalhes de realce�É obrigatório para as mulheres e opcional para os homens utilizar por baixo do short de tactel, short de malha tipo ciclista (colado),

também na cor preta�3 ACESSÓRIOSMEIAS: Cor (totalmente) preta para utilizar com o Uniforma Padrão I.Cor (totalmente) branca para utilizar com o Uniforme Padrão II.TÊNIS: Cor (totalmente) preta para uso com Uniforme Padrão I e II.4 DAS DISPOSIÇÕES FINAISNas atividades especiais como palestras, visitas e demais eventos, po-derá ser exigido o traje passeio, e/ou passeio completo, que será infor-mado posteriormente, a critério da Diretoria dos cursos�Os modelos de uniformes e imagens serão disponibilizados em mídia às malharias locais� Caso a malharia escolhida pelo aluno não tenha recebido, será disponibilizado, para a malharia indicada pelo aluno, o arquivo em mídia para que possa confeccionar o uniforme�

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO DELEGADO-GERAL

EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 80/2017PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTA-DO DO ACRE E A EMPRESA THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA�PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N�º 628/2016 – CEL – 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N�º 28/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0018079-7/2016.FINALIDADE: Este termo aditivo tem por finalidade a alteração qualitativa no Contrato nº 80/2017, conforme autoriza o art. 65, I “a” da Lei nº 8.666/93, para inclusão da carteira de Identidade em policarbonato, no item 2 do Contrato e concessão de reajuste do item 1, conforme o índice IGPM – 25,04102%, nos termos do Decreto nº 10977/2022 e alterações posteriores e em conformidade com a MANIFESTAÇÃO JURÍDICA Nº 9/2022/PCAC.DO VALOR: O valor unitário do presente Termo Aditivo para o item 1 é de R$ 37,14 (trinta e sete reais e quatorze centavos) totalizando R$ 3.565.440,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quatro-centos e quarenta reais). Para o item 2 o valor unitário é de R$ 52,10 (cinquenta e dois reais e dez centavos), totalizando R$ 166.720,00 (cen-to e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais), perfazendo o valor total do Aditivo R$ 3.732.160,00 (três milhões setecentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais). DO REAJUSTE: O valor poderá ser reajustado a cada período de um ano contado do último reajuste, pelo índice IGPM (FGV), ou outro índice acordado entre as partes� DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo é de 01.06.2022 a 21�11�2022�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do pre-sente termo aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho: 45163906183227742850000 – Manutenção das Atividades Administrati-vas e Operacionais. FUNDESEG. Elemento de Despesa: 33.90.39.63.00 – Fonte de Recurso 700 – Recurso Próprio – Indiretas�DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário e posteriores termos aditi-vos, que não tenham sido modificados pelo presente termo. Rio Branco – AC, 01 de junho de 2022�

ASSINAM: Sr. José Henrique Maciel Ferreira PCAC e os Senhores Ga-briel Macedo Gitahy Teixeira e Hernani Finazzi Júnior, pela Empresa.

ÓRGÃOS MILITARES

CORPO DE BOMBEIROS

ESTADO DO ACREPOLÍCIA CIVILGABINETE DO DELEGADO-GERAL

EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 80/2017PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTA-DO DO ACRE E A EMPRESA THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA�PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N�º 628/2016 – CEL – 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N�º 28/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0018079-7/2016.

8DIÁRIO OFICIALNº 13.3098 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

FINALIDADE: Este termo aditivo tem por finalidade a alteração qualitativa no Contrato nº 80/2017, conforme autoriza o art. 65, I “a” da Lei nº 8.666/93, para inclusão da carteira de Identidade em policarbonato, no item 2 do Contrato e concessão de reajuste do item 1, conforme o índice IGPM – 25,04102%, nos termos do Decreto nº 10977/2022 e alterações posteriores e em conformidade com a MANIFESTAÇÃO JURÍDICA Nº 9/2022/PCAC.DO VALOR: O valor unitário do presente Termo Aditivo para o item 1 é de R$ 37,14 (trinta e sete reais e quatorze centavos) totalizando R$ 3.565.440,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quatro-centos e quarenta reais). Para o item 2 o valor unitário é de R$ 52,10 (cinquenta e dois reais e dez centavos), totalizando R$ 166.720,00 (cen-to e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais), perfazendo o valor total do Aditivo R$ 3.732.160,00 (três milhões setecentos e trinta e dois mil, cento e sessenta reais). DO REAJUSTE: O valor poderá ser reajustado a cada período de um ano contado do último reajuste, pelo índice IGPM (FGV), ou outro índice acordado entre as partes� DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo é de 01.06.2022 a 21�11�2022�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do pre-sente termo aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho: 45163906183227742850000 – Manutenção das Atividades Administrati-vas e Operacionais. FUNDESEG. Elemento de Despesa: 33.90.39.63.00 – Fonte de Recurso 700 – Recurso Próprio – Indiretas�DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário e posteriores termos aditi-vos, que não tenham sido modificados pelo presente termo. Rio Branco – AC, 01 de junho de 2022�

ASSINAM: Sr. José Henrique Maciel Ferreira PCAC e os Senhores Ga-briel Macedo Gitahy Teixeira e Hernani Finazzi Júnior, pela Empresa.

SECRETARIAS DE ESTADOSEASDHM

PORTARIA Nº 083/2022-GAB-SEASDHM, DE 20 DE JUNHO DE 2022�A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 5.889, de 05 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 12.793, de 07 de maio de 2020,RESOLVE:Art� 1º REVOGAR a Portaria Nº 057/2022 que designou a Servidora Lusiane Silva de Oliveira, matrícula 9130454, para responder cumula-tivamente pela Chefia da Divisão de Controle Interno desta Secretaria.Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de junho de 2022�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

ANA PAULA LOPES LIMASecretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres Decreto n° 5.889/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022- LGBT/ACO Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Di-reitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituído através do Decreto Nº 7�311, de 3 de agosto de 2017, e suas alterações Decreto Nº 4.827, de 13 de dezembro de 2019, de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas atribuições, vinculado à estrutura orga-nizacional órgão gestor da política estadual de direitos humanos, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para participação na eleição de organizações e/ou coletivos que tenham atuação comprovada na defesa e promoção dos direitos da população LGBT, para assento no CLGBT no Biênio 2022-2024.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:Art� 1º� A eleição dar-se-á por votação a ser realizada no dia 11 de julho de 2022, na Casa dos Conselhos Estaduais, sito na Avenida Nações Unidas, 2�731, Estação Experimental, no horário das 14h30min às 15h30min� DAS INSCRIÇÕES Art� 2º� As inscrições para concorrer a eleição para representação da sociedade civil no Conselho Estadual – LGBT, ocorrerão no período de 22/06 a 06 julho do corrente ano, no endereço eletrônico: lgbtac21@gmail�com, ou na Casa dos Conselhos Estaduais, sito na Avenida Na-ções Unidas, 2�731, Estação Experimental, de segunda-feira a sexta--feira, no horário das 8h às 14h� DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO SELETIVOArt. 3º Conforme Decreto Nº 7.311, de 03 de agosto de 2017:Art� 4º O Conselho será constituído por 28 integrantes, sendo 7 titulares e 7 suplentes de representação do poder público estadual, além de 7

titulares e 7 suplentes de representação da sociedade civil, todos de-signados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato�§ 2º Os representantes da sociedade civil (titulares e suplentes) serão escolhidos em fórum específico com a participação de organizações e/ou coletivos que tenham atuação comprovada na defesa e promoção dos direitos da população de LGBT que terão seus nomes encaminha-dos ao órgão gestor da política estadual dos direitos humanos para solicitação de nomeação junto ao Governador do Estado�§ 3º O regulamento do processo seletivo das instituições da sociedade civil deverá ser elaborado pelo conselho e divulgado em até 30 dias do término do mandato vigente à época, observadas as disposições do Regimento Interno�§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à primeira composição do Conselho, cujos representantes serão eleitos em fórum específico orga-nizado através de uma Comissão Eleitoral previamente constituída�§ 5º O conselho deverá ser composto por, no mínimo, 50% de pessoas de identidade de gênero feminino.§ 6º O Conselho deverá garantir que, pelo menos, 50% dos membros da sociedade civil sejam autodeclarados pretos ou pardos�Art. 4º Será considerada qualificada a participar da assembleia de elei-ção a instituição que apresentar OFICIO solicitando a inscrição dirigido ao Conselho Estadual LGBT assinado pelo membro da diretoria, secre-tariado, coordenação ou da representação geral do movimento, fórum, rede ou entidade da sociedade civil�DAS DISPOSIÇÕES FINAIS NOMEAÇÃO E POSSEArt� 5º – A nomeação dos membros do CELGBT dar-se-á através de Decre-to pelo Governador do Estado e será publicado no Diário Oficial do Estado.Art. 6º - A posse dos membros eleitos(as) para o Conselho Estadual LGBT ocorrerá em reunião ordinária no mês de julho ou em solenidade pública do referido conselho� Art� 7º� A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada�Rio Branco, 13 de junho de 2022�

Germano MarinoPresidente CLGBT

EXTRATO DO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS – SISTEMA PATRIMONIAL01(UM) VEÍCULO TIPO JEEP RENEGADE - PLACA: QWQ4H13 PARTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HU-MANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, como CE-DENTE e a ASSOCIAÇÃO CRISTÂ-ALFA/ACALFA, como CESSIONÁRIA�DO PRAZO: O presente TERMO terá validade a contar da data de sua assinatura dia 29 de maio de 2022, por um período de 05(cinco) anos.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento�DATA DA ASSINATURA: 29.05.2022.

Assinam o presente Termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, representada pela Secretária ANA PAULA LOPES LIMA e a ASSOCIAÇÃO CRISTÂ-ALFA/ACALFA, representada pela Senhora CACILDA BARBOSA SANTIAGO�

EXTRATO DO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS – SIS-TEMA PATRIMONIAL01(UM) VEÍCULO TIPO VAN-MERCEDES ESPRINTER 416 - PLACA: QWQ6B21 PARTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, como CEDENTE e o EDUCANDÁRIO SANTA MARGARIDA- RIO BRANCO, como CESSIONÁRIA�DO PRAZO: O presente TERMO terá validade a contar da data de sua assinatura dia 29 de maio de 2022, por um período de 05(cinco) anos.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento�DATA DA ASSINATURA: 29.05.2022.

Assinam o presente Termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, representada pela Secretária ANA PAULA LOPES LIMA e o EDUCANDÁRIO SANTA MARGARIDA- RIO BRANCO, representado pelo Senhor EDUARDO NUNES VIEIRA�

EXTRATO DO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS – SIS-TEMA PATRIMONIAL01(UM) VEÍCULO TIPO JEEP RENEGADE - PLACA: QWQ5D93

9DIÁRIO OFICIALNº 13.3099 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PARTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, como CEDEN-TE e LAR DO VICENTINOS RIO BRANCO, como CESSIONÁRIA� DO PRAZO: O presente TERMO terá validade a contar da data de sua assinatura dia 29 de maio de 2022, por um período de 05(cinco) anos.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento.DATA DA ASSINATURA: 29.05.2022.

Assinam o presente Termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, representada pela Secretária ANA PAULA LOPES LIMA e a LAR DO VICENTINOS RIO BRANCO, representado pela Senhora ANA MARIA SOBREIRA DA SILVA�

EXTRATO DO TERMO DE EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS – SISTEMA PATRIMONIAL01(UM) VEÍCULO TIPO VAN - PLACA: QWP5J60PARTES: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, como CE-DENTE e a FUNDAÇÃO DE JOVENS COM UMA MISSÃO-JOCUM-RIO BRANCO, como CESSIONÁRIA�DO PRAZO: O presente TERMO terá validade a contar da data de sua assinatura dia 29 de maio de 2022, por um período de 05(cinco) anos.DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento.DATA DA ASSINATURA: 29.05.2022.

Assinam o presente Termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES-SEASDHM, representada pela Secretária ANA PAULA LOPES LIMA e a FUNDAÇÃO DE JOVENS COM UMA MISSÃO-JOCUM-RIO BRANCO, representada pelo Senhor JOSÉ DANIEL BATISTELA�

Processo nº 0860�013000�00003/2021-06TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produzam os efeitos legais em sua plenitude, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico por Registro de Preços Nº 108/2022, Processo SEI nº 0860�013000�00003/2021-06, que tem por objeto Contratação de empresa para o agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em trechos intermu-nicipais e interestaduais, para atender as demandas da SEASDHM através da Proposta Nº 016836/2020, nos termos seguintes:Empresa VOAR TURISMO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF: 26.585.506/0001-01, vencedora dos itens 01, 03, 05 e 06 com valor total de R$ 24.237,12 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos).Empresa R. R. F. GUIMARÃES, inscrita no CNPJ/MF: 33.318.780/0001-71, vencedora dos itens 02 e 04, com valor total de R$ 8.865,36 (oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Rio Branco - AC, 20 de junho de 2022�

Ana Paula Lopes LimaSecretária de Estado de Assistência Social,dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres - SEASDHMDecreto nº. 5.889/2020

SEDUR

ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL - SEDUR

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Nº 086/2022-SEDURO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.999, de 15 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.983 de 17 de fevereiro de 2021.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores do CONTRATO SEDUR Nº 007/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR e a empresa Linear Engenharia e Tecnologia LTDA, assinado no dia 17 de fevereiro de 2022, o prazo de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos conceituais e anteprojeto de engenharia para as obras de redução da vulnerabilidade das comunidades ribeirinhas da bacia do igarapé São Francisco aos eventos extremos na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, estabelecidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2021 CPL 03, do processo original SEDUR/SEI N�º 0844�014424�00013/2021-22�Gestora Titular: Reginaldo Silva Mariano - Matrícula nº 9476229, e-mail: [email protected]; Gestor Substituto: José Luiz Bezerra de Faria – Matrícula nº 9257292-1, e-mail: [email protected]; Fiscal Titular: Orlan Omar Aguilar Irurela – Matricula nº 9545565-1, e-mail: [email protected]; Fiscal Titular: Liliam de Paula Dias - Matrícula nº 9094555, e-mail: [email protected]. Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento de execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como realiza-ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pela Ata de Registro de Preço firmada;II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do GRP; e,III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;Art. 4º Revogar a Portaria Designação do Fiscal e Gestor n° 025/2021-SEDUR, de 23 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.E. Nº 13.239 de 09 de março de 2022.

10DIÁRIO OFICIALNº 13.30910 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco Acre, 14 de junho de 2022

Luiz Felipe Aragão WerklaenhgSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e RegionalDecreto nº 7.999/2021

SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1198 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar aservidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 289264 1 MARIA IVANI DE OLIVEIRA MORAES 10 PROFESSOR P2 30H - CLASSE I - (Superior) 0014�004770�06012/2021-06

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de dezembro de 2020�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022�

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1199 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar o servidor relacionado abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com re-dação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9127500 4 DANIEL DA SILVA LIMA 8PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014.015384.00099/2022-88

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1200 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar a servidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9084794 7 VANGELA DA LUZ ALMEIDA 8PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014.004770.03299/2022-95

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

11DIÁRIO OFICIALNº 13.30911 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1202 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar a servidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9415254 3 PRISCILA FERREIRA WOLTER 1PROFESSOR P2

30H - CLASSE III - (Mestrado)

0014.004770.01851/2022-19PROFESSOR P2 30H - CLASSE IV

- (Doutorado)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1204 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar a servidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 154938 1 PATRICIA MOTA DA SILVA 8 PROFESSOR P2 30H - CLASSE I - (Superior) 0014�004770�02372/2022-10 PROFESSOR P2 30H -

CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1205 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar o servidor relacionado abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com reda-ção dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9400354 1 EUBERTH FILIPE PACHE-CO ROMERO 3 APOIO ADM� NII 30H

CLASSE I (Médio) 0014�004770�02525/2022-11APOIO ADM� NII 30H CLASSE III

(Superior)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de março de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1206 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar aservidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 289264 1 MARIA IVANI DE OLIVEIRA MORAES 10

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014�004770�06012/2021-06

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)

12DIÁRIO OFICIALNº 13.30912 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de março de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1207 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar as servidoras relacionadas abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 290670 1 MARIA JOSE NUNES DE NE-GREIROS ANDRADE 10

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

0014�004770�03223/2022-60PROFESSOR P2 30H - CLASSE III - (Mes-

trado)

2 290670 4 MARIA JOSE NUNES DE NE-GREIROS ANDRADE 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

0014�004770�03223/2022-60PROFESSOR P2 30H - CLASSE III - (Mes-

trado)

3 242217 2 MARIA EUGENIA DOS SANTOS MATOS FRANCA 10

TÉC� ADM EDUC� NII 30H CLASSE III

(Superior)0014.004770.03149/2022-81

TÉC� ADM EDUC� NII 30H CLASSE IV

(Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de março de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1208 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar as servidoras relacionadas abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9513680 2 NATALIA NASCIMENTO NEVES 1

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014�004770�03425/2022-10

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III - (Mes-

trado)

2 9322019 4 MARIA CARLETE NETO DE OLIVEIRA 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014�004770�03553/2022-55

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)

3 267201 1 MARIA ALICE MARTINS DE LIMA 5

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014.004770.03459/2022-04

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1209 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar as servidoras relacionadas abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 324744 1 SARA CARVALHO DA SILVA 7

APOIO ADM� NI 25H CLASSE III

(Médio Profissional)0014�004770�03635/2022-08 APOIO ADM� NI 25H

CLASSE IV (Superior)

13DIÁRIO OFICIALNº 13.30913 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

2 9277790 8 EUNETE MORAIS UMBELINO 3

APOIO ADM� NII 30H CLASSE III

(Superior)0014�004770�03621/2022-86

APOIO ADM� NII 30H CLASSE IV (Especia-

lização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06 de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1210 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar os servidores relacionados abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9518967 1 JULIA SANTOS DE OLIVEIRA 1PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014.004770.03939/2022-67

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

2 9363874 2 IRISMAR SEVERINO DA SILVA FERNANDES 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

0014�004770�04022/2022-80PROFESSOR P2

30H - CLASSE III - (Mestrado)

3 9563113 1 PAULO BOTELHO CASOTTE 1PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014�004770�04086/2022-81

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022�

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1211 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar as servidoras relacionadas abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 220914 1 EDITE NOGUEIRA DA RO-CHA 8

APOIO ADM� NI 25H CLASSE III (Médio

Profissional)0014�004770�04617/2022-35

APOIO ADM� NI 25H CLASSE IV

(Superior)

2 9087044 4 PATRICIA PUPO DA SILVA MEDEIROS 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I -

(Superior)0014�004770��04588/2022-10

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

3 9100270 8 DULCILENE DE SOUZA AGUIAR VIEIRA 8

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

0014�004770�04587/2022-67PROFESSOR P2

30H - CLASSE III - (Mestrado)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1213 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar as servidoras relacionadas abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com

14DIÁRIO OFICIALNº 13.30914 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9397973 1 ANTONIA ELIANA DA SILVA ALMEIDA 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014.004770.04794/2022-11

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

2 251674 1 MARIA AUXILIADORA CRUZ DE OLIVEIRA 8

APOIO ADM� NI 25H CLASSE III (Médio

Profissional)0014.015384.00121/2022-90

APOIO ADM� NI 25H CLASSE IV

(Superior)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022�

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1214 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar os servidores relacionados abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 132560 1 VERA LUCIA LIMA DE ARAUJO 6

APOIO ADM� NI 25H CLASSE I (Funda-

mental)0014�004770�05037/2022-65 APOIO ADM� NI 25H

CLASSE II (Médio)

2 9062386 1 SELMA MARIA NEVES DE SOUZA 3

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014�004770�05016/2022-40

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

3 341975 8 MARCOS LUIS ALVES BA-TISTA 5

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014�004770�05012/2022-61

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

4 2383225 1 MARIA ROSANGELA AGRIPINO DE SOUZA 10

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014�004770�05038/2022-18

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

5 9093796 17 GEANE DE SOUZA COSTA 1 PROFESSOR P2 30H - CLASSE I - (Superior) 0014.004770.05096/2022-33

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1215 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar aservidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9400915 3 MARIA JOSE DA PASCOA SOUZA 1 PROFESSOR P2 30H -

CLASSE I - (Superior) 0014�004770�05354/2022-81PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1216 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,

15DIÁRIO OFICIALNº 13.30915 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

RESOLVE:Art� 1º Enquadrar o servidor relacionado abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com reda-ção dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 343307 10 VALDECIR DE LIMA 5PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014�004770�05303/2022-50

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de maio de 2022.Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1217 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar a servidora relacionada abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9414207 2 RAIMUNDA SILVANA GOMES DE QUEIROZ 1

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I - (Supe-

rior)0014.004770.06049/2022-15

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de maio de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1218 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art� 1º Enquadrar os servidores relacionados abaixo, em conformidade com o Art� 46-C e seus parágrafos da Lei Complementar nº 274/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 330, de 06 de março de 2017�

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

1 9414193 3 SANTIAGO FA-RIAS DE SOUZA 1

PROFESSOR P2 30H - CLASSE I - (Supe-

rior)0014.004770.06444/2022-90

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

2 9201521 1 ROBERVAL ALVES DE OLIVEIRA 8

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Espe-

cialização)0014.004770.06402/2022-59

PROFESSOR P2 30H - CLASSE III -

(Mestrado)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de maio de 2022�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 122 de 03 de junho de 2022O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR o Art. 1° da portaria nº 165 de 31 de janeiro de 2022, conforme os trechos apresentados abaixo:Onde se lê:

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

2 218502 1 MAURICIO PEREIRA ROLA 8APOIO ADM� NI 25H CLASSE I (Funda-

mental)0014�004770�05861/2021-34

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

16DIÁRIO OFICIALNº 13.30916 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Leia-se:

ORD MAT� DG SERVIDOR REF CARGO ATUAL NÚMERO DO PROCESSO CARGO NOVO

2 218502 1 MAURICIO PEREIRA ROLA 8APOIO ADM� NI 25H CLASSE I (Funda-

mental)0014�004770�05861/2021-34

PROFESSOR P2 30H - CLASSE II - (Especialização)

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de fevereiro 2020�Registre-se�Publica-se�Cumpra-se�

ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�Decreto n°� 805-P, 31 de março de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1228, DE 06 DE junho DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publi-cado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 190/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa J. DANTAS SILVA--EIRELI, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Estadual de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, e ainda o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e Adultos – PROJOVEM, entre outras demandas da SEE, nos municí-pios da Regional do Purus, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2022 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SEI nº 0014.013896.00189/2022-28, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I – Gestor Titular: HÉZIO RIK BATISTA DE FIQUEIRÊDO – Matrícula: 9104097-3 II – Gestor Substituto: ANDREIA COSME DE OLIVEIRA DAMASCENO – Matrícula: 9130217-4 III – Fiscal Titular: CLEUDO BEZERRA MARTINS – Matrícula: 259756-1 IV – Fiscal Substituto: GILEUDE DE ALMEIDA COSTA – Matrícula: 325945-2/4Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-máticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-cias para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos produtos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações e reuniões pleiteadas pela empresa contratada. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;

17DIÁRIO OFICIALNº 13.30917 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE. Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1269, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06605/2022-45.RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Arlene Maria Gurgel da Silva Andrade, Professora P2, matrícula nº 243000-1, com base no Art� 132, da Lei Com-plementar nº 39/93, 03 (três) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 20.06.2005 a 10�07�2020�Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 02.06.2022 a 19.03.2023.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1270, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06526/2022-34.RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora Dacilene de Oliveira Albuquerque, Professora P2, matrícula nº 892-3, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 09.03.2003 a 07.03.2018.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 01�06�2022 a 25�02�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1271, de 08 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06486/2022-21.RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora Maria do Socorro Bezerra da Silva, Professora P2, matrícula nº 161519-2, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 19.03.2007 a 17.03.2017.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 10�07�2022 a 05�01�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1272, de 08 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06501/2022-31.RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora Maria de Nazaré Sampaio Enes Barreto, Professora P2, matrícula nº 259616-1, com base no Art. 132, da Lei Com-plementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 25.03.2007 a 23�03�2012�Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 20.06.2022 a 17.09.2022.

18DIÁRIO OFICIALNº 13.30918 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1273, de 08 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06505/2022-19.RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Maria de Nazaré Sampaio Enes Barre-to, Professora P2, matrícula nº 259616-2, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01�08�2011 a 30�07�2016�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 20.06.2022 a 17.09.2022.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1274, de 08 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�06440/2022-10�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Miraceu dos Santos Carvalho do Nasci-mento, Professora P2, matrícula nº 2379112-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 19.04.2012 a 18.04.2017.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 10�05�2022 a 07�08�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1275, de 08 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06275/2022-98.RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor Domingos Barros Campos, Apoio Adm� NI, matrícula nº 337811-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 31.07.2004 a 29.08.2019.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 01�04�2022 a 26�12�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1279, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�06033/2022-02�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Ivanir Oliveira de Lima, Professora P2, ma-trícula nº 236004-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 26�03�2007 a 24�03�2017�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 01�05�2022 a 27�10�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1280, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06023/2022-69.RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Oneide Silva de Souza, Apoio Adm� NI, ma-trícula nº 101389-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 05�02�2002 a 03�02�2017�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 18�05�2022 a 11�02�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1281, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.06699/2022-52.RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Marizete Morais de Araújo, Apoio Adm� NI, matrícula nº 288950-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referen-te ao período aquisitivo compreendido entre 28�02�2005 a 27�02�2010�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 06�04�2022 a 04�07�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1282, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�015367�00021/2022-81�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Sebastiana Esteve do Nascimento, Apoio

19DIÁRIO OFICIALNº 13.30919 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Adm. NI, matrícula nº 225908-1, com base no Art. 132, da Lei Complemen-tar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, re-ferente ao período aquisitivo compreendido entre 25�07�2006 a 23�07�2016�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 11�07�2022 a 06�01�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1286, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07087/2022-87�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor Francisco das Chagas da Silva, Apoio Adm� NI, matrícula nº 289043-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.03.1995 a 24.12.2010.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 04�06�2022 a 28�02�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1287, de 09 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07150/2022-85�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Francisca Barboza Bussons, Apoio Adm� NI, matrícula nº 225940-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 05�07�2002 a 03�07�2012�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 27�05�2022 a 22�11�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1288, DE 09 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 193/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa PONTO ÓTICO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓTICA EIRELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Óculos com Lentes para atender os alunos contemplados pela campanha estadual “olhar digi-tal” da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, através do Departamento de Formação e Assistência Educacional/Di-visão de Assistência Estudantil e Saúde/ Núcleo de Saúde Escolar, no Estado do Acre do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 329/2021- CPL02

PROCESSO SEI Nº 0014.013896.00279/2022-19, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I – Gestor Titular: CLARICE FERREIRA DOS SANTOS FARIAS – Matrícula: 331007-1II – Gestor Substituto: ALEX LIMA MAIA – Matrícula: 9432094-1III – Fiscal Titular: SILVANA AIRES ASSAD DE QUEIROZ – Matrícula: 119067-1IV – Fiscal Substituto: FRANCILENE DA SILVA COUTINHO – Matrícula: 199168-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; e b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades

20DIÁRIO OFICIALNº 13.30920 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1292, de 10 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07433/2022-27�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Edilene Braga Steel do Nascimento, Professo-ra P2, matrícula nº 9302956-3, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 14.02.2014 a 13.02.2019.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 01.08.2022 a 29.10.2022.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1293, de 10 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07432/2022-82�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Edilene Braga Steel do Nascimento, Professo-ra P2, matrícula nº 9302956-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 08�02�2011 a 07�02�2016�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 01.08.2022 a 29.10.2022.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1289, DE 07 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 194/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Óculos com Lentes para atender os alunos contemplados pela campanha estadual “olhar digital” da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Es-portes – SEE, através do Departamento de Formação e Assistência Educa-cional/Divisão de Assistência Estudantil e Saúde/ Núcleo de Saúde Escolar, no Estado do Acre do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 329/2021- CPL02 PROCESSO SEI Nº 0014.013896.00278/2022-74, a fim de atender as ne-cessidades da CONTRATANTE: I – Gestor Titular: CLARICE FERREIRA DOS SANTOS FARIAS – Ma-trícula: 331007-1II – Gestor Substituto: ALEX LIMA MAIA – Matrícula: 9432094-1III – Fiscal Titular: SILVANA AIRES ASSAD DE QUEIROZ – Matrícula: 119067-1IV – Fiscal Substituto: FRANCILENE DA SILVA COUTINHO – Matrícula: 199168-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; e b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede

21DIÁRIO OFICIALNº 13.30921 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1305, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 196/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa L� C� GUIMARÃES - EPP, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantida-des e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

22DIÁRIO OFICIALNº 13.30922 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1307, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 195/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa G� S� SILVEIRA LTDA - EPP, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Esta-dual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quanti-dades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;

IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1308, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 199/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ZENIDA MENDES DE BRITO - ME, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Esta-dual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quanti-dades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-

23DIÁRIO OFICIALNº 13.30923 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1310, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 201/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa MITSUYO NISHIZAWA EI-RELI - ME, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e es-pecificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” en-tregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014.013811.00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual

24DIÁRIO OFICIALNº 13.30924 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1319, DE 13 DE JUNHO DE 2022.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 202/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa F TELES NASCI-MENTO - ME, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Esta-dual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quanti-dades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades

25DIÁRIO OFICIALNº 13.30925 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1321, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 203/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa P�B� INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES INFANTO JUVENIL LTDA – ME, que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regu-larmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Pro-cesso nº 0014.013811.00122/2022-68, a fim de atender as necessida-des da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das

obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1323, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de

26DIÁRIO OFICIALNº 13.30926 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 204/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa E�C� OLIVEIRA – ME que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para dis-tribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “vou-cher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões

realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1326, DE 13 DE JUNHO DE 2022� O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 205/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa A� C�L PEREIRA LTDA – ME que tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Esta-dual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quanti-dades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso

27DIÁRIO OFICIALNº 13.30927 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE�

Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1337, DE 13 DE junho DE 2022�O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 225/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa RICHARD S MIRANDA – ME, Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de con-sumo (Expediente II) para atender as necessidades dos departamentos, núcleos, anexos e escolas que não possuem unidade executora, dentre ou-tras demandas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 252/2020 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0014.013886.00289/2022-54, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: MARIA SANDRA CORDEIRO DE ALEIXO – Matrícula: 230146II – Gestor Substituto: MARIA LUZIMAR AGRIPINO MEDALHA – Matrícula: 320455III – Fiscal Titular: NAIRA DE SOUZA MENDES – Matrícula: 1324381IV – Fiscal Substituto: DULCILEI FROTA CAVALCANTE – Matrícula: 252646Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; e b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que

28DIÁRIO OFICIALNº 13.30928 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes·�Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1339, DE 13 DE JUNHO DE 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 207/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa M M SILVA – ME, tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especifica-ções constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014.013811.00122/2022-68, a fim de aten-der as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4

II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor

29DIÁRIO OFICIALNº 13.30929 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1342, DE 13 DE JUNHO DE 2022� O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 208/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa C M COSTA DA SILVA – ME, tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantida-des e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0761�012733�00018/2022-37, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-

dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA SEE Nº 1343, DE 14 DE JUNHO DE 2022� O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância

30DIÁRIO OFICIALNº 13.30930 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 200/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa J� A� DEZA CA-SAS – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME, tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regular-mente matriculados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Pro-cesso nº 0761.012733.00046/2022-54, a fim de atender as necessida-des da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em

respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO Portaria SEE Nº 1345, DE 14 DE junho DE 2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 1 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEE Nº 1283, DE 09 DE junho DE 2022, publicada no Diário Ofícial n° 13�306, página 13, que designou o servidor ENIVANDO NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n° 9424113-5, para exercer a função de Coordenador de Ensino, da Escola Indígena Ixubay Rabui Puyanawa, no município de Mâncio LimaArt� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 de junho de 2022 Registre-se�Publique-se�Cumpra-se� ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDec� nº 805-P/2022

GOVERNO DO STADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO Portaria SEE Nº 1346, de 14 DE junho de 2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 1 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO N°20/2022, oriundo da Escola Indígena Ixubay Rabui Puyanawa, RESOLVE: Art� 1º DESIGNAR o servidor ENIVANDO NASCIMENTO DOS SAN-TOS, matrícula n° 9424113-5, para exercer a função de Secretário Escolar da Escola Indígena Ixubay Rabui Puyanawa, no município de Mâncio Lima.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

31DIÁRIO OFICIALNº 13.30931 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

efeitos a contar de 1 de junho de 2022� Registre-se�Publique-se�Cumpra-se� ABERSON CARVALHO DE SOUSASecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDec� nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1347, de 14 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014.004770.07212/2022-59.RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora Dayane Andrade da Silva, Professora P2, matrícula nº 9150420-9, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referen-te ao período aquisitivo compreendido entre 26�06�2005 a 25�06�2010�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 08.06.2022 a 05.09.2022.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1348, de 14 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07467/2022-11�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Maria de Lourdes Barros de Oliveira, Espe-cialista em Educação NII, matrícula nº 17612-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 26�03�2007 a 24�03�2017�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 12�07�2022 a 07�01�2023�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1349, de 14 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07218/2022-26�RESOLVE:Art. 1º Conceder à servidora Adriana Welck Ferreira da Costa, Professora P2, matrícula nº 2377608-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodoss de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 03�04�2002 a 01�04�2012�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 20�06�2022 a 16�12�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1350, de 14 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�00030/2022-31�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Lindomar de Souza Torres Araújo, Professora P2, matrícula nº 349437-3, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 13.02.2014 a 12.02.2019.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 02�05�2022 a 30�07�2022�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1351, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CON-TRATO/SEE N° 229/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTA-DO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa LOACRE - LOCADORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO - EIRELI – EPP, que tem por objetoa locação de CAMINHONETE ADAPTADA, com condutor e monitor traçada motor a diesel, para suprir a demanda de transporte escolar TERRESTRE dos alunos devidamente matricula-dos na Rede Publica Estadual de Ensino, no município de Senador Guimard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 288/2020 – CPL 02 (PROCESSO SEI Nº 0014.013909.00049/2022-18), a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Ti tu lar : PEDRINHO NASCIMENTO DA SILVA – Matr ícula: 9227865-4/5II – Gestor Substituto: JILENA MOREIRA RIBEIRO – Matrícula: 9442898III – Fiscal Titular: GISLAINE VENTURA RODRIGUES DE ARAÚJO– Matrícula:9277900-2IV – Fiscal Substituto: LEOCLICE DA SILVA SENE– Matrícula: 9113097-13Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-

32DIÁRIO OFICIALNº 13.30932 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Portaria nº 1352, de 14 de junho de 2022O Diretor de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e Es-porte, no uso de suas atribuições legais, que foram delegadas através do Decreto nº 149-P/2022 e tendo em vista o Processo nº 0014�004770�07082/2022-54�RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Raimunda de Fátima Almeida do Nasci-

mento, Professora P2, matrícula nº 158844-2, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 28�03�2016 a 25�01�2022�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar no período de 27.06.2022 a 24.09.2022.Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Reginaldo Luís Pereira PratesDireto de Finanças da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - SEEDecreto nº 149-P/2022 GAB/SEE

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1355, DE 14 DE JUNHO DE 2022� O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 197/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa M� E� PEREIRA DE SOUZA - ME, tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matriculados na Rede Esta-dual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quanti-dades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e de-mais documentos constantes do Processo nº 0761�012733�00046/2022-54, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: FRANCISCO EGBERTO GOMES DAMASCENO – Matrícula: 9153918-3/4II – Gestora Substituta: MARIA COSMA RODRIGUES GABRIEL – Ma-trícula: 2381885III – Fiscal Titular: EDIVAN FREITAS DE SOUSA – Matrícula: 9162925-5/6IV – Fiscal Substituta: JACKSON KENNEDY SOARES SILVA – Matrí-cula: 351660-18Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; e

33DIÁRIO OFICIALNº 13.30933 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes Decreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1358, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 639 DE 20 DE ABRIL DE 2021Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 228/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa CONSTRUTORA LOCAGE EIRELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de locação de veículo, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para su-prir as demandas do município de Cruzeiro do Sul/AC, a fim de atender

as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: EURESTY ABREU DE SOUZA – Matrícula: 260436-1II – Gestor Substituto: MARIO JORGE CARUTA GEBER – Matrícula: 9194967-4III – Fiscal Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1IV – Fiscal Substituta: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula: 254274-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; e b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor

34DIÁRIO OFICIALNº 13.30934 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 6º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1359, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art. 1º Revogar a PORTARIA SEE Nº 233, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 118/2021 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ea empresa CONSTRU-TORA MANUELLA - EIRELI – EPP, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia para Refor-ma da Sede da Fundação Elias Mansour, Galeria Juvenal Antunes e Cine Teatro Recreio, localizado na Rua 17 de novembro, nº 1291, bairro 06 de agosto no município de Rio Branco/Acre, conforme as especificações constantes no Edital de Licitação modalidade SHOP-PING Nº 002/2021– CEL 01 – ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 8442/BR, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº0014.011076.00002/2021-24, a fim de atender as neces-sidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: EDSON MARTINS SIQUEIRA – Matrícula: 9068821II – Gestor Substituto: FRANCISCO GENEROZO DA SILVA – Matrícula: 9235582III – Fiscal Titular: ENGº CIVIL MILTON JULIO CRUZ AMARAL FILHO, CREA 8186 D/RO – Matrícula: 9469796IV – Fiscal Substituto: ENG° CIVIL EWERTON SOUZA SANTOS, CREA 20446 D/AC – Matrícula: 9469753-1V – Engº Eletricista Titular: ANDERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CREA Nº 21.239-D/AC – Matrícula:9534792VI – Engº Eletricista Substituto: FELIPE SANTOS VAZ BARBOSA - CREA Nº 167587-D/MG – Matrícula:9495622;VII – Engº Mecânico Titular: DORIVAL SHIGUERU FUJIIKE, CREA Nº 6010537611 - D/SP E – Matrícula 9479449-1;VIII – Engª Mecânica Substituta: PAULA SALES DA SILVA, CREA Nº 21103-D/AC – Matrícula 9545557;IX– Engº SEg. do Trabalho: ERIVAN NASCIMENTO PEREIRA, CREA 9536-D/AC – Matrícula:9304681Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 6º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-tos retroativos a partir 06/06/2022�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

35DIÁRIO OFICIALNº 13.30935 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1360, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 819, DE 13 DE MAIO DE 2021.Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 357/2018celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa CONSTRUTORA LOCAGE EIRELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de locação de veículo, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para su-prir as demandas do município de Tarauacá/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 613/2017 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: EURESTY ABREU DE SOUZA – Matrícula: 260436-1II – Gestor Substituto: MARIO JORGE CARUTA GEBER– Matrícula: 9194967-4III – Fiscal Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1IV – Fiscal Substituto: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula: 254274-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não

puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 6º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes� Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA SEE Nº 1361, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar PORTARIA Nº 820, DE 13 DE MAIO DE 2021�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 440/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa CONSTRUTORA LOCAGE EIRELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de locação de veículo, tipo carro passeio, sem condutor, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes - SEE, Subprojeto do Policiamento Escolar, para su-prir as demandas do município de Xapuri/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial SRP nº. 613/2017 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: EURESTY ABREU DE SOUZA – Matrícula: 260436-1II – Gestor Substituto: MARIO JORGE CARUTA GEBER– Matrícula: 9194967-4III – Fiscal Titular: MANOEL MELO MENDES – Matrícula: 415800-1IV – Fiscal Substituto: VANDERLEIA DE SOUZA MATOS – Matrícula: 254274-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios

36DIÁRIO OFICIALNº 13.30936 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar� Art� 4º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade do objeto contratual e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; II - coordenar a atividades dos fiscais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-dências para as questões que venha a tomar conhecimento; III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual; IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas fiscais dos pro-dutos recebidos; V - comunicar e/ou justificar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de: a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-ência da Administração; eb) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça de contratar com Administração; VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas; VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-justes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93; IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar; X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados; XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com a mesma; XII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de ser auxiliado pelos fiscais de contrato inerentes à área de atuação; XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada� Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-gais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-ficações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-cebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE� Art. 6º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as

disposições legais pertinentes� Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se

Aberson Carvalho de SousaSecretário de Estado de Educação, Cultura e EsportesDecreto nº 805-P/2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO OLAVO BILAC

RESOLUÇÃO Nº 01/EOB/2022CRUZEIRO DO SUL- AC, 16 de JUNHO 2022O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO ABSOLON MOREIRA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO�Resolve:Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-los membros abaixo discriminados:JAQUELINE COSTA DE OLIVEIRA – PresidenteJANIA AGUIAR DO NASCIMENTOÂNTONIA TAÍGELA DA COSTA SILVAArt� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desen-volvimento das atividades da Escola ABSOLON MOREIRA, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais�Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�CRUZEIRO DO SUL - AC, 16 de JUNHO de 2022�

Janilson da Silva AzevedoPresidente do Comitê Executivo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO

RESOLUÇÃO Nº 01/CEMBM/2022 O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO MANOEL BRAZ DE MELO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO� Resolve: Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-los membros abaixo discriminados: ∙ Joicerli Oliveira Nunes - Presidente ∙ Cristiane Alencar da Silva ∙ Francisco Canindé do Nascimento Art� 2º - Os membros desta Comissão são designados para executa-rem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Manoel Braz de Melo, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Fi-nanceira das Escolas Públicas Estaduais� Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação� Cruzeiro do Sul - AC, 15 de julho de 2022�

José Francisco de Souza Januário Presidente do Comitê Executivo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO FRANCISCO NUNES LEITÃO

Resolução nº 01/2022O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DA ESCOLA FRANCIS-CO NUNES LEITÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO�Resolve:Art� 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pe-los membros abaixo discriminados:Nilda de Paiva de Lima– PresidenteMaria do Socorro Martins de Lima – MembroGilson Nunes Julião de Lima– MembroArt� 2º- Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo o Estado do Acre Através da Secretaria de Educação, e Federais através do PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA para aplicação no desenvolvimento das atividades da escola, nos termos da Lei nº 1569 de 23 de junho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais�

37DIÁRIO OFICIALNº 13.30937 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art� 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação�Feijó Acre, 15 de junho de 2022

Maria do Socorro da Silva Freire AlbuquerquePresidente do Comitê Executivo

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EXTRATO DOCONTRATO/SEE Nº 190/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº� 036/2022 – CPL 02SEI Nº 0014.013896.00189/2022-28DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, Aquisição de Gêne-ros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessida-des dos alunos integrantes da Rede Estadual de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, e ainda o Programa Nacional de Inclusão de Jovens e Adultos – PROJOVEM, entre outras demandas da SEE, nos municípios da Regional do Purus, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edi-tal de Licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2022 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documen-tos constantes do Processo nº 0014.007026.00116/2021-92.DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 730.894,00 (Setecentos e trinta mil oitocentos e noventa e quatro re-ais), conforme Nota de empenho nº 7170011211/2022.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.001.4470.0000 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar; Elemento de Des-pesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL: 1. A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financei-ro;2. A execução do contrato dar-se-á a partir da ordem de entrega, a ser emitida pelo Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar�LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 06 de maio de 2022.

ASSINADO: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteJosiano Dantas da Silva - J� Dantas Silva Eireli - Me - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 193/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 329/2021 – CPL 02SEI Nº 0014.013896.00278/2022-19DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para Aquisição de Óculos com Lentes para atender os alunos contemplados pela campanha estadual “olhar digital” da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, através do Departa-mento de Formação e Assistência Educacional/Divisão de Assistência Estudantil e Saúde/ Núcleo de Saúde Escolar, no Estado do Acre�DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 72.367,50 (Se-tenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho Nº 7170011433/2022�DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: Dotação Orçamen-tária: 717.001.3453.0000 – Assistência Educacional; Elemento de Des-pesa: 33.90.32.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).DA VIGÊNCIA: Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, com término dentro do exercício financeiro.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de Junho de 2022.

ASSINADO: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteGERALDO MAXIMIANO BEZERRA JÚNIOR - PONTO ÓTICO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓTICA EIRELI – EPP - Pela Contratada�

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 194/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 329/2021 – CPL 02SEI Nº 0014.013896.00278/2022-74DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para Aquisição de Óculos com Lentes para atender os alunos contemplados pela campanha estadual “olhar digital” da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes – SEE, através do Departa-mento de Formação e Assistência Educacional/Divisão de Assistência

Estudantil e Saúde/ Núcleo de Saúde Escolar, no Estado do Acre�DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 100.520,20 (Cem mil quinhentos e vinte reais e vinte centavos), conforme Nota de Empe-nho Nº 717011334/2022�DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: Dotação Orçamen-tária: 717.001.3453.0000 – Assistência Educacional; Elemento de Des-pesa: 33.90.32.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).DA VIGÊNCIA: Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, com término dentro do exercício financeiro.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de Junho de 2022.

ASSINADO: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteMichelle Valois Sarmento - Almeida Sarmento & Cia Ltda - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 196/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00047/2022-07DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 2�484�551,45 (Dois milhões e quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteLuiz Carlos Guimarães - L� C� Guimarães – EPP - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 197/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00045/2022-18DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 809.531,14 (oitocentos e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e quatorze centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 14 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteMaria Eulinete Pereira de Souza - M� E� Pereira de Souza – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 198/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00013/2022-12

38DIÁRIO OFICIALNº 13.30938 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 1.413.904,72 (Um milhão e quatrocentos e treze mil e novecentos e quatro reais e setenta e dois centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteSiglia de Fátima Monteiro Abrahão - Lima e Abrahao Ltda – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 199/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00011/2022-15DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 1�348�417,28 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte oito centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas, de-verão obedecer ao disposto no caput do art� 6º, VIII, art� 10, II e art� 57 da Lei Federal nº 8.666/93.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteZenida Mendes de Brito Figueredo - Zenida Mendes de Brito – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 200/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00048/2022-43DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 341�147,71 (trezentos e qua-renta e um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e um centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do

objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 14 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteJesus Alejandro Deza Casas - J� A� DEZA CASAS – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 201/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00010/2022-71DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 602.519,69 (Seiscentos e dois mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteMitsuyo Nishizawa - Mitsuyo Nishizawa Eireli - ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 202/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00051/2022-67DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 820.075,39 (oitocentos e vinte mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteFrancisca Teles do Nascimento - F�Teles Nascimento – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 203/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761.012733.00049/2022-98DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-

39DIÁRIO OFICIALNº 13.30939 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 880.956,10 (Oitocentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteRaimunda Holanda de Paula - P�B� Indústria de Confecções Infanto Juvenil Ltda – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 204/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00023/2022-40DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 886.536,94 (oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteEucilania Cordeiro de Oliveira - E�C� Oliveira – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 205/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00020/2022-14DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 322�858,75 (Trezentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço

para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteAntônio Costa Lopes Pereira - A�C�L Pereira Ltda - ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 207/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00050/2022-12DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 185.980,00 (Cento e oitenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais).DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteMariene Moura da Silva - M M Silva – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 208/2022CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022SEI Nº 0761�012733�00018/2022-37DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de Uniformes Escolares, para distribuição aos alunos regularmente matri-culados na Rede Estadual de Educação, para o ano letivo de 2022, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, através de “voucher” entregue ao aluno no ato da matrícula, que integrou o Edital do Chamamento Público Nº 001/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0014�013811�00122/2022-68�DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 449.602,36 (Quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos e dois reais e trinta e seis centavos). DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Todas as despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta dos recursos consigna-dos na Unidade Orçamentária: 717.001.4489.0000 – Assistência Estu-dantil – Elemento de despesa: 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 100 (RP);LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteCleide Maria Costa da Silva - C M Costa da Silva – ME - Pela Contratada

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EXTRATO DOCONTRATO/SEE Nº 225/2022PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2020 PROCESSO SEI Nº 0014.013896.00289/2022-54DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de ma-terial de consumo (Expediente II) para atender as necessidades dos departamentos, núcleos, anexos e escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esportes – SEE, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade

40DIÁRIO OFICIALNº 13.30940 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 252/2020 – CPL 02, pro-posta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0014�013886�00044/2020-75DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total do presente contrato é de R$ 76.589,00 (Setenta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais), sob demanda, conforme Nota de Empenho nº 7170011313/2022�PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis-cais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação�Dotação Orçamentária - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 717�001 4288�0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e operacionais; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 100 (RP).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteRichard de Souza Miranda - Richard S Miranda – Me - Pela Contratada

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CONTRATO/SEE Nº 229/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 288/2020 – CPL 02SEI Nº 0014.013909.00049/2022-18DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a locação de CAMINHONETE ADAPTADA, com condutor e monitor traçada motor a diesel, para suprir a demanda de transporte escolar TERRESTRE dos alunos devidamente matriculados na Rede Publica Estadual de Ensino, no município de Senador Guimard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.PREÇO: O valor total dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ 606.720,00 (seiscentos e seis mil e setecentos e vinte reais).DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contatos a partir da data de sua assinatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico - Programas de Trabalho: 717.601.4471.0000 – Ampliação e Manutenção do Transporte Escolar: Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Ter-ceiros (PJ); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa – Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteRobson dos Santos da Silva – Loacre - Locadora Comércio e Representação - Ltda – EPP – Pela Contratada

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CONTRATO/SEE Nº 229/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 288/2020 – CPL 02SEI Nº 0014.013909.00049/2022-18DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a locação de CAMINHONETE ADAPTADA, com condutor e monitor traçada motor a diesel, para suprir a demanda de transporte escolar TERRESTRE dos alunos devidamente matriculados na Rede Publica Estadual de Ensino, no município de Senador Guimard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.PREÇO: O valor total dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ 606.720,00 (seiscentos e seis mil e setecentos e vinte reais).DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contatos a partir da data de sua assinatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico - Programas de Trabalho: 717.601.4471.0000 – Ampliação e Manutenção do Transporte Escolar: Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Ter-ceiros (PJ); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022.

ASSINAM: Aberson Carvalho de Sousa – Secretário de Estado de Edu-cação, Cultura e Esportes – Pela ContratanteRobson dos Santos da Silva – Loacre - Locadora Comércio e Represen-tação - Ltda – EPP – Pela Contratada

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO FRANCISCO NUNES LEITÃO

REITIFICADOComissão Permanente de Licitação – CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº� 01/2022OBJETO: Aquisição de Material de expediente, manutenção, pedagógi-co e permanente� Com base nas informações constantes no Edital - To-mada de Preço e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor da empresa: A. França do Nascimento inscrita sob o CNPJ de nº 02.328.259/0001-01, referente aos Itens: 01, 02, 03, 07, 15, 20, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 40, 43, 44 e 45, perfazendo um valor Global de R$ 11�758,25 (onze mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com base na Instrução Normativa n° 04 de março de 2022, Lei 1569/2004 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Feijó-Ac, 10 de junho de 2022�

Maria do Socorro da Silva Freire AlbuquerquePresidente do Comitê Executivo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO PLÁCIDO DE CASTRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 02/2022OBJETO: Material de expediente/didático, limpeza e higiene, material de cantina e equipamentos�Com base nas informações constantes no Edital – Tomada de Preço em cumprimento aostermos do artigo 43 inciso VI da Lei 8.666/93. ADJUDICO e HOMOLOGO, o procedimento ora escolhido em favor da empresa M� G Pereira Lucena, inscrita no CNPJ nº. 05.698.140/0001-07, nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25 e 26 perfazendo o valor total de R$ 5.491,10 (Cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos) e em favor da empresa Papelaria Amazônia, inscrita sob o CNPJ nº� 10�584�284/0001-64, nos itens 13, 15 e 22, perfazendo o valor total de R$ 144,00 (Cento e quarenta e quatro reais), e em favor da empresa C. Souza Batista, inscrita no CNPJ nº� 12�606�457/0001-23, nos itens 05 e 24, perfazendo o valor total de R$ 775,00 (Setecentos e setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: nº 717.001.43460000 – Fortalecimento da Auto-nomia Financeiras das Escolas�Fonte de Recurso: 100 (Salário Educação); Natureza de Despesa: 33�50�41�00�00 - ContribuiçãoNatureza de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Per-manente Instrução Normativa nº 02 de 05 de fevereiro de 2020�Xapuri-Acre, 17 de junho de 2022.

Auricélio da Silva AzevedoPresidente do Comitê Executivo

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO GETÚLIO VARGAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTomada de Preço Nº 03/2022OBJETO: Aquisição de Material de expediente, pedagógico, cozinha e aquisição de equipamento de capital, para atender as necessidades da Escola Estadual de Ensino Fundamental I Getúlio Vargas, no Município de Brasileia-AC, através da Tomada de Preço nº 03/2022, Com base nas informações constantes no Edital - Tomada de Preço nº 03/2022 e em cumprimento aos termos do artigo 43 inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanen-te de Licitação ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento ora esco-lhido, em favor da empresa: M.G.S. Pereira Lucena – Me, CNPJ Nº 05.698.140/0001-07, ganhadora dos itens: 1,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,15,17,20,21,24,25,27,29,32,33,34 e 35. Com valor de R$ 11.869,50 (onzemil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). A empre-sa Papelaria Amazonia Eireli, CNPJ nº 10�584�284/0001-64, ganhado-ra dos itens: 2,3,14,16,18,19,22,23,26,28,30 e 31. Com o valor de R$

41DIÁRIO OFICIALNº 13.30941 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

2.510,50 (dois mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos). Clas-sificada como menor preço por item, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Brasileia-AC, 15 de junho de 2022�

Paula Tabosa do NascimentoPresidente do Comitê Executivo Getúlio Vargas

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES�

TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2022/SEE� DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E APREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓDO OBJETO:Realizar um campeonato de futebol de campo e futsal no Município de Feijó, em cumprimento à Emenda Parlamentar nº 12/2021� DOSRECURSOS: A CONCEDENTE repassará recursos financeiros a CON-VENENTE no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 1 (uma) parcela, diretamente à conta da CONVENENTE, conforme cronograma de desembol-so integrante do Plano de Trabalho aprovado pela CONCEDENTE�Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas nes-te Convênio correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:ÓRGÃO: 717- Secretarias de Estado de EducaçãoUNID: 001– Unidade Gestora PROGRAMA DE TRABALHO: 717.001.3441.5701CÓDIGO DE DESPESA: 44.40.41.00.00FONTE: 100 – Recursos PrópriosDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022� O convênio poderá ser prorrogado, desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade, mediante proposta escrita, apresentada com antecedência mínima de trinta dias do encer-ramento da vigência.DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2022.

ASSINAM: ABERSON CARVALHO DE SOUSA - Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes e KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA– Presidente do Prefeito Municipal de Feijó�

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCOMITÊ EXECUTIVO VICENTE CELSO BRANDÃOCOMISSAÕ PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL

TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022TERMO DE HOMOLOGAÇÃOOBJETO: Aquisição de produtos de Material pedagógico, expediente, equipamentos, cozinha e capital permanente destinado a Escola Vi-cente Celso Brandão, no Município de Feijó-Acre� Com base nas in-formações constantes no Edital - Tomada de Preço Nº 01/2022, e em cumprimento aos termos do artigo 43 incisos VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, acolho o relatório da Comissão Permanente de Licitação� ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento ora escolhido, em favor das empresas: J.C.B DAS CHAGAS foi vencedora nos itens: 2,4,5,10,12,13,14,15,16,17,25,32, e 43, perfazendo um valor global de R$ 8.192,60 ( Oito mil, cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), PAPELARIA AMAZÔNIA EIRELI – ME foi vencedora nos itens: 1,3,6,7,8,9,19,20,21,22,23,24,26,27,28,29,31,33,34,35,36,37,38,39,40,42, e 44, perfazendo um valor global de R$ 7.638,90 (Sete mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos) e M.F. SILVA EIRELI foi vencedora nos itens: 11,18,30 e 41, perfazendo um valor global de R$ 334.00 (Trezen-tos e trinta e quatro reais). classificadaS como menor preço por Item, com base na Resolução nº 09 de 02 de março de 2011 Art. 3º, § 2º. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.Feijó-Ac, 20 de junho de 2022

Edinho Fran Costa Silva Presidente do Comitê Executivo

SEFAZ

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2022.Institui Grupo de Trabalho para definição de estratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos admi-nistrativos tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-

ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; eConsiderando a necessidade de instituir e disciplinar o processo ad-ministrativo tributário eletrônico visando a instauração e tramitação de processos administrativos tributários de forma inteiramente digital no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado, inclusive com gestão au-tomática de prazos e fases processuais, e prática eletrônica de atos processuais e comunicação com as partes�Considerando a necessidade de implementar a mudança da utilização do meio físico para o meio eletrônico referente aos processos e docu-mentos que tramitam na Secretaria de Estado da Fazenda, com espe-cial atenção a integração entre sistemas;Considerando os princípios da transparência, publicidade, celeridade, eficiência, economicidade e sustentabilidade ambiental;Considerando a premissa de modernização e simplificação de proces-sos ofertados pela Administração Pública, com ênfase em oferecer servi-ços e informações ao cidadão de forma efetiva e satisfatória, por intermédio das melhores práticas de gestão nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, através de multiplataformas, bem como a integração dos processos e dados da Secretaria da Fazenda do Estado;Considerando a busca pela implementação de soluções para a comuni-cação e atendimento eletrônicos dos sujeitos passivos das obrigações tributárias estaduais com a Secretaria da Fazenda do Estado, com o in-tuito de disponibilizar ferramentas para consulta on-line de suas solicita-ções, bem com conferir transparência as movimentações e documentos em processo de seu interesse;Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715�016268�00028/2022-21, especialmente, a autorização constante do Despacho nº 4596/2022/SEFAZ-GABIN.RESOLVE:Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de definir es-tratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos tributários no âmbito da Secre-taria de Estado da Fazenda – SEFAZ�Parágrafo único� O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo deverá apresentar, ao final de seus trabalhos, plano de ação em que indique as diretrizes por ele definidas.Art� 2º O Grupo de Trabalho previsto no caput do art� 1º terá a seguinte composição:I – Adriano Magalhães da Silva, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Departamento de Governança Estratégica e Coordenador-Geral da UCP-SEFAZ/AC, que o coordenará;II – José Eloy da Costa Júnior, Auditor da Receita Estadual, Diretor de Tecnologia da Informação e Coordenador-Técnico da UCP-SEFAZ/AC, que atuará como relator da área de Tecnologia da Informação;III – Gerliano Mouzinho Nunes, Gestor de Políticas Públicas, Chefe da Divisão de Gestão de Conhecimento e Estudos e Coordenador-Admi-nistrativo e Financeiro da UCP-SEFAZ/AC, que atuará como coordena-dor do plano de ação;IV – Wanderson Fernandes, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divi-são de Sistemas Tributários Informatizados;V – Willian da Silva Brasil, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divi-são de Tributação;VI – Camila Fontinele da Silva Caruta, Auditora da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Legislação;VII – José Ricardo Siqueira Júnior, Auditor da Receita Estadual, Chefe da Divisão de Fiscalização;VIII – Rodrigo Bartoli Machado, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Classificação;IX – Sílvio Gorzoni Cortizo, Auditor da Receita Estadual, Chefe do Nú-cleo de Processos Tributários;X – Itamar Magalhães da Silva, Auditor da Receita Estadual.Art� 3º As atividades do Grupo de Trabalho de que trata o caput do art� 1º deverá seguir aos seguintes parâmetros:I – definir dos parâmetros para implantação de sistema para a virtualiza-ção dos documentos e processos no âmbito da SEFAZ;II – indicar as adequações necessárias para integração com os siste-mas existentes;III – eleger os requisitos mínimos para o sistema a ser desenvolvido, com especificação de módulos pretendidos, abrangendo desde o auto de infração até inscrição em dívida ativa do crédito tributário, e metodo-logia de trabalho;IV – avaliar a necessidade de treinamentos de servidores e terceirizados para desenvolvimento, implementação e utilização do sistema a ser implantado;V – requisitos de segurança e de mitigação de risco;VI – definir as medidas prioritárias para implementação do projeto.Art� 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador�Art� 5º O referido grupo de trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria�

42DIÁRIO OFICIALNº 13.30942 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período por solicitação do coordenador do Grupo de Trabalho, me-diante autorização do Secretário de Estado da Fazenda�§ 2º O plano de ação referido no parágrafo único do art� 1º deverá ser apresentado ao Secretário de Estado da Fazenda para aprovação�§ 3º O Grupo de Trabalho previsto no caput do art� 1º, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da SEFAZ ou de outros servidores pertencentes ao Poder Executivo Estadual, com prévia anuência do Secretário de Estado da Fazenda.Art� 6º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não será re-munerada a nenhum título�Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco/AC, 14 de junho de 2022�

José Amarísio Freitas de SouzaSecretário de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 296, DE 20 DE JUNHO DE 2022.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-ções constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; eCONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715�012448�00571/2022-13�RESOLVE:Art� 1º Revogar a Portaria nº 256, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.295, de 30 de maio de 2022, que trata sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação�Rio Branco/AC, 20 de junho de 2022�

José Amarísio Freitas de SouzaSecretário de Estado da Fazenda

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE ADESÃO Nº 1/2022/SEFAZAVISO DE ADESÃOPROCESSO SEI Nº 0715.004307.00020/2022-91 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 228/2021-CPL 03 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-MENTO URBANO E REGIONAL SEDUR�Considerando as informações que constam do PROCESSO N° 0715.004307.00020/2022-91;Considerando a autorização dada pelo órgão gerenciador para a adesão à Ata de Registro de Preços nº 020/2020 (3774340), decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 228/2021 – CPL 03, cujo órgão gerenciador é a Secreta-ria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR;Considerando o aceite à adesão emitido pela empresa: I9 Soluções do Brasil LTDA (3869846) , através da resposta ao OFÍCIO Nº 1240/2022/SEFAZ (3531068).Resolve a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, tornar pública a sua adesão à referida Ata de Registro de Preços que tem como objeto aqui-sição de material de informática, de acordo com o descrito abaixo:

Item da Ata

Especi-ficação Marca

Marca UM� Qtd� p/ Adesão

Valor Prazo de Garantia ou Vali-dade

Unitário Total

02 Desktop Tipo II Dell un 50 R$ 13�530,00 R$ 676�500,00 05 anos

on-site

04 Monitor Dell un 25 R$ 1�485,00 R$ 37�125,00 05 anos on-site

Valor Total Aderido R$ 713�625,00

ASSINAM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/AC, O SENHOR JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA E PELA EM-PRESA I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA , A SENHORA LUCIMAR MARTINS SAMPAIO�

SEINFRA

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2020SEI: 4016.011948.00136/2019-55DO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a realização de serviços de instalação, desinstalação, limpeza, manu-tenção e reparo de aparelho de ar condicionado com fornecimento de

peças, gás de reposição e componentes de instalação, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, con-forme as especificações constantes no Termo de Referência Anexo 1 do Edital Pregão Presencial para Registro de Preços n° 009/2019 e confor-me planilha constante no anexo único deste contrato�DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo, tem como objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA contratual por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 10/06/2022 à 10/06/2023, em conformidade com a 2ª Solicitação Aditivo, Parecer Ju-rídico 186/2022/SEINFRA/ASJUR�DO VALOR: O valor do presente termo aditivo, para cobrir as despesas relativas a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 165.730,00 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e trinta reais), em conformidade Anexo 2ª Solicitação Aditivo e Declaração Orçamentária�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da exe-cução do presente Contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 2022, por meio da seguinte classificação orçamentária: Órgão/ Unidade executora: 754/001; Programa de Tra-balho: 151222277.4253.0000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.000 e Fonte de Recurso: 100.DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 57, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações�DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, assinado em 10 de junho de 2020�DATA DE ASSINATURA: 09/06/2022

ASSINAM: Cirleudo Alencar de Lima, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA (Contratante) e THIAGO ALVES SOARES, pela TAS Arqtech Projetos Construções EIRELI(Contratada).

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº 068/2022 – CPL/SEINFRA� Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 016/2022 - SEINFRA PROCESSO: 4016.013764.00082/2021-16OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens nacionais, internacionais e intermu-nicipais com emissão de bilhetes de passagens aéreas e terrestres com-preendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, com o respectivo “código localizador” e tudo que se fizer necessário para o atendimento do objeto contratado, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA�

ITEM ESPECIFICAÇÕES Valor Estimado Menor Valor Unitá-rio por emissão de

bilhete (Taxa de Agenciamento).

2

Passagens terrestre com-preendendo serviços de re-servas, marcação, cancela-mento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes ou de ordens de passagens e tudo e se fizer necessário para o atendimento do objeto con-tratado�

10�000,00 85,00

Valor Total R$10�000,00

DA VIGÊNCIA DA ATA: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação�DATA DE ASSINATURA: 13/06/2022

ASSINAM: Cirleudo Alencar de Lima, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura–SEINFRA (Contratante) e Silas Bezerra de Alencar, pela Orleans Viagens e Turismo Ltda (Contratada).

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº 068/2022� Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 017/2022 - SEINFRA PROCESSO: 4016.013764.00082/2021-16OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens nacionais, internacionais e intermu-nicipais com emissão de bilhetes de passagens aéreas e terrestres com-preendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, com o respectivo “código localizador” e tudo que se fizer necessário para o atendimento do objeto contratado, destinado a atender as necessida-

43DIÁRIO OFICIALNº 13.30943 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

des da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA�

ITEM ESPECIFICAÇÕES Valor Estimado

Menor Valor Unitá-rio por emissão de

bilhete (Taxa de Agenciamento).

1

Passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunici-pais, compreendendo serviço de pesquisa de preços, reser-vas, marcação, cancelamen-to, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrô-nicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” e Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais�

R$ 300�000,00 R$ 92,50

Valor Total R$ 300�000,00

DA VIGÊNCIA DA ATA: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação�DATA DE ASSINATURA: 13/06/2022

ASSINAM: Cirleudo Alencar de Lima, pela Secretaria de Estado de Infra-estrutura–SEINFRA (Contratante) e Weverson de Lima Fernandes Júnior, pela Corp Travel Viagens e Turismo Corporativo Eireli (Contratada).

SEJUSP

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 201, DE 13 DE JUNHO DE 2022O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CÉZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02.01.2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Le-gislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 048/2022, Pro-cesso SEI nº 0819.012806.00043/2022-34, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa MS SANTOS CO-MÉRCIO E SERVIÇOS, com vigência de 17/05/2022 a 31/12/2022, que tem como objeto a Aquisição de Material de Consumo (água mineral, ITEM 01 e Garrafão vazio de polipropileno, ITEM 02) para atender às necessida-des da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, conforme Termo de Referência.I – Gestor Titular: Dalzineide Santos de Freitas; Matrícula: 293040II – Fiscal Titular: Alclemir Fernandes Lima - matrícula: 112640-1;Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e lmites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos gestores e fiscais a participação dos cursos de ope-racionalização do Sistema de Gestão Administrativa, quando ofertados

na Plataforma de Capacitação no Portal da Seplag� As inscrições devem ser realizadas por meio do link http://servicos.seplag.ac.gov.br/capacita-cao/ e utilizando login e senha de acesso à rede corporativa (internet).Art� 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cézar Rocha dos SantosSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ESTADO DO ACRE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAGABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEJUSP Nº 205, DE 14 DE JUNHO DE 2022O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CÉZAR ROCHA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 008 de 02.01.2019, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-cia à Legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 065/2022, Processo SEI nº 0819.012805.00029/2022-31, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa MULT GRAF IND. GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO EIRELI-ME, com vigência de 14/06/2022 a 31/12/2022, que tem como objeto Aquisição de material gráfico (Auto de infração), para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre�I – Gestor Titular: Dalzineide Santos de Freitas; Matrícula: 293040II – Fiscal Titular: Francisca de Fátima Gonçalves Paiva; Matrícula n.º 9405488-1Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e lmites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-grafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos gestores e fiscais a participação dos cursos de ope-racionalização do Sistema de Gestão Administrativa, quando ofertados na Plataforma de Capacitação no Portal da Seplag� As inscrições devem ser realizadas por meio do link http://servicos.seplag.ac.gov.br/capacita-cao/ e utilizando login e senha de acesso à rede corporativa (internet).Art� 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�

Paulo Cézar Rocha dos SantosSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 44/2021PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA INOVE TREINAMENTOS LTDA PROCESSO SEI Nº 0819.012783.00094/2020-46Parecer PGE/PA n° 390/2020DO OBJETO: Este Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigên-cia do Contrato nº 44/2021, pelo período de 06/05/2022 a 05/11/2022, visando a contratação de empresa especializada para ministrar o curso de “ Gestão Estratégica e Gestão por Resultado” para capacitação dos profissionais das forças de segurança pública, considerando a execu-

44DIÁRIO OFICIALNº 13.30944 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ção do Plano de Ação de Valorização do Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 719.001.06.183227742850000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 700DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato original não alteradas pelo presente Termo�Rio Branco-AC, 04 de maio de 2022�

Assinam: Sr. Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP e o Sr. Murillo de Miranda Basto Neto, pela empresa�

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO N° 58/2022PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA S & R AD-MINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E MONITORAMEN-TO DE VEÍCULOS LTDAAta de Registro de Preços nº 13/2021Pregão Eletrônico SRP nº 167/2021 - CLP 02 - SEPLAGProcesso SEI nº 0819.012803.00029/2022-33OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de rastre-amento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos, incluindo o forneci-mento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, ca-pacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, para atender a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP�DO VALOR: O valor estimado deste contato é de R$ 127.296,00 (cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e seis reais).DO PRAZO: 10/06/2022 a 09/06/2023Programa de Trabalho: 719.001.06183227742850000Natureza da Despesa: 33.90.39.00Fonte de Recurso: 100 e 600Rio Branco-AC, 10 de junho de 2022

Assinam: Sr. Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP, e o Sr Marcelo Ferreira de Santana, pela empresa�

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO N° 60/2022PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA GIORDANI VEICULOS LTDA�PREGÃO ELETRÔNICO SRP N�º 22/2022 CPL 05 SEJUSPPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0819.012803.00073/2021-62.OBJETO: Aquisição de (Caminhão com Cesto Aéreo), para atender as ne-cessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-SE-JUSP, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.DO VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 489.500,00 (quatrocen-tos e oitenta e nove mil, e quinhentos reais)DO PRAZO: 15/06/2022 a 31/12/2022Programa de Trabalho: 71900106183227742850000Natureza da Despesa: 44.90.52.00Fonte de Recurso: 600Rio Branco-AC, 15 de junho de 2022

Assinam: Sr. Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP, e a Srª Luiza Mariana Giordani, pela empresa�

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO N° 066/2022PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA MVP ELE-TRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI MEPregão Presencial SRP n°032/2022OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Material Perma-nente (Eletrodomésticos), destinados a atender a Secretaria de Estado de Justiça e segurança Pública - SEJUSP, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.

DO VALOR: R$ 10.815,00 (dez mil e oitocentos reais)DO PRAZO: 20/06/2022 à 31/12/2022Programa de Trabalho: 719.001.0618.322774285.42850000Natureza da Despesa: 33.90.30.00Fonte de Recurso: 100 e 600Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022

Assinam: Sr. Paulo Cézar Rocha dos Santos, pela SEJUSP, e o Srª. THAIS DE CASTRO PACHECO, pela empresa�

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 139/2021CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CONTRATADA: EMPRESA INOVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDAPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 090/2021 CPL 05 ATA SRP Nº 43/2021� PROCESSO N.º 0819.012804.00111/2020-03DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato n° 139/2021, firmado entre as partes em 03/12/2021, tendo por objeto a aquisição de veículos para Implantar Ações de Polícia Comu-nitária por meio da ferramenta denominada Base Comunitária Móvel de Segurança – BCMS, sendo 08 para a Polícia Militar e 02 para a Polícia Civil, com recursos provenientes do Plano de Ação Enfrentamento à Criminalidade Violenta, no Âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social — PNSPDS – Ação 2�DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado na Cláusula Décima Quarta do Contrato 139/2021, e ainda, no artigo 78, inciso I, III, IV e V, combinado com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93.DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRA-TIVAS: A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente�RESCISÃO DO CONTRATO: Fica rescindido de pleno direito, unilateral-mente, com efeito a contar do dia 12/05/2022, o Contrato n° 139/2021, visto que a CONTRATADA descumpriu obrigações contratuais, com atraso injustificado para o início do fornecimento do objeto contratado.Rio Branco-AC, 06 de junho de 2022�

Paulo Cézar Rocha dos SantosSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SEMAPI

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nª 072/2021PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DAS POLÍTICAS INDÍGENAS – SEMAPI E MJD MARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA�CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o ANEXO III – DADOS DO CONTRATO – Itens 1.1 (e), 10.2 e 33.1, prorrogando sua vigência por mais 120 (cento e vinte) dias (04 meses), contados de 17/06/2022 a 17/10/2022.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio principal, não alcançadas neste instrumento, permanecem inalteradas e em pleno vigor�CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE�CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: O foro para solução dos litígios decorrentes do presente Termo Aditivo é o da Comarca de Rio Branco/AC, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Declaram as partes que este Termo Aditivo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado�DATA E LOCAL: Rio Branco/AC, 14 de junho de 2022.

ASSINAM: PAOLA FERNANDA DANIEL – Secretária da SEMAPI e JOSÉ LUIZ MARQUES – Representante MJD MARQUES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME�

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021 - SEMAPIPROCESSO Nº: 0820.009803.00011/2020-44DAS PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e das Políticas Indígenas – SEMAPI e a empresa TECMAN LTDA�OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar especifi-

45DIÁRIO OFICIALNº 13.30945 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

camente a cláusula sexta - do valor, visando acrescer o valor de R$ 247.633,41 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) sobre o valor inicial do contrato.DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições estabeleci-das no contrato principal, não alcançadas neste instrumento, permane-cem inalteradas e em pleno vigor�DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente contrato no diário oficial do esta-do, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE�DO FORO: O foro para solução dos litígios decorrentes do presente termo aditivo é o da comarca de rio branco/ac, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne�DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Declaram as partes que este termo aditivo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado�LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - Acre, 14 de junho de 2022

ASSINAM: PAOLA FERNANDA DANIEL PELA CONTRATANTE E FÁBIO THAINES PELA CONTRATADA

ERRATAAssunto: Correção do Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2020 publicado no DOE nº 13.293.PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ES-TADO DE MEIO AMBIENTE E DAS POLÍTICAS INDÍGENAS – SEMAPI E A EMPRESA ACQUALIMP PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – ME�Onde se lê: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOLeia-se: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ASSINAM: PAOLA FERNANDA DANIEL – pela CONTRATANTE e CREUZELIDIA FERNANDES DE MENEZES, pela CONTRATADA�

SEPA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº� 152/2022 SEPAO Secretário de Estado de Produção e Agronegócio, no uso de suas atribuições legais, para que se produzam os efeitos legais em sua ple-nitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelos membros da Co-missão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNI-CO SRP Nº� 152/2022 SEPA, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de Veículos administrativos Tipo Passeio e Motocicle-ta, para atender a Secretaria de Estado da Produção e Agronegócio - SEPA, em favor das seguintes empresas: ULSAN COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 20.956.437/0001-00, vencedora do Pregão no item 01 com Valor Global de R$ 152.798,00 ( Cento e cinquen-ta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais ), e O. X. DIAS EPP, CNPJ: 08.795.958/0001-28, vencedora do Pregão no item 02 com Valor Global de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).Rio Branco - AC, 17 de junho de 2022�

Edivan Maciel de AzevedoSecretário de Estado de Produção e AgronegócioDecreto nº 1�026-P/2022

SEPLAG

ESTADO DO ACRE

PORTARIA SEPLAG Nº 778, DE 13 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 33 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 5.462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�760, de 17 de março de 2020�Considerando o disposto nos artigos 12 e 18 da Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017; Considerando o disposto nos artigos 3º e 21 do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018;Considerando o disposto no processo eletrônico SEI/Nº 0019.005691.00378/2022-47. RESOLVE:Art. 1º – Homologar a promoção do (a) servidor (a) MARIA REGINALDA ARAÚJO DA COSTA, matrícula nº. 9109196-7, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, lotado (a) no (a) Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para a Classe Especial, Referência 1, com efeitos a contar de 04/06/2022�

Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 785, DE 14 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020, e tendo em vista o PARECER JURÍDICO Nº 1038/2022/SEPLAG – DIAP/SEPLAG – DEJUR/SEPLAG – DIRGEP/SEPLAG – SEAGEA, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferi-do no PROCESSO SEI Nº 0014�004770�05186/2022-24�RESOLVE:Art. 1º Conceder, pelo período de 02 (dois) anos, a Jornada Especial de Trabalho, prevista nos termos da Lei nº 3�351/2017 e Lei nº 3�406/2018, para o servidor MABIO CASTRO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, para 20 (vinte) horas semanais, para o cargo pú-blico por ele ocupado na SEE, relativo a matrícula nº 347809-9, sem redu-ção dos vencimentos, com efeitos a contar da data de 21 de junho de 2022�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 798, DE 20 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020, e tendo em vista o DESPACHO DECISÓ-RIO Nº 263/2022/SEPLAG – DIAP/SEPLAG – DEJUR/SEPLAG – DIRGEP/SEPLAG – SEAGEA, da lavra do Departamento Jurídico de Gestão de Pessoas – SEPLAG, proferido no PROCESSO SEI Nº 0056.012414.00069/2022-38.E considerando ainda, a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública nos autos do Processo nº 0706425-29.2022.8.01.0001 – Mandado de Segurança.RESOLVE:Art� 1º Conceder, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos au-tos do Processo nº 0706425-29.2022.8.01.0001 – Mandado de Segu-rança, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus, nos termos do art. 138, da Lei Complementar nº 39/93, para o servidor LAIO AUGUSTO DE LIMA E SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 9561021-1, do quadro de pessoal da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Acre, no período de 07 de junho de 2022 a 02 de setembro de 2022�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

GOVERNO DO ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- SEPLAGSECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE

PORTARIA SEPLAG Nº 792, DE 20 DE JUNHO DE 2022O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICITAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 184-P, de 25 de Janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.211, de 26 de janeiro de 2022 e,Considerando o disposto na Portaria SEPLAG Nº 39, de 7 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.203,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores Francisco Inácio, Matrícula: 95105081 e Greice Quele da Silva Braga – Matrícula: 9309543-4, lotados nesta Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, como pregoeiros, para proce-derem com a abertura dos processos licitatórios elencados abaixo, no interior do estado, no município de Cruzeiro do Sul, nos dias 21, 22 e 23 de junho do corrente ano:Pregão Presencial SRP Nº 070/2022;Pregão Presencial SRP Nº 079/2022.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

ASS Júlio César Nogueira da SilvaCAR Secretário Adjunto de LicitaçãoDecreto Nº 184-P/2022

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DO CONTRATO nº 023/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEPLAG: 4010.012341.00001/2020-39

46DIÁRIO OFICIALNº 13.30946 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PARECER PGE/PA Nº 127/2022CONTRATAÇÃO DIRETA(Extrato de Dispensa de Licitação publicada no D�O�E� nº� 13�306, de 14 de junho de 2022, terça-feira, pág. 34).PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG (Contratante) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC (Contratado).REPRESENTANTES: Ricardo Brandão dos Santos, pela Contratante, e Cleberson da Silva, pelo Contratado�OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para a organi-zação e realização de concurso público para o provimento de vagas de cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�VALOR: A Contratada cumprirá o objeto pelo valor total arrecadado com as taxas de inscrição que serão cobradas diretamente aos candidatos no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), para os cargos de nível médio e R$ 72,00 (setenta e dois reais) para os cargos de nível superior, por inscrição, sendo que o Contratado se compromete a custear todas as isenções concedidas�PRAZO DE VIGÊNCIA: a vigência será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado�DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2022.

ESTADO DO ACRE

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2022/SEFAZPROCESSO Nº 0715.012448.00548/2022-29TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SE-CRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS LIVRES À DISTÂNCIA (EAD) E CONTRATAÇÃO DE NO-VOS CURSOS DE INTERESSE MÚTUO�A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, doravan-te denominada simplesmente SEPLAG, situada na Av� Getúlio Vargas, nº 232, Centro, Rio Branco/AC, CNPJ nº 04�034�518/0001-05, neste ato representada pelo seu Secretário Ricardo Brandão dos Santos, CPF no 360�641�652-00, e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, ins-crita no CNPJ sob nº 04�034�484/0001-40, estabelecida na rua Benja-mim Constant, nº 906, Bairro: Centro, neste ato representada pelo seu Secretário José Amarísio Freitas de Souza, CPF nº 508�222�252-04, re-solvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica sujeitando--se às condições expressas nas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo de Cooperação Técnica versa sobre a atuação con-junta da SEPLAG e da SEFAZ na:Disponibilização/compartilhamento de espaço físico, conteúdos didá-ticos, levantamentos de necessidades de capacitação e treinamento, planejamento anual de capacitação e treinamento, cursos, palestras e cursos livres a serem implantados em Ambiente Virtual de Aprendiza-gem – AVA de formação e capacitação continuada dos servidores do Estado do Acre, em formato à distância (EAD); econtratação conjunta, de interesse mútuo, de pessoas físicas (instruto-ria interna) ou jurídicas para ministrar ou fornecer cursos necessários à formação e capacitação dos servidores públicos do Estado do Acre�CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETONo tocante às questões administrativas de atualização de conteúdos de cursos livres estas deverão ser dirimidas pelos setores competentes de cada órgão ou entidade�Este Termo de Cooperação Técnica poderá ter repasses de valores fi-nanceiros de ambas as partes�CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÔESA SEPLAG e a SEFAZ poderão solicitar os conteúdos dos cursos livres dis-ponibilizados em suas plataformas Digitais que sejam de interesse mútuo�Caberá a cada Secretaria fazer a revisão dos conteúdos programáticos disponibilizados naquilo que for de interesse público da Administração e caso preciso for, a outra parte poderá ser consultada�Deverá, cada um dos partícipes, assegurar-se de que todas as pessoas que forem designadas para trabalhar nas atividades concernentes ao pre-sente termo, conheçam e aceitem todas as condições aqui estabelecidas� A SEPLAG e a SEFAZ poderão disponibilizar os cursos livres no AVA de cada órgão em prol da formação e capacitação dos servidores públicos do Estado do Acre e demais órgãos conveniados�A SEPLAG e a SEFAZ poderão exercer conjuntamente a contratação de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por ministrarem cursos necessá-rios à formação e capacitação dos servidores públicos do Estado do Acre�CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS CONTEÚDOSTodas as informações e conhecimentos anteriormente à celebração des-te Termo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que fo-rem entregues ao outro partícipe, exclusivamente para a execução do Objeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário�

Os conhecimentos e informações gerados no decorrer da execução do objeto devem ser protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual e serão de propriedade e titularidade da SE-PLAG e da SEFAZ�CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIAO presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026�CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOO presente Termo de Cooperação Técnica será publicado pela SE-PLAG, no Diário Oficial do Estado do Acre, sendo a publicação indis-pensável à sua eficácia.CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADEA publicidade dos atos praticados em função deste Termo deverá res-tringir-se ao caráter educacional de formação continuada e capacitação dos servidores�CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃOO presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação, por escrito, com ante-cedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando o cumprimento das obrigações assumidas�Constitui motivo para denúncia deste Termo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas�O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo desde que não haja mais interesse da Administração Pública�CLÁUSULA NONA – FOROAs eventuais controvérsias decorrentes deste TERMO serão dirimidas ad-ministrativamente entre os celebrantes, caso contrário, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Estadual do Acre, Comarca de Rio Branco� E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes, ini-cialmente nomeados, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.E, para firmeza e prova de assim estarem ajustado e acordado com as cláusulas e condições anteriores, os PARTÍCIPES, após terem lido jun-tamente com seu (s) anexo(s), o presente Termo de Cooperação Técni-ca é assinado eletronicamente pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, para que produza legítimos efeitos de direito�Rio Branco - Acre, 10 de junho de 2022� JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZRICARDO BRANDÃO DOS SANTOSSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG Testemunhas:Nome da testemunha 01:ROZANI DIAS ESTEVESCPF: 747.269.942-04Nome da testemunha 02:GLAUBER NILSON ABECASSIS DOS SANTOSCPF: 434.885.872-15

ESTADO DO ACRE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022/SEPLAGPROCESSO Nº 4010.012290.00098/2022-11Unidade Gestora: SEPLAGACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC, PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.Ref.: Programa REM/Acre Fase IIContrato de Contribuição Financeira nº BMZ 2016 69 092Contrato Financeiro de Implementação nº BMZ 3020 00 198Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, Pessoa Jurídica de Direi-to Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04�034�518/0001-05, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 232, 4º andar - Palácio das Secretarias, Bairro Centro, no município de Rio Branco/AC, neste ato representa-da por seu Secretário, Senhor Ricardo brandão dos santos, brasilei-ro, portador da Carteira de Identidade nº 129.30294-6 PM/AC, inscrito no CPF nº� 360�641�652-00, residente e domiciliado no município de Rio Branco/AC, nomeado através do Decreto nº 5�462, de 16 de mar-ço de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020, doravante denominada EXECUTORA, e do outro lado a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04�033�205/0001-24, com sede na Rua Plácido de Castro, nº 70, Bairro Centro, no município de Rio Branco/AC, neste ato representada por seu Comandante Geral, o Senhor PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA, brasileiro, portador da

47DIÁRIO OFICIALNº 13.30947 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Carteira de Identidade nº 129602804-6 PMAC, inscrito no CPF/MF nº 809.528.447-53, residente e domiciliado no município de Rio Branco/AC, nomeado através do Decreto nº 6�258, de 02 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.831, de 03 de julho de 2020, doravante denominado SUBEXECUTORA, com o objetivo de cumprir as disposições do Programa Global REDD para Early Movers – Programa REM Acre Fase II, oriundo do Contrato de Contribuição Fi-nanceira nº de referência BMZ 2016 69 092 e do Contrato Financeiro de Implementação nº de referência BMZ 3020 00 198, ambos firmados en-tre o ESTADO DO ACRE e o Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW, con-siderando o constante no processo nº 4010.012290.00098/2022-11, su-jeitando–se os partícipes às disposições contidas, no que couber, no art� 37 caput da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e respectivas alterações, Decreto Estadual nº 3�024/2011 e a mister aten-ção integral às Leis e Decretos Estaduais regulamentadores aplicáveis, bem como as Cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Acordo tem por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre as partes, visando estabelecer a fiel integração e o absoluto com-partilhamento de responsabilidades bilaterais entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC, por meio do Batalhão de Po-liciamento Ambiental – BPA, no que concerne às suas respectivas com-petências, conjugando esforços mútuos para implementar e executar as atividades pré-determinadas no âmbito do Programa Global REDD para Early Movers – Programa REM Acre Fase II, observadas as condições previstas no Contrato de Contribuição Financeira nº BMZ 2016 69 092, Contrato Financeiro de Implementação nº BMZ 3020 00 198, Acordo em Separado, Manual Operativo do Programa – MOP e Nota Técnica de Repartição de Benefícios, além de outros documentos e normas que norteiam o Programa�CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESDa EXECUTORA: Compete à EXECUTORA, além de outras obrigações e responsabilidades que possam surgir no âmbito do Programa:Fornecer as orientações e diretrizes a serem seguidas pela SUBEXE-CUTORA e demais Instituições Públicas e Privadas, quando for o caso, envolvidas na implementação e Operacionalização do Programa REM Acre Fase II, em conformidade com o Manual Operativo do Programa – MOP e demais normas pertinentes;Representar o Mutuário do Contrato de Empréstimo junto ao KfW;Coordenar a implementação e a execução do Programa REM Acre Fase II entre os Órgãos Subexecutores participantes;Manter, no âmbito da SEPLAG, a Unidade de Coordenação do Programa – UCP, em conformidade com o Manual Operativo do Programa – MOP;Em linhas gerais, as tarefas da UCP, entre outras, são:Elaborar o Plano de Investimento Anual/PDI em sinergia com as enti-dades Subexecutoras, submetendo-o à aprovação da CEVA e do KfW;Auxiliar a elaboração do Plano Operativo Anual – POA;Prestar apoio direto nos processos de aquisição de bens e serviços, por meio de pessoas jurídicas ou físicas, no que concerne na análise de ins-trução processual para procedimento licitatório, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação e adesões às atas de registro de preços, podendo sugerir as formas de contratação mais céleres, econômicas e que atenda os princípios basilares da administração pública, disposto expressamente no art� 37, caput, da CF/88 e art� 3° da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas as condições previstas no MOP;Realizar a análise prévia de processos administrativos relativos à aber-tura de licitação, adesões à atas de registro de preços, dispensas de licitações, inexigibilidades de licitações, chamamentos públicos para ce-lebração de termos de fomento/colaboração, termos aditivos e termos de apostilamento;Prestar apoio direto no que concerne à orientação e sugestão na con-fecção/elaboração dos termos de referência, projetos básicos e demais documentos necessários para instrução dos processos de aquisições de bens, serviços ou obras a serem contratados para a satisfação das metas e projetos instituídos no Programa em comento;Elaborar e oficiar à SUBEXECUTORA quanto aos pedidos de desem-bolsos, gerenciar integralmente a conta bancária, bem como, os recur-sos financeiros, e gerir registros de recursos de contrapartida do Pro-grama Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;Preparar e apresentar ao Banco (concedente financeiro), periodicamen-te, relatórios financeiros e demais dados que demonstrem a fiel execu-ção das metas e planos do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, em plena conformidade com as diretrizes estabelecidas nos documentos que norteiam o Programa;Realizar, caso necessário as recomendações relativas aos impactos socioeconômicos e ambientais do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, orientando ainda, que as medi-das mitigadoras sejam devidamente executadas conforme acordado no Plano de Gestão Ambiental;Realizar, caso necessário, as recomendações/orientações de medidas

efetivas de reparação ambiental para os órgãos responsáveis;Elaborar e consolidar relatórios de execução de auditoria ambiental de obras e demais pertinentes, realizar a manutenção e emitir relatórios de avaliação posterior do Programa REM Acre Fase II para o KfW, certifi-cando que as condições contratuais estão sendo seguidas;Criar/estabelecer/manter métodos de avaliação do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, visando assim acompanhar e controlar o cumprimento integral das cláusulas contratu-ais dos Contratos originários do programa citado;Apoiar e acompanhar a capacidade de execução no âmbito do Progra-ma Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;Planejar, apoiar, acompanhar e avaliar o progresso e extensão do Progra-ma Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, incluin-do-se a produção/confecção de Relatórios Semestrais de Progresso e Ex-tensão, e ainda, a produção/confecção de Relatórios Anuais Consolidados;Garantir as liberações financeiras, em plena conformidade com os Con-tratos de Contribuição Financeira, Acordo em Separado e as Cláusulas de Prazos devidamente positivadas junto ao Manual Operativo do Pro-grama - MOP e seus anexos, mediante solicitação da subexecutora;A SEPLAG disponibilizará ao KFW e a Subexecutora em epigrafe, em tempo hábil, todas as informações e documentos pertinentes e mister para o cumprimento de suas obrigações frente ao Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;É de inteira responsabilidade da SEPLAG aplicar os recursos decor-rentes do pagamento por resultados, seguindo o planejamento de dis-tribuição de benefícios detalhado na Nota Técnica de Repartição, qual encontra-se em conformidade com os Contratos de Contribuição Finan-ceira e Acordo em Separado;Disponibilizar as informações necessárias junto às Subexecutoras, para efetivação das contratações jurídicas e físicas, bem como, as pertinen-tes aquisições a serem realizadas no âmbito do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;Outras atividades relacionadas à administração e execução geral do Programa;Da SUBEXECUTORA: Compete à SUBEXECUTORA, além de outras obri-gações e responsabilidades que possam surgir no âmbito do Programa:Cumprir em sua integralidade o estabelecido nos Contratos de Contri-buição e Implementação Financeira, no Acordo em Separado e no Ma-nual Operativo do Programa - MOP, frente ao Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;Aplicar aos processos administrativos de prestação de serviço e aquisi-ções, a legislação vigente brasileira, observada as diretrizes do Banco (concedente financeiro), visando assim a máxima regularidade proces-sual e procedimental frente ao Programa Global REDD para Early Mo-vers - Programa REM Acre Fase II;Elaborar os Planos Operativos Anuais – POA das intervenções de sua competência e executar as ações previstas no Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, quais sejam de sua responsabilidade; Elaborar, preparar e realizar a instrução técnica, processual e procedimen-tal, incluindo as confecções de Termo de Referência, Projetos Básicos, Co-tações de Preços e afins, para concretização das contratações de bens, serviços e obras, no âmbito do Programa Global REDD para Early Movers – Programa REM Acre Fase II, quais sejam de sua responsabilidade; Cumprir/atender, exceto data máxima vênia o princípio da discricionarieda-de do gestor, as orientações e sugestões técnicas emanadas pela UCP--SEPLAG nos processos administrativos de licitação para aquisições de bens, serviços e obras, de responsabilidade desta Subexecutora, bem como, nos demais inerentes ao Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, tais como dispensa de licitação, inexigibilida-de de licitação e adesões às atas de registro de preços;Acompanhar e fiscalizar conjuntamente com a UCP, as prestações de serviços firmado com pessoas jurídicas e físicas, bem como, as aqui-sições, que serão adimplidas através dos recursos financeiros do Pro-grama Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II;Executar o orçamento público disponível para adimplemento referente às prestações de serviços e aquisições, quando couber, bem como os pagamentos pelo sistema SAFIRA, devendo para tanto, realizar a apre-sentação dos relatórios de prestação de contas à UCP;Colocar à disposição, sempre que solicitado pela UCP, o(s) técnico(s) da Subexecutora para realização de treinamentos, capacitação intelec-tual, palestras e afins, visando assim corroborar com o princípio da efici-ência preconizado explicitamente no art.37, caput da CF/88;É dever da Subexecutora relatar em sua plenitude, todos os resulta-dos satisfatórios e insatisfatórios, das atividades de monitoramento e acompanhamento do progresso das ações relacionadas à execução dos serviços no âmbito do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, previstos nos três subprogramas;É dever da Subexecutora monitorar o impacto de Gestão de Risco do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, no sentido de atender todas as demandas previstas nas salvaguardas

48DIÁRIO OFICIALNº 13.30948 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ambientais pré-definidas no contrato;É dever da Subexecutora, supervisionar, monitorar e avaliar todas as ações relacionadas ao Plano de Monitoramento e Gestão de Riscos do Programa em destaque, devendo relatar todas as suas atividades e através de relatórios semestrais a ser encaminhado para a UCP;Conforme previsto no Acordo em Separado e no MOP, a Subexecutora irá designar, por meio de portaria, um servidor de seu quadro laboral para exercer a coordenação interna das atividades da Subexecutora relacionadas à execução dos recursos do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, devendo o mesmo ser responsável pela qualidade técnica e efetividade financeira das ações e atividades previstas na Nota Técnica de Repartição de Benefícios, executando sob sua responsabilidade os procedimentos de licitação, aquisição e contratos, bem como procedendo com elaboração de rela-tórios técnicos e financeiros acerca das atividades desenvolvidas pela Subexecutora no âmbito do Programa, e atuando como ponto focal/interlocutor junto a UCP durante o período de implantação das ações inerentes ao Programa;Compete ao servidor designado pela Subexecutora acompanhar e con-trolar os processos de aquisições (licitações, dispensas, inexigibilidades, termos de fomento, termos de colaboração, adesões), que deverão obriga-toriamente ser encaminhados para análise prévia da UCP REM, devendo constar manifestação ou declaração de ciência do referido servidor;Com exceção dos aditivos contratuais de prorrogação de prazo, todos os demais aditivos que vierem a pactuados deverão ser encaminhados para análise prévia da UCP REM, bem como os apostilamentos que vi-sem inclusão de recursos do Programa REM à contratos anteriormente firmados pelas Subexecutoras.SUBCLAÚSULA ÚNICA - As Partes cooperadas não poderão delegar, emendar e/ou revogar unilateralmente as disposições contidas no pre-sente Acordo de Cooperação Técnico-Financeira, sem a prévia anuên-cia formal e solene umas das outras, observada as orientações e apro-vações do KfW, quando aplicáveis.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOSOs recursos financeiros a serem utilizados para execução das obrigações previstas no presente Acordo de Cooperação Técnico-Financeira e execu-ção do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II estão previstos na Fonte 200 REM/KfW e são oriundos do Contrato de Contribuição Financeira não reembolsável BMZ Nº 2016 69 092 e Con-trato Financeiro de Implementação BMZ N° 3020 00 198, firmados entre o Estado do Acre e o KfW, Frankfurt am Main (KfW).SUBCLAÚSULA ÚNICA - As autorizações de liberação dos recursos or-çamentários para a Subexecutora, por meio do Sistema de Administra-ção Orçamentária, Financeira e Contábil (SAFIRA), serão realizadas em conformidade com os procedimentos para execução financeira constan-tes no Manual Operativo do Programa - MOP, as políticas e normas do KfW e em consonância com os procedimentos orçamentários e financei-ros do Governo do Estado do Acre�CLÁUSULA QUARTA – DA COMPROVAÇÃO DE DESPESASAs despesas realizadas no âmbito do Programa REM Acre Fase II deve-rão constar no Plano Operativo Anual – POA da Subexecutora, devendo ser apresentado Relatórios Trimestrais da execução física e financeira, demonstrando ainda o progresso em relação à matriz de Repartição de Benefícios do Programa�SUBCLAÚSULA ÚNICA - O Plano Operativo Anual (POA) é o documen-to de programação anual elaborado a partir da Nota de Repartição de Benefícios e o Plano de Investimento Anual do Programa REM Acre Fase II, devendo conter a definição de todas as ações que serão de-senvolvidas no período compreendido, bem como, a quantificação dos recursos envolvidos e as estimativas de prazo de execução�CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIAO presente Acordo de Cooperação iniciar-se-á na data de sua assinatu-ra e terá duração de igual período ao do Programa Global REDD para Early Movers - Programa REM Acre Fase II, observadas as condições previstas no Contrato de Contribuição Financeira nº BMZ 2016 69 092 e do Contrato Financeiro de Implementação nº BMZ 3020 00 198, e em conformidade com as disposições estabelecidas no Acordo em Separa-do e Manual Operativo do Programa - MOP�SUBCLAÚSULA ÚNICA - As condições e obrigações estabelecidas no presente Acordo serão prorrogadas automaticamente, mediante as prorrogações do Programa, pactuadas entre o Governo do Estado do Acre e o KfW.CLÁUSULA SEXTA – DOS AJUSTES E ALTERAÇÕESO presente Acordo de Cooperação Técnico-Financeira poderá ser objeto de ajustes e alterações, de comum acordo entre os partícipes, por meio de:Termo de apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditi-vo, quando se tratar de ajustes e alterações julgadas como não substan-ciais pelas autoridades ordenadoras de despesas envolvidas;Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que acarretem ajustes e alte-rações julgadas pelas autoridades ordenadoras de despesas envolvidas no presente como substanciais e de extrema relevância�

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA O presente poderá ser rescindido por Termo entre as partes ou denun-ciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tomadas as necessárias providências para salvaguardar os trabalhos já efetivados, ou em qualquer tempo, em razão de superveni-ência de fatos ou disposições legais, ou em caso de inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas�CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnico-Financeira será realizada pela SEPLAG, por meio da Unidade de Coordenação do Programa - UCP REM Acre Fase II, juntamente com servidor designado pela Subexecutora para a função de Coordena-dor interno do Programa� CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃOO presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial do Estado - DOE, conforme disposto no art. 61, pará-grafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG�CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVOGAÇÃOCom a assinatura do presente Acordo, fica revogado o Termo de Coope-ração Técnico-Financeira nº 005/2018, firmado em 02 de janeiro de 2018.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO E ORGÃO COMPETENTEPara dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, capital do Estado do Acre�As partes elegem que o órgão competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, no âmbito administrativo, será a Procuradoria Geral do Estado – PGE�CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E DAS DIS-POSIÇÕES FINAISOs casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnico-Financeira se-rão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposi-ções de direito privado�E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acorda-do, o presente Acordo de Cooperação Técnico-Financeira é assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas� Ricardo Brandão dos SantosSecretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAGExecutoraPaulo César Gomes da SilvaComandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - PMACSubexecutora

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AVISO DE REABERTURA DE PRAZOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2022 – SECCObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de com-bustível (gasolina comum e aditivada, Diesel e Diesel S-10 ), em rede de postos credenciados, com pagamento por meio de cartão microproces-sado (com chip ou magnético), visando ao abastecimento da Secretaria de estado da Casa Civil - SECC�Edital e Informações O edital está à disposição nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.O prazo foi reaberto e marcado para o dia 01/07/2022 às 09:15 (Horário de Brasília), quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-co: www.comprasnet.gov.br.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Genesio Holanda Negreiros JuniorCAR Pregoeiro

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AVISO DE REABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2022 – DETRANObjeto: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de ma-

49DIÁRIO OFICIALNº 13.30949 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

nutenção predial preventiva e corretiva, a ser executada nos imóveis/edificações onde se encontram instaladas as dependências deste De-partamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC, abrangendo as regionais do Baixo Acre (composta pelos municípios de Acrelândia, Rio Branco, Senador Guiomard e Plácido de Castro), Alto Acre (composta pelos municípios de Assis Brasil, Brasiléia e Xapuri), Purus (composta pelos municípios de Sena Madureira, Tarauacá e Feijó) e Juruá (com-posta pelos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves), incluindo o fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em Planilhas de Serviços e Insu-mos Diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI�Edital e Informações O edital está à disposição nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.O Processo foi marcado para o dia 24/06/2022 às 09:30 (Horário de Brasília), quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br, após as respostas aos pedidos de esclareci-mento/impugnações, considerando que as respostas não alteram a for-mulação das propostas�Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Sonaira Freitas de SouzaCAR Pregoeira

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AVISO DE RETIFICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2022 – SEASDHMA DIVISÃO DE PREGÃO retifica o Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.308 Pág 20, no Diário Oficial da União Se-ção 3 Nº 114 Pág, 233 e nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Onde se Lê: “AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2022 – SEASDHM”� Leia-se: “AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2022 – SEASDHM”�Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Janda Feitosa de AraujoCAR Pregoeira

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2022 – SEJUSPObjeto: Aquisição de mateiral permanente e de consumo (máquina para a fabricação de fraldas infantis e geriátricas, e absorventes; máquina seladora de embalagens; máquina fresadora; mobiliário e jogo de fer-ramentas profissional) para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP�Fonte de Recursos: 100 e 200.Edital e Informações O edital está à disposição nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.Propostas: Serão recebidas até às 09h15 (horário de Brasília) do dia 01/07/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-co: www.comprasnet.gov.br.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Francisco Alves de Souza NetoCAR Pregoeiro

