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Apresentacao registros administrativos seminario mds
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O uso de Registros Administrativos para fins estatísticos: desafios e
oportunidades
Seminário Registros Administrativos e Pesquisas Amostrais no monitoramento e avaliação
de políticas sociais e de superação da pobrezaRio de Janeiro, 3 e 4 de novembro de 2014
Maria Luiza Zacharias - IBGE
VANTAGENS DO USO ESTATÍSTICO DE FONTES ADMINISTRATIVAS
Redução do custo de produção de pesquisas
Redução da carga de preenchimento de questionários (especialmente para as empresas)
Aumento de eficiência do processo de produção estatística
Ampliação do escopo de dados disponíveis para análise e direcionamento de políticas públicas
Produção de estatísticas com maior frequência
Cobertura (quase) completa da população
Não introduzem erros amostrais e outros inerentes ao processo de pesquisa
Menor volume de não-resposta
Maior detalhamento geográfico
FATORES QUE ENCORAJAM O USO ESTATÍSTICO DOS R.A.
Demanda por estatísticas mais precisas e detalhadas
Pressão para reduzir custos e cortes orçamentários
Redução da carga de preenchimento de dados aos informantes
Proporção cada vez maior do PIB e emprego é gerada por MPEs, mais numerosas e menos complexas
Avanços da tecnologia de informação
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Países nórdicos (Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca) e Holanda foram os pioneiros
França – modelo centralizado, INE é gestor direto do cadastro de empresas híbrido
Austrália – Cadastro de empresas australiano (ABR) foi desenvolvido pela Administração Tributária, mas é mantido em cooperação com o Instituto de Estatística (ABS), que fornece expertise em áreas específicas, como classificação de atividades. A maioria dos registros do cadastro estatístico de empresas é uma cópia do cadastro fiscal e mantida apenas por esta fonte. As empresas grandes e complexas são mantidas pelo Instituto de Estatística.
Canadá - Unified Enterprise Survey, Statistics Canada – os registros administrativos e tributários são usados para mais de 50% das empresas (estrutura simples), reduzindo carga de resposta ao informante em ±40%
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Itália: legislação recente (2010) atribui ao INE a tarefa de "definir métodos e formulários a serem utilizados por órgãos públicos para o uso / troca de informações estatísticas e coordenar possíveis modificações nos formulários e nos sistemas de informação utilizados pelos órgãos públicos para coletar informações relevantes para fins estatísticos”;
Portugal: implementação do IES (Informação Empresarial Simplificada), por meio de cooperação entre INE e os principais R.A., levou à substituição completa das pesquisas econômicas anuais por dados administrativos;
INE da Bulgária e a Receita Federal assinaram um acordo bilateral para a implementação do projeto Ponto de Entrada Único para declaração de informações fiscais e estatísticas pelas empresas
Organismos internacionais – Eurostat, UNSD, OECD, WB – encorajam utilização intensiva de RA para fins estatísticos
Statistical Law (EC 223/2009) da União Européia prevê acesso a fontes administrativas para atender as obrigações da legislação estatística, condicionada a limitações e restrições nacionais. Em determinadas áreas não permite restrições, como para cadastro de empresas para fins estatísticos, onde há acesso irrestrito a fontes administrativas.
“Com o objetivo de reduzir a carga sobre os informantes, os INEs e a Comissão (Eurostat) devem ter acesso a fontes de dados administrativos, no âmbito de seus respectivos sistemas administrativos públicos, na medida em que estes dados sejam necessários para o desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias. As questões práticas e as condições para a obtenção do acesso efetivo devem ser determinadas, se necessário, por cada Estado-Membro e pela Comissão, dentro de suas respectivas esferas de competência.” (tradução livre)
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
O princípio 5 dos “Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais” das Nações Unidas trata da eficiência de custos e recomenda o uso de dados de fontes administrativas neste contexto.
“Dados para fins estatísticos podem ser extraídos de todos os tipos de fontes, sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Institutos de estatística devem escolher a fonte levando em consideração qualidade, oportunidade, custos e a carga sobre os respondentes”.
O código de boas práticas do Sistema Estatístico Europeu enaltece que:
INE deve ter mandado legal e claro para coletar e obter informação para fins estatísticos;
Deve-se evitar sobrecarga de pedidos de informação e de preenchimento de formulários/questionários ao cidadão/empresa;
Fontes administrativas devem ser usadas sempre que possível para evitar duplicação de pedidos por informação.
BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
O Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE destaca:
Princípio 11 - Solicitação de informação não excessiva O IBGE deve fixar suas metas para reduzir, progressivamente, o
volume de informações solicitadas, as quais devem estar de acordo com as necessidades dos usuários e não serem excessivas para os informantes.
Indicadores de boas práticas 11.1 O escopo e o detalhe da demanda de informações das operações
estatísticas para as fontes devem limitar-se ao estritamente necessário.