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AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2022 – SEJUSPObjeto: Aquisição de veículos tipo van (furgão) adaptado para base co-munitária móvel, tipo patrulheiro para Implantar ações de Polícia Co-munitária por meio da ferramenta denominada Base Comunitária Móvel de Segurança – BCMS, com recursos provenientes do Plano de Ação Enfrentamento à Criminalidade Violenta, no Âmbito da Política Nacional

de Segurança Pública e Defesa Social — PNSPDS – Ação�Fonte de Recursos: 100 e 700.Edital e Informações O edital está à disposição nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.Propostas: Serão recebidas até às 09h15 (horário de Brasília) do dia 01/07/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-co: www.comprasnet.gov.br.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Joelson Queiroz Souza AmorimCAR Pregoeiro

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AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 369/2021 – SESACREObjeto: Aquisição de Material Médico-Hospitalar perfuro-cortante, para atender as demandas das unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE� A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorroga-da, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 04/07/2022 às 09h15 (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União Seção 3 e nos sites: www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, em função de retificação no termo de referência.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Juanez Barroso FalcãoCAR Pregoeiro

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AVISO DE REABERTURA DE PRAZOPREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SESACREObjeto: Aquisição de material médico hospitalar Consumo Geral III, para atender as demandas das unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�Edital e Informações: O edital está à disposição nos sites www.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.O prazo foi reaberto e marcado para o dia 04/07/2022, quando terá iní-cio a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br, em função de retificação no termo de referência.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

ASS Fabiano de Oliveira Silva BispoCAR Pregoeiro

SESACRE

PORTARIA Nº 249 DE 09 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atri-buições que lhe conferem o Art� 86, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto n. º 9.486, de 13 de julho de 2021. Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n. º 13.084, de 14 de julho de 2021,RESOLVE:Art� 1º – Designar as servidoras Silvelene Maciel de Souza, matrícula 9480528-1, cargo de enfermeira, Halen Fernando Teixeira dos Santos, matrícula 9463674-1, cargo de técnico de enfermagem e Antonia Ca-mila de Souza Farias, matrícula nº 9189289-5, cargo de agente admi-nistrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, para sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo, rito ordinário, destinada a apurar possíveis infração administrativa, no prazo de 60 dias, sob os fatos de que trata o Processo SEI n.º 0019.015083.00137/2021-01, bem como demais infra-ções que emergirem no decorrer dos trabalhos�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANOSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 252 DE 14 JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do Decreto n° 9.486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas

50DIÁRIO OFICIALNº 13.30950 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

atribuições legais, RESOLVE:Art� 1º Designar a servidora, ELIABETE LIMA FERREIRA NASCIMEN-TO, matrícula nº 9476482-2, para exercer a função de Gerente de En-fermagem do Hospital Geral de Feijó;Art� 2° Revogar a portaria nº 176 de 25 de maio de 2020�Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANOSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 20 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do Decreto Estadual nº 9.486, de 13 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.084, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público da Secretaria de Estado de Saúde�CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11�065 de 1º de junho de 2022 que dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e revoga o Decreto nº 9.707, de 29 de julho de 2021� CONSIDERANDO o disposto no art� 4º do Decreto Estadual nº 11�065 de 1º de junho de 2022�RESOLVE:Art� 1º - O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público da sede Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde é de segunda a sexta-feira, em turno corrido, das 07h às 14h�Art� 2º - O horário de expediente dos setores administrativos das uni-dades de saúde, vinculadas a Secretaria de Estado de Saúde, é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h�Parágrafo único� O disposto nesta portaria não se aplica aos serviços de fun-cionamento ininterrupto, cujo os servidores trabalham em regime de plantão�Art� 3º - Ficam os Secretários Adjuntos e Diretores desta Secretaria au-torizados, a convocar os servidores para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em regime integralmente presencial, sempre que houver necessidade do serviço� Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANOSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 256 DE 17 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 9.486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e,R E S O L V E:Art� 1º Designar os servidores JOSE CLEBER DA SILVA FONTINELES, matrícula n.º 3228932-4, ocupante do cargo de contador, CAROLINE PERPETUO FORMIGA PIRES CARVALHO, ocupante do cargo de médico e EDINEY SANTOS SILVA, matrícula n.º 268810-1, ocupante do cargo de enfermeiro, ambos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, para, sob a Presidência do primei-ro, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa Temporária, nos termos do art. 194, da Lei Complementar n.º 39/93, de 29 de dezembro de 1993, para apuração de possíveis irregularidades que constam no Processo SEI n.º 0019.000797.00297/2022-63, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos� Art� 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANOSecretária de Estado de Saúde

PORTARIA N° 553 DE 02 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fisca-lização do Contrato nº 388/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 086/2022 - CPL 01 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, COMERCIAL C M S -

EIRELI,cujo objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, na Unidade Mista de Saúde do Jordão�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Waltevi Alves de Sena - Matricula/CPF: 107631Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF:324015II - Fiscal do Contrato e/ou seus subtitutos:a)Titula : Nertan Mendonça Matos - Matricula/CPF:1097115-7b)Substituta: Antônio Marlino Mendonça - Matricula/CPF:388258Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilida-des estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos--administrativos�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de maio de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS�

PORTARIA N° 573 DE 09 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar portaria nº 350 de 04 de abril de 2022�Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 117/2018, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 543/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa E� DE AGUIAR FROTA EIRELI ME, cujo o objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de es-gotamento e limpeza de fossas e caixas de gordura, limpeza de caixas d’águas, cisternas e redes de esgoto, dedetização, descupinização e desratização, para atender as necessidades das unidades de saúde e administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF:9238727II - Fiscal do Contrato:Titulares:Simone da Silva Prado- Matricula/CPF:91154552 (CAPS AD III))Priscilla Augusta Maia de Faria Murad - Matricula/CPF: 9236333-3 (CECON)Eliane Alves Costa - Matricula /CPF: 35969-1 (CEREST)Paulo Cezar de Melo Leite - Matricula/CPF: 308.568.172-87(UPA- CI-DADE POVO – DR EDILBERTO PARIGOTO DE SOUZA FILHO).Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 317152-01 (HEMOACRE)Jeamysom Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-01 (HOSMAC)Domingos Avelino da Silva Filho – Matricula/CPF: 564.074.322-00 (SASMC)Anderson Luiz R. da Silva - Matricula/CPF: 9152075-6 (INTO)Isaias Santos de Mesquita- Matricula/CPF:308.336.122-04 (LACEN)Rossana Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2 (MMH) Jerry Queiroz Campos - Matricula/CPF: 443084 (OFICINA ORTOPÉDICA)

51DIÁRIO OFICIALNº 13.30951 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Pedro Pascoal D. Pinheiro - Matricula/CPF: 395.492.568-04 (SAMU-RBR)Nilciany de Oliveira Vilaço - Matricula/CPF: 9522964 (UNACON) Hélio do Nascimento Bezerra Junior- Matricula/CPF: 92113082-5 ( DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Ana Luiza Felix Vasconcelos - Matricula/CPF: 951191 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO- CER III). Orlando Aguilar Fernandes - Matricula/CPF:2352192 ( CREME/CEAF)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF:127668-2 ( CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)Luis Felipe Lindoso Fonseca - Matricula/CPF:9414541 (ARQUIVO GERAL)Jennyffer da Silva Moreira - Matricula/CPF:9568492-1 (HUERB)Antônio Marlino Mendonça - Matricula/CPF:9542485-1(U. MISTA DE JORDÃO)José Nialen da Silva - Matricula/CPF: 206814-1 (U M. M.THAUMATURGO)Domingo Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF: 564.074.322-00 (MATERNIDADE BARBARA HELIODORA)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF: 127668-2 ( PNI)Alex Bezerra Lustosa - Matricula/CPF: 9523065 (POLICLINICA DO TUCUMÃ)Marcos Cardoso da Silva - Matricula/CPF: 950717-5 (SERVIÇO DE ATEND. ESPECIALIZADO – SAE).Adriano Feitosa da Silva - Matricula/CPF: 275631-1 ( SESACRE)Davi Jinkins de Almeida - Matricula/CPF: 2751607-1 (DIVISÃO DE DERMA-TOLOGIA SANITÁRIA)Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 (UPA DA SOBRAL)Marcelo Alves de Oliveira - Matricula/CPF:101133-1(UPA 2º DISTRITO)Substituto: Jaida Moreira Nunes - Matricula/CPF: 638.836.272-91 (CAPS AD III)Mário Ferreira Penteado Filho - Matricula/CPF: 9319840-3 (CECON)Eliane Alves Costa - Matricula /CPF: 35966-1 (CEREST)Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA- CIDADE DO POVO Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:1126636- 95 ( HEMOACRE)Albemir Barbosa de Menezes - Matricula/CPF: 336572-01 (HOSMAC)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 860.151.922-91 (HOSPITAL DA CRIANÇA)James Cunha de Araújo - Matricula/CPF: 360.382.022-34 (INTO)Cleovan Meireles de Souza -- Matricula/CPF: 936789-2 (LACEN)Mônica Valeria Nascimento de Lima - Matricula/CPF: 336890 (SAMU- RBR).Kelcinéia Araújo de Souza - Matricula/CPF: 2765101 ( UNACON)Thais Bestene Lins - Matricula/CPF: 9513612 (DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Wanderleia Barbosa de Sousa - Matricula/CPF: 3222926-1 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO - CER III).Sonia Maria Freitas de Moura - Matricula/CPF:434.885.522-68 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)José Antônio Cordovil - Matricula/CPF: 9066829 (CEREST)Davi Moura Martins - Matricula/CPF: 667.037.782-72 (UPA 2º DISTRITO).Edy Carlos Tamborini Araújo - Matricula/CPF:2757958-01 (HUERB)Nertan Mendonça Matos - Matricula/CPF: 9302883 ((UNIDADE MISTA DE JORDÃO)Antônio Elson Silva da Costa- Matricula/CPF: 9580077-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (MATER. BARBARA HELIODORA)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 ( DIVISÃO DE IMUNIZA-ÇOES E REDE DE FRIOS - PNI). Franciely Gomes Gonçalves - Matricula/CPF:319139-6 ( DIVISÃO DE DERMA-MATOLOGIA SANITÁRIA)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 574 DE 08 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, Sra. MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar portaria 88 de 20 de janeiro de 2022�Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 823/2021, e/ou seus substitutos, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 0019.014795.00172/2021-12, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, MEDTRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, cujo objeto contempla a Contratação de empresa especializada na prestação de assistência complementar à saúde na área de Ortopedia e Traumatologia, por pessoa jurídica de direito privado, para atender as demandas da Secretaria de Estado e Saúde do Acre –SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Aurea Celeste Teixeira de Freitas- Matricula/CPF:9317635-3II - Fiscal do Contrato:Titulares: Ingrid Leal da Silva - Matricula/CPF: Matricula/CPF:9163972-6Substituto: Irailson Nascimento de Souza - Matricula/CPF: 9461965-1Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após

52DIÁRIO OFICIALNº 13.30952 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de maio de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 575 DE 13 DE JUNHO DE 2022�A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, Sra. MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar Portaria nº 341 de 13 de março de 2022� Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 115/2018, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 543/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, ACRELIMP – SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de esgotamento e limpeza de fossas e caixas de gordura, limpeza de caixas d’águas, cisternas e redes de esgoto, dedetização, descupinização e desratização, para atender as necessidades das unidades de saúde e administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Marcelo Nery Vturino – Matricula/CPF: 9238727II- Fiscal do Contrato:Titular:(es)Alipio Pessoa Lima - Matricula/CPF: 939.739.502-53 ( HOSPITAL DR. MANOEL MARINHO MONTE). José Nialen da Silva - Matricula/CPF: 206814-1 (.UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO).Reyson Barros Corrêa - Matricula/CPF:602.379.292-87 (UM. MISTA ANA NERY)Igor Silva Gomes - Matricula/CPF:9504281-1 (HOSP. DR. ARY RODRIGUES)Erasmo Oliveira Sales - Matricula/CPF: 589.306.712-68 ( UNIDADE MISTA DE PORTO WALTER).Valeria Nascimento de Mores Brasil - Matricula/CPF:941582-3 (UNIDADE MISTA ASSIS BRASIL)Josimar dos Santos Silva - Matricula/CPF:649.310.722-91 ( HOSPITAL EPAMINONDAS JACOME).Francisco de Assis Souza de Araújo - Matricula/CPF: 9336745-1(MATERNIDADE ETHEL MURIEL) Maria Izerlandia Souza Viturino - Matricula/CPF: 95557731 ( HOSP. DE FEIJÓ)Francisca das Chagas Oliveira da Silva - Matricula/CPF:649.130.582-15 (NUCLEO DE HEMOTERAPIA DE BRASILEIA)Michel Kelles de Souza Silva - Matricula/CPF:611.754.392-15 (HOSPITAL JOÃO CANCIO FERNANDES)Uarli Oliveira de Souza Carvalho - Matricula/CPF:9505644 (UNIDADE MISTA MANOEL URBANO).Francisco de Assis Souza de Araújo - Matricula/CPF:9336745-1(HOSPITAL DR. SANSÃO GOMES )Janildo Moraes Bezerra - Matricula/CPF:9180940-45 ( HOSP. WILDY VIANA)Substituto: (s)Aldenisio Filho de França Ferreira -Matricula/CPF 054.691.542-62 ( HOSPITAL DR. MANOEL MARINHO MONTE).Antônio Elson Silva da Costa -- Matricula/CPF:9580077-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO).Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 ( UNIDADE MISTA ANA NERY)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (HOSPITAL ARY RODRIGUES)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (UNID. M. DE PORTO WALTER)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (UNID. MISTA ASSIS BRASIL)Raimunda da Conceição - Matricula/CPF:938861-3 (HOSP. EPA. JACOME)Samira Zaire Lima -Matricula/CPF:317365-1 (MATERNIDADE ETHEL MURIEL)Samira Zaire Lima- Matricula/CPF:317365-1 (HOSPITAL GERAL DE FEIJÓ)Samira Zaire Lima- Matricula/CPF:317365-1 (NUCLEO DE H. DE BRASILEIA).Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (H. JOÃO CANCIO FERNANDES)Elquilândia Rodrigues do Nascimento - Matricula/CPF:915.829.622-00 (UNIDADE MISTA MANOEL URBANO)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (HOSPITAL SANSÃO GOMES)Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 ( HOSPITAL. WILDY VIANA)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-

53DIÁRIO OFICIALNº 13.30953 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 577 DE 13 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, Sra. MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares� RESOLVE:Art�1º Revogar portaria nº 346 de 04 de março de 2022�Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 302/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 163/2020 – CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, ELIZEU MESQUITA DA SILVA - ME, cujo o objeto contempla a Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, a fim de atender as necessidades das Unidades Hospitalares e Administrativas no município de Rio Branco no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos: Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF:9238727II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: (es) Simone da Silva Prado- Matricula/CPF:91154552 (CAPS AD III))Priscilla Augusta Maia de Faria Murad - Matricula/CPF: 9236333-3 (CECON)Eliane Alves Costa - Matricula /CPF: 35969-1 (CEREST)Paulo Cezar de Melo Leite - Matricula/CPF: 308.568.172-87(UPA- CIDADE POVO – DR EDILBERTO PARIGOTO DE SOUZA FILHO).Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 317152-01 (HEMOACRE)Jeamysom Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-01 (HOSMAC)Domingos Avelino da Silva Filho – Matricula/CPF: 564.074.322-00 (HOSPITAL DA CRIANÇA)Anderson Luiz R. da Silva - Matricula/CPF: 9152075-6 (INTO)Isaias Santos de Mesquita- Matricula/CPF:308.336.122-04 (LACEN)Rossana Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2 (MMH) Jerry Queiroz Campos - Matricula/CPF: 443084 (OFICINA ORTOPÉDICA)Pedro Pascoal D. Pinheiro - Matricula/CPF: 395.492.568-04 (SAMU-RBR)Nilciany de Oliveira Vilaço - Matricula/CPF: 9522964 (UNACON)Hélio do Nascimento Bezerra Junior- Matricula/CPF: 92113082-5 ( DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Ana Luiza Felix Vasconcelos - Matricula/CPF: 951191 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO- CER III). Orlando Aguilar Fernandes - Matricula/CPF:2352192 ( CREME/CEAF) Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF:127668-2 ( CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)Luis Felipe Lindoso Fonseca - Matricula/CPF:9414541 (ARQUIVO GERAL)Wallece Francisco Leite Costa - Matricula/CPF:495.522.592-68 (HUERB)Antônio Marlino Mendonça - Matricula/CPF:9542485-1(U. MISTA DE JORDÃO)José Nialen da Silva - Matricula/CPF: 206814-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO)Domingo Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF: 564.074.322-00 (MATERNIDADE BARBARA HELIODORA)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF: 127668-2 ( PNI)Alex Bezerra Lustosa - Matricula/CPF: 9523065 (POLICLINICA DO TUCUMÃ)Marcos Cardoso da Silva - Matricula/CPF: 950717-5 (SERVIÇO DE ATEND. ESPECIALIZADO – SAE).Adriano Feitosa da Silva - Matricula/CPF: 275631-1 ( SESACRE)Davi Jinklis de Almeida - Matricula/CPF: 2751607-1 (DIVISÃO DE DERMATO LOGIA SANITARIA)Marcelo Alves de Oliveira- Matricula/CPF:101133-1 (UPA 2º DISTRITO) Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 (UPA DA SOBRAL – F S.) Substituto: (s)Jaida Moreira Nunes - Matricula/CPF: 638.836.272-91 (CAPS AD III)Mário Ferreira Penteado Filho - Matricula/CPF: 9319840-3 (CECON)José Antônio Cordovil - Matricula /CPF: 9066829 (CEREST)Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA- CIDADE DO POVO).Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:1126636- 95 ( HEMOACRE)Albemir Barbosa de Menezes - Matricula/CPF: 336572-01(HOSMAC)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 860.151.922-91 (HOSPITAL DA CRIANÇA)James Cunha de Araújo - Matricula/CPF: 360.382.022-34 (INTO)Cleovan Meireles de Souza -- Matricula/CPF: 936789-2 (LACEN)Mônica Valeria Nascimento de Lima - Matricula/CPF: 336890 (SAMU- RBR).Kelcinéia Araújo de Souza - Matricula/CPF: 2765101 ( UNACON)Thais Bestene Lins - Matricula/CPF: 9513612 (DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Wanderleia Barbosa de Sousa - Matricula/CPF: 3222926-1 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO - CER III).Sonia Maria Freitas de Moura - Matricula/CPF:434.885.522-68 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)Edy Carlos Tamborini Araújo - Matricula/CPF:2757958-01 (HUERB)Nertan Mendonça Matos - Matricula/CPF: 9302883 ((UNID. MISTA DE JORDÃO)Antônio Elson Silva da Costa- Matricula/CPF: 9580077-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (MATER. BARBARA HELIODORA)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (DIVISÃO DE IMUNIZA-ÇOES E RDE DE FRIOS - PNI). Franciely Gomes Gonçalves - Matricula/CPF:319139-6 (DIVISÃO DE DERMA-TOLOGIA SANITARIA)Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 (UPA DA SOBRAL – F S.) Davi Moura Martins - Matricula/CPF: 9461965-1 (UPA 2º DISTRITO)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�

54DIÁRIO OFICIALNº 13.30954 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativosArt� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 578 DE 13 DE JUNHO DE 2022�A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, Sra. MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares� RESOLVE:Art�1º Revogar portaria nº 347 de 04 de abril de 2022�Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 565/2017, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 315/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, K & Y REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é Con-tratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva, desobstrução de drenos, limpeza de filtros de aparelhos de ar-condicionado tipo janela, centrais e minicentrais de ar (SPLIT), com o fornecimento de mão de obra, peças, materiais, fer-ramentas, máquinas e equipamentos, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, e suas unidades vinculadas, na Regional do Baixo Acre, onde há atividades da Secretaria, bem como dos aparelhos que, durante a vigência do contrato, forem incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE� I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF:9238727II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: (es) Simone da Silva Prado- Matricula/CPF:91154552 (CAPS AD III))Priscilla Augusta Maia de Faria Murad - Matricula/CPF: 9236333-3 (CECON)Eliane Alves Costa - Matricula /CPF: 35969-1 (CEREST)Paulo Cezar de Melo Leite - Matricula/CPF: 308.568.172-87(UPA- CIDADE POVO – DR EDILBERTO PARIGOTO DE SOUZA FILHO).Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 317152-01 (HEMOACRE)Jeamysom Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-01 (HOSMAC)Domingos Avelino da Silva Filho – Matricula/CPF: 564.074.322-00 (HOSPITAL DA CRIANÇA)Anderson Luiz R. da Silva - Matricula/CPF: 9152075-6 (INTO)Isaias Santos de Mesquita- Matricula/CPF:308.336.122-04 (LACEN)Rossana Freitas Spiguel - Matricula/CPF: 9110801-2 (MMH) Jerry Queiroz Campos - Matricula/CPF: 443084 (OFICINA ORTOPÉDICA)Pedro Pascoal D. Pinheiro - Matricula/CPF: 395.492.568-04 (SAMU-RBR)Nilciany de Oliveira Vilaço - Matricula/CPF: 9522964 (UNACON)Hélio do Nascimento Bezerra Junior- Matricula/CPF: 92113082-5 ( DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Ana Luiza Felix Vasconcelos - Matricula/CPF: 951191 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO- CER III). Orlando Aguilar Fernandes - Matricula/CPF:2352192 ( CREME/CEAF) Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF:127668-2 ( CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)Luis Felipe Lindoso Fonseca - Matricula/CPF:9414541 (ARQUIVO GERAL)Wallece Francisco Leite Costa - Matricula/CPF:495.522.592-68 (HUERB)Antônio Marlino Mendonça - Matricula/CPF:9542485-1(U. MISTA DE JORDÃO)José Nialen da Silva - Matricula/CPF: 206814-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO)Domingo Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF: 564.074.322-00 (MATERNIDADE BARBARA HELIODORA)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF: 127668-2 ( PNI)Alex Bezerra Lustosa - Matricula/CPF: 9523065 (POLICLINICA DO TUCUMÃ)Marcos Cardoso da Silva - Matricula/CPF: 950717-5 (SERVIÇO DE ATEND. ESPECIALIZADO – SAE).Adriano Feitosa da Silva - Matricula/CPF: 275631-1 ( SESACRE)Marcelo Alves de Oliveira- Matricula/CPF: 101133-1 (UPA 2º DISTRITO)Davi Jinklis de Almeida - Matricula/CPF: 2751607-1 (DIVISÃO DE DERMATO-LOGIA SANITARIA)Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 (UPA DA SOBRAL – F.S)Substituto: (s)Jaida Moreira Nunes - Matricula/CPF: 638.836.272-91 (CAPS AD III)Mário Ferreira Penteado Filho - Matricula/CPF: 9319840-3 (CECONJosé Antônio Cordovil - Matricula/CPF:9066829 (CEREST)Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA- CIDADE DO POVO).Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:1126636- 95 ( HEMOACRE)Albemir Barbosa de Menezes - Matricula/CPF: 336572-01(HOSMAC)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 860.151.922-91 (HOSPITAL DA CRIANÇA)James Cunha de Araújo - Matricula/CPF: 360.382.022-34 (INTO)Cleovan Meireles de Souza -- Matricula/CPF: 936789-2 (LACEN)Mônica Valeria Nascimento de Lima - Matricula/CPF: 336890 (SAMU- RBR).Kelcinéia Araújo de Souza - Matricula/CPF: 2765101 ( UNACON)Thais Bestene Lins - Matricula/CPF: 9513612 (DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Wanderleia Barbosa de Sousa - Matricula/CPF: 3222926-1 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO - CER III).Sonia Maria Freitas de Moura - Matricula/CPF:434.885.522-68 (COMPLEXO LOGISTICO- SESACRE)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIÁIS – CRIE)Edy Carlos Tamborini Araújo - Matricula/CPF:2757958-01 (HUERB)

55DIÁRIO OFICIALNº 13.30955 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Nertan Mendonça Matos - Matricula/CPF: 9302883 ((UNID. M. DE JORDÃO)Antônio Elson Silva da Costa- Matricula/CPF: 9580077-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (MATER. BARBARA HE-LIODORA)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 ( DIVISÃO DE IMU-NIZA-ÇOES E RDE DE FRIOS - PNI). Franciely Gomes Gonçalves - Matricula/CPF:319139-6 (DIVISÃO DE DER-MATOLOGIA SANITARIA).Davi Moura Martins - Matricula/CPF: 667.037.782-72 (UPA VIA VERDE-)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e--fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 579 DE 13 DE JUNHO DE 2022.A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar Portaria nº 378 de 12 de abril de 2022� Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 676/2018, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 543/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa ACRELIMP — SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de servi-ços de esgotamento e limpeza de fossas e caixas de gordura, limpeza de caixas d’aguas, cisternas c redes de esgoto, dedetização, descupi-nização e desratização, para atender as necessidades das unidades de saúde e administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre — SESACRE� I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Marcelo Nery Vturino – Matricula/CPF: 9238727II- Fiscal do Contrato:Titular:(es)Elciane de Souza Maia - Matricula/CPF: 9561790-1 (HOSPITAL ABEL PINHEIRO FILHO- CZS)Gislane Silva Leite - Matricula/CPF: 9545425-1 -(UPA JAQUES PEREI-RA BRAGA – VALE DO JURUÁ)Catiúcia Pinheiro Rosas -Matricula/CPF:583.424.272-34 (COORD.REG JURUÁ)Francisco Delvanio Oliveira da Silva - Matricula/CPF:004.097.042-61 (HOSP. DERMATOLOGICO DE CRZ) Sâmea Taumaturgo de Abreu - Matricula/CPF:574.650453-15 (HEMO-NU-CLEO DE CRUZEIRO DO SUL)Raudinei de Oliveira Queiroz - Matricula/CPF: 874.340.592-49 (HOSPI-

TAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUA)Renilson Freitas Pequeno - Matricula/CPF:509.364.682-20 (UNIDADE MISTA DE RODRIGUES ALVES)Matheus de Castro Cameli - Matricula/CPF: 020.822.162-09 (SAMU CZS)Luciano Silva Cunha- Matricula/CPF: 004.301.062-89 ( U.M. DE S. LUZIA)Cleisson Luiz da Silva Costa - Matricula/CPF: 9550968 (UPA- JAQUES PEREIRA BRAGA – VALE DO JURUÁ)Anselmo Muniz da Silva Filho - Matricula/CPF: 915351971 (VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL).Hélio do Nascimento Bezerra Junior- Matricula/CPF: 92113082-5 ( DIVI-SÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA).Ana Luiza Felix Vasconcelos - Matricula/CPF: 951191 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO- CER III). Orlando Aguilar Fernandes - Matricula/CPF:2352192 ( CREME/CEAF) Samira Zaire Lima - Matricula/CPF:317365-1 (COMPLEXO LOGISTI-CO- SESACRE) Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF:127668-2 ( CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIAIS — CRIE) Luis Felipe Lindoso Fonseca - Matricula/CPF:9414541 (ARQUIVO GERAL) Wallece Francisco Leite Costa - Matricula/CPF:495.522.592-68 (HUERB) Antônio Marlino Mendonça - Matricula/CPF:9542485-1(U. MISTA DE JORDÃO) José Nialen da Silva - Matricula/CPF: 206814-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO) Domingo Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF: 564.074.322-00 (MA-TERNIDADE BARBARA HELIODORA) Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF: 127668-2 ( PNI) Alex Bezerra Lustosa - Matricula/CPF: 9523065 (POLICLINICA DO TU-CUMÃ) Marcos Cardoso da Silva - Matricula/CPF: 950717-5 (SERVIÇO DE ATEND. ESPECIALIZADO — SAE). Adriano Feitosa da Silva - Matricula/CPF: 275631-1 ( SESACRE) Eliane Alves Costa - Matricula /CPF: 35969-1 (CEREST)Davi Jinklis de Almeida - Matricula/CPF: 2751607-1 (DIVISÃO DE DER-MATO-LOGIA SANITARIA)Marcelo Alves de Oliveira- Matricula/CPF: 101133-1 (UPA 2º DISTRITO)Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 (UPA DA SOBRAL – F.S)Substituto: (s)Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF 813.796.252-20 (HOSPI-TAL ABEL PINHEIRO FILHO)Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF:813.796.252-20 (CAPS NAUÁS)Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF 813.796.252-20 (CO-ORD. REGIONAL DO JURUÁ) Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF: 813.796.252-20 (HOSPI-TAL DA DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL)Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF: 813.796.252-20 (HEMO-NU-CLEO DE CRUZEIRO DO SUL)Luis Rafael Gonçalves Gomes- Matricula/CPF:9527818-1 (HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUA)Gladson Naber Paiva de Melo -Matricula/CPF: 813.796.252-20 (UNI-DADE MISTA DE RODRIGUES ALVES) (SAMU – CRUZEIRO DO SUL) (UNIDADE MISTA DE SANTA LUZIA)Macson de Almeida Rosas - Matricula/CPF: 95509761-(UPA JAQUES PEREIRA BRAGA – VALE DO JURUÁ) Thais Bestene Lins - Matricula/CPF: 9513612 (DIVISÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATERIAIS DE RADIOLOGIA). Wanderleia Barbosa de Sousa - Matricula/CPF: 3222926-1 (CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REABILITAÇÃO - CER III). Sonia Maria Freitas de Moura - Matricula/CPF:434.885.522-68 (COM-PLEXO LOGISTICO- SESACRE) Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (CENTRO DE RE-FERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICO ESPECIAIS — CRIE) Edy Carlos Tamborini Araújo - Matricula/CPF:2757958-01 (HUERB) Nertan Mendonça Matos - Matricula/CPF: 9302883 ((UNID. M. DE JORDÃO) Antônio Elson Silva da Costa- Matricula/CPF: 9580077-1 (UNIDADE MISTA DE MARECHAL THAUMATURGO) Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (MATER. BARBARA HE-LIODORA) Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 ( DIVI-SÃO DE IMUNIZAÇOES E RDE DE FRIOS - PNI). José Antônio Cordovil - Matricula/CPF:9066829 (CEREST)Franciely Gomes Gonçalves - Matricula/CPF:319139-6 (DIVISÃO DE DER-MATOLOGIA SANITARIA).Davi Moura Martins - Matricula/CPF: 667.037.782-72 (UPA VIA VERDE-)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-

56DIÁRIO OFICIALNº 13.30956 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJOSECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 580 DE 13 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 418/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SEDUC/GO�celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, INTELBRÁS S/A - IN-DÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de equipamentos elé-tricos (nobreaks), para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Paulo Sergio Lima Cavalcante - Matricula/CPF:582-1Substituto: Rafael da Silva Castro - Matricula/CPF: 9431519II - Fiscal do Contrato:Titularesa)Titular: Ramon José Borges - Matricula/CPF: 302910-3b)Substituto: Helder Antônio de Souza e Silva- Matricula/CPF:212296-2Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.

Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de junho de 2022Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 581 DE 13 DE JUNHO DE 2022�A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar portaria nº 322 de 22 de março de 2022�Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 019/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 163/2020 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, ELIZEU MESQUITA DA SILVA-ME� Aquisição de água potável transportada em caminhão pipa, a fim de atender as necessidades das Unidades Hospitalares e Adminis-trativas no município de Rio Branco no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: Marcelo Nery Viturino – Matricula/CPF: 9238727II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Titular: (es) Hélio do Nascimento Bezerra Junior - Matricula/CPF:9513612 (DIVI-SÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E MATEIAIS DE RADIOLOGIA )Valcicléia Ferreira Pereira- Matricula / CPF:9099123 (CAPS/AD III)Luis Felipe Lindoso Fonseca - Matricula / CPF:9414541 (DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL).Priscilla Augusta Maia de Faria Murad - Matricula / CPF:9236333-3 (CECON)Ana Luiza Felix Vasconcelos - Matricula / CPF:951191-1 (CENTRO ES-PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER III)Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 3171152-01(HEMOACRE)Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1 (HOSMAC) Alex Bezerra Lustosa -Matricula/CPF: 9523065 (POLIC. DO TUCUMÃ)Nilciany de Oliveira Vilaço - Matricula/CPF:9522964 (UNACON)Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF: 207101-1 (UPA SOBRAL-F.S.)Marcelo Alves de Oliveira -Matricula/CPF:101133-1 (UPA DO 2º DISTRITO)Domingos Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF:564.074.322-00 (SASMC)Paulo Cézar de Melo Leite -Matricula / CPF: 9102590 (UPA CID. DO POVO).Wallace Francisco Leite Costa - Matricula / CPF:318505-1 (HUERB)Anderson Luis R.da Silva- Matricula / CPF:9152075-6 (INTO)Domingos Avelino da Silva Filho - Matricula/CPF:564.074.322-00 (MA-TER-NIDADE BARBARA HELIODORA)Renata Aparecida Rossato Quiles - Matricula/CPF:127668-2 ( PNI)Rossana Santos Freitas Spiguel - Matricula/CPF:9110801-2 ( MMH)Samira Zaire Lima de Moura - Matricula/CPF:317365-1 (COMPLEXO LOGISTICO - SESACRE)Isaias Santos de Mesquita - Matricula/CPF:308.336.122-04 (LACEN)Davi Jinkins de Almeida - Matricula/CPF:2751607-1 (DIVISÃO DE DER-MA- TOLOGIA SANITARIA).II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:Substituto: (s)Thais Bestene Lins - Matricula/CPF: 9213082-5 (DIVISÃO DE INSU-MOS LABORATORIAIS E MATEIAIS DE RADIOLOGIA )Jaida Moreira Nunes - Matricula/CPF:638.836.272-91 (CAPS/AD III)Mario Ferreira Penteado Filho -- Matricula/CPF:931984003 (CECON)Wanderleia Barbosa de Sousa - Matricula/CPF:3222926 (CER III)Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:9550020-1 (HEMOACRE)Albemir Barbosa de Menezes- Matricula/CPF:336572-01( HOSMAC)Kelcinéia Araújo de Souza - Matricula/CPF:2765101 ( UNACON)Davi Mour Martins - Matricula/CPF: 667.037.782-72 (UPA 2º DISTRITO)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (HOSPITAL DA CRIANÇA)Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA CID. DO POVO)Edy Carlos Tamborini Araújo - Matricula/CPF:2757958-01(HUERB)James Cunha de Araújo - Matricula/CPF:360.382.022-34 (INTO)Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (MAT.BARBARA HELIODORA)Margareth Pereira Frota - Matricula/CPF:223980-6 (PNI)Sonia Maria Freitas de Moura - Matricula/CPF:434885522-68 (COM-PLEXO LOGISTICO –SESACRE)Cleovan Meireles de Souza - Matricula/CPF:9356789-2 (LACEN)Franciely Gomes Gonçalves - Matricula/CPF:319139-6 (DIVISÃO DE DER- MATOLOGIA SANITARIA).Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra

57DIÁRIO OFICIALNº 13.30957 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e--fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022�Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 582 DE 13 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar Portaria nº 360 de 08 de abril de 2022�Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 367/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-TRÔNICO SRP N° 164/2020 — CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, 4HEALTH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cujo o objeto Contratação de empresa para prestação de Serviços de He-modiálise e Plasmaferese incluindo máquinas de Hemodiálise e Plasma-ferese, manutenção preventiva e corretiva, sistema de filtragem de água por Osmose Reversa fixa e portátil, todos os insumos necessários ao pro-cesso dialitico e recursos humanos, com especialista (médico Nefrologista) e equipe de enfermagem especializada para efetuar as seções e manejo dos pacientes durante o processo, para tratamento de insuficiência renal crônica e aguda, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral de Clinicas de Rio Branco - HGCRB, e unidade avançada Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO Acre�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Áurea Celeste Teixeira de Freitas - Matricula/CPF: 9317635-3II - Fiscal do Contrato:a)Titular (es): Deyvid Freitas Moreira Pereira -Matricula/CPF: 9542558 (HGCRB)Danuzya Teixeira Modesto - Matricula/CPF:9160582-4 (SASMC)b)Substituto: Bruna Cunha de Souza - Matricula/CPF:9432647--01(HGCRB)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para

que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index. php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos- administrativos.Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de junho de 2022Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 589 DE 14 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fisca-lização do Contrato nº 307/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021 - CPL 05 – CARONA – DE-PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE�celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, JWC MULTISER-VIÇOS LTDA, cujo objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico administrativo e operacional, para atender às necessidades da Secretaria Estadual de Saúde do Acre - SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Luceildo Frota de Araújo - Matricula/CPF: 9571078-1Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:a)Titular: Adriano Feitosa da Silva - Matricula/CPF: 275631-1b)Substituto: Edem Marcio Souza dos Santos - Matricula/CPF:616962342Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos--administrativos�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de março de 2022Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 590 DE 14 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�

58DIÁRIO OFICIALNº 13.30958 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

RESOLVE:Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 404/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-GÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2021 - CARONA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - GABINETE DO PREFEITO E COMU-NICAÇÃO SOCIAL, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, MASTER MANUTENÇÕES ELÉTRICAS - LTDA, cujo obje-to Aquisição de materiais para construção em Geral e afins, para aten-der as demandas das Unidades de Saúde e Setores Administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Acre�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:a)Titular: Samira Zaire Lima - Matricula/CPF: 317365-1Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execu-ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e--fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de maio de 2022Registre, Publique e Cumpra-se�

MUANA DA COSTA ARAÚJO SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 591 DE 14 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art�1º Revogar portaria 874 de 31 de julho de 2020� Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 257/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do CHA-MAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, ADA Nº 19-20-0067270, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa SINDOR SERVI-ÇO INTERDISCIPLINAR DE CONTROLE DA DOR LTDA, cujo o objeto Constitui objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, o credenciamento, durante 12 (doze) meses, de empresas ou entidades prestadoras que atuem na especialidade médica de ANESTESIOLOGIA, para atendi-mento em caráter complementar aos usuários do SUS assistidos pela Rede Estadual de Saúde, cujos serviços contratados, serão executados na forma de Serviços Presenciais e serão cumpridos nas unidades hos-pitalares das Regionais de Saúde do Baixo Acre, Alto Acre e Juruá, con-forme programação prévia a ser definida pela Secretaria de Estado de Saúde, promovidas pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Kayronn de Oliveira Silva - Matricula/CPF: 9453849-2II - Fiscal do Contrato :a)Titular (es): Mauriane Cretaro de lima - Matricula/CPF: 021.162.922-71

Luiz Rafael Gonçalves Gomes -Matricula/CPF:9527818-1(HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DOJURUÁ)Erick Tiago Souza de Melo-Matricula/CPF:31593810121 (FUNDHACRE)Marlucia Felix de Araújo - Matricula/CPF:101346-1 (HOSPITAL Dr. ARY RODRIGUES)Eliete Souza Silva dos Anjos - Matricula/CPF:91609220-5 (SASMC)(b)Substituto: (s)Billy Rodrigues Barbosa - Matricula/CPF:9231285-4 (HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DOJURUÁ)Josmara da Silva Magalhaes - Matricula/CPF:9550658 (FUNDHACRE)Igor Silva Gomes - Matricula/CPF:9504281-1 (HOSPITAL Dr. ARY RODRIGUES)Marcelo Gleyson do Vale Silva - Matricula/CPF:9254803-4 (SASMC)Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilida-des estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos--administrativos�Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MUANA DA COSTA ARAÚJOSECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA N° 596 DE 14 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇA-MENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art.1º Revogar portaria 90 de 24 de janeiro de 2022.Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-ção do Contrato nº 430/2011, e/ou seus substitutos, oriundo da DIS-PENSA DE LICITAÇÃO Nº 19-14-0109302, celebrado entre a Secreta-ria de Estado de Saúde e o SRº, NICOLAU CÂNDIDO DA SILVA, cujo objeto é a locação de 01 (um) IMÔVÉL urbano de propriedade do locador, localizado na Av�28 de setembro , no município de Cruzeiro do Sul, destinado a tender as instalações do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutosTitular: Francisco Cleiton de Souza Costa- Matricula/CPF:9374540-3II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:b)Titular (es): Matheus de Castro Cameli- Matricula/CPF:9579818-01Clarice Rosas de Medina -Matricula/CPF:012.136.702-92Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi--los de continuarem exercendo suas atribuições�

59DIÁRIO OFICIALNº 13.30959 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilida-des estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos--administrativos�Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2022

MUANA DA COSTA ARAÚJOSECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

RETIFICAÇÃO PORTARIA N° 203 DE 11 DE MAIO DE 2022No Art. 1: Onde se lê: “Recledes Lima Darub” Leia-se: “Recleides Lima Darub” Registre-se, publique-se e cumpra-se�

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANOSecretária de Estado de Saúde

NOTIFICAMOS os servidores constantes na relação abaixo a compa-recer ao Departamento de Gestão de Pessoas, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação deste ato, sob pena de bloqueio dos vencimentos, conforme prescrito no art. 4º do Decreto nº 10.904, de 30/12/2021 (ATUALIZAÇÃO CADASTRAL).PLANILHA SERVIDORES NÃO ACESSADOS

nº Matrícula Cnt Nome1 192546 2 ALDINEA RODRIGUES CRESPO2 9566350 1 ALESSANDRE DE OLIVEIRA MELO3 9549455 1 ALLANA SABRINY AGUIAR ALVES OLIVEIRA4 9364587 2 ALYNNE GLEICYANNE DE OLIVEIRA5 72427 1 ALZENIRA FERREIRA BRITO6 9501061 3 ANA SARA PACIFICO CRUZ7 9147012 2 ANDRE ALVES CAMELO8 9147012 3 ANDRE ALVES CAMELO9 9080368 1 ANGELA ENES LEBRE DE SOUZA

10 9468838 1 ANGELA GUIMARAES DA SILVA11 207020 1 ANTONIA DOS SANTOS SILVA12 9434577 6 ARIELI FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS13 335983 3 AUBERLANDIA SILVA DA COSTA14 9257675 3 CARLOS RAFAEL COSTA GARCEZ15 2759411 3 CASSIA CLEIA HASSEM MACIEL16 9401512 1 CATHARINA MARIA FREIRE DE LUCENA17 2755963 1 CHRISTIELLE DA SILVA MONTENEGRO18 9558551 2 DEMETRIUS FLORENCIO DA SILVA19 9407332 1 DENNE GLEYDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA20 9557776 1 DEYVID SAMPAIO DE ANDRADE21 207942 1 EDNA MARIA DOS SANTOS22 9407294 1 EDUARDO SANTOS DE ALMEIDA23 99520 1 ELIANE FIRMINO DA COSTA24 9272666 3 ELIANE GOUVEIA CHAVES BERNARDO25 9389040 3 ELIATIAN DA SILVA NOGUEIRA26 9262504 3 ERICK THIAGO SOUZA DE MELO27 9101454 2 EUCINETE FERREIRA DE LIMA28 9215115 1 FERNANDO BERNARDES MAIA DINIZ FERREIRA29 9528903 1 GEICIELY BARBOSA FERREIRA30 9430326 1 GELIR CARNEIRO RAIZER31 254886 1 GEMILSON PEREIRADE AMORIM32 9557644 1 GUEEFFERSSON NUNES RODRIGUES33 9238174 3 HERLANIA MELO PEREIRA34 9399380 1 HIGNES SENA CORDEIRO35 9578226 1 ISABEL BRAGA PAIVA36 9111069 2 JANAINA DA COSTA NEGREIROS37 2354187 1 JANDERVAN PEREIRA MAIA38 9160850 2 JANISCLEY PEREIRA DOS SANTOS39 9559310 1 JECILDA BATISTA DE OLIVEIRA40 206652 1 JOAO PAULO BERNARDO41 2355108 1 JOCILENE FERNANDES NOGUEIRA42 9362487 2 JOELZA SILVA ALVES43 9562311 1 JONNYKA MARIA FIGUEIREDO NASCIMENTO LIMA44 330230 1 JORGE HENRIQUE MELO MULATO

45 9403876 3 JUAN MIGUEL LIMA CALDERON46 9160477 2 KALINA BEZERRA CELESTINO47 9484396 1 KATHYA EMANUELLY VIEIRA DA SILVA48 9560297 1 LUCAS GUSTAVO DE SOUZA SILVA49 9557121 1 LUCINETE LINHARES DE LIMA SILVA50 9254803 4 MARCELO GLEYSON DO VALE SILVA51 9148710 3 MARCOS AURELIO FERREIRA GOMES52 9148710 2 MARCOS AURELIO FERREIRA GOMES53 311545 1 MARIA ALCINEIDE DO NASCIMENTO54 96270 1 MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE SOUZA LIMA55 300063 1 MARIA AUXILIADORA VITORINO DE SOUZA56 36579 1 MARIA GOMES RIBEIRO57 9319840 3 MARIO FERREIRA PENTEADO FILHO58 9501118 2 MARISON SILVA DE SOUZA FREITAS59 9558110 1 MYLENADA SILVA ARAUJO60 2354500 1 MYRZA VERONICA R DAC VERAS61 9115331 6 NATALYA RODRIGUES ALVES DAS NEVES62 9484639 1 ODEIZA SANTOS DA SILVA63 2756048 2 ODILEIA MOURA SAMPAIO64 2756048 1 ODILEIA MOURA SAMPAIO65 312886 2 ORLANDO ARES DE LIMA66 3227383 3 OZILETE LEANDRO DE SOUZA67 9527842 2 PASCALE ASSUNCAO SANTOS68 9148426 2 PRISCILLA LIRA FERNANDES LEON MORAES69 99309 1 RAIMUNDA GOMES DO NASCIMENTO70 9581901 1 RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS FURTADO71 9552472 1 RAYSSA IARA MARA DEY CAMARGO MONTEIRO72 9399704 1 REJANE OLIVEIRA GONCALVES DE ALMEIDA73 9148523 3 ROSE MEYRE RODRIGUES DIOGO74 9480579 1 ROSEANA ROCHA OLIVEIRA

75 9231153 4 ROSIAN DE ALMEIDA MUNIZ CARVALHO DE OLIVEIRA

76 9220860 3 SABRINA COSTA DASILVA77 9580115 1 SALETE FERREIRA DE SOUSA78 93912 1 SANDRA MARIA FURTADO DE QUEIROZ79 90719 1 SANDRA MARIA MENDES RIBEIRO80 9552367 1 SAULO RAMIREZ NOGUEIRA81 36501 2 SERGIO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA82 9549641 1 SILMARA CORREIA FERREIRA83 9139940 9 TALITHA CORDEIRO DUTRA84 9211888 4 TEDDY OSCAR DAVALOS ESCALANTE85 9495320 3 VALERIA DA SILVA AGUIAR86 9485902 1 VANESSA SANTOS MAEDA87 282740 4 VICENTE ABREU NETO88 9561340 1 VICTOR MATHEUS DE SOUZA COSTA89 336416 1 WALDICELIA SILVA DE SOUZA SARAIVA90 9558730 1 WALESKA DO NASCIMENTO OLIVARES91 9282890 2 WANESSA DE OLIVEIRA LOPES92 92495 1 WANISE OLIVEIRA DE MORAES93 9401440 1 CLESIDA MARA FEITOZA SARAIVA94 9186042 2 MARCELA MUNER95 9196390 3 REGINALDO BRANDAO DOS SANTOS96 223476 3 SUIANE DA COSTA NEGREIROS DO97 9199268 5 EDINELSON DA SILVA OLIVEIRA98 111040 1 IDARIO DA SILVA99 9571442 1 MARIA ZENIETA DE SOUZA E SILVA

100 9569278 1 REGIANE MARIA DA SILVA ROLA101 9468188 2 JOSEANNE NASCIMENTO FIGUEIREDO102 9444807 2 KARIN NADIA DREYER103 9248471 2 ANGELA MARIA VIANA FRANCO104 9481419 1 GILBERTO MAGALHAES DA SILVA105 2755378 1 JAQUELINE DA SILVA LOPES BRAZ106 9176055 5 KENNEDY MOREIRA NASSERALA107 9561870 1 KIRLEIJANE DA SILVA PINTO108 9407316 1 MARIADO CARMO SILVA109 9169733 2 MARIA HERMELINA MACIEL MACEDO110 9582967 1 VITOR ARTUR ARAUJO SILVA111 9103368 4 CLEUDILSON MACHA DO GOMES112 9401466 1 ANA FLAVIA MELO DE SOUZA113 2752239 1 ELILSON PAULA TORRES

INCOMPLETOSNº Matrícula Cnt Nome1 9409831 1 ALBERTINA OLIVEIRA DE LIMA2 9151150 2 ANA CATIA VIANA FRANCO3 9432701 2 ANA KEROLAYNE CATAO DA SILVA4 9432701 1 ANA KEROLAYNE CATAO DA SILVA5 9411658 1 ANA PAULA COIMBRA DOS SANTOS GOIS6 9215883 4 ANDRE DA SILVA BARBOSA7 9416110 1 ANTONIA ECIVANIA SOUZA DA SILVA8 9086102 3 ARESKI DE ASSIS PENICHE9 9573356 1 BARBARA BUENO MANZATI

10 62928 2 CALIXTO FERREIRA DOS SANTOS11 9406220 1 CAROLINE PACHECO RAMOS

60DIÁRIO OFICIALNº 13.30960 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

12 9498656 1 CINTIA NARA BRAGA DE SOUZA FRANCA13 2755491 1 CREUZA DE FRANCA PINHEIRO14 9479945 1 CREUZENIR MENDES DE ALMEIDA15 9359990 2 DANILO SERGIO FAUSTINO16 2754703 3 DULCILENE DA SILVA MONTEIRO17 2754703 1 DULCILENE DA SILVA MONTEIRO18 9088296 3 ELAINE AZEVEDO SOARES LEAL19 9480382 1 ELIANE ESTEVAM FERREIRA FELISBERTO20 2755696 2 ELIDADE LIMA CARVALHO21 9416102 1 ENOQUE FEIJO DE SOUZA22 316148 1 ERICELIO MATIAS DA SILVA23 2753650 1 FARIDES PINTO BADER24 301027 1 FRANCISCA SARAIVA25 9479961 1 GISLAINE FELIX DA COSTA BENTES26 299804 2 GRACIETE MARTINS DA SILVA27 2752301 4 HOLDA MORENO DA COSTA FILHA28 300780 1 IVONALDO NOGUEIRA MAGALHAES29 9148973 2 IVONEIDE OLIVEIRA TIM30 9431136 1 JOSINEIDE SERRA MOTA DE SOUSA31 299502 2 JUSCILEIDE MENEZES JUCA32 299502 3 JUSCILEIDE MENEZES JUCA33 9269266 2 LINEKER RODRIGUES DA SILVA34 287326 7 MARIA ALCINETE MARQUES DE LIMA ROOS35 9495843 1 MARIA ALZENI CELESTINO DA SILVA36 9214704 1 MARIA ELIANE LIMA DE OLIVEIRA37 222615 3 MARIA HELENA FERREIRA DA ROCHA38 316679 2 MARIA JESUS DE OLIVEIRA ALMEIDA ALMADA39 300918 1 MARIA ROSENIR CRUZ REGO40 9307117 2 MARIANA JANSEN LOPES41 9411666 1 MARILENE BARBOSA DA SILVA42 277584 3 MARIO MARCELO GONCALVES PINTO43 9566635 1 MATHEUS DE ARAUJO DA SILVA44 336734 3 MONICA SILVINA MAIA NASCIMENTO45 336734 1 MONICA SILVINA MAIA NASCIMENTO46 9266216 3 PABLO JOSE CUSTODIO BEZERRA DA SILVA47 9430300 1 PAULA TAINA FARIAS DA SILVA ABREU48 9430300 2 PAULA TAINA FARIAS DA SILVA ABREU49 191906 1 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA50 9176942 2 RICARDO DA SILVA SENA51 9399798 1 ROSANGELA SILVA DE SOUZA52 9214534 1 ROSELY BARREIROS MATHEUS DA CRUZ53 9481559 1 SAMARA SANTANA DA SILVA FONTENELE54 9282270 2 SHEILA ELIETE DE SOUZA CLAROS FARIAS55 9400079 1 SIGELMHAN TAVARES DA COSTA56 9219277 2 SONIA MARIA AGUIAR DOS SANTOS57 2753014 1 VALCIRENE DA SILVA AVELINO58 9432256 1 LUCIANA ANDRADE SOBRINHO SENA59 9430865 1 SILNETE MARIA DA SILVA DAMASCENO60 42293 1 MARIA JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA61 195618 1 RAIMUNDA IZIDORIO DA SILVA62 206873 1 ANTONIO DE BARROS63 9579702 1 FRANCISCO VIANA BEZERRA64 9246290 2 JOSE ALBINO MACHADO65 255629 1 MARIA CELIA DA SILVA DOMINGOS66 103527 1 MARIA ELIZABETE SOUZA DOS SANTOS67 208752 1 MARIA DE LOURDES GARCIA RODRIGUES68 9463674 2 HALEN FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS69 9463674 1 HALEN FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS70 9560513 1 JOANA CRISTINA DA SILVA NEPOMUCENO71 102512 1 MANOEL ANDRADE DE OLIVEIRA72 9305807 2 KACIRY DE SOUZA CASTRO73 209597 1 SILVANA RODRIGUES ALVES74 209597 3 SILVANA RODRIGUES ALVES75 207373 1 JUZEIMA MENDES FARIAS76 334308 1 MARIA SOELI DE OLIVEIRA77 9505067 1 FLAVIO RENATO MARQUES78 109088 1 MARIA IZETE DA COSTA LEITE79 9362762 2 EMILYM MORGANA LIMA LOPES80 192201 1 FRANCISCA ANTONIA CUNHA QUEIROZ

NOTIFICAÇÃO Nº 113/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADM

PROCESSO Nº 0019.015360.00252/2022-13

INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDI-CINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 208/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31810/2022 AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESARECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA�� CNPJ: 04598413000170NESTA

A Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBAS-TIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta prati-cada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, os itens 14- CLOMIPRAMINA; 10 - CARBAMAZEPINA; 15- CLOMIPRA-MINA; 28 - -CLORIDRATO DE DULOXETINA; 73- OXCARBAZEPINA; Constante da Ordem de Entrega nº 31810/2022 da aquisição de Medi-camentos Controlados — Redigidos pela Portaria 344/98, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSU-LA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEX-TA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato 152/2022 administrativo nº 123/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 13 de junho de 2022�

SEBASTIANA ALVES DA SILVAGestora de Contratos Mat. 97438-1

NOTIFICAÇÃO Nº 117/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADM

PROCESSO Nº 0019.015360.00255/2022-57

INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDI-CINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 208/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31886/2022AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 27718661000103NESTAA Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, os itens 23- DIAZEPAM; 24- DIAZEPAM; 42- FLUMAZENIL; 48- HALOPERIDOL; 50- HALOPERIDOL; 85 - SERTRALINA; 87-SEVOFLURANO; 97-TRAMADOL. Constante da Ordem de Entrega nº 31886/2022 que são destinados a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes aquisição de Medicamentos Controlados — Regidos pela Portaria 344/98, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE��Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato administrativo nº 147/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 13 de junho de 2022�

SEBASTIANA ALVES DA SILVAGestora de Contratos Mat. 97438-1

NOTIFICAÇÃO Nº 118/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEP-GA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADM

PROCESSO Nº 0019.015360.00256/2022-00

INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDI-CINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31868/2022�AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAMD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 27.664.758/001-80NESTA

61DIÁRIO OFICIALNº 13.30961 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

A Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acor-do com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, os itens 08- ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO ORAL 10ML; 53 - MICONAZOL; NITRATO 20MG/G; CREME VAGINAL 80G COM APLICADOR; 55 - NIMESULIDA 50MG/MG; SUSPENSAO ORAL 15ML; 56- NISTATINA; 100.000UI/ML; SUSPENSAO ORAL 50ML; Constante da Ordem de Entrega nº 31868/2022 que são destinados a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes Á Rede Hos-pitalar do Estado do Acre no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁU-SULA NONA do contrato administrativo nº 097/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 14 de junho de 2022�

SEBASTIANA ALVES DA SILVAGestora de Contratos Mat. 97438-1

NOTIFICAÇÃO Nº 119/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADMPROCESSO Nº 0019.015360.00257/2022-46INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDICINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 191/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31804/2022�AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME� CNPJ:28.911.309/0001-52 NESTAA Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, o item 03- ALFAEPOETINA; ERITROPOETINA HUMANA 40.000UI SOLUÇÃO INJETAVEL. Constante da Ordem de Entrega nº 31804/2022 que é destinado a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes Á Rede Hospitalar do Estado do Acre no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato administrativo nº 198/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco,14 de junho de 2022�

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NOTIFICAÇÃO Nº 120/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADMPROCESSO Nº 0019.015360.00258/2022-91INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDICINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 191/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31739/2022.AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAUNI HOSPITALAR LTDACNPJ: 07.484.373/0001-24NESTAA Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, nes-te ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, o item 04- ALFAINTERFERONA; 10 MUI; PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. . Constante da Ordem de Entrega nº 31739/2022 que é destinado a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes Á Rede Hospi-talar do Estado do Acre no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do rece-bimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato administrativo nº 199/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 14 de junho de 2022�

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NOTIFICAÇÃO Nº 121/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADMPROCESSO Nº 0019.015360.00259/2022-35INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDICINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 195/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31719/2022.AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAMEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA�CNPJ: 10.193.608/0001-33NESTA

62DIÁRIO OFICIALNº 13.30962 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

A Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Bran-co/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NO-TIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, os itens 12- AMPI-CILINA SODICA 500MG;PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL; 27 -CEFEPIMA CLORIDRATO; 1G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL; Constante da Ordem de Entrega nº 31719/2022 que são destinados a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes Á Rede Hos-pitalar do Estado do Acre no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do rece-bimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato administrativo nº 068/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 14 de junho de 2022�

SEBASTIANA ALVES DA SILVAGestora de Contratos Mat. 97438-1

NOTIFICAÇÃO Nº 123/2022/SESACRE-DIVISM/SESACRE-DEPGA/SESACRE-DADM/SESACRE-SAADMPROCESSO Nº 0019.015360.00260/2022-60INTERESSADO: DIVISÃO DE MEDICAMENTOS E GASES MEDICINAIS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 195/2020 - CPL 01Ordem de Entrega 31798/2022. AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAMEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA�CNPJ: 10.193.608/0001-33NESTA A Secretaria de Estado de Saúde, com Sede na Rua Marechal Deodoro, nº. 830, Bairro Centro, CEP 69.908-520, município de Rio Branco/AC, neste ato representado por meio da Gestora de Contrato, Srª SEBASTIANA ALVES DA SILVA, brasileira, de acordo com as atribuições do cargo que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 6º, § 1.º,Matricula nº 97438-1, NOTIFICÁ-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecido, os itens 12- AMPICILINA SODICA 500MG; PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL; 20- BENZILPENICILINA BENZATINA; 600.000UI; DILUENTE 4ML,NESSE ITEM FALTAM 22.250,00 27- CEFEPIMA CLORIDRATO; 1G; PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL.; Constante da Ordem de Entrega nº 31798/2022 que são destinados a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes Á Rede Hos-pitalar do Estado do Acre no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Assim, fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do rece-bimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na CLÁUSULA SEXTA, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBCLÁUSULA SEXTA E SUBCLÁUSULA NONA do contrato administrativo nº 068/2022, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Rio Branco, 14 de junho de 2022�

SEBASTIANA ALVES DA SILVAGestora de Contratos Mat. 97438-1

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 511/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 112/2020 - CPL 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020ADA Nº 19-20-0018123CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: MORADA DA PAZ LTDA - MEDO OBJETIVO/OBJETO CONTRATUAL O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epigrafe, cujo objeto contempla Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários, de natureza continua e fornecimento de urnas funerárias, objetivando atender as demandas do Setor de Tratamento Fora de Domicílio – TFD da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL A vigência do presente instrumento contratual, bem como sua execução ficam prorrogadas de 23/06/2022 a 23/06/2023.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 e Fonte de Recurso: 100 e 400.DOS FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVELEste aditivo possui fundamento na Justificativa da Gerência do Complexo Regulador Estadual; Mapa Comparativo de Preços; Aceite da Contratada; Declaração de Adequação Orçamentária; PARECER SESACRE/DIRJUR/DJLC 039/2022.A legislação aplicável refere-se ao art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.DA RATIFICAÇÃOAs demais Cláusulas permanecem inalteradas, inclusive quanto ao preço para o período, a saber, R$ 911.898,98 (novecentos e onze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).Considerando a manifestação da empresa, fica resguardado o direito da contratada solicitar o reequilíbrio do contrato, visando restabelecer o equi-líbrio econômico contratual, conforme PARECER SESACRE/DIRJUR/DJLC 039/2022As demais Cláusulas permanecem inalteradas�DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2022.

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELA CONTRATANTE E NEYLDO FRANKLIN CARLOS DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 098/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2020 - CPL 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 224/2021SEI Nº 0019.005425.00036/2020-60CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDADO OBJETO Aquisição de Medicamentos Líquidos e Semi-Líquidos, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes

63DIÁRIO OFICIALNº 13.30963 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

à Rede Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE��DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor total do presente contrato é de R$ 368.711,00 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e onze reais).A CONTRATADA deverá entregar os produtos, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, com sede na Rodovia BR 480, n° 180, Bairro: Centro, CEP: 99.740-000, na cidade de Barão de Cotegipe/RS, e-mail: [email protected], [email protected], [email protected].

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ CONTRATO

VALOR UNIT� VALOR TOTAL

04 200052872 - ACICLOVIR 5%; CREME 10G. BG PRATI 3�600 R$ 2,75 R$ 9.900,0005 200052875 - ACIDO; ASCORBICO; 200MG/ML; SOLUCAO ORAL 20ML. FR NATULAB 10�800 R$ 1,21 R$ 13�068,0010 200052910 - CLORIDRATO; DE AMBROXOL; 6MG/ML; XAROPE ADULTO 120ML FR FARMACE 24�000 R$ 2,18 R$ 52�320,0023 200053069 - DEXAMETASONA; ACETATO 0,1%; CREME 10G BG SANVAL 23�000 R$ 1,15 R$ 26�450,00

37 200052311 - FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 16G; FOSFATO DE SODIO DIBASICO 6G/100ML; FRASCO COM 130ML; PARA REALIZACAO DE ENEMA. FR NATULAB 10�800 R$ 5,75 R$ 62�100,00

44 200053320 - IBUPROFENO; 50MG/ML; SUSPENSAO ORAL 30ML. FR NATULAB 300 R$ 1,55 R$ 465,0049 200053356 - LORATADINA 1MG/ML; XAROPE 100ML. FR PRATI 12�000 R$ 2,34 R$ 28�080,0052 200053382 - METRONIDAZOL; 100MG/G; GEL VAGINAL 50G + APLICADORES. BG PRATI 19.200 R$ 4,57 R$ 87�744,0065 200053633 - PARACETAMOL 200MG/ML; SOLUCAO ORAL 15ML. FFR NATULAB 24�000 R$ 0,94 R$ 22�560,0069 200053640 - PERMETRINA 50MG/ML; LOCAO CREMOSA 60ML. FR NATIVITA 4�300 R$ 2,88 R$ 12�384,0071 200053659 - PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 3MG/ML; SOLUCAO ORAL 100ML. FR PRATI 7�200 R$ 7,45 R$ 53�640,00

VALOR TOTAL R$ 368�711,00

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE - Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000 Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 13 de janeiro de 2022

Assinam: GARISSON PLINIO SARAH MESSIAS, DIRETOR ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO PELA CONTRATANTE E SUEMA TUSSI BRUNELO REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 166/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021 - CPL 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 268/2021SEI Nº 0019.005425.00079/2020-45CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDADO OBJETIVO/OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo acrescentar quantitativo ao Contrato em epigrafe, cujo objeto contempla é a Aquisição de Reagentes em comodato de equipamentos, para realização de determinação de Dosagens Bioquímicas, Eletrólitos, Marcadores Car-díacos, Hemograma, Coagulação e Gases Sanguíneos para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACREDO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO O presente termo prevê o acréscimo de 25% dos quantitativos contratados, perfazendo o valor de R$ 859.172,47 (oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos seguintes termos:LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 73.008.682/0001-52, estabelecida na Av. Guido Caloi, n° 1935, térreo, blocos A e B, Bairro: Jardim São Luiz, CEP: 05802-140, na cidade de São Paulo/SP, telefone: (11) 2162-0200/0228, e-mail: [email protected]

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT� CONT�

VALOR UNITÁR�

QUANT� A ADITIVAR

VALOR TOTAL ADITIVAR

LOTE I – REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS BIOQUÍMICAS EM EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE�

01 200086550-REAGENTE DE ALANINA AMINOTRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 59.136 R$ 1,23 14�784 R$ 18�184,32

02 200086551-REAGENTE DE ASPARTATO AMINOTRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 59.136 R$ 1,23 14�784 R$ 18�184,32

03 200086552-REAGENTE DE ALBUMINA PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 9.062 R$ 1,27 2�265 R$ 2�876,55

04 200086553-REAGENTE DE ÁCIDO ÚRICO PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 10�284 R$ 1,12 2�571 R$ 2.879,52

05 200086554-REAGENTE DE AMILASE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 10�240 R$ 1,37 2�560 R$ 3�507,20

06 200086555-REAGENTE DE BILIRRUBINA TOTAL PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 53�428 R$ 1,43 13�357 R$ 19.100,51

07 200086556-REAGENTE DE BILIRRUBINA DIRETA PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 55�714 R$ 1,43 13.928 R$ 19.917,04

08 200086557-REAGENTE DE CÁLCIO PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 56�400 R$ 1,31 14�100 R$ 18�471,00

09 200086558-REAGENTE DE COLESTEROL TOTAL PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 21�000 R$ 1,31 5�250 R$ 6�877,50

10 200086561-REAGENTE DE COLESTEROL HDL PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 10�638 R$ 2,51 2.659 R$ 6.674,09

11 200086562-REAGENTE DE CREATININA PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 59.584 R$ 1,29 14.896 R$ 19.215,84

12 200086563-REAGENTE DE CREATININA NA URINA PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�000 R$ 1,31 0 R$ 0,00

13 200086564-REAGENTE DE CREATINO QUINASE (CK) PARA AU-TOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 50�428 R$ 2,32 12�607 R$ 29.248,24

14 200086565-REAGENTE DE CREATINO QUINASE ISOENZIMA MB (CK-MB) PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE. TESTE 51�003 R$ 2,92 12�750 R$ 37�230,00

15 200086566-REAGENTE DE CLORETO SANGUÍNEO PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 82�000 R$ 1,31 20�500 R$ 26�855,00

64DIÁRIO OFICIALNº 13.30964 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

16 200086567-REAGENTE DE C3 PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�000 R$ 10,46 750 R$ 7�845,00

17 200086568-REAGENTE DE C4 PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�000 R$ 10,07 750 R$ 7�552,50

18 200086569-REAGENTE DE DESIDROGENASE LÁTICA (LDH) PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 54�572 R$ 1,66 13�643 R$ 22�647,38

19 200086571-REAGENTE DE FERRITINA PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 35�000 R$ 2,62 8�750 R$ 22.925,00

20 200086572-REAGENTE DE FOSFATASE ALCALINA PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 50�000 R$ 1,23 12�500 R$ 15�375,00

21 200086573-REAGENTE DE FOSFORO PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 48�830 R$ 1,12 12�207 R$ 13�671,84

22 200086574-REAGENTE DE GLICOSE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 62�400 R$ 1,12 15�600 R$ 17�472,00

23 200086575-REAGENTE DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 44�288 R$ 1,88 11�072 R$ 20�815,36

24 200086576-REAGENTE DE LIPASE PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 12.900 R$ 1,37 3�225 R$ 4�418,25

25 200086577-REAGENTE DE LACTATO PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 67�000 R$ 2,15 16�750 R$ 36�012,50

26 200086578-REAGENTE DE MAGNÉSIO PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 53�214 R$ 1,23 13�303 R$ 16.362,69

27 200086579-REAGENTE DE PROTEINA TOTAL PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�352 R$ 0,85 0 R$ 0,00

28 200086580-REAGENTE DE PROTEINAS NO LÍQUOR PARA AU-TOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 662 R$ 1,27 0 R$ 0,00

29 200086581-REAGENTE DE PROTEINAS NA URINA PARA AUTO-MAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�000 R$ 1,27 750 R$ 952,50

30 200086582-REAGENTE DE PROTEINA C REATIVA (PCR) PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 87.299 R$ 1,12 21�824 R$ 24�442,88

31 200086583-REAGENTE DE POTÁSSIO SANGUÍNEO PARA AU-TOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 82�000 R$ 1,12 20�500 R$ 22.960,00

32 200086584-REAGENTE DE SÓDIO SANGUÍNEO PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 82�000 R$ 1,31 20�500 R$ 26�855,00

33 200086585-REAGENTE DE SÓDIO URINÁRIO PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 3�000 R$ 1,31 750 R$ 982,50

34 200086586-REAGENTE DE TRIGLICERIDEOS PARA AUTOMA-ÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 21�000 R$ 2,20 5�250 R$ 11�550,00

35 200086587-REAGENTE DE UREIA PARA AUTOMAÇÃO DE GRANDE PORTE� TESTE 59.584 R$ 1,31 14.896 R$ 19.513,76

VALOR TOTAL A ADITIVAR – LOTE I R$ 521.575,29

LOTE II – REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS BIOQUÍMICA EM EQUIPAMENTO DE MÉDIO PORTE�

36 200086588-REAGENTE DE ALANINA AMINOTRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 23�483 R$ 1,69 5�870 R$ 9.920,30

37 200086589-REAGENTE DE ASPARTATO AMINOTRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 22.229 R$ 1,55 5�557 R$ 8�613,35

38 200086590-REAGENTE DE ALBUMINA PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 9.715 R$ 2,21 2�428 R$ 5�365,88

39 200086591-REAGENTE DE ÁCIDO ÚRICO PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 19.016 R$ 2,05 4�754 R$ 9.745,70

40 200086592-REAGENTE DE AMILASE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 15.194 R$ 3,18 3.798 R$ 12�077,64

41 200086593-REAGENTE DE BILIRRUBINA TOTAL PARA AUTOMA-ÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 18�274 R$ 2,16 4�568 R$ 9.866,88

42 200086594-REAGENTE DE BILIRRUBINA DIRETA PARA AUTO-MAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 12�411 R$ 2,17 3�102 R$ 6�731,34

43 200086595-REAGENTE DE CÁLCIO PARA AUTOMAÇÃO DE MÉ-DIO PORTE� TESTE 14�248 R$ 2,27 3�562 R$ 8�085,74

44 200086596-REAGENTE DE COLESTEROL TOTAL PARA AUTO-MAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 51�117 R$ 2,34 12.779 R$ 29.902,86

45 200086597-REAGENTE DE COLESTEROL HDL PARA AUTOMA-ÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 24�274 R$ 4,61 6�068 R$ 27.973,48

46 200086598-REAGENTE DE CREATININA PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 20�312 R$ 2,02 5�077 R$ 10�255,54

47 200086599-REAGENTE DE CREATINO QUINASE (CK) PARA AU-TOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 7�014 R$ 3,46 1�753 R$ 6�065,38

48 200086600-REAGENTE DE CREATINO QUINASE ISOENZIMA (CK-MB) PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE. TESTE 7�216 R$ 5,66 1�804 R$ 10�210,64

49 200086601-REAGENTE DE DESIDROGENASE LÁTICA (LDH) PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 10�370 R$ 4,17 2.592 R$ 10�808,64

50 200086602-REAGENTE DE FERRITINA PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 2�340 R$ 3,55 585 R$ 2�076,75

51 200086603-REAGENTE DE FOSFATASE ALCALINA PARA AUTO-MAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 21�276 R$ 2,17 5.319 R$ 11�542,23

52 200086604-REAGENTE DE FOSFORO PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 0 R$ 1,78 0 R$ 0,00

53 200086605-REAGENTE DE GLICOSE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 53.319 R$ 2,22 13.329 R$ 29.590,38

54 200086606-REAGENTE DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE TESTE 12.793 R$ 3,60 3.198 R$ 11�512,80

65DIÁRIO OFICIALNº 13.30965 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

55 200086607-REAGENTE DE LIPASE PARA AUTOMAÇÃO DE MÉ-DIO PORTE� TESTE 10�064 R$ 3,10 2�516 R$ 7.799,60

56 200086608-REAGENTE DE LACTATO PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 5�000 R$ 4,60 1�250 R$ 5�750,00

57 200086609-REAGENTE DE MAGNÉSIO PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 26�455 R$ 1,95 6�613 R$ 12.895,35

58 200086610-REAGENTE DE PROTEINA TOTAL PARA AUTOMA-ÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 8�145 R$ 1,78 0 R$ 0,00

59 200086611-REAGENTE DE PROTEINAS NO LÍQUOR PARA AU-TOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 4.049 R$ 2,80 1�012 R$ 2�833,60

60 200086613-REAGENTE DE PROTEINA C REATIVA (PCR) PARA AUTOMAÇÃO DE MÉDIO PORTE� TESTE 20�520 R$ 8,93 5�130 R$ 45.810,90

61 200086614-REAGENTE DE TRIGLICERIDEOS PARA AUTOMA-ÇÃO DE MÉDIO PORTE TESTE 35.889 R$ 3,70 8.972 R$ 33.196,40

62 200087136-REAGENTE DE URÉIA, PARA AUTOMAÇÃO DE MÉ-DIO PORTE� TESTE 21.096 R$ 1,70 5�274 R$ 8.965,80

VALOR TOTAL A ADITIVAR – LOTE II R$ 337.597,18VALOR TOTAL A ADITIVAR – LOTES I E II R$ 859.172,47

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e Fonte de Recurso: 100 e 400.DOS FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVELEste aditivo possui fundamento no Despacho nº 108/2022/SESACRE-DIVILARA, da Divisão de Insumos Laboratoriais e Material de Radiologia; Declaração de Adequação Orçamentária; PARECER Nº 273/2022/SESACRE-DIVLCON/SESACRE-DEPPADM/SESACRE-DIJU. A legislação apli-cável refere-se ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.DA RATIFICAÇÃOO contrato passa a perfazer o valor total de R$ 4.975.347,28 (quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos)..As demais Cláusulas permanecem inalteradas�DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2022.

ASSINAM: MUANA DA COSTA ARAÚJO, SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, PELA CONTRATANTE E GUILLERMO JULIO FIGUEROA CASAS REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2021 - CPL 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 270/2021SEI Nº 0019.005425.00079/2020-45CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDADO OBJETIVO/OBJETO O presente termo aditivo tem por objetivo acrescentar quantitativo ao Contrato em epigrafe, cujo objeto contempla é a Aquisição de Reagentes em comodato de equipamentos, para realização de determinação de Dosagens Bioquímicas, Eletrólitos, Marcadores Car-díacos, Hemograma, Coagulação e Gases Sanguíneos para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACREDO ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO O presente termo prevê o acréscimo de 25% dos quantitativos contratados, perfazendo o valor de R$ 225.675,00 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), nos seguintes termos:LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03.033.345/0001-30, estabeleci-

da na Estrada do Aviário, nº 423, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 Rio Branco/AC, telefone: (68) 3224-4372, E-mail: [email protected]

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT� CONT� VALOR UNITÁR� QUANT� A ADITIVAR

VALOR TOTAL ADITIVAR

LOTE I – REAGENTES PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS BIOQUÍMICAS EM EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE�

85

200049387 - REAGENTE CONJUNTO DE REAGENTES PARA EXECUCAO DE HEMOGRAMA COMPLETO EM SANGUE HUMANO; UTILIZANDO ANALISADOR HEMATOLOGICO AU-TOMATIZADO; QUE EXPRESSE AS CONTAGENS GLOBAIS DE LEUCOCITOS; HEMACIAS; PLAQUETAS; COMPATIVEL COM APARELHO DE 23 PARAMETROS;

TESTE 153�000 R$ 5,90 38�250 R$ 225�675,00

86

200086660-REAGENTE PARA EXECUCAO DE CONTAGEM DE RETICULÓCITOS EM SANGUE HUMANO; UTILIZANDO ANALISADOR HEMATOLOGICO AUTOMATIZADO; COMPA-TIVEL COM APARELHO DE 23 PARAMETROS�

TESTE 4�500 R$ 5,59 0 R$ 0,00

VALOR TOTAL A ADITIVAR – LOTE I R$ 225�675,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 e Fonte de Recurso: 100 e 400.DOS FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVELEste aditivo possui fundamento no Despacho nº 108/2022/SESACRE-DIVILARA, da Divisão de Insumos Laboratoriais e Material de Radiologia; Declaração de Adequação Orçamentária; PARECER Nº 273/2022/SESACRE-DIVLCON/SESACRE-DEPPADM/SESACRE-DIJU. A legislação apli-cável refere-se ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.DA RATIFICAÇÃOO contrato passa a perfazer o valor total de R$ 2.377.530,00 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos trinta reais).As demais Cláusulas permanecem inalteradas�DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2022.

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELA CONTRATANTE E IRACILDES BUCHMEIER DE OLIVEIRA REPRE-SENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

66DIÁRIO OFICIALNº 13.30966 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 388/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 086/2022 - CPL 01ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 059/2022SEI Nº 0019.004679.00040/2021-55CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: COMERCIAL C M S - EIRELIDO OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, na Unidade Mista de Saúde do Jordão�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor total do presente contrato é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).A CONTRATADA deverá entregar os produtos, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:COMERCIAL C M S - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.141.962/0001-91, estabelecida na AV. Francisco Dias, nº

1612, Bairro: Centro, CEP: 69.975-000, no município de Jordão/Acre, e-mail [email protected] DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

36

200038941 - TEMPERO; COMPLETO; CONCENTRADO DE INGREDIENTES BASICOS; SAL; ALHO; CEBOLA; OLEO VE-GETAL; EMBALAGEM PLASTICA COM DIZERES DE ROTU-LAGEM; CONTENDO INFORMACOES DOS INGREDIENTES; DATA DE FABRICACAO; EMBALAGEM DE 300G.

FR CUMADI 75 R$ 3,20 R$ 240,00

VALOR TOTAL R$ 240,00

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fontes de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será contada da data de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com término em 31/12/2022, conforme o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 17 de maio de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E JOÃO VICTOR DE AQUINO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 413/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2021 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021 – CARONA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CRUZEIRO DO SULSEI Nº 0019.004661.00409/2021-37CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: REAL DREAMS EIRELIDO OBJETO Contratação de Empresa para Aquisição de Coletores de Lixo (Contêineres), para atender as demandas das unidades hospitalares desta Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor global do presente contrato é de R$ 445.200,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais).A CONTRATADA deverá entregar os materiais, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

REAL DREAMS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 34�038�376/0001-07, estabelecida na Rua 8 de Maio, nº 651, Sala 02, Bairro: Placas, CEP: 69.902-766, no município de Rio Branco/AC, telefone: (68) 99911-6621, e-mail: [email protected].

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

04

CONTEINER (COLETORDE LIXO) 1.200 A 1.600LTS CON-TÊINER COM TAMPA PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO (SECO E ORGÂNICO) EM CHAPA DE AÇO E COM AS SEGUIN-TES ESPECIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO, CHAPA 14 (2,00 MM) SAE1020 LISA; CAPA-CIDADE MÍNIMA DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) LITROS; POS-SUI MUNHÃO PARA BASCULAMENTO, 04 RODAS, SENDO 02 COM TRAVA� FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTE ABNT NBR 13334. ALTURA: 1.10 METROS LARGARA: 0,80 METROS COMPRIMENTO: 1,20 METROS

UN NOBRE 40 R$ 4�240,00 R$ 169.600,00

08

CONTEINER (COLETOR DE LIXO) 1.200 A 1.600LTS CONTÊINER COM TAMPA PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO (SECO E ORGÂNICO) EM CHAPA DE AÇO E COM AS SEGUINTES ESPE-CIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBO-NO, CHAPA 14 (2,00 MM) SAE1020 LISA; CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) LITROS; POSSUI MUNHÃO PARA BASCULAMENTO� FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTE ABNT NBR 13334. ALTURA:8O CM LARGURA: 1M COMPRIMENTO: 3M

UN NOBRE 40 R$ 4�240,00 R$ 169.600,00

12

CONTEINER (COLETOR DE LIXO) 1.200 A 1,600LTS CON-TÊINER COM TAMPA PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO (SECO E ORGÂNICO) EM CHAPA DE AÇO E COM AS SEGUIN-TES ESPECIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO, CHAPA 14 (2,00 MM) SA81020 LISA; CAPA-CIDADE MÍNIMA DE 1,200 (MIL E DUZENTOS) LITROS; POS-SUI MUNHÃO PARA BASCULAMENTO, 04 RODAS, SENDO 02 COM TRAVA� FABRICADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTE ABNT NBR 13334� ALTURA: 1.10 METROS LARGURA: 0,80 METROS COMPRIMENTO: 1,20 METROS (COTA RESERVADA DE 20% DO ITEM 04, CONFORME O ART� 48 INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR NO 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E NO ART� 8º DO DECRETO Nº 8�538 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015)

UN NOBRE 15 R$ 4�240,00 R$ 63�600,00

67DIÁRIO OFICIALNº 13.30967 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

13

CONTEINER (COLETOR DE LIXO) 1.200 A 1.600LTS CON-TÊINER COM TAMPA PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO (SECO E ORGÂNICO) EM CHAPA DE AÇO E COM AS SEGUIN-TES ESPECIFICAÇÕES: CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO, CHAPA 14 (2,00 MM) SAE1020 LISA; CAPACI-DADE MÍNIMA DE 1.200 (MIL E DUZENTOS) LITROS; POSSUI MUNHÃO PARA BASCULAMENTO, FABRICADO EM CONFOR-MIDADE COM AS NORMAS VIGENTES ABNT NBR 13334� ALTURA: 80 CM LARGURA: 1M COMPRIMENTO: 3M (COTA RESERVADA DE 20% DO ITEM 08, CONFORME O ART� 48 INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 E NO ART� 8º DO DECRETO Nº 8�538 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015)

UN NOBRE 10 R$ 4�240,00 R$ 42�400,00

VALOR TOTAL R$ 445�200,00

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43000000. Ele-mento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fontes de Recursos: 100.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com término em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 08 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E THALLYSON DE AQUINO BRAGA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 418/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SEDUC/GO�SEI Nº 0019.004664.00041/2022-95CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: INTELBRÁS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRADO OBJETO Contratação de empresa para aquisição de equipamentos elétricos (nobreaks), para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE���DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor global do presente contrato é de R$ 949.500,00 (novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).A CONTRATADA deverá entregar os produtos, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

INTELBRÁS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 82.901.000/0001-27, estabelecida na Rodovia BR 101, km 210 – Área Industrial – São José – Santa Catarina – CEP: 88104-800, telefone: (48)

2108-3153 / 3126, e-mail: [email protected], [email protected]

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

02 NOBREAKS – 1200VA BIVOLT UN INTELBRAS 1�500 R$ 633�00 R$ 949.500,00VALOR TOTAL R$ 949.500,00

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 13 de janeiro de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E MARCIO FERREIRA DA SILVA, RAFAEL BOEING REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 419/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSASEI Nº 0019.015359.00048/2022-12CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELIDO OBJETO Aquisição de Curativos Especiais e Insumos Médicos para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre SESACRE� DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSDá-se a este contrato o valor de R$ 1.542.865,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) e o valor atri-buído individualmente pelo item adquirido será de acordo com a planilha a seguir:BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 06.987.995/0001-02, estabelecida na Rua Coronel Alexandrino, nº 454, Bairro Bosque, CEP: 69.900-658, no município de Rio Branco/AC, telefone: (68) 3223-2702/3223-8149, e-mail:

[email protected], [email protected] DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

02

BANDAGEM TUBULAR ELÁSTICA, COMPOSTO DE FIOS DE ALGODÃO E/OU POLIÉSTER OU POLIAMI-DA E LÁTEX OU ELASTODIENO, TECIDOS DE FOR-MA CONTÍNUA, TIPO MALHA CM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, COM ELASTICIDADE ADEQUADA, CALIBRE 3, FORMATO TUBULAR, DI-MENSÃO DE COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7 METROS EM REPOUSO E APROXIMADAMENTE 25 METROS ESTICADOS� EMBALAGEM DE ACORDO COM A PRA-XE DO FABRICANTE, O PRODUTO DEVERÁ OBEDE-CER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ANVISA/MS

UND POOLFIXPOOLTEX 2�000 R$ 141,53 R$ 283�060,00

68DIÁRIO OFICIALNº 13.30968 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

08

CAMADA SUPERIOR DE PELÍCULA HIDRÓFOBA DE POLIPROPILENO E TIRAS DE SILICONE PARA EVI-TAR ADERÊNCIA AO LEITO DA FERIDA; FORNECE UMIDADE PARA FERIDA DURANTE TRÊS DIAS, LIMPA E ABSORVE EXSUDATO EM SISTEMA SAP, EMBALA-DO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICRO-BIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA / MS. MEDINDO APROXIMA-DAMENTE 14 X 14 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

ESSITYCUTIMEDSILTEC B15X15CM

1�000 R$ 87,78 R$ 87�780,00

23

CURATIVO ADESIVO DE ESPUMA DE POLIURETANO COBERTO COM UMA CAMADA PERMEÁVEL AO VA-POR E COM UMA CAMADA EXTERNA IMPERMEÁVEL E RESISTENTE ÀS BACTÉRIAS COM BORDA ADESI-VA COBERTA COM UM ADESIVO DE POLIACRILATO� CURATIVO HIDROPOLIMERO (ESPUMA) PARA CON-TROLE EFICAZ DO EXSUDADO NA FASE LIMPEZA E GRANULAÇÃO� ACELERA A DRENAGEM DAS SECRE-ÇÕES E PROTEGE A PELE CONTRA MACERAÇÕES, IDEAL PARA LESÕES COM EXSUDAÇÃO INTENSA. TAMANHO: 18 X 18 CM

UND

ESSITYCUTIMEDSILTEC B

17,5X17CM

2�000 R$ 103,86 R$ 207�720,00

30

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURA-TIVO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PRO-TEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUIDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE CONTROLAR O EXCESSO DESTES FLUIDOS. PROTEGE, ABSORVE E RETÉM FLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O PO-TENCIAL DE VAZAMENTO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA IN-FERIOR EM SILICONE MACIO, CAMADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME DE POLIURETANO, BAIXA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ESPESSURA 2MM. TAMANHO 15X15 CM

UND

SANOVIE CR 4188

SILFIX LITE15X15CM

1�500 R$ 68,28 R$ 102�420,00

33

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURA-TIVO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PRO-TEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUIDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE CONTROLAR O EXCESSO DESTES FLUIDOS. PROTEGE, ABSORVE E RETÉM FLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O PO-TENCIAL DE VAZAMENTO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA IN-FERIOR EM SILICONE MACIO, CAMADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME DE POLIURETANO, BAIXA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ESPESSURA 5MM. TAMANHO 15X15 CM

UND

ESSITYCUTIMEDSILTEC B15X15CM

1�500 R$ 55,93 R$ 83.895,00

34

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURA-TIVO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PRO-TEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUIDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE CONTROLAR O EXCESSO DESTES FLUIDOS. PROTEGE, ABSORVE E RETÉM FLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O PO-TENCIAL DE VAZAMENTO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA IN-FERIOR EM SILICONE MACIO, CAMADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME DE POLIURETANO, BAIXA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ESPESSURA 5MM. TAMANHO 20 X20CM

UND

ESSITYCUTIMEDSILTEC B20X20CM

1�500 R$ 99,66 R$ 149.490,00

48

DISPOSITIVO DE UMA PEÇA, DRENÁVEL, PLACA ADESIVA PROTETORA DE PELE COMPOSTA POR CMC, PECTINA, POLÍMEROS ELASTOMÉRICOS, RE-FORÇADA COM UMA BORDA ADESIVA DE ACRÍLICO, RECORTÁVEL, DE APROXIMADAMENTE 19 - 64 MM. PLÁSTICO ANTIODOR OPACO/TRANSPARENTE, FIL-TRO DE CARVÃO ATIVADO EMBUTIDO PARA CON-TROLE DE ODOR E GASES, COM UMA PELÍCULA INTERNA DE PROTEÇÃO, ACOMPANHADO DE ADE-SIVOS PARA PROTEÇÃO DO MESMO QUANDO EM CONTATO COM ÁGUA� DEVE CONTER FECHO DE IN-TER TRAVAMENTO INTEGRADO POR CONECTORES PLÁSTICOS�

UND

HOLLISTERMODELO:PREMIERCÓDIGO

8531

5�000 R$ 17,70 R$ 88�500,00

69DIÁRIO OFICIALNº 13.30969 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

60

SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA PARA LIMPEZA DE FE-RIDAS COMPOSTA POR 0,1 % DE UNDECLAMINO - PROPILBETAINA, 0,1 % DE POLIHEXANIDA E 99,8 % DE ÁGUA PURIFICADA (PHMB), PREVINE A CONTA-MINAÇÃO DO LEITO DA FERIDA E AJUDA A TRATAR LOCALMENTE AS INFECÇÕES� EMBALAGEM DE 350 ML, FRASCO PLÁSTICO, COM PERFEITA VEDAÇÃO� NO PRODUTO DEVERÁ CONSTAR O NOME DO RES-PONSÁVEL TÉCNICO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDAÇÃO, ASSIM COMO O N° DE REGISTRO NA ANVISA OU DESCRIÇÃO DE ISENTO

UND

HELIANTOPOLIHEXAN

LÍQUIDO350ML

4�500 R$ 120,00 R$ 540�000,00

VALOR TOTAL R$ 1�542�865,00

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 07 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E ANTÔNIO IVO DE PONTES REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 420/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSASEI Nº 0019.015359.00048/2022-12CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDADO OBJETO Aquisição de Curativos Especiais e Insumos Médicos para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre SESACRE� DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSDá-se a este contrato o valor de R$ 1.867.480,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será de acordo com a planilha a seguir:

LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03.033.345/0001-30, estabelecida na Estrada do Aviário, nº 423, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 Rio Branco/AC, telefone: (68) 3224-4372, E-mail: labnorte.ac@

labnorteac�comITEM DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

09

CURATIVO ESTÉRIL, COM HIDROFIBRA, NÃO ADEREN-TE, COMPOSTO POR UMA ALMOFADA INTERNA DE NÃO TECIDO PARA CONTATO COM A FERIDA, COM DU-PLA CAMADA APRESENTANDO APROXIMADAMENTE 70G/M2 DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, COS-TURADO COM FIBRA CELULÓSICA� TAMANHO COM APROXIMADAMENTE 15 CM X 15 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

BMD-AQUA-CEL EXTRA

BR10209420673ANVISA

Nº 80523020004

2�000 R$ 85,25 R$ 170�500,00

10

CURATIVO ESTÉRIL, NÃO ADESIVO, COM HIDROFIBRA, DE ESPUMA, CONSTITUÍDO POR UMA CAMADA EXTER-NA DE POLIURETANO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 100% DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E 1,2% DE PRATA IÔNICA, INDICADO COMO CURATIVO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO QUE POSSIBILITA ABSORÇÃO DE MÉDIA À GRANDE QUANTIDADE DE EXSUDADO, MINI-MIZANDO O RISCO DE INFECÇÃO E TROCAS DESSE CURATIVO TAMANHO COM APROXIMADAMENTE 15 CM X 15 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS�

UND

BMD--AQUACEL AG+EXTRA

BR10378413568-

80523020049

1�600 R$ 157,14 R$ 251�424,00

11

CURATIVO ESTÉRIL, NÃO ADERENTE, EM PLACA DE NÃO TECIDO, ALTAMENTE ABSORVENTE COM AB-SORÇÃO VERTICAL, CONTENDO APROXIMADAMEN-TE 100 % DE FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, 1,2 % DE PRATA IÔNICA, CLORETO DE BENZETÔ-NIO (BEC) E EDTA (ÁCIDO ETILENODIAMINO TETRA – ACÉTICO) COM COSTURAS DE CELULOSE REGE-NERADA, PODENDO SER RECORTADO E DE FÁCIL REMOÇÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM X 10 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

BMD--AQUACEL AG+EXTRA

BR10377413567-

80523020049

4�000 R$ 105,00 R$ 420�000,00

12

CURATIVO DE ESPUMA ANTIBACTERIANO COM PRA-TA, COMPOSTO POR ESPUMA DE POLIURETANO, PRATA IÔNICA COMO COMPONENTE ATIVO, FACE SUPERIOR DE FILME DE POLIURETANO PARA PER-MEABILIDADE SELETIVA, COM CAPACIDADE DE AB-SORÇÃO VERTICAL E RETENÇÃO ESTRUTURA NÃO SE DESINTEGRA E NÃO DEIXA RESÍDUOS NO INTE-RIOR DA FERIDA TAMANHO 15 X 15 CM, COM VARIA-ÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, NÃO ADESIVO

UND

BMD-AQUA-CEL AG FOAM

BR10352420645

80523020042

1�600 R$ 136,87 R$ 218.992,00

70DIÁRIO OFICIALNº 13.30970 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

19

CURATIVO AUTO ADERENTE, A TRAUMÁTICO, RE-CORTÁVEL E FLEXÍVEL, COMPOSTO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, CAMADA FINA DE ESPUMA DE POLIURETANO E FILME SEMIPERMEÁVEL DE POLIU-RETANO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO. ME-DINDO APROXIMADAMENTE 20 X 20 CM, COM VARIA-ÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

BMD FOAMLITE

BR10419421561

80523020053

1�600 R$ 58,49 R$ 93.584,00

39

COBERTURA PRIMÁRIA PARA CONTROLE DE ODOR, ESTÉRIL, NÃO ADESIVO, COMPOSTO POR CINCO CAMADAS, CONTENDO CARVÃO ATIVADO, ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, CARBOXIMETILCELULOSE SÓ-DICA, RAYON E POLIPROPILENO, SELADA EM TODA SUA EXTENSÃO MEDINDO APROXIMADA - MENTE 10 CM X 10 CM, PODENDO VARIAR DE 2 CM PARA MAIS OU MENOS

UND

BMD-CARBOFLEX

1197965403202

80523020013

6�000 R$ 58,33 R$ 349.980,00

43

COBERTURA DE ESPUMA, COM BORDAS ADESIVAS DE SILICONE, A TRAUMÁTICO, A PROVA D’ÁGUA, PROTEÇÃO CONTRA PENETRAÇÃO VIRAL/BACTE-RIANA, QUE PERMITE A EVAPORAÇÃO DA UMIDADE, ESPUMA MACIA E ABSORVENTE, COM UMA CAMADA DE HIDROFIBER. COM APROXIMADAMENTE 19,8 X 14 CM, PODENDO VARIAR 2 CM PARA MAIS OU MENOS

UND

BMD--BR10240

42062580523020044

1�200 190,00 R$ 228�000,00

54

GEL INCOLOR HIDRATANTE E ABSORVENTE, COM-POSTO POR 03 (TRÊS) HIDROCOLÓIDES NATURAIS EM EXCIPIENTE AQUOSO E VISCOSO NÃO ESTÉRIL PARA DESBRIDAMENTOAUTOLÍTICO DE FERIDAS DE PROFUNDIDADE DEVIDAMENTE EMBALADA E DE TA-MANHO MÍNIMO DE 70 GRAMAS E MÁXIMO DE 120 GRAMAS

BISNA-GA

BMD - SAF--GEL -

1197864145730 -

80523020016

1�800 75,00 R$ 135�000,00

VALOR TOTAL R$ 1�867�480,00

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 07 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E IRACILDES BUCHMEIER DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 421/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSASEI Nº 0019.015359.00048/2022-12CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDADO OBJETO Aquisição de Curativos Especiais e Insumos Médicos para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre SESACRE� DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSDá-se a este contrato o valor de R$ 1.081.075,00 (um milhão, oitenta e um mil e setenta e cinco reais), e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será de acordo com a planilha a seguir:MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 10.193.608/0001-33, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1890, Bosque, CEP: 69.900-670, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3224-6592/3224-8821, e-mail: comercial@medplu-

sonline.com.br, [email protected] DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

15

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E CARBOXIME-TILCELULOSE, EM FITAS, NÃO ADERENTE, ESTÉRIL PARA FERIDAS CAVITÁRIAS COM EXSUDATO. MEDIN-DO APROXIMADAMENTE DE LARGURA DE 2 A 3 CM E COMPRIMENTO 30 CM A 45 CM�

ROLO COLOPAST 1�600 R$ 24,00 R$ 38�400,00

16

CURATIVO DE ESPUMA COM IBUPROFENO, COM-POSTO POR ESPUMA DE POLIURETANO, IBUPROFE-NO COMO COMPONENTE ATIVO PARA O CONTROLE DA DOR, FACE SUPERIOR DE FILME DE POLIURE-TANO PARA PERMEABILIDADE SELETIVA, COM CA-PACIDADE DE ABSORÇÃO VERTICAL E RETENÇÃO� ESTRUTURA NÃO SE DESINTEGRA E NÃO DEIXA RE-SÍDUO NO INTERIOR DA FERIDA, TAMANHO 15 X 15 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, NÃO ADESIVO�

UND COLOPAST 3�000 R$ 53,00 R$ 159.000,00

17

CURATIVO DE ESPUMA COM IBUPROFENO, COM-POSTO POR ESPUMA DE POLIURETANO, IBUPROFE-NO COMO COMPONENTE ATIVO PARA O CONTROLE DA DOR, FACE SUPERIOR DE FILME DE POLIURE-TANO PARA PERMEABILIDADE SELETIVA, COM CA-PACIDADE DE ABSORÇÃO VERTICAL E RETENÇÃO� ESTRUTURA NÃO SE DESINTEGRA E NÃO DEIXA RE-SÍDUO NO INTERIOR DA FERIDA, TAMANHO 10 X 10 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS, NÃO ADESIVO

UND COLOPAST 1�500 R$ 98,65 R$ 147.975,00

71DIÁRIO OFICIALNº 13.30971 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

18

CURATIVO EM ALGINATO DE CÁLCIO NÃO ADEREN-TE, ANTIBACTERIANO, ESTÉRIL, PARA FERIDAS COM EXSUDATO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10X10CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS�

UND COLOPAST 1�000 R$ 29,00 R$ 29.000,00

21

CURATIVO ESTÉRIL, NÃO ADESIVO, DE HIDROFIBRA DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) E ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA� COM AUTO PODER DE ABSOR-ÇÃO PARA FERIDAS MODERADAS A ALTAMENTE EX-SUDATIVAS, DIFERENTES EM FORMAS, TAMANHOS E PROFUNDIDADE. COM APROXIMADAMENTE 10 X 10 CM, PODENDO VARIAR DE 2 CM PARA MAIS OU MENOS�

UND COLOPAST 1�500 R$ 33,20 R$ 49.800,00

28

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURATI-VO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PROTEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUÍDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SER CONTROLAR O EXCESSO DES-TES FLUIDOS� PROTEGE, ABSORVE E RETÉMFLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O POTENCIAL DE VAZAMEN-TO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA INFERIOR EM SILICONE MACIO, CA-MADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME POLIURETANO, BAI-XA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ESPESSU-RA 2MN. TAMANHO 10 X 10CM.

UND COLOPAST 1�500 R$ 26,40 R$ 39.600,00

29

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURATI-VO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PROTEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUIDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE CONTROLAR O EXCESSO DES-TES FLUIDOS� PROTEGE, ABSORVE E RETÉM FLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O POTENCIAL DE VAZAMEN-TO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA INFERIOR EM SILICONE MACIO, CA-MADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME DE POLIURETANO, BAIXA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ES-PESSURA 2MM. TAMANHO 12,5X12,5 CM

UND COLOPAST 1�500 R$ 33,00 R$ 49.500,00

32

CURATIVO DE ESPUMA POLIURETANO É UM CURATI-VO SECUNDÁRIO INDICADO PARA USO NA PROTEÇÃO E ABSORÇÃO DE FLUIDOS EM FERIDAS ONDE HAJA NECESSIDADE DE SE CONTROLAR O EXCESSO DES-TES FLUIDOS� PROTEGE, ABSORVE E RETÉM FLUIDOS RAPIDAMENTE, REDUZIR O POTENCIAL DE VAZAMEN-TO E REDUZIR O RISCO DE MACERAÇÃO� ESPUMA HIDROFÍLICA DE RÁPIDA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE FLUIDOS, CAMADA INFERIOR EM SILICONE MACIO, CA-MADA SUPERIOR/ EXTERNA FILME DE POLIURETANO, BAIXA FRICÇÃO E IMPERMEÁVEL, EXTRA FINO: ES-PESSURA 5MM. TAMANHO 12,5X12,5 CMC

UND COLOPAST 1�500 R$ 42,00 R$ 63�000,00

35

COBERTURA COMPOSTA DE CAMADA AUTO-ADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL (3D), MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA FLUIDO + CAMADA DE LOOK – AWAY PARA RETENÇÃO DE EXSUDATO E QUE PROPORCIONAM O MEIO ÚMI-DO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO� FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURE-TANO COM IMPRESSÃO DE MARCA, IMPERMEÁVEL A ÁGUA E BACTÉRIAS, COM PADRÃO DE DESIGNE DE ESTÉTICA SUAVE QUE AJUDA A MANTER O AM-BIENTE ÚMIDO, PERMITINDO AS TROCAS GASOSAS E SERVINDO DE BARREIRA CONTRA A INVASÃO DE BACTÉRIAS E OUTROS MICRORGANISMOS� APLICA-ÇÃO SEM TOQUE EM 3 PEÇAS NA COR TURQUESA PARA MELHOR POSICIONAMENTO DA COBERTURA NA FERIDA. MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM, COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND COLOPAST 2�000 R$ 57,00 R$ 114�000,00

37

COBERTURA DE ESPUMA DE POLIURETANO, ANTIBAC-TERIANO, ADESIVO, CONTENDO PRATA COMO COMPO-NENTE ATIVA, MARGEM ADESIVA DE HIDROCOLÓIDE COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E RETENÇÃO� TAMANHO ENTRE 18 CM X 18 CM, COM VARIAÇÃO MÁXI-MA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS�

UND COLOPAST 1�600 R$ 141,75 R$ 226�800,00

72DIÁRIO OFICIALNº 13.30972 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

38

COBERTURA DE ESPUMA DE POLIURETANO, ANTI-BACTERIANO, ADESIVO, CONTENDO PRATA COMO COMPONENTE ATIVA, MARGEM ADESIVA DE HIDRO-COLÓIDE COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E RETENÇÃO. TAMANHO ENTRE 12,5 CM X 12,5 CM COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE 02 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND COLOPAST 1�600 R$ 72,50 R$ 116�000,00

47

CREME BRANCO, VISCOSO, NÃO ESTÉRIL, À BASE DE UREIA (CARBAMIDA). INDICADO PARA HIDRATA-ÇÃO IDEAL DA PELE E ESFOLIAÇÃO DE PÉS RES-SECADOS EM PACIENTES DIABÉTICOS� OFERECE HIDRATAÇÃO SUPERIOR PARA AS MÃOS E CALCA-NHARES QUE APRESENTAM RESSECAMENTO, ES-CAMAÇÃO OU RACHADURAS� SEM CONSERVANTES, CORANTES OU PERFUME� REDUZ O RISCO DE REA-ÇÕES ALÉRGICAS NA PELE SENSÍVEL DO DIABÉTI-CO. EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 75 G

UND COLOPAST 2�000 R$ 24,00 R$ 48�000,00

VALOR TOTAL R$ 1�081�075,00

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 07 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E IVAN GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 422/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021 – CARONA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSASEI Nº 0019.015359.00048/2022-12CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: BIONUTRI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDADO OBJETO Aquisição de Curativos Especiais e Insumos Médicos para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre SESACRE� DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSDá-se a este contrato o valor de R$ 512.040,00 (quinhentos e doze mil e quarenta reais), e o valor atribuído individualmente pelo item adquirido será de acordo com a planilha a seguir:

BIONUTRI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 35.041.852/0001-01, estabelecida na Rua Abunã, nº 2913, Bairro Liberdade – Porto Velho - RO, Telefone: (69) 3224-3555 / 1769,

e-mail: [email protected] DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

45

COMPOSTO POR POLIACRILATO SUPERABSORVEN-TE, INTEGRADO A FIBRAS DE CELULOSE� ATIVADO COM SOLUÇÃO RINGER, POLIHEXAMETILENOBI GUANIDA E POLIPROLIPENO HIDRÓFOBA QUE ASSE-GURA A UMIDADE EM SEU INTERIOR� JÁ NA VERSÃO CAVITY, AMBAS AS FACES PERMITEM A INTERAÇÃO COM O LEITO DA FERIDA. TAMANHO 10 X 10 CM. PO-DENDO VARIAR 1 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

HARTMANNHYDROCLEAN PLUS

7,5 X 7,5

2�000 R$ 139,64 R$ 279.280,00

49

ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DE POLIURE-TANO SEMIPERMEÁVEL, E HIDROGEL� O FORMATO COMFORT E SACRAL APRESENTA BORDA DE ADE-SIVO ACRILATO. TAMANHO 8 X 8 CM. PODENDO VA-RIAR 1 CM PARA MAIS OU PARA MENOS

UND

HARTMANNHYDROTACCOMFORT

8 X 8

2�000 R$ 23,98 R$ 47.960,00

51

FIXAÇÃO DE COBERTURAS PRIMARIAS E SECUNDA-RIAS, TALAS, CATETERES E CÂNULAS, PRINCIPAL-MENTE NAS ARTICULAÇÕES E EM ÁREAS DE DIFÍCIL FIXAÇÃO. POSSUI BAIXO EFEITO DE MOBILIZAÇÃO. AL-GODÃO, POLIAMIDA E VISCOSE. TAMANHO 4M X 4 CM

UND HARTMANNPEHA–HAFT 5�000 R$ 16,20 R$ 81�000,00

52

FILME TRANSPARENTE DE POLIURETANO ESTÉRIL, AUTO ADERENTE, SEMIPERMEÁVEL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO APROXIMADAMEN-TE15 X 20 CM.

UNDHARTMANNHYDROFILM

15 X 205�000 R$ 13,10 R$ 65�500,00

53

FILME TRANSPARENTE DE POLIURETANO ESTÉRIL, AUTO ADERENTE, SEMIPERMEÁVEL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, MEDINDO APROXIMADAMEN-TE15 X 10 CM.

UNDHARTMANNHYDROFILM

10 X 155�000 R$ 7,66 R$ 38�300,00

VALOR TOTAL R$ 512�040,00

As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte de Recursos: 100 e 400.DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.Data de Assinatura: 07 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E FRANCISCO FERRONI SILVA DA CRUZ REPRE-SENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

73DIÁRIO OFICIALNº 13.30973 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

TERMO DE CONTRATO SESACRE Nº 423/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 120/2021 - CPL 04 – CARONA FUNDAÇÃO HOS-PITAL ESTADUAL DO ACRE - FUNDHACRESEI Nº 0019.015359.00063/2022-52CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRECONTRATADA: UNI-LIFE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDADO OBJETO Aquisição de material médico hospitalar (Tubo Endotraqueal e Outros), para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor global do presente contrato é de R$ 72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais)A CONTRATADA deverá entregar os materiais, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

UNI-LIFE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 12�500�762/0001-36, com sede na Av. Getúlio Vargas nº 2.042, Bairro: Bosque, CEP 69.908-615, na cidade de Rio Branco/AC, e-mail: [email protected], telefone: (68) 3227-

3708/9-9903-8985ITEM DISCRIMINAÇÃO UND MARCA QUANT� A CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL

06

200004634 - AGULHA PARA ANESTESIA; PERIDURAL; CALIBRE 16G (90X16); PONTA TIPO BISEL TUOHY. CÂNULA DEMARCADA EM CM, MANDRIL CODIFICA-DO POR COR, CANHÃO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLÚCIDO E INTERNAMENTE CÔNICO, ALETAS (BORBOLETA), ESTÉRIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADEQUADA, SEGURA, COMPATÍVEL COM PROCES-SO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA, CON-TENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALI-DADE, N° DO LOTE, REGISTRO NO MS E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO� A DATA DE VALIDADE DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA�

UN UNISIS / T169 1�800 R$ 32,00 R$ 57�600,00

39

200026968 - DRENO DE KHER Nº 16; CONFECCIONA-DO EM LATEX NATURAL; FLEXIVEL; FORMATO EM ¿T¿; UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO; COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS; ESTERIL; EM EMBA-LAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCE-DENCIA� DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VI-GENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN FOYOMED / FY0110016 160 R$ 9,50 R$ 1�520,00

40

200026969 - DRENO DE KHER Nº 18; CONFECCIONA-DO EM LATEX NATURAL; FLEXIVEL; FORMATO EM ¿T¿; UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO; COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS; ESTERIL; EM EMBA-LAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCE-DENCIA� DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VI-GENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN FOYOMED / FY011018 160 R$ 9,50 R$ 1�520,00

41

200026971 - DRENO DE KHER Nº 20; CONFECCIONA-DO EM LATEX NATURAL; FLEXIVEL; FORMATO EM ¿T¿; UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO; COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS; ESTERIL; EM EMBA-LAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCE-DENCIA� DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VI-GENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN FOYOMED / FY011020 160 R$ 9,50 R$ 1�520,00

42

200026970 - DRENO DE KHER Nº 22; CONFECCIONA-DO EM LATEX NATURAL; FLEXIVEL; FORMATO EM ¿T¿; UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO; COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS; ESTERIL; EM EMBA-LAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO; CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCE-DENCIA� DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VI-GENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN FOYOMED / FY011022 160 R$ 9,50 R$ 1�520,00

56

200055592-1 - TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO; EM CLORETO POLIVINILA; PVC; ANEIS EM ACO INOXIDA-VEL; DIAMETRO 6,5MM; CURVA; COM ONDULACOES CIRCULARES; SEM BALAO; OLHO DE MURPHY; VALVU-LA DE SEGURANCA; GRADUADO EM CM; SILICONIZA-DO; BARRA ESTABILIZADORA PARA RETIRADA DA MAS-CARA IMPEDINDO A REMOCAO DO TUBO; CONECTOR DE 15 MM REMOVIVEL PARA PASSAGEM ATRAVES DAS MASCARAS LARINGEAS; EXTREMIDADE EM SILICONE PARA EVITAR TRAUMA DAS VIAS AEREAS; TRANSPA-RENTE EM PVC; RADIOPACO; ESTERIL; ISENTO DE LA-TEX; DESCARTAVEL COM CONECTOR FIXO E BARONE-TE; REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UN WELL LEADA01E016 160 R$ 58,00 R$ 9.280,00

VALOR TOTAL R$ 72.960,00

74DIÁRIO OFICIALNº 13.30974 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 e 400DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, com termino em 31/12/2022, com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93Data de Assinatura: 09 de junho de 2022

Assinam: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO PELA CONTRATANTE E MILÂNIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 109/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.015359.00048/2021-23ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDADO OBJETO: Aquisição de equipos para administração de soluções parenterais e dietas enterais, com cessão de bombas de infusão em comodato para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre SESACREDO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 2.582.800,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00. (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 01 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E EDGAR FÉLIX MÜLLER, REPRESEN-TANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01�FORNECEDOR: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº 58.426.628/0001-33, com sede na : Rua Venda da Esperança, 162, Bairro Socorro, CEP 04763-040, São Paulo/SP, e-mail: [email protected].

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01FORNECEDOR: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO

VALOR UNIT� VALOR TOTAL

01

200086783 - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO; FOTOSSENSI-VEL; ISENTO DE LATEX; PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PAREN-TERAIS EM BOMBA DE SISTEMA LINEAR; PONTA PERFURANTE PADRÃO ISO; ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSIVEL E FIL-TRO BACTERIOLOGICO; CAMARA GOTEJADORA (FOTOPRO-TETORAS); FLEXÍVEL; COM FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 A 22 MICRA; TUBO EM PVC FREE (FOTOPROTETOR) COM 2,85M DE COMPRIMENTO; PINÇA ROLETE; PINÇA CORTA FLUXO PARA BLO-QUEIO AUTOMÁTICO DE FLUXO LIVRE NA RETIRADA DO EQUIPO DO EQUIPAMENTO; SEGMENTO DE SILICONE PARA BOMBEA-MENTO, CONECTOR LUER LOCK REVERSÍVEL COM FILTRO HI-DRÓFOBO PARA ELIMINAÇÃO DO AR DURANTE REALIZAÇÃO DO PREENCHIMENTO. VOLUME DO PREENCHIMENTO APROXIMADO DE 26 ML� ACOMPANHA SACOLA FOTOPROTETORA PARA SOLU-ÇÕES. ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PROCEDÊNCIA, ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE� CER-TIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 342, DE 6 DE MARÇO DE 2020 (PUBLICADA NO DOU Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2020) QUE ALTERA A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011� E PORTARIA DO INMETRO DE 502 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

UN SAMTRONIC 36�000 R$ 23,65 R$ 851�400,00

03

200084638 - EQUIPO NUTRICAO PARA ADMINISTRACAO ENTERAL PONTA CRUZ; EQUIPO ENTERAL; PONTA CRUZ; PARA USO EX-CLUSICO EM BOMBA DE INFUSÃO DE SISTEMA LINEAR; EQUIPO DEDICADO; APIROGENICO E ATOXICO; PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES ENTERAIS EM SISTEMA FECHADO OU ABER-TO; QUE NECESSITEM DE CONEXAO; EM PONTA PADRÃO TIPO CRUZ; CONTENDO LANCETA PERFURANTE; TIPO PONTA CRUZ; QUE PERMITE CONEXAO AOS FRASCOS DE SOLUCOES ENTE-RAIS; CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL; TUBO DE PVC CO-LORIDO; CONTENDO SEGMENTO DE BOMBA PINCA; ROLETE DE CONTROLE DE GOTEJAMENTO; TUBO DISTAL EM PVC COLORI-DO AZUL, LILAS, ROXO, EXTENSOR LATERAL COM PINCA CORTA FLUXO TIPO CLAMP E TERMINACAO ESCALONADA OU ENLOCK PARA CONEXAO AOS DIVERSOS TIPOS DE SONDAS E NAO CO-NECTAVEL A DISPOSITIVOS VENOSOS TIPO LUER; TAMPA PRO-TETORA, COMPRIMENTO APROXIMADO 260 CM, VOLUME DE PREENCHIMENTO APROXIMADO DE 19 ML; VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE� CERTIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 342, DE 6 DE MARÇO DE 2020 (PUBLICADA NO DOU Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2020) QUE ALTERA A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011� E PORTA-RIA DO INMETRO DE 502 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

UN SAMTRONIC 32�000 R$ 27,50 R$ 880�000,00

75DIÁRIO OFICIALNº 13.30975 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

04

200086779 - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO NAO FOTOS-SENSIVEIS PARA INFUSÃO PARENTERAL, EXCLUSIVO PARA BOMBAS DE INFUSÃO DE SISTEMA LINEAR; ISENTO DE LATEX; COM PONTA PERFURANTE PADRAO ISSO; COM ENTRADA DE AR E FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA; CAMARA GOTEJA-DORA FLEXIVEL; COM FILTRO DE PARTICULAS DE 15 MICRA; E GOTEJADOR AJUSTÁVEL; TUBO DE PVC TRANSPARENTE COM APROXIMADAMENTE 2,80M DE COMPRIMENTO; PINÇA ROLETE ANATOMICA PARA CONTROLE DO FLUXO DE INFU-SAO; SEGMENTO DE SILICONE GRAU MEDICO DE ALTA PRE-CISAO; APROXIMADAMENTE 10CM; INJETOR LATERAL; CO-NECTOR LUER LOCK REVERSIVEL COM FILTRO ELIMINADOR DE AR; PRIMING APROXIMADO 26ML; CONTENDO ETIQUETA COM DADOS DE FABRICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICAN-TE, PROCEDÊNCIA, ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE� CERTIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 342, DE 6 DE MARÇO DE 2020 (PUBLICADA NO DOU Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2020) QUE ALTERA A RESOLUÇÃO DE DIRE-TORIA COLEGIADA - RDC Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011� E PORTARIA DO INMETRO DE 502 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

UN SAMTRONIC 36�000 R$ 23,65

R$ 851�400,00

VALOR TOTAL R$ 2�582�800,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 109/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.015359.00048/2021-23ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: BELFORT COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOSDO OBJETO: Aquisição de equipos para administração de soluções parenterais e dietas enterais, com cessão de bombas de infusão em comodato para atender as demandas do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre SESACREDO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00. (Material de Consumo) – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários); 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 01 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PAULO VICTOR ALENCAR BRASIL, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01�FORNECEDOR: BELFORT COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS, Pessoa Jurídica de Direito Pri-vado, inscrito no CNPJ sob nº 84.125.863/0001-85, com sede na Rua do Comercio, 89, Pavmto Segundo Conj Castelo Branco, Bairro: Parque 10 DE Novembro, CEP 69.055-000, Manaus/AM, e-mail: [email protected].

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 413/2021 - CPL 01FORNECEDOR: BELFORT COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

02

200084637 - EQUIPO DE NUTRICAO PARA ADMINIS-TRACAO ENTERAL; PARA USO EXCLUSIVO EM BOM-BA DE INFUSÃO DE SISTEMA LINEAR; PONTA TRIFA-CETÁRIA/LANCETA; EQUIPO DEDICADO, ESTERIL, APIROGENICO E ATOXICO, PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES ENTERAIS; PRONTAS PARA USO OU MANIPULADAS COM OU SEM USO DE ADAPTADOR; CONTENDO LANCETA COM PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL; RESPIRO E FILTRO DE AR HIDROFÓBICO E BACTERIOLOGICO; QUE PERMITE CONEXAO DIRE-TA OU COM ADAPTADOR; AOS FRASCOS DE DIETA EM SISTEMA ABERTO OU FECHADO; COM CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, TUBO SUPERIOR EM PVC COM COLORACAO DIFERENCIADA; CONTENDO SEG-MENTO DE BOMBA, PINCA ROLETE DE CONTROLE DE GOTEJAMENTO; TUBO DISTAL EM PVC COLORIDO NAS CORES AZUL; LILAS; ROXO; TERMINACAO ESCA-LONADA OU ENLOCK PARA CONEXAO AOS DIVERSOS TIPOS DE SONDAS; E NAO CONECTAVEL EM DISPO-SITIVOS VENOSOS; TIPO LUER; TAMPA PROTETORA, COMPRIMENTO APROXIMADO 260 CM; VOLUME DE PREENCHIMENTO APROXIMADO 19 ML; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO� VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE� CERTIFICADO CONFORME RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 342, DE 6 DE MARÇO DE 2020 (PUBLICADA NO DOU Nº 48, DE 11 DE MARÇO DE 2020) QUE ALTERA A RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2011� E PORTARIA DO INMETRO DE 502 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011�

UN TERUFUSION 36�000 R$ 33,50 R$ 1�206�000,00

VALOR TOTAL R$ 1�206�000,00

76DIÁRIO OFICIALNº 13.30976 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 111/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELIDO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTOO preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.474.518,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e dezoito reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ADELINA MELLO FONTANA, REPRE-SENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 34.729.047/0001-02, estabelecida à Rua Mirian Ferreira, nº 81, Alvorada, Vila Velha/ES�

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

24 200053077 - DEXMEDETOMIDINA; CLORIDRATO 100MCG; SOLUCAO INJETAVEL 2ML. FA GENERICO 6�000 R$ 12,40 R$ 74�400,00

75 200053413 - OCTREOTIDA; 0,1MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 1ML AMP OCTRIDE 6�800 R$ 42,66 R$ 290.088,00

87 200053681 - ROCURONIO; BROMETO 10MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 5ML FA GENERICO 19.000 R$ 11,19 R$ 212�610,00

95 200053720 - TERLIPRESSINA 1MG/ML; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 5ML; DILUENTE. FA GLYPRESSIN 3�000 R$ 299,14 R$ 897.420,00

VALOR TOTAL R$ 1�474�518,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 113/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.075.825,50 (um milhão, setenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E RAFAEL OLÍMPIO CASTANHEIRA, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 67.729.178/0004-91, estabelecida à Praça Emílio Marconato, 1000 – Galpão 22 – Núcleo Residencial Doutor João Aldo Nassif�

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

4 200052883 - ACIDO; TRANEXAMICO; 50MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 5ML� AMP HIPOLABOR 90.000 R$ 5,00 R$ 450�000,00

79 200053418 - ONDANSETRONA CLORIDRATO; 2MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 4ML. AMP HYPOFARMA 118�000 R$ 5,13 R$ 605�340,00

80 200053626 - PAMIDRONATO; DISSODICO 60MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 10ML� FA CRISTALIA 350 R$ 58,53 R$ 20�485,50

VALOR TOTAL R$ 1�075�825,50

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 114/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE

77DIÁRIO OFICIALNº 13.30977 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E EDUARDO CHINI CALHAU, REPRE-SENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 08.676.370/0001-55, estabelecida à Avenida João Pessoa, Nº 944, Martins, Uberlândia/MG, telefone: (34) 3224-3308/3224-3325, email:[email protected].

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

18 200052958 - BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML; SEM VASOCONSTRITOR; SOLUCAO INJETAVEL 20ML. FA HIPOLABOR 2�000 R$ 21,48 R$ 42.960,00

VALOR TOTAL R$ 42.960,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 115/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: GRIFOLS BRASIL LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: MUANA DA COSTA ARAÚJO, SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ROBERTO ANTUNES DE MATTOS, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: GRIFOLS BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 02.513.899/0001-71, estabelecida à Avenida Gianni Agnelli, 1.909 – Fazendinha, Campo Largo/PR.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: GRIFOLS BRASIL LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

06 200052905 - ALBUMINA HUMANA; 20%; SOLUCAO INJETAVEL 50ML. FA GRIFOLS 34�000 R$ 120,00 R$ 4�080�000,00VALOR TOTAL R$ 4�080�000,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 116/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIDO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 101.720,00 (cento e um mil setecentos e vinte reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E RUBENS BATISTA MENDANHA, RE-PRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

78DIÁRIO OFICIALNº 13.30978 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�PROCESSO SEI N° 0019.004687.00668/2021-42FORNECEDOR: M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 28.387.424/0001-70, estabelecida à Rua 9 s/nº, Qd. 55-A, Lt. 9, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

19 200053539 - CIANOCOBALAMINA CLORIDRATO; VITAMINA B12; 2.500MCG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 2ML AMP CITOPHA RMA 1�000 R$ 6,82 R$ 6�820,00

41 200053157 - FLUMAZENIL 0,1MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 5ML� AMP UNIAO

QUIMICA 5�000 R$ 14,90 R$ 74�500,00

63 200053372 - METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 125MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 2ML. FA BLAU 1�700 R$ 12,00 R$ 20�400,00

VALOR TOTAL R$ 101�720,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 119/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 2.860.210,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil duzentos e dez reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E MARCELO MARÓSTICA, REPRESEN-TANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�PROCESSO SEI N° 0019.004687.00668/2021-42FORNECEDOR: GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, estabelecida na Rua Gotardo Mazzarolo, 16 – Centro - CEP: 99.740-000, Barão de Cotegipe – RS.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

40 200082474 - FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL INTRAMUSCULAR� AMP HIPOLABOR 51�000 R$ 2,51 R$ 128�010,00

93 200001683 - TENOXICAM 20MG, SOLUCAO INJETAVEL + DILUENTE 2ML. AMP EUROFARMA 380�000 R$ 7,19 R$ 2�732�200,00

VALOR TOTAL R$ 2�860�210,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 120/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIDO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 5.330.130,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e três mil e cento e trinta reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: MUANA DA COSTA ARAÚJO, SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ERIVELTO SILVA DAL COL, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 28.911.309/0001-52, estabelecida na Rua Serra Negra, 78 – Galpão 02 – Praia do Morro, CEP: 29.216-560, Guarapari/ES

79DIÁRIO OFICIALNº 13.30979 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

38 200053776 - FILGRASTIM; HUMANA RECOMBINANTE 300MCG; SOLUCAO INJETAVEL. FA BLAU 5�000 R$ 41,23 R$ 206�150,00

42 200052879 - FOLINATO DE CALCIO; 50MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FA EUROFARMA 21�000 R$ 17,98 R$ 377�580,00

78 200053417 - OMEPRAZOL 40MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM DILUENTE 10ML� FA BLAU 340�000 R$ 13,96 R$ 4�746�400,00

VALOR TOTAL R$ 5�330�130,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 123/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.617.500,00 (um milhão seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E IVAN GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 10.193.608/0001-33, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1890, Bosque, CEP: 69.900-670, Rio Branco/AC

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

30 200053095 - DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 20ML� FA TEUTO 11�000 R$ 7,90 R$ 86.900,00

49 200053310 - HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 2ML. FA TEUTO 185�000 R$ 2,28 R$ 421�800,00

50 200069391 - HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 500MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL. FA TEUTO 252�000 R$ 4,40 R$ 1�108�800,00

VALOR TOTAL R$ 1�617�500,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 124/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.363.370,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E JARLEYS FERREIRA DA SILVA, RE-PRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.847.837/0001-10, com sede na Avenida B, n° 293, Quadra 25 Lote. 04, Jardim Santo Antônio, CEP: 74.853-030, na cidade de Goiânia/GO, e-mail: [email protected], [email protected].

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

14200052945 - BETAMETASONA; ACETATO 3MG/ML; FOS-FATO DISSODICO DE BETAMETASONA 3MG/ML; SOLU-CAO INJETAVEL 1ML�

AMP UNIAO QUIMICA 21�000 R$ 14,70 R$ 308�700,00

80DIÁRIO OFICIALNº 13.30980 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

36 200053144 - ETOMIDATO 2MG/ML; SOLUCAO INJETA-VEL 10ML� AMP BLAU 9.000 R$ 14,05 R$ 126�450,00

51 200053540 - HIDROXIDO DE FERRO III; SACARATO 20MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 5ML. AMP UNIAO

QUIMICA 51�000 R$ 6,77 R$ 345�270,00

59 200053609 - LIDOCAINA; CLORIDRATO 2%; SOLUCAO INJETAVEL 20ML; SEM VASOCONSTRICTOR. FA UNIAO

QUIMICA 67�000 R$ 5,75 R$ 385�250,00

94 200053719 - TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML; SOLU-CAO INJETAVEL 1ML� AMP UNIAO

QUIMICA 60�000 R$ 1,67 R$ 100�200,00

97 200053747 - TIROFIBANA CLORIDRATO 0,25MG/ML; SO-LUCAO INJETAVEL 50ML FA ABL 150 R$ 650,00 R$ 97.500,00

VALOR TOTAL R$ 1�363�370,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 125/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: FRESENIUS KABI BRASIL LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.541.285,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta e cinco reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E JACKELINE BORGES ELIAS, REPRE-SENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.324.221/0020-77, com sede na Av. Brasil Norte, nº 1255, CEP: 75080-240, na cidade de Jardim Anápolis/GO, e-mail: [email protected], [email protected]

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

10 200052933 - ATRACURIO BESILATO 10MG/ML; SOLU-CAO INJETAVEL 2,5ML� AMP FRESENIUS

KABI 10�000 R$ 11,00 R$ 110�000,00

11 200052934 - ATRACURIO BESILATO 10MG/ML; SOLU-CAO INJETAVEL 5ML� AMP FRESENIUS

KABI 10�000 R$ 19,00 R$ 190.000,00

45 200053165 - GENTAMICINA SULFATO 40MG/ML; SOLU-CAO INJETAVEL 2ML� AMP NOVAFARMA 184�000 R$ 1,39 R$ 255�760,00

64 200053373 - METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODI-CO 500MG; PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 8ML FA NOVAFARMA 8�500 R$ 16,37 R$ 139.145,00

73 200058838 - NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 4ML. AMP FRESENIUS

KABI 202�000 R$ 4,19 R$ 846�380,00

VALOR TOTAL R$ 1�541�285,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 128/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.004687.00668/2021-42ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDADO OBJETO: Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospi-talar do Estado do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 26.830,00 (vinte e seis mil oitocentos e trinta reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesas: 3.3.90.30.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 02 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ANSELMO ZICATTO, REPRESENTAN-TE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 31.097.402/0001-80, estabelecida a Rua Espírito Santo, 1658, Triângulo, CEP: 99704-396, ERECHIM/RS.

81DIÁRIO OFICIALNº 13.30981 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022 - CPL 01FORNECEDOR: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

15200053434 - BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML; BI-TARTARATO DE EPINEFRINA 9,1MCG/ML; SOLUCAO INJETAVEL 20ML�

FA CRISTÁLIA 1�000 R$ 26,83 R$ 26�830,00

VALOR TOTAL R$ 26�830,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 131/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 135/2022 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.015359.00021/2022-11ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDO OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar Circuitos para Respiradores Mecânicos, para atender as demandas das unidades do âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 814.750,00 (oitocentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta reais)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 08 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E RICARDO DOMINGOS, REPRESEN-TANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 135/2022 - CPL 01�FORNECEDOR: VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.753/0001-19, com sede na Rua do Águia, nº 71 Centro, Buri/GO, CEP: 18290-000, e-mail: [email protected].

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 135/2022 - CPL 01FORNECEDOR: VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

01

200050744 - CIRCUITO RESPIRATORIO COMPLETO; ADULTO; COMPOSTO DE TUBOS RESPIRADORES CONFECCIONA-DOS EM SILICONE; PAREDE INTERNA LISA; COLETORES DE AGUA EM POLYSULFONA; CONECTOR EM POLYSULFONA "Y"; COMPATIVEL COM VENTILADOR PULMONAR MICRO-PROCESSADO MARCA TAKAOKA; MODELO MONTERREY; CONECTOR RETO MACHO/MACHO 22- 22MM; CAMARA DE UMIDIFICADOR; AUTOCLAVAVEL; ATENDER A LEGISLACAO VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

UN VENTCARE 500 R$ 499,80 R$ 249.900,00

02 200001605 - CIRCUITO RESPIRATORIO COMPLETO ADUL-TO CONEXAO EM Y INTER 5 UN VENTCARE 500 R$ 375,05 R$ 187�525,00

03 200000023 - CIRCUITO RESPIRATORIO COMPLETO NEO-NATAL/PEDIATRICO UN VENTCARE 500 R$ 379,28 R$ 189.640,00

04 200001553 - CIRCUITO RESPIRATORIO COMPLETO NEO-NATAL/PEDIATRICO INTER 5 UN VENTCARE 500 R$ 375,37 R$ 187�685,00

VALOR TOTAL R$ 814�750,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 132/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.014994.00015/2021-61ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: BRASIL CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELIDO OBJETO: Aquisição de Fios Cirúrgicos para atender as demandas das unidades do âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 2.065.123,20 (dois milhões sessenta e cinco mil cento e vinte e três reais e vinte centavos)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 10 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PEDRO IGOR LOURENÇO DOS SAN-TOS, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01�FORNECEDOR: BRASIL CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.477.776/0001-53, com sede na AV.T – 9, nº 2.216, QD. 523, LT. 22, Bairro: Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.255-220, e-mail: [email protected]

82DIÁRIO OFICIALNº 13.30982 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01FORNECEDOR: BRASIL CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

01

200030081 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO TORCIDO 0; NAO ABSORVIVEL; SEM AGULHA, FIOS 15 X 45CM; COR PRETA; ESTERIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILI-ZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA;

CX BIOLINE 240 R$ 45,53 R$ 10.927,20

02

200029572 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO (30%)+POLIES-TER (70%) Nº 0; TIPO POLYCOT OU SIMILAR; NAO ABSOR-VIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 3/8; CIRC. CILINDRICA DE 3,0CM; FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO; COR AZUL; ES-TERIL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CAIXA COM 24 UND.

CX BIOLINE 240 R$ 55,76 R$ 13�382,40

03 200001127 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO, Nº 0; AG.1/2; CIRL.CIL.3.5CM; 75CM DE FIO; CAIXA COM 24 UNIDADES CX BIOLINE 240 R$ 77,99 R$ 18�717,60

04 200001536 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO Nº 2; SEM AGU-LHA; 15X45CM DE FIO; CAIXA COM 24 UNIDADES CX BIOLINE 250 R$ 60,00 R$ 15�000,00

06 200004933 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO Nº 3; SEM AGU-LHA; FIO DE 15X45; CAIXA COM 24 UNIDADES CX BIOLINE 120 R$ 70,00 R$ 8�400,00

07

200033683 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO (30%)+POLIES-TER (70%) N° 4-0; COM AGULHA DE 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,5CM; FIO MEDINDO 45CM DE COMPRIMENTO; TRAN-CADO; NAO ABSORVIVEL; AZUL;ESTERIL; EMBALADOS IN-DIVIDUALMENTE; CAIXA COM 24 UNIDADE

CX BIOLINE 200 R$ 76,50 R$ 15�300,00

08 200000780 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO Nº 4, 15X45 FIO, SEM AGULHA CX BIOLINE 120 R$ 70,00 R$ 8�400,00

09 200001961 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 0�75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL�2�5CM

CX BIOLINE 300 R$ 120,33 R$ 36.099,00

10

200037993 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO OU CA-PROLACTONA Nº 1; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC� CILINDRICA (OBSTETRICO/GINECOLOGICO - CIR� GERAL) DE 4,0CM; FIO COM 90CM DE COMPRIMENTO; ESTE-RIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND.

CX BIOLINE 200 R$ 139,76 R$ 27.952,00

12 200003326 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 2 70CM FIO AG�1/2�CIRC�CIL� 2�5CM

CX BIOLINE 200 R$ 120,35 R$ 24�070,00

13 200002333 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 3 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 2�0CM CX BIOLINE 300 R$ 114,50 R$ 34�350,00

14 200002579 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 3 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 2�5CM CX BIOLINE 250 R$ 98,97 R$ 24�742,50

15 200005293 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT; CROMADO Nº 3-0 - AG.1/2CIRC. CIL.3,0CM - 70CM FIO; CAIXA COM 24 UNIDADES CX BIOLINE 300 R$ 117,65 R$ 35.295,00

16 200025751 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO OU CA-PROLACTONA 4-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA CX BIOLINE 300 R$ 110,46 R$ 33�138,00

21

200025758 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 3-0 (CONSTITUIDO DE MATERIA ORGANICA - COLAGENO DE-RIVADO DE GADO BOVINO); ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 3/8 DE 3,0CM; FIO C/ 70 CM DE COMPR; COR AMARELA; ESTERIL, EMBALA-GEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND

CX BIOLINE 300 R$ 149,00 R$ 44�700,00

23

200016740 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 2-0 CONSTITUIDO DE MATERIA ORGANICA, ABSORVIVEL, TRANÇADO C/ AGULHA 1/2 CIRC� CILINDRICA DE 3,0CM FIO C/ 75 CM DE COMP, COR MARROM� ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL,MENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES

CX BIOLINE 300 R$ 125,00 R$ 37�500,00

25 200002229 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 3 75CM FIO AG�1�2CIRC� CIL� 3�0CM CX BIOLINE 250 R$ 111,14 R$ 27�785,00

26

200030080 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 4-0 CONSTITUiDO DE MATERIA ORGANICA - COLAGENO DERI-VADO DE GADO BOVINO; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA 3/8 DE 3,0CM; FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO; COR AMARELA; ESTERIL; EMBA-LAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA

UN BIOLINE 250 R$ 140,00 R$ 35�000,00

28 200003391 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 0 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 4�0CM CX BIOLINE 100 R$ 85,35 R$ 8�535,00

29 200000400 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 2 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 2�5CM CX BIOLINE 150 R$ 66,69 R$ 10�003,50

32 200000922 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 3 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 2�5CM CX BIOLINE 150 R$ 85,00 R$ 12�750,00

33 200000894 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 4 60CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 1�0CM CX BIOLINE 150 R$ 234,80 R$ 35�220,00

35 200001484 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 4 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 2�5CM CX BIOLINE 200 R$ 80,00 R$ 16�000,00

37

200013850 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO Nº 6-0 NAO ABSORVIVEL,MONOFILAMENTAR- AG�3/8 CIRC� CIL� DE 1,3 CM COM UMA AGULHA DE CADA LADO (CARDIOVASCULAR); FIO COM 60 CM; AZUL; ESTERIL; CAIXA COM 24 UNIDADES

UN BIOLINE 200 R$ 323,29 R$ 64�658,00

39 200001538 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 10 30CM FIO AG�3/8CIRC� CIL� 0�65CM CX BIOLINE 100 R$ 379,99 R$ 37.999,00

83DIÁRIO OFICIALNº 13.30983 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

45

200025779 - FIO DE SUTURA; MONONYLON (POLIAMIDA CADEIA LONGA 6) Nº 8-0; NAO ABSORVIVEL; MONOFILA-MENTAR; COM AGULHA 1/4; CIRC. ESPATULA DE 0,65CM; COM UMA AGULHA EM CADA EXTREMIDADE; FIO COM 30CM DE COMPRIMENTO; COR PRETA; ESTERIL; EMBALA-GEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND.

CX BIOLINE 40 R$ 1.197,54 R$ 47.901,60

52 200037829 - FIO DE SUTURA; DE POLIESTER 2, 75CM; FIO TRANCADO 1/2 CIRC� CORT� 4,0 CM� CX BIOLINE 80 R$ 126,00 R$ 10�080,00

55

200034109 - FIO DE SUTURA; POLIDIOXANONA 4.0, LACA-DO, MONOFILAMENTO, ABSORVIVEL, COM AGULHA CILIN-DRICA 1/2 CIRCULO 2�6 CM, FIO COM 7O CM DE COMPRI-MENTO ESTERIL� EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA, SEGURA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILI-ZACAO E QUE PERMITA A ABERTURA;

CX BIOLINE 70 R$ 290,00 R$ 20�300,00

56

200034110 - FIO DE SUTURA; POLIDIOXANONA 5.0, LACA-DO, MONOFILAMENTO, ABSORVIVEL, COM AGULHA CILIN-DRICA 1/2 CIRCULO 1�7 CM, FIO COM 7O CM DE COMPRI-MENTO ESTERIL� EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA, SEGURA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILI-ZACAO E QUE PERMITA A ABERTURA;

CX BIOLINE 70 R$ 359,29 R$ 25�150,30

64200038785 - FIO DE SUTURA; DE POLIESTER 2; TRANCA-DO SILICONIZADO COM DUAS AGULHAS 1/2 CIRCULO DE 2,0CM; CARDIOVASCULAR FIO COM 70CM DE

UN BIOLINE 60 R$ 249,60 R$ 14.976,00

67

200038910 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRCULO CORTANTE DE 3,5CM; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND. EMB. INDIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO; E QUE PERMITA ABERTURA E TRANS-FERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ES-TERILIZACAO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TO-TAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER A LEGISLACAO SA-NITARIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX BIOLINE 1�200 R$ 313,80 R$ 376�560,00

71

200025848 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 2-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRCULO CILINDRICA DE 3,0CM; FIO COM 75 CM DE COMPRIMENTO; ESTERIL; CAIXA COM 36 UNIDADE.

CX BIOLINE 800 R$ 461,00 R$ 368�800,00

72

200038917 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 3-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 3,0 CM; GASTROINTES-TINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PRO-CESSO DE ESTERILAZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SA-NITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX BIOLINE 800 R$ 316,70 R$ 253�360,00

75

200038924 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 4-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,4/2,6 CM; GASTROINTES-TINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PRO-CESSO DE DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TO-TAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANI-TÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX BIOLINE 250 R$ 300,00 R$ 75�000,00

78

200038929 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 5-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 1,5 CM; GASTROIN-TESTINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA 1/3 DA VALIDA-DE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLA-ÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX BIOLINE 200 R$ 320,00 R$ 64�000,00

84DIÁRIO OFICIALNº 13.30984 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

79

200038931 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 5-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,5/2,6 CM; GAS-TROINTESTINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA 1/3 DA VALIDA-DE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLA-ÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX BIOLINE 200 R$ 290,00 R$ 58�000,00

82 200000297 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 1 75CM FIO AG�1/2CIRC� CIL� 3�0CM CX BIOLINE 200 R$ 162,00 R$ 32�400,00

84 200002462 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 0�75CM FIO AG�3/8CIRC� CIL�3�0CM CX BIOLINE 200 R$ 125,65 R$ 25�130,00

88 200002397 - FIO DE SUTURA; DE ALGODAO Nº 2; AG.3/8; CIRC.CIL. 3,0CM; 75CM DE FIO; CAIXA COM 24 UNIDADES CX BIOLINE 110 R$ 78,71 R$ 8�658,10

89 200027496 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 0 75 CM FIO AG.1/2CIRL. TRI. 3.5CM; CAIXA COM 24 UNIDADES. CX BIOLINE 200 R$ 83,18 R$ 16�636,00

90 200003505 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 1 45CM FIO AG�3/8CIRL� TRI� 3�0CM CX BIOLINE 100 R$ 62,47 R$ 6�247,00

92 200001787 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT CROMADO Nº 2 70CM FIO AG�3/8CIRC CIL� 3�0CM CX BIOLINE 200 R$ 130,00 R$ 26�000,00

VALOR TOTAL R$ 2�065�123,20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 133/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.014994.00015/2021-61ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDADO OBJETO: Aquisição de Fios Cirúrgicos para atender as demandas das unidades do âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE.DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.O preço da Ata em epígrafe é de R$ 1.562.156,70 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e setenta centavos)As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA Rio Branco, 10 de junho de 2022�

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E IRACILDES BUCHMEIER DE OLIVEI-RA, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01�FORNECEDOR: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03.033.345/0001-30, estabelecida na Estrada do Aviário, nº 423, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 Rio Branco/AC.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 321/2021 - CPL 01FORNECEDOR: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA IMP. E EXP. LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

22

200025756 - FIO DE SUTURA; DE CATGUT SIMPLES Nº 2-0 (CONSTITUIDO DE MATERIA ORGANICA - COLAGENO DE-RIVADO DE GADO BOVINO); ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,5CM; FIO COM 70 CM DE COMPRIMENTO; COR AMARELA; ESTERIL, EMBA-LAGEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND.

UN ATRAMAT 300 R$ 123,04 R$ 36.912,00

36

200027356 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO; EM MO-NOFIL DE POLIPROP; DIAM.5-0; 2 AG DE 1/2 CIRC.CILINDRI-CA DE 1,5 CM.; COR AZUL; MED 75CM; EMB EM MAT QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERT ASSEPTICA; PROD DEVERA SER ENTREGUE C/LAUDO QUE COMPRO-VE SUA ESTERILIDADE; CX C/24 UND.

CX ATRAMAT 200 R$ 338,77 R$ 67�754,00

38

200027355 - FIO DE SUTURA; DE POLIPROPILENO; EM MO-NOFIL DE POLIPROP; DIAM.7-0; 2 AG DE 3/8 CIRC.CILINDRI-CA DE 1,0 CM.; COR AZUL; MED 60CM; EMB EM MAT QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERT ASSEPTICA; PROD DEVERA SER ENTREGUE C/LAUDO QUE COMPRO-VE SUA ESTERILIDADE; CX C/24 UND.

CX ATRAMAT 80 R$ 600,00 R$ 48�000,00

40 200002230 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 2 45CM FIO AG�3/8CIRC� TRI� 3�0CM CX TECHONFIO 760 R$ 43,00 R$ 32�680,00

41 200001788 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 3 45CM FIO AG�3/8CIRC� COR� 3�0CM CX TECHONFIO 760 R$ 43,00 R$ 32�680,00

42 200000921 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 4 45CM FIO AG�1/2CIRC� COR� 1�5CM CX TECHONFIO 760 R$ 43,00 R$ 32�680,00

43 200002168 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 5 45CM FIO AG�3/8CIRC� COR� 2�0CM CX TECHONFIO 240 R$ 43,00 R$ 10�320,00

85DIÁRIO OFICIALNº 13.30985 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

44 200002534 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 6 45CM FIO AG�3/8CIRC� COR� 2�0CM CX TECHONFIO 90 R$ 43,00 R$ 3�870,00

47 200001907 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 0 45CM FIO AG�3/8CIRL� TRI� 3�0CM CX TECHONFIO 60 R$ 43,00 R$ 2�580,00

48

200025782 - FIO DE SUTURA; MONONYLON (POLIAMIDA CADEIA LONGA 6) Nº 2-0; NAO ABSORVIVEL; MONOFILA-MENTAR; COM AGULHA 3/8 CIRC. CORTANTE DE 3,0CM; FIO COM 45CM DE COMPRIMENTO; COR PRETA; EMBALA-GEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND.

CX TECHONFIO 780 R$ 50,00 R$ 39.000,00

49 200002825 - FIO DE SUTURA; DE MONONYLON Nº 4 45CM FIO AG�3/8CIRC� COR� 3�0CM CX TECHONFIO 780 R$ 50,00 R$ 39.000,00

53

200034113 - FIO DE SUTURA; DE POLIESTER 5, NAO AB-SORVIVEL, TRANCADO SILICONIZADO 4X75 CM 1/2 CIRCU-LO ROBUSTA DE 4,8CM, ESTERIL� EMBALAGEM INDIVIDU-AL ADEQUADA, SEGURA, COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO QUE PERMITA;

CX ATRAMAT 80 R$ 266,91 R$ 21�352,80

54

200037991 - FIO DE SUTURA; GLYCOLIDE OU CAPROLAC-TONA Nº 3 (MONOFYL); MONOFILAMENTO VIOLETA OU IN-COLOR; ABSORVIVEL; COM AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 2,5CM; FIO COM 70CM DE COMPRIMENTO; ESTERIL; EM-BALAGEM INDIVIDUAL; CAIXA COM 24 UND.

CX ATRAMAT 100 R$ 210,00 R$ 21�000,00

58

200013845 - FIO DE SUTURA; EM ACO CIRURGICO N°1; ACO INOXIDAVEL 316L; COM 4 FIOS DE 45 CM; COM AGULHA 1/2 CIRC. CIL. DE 4,0CM; PONTA PIRAMIDAL; COR AMARELO OCRE; MONOFILAMENTAR;NAO ABSORVIVEL; ESTÉRIL; EM-BALADOS INDIVIDUALMENTE; CAIXA COM 12 UNIDADES

CX ATRAMAT 30 R$ 420,00 R$ 12�600,00

59

200037488 - FIO DE SUTURA; EM ACO CIRURGICO N°5; ACO INOXIDAVEL 316L; COM 4 FIOS DE 45 CM; COM AGU-LHA 1/2 CIRC. CIL. DE 4,0CM A 4,8CM; PONTA PIRAMIDAL; COR AMARELO OCRE; MONOFILAMENTAR;NAO ABSORVI-VEL; ESTÉRIL; EMBALADOS INDIVIDUALMENTE; EMBALA-GEM: CAIXA COM 12 UNIDADES

CX ATRAMAT 30 R$ 445,73 R$ 13.371,90

63

200038783 - FIO DE SUTURA; FIO DE SUTURA SEDA PRE-TA 8-0 COM AGULHA DE 0,65MM FIO DE 45CM; ESTERIL; CAIXA COM 24 ENVELOPES; EMBALAGEM INDIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANS-FERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA; CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO; PROCEDENCIA; DATA E TIPO DA ES-TERILIZACAO; PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TO-TAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER A LEGISLACAO SA-NITARIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

UN POINT SUTURE 40 R$ 78,40 R$ 3�136,00

66

200038909 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACI-DO POLIGLICOLICO 0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGU-LHA 1/2 CIRC.; CILINDRICA DE 3,0CM; GASTROINTESTINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND. EMB. IN-DIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PRO-CESSO DE ESTERILIZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZACAO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER A LEGISLACAO SA-NITARIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 1�500 R$ 200,00 R$ 300�000,00

69

200038913 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 1; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 3,5/3,7 CM; GASTROIN-TESTINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIVIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPA-TIVEL COM O PROCESSO DE DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRA-ZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA EN-TREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 1�200 R$ 269,03 R$ 322�836,00

70

200038915 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 2-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,4/2,6 CM; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDI-VIDUAL ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PRO-CESSO DE ESTERILAZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDA-DE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLA-ÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 800 R$ 247,42 R$ 197.936,00

86DIÁRIO OFICIALNº 13.30986 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

73

200038920 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 3-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,4/2,6 CM; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANS-FERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ES-TERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TO-TAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SA-NITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 800 R$ 250,00 R$ 200�000,00

74

200038921 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 4-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 2,0 CM; GASTROINTES-TINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZACAO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TO-TAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANI-TÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 320 R$ 245,40 R$ 78�528,00

76

200038925 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 4-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; IN-COLOR; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 1,5/1,7 CM; PLASTICA; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/12 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PRO-CESSO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SA-NITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 80 R$ 130,00 R$ 10�400,00

77

200038927 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 5-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; IN-COLOR; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 1,5/1,7 CM; PLASTICA; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/12 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PER-MITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA AS-SÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRO-CEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTI-NENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 80 R$ 129,00 R$ 10�320,00

80

200038933 - FIO DE SUTURA; DE POLIGLACTINA 910 OU ACIDO POLIGLICOLICO 6-0; ABSORVIVEL; TRANCADO; COM AGULHA 1/2 CIRC. CILINDRICA DE 1,5 CM; GASTROIN-TESTINAL; FIO COM 70 CM DE COMP.; ESTERIL CX C/36 UND.; EMB. INDIV. ADEQUADA; SEGURA; COMPATIVEL COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO E QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA� CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DA VALIDADE 1/3 DA VALIDADE TOTAL NO ATO DA ENTREGA 1/3 DA VALIDA-DE TOTAL NO ATO DA ENTREGA E ATENDER À LEGISLA-ÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO�

CX ATRAMAT 120 R$ 210,00 R$ 25�200,00

VALOR TOTAL R$ 1�562�156,70

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SESACRE Nº 088/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 207/2021 - CPL 01PROCESSO SEI Nº 0019.005695.00012/2021-93ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACREFORNECEDOR: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDADO OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar Consumo líquido para atender as demandas das unidades do âmbito da Secretaria de Es-tado de Saúde do Acre SESACRE�DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTOO preço da Ata em epígrafe é de R$ 67.576,00 (sessenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais).As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.302.1424.43020000. Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).DA VALIDADE DOS PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no

87DIÁRIO OFICIALNº 13.30987 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.DATA DA ASSINATURA

ASSINAM: DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E NATALIA FERNANDES DA SILVA, REPRESENTANTE LEGAL PELO FORNECEDOR�

ENCARTE IDO DETENTOR DA ATA REGISTRADA, DO PREÇO E DO ITEM DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 207/2021 - CPL 01�FORNECEDOR: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº 24.562.614/0001-25, com sede na Avenida Piracicaba, Nº 351 – Galpão 2 – Vila Nova São Roque�

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 207/2021 - CPL 01FORNECEDOR: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA QUANT� P/ REGISTRO VALOR UNIT� VALOR TOTAL

25

200069824-1 CAL SODADA EM PILULAS FORMATO LENTI-CULAR, COM GRAU DE UMIDADE DE 14 A 16%. ABSORCAO 22 L/100 GRAMAS, GRAU DE DUREZA COM RUPTURA DE GRAO ACIMA DE 700 GRAMAS NITIDA VIRAGEM DA COLO-RACAO ATRAVES DE INDICADOR QUIMICO, EMBALAGEM DE PLASTICO RIGIDO GALAO. - C/ 4.300 GRAMAS, APROXI-MADAMENTE� EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICA-ÇÃO, PROCEDÊNCIA E ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁ-RIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO

GL ATRASORB 400 R$ 168,94 R$ 67�576,00

VALOR TOTAL R$ 67�576,00

Processo nº 0019.004661.00449/2021-89TERMO DE HOMOLOGAÇÃORETIFICAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 62/2022 – CPL 01, Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Vigilância Armada, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência, para execução da segurança física das áreas externas e internas dos prédios e instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências das Unidades Hospitalares e Administrativas localizadas em todo o Estado, pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, em favor das empresas:ONDE SE LÊ:1) ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 09.228.233/0001-10, referente aos lotes (I e II): com o valor total de R$ 16.640.111,52 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos) .2) FBX - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 12.159.255/0004-74, referente ao lote ( III): com o valor total de R$ 7.916.071,92 (sete milhões, novecentos e dezesseis mil, e setenta e um reais e noventa e dois centavos).LEIA-SE:1) ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 09.228.233/0001-10, referente aos lotes (I e II): com o valor total de R$ 16.640.111,52 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos) .2) FBX - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 12.159.225/0004-17, referente ao lote ( III): com o valor total de R$ 7.916.071,92 (sete milhões, novecentos e dezesseis mil, e setenta e um reais e noventa e dois centavos).Valor Total Licitado R$ 24.556.183,44 (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Daniel Braga da RochaDiretor de AdministraçãoPortaria nº 151/2021

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2022Processo nº 0019.014998.00028/2022-18RETIFICAÇÃOConforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 107 de 05 de maio de 2021, considerando a documentação carreada nos autos do Processo SEI n.° 0019.014998.00028/2022-18, Parecer nº 286/2021/SESACRE-DIVLCON/SESACRE-DEPPADM/SESACRE-DIJU (4162700), ratifico a inexigibilidade de licitação abaixo especificada, cujo o objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de CALIBRAÇÃO DE CÂMARA DE IONIZAÇÃO para atender às necessidades da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE, com fulcro no art. 25, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no valor de R$ 1.496,70 (um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos).CREDOR: METROBRAS METROLOGIA DAS RADIAÇÕES IONIZANTES LTDA CNPJ/MF: 07.041.060/0001-00ENDEREÇO: Rua Domiciano Leite de Assis, nº 367, CEP 14.680-000, Bairro Distrito Industrial Adib Rassi, Jardinópolis-SP.VALOR: R$ 1.496,70 (um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos).A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10.302.1424.43010000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 3.3.90.39 e Fontes de Recurso: 400 e 100.Publique-se�Rio Branco, 13 de junho de 2022�

Daniel Braga da RochaDiretor AdministrativoPortaria nº 151/2021

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM RELATIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021 E AO CONTRATO Nº 100/2022�PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2020 - CPL 01SEI Nº 0019.005425.00036/2020-60SEI Nº 0019.009717.00317/2022-22ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE. FORNECEDOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA O presente TERMO tem por objetivo o cancelamento do item 09 (200052909 - CLORIDRATO; DE AMBROXOL; 3MG/ML; XAROPE INFANTIL 120ML), oriundo da Ata de Registro de Preços nº 226/2021, e Contrato nº 100/2022, provenientes do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 196/2020

88DIÁRIO OFICIALNº 13.30988 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

- CPL 01, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Líquidos e Semi-Líquidos, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospitalar do Estado do Acre – SESACREDO CANCELAMENTOEste cancelamento possui fundamento no PARECER Nº 141/2022/SESACRE - DEPAF/SESACRE-DRAS/SESACRE-SAASS, do Departamento de Assistência Farmacêutica, e Despacho nº 160/2022/SESACRE-DIVLCON A legislação aplicável refere-se ao art. 16, do Decreto Estadual 5.967/10 e 49, caput, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis..Por força do presente cancelamento, a Contratada dá por cancelado o item 09 da Ata de Registro de Preços e Contrato em epígrafe, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste, ora cancelado�O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.RIO BRANCO ACRE, 01 de abril de 2022�

DANIEL BRAGA DA ROCHA, DIRETOR ADMINISTRATIVO, PELO ÓRGÃO GERENCIADOR�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

1º Termo de reRratificação AO TERMO DE CONTRATO - SESACRE Nº 281/2022PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 236/2021 - CPL 01SEI Nº 0019.012697.00007/2021-26CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.CONTRATADA: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPPDA RETIFICAÇÃO Justifica-se a retificação, para sanar erro técnico de elaboração.RETIFICAR o CNPJ da CONTRATADA, nos seguintes termos:LEIA-SE:(...) CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n° 22.416.068/0002-70.(...)DA RATIFICAÇÃOAs demais informações permanecem inalteradas�Rio Branco/AC, 09 de junho de 2022

DANIEL BRAGA DA ROCHADIRETOR ADMINISTRATIVO

AUTARQUIASACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 345, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000221�00108/2022-81, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a ALZIRA MACHADO PONTES, matrícula nº 227528-1, no cargo de Apoio Administrativo Nível I 25 – horas, Classe III, Referência 8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 6º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 346, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000221�00062/2022-08, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a RAIMUNDO DA SILVA MELO, matrícula nº 289450-2, no cargo de Professor P2 30 – horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais.Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 347, DE 20 DE JUNHO DE 2022O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0014�000221�00030/2022-02, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de contribuição (0107) a ROSIMEIRE ARAUJO NASCIMENTO DE BRITO, matrícula nº 201987-1, no cargo de Professora P2, 30 horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 5º, § 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

89DIÁRIO OFICIALNº 13.30989 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 348, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014�000221�00010/2022-23, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, matrícula nº 145491-1, no cargo de Apoio Administrativo Nível I, 25 horas, Classe I, Referência 6, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 6º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 349, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014.000221.00120/2022-95, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a URCELINA DA SILVA BARLATTI, matrícula nº 325260-1, no cargo de Apoio Administrativo, Nível I, 25 horas, Classe III, Referência 8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 6º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 350, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0019.005691.00371/2022-25, encontra-se regularmente instruído,CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo--lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52/2009, de 5 de agosto de 2009;CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101) de 24 de maio de 2016;CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição respon-sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005).RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória (0106), a partir de 03/05/2022, a DARCI LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 2757362-1, no cargo de Agente de Saúde Pública, Grupo II, Referência 4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do art� 44, com proventos calculados de acordo com o art� 25, § 4º, todos da Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 351, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0019.005691.00365/2022-78, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a RAILDA ROQUE DE LIMA, matrícula nº 94129-1, no cargo de

Agente Administrativo, Grupo III, Referência 8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do art� 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 352, DE 20 DE JUNHO DE 2022�O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014�000221�00088/2022-48, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de con-tribuição (0108) a ALDERLEI DA SILVA MACIEL BRAGA, matrícula nº 112895-2, no cargo de Professora P2, 30 horas, Classe II, Referência G, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 5º, § 1º, da Emenda Constitucional Es-tadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos calculados de acordo com o § 2º, inciso II, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 353, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014.000221.00064/2022-99, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de con-tribuição (0107) a SILVIA DIAS SAMPAIO PINHEIRO, matrícula nº 2366630-1, no cargo de Professora P2 30 – horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 5º, § 1º, da Emenda Constitucional Es-tadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014�000221�00118/2022-16, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a EVANDILSA DE FÁTIMA AMORIM SATURNINO, matrícula nº 249190-1, no cargo de Apoio Administrativo Nível I 25 – horas, Classe I, Referência 8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educa-ção, Cultura e Esportes, nos termos do art� 5º, da Emenda Constitucio-nal Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 355, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014.000221.00089/2022-92, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade (0302), a contar de 22/12/2021, a MARIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 197009-4, no cargo de Professora P2 30 – horas, Classe II, Referência H, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 32, com proventos calculados de acordo com o art� 25, § 3º, todos da Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

90DIÁRIO OFICIALNº 13.30990 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 356, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0066.006420.00394/2022-54, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a ADALMIRA MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula nº 289-1, no cargo de Técnico Legislativo, Classe D, Nível 12, do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 357, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014�000221�00231/2021-11, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, matrícula nº 167339-1, no cargo de Apoio Administrativo, Nível I, 25 horas, Classe I, Referência 7, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos calculados de acordo com o § 6º, inciso II, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 358, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0043�006560�00046/2022-13, encontra-se regularmente instruído,CONSIDERANDO o art� 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servido-res ingressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo--lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52/2009, de 5 de agosto de 2009;CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101) de 24 de maio de 2016;CONSIDERANDO por fim, ser o Acreprevidência a instituição respon-sável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005).RESOLVE:Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária especial (0202) a CÉLIO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 225045-1, no cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, Referência 2, do qua-dro de pessoal da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, nos termos do art� 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, e Súmula Vinculante nº 33, combinado com os arts� 57 e 58, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 3º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019.Art� 2º Determinar que sejam os proventos calculados pela média das remunerações de contribuições, nos termos do Art� 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, combinado com o Art� 1º, da Lei nº 10�887, de 18 de junho de 2004�Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 359, DE 20 DE JUNHO DE 2022.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014.000221.00049/2022-41, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária especial por tempo de contri-

buição (0107) a LEANDRO JOSE TRELHA, matrícula nº 230030-1, no cargo de Professor P2 30 – horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 5º, § 1º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 360, DE 20 DE JUNHO DE 2022O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0014�000221�00038/2022-61, encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribui-ção (0101) a JOSÉ VÂNIO BANDEIRA NERI GALVÃO, matrícula nº 2754649-1, no cargo de Professor P2 30 – horas, Classe II, Referência J, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 5º, da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 361, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066�006420�00548/2022-16 encontra-se regularmente instruído, eCONSIDERANDO o Parecer nº 442, de 14 de junho de 2022, da Procu-radoria Jurídica do Acreprevidência;CONSIDERANDO o falecimento da aposentada DEOLINDA GOMES ALVES, matrícula nº 167959-1;RESOLVE:Art. 1º Conceder pensão por morte (0601), em favor do cônjuge MÁRIO AGENOR ALVES, na modalidade vitalícia, nos termos dos artigos 68 e seguintes, da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de maio de 2022. Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 362, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066.006420.00549/2022-52 encontra-se regularmente instruído, eCONSIDERANDO o Parecer nº 444, de 14 de junho de 2022, da Procu-radoria Jurídica do Acreprevidência;CONSIDERANDO o falecimento da aposentada DEOLINDA GOMES ALVES, matrícula nº 167959-2;RESOLVE:Art. 1º Conceder pensão por morte (0601), em favor do cônjuge MÁRIO AGENOR ALVES, na modalidade vitalícia, nos termos dos artigos 68 e seguintes, da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005�Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de maio de 2022. Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 363, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº� 0064.005219.00245/2022-74 encontra-se regularmente instruído, eCONSIDERANDO o Parecer nº� 345, de 18 de maio de 2022, e o Pa-

91DIÁRIO OFICIALNº 13.30991 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

recer nº� 432, de 13 de junho de 2022, ambos da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;CONSIDERANDO o falecimento do servidor WELDEN DA SILVA MAR-TINS, Matrícula 340120-2, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Es-tado do Acre, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe V�RESOLVE:Art. 1º Conceder pensão por morte (0601), na modalidade temporária, nos termos dos artigos 68 e seguintes, da Lei Complementar n° 154, de 08 de dezembro de 2005, em favor de:I – JAKELINE ALMEIDA DE CARVALHO MARTINS, na condição de cônjuge, na modalidade temporária pelo prazo de 6 (seis) anos;II – KALEB HENRIQUE ALMEIDA MARTINS, na condição de filho me-nor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária; III – BRENDO CLYBERSON DE SOUZA MARTINS, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária; eIV – ADRIAN WYLLIAN DE SOUZA MARTINS, na condição de filha me-nor de 21 (vinte e um) anos, na modalidade temporária.Parágrafo único� A pensão será reajustada na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no artigo 86, parágrafo único, da Lei Complementar nº 154/2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de maio de 2022� Francisco Alves de Assis FilhoPresidente do ACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

CONSELHO FISCAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALPARECEROs membros do Conselho Fiscal de Previdência Social, em reunião or-dinária, realizada no dia 31 de maio de 2022, às 10:00 horas, na Sede do Acreprevidência, situada na Rua Benjamin Constant, nº 351, Cerâmi-ca, cumprindo as determinações previstas no art� 13, da Lei nº 1�688, de 08 de dezembro de 2005, examinaram as demonstrações financeiras e contábeis do Fundo de Previdência Social – FPS, Unidade Orçamentá-ria 625, e do Instituto de Previdência do Estado do Acre, Unidade Orça-mentária 211, encerradas em 31 de dezembro de 2021�Com base nos demonstrativos apresentados e explicações detalhadas feitas pela direção da instituição, este Conselho Fiscal constatou a re-gularidade das demonstrações apresentadas�Diante disso, conclui-se que as demonstrações financeiras e contábeis do exercício de 2021, refletem adequadamente as situações patrimo-niais e financeiras do Fundo de Previdência Social – FPS e do Instituto de Previdência do Estado do Acre motivo pelo qual aprovam as respec-tivas contas do referido exercício�Rio Branco, 31 de maio de 2022�

Lonmário Moraes do ValePresidente do Conselho Fiscal de Previdência SocialFernando Bessa de AraújoVice-Presidente do Conselho Fiscal de Previdência SocialLiberalino Alves de SouzaMembro do Conselho FiscalLucas Augusto RosaMembro do Conselho Fiscal

DERACRE

EXTRATO DO CONVÊNIO 001/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE ASSIS BRASILOBJETO: O presente Convênio tem por objeto o apoio a Prefeitura (aqui-sição de óleo diesel) conforme Emenda Parlamentar Estadual n.º 18/2022.PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Assis Brasil�VALOR: 50.000,00 (sessenta mil reais)PRAZO: 06 (seis) meses

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito municipal de Assis BrasilDATA: 09 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 002/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE ASSIS BRASILOBJETO: O presente Convênio tem por objeto o apoio a Prefeitura (custeio, melhoramento do ramal do 88) conforme Emenda Parlamentar Estadual n�º 24/2022�

PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Assis Brasil�VALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais)PRAZO: 06 (seis) meses

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito municipal de Assis BrasilDATA: 09 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 003/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE CAPIXABAOBJETO: O presente Convênio tem por objeto o apoio a Prefeitura (aqui-sição de óleo diesel) conforme Emenda Parlamentar Estadual n.º 18/2022. PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Capixaba�VALOR: 50.000,00 (sessenta mil reais)PRAZO: 06 (seis) meses

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e MANOEL MAIA BESERRA, Prefeito municipal de CapixabaDATA: 09 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 005/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE MANCIO LIMAOBJETO: O presente Convênio tem por objeto apoio a prefeitura de Mâncio Lima – Limpeza e revitalização de Rios, conforme Emenda Par-lamentar Estadual n�º 06/2022� PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Mâncio Lima�PRAZO: 06 (seis) mesesVALOR: 80.000,00 (oitenta mil reais)

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito municipal de Mâncio Lima�DATA: 01 de junho de 2022.

EXTRATO DO CONVÊNIO 06/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE PORTO WALTEROBJETO: O presente Convênio tem por objeto apoio a prefeitura de Por-to Walter – Limpeza e desobstrução de vias fluviais, conforme Emenda Parlamentar Estadual n�º 011/2022� PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Porto Walter.PRAZO: 06 (seis) mesesVALOR: 60.000,00 (sessenta mil reais)

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito munici-pal de Porto WalterDATA: 27 de maio de 2021.

EXTRATO DO CONVÊNIO 012/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE CAPIXABAOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Capixaba�VALOR: 658.800,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e MANOEL MAIA BESERRA, Prefeito municipal de Capixaba�DATA: 27 de maio de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 013/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE PORTO WALTEROBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção

92DIÁRIO OFICIALNº 13.30992 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Porto Walter.VALOR: 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito munici-pal de Porto Walter.DATA: 27 de maio de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 015/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE ASSIS BRASILOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Assis Brasil�VALOR: 387.838,48 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito municipal de Assis Brasil.DATA: 10 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 020/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMAOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Mâncio Lima�VALOR: 578.800,00 (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito municipal de Mâncio Lima�DATA: 27 de maio de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 021/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE FEIJÓOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Feijó�VALOR: 758.110,32 (setecentos e cinquenta e oito mil cento e dez reais e trinta e dois centavos).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Pre-sidente do Deracre e KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA, Prefeito municipal de Feijó�DATA: 08 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 022/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE MANOEL URBANOOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manuten-ção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre

– DERACRE e o Município de Manoel Urbano�VALOR: 658.800,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO DE SÁ, Prefeito muni-cipal de Manoel Urbano�DATA: 01 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 023/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTROOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Plácido de Castro�VALOR: 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais).PRAZO: 06 (seis) meses.ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e CAMILO DA SILVA, Prefeito municipal de Plácido de Castro�DATA: 09 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 026/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARDOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implementa-ção do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manutenção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural�PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Senador Guiomard�VALOR: 658.800,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e ROSANA PEREIRA DA SILVA, Prefeita municipal de Senador Guio-mard�DATA: 10 de junho de 2022

EXTRATO DO CONVÊNIO 030/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUSOBJETO: O presente Convênio tem por objeto realização de implemen-tação do Programa de infraestrutura nos municípios do Acre, parceria entre o Governo do Estado do Acre, para execução, melhoramento e manuten-ção de ruas nas vias urbanas e nos ramais das comunidades rural� PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Es-tradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE e o Município de Santa Rosa do Purus�VALOR: 500.000,00 (Quinhentos mil reais).PRAZO: 06 (seis) meses.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Dera-cre e JOSÉ ALTAMIR TAUMATUGO SÁ, Prefeito municipal de Santa Rosa do Purus�DATA: 08 de junho de 2022

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.20.133APROCESSO SEI Nº 0038�013324�00046/2022-22 PROCESSO RELACIONADO Nº 000�636/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2019ADESÃO À ATA Nº 019/2019 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEI-RO DO SUL – ACPARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE e a empresa LIMA & PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação por 12 (doze) meses do Contrato nº 6.20.133A, bem como a renovação do valor contratual de R$ R$ 1�005�240,00 (um milhão e cinco, duzentos e quarenta mil reais), em conformidade ao Memorando nº 80/2022/DERA-CRE - DIVJUR e Parecer nº 68/2022/DERACRE – ASSJUR, os quais são partes integrantes do Processo SEI nº 0038�013324�00046/2022-22�DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, e são aqui integralmente ratificadas, as demais cláusulas e condições do Contrato nº 6�20�133A, em tudo quan-

93DIÁRIO OFICIALNº 13.30993 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

to não conflitar com a alteração introduzida pelo presente Termo.DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, pelo Contratante e CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, pela Contratada.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO/DERACRE Nº 062/2022PROCESSO SEI Nº 0038.006889.00007/2022-38PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 051/2022 – DERACREATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE e a empresa T� ARAÚJO DA MOTA LTDA�OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços comuns na realização de eventos, sob demanda, abrangendo locação de equipamen-tos de sonorização, de projeção, de vídeo, de iluminação, organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, fornecimento de alimentação e bebidas, transporte, apoio logístico, ornamentação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE nas Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus e Tarauacá/Envira e Juruá�VALOR: R$ 38.695,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Ata de Registro de Preços correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 2022, sob o seguinte Programa de Trabalho: 744 201 261222277 427 30000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PES; Fonte: 100 – RP. VIGÊNCIA: A partir da assinatura, com término no final do exercício financeiro.DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022.

ASSINAM: PETRÔNIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, pelo Contratante e TARCISIO ARAÚJO DA MOTA, pela Contratada.

EXTRATO DO CONVÊNIO 07/2022GOVERNO DO ESTADO DO ACRE/DERACRE/MUNICIPIO DE PORTO WALTEROBJETO: O presente Convênio tem por objeto apoio a prefeitura de Porto Walter – Construção de passarela em madeira para comunidades rurais, conforme Emenda Parlamentar Estadual n�º 011/2022� PARTES: Governo do Estado do Acre através do Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DE-RACRE e o Município de Porto Walter.PRAZO: 06 (seis) mesesVALOR: 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

ASSINAM: PETRONIO APARECIDO CHAVES ANTUNES, Presidente do Deracre e SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, Prefeito municipal de Porto WalterDATA: 27 de maio de 2021.

DETRAN

PORTARIA DETRAN Nº 510, DE 14 DE JUNHO DE 2022A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8�348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO, o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Divisão de Suspensão e Cassação, nos quais foram respeitados os princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconiza no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;CONSIDERANDO, a comprovada materialidade das infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;RESOLVE:Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria�Art� 2º Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Suspensão e Cassação deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilita-ção, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal�Art. 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro�Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�Registre-se;Publique-se; Cumpra-se�Rio Branco/AC, 14 de junho de 2022�

Taynara Martins BarbosaPresidente do DETRAN/AC

Anexo I

Nº DE ORDEM

Nº DO PROCESSO

Nº DO PARECER NOME DADOS DA INFRAÇÃO PERÍODO DE

SUSPENSÃO (MESES)AUTO DATA PLACA ARTIGO

01 2805/17 0220/2020 ALAILTON BANDEIRA FREIRE A000457872 10/03/2013 NAF6512 244, III DO CTB 0102 1851/18 0353/2020 ANTONIO JOSE DO CARMO PEREIRA A000484766 30/10/2013 MZT6277 170 DO CTB 0103 663/14 0413/2020 FRANCISCA CLEICIANE CAETANO FALCAO A000613082 09/11/2014 NAB6829 165 DO CTB 1204 2077/17 1275/2019 FLAVIO DA SILVA FREIRES A000481471 11/02/2013 MZU8984 165 DO CTB 1205 7188/17 292/2020 JOSE BERGAMENE PEREIRA A000515325 01/08/2013 NEX6242 165 DO CTB 12

PORTARIA DETRAN Nº 512, DE 14 DE JUNHO DE 2022A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8�348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

94DIÁRIO OFICIALNº 13.30994 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art� 2º e § 2º do art� 4º da Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,CONSIDERANDO os pedidos de avaliação de Junta Médica Especial�RESOLVE:Art. 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica, com objetivo de avaliar os candidatos encaminhados pelo DETRAN/AC, conforme Anexo I desta Portaria:I – ROGÉRIO HENRIQUE NETO – CRM 964/ACII - CARLOS PEREDO CALDERON – CRM 082/ACIlI - JANE MARY F. DA COSTA – CRM 360/ACArt� 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLINICA CESTRAN com endereço na Av� Nações Unidas, nº� 2457, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 09h00min (nove horas) no dia 20/06/2022 (segunda-feira),Art� 3º Esta portaria tem efeito imediato�Certifica-se,Publique-se,Cumpra-se�Rio Branco/AC, 14 de Junho 2022�

Taynara Martins BarbosaPresidente do DETRAN/AC

Anexo I Portaria DETRAN Nº 512, DE 14 DE JUNHO DE 2022�CRISTIANARA OLIVEIRA CASASDENIS CARLOS M� DE OLIVEIRA

PORTARIA DETRAN Nº 513, DE 14 DE JUNHO DE 2022A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, instituída através do Decreto nº 8�348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art� 2º e § 2º do art� 4º da Resolução nº425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. 2º, 3º e 5º da Lei n.º 10.690, de 2003, e pela Lei 10.757, de 2003, para a fruição da isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passa-geiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da tabela de incidência do ICMS/IPI (TIPI) e o art. 12, VII, da Lei Complementar nº. 114/02, que dispõe sobre a isenção de IPVA;RESOLVE:Art. 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica, com objetivo de avaliar os candidatos encaminhados pelo DETRAN/AC, conforme Anexo I desta Portaria:I – ROGÉRIO HENRIQUE NETO – CRM 964/ACII - CARLOS PEREDO CALDERON – CRM 082/ACIlI - JANE MARY F. DA COSTA – CRM 360/ACArt� 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLINICA CESTRAN com endereço na Av� Nações Unidas, nº� 2457, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC, às 09h00min (nove horas) no dia 20/06/2022 (Segunda-feira),Art� 3º Esta portaria tem efeito imediato�Certifica-se,Publique-se,Cumpra-se�Rio Branco/AC, 14 de Junho 2022�

Taynara Martins BarbosaPresidente do DETRAN/AC

Anexo I Portaria DETRAN Nº 513, DE 14 DE JUNHO DE 2022�ODILIA TAVARES DA S� LEITÃO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 010/2022 – BRASILÉIAO Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar em conformidade ao art. 328 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997 Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações, Resolução 623/2016, de 06 de Setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Lei Federal 8.666/93 que será realizado no local, data e hora indicado no item 2.0, licitação na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO ON-LINE, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, tendo como Leiloeiro Oficial o Sr. Valdyr Alves de Sá, matrícula nº 005/2015 JUCEAC, de veículos CONSERVADOS, removidos, e retirados de circulação decorrentes de medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, na cidade de BRASILÉIA�1.0 DO OBJETO DO LEILÃO: ALIENAR VEÍCULOS APREENDIDOSOs objetos deste processo de Leilão são veículos removidos e apreendidos em depósitos, discriminados individualmente no Anexo Único deste Edital, no qual também constará a sua condição: veículo com direito a documentação - CONSERVADO.1�1 DA MODALIDADE DO LEILÃOConsiderando recomendações e determinações governamentais, no sentido de evitar aglomeração de pessoas como medida de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), informamos que, em caráter precário, o leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE DE FORMA VIRTU-AL, com opção de Pré-Lance online, em plataforma do Leiloeiro designado�2�0 DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO�2.1 LOCAL DO LEILÃO: o Leilão será realizado exclusivamente de forma virtual ELETRÔNICO/ONLINE, no site (www.loteleiloes.com.br)2.2 DATA: O Leilão será realizado no dia 29 de junho de 2022.2.3 HORÁRIO: início ás 09h00min (horário Acre) e 11h00min (horário Brasília) e com término previsto para às 17h00min (horário Acre) e 19h00min (horário Brasília), para venda dos lotes por ordem crescente, com contagem dos minutos de 1 até 5min por lote, para cada arrematante em disputa, com direito de réplica e tréplica e com término às 17h00min (horário do Acre) e 19h00min (horário de Brasília).do mesmo dia.3�0 DO LEILOEIRO3.1 Nome do Leiloeiro: VALDYR ALVES DE SÁ3.2 Comissão do Leiloeiro: 5%.3.3 Fone: (68) 9-9968-9292 e (68) 9-9984-0195, (68) 9-9969-1859.3.4 Site: https://www.loteleiloes.com.br4�0 COMO PARTICIPAR4.1 Edital de Leilão Público poderá ser acessado no site https://www.loteleiloes.com.br, no campo LEILÃO ABERTO e depois no EDITAL REGRAS. 4.2 OS LANCES: serão ofertados exclusivamente no site https://www.loteleiloes.com.br, no campo LEILÃO ABERTO mediante solicitação e condi-

95DIÁRIO OFICIALNº 13.30995 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ções descritas no site acima identificado no item 4.1.4�3� No site, os interessados poderão acessar o local COMO PARTICI-PAR e depois: 1º - CADASTRO E AUTENTICAÇÃO/USUÀRIO/SENHA/BAIXAR E AS-SINAR TERMO DE PARTICIPAÇÃO; 2º - HABILITAÇÃO/QUERO PARTICIPAR DELE, para conhecer as ins-truções de participação�4.4 Todos os interessados deverão observar as seguintes instruções:1º - É necessário o ENVIO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO ASSINADO PELA EQUIPE DO LEILOEIRO;2º - Após o envio do TERMO DE PARTICIPAÇÃO, os interessados e com habilitação solicitada COMO PARTICIPAR – (2 Habilitação), e quando ocorrer a liberação, os interessados já terão acesso ao AUDI-TÓRIO VIRTUAL, lote e painel de lances, por meio de usuário e senha cadastrado pelo interessado quando da realização do seu cadastro�5�0 CADASTROS DOS PARTICIPANTES E VISITAÇÃO DOS LOTES5�1� Os veículos estarão expostos para visitação no Depósito de Veícu-los Removidos da 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situado na Rua 12 de Ou-tubro, 635 – Bairro: 03 Botequins, no município de BRASILÉIA-AC, do dia 22 a 24 e de 27 a 28/06/2022, no horário de 08h00min as 13h00min�5�2� As visitas aos veículos, só serão possíveis após o CADASTRA-MENTO do Visitante, mediante apresentação de documento de identifi-cação oficial com foto.5�2�1 O cadastro dos interessados em participar do leilão estará dispo-nível também no local de visitação, obedecendo-se os horários e datas de encerramento, conforme Item 5�1�5�2�2� Os participantes são responsáveis pela veracidade das informa-ções prestadas no ato do Cadastro�5�3 A visitação consiste apenas na inspeção visual dos lotes a serem leiloados no local onde os veículos estão sendo expostos, sendo veda-dos quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças�5�3�1 Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encon-tram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos lici-tantes, não cabendo quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço�5.4 A visitação poderá ser ONLINE também, no site https://www.lotelei-loes�com�br, no campo LEILÃO ABERTO na RELAÇÃO DE LOTES DO LEILÃO mediante fotos, onde consta descrição do lote, após o cadas-tramentos e inclusão da imagem dos lotes�5.4.1. Quando se tratar de automóvel sendo até cinco fotografias digi-tais, quando for possível, já que a visitação contempla, conforme item (5.6).5.4.2. Quando se tratar de motocicleta sendo até quatro fotografias digitais, quando for possível, já que a visitação contempla, conforme item (5.6).5�5 O cadastro dos interessados em participar do leilão estará disponí-vel na internet no site do Leiloeiro Oficial https://www.loteleiloes.com.br, no período da realização do certame, obedecendo-se o horário de encerramento, conforme informações do Item 2�0�5.6 A Leiloeiro Oficial e a Comissão de Leilão não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do participante, verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo as-sim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE OBRIGATÓRIA, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão�5�7 Não serão permitidas visitações no dia de realização do Leilão�6.0 AS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO:6�1 É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física fazendo--se identificar, através de documentos de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de cadastro; no caso de pessoa jurídica mediante apresentação do CNPJ, requerimento de empresário ou contrato social da empresa, e no caso de representante legal, mediante procuração pública; estando impedidos de participar os membros da comissão de Leilão do DETRAN/AC, a Leiloeiro Oficial, menores de dezoito (18) anos e as pessoas que tenham pendências em Leilões.6�2 Fica vedado o acesso de qualquer cidadão no auditório virtual sem es-tar previamente cadastrado e habilitado para participação do leilão online�6.3 O arrematante habilitado será identificado por usuário/login e senha de acesso de sua escolha, no ato do cadastramento no site da leiloeira, não sendo identificado por nome ou qualquer apelido.7�0 DO EVENTO DE LEILÃO7.1 Pré-Lance online: a partir do dia 15/06/2022, até o momento do Leilão Virtual, estará disponível ao público o Pré-Lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do leiloeiro devidamente efetivado, pelo menos 48 horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital, tornando-se apto a participar dos lances pré-vios� Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão

virtual a partir do maior lance registrado no sistema� Caso não haja, no momento do leilão virtual, lance superior ao Pré-Lance, o lote será con-siderado arrematado pelo licitante cadastrado no site�7�2 Na modalidade eletrônica os lances são realizados online, por meio de acesso identificado, no site da leiloeira na data e horário estabeleci-dos nas informações do item 2�2 deste Edital� No leilão online, a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à ses-são pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema�7.3 O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial.7�4 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente� Os lances virtuais (via internet) ofertados antecipadamente pelos licitantes, previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial (https://www.loteleiloes.com.br), terão validade apenas para o dia e horário do leilão�7.5 Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances ofereci-dos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior�7�6 Havendo a retirada de veículos ou lotes do leilão serão comunicados pela leiloeira durante a realização do leilão virtual, aparecendo no siste-ma com a palavra RETIRADO�7�7 Os lances recebidos na modalidade de Pré-Lance que tiveram veí-culos ou lotes retirados do edital serão considerados, automaticamente, cancelados/nulos�7�8 O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial no mesmo evento, numa 2ª chamada ime-diatamente após o pregão do último lote, constante do Anexo I deste edital�8�0 DOS LANCES8.1 Leilão Virtual: No dia 29/06/2022, às 09h00min (horário do Acre) e 11h00min (horário de Brasília) o Leilão Virtual terá início no site informa-do no item 4�2, para venda dos lotes por ordem crescente de lote, com contagem dos minutos de 1 até 5min por lote, para cada arrematante em disputa, com direito de réplica e tréplica, com encerramento dos lances previsto para às 17h00min (horário do Acre) e 19h00min (horário de Brasília) do mesmo dia.8�2 No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do leilão on-line serão respeitados os lances já registrados, e seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado, considerando-se ven-cedor o licitante que houver apresentado a maior oferta�8.3 O(s) lote(s) terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos minutos de encerra-mento, será aberto um novo prazo, descontado o tempo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances�8.4 Os bens serão vendidos À VISTA a quem maior lance oferecer, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao leilo-eiro, nem ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ou ausentes, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens vendidos�8�5 Os Lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação�8�6 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis conservados, e R$ 100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas conservadas.8�7 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital�8.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.9.0 PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES: 9.1 Os pagamentos serão à vista, mediante comprovação de depósi-to ou transferência bancária, irretratáveis, em moeda corrente do país, através de crédito identificado, apresentando comprovante de depósi-to em Conta Bancária do Leiloeiro Oficial Sr. VALDYR ALVES DE SÁ, Agência 2358-2 C/C 123.223-1, Banco do Brasil e PIX 216.336.492-53. O arrematante deverá apresentar o respectivo comprovante da opera-ção bancário devidamente autenticado, sem rasuras, emendas ou en-trelinhas, sujeito ainda, à confirmação junto à instituição financeira. 9.2. Os arrematantes terão de 08h00min até às 17h00min horas (horário local) e 19h00min (horário Brasília) do dia 30/06/2022, para comprovar o pagamento perante o Leiloeiro Oficial, mediante apresentação de compro-vante de depósito/transferência em conta mencionada do item 9.1.9.2.1 O não pagamento ou a falta de comprovação deste implicará, ao arrematante faltoso, as penas da Lei, ocorrendo à declaração de inadim-plência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo.9.2.2 Independente das sanções jurídicas, o arrematante que descum-prir os prazos de pagamento estabelecido pagará a título de multa o per-centual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do lance ofertado,

96DIÁRIO OFICIALNº 13.30996 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

sendo 5% (cinco por cento) relativos à COMISSÃO devida ao Leiloeiro Oficial e 20% (vinte por cento) relativos à CAUÇÃO pela arrematação do bem propriamente dito�9.3 Caso o arrematante seja vencedor em mais de um lote, será obri-gado a liquidação total dos referidos lotes em seu favor, para posterior emissão do comprovante fiscal.9.4 A partir do dia 30/06/2022, após o encerramento do leilão, no horário das 08h00min às 13h00min (horário local), o arrematante poderá solicitar, na 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situado na Rua 12 de Outubro, 635 – Bairro: 03 Botequins, no município de BRASILÉIA-AC, a emissão do Auto de Arre-matação de Venda em Leilão dos bens arrematados, mediante apresenta-ção de comprovantes de depósito/transferência bancária.9.5 Haverá também, no mesmo dia, na 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situ-ado na Rua 12 de Outubro, 635 – Bairro: 03 Botequins, no município de BRASILÉIA-AC, guichês para o atendimento dos arrematantes, no horário de 08h00min às 13h00min (horário local)), onde deverão ser entregues os seguintes documentos para abertura do Atendimento de Transferência de Propriedade Leilão:- Cópia do Auto de Arrematação de Venda em Leilão do bem arremata-do emitida pelo Leiloeiro Oficial;- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF ou CNH;- Cópia do comprovante de endereço�9.6 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS inci-dirá sobre todas as arrematações deste Leilão, de acordo com a Lei nº 3.924, de 1º de abril de 2022, vigente no Estado do Acre, cujo encargo será pago pelo arrematante� 9.7 Os arrematantes dos veículos registrados na base local do Estado do Acre terão os débitos, vencidos, correspondentes ao IPVA, Taxas De Licenciamento, DPVAT (Seguro Obrigatório), Estadia, Vistoria de Depó-sito, Guincho, Multas DETRAN/AC, DERACRE, Prefeitura de Rio Bran-co e multas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, se houver, devidamente regularizados pelo DETRAN/AC, até a data do leilão, observando-se os demais itens�9.8 Os arrematantes dos veículos registrados na base local do Estado do Acre terão os débitos correspondentes às multas do Registro Nacio-nal de Infrações de Trânsito – RENAINF, DNIT e PRF, se houver, devida-mente regularizados pelo DETRAN/AC, após a baixa dos mesmos pelos respectivos Órgãos Autuador�9.9 Os arrematantes, além do valor do arremate, serão responsáveis pelos seguintes pagamentos:- Comissão da Leiloeira Oficial 5% do valor de cada arrematação;- Taxa de Licenciamento, não vencida, de acordo com os prazos esta-belecidos na Portaria DETRAN Nº 995, de 20 de dezembro de 2021;- IPVA Proporcional e Seguro Obrigatório Proporcional, a vencer, em conformidade com a data de emissão da Nota de Venda em Leilão da arrematação;- Os resíduos de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA proporcional, gerado a partir da data de realização do leilão e o final do exercício;- DPVAT (Seguro Obrigatório) - Ao arrematante caberá a quitação do prêmio proporcional, calculado a partir da data de arrematação do veí-culo até dezembro do exercício em questão�- Autorização para Remarcação de Chassi ou Motor, se houver, (R$ 156,84);- A Taxa de transferência de propriedade e Taxa de Vistoria (R$ 156,84 e R$ 79,00 respectivamente);9.10 Depois de confirmada a venda e somente antes da abertura do Processo de Transferência de Veículo Leilão, se por algum motivo o arrematante não queira mais ficar com o bem arrematado, este será pu-nido com multa de 25% (vinte por cento) conforme Item 9.2.2, calculado sobre o valor da arrematação, sem prejuízo dos encargos citados no item 9.9, e o lote será vendido para outro alienante, o segundo vencedor do certame, caso este queira�9.11 O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos do veículo gerados até a data do leilão, depositan-do-se o restante, se houver, em conta junto ao Banco do Brasil S�A, em nome do proprietário anterior na forma da lei� Os débitos serão quitados, proporcionalmente conforme dispõe a Lei Federal nº 13�160/2015�9.12 No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, o valor remanescente que houver, será vinculado ao Cadastro de Pessoa Física – CPF do último Proprie-tário do Veículo, nos termos da lei�9.13 Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a ha-bilitação, a partir do lançamento do edital até o encerramento da sessão de lances, sendo que o pagamento se dará após a quitação dos débitos previstos nos incisos I a VIII do art� 32, da Res� 623, se houver saldo, e obedecida a ordem cronológica de habilitação�9.14 Todos os valores e taxas informados neste edital possuem como referência o ano 2022.9.15 Não será aceito pagamentos fora do prazo constante neste edital.10.0 PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS:10�1� No período de 30/06 a 14/07/2022, no horário de atendimento ao

público, no Depósito de Veículos Removidos da 6ª CIRETRAN – Bra-siléia, situado na Rua 12 de Outubro, 635 – Bairro: 03 Botequins, no município de BRASILÉIA-AC, será realizada a retirada dos bens arre-matados. Após o término deste prazo, os arrematantes ficarão sujeitos ao pagamento de multas diárias de acordo com a tabela de preços vi-gente no DETRAN/AC�10�2 Decorrido o prazo de 30 dias, contados do último dia limite para retirada do bem arrematado, conforme item 10�1, sem que o arrema-tante tenha providenciado, ou ao menos justificado, a não retirada do lote do DEPÓSITO, será considerado desistente e perderá em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC o valor integral pago pela arrematação, a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do lote arrematado, que permanecerá sob a custódia do DETRAN/AC para ser leiloado em outra oportunidade�10�3 O acesso aos bens arrematados somente será permitido, após abertu-ra do processo de Transferência de Propriedade de Veículo Leilão, devida-mente pago�10�4 Os bens serão liberados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente� Consoante o Art� 27 do CTB antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório�10�5 Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos correrão por conta e risco do arrematante� 10�6 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante�10�7 Será emitido pela Divisão de Veículos Removidos, da 6ª CIRE-TRAN – Brasiléia, situado na Rua 12 de Outubro, 635 – Bairro: 03 Bo-tequins, no município de BRASILÉIA-AC, o Termo de Liberação do veí-culo arrematado a partir do dia 30/06/2022, desde que apresentado os seguintes documentos:- Cópia do Auto de Arrematação de Venda em Leilão emitida pelo Lei-loeiro Oficial;- Cópia do Protocolo de Atendimento de Transferência de Propriedade Leilão, em nome do arrematante, juntamente com cópia do comprovan-te de pagamento das taxas devidas�11.0 REGULARIZAÇÃOJUNTO AO DETRAN/AC:11�1 A documentação dos veículos arrematados estará EM PROCESSO DE ATENDIMENTO, na Divisão de Leilão, em nome do arrematante que devera providenciar a total regularização dos equipamentos obrigató-rios, devendo obrigatoriamente vistoriá-lo na Divisão de Vistoria, a fim de concluir o processo de transferência de propriedade.11�2 O veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido para outra Unidade da Federação a qual não pertença a Amazônia Ociden-tal, sem o devido pagamento do IPI, junto a Secretaria da Receita Federal�11�3 Quaisquer consertos ou reparo de peças, equipamentos obrigató-rios, remarcação de chassi ou motor, Certificado de Segurança Veicular - CSV, que forem necessários para a devida regularização do veículo junto ao DETRAN/AC, serão de inteira responsabilidade do arrematante�11�4 Os veículos leiloados que estiverem com suas características origi-nais alteradas e/ou transformadas deverão ser regularizados, conforme legislação vigente e, caso necessário, apresentar Certificado de Segu-rança Veicular – CSV, conforme as Resoluções 291 e 292 do CON-TRAN, para regularização junto ao DETRAN/AC;11�5 A emissão de CRV/CRLV dos veículos leiloados é de inteira res-ponsabilidade do DETRAN/AC, não podendo ser atribuída a Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades sobre tal procedimento.11�6 Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados, devendo o arrematante fazer sua troca por outro que não tenha numeração�11.7 Conforme Resolução nº 14/98, Item 23 (dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão), Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Inciso IX (sem equipa-mento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e Resolu-ção nº 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê os limites de ruído nas proximidades do escapamento, todos os dispositivos considerados “KADRON”, serão retirados do veículo após sua venda no leilão e antes da retirada do mesmo no Depósito de Veículos Removidos�11�8 A mudança ou não da troca de placa para o Padrão MERCOSUL (Resolução CONTRAN Nº 780, de 26 de junho de 2019), se dará após a Divisão de Vistoria constatar tal necessidade�11.9 A necessidade, ou não, de Remarcação de Chassi ou Motor, Certificado de Segurança Veicular – CSV, será informado ao arrematante na Divisão de Vistoria, no dia da apresentação do veículo para fazer a Vistoria Pós Leilão�11�10 Após a realização da Vistoria Pós Leilão, após todos os pagamen-tos de taxas, IPVA Proporcional, DPVAT Proporcional, Licenciamento do Ano Vigente (Não Vencido), Desvinculação de Todos os Débitos, Baixa de Alienação, Remarcação de Chassi (Caso Necessário), CSV (Caso Necessário), cumprindo todas estas etapas, só assim, poderá ser emiti-da a documentação do veículo (CRV).

97Nº 13.30997 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

12�0 ADVERTÊNCIAS12.1 A participação de qualquer interessado no Leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos por parte dos concorrentes das exigências e condições constantes no presente edital e de seus anexos.12�2 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente�12�3 Os veículos serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao DETRAN/AC, nem o leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, bem como vícios, defeitos ocultos ou não, ficando os mesmos eximidos de reembolsos, indenizações, trocas e/ou compensações financeiras de qualquer espécie e em qualquer hipótese ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos veículos arrematados�12.4 A circulação dos veículos classificados como CONSERVADO, está sujeita à legislação em vigor, Lei nº 9.503 de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações.12�5 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo a leiloeira, nem ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ou ausentes, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens vendidos.12.6 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor�12.7 A descrição do lote sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, caso verificadas.12�8 O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado�12.9 Na hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo a qualquer tempo, por qualquer meio, os débitos serão novamente vinculados ao bem.12�10 O DETRAN/AC reserva-se o direito de cancelar, adiar, alterar ou retirar algum lote antes ou após a realização da licitação, caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, no Anexo que acom-panha o presente Edital, ou ainda, em caso fortuito ou força maior, sem que gerem direitos a terceiros�12.11. Qualquer um dos lotes, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação do Edital. Mesmo após a realização do Leilão, os lotes que receberem restrição judicial ou policial, também poderão ser excluídos e ou cancelados e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos�12�12� Os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários�12.13 O arrematante fica ciente da possibilidade do lançamento futuro de débitos, multas, restrições judiciais e arrolamentos de bens no registro do veículo arrematado, caso ocorra, deverá comparecer ao DETRAN/AC para as devidas providências.12.14 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108, da Lei 8.666 de 21/06/93 e do Código Penal Brasileiro Artigo: “Art.335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. E o Art.3º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. - “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, sem prejuízo das demais legislações em vigor�12.15. Maiores informações e cópias de editas bem como para qualquer informação, referente à presente alienação, os interessados poderão manter contato através dos telefones do Leiloeiro Oficial (68) 9-9968-9292 e (68) 9-9984-0195, (68) 9-9969-1859 e nos sites: (https://www.detran.ac.gov.br) e (https://www.loteleiloes.com.br)Rio Branco-AC, 14 de junho de 2022�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 288/2019/PRES/DETRAN/AC, de 15 de maio de 2019.D�O�E� 12�556

ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE VEÍCULOS - LEILÃO PÚBLICO Nº 010/2022 – BRASILÉIA – CONSERVADOS – DATA 29/06/2022 – 09h00minLote Placa Chassi Marca Modelo Ano Cor Motor Financeira Valor Lote001 JXS4917 9C2KD03208R023929 HONDA/NXR150 BROS KS 2008 / 2008 PRETA KC08E25022012 2�500,00002 KDT3567 9BWZZZ373WP569341 VW/GOL 16V 1998 / 1999 BRANCA AFR096207 1�000,00003 MZN4193 9BWZZZ377VT030896 VW/GOL MI 1997 / 1997 CINZA 9069207 1�000,10004 MZN7776 9C2JC250WWR162635 HONDA/CG 125 TITAN 1998 / 1998 AZUL JC25E-W162635 1�200,00005 MZP5588 9BGSC08WSSC701520 GM/CORSA WIND 1995 / 1995 BRANCA B10NZ31105656 1�500,00006 MZP9539 9BD178016V0402057 FIAT/PALIO ED 1997 / 1997 VERMELHA UDJ001268 1�000,20007 MZQ2215 9C2HA070XWR020760 HONDA/C100 BIZ 1998 / 1999 VERMELHA HA07E-X020760 900,00008 MZQ5267 9C2HA0700XR044787 HONDA/C100 BIZ 1999 / 1999 VERMELHA HA07E-X044787 900,10009 MZR0425 9C2JC3010YR045175 HONDA/CG 125 TITAN KS 2000 / 2000 AZUL JC30E1Y045175 900,20010 MZR6051 9C2KC1640AR016940 HONDA/CG150 TITAN MIX EX 2009 / 2010 VERMELHA KC16E4A016940 2.900,00011 MZR8945 9C2KC08507R062684 HONDA/CG 150 TITAN ES 2007 / 2007 PRETA KC08E57062684 2�000,00012 MZR9052 9C2JC41209R012689 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 / 2009 PRETA JC41E29012689 1�800,00013 MZS8011 9BWCA05W47T097550 VW/GOL 1.0 2007 / 2007 CINZA BNW198612 3�500,00014 MZT3434 9BGTT69C0YB151590 GM/ASTRA GL 2000 / 2000 VERDE NJ0038929 2�800,00015 MZT3631 9C6KE092080182191 YAMAHA/YBR 125K 2008 / 2008 AZUL E382E-180721 412,11016 MZT9456 9C2HA0700YR026717 HONDA/C100 BIZ 2000 / 2000 PRETA HA07E-Y026717 1�000,30017 MZU2021 9BWCA05X01P076669 VW/GOL SERIE OURO 2001 / 2001 PRATA AFR438362 /DISAL ADM DE CONSORCIOS LTDA 1�400,00018 MZU5358 9C6KE092070136163 YAMAHA/YBR 125K 2007 / 2007 VERMELHA E382E-134839 401,60

98Nº 13.30998 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

019 MZV0080 9BD15808814211990 FIAT/UNO MILLE SMART 2000 / 2001 CINZA 6172479 1�800,10020 MZV3252 9C2JC41209R006288 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 / 2009 VERMELHA JC41E29006288 1�800,20021 MZV4618 9C6KE092080149204 YAMAHA/YBR 125K 2007 / 2008 PRETA E382E-148043 /BANCO VOLKSWAGEN S.A 510,12022 MZV7868 9C2JC30707R064799 HONDA/CG 125 FAN 2006 / 2007 PRETA JC30E77064799 1�400,10023 MZV9788 9C6KE100080007652 YAMAHA/NEO AT115 2007 / 2008 PRATA E3A3E-007586 1�500,10024 MZW0881 9BWCA05Y65T094115 VW/GOL SPECIAL 2005 / 2005 CINZA AFZ827015 2�800,10025 MZW1251 9C2JD20105R005160 HONDA/NXR125 BROS KS 2004 / 2005 VERMELHA JC30E85005160 1�500,20026 MZW2569 9C2KC08205R028986 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2004 / 2005 VERMELHA KC08E25028986 1.900,00027 MZX8748 9BWEB05W46P091017 VW/SAVEIRO 1.6 SUPERSURF 2006 / 2006 VERDE BJF165081 10�000,00028 MZY6910 9BD17146232334924 FIAT/PALIO FIRE 2003 / 2003 PRATA 178D9011*5767168* 1�500,30029 MZY7551 9C6KE092060005171 YAMAHA/YBR 125K 2005 / 2006 VERMELHA E382E-004674 1�100,00030 MZY7695 9C2KC08204R014170 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2004 / 2004 VERMELHA KC08E24014170 1.900,10031 NAA0214 9C2JC4110BR764511 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2011 PRETA JC41E1B764511 2�200,00032 NAA0448 9C6KE092080235489 YAMAHA/YBR 125K 2008 / 2008 PRETA E382E-234018 1�200,40033 NAA2160 9C2KC08608R031034 HONDA/CG 150 SPORT 2008 / 2008 VERMELHA KC08E68031034 1�800,30034 NAB5169 9C6KE106090003737 YAMAHA/XTZ 125XE 2008 / 2009 PRETA E3D2E-003738 1�500,40035 NAC1316 9C2KC1670BR555387 HONDA/CG 150 FAN ESI 2011 / 2011 PRETA KC16E7B555387 3�000,00036 NAC8300 9C2JC30708R765776 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78765776 1�600,00037 NAD8141 9C6KE1510C0025746 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011 / 2012 VERMELHA E3G8E-025752 /BV FINANCEIRA S/A CFI 2�300,00038 NAE8971 9C2JD2320DR000426 HONDA/NXR125 BROS ES 2012 / 2013 VERMELHA JD23E2D000426 2�500,10039 NAF3738 9C2JC4110BR803744 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2011 VERMELHA JC41E1B803744 2�200,10040 NFW8602 93YCB0Y055J602772 RENAULT/CLIO AUT 1�0 H 2005 / 2005 CINZA D7DC760Q030436 2�300,10041 NXR0615 9C6KG0380G0001019 YAMAHA/XTZ250 LANDER 2015 / 2016 CINZA G3C3E-001013 4�800,00042 QLW6212 9C2JC4830FR039877 HONDA/BIZ 125 EX 2015 / 2015 VERMELHA JC48E3F039877 /BANCO HONDA S/A 3�500,10

Rio Branco-AC, 14 de junho de 2022�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 288/2019/PRES/DETRAN/AC, de 15 de maio de 2019.D�O�E� 12�556

IAPEN

PORTARIA IAPEN Nº 312, DE 02 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 967-P, de 11 de Abril de 2022, publicado no DOE N.º 13.265 de 13 de Abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a Senhora CRIS EVELYN SAMPAIO LACERDA, do Cargo em Comissão, referência CEC-3, do Instituto de Administração Penitenciária. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022�Registre-sePublique-se; eCumpra-se� GLAUBER FEITOZA MAIAPresidente do IAPEN

PORTARIA IAPEN Nº 311, DE 02 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 967-P, de 11 de Abril de 2022, publicado no DOE N.º 13.265 de 13 de Abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor IVANILTON ALMEIDA DA SILVA, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, no Instituto de Administração Penitenciária.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2022�Registre-se

99DIÁRIO OFICIALNº 13.30999 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Publique-se; eCumpra-se�

GLAUBER FEITOZA MAIAPresidente do IAPEN

PORTARIA IAPEN Nº 308, DE 01 DE JUNHO DE 2022O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 5.399 de 09 de março de 2020, publicado no DOE N.º 12.758 de 13 de março de 2020.RESOLVE:Art. 1º Exonerar a Senhora ARIEL DAFNY OLIVEIRA DE FARIAS, do Cargo em Comissão, referência CEC-3, do Instituto de Administração Penitenciária. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022� Registre-sePublique-se; eCumpra-se�

Glauber Feitoza MaiaPresidente do IAPEN

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DA PORTARIA IAPEN Nº 323, DE 09 DE JUNHO DE 2022O Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN-AC, o Sr. Glauber Feitoza Maia, nomeado pelo decreto nº 967-P de 11 de abril de 2022, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,RESOLVE:Art� 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuar como Fiscal e Gestor do Contrato Nº 041/2021 – celebrado entre o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN-AC e a empresa LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS - EIRELI, CNPJ: 07.204.141/0001-75, as-sinado no dia 20/10/2021, com prazo de vigência á partir da data da assinatura que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, para atender a estruturação da Central de Alternativas Penais - CIAP�Gestor Titular: Oscar Willian de Albuquerque Mansour - MAT: 9521178-1 - E-mail: [email protected] Fiscal Titular: Sérgio Cardoso de Lima - MAT: 9583050 - E-mail: [email protected]� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/10/2021�Rio Branco – Acre, na data da assinatura�

Glauber Feitoza MaiaPresidente do IAPEN/AC

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DA PORTARIA IAPEN Nº 324, DE 09 DE JUNHO DE 2022O Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN-AC, o Sr� Glauber Feitoza Maia, nomeado pelo decreto nº 967-P de 11 de abril de 2022, no uso das suas atribuições constitu-cionais e legais,RESOLVE:Art� 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal e Gestor do Contrato Nº 042/2021 – celebrado entre o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-RIA DO ACRE - IAPEN-AC e a empresa ALEXANDRE FREIRE, CNPJ: 39.334.587/0001-00, assinado no dia 20/10/2021, com prazo de vigên-cia á partir da data da assinatura que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Material Permanente, para atender a es-truturação da Central de Alternativas Penais - CIAP�Gestor Titular: Luiz Carlos Braz - MAT: 700274-2 - E-mail: [email protected] Titular: Marcelo Gomes de Sousa - MAT: 9316329-1- E-mail: [email protected]� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/10/2021�Rio Branco – Acre, na data da assinatura�

Glauber Feitoza MaiaPresidente do IAPEN/AC

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 051/2022 PROCESSO SEI Nº: 4005.014142.00062/2021-55 DAS PARTES: O Estado do Acre por intermédio do Instituto de Admi-

nistração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC e a empresa MGU ELE-VADORES LTDA OBJETO DO CONTRATO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo troca de peças, serviços de plantão, emergência e acompanhamento técnico de vistorias nos elevadores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC�DA VIGÊNCIA: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação pertinente� DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 719/209.06122227742860000, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 100 (RP) DO VALOR: O valor estimado do contrato é de R$ 84.920,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e vinte reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A pretendida contratação tem como fundamento legal a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº. 5.965/10, 5.967/10 e 5.972/10. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 08 de junho de 2022.

ASSINAM: Sr. Glauber Feitosa Maia pela CONTRATANTE e Sr. Geovani Alves Maia pela CONTRATADA�

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2022CONTRATO Nº: 057/2017PROCESSO Nº: 4005.014143.00195/2021-21OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE ALI-MENTAÇÃO (DESJEJUM, ALMOÇO E JANTAR) AOS APENADOS DA UNIDADE PENITENCIÁRIA EVARISTO DE MORAES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, ATENDENDO AS DE-MANDAS DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN/AC�OBJETO DO ADITIVO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO, 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 057/2017, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-CIÁRIA DO ACRE – IAPEN E A EMPRESA R�M CUNHA & SILVA LTDA, ALTERANDO DESTA FORMA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO Nº� 057/2017 NO QUE CONCERNE AO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, PAS-SANDO A VIGER PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM 23 DE JUNHO DE 2022 A 22 DE JUNHO DE 2023�DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE POR INTERMÉDIO DO INSTITU-TO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC E A EMPRESA R�M CUNHA & SILVA LTDA�DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 719.209.14.1421.3398.0000; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.41; FONTE DE RECURSOS: 100, SENDO O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DE R$ 3.729.895,20 (TRÊS MILHÕES, SETECEN-TOS E VINTE E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO RE-AIS E VINTE CENTAVOS).DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993.LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO/AC, 14 DE JUNHO DE 2022.

ASSINAM: SR. GLAUBER FEITOZA MAIA PELA CONTRATANTE E SR. ISMAEL DANY CUNHA DA SILVA PELA CONTRATADA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2022CONTRATO Nº: 031/2020PROCESSO Nº: 4005.014143.00044/2022-53OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO ENTREGA E DISTRIBUI-ÇÃO INTERNA DE ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E JANTAR), NAS INS-TALAÇÕES FÍSICAS DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA CAPITAL, ATENDENDO AS DEMANDAS DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN/AC� OBJETO DO ADITIVO: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº� 031/2020 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC E A EMPRESA O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO E AGROPECUÁRIA - LTDA (GRAN NUTRIZ), ALTERANDO A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO Nº� 031/2020 NO QUE CON-CERNE AO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, PASSANDO A VIGER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM 20 DE JUNHO DE 2022 À 19 DE JUNHO DE 2023.DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE POR INTERMÉDIO DO INSTI-TUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC E A EMPRESA O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO E AGROPECUÁRIA - LTDA (GRAN NUTRIZ).DA VIGÊNCIA: PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM 20 DE JUNHO DE 2022 À 19 DE JUNHO DE 2023.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABA-LHO:0642114213 3980000 33980000. ELEMENTO DE DESPESA:

100DIÁRIO OFICIALNº 13.309100 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

33.90.39.00.00. FONTE DE RECURSOS: 100, SENDO O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DE R$ 21.121.833,60 (VINTE E UM MI-LHOES, CENTO E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS)DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A PRESENTE ALTERAÇÃO CONTRATUAL TEM COMO FUNDAMENTO JURÍDICO O DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993.LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO/AC, 20 DE JUNHO DE 2022.

ASSINAM: SR. GLAUBER FEITOZA MAIA PELA CONTRATANTE E SR. IN LOON GOMES LIMA PELA CONTRATADA.

NOTIFICAÇÃO Nº 22/2022/IAPEN - DGP/IAPEN - DERGA/IAPEN - DIREPPROCESSO Nº 4005.004189.00130/2022-68INTERESSADO: IAPEN, GABINETE DO PRESIDÊNCIA (IAPEN - GAB)ASSUNTO: Realização da Atualização Cadastral 2022Constatamos, até presente momento, a NÃO REALIZAÇÃO ou PENDÊNCIAS na ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL – ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO, de acordo com o Decreto nº 4.852, de 17 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto n.º 10.904, de 23 de dezembro de 2021.Assim, NOTIFICAMOS os Servidores abaixo relacionados a regularizar suas pendências até o dia 22 DE JUNHO DE 2022, junto à Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto de Administração Penitenciária, para cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio dos vencimentos, conforme disposto no art. 4º e 9º do referido Decreto.Em caso de bloqueio dos vencimentos, estes serão efetuados no mês de julho de 2022 obedecendo ao calendário de Folha de Pagamento do Governo do Estado do Acre�ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2022

N� MATRIC� NOME SITUAÇÃO01 9267085 ALEXANDRE MELO DEALMEIDA NÃO ACESSADO02 9187057 ANANIAS MOTA DO NASCIMENTO INCOMPLETO03 9268421 ATILA CRUZ DA COSTA INCOMPLETO04 9263896 BIANCA APARECIDA FREITAS DE SOUZA NÃO ACESSADO05 9161180 CHARRIRA GOIS CARIOCA INCOMPLETO06 9482741 CIRANO DOS SANTOS NOGUEIRA NÃO ACESSADO07 9216995 CLAUDIOMAR COSTA DA SILVA INCOMPLETO08 9499067 DIEGO MIRANDADE PAULA INCOMPLETO09 9253360 EDIVAN MACIEL DA SILVA INCOMPLETO10 9268073 FAGNER SOUZA DA SILVA INCOMPLETO11 9271490 GELANIA MOREIRA BEZERRA INCOMPLETO12 9191780 GERSON PEREGRINO DE ALENCAR FERREIRA INCOMPLETO13 9350888 HILQUIAS ALMEIDA DE ARAUJO NÃO ACESSADO14 9291539 ISMAEL FERREIRA DA SILVA NÃO ACESSADO15 9270680 ISMAEL MARINHO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE INCOMPLETO16 9280103 KERLLS LIMA DE SOUZA NÃO ACESSADO17 9269584 LEILANE REBOUCAS DA SILVA NÃO ACESSADO18 9499105 LUCINETE DE LIMA BEZERRA NÃO ACESSADO19 9165908 LUPERCIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO INCOMPLETO20 9269924 MARCELA MOURA TORRES NÃO ACESSADO21 9340165 MARCOS ANSELMO DA CRUZ NÃO ACESSADO22 9359532 MARCOS DE SOUZAOLIVEIRA NÃO ACESSADO23 9312277 MAYRA DA SILVA DE SOUZA NÃO ACESSADO24 9336885 RAMISSES DOS SANTOS NOGUEIRA NÃO ACESSADO25 9271147 RAIRO DOS SANTOS SILVINO INCOMPLETO26 9242252 RAYFRAN ALVES DE PAULA NÃO ACESSADO27 9299653 ROCIVANDO DA COSTA CARVALHO NÃO ACESSADO28 9128662 RUTEMIR NASCIMENTO QUEIROZ INCOMPLETO29 9338896 SUZYANY DE SOUZAOLIVEIRA INCOMPLETO30 9318577 TAWANNY STEPHANIEE LIMAROCHA NÃO ACESSADO31 9220011 THARLER KENO CARLOS GONCALVES NÃO ACESSADO32 9455906 WELLINGTON DIAS DEARAUJO NÃO ACESSADO33 9187626 WILLYAMES SILVA E SOUZA INCOMPLETO

Soraia das Chagas LeiteChefe da Divisão de Gestão de Pessoas

Glauber Feitoza MaiaPresidente do IAPEN/AC

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.061.977/0001-93, com sede ad-ministrativa na Rua Coronel Fontenele de Castro, 44, Bairro: Estação Experimental, CEP 69.918-188, neste ato representado por seu presidente Sr. GLAUBER FEITOSA MAIA, RG 462709-SSP/AC e CPF 891.915.602-68, doravante denominado CONTRATANTE, vem apostilar o Sexto Termo Aditivo ao contrato nº 046/2017, celebrado com a Empresa SOUZA E PASTOR LTADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº: 34.710.145/00001-06, estabelecida na Rua São Sebastião, nº 134, Rio Branco/AC, CEP: 69.918-310, neste ato representada pelo Sra. IRIS PASTOR DE SOUZA, inscrito no Registro Geral – RG nº 056.291 - SSP/AC no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF sob o Nº: 091.071.692-72, doravante denominado CONTRATADA�DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento visa alterar o Programa de Trabalho do Sexto Termo Aditivo de Prazo ao contrato nº 046/2017, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Quinta (Da Dotação Orçamentária) subitem 5.1 do sexto Termo Aditivo ao contrato nº 046/2017 (3902064).DO FUNDAMENTO LEGALCom fundamento no Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, I, alínea ‘a’ da Lei Federal nº 8.666/93.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIARealiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do disposto na Cláusula Quinta (Da Dotação Orçamentária) subitem 5.1 do sexto Termo Aditivo ao contrato nº 046/2017, evento sei nº (3902064)DA RATIFICAÇÃODo crédito pelas quais Correrão as Despesas, alterando a dotação abaixo descrita:Dotação Orçamentária: 719.209.14.421.1421.4286.0000;

101DIÁRIO OFICIALNº 13.309101 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Elemento de Despesa: 33.90.39.41;Fonte de Recursos 100�Passando a correr a seguinte rubrica orçamentária/ Dotação orçamentária:Dotação Orçamentária: 719.209. 0642114213 3980000 33980000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00;Fonte de Recursos 100�Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento� Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descrita, conforme determinação legal contida no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mantidas as demais cláusulas do sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2017.Rio Branco-Acre, 08 de junho de 2022

GLAUBER FEITOZA MAIAPresidente do IAPEN/AC

IDAF

PORTARIA Nº 153/PRES/IDAF, DE 20 DE JUNHO DE 2022�O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores, Thatiane Sthefany da Silva Junqueira –Matrícula nº 9335552, e Celso Bezerra Sacramento –Matrícula nº 9512233, para sob a Presidência da Primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com sede em Rio Branco, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes ao Despacho nº 194/2022/IDAF - DILIC, datado de 25 de abril de 2022, conforme Processo SEI Nº 0052.007858.00045/2022-97, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

José Francisco ThumPresidente - IDAFDecreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020

PORTARIA Nº 154/PRES/IDAF, DE 20 DE JUNHO DE 2022�O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Autorizar a remoção a pedido da servidora Tatiana da Silva Oliveira, ocupante do cargo de Técnica em Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 9520708, da Unidade Veterinária Local de Porto Walter, para a Unidade Veterinária Local de Cruzeiro do Sul.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 21 de junho à 31 de dezembro de 2022�Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

José Francisco ThumPresidente - IDAFDecreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO IDAF/Nº 049/2022PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF E EMPRESA UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1�1� Registro de Preços visando eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento viagens, sob demanda, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacio-nais), entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket)e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento, a fim de atender as demandas do Plano de Trabalho do Convênio nº 890660/2019 do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO�3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 21.413,00 (vinte e um mil e quatrocentos e treze reais).3.2. Os preços e as quantidades dos itens constam na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO PARA DESEMBOLSO

TAXA DE AGEN-CIAMENTO

01

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializadas em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reser-vas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo "código localizador”.

R$ 21�413,00 -0,00

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com limite de sessenta meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho:20604140333800000 3380 0000 - (Melhoria, Modernização e Inovação dos serviços de Defesa Agropecuária); Natureza de Despesa:3390330000 – (Passagens e Despesa com locomoção); e, Fonte de Recursos: 200 (convênio).Data da assinatura: 10/06/2022

ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante.TEREZA CRISTINA BULBOL ABRAHÃO; pela Contratada

102DIÁRIO OFICIALNº 13.309102 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

IEPTEC

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA IEPTEC/ DOM MOACYRGABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 105/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1.695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C O QUE DISPÕE O DECRE-TO Nº 959-P/2022 E O ART. 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO.RESOLVE:Art� 1º� Designar o senhor Adem Nagibe dos Santos Geber Filho, matricula n° 9548521-1, para assumir a Coordenação pedagógica da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, unidade descentralizada deste Instituto�Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco Acre, 20 de junho de 2022�Registre-se; Publique-se;Cumpra-se� Carlos Sérgio Mendes PeresPresidente do Instituto de Educação Profissional e Tecnológico – IEP-TEC/DOM MOACYRDecreto nº 959 – P/2022

IMAC

PORTARIA IMAC Nº 104, DE 20 DE JUNHO DE 2022O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC, ANDRÉ LUÍZ PEREIRA HASSEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 033, de 03/01/2019 e,CONSIDERANDO os autos do processo sei! n°4022.013759.00036/2022-52,RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o servidor IVO PÉRICLES DOS SANTOS SENA, ma-trícula nº 9111567-8, Cargo em Comissão, Chefe do Departamento de Representações Regionais - DEPREG, para responder cumulativamen-te pela Chefia da Diretoria de Infraestrutura, Indústria, Atividades Rurais e Florestais - DIIARF, no período de 20/06/2022 à 24/06/2022, por mo-tivo de férias do titular�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 20 de junho de 2022�

André Luíz Pereira HassemPresidente do IMACDecreto nº 033 de 03/01/2019 - D.O.E 12.464

GOVERNO DO ESTADO DO ACREINSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 022/2022PROCESSO SEI Nº� 4022�013454�00004/2022-17PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e a empresa S & R Administradora e Corretora de Seguros e Monitoramento de Veículos Ltda�OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de ras-treamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização automática de veículos e prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos, incluindo o for-necimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento� Fundamentação legal: Nos acasos omissos, neste termos contratual, se-rão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10�520, de 17/07/2002 e legislação pertinenteVIGÊNCIA: Este contrato terá vigência a partir da data da sua assinatu-ra 14/06/2022 até 14/06/2023DO VALOR: R$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 720.605.4261.0000 (Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental) Elemento de Despe-sa: 33.90.39.00.00; Fonte de Recurso: 700 (FECCA) DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 14/06/2022 - Rio Branco - AC.

SIGNATÁRIOS: Sr. André Luiz Pereira Hassem, pela CONTRATANTE e Sr. Kles Rodrigues da Costa, pela CONTRATADA.

ITERACRE

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/ITERACRE/SEICT TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE – ITERACRE E A SECRETARIA DE ESTADO INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – SEICT, ESTABELECENDO PARCERIA, VISANDO PROMOVER A RE-GULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE TODOS OS POLOS MOVELEIROS, PARQUES E DISTRITOS INDUSTRTIAIS DO ESTADO DO ACRE�Do objeto – O presente TERMO tem por objeto promover em conjunto com a SECRETARIA DE ESTADO INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DO ESTADO DO ACRE – SEICT, a Regularização Fundiária de todos os Polos Moveleiros, Parques e Distritos Industriais do Estado do Acre, com intercâmbio de informações, compartilhamento de infraestru-tura e recursos humanos para apoio às atividades e projetos comuns, desenvolvendo ações conjuntas, com vistas à atuação integrada e co-ordenada dos partícipes�Do prazo de Vigência – O presente TERMO terá vigência de 06 (seis) meses, até 31/12/2022, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado pelo mes-mo período de comum acordo entre as partes�

Assinam – ALIRIO WANDERLEY NETO / Presidente do ITERACRE e ASSUBARNIPAL BARBARY DE MESQUITA / Secretário da SEICT.

EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso ITERACRE Nº 2826/2014Ação: Governo do Estado do Acre através do Instituto de Terras do Acre - ITERACRE com ações voltadas para o desenvolvimento de políticas públicas visando promover a regularização fundiária urbana e rural no Estado do Acre�Beneficiários: Moradores do Bairro Montanhês , no Município de Rio Branco-AC, tendo o ato sido consubstanciado na Lei Dispõe sobre a doação e a venda de áreas de domínio da administração pública direta e indireta, para efeito de regularização fundiária de interesse social�Objeto: Expedição de Título de DomínioFundamentação legal: Art. 2º, inciso I, caput da Lei nº. 2.840, de 08 de janeiro de 2014Município: Rio BrancoData de entrega dos títulos: 27/05/2022Data da assinatura do Extrato: 20/06/2022 Observação: Em casos de mais dúvidas a consulta poderá ser efetuada pelos telefones: 68 3215-4137 via e-mail, [email protected], ou con-sulta na sede do ITERACRE localizada na Rua Avenida Nações Unidas, Bairro Estação Experimental, nº 2527, CEP 69900-000, Rio Branco-AC.ANEXO ÚNICO

Nº do Título Nome do Ocupante Quadra Lote

9.052 ADAIR MACHADO DE MENDONÇA 22 147�507 ADELITO PEREIRA 35 86�475 ADELSON DA SILVA SANTOS 8 117�042 ADNA DE SOUZA RODRIGUES 28 16.489 ADRIANA FERREIRA DE SOUZA 7 1342�183 ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA 17 69.118 ALBERTINA MENEZES DA SILVA 2 3

39.314 ALBETIZA DE ARAUJO BARROS DE ALEXANDRE 31 79.533 ALCIANE DE ARAUJO COSTA 80 238�328 ALCIMAR CAVALCANTE MEIRELES 44 67�030 ALCINEI DA COSTA LIMA 28 5

46�864 ALCINEIDE DO NASCIMENTO RODRIGUES 54 2140.896 ALDENIZIA MAIA DOS SANTOS 44 187�318 ALUIZIO FERNANDES BEZERRA 24 1340.920 ANA MARIA DA SILVA MARTIN 50 76.596 ANA MARIA DIAS MARCIEL BEZERRA 2 27�333 ANA PAULA SALES BRITO 25 149.327 ANDRE TORRES NUNES 50 159.198 ANTONIA FERREIRA BRASILINO 2 1040.980 ANTONIA SABOIA DE AGUIAR 58 9.217 ANTONIO ALEM RODRIGUES DO NASCIMENTO 5 178�422 ANTONIO BENEDITO DA CONCEIÇÃO GOMES 47 137�004 ANTONIO BRAZ DE SOUZA 31 47�501 ANTONIO CARLOS DA SILVA 35 119.542 ANTONIO COSTA DA SILVA 34 38�666 ANTONIO JOSÉ MARTINS TELES JUNIOR 51 47.049 ANTONIO VALADARES CÂNDIDO DA SILVA 29 48�753 ARTENÍSIA FARIAS DE SOUSA 50 19.286 AUCILENE DA SILVA DE LIMA 9 7

10�635 AUCIONE RODRIGUES DE LIMA 27 1440�248 AURICÉLIA DE SOUZA SUMÉ 41 249.101 BENDITO PINTO DA SILVA 71 13

103DIÁRIO OFICIALNº 13.309103 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

7�051 BREILSON DOS ANJOS DA SILVA 29 129.367 CACIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 80 1624�268 CARLOS ALBERTO DA SILVA FARIAS 21 39.182 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ASSIS 1 2046�862 CARLOS FERREIRA DA SILVA GOMES 54 66�486 CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA ROCHA 7 11A

24�310 CARMEN CHAVES BARROSO 56 38�761 CAROLINE BRITO DE PAULA 50 206�676 CHARLENILSON DE FREITAS ARAUJO 5 1616�886 CLECIANE FREIRE DA CONCEIÇÃO 63 67�432 CLEONICE DA COSTA XIMENDES DE SOUZA 34 137�481 CLEUCEMIR DE OLIVEIRA DANTAS 41 209.541 CLEUZIMAR BAIMA DA SILVA 47 1640�254 CREMILDA SILVA DA SILVA 13 28�371 DELMIRA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 47 126�470 DERILEUDO DE SOUZA DOS SANTOS 8 58�448 DIANA RICHÉLI FEITOSA DE SOUZA VIEIRA 49 17�568 DIENEDILCE DAS CHAGAS DE MOURA 41 1540.691 DILMA NEIVA FERNANDES ROSA 8 27�306 DORALICE DUARTE DA SILVA 23 186�630 DORIMAR FURTADO DO NASCIMENTO 5 149.098 DUCICLEIDE SANTOS DE MOURA 9 198�800 EDILEUDA GOMES DA SILVA 51 98.799 EDILEUSA GOMES DA SILVA 51 1039.305 EDNA BATISTA DE SOUZA 31 29.344 EDNA DEL ÁGUILA DA SILVA 6 137�523 EDVALDO ANGELIM GUIMARÃES ROCHA 37 89.410 EFÉSIO FEITOZA DA SILVA 43 1239.840 EGILEU BARROS DA COSTA 59 146.598 ELANDE BRAGA CORDEIRO 2 6

16�858 ELIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 77 19.426 ELIEL BATISTA DE SOUZA 37 229.246 ELISETE CUNHA PEREIRA 14 116�415 ELIZANGELA FERREIRA DO VALE 9 157.359 ELIZETE ALVES DE JESUS LOPES 43 148�300 EMILIA FERREIRA DE ASSUNÇÃO 44 139.202 ENILSO OLIVEIRA DE SOUZA 60 118�672 ERILEUDA GOMES DA SILVA 51 118�704 ERILEUDA GOMES DA SILVA 51 1140�003 ESPOLIO DE EDITH PEREIRA GILDO 61 77�323 EULINA SANTOS DA SILVA 25 18�664 EUNICE CORREIA DA SILVA 51 89.312 EVERALDO DE OLIVEIRA CHAVES 77 11

40.981 EVIENE RODRIGUES DE SOUZA 58 178�701 EVILASIO GUIMARÃES DA SILVA 56 289.255 FABIANA DE SOUZA 17A 2

39.374 FABINÉIA VIEIRA DA SILVA 33 16.497 FABIO LUIZ DE ALMEIDA ROCHA 6 47�335 FRANCISCA SOUSA DA SILVA 26 119.095 FRANCISCA DERLÂNIA NUNES DE CARVALHO 9 17�324 FRANCISCA EDILCE DA SILVA 25 108�454 FRANCISCA HONORATO DE OLIVEIRA 49 26�471 FRANCISCA JANAINA SOUZA DA SILVA 8 77�305 FRANCISCA LUCAS PINHEIRO 23 49.243 FRANCISCA MARTA DA SILVA FERREIRA 21 69.193 FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS 13 199.120 FRANCISCA SONIA DA SILVA FERREIRA 3 29.429 FRANCISCA VIEIRA DA SILVA 33 4

40.967 FRANCISCO AURICÉLIO DOS SANTOS LIMA 47 189.522 FRANCISCO CORREIA MARTINS 40 187�471 FRANCISCO FELIX XIMENES 35 2

40�678 FRANCISCO JOSE DA COSTA 2 46�500 FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES GENTIL 6 129.203 FRANCISCO LIMA DA SILVA 60 246�370 FRANCISCO MARTINS FARRAPO 14 206.394 FRANCISCO MARTINS FILHO 15 2410�646 FRANCISCO SANTOS DO NASCIMENTO 23 169.568 FRANCISCO VANDERLEY ASSENO 60 257�328 GEANE DE OLIVEIRA QUADROS 25 29.387 GENOIL GUILHERME DA SILVA 9 811�306 GÉSIO PEDRO ALVES 68 18�780 GIDEÃO RIBEIRO RAMOS 54 78.797 GIDEONE ALVES DA SILVA 52 47�632 GLEICIANE DA SILVA SOARES 40 227�007 GREICY SANTOS CARIOCA 31 5

40.974 HELIX DE ARAUJO NERI 22 56�570 HUGO MENDES ZERBINI LEÃO 16 1639.694 IDALECIO SANTOS DA SILVA 50 136�456 ISAIAS LIMA NASCIMENTO 9 99.162 IVANEIDE COSTA DE FIGUEIREDO 59 4

38�763 IVANETE DE SOUZA PAULA 7 147.409 IVANI VELOZO 41 339.504 IVONE MARIA DE JESUS DIAS 49 8

9.093 IZABEL VIEIRA DA SILVA 9 49.521 IZAIAS DA SILVA E SILVA 66 1

40�850 JAMES ROSAS DA SILVA 25 68.696 JANAINA ALVES DA SILVA PEREIRA 51 57�404 JEFFERSON DALIO DE ALMEIDA 41 39.226 JOÃO BATISTA DE SOUZA 59 38�740 JOÃO RAMOS DE OLIVEIRA 50 147�620 JOCICLEIA CARVALHO DE ALMEIDA 40 39.419 JOCILENE DE NAZARE DIAS 84 186�643 JOGELMA SOUZA DA SILVA 19 49.372 JOISSE MARIA DE QUEIROZ LIMA 81 158�778 JONAS DE SOUSA MORAIS 55 189.154 JOSÉ BRAGA DE CASTRO 6 39.559 JOSÉ HÉLIO VITALINO DA SILVA 57 179.067 JOSÉ ILDO PEREIRA BEZERRA 64 86�526 JOSE JUCIER BEZERRA ALVES 22 198�210 JOSÉ LIMA DAMASCENO 46 56�482 JOSE MARIA LEÃO DO NASCIMENTO 60 14A6.409 JOSE OSMIR GOMES PINTO 11 179.086 JOSÉ PAULO DE MELO SOUZA 65 76�537 JOSE PEREIRA DE SOUZA 22 128�668 JOSÉ VIANA DA SILVA 51 178.669 JOSEFA PEREIRA DA COSTA 57 36�673 JOSENIR SILVA NASCIMENTO 21 88�474 JOSIANA TOSCANO RODRIGUES 49 1340.959 JOSIAS DA SILVA 80 88.409 JOSUÉ DE MELO MAIA 47 1410�626 JUCELIA BRASILINA DA CRUZ 7 77�443 JUSCELMA ISABEL DOS SANTOS 34 99.553 JUZIETE DOS SANTOS ARAÚJO 63 5

39.485 LAÉLIA MARIA MENEZES 40 217�451 LEONICE ASSUNÇÃO DA SILVA 41 367�314 LOÉLIA ALVES DE ASSIS 24 19.546 LOURENI DIAS DA SILVA 34 148�442 LUCIANO SOARES DO CARMO 49 9

16�854 LUIZ DOS SANTOS FREIRE 12 178�787 LUIZ GONZAGA LEITE MACEDO 54 59.523 LURMILA MONTEIRO PEREIRA 60 309.394 LUSMARINA BARRETO CORREIA 41 19.141 LUZIA DA SILVA OLIVEIRA 58 156.549 LUZIA ELIANE DE LIMA AMORIM 16 137�512 MAELI PONTES DE SOUZA DA SILVA 35 5

46�271 MANOEL DA SILVA 51 78�773 MANOEL DIMAS DE ANDRADE 55 58.194 MANUEL ALEXANDRE LOURENÇO DE ARAÚJO 46 87�047 MARCELO JOSÉ BARRETO CORREIA 29 99.123 MARCONDES PEREIRA 2 58�767 MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 57 18�665 MARIA ANTONIA ARAÚJO DA SILVA CUNHA 57 136.397 MARIA ANTONIETA SOARES GADELHA 15 4

46�838 MARIA APARECIDA ROSSI DE DEUS 51 127�561 MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA 41 398�712 MARIA BARBOSA DE SOUZA 50 1724�368 MARIA CELI DA SILVA BEZERRA 32 229.194 MARIA CLEIDE DA COSTA 7 89.146 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES MAIA 58 96�567 MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SANTOS 13 39.412 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA 44 157�342 MARIA DA ROCHA MOURA 43 98�681 MARIA DA SILVA ALMEIDA 57 9

10�658 MARIA DANIELA OLIVEIRA NOBRE 52 59.340 MARIA DAS DORES DO CARMO BARBOSA 75 89.079 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SANTOS 65 146�614 MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO DA SILVA 4 177�326 MARIA DAS NEVES ALVES DA SILVA 25 157�048 MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO 29 118�661 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA 57 1040.988 MARIA DE JESUS DIAS CHAVES DE SOUZA 56 379.543 MARIA DE JESUS FEITOZA DA SILVA 29 36�668 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 5 158.759 MARIA DE LURDES JORGE DA SILVA 57 159.380 MARIA DE NAZARÉ BEZERRA MACHADO 70 1639.768 MARIA DE NAZARÉ DA COSTA PESSÔA 60 27�033 MARIA DE NAZARÉ DA SILVA 30 29.240 MARIA DE NAZARÉ MELO DA SILVA 23 178.689 MARIA DO CARMO MIRANDA DA SILVA 57 147�643 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARTINS 40 126�543 MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO 22 1724�276 MARIA ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA 4 166�388 MARIA FRANCISCA MOREIRA DE OLIVEIRA 15 1739.844 MARIA FRANCISCA NONATO DA SILVA 59 188.794 MARIA HELENA PEREIRA DE ARAÚJO 54 1946.839 MARIA IVANEIDE GARCIA CORREIA 47 8

104DIÁRIO OFICIALNº 13.309104 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

8�752 MARIA IVANETE DE MOURA DUTRA 56 259.477 MARIA IVANIR MARQUES SILVA DE SOUZA 70 248.679 MARIA JOSÉ MIRANDA DA SILVA 57 79.520 MARIA LADI SINZINO DOS SANTOS 40 2439.486 MARIA LILISÂNIA ALVES DE ARAÚJO MARTINS 40 279.373 MARIA LINDAURA SILVA DUARTE MOURA 81 188.795 MARIA LÚCIA DE SOUZA MARTINS 54 3

40.894 MARIA LUIZA DE SOUZA FEITOSA 44 97�486 MARIA LUZIA CRUZ SILVA DE OLIVEIRA 35 1639.231 MARIA LUZINETE DA SILVA MARQUES 26 129.407 MARIA MARILEIDE ALENCAR DA SILVA 43 159.280 MARIA ONELHA DE OLIVEIRA 62 56�678 MARIA PEREIRA DA SILVA 21 1016�872 MARIA PEREIRA DE ARAUJO 80 129.100 MARIA PEREIRA DOS ANJOS 66 57�446 MARIA PERES DA SILVA 40 139.102 MARIA ROSÁLIA GOMES DA SILVA 59 12A40�246 MARIA ROSELI DE SOUSA MARTINS 41 358�416 MARIA ROSILENE COSTA DE ARAÚJO 47 1013.922 MARIA ROZINEIDE VIEIRA DE SOUZA 32 69.444 MARIA SANTOS CÉSAR 74 286�680 MARIA TEREZINHA MOREIRA DE OLIVEIRA 5 89.230 MARIA VANDA BEZERRA DO NASCIMENTO 59 26�406 MARIA ZENILDA COSTA DE SOUZA 11 189.279 MARIANA GALVES DOMINGOS DE CARVALHO 16 179.145 MARIANO DA SILVA MOREIRA 60 1

41�210 MARICELIA SILVA VIEIRA 65 137�504 MARILDA MENDES REZENDE 35 16�402 MARILDA VIEIRA DOS SANTOS 11 39.210 MARILENE COSTA SOUSA 12 158�783 MARILENE ROCHA DE CARVALHO 54 96�666 MARINEIDE TEIXEIRA 8 119.260 MARLENE DA CRUZ 60 99.291 MARLENE DE SOUZA LOPES 47 19.064 MARLY PRADO DOS SANTOS NASCIMENTO 64 1

40�833 MARTA LOPES DOS SANTOS 23 108�775 MAYRA SIRLEY SOARES LIRA 54 246�507 MONIQUE CRISTINA GONÇALVES ROCHA 6 209.233 NADIR FERREIRA DE ARAÚJO 23 88.796 NAIRE DIAS PIMENTEL 54 1

40�848 NAZINEIDE NEGREIROS DA SILVA 22 740�067 NEURIZETE DE OLIVEIRA MACEDO 71 106�480 NUBIA INES DA SILVA 8 19.473 ODAIR DA SILVA SARAIVA 67 6A16�850 ODERLINO RODRIGUES DA SILVA 3 1038.949 OLIVEIRA PEREIRA FEITOSA 19 18.729 OLIVIA DOMINGOS DA SILVA 50 109.472 OMABILA RAMOS DE OLIVEIRA 65 11

39.524 ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA 41 68�183 ORLEILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO 46 117.429 OSVALDO FERREIRA DA SILVA 40 269.056 OSVALDO GUEDES DE AMORIM 25 1740.916 OZANA FEITOSA DA SILVA CALIXTO 49 108.792 PATRICIA DA SILVA ANDRADE 54 1640.692 PEDRO FAUSTINO DE MESQUITA 12 67�635 PEREGRINO PESSOA DE OLIVEIRA 40 99.071 RAIMUNDA BATISTA SILVA 65 49.439 RAIMUNDA COSTA SOUSA 37 136�622 RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA CRUZ 18 68�674 RAIMUNDA NONATA SILVA DE SANTANA 56 279.256 RAIMUNDA RENDEIRA DA SILVA 58 198�777 RAIMUNDA ROCHA DE QUEIROZ 54 1346�863 RAIMUNDO DA SILVA FURTADO 54 109.405 RAIMUNDO DA SILVA SANTOS 41 307�422 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 34 188�660 RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAÚJO 56 67�440 RAIMUNDO RODRIGUES MAIA 34 4

39.693 RAIMUNDO SIMPLÍCIO FILHO 49 78.798 RAIMUNDO TOSCANO RODRIGUES 51 66.495 RENATA KAROLINE DE SOUZA LIRA 6 189.239 RENATO DIAS COELHO 12 146�473 RENATO SOUZA MOURA 8 6

8�757 RITA DE CÁSSIS CARDOSO 50 57.319 ROBERTA OLIVEIRA DE MORAIS 24 177�327 ROBERTO DE LIMA LOPES 25 9

46�840 RONDINELE ALVES DE ALMEIDA SILVA 47 179.158 ROSA DOS SANTOS ALCANTARA 6 58.749 ROSAIR SOUZA DO VALE 50 186�381 ROSALBA PEREIRA DO NASCIMENTO 14 198�768 ROSALINA PEREIRA DO NASCIMENTO BEZERRA 54 229.172 ROSANA MARIA DA SILVA 25 207�277 ROSÂNGELA DE LIMA SILVA 23 2

9.066 ROSECLEIDE LUCAS DE ARAÚJO SILVA 64 68.791 ROSEMIRE FERREIRA DE AQUINO 54 119.135 ROSILENE RIBEIRO PONTES 61 5

39.443 ROSINEIDE CUNHA PINHEIRO 37 109.060 ROSINEIDE LIMA DA SILVA 64 7

10�627 ROZENI PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM 13 140.900 RUTH ARAÚJO LUSTOSA 46 68.709 RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA 55 178�435 SAMIA DE OLIVEIRA TÔRRES DA SILVA 49 1638�747 SANDRA DOS SANTOS QUEIROZ 14 239.185 SANDRA MARIA FERREIRA NOGUEIRA 3 97�031 SARA SILVA 28 46�606 SEBASTIANA NUNES DE MELO 2 97�511 SEBASTIAO FERRO DE SOUZA MARTINS 37 188.699 SEBASTIÃO RODRIGUES AMÂNCIO 51 26.539 SILVADO COSTA DE SOUZA 22 2140�075 SIRLEI CAMARGO DOS PASSOS 71 169.284 SIVALDO PRUDÊNCIO DAMASCENO 46 77�573 SOCORRO MOTA BRAGA 41 168�750 SÔNIA MENDES DA SILVA 56 337�425 TEREZA RUFINO AREAL 34 29.489 UILSON VIEIRA DE MOURA 73 1440�680 VAINA APARECIDA DA SILVA 11 49.143 VALDEMIRA FERREIRA DA SILVA 58 56�610 VALDETE DE OLIVEIRA MOURA 4 126�600 VALERIA AS SOLVA FREIRE 2 86.590 VALZILENE MENDES DA COSTA 17 46�522 VANDERLI DIAS DE SOUZA DA SILVA 22 188�417 VERA LÚCIA AGUIAR NUNES 47 9

16.869 WELLINGTON GOMES DE ANDRADE 80 1740�247 WEMESON GOMES DA ROCHA 41 226.594 WEVERTON DOS SANTOS SILVA 3 39.062 ZELMIR CARVALHO LIMA 64 5

Alírio Wanderley NetoPresidente do ITERACREDecreto nº 4.307/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTESPARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAO Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, órgão responsável pela política agrária do Estado do Acre, competindo-lhe executar e pro-mover a regularização, ordenação e reordenação fundiária rural e urbana, com base no Decreto Estadual nº 5�578 de abril de 2013, que institui o Programa de Regularização Fundiária como política pública de Governo, e ainda, com fulcro no art� 57, parágrafo 2º da Lei nº 11.977/2009, FAZ SABER à VICTÓRIA BARROSO ZUAZO, IGARA-PÉ BAHIA, JAIRO SERAFIM DA SILVA E PROPRIEDADE PARTI-CULAR nº e a quantos tomarem conhecimento do presente edital, que este Instituto de Terras realizará REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-RIA, para fins de regularização fundiária de interesse social, da área situada no município de Epitaciolândia, com as seguintes caracte-rísticas: um lote de terra denominado “Bairro José Hassem”, situado no município de Epitaciolândia/AC, com área de 696.477,14m2, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Área – Victó-ria Barroso Zuazo (matrícula nº. 787), ao Sul com Área Particular, a Leste Área – Jairo Serafim da Silva e ao Oeste com a Igarapé Bahia, imóvel este descrito no Cartório da Comarca de Epitaciolândia/AC, de matrículas nºs� 540, 2727 e 2726, daquela Serventia, a qual está representada através do desenho constante no presente Edital�Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO (S) de que no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste edital, poderá(ão) apresentar, no Cartório da Comarca de Epitaciolândia/AC, sito na Ave-nida Santos Dumont, nº� 671 – Centro, na cidade de Epitaciolândia, nos dias úteis, no horário das 08h Às 10h, IMPGUNAÇÃO ao pedido de averbação da regularização fundiária realizada, conforme lhe(s) faculta o parágrafo 1º, do art�20, da Lei Federal 13�465/2017�Rio Branco Acre, 10 de junho de 2022�

ALÍRIO WANDERLEY NETOPresidente – ITERACRE

105DIÁRIO OFICIALNº 13.309105 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

JUCEAC

EDITAL Nº 001/2022A VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 88, Inciso I, da IN nº 72/2019 DREI, SUSPENDE o Leiloeiro Oficial abaixo nominado, por 45 (quarenta e cin-co) dias, contados do primeiro dia subsequente ao da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado.LEILOEIRO: FRANCISCO DE JESUS LIMA DE ARAÚJO – mat.09/2021.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022

NAYARA MARIA HONORATO DE SOUZA DO NASCIMENTOPresidente da Junta Comercial do Estado do Acre, em exercício

FUNDAÇÕES PÚBLICASFUNDHACRE

PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 229, DE 14 DE JUNHO DE 2022O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas atribuições nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021�Considerando as Instruções Normativa CGE N° 001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http://www.cge.ac�gov�br/cont/index�php�RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato N°187/2022, Adesão à ata de registro de preços nº 142/2021 - Secretaria do Estado de Saúde - SESACRE, Pregão Eletrônico SRP nº� 187/2020 - CPL 04 (processo nº 0019.005425.00027/2020-49), celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa GRUPO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, que tem como objeto Aquisição de Material Gráfico para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�

GESTOR/FISCAL NOMEGESTOR(A) PATRICK BARBOSA LOPESGESTOR(A) SUBSTITUTO (A) MARIA RAIMUNDA ARAÚJO PINTOFISCAL PAULO VITOR BENVINDO DE LIMAFISCAL SUBSTITUTO (A) DURIVAL BRITO E SILVA FILHO

Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para

que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art�5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE

João Paulo Silva e SilvaPresidente

PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 230, DE 20 DE JUNHO DE 2022O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas atribuições nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021�Considerando as Instruções Normativa CGE N° 001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http://www.cge.ac�gov�br/cont/index�php�RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato N°188/2022, Adesão á Ata de registro de preço nº 003/2021/SASDH – Pregão Eletrônico para registro de preços SRP Nº087/2021/CPL02/PMRB, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa E C O MOURA, que tem como objeto aquisição de material de consumo (gênero alimentício perecível frutas, verduras e legumes, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�

GESTOR/FISCAL NOMEGESTOR(A) MADELINE GUIMARÃES DE SOUZA DO VALLEGESTOR(A) SUBSTITUTO (A) PATRICK BARBOSA LOPESFISCAL ELISANGELA OLIVEIRA ALVESFISCAL SUBSTITUTA PAULO VITOR BENVINDO DE LIMA�

Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.Art�5° Esta portaria entra em vigor apartir da data do contrato 13/06/2022�Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE

João Paulo Silva e SilvaPresidente

PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 231, DE 20 DE JUNHO DE 2022O Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas atribuições nomeado através do Decreto nº 8�644, de 13 de abril de 2021�Considerando as Instruções Normativa CGE N° 001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http://www.cge.ac�gov�br/cont/index�php�RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato

106DIÁRIO OFICIALNº 13.309106 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

N°189/2022, Adesão á Ata de registro de preço nº 003/2021/SASDH – Pregão Eletrônico para registro de preços SRP Nº087/2021/CPL02/PMRB, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa J� G CHASSOT-ME, que tem como objeto aquisição de material de consumo (gênero alimentício perecível frutas, verduras e legumes, para atender as demandas da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE�

GESTOR/FISCAL NOMEGESTOR(A) MADELINE GUIMARÃES DE SOUZA DO VALLEGESTOR(A) SUBSTITUTO (A) PATRICK BARBOSA LOPESFISCAL ELISANGELA OLIVEIRA ALVESFISCAL SUBSTITUTA PAULO VITOR BENVINDO DE LIMA�

Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes�§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-sárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições�Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�Art� 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilida-des estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos--administrativos�Art�5° Esta portaria entra em vigor apartir da data do contrato 13/06/2022�Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE

João Paulo Silva e SilvaPresidente

EXTRATO DO CONTRATO N° 189/2022 ADESÃO À ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO Nº 003/2021/SASDHPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº087/2021/CPL02/PMRBCONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE- FUNDHACRECONTRATADA: J. G CHASSOT-ME.OBJETO: aquisição de material de consumo (gênero alimentício pere-cível frutas, verduras e legumes, para atender as demandas da FUN-DHACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Refe-rência, que integrou o Edital de Licitação modalidade ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021/SASDH – Pregão eletrônico para registro de preços, SRP Nº087/2021/CPL02/PMRB�VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 38.090,00 (trinta e oito mil noventa reais), seu preço é fixo e irreajustável.DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorren-tes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa: 33.90.30.00, Programa de Trabalho: 721.302.4289.0000, 721.302.4327.0000 IA-PI, Fonte de Recursos: 100-RP e 400-SUS.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, con-tados a partir da data de assinatura�DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2022.

Assinam: O Presidente Senhor João Paulo Silva e Silva, CONTRATANTE pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e pela empresa J� G CHASSOT-ME, o Senhor José Gilberto Chassot, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO CONTRATO N° 188/2022 ADESÃO À ATA DE REGIS-TRO DE PREÇO Nº 003/2021/SASDHPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº087/2021/CPL02/PMRBCONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE- FUNDHACRECONTRATADA: E C O MOURAOBJETO: aquisição de material de consumo (gênero alimentício pere-cível frutas, verduras e legumes, para atender as demandas da FUN-DHACRE, conforme as especificações constantes no Termo de Refe-rência, que integrou o Edital de Licitação modalidade ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021/SASDH – Pregão eletrônico para registro de preços, SRP Nº087/2021/CPL02/PMRB�

VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 106.827,50 (cento e seis mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável.DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS: Todas as despesas decorren-tes do objeto do presente Contrato correrão à conta do Elemento de Despesa: 33.90.30.00, Programa de Trabalho: 721.302.4289.0000, 721.302.4327.0000 IA-PI, Fonte de Recursos: 100-RP e 400-SUS.DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, con-tados a partir da data de assinatura�DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2022.

Assinam: O Presidente Senhor João Paulo Silva e Silva, CONTRATANTE pela Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE e pela empresa E C O MOURA, o Senhor Emerson Cley de Oliveira Moura, pela CONTRATADA�

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 264/2021ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 030/2020 SES/TOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GERENCIAMENTO, PROCESSAMENTO, COM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTAIS, INSUMOS E SEUS CORRE-LATOS PARA ATENDIMENTO DO CENTRO DE MATERIAL E ESTERI-LIZAÇÃO (CME), DO TIPO CLASSE IICONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE.CONTRATADA: BIOPLUS COM. E REP. DE MEDICAMENTOS E SERV. DE EQUIP� MÉDICO HOSPITALARES LTDADA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo tem por objeto pror-rogar por 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 264/2021 a partir do dia data de 10/06/2022�DO REAJUSTEAcresce-se ao Contrato o reajuste de preço anual, com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços – Mercado) referente ao período de abril de 2021 a abril de 2022 no percentual de 14,66%.O valor do Contrato n° 264/2021 é de R$ 9.747.000,00 (nove milhões setecentos e quarenta e sete mil reais), o reajuste anual com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços – Mercado) será de 14,66%, será no valor de R$ 1.428.910,20 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e dez reais e vinte centavos), passando a ter o valor global de R$ 11.175.910,20 (onze milhões, cento e setenta e cinco mil nove-centos e dez reais e vinte centavos).DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSA despesa decorrente do presente Termo Aditivo, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibiliza-dos no Programa de Trabalho nº 721.302.4289.0000, Natureza de Des-pesa nº (33.90.39.00) (33.90.30.00) – Fonte de Recursos 400 SUS e 100 Recurso Próprio;DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário�E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente Aditivo em duas vias de igual teor e forma�DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022.

ASSINATURA: Pelo o Presidente o Senhor João Paulo Silva e Silva CONTRATANTE, Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE e a Senhora Keitiane Teixeira do Nascimento. CONTRATADA a empre-sa BIOPLUS COM� E REP� DE MEDICAMENTOS E SERV� DE EQUIP� MÉDICO HOSPITALARES LTDA�

EMPRESAS PÚBLICASEMATER

GOVERNO DO ACREEMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL –EMATER-ACRE

Espécie: A Universidade Federal do Acre, autarquia de ensino su-perior, vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, com sede no CAMPUS UNIVERSITÁRIO, BR 364 KM 04 – DISTRITO INDUSTRIAL, Rio Branco – AC, CEP: 69920900, Inscrita no CNPJ sob o nº� 04�071�106/0001-37, neste ato representada pelo Reitor Substituto Prof� Dr� Carlos Paula de Moraes, inscrito no CPF sob n° 598.165.032-04, residente na cidade de Rio Branco – Acre, de ora em diante denominada UFAC, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ACRE, Empresa Pública de Prestação de Serviços Públicos, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado, criada pela Lei Estadual nº� 563, de 26 de setembro 1975 e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 4.058, de 17 de setembro de 2019, inscrita no MF/CNPJ nº. 04.044.244/0001-

107DIÁRIO OFICIALNº 13.309107 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

27, com sede Av. Nações Unidas, 2.604, bairro 7º BEC, CEP 69.800-379, Rio Branco/AC, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. RYNALDO LÚCIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.8666.636-3SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 251.029.402-44, Decreto de Nomeação nº 6.969/2020, de 30 de setembro de 2020, publicado no DOE n.º 12.893, de 02 de outubro de 2020 residente e domiciliado na cidade de Rio Branco – Acre, de ora em diante denominada EMATER/AC, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 8.666/93 e Lei N° 11.788/08, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a: formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATORIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à INSTITUIÇÃO PARCEIRA, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de traba-lho, que visa o treinamento prático e preparação para o trabalho produtivo, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano dos estagiários, nos termos da Lei n° 11�788/08�

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTACOHAB

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPara que se produzam os efeitos legais em sua plenitude e, considerando o que disciplina o Art. 29, II da Lei Federal n° 13.330/2016 e do Art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme Parecer Jurídico n° 014/2022, RATIFICO o Processo n° 064/2022 de dispensa de Licitação que tem por objeto a contratação direta com a pessoa jurídica C� SOUZA BATISTA, inscrita no CNPJ sob o n° 12�606�457/0001-23, para Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (gênero alimentício), dada a necessidade contínua de ressuprimento do estoque para atender as unidades administrativas da Companhia de Habitação do Acre durante o Exercício 2022, pelo valor global R$ 13�028,25 (treze mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Rio Branco-AC, 14 de junho de 2022�

THAMIRES DAS GRAÇASDiretora-PresidenteCompanhia de Habitação do Acre

CDSA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO ACRE S�A – CDSA� Companhia de Capital Fechado� CNPJ/MF Nº 16�864�341/0001-45� NIRE Nº 123�00001100� ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS AM-BIENTAIS DO ESTADO DO ACRE S.A – CDSA, realizada em 09 de junho de 2022.DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL: Na data de 09 de junho de 2022, às 9h00min, na sede da CDSA, localizada na Rua Rui Barbosa nº 450, Sala 2.100, 2º andar, Centro, Rio Branco/AC, 69900-062, nesta Cidade, Estado do Acre, com fundamento nos arts. 124 §2º da Lei 6.404/76 e 21, §1º por analogia e Estatuto Social da CDSA.DA PRESENÇA: Dos Membros: Reuniram-se, extraordinariamente, o Conselho administrativo da CDSA, para examinar e deliberar sobre as matérias da ordem do dia da CDSA, conforme membros abaixo: Sr. FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS. Membro Efetivo e Presidente do CONAD. CPF: 216.305.502-72/OAB/AC 1371. Sra. FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA COSTA. Membro Efetivo e Vice-Presidente do CONAD. CPF: 622.144.462-49. Sr. ARI PALU JÚNIOR. Membro Suplente do CONAD. CPF: 623.866.382-00. Dos Convidados: Estiveram também presentes: Sr. JOSÉ LUIZ GONDIM DOS SANTOS. Diretor Presidente da CDSA. CPF: 589.215.912-49. Sra. ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA BENJAMIM-Diretora Técnica de Projetos da CDSA CPF: 307.939.712-68.DA CONVOCAÇÃO: Dispensa-da a convocação prévia, consoante o disposto no art. 124 §4º da Lei 6.404/76, por analogia e estatuto da CDSA.DA COMPOSIÇÃO DA MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, nos termos do art. 21, §2º do Estatuto Social da CDSA, o Sr. Francisco Ernandes Freire Negreiros – Presi-dente do CONAD, assumindo a função de secretária a Sra� Rosangela Silva de Oliveira Benjamim – Diretora Técnica de Projetos da CDSA� DA ORDEM DO DIA:1 º Momento:– Análise e aprovação da Tokenização dos Ativos ambientais da CDSA, realizados no âmbito do processo SEI N° 0068.010331.00060/2022-/18, Contrato N° 003/2022, conforme descrito abaixo: Vintagens tokenizadas:

Vintage Projeto/ Project Standard Tipo/ Type Quant�/ Amount Medida /Métrics Detalhes / Details2005 - 2006 ISA Carbon Program of Acre ACRE Carbon Standard REDD 7�887 VER (tCO2e) h t t p s : / / m e r . m a r k i t .

c o m / b r - r e g / p u b l i c /pro jec t . j sp?p ro jec t_id=103000000005599

2005 - 2006 ISA Carbon Program of Acre ACRE Carbon Standard REDD 8�280�000 VER (tCO2e)2006 - 2007 ISA Carbon Program of Acre ACRE Carbon Standard REDD 5�422�044 VER (tCO2e)2006 - 2007 ISA Carbon Program of Acre ACRE Carbon Standard REDD 11�560�000 VER (tCO2e)

Total de ACS Tokens /Total of ACSToken 25.269.931 VER (tCO2e)

Link da publicação do Smart-Contract ACS Token:https://etherscan.io/tx/0x455327b79a422c9d3b90a1f56c2487db21d327033bcb933f462436407e097b3bLink para o acompanhamento de todas as transações pelo Smart-Contract:https://etherscan.io/address/0xe89d167717a5470d830575a11a1a2b7e074141c7 Link para a wallet da CDSA/SA:https://etherscan.io/address/0xf60d69510c9a2c2cf656d9ccd9152dd13b108050Sitio eletrônico do ACS Tokenwww.acstoken.com.br

Do Smart Contract:Autorizar a Empresa Shiboleth Empreendimentos, com sede na rua do Apolo, nº 202, Recife Antigo, Recife, Pernambuco, CEP 50�030-220, inscrita no CNPJ/MF nº 12.341.965/0001-27, a negociar os ativos econômicos TCO2 registrados na IHS Markit, por meio do “Acre Carbon Standard Token”, com a sigla: “ACS Token” em seu sítio eletrônico: www.acstoken.com.br. Realização de pesquisas, estudos, consultorias, para criação, desenvol-vimento e implementação de alternativas tecnológicas baseada em tecnologia blockchain, para gestão de ativos ambientais e instrumentalização de seus mecanismos econômicos e financeiras, bem como planos, projetos e investimentos que visem cumprir as salvaguardas socioambientais, a repartição de benefícios e o desenvolvimento de novos ativos ambientais do SISA, conforme contrato SEI N° 0068�010331�00060/2022-/18, Contra-to N° 003/2022. DAS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: – Em continuidade, o Presidente da mesa passou a palavra ao Diretor Presidente da CDSA, na qualidade de especialista em capital natural e mudanças climáticas, Dr� José Luiz Gondim dos Santos, conforme documentos analisados foi colocado em discussão a Tokenização e comercialização dos Ativos ambientais da CDSA e sua respectiva comercialização, com exposição de que a comercialização de créditos pela estratégia de tolkenização é viável no mercado de ativos e já praticado em vários tipos de ativos no mercado, bem como se desdobrará na possibilidade de desenvolvimento de novos negócios e ativos decorrentes de outros eixos do SISA/AC, como por exemplo, desenvolvimento de jogos e disseminação de conhecimentos tradicionais associados ao capital verde do Estado do Acre� Destacou, ainda, que as toneladas de tCO2e indicadas na estratégia de negociação são de propriedade do Estado do

108DIÁRIO OFICIALNº 13.309108 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Acre e, por delegação da Lei Estadual n° 2.728 de 21 de agosto de 2013 (meio digital em Anexo BOX: link: https://app.box.com/s/q54kxes63yl-8v0z3ourjtc5ogacxaosf) e meio físico à presente Ata), art. 1º, caput, que autoriza a transferência de titularidade de até cem milhões de toneladas, por integralização e/ou acréscimo de capital social, em favor da CDSA/SA� Os procedimentos administrativos de internação em contas contábeis já estão sendo realizados e que são operados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), conforme Lei Complementar Estadual n° 390 de 13 de outubro de 2021 (meio digital em Anexo BOX: link: https://app.box.com/s/e0imemuojgrniym8nteicruasrr7jm5f) e meio físico à presente Ata. O que foi de maneira consensuada deferido e aprovado por UNANIMIDADE DE VOTOS, com a manifestação favorável do Conselho de administração da Companhia. DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE SOCIAL: Ficam anexados em meio digital em Anexo BOX: link: https://app.box.com/s/4suyn6rwrxm7h4d168po7jlr2vxxxmu7) e meio físico à presente Ata, em conformidade com o disposto no art. 130, § 1º, alínea “a” da Lei 6.404/76, os seguintes documentos: 1.1 – Processo SEI N° 0068.010331.00060/2022-/18, Contrato N° 003/2022. DO ENCERRAMENTO: Nada mais haven-do a ser tratado, foi encerrada a Assembleia e lavrada esta Ata, nos termos do art� 22, §2º do Estatuto da CDSA, a qual, após lida e aprovada, foi assinada pelos Acionistas e convidados. Rio Branco-AC, 09 de junho de 2022. Assinam: Presidente da Reunião do CONAD CDSA FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS Membro Efetivo e Presidente do CONAD CPF: 216.305.502-72/OAB/AC 1371. Secretária da Reunião do CO-NAD CDSA ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA BENJAMIM Diretora Técnica de Projetos CDSA CPF: 307.939.712-68. Membros Efetivo do CONAD e Convidados FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS Membro Efetivo e Presidente do CONAD CPF: 216.305.502-72/OAB/AC 1371 ARI PALU JÚNIOR Membro Suplente do CONAD CPF: 623.866.382-00 FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA COSTA Membro Efetivo e Vice-Presidente do CONAD CPF: 622.144.462-49 JOSÉ LUIZ GONDIM DOS SANTOS Diretor Presidente CDSA CPF: 589.215.912-49. Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 450 – Bairro Centro CEP 69000-084 E-mail: [email protected] Fone: 68 3215–4532Rio Branco – Acre – Brasil.

MUNICIPALIDADECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 035/2022O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilberto Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���R E S O L V E:Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 01 (uma) diária ao vereador Rozeno da Silva Melo para custear despesas de viagem à cidade de Buritis-RO. Objetivo: a convite do Secretário Municipal de Agricultura deste Município, o senhor Mauro Ramalho, participar do Evento “Arte do Cacau” a fim de implanta-la no viveiro da Agricultura em Acrelândia, conforme cópias dos ofícios e demais documentos pertinentes anexos�Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Buritis-RO, no dia 20 de junho de 2022�Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 01 (uma) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 20 de junho de 2022�

Gilberto Fransa da Silva/PSDB Presidente da CMA

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAPODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 029/2022O Exmo� Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Gilberto Fransa da Silva/PSDB, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���R E S O L V E:Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Conceder 01 (uma) diária ao vereador Gilberto Salmentes para custear despesas de viagem à cidade de Buritis-RO. Objetivo: a convite do Secretário Municipal de Agricultura deste Muni-cípio, o senhor Mauro Ramalho, participar do Evento “Arte do Cacau” a fim de implanta-la no viveiro da Agricultura em Acrelândia, conforme cópias dos ofícios e demais documentos pertinentes anexos�Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Buritis-RO, no dia 20 de junho de 2022�Art. 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o vereador fará jus a 01 (uma) diária conforme valores estabelecidos pela Resolução nº 08/2016. Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório de Viagem�Acrelândia - AC, 20 de junho de 2022�

Gilberto Fransa da Silva/PSDBPresidente da CMA

CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA Nº 040/2022“Dispõe sobre a concessão de Diária aos vereadores desta Câmara Municipal de Bujari-AC�”O presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Bujari, Estado do Acre, vereador FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais�R E S O L V E:Art� 1º Ressarcir aos Vereadores abaixo relacionados, das despesas com combustível e alimentação durante o deslocamento ao município de Rio Branco/AC, no dia 25 e 26 de Abril de 2022 para participarem de reunião na secretaria de educação para tratar d melhoria do transporte escolar rural e superintendência da caixa econômica federal visando melhorias no atendimento da agencia de nosso município, concedendo-lhes o paga-mento de uma diária conforme demonstrados abaixo: Vereadores: JOSE GILVAN DE SOUZA, ELIAS DAIER GONÇALVES, JAIRO SILVA DE MORAESArt� 2º Autorizar ao Setor Financeiro deste Legislativo, providenciar a emissão das Notas de Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos em favor dos servidores citados acima, de acordo com seus respectivos valores, obedecendo as formalidades legais�PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�

109DIÁRIO OFICIALNº 13.309109 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Câmara Municipal de Bujari – Acre�Em 25 de Abril de 2022� FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZPresidenteELIAS DAIER GONÇALVES VICE - PRESIDENTEMARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES1ª SECRETARIAADAILDO DOS SANTOS OLIVERIA2º SECRETARIO

PORTARIA Nº 041/2022“Dispõe sobre a concessão de Diária aos vereadores desta Câmara Mu-nicipal de Bujari-AC�”O presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Bujari, Esta-do do Acre, vereador FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais�R E S O L V E:Art� 1º Ressarcir aos Vereadores abaixo relacionados, das despesas com combustível e alimentação durante o deslocamento ao município de cruzeiro do sul /AC, no dia 27,28,29 de Abril de 2022 para participa-rem do intercâmbio entre os poderes visando a melhoria do aprendiza-do no legislativo, concedo-lhe o pagamento de quatro diária conforme demonstrados abaixo:Vereadores: ELIAS DAIER GONÇALVES, FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZArt� 2º Autorizar ao Setor Financeiro deste Legislativo, providenciar a emissão das Notas de Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamen-tos em favor dos servidores citados acima, de acordo com seus respec-tivos valores, obedecendo as formalidades legais�PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�Câmara Municipal de Bujari – Acre�Em 26 de Abril de 2022� FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZPresidenteELIAS DAIER GONÇALVESVICE - PRESIDENTEMARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES1ª SECRETARIAADAILDO DOS SANTOS OLIVERIA2º SECRETARIO

PORTARIA Nº 043/2022“Dispõe sobre a concessão de Diária aos servidores desta Câmara Mu-nicipal de Bujari-AC�”O presidente da Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Bujari, Esta-do do Acre, vereador FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais�R E S O L V E:Art� 1º Ressarcir aos servidores abaixo relacionados, das despesas com combustível e alimentação durante o deslocamento ao município de Rio Branco/AC, no dia 26 E 27 de Abril de 2022 para fazer pesquisa de preço visando a contratação de empresa para serviço de manuten-ção em ar condicionado e alimentação do sistema de transparência , concedendo-lhes o pagamento uma diária conforme demonstrados abaixo:Servidores: LUCAS DOS SANTOS MELO, EDSONPEREIRA DE SOUZA,Art� 2º Autorizar ao Setor Financeiro deste Legislativo, providenciar a emissão das Notas de Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamen-tos em favor dos servidores citados acima, de acordo com seus respec-tivos valores, obedecendo as formalidades legais�PUBLIQUE-SE� REGISTRE-SE� CUMPRA-SE�Câmara Municipal de Bujari – Acre�Em 26 de Abril de 2022� FRANCISCO LUCIANO COSTA DE QUEIROZPresidenteELIAS DAIER GONÇALVESVICE - PRESIDENTEMARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES1ª SECRETARIAADAILDO DOS SANTOS OLIVERIA2º SECRETARIO

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO SUL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAviso de LicitaçãoPregão Presencial n° 03/2022-SRP

A Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Sul/AC, torna pú-blico para conhecimento dos interessados, que estará realizando li-citação na modalidade PREGÃO, na Forma Presencial, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, objetivando a contratação de empresa para Fornecimento de Passagens Aéreas, conforme descrito no Edital e seus Anexos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei nº 10�520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93. Data de Abertura a abertura: 04/07/2022, horário: 09h00min.Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Av. Cel. Mâncio Lima, 343 – Centro – Cruzeiro do Sul/AC (pré-dio da Câmara Municipal).Cruzeiro do Sul/AC, 20 de junho de 2022�

Cleber Dos Santos Nobre Pregoeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 14/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022�“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA-TURGO-ACRE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art�1º - Autorizar a Diretora Administrativa desta Câmara Municipal a pagar o valor correspondente 3 (três) diárias aos servidores, Antonio Nascimento de Hollanda, Francisco Charles Nobre dos Santos e Ma-rinilson Andrade da Silva, no Apoio Administrativo aos Vereadores na Sessão Itinerante na Vila Foz do Breu, no Alto Rio Juruá, no período de 19 a 21 de junho de 2022 Art.2º - As despesas decorrentes desta porta-ria correrão à conta da rubrica 3.3.9.0.14.00-Diárias-Pessoal Civil. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE�SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO NONATO A� BEZERRA�EM 10 DE JUNHO DE 2022�

José dos Santos FurtadoPresidente

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO DE Nº 09/22, DE 10 DE JUNHO DE 2022.Dispõe sobre o deslocamento dos vereadores: Arlen José de Lima Al-ves, Davi Wane Ashaninka, Edésio Matos dos Santos, Francisco Ribeiro da Silva Filho, José dos Santos Furtado, José Erisberto Barros de Frei-tas, José Rudson da Silva Rogério, Ocielio Gomes do Vale e Rosimeire Lima da Costa, para a Vila Foz do Breu no Alto Rio Juruá, distante da sede do município aproximadamente de 8:00 hs (oito horas) de viagem, com a finalidade de realizar uma sessão Itinerante Pública, tendo como pauta: informar a comunidade sobre o funcionamento dos Poderes: Executivo e Legislativo, presenciar de perto as necessidades da comu-nidade� Fiscalizar as reformas das Escolas Calile de Melo Shara, na Fox do São João e Escola São Raimundo na Fazenda Natal� Presenciar a ordem de serviços pela Prefeitura, referente à construção da Estação D’água na Vila Foz do Breu� Fiscalizar a implantação do sistema de Placa Solar nas comunidades: São Raimundo, Belfort, Cachoeira, Foz da Piranha, Fazenda Natal, e Pedra Pintada, todas no Alto Juruá, no período de 19 a 21 de junho de 2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAU-MATURGO-AC, no uso de suas atribuições legais, faz saber: que no dia 10 de junho de 2022, o plenário aprovou a seguinte Resolução:CONSIDERANDO que a Comunidade a Vila Foz do Breu no Alto Rio Juruá, é muito distante da área urbana, e visando oportunizar o acesso ao legislativo e a participação daqueles munícipes nas sessões do legis-lativo para que estes possam expressar suas necessidades�RESOLVE:Art.1º - Fica autorizado o deslocamento dos vereadores: Arlen José de Lima Alves, Davi Wane Ashaninka, Edésio Matos dos Santos, Francisco Ribeiro da Silva Filho, José dos Santos Furtado, José Erisberto Barros de Freitas, José Rudson da Silva Rogério, Ocielio Gomes do Vale e Rosimeire Lima da Costa, para a Vila Foz do Breu no Alto Rio Juruá, distante da sede do município aproximadamente de 8:00 hs (oito horas) de viagem, com a finalidade de realizar uma sessão Itinerante Pública, tendo como pauta: informar a comunidade sobre o funcionamento dos Poderes: Executivo e Legislativo, presenciar de perto as necessidades

110DIÁRIO OFICIALNº 13.309110 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

da comunidade� Fiscalizar as reformas das Escolas Calile de Melo Shara, na Fox do São João e Escola São Raimundo na Fazenda Natal� Presen-ciar a ordem de serviços pela Prefeitura, referente à construção da Estação D’água na Vila Foz do Breu� Fiscalizar a implantação do Sistema de Placa Solar nas Comunidades: São Raimundo, Belfort, Cachoeira, Foz da Piranha, Fazenda Natal, e Pedra Pintada, todas no Alto Juruá, no período de 19 a 21 de junho de 2022. Art�2º - As despesas com execução desta Resolução correrão á conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, incluído nela o pagamento de 3 (três) diárias. Art�3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de 10 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário�SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO NONATO A� BEZERRAEM, 10 DE JUNHO DE 2022�

José dos Santos Furtado Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2022Altera os §§ 3º, 5º e 8º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,FAZ saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ela promulga as seguintes emendas à Lei Orgânica do Município:Art. 1º O §3º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 19 ..........................................................................................(...)§3º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio far-se-á no mês de junho da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossadas os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente�Art. 2º O §5º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 19 ..........................................................................................(...)§5º Os líderes de Partidos Políticos com representação deverão protocolar na Secretaria de Administração da Câmara Municipal, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ordinária, os nomes dos candidatos e respectivos cargos que concorrerão, ressalvados os casos de unanimidade na composição dos membros da Mesa Diretora em chapa única�Art. 3º O §8º do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 19 ..........................................................................................(...)§8º Considerar-se-á eleita a chapa mais votada, ou, no caso de empate, a chapa mais idosa, considerando a soma das idades dos seus compo-nentes�Art. 4º Considerando a necessidade de reorganização legislativa no que consta em seu artigo 25, §2º, fica assim concretizado o número de ordem das emendas à Lei Orgânica Municipal já promulgadas:NOVA E ÚNICA NOMENCLATURA ÀS EMENDAS JÁ

PROMULGADAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOMENCLATURA ANTERIOR E SUA DESCRIÇÃO PARA REFERÊNCIA

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001 Emenda Constitucional nº 002/2001 (Art. 38 da LOM)Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002 Emenda Constitucional nº 003/2001 (Art. 94 da LOM)Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003 Emenda nº 002/2010 (Art. 19 da LOM)Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004 Emenda nº 001/2011 (Art. 8º da LOM)Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 005 Emenda nº 001/2012 (Art. 18 da LOM)

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 006

(Lei nº 775/2021) Alteração no art. 3º, art. 8º, inciso VIII do art. 9º, art. 18, art. 19, §2º do art. 33, §6º do art. 36, inciso XII do art. 41, art. 44, art. 48, art. 58, art. 63 e §1º do art. 79; e revoga o §1º do art� 46 da Lei Orgânica Municipal, bem como revoga os artigos 12 e 17 das proposições gerais e transitórias, e dá outras providências.

Art� 5º Estas alterações promovidas na Lei Orgânica do Município entram em vigor no dia da respectiva publicação, com aplicação à legislatura em andamento�SALA DAS SESSÕES PROF� PEDRO DE CASTRO MEIRELESPlácido de Castro – Acre, 15 de junho de 2022�

José Nunes de CarvalhoPresidenteAdemir FerreiraVice-PresidenteMaria Socorro Soares de Oliveira1ª Secretária

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

DECRETO LEGISLATIVO N° 003 DE 10 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a apreciação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, referentes ao exercício financeiro de 2015 e 2016.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art� 26 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e,CONSIDERANDO o Parecer Prévio n° 798/2019 Plenário –TCE/AC (Prestação de Contas Anual Referente ao exercício 2016), e o Parecer Prévio n°. 697/2019 Plenário (Tomada de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Acre, referente ao exercício 2015), de respon-sabilidade do senhor Antônio Carlos Ferreira Portela, que foram julgadas irregulares pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre,CONSIDERANDO que nos termos da Constituição Federal, o Poder Legislativo Municipal tem dentre suas atribuições, o julgamento das contas do Prefeito, conforme interpretação dos artigos art� 31, § 2º, e o artigo 71, inciso I,CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA, certidão de óbito n°15460901552021400248029007649012, emitida pelo 5° Oficio de Notas do Registro Civil da Cidade de Guará-DF, no ano de 2021, que impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, afrontando diretamente os princípios constitucionais do devido processo legal,CONSIDERANDO a impossibilidade de citação do ex-prefeito da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA, nos termos da obrigatoriedade legal, na forma do Art� 238 do NCPC/2015, ato pelo qual deveria ser convocado o réu/interessado para integrar a relação pro-

111DIÁRIO OFICIALNº 13.309111 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

cessual e formalizar apresentação de defesa técnica, restará prejudicada a validade do processo, vez que é indispensável a citação do réu, CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização – CFOF que emitiu parecer recomendando a extinção do processo sem resolução de mérito,CONSIDERANDO que a apreciação da matéria em plenário das prestações de contas anuais do Sr� Antônio Carlos Ferreira Portela relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, período em que respondia pela Prefeitura Munici-pal de Porto Acre-AC, não foi possível em virtude do óbito do réu,DECRETA:Art� 1º� Fica vedada a apreciação em plenário das contas da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, relativas ao Exercício Financeiro de 2015 e 2016 de responsabilidade o Sr� Antônio Carlos Ferreira Portela, compre-endendo a impossibilidade de citação do ex-gestor da Prefeitura Munici-pal de Porto, nos termos da obrigatoriedade legal, na forma do Art� 238 do NCPC/2015, devendo tais proposições, SEREM EXTINTAS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do falecimento do ex-prefeito do município de Porto Acre; Parágrafo único� A decisão referida no artigo anterior corrobora com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização – CFOF, que foi aprovado por unanimidade neste Poder Legislativo no decorrer da 19ª Sessão Ordinária 2022, realizada no dia 09 de junho de 2022, que emitiu parecer recomendando a extinção do processo sem resolu-ção de mérito;Art� 2º� Os processos de Prestação de Contas n°123�715 e n° 140�217 –do Tribunal de Contas do Estado do Acre referidos no artigo 1°, ficarão à disposição de quaisquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara Municipal de Porto Acre-AC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, art� 31 da Constituição Federal, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo;Art� 3º� Em face da Decisão Final do Soberano Plenário deste Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal de Porto Acre-AC deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Acre e a Prefeitura Munici-pal de Porto Acre da respectiva decisão;Art� 4º� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação;Registre-se, Publique-se; Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 10 DE JUNHO DE 2022ELIENE ALMEIDA DE AMORIM – 1° Secretária MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – Presidente

DECRETO LEGISLATIVO N° 005 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

“AUTORIZA A SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE E A EMPRESA PORTONET SERVIÇOS DE TELE-COMUNICAÇÃO LTDA, A CONCEDER 02 (DOIS) MEGABYTES DE POTÊNCIA DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA NOS PONTOS DE INTERNET DAS RESIDÊNCIAS DOS SENHORES VE-READORES DESTE PODER LEGISLATIVO;”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art� 26 do Regimen-to Interno desta Casa Legislativa e,CONSIDERANDO os Requerimentos: Nº. 003 de 01 de Dezembro de 2021 – Vereador Arle de Souza Rodrigues; Nº. 004 de 09 de Dezem-bro de 2021- Vereadora Eliene Almeida de Amorim; Nº. 005 de 02 de Dezembro de 2021 – Vereador Raimundo Antonio Barros de Freitas e Farias; Nº. 006 de 09 de Dezembro de 2021 – Vereador Francisco Lin-doval Costa; Nº. 002 de 09 de Dezembro de 2021 – Vereadora Maria Valdeilde Bandeira De Lucena; Nº. 003 de 08 de Dezembro de 2021- Vereador José Leal Souza da Cruz; Nº. 005 de 07 de Dezembro de 2021 – Vereador Leandro Bezerra Feitosa; Nº. 002 de 03 de Dezembro de 2021- Vereador Luan Luz Do Nascimento; Requerimento Nº. 003 de 03 de Dezembro de 2021 – Vereador Máximo Antônio De Souza Costa;CONSIDERANDO o Memorando n° 033/2021 da lavra da Secretária Geral que solicita 02 (dois) megabytes de INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, a ser concedido com fins de dar suporte para os pontos de internet das residências dos senhores vereadores, para dar suporte a transmissão de mensagens via Sistema de Vídeo Conferên-cia, assegurando participarem de todas as discussões, debates, encon-tros, sessões e manifestações legislativas nos termos dos requerimen-tos em anexo;CONSIDERANDO a existência do Contrato n° 006/2021, vigente até 16 de novembro de 2022, com a empresa PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de internet banda larga via fibra óptica, visando atender as ne-cessidades da Câmara Municipal de Porto Acre�CONSIDERANDO que a concessão/atendimento aos senhores vereado-

res nos termos dos requerimentos em anexo não sofrerá quaisquer au-mentos das despesas deste Poder Legislativo, bem como, se insere nas obrigações do Poder Legislativo em possibilitar o exercício das atividades parlamentares; CONSIDERANDO que cada vereador subscreveu Termo de Cessão de Uso de Equipamento, celebrado com essa Câmara Municipal de Porto Acre, sendo um bem móvel, Notebook, processador de 02 a 04 núcleos, com frequência de 2,8 GHz a 4,1 GHz, de 2 a 4 MB de cachê, ME-MÓRIA 4 GB, HD 500 GB, Placa mãe com vídeo integrado, entrada HDMI, GRAVADOR CD/DVD-RW, placa de rede com e sem fio, tela de 14 polegadas;CONSIDERANDO as grandes distâncias das residências dos senhores vereadores a sede do Poder Legislativo e, que durante todo o ano, fo-ram realizadas de forma precária inúmeras sessões ordinárias e extra-ordinárias virtuais e que na maioria das vezes, verificou-se a ausência de alguns representantes e/ou falta de quórum, em virtude da baixa potência instalada em seus respectivos pontos de internet;CONSIDERANDO que o plenário aprovou a Resolução n° 004 de 15 de maio 2021, que “Institui horários para a realização de sessões ordiná-rias e extraordinárias, na modalidade presencial/remota, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre;DECRETA:Art� 1º� Fica autorizada a Secretaria Geral deste Poder Legislativo, con-ceder 02 (dois) megabytes de potência de INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA nos termos requeridos pelos senhores vereadores�Art� 2º� Fica autorizada a empresa Portonet Serviços de Telecomunicação LTDA, conceder 02 (dois) megabytes de potência de internet banda lar-ga via fibra óptica nos pontos de internet das residências dos senhores vereadores, sendo vedado quaisquer aumento de despesas a este Poder Legislativo;Art� 3º� Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-ção e tem vigência até 15 de novembro de 2022;Registre-se, Publique-se; Cumpra-se.CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 30 DEZEMBRO DE 2021�

ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1ª Secretária MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº 292/2022O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17�372/2022RESOLVE:Nomear, para o Cargo de Assessor Parlamentar AP-IX, a partir de 01 de junho do ano em curso, a senhora Patrícia da Costa Nogueira, a qual prestará serviços ao Gabinete do Vereador Raimundo Castro�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 14 de junho de 2022�

Ver� Cap� N� LimaPresidente

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 045/2022�RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de 205/2022, INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO de n°045/2022, autuada no procedimento administrativo de nº16186/2022, que tem como Objetivo o pagamento de inscrição, concessão de diárias e compra de passagens aéreas para participação no curso “O vereador e o servidor e as mudanças da nova lei de improbidade administrativa”, para a Servidora Rosemayra Silva de Souza, que acontecerá na cidade de Curitiba- PR, do dia 12 a 17 de julho do corrente ano�Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB Contratada: Centro de Estudos da Administração Municipal - CEAMProcedimento Administrativo n°16186/2022Inexigibilidade de Licitação nº045/2022Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2022 �

Ver�Cap� N� LimaPresidente - CMRB

112DIÁRIO OFICIALNº 13.309112 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE

EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8884/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 005/2022PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB e a empresa ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAOBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento futuro de Veículos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Rio Branco-Acre VALOR: R$ 164.000,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil Reais).VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita ao prazo de garantia dos veículos adquiridos.LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco-AC, 20/06/2022

ASSINAM: Pela Contratante Manoel José Nogueira Lima - Presidente e Antônio Lira de Morais - 1º Secretário e Sr. Chandyles Bruno de Almeida Oliveira pela Contratada�

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE

EXTRATO DO CONTRATO N° 029/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8884/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP n° 005/2022PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB e a empresa RECOL VEÍCULOS LTDAOBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento futuro de Veículos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Rio Branco-Acre VALOR: R$ 99.500,00 (Noventa e nove mil e Quinhentos Reais).VIGÊNCIA: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita ao prazo de garantia dos veículos adquiridos.LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco-AC, 20/06/2022

ASSINAM: Pela Contratante Manoel José Nogueira Lima - Presidente e Antônio Lira de Morais - 1º Secretário e Srª. Pollyana Ribeiro dos Santos pela Contratada�

ACRELÂNDIA

LEI DE Nº 801 DE 14 DE JUNHO DE 2022�

Dispõe sobre alterar dispositivos na Lei n° 512 de 01 de novembro de 2013, e dá outras providências.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”�Art. 1º - Pela presente Lei, fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei n° 512, de 01 de novembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:Art� 1º - [���]�§ 1° – A cor do fardamento escolar conforme preceitua o art� 1°, da presente Lei, será a cor estabelecida como padrão no Município de Acrelândia, onde a cor predominante será azul e as cores secundárias serão verde e amarela�§ 2° - A gola da camiseta do pré-escolar ao 5° ano será na cor amarela e do 6° ao 9° ano na cor verde. Art� 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário�Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 14 de junho de 2022�

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPREFEITO DE ACRELÂNDIA

DECRETO Nº 000111/21 de 25 de Janeiro de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 127.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.000,0005.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 79.000,00Art� 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,0005.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 39.586,0005.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 39.414,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº� 122 DE 15 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�DECRETA:Art� 1º - Nomear o senhor Leonardo Oliveira Primo para o cargo de Coordenador de Organização de Feira Livre CC-2, até ulterior deliberação�Art�2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2022, revogados as disposições

113DIÁRIO OFICIALNº 13.309113 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

em contrário�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de Junho de 2022�

Olavo Francelino de RezendePrefeito Municipal

DECRETO Nº 000128/21 de 12 de Março de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10,56Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10,56Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000129/21 de 15 de Março de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 20.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Março de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000170/21 de 20 de Abril de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 50.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

114DIÁRIO OFICIALNº 13.309114 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DECRETO Nº 000198/21 de 1 de Abril de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 150.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,0005.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,0005.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000199/21 de 1 de Junho de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000201/21 de 1 de Junho de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 40.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000213/21 de 24 de Junho de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização

115DIÁRIO OFICIALNº 13.309115 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 150.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 150.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000217/21 de 1 de Julho de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000237/21 de 20 de Julho de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 174.584,71 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 174.584,71Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 174.584,71Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000240/21 de 2 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 50.000,00

116DIÁRIO OFICIALNº 13.309116 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº000241/21 de 2 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 10.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.304.0410.2.089-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000243/21 de 2 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000247/21 de 2 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.092-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 160.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

117DIÁRIO OFICIALNº 13.309117 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000248/21 de 31 de Agosto de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A :Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 750.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 750.000,00Art� 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000252/21 de 1 de Setembro de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000253 /21 de 1 de Setembro de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000255/21 de 20 de Setembro de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020�D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 94.446,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

118DIÁRIO OFICIALNº 13.309118 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 94.446,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,0005.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,0005.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,0005.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0005.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0005.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,0005.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.770,0005.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,0005.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.676,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

DECRETO Nº 000275/21 de 4 de Outubro de 2021

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020D E C R E T A:Art� 1° -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 472.706,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 89.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 128.706,7605.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 255.000,00Art� 2° -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 20.000,0005�02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,0005.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,0005.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 78.706,7605.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,0005.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0005.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 30.000,0005�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE05.02.10.301.0410.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,0005.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,0005.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,0005.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,0005.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,0005.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,0005.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,0005�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05�01 - GAB� SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 20.000,00Art� 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021

OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito Municipal

CONTRATO Nº 181/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP 015/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/SEMSA-PMA/2021A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av� Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�737/0001-27, e o FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Municipal OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa J.CARLOS OLIVEIRA pessoa jurídica, com sede na Av. Castelo Branco N° 1859, no Município de Senador Guiomard - AC, CNPJ nº

119DIÁRIO OFICIALNº 13.309119 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

10�425�300/0001-76, representado neste ato pelo Sr� Tiago Leite Silva, portador do CPF nº 017.779.682-08, nesta capital doravante denomina-da simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Pro-cesso Administrativo Nº 055/SEMSA-PMA/2021, decorrente do Pregão Presencial 015/2021 – Homologado no dia 15/07/2021 e publicado no dia 16/07/2021 resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, pelos pre-ceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:1�1 Constitui objeto do presente contrato, Registro de Preços visando a futura contratação para aquisições de gêneros alimentícios, consumo e ex-pediente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde3.1 O valor estimado é de R$ 124.596,35 (Cento e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme itens relacionados no Anexo I deste termo contratual�PROGRAMA DE TRABALHO: 2.083 – Incentivo Financeiro da APS- Ca-pitação PonderadaELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de ConsumoFONTE: 014PROGRAMA DE TRABALHO: 2.084 – Incremento Temporário ao Cus-teio dos serviços de Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de ConsumoFONTE: 014Vigência: 31/12/2022, Data da Assinatura: 07/06/2022.A execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços será de res-ponsabilidade da Divisão de Serviços Administrativos na condição de representante do PMA/AC, A execução, acompanhamento e fiscaliza-ção dos serviços será de responsabilidade da Servidora, Fernanda de Souza Menezes dos Santos nomeada “fiscal do contrato” através da Portaria Nº 027/2021, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:Acrelândia-AC, 07 de Junho de 2022�

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIAOlavo Francelino de Rezende CONTRATANTEJ� CARLOS OLIVEIRACONTRATADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA

AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SOBRE REGISTRO DE PREÇOS N�022/2022�OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de refeições pron-tas, conforme descrição no Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05 de Julho de 2022, às 08h:30min. LOCAL: Sala da Co-missão Permanente de Licitação, na Av� Gov� Edmundo Pinto, nº� 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia� O Edital poderá ser adquiri-do junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes� Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteisAcrelândia – AC, 20 de Junho de 2022�

Claudene Chaves de SousaPregoeira

ASSIS BRASIL

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

TERMO DE RATIFICAÇÃOÀ vista dos elementos contidos no presente processo devidamente jus-tificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DIS-PENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II da Lei n�º 8.666/93 e cumprindo as exigências legais.Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licita-ção, conforme abaixo descrito:Objeto a ser contratado: Contratação de Empresa de Serviços Espe-cializado em Cabeamento Lógico Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde�Favorecido: NORTE SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,Valor Total: R$ 16.962,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta e dois reais) Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso II.Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 006/2022

Proj/Ativ: 1.050 – Manutenção dos centros e postos de saúde Proj/Ativ: 1.052 – Programa de Atenção Básica – PAB Proj/Ativ: 1.055 – Programa saúde Bucal – PBS Proj/Ativ: 1.101 – Incremento Temporário a Piso de Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 013 – Re-cursos Próprios do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recursos: 014 – Recursos Federal Fonte de Recursos: 015 – Recursos Estadual Assis Brasil – Acre, 09 de junho de 2022.

Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2022CONTRATO Nº 039/2022Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL/ACCNPJ: 04.045.993/0001-79STATUS TECNOLOGIA EM SITEMA EIRELI, CNPJ: 15.393.826/0001-15, Constitui objeto do presente Contratação de Pessoa Jurídica Espe-cializada para prestação de Serviços de Locação e Suporte Técnico de sistemas de Gestão Pública�VALOR: R$ 137.385,00 (cento e trinta e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais).Programa de Trabalho: 04.122.0004.1.013- Manutenção da Secretaria Mun�de Finanças�Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, Fonte: 01 RP.Data da Assinatura: 28 de abril de 2022

Assinam: Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis BrasilStatus Tecnologia em Sistemas EIRELIMirlene Mota dos Anjos Contratado

BUJARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARICOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N�º 001/2022 CPL/PMBJObjeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para execução de construção do Mercado Municipal no município do Bujari/AC, que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional por meio do Convênio SICONV n° 894427/2019.A Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a Srtª Karem Alves Barbosa, Engenheira Civil CREA 22155D/AC da Prefeitura Mu-nicipal do Bujari – CAU A146441-8/AC, julgou INABILITADA as empre-sas: CONSÓRCIO JJ CONSTRUINDO LTDA E TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS CNPJ 16.500.949/0001-90, por não atender os itens 6�3, ou seja, a empresa apresentou documentos para habili-tação com data inferior a terceiro dia anterior ao recebimento das pro-postas não atendendo o que preceitua o art. 22 § 2º da lei 8.666/93 estabelecidos nos art. 27 a 31 de Lei 8.666/93; a empresa J. G. DE MEDEIROS EIRELI CNPJ 13.479.997/0001-56, por não atender os item 12�1�3 e do Edital, ou seja, a empresa apresentou Certidão ne-gativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ven-cida. E julgou HABILITADAS as licitantes 1) GABRO CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ 31.972.314/0001-80; 2) E. M. COSTA ENGENHARIA LTDA - CNPJ 11.621.292/0001-04; 3) CK ENGENHARIA E COMÉR-CIO LTDA CNPJ 44.600.314/0001-09; 4) NARDINO PINEIRO ENGE-NHARIA CNPJ 23.864.271/0001-90; 5) CONSÓRCIO CROA CNPJ 38.369.159/0001-50; 6) GOMES & SILVA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 10.699.434/0001-85. Continuando, a Comissão informa que aten-dendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso e, não havendo recurso, a Comissão dará continuidade ao Processo no dia 28 de junho de 2022, às 08h30min, ocasião em que serão abertas as Propostas Preços das licitantes habilitadas�Bujari-AC, 15 de junho de 2022�

Heldenildes Gomes de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARICOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N�º 002/2022 CPL/PMBJ

120DIÁRIO OFICIALNº 13.309120 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para Construção da Quadra de Esportes Coberta da Prefeitura do município do Bujari/AC, em atendimento ao CONVÊNIO SICONV 903200/2020.A Comissão Permanente de Licitação 01, em conjunto com a Srtª Ka-rem Alves Barbosa, Engenheira Civil da Prefeitura Municipal do Bu-jari - CREA 22155D/AC, julgou HABILITADAS as licitantes 1) CONS-TRUTORA VALE DO YACO - EIRELI – CNPJ 05.618.633/0001-81; 2) CONSTRUTORA MIRANDA LTDA – CNPJ 02.562.103/0001-70; 3) E. M. COSTA ENGENHARIA LTDA – CNPJ 11.621.292/0001-04; 4) GO-MES E SILVA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 10.699.434/0001-85; 5) CK ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ 44.600.314/0001-09. Continuando, a Comissão informa que atendendo o que dispõe o art� 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, queren-do, apresentem suas razões de recurso até o dia 27 de junho de 2022, ás 23h59min e, não havendo recurso a Comissão dará continuidade ao Processo no dia 29 de junho de 2022, às 08h30min, ocasião em que serão abertas as Propostas Preços das licitantes habilitadas�Bujari-AC, 15 de junho de 2022�

Heldenildes Gomes de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARICOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N�º 004/2022 CPL/PMBJObjeto: Contratação de Empresa de Engenharia, para execução e recu-peração de Estradas Vicinais no município do Bujari/AC, que tem como concedente o Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR por meio do Convênio SICONV n° 907700/2020/MDR/CAIXA.A Comissão Permanente de Licitação 01, em conjunto com a Srtª Karem Alves Barbosa, Engenheira Civil da Prefeitura Municipal do Bujari - CREA 22155D/AC, julgou HABILITADAS as licitantes 1) SYARA CONSTRU-ÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM – CNPJ 14�364�244/0001-68; 2) SOLU’S ENGENHARIA – CNPJ 05.495.255/0001-96; 3) EMOT CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 08.909.332/0001-03. Continuando, a Comissão informa que atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem suas razões de recurso até o dia 27 de junho de 2022, ás 23h59min e, não havendo recurso a Comissão dará continuidade ao Processo no dia 30 de junho de 2022, às 08h30min, ocasião em que serão abertas as Propostas Preços das licitantes habilitadas�Bujari-AC, 15 de junho de 2022�

Heldenildes Gomes de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

RESULTADO DE JULGAMENTOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 004/2022 – CPL 01, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do município do Bujari/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: HEALTH DISTRIBUIDO-RA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 35.472.743/0001-49, no valor de R$ 683.082,50 (Seiscentos e oitenta e três mil, oitenta e dois reais e cin-quenta centavos); CECHETTI & KEDIZ - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 26.965.609/0001-99, no valor de R$ 128.400,00 (Cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais); FENIX COMÉR-CIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.398,831/0001-12, no valor de R$ 240�850,00 (Duzentos e quarenta mil, oitocentos e cinquen-ta reais); LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA - CNPJ: 33.398,831/0001-12, no valor de R$ 454.560,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais); GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 42.092.374/0001-24, no valor de R$ 60.292,00 (Sessenta mil, du-zentos e noventa e dois reais); EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 23.312.871/0001-46, no valor de R$ 39.200,00 (Trinta e nove mil e duzentos reais); 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 29.043.834/0001-66, no valor de R$ 470.520,00 (Quatrocentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais); MED-MAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 16.553.940/0001-

48, no valor de R$ 45�460,00 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessen-ta reais); ALMEIDA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 40.455.009/0001-01, no valor de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais); BIOMED DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 38.329.458/0001-61, no valor de R$ 14.750,00 (Quatorze mil, setecentos e cinquenta reais); MEDICI-NALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - CNPJ: 20.918.668/0001-20, no valor de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais); MDF DISTRIBUI-DORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 07.768.887/0001-01, no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais); ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.097.402/0001-80, no valor de R$ 12.950,00 (Doze mil, novecen-tos e cinquenta reais); MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-TOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 43.231.355/0001-02, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) em conformi-dade com os dispostos legais��Bujari – Acre, 15 de junho de 2022�

João Edvaldo Teles de LimaPrefeito do Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso Administrativo nº 2022.05.0019 - Pregão Presencial SRP 006/2022Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2022 – CPL 01, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual e futura aquisição de Materiais de Infor-mática, destinados a atender as Secretariais Municipais do município do Bujari/AC, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: HLX INFORMÁTICA EIRELI - CNPJ: 40.147.028/0001-70 para os itens: 01 e 02 no valor R$ 135.900,00 (Cento e trinta e cinco mil e novecentos reais); LUIZ R. S. DÁVILA LTDA - CNPJ: 15.243.115/0001-84 para os itens: 03 e 07 no valor de R$ 4.190,00 (Quatro mil cento e noventa reais); T. C. OLIVEIRA - CNPJ: 33.297.274/0001-43 para os itens: 04, 05, 06, e 09 no valor R$ 141.722,00; J.M. MÓVEIS PLANEJADOS – CNPJ: 44.567.945/0001-65 para o item: 08 no valor de R$ 71.184,00; CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.596.872/0001-90 para o item: 10 no valor de R$ 67.600,00 (Sessenta e sete mil e seiscentos reais), totalizando R$ 420.596,00 (Quatrocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais), em conformidade com os dispostos legais.Bujari – Acre, 20 de junho de 2�022�

João Edvaldo Teles de LimaPrefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO Nº 027/2022PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA MARES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO EIRELI ME�PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAQUINA E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio por meio do convênio SICONV n° 921390/2021, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Bujari�

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID� QUANT� VALOR

UNIT� VALOR

2

Beneficiadora de arroz, nova, com as seguintes especificações mínimas: Motor a diesel capacida-de do equipamento 200 KG/H.MARCA: LUMA FABRICANTE: LUMA MODELO/VERSÃO: B7 MAXI LUMA C/MOTOR TOYAMA.

Und� 03 21�633,33 64.900,00

121DIÁRIO OFICIALNº 13.309121 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

3

Micro trator, com as se-guintes especificações mínimas: Motor a diesel, potência de 15 HP, parti-da elétrica, farol, pneus, assento para o operador�MARCA: KAWASHIMAFABRICANTE: KAWA-SHIMAMODELO/VERSÃO: ZT 15-NM

Und 05 27.598,1 137.991,09

VALOR TOTAL R$ 202.891,09

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em do-tação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:Programa de Trabalho: 09.10.1.011 – Produção de Melhorias na Infra-estrutura Rural Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00.0001Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00.0006Fonte de recursos: 0006 – ConvêniosFonte de recursos: 0001 – Recursos PrópriosVIGÊNCIA: O contrato terá vigência a contar da data de assinatura e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.DATA DA ASSINATURA: 14/06/2022.

REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, pelo CON-TRATANTE e HEITOR MOREIRA ALVES pela CONTRATADA�

CAPIXABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

##ATO 2º AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PORPOS-TAS DE PREÇO TOMADA DE PREÇO N° 003/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086�11�2021 ##TEX O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, atra-vés da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados resultado das propostas de referente a TOMADA DE PREÇO N�º 003/2021� Após o cumprimento dos prazos previstos nos Art. 48, § 3º, 109 das Lei 8.666/93, depois da apresen-tação das propostas corrigidas, as mesmas foram encaminhadas para análise e emissão do Parecer Técnico confirmou que estas atendem a todos os requisitos do edital, estando seus preços unitários e totais den-tro dos valores aprovados� Em ato contínuo, esta Comissão declarou como vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA DEUS PRO-VERÁ LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.671.899/0001-41, com o valor de R$ 227�237,68 (Duzentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). Em atendimento ao Art. 109 das Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos� Sem mais, colocamo-nos à disposição, para dirimir quais-quer dúvidas em relação a este documento�DAT Capixaba – AC, 20 de junho de 2022�

ASS João Paulo Guimarães LemesCAR Presidente

GOVERNO DO ESTADOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SMDS

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 2022O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atri-buições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3�634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE:Art. 1º Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual e dà ciência aos Planos de Ação do Cofinanciamento Estadual – 2022, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária, de Ata N°005/2022, do Conselho Municipal da Assistência Social.Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação� Capixaba - Ac, 14 de junho de 2022�

Auricélia da Silva LimaPresidente do CMAS, em exercício�

CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

2º EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - 2022

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul por intermédio da Secreta-ria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por seu Secretário Aldemir Maciel Filho Decreto Nº 009/2021, no uso de suas atribuições legais, o Conselho Municipal de Políticas Esportes e a Comissão Municipal de Incentivo à Esporte – CMIE, nos termos da Lei Municipal N° 833, de 25 de Novembro de 2019 que institui o Sistema Municipal de Esportes e Lazer- SMFE e o Fundo Municipal de Esporte – FME, torna público que, de 20 de Junho até às 17 horas do dia 15 de Julho de 2022, estará aberto o prazo de inscrição de projetos esportivos , para obtenção de benefícios ao Sistema Municipal de Financiamento ao Esporte – SMFE, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul� Os recursos para este edital são de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e considerará a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Esportes - FME para o exercício de 2022 - 2023� A validade do 2º Edital Municipal de In-centivo ao Esporte para a REALIZAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS dos projetos aprovados contemplará o período de 1 (um) ano contado a partir do recebimento do recurso financeiro.1� DOS CONCEITOS 1.1. Para os fins do disposto nesse edital, considera-se: I - Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE): instância jul-gadora, de caráter deliberativo, composta de forma paritária por repre-sentantes da administração municipal e por representantes do setor esportivo, eleitos pela sociedade civil de Cruzeiro do Sul, com atribuição de selecionar, aprovar e acompanhar os projetos esportivos a serem beneficiados pelo 2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios estabelecidos no presente edital; II - Patrocinador: órgão ou entidade da administração pública munici-pal que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar; III- Patrocinado: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Cruzeiro do Sul, proponente do projeto esportivo a ser beneficiado pelo 2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022 - EMIE;IV - Repasse de recursos do Fundo Municipal de Esporte: a transferência ao patrocinado, em caráter definitivo, de recursos do Fundo Municipal de Esportes com o objetivo de executar o projeto contemplado pelo benefício estabelecido pelo 2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022;V - Contrapartida: Associação da marca do patrocinador ao projeto pa-trocinado mediante obrigação expressa no Termo de Compromisso en-tre patrocinador e patrocinado; VI - Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em espécie, seja como bem de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado no projeto pela Comis-são Municipal de Incentivo ao Esporte;VII - Certificado de Aprovação de Projetos Esportes: certificado nominal de aprovação de projeto esportivo emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em favor do patrocinado; VIII - Cheque Nominal: Uma das formas de pagamento do Patrocínio ao patrocinado; IX - Conta Corrente: Outra forma de pagamento do Patrocínio ao patrocinado;X - Termo de Compromisso: documento firmado pelo proponente, pe-rante o Município de Cruzeiro do Sul, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Sistema Municipal de Financiamento ao Esporte – SMFE, na forma e condições propostas, e o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos� 2� DA MODALIDADE 2�1� A presente seleção tem por objeto selecionar projetos esportivos para incentivos, por meio da seguinte modalidade: I – Incentivo Direto – Modalidade que consiste na concessão de créditos não reembolsáveis, operada mediante transferência direta de recursos financeiros do Fundo Municipal de Esportes de Cruzeiro do Sul-FME destinada a beneficiários que sejam pessoas físicas ou pessoas jurídi-cas de direito privado com ou sem fins lucrativos, cujos projetos tenham sido previamente selecionados e aprovados no SMFE� Parágrafo Único: São abrangidos por este Edital as áreas dos segmen-tos esportivos;a) Esportes de Areia;b) Artes Marciais e Identidade Nacional;c) Futebol e Cronistas Esportivos;d) Escolas Esportivas;

122DIÁRIO OFICIALNº 13.309122 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

e) Atletismo;f) Esportes Radicais;g) Esportes de Quadra;h) Esportes Adaptados;i) Esportes Equestres;j) Esportes Aquáticos;k) Usuários do Sistema.3� DOS PROPONENTES3�1� Poderão se inscrever como proponentes pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades associativas de classe, representativas do movimento esportivo, com ou sem fins lucrativos, com no mínimo, 01 (um) ano de existência jurí-dica e efetiva atuação, comprovada através de documentos (redes sociais, portfólio, book etc.), e formação continuada na área esportiva; 3�2� Ao tempo da inscrição do projeto esportivo no âmbito do SMFE, deverá o proponente: I - Comprovar domicílio ou sede no Município de Cruzeiro do Sul;II - Indicar o responsável técnico ou esportivo caso seja diferente do proponente;III - Será obrigatória a inscrição do proponente no Cadastro Municipal de Esportes de Cruzeiro do Sul; IV - No caso do proponente ser pessoa jurídica deverá estar claro no estatuto social os atos esportivos constitutivos do proponente e os ob-jetivos que a entidade pode executar, estando o projeto apresentado de acordo com tais objetivos� O estatuto e atas de diretoria devem estar devidamente registrados em cartório� V - Será obrigatória a apresentação de currículo esportivo dos propo-nentes e dos executores (mediadores, palestrantes etc.) do projeto, em formulário específico indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Es-porte e Lazer, seja pessoa física ou jurídica� 4� DOS IMPEDIMENTOS 4.1. São impedidos de utilizar o incentivo para projetos esportivos: I - Membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos, bem como seus cônjuges e parentes por consanguinidade em até terceiro grau, inclusive dependentes e afins, acionistas ou sócios de pessoa jurídica a eles vinculados, e pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores, acionistas ou sócios das pessoas a que se refere esse item; II - Detentores de cargos eletivos nas esferas Municipal, Estadual e Fe-deral, bem como detentores de cargos de confiança da Prefeitura Muni-cipal de Cruzeiro do Sul; III - Beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, em qualquer forma de fomento público�IV - Órgãos da administração pública direta de abrangência Municipal, Estadual e/ou Nacional;V - Federações, Ligas ou Clubes Esportivos ou qualquer outra institui-ção ou organização com convênios financeiros firmados com a Prefei-tura Municipal de Cruzeiro do Sul com a finalidade do desenvolvimento da prática esportiva�4�2� É vedado o incentivo a pessoa jurídica que não estabeleça em seu estatuto o caráter esportivo de suas atividades e que em caso de dissolu-ção, seus bens sejam destinados a outras instituições de mesma natureza� Parágrafo único: Inexistindo pessoa jurídica de mesma natureza, os bens oriundos de incentivo direto serão repassados à Prefeitura Munici-pal de Cruzeiro do Sul� 5� DA ACESSIBILIDADE�5�1� A Lei nº 13�146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiên-cia), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.5.2 Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das pro-postas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) partícipe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qual-quer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência.5.3 Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilida-de, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação ge-ral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.6. DOS VALORES: 6�1� CATEGORIA 01- PESSOA JURÍDICA(A) LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) para pro-jetos apresentados por proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos que tenham atuação esportiva acima de 02 (dois) anos com-provadas, através de cópias de certificados, declarações, folders, recor-tes de jornais e outros impressos, fotografias legendadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo�(B) LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas, através de cópias de certificados, declara-

ções, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legen-dadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo�6�2� CATEGORIA 02- PESSOA FÍSICA(A) LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas físicas e/ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos que tenham acima de 02 (dois) anos de atuação esportivas comprovadas, através de cópias de certificados, de-clarações, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legendadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que pos-sam comprovar o que foi declarado no currículo� (B) LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas, através de cópias de certificados, declara-ções, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legen-dadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo�7� DO PROJETO ESPORTIVO 7�1� Para concorrer na modalidade Incentivo Direto, os projetos espor-tivos deverão contemplar em sua linha de ação pelo menos um dos seguintes itens abaixo: I - De modo geral, o Projeto Esportivo deverá ser enquadrado em uma das dimensões esportivas a seguir: a) Desporto Educacional;b) Desporto de Lazer;c) Desporto de Formação Esportiva;d) Desporto de Rendimento;e) Desenvolvimento Científico e Tecnológico;f) Desporto Social.II - Formação esportiva de base� III - Iniciação esportiva para crianças e adolescentes nas mais diversas modalidades esportivas�IV - Realização de eventos esportivos�V - Promover eventos esportivos que incentivem a prática direta e par-ticipação da população nos segmentos do esporte escolar, esporte de rendimento e esporte comunitário, na forma de torneios, campeonatos, amistosos, desafios ou apresentação pública de determinada modali-dade esportiva� VI - Aquisição de material esportivo individual ou de uso coletivo, com-petitivo, de lazer e recreação e implementos paradesportivos� VII - Investimento para participação em cursos de capacitação profissional e eventos científicos (seminários, fóruns, conferências e congressos). VIII - A formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento técnico de indivíduos e grupos esportivos�IX - A valorização da diversidade esportiva e da produção esportiva das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo. X - As atividades esportivas de caráter inovador, a pesquisa e a experi-mentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens esportivas�XI - Programas e projetos de caráter permanente, que propiciem o de-senvolvimento desportivo em diversos bairros da cidade e que com-provem a realização de atividades continuadas e ininterruptas, por um período mínimo de 03 (três) anos.XII - Projetos voltados para ocupação descentralizada de espaços esportivos.XIII - A difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteú-dos esportivos (publicações, registros etnográficos, registros audiovisu-ais e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivís-ticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros).XIV - A manutenção de espaços esportivos e a programação esportiva de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter esportivo e que valorizem a diversidade�XV - O acesso, a fruição e a formação de público.XVI - A difusão do conhecimento e das expressões esportivas da cidade.XVII - A valorização, a circulação e a fruição de projetos esportivos que promovam a acessibilidade universal�7.2. Cada proponente apresentará 01 (um) projeto por edital, não serão aceitos projetos do mesmo proponente para pessoa física e jurídica�7�3� Os projetos contemplados neste 2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022 terão o período de 1 (um) ano contado a partir do re-cebimento do recurso financeiro para a execução de todas as etapas a seguir: REALIZAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS. 7�4� Na execução do projeto, é permitido o remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto, desde que justificado formalmente ao órgão gerenciador da Lei, sujeito à apreciação deste� 7�5� OS PROJETOS REPROVADOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS� 7�6� Além das sanções previstas nos Códigos Civil e Penal haverá san-ções administrativas ao proponente inadimplente, tais como: devolução do incentivo corrigido monetariamente; impedimento de pleitear novo incentivo e de efetuar transações com setores estatais�7.7 O beneficiado que incorrer em inadimplência, mesmo tendo pres-

123DIÁRIO OFICIALNº 13.309123 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

tado contas, ficará suspenso dos benefícios da Lei, por igual tempo de sua inadimplência. Parágrafo Único: O Proponente deverá indicar um Responsável Técni-co pelos projetos esportivos que necessitam de um profissional técnico regulamentado, que deverá ser, obrigatoriamente ser um Profissional de Educação Física�7.8 A qualquer tempo, verificada irregularidade contra o patrimônio pú-blico, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer acionará o setor competente para tomar as providências administravas e judiciais cabíveis, podendo notificar publicamente os inadimplentes.7.9 Para fins de otimização dos recursos deste edital, nenhum profis-sional poderá ser remunerado por 02 (duas) ou mais funções em um mesmo projeto�7�10 MOTIVOS DE REPROVAÇÃO DO PRÉ-PROJETOSerão reprovados Pré-projetos:a) que forem apresentadas por Executores que não atendem as Condi-ções de Participação dispostas no edital�b) que forem apresentadas por Executor que tenha enviado mais de 1 (um) Pré-projeto, sendo considerado apenas o Pré-projeto enviada em data mais recente;c) que estiverem incompletos ou que não forem enviadas via processo seletivo deste edital;d) cujo encaminhamento seja efetuado depois do prazo estabelecido.e) que não estejam alinhados às diretrizes estabelecidas nas orienta-ções deste respectivo edital�7�11 Responderá solidariamente quem, de forma comprovada no devido processo legal, concorrer com o proponente para a incorreta aplicação dos recursos destinados à execução do projeto� 8� APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROJETO8.1 As aplicações dos recursos financeiros recebidos para realização de competições esportivas na sua totalidade não podem ser superiores a;I. 40% com equipe de arbitragem.II. 30% com premiações (troféus e medalhas ou similares) e materiais esportivos.III. 20% com plano de mídia, divulgação e publicidade.IV. 10% Palestrante, produtor, mediador ou oficineiro.8�2 Os demais projetos obrigatoriamente devem ser aplicados porcenta-gens mínimas de 20% para planos de mídia, divulgação e publicidade, o restante do recurso fica deliberado para aplicação no projeto conforme orçamento descrito�8.3 O pagamento para palestrante, produtor, mediador ou oficineiro in-dependentemente da finalidade do projeto, todos devem dispor do má-ximo de 10% do seu valor para essa aplicação.8�4 Será proibido a aplicação dos recursos recebidos para premiações em dinheiro a qualquer etapa dos projetos contemplados pelo 2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022�8�5 As ações previstas no projeto contemplado deverão ser de acesso gratuito ou cobrança de ingresso de preços populares, mediante doação de alimentos e similares�8�6 Não será permitido a cobrança de taxas de inscrições para partici-pação em qualquer projeto aprovado através do 2° Edital Municipal de Incentivo ao Esporte de Cruzeiro do Sul 2022�9. CONTRAPARTIDAS 9.1 Inserção no plano de mídia pelo proponente a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul / Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Lei Municipal de Incentivo ao Esporte 2022, como PATROCINADOR�9.2 É obrigatório, em todas as ações executadas através do projeto, apresentação do Banner para divulgação do mesmo que deve constar dentro do orçamento contendo a inserção da logomarca oficial a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer�9.3 Todo material confeccionado (shorts, camisas e similares) previsto dentro do orçamento do projeto devem conter as informações da logo-marca do patrocinador�9.4 O tamanho mínimo para a confecção do banner 1,50 m².9.5 É proibido alusão à propaganda de conteúdo político e filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício em todas as etapas do projeto�9.6 Em caso de projetos que contemplem a produção de CDs, Livros, Revistas ou outro material de distribuição, cessão de 5% (cinco) à Se-cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer� 9.7 É vedada a concessão de incentivo a projetos de que resultem obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a circuitos privados ou a coleções particulares� Parágrafo Único: Todas as artes e confecções a serem usadas no Plano de Mídia deverão ter a aprovação anterior à sua confecção pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Comissão Municipal de Incen-tivo ao Esporte (CMIE). Será entregue Modelo Padrão das Artes a serem produzidas para a divulgação do projeto como Fly, Banner, Certificados, Uniformes e outros materiais a serem usados no Plano de Mídia�10� DA INSCRIÇÃO DO PROJETO�10.1 PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições são gratuitas e ficam abertas 20 de junho até às 17 horas do dia 15 de julho de 2022�

10�2� As inscrições do Projeto devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO (ANEXO I), conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em 04 (quatro) vias. 10�3� O 2º Edital de Incentivo ao Esporte 2022, assim como seus ane-xos, estarão disponíveis na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, cito na Avenida Madre Adelgundes Becker, 222, Miri-tizal, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, assim como no Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, www.cruzeirodosul�ac�gov�br� 10�4� DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUE DEVEM SER APRE-SENTADAS: a) Anexo I: Projeto apresentado em FORMULÁRIO PADRÃO em 4 (quatro) vias; b) Anexo II: Currículo Esportivo dos proponentes e dos executores em Via única e cópia dos documentos do responsável técnico (comprova-ção do nível superior ou Cédula de Identidade Profissional do CREF).c) Cópia do RG e CPF do Proponente; d) Cópia do Comprovante de Endereço do Proponente ou Declaração de Residência autenticada em Cartório; e) Se o Proponente for PESSOA JURÍDICA deverá apresentar, além dos documentos acima citados, estatuto social e ata de posse da direto-ria devidamente registrada em cartório� Parágrafo Único: Todos os anexos e documentação constante no item 9.4 deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO na Sede da Se-cretaria de Cultura, Esporte e Lazer�10�5� As inscrições deverão ser entregues em envelope, lacrado, contendo a descrição: “2º EDITAL MUNICIPAL AO ESPORTE 2022”, na sede da Se-cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer cito na Avenida Madre Adel-gundes Becker, 222, Miritizal, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Estado do Acre�11� DA SELEÇÃO 11�1 Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção� Será analisado dados técnicos do projeto como preenchimento incom-pleto e/ou incorreto do Roteiro de apresentação do projeto, ausência de dados orçamentários, ausência de informações relativas ao período de execução, quando da contratação, se houver restrição cadastral ou documental do proponente; beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, em qualquer forma de fomento público�Parágrafo Único: A análise da Comissão de Análise Técnica terá caráter eliminatório, que resultará na não habilitação do projeto esportivo� 12� ANÁLISE DOS PROJETOSPré-requisitos para solicitar incentivo via projeto:a) Brasileiro nato ou naturalizado;b) Atleta ou profissional desportivo;c) Colaboradores dos segmentos esportivos;d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;e) Ser residente no município de Cruzeiro do Sul há mais de um ano;f) Comprovar vínculo com o Munícipio de Cruzeiro do Sul há mais de um ano;12�2 Os projetos esportivos apresentados aos Membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos, serão analisados obedecendo os seguintes critérios:12.3 Critérios Eliminatórios: Serão desclassificados os projetos que não apresentarem caráter prioritariamente esportivo, não se enquadrando em uma das áreas previstas no 2º Edital da Lei de Incentivo ao Esporte 2022�12.4 Critérios técnicos: Na avaliação desses critérios serão atribuídas notas para a seleção dos projetos por cada avaliador� Será extraída a média das notas alcançadas pelo projeto para a classificação final em cada segmento. Critérios:I. Exemplaridade de Ação- 20 (vinte) pontos: Ação que possa ser reco-nhecida e tomada como referencial, em sua área esportiva, por seu con-ceito e conteúdo, por conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna constatada�II. Permanência de ação – 20 (vinte) pontos: Perspectivas de continui-dade, regularidade sustentabilidade e resultabilidade das ações realiza-das, através do projeto proposto�III. Adequação da proposta orçamentária e viabilidade- 10 (dez) pontos: Proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhado e compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja possível de acordo com o orçamento apresentado�12�5 O Projeto deve contemplar alguma linha de ação do artigo 6�1 deste referido edital�12.6 A seleção final dos projetos será realizada conforme os critérios estabelecidos no Art� 11�4 Parágrafo único: Existindo EMPATE de pontuação entre os Projetos Apresentados, a Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) promoverá o desempate, levando-se em consideração os quesitos:a) Potencial de realização: Capacidade do proponente envolvido de execu-tar com êxito, o projeto proposto, seu cronograma de ação comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados�

124DIÁRIO OFICIALNº 13.309124 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

b) Fomento ao Mercado Esportivo: Capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do esporte local, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de Profissionais e entidades desportivas.c) Incentivo à Formação, à capacitação, à difusão de informações e as ações sociais: Ação de cunho social que favoreça o desenvolvimento huma-no e/ou contribua para a capacitação de profissionais e o público em geral do Município de Cruzeiro do Sul.d) Qualidade do Projeto, onde a referida comissão observará a coerência do objeto, justificativa e metas do projeto; abrangência social; originalida-de e consistência na abordagem artística, com elementos inovadores do ponto de vista estético ou temático. 13� DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A avaliação dos projetos será feita em trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por mais quinze (15) dias, a pedido da comissão, após a data limite de entrega dos projetos� 13�2� A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer publicará a relação dos projetos aprovados pela respectiva Comissão Municipal de Incen-tivo ao Esporte 2022� 13�3� Após a publicação dos projetos aprovados, os inscritos que tiveram seus projetos reprovados ou NÃO contemplados poderão interpor recurso a comissão. O recurso será expedido por formulário específico nessa secretaria por meio de requerimento fundamentado, entregue na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. O proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer do resultado à Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) em Formulário Específico. 13�4 O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão competente, por pessoa que não seja o representante legal do Executor, sem motivação ou de forma distinta�13�5 Após a publicação do Resultado Final, depois de analisados os recursos, os Proponentes com Projetos Aprovados, deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a documentação necessária exigida no edital: I. Pessoa Física: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho); c) Certidão Negativa de Débitos Municipais. II. Pessoa Jurídica: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); c) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho); e) Certidão Negativa de Débitos Municipais. 13.6. Não sendo cumprido o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da documentação, será chamado o primeiro projeto da lista de espera e assim sucessivamente� 13.7. Os projetos da lista de espera terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a execução, não podendo ultrapassar o prazo geral para concluir o projeto� 14� DA CONTRATAÇÃO 14�1� Os projetos que cumprirem as etapas da fase de homologação estarão aptos para celebrarem a assinatura do Contrato� 14.2. O projeto poderá ser incentivado parcialmente, mediante prévia consulta da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE) ao seu pro-ponente e sua necessária aprovação, desde que não inviabilize a sua realização ou comprometa a sua qualidade� 15� DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 15�1� A liberação dos recursos será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto e no Contrato, sendo o repasse realizado em Cheque Nominal ao PATROCINADO ou outro mecanismo a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças.15�2� Na liberação dos recursos em etapas, será exigida a prestação de contas das etapas anteriores�15�3� É permitido o remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto desde que solicitado formalmente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e aceito, antes da realização da despesa� Parágrafo Único: Os proponentes que cumprirem as etapas da fase de homologação e assinatura do Contrato e que estiverem com Prestação de Contas em atraso por conta de projetos contemplados em Editais Anteriores, Cultura ou Esporte, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, só terão a liberação do Recurso após a entrega e aprovação da prestação de contas dentro do prazo estabelecido do projeto que precisa ser feito a referida prestação de contas�16� DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16�1� A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer impreterivelmente até a data máxima de 1 (um) ano contado a partir do recebimento do recurso financeiro, conforme a natureza do projeto, através de um RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Anexo III), que comprove despesas, efetivação das atividades, cota institucional de bens produzidos (se for o caso), divulgação institu-cional, de acordo com Modelo de Relatório disponibilizado para os Proponentes que tiverem seus projetos aprovados� 16.2. O proponente deverá enviar a cada 02 (dois) meses, um relatório parcial de execução do projeto citando as ações já feitas e as que serão realizadas conforme modelo disponibilizado para os Proponentes que tiverem seus projetos aprovados com pagamento parcelado� 16.3. Todos os relatórios de Prestação de Contas deverão constar: a) Material impresso ou digital das matérias que veicularam o projeto como redes sociais, fotos, jornais, revistas, internet, rádio ou ainda TV; b) Relação detalhada de todas as despesas realizadas conforme orçamento aprovado no projeto, contendo as faturas e/ou notas fiscais, referentes aos pagamentos efetuados com o valor recebido�Observação: Se o serviço for prestador por Pessoa Física deverá ser apresentada Nota Fiscal de ISS a ser emitida pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul no setor CAC� 17� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17�1� A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte não se responsabiliza por erros de preen-chimento e de envio da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de correspondência, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos� 17�2 Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS OU NÃO APROVADOS, assim como seus produtos, referentes a este Edital passarão a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores� 17.3 Os casos omissos serão submetidos à análise e julgamento da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte 2022 (CMIC) e homologados pelo Se-cretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul� 17�4 Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC como competente para dirimir quaisquer dúvidas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja� 17.5 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Acre.Cruzeiro do Sul, Acre, 20 de junho de 2022�

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e LazerDecreto Nº 009/2021Aldemir Maciel Filho

125DIÁRIO OFICIALNº 13.309125 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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ANEXO I

2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022

FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO

1. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica ( )

2. PESSOA FÍSICA

Nome Completo:

CPF: RG:

Endereço Completo

Rua/ Avenida:

Bairro: Número: Complemento: CEP: Cidade: UF: E-mail: Telefone:

3. PESSOA JURÍDICA Nome/Razão Social: CNPJ: Endereço Completo: Cidade: UF: CEP: Telefone: E-mail: 3.1 DADOS DO PROPONENTE LEGAL DA ENTIDADE: Nome:

CPF: RG: Endereço: Cidade: UF: Bairro: Número: Complemento: CEP: Telefone: E-mail:

126DIÁRIO OFICIALNº 13.309126 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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4. DO SEGMENTO ESPORTIVO:

4.1. Segmento Esportivo de inscrição do proponente? Marque com um X. Esportes de Areia Artes Marciais e Identidade Nacional Futebol e Cronistas Esportivos Escolas Esportivas Atletismo Esportes Radicais Esportes de Quadra Esportes Adaptados Esportes Equestres Esportes Aquáticos Usuários do Sistema 4.2 Mês Para Liberação do Recurso? Marque com um X.

Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio 4.3 Categoria do Projeto:

CATEGORIA 01 PESSOA JURÍDICA

(A) Limite Máximo de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) com atuação esportiva acima de 02 (dois) anos comprovadas.

(B) Limite Máximo de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas.

CATEGORIA 02 PESSOA FÍSICA

(A) Limite Máximo de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) com atuação esportiva acima de 02 (dois) anos comprovadas.

(B) Limite Máximo de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas.

127DIÁRIO OFICIALNº 13.309127 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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5.0 DO CONTEÚDO DO PROJETO

5.1 Título do Projeto: 5.2 Data da Culminância do Projeto:_____/____/_______

5.3 Apresentação do Projeto: (Máximo de 15 linhas) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5.4 Objetivo Geral: (O que o proponente pretende alcançar/realizar com a execução do projeto): (Máximo de 5 linhas)

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

5.5 Justificativa do Projeto: (Qual a importância do projeto esportivo; qual a abrangência social do Projeto; Por que se justifica sua execução) (Máximo de 15 linhas)

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

128DIÁRIO OFICIALNº 13.309128 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

5.6 PLANO DE AÇÃO: (Especifique detalhadamente todas as etapas de construção do Projeto, incluindo o

mês de execução da ação) ITEM DESCRIÇÃO MÊS DE EXECUÇÃO

5.7 Estratégia de Mídia: (Descreva quais as ações de divulgação do Projeto)

5.8 ORÇAMENTO 5.8.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

R$ R$

02

R$ R$

03

R$ R$

129DIÁRIO OFICIALNº 13.309129 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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04

R$ R$

05

R$ R$

06

R$ R$

07

R$ R$

08

R$ R$

09

R$ R$

10

R$ R$

11

R$ R$

12

R$ R$

13

R$ R$

14

R$ R$

15

R$ R$

16

R$ R$

17

R$ R$

18

R$ R$

19

R$ R$

20

R$ R$

VALOR TOTAL FINAL R$

5.9 Sustentabilidade do Projeto: (O projeto conta com um plano de sustentabilidade caso não seja

aprovado ou aprovado parcialmente pelo edital?) ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

130DIÁRIO OFICIALNº 13.309130 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

Estou ciente e declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no 2° Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022.

Cruzeiro do Sul, _______ de _______________ de 20___.

__________________________________________________________ Assinatura

Proponente do Projeto

131DIÁRIO OFICIALNº 13.309131 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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ANEXO II

2º EDITAL MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE 2022

CURRÍCULO ESPORTIVO – PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA

1.0 Dados Pessoais: Pessoa Física

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço Completo: ___________________________________________________________

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: _____________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: ________________

Telefone: ___________________________________

CPF:_____________________RG: _______________Órgão Expedidor: _________ UF: ___

2.0 Dados: Pessoa Jurídica

Nome Fantasia: ___________________________________________________________

Razão Social: ______________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: ___________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: ________________

Data de Fundação/Criação: _______/ ________________ / _________

CNPJ: ______________________________________

Telefone: ________________________ E-mail: __________________________________

Endereço de Internet: site e/ou blog: _____________________________________________

2.1 Dados Pessoais do Representante Legal ou Proponente

Nome: ____________________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: _____________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: _______________

Telefone: ___________________________________

CPF:_____________________RG: _______________Órgão Expedidor: _________ UF: ___

132DIÁRIO OFICIALNº 13.309132 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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3.0 Informações Esportivas

3.1 Qual a área de atuação da pessoa/grupo/instituição?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

3.2 Quais as ações esportivas realizadas pela pessoa/grupo/instituição?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_____________________________________________________

3.3 A pessoa/grupo/instituição tem formação na área do esporte? Já participou de cursos,

palestras, conferências, fóruns, seminários ou atividades afins? Cite:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

3.4 O proponente, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, já obteve aprovação em algum mecanismo de

apoio ao esporte?

( ) Não.

( ) Sim

133DIÁRIO OFICIALNº 13.309133 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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Se a resposta for SIM, em qual mecanismo?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

3.5 Por favor anexar junto a este currículo documentos comprobatórios (Fotos, redes sociais, Cd´s,

recortes de jornal, cópias de certificações, book, portfólio, entre outros).

Estou ciente e declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no 2º Edital Municipal de

Incentivo ao Esporte de Cruzeiro do Sul 2022.

Cruzeiro do Sul, _______ de _______________ de 2022.

__________________________________________________________

Assinatura

134DIÁRIO OFICIALNº 13.309134 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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ANEXO III

2º EDITAL MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE 2022

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1. Identificação Do Proponente: Nome: __________________________________________________________________________________

Endereço Completo: _______________________________________________________________________

Rua/ Avenida: _________________________________________Bairro: _____________________________

Número:_____________ Complemento: _______________________________________________________

CEP: _________________ Cidade: ________________________________ UF: _________________

Telefone: ___________________________________

CPF:_________________________ RG: _______________ Órgão Expedidor: _________ UF: ____

2. Identificação do Projeto:

Título:_________________________________________________________________________

3. Relatório de Execução: (Detalhamento do planejamento, divulgação, desenvolvimento e avaliação do

projeto)

4. Registro Fotográfico: (Planejamento e desenvolvimento do projeto)

5. Repercussão Social: (Abrangência social, aceitação e participação do público)

6. Comprovação de Despesas: (Detalhamento de gastos e notas fiscais)

7. Anexos

2.1 Categoria do Projeto:

CATEGORIA 01 PESSOA JURÍDICA

(A) Limite Máximo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) com atuação esportiva acima de 02 (dois) anos comprovadas.

(B) Limite Máximo de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas.

CATEGORIA 02 PESSOA FÍSICA

(A) Limite Máximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) com atuação esportiva acima de 02 (dois) anos comprovadas.

(B) Limite Máximo de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) que tenham atuação esportiva de até 02 (dois) anos comprovadas.

135DIÁRIO OFICIALNº 13.309135 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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CADASTRO ESPORTIVO DE CRUZEIRO DO SUL

1 - DADOS PESSOAIS:

NOME ESPORTIVO:

NOME COMPLETO:

SEXO: ____________ DATA DE NASCIMENTO:

RG: ________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:______________UF:_________

CPF:__________________________________________

TELEFONE CELULAR:__________________________ TELEFONE RESIDENCIAL:_________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________________________

FANPAGE, FACE OU INSTAGRAN:________________________________________________________

NATURALIDADE:_____________________________

NACIONALIDADE:_______________________________

N° DO REGISTRO DE CLASSES (Profissional de Educação Física): __________________________________

2 – DADOS ESPORTIVO:

2.1 SEGMENTO ESPORTIVO/ÁREA DE ATUAÇÃO:

ESPORTE DE AREIA: ESPORTES DE QUADRA:

ARTE MARCIAL: ESPORTES ADAPTADOS:

IDENTIDADE NACIONAL: ESPORTES EQUESTRES:

FUTEBOL E CRONISTAS ESPORTIVOS ESPORTES AQUATICOS:

ATLETISMO USUÁRIOS DO SISTEMA:

ESPORTES RADICAIS: OUTRO:

136DIÁRIO OFICIALNº 13.309136 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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2.2 PARTICIPA DE ALGUMA FEDERAÇÃO, LIGA OU GRUPO ESPORTIVO?

( ) NÃO ( ) SIM, QUAL? _____________________________________________________

2.2.1 QUAL A ATUAÇÃO?

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

__________________

2.2.2 ESTÁ CONSTITUÍDA JURIDICAMENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

Em _______ /________ /____________

________________________________________________ Assinatura

137DIÁRIO OFICIALNº 13.309137 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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2º Edital Municipal de Incentivo ao Esporte 2022

RECURSO

À: Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte de Cruzeiro do Sul - 2022

PROJETO: _____________________________________________________

Eu, ______________________________________________________________ , Portador do CPF

Nº____________________________, RG Nº __________________, Telefone para Contato:

(68)____________________________, proponente inscrito no Cadastro Esportivo de Cruzeiro do Sul, venho

interpor recurso contra decisão proferida pela Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte de Cruzeiro do Sul

- 2022, decisão esta que considerou não aprovado o Projeto Esportivo acima citado. Nesse sentido, exponho

e fundamento meus motivos pelos quais solicito revisão desta comissão.

• Dos motivos:

Termos em que, peço deferimento.

Local_________________________, ____/____/___

_______________________________________________

(Assinatura do Proponente)

Obs.: Em caso de recurso apresentado por representante, anexar procuração com firma reconhecida.

138DIÁRIO OFICIALNº 13.309138 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER´

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

6º EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - 2022

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por seu Secretário Aldemir Maciel Filho Decreto Nº 009/2022, no uso de suas atribuições legais, o Conse-lho Municipal de Políticas Culturais e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, nos termos da Lei Municipal N° 700, de 09 de Julho de 2015 que institui o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, torna público que, de 20 de Junho até às 17 horas do dia 15 de Julho de 2022, estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais, para obtenção de benefícios ao Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul� Os recursos para este edital são de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e considerará a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Cultura - FMC para o exercício de 2022 - 2023� A validade do 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura para a REALIZAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS dos projetos aprovados contemplará o período de 1 (um) ano contado a par-tir do recebimento do recurso financeiro.1� DOS CONCEITOS 1.1. Para os fins do disposto nesse edital, considera-se: I - Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC): instância julgado-ra, de caráter deliberativo, composta de forma paritária por representan-tes da administração municipal e por representantes do setor cultural, eleitos pela sociedade civil de Cruzeiro do Sul, com atribuição de sele-cionar, aprovar e acompanhar os projetos culturais a serem beneficia-dos pelo 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022, bem como fixar o valor a ser concedido a cada projeto, conforme critérios estabelecidos no presente edital; II - Patrocinador: órgão ou entidade da administração pública munici-pal que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar; III - Patrocinado: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Cruzeiro do Sul, proponente do projeto cultural a ser beneficiado pelo 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022 – EMIC; IV - Repasse de recursos do Fundo Municipal de Cultura: a transferência ao patrocinado, em caráter definitivo, de recursos do Fundo Municipal de Cultura com o objetivo de executar o projeto contemplado pelo bene-fício estabelecido pelo 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022; V - Contrapartida: Associação da marca do patrocinador ao projeto pa-trocinado mediante obrigação expressa no Termo de Compromisso en-tre patrocinador e patrocinado; VI - Recursos Próprios: todo e qualquer recurso econômico e financeiro destinado ao projeto, seja em espécie, seja como bem de consumo ou durável, que complemente o montante aprovado no projeto pela Comis-são Municipal de Incentivo à Cultura;VII - Certificado de Aprovação de Projetos Culturais: certificado nomi-nal de aprovação de projeto cultural emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em favor do patrocinado; VIII - Cheque Nominal: Uma das formas de pagamento do Patrocínio ao patrocinado; IX - Conta Corrente: Outra forma de pagamento do Patrocínio ao patrocinado;X - Termo de Compromisso: documento firmado pelo proponente, pe-rante o Município de Cruzeiro do Sul, por meio do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto contemplado pelo Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, na forma e condições propostas, e o segundo, a transferir recursos necessários à realização do projeto, nos valores e prazos estabelecidos� 2� DA MODALIDADE 2�1� A presente seleção tem por objeto selecionar projetos culturais para incentivos, por meio da seguinte modalidade: I – Incentivo Direto – Modalidade que consiste na concessão de créditos não reembolsáveis, operada mediante transferência direta de recursos fi-nanceiros do FUMCULT, destinada a beneficiários que sejam pessoas físi-cas ou pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, cujos projetos tenham sido previamente selecionados e aprovados no SMFC� Parágrafo Único: São abrangidos por este Edital as áreas de Artesanato Local, Teatro, Literatura, Culturas Indígenas, Patrimônio Histórico e Cul-turas Populares, Música, Artes Visuais e Audiovisuais, Dança, Ponto de Cultura e Artes Integradas�

3� DOS PROPONENTES3�1� Poderão se inscrever como proponentes pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades associativas de classe, representativas do movimento cultural, com ou sem fins lucrativos, com no mínimo, 01 (um) ano de existência jurí-dica e efetiva atuação, comprovada através de documentos (portfólio, book etc.), e formação continuada na área artística e cultural; 3�2� Ao tempo da inscrição do projeto cultural no âmbito do SMFC, de-verá o proponente: I - Comprovar domicílio ou sede no Município de Cruzeiro do Sul;II - Indicar o responsável técnico ou artístico caso seja diverso do proponente;III - Será obrigatória a inscrição do proponente no Cadastro Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul; IV - No caso do proponente ser pessoa jurídica deverá estar claro no estatuto social os atos culturais constitutivos do proponente e os obje-tivos que a entidade pode executar, estando o projeto apresentado de acordo com tais objetivos� O estatuto e atas de diretoria devem estar devidamente registrados em cartório� V - Será obrigatória a apresentação de currículo artístico-cultural dos proponentes e dos executores (oficineiros etc.) do projeto, em formulá-rio específico indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, seja pessoa física ou jurídica� 4� DOS IMPEDIMENTOS 4.1. São impedidos de utilizar o incentivo para projetos culturais: I - Membros da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, bem como seus parentes até o 3º grau, inclusive dependentes e afins; II - Detentores de cargos eletivos nas esferas Municipal, Estadual e Fe-deral, bem como detentores de cargos de confiança da Prefeitura Muni-cipal de Cruzeiro do Sul; III - Beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, em qualquer forma de fomento público;IV - Órgãos da administração pública direta de abrangência Municipal, Estadual e/ou Nacional;4�2� É vedado o incentivo a pessoa jurídica que não estabeleça em seu estatuto o caráter cultural de suas atividades e que em caso de dissolução, seus bens sejam destinados a outras instituições de mesma natureza� Parágrafo único: Inexistindo pessoa jurídica de mesma natureza, os bens oriundos de incentivo direto serão repassados à Prefeitura Munici-pal de Cruzeiro do Sul� 5� DA ACESSIBILIDADE�5�1� A Lei nº 13�146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiên-cia), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.5.2 Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das pro-postas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) partícipe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qual-quer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência.5.3 Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilida-de, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação ge-ral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.6. DO VALOR: 6�1� CATEGORIA 01- PESSOA JURÍDICA6.1.1 CATEGORIA A: LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos que tenham atuação cultural acima de 3 (três) anos comprovadas, através de cópias de certificados, declara-ções, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legen-dadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo�6.1.2 CATEGORIA B: LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas jurídi-cas, com ou sem fins lucrativos que tenham até 3 (três) anos de atuação cultural comprovadas, através de cópias de certificados, declarações, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legendadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam com-provar o que foi declarado no currículo� 6�2� CATEGORIA 02- PESSOA FÍSICA6.2.1 CATEGORIA A: LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas físicas que tenham atuação cultural acima de 3 (três) anos comprovadas, através de cópias de certificados, declarações, folders, recortes de jornais e outros

139DIÁRIO OFICIALNº 13.309139 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

impressos, fotografias legendadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo.6.2.2 CATEGORIA B: LIMITE MÁXIMO DE ATÉ R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) para projetos apresentados por proponentes pessoas físicas que tenham até 3 (três) anos de atuação cultural comprovadas, através de cópias de certificados, declarações, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias legendadas com datas, audiovisual e outros materiais datados, que possam comprovar o que foi declarado no currículo. 7� DO PROJETO CULTURAL 7.1. Para concorrer na modalidade Incentivo Direto, os projetos culturais deverão contemplar em sua linha de ação pelo menos um dos seguintes itens abaixo: I - a formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;II - a valorização da diversidade cultural e da produção simbólica das comunidades, considerando as especificidades da cidade e de seu povo; III - as atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais; IV - programas e projetos de caráter permanente, que propiciem o desenvolvimento artístico-cultural em diversos bairros da cidade e que compro-vem a realização de atividades continuadas e ininterruptas, por um período mínimo de 03 (três) anos; V - a ocupação descentralizada dos espaços culturais (convencionais ou não convencionais) e logradouros públicos, bem como a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais; VI - a difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros etnográficos, registros de audiovisual e/ou sono-ros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros); VII - a manutenção de espaços culturais e a programação cultural de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e que valorizem a diversidade; VIII - o acesso, a fruição e a formação de público; o apoio, a promoção e a valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural, em suas instâncias materiais e imateriais, bem como sua disponibilização a toda população; IX - a difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade; X - a valorização, a circulação e a fruição de projetos culturais que promovam a acessibilidade universal;XI - projetos que promovam conteúdo artístico-cultural; vinculado à valorização da cultura indígena e comunidades tradicionais. 7.2. Cada proponente apresentará 1 (um) projeto por edital. 7.3. Os projetos contemplados neste 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022 terão o período de 1 (um) ano contado a partir do recebimento do recurso financeiro para a execução de todas as etapas a seguir: REALIZAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS. 7.4. Na execução do projeto, é permitido o remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto, desde que justificado formalmente ao órgão gerenciador da Lei, sujeito à apreciação deste� 7�5� OS PROJETOS REPROVADOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS� 7�6� O incentivo poderá ser utilizado na constituição de espaços de memória que tenham caráter histórico e cultural, cujos bens resultantes/adqui-ridos, concluída a execução do projeto, deverão ser disponibilizados à comunidade por, no mínimo, 2 (dois) anos ou doados para instituição de mesma natureza� 7.7. Além das sanções previstas nos Códigos Civil e Penal haverá sanções administrativas ao proponente inadimplente, tais como: devolução do incentivo corrigido monetariamente; impedimento de pleitear novo incentivo e de efetuar transações com setores estatais. Parágrafo Único: O beneficiado que incorrer em inadimplência, mesmo tendo prestado contas, ficará suspenso dos benefícios da Lei, por igual tempo de sua inadimplência. 7.8. A qualquer tempo, verificada irregularidade contra o patrimônio público, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer acionará o setor competente para tomar as providências administrativas e judiciais cabíveis, podendo notificar publicamente os inadimplentes. 7.9. Responderá solidariamente quem, de forma comprovada no devido processo legal, concorrer com o proponente para a incorreta aplicação dos recursos destinados à execução do projeto� Parágrafo único: Os gastos com divulgação do projeto não podem superar a 20% (vinte por cento) do seu valor. 8� CONTRAPARTIDAS 8�1� Inserção no plano de mídia pelo proponente a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul / Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2022, como PATROCINADOR, devendo incluir no projeto a forma de divulgação do mesmo� 8.2. Em caso de projetos que contemplem a produção de CDs, Livros, Revistas ou outro material de distribuição, cessão de 5 % à Secretaria Mu-nicipal de Cultura, Esporte e Lazer� 8�3� É vedada a concessão de incentivo a projetos de que resultem obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a circuitos privados ou a coleções particulares� Parágrafo Único: Todas as artes e confecções a serem usadas no Plano de Mídia deverão ter a aprovação anterior à sua confecção pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE). Será entregue Modelo Padrão das Artes a serem produzidas para a divulgação do projeto como Fly, Banner, Certificados, Camisas e outros materiais a serem usados no Plano de Mídia.9. DA INSCRIÇÃO9.1. As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 20 de junho até às 17 horas do dia 15 de julho de 2022.9.2. As inscrições do Projeto devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO (ANEXO I), conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em 04 (quatro) vias. 9.3. O 6º Edital de Incentivo à Cultura 2022, assim como seus anexos, estarão disponíveis na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, cito na Avenida Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, assim como no Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, www.cruzeirodosul.ac.gov.br. 9.4. Deverão ser entregues: a) Anexo I: Projeto apresentado em FORMULÁRIO PADRÃO em 4 (quatro) vias; b) Anexo II: Currículo artístico-cultural dos proponentes e dos executores em Via única;c) Cópia do RG e CPF do Proponente; d) Cópia do Comprovante de Endereço do Proponente ou Declaração de Residência autenticada em Cartório; e) Se o Proponente for PESSOA JURÍDICA deverá apresentar, além dos documentos acima citados, estatuto social e ata de posse da diretoria devidamente registrada em cartório� Parágrafo Único: Todos os anexos e documentação constante no item 9.4 deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer�9.5. As inscrições deverão ser entregues em envelope, lacrado, contendo a descrição: “6º EDITAL MUNICIPAL À CULTURA 2022”, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer cito na Avenida Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Centro Administrativo da Prefeitura Mu-nicipal de Cruzeiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Estado do Acre�10� DA SELEÇÃO 10�1 Análise técnica preliminar objetivando a habilitação para a Seleção� Será analisado dados técnicos do projeto como preenchimento incom-pleto e/ou incorreto do Roteiro de apresentação do projeto, ausência de dados orçamentários, ausência de informações relativas ao período de execução, quando da contratação, se houver restrição cadastral ou documental do proponente; beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, em qualquer forma de fomento público�

140DIÁRIO OFICIALNº 13.309140 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PARÁGRAFO ÚNICO: A análise da Comissão de Análise Técnica terá caráter eliminatório, que resultará na não habilitação do projeto cultural. 10�2� Para a seleção dos projetos serão atribuídas notas de 0 a 10, por cada avaliador� Será extraída a média das notas alcançadas pelo projeto para a classificação final em cada segmento. 10.3. Critérios e objetivos para a seleção dos projetos: a) Projeto deverá estar de acordo com o roteiro disponibilizado no Anexo I do 6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022;b) Análise orçamentária; c) Projetos que contemplem PELO MENOS UMA DAS LINHAS DE AÇÃO DA REFERÊNCIA 6.1 do referido Edital; d) A seleção final dos projetos será realizada segundo critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III. Serão selecionados os projetos de acordo com a pontuação final em cada segmento cultural. Parágrafo único: PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo EMPATE de pontuação entre os Projetos Culturais Apresentados, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) promoverá o desempate, levando-se em consideração o quesito Qualidade do Projeto, onde a referida comissão observará a coerência do objeto, justificativa e metas do projeto; abrangência social; originalidade e consistência na abordagem artística, com elementos inovadores do ponto de vista estético ou temático� 11� DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A avaliação dos projetos será feita em trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por mais quinze (15) dias, a pedido da comissão, após a data limite de entrega dos projetos� 11�2� A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer publicará a relação dos projetos aprovados pela respectiva Comissão Municipal de Incen-tivo à Cultura 2022� 11�3� Após a publicação dos projetos aprovados, os inscritos que tiveram seus projetos NÃO contemplados terão, a partir da publicação dos proje-tos aprovados, o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer do resultado à Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) em Formulário Específico (Anexo IV). 11�4� Após a publicação do Resultado Final, depois de analisados os recursos, os Proponentes com Projetos Aprovados, deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a documentação necessária exigida no edital: I. Pessoa Física: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho); c) Certidão Negativa de Débitos Municipais. II. Pessoa Jurídica: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); c) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho); e) Certidão Negativa de Débitos Municipais. 11.5. Não sendo cumprido o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da documentação, será chamado o primeiro projeto da lista de espera. 11.6. Os projetos da lista de espera terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a execução, não podendo ultrapassar o prazo geral para concluir o projeto� 12� DA CONTRATAÇÃO 12�1� Os projetos que cumprirem as etapas da fase de homologação estarão aptos para celebrarem a assinatura do Contrato� 12.2. O projeto poderá ser incentivado parcialmente, mediante prévia consulta da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) ao seu propo-nente e sua necessária aprovação, desde que não inviabilize a sua realização ou comprometa a sua qualidade� 13� DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 13�1� A liberação dos recursos será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto e no Contrato, sendo o repasse realizado em Cheque Nominal ao PATROCINADO ou outro mecanismo a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças.13�2� Na liberação dos recursos em etapas, será exigida a prestação de contas das etapas anteriores�13�3� É permitido o remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto desde que solicitado formalmente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e aceito pela mesma, antes da realização da despesa� 14� DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14�1� A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer impreterivelmente até a data máxima de 1 (um) ano contado a partir do recebimento do recurso financeiro, conforme a natureza do projeto, através de um RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Anexo V), que comprove despesas, efetivação das atividades, cota institucional de bens produzidos (se for o caso), divulgação institu-cional, de acordo com Modelo de Relatório disponibilizado para os Proponentes que tiverem seus projetos aprovados� 14.2. O proponente deverá enviar a cada 02 (dois) meses, um relatório parcial de execução do projeto citando as ações já feitas e as que serão realizadas conforme modelo disponibilizado para os Proponentes que tiverem seus projetos aprovados com pagamento parcelado� 14.3. Todos os relatórios de Prestação de Contas deverão constar: a) Material impresso ou digital das matérias que veicularam o projeto como FOTOS, jornais, revistas, internet, rádio ou ainda TV; b) Relação detalhada de todas as despesas realizadas conforme orçamento aprovado no projeto, contendo as faturas e/ou notas fiscais, referentes aos pagamentos efetuados com o valor recebido�Observação: Se o serviço for prestado por Pessoa Física deverá ser apresentada Nota Fiscal de ISS a ser emitida pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura local no CAC� 15� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS OU NÃO APROVADOS, assim como seus produtos finais, referentes a este Edital passarão a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores� 15.2. Os casos omissos serão submetidos à análise e julgamento da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura 2020 (CMIC) e homologados pelo Secre-tário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul� 15�3� Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC como competente para dirimir quaisquer dúvidas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja� 15.4. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de AcreCruzeiro do Sul, Acre, 20 de junho de 2022� Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto Nº 009/20122Aldemir Maciel Filho

141DIÁRIO OFICIALNº 13.309141 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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ANEXO I

6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022

FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO

1. DA IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Pessoa Física ( )

Pessoa Jurídica ( )

2. PESSOA FÍSICA

Nome Completo:

CPF: RG:

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: ____________________________Bairro: ____________________________

Número:___________ Complemento: ___________________________________________

CEP: _______________ Cidade: ________________________UF: __________________

E-mail: __________________________________________________________________

3. PESSOA JURÍDICA

Nome/Razão Social:

CNPJ:

Endereço Completo:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

3.1 DADOS DO PROPONENTE LEGAL DA ENTIDADE:

Nome:

CPF: RG:

142DIÁRIO OFICIALNº 13.309142 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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Endereço:

Cidade: UF:

Bairro: Número: Complemento:

CEP: Telefone:

E-mail:

4. DO SEGMENTO CULTURAL:

4.1. Segmento Cultural de inscrição do proponente?

( ) Artesanato;

( ) Teatro;

( ) Literatura;

( ) Culturas Indígenas;

( ) Patrimônio Histórico e Culturas Populares;

( ) Música;

( ) Artes Visuais e Audiovisuais;

( ) Dança;

( ) Ponto de Cultura;

( ) Artes Integradas.

4.2 Mês Para Liberação do Recurso:

( ) Outubro ( ) Março

( ) Novembro ( ) Abril

( ) Dezembro ( ) Maio

( ) Janeiro

( ) Fevereiro

4.3 Categoria do Projeto:

CATEGORIA 01: PESSOA JURÍDICA CATEGORIA 02: PESSOA FÍSICA

( ) Categoria A ( ) Categoria A

( ) Categoria B ( ) Categoria B

143DIÁRIO OFICIALNº 13.309143 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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5. DO CONTEÚDO DO PROJETO

5.1. Título do Projeto:

5.2. Data da Culminância do Projeto:

5.3. Apresentação do Projeto: (Máximo de 15 linhas)

5.4. Objetivo Geral: (O que o proponente pretende alcançar/realizar com a execução do projeto): (Máximo

de 5 linhas)

144DIÁRIO OFICIALNº 13.309144 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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5.5. Justificativa do Projeto: (Qual a importância artística e cultural do Projeto; Qual a abrangência social do

Projeto; Por que se justifica sua execução) (Máximo de 15 linhas)

5.6. PLANO DE AÇÃO: (Especifique detalhadamente todas as etapas de construção do Projeto, incluindo o

mês de execução da ação)

ITEM DESCRIÇÃO MÊS DE EXECUÇÃO

145DIÁRIO OFICIALNº 13.309145 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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5.7. Estratégia de Mídia: (Descreva quais as ações de divulgação do Projeto)

5.8. ORÇAMENTO

5.8.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 R$ R$

02 R$ R$

03 R$ R$

04 R$ R$

05 R$ R$

06 R$ R$

07 R$ R$

08 R$ R$

09 R$ R$

10 R$ R$

11 R$ R$

146DIÁRIO OFICIALNº 13.309146 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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12 R$ R$

13 R$ R$

14 R$ R$

15 R$ R$

16 R$ R$

17 R$ R$

18 R$ R$

19 R$ R$

TOTAL FINAL R$

5.9. Sustentabilidade do Projeto: (O projeto conta com um plano de sustentabilidade caso não seja aprovado

ou aprovado parcialmente pelo edital?)

Estou ciente e declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no 6º Edital Municipal de Incentivo a

Cultura de Cruzeiro do Sul 2022.

Cruzeiro do Sul, _______ de _______________ de 2022.

_____________________________________________________

Assinatura

Proponente do Projeto

147DIÁRIO OFICIALNº 13.309147 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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ANEXO II

6º EDITAL MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA 2022

CURRÍCULO ARTÍSTICO CULTURAL – PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA

1. Dados Pessoais: Pessoa Física

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: _____________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: ________________

Telefone: ___________________________________

CPF:_____________________RG: _______________Órgão Expedidor: _________ UF: ___

2. Dados: Pessoa Jurídica

Nome Fantasia: ___________________________________________________________

Razão Social: ______________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: ___________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: ________________

Data de Fundação/Criação: _______/ ________________ / _________

CNPJ: ______________________________________

Telefone: ________________________ E-mail: __________________________________

Endereço de Internet: site e/ou blog: _____________________________________________

2.1 Dados Pessoais do Representante Legal ou Proponente

Nome: ____________________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: _____________________________

Número:_____________ Complemento: ____________

148DIÁRIO OFICIALNº 13.309148 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: _______________

Telefone: ___________________________________

CPF:_____________________RG: _______________Órgão Expedidor: _________ UF: ___

3. Informações Culturais

3.1 Qual a área de atuação da pessoa/grupo/entidade?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

3.2 Quais as ações culturais realizadas pela pessoa/grupo/entidade?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

________________________________

3.3 A pessoa/grupo/entidade tem formação na área da cultura? Já participou de cursos, oficinas,

conferências, fóruns, seminários ou atividades afins? Cite:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_____________________________________________________

3.4 O proponente, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, já obteve aprovação em algum mecanismo de

apoio à cultura?

( ) Não.

( ) Sim

149DIÁRIO OFICIALNº 13.309149 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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Se a resposta for SIM, em qual mecanismo?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

____________________________________________________________

3.5 Por favor anexar junto a este currículo documentos comprobatórios (Fotos, recortes de jornal,

cópias de certificações, book, portfólio, entre outros).

Estou ciente e declaro estar de acordo com as regras estabelecidas no 6º Edital Municipal de

Incentivo a Cultura de Cruzeiro do Sul 2022.

Cruzeiro do Sul, _______ de _______________ de 2022.

__________________________________________________________

Assinatura

150DIÁRIO OFICIALNº 13.309150 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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ANEXO III

6º Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2022

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS

I - Introdução

1. A seleção dos projetos será realizada pela CMIC - Comissão Municipal de Incentivo à cultura,

composta por 8 (oito) membros, sendo: 04 (quatro) da Sociedade Civil e 04 (quatro) do Poder

Público.

2. A seleção dos projetos será realizada segundo os critérios de avaliação constantes no Formulário

abaixo após Análise Técnica de acordo com o Item 9 do 6º Edital de Incentivo à Cultura 2022.

3. Para a seleção dos projetos serão atribuídas notas de 0 a 10, por cada avaliador de acordo com o

Item 9.2 do 6º Edital de Incentivo à Cultura 2022.

ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

01 Currículo do Proponente - Realização comprovada de projetos e outras

ações no segmento cultural pretendido.

0 a 10

02 Currículo do Oficineiro – Realização comprovada de projetos e outras

ações no segmento cultural pretendido.

0 a 10

03 Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do

formulário, a coerência entre objetivos, justificativa, metas e ações,

tempo previsto para realização das ações e orçamento.

0 a 10

04 Fomenta a produção, difusão, circulação e fruição de

conhecimentos, bens e serviços culturais.

0 a 10

05 Dinamiza os espaços públicos culturais. 0 a 10

06 Estratégia de Comunicação, divulgação e formação de Público. 0 a 10

07 Relevância do projeto para a área e segmento em que se insere e

possibilidades de desdobramentos.

0 a 10

08 Capacidade de agregar parcerias. 0 a 10

151DIÁRIO OFICIALNº 13.309151 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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09 Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados. 0 a 10

10 Viabilidade do projeto no prazo proposto. 0 a 10

11 Cronograma detalhado das ações a serem executadas. 0 a 10

12 O projeto contribui para a preservação e valorização das manifestações

culturais de Cruzeiro do Sul.

0 a 10

13 Proposta de contrapartida social. 0 a 10

Cruzeiro do Sul, Acre, 20 de junho de 2022.

Aldemir Maciel Filho

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

Decreto Nº 009/2021

152DIÁRIO OFICIALNº 13.309152 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV

6º Edital Municipal de Incentivo à Cultura 2022

RECURSO

À: Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Cruzeiro do Sul - 2022

PROJETO: _____________________________________________________

Eu, ______________________________________________________________ , Portador

do CPF Nº____________________________, RG Nº __________________, Telefone para Contato:

(68)____________________________, proponente inscrito no Cadastro Cultural de Cruzeiro do Sul,

venho interpor recurso contra decisão proferida pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de

Cruzeiro do Sul - 2022, decisão esta que considerou não aprovado o Projeto Cultural acima citado.

Nesse sentido, exponho e fundamento meus motivos pelos quais solicito revisão desta comissão para

o Projeto ___________________________________________________________.

• Dos motivos:

Termos em que, peço deferimento.

Local_________________________, ____/____/___

_______________________________________________

(Assinatura do Proponente)

Obs.: Em caso de recurso apresentado por representante, anexar procuração com firma reconhecida.

153DIÁRIO OFICIALNº 13.309153 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000 Fone: (68) 99960-0106 E-mail: [email protected]

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ANEXO V

6º EDITAL MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA 2022

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1. Identificação Do Proponente: Nome: ______________________________________________________________________ Endereço Completo: Rua/ Avenida: _____________________________Bairro: _____________________________ Número:_____________ Complemento: ___________________________________________ CEP: _________________ Cidade: __________________________UF: __________________ Telefone: ___________________________________ CPF:_____________________RG: _______________Órgão Expedidor: _________ UF: ____

2. Identificação do Projeto:

Título:_________________________________________________________________________

( ) Categoria A ( ) Categoria B

3. Relatório de Execução: (Detalhamento do planejamento, divulgação, desenvolvimento e avaliação do

projeto)

4. Registro Fotográfico: (Planejamento e desenvolvimento do projeto)

5. Repercussão Social: (Abrangência social, aceitação e participação do público)

6. Comprovação de Despesas: (Detalhamento de gastos e notas fiscais)

7. Anexos

154DIÁRIO OFICIALNº 13.309154 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2022 – PREGÃO PRESENCIAL n. º 027/2021, celebrado entre a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DAMASCENO & SILVA - LTDA, CNPJ nº 33�650�535/0001-67 DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato nº 252/2022, tem por objeto é o Fornecimento de Material de Construção, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021� FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. FINALIDADE E DO PRAZO:O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 252/2022. O prazo de vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 09/06/2023.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa/Atividade: 2.015 – Atividades da Secretaria Municipal de EducaçãoDotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001;Programa/Atividade: 2.024 – Apoio a Formação Continuada do Profissional da EducaçãoDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.025 – Caminho Educação no Campo – Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.026 – Caminho Educação no Campo – Primeira InfânciaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022.

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE e PAULO MARTINS DA SILVA, pela empresa DAMASCENO & SILVA - LTDA – CONTRATADA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2022 – PREGÃO PRESENCIAL n. º 027/2021, celebrado entre a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa M.A. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 37.540.191/0001-94 DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato nº 254/2022, tem por objeto é o Fornecimento de Material de Construção, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021� FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. DA FINALIDADE E DO PRAZO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 254/2022. O prazo de vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 09/06/2023.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa/Atividade: 2.015 – Atividades da Secretaria Municipal de EducaçãoDotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001;Programa/Atividade: 2.024 – Apoio a Formação Continuada do Profissional da EducaçãoDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.025 – Caminho Educação no Campo – Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.026 – Caminho Educação no Campo – Primeira InfânciaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretaria Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE e VALNIR DOS SANTOS ALMEIDA, pela empresa M�A� COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CONTRATADA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 260/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a M� A� COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E UTILIDADES, CNPJ: 37.540.191/0001-94DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato nº 260/2022, tem por objeto é o Fornecimento de Roçadeiras, peças, acessórios (EPI) e lâminas para as roçadeiras, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021. DA FINALIDADE E DO PRAZO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 260/2022. O prazo de

155DIÁRIO OFICIALNº 13.309155 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 09/06/2023.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa/Atividade: 2.015 – Atividades da Secretaria Municipal de EducaçãoDotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001;Programa/Atividade: 2.024 – Apoio a Formação Continuada do Profissional da EducaçãoDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.025 – Caminho Educação no Campo – Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.026 – Caminho Educação no Campo – Primeira InfânciaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005.Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul – AC, 09 de junho de 2022.

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE E VALNIR DOS SANTOS ALMEIDA, pela empresa: M. A. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E UTILIDADES - CONTRATADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 262/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a Empresa RENILSON OLIVEIRA DOS SAN-TOS EIRELI, CNPJ nº 13.513.695/0001-57DO OBJETO E DA FINALIDADE: O presente termo aditivo ao contrato nº 262/2022, tem por objeto é o Perfuração de poços, limpeza, desinfecção e serviço de desmontagem e reparo de bombas submersas, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021.DO PRAZO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 262/2022. O prazo de vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 09/06/2023.FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 262/2022, que não foram alteradas por este Termo Aditivo.Cruzeiro do Sul – AC, 09 de junho de 2022.

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE E RENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS EIRELI, através de seu Representante legal RENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - CONTRATADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 263/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a Empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ nº 09.079.590/0001-64DO OBJETO E DA FINALIDADE: O presente termo aditivo ao contrato nº 263/2022, tem por objeto é o Perfuração de poços, limpeza, desinfecção e serviço de desmontagem e reparo de bombas submersas, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021.DO PRAZO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 263/2022. O prazo de vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 09/06/2023.FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005

156DIÁRIO OFICIALNº 13.309156 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 263/2022, que não foram alteradas por este Termo Aditivo.Cruzeiro do Sul – AC, 09 de junho de 2022.

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE E PERFURAÇÕES VALE LTDA através de seu Representante legal ANTÔNIO AUGUSTO FREITAS DO VALE - CONTRATADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 250/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E a Empresa EVASTUR AGÊNCIA VIAGENS LTDA, CNPJ/MF nº� 01�444�287/0001-01DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato nº 250/2022, tem por objeto é o Fornecimento de Passagens Aéreas, consoante especifica o Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021� FINALIDADE E DO PRAZO: O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 250/2022. O prazo de vigência do presente termo aditivo prorrogado por mais 12 (Doze) meses, a contar da data de assinatura.Dotação Orçamentária:Programa/Atividade: 2.015 – Atividades da Secretaria Municipal de EducaçãoDotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001;Programa/Atividade: 2.024 – Apoio a Formação Continuada do Profissional da EducaçãoDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.025 – Caminho Educação no Campo – Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.026 – Caminho Educação no Campo – Primeira InfânciaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.027 – Cota Salário na Educação BásicaDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0016;Programa/Atividade: 2.029 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/MDEDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.030 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil/MDE Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0012;Programa/Atividade: 2.031 – Apoio e Desenvolvimento de Educação infantil Dotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005;Programa/Atividade: 2.032 – Apoio e Desenvolvimento do Ensino FundamentalDotação Orçamentária:3.3.90.30.00.00.00.00.0005.FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Cruzeiro do Sul – AC, 09 de junho de 2022.

ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, representante legal pela CONTRATANTE E FRANCISCO CASTRO DE SOUZA, pela empresa: EVASTUR AGÊNCIA VIAGENS LTDA - CONTRATADA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 546/2022 – PREGÃO PRESENCIAL n. º 009/2022, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO e a empresa A. NATALI SOUZA LIMA & CIA LTDA, CNPJ Nº 27.190.991/0001-79.OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COLCHÃO E REDE para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Pro-teção e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no atendimento e prestação de socorro às vítimas de possíveis alagações e outros desastres no Município de Cruzeiro do Sul – Acre�FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento contratual tem fundamento na Lei Federal 8.666/93.DO VALOR CONTRATUAL: O presente Contrato detém o valor global de R$ 75.250,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais).Dotação Orçamentária:ÓRGÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA

02 2002/2004/2005/2049 3.3.90.30.00.00.00.00 03 2006 3.3.90.30.00.00.00.00 04 2007 3.3.90.30.00.00.00.00 05 2008/2009 3.3.90.30.00.00.00.00 06 2011 3.3.90.30.00.00.00.00 07 2012 3.3.90.30.00.00.00.00 08 2014 3.3.90.30.00.00.00.00 09 2015/2016/2017/2018/2019/1002/1003/2021/2022/2024/2025/2026/ 2027/2028/2029/2030/2031/2032 3.3.90.30.00.00.00.0010 2038/2044/2046 3.3.90.30.00.00.00.00 11 1037/2051/2052/2053/1064/2040/2043/2054/2057/2058/2060/2062/2064/2065/2066/2067/2068 3.3.90.30.00.00.00.00 12 2069/2070/2073/2074 3.3.90.30.00.00.00.00 13 2075/2076 3.3.90.30.00.00.00.00 14 2077/2080/2081 3.3.90.30.00.00.00.00 15 2084/2085 3.3.90.30.00.00.00.00 16 2086/2087/2088/2089/2090/2091/2093/2094/2095/2096 3.3.90.30.00.00.00.00 17 2098/2099/2100/2104/2105/2106/2108/2110/2112/2113/2114/2115 3.3.90.30.00.00.00.00

DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de até o final do exercício financeiro de 2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser Aditivado nos Termos do Art. 57 da Lei Federal 8666/93. DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2022.

ASSINAM: JONAS TORRES DE LIMA, Secretário Municipal de Administração - CONTRATANTE e JOSÉ DE SOUZA LIMA, pela empresa A. NA-TALI SOUZA LIMA & CIA LTDA – CONTRATADA�

157DIÁRIO OFICIALNº 13.309157 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato do Contrato nº 651/2022, Pregão Presencial Nº 070/2021, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO e a empresa P� H. SANTOS OLIVEIRA CNPJ nº 19.726.336/0001-64.OBJETO: Locação de Tendas e estruturas.FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento contratual tem fundamento na Lei Federal 8.666/93.DO VALOR CONTRATUAL: O presente Contrato detém o valor de R$ 456.674,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROJETO ATIVIDADE: 2002/2004/2005/2011ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência, até o final do exercício financeiro de 2022, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado. Data da assinatura: 10 de maio de 2022

ASSINAM: JONAS TORRES DE LIMA, Secretário Municipal de Administração - CONTRATANTE e PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA, pela empresa P� H� SANTOS OLIVEIRA – CONTRATADA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2022– PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CRUZEIRO MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.212.789/0001-82.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCOS COM CAPOTA REMOVÍVEL COM MOTOR PARA ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS na regional do Vale do Juruá e afluentes do município de Cruzeiro do Sul – Acre.COTA PRINCIPAL

DESCRIÇÃO MARCA UNID� DE MEDIDA

REQUISIÇÃOMINIMA

REQUISIÇÃOMÁXIMA VALOR UNIT� VALOR TOTAL

Barco em alumínio com capota removível, construído em alu-mínio naval 5052 de 03mm de espessura no fundo, laterais, espelho de popa e convés� Processo de fabricação é com sol-da MIG� Comprimento de 10m� Todo pintado com as cores indicadas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre em tinta epóxi náutica� Infraestrutura e equipamentos de segu-rança de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação� GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES�

ELAVBARCOS UND 02 08 R$ 19.900,00 R$ 159.200,00

Motor à gasolina 13 Hp 4 tempos para embarcações compri-das e pesadas. Uso: Profissional Cilindradas: 389cc Combus-tível: gasolina Potência: 13 Hp / Rotação: 3600 RPM Parada: Manual Tipo: 4 Tempos, Refrigerado a ar Capacidade do tan-que: 6,5 Litros Capacidade do óleo: 1,1 Litros Peso: entre 25 kg a 36,5Kg Sistema de ignição: Manual.Observação: Os motores deverão vim completos com rabeta e timão.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES

TOYAMATE 130 UND 02 16 R$ 4�450,00 R$ 71�200,00

COTA RESERVADABarco em alumínio com capota removível, construído em alu-mínio naval 5052 de 03mm de espessura no fundo, laterais, espelho de popa e convés� Processo de fabricação é com sol-da MIG� Comprimento de 10m� Todo pintado com as cores indicadas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre em tinta epóxi náutica� Infraestrutura e equipamentos de segu-rança de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação� GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES� (Cota reservada de 20% do item 01, conforme o art. 48 inciso III da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e no art� 8ª do decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015).

ELAVBARCOS UND 01 02 R$ 19.900,00 R$ 39.800,00

VALOR TOTAL: R$ 270�200,00

FUNDAMENTO JURÍDICO: A ATA tem fundamento na Lei Federal 8.666/93.DO VALOR: A ATA detém o valor R$ 270.200,00 (Duzentos e setenta mil reais).DA VIGÊNCIA: A ATA terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2022.

ASSINAM: VALÉRIA DE OLIVEIRA LIMA, Secretária Municipal de Saúde - CONTRATANTE e GETULIO FERREIRA DO VALE FILHO, pela empresa CRUZEIRO MOTORS LTDA, CONTRATADA�

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 018/2022Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO os trabalhos do Pregoeiro e adjudico o objeto licitado conforme Pregão Pre-sencial SRP nº 018/2022, do tipo menor preço por item, destinado ao Registro de preços para contratação de empresa especializada no forneci-mento de serviços de malharia para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia, em favor das empresas: M. A. GOMES DE FREITA, CNPJ n° 15.763.916/0001-70, nos itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 27, 31, 32, 33 e 34, perfazendo um valor global de R$ 237.810,00 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais), C. M. COSTA DA SILVA, CNPJ n° 10.567.460/0001-50, nos itens 14, 15, 21, 28, e 30, perfazendo um valor global de R$ 50.750,00 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta reais) e S. L DE CASTRO – EIRELI, CNPJ nº

158DIÁRIO OFICIALNº 13.309158 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

08.629.283/0001-47, nos itens 01, 02, 03, 04, 22, 23 e 29 perfazendo um valor global de R$ 60.960,00 (sessenta mil, novecentos e sessenta reais).Epitaciolândia-AC, 20 de junho de 2022�

SÉRGIO LOPES DE SOUZAPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP N° 017/2022Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLO-GO os trabalhos do Pregoeiro e adjudico o objeto licitado conforme Pregão Presencial SRP nº 017/2021, do tipo menor preço por lote, destinado ao Registro de preços para contratação de empresa es-pecializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veícu-los automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, em favor das empresas: M. S. ARAÚJO PAIVA IMP E EXP LTDA, CNPJ n° 26.635.340/0001-82, nos lotes 01 e 02, perfazendo um valor global de R$ 373.958,40 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos); N P BORGES IMP & EXP, CNPJ n° 40.486.445/0001-48, no lote 03, perfazendo um valor global de R$ 359.895,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais); L M PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.392.972/0001-92, no lote 04, perfa-zendo um valor global de R$ 492.993,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e três reais).Epitaciolândia-AC, 10 de junho de 2022�

SÉRGIO LOPES DE SOUZAPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

Extrato de ContratoTomada de Preços n° 003/2021�N° do Contrato: 091/2022.PARTES: Prefeitura Municipal de Epitaciolândia (Contratante) e Cons-trutora Maciel Com. e Rep. Ltda (Contratada).Objeto: Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça 28 de Abril, visando atender ao Convênio Nº 887819/2019 – Mi-nistério do Turismo/Município de Epitaciolândia�FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e demais le-gislação correlata�VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço�VALOR: R$ 369.480,20 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 11.10.23.695.0092.2.047 – Programa de Incen-tivo ao Turismo�Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.Fonte de Recurso: 001 - RPM e 006 - Convênio.DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022.

SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Sérgio Lopes de Souza – Prefeito Municipal de Epitaciolândia e, pela Contratada, Silvana Costa Maciel, representante legal�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2022RATIFICAÇÃOO Prefeito de Epitaciolândia – Acre, Sérgio Lopes de Souza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 26, com fundamento na lei n° 8.666/93, especificamente o art. 24 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, na contratação da empresa STAR MOTOS LTDA, CNPJ sob o Nº 01�444�283/0001-23, para fornecimento de 01 uma motocicleta 0 km, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por se tratar de licita-ção dispensável (com fundamento lei n° 8.666/93, especificamente o art. 24 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 05.10.04.123.0010.2.006 – Manutenção Serv� Fiscal� Contabilidade e Tesouraria� Elemento de

Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Fonte de Recursos: 001 – RPM.Epitaciolândia-AC, 10 de junho de 2022�

Sérgio Lopes de SouzaPrefeito Municipal

FEIJÓ

EDITAL Nº 01 - NOTIFICAÇÃONOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE FEIJÓ/ÁC, ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.005.179/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA.NOTIFICADA: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO� 02�402�615/0001-70, ESTABE-LECIDA NA RUA EDMUNDO PINTO, N°� 078, CONJ� MANOEL JULIÃO – CEP: 69.918-438, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr� LUCAS GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA, bra-sileiro, portador do CPF no 758�345�102-72�Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a em-presa: Concreta Engenharia e Construção LTDA - ME, acima qualifica-da, NOTIFICADA nos seguintes termos:A empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Processo de exe-cução de Obras do “Apoio ao Projeto de Infraestrutura Turística Cons-trução de Praça no Município de Feijó/AC – Ministério do Turismo – Convênio 873078/2018” nos termos do contrato nº 080/2020 resultante da Licitação modalidade Tomada de Preço nº 002/2020, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas�O convênio encontra-se com todo o respectivo valor da obra em conta, visto que se trata de um contrato de repasse (RAP) e tem prazos a cum-prir, impondo se obediência aos prazos estipulados onde o não atendi-mento resultaria em cancelamento do repasse e consequentemente a perda do valor pelo Município� Fato: Os serviços de execução da Praça encontram-se paralisados a mais de 150 (centos e cinquenta) dias;Apresentar: Encaminhar cópia atualizada Contrato Social da Empresa e o nome dos possíveis herdeiros do sócio falecido�Fica a empresa NOTIFICADA no prazo de 10 (dez) dias a partir do rece-bimento desde, apresentar-se no Município de Feijó de posse dos docu-mentos solicitados, assim como de sua defesa diante dos fatos relatados�O não atendimento desta notificação no prazo ensejará o encaminha-mento das demais providencias que o caso requer nas esferas compe-tentes de atuação do Poder Público, sem prejuízo da adição de medidas judiciais cabíveis�Feijó/AC, 20 de Junho 2022�

KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMAPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO SOLICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Feijó através da Comissão Permanente de Licitação vem de público SOLICITAR COTAÇÃO DE PREÇO para Con-tratação de empresa especializada para fornecimento de link dedicado de internet (FIBRA ÓTICA) materiais e serviços para suprir as necessi-dades de acesso da Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 300mb link dedicado, as cotações deverão ser enviadas para o email: [email protected]ó – Acre, 20 de Junho de 2022�

Maria Erlânia da Silva AguiarPregoeira

JORDÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a Cessão de Servidora Pública Municipal para ficar à dis-posição do Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, no Posto de Atendi-mento ao Eleitor - PAE, em Jordão-Acre�

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das

159DIÁRIO OFICIALNº 13.309159 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:CONSIDERANDO o Ofício nº 44/2022 - PRESI/GAPRES, assinado ele-tronicamente em 15 de março de 2022, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJ/AC, Desembargador Francisco Djalma da Silva, no qual, solicita um servidor do quadro de pessoal deste ente municipal para apoiar o Cartório Eleitoral no Município de Jordão�DECRETA:Art� 1º A cessão da servidora pública municipal GLAUCINAIRA DA SIL-VA BATISTA, pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Saú-de - SEMSA, para o Cartório Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, com a finali-dade de desenvolver suas atividades laborais no Posto de Atendimento ao Eleitor - PAE, em Jordão�Art� 2º O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo�Art. 3º A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto�Art� 4º A servidora pública GLAUCINAIRA DA SILVA BATISTA terá direi-to a uma gratificação pecuniária especial equivalente ao valor previsto para FC-2 sobre os seus vencimentos, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022�Art� 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Jordão-Acre, 22 de abril de 2022�

NAUDO RIBEIROPREFEITO DE JORDÃO/AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a criação da Sala do Empreendedor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de cria-ção e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e desbu-rocratização e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município, DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDORArt� 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e sim-plificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Indaial, fica criada a Sala do Empreendedor com as se-guintes finalidades:I - De forma geral terá as seguintes funcionalidades:a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscri-ção municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, man-tendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;c) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;d) analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos;e) proceder a inscrição no cadastro de Mobiliário;f) emissão do alvará de licença;g) emissão de Nota Fiscal;h) outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administra-ção e Finança ou pelo Comitê Gestor Municipal que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município�II - De forma preferencial ao Microempreendedor Individual, as seguin-tes funcionalidades:a) atendimento ao Microempreendedor Individual;b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo, sendo dispensado esses procedimentos para o início das atividades do MEI, conforme a Resolução 59 do CGSIM;c) encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de insta-lação ao Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de pequeno porte;d) emissão das guias de pagamento DAS;e) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;f) orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro;g) emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo;h) orientação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elabo-ração de plano de negócios, pesquisa de mercado, crédito, associativis-mo e programas de apoio oferecidos no Município�§ 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como:I - Agente Operacional junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual no cadastro único daquela Secretaria;II - Agente Operacional e facilitador, junto a JUCESC - Junta Comercial (UF), nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao Microempreendedor Individual�Art. 2º A Sala do Empreendedor:I - Será instalada em local a ser determinado pela Administração Municipal;II - Estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal;III - poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos munici-pais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou pri-vadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.CAPÍTULO IIDO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDORSEÇÃO IDO ATENDIMENTOArt� 3º A Sala do Empreendedor será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento:I - Do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor para seu registro e legalização;II - Das Microempresas e Empresas de Pequeno porte�§ 1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procu-ram, seja por meio de funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:I - A legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fecha-mento das empresas;II - A atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fecha-mento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades;III - a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais;IV - A legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pe-queno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN);V - Orientações referentes a licitações exclusivas aos MEIs e às ME (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).VI - A legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pe-queno porte e resoluções emanadas pela Lei 11.598/2007 (REDESIM);§ 2º Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Em-preendedor deverá estar capacitada a orientar e ou realizar:I - Orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento;II - Orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condi-ção perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado;III - orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras da Sala do Empreendedor�SEÇÃO IIDA PESQUISA PRÉVIAArt� 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreende-dor Individual, obrigatoriamente, deverá ser realizada pesquisa prévia locacional (viabilidade) pela Sala do Empreendedor.§ 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mí-nimo, o RG e CPF (originais); o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento;§ 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibi-da a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedi-mento que deverá adotar�§ 3º Sendo atividade do MEI considerada de alto risco, a formalização pelo portal do empreendedor será realizada, porém o alvará de fun-cionamento só será emitido após a realização da vistoria prévia com o deferimento dos órgãos competentes�CAPÍTULO III

160DIÁRIO OFICIALNº 13.309160 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEINA SALA DO EMPREENDEDORArt� 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a le-gislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://portaldoempreendedor.gov.br/e pre-encher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente�§ 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acor-do com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regu-larização cabível, conforme segue:I - Tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização;II - Tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementa-res e de orientações quanto ao tratamento em questão�§ 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreen-dedor Individual - MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa - NIRE e do número de Inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreende-dor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento.§ 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no lo-cal do registro, o MEI será notificado, e será fixado prazo para a trans-ferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e responsabilidade com Efeito no Alvará de Licença e Funcio-namento Provisório�§ 4º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, jun-tamente com os dados disponibilizados ao município dar início ao trâ-mite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do Alvará de Funcionamento e Licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida�Art� 6º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os me-ses do exercício (DAS-MEI).Parágrafo único� O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.Art� 7º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchi-mento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI�Art� 8º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá orientar o empreendedor a retornar após 15 dias para realizar a inscrição estadual pelo site www.sefaz.acre.gov.brCAPÍTULO IVDO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LE-GALIZAÇÃO DE EMPRESAS,MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTEArt. 9º A Sala do Empreendedor dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento�§ 1º A Sala do empreendedor fornecerá às Empresas interessadas:I - Emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;II - Orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de re-gistro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;III - Lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa;IV - Providenciar a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias;V - Emissão do alvará de licença;§ 2º É vedada aos Atendentes da Sala do Empreendedor induzir o em-presário a escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art� 7º, § 1º, inciso III�CAPÍTULO VDOS PARCEIROS COM A SALA DO EMPREENDEDORArt. 10. A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de micro-créditos operacionalizados por instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região�Art. 11. A Sala do Empreendedor, por meio de convênio de cooperação técnica, poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às microempresas e empresas de pequeno porte�CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt� 12� Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Li-cença Provisório e Definitivo previstos na legislação do município, no resguardo do interesse público�Art� 13� Este decreto entra em vigor na data de sua publicação�Art� 14� O servidor público que for designado para exercer a função de Agente de Desenvolvimento Municipal receberá uma gratificação pecu-niária especial no valor previsto para FC-3, na forma da Lei Municipal nº 1, de 02 de março de 2022�Art� 15� Fica revogado o DECRETO Nº 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021�

Art� 16� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Jordão-Acre, 17 de junho de 2022�

Naudo RibeiroPrefeito de Jordão

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº201 DE 17 DE JUNHO 2022 DE 2022�Francisco Naudino Ribeiro Souza, prefeito municipal de Jordão, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 85-A da Lei Complementar nº� 123/2006 e o Decreto Municipal nº� 18, de 17 de junho de 2022, que regulamenta no Município de Jordão o tratamento diferenciado e favo-recido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa, R E S O L V E: ART� 1º� Designar, a partir desta data, a servidora Regiana Correia Cunha Sampaio Matrícula nº 519, CPF nº. 831.682.062-53 e RG nº 380�634, para responder como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC, Simbologia FC-3, na for-ma da Lei Municipal n°1, de 02 de março de 2022�ART� 2º� A Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável na fomentação do desenvolvimento local em parceria com a sociedade e o SEBRAE, com o objetivo da regulamentação, implementação e pro-moção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/2006 e 128/2008� ART� 3º� As principais ações dos Agentes Municipais de Desenvolvimen-to consistem em: Fomentar a participação de MEI’s, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais; Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de im-plementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lide-ranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições pública e privada e tornará essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identifica-das e micro e pequenos empresários do Município; Manter relatórios de todas as atividades realizadas� ART� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário� Prefeitura Municipal de Jordão – AC, 17 de junho de 2022�

FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº 03/2022Convênio nº. 897.606/2020A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessa-dos que realizará a sessão pública de abertura na modalidade TOMADA DE PREÇO 03/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de OBRAS DE ENGENHARIA para CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, no Município de Jordão, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, do tipo menor pre-ço, Regime de Contratação Empreitada por Preço Global� A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço Eletrônico: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: [email protected], a partir do dia 20/06/2022 à 07/07/2022, no horário de expediente das 07h30min às 13h00minHorário da abertura: 9:00h min:Data da Abertura: 08/07/2022, na Sala de Licitação da Prefeitura Muni-cipal de Jordão – Acre�Jordão Acre 14 de junho de 2022

José da Silva e SilvaPresidente da CPL

161DIÁRIO OFICIALNº 13.309161 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 065/2021, ORIUNDO DO PREGÃO Nº 003/2021�OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK UP, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JORDÃO E A EMPRESA RODA BRASIL-REPRESENTAÇÕES CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 15.332.890/0001-06, NO VALOR DE R$ R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS).COM VIGÊNCIA DE 01/09/2021 A 31/12/2021. JORDÃO/AC, 20 DE JUNHO DE 2022�

FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZAPREFEITO DE JORDÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 066/2021, ORIUNDO DO PREGÃO Nº 004/2021�OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK UP, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JORDÃO E A EMPRESA RODA BRASIL-REPRESENTAÇÕES CO-MERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 15.332.890/0001-06, NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). COM VIGÊNCIA DE 01/09/2021 A 31/12/2021. JORDÃO/AC, 20 DE JUNHO DE 2022�

FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZAPREFEITO DE JORDÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro que abaixo assina no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei 8.666/93 e alterações, após análise dos autos do Pregão Presencial nº� 003/2022, referente ao processo nº. 002/2022, que tem como objeto: Contratação de pessoa jurídica para serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissões de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunici-pais, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jordão, conforme especificações contidas no Termo de referência Ane-xo I do Edital, através do Sistema de Registro de Preços, cujo critério de julgamento foi menor preço por ITEM�RESOLVE: ADJUDICAR a licitante A S FRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 18�432�454/0001-05�Jordão/Acre, 20/06/2022�

Edilson da Silva SampaioPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro que abaixo assina no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei 8.666/93 e alterações, após análise dos autos do Pregão Presencial nº� 005/2022, referente ao processo nº. 018/2022, que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Exame Médico de Analise Clínica Sob Demanda, com Realização de Coleta e Análise Laboratorial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de referên-cia Anexo I do Edital, através do Sistema de Registro de Preços, cujo critério de julgamento foi menor preço por ITEM�

RESOLVE: ADJUDICAR a licitante LABORATORIO DE ANALISES CLINICA BIO-VALE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 28.840.461/0001-91.Jordão/Acre, 20/06/2022�

Edilson da Silva SampaioPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o presente procedimento de licitação realizado através do Pregão Presencial N° 001/2022, uma vez que, de acordo com os instru-mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10�520/02 e pela Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento em favor das Empresas�COMERCIAL C. M. S. EIRELI, CNPJ: 25.141.962/0001-91; LOTE ÚNI-CO: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 2, 3, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 30, 33, 34, 41, 45, 46, 55, 56, 62 e 65� Com valor global de R$ 886.045,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e quarenta e cinco reais).CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS DE INFORMÁ-TICA EIRELI - EPP, CNPJ: 02.596.872/0001-90; LOTE ÚNICO: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com o objeto/item: 20. Com valor global de R$ 621.920,00 (seiscentos e vinte e um mil, novecentos e vinte reais).D. L. RAMOS - ME, CNPJ: 05.146.814/0001-52; LOTE ÚNICO: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 9, 10, 29, 36, 42, 43, 54, 60, e 64. Com valor global de R$ 194.920,00 (cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte reais).ELTON RANDSON PINHEIRO DA SILVA EIRELI – ME, CNPJ: 23.981.353/0001-15; LOTE ÚNICO: Material Permanente do tipo ele-trodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 4, 7, 8, 35, 38, 39, 52, 58 e 67. Com valor global de R$ 206.275,00 (duzentos e seis mil duzentos e setenta e cinco reais).LUIZ R. S. D AVILA - LTDA, CNPJ: 15.243.115/0001-84; LOTE ÚNI-CO: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 6, 15, 19, 26, 31, 37, 49, 50 e 61. Com valor global de R$ 266.893,00 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e noventa e três reais).MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ME, CNPJ: 28.472.036/0001-97; LOTE ÚNICO: Material Permanente do tipo eletrodo-mésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 5, 13, 22, 28, 32, 44, 47, 59 e 66. Com valor global de R$ 658.449,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais quatrocentos e quarenta e nove reais).RRC COMERCIO VAREJISTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IN-FORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.392.415/0001-68; LOTE ÚNICO: Ma-terial Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 17, 23, 27, 51, 57 e 63. Com valor global de R$ 131.011,00 (cento e trinta e um mil e onze reais).S. B. O. GOMES EIRELI, CNPJ: 12.008.131/0001-02; LOTE ÚNICO: Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mó-veis, som, multimídia e outros, com os objetos/itens: 40 e 53. Com valor global de R$ 339.060,00 (trezentos e trinta e nove mil e sessenta reais).E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO�Jordão - Acre, 20/06/2022�

Francisco Naudino Ribeiro SouzaPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o presente procedimento de licitação realizado através do Pregão Presencial N° 005/2022, uma vez que, de acordo com os instru-mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10�520/02 e pela Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presen-te procedimento em favor da Empresa A S FRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 18.432.454/0001-05: Contratação de pessoa jurídica para

162DIÁRIO OFICIALNº 13.309162 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissões de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, com o valor de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, inclusão de tarifas de bagagens, emissão de entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens. E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO.Jordão - Acre, 20/06/2022�

NAUDO RIBEIROPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o presente procedimento de licitação realizado através do Pregão Presencial N° 005/2022, uma vez que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10�520/02 e pela Lei Nº 8�666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento em favor da Empresa de LABORATORIO DE ANALISES CLINICA BIOVALE LTDA, CNPJ: 28.840.461/0001-91: Contratação de Pessoa Jurídica Es-pecializada para Prestação de Serviços de Exame Médico de Analise Clínica Sob Demanda, com Realização de Coleta e Análise Laboratorial, em todos os ITENS desta Licitação, com o valor global de R$ 617.870,50 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos). E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO.Jordão - Acre, 14/06/2022�

Oscar Sérgio de Menezes OliveiraSecretário Municipal de Saúde

MÂNCIO LIMA

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2022A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMEC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público o resultado final do processo de seleção para cadastro de assistente de alfabetização para atuar no Programa Tempo de Aprender

Escola Joaquim Generoso de OliveiraNome do candidato Pontuação Classificação

Cliciane Oliveira da Silva 5 1ºPriscila Alves dos Santos Andrade 5 2º

Escola Lauro Cavalcante de AndradeNome do candidato Pontuação Classificação

Alessandra dos Santos |Souza Silva 8 1ºMaria Maiane Araújo Leite 8 2º

Escola Padre Edson de Oliveira DantasNome do candidato Pontuação Classificação

Suelen da Silva Vinhorte 8 1ºEscola Neuza Amâncio Sabino

Nome do candidato Pontuação ClassificaçãoAmanda da Silva Muniz 6 1ºMaria Samara Silva de Oliveira 4 2º

Escola Artur lebreNome do candidato Pontuação Classificação

Não houve candidato/a inscrito/aEscola Braulino Vieira de Alencar

Nome do candidato Pontuação ClassificaçãoNão houve candidato/a inscrito/a

Escola Glória Soriano RosasNome do candidato Pontuação Classificação

Francisca Dantas da Silva 8 1º

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMAGABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022�Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de organização, planejamento e realização de concurso público visando provimento de vagas em cargos públicos de níveis Médio, Superior e Cadastro de Reserva para o Poder Executivo do Município de Mâncio Lima Acre� HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com o pregoeiro e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor con-forme segue: a) SARMENTO CONCURSOS LTDA inscrita no CNPJ: 08.377.069/0001-40 pelo valor per capita de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).Mâncio Lima - Acre, 20 de junho de 2022� ISAAC DE SOUZA LIMAPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MÃNCIO LIMACOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de Suspensão – Tomada de Preços nº 02/2022Objeto: Reforma e ampliação do anexo da Secretaria de Saúde do município de Mâncio Lima/Ac

163DIÁRIO OFICIALNº 13.309163 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

A CPML do município de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições le-gais, com fulcro na Lei nº. 8.666/93, torna público aos interessados que a licitação sob a modalidade Tomada de Preços nº 02/2022, objetivando Reforma e ampliação do anexo da Secretaria de Saúde do município de Mâncio Lima/Ac, fica SUSPENSA em virtude da necessidade de reaná-lise da planilha orçamentária� Após serem realizadas os referidos ajus-tes, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame� Mais informações poderão ser obtidas na sala de licitações na Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, sito a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 12h00min, ainda, pelo e-mail: [email protected]âncio Lima – AC, 20 de junho de 2022�

Kelen Cristina LimaPresidente da CPML

MANOEL URBANO

PODER EXECUTIVOPREFEITURA DE MANOEL URBANOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 182/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei� RESOLVE:Art. 1º Conceder ao senhor JHYONAS LIMA DE SOUZA, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da entrega do carro kit equi-pagem de emenda parlamentar para o Conselho Tutelar, na Associa-ção de Conselheiros e Ex - Conselheiros Tutelares do Estado do Acre - ASCONTAC, que acontecerá no dia 20 de junho de 2022� Conforme o oficio em anexoArt� 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022�

Raimundo Toscano VelozoPrefeito de Manoel UrbanoCPF/MF: 339.415.562-15

PODER EXECUTIVOPREFEITURA DE MANOEL URBANOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 183/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei� RESOLVE:Art� 1º Conceder ao senhor André Vicente Narciso da Silva, Secretário Municipal de Administração/Gerencia de Convenio, 03 (três) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) cada, totalizando o va-lor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Workshop do Ministério da Defesa -Programa calha Norte que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022,no auditório do SEBRAE localizado na AV.Ceará,3693-sétimo BEC, em Rio BrancoArt� 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022�

Raimundo Toscano VelozoPrefeito de Manoel UrbanoCPF/MF: 339.415.562-15

PODER EXECUTIVOPREFEITURA DE MANOEL URBANOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 184/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei�

RESOLVE:Art� 1º Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva, Pregoeiro e Pre-sidente da CPL/PMMU-AC, 03 (três) diária no valor de R$ 250,00 (du-zentos e cinquentas reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (se-tecentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Workshop do Ministério da Defesa -Programa calha Norte que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022,no auditório do SEBRAE localizado na AV.Ceará,3693-sétimo BEC, em Rio BrancoArt� 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022�

Raimundo Toscano VelozoPrefeito de Manoel UrbanoCPF/MF: 339.415.562-15

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRA-TIVO Nº 187/2021, REFERENTE AO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2021TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa M�F Construtora e Comercio Ltda - ME�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de execução da obra referente ao Contrato Administrativo n° 187/2021, decorrente do Processo Licitatório nº 075/2021, Tomada de Preço nº 004/2021, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenha-ria Civil para Executar os Serviços de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com drenagem, calçada, meio fio, sarjeta e sinalização no Mu-nicípio de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos e exigências rigorosas das especificações Técnicas – generalidades e es-pecificações técnicas dos serviços – Convênio nº 897764/2020/MD/PCN.VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando-se no dia 22/05/2022 ao dia 21/07/2022�INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO�Data da Assinatura: 22 de maio de 2022.

Assinam: Raimundo Toscano Velozo – Contratante e Moacir Pereira dos Santos - Contratada

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 187/2021, REFERENTE AO PRAZO DE VIGÊNIA DO CONTRATOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2021TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura de Manoel Urbano, como Contratante e do outro lado a Empresa M�F Construtora e Comercio Ltda - ME�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 187/2021, decorrente do Proces-so Licitatório nº 075/2021, Tomada de Preço nº 004/2021, que tem por Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com drenagem, calçada, meio fio, sarjeta e sinalização no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus Anexos e exigências rigorosas das especificações Técnicas – generalidades e especificações técnicas dos serviços – Convênio nº 897764/2020/MD/PCN.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 187/2021 será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciando-se no dia 17/06/2022 ao dia 13/12/2022INALTERADA: Permanecem em pleno vigor e inalteradas todas as demais CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES o Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste TERMO ADITIVO�Data da Assinatura: 17 de junho de 2022.

Assinam: Raimundo Toscano Velozo – Contratante e Moacir Pereira dos Santos - Contratada

164DIÁRIO OFICIALNº 13.309164 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (2ª PARCELA)A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art� 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políti-cos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais in-teressados a liberação de crédito no montante total de R$ 383�327,28 (Trezentos e oitenta e três mil e trezentos e vinte e sete reais e vin-te e oito centavos) – OB:803278 referente a 2ª parcela emitida em 17/06/2022, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 66470479, vinculada ao Contrato de Repasse nº 899949/2020/MDR, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2020, que tem por objeto a “Recapeamento de Rua no Município de Manoel Urbano/AC”�Manoel Urbano – Acre, em 20 de junho de 2022�

Raimundo Toscano VelozoPrefeito Municipal de Manoel Urbano

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

TERMO DE CANCELAMENTOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPPO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITU-RA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04�051�207/0001-46, através da Secretaria Municipal de Saú-de, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro, CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Raimundo Toscano Velo-zo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, torna público para o conhecimento de todos; o CANCELAMENTO do PRO-CESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022 – EDITAL DO PREGÃO PRESEN-CIAL SRP Nº 009/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, com Base Legal nos Termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. mediante publicação no Diário Oficial do Estado, justificando pelo moti-vo de readequação dos quantitativos dos Itens e consequentemente no-vas Coletas de Preços, atualizando devidamente o Termo de Referência do referido Processo� OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Aquisição de Material de Consumo (Material de Expediente, Material de Limpeza e Higienização, Material de Processamento de Dados, Material Elétrico e Eletrônico, Material de Copa e Cozinha, Gêneros Alimentícios Pere-cíveis e não Perecíveis, Material de Acondicionamento e Embalagens, destinados para Manutenção Ações e Necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, conforme Especificações Regras e Exi-gências contidas no Edital e seus AnexosRegistre-se e dê a divulgação ao presente Aviso. Evoluam os autos ao Pregoeiro, para adoção das formalidades cabíveis�Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de junho de 2022�

Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPPPara que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLO-GO a decisão da Comissão Especial de Licitação do Município de Ma-noel Urbano Estado do Acre – CEL/PMMU-AC, (designada pelo Decreto Municipal n° 002/2022, datado de 03/02/2022, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 13.197, página nº 80 e 81 de 05/01/2022, composta dos seguintes: Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, que classificou pelo regime de Preço Unitário, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2022 – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em fa-vor das EMPRESAS: FRANCISCA CIPRIANO DE OLIVEIRA-ME, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 16.804.059/0001-72 e Inscrição Estadual sob o nº 01.034.838/001-99,

com sede na Rua 07 de Setembro, nº 44, bairro São José – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu Representante Legal senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, ca-sado, inscrito no CPF/MF. sob o n° 359.523.342-53, residente e domici-liado na Rua Francisco Freitas s/nº, bairro Aníbal Saraiva – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, como vencedora no LOTE II – MATERIAL COPA E COZINHA os Itens 01, 02, 03 e 04, com o valor total de R$- 9.598,00 (Nove Mil Quinhentos e Noventa e Oito Reais), no LOTE IV – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO os Itens 02 e 03, com o valor total de R$- 4�300,00 (Quatro Mil e Trezen-tos Reais) e no LOTE VII – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANEN-TE os Itens 02, 03, 04 e 05, com o valor total de R$- 10.984,00 (Dez Mil Novecentos e Oitenta e Quatro Reais), totalizando o valor global de to-dos os Lotes e de todos os Itens ganhos pela referida empresa em R$- 24.882,00 (Vinte e Quatro Mil Oitocentos e Oitenta e Dois Reais), con-forme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa, MARISTELA O. SOUZA-ME Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 08.691.482/0001-85 e Inscrição Estadual sob o nº 08.691.482/001-85, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 49, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato represen-tado por seu Representante Legal senhor Balbino Ferreira Neto, brasi-leiro, casado, inscrito no CPF/MF� sob o n° 500�416�651-04, residente e domiciliado na cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, vencedora no LOTE V – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS os Itens 02, 04 e 05, com o valor total de R$- 36�240,00 (Trinta e Seis Mil Duzentos e Quarenta Reais) e no LOTE VI – MATERIAL ELÉTRICO, TUBOS E CONEXÃO os Itens 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, com o valor total de R$- 13�702,00 (Treze Mil Setecentos e Dois Reais), totalizando o valor global de todos os Lotes e de todos os Itens ganhos pela referida empresa em R$- 49.942,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Quarenta e Dois Reais), conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa, J. V. NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 27.896.988/0001-75, Inscrição Estadual sob o nº 01.052.614/001-90, com sede na Rua Isaura Parente, nº 671, Bairro Bosque, Cep 69.900-430 – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Representante Legal senhor Vitor Pessoa Nogueira, brasileiro, inscrito no CPF/MF� sob o n° 687.289.212-91, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco Estado do Acre, vencedora no LOTE II – MATERIAL COPA E COZINHA os Itens 05 e 06, com o valor total de R$- 327,00 (Trezentos e Vinte e Sete Reais) e no LOTE IV – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO os Itens 01 e 04, com o valor total de R$- 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais), totalizando o valor global de to-dos os Lotes e de todos os Itens ganhos pela referida empresa em R$- 1�302,00 (Um Mil Trezentos e Dois Reais, conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa, JANDERSON NOGUEIRA DA SILVA 01225769264, Pes-soa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.132.871/0001-90, Inscrição Estadual sob o nº 01.049.410/001-75, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 221 – bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato repre-sentada por seu Representante Legal Senhor Jaudicélio Nogueira da Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.824.452-79, residente e domiciliada na cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, como ven-cedora no LOTE I – UNIFORME, TECIDO E AVIAMENTO o Item 01, com o valor global de R$- 8.985,00 (Oito Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais) e no LOTE VI – MATERIAL ELÉTRICO, TUBOS E CONE-XÃO os Itens 01 e 03, com o valor total de R$- 29.600,00 (Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais), totalizando o valor global de todos os Lotes e de todos os Itens ganhos pela referida empresa em R$- 38�585,00 (Trin-ta e Oito Mil Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais), conforme descrimina-ção por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa, T� C� BUSTAMANTE – EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.297.274/0001-43, com sede na Rua Margarida, nº 515, bairro Nova Esperança – Cep� 69.915-218 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representado por seu Representante Legal senhor Thiago Cavalcante Bustamante, brasi-leiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 001.267.592-00, residente e domici-liado na cidade de Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE III – MATERIAL PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM os Itens 01 e 02, com o valor total de R$- 2�350,00 (Dois Mil Trezentos e Cinquenta Reais) e no LOTE VII – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE o Item 05, com o valor global de R$- 5�680,00 (Cinco Mil Seiscentos e Oitenta Reais), totalizando o valor global de todos os Lotes e de todos os Itens ganhos pela referida empresa em R$- 8�030,00 (Oito Mil e Trinta Reais, conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa, MVP IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito

165DIÁRIO OFICIALNº 13.309165 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.472.036/0001-97, Inscrição Estadual sob o nº 01.054.193/001-79, com sede na Rua Coronel José Galdi-no, nº 335, bairro Bosque – Cep. 69.900-640 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por sua Representante Legal Senhora Aurenir de Carvalho Castro Pacheco, brasileira, casada, Pessoa Física, inscrita no CPF/MF sob o nº 091.329.372-53, residente e domiciliada na Cidade de Rio Branco Estado do Acre, como vencedora no LOTE VII – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE os Itens 01 e 02, com o valor global de R$- 2.974,00 (Dois Mil Novecentos e Setenta e Quatro Reais), conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa e DOMINIO COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 17.049.042/0001-10, Inscrição Estadual sob o nº 01.035.578/001-97, com sede na Rua Bebeto Alves, nº 251, bairro São Fran-cisco, Quadra 05 Casa 16, Cep. 69.901-558 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representado por sua Representante Legal senhora Sandrerléia Melo de Garcia, brasileira, inscrita no CPF/MF. sob o n° 656.129.142-53, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco Estado do Acre, vence-dora no LOTE VI – MATERIAL ELÉTRICO, TUBOS E CONEXÃO os Itens 01,02 e 03, com o valor global de R$- 1.206,00 (Um Mil Duzentos e Seis Reais), conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos na Proposta de Preços final e aprovada da empresa. VALOR GLOBAL: R$- 126.921,00 (Cento e Vinte e Seis Mil Novecentos e Vinte e Um Reais), conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos nas Propostas de Preços final e aprovadas das empresas vencedoras. OBJETO: Registro de Preços para futuro/eventual Aquisição de Material de Consumo e Material Permanente, destinados para a Manutenção, Atividades e Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar, con-forme especificações, regras e exigências contidas no Edital e seus anexosManoel Urbano Estado do Acre, em 10 de junho de 2022�

Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022 – EXCLUSIVO PARA ME E EPPTorna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: Registro de Preços para Futuro/Eventual Aquisição de Material de Consumo, Material Médico, Material Odontológico, Material Hospitalar e Equipamento e Material Permanente para o Fun-cionamento e Desenvolvimento das Ações das Unidades Básicas de Saúde, Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras, condições e exigências contidas no Edital e seus Anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVEHORAS) DO DIA 01 DE JULHO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 21/06/2022 a 01/07/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações.Manoel Urbano Estado do Acre, em 20 de junho de 2022

Raimundo Toscano Velozo – Prefeito MunicipalFrancisca Taumaturgo Sá – Sec� Mun� de SaúdeAlbertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal

MARECHAL THAUMATURGO

REPUBLICADO POR INCORRENÇÃO

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0104/22 de 30 de maio de 2022

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022�

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021�R E S O L V E:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 139.261,90 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 139.261,90Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo09.01.15.451.0005.1.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 32.217,1709.01.15.451.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 107.044,73Art� 3º� Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de maio de 2022Publique-se� Cumpra-se�

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito

166DIÁRIO OFICIALNº 13.309166 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 159 DE 30 DE MAIO DE 2022.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA V EDIÇÃO DO FESTIVAL DO FEIJÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO, os eventos que têm como protagonista o Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo para quem é feito o Festival o Feijão, que no ano em curso chegou a mais uma edição – sendo considerada uma das melhores de todas já realizadas�CONSIDERANDO, “a festa do produtor rural de Marechal Thaumaturgo! Evento que já marca a agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local� Festival que já se consolida como uma marca desta última municipalidade brasileira”CONSIDERANDO, hoje a maior diversidade de grãos de feijão do estado do Acre� Assim, esse grande evento já marca agenda regional do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local� Desta forma, uma das metas do evento é con-solidar Marechal Thaumaturgo como esta marca�CONSIDERANDO, também a objetivação de incentivar a cultura dos produtores e empreendedores Thaumaturguenses que ao longo do ano tra-balham e fortalecem a agricultura local� CONSIDERANDO, a proporcionalidade e oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo local, fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhorar a qualidade de vida da população Thaumaturguense�CONSIDERANDO, as atividades de lazer, esportivas, culturais, entretenimento, negócios, educação, conscientização ambiental, gastronomia, capacitação e consultoria para fortalecer os processos produtivos do Feijão produzidos no município�RESOLVE:Art� 1° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora da V Edição do Festival do Feijão de 2022, que serão realizados no período de 29,30 de junho e 01 de julho de 2022.Gabinete Prefeito:Adjames da Costa LimaPaulo Amorim de AndradeRaimundo Nonato do Nascimento CunhaSecretária de Municipal de Educação:Rodrigo Oliveira LimaSandra Maria Felix do Nascimento Secretária de Municipal de Saúde:Francisco das Chagas AmorimMaricelson Barreto FirminoJoão Bezerra LimaSecretarias Municipais de Administração – Finanças e PlanejamentoElquicio Batista BarbosaJosé Dheyk Melo da SilvaManoel Messias Souza da ConceiçãoOnialis Menezes da CostaAntônio Moises Bertulino de LimaGerson Silva Maia José Augusto Souza SilvaCleonilton Santos da SilvaSecretaria Municipal de Agricultura:Marcelo Batista BezerraJoab Ferreira de SouzaFrancisco das Chagas Bezerra do NascimentoAntônio Gilmar Brandão da SilvaMaria Leidiane Silva LimaJosé Dinelândio Nascimento da SilvaCarlos Silvio de Souza Silva Maria Luciana NogueiraJoão Luciano da CostaSecretaria de Governo:Moises Moreira da SilvaFrancisco OliveiraSecretaria Municipal de Meio Ambiente e TurismoJorcifran Ferreira de Lima Antonio Jardenilson Vieira SilvaRepresentante do SEBRAEJosé Elizandro Julião da CostaSecretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:Robison Santos nascimentoDepartamento de Cultura:Roney Souza OliveiraRafael NascimentoDaniela CastroDepartamento de Esportes:Elciane Freitas da SilvaAldineis Pinheiro SalesMaloni Silva de OliveiraRaimundo Elson Cabral Nogueira Jardeson Lima SilvaJonaira Batista BezerraIsaias Silva pinheiroAndriele Barros de Andrade

167DIÁRIO OFICIALNº 13.309167 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Nuca: (Núcleo de Cidadania de Adolescente)Ariel Oliveira SalesKalid Nicolau RodriguesMarcos ViníciosDeivesson da Silva AlvesCMDCA:Cleudon FrançaIsaias Souza de AzevedoJair Cordeiro da SilvaGabriel Silva LimaGustavo OliveiraDefesa Civil:Fabiana Alves da CostaDenílson Santos BrandãoCoordenadoria da Mulher:Francisca SilvaAnikely BezerraArt. 2° - A presente comissão fica encarregada de tomar todas as provi-dências necessárias para a realização do referido Festival, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.Art� 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 (trinta) dias do mês de maio de 2022.Registre-se�Publique-se� Cumpra-se�

Valdelio Jose do Nascimento FurtadoPrefeito

ESTADO DO ACRE�PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2022 TOMADA DE PREÇO 02/2022Contrato que entre si celebram Através da Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e a empresa TASMIN – ENG, COMER-CIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 33.427.582/0001-57, I.E: 1.059.913/001-38, LOGRADOURO: RUA IACO, 641 - ARTUR MAIA, FONE/EMAIL: 68.99983-4801/[email protected], Cruzeiro do Sul - AC�A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, com sede na Raimundo Margarida, nº S/N - Bairro Centro, em MARECHAL THAUMATURGO-ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede na Rua Raimundo Margarida, nº S/N, Bairro São Francisco, CEP:69.983-000, Nesta, no Estado de Acre, dora-vante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por senhor� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552- 72, residente e domiciliado na cidade de MARECHAL THAUMATURGO, Estado de Acre, e do outro lado a empresa TASMIN – ENG, COMER-CIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 33.427.582/0001-57, I.E: 1.059.913/001-38, LOGRADOURO: RUA IACO, 641 - ARTUR MAIA, FONE/EMAIL: 68.99983-4801/[email protected], Cruzei-ro do Sul - AC, se fazem presentes, para o fim especial de celebra-rem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.192/2001; Lei Complementar nº 12/2006; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais; Parecer Jurídi-co ; TOMADA DEPREÇOS Nº 002/2022 - Processo Administrativo nº 13/2022 e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir descritas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1�1� Constitui objeto da presente contratação sob o regime de empreita-da por preço unitário a execução dos serviços/obras de CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MISTA, de acordo com o Projeto Básico – Anexo I, do Edital de Tomada de Preços acima citado�1�2� Os serviços/obras deverão ser executados em total observância às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Especificações Técnicas, Projetos, demais Anexos da Tomada de Preços que referendou o presente Contrato e a Proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL, DOS RECURSO-SORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS2�1� Pela perfeita integral execução deste Contrato, a CONTRATAN-TE, pagará à CONTRATADA o valor global para o lote 01 – ESCOLA PRAXEDES BRANDÃO no valor R$ 506.376,79 (quinhentos e seis mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), Lote 02 - ESCOLA JOÃO ALVES BEZERRA, no valor R$ 506.376,79 (quinhentos e seis mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), Lote 03 – ESCOLA JOSÉ DO PATROCINIO no valor R$ 436.669,30

(quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).Parágrafo Único – Os Recursos Financeiros para pagamento dos servi-ços resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamen-tária adiante especificada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO.RECURSO: 0005 – TRANSFERENCIA DO FUNEB (40%).DETALHAMENTO: 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS�ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE�UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA.FUNCIONAL: 4.4.90.51.00.00.00.00 0005 OBRAS E INSTALAÇÕES.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO3.1. Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma de trabalho. O prazo se inicia a partir da expedição da Ordem de Serviços emitida pela CON-TRATANTE, e conseqüente ciência da CONTRATADA.3.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificati-va técnica, nas hipóteses previstas no §1º, do art� 57 c/c art� 65 da Lei 8.666/1993.3�3� Os eventuais períodos de paralisação dos serviços serão autoriza-dos pela PREFEITURA, devidamente justificados, e o cronograma de trabalho ajustado aos dias de efetiva realização dos serviços�3�4� As Ordens de Serviços poderão ser emitidas parcialmente de acor-do com os trabalhos a serem desenvolvidos�CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO4�1� Para pagamento da primeira fatura, atinente aos serviços/obras ob-jeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a PREFEITU-RA os documentos adiante enumerados e na forma a seguir descrita, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada:a) Nota Fiscal e Fatura/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do Contrato fir-mado e do Convênio que originou os recursos, se este for o caso, bem como a identificação do órgão convenente, observando obrigatoria-mente a data de validade da Nota Fiscal quando for o caso (IN-RFB 971/2009, arts. 122 e 123).b) Medição ou avaliação dos serviços será realizada por EVENTOGRA-MA aprovado pela Prefeitura, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo gerente de Contrato da CONTRATANTE e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução�c) Cópia da matrícula da obra ou serviço de engenharia no CEI – Ca-dastro de EmpresaIndividual, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS�d) Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura.e) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre - CREA/AC e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –CAU/AC, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA�f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efei-tos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda comprovando sua regularidade para com a Fazenda Fe-deral, abrangendo as Contribuições Federais e às de Terceiros (INSS).g) Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal�h) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos pe-rante a Justiça do Trabalho�i) Declaração de Recolhimento de ICMS.j) Certidão Negativa de Débitos Estaduais.k) Certidão Negativa do ISS, fornecida pela Prefeitura Municipal da sede da CONTRATADA�l) Declaração de Inexistência de Empregados Menores.m) Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previ-dência Social,identificada pelo CNPJ, do mês anterior à prestação do serviço.n) Cópia da GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, identifi-cada pelo CNPJ, do mês anterior à prestação do serviço.4�2� Para pagamento das demais faturas, a CONTRATADA deverá apre-sentar todos os documentos acima elencados e na forma ali descrita, exceto os itens c, d e e, os quais poderão ser apresentados, conforme o caso, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada�4�3� Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, além dos documentos exigidos no item 4�1 (exceto os itens c, d e e), a baixa da obra junto a respectiva Prefeitura Municipal e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS�4�4� Os optantes pelo SIMPLES deverão apresentar comprovante de

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recolhimento mensal através do documento único de arrecadação, con-forme art� 13, da Lei Complementar nº123/2006�4�5� A CONTRATANTE reterá o percentual previsto na Lei Federal nº 12�546, de 14 dedezembro de 2011, incluído pela Lei Federal nº 12�715/2012do valor bruto da NotaFiscal/Fatura/Recibo da Prestação dos Serviços, sem prejuízo das dis-posições havidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, recolhendo para o INSS o valor retido através de documento de arreca-dação identificado com a matrícula CEI da obra.4�6� Caberá ao Município prover a retenção do ISSQN nos casos pre-vistos na legislaçãodo município competente para arrecadação do tributo�4�7� A fatura será protocolada e encaminhada ao setor competente da PREFEITURA, para conferência, atesto e posterior encaminhamento ao setor competente da prefeitura, para pagamento da execução dos ser-viços, que disporá de até 30(trinta) dias para efetivação do pagamento.4.8. Ocorrendo a não aceitação (que deverá ser devidamente justifica-da) pela fiscalização da CONTRATANTE dos serviços faturados, será de imediato comunicado a CONTRATADA para retificação e apresenta-ção da nova fatura�4.9. O não pagamento da fatura no prazo estipulado no subitem 4.6 acarretará atualização pela variação do INPC ou outro índice fixado na legislação, calculado entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento�4�10� Fica vedado a CONTRATANTE pagar sob quaisquer títulos, inde-nizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.4�11� Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com tercei-ro, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE�b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CON-TRATANTE, por conta deste Contrato�c) Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela CON-TRATANTE e nosDemais Anexos deste Edital�d) Erros ou vícios nas faturas.CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO5.1. Com fulcro na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001 (art. 3º, § 1º), a periocidade mínima de reajuste dos valores das parcelas de cro-nograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contados da data base de referência dos preços do orçamento dos serviços/obras.5�2� Após o prazo previsto no item 5�1 os serviços/obras serão reajus-tados pelo Índice Nacional do Custo da Construção, por tipo de obras apuradas pela FGV – Fundação Getúlio Vargas�5�3� O reajustamento de preços a que se refere esta Cláusula será cal-culado com base na seguinte fórmula:I1 - I0R = V -------------, onde:I0R = é o valor do reajustamento procurado;V = é o saldo do preço inicial a ser reajustado;I0 = é o índice setorial de preços correspondente à obra/serviço execu-tado, informado ou divulgado na respectiva coluna pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua “Revista Conjuntu-ra Econômica”, correspondente ao mês do Orçamento Referencial da PREFEITURA�I1 = é o índice setorial de preços correspondente à obra/serviço execu-tado, informado ou divulgado na respectiva coluna pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou mensalmente publicado em sua “Revista Conjuntura Econômica”, correspondente ao décimo-segundo mês subseqüente ao mês ao qual o Orçamento Referencial da PREFEITURA se reportar.5�4� No cálculo do reajuste conforme a fórmula descrita nesta Cláusula, somen-te será admitida 4 (quatro) decimais, sem aproximação ou arredondamentos.5�5� Enquanto não informados ou divulgados os índices corresponden-tes ao 12º mês para efeito de definição do índice I1, de que trata o item 5�3� desta Cláusula, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando informado, divulgado ou publicado o índice definitivo, a correção do cálculo e o devido encontro de contas na ocasião do pagamento da fatura subseqüente.5�6� No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATA-DA, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.5�7� Na eventualidade de repactuação dos preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, serão aplicados os dispo-sitivos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL6�1� A CONTRATADA deverá recolher, obrigatoriamente, junto a CON-TRATANTE, garantia contratual no valor de 3% (três por cento) sobre o valor total dos serviços/obras, no ato da liberação da 1ª fatura�

6�2� O recolhimento da garantia contratual deverá ser feito nos termos do item 6�1, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, Se-guro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, tu dona forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, tendo como validade míni-ma o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa dias).6�3� A garantia para execução do Contrato será levantada, mediante re-querimento escrito da CONTRATADA dirigido a CONTRATANTE, após 30 (trinta) dias, contados da data do termo de recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de atendimento ao preceituado na Cláu-sula Décima Terceira, subitem 13�3, deste Contrato, descontadas as multas ou quaisquer débitos porventura existentes da CONTRATADA para com a CONTRATANTE�6�4� A garantia efetuada em moeda corrente será depositada em cader-neta de poupança vinculada ao Contrato, a fim de manter sua atualiza-ção financeira.6�5� No caso de rescisão a devolução da garantia deverá ser efetuada no estrito cumprimento dosaras. 79, § 2º, I e 80, III da Lei nº 8666/1993.CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS7�1� Os serviços objeto deste Contrato estão descritos nos Anexos do Edital de Tomada de Preços que originou o presente instrumento contratual�7�2� Para execução dos serviços/obras previstos a CONTRATADA deverá afixar nos canteiros de serviços, placas alusivas às mesmas, com dimen-sões, dizeres e símbolos a serem determinados pela PREFEITURA�7�3� A CONTRATADA se obriga a executar os serviços empregando ex-clusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente aos Projetos e demais especificações estabelecidas pela PREFEITURA.7�4� Ao término de cada serviço, deverá ser procedida a limpeza do res-pectivo canteiro de serviço e por fim de todo o canteiro da obra.7�5� A PREFEITURA poderá exigir a reconstrução de qualquer parte dos serviços, sem qualquer ônus para si, caso julgue haver ocorrido à exe-cução de algum serviço ou imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto Básico ou qualquer outra disposição deste Edital ou Contrato�7.6. A CONTRATADA deverá executar, no local a ser designado pela fisca-lização da PREFEITURA, referências de níveis do tipo permanente, onde deverão ser indicados todos os nivelamentos que se fizerem necessários.CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS8.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quan-tidade dos serviços, em relação ao disposto nas Especificações Técni-cas/Projetos, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE, determinar as modificações tecnicamente recomen-dáveis, desde que correspondam a um dos itens abaixo:8�1�1� Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho pre-visto no Contrato�8�1�2� Alteração na natureza, qualidade ou espécie desse trabalho�8�1�3� Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos�8�1�4� Suspensão da natureza de tais trabalhos�8�1�5� Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensá-vel à conclusão dos serviços/obras contratados�8.2. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que im-pliquem em alteração dos serviços, deverão ser autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE�CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS9.1. Os quantitativos dos serviços constantes das planilhas de orça-mento estão de acordo com os Projetos, podendo, entretanto, ocorrer variações para mais ou para menos, se necessário à melhoria técnica dos serviços, desde que obedecidas às instruções da Lei nº 8.666/1993.9.2. As alterações mencionadas no item anterior serão efetuadas atra-vés de Termo Aditivo, dentro dos seguintes critérios:9.2.1. Na decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a pla-nilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do Con-trato e o obtido a partir dos custos unitários dos sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12�465/2012�9.2.1.1. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com or-çamento específicoDetalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade de diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global contratado�9.2.2. Serviços não contidos na proposta inicial deverão ser apropriados com base nos preços constantes do mesmo banco de dados e data de referência, aplicando o BDI do orçamento da CONTRATANTE, e multi-plicando pelo Fator de Concorrência, entendido como Fator de Concor-rência o equivalente ao quociente entre o valor da proposta da CON-TRATADA e óvalo orçado pela Administração, mediante elaboração de planilha contendo quantidade, preço unitário e total�9.2.3. Objetivando averiguar o enquadramento do Contrato aditado ao previsto no subitem 9.2.1, a CONTRATANTE, aplicará o Método do Ba-lanço e a diferença eventualmente apurada em desfavor da Administra-ção será abatida do saldo contratual�CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços/obras será feita por Engenheiro ou Empresa designado pela PREFEITURA�10�2� Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA, permanentemente disponível para lançamento nos locais dos serviços, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entre-gar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal ou Em-presa responsável pela Fiscalização, designada pela CONTRATANTE�10�3� As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que por-ventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Responsável Técnico�10�4� Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer imprevistos, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais� Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado�10.5. Serão obrigatoriamente registrados nos Diários de Obra:10.5.1. PELA CONTRATADA:10�5�1�1� As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos�10.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência.10.5.1.3. As consultas à fiscalização.10�5�1�4� As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado�10�5�1�5� Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos�10.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização.10.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para os serviços�10�5�1�8� Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro�10.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:10�5�2�1� Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 10�5�1�1� a 10�5�1�8anteriores�10�5�2�2� Juízo formado sobre o andamento do serviço, tendo em vista as especificações, prazo se cronogramas.10�5�2�3� Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CON-TRATADA no Diário de Obra�10�5�2�4� Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRA-TADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior.10�5�2�5� Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA�10.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações.10�5�2�7� Outros fatos ou observações cujo registro se torne convenien-te ao trabalho de fiscalização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA11.1. Além de outras responsabilidades definidas neste Contrato, a CONTRATADA obrigar-se a:11.1.1. Após assinado o Contrato, anotá-lo no Conselho Profissional competente, conforme determina a legislação vigente�11�1�2� Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE�11�1�3� A CONTRATADA é responsável pela integridade física dos servi-ços/obras, durante toda a vigência do Contrato até o recebimento pela CONTRATANTE�11�1�4� Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas�11�1�5� Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfei-to fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à CO NTRATANTE�11�1�6� Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza traba-lhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE compro-vante de quitação com os órgãos competentes�11�1�7� Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, de correntes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato�11�1�8� Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empre-gados causarem à CONTRATANTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarci-mento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independente-mente de avisos ou interpelação judicial�11�2� A CONTRATADA concede livre acesso aos documentos adminis-trativos, aos registros contábeis e informações bancárias da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e enti-dades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo do Estado do Acre�

12� CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO12.1. Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,a critério exclusivo EME diante autorização expressa da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços/obra, objeto do Contrato, até o limite estabelecido de 30%,desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.12.2. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documen-tado que esta somente abrangerá etapas dos serviços do objeto contra-tado, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará por seus próprios meios, a parcela principal do objeto contratado, assumindo a responsabilidade direta e integral pela produção, compatibilidade, gerenciamento centra-lizado e qualidade da subcontratação�12�3� A CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir que o pessoal técnico e toda mão de obra da subcontratada se submetam a compro-vação de suficiência e capacidade técnico-profissional exigidas pela CONTRATANTE e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado�12�4� A relação contratual estabelecida com a CONTRATANTE será ex-clusivamente com a CONTRATADA, não assumindo a CONTRATANTE qualquer obrigação de medição e pagamento direto à subcontratada e qualquer responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da subcontratada.12�5� A CONTRATADA, ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto contratual deverá comprovar perante a CONTRATANTE que entre os diretores, responsáveis técnicos ou sócios da subcontratada não constam servidores ou ocupantes de cargo comissionado da CON-TRATANTE, bem como, comprovar as regularidades jurídica, fiscal e traba-lhista da subcontratada, respondendo solidariamente com a subcontratada pelo inadimplemento destas quando relacionadas ao objeto do Contrato�12.6. Na hipótese de extinção da subcontratação, a CONTRATADA fica obrigada a imediatamente assumir a parcela do objeto subcontratado ou mediante nova expressa autorização da CONTRATANTE, substituir a subcontratada por outra, mantendo o percentual originalmente subcon-tratado a até sua execução total�12�7� As subcontratações não expressamente anuídas pela CONTRA-TANTE e/ou acima do limite estipulado no item 12�1 deste instrumento constituirão motivo para rescisão contratual unilateral, nos termos do inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVI-ÇOS/OBRAS13�1� O recebimento dos serviços/obras será feito pela CONTRATAN-TE, após a sua conclusão e verificação da sua perfeita execução, nos termos do art. 73, I, alíneas “a” e “b” da Lei nº8.666/1993.13�2� O Termo de Recebimento Provisório dos serviços objeto deste Contrato será emitido pela CONTRATANTE e assinado pelo seu Fis-cal, o qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze)dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, infor-mando a conclusão dos serviços�13.3. Quando do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços/obras serão entregues comprovação de quitação para com o FGTS, INSS, “AS BUILT” de todos os projetos fornecidos pela prefeitura ou elabora-dos pela CONTRATADA, em CD (desenhos, especificações, memoriais descritivos e de cálculos dos projetos complementares) e em uma via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional com-petente e, ainda, HABITE-SE dos serviços/obras contratados�13.3.1. O termo de recebimento definitivo só será efetivado se, além da atendida a execução correta do objeto contratado, a CONTRATADA corrigir sem custo para a Administração Pública eventuais defeitos e incorreções�CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES14.1. No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, a mesma sofrerá as seguintes sanções:I – advertência;II – multa, observados os seguintes limites máximos:a) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;b) 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente e, inclusive, na hipótese de não obtenção ou re-tardo injustificado das licenças e/ou aprovação dos órgãos competentes por culpa da CONTRATADA�III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a reabilitação ante a PREFEITURA,

170DIÁRIO OFICIALNº 13.309170 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior�14.2. Caberá, ainda, a aplicação de multa nos seguintes casos:a) não executar os serviços perfeitamente de acordo com o Projeto Exe-cutivo, Especificações e Normas Técnicas vigentes na PREFEITURA;b) dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;c) informar inexatamente à Fiscalização da PREFEITURA, sobre os ser-viços executados�14�3� As multas, independentes e cumulativas, serão descontadas dos pagamentos, ou da garantia de execução deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, sendo corrigidas monetaria-mente, de acordo com a variação do INPC, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento�14�2�1� A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes desta Cláusula�14�2�2� Se as multas aplicadas forem superiores aos valores da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente�14�2�3� A aplicação de multa a que se referem os itens 14�1 e 14�2 ante-riores não impede que a PREFEITURA, rescinda unilateralmente o Con-trato e aplique as outras sanções previstas no item14�1 desta Cláusula�14�4� Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido�14�5� A suspensão temporária impedirá a CONTRATADA de licitar e con-tratar com administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:I - 6 (seis) meses, nos casos de:a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) me-ses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela CONTRATANTE;II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço;III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:a) paralisação da execução dos serviços, sem justa fundamentação e prévia comunicação à CONTRATANTE;b) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fis-cal no recolhimento de qualquer tributo�14.6. A CONTRATADA será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, quando:I - não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do subitem anterior; ouII - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administra-ção Pública, em virtude de ato ilícito praticado�CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL15�1� O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE nos termos do art.77 exigentes da Lei 8.666/1993.15�1�1� A rescisão contratual ocorrida pelos motivos elencados no art�78, I à XII e XVII, da Lei8.666/1993, poderá ser feita por ato unilateral da CONTRATANTE� A rescisão contratual ocorrida pelos motivos elenca-dos nos incisos XIII à XVI, só poderá ser feita amigável ou judicialmente.15�1�2� A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão contratual, especialmente os estabelecidos pelo art�80 da Lei 8.666/1993.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS16�1� Para a execução deste Contrato a PREFEITURA, designará, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um engenheiro como seu Re-presentante, com a competência de Gestor de Contrato, que dentre outras atribuições anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados�16.1.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a com-petência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes�16�2� Durante a execução deste Contrato a PREFEITURA, deverá exigir da CONTRATADA seguro para garantia de pessoas e poderá exigir o seguro para garantia de bens para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução dos serviços objeto deste Contrato�16�3� A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade induz à deste Contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, da Lei 8.666/1993.16�3�1� A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido�16�3�2� A nulidade não exonera a CONTRATANTE, do dever de inde-nizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, provendo-se a responsabilidade

de quem lhe deu causa�16�4� Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se--á o dia do início eincluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da PREFEITURA, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário�CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17�1� As partes elegem o Foro da Comarca de MARECHAL THAUMATUR-GO - Acre, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução.Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 2(duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas�MARECHAL THAUMATURGO - Acre, 06 de abril de2022�

CONTRATANTEVALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADOPrefeito MunicipalCONTRATADATASMIN – ENG, COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 33.427.582/0001-57, I.E: 1.059.913/001-38.TESTEMUNHAS:1. NOME:________________________CPF Nº: __________________2. NOME:_______________________ CPF Nº: _________________

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 023/2022 PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 023/2022A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Di-reito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida – Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Pre-feito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa J.A. SOUZA MESSIAS - ME (EXPRESSINHO JURUÁ), inscrita no CNPJ nº� 26�457�147/0001-07 sediada no endereço à TV� MERIM PE-DREIRA, 219, representada neste ato pela Srª MARCIANO SILVA VIEIRA, portador do CPF: 012.621.802-10 e RG. 11409703 SSP/AC, doravante de-nominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Nº. 3.555/2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiaria-mente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1�1� O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CON-TRATADA, para Fornecimento de passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo balsa ou batelão: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Ma-rechal Thaumaturgo, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1�2� Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cum-primento deste instrumento;1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participan-tes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao benefi-ciário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1.A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, con-tados a partir da assinatura da respectiva Ata�2�2� O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo úni-co, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu pe-ríodo de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários).CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas as dispo-sições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4�1� O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 273�600,00 (duzentos e setenta e três mil e seiscentos reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PRO-MITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE

171DIÁRIO OFICIALNº 13.309171 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD DE CONSUMO

QTD REGISTRO VALOR UNIT� R$ VALOR TOTAL R$

3

Serviço de locação de 1 (uma) canoa tipo rabetão em alumínio com condutor� Sendo, a canoa, com capacidade para no míni-mo 10 (dez) pessoas, em bom estado de conservação, movida a motor com potência mínima de 35 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passageiro (inclusive para o condutor), para realização de viagem no trecho: Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro do Sul

FRETE 12 15 R$ 9.880,00 R$ 148�200,00

4

Serviço de locação de 1 (uma) canoa tipo lancha em alumínio com condutor� Sendo, a canoa, com capacidade para no míni-mo 23 (vinte e três) pessoas, em bom estado de conservação, movida a motor com potência mínima de 100 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passageiro (inclusive para o condutor), para realização de viagem no: Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro do Sul�

FRETE 8 12 R$ 10�450,00 R$ 125�400,00

TOTAL GERAL R$ 273.600,00 (duzentos e setenta e três mil e seiscentos reais) R$ 273�600,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19de setembro de 2001.4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 017/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1�A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-GÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo--se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2.Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3.Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4.Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.8.2.5.Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6.Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7�As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;8�2�8�Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo- AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9.O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10�As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

172DIÁRIO OFICIALNº 13.309172 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo(AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo, Acre 20 de junho de 2022

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADOCONTRATANTEJ�A� SOUZA MESSIAS - ME(EXPRESSINHO JURUÁ)CONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 24/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2022 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida – Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CLEUCIANO FERREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº� 23�161�388/0001-08 sediada no endereço à Rua Francisco Bonifácio da costa- Nº130, Marechal Thaumaturgo- Ac, representada neste ato pela Srª Cleuciano Ferreira da Silva, portador do CPF: 557.738.692-68 e RG. 12528323 SSP/AC, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº� 10�520/2002, Decreto Nº� 3�555/2000, De-creto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para Fornecimento de passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo balsa ou batelão: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Marechal Thaumaturgo, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumpri-mento deste instrumento;1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facul-tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1.A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários).CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quietos reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD DE CONSUMO

QTD REGISTRO

VALOR UNT� R$

VALOR TOTAL R$

1

Passagem individual (somente ida) em lancha de alumínio com condutor no trecho: Marechal Thaumaturgo a Cruzeiro do Sul: Lancha em bom es-tado de conservação, movida a motor com potência mínima de 90 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passageiro (inclu-sive para o condutor).

VIAGEM (IDA) 480 500 R$ 229,00 R$ 114�500,00

TOTAL GERAL R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quietos reais) R$ 114�500,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19de setembro de 2001.4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 017/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�

173DIÁRIO OFICIALNº 13.309173 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1�A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-GÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo--se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2.Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3.Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4.Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.8.2.5.Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6.Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7�As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;8�2�8�Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo- AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9.O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10�As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo(AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo, Acre 20 de junho de 2022

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADOCONTRATANTECLEUCIANO FERREIRA DA SILVA - MECNPJ nº� 23�161�388/0001-08CONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE ATA Nº 025/2022. PREÇOS PREGÃO Nº 025/2022A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Cinco de Novembro, n�º 113, Centro n�º 113, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA (VOADEIRA DO POVO), inscrita no CNPJ nº. 23.051.610/0001-10 sediada no endereço à TV. MERIM PEDREIRA, 231, representada neste ato pelo Sr Francisco Cleber da Costa Pedrosa, portador do CPF: 411.696.112-49 e RG. 223.742 SSP/AC, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº� 10�520/2002, Decreto Nº� 3�555/2000, De-creto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para Fornecimento de passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo balsa ou batelão: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Marechal Thaumaturgo, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumpri-mento deste instrumento;

174DIÁRIO OFICIALNº 13.309174 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facul-tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1.A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários).CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 135.000,00 (mil e trezentos e setenta e cinco reais), conforme valores constantes na pro-posta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD DE CONSUMO

QTD REGISTRO

VALOR UNIT� R$

VALOR TOTAL R$

2

Passagem individual (somente volta) em lancha de alumínio com con-dutor no trecho: Cruzeiro do Sul a Marechal Thaumaturgo: Lancha em bom estado de conservação, movida a motor com potência mínima de 90 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passa-geiro (inclusive para o condutor).

VIAGEM (volta) 480 500 R$ 270,00 R$ 135�000,00

TOTAL GERAL R$ 135.000,00 (mil e trezentos e setenta e cinco reais) R$ 135�000,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19de setembro de 2001.4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 017/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1�A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-GÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo--se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2.Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3.Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4.Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.8.2.5.Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6.Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7�As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;

175DIÁRIO OFICIALNº 13.309175 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

8�2�8�Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo- AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9.O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10�As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SRP, e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo(AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo, Acre 20 de junho de 2022

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADOCONTRATANTEAMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA(VOADEIRA DO POVO)Francisco Cleber da Costa PedrosaCONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022- PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022Ata de Registro de Preços A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, n�º S/N, Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� JOSE DOS SANTOS FURTADO, Prefeito Munici-pal em exercício, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 595.478.982-72, doravante denominado simplesmente CONTRATAN-TE e a empresa F. C. C. PEDROSA EIRELI, inscrita no CNPJ: 84.320.365/0003-55, sediada no endereço Margem Esquerda do Rio Juruá, Marechal Thaumaturgo- Acre, representada pelo seu REPRESENTANTE, Francisco Cleber da Costa Pedrosa, doravante denominada simplesmente PROMI-TENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Nº. 3.555/2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legis-lação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo (ga-solina, óleos lubrificantes), visando atender a Prefeitura e Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumpri-mento deste instrumento;1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facul-tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013.2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários), em conformidade com o art. 57 da Lei n. 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, e como órgãos participantes as Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, e poderão também integrar ainda através do procedimento de Intenção de Registro de Preços(IRP), e outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 2.102.980,00 (dois milhões e cento e dois mil e novecentos e oitenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND MARCA QTD

CONSUMOQTD DE

REGISTRO VALOR

UNIT� R$PERCENTUAL DE

DESCONTO

VALOR MEDIO POR PERCENTUAL DE

DESCONTOVALOR TOTAL

1 Gasolina Comum Lts Atem 190.000 200�000 R$ 10,15 0,66% R$ 10,08 R$ 2�016�600,002 Gasolina Aditivada Lts Atem 4�000 6�000 R$ 10,35 0,66% R$ 10,28 R$ 61�680,00

VALOR TOTAL R$ 2.078,280,00 (dois milhões e setenta e oito mil e duzentos e oitenta reais) R$ 2�078�280,00LOTE II

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA QUANTIDADE VALOR UNIT� R$ VALOR TOTAL R$7 ÓLEO TRASMISSÇAO SAE 80W90 GL-5 GALÃO LUBRAX 190 R$ 130,00 R$ 24�700,00

TOTAL GERAL R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) R$ 24�700,00VALOR GLOBAL R$ 2.102.980,00 (dois milhões e cento e dois mil e novecentos e oitenta reais) R$ 2.102.980,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

176DIÁRIO OFICIALNº 13.309176 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido� 4.8.1 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acu-mulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.4.9. O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 028/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no município de Marechal Thaumaturgo, ou nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .028/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais� A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;8�2�8� Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE - AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo - ACRE (AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo Acre, 16 de junho de 2022�

JOSE DOS SANTOS FURTADOPrefeito Municipal em ExercícioCONTRATANTEF C C PEDROSA EIRELI-MECNPJ: 84.320.365/0003-55CONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF 2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2022- PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022.Ata de Registro de Preços A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, n�º S/N, Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� JOSE DOS SANTOS FURTADO, Prefeito Munici-

177DIÁRIO OFICIALNº 13.309177 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

pal em exercício, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 595.478.982-72, doravante denominado simplesmente CONTRATAN-TE e a empresa B. A. LUCENA EIRELI, inscrita no CNPJ: 02.367.453/0001-86, sediada no endereço Margem Esquerda do Rio Juruá, Marechal Thaumaturgo- Acre, representada pelo seu REPRESENTANTE, BENJAMIM DOS ANJOS DE LUCENA, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Nº. 3.555/2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo (ga-solina, óleos lubrificantes), visando atender a Prefeitura e Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumpri-mento deste instrumento;1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facul-tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013.2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários), em conformidade com o art. 57 da Lei n. 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições legais vigentes, e como órgãos participantes as Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, e poderão também integrar ainda através do procedimento de Intenção de Registro de Preços(IRP), e outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 45.996,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VALOR UNT� R$ VALOR TOTAL R$

2 ÓLEO LUBRIFICANTE 75W90 LT 192 R$ 28,00 R$ 5�376,003 ÓLEO HIDRÁULICO 68 20L GALÃO 60 R$ 560,00 R$ 33�600,004 GRAXA 500G KG 160 R$ 34,50 R$ 5�520,008 ÓLEO FLUIDO DE FREIOS 500 ML UND 60 R$ 25,00 R$ 1�500,00

TOTAL GERAL R$ 45.996,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais) R$ 45.996,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido� 4.8.1 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acu-mulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.4.9. O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 028/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no município de Marechal Thaumaturgo, ou nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

178DIÁRIO OFICIALNº 13.309178 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .028/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais� A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I�8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;8�2�8� Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE - AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo - ACRE (AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo Acre, 16 de junho de 2022�

JOSE DOS SANTOS FURTADOPrefeito Municipal em ExercícioCONTRATANTEB� A� LUCENA EIRELI CNPJ: 02.367.453/0001-86CONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF 2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2022- PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022Ata de Registro de PreçosA Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, n�º S/N, Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� JOSE DOS SANTOS FURTADO, Prefeito Municipal em exercício, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 595.478.982-72, doravante denominado simplesmente CON-TRATANTE e a empresa PONTÃO DE COMBUSTIVEIS AGUAS DO JURUA LTDA, inscrita no CNPJ: 11.107.702/0001-95, sediada no endereço Margem Direita do Rio Juruá, Marechal Thaumaturgo- Acre, representada pelo seu REPRESENTANTE, ENISSON DA SILVA CASTRO, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Nº. 3.555/2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo (ga-solina, óleos lubrificantes), visando atender a Prefeitura e Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumpri-mento deste instrumento;1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facul-tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições;CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013.2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício financeiro (créditos orçamentários), em conformidade com o art. 57 da Lei n. 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, como órgão gerenciador, respeitadas as

179DIÁRIO OFICIALNº 13.309179 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

disposições legais vigentes, e como órgãos participantes as Secretarias Municipais de Marechal Thaumaturgo – ACRE, e poderão também integrar ainda através do procedimento de Intenção de Registro de Preços(IRP), e outros órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ R$ 55.224,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VALOR UNT� R$ VALOR TOTAL R$

1 ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 LT 192 R$ 32,00 R$ 6�144,00

5 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR SAE 20W50 LT 240 R$ 32,00 R$ 7�680,00

6 ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR SAE 20W40 LT 600 R$ 31,00 R$ 18�600,00

9 ÓLEO DOIS TEMPOS 500 ML UND 1200 R$ 19,00 R$ 22�800,00

VALOR GERAL R$ 55.224,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais) R$ 55�224,00

4.2. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico--financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório�4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�4�8 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecido�4.8.1 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acu-mulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.4.9. O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 028/2022 – SRP�CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de for-necimento do objeto licitado�5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP�5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-temente de outras transcrições�CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no município de Marechal Thaumaturgo, ou nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .028/2022 – SRP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;

180DIÁRIO OFICIALNº 13.309180 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo - ACRE, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;8�2�8� Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE - AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;8.2.9. O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo - ACRE – AC, enquanto não quitar as multas devidas;8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SRP e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10.1. Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo - ACRE (AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�Marechal Thaumaturgo Acre, 16 de junho de 2022�

JOSE DOS SANTOS FURTADOPrefeito Municipal em ExercícioCONTRATANTEPONTÃO DE COMBUSTIVEIS AGUAS DO JURUA LTDACNPJ: 11.107.702/0001-95CONTRATADOTESTEMUNHAS:1.ª_______________________________________CPF2.ª_______________________________________CPF

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACREGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 028/2022, pelo regi-me de lote, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Contratação de empresa para Fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo (gasolina e diesel), e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram-se em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais, resolve:ADJUDICOU o objeto da licitação para as empresas vencedoras, sendo: F.C.C PEDROSA - EIRELI, CNPJ: 84.320.365/0003-55, vencedora no lote 01 nos itens: 01- %0,66, 02- %0,66; no lote 02 nos itens 07-R$ 130,00; B. A. LUCENA CNPJ: 02.367.453/0001-86, pedindo desistência no lote 02 no item 07 e vencedora no lote 02 nos itens: 02-R$28,00; 03-R$560,00; 04-R$34,50; 08-R$25,00, PONTÃO DE COMBUSTIVEIS ÁGUAS DO JURUA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 11.107.702/0001-95, pedindo desistência no lote 02 no item 03 e vencedora no lote 02 nos itens: 01-R$32,00; 05-R$32,00; 06-R$31,00; 09-R$19,00.Marechal Thaumaturgo Acre, 15 de junho de 2022�

JOSE DOS SANTOS FURTADOPrefeito Municipal em Exercício

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022.Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 017/2022, pelo crité-rio de menor preço por itens, cujo objeto é Fornecimento de passagens fluviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo balsa ou batelão: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Marechal Thaumaturgo, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO se encontram em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e demais normas legais, resolve:I - ADJUDICOU o objeto da licitação para a o participante vencedora, sendo: J.A. SOUZA MESSIAS - ME CNPJ: CNPJ: 26.457.147/0001-07, vencedora dos itens: 03 – R$9.880,00; 04- R$10.450,00, CLEUCIANO FERREIRA DA SILVA CNPJ: 23.161.388/0001-08, vencedora dos itens: 01 – R$229,00, AMANHECER TRANSPORTES FLUVIAL LTDA CNPJ: 23.051.610/0001-10, vencedora dos itens: 02 – R$270,00Marechal Thaumaturgo – Acre, 13 de junho de 2022�

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO�Prefeito Municipal

181Nº 13.309181 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

182Nº 13.309182 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

183Nº 13.309183 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

184Nº 13.309184 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

185Nº 13.309185 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

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188DIÁRIO OFICIALNº 13.309188 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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192Nº 13.309192 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

193Nº 13.309193 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

194Nº 13.309194 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

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197DIÁRIO OFICIALNº 13.309197 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

198Nº 13.309198 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

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204DIÁRIO OFICIALNº 13.309204 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

205Nº 13.309205 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

206DIÁRIO OFICIALNº 13.309206 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

207DIÁRIO OFICIALNº 13.309207 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

208DIÁRIO OFICIALNº 13.309208 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

209DIÁRIO OFICIALNº 13.309209 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

210DIÁRIO OFICIALNº 13.309210 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

211DIÁRIO OFICIALNº 13.309211 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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213Nº 13.309213 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

214Nº 13.309214 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

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221DIÁRIO OFICIALNº 13.309221 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

222DIÁRIO OFICIALNº 13.309222 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PLÁCIDO DE CASTRO

D E C R E T O Nº 119/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022�

O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000770/21 de 20 de Dezembro de 2021�D E C R E T A :Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 841.673,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN07�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Finaças07.01.03.091.0001.2.008-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 1.000,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED11�03 - Fundo de Manut� e Desenv� da Educação - FUNDEB 11.03.12.365.0002.2.024-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0013 - SEC� MUN� DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR13�01 - Gabinete da Sec� Mun� de Obras e Serviços Urbanos13.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 330.000,0013.01.04.122.0001.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.000,0014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAG14�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura 14.01.20.605.0009.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC17�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.04.122.0012.2.055-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 673,0018 - SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL18.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 18.02.08.244.0015.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):02 - GABINETE DO PREFEITO - GP 02�01 - Gabinete do Prefeito02.01.04.122.0001.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,0002.01.04.122.0001.2.002-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM05�01 - Gabinete da Procuradoria Geral do Município 1�000,0005.01.03.062.0001.2.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - SEMGAB06�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Gabinete 18�000,0006.01.04.122.0001.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN07�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Finaças 20�000,0007.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,0007.01.04.123.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,0007.01.04.123.0001.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,0007.01.99.999.0001.2.099-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD08�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Adiministração 167�000,0008.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,0008.01.04.122.0001.1.017-4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imoveis 90.000,0009 - SECRET MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO SEMUPLAC09.01 - Gab. da Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação09.01.04. 121.0001.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,0010 - SECRETARIA MUN� DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMUCOL10�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Compras e Lici10.01.04. 122.0001.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED11�03 - Fundo de Manut� e Desenv� da Educação - FUNDEB11.03.12.365.0002.2.024-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,0013 - SEC� MUN� DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSUR13�01 - Gabinete da Sec� Mun� de Obras e Serviços Urbanos13.01.25. 752.0008.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,0013.01.18.452.0008.2.045-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0013.01.26. 782.0006.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,0013�01�27� 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAG14�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura14.01.20.605.0009.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,0014.01.20.605.0009.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,0015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA15�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente15.01.18.541.0010.2.051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0015.01.18.541.0010.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0015.01.04. 122.0001.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,0015.01.18.541.0010.2.051-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,0015.01.04.122.0001.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,0016 - SECRET� MUN� DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SAMUTEL16�01 - Gab� da Secret� Mun� de Turismo, Esporte e Lazer16.01.04. 122.0001.2.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,0016.01.27.813.0011.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,0016.01.27.813.0011.2.054-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 15.000,00

223DIÁRIO OFICIALNº 13.309223 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

16.01.04.122.0001.2.052-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,0016.01.27.695.0011.2.053-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,0016.01.27.695.0011.2.053-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,0016.01.04.122.0001.2.052-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores5.000,0016.01.27.695.0011.2.053-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 5.000,0017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC17�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 8.000,0017�02 - Fundo Municipal de Cultura - FMC17.02.13.392.0012.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,0017�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,0017�02 - Fundo Municipal de Cultura - FMC17.02.13.392.0012.2.057-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 5.000,0017�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out. 15.000,00 17�02 - Fundo Municipal de Cultura - FMC17.02.13.392.0012.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0017�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,0017.02.04. 122.0012.2.055-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.673,0017.01.13.392.0012.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,0017.01.04.122.0012.2.055-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,0017�02 - Fundo Municipal de Cultura - FMC17.02.13.392.0012.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,0017�01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura17.01.04.122.0012.2.055-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,0018 - SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL18.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS18.02.08.244.0015.2.067-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.000,0018 - SEC MUN DA MULHER CIDADANIA ASSIST SOCIAL E TRABAL18.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS18.02.08.244.0015.2.064-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.000,0018.02.08.244.0015.2.063-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB18�01 - Gab da Sec� da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho 10�000,0018.01.08.243.0013.2.060-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 5.000,0018.01.04.122.0001.2.058-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB18.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 15.000,0018.02.08.244.0015.2.069-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB18�01 - Gab da Sec� da Mun da Mulher, Cidadania e Trabalho 10�000,0018.01.08.243.0013.2.060-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil18.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 3.000,0018.02.08.244.0015.2.068-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,0018.02.08.244.0015.2.065-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,0018.02.08.244.0015.2.064-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,0018.02.08.244.0015.2.063-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,0018.02.08.244.0015.2.069-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,0018.02.08.244.0015.2.064-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,0018.02.08.244.0015.2.063-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,0018.02.08.244.0015.2.068-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contráRegistre-se, Publique e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 26 de abril de 2022�

CAMILO DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 167/2022O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município�R E S O L V E:Art� 1º - Exonerar o Sr� LUIZ GONZAGA DE SOUZA FILHO, do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, ligado à Secretaria Mu-nicipal de Administração, nomeado através da Portaria nº 025/2022 de 21 de janeiro de 2022�Art� 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 09 de junho de 2022.

Camilo da SilvaPrefeito de Plácido de Castro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTROSECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº�036/2022VALIDADE: DOZE (12) MESESATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022ENCARTE I1) Empresa: DISBRAS COMERCIO EIRELI; CNPJ nº 01.279.761/0001-97, com sede à Rua Rio Grande do Sul, 458, D. Giocondo, CEP: 69.900-324, Rio Branco/Ac, Fone: 068 3228-3925/98412-5504.

224DIÁRIO OFICIALNº 13.309224 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

1

Água sanitária, composição química hidróxido de sódio e carbonato de sódio, princípio ativo: hipoclorito de sódio; teor de cloro ativo de 2,0% à 2,5% p/p, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum, frasco de 1000 ml, acondicionadas em embalagens de papelão identificadas, caixa com 12 unidades cada�

Caixa 370 CRISTAL 40,99 15�166,30

8 Desinfetante (óxido de tálio) - líquido características adicionais: desinfetante com aroma, embalagem 500 ml, caixa com 24 unidades� Caixa 385 CRISTAL 71,99 27�716,15

9 Detergente líquido neutro glicerinado frasco com 500 ml caixa com 24 uni-dades, biodegra-dável e testado dermatologicamente, com tampa dosadora� Caixa 250 CRISTAL 54,99 13�747,50

10 Cesto para lixo com tampa, em plástico, cap� 5 litros para pia� Unidade 145 ARQPLAST 12,99 1�883,55

56 Garrafa térmica para café, ampola de vidro, capacidade: 1 litro, sistema de servir: bomba de pressão, com alça. Unidade 45 INVICTA 64,99 2.924,55

TOTAL DOS ITENS 61�438,05

Prefeitura Municipal Camilo da SilvaCONTRATANTE DISBRAS COMERCIO EIRELI CNPJ: 01.279.761/0001-97

ENCARTE II1) Empresa: A. A. C. ROCHA; CNPJ nº 10.496.033/0001-28, com sede à Rua 20 de março Q:13 C/03 n° 3, Placas, CEP: 69.905-250, Fone: 99968-2121.ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

3 Álcool etílico p/ limpeza de ambientes, gel sanitizante, hidroalcoólica, gel, pro-duto limpeza doméstica, 65%, eucalipto. Caixa com 12 unidades de 500 ml. Caixa 25 Start 99,00 2�475,00

5 Cesto de lixo em polietileno na cor branca, com tampa, capacidade 15 litros� Unidade 15 plasvale 24,95 374,25

15Esponja limpeza, material espuma/ fibra sintética, formato retangular, abrasi-vidade média, aplicação limpeza geral, características adicionais: dupla face. Caixa com 05 dúzias�

Caixa 50 brilhus 55,00 2�750,00

16 Flanela, comprimento 15x30cm, cor laranja Unidade 440 St� margarida 3,39 1.491,60

18

Limpa-vidro spray, embalagem de 500 ml, com pulverizador rosqueável em forma de gatilho e reaproveitável, composto a base de lauril éter sulfato de sódio, em embalagem ergonômica e não-cilíndrica, na cor azul, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega�

Caixa 45 reax 88,50 3.982,50

23 Produto inseticida mata inseto spray 300 ml. Unidade 100 extrem 10,98 1.098,00

25 Pano limpeza, material algodão cru, comprimento 85 cm, largura 60 cm, ca-racterísticas adicionais chão, tipo saco� Unidade 250 pratic 7,98 1.995,00

30DESODORIZADOR de ar em spray aerossol, que não contenha cfc (não agri-de a camada de ozônio), peso liquido 400 ml, com validade de no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega�

Unidade 250 laydi 9,50 2�375,00

33 Rodo, material cabo madeira, material suporte madeira,Comprimento suporte 60 cm, cor suporte e cabo natural, Quantidade borrachas 2 unidades� Unidade 180 imperial 26,48 4�766,40

36 Sabonete 90 gramas caixa com 12 unidades. Caixa 30 fc 32,90 987,00

37

Sabonete líquido, aspecto físico líquido cremoso perolado, aplicação assep-sia das mãos, características adicionais ph neutro, densidade 0,9 a 1,05 g/m3, composição Agentes emolientes e hidratantes,compostos de sais, com 400 ml, cada unid�

Unidade 250 naty 10,74 2�685,00

49 Vassoura de piaçava número 04, cabo de madeira plastificado e roscável. Unidade 750 imperial 11,97 8.977,50

50 Vassourinha para uso em vaso sanitário. Com cerdas em nylon, flexíveis, cabo em plástico� Medidas aproximadas 33 cm x 4,3 cm� Unidade 120 imperial 9,38 1�125,60

64 Peneira plástica multiuso sem cabo - 20 cm de diâmetro� Unidade 40 plasvale 28,50 1�140,00

66 Touca capilar higiênica em tecido brim leve, Cor branco tamanho único, com regu-lagem em tecido na região da nuca. Com logomarca da administração municipal) Unidade 600 ricca 25,29 15�174,00

73 Coador de café de flanela, cabo de madeira, tamanho 'M' Unidade 150 esperança 4,99 748,50

75 Faca de cozinha Lâmina em aço inox de 06 polegadas com fio liso. Cabo de polipropileno injetado diretamente sobre a espiga da lâmina� Unidade 50 simonaggio 23,99 1.199,50

85 Potes para acondicionar mantimento,Material plástico, capacidade de 1kg� Unidade 20 plasvale 25,99 519,8086 Potes para acondicionar mantimento, material plástico, capacidade de 5kg� Unidade 20 plasvale 39,87 799,40

87

Kit (válvula e mangueira) para regulagem de pressão, contendo válvula bo-tijão 13Kg, na qual deve constar a gravação do código NBR 8473 do INME-TRO e data de validade; mangueira de plástico de PVC transparente, com tarja amarela, conforme NBR8613, gravação do código da NBR, do prazo de validade de 5 anos e com comprimento mínimo de 1,20m e braçadeiras�

Unidade 50 Vini gas 62,99 3.149,50

88 Tabua de cortar carne polietileno tamanho g Unidade 50 plasvale 43,80 2.190,0093 Concha pequena para molhos em aço inox� Unidade 100 simonaggio 21,70 2�170,0094 Abridor de latas em aço inox Unidade 80 yazi 205,50 1�640,00

98 Limpador Multiuso Limpeza Geral Tradicional - frasco de 500ml, caixa c/ 12 unidades� caixa 50 uau 58,00 2.900,00

102 Garfo plástico descartável para sobremesa pacote com 50 unidades Pacote 150 prafesta 3,85 577,50103 Colher plástico descartável para refeição pacote com 50 unidades Pacote 150 servfesta 3,89 583,50

TOTAL DOS ITENS 67�874,55

Prefeitura Municipal Camilo da SilvaCONTRATANTE A�A�C� ROCHA CNPJ: 10.496.033/0001-28

ENCARTE III1) Empresa: J. C. TELES MARTINS - ME; CNPJ nº 13.453.244/0001-71, com sede à Trav. Edileudo Marques, 251, Nair Araujo, Feijo/AC, Fone: 99953-9994.

225DIÁRIO OFICIALNº 13.309225 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

14Esponja de lã de aço, esponja limpeza, material lã aço, formato anatômico, abrasividade mínima, aplicação utensílios domésticos� Fardo com 14 pa-cotes que contem 08 unidades�

Fardo 55 ASSOLAN 26,00 1�430,00

17 Limpa alumínio 500 ml, caixa 24 unidades Caixa 80 ECONOMICO 78,90 6�312,00

27 Papel higiênico, material celulose virgem, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo picotado, quantidade folhas dupla, cor branca� Fardo com 64 rolos Fardo 780 NOTAVEL 83,00 64�740,00

34Sabão em barra, glicerinado neutro 200g caixa com 50 unidades cada, composição sebo industrial, com registro do ministério da saúde, químico responsável, validade mínima de 24 meses a partir da entrega do produto�

Caixa 190 JAMARY 70,00 13�300,00

43 Saco, material plástico liso de polietileno, capacidade mínima 5 kg/5 litros, cor incolor, transmitância transparente, aplicação acondicionamento� Kilo 150 ACREPLAST 38,90 5,835,00

54Esmeril: Pedra combinada para amolar e afiar faca industrial, fabricada em carbureto de silício, apresentando uma camada com granulometria grossa para desbaste e uma camada com granulometria fina para acabamento.

Unidade 45 BRASFORT 6,99 314,55

55 Faca peixeira 10' (polegadas). Unidade 45 TRAMONTINA 39,99 1.799,55

57 Isqueiro a gás fabricação nacional, Cartela com 10 unidades Cartela 40 BIC 44,70 1�788,00

59 Jogo de 06 copos de vidro liso para água, capacidade de 330 ml� Unidade 80 BRINDIX 29,90 2.392,00

61 Panela, 15 litros, em alumínio, com tampa Unidade 20 ARARA 79,90 1.598,00

67

AVENTAL - Avental Tamanho único Tecido brim pesado Cor branco Tiran-tes para amarril e ajustes ao corpo do usuário na cintura do mesmo ma-terial afixados ao avental por costuras simples (largura da faixa fixada: 3 cm); Faixa lateral com ajustes para amarração. Com logomarca da admi-nistração municipal)

Unidade 200 DOHLER 58,90 11�780,00

77 Frigideira, material alumínio, tipo funda, diâmetro 30 cm, material cabo alu-mínio, aplicação copa e cozinha Unidade 30 ARARA 103,00 3.090,00

92 Colher de pau, madeira tratada para uso em alimentos, medindo 50 cm, área útil 5,5x8cm� Unidade 60 STOLF 24,00 1�440,00

TOTAL DOS ITENS 115.819,10

Camilo da SilvaPrefeito MunicipalJ�C� TELES MARTINS CNPJ: 13.453.244/0001-71

ENCARTE IV1) EMPRESA: D. L. RAMOS - ME; CNPJ Nº 05.146.814/0001-52, COM SEDE À RUA JOÃO PESSOA, N° 24, BAIRRO CONJ. SOLAR, VILA IVONETE, FONE: 68 3227-1111, RIO BRANCO/AC, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR.(A) DERLI LUIZ RAMOS, RG Nº 519514 SSP/RO.ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

4 Cesto de lixo, com tampa, em polietileno, na cor branca, capacidade 30 litros� Unidade 15 PLASUTIL 45,00 675,006 Cesto de lixo em polietileno na cor branca, com tampa, capacidade 60 litros� Unidade 80 PLASUTIL 54,90 4.392,0011 Cesto lixo para escritório, material plástico, capacidade 10 litros� Unidade 130 PLASUTIL 15,90 2�067,0013 Espanador de pó com cabo de madeira e pena deAvestruz - tamanho 30 cm Unidade 50 PRIMAVERA 17,50 875,0019 Lixeira plástica, com tampa e pedal, capacidade 10 litros Unidade 75 PLASUTIL 69,00 5�175,0024 Pá de lixo plástica 24x16, 5x7 com cabo longo de madeira revestida (80 cm). Unidade 150 PRIMMAVERA 21,50 3�225,00

31Rastelo tipo vassoura com cabo plastificado. Informações adicionais: vas-soura, para grama; jardim; tipo rastelo aço SAE 1070; cabo de madeira, regulável; 22 palhetas de aço, mola.

Unidade 60 TRAMONTINA 19,00 1�140,00

38 Saco p/ lixo em plástico, 100 litros, cor preta, 75x105 pacote com 10 unida-des. Conforme NBR 9191, da ABNT. Pacote 1150 MAISPLASTIK 3,57 4�105,50

39 Saco para lixo preto 15 litros� Saco para coleta de lixo, cor preta confeccio-nado conforme NBR 9191, da ABNT. Pacote com 10 unidades. Pacote 750 MAIS PLASTIK 2,97 2�227,50

40 Saco, lixo, em material polipropileno, resistente, capacidade para 30 litros, conforme NBR 9191, da ABNT, cor preta, pacote com 10 unidades. Pacote 1100 MAIS PLASTIK 2,99 3.289,00

42 Saco plástico transparente, 15x30cm, capacidade 1/2 kg, gramatura 0,6 kg� Kilo 20 MAIS PLASTIK 37,00 740,00

45Saco, material plástico transparente, capacidade 20 kg, medindo 60x60cm, espessura 0,7mm, material plástico, transparente, flexível, atóxico, inodoro, tipo saco apresentação pacotes c 10 kg. Procedência nacional.

Kilo 80 MAIS PLASTIK 54,70 4�376,00

48 Toalha rosto, material 90% algodão e 10% poliéster, cor branca, comprimen-to 80 cm, largura 50 cm Unidade 70 TEKA 17,00 1.190,00

58 Jarra plástica redonda com tampa, capacidade 2 litros, na embalagem deverá constar, especificações do produto, data fabricação, lote e dados do fabricante. Unidade 80 PLASUTIL 22,00 1�760,00

62 Panela de pressão em alumínio polido, com capacidade para 10 litros� Unidade 20 ARARY 141,00 2�820,00

63 Panela em alumínio, tipo caldeirão, com alças laterais de alumínio reforça-das, com capacidade para 20 litros� Unidade 40 ARARY 184,00 7�360,00

65 Tábua de vidro temperado de 8mm de alta resistência para corte, medidas 30X 45cm Unidade 20 VIDRUS 66,00 1�320,00

68 Bacia em alumínio, de no mínimo 0,8mm de espessura, com 65 cm de diâ-metro e capacidade para 30 Litros� Unidade 45 ARARY 73,00 3�285,00

69 Bacia redonda em plástico resistente de 30 litros� Unidade 45 PLASVALE 36,00 1�620,0070 Bandeja de Plástico 40x60cm Unidade 55 PLASUTIL 53,00 2.915,0074 Colher de arroz em aço inox grande� Tamanho entre 30 e 35 cm de comprimento� Unidade 150 SIMONAGGIO 21,00 3�150,0076 Frigideira, nome frigideira de aquecimento a fogo, aço inoxidável, 50 cm de diâmetro, Unidade 20 ARARY 186,00 3�720,00

79 Leiteira em alumínio reforçado capacidade de 05 litros, forma cilindro, acabamento superficial polido, com tampa, cabo isolante térmico, cabo em polipropileno. Unidade 60 ARARY 83,00 4.980,00

226DIÁRIO OFICIALNº 13.309226 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

83 Panela com tampa, de alumínio batido, com capacidade de 44 litros Unidade 30 ALUMINIOS ABC 232,00 6.960,00

84 Pilão: Pilão socador de alho gigante em alumínio fundido. Unidade 30 CR 45,00 1�350,0089 Espremedor de alho inteiriço em aço inox� Unidade 30 CR 28,00 840,00

TOTAL DOS ITENS 75�557,00

Camilo da SilvaPrefeitura Municipal de Plácido de CastroCNPJ: 04.076.733/0001-60 D� L� RAMOS - MECNPJ nº 05�146�814/0001-52Derli Luiz Ramos RG n° 519514 SSP/RO

ENCARTE V1) EMPRESA: DOMÍNIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI; CNPJ Nº 17.049.042/0001-10, COM SEDE À RUA BEBETO ALVES, 251 QD 05 CS 16, SÃO FRANCISCO, RIO BRANCO, FONE: 68 99948-1605/ 3223-9852, E-MAIL: [email protected];ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

28Papel higiênico, material celulose virgem ou Aparas excelente qualidade, compri-mento 30 m, largura 10 cm, Tipo folha simples, cor branca, características adicio-nais macio, absorvente e homogêneo. Fardo com 64 rolos.

Fardo 780 fofinho 47,00 36�660,00

29 PAPEL TOALHA pacote 2x1 (rolo) branco/macio com 60 toalhas cada. Pacote 250 tropicos 4,95 1�237,50

53 Copo descartável 50 ml, branco, ideal para cafezinho� Embalagem pacote com 100und em caixa c/ 30 pacotes Caixa 350 copoza 133,00 46�550,0

Total dos itens 84�447,50

Camilo da SilvaPrefeitura Municipal de Plácido de CastroCNPJ: 04.076.733/0001-60 DOMÍNIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ nº 17.049.042/0001-10

ENCARTE VI1) Empresa: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA; CNPJ nº 27.896.988/0001-75, com sede à Rua Isaura parente, n° 671, Bosque, FONE: 68 3223-5522, representada neste ato pelo Sr� Vitor Pessoa Nogueira�ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

2Álcool propílico, líquido límpido, incolor, odor característico, (ch3)2choh (iso-propílico ou iso-propanol), 60,10 g/mol, pureza mínima de 99,5%, cas 67-63-0� Caixa com 12 unidades de 01 litro�

Caixa 55 Santa cruz 120,00 6�600,00

26 Pano de Prato para copa e cozinha, 100% em algodão, alta absorção, fácil enxágüe, alta resistência, dimensões mínimas de 75x45 cm, na cor predominante branca. Unidade 300 Nobre 5,75 1�725,00

47 Touca descartável com elástico revestido, sanfonada, cor branca, tamanho 45x52cm� Pacote com 100 unidades� Pacote 250 anadona 16,49 4�122,50

71 Caldeirão, capacidade 25 litros, alumínio linha hotel 3mm, largura de 34 cm, altura de 28 cm, alça de alumínio batido, tampa com alça� Unidade 25 arary 225,00 5�625,00

72 Kit merenda escolar, contendo caneca de 400 ml, prato fundo e colher, em polipropileno� Unidade 3�000 plasvale 8,89 26�670,00

78 Leiteira de 2 Litros leiteira com capacidade de 2 litros, em material alumínio, com cabo/asa� Unidade 60 arary 41,00 2�460,00

82 Panela, material alumínio, capacidade: 30 litros. Características adicionais: com alça e tampa� Unidade 30 arary 208,00 6�240,00

95 Saco para lixo hospitalar: cor branco (leitoso), largura 63 cm, altura 80 cm, contém o símbolo de substância infectante (pacote com 100 unidades). Pacote 50 rava 62,00 3�100,00

97 Suporte para papel higiênico: material de aço Inoxidável, Acabamento Cromado, Altura: 5 cm, Largura: 11 cm, Comprimento: 12,5 cm para montagem na parede. Unidade 80 jackwal 49,00 3.920,00

100 Pratos descatáveis para refeição, 21 cm pacote c/10 unidades� Pacote 250 Minas plast 3,88 970,00TOTAL DOS ITENS 61�432,50

Camilo da SilvaPrefeitura Municipal de Plácido de CastroCNPJ: 04.076.733/0001-60 J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ nº 27.896.988/0001-75

ENCARTE VII1) EMPRESA: T C OLIVEIRA EIRELI; CNPJ Nº 33.297.274/0001-43, COM SEDE À RUA MACAPÁ, N° 258, BAIRRO N/I, FONE: 68 99975-2824, RIO BRANCO/AC, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR� THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA, RG N° 418815 SSP/AC�ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

12 Escova para lavar roupa, com cerdas e cabo em material plástico� Caixa com 24 unidades� Caixa 30 condor 76,00 2�280,00

41 Saco para lixo 50 litros, na cor preta, conforme NBR 9191, da ABNT, pacote com 10 unidades� Pacote 1100 patinho 2,99 3.289,00

51 Lustra móveis brilho seco, acondicionado em frasco plástico de 500 ml� Caixa com 12 unidades� Caixa 15 bry 81,80 1�227,00

52 Copo descartável para água de 180 ml cx com 2�500 unid� ABNT Caixa 800 totalplast 127,50 102�000,0080 Jarra plástica, graduada, com tampa, com capacidade para 5 litros� Unidade 50 plasutil 43,00 2�150,0081 Cuscuzeira industrial em alumínio nº 30, Capacidade para 20 litros� Unidade 30 Linha hotel 120,00 3�600,0099 Pratos descatáveis para bolos, 15 cm pacote c/10 unidades� Pacote 250 regina 2,48 620,00

227DIÁRIO OFICIALNº 13.309227 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

101 Guardanapo de mesa, papel folha simples, com medidas aproximadas em 20 x 22cm, com 100 unidades Pacote 350 uno 1,00 350,00

TOTAL DOS ITENS 115�516,00

Camilo da SilvaPrefeitura Municipal de Plácido de CastroCNPJ: 04.076.733/0001-60 T C OLIVEIRA EIRELI CNPJ nº 33.297.274/0001-43

ENCARTE VIII1) EMPRESA: REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; CNPJ Nº 34.038.376/0001-07, COM SEDE À RUA 08 DE MAIO, N° 651, BAIRRO PLACAS, FONE: 68 99201-7807, RIO BRANCO/AC, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SR. THALLYSON DE AQUINO BRAGA.ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT� MARCA V� UNIT� R$ V� TOTAL R$

35 Sabão em pó caixa de 500 gramas� Caixa com 24 unidades Caixa 350 alpes 71,00 24�850,00

44 Saco, material plástico, tipo uso geral, cor transparente, aplicação embala-gem, capacidade para 10 kg� 100 unidades Kilo 150 Mais plastik 38,89 5�833,50

60 Conjunto de 06 xícaras para café, fabricado em vidro da mais alta resistência. Unidade 80 germerbar 35,00 2�800,00

96

Dispensador para sabonete líquido/Saboneteira tipo parede, com reservatório de capacidade entre 800 e 950 ml, em plástico resistente, formato retangular, com trava de segurança e chave, janela transparente para visualização do nível do pro-duto, na cor branca, incluso kit para fixação na parede com buchas e parafusos.

Unidade 100 nobre 30,00 3�000,00

TOTAL DOS ITENS 36�483,50

Camilo da SilvaPrefeitura Municipal de Plácido de CastroCNPJ: 04.076.733/0001-60 REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 34�038�376/0001-07

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 2�075, DE 03 DE JUNHO DE 2022�

VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO SERVIDOR, ANTÔNIO ALVES DO NASCIMENTO, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊN-CIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS). O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art�58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;Considerando que o senhor, Antônio Alves do Nascimento, servidor público municipal de Porto Acre, matrícula nº 72, obteve sua aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com Benefício registrado sob o número: 1994889168 - Espécie - Aposentadoria por Idade;RESOLVE:Art� 1º - Exonerar o senhor, Antônio Alves do Nascimento, matrícula nº 72, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Cons-tituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº 9876, de 29/11/1999.Art� 2º - Torna vago o cargo ocupado pelo servidor Antônio Alves do Nascimento, considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei Federal nº 10�887, de 18 de junho de 2004�Art� 3º - Fica o setor competente da Administração Municipal autorizado a excluir o senhor Antônio Alves do Nascimento, da Folha de Pagamento dos Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Acre�Art� 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legis-lação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, e arquive-se, para ulterior deliberação se necessário� Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 1º (primeiro) de junho de 2022.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de junho de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito de Porto Acre-AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA/GAB Nº 039/2022. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO – PREFEITO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art� 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais�RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), conforme Lei Municipal nº 607, de 13 de dezem-bro de 2017, anexo III, inciso III, em nome do Excelentíssimo Senhor Benedito Cavalcante Damasceno – Prefeito de Porto Acre, que estará viajando à Brasília – DF, no período de 21 a 22 de junho de 2022, a fim de realizar visitas, ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Educação (FNDE), para discutir assuntos sobre o município e reunião com o Mi-

228DIÁRIO OFICIALNº 13.309228 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

nistério da Casa Civil� A saída dar-se-á no dia 21 de junho de 2022, e o retorno previsto para o dia 22 de junho de 2022, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 02.01.04.122.2002.2006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 001.Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam--se a partir do dia 20 de junho de 2022�Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE JUNHO DE 2022�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito de Porto Acre-AC

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLAVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PRE-ÇOS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL�TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Per-manente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº� 2�038, de 03/01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13�202, pág� 112 do dia 12/01/2022, TORNA PÚBLICO aos licitantes participantes da Tomada de Preços Nº 004/2021, pelo regime de Em-preitada por Preço Global, pelo critério de Menor Preço, tendo como objeto a Contratação de empresa de engenharia para Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética Coberta no Município de Por-to Acre, referente ao Convênio (SICONV) N° 904145/2020 – Ministério da Defesa, conforme Processo Administrativo nº� 083/2021, que após a análise das Propostas de Preços das empresas: CONSÓRCIO UNIDOS PELO TRABALHO, formado pelas empresas, CONSTRUTORA MIRAN-DA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02�562�103/0001-70 e MAR-TINS E FERRAZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84�318�187/0001-66, SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.089.035/0001-20 e CONSTRUTORA MACIEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07�684�688/0001-15, a Co-missão de Licitação acatou na íntegra os termos contidos no Parecer Técnico do engenheiro civil do órgão e julgou CLASSIFICADAS todas as Propostas de Preço, por atenderem todas as exigências constantes no edital, conforme os motivos e razões expostas no Parecer Técnico do setor de engenharia do órgão e na Sexta Ata da Sessão da presente data (17/06/2022), ficando a referida decisão com vista franqueada aos interessados nos autos do processo licitatório� Dessa forma, foi declarada VENCEDORA da licitação o CONSÓRCIO UNIDOS PELO TRABALHO, formado pelas empresas, CONSTRUTO-RA MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02�562�103/0001-70 e MARTINS E FERRAZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84�318�187/0001-66, com Valor Global de R$ 535.905,85 (quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Desse modo, a Comissão de Licitação atendendo o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93, concede aos licitantes o PRA-ZO RECURSAL de 5 (cinco) dias úteis, com a contagem de prazo nos termos do § 1º do art.109 e Art. 110 da Lei 8.666/93, para apresentação de recurso, onde, interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no §3º do art. 109 da Lei 8.666/93. Entretanto, caso queiram, as licitantes poderão abrir mão do prazo recursal, através da apresentação de Termo de Renúncia de Recurso, possibilitando mais celeridade no andamento do certame�Porto Acre – AC, 17 de junho de 2022�

LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRAPregoeiro e Presidente da CPLPORTARIA Nº 001/2021

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – MEOBJETO: Contratação de empresa para Manutenção Preventiva e Corretiva de Motocicletas e Fornecimento de Peças de Reposição

para Caminhonetes e Motocicletas, visando atender as necessida-des da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC� VALOR GLOBAL: R$ 29.325,00 (vinte e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 2.063 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 0014, Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).Programa de Trabalho: 2.068 – INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 0014, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).Programa de Trabalho: 2.069 – PISO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 0014, Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica , Fonte de Recursos: 0014, Valor: R$ 2.925,00 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais).LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 11 de maio de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Ricardo da Silva Souza pela empresa RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (Contratada).

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2021PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: M. S. SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - MEOBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliário), visando atender as necessidades do Gabinete da Vice-Prefeita do Município de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 04.122.2002.2.013 – Manutenção do Gabinete da Vice-Prefeita, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos: 0001.LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 19 de maio de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Michel Messias Diniz pela empresa M. S. SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - ME (Contratada).

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2021PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: ACRE JET INFORMÁTICA LTDAOBJETO Aquisição de Materiais de Suprimentos de Informática (Kit de refil de tintas para impressoras), visando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Comunicação social da Prefeitura Municipal de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 02�01�04�122�2002�2006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Ele-mento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo - Fonte de Recursos: 001. LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 31 de maio de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Francisco Roberto Pereira de Castro pela empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA (Contratada).

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

229DIÁRIO OFICIALNº 13.309229 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAOBJETO Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Porto Acre-AC� VALOR GLOBAL R$ 19.740,80 (dezenove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos); VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência contada da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 07.01.04.123.2002.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 001.LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 10 de junho de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Geraldo Sebastião Lino pela empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Contratada).

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELIOBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes (notebook e fogão a gás), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administra-ção do Município de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 04.122.2002.2.015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes, Fonte de Recursos: 0001.LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 10 de junho de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e a Senhora Thais de Castro Pacheco pela empresa MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI (Contratada).

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAOBJETO Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S 10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer do Município de Porto Acre-AC� VALOR GLOBAL R$ 23.458,81 (vinte três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos); VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência contada da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 06.01.04.122.2002.2.018 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 001, Valor R$ 14.102,27.Programa de Trabalho: 06.01.04.812.2009.2.024 – Realização de Atividades Esportivas, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Con-sumo, Fonte de Recursos: 001, Valor R$ 9.356,54.LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 10 de junho de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Geraldo Sebastião Lino pela empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Contratada).

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2022ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: F. ALICE A. DE ARAÚJO - MEOBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Refeições e Lanches, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 4.375,00 (quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 001.LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 10 de junho de 2022.

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e a Sr.ª Francisca Alice Almeida de Araújo pela empresa F. ALICE A. DE ARAÚJO - ME (Contratada).

230DIÁRIO OFICIALNº 13.309230 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022PROCESSO Nº 022/2022OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Ar Condicionados, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre.VALIDADE: 12 meses a contar da data de assinatura.LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 08 de junho de 2022.

ASSINAM: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e a Senhora Thais de Castro Pacheco pela empresa M.V.P. ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI�

ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022EMPRESA: M.V.P. ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n°: 28.472.036/0001-97.

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� MARCA/ MODELO VALORUNIT�

VALOR TOTAL

4Ar Condicionado Splits de 36.000 Btu’s SPLIT- Corrente elétrica de 220/W, com exaustão, compressor rotativo, 03 velocidades de ventilação, filtro lavá-vel, garantia mínima de 01 (um) ano.

Unid� 10 PHILCO/ PAC36000PFM5N 7�500,00 75�000,00

VALOR TOTAL 75�000,00

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022PROCESSO Nº 022/2022OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Ar Condicionados, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre.VALIDADE: 12 meses a contar da data de assinatura.LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 08 de junho de 2022.

ASSINAM: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e o Senhor Michel Messias Diniz pela empresa M. S. SERVI-ÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - ME�

ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022EMPRESA: M. S. SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ n°: 22.172.177/0001-08.

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� MARCA /MODELO VALORUNIT�

VALOR TOTAL

2Ar Condicionado Splits de 18.000 Btu’s SPLIT- Corrente elétrica de 220/W, com exaustão, compressor rotativo, 03 velocidades de ventilação, filtro lavável, garan-tia mínima de 01 (um) ano.

Unid� 15AGRATTO/ECO 18000BTUS ECF 18F -R4 18KBTU

3�500,00 52�500,00

VALOR TOTAL 52�500,00

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022PROCESSO Nº 022/2022OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Ar Condicionados, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre.VALIDADE: 12 meses a contar da data de assinatura.LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 08 de junho de 2022.

ASSINAM: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e o Senhor Saile Vasconcelos Nogueira pela empresa MO-VESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA�

ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0252022EMPRESA: MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n°: 28.278.483/0001-00.

231DIÁRIO OFICIALNº 13.309231 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� MARCA/ MODELO

VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

01Ar Condicionado Splits de 12�000 Btu’s SPLIT- Corrente elétrica de 220/W, com exaustão, compressor rotativo, 03 velocidades de venti-lação, filtro lavável, garantia mínima de 01 (um) ano.

Unid� 25 ELGIN/ECO POWER - HW FC 12B2IA 2�500,00 62�500,00

VALOR TOTAL 62�500,00

Estado do acrePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2022Edital n° 001/2022O MUNICIPIO DE PORTO ACRE/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS, no uso de suas atribui-ções legais e embasados no inciso IX, Art. 37, da Constituição Federal e o inciso X, Art.12, da Lei Orgânica, bem como fundamentado no inciso VI, do Art. 2°, da Lei Municipal n° 600, de 09 de maio de 2017, e demais normas que regem a matéria, torna público a CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) classificado(a) a se apresentar, nos dias 22 e 23 de junho de 2022, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, seguindo as normas do Edital nº 001/2022, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022, destinado a contratação por tempo determinado e cadastro de reserva de profissionais, para atender as necessidades temporárias da Rede Municipal de Assistência Social, mediante condições e demais disposições legais aplicadas a espécie�

CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL)

Nome do Candidato N° de Inscrição Cargo Local/Órgão Pontuação Classificação

Rozana Freitas de Lima 03 Assistente Social (CREAS) CREAS VILA DO V 30 APTO/CADASTRO DE RESERVA

Porto Acre – AC, 20 de junho de 2022�

Daiany Gonçalves SouzaSecretária Municipal de Assistência SocialDecreto nº 1�886/2021Benedito Cavalcante DamascenoPrefeito Municipal de Porto Acre

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022PROCESSO Nº 022/2022OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Ar Condicionados, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre.VALIDADE: 12 meses a contar da data de assinatura.LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 08 de junho de 2022.

ASSINAM: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e o Sr. Antônio Carlos de Araújo Pereira pela empresa KYFRIO REFRIGERAÇÃO IMP. E EXP. LTDA.

ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022EMPRESA: KYFRIO REFRIGERAÇÃO IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ n°: 07.243.095/0001-13.

ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� MARCA VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

3Ar Condicionado Splits de 24.000 Btu’s SPLIT- Corrente elétrica de 220/W, com exaustão, compressor rotativo, 03 velocidades de ventilação, filtro lavá-vel, garantia mínima de 01 (um) anovável, garantia mínima de 01 (um) ano.

Unid� 5 GREE/GWC24QE--D3NNB4B – 24�000 4�600,00 23�000,00

VALOR TOTAL 23�000,00

232Nº 13.309232 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

233Nº 13.309233 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

234Nº 13.309234 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

235Nº 13.309235 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

236DIÁRIO OFICIALNº 13.309236 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

237DIÁRIO OFICIALNº 13.309237 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

238Nº 13.309238 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

239Nº 13.309239 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

240DIÁRIO OFICIALNº 13.309240 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

241Nº 13.309241 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

242DIÁRIO OFICIALNº 13.309242 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

243DIÁRIO OFICIALNº 13.309243 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

244Nº 13.309244 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

245Nº 13.309245 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

246Nº 13.309246 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

247Nº 13.309247 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

248DIÁRIO OFICIALNº 13.309248 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

249Nº 13.309249 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

250Nº 13.309250 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

251Nº 13.309251 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

252Nº 13.309252 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

253Nº 13.309253 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

254DIÁRIO OFICIALNº 13.309254 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

255DIÁRIO OFICIALNº 13.309255 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

256DIÁRIO OFICIALNº 13.309256 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

257DIÁRIO OFICIALNº 13.309257 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

258DIÁRIO OFICIALNº 13.309258 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

259DIÁRIO OFICIALNº 13.309259 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

260DIÁRIO OFICIALNº 13.309260 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

261Nº 13.309261 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

262Nº 13.309262 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

263Nº 13.309263 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

264Nº 13.309264 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

265Nº 13.309265 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

266Nº 13.309266 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

267DIÁRIO OFICIALNº 13.309267 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

268DIÁRIO OFICIALNº 13.309268 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

269DIÁRIO OFICIALNº 13.309269 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao servidor (a) LEUCIANE DA SILVA SOUZA, CPF: 569.939.272-68, no cargo/ na fun-ção de Controladoria Interna, lotado (a) na Secretaria Municipal de Ga-binete do Prefeito, do município de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção� Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul� Nos dias 15, 16, 17 e 18 de Junho� Para intermediar demandas junto da equipe de Contabilidade e Assessoria Jurídica� Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 04 (quatro) diárias em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021� Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário� Registra-se;Publique-se; Cumpra-se;Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 14 do mês de Junho de Dois Mil e Vinte e dois�

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADEPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao servidor (a) EVANDRO GONÇALVES DA SILVA, CPF: 804.038.752-34, no cargo/ na função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado (a) na Secretaria Mu-nicipal de Educação, do município de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção� Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul� Nos dias 15, 16, 17 e 18 de Junho� Para tratar de assuntos bancários refe-rente ao Conselho Escolar da Escola Municipal Adozinda do Vale� Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 04 (quatro) diárias em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021� Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário� Registra-se;Publique-se; Cumpra-se;Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 15 do mês de Junho de Dois Mil e Vinte e dois�

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADEPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2022 DE 15 DE JUNHO DE 2022�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:

RESOLVE:Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao servidor (a) FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 014.229.912-02, no cargo/ na função de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado (a) na Secretaria Mu-nicipal de Educação, do município de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção� Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul� Nos dias 15, 16, 17 e 18 de Junho� Para tratar de assuntos bancários refe-rente ao Conselho Escolar da Escola Municipal Adozinda do Vale� Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 04 (quatro) diárias em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021� Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário� Registra-se;Publique-se; Cumpra-se;Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 15 do mês de Junho de Dois Mil e Vinte e dois�

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADEPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022RETIFICADO POR INCORREÇÃOEspécie: Contrato n° 0294/2022. Contratada: DELI MARIA MENDES DE ASSIS, CPF: 957.692.112-20Objeto: Aquisição e instalação de padrão de energia em aço galva-nizado completo, tensão 110 e 220/127V, conforme as exigências da empresa fornecedora de energia no município de Porto Walter, aten-dendo a demanda da Prefeitura Municipal de Porto Walter. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022, com valor total de R$ $ 96.000,00 (novena e seis mil reais). Vigência: 07 (sete) meses a partir da data da assina-tura� As despesas referente ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Prefeitura de Porto Walter, com elemento de despe-sa 3.3.90.36.00 – outros serviços terceiros pessoa jurídica. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e DELI MARIA MENDES DE ASSIS, CPF: 957.692.112-20 pela CONTRATADA.Porto Walter - Acre, 30 de Maio de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERCOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial SRP nº 040/2022Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - AcreData de Abertura: 01 de julho de 2022.Horário: 08:30minRetirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027. Mais infor-mações serão fornecidas através do e-mail: [email protected] ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de Reuniões de Licitações�Objeto: Aquisição de tijolos cerâmicos.Porto Walter – AC, 01 de julho de 2022.

Emerson Rodrigo Simião de SouzaPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERCOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial SRP nº 041/2022Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - AcreData de Abertura: 01 de julho de 2022.Horário: 15:30minRetirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a

270DIÁRIO OFICIALNº 13.309270 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027. Mais infor-mações serão fornecidas através do e-mail: [email protected] ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de Reuniões de Licitações�Objeto: Frete aéreo e passagens intermunicipais.Porto Walter – AC, 20 de junho de 2022.

Emerson Rodrigo Simião de SouzaPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERCOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial SRP nº 042/2022Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - AcreData de Abertura: 01 de julho de 2022.Horário: 10:30minRetirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027. Mais infor-mações serão fornecidas através do e-mail: [email protected] ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de Reuniões de Licitações�Objeto: Serviços em barco e motores.Porto Walter – AC, 20 de junho de 2022.

Emerson Rodrigo Simião de SouzaPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERCOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial SRP nº 043/2022Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - AcreData de Abertura: 01 de julho de 2022.Horário: 14:30minRetirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027. Mais infor-mações serão fornecidas através do e-mail: [email protected] ou no site http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de Reuniões de Licitações�Objeto: Locação de serviços relacionados a sonorização e eventos.Porto Walter – AC, 20 de junho de 2022.

Emerson Rodrigo Simião de SouzaPregoeiro

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERCOMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

Aviso de LicitaçãoTomada de Preços nº 04/2022Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Walter - AcreData de Abertura: 08 de julho de 2022 às 09h00minRetirada do edital e abertura: Sede da Prefeitura Municipal Porto Wal-ter – sito a Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Informações: Fone/Fax (68) 3325-8027, e-mail: [email protected] ou no site http://sistemas�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/ Objeto: Construção de praça no município de Porto Walter.Porto Walter – AC, 20 de junho de 2022.

Emerson Rodrigo Simião de SouzaPresidente da CPML

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 39/2022Objeto: Contratação de empresa especializada para organização e re-alização de torneio de futebol amador com fornecimento de serviços e

materiais�Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8.666/93 suas alterações, Lei nº 10.520/02 e demais legislações correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para organização e realização de torneio de futebol amador com fornecimento de serviços e materiais, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 39/2022, para que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas: a) R REIS DA COSTA, inscrita no CNPJ Nº 26.934.514/0001-08, vencedora do item com valor global de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Ao setor competente para providências cabíveis.Porto Walter – Acre, 20 de junho de 2022

SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADEPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 36/2022Espécie: Contrato n° 0346/2022 Contratada: MARCUS ADRIANO SILVA OLIVEIRA 70197275222 inscri-to no CNPJ nº 05�775�108/0001-70Objeto: Aquisição peças para máquinas e veículos. Objeto do PP Nº 36/2022, com o valor de R$ 102�850,00 (cento e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assina-tura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral da Prefeitura de Porto Walter para 2022. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Marcus Adriano Sil-va Oliveira, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE SAÚDE DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 36/2022Espécie: Contrato n° 0347/2022 Contratada: MARCUS ADRIANO SILVA OLIVEIRA 70197275222 inscri-to no CNPJ nº 05�775�108/0001-70Objeto: Aquisição peças para máquinas e veículos. Objeto do PP Nº 36/2022, com o valor de R$ 102�850,00 (cento e dois mil, oitocentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatu-ra� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral da Prefeitura de Porto Walter para 2022. Assinam: Ana Flávia Melo de Souza CONTRATANTE e Marcus Adriano Silva Oliveira, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Ana Flávia Melo de SouzaSecretário de Saúde

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 36/2022Espécie: Contrato n° 0349/2022 Contratada: JURUA TRATORPEÇAS ME inscrita no CNPJ nº 40.905.808/0001-32Objeto: Aquisição peças para máquinas e veículos. Objeto do PP Nº 36/2022, com o valor de R$ 235�000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As des-pesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamen-to geral da Prefeitura de Porto Walter para 2022. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Marcelo de Souza Coelho, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREMUNICÍPIO DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 36/2022Espécie: Contrato n° 0348/2022

271DIÁRIO OFICIALNº 13.309271 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Contratada: PETRANORTE COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS EI-RELI inscrita no CNPJ Nº 84�708�445/0001-10Objeto: Aquisição peças para máquinas e veículos. Objeto do PP Nº 36/2022, com o valor de R$ 374�000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despe-sas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento ge-ral da Prefeitura de Porto Walter para 2022. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Adamilton Mota da Cunha, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022Espécie: Contrato n° 264/2022. Contratada: R REIS DA COSTA, inscrita no CNPJ Nº 26.934.514/0001-08Objeto: Contratação de empresa especializada para organização e re-alização de torneio de futebol amador com fornecimento de serviços e materiais. Objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2022, com valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria de Educa-ção – CONVÊNIO SEE 04/2022 com elemento de despesa 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros pessoa jurídica. Assinam: Sebastião Noguei-ra de Andrade pelo CONTRATANTE e Robson Reis da Costa pela CON-TRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 202.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2022Espécie: Contrato n° 339/2022Contratada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO CITOLAB LTDA inscrita no CNPJ nº 13.606.658/0001-93.Objeto: Realização de exames laboratoriais com coleta no município de Porto Walter. Valor total de R$ 522.349,95 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Fonte de Recurso: Recursos do orçamento geral da Secretaria de Saúde do município de Porto Walter para o exercício vigente, Elemento de Des-pesa: 3.3.90.32.00 – Material para distribuição gratuita e 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Renan Bezerra Oliveira, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2021Espécie: Contrato n° 201/2021Contratada: ERIVALDO C. DOS SANTOS – ME inscrita no CNPJ Nº 15.311.993/0002-70Objeto: Fornecimento de combustível no município de Cruzeiro do Sul. Objeto do PP Nº 033/2021, com o valor de R$ 49.280,00 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2021. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Erivaldo Coelho dos Santos, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 11 de outubro de 2021.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2021Espécie: Contrato n° 202/2021

Contratada: ERIVALDO C. DOS SANTOS – ME inscrita no CNPJ Nº 15.311.993/0002-70Objeto: Fornecimento de combustível no município de Cruzeiro do Sul. Objeto do PP Nº 033/2021, com o valor de R$ 50.960,00 (cinquenta mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2021. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Erivaldo Coelho dos Santos, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 11 de outubro de 2021.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2022O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8.666/93 suas alterações, Lei nº 10.520/02 e demais legislações cor-relatas, principalmente no artigo 49 da Lei 8.666/ 93 e justificativa que consta nos autos do processo administrativo nº 080//2022, determinou a REVOGAÇÃO da Licitação na modalidade Convite nº 01/2022� PUBLIQUE-SE� Porto Walter - Acre, 14 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022Espécie: Contrato n° 340/2022Contratada: A. O. SANTOS - ME inscrita no CNPJ Nº 15.735.524/0001-06.Objeto: Aquisição de cestas básicas. Objeto do PP Nº 32/2022, com o valor de R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta recursos próprios da Prefeitura de Porto Walter, convênios, ou demais recursos capta-dos e informados através de apostilamento. Elemento de despesa: 3.3.90.32.00. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATAN-TE e Arisson Oliveira dos Santos, CONTRATADO�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de Andrade Prefeito

ESTADO DO ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022Espécie: Contrato n° 341/2022Contratada: A. O. SANTOS - ME inscrita no CNPJ Nº 15.735.524/0001-06.Objeto: Aquisição de cestas básicas. Objeto do PP Nº 32/2022, com o valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta recursos próprios da Secre-taria de Saúde de Porto Walter, convênios, ou demais recursos cap-tados e informados através de apostilamento. Elemento de despesa: 3.3.90.32.00. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATAN-TE e Arisson Oliveira dos Santos, CONTRATADO�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Ana Flávia Melo de SouzaSecretária de Saúde

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022Espécie: Contrato n° 342/2022Contratada: SUPERCENTER LTDA inscrita no CNPJ nº 04.699.392/0001-80.Objeto: Aquisição de cestas básicas. Objeto do PP Nº 32/2022, com o valor de R$ 168.300,00 (cento e sessenta e oito mil e trezentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta recursos próprios da Prefeitura de Porto Walter, convênios, ou demais recursos captados

272DIÁRIO OFICIALNº 13.309272 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

e informados através de apostilamento. Elemento de despesa: 3.3.90.32.00. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Francis-co Cleber da Costa Pedrosa, CONTRATADO�Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Sebastião Nogueira de Andrade Prefeito

ESTADO DO ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2022Espécie: Contrato n° 343/2022Contratada: SUPERCENTER LTDA inscrita no CNPJ nº 04.699.392/0001-80.Objeto: Aquisição de cestas básicas. Objeto do PP Nº 32/2022, com o valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta recursos próprios da Secretaria de Saúde de Porto Walter, convênios, ou demais recursos captados e informados através de apostilamento. Elemento de despesa: 3.3.90.32.00. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Francisco Cleber da Costa Pedrosa, CONTRATADO.Porto Walter - Acre, 13 de junho de 2022.

Ana Flávia Melo de SouzaSecretária de Saúde

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2021Espécie: Terceiro Aditivo ao Contrato n° 329/2021 Contratada: M. J. FARIAS E CIA LTDA inscrita no CNPJ: 16.786.220/0001-08Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do contrato n. 0329/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 47/2021 cujo objeto é Aquisição de mesas, cadeiras em madeira e mdf para, desta forma, atender as demandas da secretaria de educação do município de Porto Walter até o dia 31 de junho de 2022. Tendo em vista o fim do prazo do contrato, sendo que a empresa está produzindo grande quantidade de móveis para entrega, opta-se por aditivar o prazo por mais 30 dias, no intuito de finalizar o contrato sem prejuízos a administração. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e Márcio de Jesus Farias, CONTRATADA�Porto Walter – Acre, 31 de maio de 2022.

Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2022Espécie: Contrato n° 350/2022Contratada: CRUZEIRO TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ: 10.354.112/0001-02Objeto: Contratação de empresas especializadas para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais. Objeto do PP Nº 033/2022, com o valor global de R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), perfazendo um percentual de desconto de 1,20 (um ponto vinte por cento) do valor estimado de R$ 150.000,00 previstos para a Administração. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2022. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrrade CON-TRATANTE e José Elder Mesquita dos Santos, CONTRATADA�Porto Walter-Acre, 20 de junho de 2022.

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 33/2022Espécie: Contrato n° 351/2022Contratada: CRUZEIRO TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA inscrita no CNPJ: 10.354.112/0001-02Objeto: Contratação de empresas especializadas para serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais. Objeto do PP Nº 033/2022, com o valor global de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), perfazendo um percentual de desconto de 1,20 (um ponto vinte por cento) do valor estimado de R$ 50.000,00 previstos para a Secretaria de Saúde. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas refe-rentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2022. Assinam: Ana Flávia Melo de Souza CONTRATANTE e José Elder Mesquita dos Santos, CONTRATADA�Porto Walter-Acre, 20 de junho de 2022.

Ana Flávia Melo de SouzaSecretária de Saúde

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPregão – Sistema de Registro de Preços nº 028/2022 – SRPObjeto: Contratação de empresa para realizar serviços de manutenção de eletrodomésticos e aquisição de peças para ar condicionados. Ata SRP nº 027/2022 Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, o Município de Porto Walter, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito

273DIÁRIO OFICIALNº 13.309273 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

no CNPJ sob o nº 63.603.625/0001-68, com sede a Rua Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato pelo Sr. Sebastião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº nº 0338369 SJSP/AC e CPF nº 648.348.242-6849, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 28/2022 SRP, RESOLVE registrar os preços para o objeto licitado, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado, de acordo com os encartes anexos. Vigência 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ata (“extrato”) no Diário Oficial do Estado do Acre. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pela Prefeitura Municipal de Porto Walter e os representantes das empresas classificadas. Porto Walter-Acre, 13 de junho de 2022.Sebastião Nogueira de AndradePrefeito

ENCARTE 01: T L DE BARROS inscrita no CNPJ nº 01.662.492/0001-43, situada na Av. 25 de Agosto, 1432 – Centro, em Cruzeiro do Sul – Acre, que enviou seu representante o Senhor Téofanes Lima de Barros inscrito no CPF Nº 216.436.952-15 e RG nº 133.3626 SJSP/AC, vencedor para os itens relacionados abaixo com respectivos valores:

LOTE I - SERVIÇOS EM ELETRODOMÉSTICOS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT R$

VALOR TOTAL R$

2 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros domésticos Serviço/Und 60 SERVIÇOS 247,00 14�820,00

4 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geladeiras e freezers� Serviço/Und 60 SERVIÇOS 366,00 21.960,00

6Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças e conserto da parte elétrica em ar condicionados tipo splits acima de 12�000 btus

Serviço/Und 150 SERVIÇOS 345,00 51�750,00

8 Prestação de serviços de instalação de ar condicionados splits acima de 12�000 btus Serviço/Und 80 SERVIÇOS 420,00 33�600,00

10 Prestação de serviços de reposição de gás em ar condicionados splits acima 18�000 btus Serviço/Und 80 SERVIÇOS 383,00 30�640,00

12 Prestação de serviços de limpeza em ar condicionados splits aci-ma 18�000 btus Serviço/Und 80 SERVIÇOS 300,00 24�000,00

14 Prestação de serviços de reinstalação de ar condicionados splits acima 12�000 btus Serviço/Und 80 SERVIÇOS 380,00 30�400,00

VALOR TOTAL LOTE II R$ 207�170,00LOTE II - PEÇAS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$15 Capacitor para compressor 40 MF 380V UND 15 EOS 45,00 675,0017 Capacitor para compressor 35 MF + 5 MF 380V UND 15 EOS 40,00 600,0019 Capacitor para compressor 25 MF 380V UND 15 EOS 35,00 525,0021 Capacitor para compressor 20 MF + 1,5 MF 380V UND 15 EOS 25,00 375,0023 Capacitor para evaporador 1,5 MF 380V UND 15 EOS 15,00 225,0025 Capacitor para evaporador 3 MF 380V UND 15 EOS 23,00 345,0027 Capacitor para evaporador 4 MF 380V UND 15 EOS 20,00 300,0029 Compressores normais R22 - 9.000 BTUS UND 15 RECHI 768,00 11�520,0031 Compressores normais R22 - 18�000 BTUS UND 15 RECHI 815,00 12�225,0033 Compressores normais R22 - 30�000 BTUS UND 15 RECHI 1�600,00 24�000,0035 Compressores inverter 410- 9.000 BTUS UND 15 RECHI 1�100,00 16�500,0037 Compressores inverter 410- 18�000 BTUS UND 15 RECHI 1�450,00 21�750,0039 Compressores inverter 410- 36�000 BTUS UND 15 RECHI 2�200,00 33�000,0041 Placa principal evaporadora ar condicionado 18�000 btus UND 15 VARIADO 430,00 6�450,0043 Placa principal condensadora ar condicionado 36�000 btus UND 15 VARIADO 420,00 6�300,0045 Ventilador da evaporadora ar condicionado 18�000 btus a 36�000 btus UND 15 VARIADO 380,00 5�700,0047 Ventilador da condensadora ar condicionado 18�000 btus a 24�000 btus UND 15 VARIADO 450,00 6�750,0049 Hélice do ventilador ar condicionado 09.000 btus, 12.000 btus e 18.000 btus UND 15 P5Z 170,00 2�550,0051 Protetor térmico para ar condicionados splits UND 15 BRASTEMP 51,00 765,0054 Suporte para ar condicionado sliip de 18�000 btus a 36�000 btus UND 15 DUREX 60,00 900,0056 Sensor de temperatura UND 20 JUMO 45,00 900,0058 Placa condensadora UND 20 VARIADO 290,00 5�800,00

VALOR LOTE II R$ 158�155,00VALOR TOTAL R$ 365�325,00

ENCARTE 02: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE MORAES 56214952253 inscrita no CNPJ nº 13.642.183/0001-90, situada na Rua do Comércio, 33 – Centro, em Porto Walter – Acre, que enviou seu representante o Senhor José Carlos Pereira de Moraes inscrito no CPF Nº 562.149.522-53, vencedor para os itens relacionados abaixo com respectivos valores:

LOTE I - SERVIÇOS EM ELETRODOMÉSTICOS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT R$

VALOR TOTAL R$

1 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados tipo janela Serviço/Und 30 SERVIÇOS 119,00 3�570,00

3 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em liquidificadores domésticos e industriais Serviço/Und 60 SERVIÇOS 220,00 13�200,00

5Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com troca de peças e conserto da parte elétrica em ar condicionados tipo splits até 12�000 btus

Serviço/Und 150 SERVIÇOS 260,00 39.000,00

7 Prestação de serviços de instalação de ar condicionados splits até 12�000 btus Serviço/Und 130 SERVIÇOS 355,00 46�150,00

9 Prestação de serviços de reposição de gás em ar condicionados splits até 18�000 btus Serviço/Und 130 SERVIÇOS 304,00 39.520,00

11 Prestação de serviços de limpeza em ar condicionados splits até 18�000 btus Serviço/Und 200 SERVIÇOS 220,00 44�000,00

13 Prestação de serviços de reinstalação de ar condicionados splits até 12�000 btus Serviço/Und 120 SERVIÇOS 290,00 34�800,00

274DIÁRIO OFICIALNº 13.309274 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

VALOR TOTAL LOTE II R$ 220�240,00LOTE II - PEÇAS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR UNIT R$

VALOR TOTAL R$

16 Capacitor para compressor 35 MF 380V UND 15 EOS 37,00 555,0018 Capacitor para compressor 35 MF + 1,5 MF 380V UND 15 EOS 69,00 1�035,0020 Capacitor para compressor 25 MF + 1,5 MF 380V UND 15 EOS 45,00 675,0022 Capacitor para compressor 40 MF + 4 MF 380V UND 15 EOS 40,00 600,0024 Capacitor para evaporador 2 MF 380V UND 15 EOS 19,00 285,0026 Capacitor para evaporador 1,2 MF 380V UND 15 EOS 20,00 300,0028 Compressores normais R22 - 7�000 BTUS UND 15 EOS 530,00 7.950,0030 Compressores normais R22 - 12�000 BTUS UND 15 GMCC 780,00 11�700,0032 Compressores normais R22 - 24�000 BTUS UND 15 RECHI 1�140,00 17�100,0034 Compressores normais R22 - 36�000 BTUS UND 15 RECHI 1.890,00 28�350,0036 Compressores inverter 410- 12�000 BTUS UND 15 RECHI 990,00 14�850,0038 Compressores inverter 410- 24�000 BTUS UND 15 RECHI 1.995,00 29.925,00

40 Placa principal evaporadora ar condicionado 12�000 btus UND 15 LG/SANSUNG/IDEA/ELGIN 375,00 5�625,00

42 Placa principal evaporadora ar condicionado 36�000 btus UND 15 LG/SANSUNG 580,00 8�700,0044 Ventilador da evaporadora ar condicionado 9.000 btus a 12.000 btus UND 15 /IDEA/ELGIN 285,00 4�275,0046 Ventilador da condensadora ar condicionado 09.000 btus a 12.000 btus UND 15 LG/SANSUNG 675,00 10�125,0048 Ventilador da condensadora ar condicionado 30�000 btus a 60�000 btus UND 15 /IDEA/ELGIN 645,00 9.675,0050 Hélice do ventilador ar condicionado acima de 18�000 btus UND 15 P5Z 160,00 2�400,0052 Sensor de degelo universal UND 15 BRASTEMP 30,00 450,0053 Suporte para ar condicionado sliip até 18�000 btus UND 15 DUREX 45,00 675,0055 Sensor bimetalico UND 20 JUMO 54,00 1�080,00

57 Placa principal UND 20 LG/SANSUNG/IDEA/ELGIN 375,00 7�500,00

59 Contaskitoura UND 20 JUMO 219,00 4�380,00VALOR LOTE II R$ 168�210,00VALOR TOTAL R$ 388�450,00

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE SAÚDE DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021Espécie: Aditivo ao Contrato n° 07/2022 Contratada: FRANCISCO JOSÉ SILVA DOS SANTOS 67812007200 inscrita no CNPJ Nº 35.188.649/0001-62Objeto: O objeto do presente aditivo é o acréscimo na quantidade do item licitado no contrato n. 07/2022, decorrente do Pregão Presencial nº 53/2021 cujo objeto é Contratação de serviços de marina (balsa) para guarda de embarcações e equipamentos, que passará a vigorar da seguinte forma:Das quantidades

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD QTD COM ADITIVO

VL� UNIT� R$

VL� TOTAL R$

1Contratação serviços de marina (balsa) para guarda de embarcações e outros equipamentos que pernoitam as margens do Rio Juruá – canoa e motor

SERVIÇO/DIÁRIA SERVIÇO 700 875 13,50 11�812,50

VALOR TOTAL R$ 11�812,50

1.2 Do valor: O acréscimo corresponderá ao valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) que deverá ser acrescido ao valor original� Tendo em vista o a necessidade dos serviços, tendo a quantidade designada para a saúde se tornado inferior a demanda, opta-se por aditivar o contrato. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Assinam: Ana Flávia Melo de Souza CONTRATANTE e Márcio de Jesus Farias, CONTRATADA�Porto Walter – Acre, 31 de maio de 2022.

Ana Flávia Melo de SouzaSecretária de Saúde

RIO BRANCO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 911 DE 10 DE JUNHO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00181, de 07 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00459, de 07 de junho de 2022, do Gabinete do Prefeito, RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Lilian Kristina Sales Amim, matrícula n° 544960, para responder, interinamente, pela Unidade de Controle Interno, da Secre-taria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no período de 26/05/2022 a 26/06/2022, sem percepções remuneratórias referentes ao cargo. Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de maio de 2022� Rio Branco – Acre, 10 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom Prefeito de Rio Branco

275DIÁRIO OFICIALNº 13.309275 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 932 DE 10 DE JUNHO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/0395, de 02 de junho de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como, o OFÍCIO N° SMC--OFI-2022/00404, de 03 de junho de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil, RESOLVE:Art. 1º Exonerar Alessandro Moreira de Oliveira, do cargo em comissão de Assessor de Criação Gráfica, na Coordenação de Comunicação, na Secretaria Municipal da Casa Civil, nomeado por meio do Decreto n° 666, de 25 de abril de 2022� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco – Acre, 10 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom Prefeito de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 942 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE011.602.10.301.0503.2295.0000 - FORTALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 101 - RP 30�000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 30�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues FerreiraSecretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 943 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 009.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 009.001.04.122.0404.2194.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 101 R� P� 50�000,00009.001.04.123.0403.2199.0000 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

276DIÁRIO OFICIALNº 13.309276 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 350�000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 009.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 009.001.04.122.0403.1362.0000 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES-PGV3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 400�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues Ferreira Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 944 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB013�301�04�122�0404�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 101 R� P� 20�000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB013.301.13.392.0505.2057.0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 20�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues Ferreira Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 945 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da do-tação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:

277DIÁRIO OFICIALNº 13.309277 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB013.301.13.392.0505.2418.0000 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 - Material de Consumo 124 - TRANSFERÊNCIAS VINCU-LADAS DA UNIÃO 25�000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB013.301.13.392.0505.2418.0000 - PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 124 - TRANSFERÊNCIAS

VINCULADAS DA UNIÃO 25�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues Ferreira Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 946 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito Especial ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n�º 156 de 03 de junho de 2022�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 149.359,01 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e um centavo), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME013�003�12�361�0501�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00 - Material de Consumo 107 - CONV� EST� 9.765,844�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 107 - CONV� EST� 59.510,00013.003.12.365.0501.2129.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00 - Material de Consumo 107 - CONV� EST� 10�000,003.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 107 - CONV� EST� 5�000,004�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 107 - CONV� EST� 8�500,00013.003.12.365.0501.2239.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00 - Material de Consumo 107 - CONV� EST� 35�103,174�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 107 - CONV� EST� 21�480,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 149.359,01 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais e um centavo) provirá de superávit financeiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues Ferreira Secretário Municipal de Finanças

278DIÁRIO OFICIALNº 13.309278 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 947 DE 13 DE JUNHO DE 2022 “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�DECRETA:Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da do-tação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB011�201�17�512�0404�2016�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAERB3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 101 - R� P� 500�000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB011�201�17�512�0404�2016�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAERB3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra 101 - R� P� 500�000,00

Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião BocalomPrefeito de Rio BrancoNeiva Azevedo da Silva TessinariSecretária Municipal de PlanejamentoAntônio Cid Rodrigues Ferreira Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 948 DE 20 DE JUNHO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,Considerando o Decreto nº 107, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME;Considerando o expediente OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00471, de 20 de junho de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil, RESOLVE:Art. 1º Nomear Olinda Michele Araújo Soares para exercer o cargo em comissão, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEME, referência CC -5. Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2022� Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom Prefeito de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFINSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 13 DE JUNHO DE 2022�O Secretário de Finanças e de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais�RESOLVE:Art� 1º Revogar a Portaria Conjunta n° 02, de 04 de janeiro de 2021� Art� 2° Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a 26 de abril de 2022�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Antônio Cid Rodrigues FerreiraSecretário Municipal de Finanças – SEFINC/C Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - SEINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN

PORTARIA Nº 009 DE 20 DE JUNHO DE 2022A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE RIO BRANCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O DECRETO Nº� 376, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021,

279DIÁRIO OFICIALNº 13.309279 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

R E S O L V E:Art. 1° - DESIGNAR, o servidor RAIMUNDO LIMA PINHEIRO, matricula N° 543190-10, nomeado pelo Decreto nº 300/2022, para ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos relativos aos programas, subprogramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, bem como firmar e executar contratos, convênios e termos de cooperação, no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE RIO BRANCO - ACRE, 20 DE JUNHO DE 2022�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se,

NEIVA AZEVEDO DA SILVA TESSINARISecretária Municipal de PlanejamentoDecreto Nº 376, de 03 de fevereiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

PORTARIA RBTRANS Nº 0113/2022O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art� 1� º da Lei n�º 1�731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:CONSIDERANDO a alteração da Lei n.º 1.731, de 22 de dezembro de 2008, através da Lei n.º 1.979, de 20 de maio de 2013, que promoveu modi-ficações nos Anexos II e III, que trata da Estrutura Organizacional Básica e Simbologia para os Cargos, respectivamente;CONSIDERANDO ainda a alteração da Lei n.º 1.731, de 22 de dezembro de 2008, através da Lei n.º 2.219, de 20 de dezembro de 2016.RESOLVE:Art. 1.º CONCEDER a Função Gratificada de Coordenação - FGC-2 para atender as necessidades da Divisão Administrativa - DADM, a Servidora Keilly da Silva Nogueira Araújo, matricula: 536849-3.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de junho de 2022.Rio Branco-AC, 21 de junho de 2022�

Francisco José Benício DiasSuperintendente, em exercício Decreto n°0870/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SASDH

PORTARIA Nº 126 DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 01 de janeiro de 2021, resolve: Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:Processo Administrativo nº: 002/2022/SASDHContrato: n° 064/2022/SASDHNúmero/Ano do Termo: 01190064/2022/Web PúblicoContratada: IF LOCAÇÕES DE IMOVEIS EIRELI CNPJ: 34.625.024/000-58Objeto: Locação de um imóvel, situado na rua Pernambuco, nº 674, Bairro: Bosque, CEP: 69.900-421, para instalação e funcionamento do prédio da Divisão de Atendimento Socioeducativo- DIASE�Data da assinatura do contrato: 10 de junho de 2022.Vigência do contrato (início término):10 de junho de 2022 a 10 de junho de 2023�Gestor: Nívea Maria Azevedo da Silva Matrícula - 713850-1I – Fiscal Titular: Jackeline Albuquerque do Nascimento - Matrícula: 713239-2 II – Fiscal Substituto: Islene da Rocha Roque - Matrícula: 713348-4Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato�Rio Branco – Acre, 09 de junho de 2022.

Francisco Bezerra da SilvaSecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – em exercício.Decreto nº 904/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO – SAERB

PORTARIA N.º 159, DE 14 DE JUNHO DE 2022O Diretor Presidente do SAERB – Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei n.º 1.242/97, Decreto n.º 5.960/97 e Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.º 001/97, com base da solicitação contida na C.I/COORD/PMSB Nº 13/2022.RESOLVE:Art� 1º Indicar o senhor Henrique Amaral de Oliveira, Chefe do Setor de Esgoto do SAERB, para compor a comissão que cria a Secretaria Técnica do Plano (STP) do Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio Branco – PMSB, através da Portaria n.º 155/2022, como Coordenador Técnico em conjunto com a coordenadora geral já indicada na citada Portaria�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação�Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�

Enoque Pereira de LimaDiretor PresidenteDecreto Munic� N�º 440/2022

280DIÁRIO OFICIALNº 13.309280 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

PORTARIA GAB/FGB/Nº 164/2022, de 14 de junho de 2022EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 03/2022 – ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL – CRONOGRAMA DO EDITALO Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, Pedro Henrique Lima e Silva, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº� 820, de 15 de abril de 2021 e de acordo com o que lhe confere o artigo 43 da lei nº 1�676/2007 que institui o Sistema Municipal de Cultura;Considerando a Decretação de Ponto Facultativo na próxima sexta-feira, data em que se encerrava o prazo final em que o proponente de projetos deveria estar inscrito e/ou atualizado no Cadastro Cultural do Município, conforme Portaria nº 122/2022, de 25.05.2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.296, de 31.05.2022, fl. 151, RESOLVEArt. 1º. Determinar a prorrogação do prazo para que o proponente de projetos do edital em referência esteja inscrito no Cadastrado Cultural do Município de Rio Branco, para o próximo dia 20�06�2022, segunda-feira� Art. 2º. Item 24.1 do Edital – Novo Cronograma:

24�1�4 Período de inscrição de projetos; 06�05 a 23�06�202224�1�5 Data em que o proponente deverá estar inscrito e/ou atualizado no Cadastro Cultural do Município; 20�06�202224�1�6 Divulgação da relação dos projetos inscritos; 24 a 27�06�202224�1�7 Período para eventual comunicação de impedimento ou suspeição de Avaliadores – 01 (um) dia; 28�06�202224�1�8 Período de conferência e distribuição dos projetos para a Comissão; 29.06.202224.1.9 Período para a Análise Técnica dos projetos – 07 (sete) dias úteis; 30�06 a 08�07�202224�1�10 Divulgação do resultado provisório dos projetos classificados na Análise Técnica; 11�07�202224�1�11 Período para eventual interposição de recurso - 02 (dois) dias úteis; 12 e 13�07�202224�1�12 Período para a Comissão de Análise Técnica avaliar os recursos - 2 (dois) dias; 14 e 15�07�202224�1�13 Divulgação do resultado final dos projetos classificados na Análise Técnica; 18�07�202224�1�14 Período para a Análise dos projetos pela Comissão de Avaliação e Seleção – 10 (dez) dias úteis; 19.07 a 01.08.202224�1�15 Divulgação do resultado provisório dos projetos classificados pela Comissão de Avaliação e Seleção; 02�08�202024�1�16 Período para eventual interposição de recurso - 2 (dois) dias úteis; 03 e 04�08�202224�1�17 Período para a Comissão de Avaliação e Seleção avaliar os recursos - 02 (dois) dias úteis; 05 a 08�08�202224�1�18 Publicação do Resultado Final e convocação para apresentação da documentação complementar; 09.08.2022

24.1.19 Período para os Proponentes de Projetos Aprovados apresentarem a documentação complementar obrigatória - 04 (quatro) dias úteis. 10 a 15�08�2022

Art� 3º� Permanece inalterados os demais itens do Cronograma do Edital anteriormente divulgado�Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 14 de junho de 2022

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor-Presidente da FGB

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRTARI MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

PORTARIA Nº 193 DE 09 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.592 de dezembro de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato cele-brado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:Pregão Presencial SRP nº 053/2017Processo nº 11678/2018Contrato n° 124/2018Contratada: LOACRE – Locação e Comércio de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda - EPPObjeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Locação de Veículo de Apoio, Tipo Passeio, com Condutor.Gestor Titular: Manoel Francisco de Paula NetoMatricula nº: 714011Gestor Substituto: José Dairton Pereira Gomes FilhoMatricula nº: 702637-10Fiscal Titular: Rivaldo Nery da SilvaMatrícula nº 707903Fiscal Substituta: Ana Paula Diniz BritoMatrícula nº 713902-1Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de abril de 2022�

Sheila Andrade VieiraSecretária Municipal de SaúdeDecreto nº 1.592/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

PORTARIA Nº 194 DE 09 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.592 de dezembro de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato cele-brado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:Pregão SRP nº 046/2018

281DIÁRIO OFICIALNº 13.309281 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Processo nº 9859/2018Contrato n° 127/2018Contratada: W L ISRAEL, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDAObjeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Transporte Veiculo Tipo Pick-Up com condutor�Gestor Titular: Manoel Francisco de Paula NetoMatricula nº: 714011Gestor Substituto: José Dairton Pereira Gomes FilhoMatricula nº: 702637-10Fiscal Titular: Rivaldo Nery da SilvaMatrícula nº 707903Fiscal Substituta: Ana Paula Diniz BritoMatrícula nº 713902-1Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos ao dia 21 de abril de 2022�

Sheila Andrade VieiraSecretária Municipal de SaúdeDecreto nº 1.592/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

PORTARIA Nº 204 DE 13 DE JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.592 de dezembro de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-cia da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa a seguir enunciada:Art� 2º Revogar a Portaria Nº 163 de 02 de junho de 2021Contrato nº 007/2019Processo nº 474/2019Contratada: Imobiliária Fortaleza LtdaObjeto: Locação de Imóvel para Instalação da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA�Gestor Titular: Jardson Batista de OliveiraMatricula nº 713700Gestor Substituto: José Dairton Pereira Gomes FilhoMatricula nº 702637-10Fiscal Substituta: Ana Paula Diniz BritoMatrícula nº 713902-1Fiscal Titular: Giovanni Catter Beserra Matrícula nº 713101-1Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Sheila Andrade VieiraSecretária Municipal de SaúdeDec. nº 1.592/2021

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 211/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando, a necessidade do constante aperfeiçoamento técnico dos servidores do Município de Rio Branco, visando a melhoria na pres-tação de serviços em prol do interesse público;Considerando o expediente OFÍCIO Nº SEMSA-OFI-2022/00136, de 08 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ME-MORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00470, de 09 de junho de 2022, do Gabinete do Prefeito, R E S O L V E:Art� 1º Autorizar o deslocamento do servidor Luciano dos Santos Villa-costa, da Secretaria Municipal de Saúde, para participar do curso “Exe-cução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública ” fornecido pela Consultre - Consultoria e Trei-namento Ltda, nos dias 12 a 15 de julho do ano corrente, na Cidade de Fortaleza- CE, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Rio Bran-co/Fortaleza/Rio Branco, e 5 e ½ (cinco e meia) diárias, referente aos dias 11 a 16 de julho de 2022, nos termos do Decreto nº 1�275/2015 e suas alterações� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor data na sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2022�

Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JUNHO DE 2022�

Tião BocalomPrefeito de Rio Branco

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 212/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,Considerando, a necessidade do constante aperfeiçoamento técnico dos servidores do Município de Rio Branco, visando a melhoria na pres-tação de serviços em prol do interesse público;Considerando o expediente OFÍCIO Nº SEMSA-OFI-2022/00136, de 08 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ME-MORANDO Nº GABPRE-MEM-2022/00470, de 09 de junho de 2022, do Gabinete do Prefeito, R E S O L V E:Art� 1º Autorizar o deslocamento da servidora Andressa Fernandes Januário, da Secretaria Municipal de Saúde, para participar do curso “Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública ” fornecido pela Consultre - Consultoria e Trei-namento Ltda, nos dias 12 a 15 de julho do ano corrente, na Cidade de Fortaleza- CE, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Rio Bran-co/Fortaleza/Rio Branco, e 5 e ½ (cinco e meia) diárias, referente aos dias 11 a 16 de julho de 2022, nos termos do Decreto nº 1�275/2015 e suas alterações� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor data na sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2022� Registre-se,Publique-se,Cumpra-se�GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 13 DE JUNHO DE 2022�

Tião BocalomPrefeito de Rio Branco

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

PORTARIA N° 310 DE 14 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�487 de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº. 01070016/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Ad-ministrativa e a empresa TD Soluções Avançadas de Tecnologia Brasil LTDA, referente a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 011/2021, ten-do como objeto a Contratação de empresa para aquisição de Servidor Hiperconvergente, para atender as necessidades de melhoria do am-biente computacional da Prefeitura de Rio Branco – Acre, com vigência até 24 de maio de 2023�EXECUTOR TITULAR: MÔNICA JANAINA MEIRELES VEIGA MATRÍCULA Nº: 702323-1EXECUTOR SUBSTITUTO: GENÉSIO BATISTA DE MENDONÇA NETO MATRÍCULA Nº: 711606-2Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-vidades descritas nos art. 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanha-mento dos contratos administrativos�Art. 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data da assinatura do contrato� Rio Branco - AC, 14 de junho de 2022

Dougllas Jonathan Santiago de SouzaSecretário Municipal de Gestão Administrativa Decreto nº 1�487/2021

282DIÁRIO OFICIALNº 13.309282 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

PORTARIA N° 311 DE 14 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�487 de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº. 01070017/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Admi-nistrativa e a empresa Leittel Distribuidora de Telefonia LTDA, referente a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 011/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa para aquisição de Servidor Hiperconvergente, para atender as necessidades de melhoria do ambiente computacional da Prefeitura de Rio Branco – Acre, com vigência até 24 de maio de 2023.EXECUTOR TITULAR: MÔNICA JANAINA MEIRELES VEIGA MATRÍCULA Nº: 702323-1EXECUTOR SUBSTITUTO: GENÉSIO BATISTA DE MENDONÇA NETO MATRÍCULA Nº: 711606-2Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-vidades descritas nos art. 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanha-mento dos contratos administrativos�Art. 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data da assinatura do contrato� Rio Branco - AC, 14 de junho de 2022

Dougllas Jonathan Santiago de SouzaSecretário Municipal de Gestão Administrativa Decreto nº 1�487/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

PORTARIA N° 312 DE 14 DE JUNHO DE 2022�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�487 de 2021, resolve:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-cia da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato nº� 01070018/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e a empresa Link Card Administradora de Benefícios - EIRELI, referente ao Processo nº 247/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 012/2022, Ata de Registro de Preço nº 002/2022, cujo o objeto é a con-tratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e ope-racionalização de sistema informatizado de abastecimento e administra-ção de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magnético, e etiqueta com tecnologia RFID (ou similar), com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para veículos máquinas e equipamentos pertencentes a administração direta do Município de Rio Branco, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, com vigência até 05 de junho de 2023.EXECUTOR TITULAR: HEBER DA SILVA PEREIRAMATRÍCULA Nº: 712893EXECUTOR SUBSTITUTO: SHIRLEY CONCEIÇÃO DE BRITO MATRÍCULA Nº: 714027Art� 2º Deverão os servidores, por este ato designados, realizar as ati-vidades descritas nos art. 4º, inciso I a XXI da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, que disciplina acerca da fiscalização e do acompanha-mento dos contratos administrativos�Art. 3º Durante a ausência do executor titular, todas as obrigações rela-tivas ao cumprimento da Portaria nº 361 de 19 de maio de 2010, serão assumidas pelo executor substituto�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a data da assinatura do contrato� Rio Branco - AC, 14 de junho de 2022

Dougllas Jonathan Santiago de SouzaSecretário Municipal de Gestão Administrativa Decreto nº 1�487/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL01AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2022

O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico SRP nº 023/2022 – CPL-01/PMRB, que tem como objeto a contratação de pes-soa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos com e sem condutor dos tipos: motocicletas, caminhões, hidro jato de limpeza de redes de esgoto sanitário (tatuzão), equipamentos de retroescava-deira com operador, abrangendo os custos com manutenção preventi-va, corretiva e lavagem�, para atender as demandas do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB, processo CPL/PMRB N° 241/2021, fica com sua abertura prorrogada, para o dia 05 de julho de 2022, às 10:30 h, horário de Brasília, em virtude de retificação do edital. O Edi-tal estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/06/2022 a 04/07/2022, através www.licitacoes-e.com.br nº 943412, pelo site http://cpl.riobranco.ac.gov.br/, no e-mail: [email protected] ou excep-cionalmente no Protocolo de Licitações – Rua Alvorada, nº 411, 1º Piso – Bairro: Bosque, Rio Branco – Acre, CEP: 69.900-631 – Telefone: (68) 3211-2220�Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

Marcel Adão Macedo GaloPregoeiro da CPL01/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA –SMGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNCIO SRP Nº 062/2022O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 02, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico SRP nº 062/2022 – CPL-02/PMRB, que tem como objeto o registro de preços para a Eventual aquisição de materiais de consumo – Material de ex-pediente, para atender as necessidades da Superintendência Munici-pal de Transportes e Trânsito – RBTRANS� Processo administrativo n° 082/2022 CPL02/PMRB, fica prorrogada a sua abertura para o dia 05 de julho de 2022 às 10h30min (dez horas e trinta minutos) fuso de Brasília. O Edital está disponível para os interessados no sitio eletrônico www.licitacoes-e.com.br nº 944106.Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2022�

FRANCISCO JOÃO RICARDO PEREIRAPregoeiro da CPL02/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL02AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2022 – CPL02/PMRBA Pregoeira da CPL02 da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre, torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 053/2022 – CPL02/PMRB, cujo o objeto é a aquisição de material de consumo (água mineral e gelo), da Fundação Municipal de Cultura, Es-porte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Nº 942082 no site www.licitacoes--e�com�br, Processo CPL02/PMRB N° 114/2022, em virtude de pedidos de esclarecimento�Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

FABRÍCIA DA SILVA FREIRE RODRIGUESPregoeira da CPL02/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – RBPREV

TERMO DE ADESÃO N° 001/2022 – RBPREVDAS PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – RBPREV e a empresa Compacta Comércio e Serviços Ltda�DO OBJETO: O presente Termo de Adesão tem como objetivo aderir à Ata de Registro de Preços n° 001/2022-SEME, para Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Informática Estações de Trabalho e monitores, conforme especificações contidas no Anexo Único deste Instrumento, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.DA VIGÊNCIA E DO PREÇO: O valor da adesão será de R$ 69.314,40 (sessenta e nove mil trezentos e quatorze reais e quarenta centavos). Este Termo de Adesão terá sua vigência igual ao constante na Ata de Registro de Preços n° 001/2022-SEME, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/2021.

283DIÁRIO OFICIALNº 13.309283 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços n° 001/2022-SEME, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/2021 da Secretaria Municipal de Educação - SEME, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 13 de junho de 2022.

Signatários: Osvaldo Rodrigues Santiago, Diretor-Presidente do RBPREV como aderente, e Luis Carlos de Oliveira Freitas, Compacta Comércio e Serviços Ltda, pela contratada�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL02AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 064/2022Objeto: Constitui objeto do presente pregão eletrônico o Registro de Preços, para Contratação de empresa de engenharia, para, sob deman-da, prestar serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e mão de obra, nos Mercados e Centros Comerciais de Abastecimentos geridos pelo município de Rio Branco�Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 06 de julho de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br.Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22 de junho de 2022, através www.licitacoes-e.com.br Nº 945071 da Licitação ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 – Rua Alvorada, nº 411, 2º Piso – Bairro: Bosque, Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-631 – Telefone: (68) 3211-2220.Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022�

FRANCISCO JOÃO RICARDO PEREIRAPregoeiro da CPL02/PMRBDecreto nº 755/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

CONTRATO RBTRANS Nº 1541/2022ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 - SEFAZPARECER JURÍDICO Nº 110/2022Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa TEC NEWS - EIRELI.Do objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento é a contrata-ção de serviços terceirizados e continuados de apoio técnico operacio-nal e administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva�Do valor: Fica registrado o valor de R$ 296.849,10 (Duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos).Da vigência: 04 meses – 13/06/2022 a 13/10/2022.Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.017.202.26.453.0601.2264.0000 (Manutenção da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS); Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 (Locação de mão de obra); Fonte: 10 (Repasse Prefeitura);Data de Assinatura: 13 de junho de 2022

Assinam: Francisco José Benício Dias – Superintendente em exercício- Contratante Ronaldo Glauber de Melo Queiroz - Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Quinto Termo Aditivo de prazoContrato RBTRANS nº 081/2019Adesão a Ata de Registro de Preços nº 007/2019Parecer Jurídico nº 105/2022Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa MGU ELEVADORES LTDA�Do objeto do Contrato: O presente Termo Aditivo tem por objeto pror-rogar o prazo de vigência do Contrato nº 081/2019, Pregão SRP N° 050/2019 - CEL/PMRB, Ata De Registro De Preços N° 007/2019.Do valor: Fica registrado o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Da vigência: a partir do dia 01/07/2022 a 31/12/2022.Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.017.202.26.453.0404.2264.0000 (Manutenção da Superintendência Municipal de Transpor-tes e Trânsito-RBTRANS), Rubrica Orçamentária: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ); Fonte: 10 (Recurso Próprio).Data de Assinatura: 13 de junho de 2022

Assinam: Francisco José Benicio Dias - Contratante Geovani Alves Maia - Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Segundo Termo Aditivo de prazoContrato RBTRANS nº 054/2020Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2020 Parecer Jurídico nº 111/2022Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SE-GURANÇA LTDA – EPP�Do objeto do Contrato: O presente Termo Aditivo tem por objeto pror-rogar o prazo de vigência do Contrato nº 054/2020, Pregão SRP N° 117/2019 CEL/PMRB, Ata De Registro De Preços N° 011/2020.Do valor: Fica registrado o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil re-ais).Da vigência: a partir do dia 24/06/2022 a 23/06/2023.Dotação or-çamentária: Programa de Trabalho: 01.017.202.26.453.0404.2264.0000 (Manutenção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito--RBTRANS), Rubrica Orçamentária: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - PJ); Fonte: 10 (Recurso Próprio).Data de Assinatura: 13 de junho de 2022

Assinam: Francisco José Benicio Dias - ContratanteJoana Fiuza de Araujo Santana - Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Termo de Adesão nº 005/2022Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – SEFAZPregão Eletrônico SRP nº 197/2020 – CPL 04Data da assinatura da Ata: 13/01/2022Das Partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa TEC NEWS - EIRELI.Do objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado e continuado de apoio operacional e administrativo, com dispo-nibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva�Do valor: Fica registrado o valor de R$ 296.849,10 (Duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) Da vigência: 04 mesesDotação orçamentária: Programa de Trabalho: 01.017.202.26.453.0404.2264.0000 (Manutenção da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS); Elemento de Despesa: 3.3.90.37.00 (Locação de mão de obra); Fonte: 10 (Repasse Prefeitura);Data de Assinatura: 13 de junho de 2022

Assinam: Francisco José Benício Dias - Contratante Ronaldo Glauber de Melo Queiroz - Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cida-de - SMCCINúmero do termo aditivo: 2º Número do contrato: 15.20.079 Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade - SMCCI e Se-bastião Gomes Brasil� Modalidade: Pregão Presencial SRP Nº 022/2020.Objeto do aditamento: Constitui objeto do presente termo aditivo o rea-juste pelo índice IPC-FIPE e prorrogação pelo período de 02 de julho de 2022 a 01 de julho de 2023. Fundamentação legal: Este aditivo reger--se-á em conformidade com art� 57, inc� II e art� 65, inc� II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves SouzaSignatários-Contratada: Sebastião Gomes Brasil

284DIÁRIO OFICIALNº 13.309284 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEAGRO

O Secretário Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais, e regulares, resolve:Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 031/2022/GAB/SEAGRO no Diário Oficial do Estado, Segunda-feira, em 20 de junho de 2022, Nº 13�308, página 134, referente ao Processo Administrativo n° 025/2022/SEAGRO, Pregão Eletrônico SRP n° 076/2021 - SMCC�

Eracides Caetano de SouzaSecretário Municipal de Agropecuária – SEAGRODecreto nº 012 de 01 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEAGRO

O Secretário Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais, e regulares, resolve:Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação do Extrato de Contrato nº 01140057/2022 no Diário Oficial do Estado, Segunda-feira, em 20 de junho de 2022, Nº 13�308, página 147 e 148, referente ao Processo Administrativo n° 025/2022, Adesão da Ata SRP nº 004/2022, Pregão Eletrônico SRP n° 076/2021 - SMCC�

Eracides Caetano de SouzaSecretário Municipal de Agropecuária – SEAGRODecreto nº 012 de 01 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEAGRO

O Secretário Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais, e regulares, resolve:Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação do Termo de Adesão nº 010/2022 no Diário Oficial do Estado, Segunda-feira, em 20 de junho de 2022, Nº 13�308, página 148, referente ao Processo Administrativo n° 025/2022, Ata de Registro de Preços nº 004/2022, Pregão Eletrônico SRP n° 076/2021 - SMCC�

Eracides Caetano de SouzaSecretário Municipal de Agropecuária – SEAGRODecreto nº 012 de 01 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

COORDENADORIA DE LICITAÇÕESCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL03AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022 – CPL1/PMRBA Pregoeira da CPL 01 da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre, torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2022 – CPL 01/PMRB, cujo o objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Terceirizados de Apoio Operacional, para atender a Se-cretaria Municipal de Saúde - SEMSA - Processo CPL 01/PMRB N° 184/2021, e no site www.licitacoes-e.com.br, através do nº 918587, em virtude de pedido de impugnação�Rio Branco – Acre, 14 de junho de 2022�

Raquel Lopes Gama CunhaPregoeira da CPL 03 /PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 065/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de automóvel (locação de ônibus e micro-ônibus), em atendimento de 05 (cinco) Convê-nios firmados com a Prefeitura de Rio Branco através da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil.Origem: Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil.Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 04 de julho de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21 de junho de 2022, através do www.licitacoes-e.com.br Nº 945676 da Licitação ou excepcionalmente no Protocolo da CPL – Rua Alvorada, 411 – Bairro Bosque – CEP 69.900-631 – Rio Branco-AC – Fone (68) 3211-2220.Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2022�

Willyane Melo UchôaPregoeira da CPL 03/PMRBDecreto nº 756/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

EXTRATO DO CONTRATO/FGB/DIRETORIA DE GESTÃO Nº 105/2022PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL/ MARCELA ASSEM DA SILVA.PROCEDIMENTO: O presente contrato será regido pelo disposto no Edital nº. 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.238, de 08/03/2022, e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de um artista para apresentação artística de Duo, para atender o evento da

285DIÁRIO OFICIALNº 13.309285 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Defensoria Pública ao seu lado, Cidadania mais Perto de Você, que ocorrerá no dia 27/05/2022.

SEQ� DESCRIÇÃO EVENTO LOCAL DATA DO EVENTO

HORÁRIO DO EVENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Apresentação de Duo Defensoria Pública ao seu Lado, Cida-dania Mais perto de Você

Escola Estadual Leôncio de Carvalho 27/05/2022 09:00h às

12:00h R$ 900,00 R$ 900,00

Total R$ 900,00

VALOR: O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ 900,00 (novecentos reais), que respeita a tabela de valores máximos defini-dos no Edital nº 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos, RECURSO ORÇAMENTÁRIO: O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:Programa de Trabalho:01�013�301�04�122�0601�1032�000001�013�301�04�122�0601�1444�000001�013�301�04�122�0601�2052�000001�013�301�04�122�0601�2057�000001�013�301�04�122�0601�2418�0000Elemento de Despesa:3.3.90.36.00.00Fonte do Recurso:101 (RP)VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 45 dias.Rio Branco/AC, 25/05/2022�

ASSINAM: Pedro Henrique Lima e Silva, Diretor Presidente, como contratante Marcela Assem da Silva, como contratada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

EXTRATO DO CONTRATO/FGB/DIRETORIA DE GESTÃO Nº 107/2022PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL/ PEDRO ELLUAN DO NASCIMENTO COSTA.PROCEDIMENTO: O presente contrato será regido pelo disposto no Edital nº. 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.238, de 08/03/2022, e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de um artista para apresentação artística de Voz e Instrumento, para atender o evento Musical no Novo Mercado Velho, que ocorrerá nos dias 28/05/2022 e 29/05/2022.

SEQ� DESCRIÇÃO EVENTO LOCAL DATA DO EVENTO

HORÁRIO DO EVENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Apresentação de Voz e Instrumento Evento Musical No Novo Mercado Velho 28/05/2022 19:00h às 23:00h R$ 900,00 R$ 900,002 Apresentação de Voz e Instrumento Evento Musical No Novo Mercado Velho 29/05/2022 19:00h às 23:00h R$ 900,00 R$ 900,00

Total R$ 1�800,00

VALOR: O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), que respeita a tabela de valores máximos definidos no Edital nº 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos, RECURSO ORÇAMENTÁRIO: O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:Programa de Trabalho:01�013�301�04�122�0601�1032�000001�013�301�04�122�0601�1444�000001�013�301�04�122�0601�2052�000001�013�301�04�122�0601�2057�000001�013�301�04�122�0601�2418�0000Elemento de Despesa:3.3.90.36.00.00Fonte do Recurso:101 (RP)VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 45 dias.Rio Branco/AC, 25/05/2022�

ASSINAM: Pedro Henrique Lima e Silva, Diretor Presidente, como contratante Pedro Elluan do Nascimento Costa, como contratado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-PMRB FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

EXTRATO DO CONTRATO/FGB/DIRETORIA DE GESTÃO Nº 108/2022PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL/ FRANK JOSÉ FLORÊNCIO DA COSTA.PROCEDIMENTO: O presente contrato será regido pelo disposto no Edital nº. 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.238, de 08/03/2022, e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de um artista para apresentação artística de Dança, para atender o evento Seringal Social no Parque Capitão Ciríaco, que ocorrerá no dia 28/05/2022�

SEQ� DESCRIÇÃO EVENTO LOCAL DATA DO EVENTO

HORÁRIO DO EVENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Apresentação de Dança Evento do Seringal Social Parque Capitão Ciríaco 28/05/2022 14:30h às 15:30h R$ 700,00 R$ 700,00Total R$ 700,00

VALOR: O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ 700,00 (setecentos reais), que respeita a tabela de valores máximos defini-dos no Edital nº 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos, RECURSO ORÇAMENTÁRIO: O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:Programa de Trabalho:01�013�301�04�122�0601�1032�000001�013�301�04�122�0601�1444�000001�013�301�04�122�0601�2052�000001�013�301�04�122�0601�2057�0000

286DIÁRIO OFICIALNº 13.309286 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

01�013�301�04�122�0601�2418�0000Elemento de Despesa:3.3.90.36.00.00Fonte do Recurso:101 (RP)VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 45 dias.Rio Branco/AC, 25/05/2022�

ASSINAM: Pedro Henrique Lima e Silva, Diretor Presidente, como contratante Frank José Florêncio da Costa, como contratado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

EXTRATO DO CONTRATO/FGB/DIRETORIA DE GESTÃO Nº 109/2022PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL/ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA.PROCEDIMENTO: O presente contrato será regido pelo disposto no Edital nº. 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.238, de 08/03/2022, e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de um artista para apresentação artística de Duo, para atender o evento do 1° Arraial dos Assanhados por São João, que ocorrerá nos dias 28/05/2022 e 29/05/2022.

SEQ� DESCRIÇÃO EVENTO LOCAL DATA DO EVENTO

HORÁRIO DO EVENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1 Apresentação de Duo Evento de apresentação junina do 7° arraial dos assanhados Parque Capitão Ciríaco 28/05/2022 19:00h às

23:00h R$ 1�000,00 R$ 1�000,00

2 Apresentação de Duo Evento de apresentação junina do 7° arraial dos assanhados Parque Capitão Ciríaco 29/05/2022 19:00h às

23:00h R$ 1�000,00 R$ 1�000,00

Total R$ 2�000,00

VALOR: O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que respeita a tabela de valores máximos definidos no Edital nº 01/2022 – Credenciamento de Serviços Artísticos, RECURSO ORÇAMENTÁRIO: O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:Programa de Trabalho:01�013�301�04�122�0601�1032�000001�013�301�04�122�0601�1444�000001�013�301�04�122�0601�2052�000001�013�301�04�122�0601�2057�000001�013�301�04�122�0601�2418�0000Elemento de Despesa:3.3.90.36.00.00Fonte do Recurso:101 (RP)VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 45 dias.Rio Branco/AC, 25/05/2022�

ASSINAM: Pedro Henrique Lima e Silva, Diretor Presidente, como contratante Antônio de Oliveira Silva, como contratado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 042/2022, DE 18 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 2014 DO FUNDO MUNICIPL DE ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 844

PROPONENTE: MAYCOM FRANCISCO LIMA DOS SANTOSPROJETO Copa de Beach Soccer Valentes de Davi VALOR: R$5.000,00

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no item 21 do Edital em referên-cia, tendo em vista o término do prazo estabelecido para a apresentação da Prestação de Contas em agosto de 2015, considerando não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez não ter sido encontrado no endereço constante do projeto, por esta via, NOTIFICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo aplicadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, para apresentar a necessária prestação de contas do projeto de sua responsabilidade acima indicado, na sede da Fundação Muni-cipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação ou devolver o recurso correspondente, devidamente corrigido monetariamente�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não apresentada a Prestação de Contas, em todos os seus termos, ou devolvido o recurso, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município - PROJURI para as providências legais cabíveis.A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade com o Roteiro para Relatório de Prestação de Contas, anexo IX do Edital. Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente da FGB�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 044/2022, DE 18 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 2014 DO FUNDO MUNICIPL DE ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 837

PROPONENTE: SIDNEI MENDES DE GOISPROJETO: TORNEIO MONTE CASTELO DE FUTEBOL DE AREIA, FOMENTANDO A PRÁTICA ESPORTIVA VALOR: R$5.000,00

287DIÁRIO OFICIALNº 13.309287 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no item 21 do Edital em referência, tendo em vista o término do prazo estabelecido para a apresentação da Prestação de Contas em julho de 2015, considerando ainda, considerando não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez não ter sido encontrado no endereço constante do projeto, por esta via, NOTI-FICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo aplicadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, para apresentar a necessária prestação de contas do projeto de sua responsabilidade acima indicado, na sede da Fundação Muni-cipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação ou devolver o recurso correspondente, devidamente corrigido monetariamente�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não apresentada a Prestação de Contas, em todos os seus termos, ou devolvido o recurso, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município - PROJURI para as providências legais cabíveis.A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade com o Roteiro para Relatório de Prestação de Contas, anexo IX do Edital. Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 045/2022, DE 18 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 2014 DO FUNDO MUNICIPL DE ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 836

PROPONENTE: ACIRLÂNDIO ANGELIM GUIMARÃESPROJETO: II Campeonato de Futsal no Raimundo Melo: A Descontração e a Socialização Esportiva VALOR: R$5.000,00

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no item 21 do Edital em referência, tendo em vista o término do prazo estabelecido para a apresentação da Prestação de Contas em julho de 2015, considerando ainda, não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez não ter sido encontrado no endereço constante do projeto, por esta via, NOTIFICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo aplicadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, para apresentar a necessária prestação de contas do projeto de sua responsabilidade acima indicado, na sede da Fundação Muni-cipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação ou devolver o recurso correspondente, devidamente corrigido monetariamente�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não apresentada a Prestação de Contas, em todos os seus termos, ou devolvido o recurso, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município - PROJURI para as providências legais cabíveis.A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade com o Roteiro para Relatório de Prestação de Contas, anexo IX do Edital. Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 048/2022, DE 21 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 02/2013 DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 2722

PROPONENTE: WILSON RIBEIRO DAMASCENOPROJETO: HANDEBOL EM EVOLUÇÃO VALOR: R$8.000,00

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no Edital 02-2013 da Lei de Incen-tivo ao Esporte e Lazer e nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei 1.961/2016 de Incentivo ao Esporte e Lazer, considerando não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez que o proponente não reside mais no local, por esta via, NOTIFICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo aplicadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, a apresentar a complementação da documentação da Prestação de Contas apresentada incompleta em 23.02.2014, do projeto de sua responsabilidade acima indicado, conforme já notificado em 31.03.2014, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, no prazo má-ximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação ou devolver o recurso correspondente, corrigido monetariamente.Documentos necessários para a finalização da Prestação de Contas:1. Substituição do recibo no valor de R$3.234,32 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), da agência de Viagens e Turismo Juthiam, por Nota Fiscal válida, conforme estabelecido no edital, ou devolver o recurso corrigido monetariamente;2. Substituição do documento do Restaurante Progresso nº 0127, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), referente a alimentação, por Nota Fiscal válida, ou devolução do recurso correspondente devidamente corrigidos monetariamente:3. Substituição de todos os demais recibos referentes aos pagamentos de corridas de Taxi, no valor total de R$500,00 (quinhentos reais), ou devo-

288DIÁRIO OFICIALNº 13.309288 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

lução do recurso correspondente devidamente corrigidos monetariamente:Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não atendido, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município para as providências legais cabíveis de que trata o artigo 55 da Lei 1.839/2011 do Sistema de Esporte e Lazer. Rio Branco (AC), 13 de junho de 2022

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 049/2022, DE 23 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 01/2013 DA LEI DE INCENTIVOS AO ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 2628

PROPONENTE: FRANCISCO ALVES FILGUEIRASPROJETO: VI CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER 40 ANOS DO SÃO FRANCISCO 2013 VALOR: R$7.690,00

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no edital em referência e nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei 1.961/2016 de Incentivo ao Esporte e Lazer, considerando não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez que não foi encontrado no endereço constante do projeto, por esta via, NOTIFICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo aplicadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, a finalizar a Prestação de Contas apresentada incompleta, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, mediante a entrega dos seguintes documentos:1. Apresentação a Prestação de Contas no formulário próprio “Relatório de Prestação de Contas”, conforme previsto no edital;2. Substituição do recibo no valor de R$1.000,00 (mil reais), emitido por Bismarck Luiz, por Nota Fiscal válida3. Apresentação de Nota Fiscal correspondente ao valor de R$6,00 (seis reais), referente a diferença entre os valores apurados mediante os com-provantes apresentados e o valor do projeto�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não atendido, o processo poderá ser encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município para as providências legais cabíveis. Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL – FGB

NOTIFICAÇÃO Nº 056/2022, DE 23 FEVEREIRO DE 2022EDITAL 02/2013 DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER PROTOCOLO: 2812PROPONENTE: LIGA ACREANA DE VOLEIBOLPROJETO: OPEN LAV DE VOLEI DE PRAIA VALOR: R$12.000,00

A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, objetivando o cumprimento do estabelecido no Edital 02-2013 da Lei de Incen-tivo ao Esporte e Lazer e nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei 1.961/2016 de Incentivo ao Esporte e Lazer, considerando não ter sido possível a notificação com entrega em mãos, uma vez houve recusa em não recebe-la, por esta via, NOTIFICA Vossa Senhoria de que lhe estão sendo apli-cadas as penalidades de que tratam os incisos I e II do artigo 55 da Lei nº 1.839/2011 do Sistema Municipal de Esporte e Lazer, conforme abaixo:b) Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do FMEL e de participar, como contratado, de programas, projetos, atividades e eventos pro-movidos pelas Entidades da Administração Direta e Indireta no âmbito municipal; c) Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer e no órgão de Controle de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco; d) Suspensão do direito a voto em todas as instâncias do COMEL, além das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Notifica, ainda, para apresentar a necessária prestação de contas do projeto de sua responsabilidade acima indicado, na sede da Fundação Muni-cipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, Centro Cultural Thaumaturgo Filho, Rua Luís Z. da Silva, nº 499 - Conjunto Manoel Julião, CEP. 69918.452 - Rio Branco, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento desta notificação ou devolver o recurso correspondente, devidamente corrigido monetariamente�Esclarecemos que, findado o prazo acima mencionado e não apresentada a Prestação de Contas, em todos os seus termos, ou devolvido o recurso, o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município - PROJURI para as providências legais cabíveis.A prestação de contas deverá ser apresentada em conformidade com o Roteiro para Relatório de Prestação de Contas, anexo IX do Edital. Rio Branco- AC, 13 de junho de 2022�

Pedro Henrique Lima e SilvaDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO – RBPREV

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01210001/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2021DAS PARTES: Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV e a empresa Amazonas Copiadora Ltda.DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica especializada em outsourcing de impressão sustentável através com equipamentos reprográficos/impressão/digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais necessários (incluindo papel A4), para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.

289DIÁRIO OFICIALNº 13.309289 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Instrumento tem como objeto a prorrogação de prazo do Termo Contratual nº 01210001/2021.DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo Contratual, por mais 12 (doze) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, observando-se o disposto no art. 57, inciso IV, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93 e Clausula Nona do Contrato. DA ANÁLISE JURÍDICA: A análise jurídica do presente Termo Aditivo está vinculada ao PARECER JURÍDICO 064/2022, expedido pela Procurado-ria Jurídica do Instituto de Previdência do Munícipio de Rio Branco - RBPREV, anexo.DA JUSTIFICATIVA e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A justificativa encontra-se devidamente demonstrada nos autos do processo administrativo nº 116/2021, em conformidade com o disposto no art. 57, IV, § 2º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Clausula Nona do Contrato nº 01210001/2021.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte09.272.0601.2154.0000 - Atividades a Cargo do Instituto Rio Branco Previdência - RBPREV 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 111 (RPPS)

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato originário que não tenham sido modificadas pelo pre-sente Termo Aditivo�LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022.

Signatários: Osvaldo Rodrigues Santiago, Diretor-Presidente do RBPREV como contratante, e Diego Dantas Cestaro, Amazonas Copiadora Ltda., pela contratada�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO – RBPREV

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01210002/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021DAS PARTES: Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV e a empresa Aires Turismo Ltda.DO OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para prestação dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emis-são, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhetes ou ordens de passagens, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV�DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Instrumento tem como objeto a prorrogação de prazo do Termo Contratual nº 01210002/2021.DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo Contratual, por mais 12 (doze) meses, com início em 21 de junho de 2022 e término em 20 de junho de 2023, observando-se o disposto no art. 57, inciso II, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93. DA ANÁLISE JURÍDICA: A análise jurídica do presente Termo Aditivo está vinculada ao PARECER JURÍDICO Nº 057/2022, expedido pela Procu-radoria Jurídica do Instituto de Previdência do Munícipio de Rio Branco - RBPREV, anexo.DA JUSTIFICATIVA e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A justificativa encontra-se devidamente demonstrada nos autos do processo administrativo nº 014/2021, em conformidade com o disposto no art. 57, II, § 2º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Clausula Terceira do Contrato nº 01210002/2021.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte09.272.0601.2154.0000 - Atividades a Cargo do Instituto Rio Branco Previdên-cia - RBPREV 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 111 (RPPS)

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato originário que não tenham sido modificadas pelo pre-sente Termo Aditivo�LOCAL E DATA: Rio Branco-AC, 20 de junho de 2022.

Signatários: Osvaldo Rodrigues Santiago, Diretor-Presidente do RBPREV como contratante, e José Adailton R. dos Santos, Aires Turismo Ltda., pela contratada�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – RBTRANS

Onde se lê: Extrato de Ata de Registro de Preços nº 014/2022Processo De Licitação Nº 015/2022 CPL/PMRBPregão Eletrônico SRP Nº� 046/2022 – CPL/PMRBValidade: 10/06/2022 A 10/06/2023 (12 Meses)Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa: AMAZONAS COMÉRCIO SERV. E REPRESENTAÇÕES LTDA�Do objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS.Do valor: Ficam registrados os seguintes valores:Em favor da empresa:

JR DISTRIBUIDORA LTDACNPJ Nº 33.412.571/0001-92

Item Descrição Unid� Quant� Min� p/ contratação

Quant� Total Estimada Valor Unitário Valor Total

01 Manutenção preventiva em aparelho de 9.000btus Unid� 01 15 R$ 176,67 R$ 2�650,0502 Manutenção preventiva em aparelho de 12�000btus Unid� 05 78 R$ 176,67 R$ 13�780,2603 Manutenção preventiva em aparelho de 18�000btus Unid� 05 78 R$ 190,00 R$ 14�820,0004 Manutenção preventiva em aparelho de 22�000btus Unid� 05 15 R$ 250,00 R$ 3�750,0005 Manutenção preventiva em aparelho de 24�000btus Unid� 04 62 R$ 260,00 R$ 16�120,00

Valor Médio Estimado����������������������������������������������������������������������������������������������������� R$ 1�053,34 R$ 51�120,31

Item Descrição dos serviços Quant� Min� Quant� Total Valor Unitário Valor Total06 Instalação de aparelhos de ar condicionado 12�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0007 Instalação de aparelhos de ar condicionado 18�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0008 Instalação de aparelhos de ar condicionado 22�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0009 Instalação de aparelhos de ar condicionado 24�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0010 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 12�000 btus 01 30 R$ 148,00 R$ 4�440,0011 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 18�000 btus 01 30 R$ 125,00 R$ 3�750,00

290DIÁRIO OFICIALNº 13.309290 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

12 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 22�000 btus 01 30 R$ 186,66 R$ 5.599,8013 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 24�000 btus 01 30 R$ 180,00 R$ 5�400,00

Valor Total Estimado������������������������������������������������������������������������������������������������������� R$ 2.159,66 R$ 64.789,80Item Descrição Unid� Valor Total01 Peças de reposição para aparelho de 9.000btus Unid� R$ 4�750,0002 Peças de reposição para aparelho de 12�000btus Unid� R$ 19.000,0003 Peças de reposição para aparelho de 18�000btus Unid� R$ 19.000,0004 Peças de reposição para aparelho de 22�000btus Unid� R$ 4�750,0005 Peças de reposição para aparelho de 24�000btus Unid� R$ 14�250,00

Valor Total Estimado������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� R$ 61�750,00

Leia-se: Extrato de Ata de Registro de Preços nº 014/2022Processo De Licitação Nº 015/2022 CPL/PMRBPregão Eletrônico SRP Nº� 046/2022 – CPL/PMRBValidade: 10/06/2022 A 10/06/2023 (12 Meses)Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS e a empresa: AMAZONAS COMÉRCIO SERV. E REPRESENTAÇÕES LTDA.Do objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS.Do valor: Ficam registrados os seguintes valores:Em favor da empresa:

AMAZONAS COMÉRCIO SERV� E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ Nº 08.580.940/0001-09

Item Descrição Unid� Quant� Min�p/ contratação

Quant� TotalEstimada Valor Unitário Valor Total

01 Manutenção preventiva em aparelho de 9.000btus Unid� 01 15 R$ 176,67 R$ 2�650,0502 Manutenção preventiva em aparelho de 12�000btus Unid� 05 78 R$ 176,67 R$ 13�780,2603 Manutenção preventiva em aparelho de 18�000btus Unid� 05 78 R$ 190,00 R$ 14�820,0004 Manutenção preventiva em aparelho de 22�000btus Unid� 05 15 R$ 250,00 R$ 3�750,0005 Manutenção preventiva em aparelho de 24�000btus Unid� 04 62 R$ 260,00 R$ 16�120,00

Valor Médio Estimado����������������������������������������������������������������������������������������������������� R$ 1�053,34 R$ 51�120,31Item Descrição dos serviços Quant� Min� Quant� Total Valor Unitário Valor Total06 Instalação de aparelhos de ar condicionado 12�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0007 Instalação de aparelhos de ar condicionado 18�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0008 Instalação de aparelhos de ar condicionado 22�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0009 Instalação de aparelhos de ar condicionado 24�000 btus 01 30 R$ 380,00 R$ 11�400,0010 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 12�000 btus 01 30 R$ 148,00 R$ 4�440,0011 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 18�000 btus 01 30 R$ 125,00 R$ 3�750,0012 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 22�000 btus 01 30 R$ 186,66 R$ 5.599,8013 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado 24�000 btus 01 30 R$ 180,00 R$ 5�400,00

Valor Total Estimado������������������������������������������������������������������������������������������������������� R$ 2.159,66 R$ 64.789,80Item Descrição Unid� Valor Total01 Peças de reposição para aparelho de 9.000btus Unid� R$ 4�750,0002 Peças de reposição para aparelho de 12�000btus Unid� R$ 19.000,0003 Peças de reposição para aparelho de 18�000btus Unid� R$ 19.000,0004 Peças de reposição para aparelho de 22�000btus Unid� R$ 4�750,0005 Peças de reposição para aparelho de 24�000btus Unid� R$ 14�250,00

Valor Total Estimado R$ 61�750,00

Do prazo: A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.Data de Assinatura: 10 de junho de 2022.

Assinam: Francisco José Benicio Dias – Superintendente em Exercício da RBTRANSFrancimar Melo de Souza– Licitante Vencedor

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150010/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 036/2021Ata de Registro de Preços nº 002/2021� Objeto do Contrato: Locação de veículo (motocicleta, carro tipo passeio, caminhonete, carro para transporte de pessoas tipo van ou micro-ônibus, caminhão pipa, caminhão furgão, caminhão com cesto aéreo isolado e caminhão basculante toco e trucado), com e sem condutor destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente); 01.016.001.18.541.0601.2266.0000 (Promoção da Educação Socioambiental); 01.016.001.18.541.0601.2335.0000 (Implementação do Paisagismo e Arborização em Rio Bran-co); 01.016.001.18.542.0601.1273.0000 (Implementação da Gestão Ambiental); 01.016.001.18.542.0601.2317.0000 (Tratamento de Resíduos Só-lidos Coletados e Dispostos no Aterro Sanitário); 01.016.001.18.544.0601.2474.000 (Recuperação De Áreas Verdes de Preservação Permanente).Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 207.999,84 (duzentos e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)ÔMEGACAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.859.610/0001-57, com sede no endereço Avenida Ceará, n° 2721, Bairro Dom Giocondo, CEP n° 69.900-300, – Rio Branco/Acre, neste ato representada pelo Senhor ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE, RG nº 188.133 SSP/AC e CPF nº 508.809.692-53Item Descrição Qtd� Valor Unit� Valor Mensal Valor Total

05 Caminhão pipa com condutor, com as especificações iguais ou superiores: tanque com capacidade de no mínimo 10 m³ adaptado para irrigação de plantas� 2 R$ 8�666,66 R$ 17�333,32 R$ 207.999,84

Data da Assinatura: 09 de maio de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Carlos Alberto Alves Nasserala, e pela Contratada Estefanas Judson C. do Nascimento.

291DIÁRIO OFICIALNº 13.309291 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150011/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 036/2021Ata de Registro de Preços nº 002/2021� Objeto do Contrato: Locação de veículo (motocicleta, carro tipo passeio, caminhonete, carro para transporte de pessoas tipo van ou micro-ônibus, caminhão pipa, caminhão furgão, caminhão com cesto aéreo isolado e caminhão basculante toco e trucado), com e sem condutor destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente); 01.016.001.18.541.0601.2266.0000 (Promoção da Educação Socioambiental); 01.016.001.18.541.0601.2335.0000 (Implementação do Paisagismo e Arborização em Rio Branco); 01.016.001.18.542.0601.1273.0000 (Implementação da Gestão Ambiental); 01.016.001.18.542.0601.2317.0000 (Tratamento de Resíduos Sólidos Coletados e Dispostos no Aterro Sanitário); 01.016.001.18.544.0601.2497.0000 (Recuperação De Áreas Verdes de Preservação Permanente).Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 103.999.92 (Cento e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)ÔMEGACAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.859.610/0001-57, com sede no endereço Avenida Ceará, n° 2721, Bairro Dom Giocondo, CEP n° 69.900-300, – Rio Branco/Acre, neste ato representada pelo Senhor ESTEFANAS JUDSON CAVALCANTE, RG nº 188.133 SSP/AC e CPF nº 508.809.692-53Item Descrição Qtd� Valor Unit� Valor Mensal Valor Total05 Caminhão pipa com condutor, com as especificações iguais ou superiores: tanque com capa-

cidade de no mínimo 10 m³ adaptado para irrigação de plantas� 1 R$ 8�666,66 R$ 8�666,66 R$ 103.999.92 Data da Assinatura: 18 de meio de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Carlos Alberto Alves Nasserala, e pela Contratada Estefanas Judson C. do Nascimento.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150013/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 10.845,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais)E C O MOURA, inscrita no CNPJ nº 28.572.074/0001-11, com sede na Rua Almirante Jaceguais, nº 119, Bairro: Isaura Parente, Cep 69.918-305, Rio Branco – AC, tel.: (68) 3222-7138/99907-7682/99937-5979, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor EMER-SON CLEY DE OLIVEIRA MOURA, RG nº 214.579/SSP-AC e CPF nº 433.741.072-49.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALORUNIT�

VALOR TOTAL

22

COUVE (MAÇO COM 03 FOLHAS) De primeira qualidade, da variedade manteiga; ta-manho de médio a grande; folha verde vivo e não apresentar coroa amarelada, está sem ataque de pragas e doenças. Transportado adequadamente (abrigo do sol) em veículo de acordo com as normas sanitárias vigentes� As hortaliças deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, satisfazer as seguintes condições mínimas: - serem frescas; - não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetam sua aparência; - serem transportadas em caixas de polietileno vazadas� Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas e similares), papelão ou plástico reciclado.

Atacadão Carrefour Maço 7�500 R$ 0,83 R$ 6�225,00

28

ABÓBORA OU JERIMUM; de primeira, apresentando-se de ótima qualidade e sem defeitos, su-ficientemente desenvolvida, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformes no tamanho e na cor. Não deverá apresentar rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa� Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato� Sem apresentar danos mecânicos, sem estar deterioradas e estar ausente de ataque de pragas� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Atacadão Carrefour Kg 1�500 R$ 3,08 R$ 4�620,00

VALOR TOTAL R$ 10�845,00

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada Emerson Cley de Oliveira Moura.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150012/2022

292DIÁRIO OFICIALNº 13.309292 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 4.956,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais)AUGUSTO S. DE ARAUJO – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.511.061/0001-37, com sede na Rua Seis de Agosto, nº 547, Bairro: 06 de agosto, Cep 69.905-684, Rio Branco – AC, tel.: (68) 3026-4868/3222-8007/99984-8587, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor AUGUSTO SOUZA DE ARAÚJO, RG nº 0195703/SSP-AC e CPF nº 340.048.902-68.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALORUNIT�

VALOR TOTAL

08

Cereal infantil 400g sabor arroz e aveia, com as seguintes especificações: Valor energé-tico 79 kcal; Carboidratos 18 g; Proteínas 1,5 g; Gorduras totais 0 g; Gorduras Saturadas – 0 g; Gorduras Trans - Não contém; Fibra alimentar - 0g; Sódio - 57 mg; Cálcio - 94 mg; Ferro – 6,6 mg; Zinco - 3,0 mg; Fósforo 63 mg; Vitamina A – 295 µg RE; Vitamina D – 3,7µg; Vitamina C - 22 mg; Vitamina E 2,0mg a TE; Vitamina B1 0,22mg; Vitamina B6 0,07 mg; Niacina 2,9mg; Ácido pantotênico 1,3mg e ácido fólico 35 µg .

Mucilon Lata 25 R$ 14,58 R$ 364,50

10Flocos de milho pré-cozidos 500g, enriquecidos com ferro e ácido fólico - Valor Energético 152 kcal = 640 kj; Carboidratos 33 g; Proteínas 3,2 g; Gorduras totais 0,9 g; Gorduras saturadas 0 g; Gorduras trans. 0 g; Fibra alimentar 2,5 g; sódio 0 mg; Ferro 1,9 mg e ácido fólico 68 mg

Vitaflocos Unid 137 R$ 2,90 R$ 397,30

11

Ração para Roedores embalagem de 5 kg – Farelo de trigo, farelo de milho (transgê-nico), farelo de glúten de milho 21%, farelo de soja, milho integral moído, aveia moída, farelo de arroz gordo, calcário calcítico, cloreto de sódio, Vitamina A, Vitamina D3, Vi-tamina E, Vitamina K, Vitamina B1, Vitamina B2, ácido fólico, Sulfato de Manganês, Sulfato de Zinco, Sulfato ferroso, Sulfato de cobre, Sulfato de cobalto, Iodato de Cálcio, Selenito de sódio, propionato de cálcio. Umidade (máx.) 120,00 g/kg; Proteína Bruta (mín.) 140,00 g/kg; Extrato Etéreo (mín.) 35,00 g/kg; Fibra bruta (máx.) 150,00 g/kg; FDA – Fibra em Detergente ácido 200,00; Matéria Mineral (máx.) 100,00 g/kg; cálcio (mín.) 5000,00 mg/kg; Cálcio (máx.) 20,00 g/kg; Fósforo (mín.) 6000,00 mg/kg; Lisina 7000,00 mg/kg; Metionina 3000,00 mg/kg.

Coelhão Guabi Pct 10 R$ 37,50 R$ 375,00

14 OVOS DE CODORNA. Características: tipo extraclasse A, com peso líquido de aproximada-mente 10g. Embalagem com identificação do nome e endereço do fornecedor. Registro no MA. Carijó Dz� 40 R$ 7,98 R$ 319,20

39 Coelho com peso mínimo de 800 gramas Regional Dz� 50 R$ 70,00 R$ 3�500,00VALOR TOTAL R$ 4.956,00

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada Augusto Souza de Araújo.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150014/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 157.384,25 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)J. G. CHASSOT - ME, inscrita no CNPJ nº 01.353.640/0001-48, com sede na Rua Peru, nº 556, Bairro: Habitasa, Cep 69.905-108, Rio Branco – AC, tel.: (68) 99971-6559/9967-7477, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor JOSÉ GILBERTO CHASSOT, RG nº 4038082832/SSP-RS e CPF nº 503.915.850-53.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALORUNIT�

VALOR TOTAL

3

Ração p/ cachorro 25 kg Composição Carne bovina, farinha de carne e ossos, farinha de vísce-ras, glúten de milho, milho integral moído, quirera de arroz, farinha de trigo, farelo de trigo, farinha de centeio, farinha de aveia, gordura de frango, gordura bovina, hidrolisado de carne, corante natural caramelo, corante amarelo tartrazina, dióxido de titânio, óxido de ferro (corante), vitamina A, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina D3, vitamina E, vitamina B12, niacina, ácida pantotênico, biotina, fosfato bicálcico, cloreto de colina, cloreto de potássio, óxido de zinco, iodato de cálcio, cloreto de sódio (sal comum), ácido fólico, sulfato de cobre, antioxidante. Níveis de Garantia: Umidade (máx.) 12,0% Proteína bruta (mín.) 21,0% Extrato etéreo (mín.) 8,0% Matéria fibrosa (máx.) 3,0% Matéria mineral (máx.) 12,0% Cálcio (máx.) 2,4% Fósforo (mí n.) 1,0%.

Big Dog Saco 20 R$ 178,90 R$ 3�578,00

293DIÁRIO OFICIALNº 13.309293 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

6 Ração de postura para aves PB (%)17,5, FB (%)4 En. /Met.1(kcal/kg) 2850 Ca (%)3,8 P2 (%)0,45 Na (%)0,20 AAS3 (%) 0,70 Big Sal Kg 250 R$ 4,89 R$ 1�222,50

31

CHUCHU. Produto de boa qualidade, suficientemente bem desenvolvido. De cor verde claro e tamanho uniforme� São tolerados ligeiros defeitos de formação, desde que não afetem suas características� Devem pesar entre 230-250g, com 10-11cm de comprimen-to e 6cm de largura e de aspecto fresco�

Ceasa Kg 1�025 R$ 6,45 R$ 6�611,25

40

CARNE BOVINA TIPO PÁ SEM OSSO - Características: carne bovina de 2ª resfriada, de as-pecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, ausente de cartilagens e ossos, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura. Embalada em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 5 KG, etiquetada com validade, tipo de car-ne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação�

Frigo-nosso Kg 1�275 R$ 34,00 R$ 43�350,00

41FÍGADO DE BOI RESFRIADO� Embalado em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 5 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornecedor e dados da empresa, orientação de conservação�

Frigo-nosso Kg 275 R$ 15,00 R$ 4�125,00

42CORAÇÃO DE BOI RESFRIADO� Embalado em saco plástico transparente COM PESO MÁXIMO DE 5 KG, etiquetada com validade, tipo de carne, quantidade, fornece-dor e dados da empresa, orientação de conservação�

Frigo-nosso Kg 275 R$ 12,90 R$ 3�547,50

43

CARNE BOVINA TIPO CANELA - Características: carne bovina de aspecto próprio, não pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, sem gordura visível, sem aponeurose; inspecionada pelo Ministério da Agricultura�

Fricar-nes Kg 5�000 R$ 18,99 R$ 94.950,00

VALOR TOTAL R$ 157�384,25

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada José Gilberto Chassot.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150015/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 131.730,32 (cento e trinta e um mil, setecentos e trinta reais e trinta e dois centavos)OSCAR HARLEN SALES DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 43.271.321/0001-33, com sede na Rua Mendes Sá, nº 637 – Sala 01, Bairro: Bahia Velha, Cep 69.911.564, Rio Branco – AC, tel.: (68) 99204-3413, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor OSCAR HARLEN SALES DA SILVA, RG nº 412529/SEPC-AC e CPF nº 984.719.532-34.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALOR UNIT�

VALOR TOTAL

15OVOS DE GALINHA BRANCO. Características: tipo extraclasse A, com peso líquido de aproximadamente 50g. Embalagem com identificação do nome e endereço do fornecedor. Registro no MA�

Carijó Dz� 180 R$ 7,77 R$ 1.398,60

16 Galinha caipira com peso mínimo de 1�200kg Regional Unid� 140 R$ 54,16 R$ 7�582,4017 Coco com água in natura Regional Unid� 200 R$ 4,81 R$ 962,0018 Milho moído Regional Kg 250 R$ 1,81 R$ 452,5019 Milho em espiga in natura Regional Unid� 222 R$ 1,31 R$ 290,82

20

ABACATE FORTUNA, de primeira qualidade� Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequa-das para o consumo mediato e imediato� Deverá apresentar-se bem formados, sem man-chas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 2�575 R$ 4,44 R$ 11�433,00

21

TANGERINA, de primeira qualidade� Deverá apresentar grau de maturação tal que permi-ta suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato� Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 1�025 R$ 3,24 R$ 3�321,00

23

BANANA PRATA� Deverá estar fresca, em pencas, apresentando tamanho, cor e con-formação uniformes, em condições adequadas, bem desenvolvida, com polpa íntegra e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá apre-sentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausên-cia de sujidades, parasitos e larvas� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Regional Kg 10�375 R$ 1,71 R$ 17�741,25

294DIÁRIO OFICIALNº 13.309294 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

24

LARANJA PAULISTA� De primeira� A fruta deve apresentar cor, tamanho e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças� A fruta não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca� Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Ceasa Kg 1�025 R$ 2,73 R$ 2.798,25

25

MAÇÃ NACIONAL� De primeira� Peso médio 150g� Com coloração vermelha� A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças. De-verá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o trans-porte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausências de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 2�575 R$ 4,04 R$ 10�403,00

26

MELANCIA. De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças� Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausências de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Regional Kg 2�075 R$ 2,06 R$ 4�274,50

27

MELÃO. De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças� Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausências de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 2�575 R$ 5,16 R$ 13�287,00

29

BATATA-DOCE. De primeira qualidade, tamanho grande; casca lisa, livre de fungos, pra-gas e doenças, sem indícios de germinação; isentos de sujidades e objetos estranhos, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física, mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Deverá apresentar grau de matura-ção tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As batatas devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto� Os tubérculos deverão estar livres de substâncias tóxicas nocivas à saúde humana acima do limite preestabelecido pelas legislações correlatas�

Ceasa Kg 2�075 R$ 2,77 R$ 5�747,75

32

MACAXEIRA. De primeira qualidade; tamanho médio a grande; casca lisa, livre de fungos, rachaduras e sujidades; consistência firme. Classificação amarela, ter raízes, sem danos mecânicos, sem lesões de insetos e doenças� Deverá apresentar grau de maturação na-tural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Regional Kg 2�575 R$ 1,83 R$ 4�712,25

34

ABACAXI. De primeira qualidade, casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação, isenta de sujidades e objetos estranhos� Deve ter coloração e formato uniforme� Deve es-tar fresco, com aroma, cor e sabor próprios da espécie� Deverá apresentar grau de matu-ração tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato� Não serão permitidos defeitos de nature-za física ou mecânica que afete a sua aparência; a casca e a polpa deverão estar intactas e firmes. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes.

Regional Kg 2�075 R$ 2,75 R$ 5�706,25

35

MAMÃO HAVAI. De primeira. A fruta deve ser firme, apresentar-se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças� Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 7�775 R$ 3,76 R$ 29.234,00

38

MANGA TOMY OU PALMER de primeira qualidade. A fruta deve ser firme, apresentar--se sem deformação e ausente de danos mecânicos e doenças� Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato, com ausência de sujidades, parasitos e larvas� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceasa Kg 2�575 R$ 4,81 R$ 12�385,75

VALOR TOTAL R$ 131�730,32

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada Oscar Harlen Sales da Silva.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150016/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto� Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios).

295DIÁRIO OFICIALNº 13.309295 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Valor Anual: 62.227,71 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos)SB DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 00.415.832/0001-79, com sede na Rua Quinari, nº 610, Bairro: Triângulo Velho, Cep 69.906-212, Rio Branco – AC, tel.: (68) 3221-3709, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor VALDEMIR BARBOSA DOS SANTOS, RG nº 142391/SSP-AC e CPF nº 215.972.272-34.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALORUNIT�

VALOR TOTAL

4

Ração extrusada para Psitacídeos 8 Kg - Fubá de milho (62,63%), farelo de soja, fécula de mandioca, óleo de soja refinado, ovo integral desidratado, leveduras, premix vitamínico mineral, aditivo prebiótico, aditivo acidificante, corante, aditivo flavorizante, antioxidante. Umidade (máx.)10 % Proteína bruta (mín.)16 % Extrato etéreo (mín.)5 % Matéria fibrosa (máx.) 5 % Matéria mineral (máx.)6 % Cálcio (máx.)1,2 % Fósforo (mín.) Relação Ca/P 2:1, Ferro (Max.) 120 ppm, Ferro (min.) 70ppm. Vitamina A 9.500 UI, Vitamina D3 1.580 UI, Vitamina E 26mg, Vitamina K3 2,6 mg, Vitamina B12 1 mg, Vitamina B 27,9 mg, Vitamina B1210,5 mcg, Vitamina B 62,1 mg Pantotenato de cálcio 15,8 mg, Niacina 37 mg, Colina164,7mg, Ácido Fólico 0,79 mg Biotina 0,11mg, Metionina 264 mg, Selênio 0,08mg, Manganês 21mg, Ferro 26 mg Cobre 2,6mg, Iodo 0,5mg, Zinco 26mg, Vitamina C 79,2mg, Mananoligossacarídeos 2 g�

Alcon Pct 69 R$ 355,00 R$ 24.495,00

5

Ração extrusada para Primatas 9 kg - Composição Básica do Produto: Fubá de milho (56,1 %), farelo de soja, óleo de soja refinado, ovo integral desidratado, fé-cula de mandioca, leveduras, premix vitamínico mineral, aditivo prebiótico, aditivo acidificante, corante, aditivo flavorizante, antioxidante.

Alcon Pct 56 R$ 260,41 R$ 14.582,96

30

BETERRATA. De primeira qualidade, tamanho de médio a grande; consistência fir-me; sem indícios de germinação; isento de sujidades e objetos estranhos. Deverá ter coloração vermelha intensa, sem rachaduras e lesões de insetos� Fresca, com-pacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvia� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceagesp Kg 1�025 R$ 5,70 R$ 5�842,50

33

TOMATE. De primeira qualidade. Deverá ser de porte médio/grande, firme e in-tacto, apresentando tamanho conformação uniforme e bem desenvolvido, deven-do estar livre de enfermidades, defeitos graves que alterem sua conformação e aparência, isento de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas, sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes).Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a con-servação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato� Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachadura e danos mecânicos� O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas sanitárias vigentes�

Ceagesp Kg 1�000 R$ 6,76 R$ 6�760,00

36

BATATA INGLESA LAVADA. De primeira qualidade, tamanho grande; casca lisa, livre de fungos, pragas e doenças, sem indícios de germinação; isenta de su-jidades e objetos estranhos, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a mani-pulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. As batatas devem estar firmes, inteiras, livres de umidade externa, desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto� Os tubérculos de-verão estar livres de substâncias tóxicas nocivas à saúde humana acima do limite preestabelecido pelas legislações correlatas�

Ceagesp Kg 1�025 R$ 4,81 R$ 4.930,25

37

CENOURA. De primeira qualidade; casca lisa, livre de fungos, sem indícios de germinação; isenta de sujidades e objetos estranhos. Deverão ser de porte médio/grande, sem ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniformes. Deverá apresentar grau de maturação natural tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato devendo ser bem desenvolvida� As cenouras deverão ser apresentar sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa� Devem ter coloração e formato uniforme, sem apresentar radículas e danos mecânicos, sem estar com coloração esverdeados, deformados e deteriorados e sem ataque de pragas e doenças�

Ceagesp Kg 1�025 R$ 5,48 R$ 5�617,00

VALOR TOTAL R$ 62�227,71

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada Valdemir Barbosa dos Santos.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 01150017/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 042/2022Ata de Registro de Preços nº 002/2022� Objeto do Contrato: Aquisição de gêneros Alimentícios, com o objetivo de atender as necessidades alimentares dos animais do Parque Ambiental Chico Mendes, conforme as descrições e quantitativos do Anexo I, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE-MEIA, no Município de Rio Branco – AC�§1° Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar, permanecendo e ela a responsabilidade integral pela perfeita exe-cução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto�

296DIÁRIO OFICIALNº 13.309296 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Programa de Trabalho: 01.016.001.18.541.0404.2267.0000 (Gestão de Áreas Verdes e Paisagismo em Espaços Públicos); 01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA).Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 101 (Recursos Próprios). Valor Anual: 12.427,24 (doze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)SUPLY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.423.060/0001-36, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 56 – Sala 01, Bairro: Dom Giocondo, Cep 69.900-309, Rio Branco – AC, tel.: (68) 99989-5243, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Senhor JOSÉ MARCIANO DE FREITAS, RG nº 1288017213 e CPF nº 901.242.277-91.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID� QTDE VALORUNIT�

VALOR TOTAL

02

Sal mineral – Saco de 25 kg� Carbonato de Cálcio, Cloreto de Sódio, Farelo de Milho, Farelo de Soja, Enxofre Ventilado (flor de enxofre), Fosfato Bicálcico, Iodato de Cálcio, Óxido de Magnésio, Óxido de Zinco, Selenito de Sódio, Sulfato de Cobalto, Sulfato de Cobre, Sulfato de Manganês, Vitamina A, Vitamina E. Cálcio6 gr; Sódio2 gr; Fósforo6 gr; Magnésio0,13 gr; Enxofre0,21 gr; Zinco30,24 gr; Manganês10,92 mg; Cobre 16,80 mg; Cobalto1,26 mg; Iodo2,64 mg; Selênio0,12 mg; Fluor10,82 mg; Vitamina A 70 ui; Vitamina E 0,21 mg; Proteína Bruta12%; Solubilidade P. O. 90%.

Marca da Região Saco 20 R$ 130,25 R$ 2�605,00

07

Leite Integral - Água (%)88; Calorias (Kcal) 150; Proteína (g) 8,0; Carboidratos(g) 11; Fibra Alimentar (g) n/a; Colesterol (mg) 33; Lipídios (g) 8,0; Ácido Graxo Satu-rado (g) 5,1; Ácido Graxo Mono insaturado (g) 2,4; Ácido Graxo Poli insaturado (g) 0,3; Cálcio (mg) 302; Fósforo (mg) 228; Ferro (mg) 0,1; Potássio (mg) 370; Sódio (mg) 120; Vitamina B1 (mg) 0,09; Vitamina b2 (mg) 0,4; Vitamina B6 (mg) *; Vitami-na B3 (mg) 0,2; Vitamina C (mg) 2.

Italac Litro 240 R$ 6,64 R$ 1.593,60

09

Leite em pó integral 400g, fortificado, com as seguintes especificações: Valor ener-gético 130 kcal; Carboidratos 9,9 g; Proteínas 6,8g; Gorduras totais 7,1g; Gorduras Saturadas - 3,9g; Gorduras Trans - Não contém; Fibra alimentar - 0g; Sódio - 92 mg; Cálcio - 242 mg; Potássio - 316 mg; Ferro - 3,4 mg; Vitamina A - 187µGre; Vitamina D - 1,9µg; Vitamina C - 13 mg.

Ninho Lata 36 R$ 18,62 R$ 670,32

12 Castanha da Amazônia in natura Marca da Região Kg 180 R$ 36,66 R$ 6.598,80

13 MEL DE ABELHA PURO, cor e cheiro característicos, sem sinais de cristalização, embalagem de 1 litro� Marca da Região Litro 12 R$ 79,96 R$ 959,52

VALOR TOTAL R$ 12�427,24

Data da Assinatura: 10 de junho de 2022.

Signatários: Pelo Contratante Welberlúcio D`Ávila Freitas, e pela Contratada José Marciano de Freitas.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRBSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃOA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes�Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, aferição e calibração de balança rodoviária de plataforma, marca TRENTIN, semi-embutida, 18 metros de comprimento, 3,20 metros de largura, carga máxima 80 toneladas, pesagem mínima 20kg, 8 células de cargas analógicas, software de gerenciamento de pesagem, indicador de peso modelo BT 80 sirius, para atender as necessidades operacionais da UTRE, do Departamento de Resíduos Sólidos da Secretária Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, no Município de Rio Branco – AC�DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:

Item Descrição Valor Deslocamento

Percentual de Desconto – Peças (%)

01

Manutenção preventiva: avaliação mensal, com substituição se for preciso, de placas do Painel de comando Sirius de 08 (oito) células de carga, rede elétrica, terminal de pesagem, indicador BT-80 Trentin, bem como certificação de autorização de licença do aplicativo de pesagem (metais), a partir da solicitação da contratante�

02 Manutenção corretiva: com substituição de peças, manutenção de rede elétrica, células de carga, cabos de comunicação, entre outros, com reposição de peças, insumos, reparos�

03 Aferição manual: serviço de calibração de balança anual, com certificação validado pelo INMETRO e/ou empresas credenciadas, a partir de unidade móveis com peso-padrão;

DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR:Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser solicitado através do e-mail: [email protected]. Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do (a) administrador (a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta, em consonância com a Instrução Normativa CGM n° 006/2020.DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] até o dia 20 de junho, às 12h00h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do número: (68) 3228-3326, em horário comercial.Rio Branco/AC, 13 de junho de 2022�

Romário de Oliveira TeodoroDiretor de Gestão - SEMEIA Decreto n° 628/2022

297DIÁRIO OFICIALNº 13.309297 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE-SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 15.20.053Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e Álvaro Augusto CavalcanteObjeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste do contrato 15.20.053, do pregão Presencial por Regis-tro de Preços nº 022/2020, de acordo com o Índice IPC-FIPE pelo período de março de 2021 a março de 2022� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

Valor Inicial Hora/Mês Trabalhado

Valor Inicial Mensal por mês para uma produção estimada de 200 Horas

Valor Anual Contrato

Valor Hora Mês Com O Reajuste

Valor Total Após O Reajuste

Valor Anual do Contrato Após o Reajuste

R$ 19,78 R$ 3.956,00 R$ 47�472,00 R$ 21,86 R$ 4�372,00 R$ 52�464,00

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 52�464,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos sessenta e quatro reais).

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: Álvaro Augusto Cavalcante

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 15.20.074Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e Raydson Filgueira Bezerra.Objeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste do contrato 15.20.074, do pregão Presencial por Regis-tro de Preços nº 022/2020, de acordo com o Índice IPC-FIPE pelo período de março de 2021 a março de 2022� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

Valor Inicial Mensal Valor Inicial Anual do Contrato Valor Total Após O Reajuste Valor Anual do Contrato Após o ReajusteR$ 1�625,00 R$ 19.500,00 R$ 1.796,71 R$ 21�560,52

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 21�560,52 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais e cin-quenta e dois centavos).

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: Raydson Filgueira Bezerra

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 15.20.087Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e Kerolen Maria DemarchiObjeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste do contrato 15.20.087, do pregão Presencial por Regis-tro de Preços nº 022/2020, de acordo com o Índice IPC-FIPE pelo período de março de 2021 a março de 2022� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

Valor Inicial Hora/Mês TrabalhadoValor Inicial Mensal por mês para uma produção estimada

de 200 HorasValor Anual Contrato Valor Hora Mês

Com O ReajusteValor Total Após

O ReajusteValor Anual do Con-

trato Após o Reajuste

R$ 53,00 R$ 10�600,00 R$ 127�200,00 R$ 58,60 R$ 11�720,00 R$ 140�640,00

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 140.640,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e quarenta reais).

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: e Kerolen Maria Demarchi

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 15.20.095Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e M.E.C BRAGA-MEObjeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste do contrato 15.20.095, do pregão Presencial por Regis-

298DIÁRIO OFICIALNº 13.309298 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

tro de Preços nº 022/2020, de acordo com o Índice IPC-FIPE pelo período de março de 2021 a março de 2022� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

Valor Inicial Hora/Mês Trabalhado

Valor Inicial Mensal por mês para uma produção estimada de 200 Horas Valor Anual Contrato

Valor Hora Mês Com O Reajuste Valor Total Após O

ReajusteValor Anual do Contrato

Após o Reajuste

R$ 36,00 R$ 86�400,00 R$ 39.80,00 R$ 39,80 R$ 7.960,00 R$ 95.520,00

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 95.520,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte reais).

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: M.E.C BRAGA-ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 15.20.126Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e F A M CHAVES EPPObjeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste do contrato 15.20.126, do pregão Presencial por Regis-tro de Preços nº 022/2020, de acordo com o Índice IPC-FIPE pelo período de março de 2021 a março de 2022� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

Valor Inicial Hora/Mês Trabalhado

Valor Inicial Mensal por mês para uma produção estimada de 200 Horas

Valor Anual Contrato

Valor Hora Mês Com O Reajuste Valor Total Após

O ReajusteValor Anual do Contra-

to Após o Reajuste

R$ 54,50 R$ 10.900,00 R$ 130�800,00 R$ 60,26 R$ 12�052,00 R$ 144�624,00

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 144�624,00 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais).

Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: e F A M CHAVES EPP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI

Extrato de Termo de apostilamento Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCINúmero do termo de Apostilamento: 1ºNúmero do contrato: 01140012/2021Partes: Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade-SMCCI e New Times Negócios LTDA.Objeto do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste por meio de repactuação do contrato 01140012/2021, de acordo com a convenção coletiva de trabalho nº AC 000024/2021, registrada no TME em 03 de maio de 2021� Fundamentação legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o art. 65, § II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Do valor:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE/POSTO

VALOR INICIALUNITÁRIO

VALOR APÓS A REPACTUAÇÃO

VALOR MENSAL APÓS A REPACTUAÇÃO

VALOR GLOBAL APÓS A REPACTUAÇÃO

01Serviço de roçagem e capina (locação de mão de obra) posto de roçagem. 100 (cem) R$ 3.215,95 R$ 3�324,48 R$ 332�448,00 R$3.989.376,00

Dar-se a este termo de apostilamento, após o reajuste o valor estimado anual de R$ 3.989.376,00 (três milhões novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais). Signatários-Contratante: Joabe Lira de QueirozSignatários-Contratante: Wellington Divino Chaves de SouzaSignatários-Contratada: Elissandra Silva Almeida

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEAGRO

Extrato de Contrato Contrato n° 01130020/2022Processo Administrativo nº 197/2021 – CPL 01/PMRBTomada de Preços nº 016/2021�Fonte: 06 (Governo Federal – Convênio).Contrato de Repasse n° 890845/2019/MAPAPartes: Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Agropecuária (SEAGRO), Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.034.583/0017-90 e a empresa INNOVE ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº. 23.820.555/0001-85 e Inscrição Estadual Nº. 01.047.416/001-44, com sede na Rua Venezuela, n° 800, Bairro Habitasa, CEP n° 69.905-112, Rio Branco/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por sua Gerente Geral a Sra� Suziane de Souza Silva, brasileira, solteira, Engenheira Civil, portador da cédula de identidade RG Nº. 414.167 SSP/AC e CPF N°: 529.656.602-59, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco/AC, tendo como Responsável técnico o Sr. Gaudêncio Carneiro de Lima Neto, Arquiteto e Urbanista, portador da carteira profissional Nº A91220-4, expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, telefone (68) 99911-5653, E-mail: [email protected], Rio Branco/AC, como contratada.Cláusula Primeira - do Objeto

299DIÁRIO OFICIALNº 13.309299 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Constitui objeto deste Contrato, a Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de casas de farinha, no município de Rio Branco – Acre, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária - SEAGRO, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.

Lotes Especificações do objeto ValorEstimado

1Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 01 casa de farinha no Polo Hélio Pimenta, no município de Rio Branco – Acre� 103�237,64

2 Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 01 casa de farinha no Polo Geraldo Fleming, no município de Rio Branco – Acre� 103.943,49

3 Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 02 casas de farinha no Baixa Verde, no município de Rio Branco – Acre� 183�187,12

4 Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 01 casa de farinha no PA Barro Alto, no município de Rio Branco – Acre� 110�808,64

Total R$ 501.176,89

Cláusula Quinta – Prazo de Vigência e Execução do ContratoO prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias, e o prazo de execução será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado con-forme o disposto no Inciso II, Art. 57, da Lei n°.8.666/93da Lei n° 8.666/93.Cláusula Sexta – do Valor do Contrato – Empenho e Dotação do ValorO valor estimado do presente Contrato é de R$ 501.176,89 (Quinhentos mil e cento e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos). As despesas decorrentes para a contratação dos serviços objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 01.014.001.20.606.0101.1065.0000 (Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar), Rubrica Orçamentária: 44.90.51, Fonte de Recursos: 06 (Governo Federal). Cláusula Décima Terceira - Da Publicação do ContratoO CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês se-guinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura: Rio Branco – AC, 13 de junho de 2022.

Signatários: Eracides Caetano de Souza - Secretário Municipal de Agropecuária (Seagro) – Contratante e Suziana de Souza Silva – Innove Arquitetura e Engenharia Eireli – Contratada�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNCIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRAA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes�Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de Material Permanente (equipamentos, mobiliários e eletrodoméstico) e de consumo para atender as demandas dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS I e III) e do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) da Secretaria Municipal de Saúde no município de Rio Branco – AC, conforme objeto e quantitativos abaixo especificados:DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:1º Lote – Mobiliários

Item Objeto Unid� Medida Quant� Valor

Unit R$Valor

total R$

1

Cama beliche em madeira maciça (mogno); com estrado (grade) em madeira. Cama de encaixe, possi-bilita transformar o uso em 2 camas de solteiro ou empilhadas (beliche). Escada para facilitar o acesso à cama superior; protetor lateral na cama superior; estrado de madeira resistente (2 estrados para cada cama). Medidas aproximadas: Largura = 0,82m x Comprimento = 1,95 x Altura = 0,75m, altura em relação ao chão: 30cm; altura 1 cama = 65cm e outra 85cm, altura beliche 1,50m. Garantia mínima de 12 meses.

Unid� 12

2Cama de solteiro em madeira maciça (mogno); medindo:1,90m de comprimento x 0,90cm de largura x 0,50cm de altura para colchões com medidas aproximadas: 0,88cm x 1,88m x 0,18cm; grade em madeira. Garantia mínima de 12 meses�

Unid� 45

3Cama infantil com grade em MDF: Com as seguintes medidas: Altura 66cm, Comprimento 150cm, Pro-fundidade 77cm; com proteção lateral de estrutura em MDF 25mm. Estrado em MDF 15mm. Colchão recomendado: 1,30mx70cm. Garantia mínima de 12 meses.

Unid� 12

4

BERÇO INFANTIL COM COLCHÃO (BC 01 – FDE): Berço infantil, não dobrável, com rodízios, e certifi-cado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma NBR 15860-1: 2010 - Móveis - Berços e berços dobráveis infantis tipos doméstico - Parte 1: Requisitos de Segurança; e NBR 15860-2: 2010 - Móveis - Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico Parte 2: Métodos de ensaio; - Colchão infantil em espuma flexível de poliuretano, certificado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma NBR 13579-1: 2011. Obs: fica fazendo parte integrante do descritivo o catálogo técnico do FDE como sido transcrito nesse anexo: (http:// catalogotecnico.fde.sp.gov.br/meu site/creche_mob.htm).

Unid� 10

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MESAS ESCRITORIO COM GAVETAS - mesa com 02 gavetas - Mesa secretaria, tampo em melaminico (bp) de 15mm, na cor cinza cristal, bordas com perfil plástico na de 15mm, medindo aproximadamente 1,20 mt de larg x 0,64 mt de Profundidade X 0,75 mt. de Altura. Com 02 gavetas, fundo e laterais e frente em melaminico (BP), com fechadura frontal c/ trava simultânea das gavetas, puxador tipo alça, retaguar-da em melaminico na cor do tampo, estrutura pés em aço misto com melaminico tipo “l”, com sapatas reguladoras para desnível de piso�

Unid� 10

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CADEIRA LONGARINA - Tipo banco de espera, com assento e encosto em chapa de aço inoxidável espessura 2mm, perfurada, curva (tipo concha), formando uma peça única. Curvatura do assento de acordo com norma NR17 de ergonomia� Longarina estrutural em aço espessura 2,5mm com pintura epóxi pó na cor cinza, verde ou Vermelha. Medidas: 176 cm (L) x 66cm (P) x 42cm (h do encosto) x 80cm (h do assento). Todas as partes deverão ter garantia contra problemas de fabricação das partes construtivas, considerando: parafusos, solda, aço, por período de 24 (vinte e quatro) meses.

Unid� 30

300DIÁRIO OFICIALNº 13.309300 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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ARMARIO AEREO - Em aço 3 portas; com chapa de aço estampada, revestimento pintura eletrostática a pó brilhante, puxadores em ABS injetado, acabamento metalizado a vácuo e proteção de verniz UV; dobradiças em aço estampado; pintura eletrostática a pó brilhante; fixação de bucha e parafuso. Medidas aproximadas: Alt. 55cm x Larg. 1,20m x Prof. 30cm.

Unid� 5

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Sofá de três lugares: Dimensões: altura (cm) 103,5, largura (cm) 198,5, profundidade (cm) 85. Quanti-dade de lugares – 3 lugares� Características Gerais – Estrutura em madeira pinus e eucalipto – Revesti-mento em tecido chenille – Pés resistentes de plástico – Assento e encosto com percinta elástica – Deve possuir espuma de 10mm envolvendo a parte frontal e as laterais do braço – Encosto com espuma D-14 Assento com espuma D-26 – Braços com espuma D - 18 – Suportando até 225kg. Material: Madeira/tecido/Espuma. Deve possuir pés, almofadas do assento fixas, almofadas do encosto fixas, com braços e divisão entre os lugares�

Unid� 04

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ARMÁRIO DE AÇO PARA PASTA A-Z SEM PORTA - Armário para Organização de Pastas A-Z é produ-zido em material durável e resistente. Ficha Técnica: totalmente montável. Estrutura chapas #24 e #26 (0,60mm e 0,45mm) - Padrão de envio #26. 04 prateleiras fixas, 45 divisores formando 50 vãos livres em chapa #26 (0,45 mm). Capacidade por prateleira 60 kg (bem distribuídos) de 50 pastas AZ. 04 pés reguláveis em PVC. Pintura eletrostática a pó (tinta híbrida) em todas as cores.

Unid� 06

10ARMÁRIO EM AÇO COM 2 PORTAS: Armário em Aço (espessura aprox. 46mm) para escritório com 4 prateleiras, sendo 1 fixa e 3 reguláveis e 2 portas, com chave. Medindo aproximadamente: altura: 1,98 m, largura 0,90 m, profundidade: 0,40 m, Pintura Epóxi na Cor Cinza. Montagem por conta do fornecedor.

Unid� 30

11ARMÁRIO. Material: Madeira MDF. Revestimento: Laminado Melaminico. Largura: 0,83 M. Profundidade: 0,60 M. Altura: 1,80 M. Quantidade Prateleiras Internas: 2 Unidades. Quantidade Portas: 2 Unidades. Material Base: MDF.

Unid� 10

12Estante modelo sala de estar, em MDF, na cor marfim, com armário embutido na parte inferior, com 02 (duas) portas, 04 (quatro) prateleiras, espaço para televisão até 40". Dimensões aproximadas: 67 x 143 x 45cm (largura x altura x profundidade).

Unid� 08

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ESTANTE PRATELEIRA EM AÇO SEMI INDUSTRIAL, ESPECIFICAÇÕES: Tipo: Estante de Aço Semi industrial. Altura: 198 cm. Largura: 92 cm. Profundidade: 30 cm 06 Bandejas Capacidade por Bandejas: 30 kg SUPORTA 180 KG, NO TOTAL. Pintura: EPOXi pó. Cor: CINZA ESCURO Espessura das chapas: A espessura das chapas das colunas 090 mm - chapa 20 // e das bandejas 0,45mm - chapa 26

Unid� 30

14MESA AUXILIAR, ESMALTADA, com rodízio. Estrutura em tubos redondos 19,05 x 1,20mm. Tampo su-perior e inferior em chapa de aço 1,00mm. Dimensões aproximadas: 600 x 800 x 400mm (comprimento x altura x largura).

Unid� 10

15

MESA PARA REFEITÓRIO 8 LUGARES- Mesa Refeitório com Bancos Linha One - 8 Lugares - MDP 15MM - Medidas do Tampo: 2,00 comp. x 0,80 Prof x 0,73 Alt. - Fita de borda no tampo e bancos - Pintura dos tubos em epóxi nas cores Preta e Cinza

Unid� 10

16ROUPEIRO COM 02 (duas) PORTAS, 02 (duas) gavetas, maleiro, 02 (duas) prateleiras, puxadores alu-minizados, corrediças e dobradiças metálicas. Confeccionado em MDP, na cor marfim. Dimensões apro-ximadas: 92,5 x 185 x 45cm (largura x altura x profundidade).

Unid� 40

17

MESA PLÀSTICO PARA 4 PESSOAS - Plástico monobloco polipropileno.INFORMAÇÕES TÉCNICAS:MESA MONOBLOCOComprimento: 70 cmLargura: 70 cmAltura: 70 cmDistância entre as Pernas: 70,5 cmPeso: 3,85 kg (+-40g)Área de Gravação (silk): Lateral: 34 x 3 cmTampo: 4 partes de 15×15 cmMaterial: Polipropileno

Unid� 30

2º Lote - Equipamentos e Eletrodomesticos

Item Objeto Unid QTDE V� Unitário R$ V� Total R$

1 FREEZER NA COR BRANCA, MODELO HORIZONTAL, com duas tampas, capacidade para 519 litros, pés com rodízio, 110v� Unid� 10

2 VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE; Diâmetro: aproximadamente 600mm; Altura do ventilador montado: 60 cm; Fonte de alimentação: 127 V 220 V (Bivolt); Garantia: 1 ano. Unid� 20

3 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX, alta rotação, capacidade para 2 litros, dimensões do produto (29,5x34x18 cm). Unid� 10

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REFRIGERADOR: capacidade aproximada do refrigerador de 220 litros ou superior, sem separação de freezer, cor branca. Voltagem: 110V (não é bivolt). Capacidade de armazenamento do freezer mínima de 20L. Capacidade total aproximada de 240L. Consumo de energia mensal de 22.6 kWh/mês, sem separação do congelador. Garantia de mínimo de 12

Unid� 10

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FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO� Queimadores frontais, tripla chama, queimadores traseiros com dupla chama, easy clean na mesma, com esmalte antiaderente, grades e queima-dores na mesa de ferroa fundido, injetor de gás horizontal, bandeja coletora de resíduos, grade paneleira de cantoneira de aço, manipulador de cinco posições�

Unid� 10

6 FORNO INDUSTRIAL A GÁS, BAIXA PRESSÃO NO MÍNIMO 113 L, autolimpante, confeccionado em aço, com vidro temperado, isolamento térmico, acompanha duas grades� Unid� 10

7 BATEDEIRA PLANETÁRIA DOMESTICA 127 V 220 V (Bivolt), potência 500w, 8 velocidades, tigela com 4 litros de capacidade e 3 batedores inox preta� Unid� 10

301DIÁRIO OFICIALNº 13.309301 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

8 PROCESSADOR DE ALIMENTOS COM CAPACIDADE 3,4 LITROS, 1000 w. Voltagem: 127 V 220 V (Bivolt). Unid� 10

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BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL, 12 litros e 6 velocidades. Informações técnicas: capaci-dade: 12 litros; voltagem: 127 V 220 V (Bivolt); consumo: 0.19kw/h; certificado pelo inmetro portaria 371/09; alavanca com 6 velocidades; batedores de alumínio; tacho estampado em aço inox que não acumula resíduos; estrutura em aço sae 1020 com pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; proteção móvel em chapa de aço carbono com dispositivo de segurança no acesso ao tacho; varia-ção de velocidade por meio de polia variadora. Peso: 47 kg. Medidas: altura: 72 cm; largura: 34 cm; profundidade: 65 cm.

Unid� 10

10 FORNO MICRO-ONDAS 31L, potência 1000W, porta com visor branco e transparente. Cor branco e voltagem 220v� Unid� 10

11

FRITADEIRA ELÉTRICA SEM ÓLEO 3,2 L. Modelo de referência Fritadeira elétrica Air Fryer 220v. Apresentação: Entrega por unidade. Características: Acompanha cesto removível. Ajuste de tempe-ratura de 140 a 200°C, Desligamento automático. Potência 1240W. 220v ou bivolt. Luz indicadora. Base antiderrapante� Garantia contra defeitos de fabricação� Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber�

Unid� 10

12

APARELHO DE TELEVISÃO LED DE 32” Widescreen, colorida, de 32 polegadas, tela plana, com controle remoto, multifuncional, sintonizador UHF/VHF e TV a cabo, entrada para áudio e vídeo, sistema de cor PAL-M/PAL-N/NTSC, som estéreo, decodificador de legenda, 110 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano.

Unid� 10

13

BEBEDOURO DE COLUNA PARA GALÃO DE 20 LITROS� Elétrico, com 2 torneiras, desmontáveis e substituíveis, para água em temperatura ambiente e gelada� Capacidade de resfriamento de apro-ximadamente 5 litros por hora com temperatura ambiente de 30°. Medidas aproximadas: Largura: 316 mm, altura: 980 mm, profundidade: 335 mm. Gabinete com proteção UV. Depósito de água mínimo de 2,5 litros em plástico injetado atóxico, com serpentina externa e termostato regulável� Deve ser aprovado pelo Inmetro e ter pelo menos 1 ano de garantia contra defeitos de fabricação

Unid� 10

14Máquina de lavar roupa, tipo automática, capacidade 15 kg, cor branca, aplicação doméstica, carac-terísticas adicionais lavadoura e secadora, voltagem 127/220 v, material gabinete metálico, material cesto aço inoxidável�

Unid� 06

15MÁQUINA DE LAVAR 15KG. Tipo: Automática. Capacidade: 15 Kg. Aplicação: Doméstica, Lava-gem/Enxágue e Centrifugação. Características Adicionais: Tampa Abertura Frontal/Sistema de La-vagem/Funções. Voltagem: 220 V. Material Cesto: Aço Inoxidável. Unid� 06

16 Máquina secar roupa, capacidade 10 kgtratamento diferenciado: tipo i - participação exclusiva de me/epp/equiparada. Unid� 06

17MÁQUINA DE PASSAR ROUPA COM VAPOR. Cor Preto Potência em watts1200 watts. Voltagem: 127. Bocal com escova para remoção de pelos; bocal para tecidos mais delicados e Manual de instruções. Dimensões do produto: 15 x 10 x 28 cm; 0.89 g.

Unid� 06

18

Carro de limpeza multifuncional produzido em polipropileno, composto de 02 (dois) baldes de 15 litros cada, com cores diferentes e com suporte de fixação. Deve conter: 01 carro completo, 02 baldes de 15 litros cada (cores diferentes), 01 cavalete para espremedor e 01 espremedor. Medidas aproximadas da cubagem do carrinho: montado - 50cm x 40cm x 84cm.

Unid� 10

19 Cadeira de plástico empilhável, acabamentos do Encosto e Assento: em polipropileno (PP) cor pre-ta. Dimensões altura 90 cm, largura 45cm, comprimento 40cm. Unid� 60

20

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL. 12.000BTU/H só frio. Especificações técnicas mínimas: ca-pacidade de refrigeração 12.000 btu/h; operação eletrônica; ciclo frio; tensão 220v /60hz; cor bran-ca; corrente elétrica de refrigeração de 5.5A; potência de refrigeração 1.085W; com Função brisa; Controle da direção do ar (Esquerda – Direita) manual; Indicador de temperatura na evaporadora; Controle remoto; time; regular velocidade de ventilação; filtro anti-bactéria; controle de temperatura instável; proteção anti-corrosão; desumidificador; garantia de mínimo de 12 (doze) meses para a unidade evaporadora; mínimo de 03 (três) anos para a unidade condensadora; selo procel catego-ria “A”; instalação elétrica, instalação hidráulica, instalação de cobre com acabamento e alvenaria deve estar inclusa no preço da proposta comercial; distância máxima permitida de instalação entre as unidades evaporadora e condensadora de aproximadamente 10 metros com desnível máximo horizontal de 5m�

Unid�

20

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Extintor a base de pó químico seco indicado para as classes de fogo B e C portáteis, pressurização direta com Nitrogênio – Equipados com Indicador de Pressão. Capacidade: 4 Kg. Fabricados em aço carbono de acordo com a NBR 10721. Capacidade 4 KG. Suporte de Parede Extintor universal. Placa extintor de incêndio E5 21x21

Unid� 20

22

Cavalete em madeira para blocos de papel e com quadro branco para pincéis hidrográficos, fa-bricado em pinus natural, com ótimo acabamento, ideal para palestras e conferências. Compo-sição: chapa de fibra de madeira prensada cor natural, cavalete com tripé de apoio em madei-ra maciça cor natural reforçado, para garantir estabilidade total à escrita e ferragens especiais� Dimensões:0,89x0,59m e altura 1,80m.

Unid�10

23 Cavalete para pintura. Altura Total: 75 Cm. Características Adicionais: Suporte, E Alongador De Altu-ra. Material Estrutura: Madeira. Formato: Retangular. Modelo: Studio. Largura: 70 Cm. Unid� 60

24 QUADRO BRANCO: com moldura em alumínio com porta marcador e apagador, tela em chapa de fibra de madeira e pintura uv de alta durabilidade. moldura em alumínio natural, medidas: 100x70 cm. Unid� 10

25 QUADRO DE AVISOS DE CORTIÇA - quadro de cortiça, com Moldura em madeira, fórmica� Para fixação de cartazes e avisos. Espessura 15x15mm. Tamanho 100x70cm. Unid� 10

302DIÁRIO OFICIALNº 13.309302 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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CADEIRA DE RODAS - Para adulto, confeccionada em aço tubular metálica com duplo X tubular central, pintura eletrostática, dobrável, em X, braços bilaterais escamoteáveis com protetor lateral de roupa incorporado, apoio de pés com altura ajustável, dobrável, removíveis a 90 graus, com sistema de travamento lateral, apoio sural tipo almofada ou fixa para panturrilha. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, aro de impulsão de aço carbono, nylon ou alumínio de 3/4 polegada de diâmetro com acabamento em pintura eletrostática, cubo de alumínio montado com rolamento blindado, eixo removível tipo "Quick release" com diâmetro entre 12 a 15 mm� Rodas dianteiras pequenas giratórias com pneus maciços de até 6 polegadas, pneus compactos, ambas providas de rolamento blindado nos seus eixos, montadas em garfo de alumínio ou nylon, fixado em cubos dianteiro com eixo vertical posicionados com cubos de rolamento� Freio de alumínio bilaterais ajustáveis, que permitam a regulagem, com acionamento das travas para trás. Placa de fixação das rodas traseiras, com sistema que permita a regulagem de altura, mudança de ângulo do assento e anteriozação ou posteriorização da mesma em até 06 posições distintas� Assento e encosto em te-cido de nylon impermeável de alta resistência ou corvin, acompanhando uma almofada ortopédica, com 3 (três) centímetros de espessura no tamanho do assento, forrada com o mesmo tecido com velcro para fixação, manoplas emborrachadas e pedais posteriores para condução por terceiros.Com apoio para braços fixo, apoio para os pês fixos, assento e encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, pedais em polietileno, rodas traseiras aro 24 com pneus maciços, rodas dianteiras aro 6 polegadas giratórias com pneus maciços, pintura epóxi preta, ou cinza�

Unid� 10

27APARELHO TELEFONE SEM FIO: com funções flash, tom, mudo pausa e rediscar. Opção de três volumes de campainha, possibilidade de instalação em mesa e parede, para utilização em central pública e PABX. Garantia de 01 ano e opção de chave de bloqueio.

Unid� 10

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NEBOLIZADOR - Nebulizador portátil: Tipo: Compressor, Números de Saídas simultâneas: 01/ modelo clínico, com alça para transporte, capacidade de nebulização simultânea para até qua-tro pacientes, compressor tipo diafragma, autolubrificado, vazão livre de até 26 litros por minuto, compressão de até quarenta libras, mínimo de quatro terminais de saídas dotadas de válvulas de retenção que broqueiam o fluxo de ar quando o circuito de nebulização não estiver conectado, com capacidade de funcionar com 1, 2, 3, 4 circuitos ao mesmo tempo, motor monofásico 1/8 hp, 110v, 60hz; gabinete com suporte para os circuitos de nebulização. Acompanham: quatro circuitos completos de nebulização (extensão, conexões, corpo, recipiente, máscara infantil, máscara adulto, etc.), cabo de força, demais componentes e acessórios ao perfeito funcionamento do equipamento.

Unid� 10

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ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE com Visor Digital, livre de mercúrio e sem engrenagens� Pera de inflação isenta de látex e válvula metálica de deflação operadas manualmente. Método de me-dição auscultatório, utiliza estetoscópio (não incluso). Intervalo de medição: Pressão 0-299 mmHg; exibe batimentos cardíacos pulso 30-240 batimentos/min, em conformidade com os padrões exi-gidos pela AAMI� Resistente a quedas de até 1,50 metro de altura, não quebra e não perde a calibração� Anel de borracha para melhor proteção do manômetro� Conector para troca rápida das braçadeiras. Braçadeira adulto com circunferência de 25 a 34.5cm. Visor de 32x32mm com retroi-luminação para facilitar a leitura, mesmo em variadas condições de luz� Portátil e leve, pesa menos que90g. Acessórios isentos de látex (antialérgicos). Acompanha estojo para transporte. Manômetro com clipe para fácil posicionamento na braçadeira que gira 360° para melhor visualização em qual-quer ângulo. Desligamento automático após 1 minuto. Dimensões: 78x64x28mm; Alimentação: 2 pilhas AAA 3V DC (não inclusas)

Unid� 10

30ESTETOSCÓPIO CLÍNICO INFANTIL BIARRICULAR. Tipo: Biauricular. Acessórios: Olivas Anatô-micas Silicone. Haste: Haste Aço Inox. Tubo: Tubo "Y" Silicone. Auscultador: Auscultador Aço Inox C/ Anel De Borracha. Tamanho: Pediátrico.

Unid� 10

31ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO BIAURICULAR. Tipo: Biauricular. Acessórios: Olivas Anatômi-cas Pvc. Haste: Haste Aço Inox. Tubo: Tubo "Y" Pvc. Auscultador: Auscultador Aço Inox C/ Anel De Borracha. Tamanho: Adulto.

Unid� 10

32

OTOSCÓPIO: com cabo em aço inoxidável, para pilhas médias comuns, cabeçote para espéculos com lâmpada e regulador de alta e baixa luminosidade� Encaixe para visor sobressalente articulado ao cabeçote. Acompanhamento: 5 espéculos anti-reflexo com encaixe de metal cromado, reutilizá-veis e em diferentes calibres; lâmpada e visor sobressalente; espéculos descartáveis nas seguintes quantidades e medidas: 5 espéculos de 2 mm de diâmetro externo, 5 espéculos de 3 mm de diâme-tro externo, 3 espéculos de 4 mm de diâmetro externo, 3 espéculos de 5 mm de diâmetro externo; bolsa para acondicionamento. Informações adicionais: garantia mínima de 12 meses a contar da data entrega; registro do produto na anvisa/ministério da saúde; manual de operação em português; especificar característica do modelo ofertado, contendo dados dimensionais e de acabamento.

Unid� 06

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VIOLÃO ACÚSTICO, nylon com tensor GN-15 N. Kit Violão GE-21 Eletroacústico + Acessórios, com acabamento: Verniz Brilhante, braço: nato, captadores: Ativo com Afinador cor: preto, cor-das: aço, dimensões: 44.700 x 11.500 x 100.500 CM, dimensões: 39", equalização: Sim, esca-la: Acer Plywood, marcação: Madrepérola, tampo: Linden, tarraxas: 3+3 cromadas, trastes: 20 em Cobre + correia Para Violão cor preto + Cabo para Instrumentos P10 x P10 3m PLAYER Preto, modelo: PLAYER P10 x P10 3M.

Unid� 60

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TECLADO: de 5/8 com 61 teclas, 283 timbres realísticos, 11 timbres regionais, 480Timbres XG, 14 kits de bateria e efeitos, 8 kits de bateria e percussão regional, sequenciador de 16 pistas, criador de estilos para acompanhamento automático, 176 estilos de acompanhamento incluindo 14 regionais, total compatibilidade com protocolo XG, workstation digital com 796 timbres realísticos, polifonia de 64 notas, com fonte, fone, capa e estante para teclado� Garantia de no mí-nimo 12 (doze) meses do fornecedor.

Unid� 06

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Flauta Doce Soprano - Flauta doce Barroca Soprano do ABS Dolphin, Flauta doce vertical bar-roca soprano de alta durabilidade ofereça entonação uniforme, precisão e fácil tocabilidade, in-dicado para músicos de todos os níveis. Acompanha, capa, vareta para limpeza. Dimensões: Comprimento:32,5cm

Unid� 60

303DIÁRIO OFICIALNº 13.309303 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

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CAIXA AMPLIFICADORA: multiuso com USB, com bluetooth, 3 Canais de Entrada: entrada Micro-fone/Guitarra (P10 ¼) com controle de volume, entradas para Teclado, 1 entrada dupla L&R Auxi-liar CD/DVD/MP3-4 (RCA) com controle de volume, entrada SD e 1 Entrada USB com comandos, Play, Pause, Avanço e Retr. SD/USB, 1 Alto Falante de 10” e 1 Tweeter, Controle de Grave, Médio e Agudo, Saída Auxiliar de Energia – AC, baixo nível de microfonia e baixo nível de ruído, tensão AC 120/240 Volts. Garantia de 12 meses. Acompanha cabos:a) - Cabo conversor P2 estereo - P10 Mono – 1,80 metros blindado com plugs de metal niquelado.- Conversor Estéreo - Mono - Bitola externa: 3,5mm - Condutor 2x0�14mm - Isolamento PP - Composto Semi-Condutor - Blindagem Trançada (OFHC)b) – Cabo Entrada RCA (Vermelha e Branca) - Cabo P2 x RCA. Comprimento 2 metros.Uma das pontas possui conector P2 estéreo e na outra o sinal se divide em dois conectores do tipo RCA. Garantia de mínimo de 12 (doze) meses pelo fornecedor.

Unid� 10

37

Microfone duplo, sem fio, de mão, digital, alimentado por pilhas AA, seleção de canais de frequência, com peso mínimo de 410g, Sistemas Compatíveis por Banda: 4 Sistemas Compatíveis usando mais de uma banda: 8 (varia conforme localidade) Frequências Selecionáveis: 10; 1 Receptor Duplo, Até 8 sistemas compatíveis, Saídas de áudio P10 e XLR, Antena interna controlado por microproces-sador; Impedância de Saída: Conector XLR: 200 Ohms Conector P10: 1k Ohm Nível de Saída de Áudio (aprox. 33kHz de desvio com tom de 1kHz): Conector XLR com carga de 100k Ohm: -19dBV, típica Conector P10 com carga de 100k Ohm: -5dBV, típica Sensibilidade:-105dBm para 12dB de SINAD, típica Imagem de Rejeição: >50dB, típica. Corpo: ABS moldado Alimentação: homologado ANATEL, corrente 320mA�

Unid� 10

3º Lote – Material de Consumo

1COLCHONETE (resistente em courino em cores variadas, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces� A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33. Proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA.

Unid� 60

2

COLCHÃO DE SOLTEIRO: Estrutura interna: lâmina de espuma de poliuretano 33; Estrutura exter-na: tecido em napa corino impermeável com o verso revestido em malha 100% poliéster; Etiqueta com descritivo da espuma D33. Medidas aproximadas: 0,88m x 1,88m x 0,18m. Garantia mínima de 12 meses�

Unid� 45

3

COLCHÃO PARA CAMA INFANTIL: colchão para mini cama anti-ácaro, anti-mofo, com as medidas de aproximadamente 1,30m x 70cm, D23. Características técnicas: produzido em placa de espuma (poliuretano); tecido em napa corino impermeável com o verso revestido em malha 100% poliéster; Tratamento anti-ácaro, mofo e fungo; Idade recomendada 03 a 09 anos; Peso recomendado: até 50kg� Garantia mínima de 12 meses�

Unid� 12

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BALDE DE LIXO DE AÇO - Balde de lixo em aço com pedal 30 L EM AÇO COM PEDAL E CAPA-CIDADE PARA 30 LITROS - Construído em tubo de aço esmaltado, com balde em aço inox com capacidade para 50 litros, tampa com acionamento através do pedal; Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxipoliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica.

Unid� 40

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BALDE DE LIXO DE AÇO - Balde de lixo em aço com pedal 50 L EM AÇO COM PEDAL E CAPA-CIDADE PARA 50 LITROS - Construído em tubo de aço esmaltado, com balde em aço inox com capacidade para 50 litros, tampa com acionamento através do pedal; Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxipoliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica.

Unid� 40

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BALDE DE LIXO DE AÇO - Balde de lixo em aço com pedal 100 L EM AÇO COM PEDAL E CAPA-CIDADE PARA 100 LITROS - Construído em tubo de aço esmaltado, com balde em aço inox com capacidade para 100 litros, tampa com acionamento através do pedal; Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxipoliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica.

Unid� 40

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BALDE DE PLASTICO TIPO PEDREIRO Balde plástico 12 litros Confeccionado em plástico, propor-cionando maior leveza, possui pegador no fundo do balde e graduação na parte interna, conferindo maior facilidade durante o trabalho. Especificações: Material: plástico Capacidade: 12 litros. Dimen-sões do produto: Largura:11,00 cm; Altura:16,00 cm; Profundidade:16,00 cm; Peso:1,00 g.

Unid� 40

TOTAL

DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR:Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser solicitado através do e-mail [email protected]. Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 90 (noventa) dias.DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] até o dia 23 de Junho de 2022, até às 18h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do número: (68) 3213-2557 / 3213-2558, em horário comercial.Rio Branco/AC, 21 de junho de 2022�

Marcelo Luiz de Oliveira CostaGerente do Departamento de Licitações e Contratos - SEMSADecreto Municipal nº� 552/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

AVISO DE INTENÇÃO DE COMPRAA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, em que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento

304DIÁRIO OFICIALNº 13.309304 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas legais pertinentes�Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de Materiais de Laboratórios, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Rio Branco, conforme objeto e quantitativos abaixo especificados:DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:

Item Objeto Unid QTDE V� Unitário R$

V� Total R$

1 Álcool em Gel - frasco com 400 ml� embal 1�6302 Álcool Etílico 70% - Líquido Litro 2�7663 Álcool Metílico PA (metanol) Litro 244 Azul de Metileno em pó� Frasco de 25g Unid� 305 Azur Eosina de Metileno seg� Giemsa em pó� Fraco de 25g Unid� 306 Balsamo do Canadá - sintético, frasco de 100 ml Frasco 1

7Bolsa/saco estéril para coleta de água, com tira de fechamento em arame, tarja branca de identi-ficação, capacidade aproximada de 120 ml, com pastilha de tiossulfato, caixa com 100 unidades equivalente, ou similar, validade para dois anos ou mais�

Caixa 16

8 Curativo pós punção venosa (cx com 100) Caixa 109 Descartex 07 litros de papelão Unid� 1�650

10

Aparelho Termo-higroanemômetro. Faixa de medição: Velocidade do ar 0.4 a 35.0 m/s, 1.4 a 126 km/h, 80 a 6900 fpm ,0.9 a 78 mph, 0.8 a 68 kn, 1 a 12 Bft. Temperatura do ar: -10 a 50 °C Umi-dade Relativa: 10 a 90 %. Resolução: 0.1m/s, 0.1km/h, 1fpm, 0.1mph, 0.1kn,1Bft. Temperatura do ar: 0.1°C, Umidade Relativa: 0.1% UR. Exatidão:Velocidade do ar: ± 2% FS, Temperatura do ar: ± 0.6°C, Umidade Relativa: ±7%UR (50 a 90 %, 25ºC) ±10%UR (restante da faixa). Memória interna: 20 registros. Memória de registro online: 64.000 registros. Alimentação: 4.5Vdc (3 pilhas AAA alcali-nas). Temperatura de operação: 0 a 50 °C. Umidade de operação: 20 a 80 %UR (sem condensação). Dimensões: Instrumento (LxAxP): 55 x 160 x 29 mm. Sonda de medição (LxAxP): 76 x 181 x 43 mm. Cabo espiral: 100 cm (estendido) Peso: 280g. Especificações adicionais: Desligamento automático após 15 minutos. Congelamento de leitura (HOLD). Registros de máxima, mínima e média. Indica-ção de pilhas fracas. Seleção ºC / ºF. Iluminação do visor (backlight) Acessórios: Acompanha CD de instalação de software. Acompanha cabo USB para comunicação com computador. Estojo para transporte�

Unid� 1

11Cubeta de Vidro para Colorímetro Checker da HANNA (Ref: HI 701), com uma marca de nível de 10 mL para adicionar o volume correto. Marca de índice para o alinhamento adequado no fotômetro; Vidro opticamente transparente. Kit c/ 2 Unidade

Kit. 3

12Cubeta padrão primário de Formazina Estabilizado AP 2000 WT (IP 67) <0,10 NTU, para calibração do aparelho de Turbidez da Policontrol. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega do produto. Com certificado de rastreabilidade.

Unid� 2

13Cubeta padrão primário de Formazina Estabilizado AP 2000 WT (IP 67) 100,0 NTU, para calibração do aparelho de Turbidez da Policontrol. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega do produto. Com certificado de rastreabilidade.

Unid� 2

14Cubeta padrão primário de Formazina Estabilizado AP 2000 WT (IP 67) 20,0 NTU, para calibração do aparelho de Turbidez da Policontrol. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega do produto. Com certificado de rastreabilidade.

Unid� 2

15Cubeta padrão primário de Formazina Estabilizado AP 2000 WT (IP 67) 800,0 NTU, para calibração do aparelho de Turbidez da Policontrol. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega do produto. Com certificado de rastreabilidade.

Unid� 2

16 Cubetas para amostra de água para aparelho de Turbidez da Policontrol (AP 2000 WT-IP 67), com capacidade para 25 ml� Unid� 4

17 Descartex 13 litros de papelão Unid� 300

18 Eugenol, é um fenol obtido através do Óleo de Cravo. Cor do líquido: Amarelo Claro. Escurece e torna-se espesso com a exposição ao ar� Aroma de Cravo� Embalagem com 20ml� Frasco 1

19 Estante para tudo de coleta - Estante Em Polipropileno Para 60 Tubos de Ensaio 17mm Unid� 320 Fosfato de Sódio Bibasico Anidro PA Na2HPO4 de 500g Unid� 10

21

Fotômetro de bolso para Cloro livre - Faixa de medição de 0,00 a 2.50 ppm (mg/L). Resolução 0,01 ppm (mg/L). Precisão a resolução 3% de leitura ± 0,03 ppm (mg/L) @ 25°C. Fonte de Luz LED @ 525 nm. Detector de luz em fotocélula de silicone. Ambiente de 0 a 50°C (32 a 122 °F); RH Max 95° não condensante. Tipo de bateria (1) 1,5 V AAA. Auto-off após sem uso e após a leitura. Tamanho 81,5 X 61 X 37,5 mm (3,2 X 2,4 X 1,5''). Peso 64g (2,25 oz). Método DPD aprovado pelo EPA Método Padrão 4�500-Cl G� Acompanhado de 02 cubetas de amostras com tampa, 06 reagentes em pó para Cloro Livre, 01bateria de 1m5V e o manual de instruções em português.

Unid� 2

22 Fusível de vidro 0,8 Amp� Unid� 20

23

Garrote para procedimento - Cor Natural, Indicado para laboratórios,clínicas e hospitais� Parede interna lisa de espessura uniforme. Parede externa com resistência a tração, suportando várias esterilizações a gás óxido de etileno ou autoclave� Resistente a produtos químicos�� Isento de aroma ou perfume.. Também conhecido como GARROTE ou TRIPA DE MICO. (1 metro)

Unid� 30

24 Gelox capacidade para 400 ml, medindo 17X9X20 Unid� 3�05025 Gelox capacidade para 550 ml, medindo 21X5X14 Unid� 5�00026 Glicerina PA Litro 2427 Kit Rápido Panótico Corante para uso hematólógico Kits 1528 Lâminas de vidro para microscópio com ponta fosca, caixa com 50 unidades caixa 20029 Lâminas para microscopia - Caixa com 50 Unidades Caixa 2030 Lamínulas medindo 18x18mm Caixa 1031 Lanceta para punção digital em aço, caixa com 100 unidades Caixa 10032 Maleta para transporte do material da coleta Unid� 2

33 Medidor de Pressão Digital de braço, método de medição: oscilométrico; memória: 30 medições com data, com detector de arritmia cardíaca/indicador de hipertensão� Garantia 12 meses� Unid� 10

34 Kit reprodutor feminino e masculino Kit 10035 Objetiva para microscópio - Plan 100x1,25 OIL 0,17 Unid� 20

36Pesca larvas formato redondo - cabo com 28 cm de comprimento e aro medindo 20 cm de diâmetro, confeccionado em arame coberto com plástico, com puçá (rede) medindo 20 cm de diâmetro x 10 cm de fundo, corte do puçá em formato curvo, confeccionado em tecido de nylon branco.

Unid� 1350

305DIÁRIO OFICIALNº 13.309305 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

37 Pipeta - Pipeta Pasteur Graduada 3ml. C/500un, não estéril; material em plástico.Apresentação: Pacote com 500 unidades� Pacote 2

38PISSETA PLÁSTICA DE 250 ML, Finalidade: Indicado para armazenar água purificada ou reagen-tes, Material: Polietileno ou polipropileno, Descrição: Pisseta ou frasco lavador, autoclavável, bico curvo, com graduação, capacidade 250 mL, Unidade de Fornecimento: Unidade.

Unid� 24

39PISSETA PLÁSTICA DE 500 ML, Finalidade: Indicado para armazenar água purificada ou reagen-tes, Material: Polietileno ou polipropileno, Descrição: Pisseta ou frasco lavador, autoclavável, bico curvo, com graduação, capacidade 500 mL, Unidade de Fornecimento: Unidade.

Unid� 24

40Placa de Toque, com 12 cavidades, Fabricada em porcelana, Vitrificada com exceção da parte in-ferior� Com cavidades próprias para diferenciar a coloração, Seu uso poderá incluir ácidos, entre outros, Largura: 85mm, Comprimento: 105mm

Unid� 10

41 Protetor auditivo (tipo Concha), composto por duas conchas e um arco (haste), construído em plás-tico rígido, espuma bem fechada, acondicionada internamente na concha� Unid� 70

42 Reagente para aferição de cloro residual livre (Ref: HI 701-25), caixa com 25 unidades equivalentes ou similares, validade para dois anos ou mais� Caixa 40

43 Saco para lixo hospitalar capacidade para 100 litros Unid� 51�00044 Seringa de 3 ml c/ agulha 20X5,5 LuerLock Unid� 300�00045 Seringa de 3 ml c/ agulha 20X5,5 LuerLock Unid� 150�00046 Seringa de 3 ml c/ agulha 25X6 LuerLock Unid� 250�30047 Seringa de 3 ml c/ agulha 13X4,5 LuerLock Unid� 100�00048 Seringa de 5 ml c/ agulha 25X8 LuerLock Unid� 7�20049 Swab de rayon com haste plástica Unid� 60�00050 Termômetro digital infravermelho Unid� 1051 Termômetro digital função máxima e mínima. Dimensões: 60x39x14mm Unid� 1�00052 Termômetro digital função máxima e mínima. Dimensões: 85x60x18mm. Unid� 10053 Touca descartável TNT com elático Unid� 5�00054 Tubo p/ coleta de sangue à vácuo com ativador de coágulo Unid� 40055 Tubo de ensaio De Vidro 10ml 13x100mm Com Tampa Rosca Unid� 5�000

DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR:Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser solicitado através do e-mail [email protected]. Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 90 (noventa) dias.DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] até o dia 23 de junho de 2022, até às 18h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do número: (68) 3213-2557 / 3213-2558, em horário comercial.Rio Branco/AC, 21 de junho de 2022�

Marcelo Luiz de Oliveira CostaGerente do Departamento de Licitações e ContratosDecreto 552/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022 – CPL 01/PMRBPROCESSO Nº 32221/2021REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2022 – CPL02/PMRBVALIDADE: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2022.OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. Descrição dos itens abaixo:J.S CORDEIRO- EPP - CNPJ: 18.255.882/0001-00, com sede na Avenida Nações Unidas, nº3024, bairro Estação Experimental - Rio Bran-co - Acre, Telefone: (68) 3224-5580, email: [email protected], representado neste ato pelo senhor Jordney de Souza Cordeiro, CPF: 339.369.512-68, RG: 186230 SSP/AC.Item Especificação Unidade Quant� Valor Unitário Valor total

01 PINCEL MARCADOR; PARA QUADRO BRANCO COM TINTA NA COR PRETA, TINTA A BASE DE ALCOOL COM SECAGEM RAPIDA UN 180 R$ 2,05 R$ 369,00

05 CAIXA ARQUIVO MORTO; EM POLIPROPILENO CORRUGADO; MEDINDO (345 X 245 X135) MM; NA COR AZUL; UN 600 R$ 7,75 R$ 4�650,00

06 ELASTICO TIPO LATEX, Nº 18, CAIXA COM 25G, 100 UNIDADES, COMPOSICAO BOR-RACHA NATURA RESISTENTE E MACIA; UN 150 R$ 2,90 R$ 435,00

08 PAPEL CARTAO; ESPECIAL A-4; CORES VARIADAS; 50 FLS; COM 180G/M2; MEDINDO 210MMX297MM; COM EMBALAGEM DE PAPEL UN 75 R$ 24,89 R$ 1�866,75

12 TINTA PARA CARIMBO COR PRETA, 40ML UN 50 R$ 5,90 R$ 295,0013 TINTA PARA CARIMBO COR AZUL, 40ML UN 50 R$ 5,90 R$ 295,00

15 ESTILETE PEQUENO, CORPO EM PLASTICO RESISTENTE, COM UMA LÂMINA QUE-BRAVEL, COM REGULAGEM DE TAMANHO DA LÂMINA UN 100 R$ 1,90 R$ 190,00

18 FITA ADESIVA GOMADA, ROLO MED. 48MM X 50M UN 400 R$ 5,88 R$ 2�352,00

22BATERIA DE LITIO PORTATIL PARA PLACA MAE; NÃO RECARREGAVEL; CR2032; 3V; PADRAO; CONFORME A RESOLUCAO N. 257 DE 30/06/99 DO CONAMA; NBR 7039; GA-RANTIA DE 3 MESES

UN 300 R$ 4,33 R$ 1.299,00

Valor Total: R$ 11�751,75

E C O MOURA - CNPJ: 28.572.074/0001-11, com sede na Rua Almirante Jaceguais, n° 119 - Bairro Isaura Parente, Rio Branco - AC, Telefone: (68) 3222-7138, email: [email protected], representado neste ato pelo senhor Emerson Cley de Oliveira Moura, CPF: 433.741.072-49, RG: 214.579 SSP - AC.Item Especificação Unidade Quant� Valor Unitário Valor total02 CADERNO BROCHURA CAPA DURA, PEQUENO, COM 96 FOLHAS, MED 146X208MM UN 300 R$ 5,82 R$ 1�746,00

306DIÁRIO OFICIALNº 13.309306 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

09 PASTA EM POLIPROPILENO; TRANSPARENTE, SEM ABA E SEM ELASTICO, TAMA-NHO OFICIO, COR AMARELA UN 1000 R$ 3,12 R$ 3�120,00

10

PASTA SUSPENSA; EM PAPELAO PLASTIFICADO, POSSUI 04 PONTEIRAS PLASTI-CAS FIXADAS EM 02 ARAMES, 01 GRAMPO PLASTICO PARA FIXACAO DE PAPEIS, ACOMPANHADA DE UM VISOR TRANSPARENTE E UMA ETIQUETA BRANCA, MED� APROXIMADAS L: 360XA: 240X E: 0,30MM

UN 2000 R$ 3,39 R$ 6�780,00

23 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO SEM SUPORTE UN 30 R$ 7,00 R$ 210,00Valor Total: R$ 11�856,00

DISBRAS - CNPJ: 01.279.761/0001-97, com sede na Rua Rio Grande do Sul, n° 458 - Bairro Dom Giocondo, Rio Branco - AC, Telefone: (68) 3228-3925/9.8412.5504, email: [email protected], representado neste ato pelo senhor José Gilberto Inácio de Morais, CPF: 573.483.242-15, RG: 0263309 SSP - AC.Item Especificação Unidade Quant� Valor Unitário Valor total

03 CAIXA ARQUIVO MORTO; EM POLIPROPILENO CORRUGADO; MEDINDO (345 X 245 X135) MM; NA COR AMARELA UN 600 R$ 5,97 R$ 3�582,00

04 CAIXA ARQUIVO MORTO; EM POLIPROPILENO CORRUGADO; MEDINDO (345 X 245 X135) MM; NA COR VERMELHO UN 600 R$ 5,97 R$ 3�582,00

07LAPIS DE COR NO FORMATO HEXAGONAL; MEDINDO 125MM; ATOXICO COM TOLE-RANCIA DE +/- 5% NOS LIMITES CONFORME NORMA EUROPEIA EN 71/3; CAIXA COM 12 UNIDADES�

CX 10 R$ 4,70 R$ 47,00

11 REGUA; TRANSPARENTE, 50CM UN 100 R$ 3,00 R$ 300,00

14 GRAMPEADOR PARA PAPEL; EM METAL, PEQUENO, CAPACIDADE PARA ATE 16 FO-LHAS, GRAMPOS 26/6 UN 100 R$ 17,45 R$ 1�745,00

16 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6; GALVANIZADO; CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 2�100 R$ 4,94 R$ 10�374,00

17 PRANCHETA EM ACRILICO; MEDINDO 32X23 CM; ESPESSURA 2MM COM PRENDE-DOR DE METAL� UN 900 R$ 11,66 R$ 10.494,00

19 PINCEL MARCADOR; PARA QUADRO BRANCO COM TINTA NA COR AZUL, TINTA A BASE DE ALCOOL COM SECAGEM RAPIDA UN 200 R$ 4,00 R$ 800,00

21 BATERIA; RECARREGAVEL; COM CAPACIDADE DE 450 MAH; 9V; PARA SER UTILIZADO EM PRODUTOS ELETRONICOS� UN 100 R$ 15,00 R$ 1�500,00

Valor Total: R$ 32�424,00

Assinam: Sheila Andrade Vieira pela Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37, Jordney de Souza Cordeiro pela empresa J.S Cordeiro - Epp - CNPJ: 18.255.882/0001-00, Emerson Cley de Oliveira Moura pela empresa E C O Moura - CNPJ: 28.572.074/0001-11 e José Gilberto Inácio de Morais pela empresa Disbrás Comércio Eireli - CNPJ: 01.279.761/0001- 97.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBSERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB

TERMO DE ADESÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE - SANEACREPor este termo de adesão, o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB, CNPJ º 01�634�845/0001-00, através de seu Diretor Pre-sidente, o senhor ENOQUE PEREIRA DE LIMA, nomeado para exercer o cargo de Diretor Presidente, através do Decreto Municipal n�º 440/2022, nos termos que dispõe a Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal nº 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal 713/2019, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar 123/2006, em face do resultado obtido no Pregão Presencial SRP n�º 003/2021,oriundo da SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE - SANE-ACRE, CNPJ n�º 02�405�085/0001-13, com sede na Rua Franco Ribeiro, nº 77 – Centro, Rio Branco/AC, resolve, ADERIR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022, onde fora classificada a empresa ACRETEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ÁGUA E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, CNPJ n° 04.475.329/0001-60, referente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de Caminhão Pipa, com Condutor e Aju-dante, contendo tanque com capacidade mínima de 12 mil litros ou superior, destinados a atender às necessidades do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB, que passa a fazer parte para todos os efeitos legais;FORNECEDOR: ACRETEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE AGUA E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ 04.475.329/0001-60, situada na Rua Hermínio de Melo, N2. 298, Bairro Vila da Amizade, Rio Branco-Acre, CEP: 69,909644, telefone ng. (068) 3221-1200/(68)99985-1200, e-mail: [email protected], tendo como representante o Sr. JOSE AIRTON ROQUE FILHO, brasileiro, solteiro, portador do CPF n? 196.645.322-15, RG n2 0151778 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Hermínio de Melo, NP. 298 Bairro Vila da Amizade, município de Rio Branco - Acre.

ITEM CARACTERÍSTICAS UNID QUANT VALOR UNIT� VALOR MENSAL VALOR TOTAL(12 MESES)

01

Locação de caminhão tipo PIPA, com 01 (um) condutor e 01 (um) ajudante; Em atendimento ao Art. 15 da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12/12/2011 – ANVISA, o veículo deverá possuir tanque, válvulas e equipamentos transportadores apropriados, e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável; O veículo deverá ser equipado com tanque de no mínimo 12 mil li-tros, estar acompanhado de mangueira de sucção trançada de 50 mm de diâmetro e 50 metros de comprimento linear; O veículo deve estar em boas condições de trabalho, com todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, cha-ve de rodas, extintor de incêndio classe ABC); O veículo contratado ficará a disposição do Departamento Estadual de Água e Saneamen-to 24hrs diariamente, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Unid� 03 R$ 20�000,00 R$ 60�000,00 R$ 720�000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$720�000,00

Rio Branco-AC, 14 de junho de 2022�

Enoque Pereira de LimaDiretor Presidente SAERBServiço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB�

307DIÁRIO OFICIALNº 13.309307 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022O Município de Rodrigues Alves comunica, aos interessados no processo de licitação na modalidade pregão, na forma presencial, Pregão presencial nº 021/2022, Processo Admirativo nº 41/2022, tipo menor preço por item, pelo modo de disputa aberto, para ampla participação, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E ACESSORIOS e cuja sessão estava marcada para o dia 21 de Junho de 2022 Publicada no dia 07 de Junho de 2022 no Diário Oficial do Estado Nº13.301 pág. 123, está TEMPORARIAMENTE SUSPENSO por motivos de conveniência e oportunidade visto a necessidade de adequações do Termo de Referência e Edital. Mais informações Equipe Da Comissão Permanente De Licitação - CPL do Município de Rodrigues Alves, situada na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves – Sala de Reuniões de Licitação, Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves – CEP: 69.985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176.Rodrigues Alves-AC, 20 de Julho de 2022�

Noé de Melo RodriguesPregoeiro

SENA MADUREIRA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO/PMSM/GAB� PREF�/N° 058/2022

“Nomeia em substituição, Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art� 66 da Lei Orgâ-nica do Município�RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, em substituição, membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 085/2021, de 26 de julho de 2021. Com duração para o biênio 2021- 2023 Conforme abaixo discriminado: I – Núcleo de Cidadania de Adolescentes - (NUCA)Titular: Bruna Silva Chaves;Suplente: Yan Pablo Souza GanumArt� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se�Publique-se�GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de junho de 2022�

Osmar Serafim de AndradePrefeito Municipal de Sena Madureira

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 041/2020LICITAÇÃO: PREGÃO SRP-CEL Nº 052/2018 CONTRATADA: AC PURUS PUBLICIDADE EIRELECNPJ nº 18�240�873/0001-37OBJETO DO CONTRATO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA.OBJETO DO ADITIVO: REALIAMENTO DE 25% DE VALOR AO CONTRATO 041/2020FUNDAMENTO: O PRESENTE ADITIVO ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS�SENA MADUREIRA, 25 DE MAIO DE 2022�

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRAOSMAR SERAFIM DE ANDRADE

SENADOR GUIOMARD

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARDGABINETE DA PREFEITA

LEI N° 225 DE 09 DE JUNHO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens inservíveis de domínio público municipal�”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferi-das pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art� 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para a alienação de bens considerados economicamente inviáveis para con-sertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade�Art� 2º Os veículos e bens a serem leiloados são aqueles constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, com os valores apurados pela Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada pela Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022� Parágrafo único� O Poder Executivo Municipal deverá proceder à alienação do bem constante no Anexo I desta Lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação� Art� 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do bem, em proceder novo leilão, após nova avaliação da Comis-são Especial para Realização de Leilão Público, criada pela Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022�

308Nº 13.309308 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

Art� 4° Após a alienação dos bens, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens rela-cionados no Anexo I�Art. 5° Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art� 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário�Senador Guiomard–Acre, 09 de junho de 2022.

Rosana Pereira da SilvaPrefeita

ANEXO ILOTE MARCA/MODELO ANO PLACA CHASSI MOTOR SITUAÇÃO UF AVALIAÇÃO R$

1 AGRALE 7500 TDX CAMINHÃO 96/97 MZP 4254 9BYC16H2RTCC000046 4018434 SUCATA AC 100,00 2 GM/S10 COLINA D 4X4 05/May JFQ 9735 9BG138JC05C420405 40704205812 CONSERVADO DF 2�000,00 3 YAMAHA/XTZ 125K 06/Jun JJQ 1301 9C6KE094060009160 E386E-009042 CONSERVADO AC 100,00 4 AGRALE 7500 TDX CAMINHÃO 97/98 MZN 3775 9BYC16H2RVC000248 AUSENTE SUCATA AC 200,00 5 AGRALE 7000 RD 93/94 MZN 8492 9BYC08C2RPC000520 22904332380 SUCATA AC 400,00 6 TOYOTA /BAND. BJ55LP 2BL 96/97 MZP 4244 9BRBJ0160T1010312 1480592 SUCATA AC 300,00 7 HONDA/XLR 125 98/99 MZP 4439 9C2JD170XWR000985 JD17E-X000985 CONSERVADO AC 300,00 8 HONDA/XLR 125 98/99 MZP 4519 9C2JD170XWR000752 JD17E-X000752 CONSERVADO AC 300,00 9 TOYOTA /BAND. BJ55LP 2BL 98/99 MZP 7983 9BRBJ0160W1017536 1590048 CONSERVADO AC 3�000,00 10 M�BENZ/L 1620 99/99 MZQ 0031 9BM695014XB188899 37796410424870 SUCATA AC 10�000,00 11 M�BENZ/L 1418 R C�PIPA 99/99 MZQ 0041 9BM694024XB189992 37794010425913 SUCATA AC 1�000,00 12 CABINE 99/99 MZQ 0051 9BYC18J2RXC000194 4050333 SUCATA AC 100,00 13 TOYOTA BAND BJ55LP 2BL 98/99 MZQ 5273 9BRBJ0160W1017503 1585600 AUSENTE SUCATA AC 300,00 14 MM/L200 4X4 GLS 2002 MZR 9745 93XHNK3402C221763 4D56KK2743 CONSERVADO AC 1�000,00 15 HONDA XLR 125 (T. DOAÇÃO) 00/01 MZS 4762 9C2JD17101R003441 SEM MOTOR SUCATA AC 100,00 16 FIAT UNO MILLE FIRE - REMARCA CHASSI 2002 MZS 5895 9BD15822524386169 5438276 AUSENTE CONSERVADO AC 500,00 17 YAMAHA CRYPTON T105E 2000 MZU 6290 9C6KE0020Y0028923 E302E-029097 CONSERVADO AC 700,00 18 FIAT UNO MILLE FIRE REMARCA CHASSI 2002 MZV 0305 9BD15822524384679 5434825 AUSENTE SUCATA AC 300,00 19 YAMAHA XTZ 125K 44686 MZX 3917 9C6KE038050026463 E333E-026436 CONSERVADO AC 200,00 20 CAMIONETE L-200 TRITON 2014/2015 NAE 2114 93XLNKB8TFCE95410 AUSENTE SUCATA AC 500,00 21 CAMIONETE L200 4X4 GLS 4-May MZZ 3439 93XJNK3405C437259 4D56KS9645 CONSERVADO AC 1�000,00 22 M�BENZ L 1318 9-Sep NAD 1590 9BM6940009B650200 904976U0821852 CONSERVADO AC 10�000,00 23 CAMIONETE L200 4X4 GLS (T.DOAÇÃO) 9-Oct NAE 8410 93XGNK740AC964215 4D56CM9715 CONSERVADO AC 2�500,00 24 HONDA CG 125 TITAN (T.DOAÇÃO) 99/00 MZT 3311 9C2JC2500YR097301 JC25E-Y097301 SUCATA AC 200,00 25 TRATOR PNEU MASSEY FERG. 4283 C.FECHADA 4X4 XXXX XXXXX SERIE 4283350455 AUSENTE SUCATA AC 2�000,00 26 FORD RANGER XLS 13P 2007 MZO 4566 8AFER13P87J071812 C34225769 CONSERVADO AC 3�500,00 27 TOYOTA HILLUX 4X4 2010 NAA 2185 8AJFR22J3A4544099 2KD5063790 CONSERVADO AC 10�000,00 28 TRATOR PNEU MASSEY FERG. 4283 C.FECHADA 4X4 XXXX INOPERANTE SERIE 4283350146 F�MOTOR, VIDROS, PNEUS, ARO SUCATA AC 7�000,00 29 M�BENZ/L 1620 2008 MZT 9735 9BM69953049B624355 906973U0800346 CONSERVADO AC 12�000,00 30 SUCATA ONIBUS 1997 LBY 2380 9BM384087VB133753 3779721031789 SUCATA AC 300,00 31 SUCATA ONIBUS XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 300,00 31 SUCATA ONIBUS XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 300,00 33 SUCATA ONUBUS ESCOLAR XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 300,00 34 SUCATA DE ONIBUS XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 300,00 35 SUCATA ONIBUS XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 300,00 36 MAQUINA RETROESCAVADEIRA RANDON 4X4 XXXX XXXXX 1000000184450 XXXXXXXXX CONSERVADO AC 14�000,00 37 MAQUINA XGMA MOD.WZ30-25 IMPORTADA XXXX XXXXX SEM REGISTRO XXXXXXXXX CONSERVADO AC 14�000,00

38 CAMINHAO, M� BENZ ACCELO 815 (MOBILIÁRIO DE REFRIGERAÇÃO BE-BEDOURO) 2012 NXR 0997 9BM979026CS005620 924991U1021585 CONSERVADO AC 10�000,00

39 CAMINHÃO FORD CARGO 1722 E CAMINHÃO BASCULANTE 2009 NAD 3619 9BFYCE7V99BB36517 36116912 CONSERVADO AC 10�000,00 40 TRATOR MASSEY FERGUSON 4X4 4283 XXXX XXXXX S� 4283351622 XXXXXXXXX CONSERVADO AC 6�000,00 41 RETRO ESCAVADEIRA WZ3025 11063 XXXXX 7074X2313X3427 CONSERVADO AC 12�000,00 42 CAMINHÃO AGRALE 8500,TCA 2009 MZZ 8793 9BYC2762S9C002142 E1T152641 CONSERVADO AC 9.000,00 43 CAMIONETE L200 4X4 L (T.DOAÇÃO) 2001/2002 MZS 1378 93XLNK3402C114017 4D56KG9949 SUCATA AC 2�500,00

309Nº 13.309309 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

44 MOTONIVELADORA IMPORTADA, CABINE FECHADA XXXX XCMG, GR 180 G12280E0322022 XXXXXXXXX CONSERVADO AC 8�000,00

45 MOTONIVELADORA IMPORTADA, CABINE FECHADA XXXX XCMG, GR 180 G180D0524036 XXXXXXXXX CONSERVADO AC 8�000,00

46 PA CARREGADEIRA, CAB�FECHADA AR CONDICION� XXXX XCMG/LW350K L350K0110108 XXXXXXXXX CONSERVADO AC 11�000,00

47 TRATOR PNEU MASSEY FERG. 4283 C.FECHADA 4X4 XXXX XXXXX S� 4283350146 6207514M-Z CONSERVADO AC 5�000,0048 TRATOR DE ESTEIRA IATALIS 170 CHINES XXXX XXXXX SEM SERIE XXXXXXXXX CONSERVADO AC 10�000,00 49 CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ ATRO 1318 2012 NAD 9226 9BM694000CB863167 924985U1007109 CONSERVADO AC 12�000,00 50 SUCATA FERROSA GERAL XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUCATA AC 500,00

TOTAL GERAL DE AVALIAÇÃO 203�400,00

GOVERNO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARDSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORT/GAB/SEMED Nº 19/2022 O Secretário municipal de Educação de Senador Guiomard – Acre, JOSÉ APARECIDO MARTINS no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 30, Parágrafo Único, da Resolução nº 168 de 12 de agosto de 2013 do Conselho Estadual De Educação do Acre�RESOLVE: Artigo 1º - Designar as professoras lotadas nas Escolas Municipais Rurais de Ensino Infantil e Fundamental anos iniciais do município de Senador Guiomard, listados em anexo único desta portaria, para assinar docu-mentos escolares das escolas sem equipe gestora�Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos na data de 08 de junho de 2022, revogadas todas as disposições em contrário�Registre-sePublique-se Cumpre-seSenador Guiomard – Acre, 08 de junho de 2022�

José Aparecido MartinsSecretário Municipal de EducaçãoDecreto 152/2021

ANEXO IESCOLA ENDEREÇO

LUIZ QUEIROZ NOGUEIRA BR 364 KM 75 RAMAL PROGRESSO KM 23JOELMA DE OLIVEIRA BR 364 KM 83 RAMAL OCO DO MUNDO KM 25VEREADOR MANOEL DA COSTA SOBRINHO BR 364 KM 70RAMAL SANTA MARIA KM 15CRIANÇA FELIZ BR 364 KM 76 OS BONAL KM 15

PUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARDCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 13 DE JUNHO DE 2022O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de junho de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. Art. 1º APROVAR o Credito do Cofinanciamento Estadual 2022, no valor de R$ 85.589,50 (Oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), nos serviços da ação de proteção social básica, proteção social especial e benefícios eventuais�Art� 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação�

Andréia de Barros RodriguesPresidente do CMAS/SG

310DIÁRIO OFICIALNº 13.309310 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 135/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DISBRÁS COMÉRCIO EIRELI – CNPJ N° 01.279.761/0001-97.Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC� Valor Total: R$ 15.691,40 (quinze mil, seiscentos e noventa e um reais, e vinte centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr�º� José Gilberto Inácio Morais, como Contratado�

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 140/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa A� A� C� ROCHA - ME – CNPJ N° 10.496.033/0001-28.Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC� Valor Total: R$ 12.206,88 (doze mil, duzentos e seis reais, e oitenta e oito centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr.º. Antonyo Aylton da Cunha Rocha, como Contratado�

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 145/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa T� C� OLI-VEIRA EIRELI - CNPJ Nº 33.297.274/0001-43.Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC� Valor Total: R$ 43.259,30 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais, e trinta centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr�º� Thiago Cavalcante Oliveira, como Contratado�

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 150/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa PAPELA-RIA GLOBO - CNPJ Nº 14.413.439/0001-50.Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC�

Valor Total: R$ 61.285,20 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais, e vinte centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr�º� Calurino Ferraz Miranda, como Contratado�

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 155/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa J� S� COR-DEIRO - CNPJ Nº 18�255�882/0001-00�Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC� Valor Total: R$ 152.241,66 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais, e sessenta e seis centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr.º. Jordney de Souza Cordeiro, como Contratado.

GOVERNO DO ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Extrato de Contrato Nº 160/2022Pregão Presencial SRP N° 009/2022Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa PAPELA-RIA MUNDO IMP. E EXP. EIRELI - CNPJ Nº 14.869.791/0001-03.Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consu-mo (expediente de escritório e pedagógico), para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC� Valor Total: R$ 47.007,23 (quarenta e sete mil, e sete reais, e vinte e três centavos).Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2022.Data da Assinatura: 13 de junho de 2022.

Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Educação, José Aparecido Martins pela Contratante, e o Sr�º� Ursus Lujan Fernandez, como Contratado�

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E SUPRESSÃO AO CON-TRATO ADMINISTRAÇÃO Nº 028/2021 - PJ QUE FAZEM ENTRE SI, MUNICÍPIO DE TARAUACÁ-AC, CNPJ sob o nº 34.693.564/0001-79 E A PESSOA JURÍDICA FIGO TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 10�725�408/0001-84� CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência e suprimir o valor originalmente estabelecido no contrato n° 28/2022, cujo objeto é a contratação da Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviço de armazenamento, compartilhamento e sincronização de arquivos di-gitais, através da cessão de 3 (três) licenças de uso de serviço de hos-pedagem de arquivos em nuvem da Dropbox, na modalidade Business Standard, pelo período de 12 (doze meses), destinados a atender as necessidades da Procuradoria-Geral, da Secretaria de Administração e do Gabinete da Casa Civil do Município de Tarauacá/AC� CLAUSU-LA SEGUNDA: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 57 da Lei 8.666/93 - inciso II. e, ainda, no art. 65, I, b, da referida Lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência a partir da data de sua assinatura até 17/06/2022� CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA SUPRESSÃO: O CONTRATANTE pagará à CONTRA-TADA, em parcela única, o valor de R$ 2�403,21 (dois mil, quatrocentos e três reais e vinte e um centavos), logrando esta Administração com uma redução de R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos), em

311DIÁRIO OFICIALNº 13.309311 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

relação ao contrato originalmente firmado. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Proj./Ativ.: 01.03.01.2017 – 3.3.90.39 – 001 – RP. CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERABILIDADE - Permanece inalterada as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato� CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCORDÂNCIA - E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Data da Assinatura: Tarauacá-Acre, 03/06/2022.

Assinam: Raimundo Maranguape de Brito – Prefeito em Exercício / Contratante, pela empresa o Sr� Emanuel Medeiros Celestino/ Contratada e testemunhas�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

ATA DA REUNIÃO Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, às 08:38 horas, sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situado à Rua Justiniano de Serpa– centro, o Conselho Municipal de Saúde reuniu--se para a apresentar a relação dos medicamentos essenciais para o município (medicamentos básicos) a serem atualizados pela secretaria municipal de saúde para a manutenção dos serviços essenciais de saú-de, objetivando atualizar a REMUME – RELAÇÃO DE MEDICAMEN-TOS MUNICIPAIS E ESSENCIAIS� Diante da relação apresentada, os conselheiros aprovam por unanimidade a respectiva relação, tendo em vista a justificativa da profissional de saúde e a equipe gestora respon-sável� Não tendo nada mais a acrescentar, eu Antonia Lopes Figueire-do, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde- CMS, lavrei a ata, que logo em seguida será assinada pelos presentes� Tarauacá-AC, 08 de junho de 2022�

JOAO EVANGELISTA GONÇALVES MACIELPresidente do Conselho Municipal de Saúde em ExercícioRODINEIA GUILHERME DE ABREUConselheiro de SaúdeMACKENZIE OLIVEIRA DOS SANTOSConselheiro de SaúdeAILTON DIAS DE MENESESConselheiro de SaúdeENEIDA MARIA DOS AMAUACAS GOMESConselheiro de SaúdeMARCIA MARIA REGO DA SILVAConselheiro de SaúdeUARLEN DA SILVA PEREIRAConselheiro de Saúde

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

RESOLUÇÃO CMS Nº 003 08 DE JUNHO DE 2022�O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas compe-tências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 396, de 30 de abril de 1997.RESOLVE:Art. 1º: Aprovar a atualização da REMUME- RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS;Tarauacá (AC), 08 DE JUNHO de 2022.Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 003/2022 em de 08 de junho de 2022�

JOAO EVANGELISTA GONÇALVES MACIELPresidente do Conselho Municipal de Saúde em exercícioMACKENZIE OLIVEIRA DOS SANTOSSecretário Municipal de Saúde

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REMUMERelação Municipal de Medicamentos EssenciaisTARAUACÁ - ACRE2022

Relação Municipal de Medicamentos EssenciaisA REMUMENo Brasil a saúde é um direito universal e com a criação do Sistema Único de Saúde, o conceito de saúde foi vinculado às políticas sociais e econômicas e a assistência passou a ser concebida de forma integral. Portanto dentro desse conceito a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) foi criada para ser utilizada como ferramenta de orientação do uso racional de medicamentos prioritários à saúde pública no Brasil� Em cumprimento da Política Municipal de Assistência Farmacêutica, a Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá-Acre, por meio da Comis-são de Farmácia e Terapêutica (CFT), elaborou a renovação da Re-lação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), conforme recomenda a Política Nacional de Medicamentos� A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma lis-ta dos medicamentos disponíveis na Farmácia Básica do município, que serve para auxiliar os profissionais na prescrição e dispensação de medi-camentos, incentivar o uso racional dos mesmos e evitar desperdícios de medicação�O uso racional de medicamentos compreende a prescrição apropriada, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, a dispensação em condições adequadas, o consumo nas doses e pelo período de tempo indicado e nos intervalos definidos. Assim como a utilização de medica-mentos eficazes, seguros e de qualidade.A REMUME foi elaborada e está majoritariamente amparada com base no Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essen-ciais (RENAME) e no perfil epidemiológico do município, sempre levan-do em conta as necessidades da população, coletividade, segurança, eficácia e economicidade. A listagem da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMU-ME), foi elaborada em um único anexo e subdividida em:I. Componente Básico da Assistência Farmacêutica;II. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;III. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;IV. Insumos Básicos da Assistência Farmacêutica.1. Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constitu-ído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, volta-dos aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica� O financiamento do CBAF no Sistema Único de Saúde é de responsabi-lidade do Ministério da Saúde, dos estados e dos municípios, de acordo com a Portaria vigente� No âmbito deste Componente, além do repasse financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde aos estados e/ou municípios, o Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição dos medicamentos Insulina Humana NPH e Insulina Humana Regular, dos contraceptivos orais e injetáveis, além do dispositivo intrauterino (DIU) e do diafragma, que compõem o Programa Saúde da Mulher� Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios competem a seleção, a programação, a aquisição, o armazenamento, o controle de estoque e prazos de validade, a distribuição e a dispensação dos demais medi-camentos e insumos, conforme pactuação nas respectivas Comissões Inter gestoras Bipartite� - Regulamentação: legislação específica que define o Componente Bá-sico da Assistência Farmacêutica. - Documentos norteadores de uso dos medicamentos: Formulário Tera-pêutico Nacional (FTN) ou Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) definidos pelo Ministério da Saúde. - Instrumento de registro: Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) e sistemas municipais e estaduais próprios.1. Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica O Ministério da Saúde considera estratégicos todos os medicamentos utilizados para tratamento das doenças de perfil endêmico e que te-nham impacto socioeconômico� Esses medicamentos são gerenciados e disponibilizados aos usuários portadores de doenças que configuram problemas de saúde pública através de Programas Estratégicos, que seguem protocolos e normas específicas.Importante ressaltar que o financiamento destes medicamentos é de res-ponsabilidade do Ministério da Saúde, que realiza sua aquisição e repasse aos Estados ou Municípios, de acordo com o planejamento anual� O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) dis-ponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquis-tossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tra-coma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuado-ras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, HIV/AIDS, sífilis, hepatites virais, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.2. Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) destina-se às linhas de cuidado das patologias contempladas em Pro-tocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), elaborados e publi-cados pelo Ministério da Saúde, com responsabilidades compartilhadas

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entre as três instâncias gestoras do SUS, de acordo com o nível de complexidade do tratamento. Este componente está regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS 1.996, de 11 de setembro de 2013.Recomendações para prescrição de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde Segundo a Política Nacional de Medicamentos, definida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916 de 30 de outubro de 1998, a prescrição envolve “ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento”. Esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica ou de outro profissional devidamente habilitado.A receita é, portanto, o documento formal e escrito que estabelece o que deve ser dispensado ao paciente e como deve ser utilizado� A REMUME foi elaborada com o objetivo de auxiliar o prescritor, permitindo a escolha de medicamentos adquiridos regularmente e, assim, possibilitar o acesso da população à terapia medicamentosa adequada e gratuita� Diretrizes na prescrição dos medicamentos: - A prescrição deve ser feita em duas vias, sendo a 2º via carbonada, e em formulário próprio, salvo em condições excepcionais (o original destina-se ao paciente e a 2º via fica retida na farmácia); - Baseada quando possível na REMUME, que deve ser norteadora das prescrições de medicamentos na rede de serviço municipal do SUS; - Atender aos aspectos formais, legais e clínicos, obedecendo às recomendações de prescrição estabelecidas pelos Conselhos Federais das Classes (medica, odontológica e enfermagem) e ANVISA, quanto a sua compreensão e legibilidade. Tendo atenção à prescrição de medicamentos sob controle especial, segundo a Portaria SVS nº 344/98, cujas exigências, tais como receituário e tempo de tratamento, por exemplo, devem ser seguidas; - Prescritos segundo a Denominação Comum Brasileira (DCB), consonância com a legislação vigente, não sendo permitido o uso de abreviaturas e nome comercial conforme a Lei 9.787 de 10 de fevereiro de 1999.- Serem individualizados, salvo quando objetivarem tratamento/prevenção de doenças sexualmente transmissíveis em casal; - Conter: concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser dispensada e posologia (dose, frequência e duração do tratamento) dos medicamentos e data de emissão; - Assinatura e carimbo de identificação. Na ausência de carimbo o prescritor deverá por seu nome completo em letra legível, assinatura e número de registro no Conselho.- As prescrições de medicamentos emitidas por Cirurgiões-dentistas devem ater-se aos eventos que acometem sua área de atuação clínica�

RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME TARAUACÁ 2022Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

ITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS01 Expectorante Acebrofilina 10 mg/mL frasco com 120 mL + copo-medida Xarope Receituário simples em 2 vias02 Expectorante Acebrofilina 5 mg/mL frasco com 120 mL + copo-medida Xarope Receituário simples em 2 vias03 Contraceptivo Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL Suspensão injetável Receituário simples em 2 vias04 Antiviral Aciclovir 200 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias05 Antiviral Aciclovir 50mg/g bisnagas com 10g Creme Receituário simples em 2 vias06 Analgésico/antipirético Anti-inflamatório Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias07 Antianêmico Ácido fólico 5 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias08 Antídoto Ácido folínico 15 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias09 Diluente e veículo de medicamentos Água para injeção 10 mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias /Requerimento10 Antiparasitário Albendazol 400 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias11 Antiparasitário Albendazol 40 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias12 Bifosfonatos Alendronato de sódio 70 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias13 Antigotoso Alopurinol 300 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias14 Antimicrobiano/ antibiótico Amoxicilina 500 mg Cápsula Receituário simples em 2 vias15 Antimicrobiano/ antibiótico Amoxicilina 50 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias16 Antimicrobiano/ antibiótico Amoxicilina +clavulanato de potássio 500 mg + 125 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias17 Antimicrobiano/ antibiótico Amoxicilina +clavulanato de potássio 50 mg/mL + 12,5 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias18 Antimicrobiano/ antibiótico Ampicilina 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias19 Antimicrobiano/ antibiótico Azitromicina 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias20 Antimicrobiano/ antibiótico Azitromicina 40 mg/mL Pó para suspensão oral Receituário simples em 2 vias21 Antimicrobiano/ antibiótico Benzilpenicilina benzatina 600�000UI Pó para suspensão injetável Receita médica (Tratamento de sífilis – Notificação)22 Antimicrobiano/ antibiótico Benzilpenicilina benzatina 1�200�000UI Pó para suspensão injetável Receita médica (Tratamento de sífilis – Notificação)23 Antimicrobiano/ antibiótico Benzilpenicilina procaína + enzilpenicilina potássica 300.000UI + 100.000UI Pó para suspensão injetável Receituário simples em 2 vias24 Anticolinérgico Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL Solução para inalação Receituário simples em 2 vias25 Antiparasitário Benzoato de benzila 25% Emulsão tópica Receituário simples em 2 vias26 Antiespasmódico e anticolinérgico gastrintestinal Butilbrometo de escopolamina + Dipirona 10 mg + 250 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias27 Suplemento vitamínico e mineral Carbonato de cálcio + colecalciferol 1.500 mg (600 mg de cálcio+400UI) Comprimido Receituário simples em 2 vias28 Antimicrobiano/ antibiótico Cefalexina 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias29 Antimicrobiano/ antibiótico Cefalexina 50 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias30 Antimicrobiano/ antibiótico Ceftriaxona 500 mg Pó para suspensão injetável Receituário simples em 2 vias31 Antifúngico Cetoconazol 200 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias32 Antifúngico Cetoconazol 20 mg/g Creme Receituário simples em 2 vias33 Antivertiginoso Cinarizina 75 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias34 Antimicrobiano/ antibiótico Ciprofloxacino 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias35 Suplemento vitamínico Complexo B (polivitamínico do complexo B) Comprimido Receituário simples em 2 vias36 Suplemento vitamínico Complexo B (polivitamínico do complexo B) frasco com 100 mL Xarope Receituário simples em 2 vias

313Nº 13.309313 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

37 Antimicrobiano/ antibiótico Claritromicina 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias38 Descongestionante nasal Cloreto de sódio 0,9% (9 mg/mL) Solução nasal Receituário simples em 2 vias39 Repositor hidroeletrolítico / diluente Cloreto de sódio 0,9% (0,154 mEq/mL) Solução injetável Receituário simples em 2 vias40 Expectorante Cloridrato de Ambroxol 3 mg/mL frasco com 120mL + copo-medida Xarope Receituário simples em 2 vias41 Expectorante Cloridrato de Ambroxol 6 mg/mL frasco com 120mL + copo-medida Xarope Receituário simples em 2 vias42 Anestésico local Cloridrato de lidocaína 20mg/mL (2%) Solução injetável Receituário simples em 2 vias43 Anestésico local Cloridrato de lidocaína 20mg/g (2%) Gel Receituário simples em 2 vias44 Antiemetico/antinauseante Cloridrato de metoclopramida 10 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias45 Antiemetico/antinauseante Cloridrato de metoclopramida 4mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias46 Antiemetico/antinauseante Cloridrato de metoclopramida 5mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias47 Anti-histamínico Cloridrato de prometazina 25 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias48 Antimicrobiano/ antibiótico Cloridrato de tetraciclina 500 mg Cápsula Receituário simples em 2 vias49 Suplemento vitamínico Cloridrato de tiamina 300 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias50 Anti-inflamatório corticoide Dexametasona (fosfato dissódico) 4mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias51 Anti-inflamatório corticoide tópico Dexametasona 1 mg/g (0,1%) Creme Receituário simples em 2 vias52 Anti-inflamatório corticoide Dexametasona 4 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias53 Anti-inflamatório corticoide Dexametasona 0,1 mg/mL Elixir Receituário simples em 2 vias54 Anti-inflamatório corticoide Dexametasona 1mg/mL (0,1%) (colírio) Suspensão oftálmica Receituário simples em 2 vias55 Anti-inflamatório não esteroidal Diclofenaco sódico 50 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias56 Anti-inflamatório não esteroidal Diclofenaco sódico 75 mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias57 Antiemético Dimenidrinato 50mg + cloridrato de piridoxina 10mg Comprimido Receituário simples em 2 vias58 Analgésico/ antipirético Dipirona 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias59 Analgésico/ antipirético Dipirona 500 mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias60 Analgésico/ antipirético Dipirona 500 mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias61 Anti-inflamatório esteroidal Dipropionato de beclometasona 200microgramas/dose Solução para inalação oral Receituário simples em 2 vias62 Contraceptivo Enantato de norestisterona + valerato de estradiol 50 mg/ mL + 5mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias63 Contraceptivo Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias64 Antifúngico Fluconazol 150 mg Cápsula Receituário simples em 2 vias65 Repositor calórico/ diluente Glicose 500 mg/mL Solução injetável Receituário simples em 2 vias/ Requerimento66 Antiácido Hidróxido de alumínio 300 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias67 Antiácido Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias68 Antiácido Hidróxido de alumínio + magnésio + simeticona 153mg+200mg+25mg Comprimido mastigável Receituário simples em 2 vias69 Analgésico/antipirético/ Anti-inflamatório Ibuprofeno 300 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias70 Analgésico/antipirético/ Anti-inflamatório Ibuprofeno 600 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias71 Analgésico/antipirético/ Anti-inflamatório Ibuprofeno 50 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias72 Antifúngico Itraconazol 100 mg Cápsula Receituário simples em 2 vias73 Escabiose e pediculose Ivermectina 6 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias74 Laxante Lactulose 667 mg/mL frasco com 100ml Xarope Receituário simples em 2 vias75 Contraceptivo Levonorgestrel 1,5 mg (pílula do dia seguinte) Comprimido Receituário simples em 2 vias76 Anti-histamínico Loratadina 10 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias77 Anti-histamínico Loratadina 1 mg/mL Xarope Receituário simples em 2 vias78 Anti-histamínico Maleato de dexclorfeniramina 2mg Comprimido Receituário simples em 2 vias79 Anti-histamínico Maleato de dexclorfeniramina 0,4 mg/mL Xarope Receituário simples em 2 vias80 Antiparasitário Mebendazol 100 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias81 Antiparasitário Mebendazol 20mg/mL (2%) frasco com 30mL + copo-medidor Suspensão oral Receituário simples em 2 vias82 Antimicrobiano/ antibiótico Metronidazol 250 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias83 Antimicrobiano/ antibiótico Metronidazol 40 mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias84 Antimicrobiano/ antibiótico Metronidazol 100 mg/g (10%) Gel vaginal Receituário simples em 2 vias85 Analgésico/antipirético/ Anti-inflamatório Nimesulida 100 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias86 Analgésico/antipirético/ Anti-inflamatório Nimesulida 50mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias87 Antifúngico Nistatina 100�000 UI/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias88 Antifúngico Nistatina 100�000/4g 60g Creme vaginal Receituário simples em 2 vias89 Antifúngico Nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) Creme vaginal Receituário simples em 2 vias90 Contraceptivo Noretisterona 0,35 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias91 Antimicrobiano/ antibiótico Norfloxacino 500mg Comprimido Receituário simples em 2 vias92 Emoliente/agente laxativo Óleo mineral Óleo para uso oral Receituário simples em 2 vias93 Antiulceroso Omeprazol 20 mg Cápsula Receituário simples em 2 vias

314Nº 13.309314 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

94 Analgésico Paracetamol 200 mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias95 Analgésico Paracetamol 500 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias96 Antibacteriana /antifúngica Permanganato de potássio Comprimido para uso tópico Receituário simples em 2 vias97 Antiparasitário Permetrina 10 mg/mL (1%) Loção Receituário simples em 2 vias98 Anti-inflamatório esteroidal Prednisolona (fosfato sódico) 1mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias99 Anti-inflamatório esteroidal/imunosupressor Prednisona 5 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias

100 Anti-inflamatório esteroidal/imunosupressor Prednisona 20 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias101 Eletrólitos Sais para reidratação oral Pó para solução oral Receituário simples em 2 vias102 Antiprotozoários Secnidazol 1g Comprimido Receituário simples em 2 vias103 Antiflatulento Simeticona 75 mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias104 Hipolipemiantes Sinvastatina 20 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias105 Hipolipemiantes Sinvastatina 40 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias

106 Repositor hidroeletrolítico /corretor do equilíbrio ácido-base

Solução ringer + lactato (lactato de sódio 3mg/mL+cloreto de sódio 6mg/mL+cloreto de potássio 0,3mg/mL+cloreto de cálcio) Solução injetável Receituário simples em 2 vias / Requerimento

107 Antimicrobiano tópico Sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) Creme Receituário simples em 2 vias108 Antimicrobiano/ antibiótico Sulfametoxazol + trimetoprima 400mg + 80mg Comprimido Receituário simples em 2 vias109 Antimicrobiano/ antibiótico Sulfametoxazol + trimetoprima 40mg/mL + 8mg/mL Suspensão oral Receituário simples em 2 vias110 Antimicrobiano/ antibiótico Sulfato de neomicina + bacitracina 5mg/g + 250 U.I./g Pomada Receituário simples em 2 vias111 Adrenérgico Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose Aerossol oral Receituário simples em 2 vias112 Antianêmico/ Suplemento mineral Sulfato ferroso 40 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias113 Antianêmico/ Suplemento mineral Sulfato ferroso 25 mg/mL Solução oral Receituário simples em 2 vias114 Antianêmico/ Suplemento mineral Sulfato ferroso 5 mg/mL Xarope Receituário simples em 2 vias115 Vitamina Vitamina C 500 mg (ácido ascórbico) Comprimido Receituário simples em 2 vias116 Vitamina Vitamina C 200 mg/mL (ácido ascórbico) Solução oral Receituário simples em 2 vias

Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica / Hipertensão e DiabetesITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS

01 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Atenolol 25 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético02 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Atenolol 50 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético03 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Atenolol 100 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético04 Bloqueador de canal De cálcio Besilato de Anlodipino 5 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético05 Bloqueador de canal De cálcio Besilato de Anlodipino 10 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético06 Anti-hipertensivo (inibidor da ECA) Captopril 25 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético07 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Carvedilol 3,125 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético08 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Carvedilol 12,5 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético09 Anti-hipertensivo (betabloqueador) Cloridrato de propranolol 40 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético10 Antidiabético Cloridrato de metformina 500 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético11 Antidiabético Cloridrato de metformina 850 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético12 Cardiotônico Digoxina 0,25 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético13 Anti-hipertensivo diurético Espironolactona 25 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético14 Diurético Furosemida 40 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético15 Antidiabético Gliclazida 30 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético16 Antidiabético Gliclazida 60 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético17 Antidiabético Glibenclamida 5mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético18 Diurético Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético19 Antidiabético injetável Insulina humana NPH 100 UI/ml/frasco 10mL Suspensão injetável Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético20 Antidiabético injetável Insulina humana regular 100 UI/ml/frasco 10mL Solução injetável Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético21 Anti-hipertensivo (bloqueador do receptor AT1) Losartana potássica 50 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético22 Anti-hipertensivo IECA 2º geração Maleato de enalapril 5 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético23 Anti-hipertensivo IECA 2º geração Maleato de enalapril 10 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético24 Anti-hipertensivo IECA 2º geração Maleato de enalapril 20 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético25 Anti-hipertensivo Metildopa 250 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético26 Bloqueador de canal De cálcio Nifedipino 10 mg Comprimido Receituário simples� Carteira do hipertenso/diabético

Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica / Controle EspecialITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS

01 Antiepilético Ácido valproico (valproato de sódio) 250 mg Comprimido Receituário de Controle Especial02 Antiepilético Ácido valproico (valproato de sódio) 500 mg Comprimido Receituário de Controle Especial03 Antiepilético Ácido valproico (valproato de sódio) 50 mg/mL Xarope Receituário de Controle Especial

315Nº 13.309315 Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DIÁRIO OFICIAL

04 Anticonvulsivante Carbamazepina 200 mg Comprimido Receituário de Controle Especial05 Anticonvulsivante Carbamazepina 20 mg/mL Suspensão oral Receituário de Controle Especial06 Antidepressivo Carbonato de lítio 300 mg Comprimido Receituário de Controle Especial07 Antidepressivo Cloridrato de amitriptilina 25 mg Comprimido Receituário de Controle Especial08 Antiparkisoniano Cloridrato de biperideno 2 mg Comprimido Receituário de Controle Especial09 Antidepressivo Cloridrato de clomipramina 25 mg Comprimido Receituário de Controle Especial10 Anticonvulsivante/ansiolítico Clonazepam 0,5 mg Comprimido Receituário de Controle Especial11 Anticonvulsivante/ansiolítico Clonazepam 2 mg Comprimido Receituário de Controle Especial12 Anticonvulsivante/ansiolítico Clonazepam 2,5 mg/mL Solução oral Receituário de Controle Especial13 Antipsicótico Cloridrato de clorpromazina 25 mg Comprimido Receituário de Controle Especial14 Antipsicótico Cloridrato de clorpromazina 100 mg Comprimido Receituário de Controle Especial15 Antidepressivo Cloridrato de fluoxetina 20 mg Comprimido Receituário de Controle Especial16 Ansiolítico Diazepam 5 mg/mL Solução injetável Receituário de Controle Especial17 Ansiolítico Diazepam 5 mg Comprimido Receituário de Controle Especial18 Ansiolítico Diazepam 10 mg Comprimido Receituário de Controle Especial19 Antiepilético Fenobarbital 100 mg Comprimido Receituário de Controle Especial20 Antiepilético Fenobarbital 40 mg/mL Solução oral Receituário de Controle Especial21 Antipsicótico Haloperidol 1 mg Comprimido Receituário de Controle Especial22 Antipsicótico Haloperidol 5 mg Comprimido Receituário de Controle Especial23 Antipsicótico Haloperidol 2mg/mL Solução oral Receituário de Controle Especial

Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica / Controle EspecialITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS

01 Antipsicótico Risperidona 1 mg/mL Solução oral Receituário de Controle EspecialMedicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

ITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS01 Antifibrinolíticos Ácido tranexâmico 250 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias03 Antimicrobiano/antibiótico Doxiciclina 100 mg Comprimido Receituário simples em 2 vias

INSUMOS PARA DIABETES DO COMPONENTE BÁSICOITEM CLASSE TERAPÊUTICA DESCRIÇÃO/PRINCÍPIO ATIVO FORMA FARMACÊUTICA CRITÉRIOS

01 Insumo para diabetes Agulha para caneta aplicadora de insulina -------------- Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético02 Insumo para diabetes Caneta para aplicação de insulina -------------- Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético03 Insumo para diabetes Glicosímetro Unidade Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético04 Insumo para diabetes Lancetas para punção digital Unidade Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético05 Insumo para diabetes Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina Unidade Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético06 Insumo para diabetes Tiras de reagente de medida de glicemia capilar Unidade Receituário simples / Requerimento/Carteira do hipertenso/ diabético

XAPURI

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE XAPURI

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO Nº� 003/20211° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 003/2021, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE XAPURI, E A PESSOA JURÍDICA FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.121.672/0001-02, PARA CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES, MEDIANTE ATENDIMENTO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI - ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.018.560/0001-24, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 114 – Centro, nesta cidade de Xapuri - Acre, neste ato, representada pelo Prefeito, o Senhor FRANCICSCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, portador do RG nº.: 119.291 SSP/AC e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, com competência para assinar contratos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.CONTRATADO: Pessoa Jurídica FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.121.672/0001-02, Endereço: Rua Pio XII, nº 89 Bairro: Mascarenhas de Moraes, CEP: 69.918-030, Rio Branco – Acre, neste ato, representado pelo Senhor Fabio de Araújo Freitas, brasileiro, casado, portador do RG nº.: 0273172 SSP/AC e do CPF: 521.529.012-15, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com base pela Lei n.º 10.520, de 17de julho de 2002, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, firma o presente 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO n 003/2021, segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes.Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo de prazo e valor ao Contrato n°. 003/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÃOO presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de contratação de empresa especializada na execução de serviços de consultoria e assessoria em licitações, mediante atendi-

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mento à Comissão Permanente de Licitação e atendimento da Secretaria municipal de Planejamento e Coordenação Geral da Prefeitura de Xapuri – AC, pelo período de 12 (doze) meses, de 28/05/2022 a 28/05/2023.CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente termo aditivo decorre de orientação da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PERCENTUAL DO REAJUSTE O Valor mensal do contrato de R$ 14.950,00 (Quatorze mil novecentos e cinquenta reais) passará para R$ 17.231,22 (Dezessete mil duzentos e trinta e um reais e vinte e dois reais) em consonância com o reajuste dos valores conforme reequilíbrio previsto no inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 de 15,258990 %, conforme IGP-M acumulado no período.CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMEN-TÁRIOSAs despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: Proj./Atividade: 2003/2004/2005/2051SECRETARIA MUN� DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO GERAL�Proj�/Ativida-de: 2011/2015Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJFonte: 001 - RPCLÁUSULA QUINTA - DA RATIFI-CAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivo de Prazo e Valor.CLÁUSULA SEXTA – DA CONCORDÂNCIA E RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASFicam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato originário nº 003/2021 celebrado entre as partes em 28 de abril de 2021, e não alteradas por este Termo Aditivo.CLÁUSULA SETIMA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Xapuri - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.Xapuri - Acre, em 23 de maio de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI – ACFrancisco Ubiracy Machado de VasconcelosCONTRATANTE/PREFEITOFREITAS EMPREENDIMENTO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICOESTADO DO ACREMINISTÉRIO PÚBLICODEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 002/2022 Processo SIGA nº. 19.05.0374.0000003/2022-50 Objeto Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial e outras indenizações aos servidores e membros do Ministério Público do Estado do Acre, doravante denominados beneficiários, movimentação financeira da(s) conta(s) do MPAC, incluindo pagamento de credores e aplicação de disponibilidades financeiras, cartões corporativos, concessão de créditos, transferências por ordens judiciais e transferências legais e constitucionais, conforme demais condições especificadas e quantificadas no Termo de Referência e seus anexos – Anexo I do edital de licitaçãoAbertura: 01 de julho de 2022 Hora: 09 horasLocal: Departamento de Licitações do Ministério Público Estadual – Rua Marechal Deodoro, 472 - Ipase, CEP- 69900-333, Rio Branco-ACO edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br, ou em seu Depar-tamento de Licitações, a partir do dia 21 de junho de 2022, de 08:00 às 15:00 horas.Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2022�

Karen Monteiro de OliveiraPregoeira do MPAC

TRIBUNAL DE JUSTIÇAAVISO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº 0002949-27.2022.8.01.0000. Pregão Eletrônico nº 63/2022. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme as condições, quantidades e exigên-cias estabelecidas no Edital e seus anexos. Local e data da realização do certame: A licitação será realizada em ambiente virtual do site www.comprasnet.gov.br, no dia 4 de julho de 2022, às 10:00h (horário de Brasília). UASG: 925509. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: [email protected] Branco–AC, 20 de junho de 2022�

Raimundo Nonato Menezes de AbreuPregoeiro TJAC

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº 0003620-84.2021.8.01.0000. Pregão Eletrônico nº 65/2022. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisição de materiais perma-nentes (diversos), para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça do Acre referente a implantação do Centro de Atenção na Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul, em atendimento ao disposto em Emenda Individual na modalidade de Transferências Especiais, procedente da Câmara dos Deputados - Gabinete da Deputada Jéssica Sales - PMDB/AC, indicada para o Governo do Estado do Acre, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Local e data da realização do certame: A licitação será realizada em ambiente virtual do site www.comprasnet.gov.br, no dia 5 de julho de 2022, às 10:00h (horário de Brasília). UASG: 925509. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: [email protected] Branco–AC, 20 de junho de 2022�

Gilcineide Ribeiro BatistaPregoeira TJAC

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº 0003061-93.2022.8.01.0000. Pregão Eletrônico nº 66/2022. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Formação de registro de preços para eventual aquisição de polpas de frutas, para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especifi-cações e quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Local e data da realização do certame: A licitação será realizada em ambiente virtual do site www.comprasnet.gov.br, no dia 6 de julho de 2022, às 10:00h (horário de Brasília). UASG: 925509. Qualquer

317DIÁRIO OFICIALNº 13.309317 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: [email protected] Branco–AC, 20 de junho de 2022�

Raimundo Nonato Menezes de AbreuPregoeiro TJAC

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº 0002645-28�2022�8�01�0000� Pregão Eletrônico nº 67/2022. Tipo: Menor Preço por Grupo. Objeto: Formação de registro de preços para contratação de empresa especializada na emissão e re-novação de Certificado Digital a fim de suprir as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Local e data da reali-zação do certame: A licitação será realizada em ambiente virtual do site www.comprasnet.gov.br, no dia 4 de julho de 2022, às 10:00h (horário de Brasília). UASG: 925509. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: [email protected] Branco–AC, 20 de junho de 2022�

Mirna Sauer de FariaPregoeira TJAC

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº 0006846-34�2020�8�01�0000� Pregão Presencial nº 02/2022. Tipo: Maior Percentual de Desconto. Objeto: Concessão one-rosa de direito real de uso do Restaurante do Servidor pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na Sede Administra-tiva à Rua Tribunal de Justiça, s/n, Rio Branco-AC, conforme Termo de Referência do Edital. Local e data da realização do certame: Sede Admi-nistrativa do Tribunal de Justiça, localizada na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, bairro Via Verde, CEP 69.915-631 - Rio Branco/AC, no dia 11 de julho de 2022, às 9:00h. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio do telefone (68) 3302-0345 ou e-mail: [email protected] Branco–AC, 20 de junho de 2022�

Mirna Sauer de FariaPregoeira TJAC

DIVERSOSASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁGESTOR DE CONTRATO

PORTARIA N° 24 DE 01 DE JUNHO DE 2022 A PRESIDENTE DO HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ� PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº� 017/2022, ANSSAURESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA de Registros de Preços nº 097, 98, 99, 100, 101 e 102/2022, Processo administrativo nº 030/2022, oriundo do Pregão Ele-trônico SRP Nº 017/2022 – ANSSAU, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE e a empresa: AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CIENTIFICA MEDICA HOSPITA-LAR LTDA, CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, GOLDENPLUS COM DE MED E PROD HOSP LTDA, COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA e J S NUNES, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento Hospitalar, para atender as necessidades Hospital Re-gional do Juruá;I – Gestor (a) da Ata de Registro de Preços/Contratos:a) Gestor Titular: JOYCE BARROSO AQUINO – Matricula 368b) Gestor Substituto: NATALIO JOSÉ DOS SANTOS G. JUNIOR – Matricula 874Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes� §1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal� §2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi--los de continuarem exercendo suas atribuições� Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para

que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença� Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-%20-administrativos Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre, Publique e Cumpra-se�

JOANA PEDRO DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSOCAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE�

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁGESTOR DE CONTRATO

PORTARIA N° 25 DE 07 DE JUNHO DE 2022 A PRESIDENTE DO HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ� PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº. 019/2022, ANSSAURESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-mento e Fiscalização da ATA de Registros de Preços nº 103/2022, Pro-cesso administrativo nº 042/2022, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 019/2022 – ANSSAU, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO NOSSA SE-NHORA DA SAÚDE e a empresa: J S NUNES-ME, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento Hospitalar, para atender as necessidades Hospital Regional do Juruá;I – Gestor (a) da Ata de Registro de Preços/Contratos:a) Gestor Titular: JOYCE BARROSO AQUINO – Matricula 368b) Gestor Substituto: NATALIO JOSÉ DOS SANTOS G. JUNIOR – Matricula 874Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obriga-ções das partes contratantes� §1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal� §2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares� §3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi--los de continuarem exercendo suas atribuições� Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele ine-rentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de preju-ízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença� Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-%20-administrativos Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação� Registre, Publique e Cumpra-se�

JOANA PEDRO DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSOCAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE�

AVISO DE RETIFICÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP 003/2022 – CPL01A COMISSÃO DE LICITAÇÃO retifica o Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.308 Pág 164 e nos sites https://igesac.org.br/ e http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/paginas/publi-co/portal/processos/processos�xhtml�Onde se Lê:“Pregão Presencial SRP 008/2022 – CPL – IGESAC”Leia-se:“Pregão Presencial SRP 003/2022 – CPL – IGESAC”Demais informações permanecem inalteradas�Rio Branco - AC, 20 de Junho de 2022

Diego Goes NunesPresidenteComissão Permanente de Licitação

318DIÁRIO OFICIALNº 13.309318 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

AVISO DE RETIFICÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP 002/2022 – CPL01A COMISSÃO DE LICITAÇÃO retifica o Processo Licitatório, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 13.308 Pág 164 e nos sites https://igesac.org.br/ e http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/paginas/publi-co/portal/processos/processos�xhtml�Onde se Lê:“Pregão Presencial SRP 003/2022 – CPL – IGESAC”Leia-se:“Pregão Presencial SRP 002/2022 – CPL – IGESAC”Demais informações permanecem inalteradas�Rio Branco - AC, 20 de Junho de 2022

Diego Goes NunesPresidenteComissão Permanente de Licitação

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº� 05/2022 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 01/2022No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, na qualidade de presidente da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ nº 10.198.385/0001-05, na Rua da Prata, nº 143, Bairro Airton Sena, em Rio Branco - Acre; RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO visando a contratação de empresa para Assessoria e Consultoria Contábil es-pecializada, sem dedicação de mão de obra, para atender às neces-sidades desta Associação�Empresa: CONTCONSUL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDACNPJ: 10.396.509/0001-59Valor de R$ 45�840,00Natureza de Despesa: 33.90.39Pelo presente, notifico a empresa vencedora para assinatura do contra-to no prazo de cinco dias úteis a contar desta data� Rio Branco, Acre, 10 de fevereiro de 2022�

ERALDI VAZ DE AGUIARPresidente

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 001/2022OBJETO: Constitui objeto do contrato a contratação de empresa es-pecializada para a prestação dos serviços de assessoria contá-bil, de natureza continuada, sem dedicação de mão de obra, para atender às demandas da Associação Beneficente Coração de Je-sus, no exercício de 2022, consoante especifica o processo administrativo nº 05/2022, assim como a Proposta da CONTRATADA e demais documentos cons-tantes do processo� VALOR TOTAL: R$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais).DATA DE ASSINATURA: 15/02/2022VIGÊNCIA: 15/02/2023

ASSINAM: Eraldi Vaz de Aguiar, pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE JESUS e Maria Antônia Inácio Morais pela empresa CONTCONSUL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA�

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 26ª REGIÃO - CRESS-AC�

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA-ÇÃO DE CADASTRO RESERVAPARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOREDITAL DE CONVOCAÇÃO – ENTREGA DE DOCUMENTOS E POSSEO Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 26ª REGIÃO- CRESS-AC, no uso de suas atribuições legais, torna pú-blica a convocação para a entrega de documentos e posse da candidata classificada no Concurso Público para provimento de vagas em cargo de nível superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRESS-AC, conforme a seguir especificado.AGENTE FISCAL - RIO BRANCO/AC (CÓDIGO 400)Inscrição-Nome- Pontuação-Classificação ampla concorrência525.01903592/3; TAMILA SALES DOS SANTOS SAMPAIO; 70.50 , 2º1-Documentação1�1 Para entrega de documentos, a candidata convocada deverá com-parecer no endereço disponibilizado no quadro abaixo, obede-cendo ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital no

Diário Oficial do Estado do Acre, no horário das 07:30 às 13:30 horas.Endereço: Rua Conquista, nº 460, Geraldo Fleming, Rio Branco/AC, Cep: 69.918-864Fone: (68) 99916-2426/ 3227-45672-A candidata deverá apresentar as documentações a seguir especifica-das, acondicionadas em envelope com o nome e cargo:2.1Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo des-crito no anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CRESS-AC julgar necessários no ato da convocação�2�2 Exame de aptidão física e mental com laudo, fornecido por clínicas credenciadas pelo ministério do trabalho�Rio Branco-AC, 14 de junho de 2022�

SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZAConselheiro PresidenteCRESS 26ª REGIÃO-AC

ESTIMATIVA/PESQUISA DE PREÇOS Nº 016/2022Rio Branco - AC, 20 de junho de 2022A Comissão de Extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, inscri-ta no CNPJ nº. 10.798.118/0001-60, situada a, Avenida Ceará, nº 4.278, Bairro Estação Experimental, informa que está realizando Estimativa de Preços cujo objeto refere-se a manutenção preventiva e corretiva de re-lógios de ponto eletrônico, para tanto, torna público a presente pesquisa para que os interessados solicitem o formulário para preenchimento e oferta de preços�A proposta poderá ser emitida em papel que IDENTIFIQUE A EMPRE-SA. Interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] O Prazo para Recebimento das Cotações é de 05 (cinco) dias útes, a contar da publicação�Local: Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.OBS: Dúvidas poderão ser consultadas pelo e-mail: [email protected]ções de Pagamento: até 30 dias após a execução do serviço.Validade da Proposta: 90 DIASLocal de Entrega: A manutenção corretiva deverá ser efetuada no local de instalação dos equipamentos quando possível� Nos equipamentos que estão alocados fora da capital, poderão estes ser deslocados até a cidade de Rio Branco pela CONTRATANTE para realização dos serviços pela CONTRATADA�

FOX LUMBER DO ACRE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Torna público que recebeu do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA - AC, a Autorização para Exploração Florestal - AUTEX n° 1012.2.2022.76268, com validade de 1 (um) ano, para atividade de operação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, classificado na modalidade empresarial referente a Unidade de Produção Anual – UPA 01, localizado na Rodovia Estadual AC-10, km 50, município de Porto Acre – AC�

FRONTEIRA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 46.380.928/0001-40

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO E CONS-TRUÇÃO de um SILO PARA ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO, ARMAZENAGEM E SECAGEM DE GRÃOS, a ser instalado na Rodo-via BR 364, S/N, Km 26, sentido Rio Branco/Porto Velho – Zona Rural – Senador Guiomard – A

MARIA PEREGRINA SILVA DE AGUIAR – CNPJ: 10.738.815/0001-26,

Tona público que recebeu do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 81/2022 com vali-dade de 4 (quatro) Anos, para atividade de INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE BLOCOS, PRANCHAS E TÁBUAS PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS EM GE-RAL� Localizado à Avenida Samaúma, 150 Galpão 03, Lado A, Polo Moveleiro Sena Madureira�

319DIÁRIO OFICIALNº 13.309319 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

RONALDO ALEXANDRE DA SILVACPF: 478.300.932-53

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a licença ambiental única, de autorização de supressão de vegetação para abertura de estrada de 10,1014 km, no Seringal Boa Esperança na Foz do Jurupari, até a margem direita do rio Envira, no município de Feijó-AC�

ZORTTON COM. SERV. IMP E EXP. LTDA

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, a renovação da Licença de Operação n�º 315/2018, referente à atividade de extração mineral classe II (areia) de uso imediato na construção civil nas coordenadas 19L 0627174 / 8893452 e 627225 / 8893443, no leito do Rio Acre, localizado no município de Rio Branco� /AC�

A�COSTA RODRIGUES EIRELIAUTO POSTO AUTO ALEGRE

Torna público que recebeu da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMEIA, a LICENÇA DE OPERAÇÃO N�º 004/2022, com validade de 4(quatro) anos, para atividade de COMERCIO VARE-JISTA DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS DERIVADOS DE PETROLEO, ALCOOL COMBUSTIVEL E OUTROS COMBUSTIVEIS AUTOMOTI-VOS, OLEO LUBRIFICANTE, localizado na Est� De Porto Acre n�º 1321, Bairro Auto Alegre, Rio Branco/Acre�

AMICO LTDA�

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS - AMICO LTDA�AMICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.039.780/0001-34, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n° 1940, Bairro Bosque, CEP 69.908-650, Rio Branco – Acre, por seu Sócio Administrador, o Sr. CARLOS AUGUSTO BEYRUTH BORGES, vem, por meio deste, CONVOCAR todos os seus sócios para AS-SEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que acontecerá no dia 30 de junho de 2022, as 09h00, em formato semipresencial, na sede da na sede do escritório advocacia NOBRE ROCHA ADVOGADOS, na Av� Brasil, n� 303, 5º Andar, Salas 505/507, Centro Empresarial, Bairro Centro, Rio Branco/AC, CEP 69.900-076, e também por meio eletrônico através do aplicativo ZOOM, no link https://us02web.zoom.us/j/83413514066?pwd=ZlJZV085UVdHY252Sld2U3JtZEd2dz09 ID da reunião: 834 1351 4066Senha de acesso: 236868, em primeira convocação com três quartos do capital social, ou meia hora depois, em segunda convocação, com qual-quer número tendo a seguinte ORDEM DO DIA: 1� Assuntos de interesse da sociedade e dos sócios�2� Apresentação da situação atual da sociedadeNão sendo possível o comparecimento na Assembleia de Sócios ora convocada, a representação poderá ser feita por procurador constituído há menos de 01 (um) ano, que seja sócio, administrador da Sociedade ou advogado, nos termos do § 1º, Art. 1.074 do Código Civil. A procuração deverá ser original, assinada e com firma reconhecida, e entregue até o horário da abertura dos trabalhos da Assembleia de Sócios.Os herdeiros de sócios falecidos deverão apresentar documentos de demonstrem regularidade de representação (Termo de Inventá-rio, Formal de Partilha ou outro documento equivalente). Os sócios ficam cientes, desde já, que as deliberações constantes na ordem do dia serão aprovadas pelos votos dos sócios que representarem a maioria do capital social, ou quórum mais rígido nos termos do Código Civil, especialmente nos artigos 1�071 e 1�076�As deliberações tomadas por meio virtual serão reduzidas a termo na ata da assembleia, cuja assinatura poderá ser realizada por meio digital, mediante uso de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.Rio Branco, Acre, 20 de junho de 2022�

AMICO LTDA�Representada por CARLOS AUGUSTO BEYRUTH BORGES

FERROACRE LTDA - FERROACRE

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 139/2022, com validade de 4 (quatro) anos, para atividade de FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, localizado à Rua do Canal, nº 60, Zona A Lote 5A, Setor 09, Distrito Industrial, Rio Branco – AC�

KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACNPJ: 10.215.275/0001-04

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – Nº 118/2022, com validade de 4 (quatro) anos, para a atividade de FABRICAÇÃO DE IOGURTESLocalizado à Rua São Caetano, 134, bairro Solar no município de Rio Branco- Acre�

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 097/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDADO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

320DIÁRIO OFICIALNº 13.309320 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 04�301,884/0001-75, estabelecida à Rua VP-06E, s/n, Quadra 09 Lote 12/15, Daia, Anápolis, GO – CEP: 75.132-135, Telefone: (11) 2161-0606/0802/0821, E-mail: [email protected]� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total 27 822021 ERTAPENEM SÓDICO, 1 G, INJETÁVEL - AMPOLA /FRASCO 1500 1 Ertapenem Sodico - Genérico 238,45 357�675,00

Total do fornecedor 357�675,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 098/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDADO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 07�847�837/0001-10, estabelecida à Avenida Anápo-lis, S/N Quadra 29-A Lote 06, Vila Brasilia , Aparecida de Goiânia-GO , CEP 74.911-360, Telefone: (62) 3088-9700/9706, E-mail: [email protected]� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total 54 44489 HIDRÓXIDO DE FERRO III, SACARATO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5 ML 1200 5 UNIÃO QUIMICA 7,50 9.000,00

Total do fornecedor 9.000,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 098/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRDO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 12.418.191/0001-95, estabelecida à Rua Pedra Vermelha, nº 112 – Tabuleiro – Camboriú/SC, CEP 88.340-000, Telefone: (47) 3366-7867, E-mail: [email protected]� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total

2 932016 CIPROFLOXACINA 200MG/100ML INJ. EV FRASCO/AMPOLA 52000 1 HYPOFLOX /HYPOFARMA 28,50 1�482�000,00 3 952016 DEXAMETASONA 4MG/2,5ML - FRASCO/AMPOLA 30000 50 GENÉRICO /HYPOFARMA 2,95 88�500,00 4 4334 IBUPROFENO DE 300MG – COMPRIMIDO 9000 500 ALGY-FLANDERIL /VITAMEDIC 0,15 1�350,00 5 22877 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO - COMPRIMIDO 3000 500 GENERICO /VITAMEDIC 0,70 2�100,00

Total do fornecedor 1.573.950,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 100/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDADO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

GOLDENPLUS – COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 17.472.278/0001-64, estabelecida à Rua Gotardo Mazzarolo, 16, CEP 99740-000 Barão de Cotegipe-RS Telefone: (54) 3523-2202, E-mail: [email protected],, [email protected]

Seq� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total 59 956 VITAMINA K SOL. INJETAVEL 1ML - AMPOLA 4000 100 HIPOLABOR 2,57 10�280,00

Total do fornecedor 10�280,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 100/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

321DIÁRIO OFICIALNº 13.309321 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

DO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 36�325�157/0001-34, es-tabelecida à Rua Juiz Alexandre Martins de Castro filho, nº 08 – Itapoã, Vila Velha – ES, CEP: 29.101-800, Telefone: (27) 3200-4746, 3320-2203/2227/2233,E--mail:[email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

Seq� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total

32 1009193 FUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATA-DO + BUDESONIDA 12/400MCG + INALADOR 7000 60 ACHÉ/ALENIA 1,09 7�630,00

Total do fornecedor 7�630,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 102/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: J S NUNES-MEDO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 01/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo:

J S NUNES-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 40.802.993/0001-30, estabelecida à Rua Joaquim Macedo nº 81, Oscar Passos, CEP 69.901-670, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3226-5885, E-mail: [email protected]

Seq� Cód� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total

10 152021ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA A 3% - ANESTÉSICO INJETÁVEL, SEM VASO CONSTRITOR, EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE 1,8 ML�

200 50 DFL 139,00 27�800,00

Total do fornecedor 27�800,00

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDEHOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 103/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022 - ANSSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE CONTRATADA: J S NUNES-MEDO OBJETO Aquisição de Medicamento Hospitalar, a fim de atender as necessidades Hospital Regional do Juruá.VIGÊNCIA: O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2022

Assinam: pela Associação Nossa Senhora da Saúde-ANSSAU, a Presidente a Senhora Joana Pedro dos Santos, e pela empresa conforme abaixo: J S NUNES-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 40.802.993/0001-30, estabelecida à Rua Joaquim Macedo nº 81, Oscar Passos, CEP 69.901-670, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3226-5885, E-mail: [email protected]� Descrição Qtde� Emb� Marca Preço Total

2 ÁGUA DESTILADA DE 500ML SISTEMA FECHADO - FRASCO/BOLSA 10000 30 HALEX ISTAR 10,40 104�000,00 3 AGUA DESTILADA 10 ML - AMPOLA 10000 200 FARMACE 0,68 6�800,00 5 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJETÁVEL 250ML SISTEMA FECHADO - BOLSA/FRASCO 35000 50 HALEX ISTAR 8,80 308�000,00 6 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJETÁVEL 500ML SISTEMA FECHADO - BOLSA/FRASCO 95000 30 HALEX ISTAR 9,65 916.750,00 8 GLICOSE 5% SOL. INJ. 500ML (SISTEMA FECHADO) - FRASCO/BOLSA 45000 30 HALEX ISTAR 10,00 450�000,00 9 GLICOSE 5% SOL. INJ. 100ML (SISTEMA FECHADO) - FRASCO/BOLSA 25000 100 HALEX ISTAR 6,20 155�000,00

10 SORO RINGER COM LACTADO 500MG SISTEMA FECHADO - BOLSA /FRASCO 75000 30 HALEX ISTAR 9,90 742�500,00 Total do fornecedor 2�683�050,00

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CT Nº. 0004/2022Partes: Serviço de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre – Sebrae no Acre, e a empresa SERMATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPOR-TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – EPP, representada por seu Sócio-Administrador, LEONIR ADILAR KRETSCHMER.As partes resolvem celebrar o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº� 0004/2022, que tem por objeto a prorrogação dos prazos e adequação de cláusula, sujeitando-se as partes às normas constantes do Artigo 4º, inciso 4º, inciso IX, alíneas “a” e “e”, da Resolução CDN nº. 391/2021, e de acordo com as cláusulas e condições exaradas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS O contrato terá prazo de execução por mais 02 (dois) meses e o prazo de vigência por mais 03 (três) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 29, da Resolução CDN/Nº 391/2021, contados da seguinte forma: - prazo de execução: início em 18/04/2022 e término em a 18/06/2022.- prazo de vigência: início em 18/05/2022 e término em 18/08/2022.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DE CLÁUSULA Conforme Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços – CT nº. 0004/2022, que expressa a redação “Estimativa Total de Cópias”:

322DIÁRIO OFICIALNº 13.309322 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SER LOCADO

SEBRAE/AC – SEDE E OCA

Rio Branco/Ac

Item Quantidade equipamentos Especificações Estimativa

total de cópiasPeríodo de Locação

01 07

IMPRESSORA TIPO II- FUNÇÕES: Impressão, cópia e digitalização;- MONOCROMÁTICA; - VELOCIDADE MÍNIMA: 30 ppm (A4); - CICLO DE TRABALHO: 100.000 páginas mês; - MEMÓRIA MÍNIMA: 512MB RAM; - PROCESSADOR MÍNIMO: 800 MHz; - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE CÓPIAS FRENTE E VERSO: 50 folhas (75g/m²) (mínimo); - CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL (75 g/m²) PADRÃO: 200 Folhas na Gaveta, 50 Folhas no Alimentador Manual;- GRAMATURA ACEITÁVEIS: Cassete superior 1: 60 a 120 g/m²; Tabuleiro multifunções: 60 a 199 g/m²; Frente e verso: 60 a 120 g/m²;- PADRÃO: FRENTE E VERSO AUTOMATICO; - RESOLUÇÃO DE CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO: 600x600 DPI; - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 600x600 DPI; - TEMPO DE SAIDA DA PRIMEIRA CÓPIA/IMPRESSÃO: Até 10 segundos; - SCANNER: DIGITALIZA EM CORES, PDF, TIFF, JPEG, DIGITALIZA PARA E-MAIL, DIGITALI-ZA PARA PASTA;- LINGUAGEM DE IMPRESSÃO MÍNIMA HABILITADA: PCL5C, PCL6;- CO-NECTIVIDADE: 10/100/1000 BASE TX Ethernet, Wireless LAN (IEEE 802.11 b/g/n), IMPRES-SÃO DIRETA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; - Deve ser compatível com Sistema Operacional: Windows® 7 e 10.

30 mil 60(Sessenta)Dias

Escritório Regional Cruzeiro do Sul/Ac e Brasiléia/AC

Item Quantidade equipamentos Especificações Estimativa

total de cópiasPeríodo de Locação

02 02

IMPRESSORA TIPO II- FUNÇÕES: Impressão, cópia e digitalização;- MONOCROMÁTICA; - VELOCIDADE MÍNIMA: 30 ppm (A4); - CICLO DE TRABALHO: 100.000 páginas mês; - MEMÓRIA MÍNIMA: 512 GB RAM; - PROCESSADOR MÍNIMO: 800 MHz; - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE CÓPIAS FRENTE E VERSO: 50 folhas (75g/m²) (mínimo); - CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL (75 g/m²) PADRÃO: 200 Folhas na Gaveta, 50 Folhas no Alimentador Manual;- GRAMATURA ACEITÁVEIS: Cassete superior 1: 60 a 120 g/m²; Tabuleiro multifunções: 60 a 199 g/m²; Frente e verso: 60 a 120 g/m²;- PADRÃO: FRENTE E VERSO AUTOMATICO; - RESOLUÇÃO DE CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO: 600x600 DPI; - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 600x600 DPI; - TEMPO DE SAIDA DA PRIMEIRA CÓPIA/IMPRESSÃO: Até 10 segundos; - SCANNER: DIGITALIZA EM CORES, PDF, TIFF, JPEG, DIGITALIZA PARA E-MAIL, DIGITALI-ZA PARA PASTA;- LINGUAGEM DE IMPRESSÃO MÍNIMA HABILITADA: PCL5C, PCL6;- CO-NECTIVIDADE: 10/100/1000 BASE TX Ethernet, Wireless LAN (IEEE 802.11 b/g/n), IMPRES-SÃO DIRETA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; - Deve ser compatível com Sistema Operacional: Windows® 7 e 10.

4 mil 60(Sessenta)Dias

Leia-se “Estimativa de cópias”:

SEBRAE/AC – SEDE E OCA

Rio Branco/Ac

Item Quantidade equipamentos Especificações Estimativa de

cópiasPeríodo de Locação

01 07

IMPRESSORA TIPO II- FUNÇÕES: Impressão, cópia e digitalização;- MONOCROMÁTICA; - VELOCIDADE MÍNIMA: 30 ppm (A4); - CICLO DE TRABALHO: 100.000 páginas mês; - MEMÓRIA MÍNIMA: 512MB RAM; - PROCESSADOR MÍNIMO: 800 MHz; - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE CÓPIAS FRENTE E VERSO: 50 folhas (75g/m²) (mínimo); - CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL (75 g/m²) PADRÃO: 200 Folhas na Gaveta, 50 Folhas no Alimentador Manual;- GRAMATURA ACEITÁVEIS: Cassete superior 1: 60 a 120 g/m²; Tabuleiro multifunções: 60 a 199 g/m²; Frente e verso: 60 a 120 g/m²;- PADRÃO: FRENTE E VERSO AUTOMATICO; - RESOLUÇÃO DE CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO: 600x600 DPI; - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 600x600 DPI; - TEMPO DE SAIDA DA PRIMEIRA CÓPIA/IMPRESSÃO: Até 10 segundos; - SCANNER: DIGITALIZA EM CORES, PDF, TIFF, JPEG, DIGITALIZA PARA E-MAIL, DIGITALI-ZA PARA PASTA;- LINGUAGEM DE IMPRESSÃO MÍNIMA HABILITADA: PCL5C, PCL6;- CO-NECTIVIDADE: 10/100/1000 BASE TX Ethernet, Wireless LAN (IEEE 802.11 b/g/n), IMPRES-SÃO DIRETA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; - Deve ser compatível com Sistema Operacional: Windows® 7 e 10.

30 mil 60(Sessenta)Dias

Escritório Regional Cruzeiro do Sul/Ac e Brasiléia/AC

323DIÁRIO OFICIALNº 13.309323 Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Item Quantidade equipamentos Especificações Estimativa de

cópiasPeríodo de Locação

02 02

IMPRESSORA TIPO II- FUNÇÕES: Impressão, cópia e digitalização;- MONOCROMÁTICA; - VELOCIDADE MÍNIMA: 30 ppm (A4); - CICLO DE TRABALHO: 100.000 páginas mês; - MEMÓRIA MÍNIMA: 512 GB RAM; - PROCESSADOR MÍNIMO: 800 MHz; - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE CÓPIAS FRENTE E VERSO: 50 folhas (75g/m²) (mínimo); - CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE PAPEL (75 g/m²) PADRÃO: 200 Folhas na Gaveta, 50 Folhas no Alimentador Manual;- GRAMATURA ACEITÁVEIS: Cassete superior 1: 60 a 120 g/m²; Tabuleiro multifunções: 60 a 199 g/m²; Frente e verso: 60 a 120 g/m²;- PADRÃO: FRENTE E VERSO AUTOMATICO; - RESOLUÇÃO DE CÓPIA/DIGITALIZAÇÃO: 600x600 DPI; - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 600x600 DPI; - TEMPO DE SAIDA DA PRIMEIRA CÓPIA/IMPRESSÃO: Até 10 segundos; - SCANNER: DIGITALIZA EM CORES, PDF, TIFF, JPEG, DIGITALIZA PARA E-MAIL, DIGITALI-ZA PARA PASTA;- LINGUAGEM DE IMPRESSÃO MÍNIMA HABILITADA: PCL5C, PCL6;- CO-NECTIVIDADE: 10/100/1000 BASE TX Ethernet, Wireless LAN (IEEE 802.11 b/g/n), IMPRES-SÃO DIRETA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; - Deve ser compatível com Sistema Operacional: Windows® 7 e 10.

4 mil 60(Sessenta)Dias

Ratificação: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.Local e Data: Rio Branco, 17 de maio de 2022.

Assinam pelo Sebrae no Acre: Diretor-Superintendente, MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA; Diretor de Administração e Finanças, FRAN-CINEI DO SOCORRO LIMA DOS SANTOS e a empresa SERMATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – EPP, representada por seu Sócio-Administrador, LEONIR ADILAR KRETSCHMER.

Estado do AcreDiário Oficial

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