11.2 Deve-se fazer um esforço contínuo para utilizar ou desenvolver técnicas que reduzam o volume de informações solicitadas aos informantes.
11.3 O IBGE deve contar com procedimentos articulados e sistematizados para obter informações.
BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
Princípio 12 - Relação entre custo e eficácia
O IBGE deve utilizar os recursos de maneira eficiente, eficaz e efetiva.
Indicadores de boas práticas
12.1 Deve-se controlar a utilização de recursos na produção de
informações estatísticas.12.2 Devem ser realizados esforços proativos para melhorar o potencial
estatístico dos registros administrativos e reduzir os custos com pesquisas diretas.
12.3 Devem ser utilizadas metodologias e tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de otimizar os processos de geração e divulgação de estatísticas oficiais.
BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
Decreto no. 77624, de 17/05/76
Art. 1º. na conformidade do disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, ao IBGE será dado acesso às informações estatísticas existente nos órgãos e entidades da administração federal civil, direta e indireta, e nas fundações supervisionadas para a produção de informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento de realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional.
§ 1 º Nos casos em que houver sigilo a ser resguardado tal circunstância será prévia e expressamente comunicada ao IBGE pelo órgão, entidade ou fundação fornecedor dos dados.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o IBGE dará tratamento especial aos dados recebidos sendo o responsável pela rigorosa observância do disposto no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.534, de 14 de novembro de 1968.
ARCABOUÇO LEGAL
Decreto no. 77624, de 17/05/76
Art. 2º. caberá ao IBGE a expedição das normas que forem necessárias à uniformização de conceitos ao uso de classificação comum e à manutenção de metodologia uniforme de coleta, com vistas à compatibilização dos registros com os princípios da legislação em vigor sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais e o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.
§ 2º As normas a que se referem este artigo serão desdobradas em projetos específicos e elaboradas pelo IBGE, em articulação com os órgãos, entidade e fundações interessados.
ARCABOUÇO LEGAL
REQUISITOS IMPORTANTES
Legislação
Acordo ou contrato formal:
Normatização do acesso
Direitos e responsabilidades das partes;
Restrições de sigilo;
Frequência;
Formato;
Bom relacionamento:
Contatos regulares;
Conhecimento dos sistemas e processos;
Troca de informações sobre qualidade dos dados.
USOS ESTATÍSTICOS DE FONTES ADMINISTRATIVAS
Uso estatístico mais frequente dos registros administrativos é na criação de cadastros estatísticos de empresas;
Gestão de cadastros:
Tarefa complexa, de implementação gradual;
Desafio de atualização em função da velocidade das mudanças nos negócios;
• Altas taxas de mortalidade e natalidade das pequenas;
• Transformações estruturais nas grandes – fusões, incorporações, troca de ramo, etc...
Uso da RAIS, CAGED e CNPJ na atualização do Cadastro Central de Empresas do IBGE
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Sistema de Contas Nacionais
– Parcerias com diversos produtores de estatísticas e registros administrativos
– Cooperação institucional para cálculo do PIB
• Informações tributárias – DIPJ, Balança Comercial, Comércio Exterior
• Contas de Empresas não financeiras e atividades não cobertas pelas pesquisas IBGE – DIPJ
• Contas de Empresas financeiras – Banco Central
• Setor Família - IRPF
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Fatores que facilitam o uso estatístico de informações administrativas:
Parceria com os Ministérios gestores dos cadastros;
Adoção da tabela única de classificação de atividades
Gestão da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
Existência de número único de identificação de empresas;
Unidade básica estatística semelhante à unidade administrativa.
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Utilização de R.A. na produção de estatísticas é incipiente, não estruturada nem sistemática;
Baseada em acordos informais ou convênios de cooperação técnica
Comitê de Estatísticas Sociais – fórum de articulação para arranjos institucionais
Comitê de Estatísticas Econômicas – em processo de criação
Problemas crescentes para coleta de dados – recusas, cortes de orçamento, amostras grandes, não-resposta, redução de equipes de campo, problemas de contratação de entrevistadores;
IBGE cada vez mais demandado para produção de estatísticas detalhadas e em novos temas;
Dificuldade para compartilhamento permanente de dados entre os órgãos gestores de registros administrativos e o IBGE (ex: eSocial);
Ausência de uma política de gestão das informações pelo Governo Federal
DESAFIOS
Diversas iniciativas visando uso eficiente e integração de dados (INDE, INDA, etc) e dados abertos (LAI, dados.gov)
Economia de milhões de reais, evitando a duplicação de registros e o desperdício de recursos (DIPJ, por ex.)
Foco em eficiência, redução de gastos, otimização de recursos, redução do ônus de prestação de informações sobre a sociedade
Potencialidade de compartilhamento de dados por meios eletrônicos viabilizada pela TI
Boa imagem pública e prestígio do IBGE perante a sociedade
Papel do IBGE como Coordenador do Sistema Estatístico Nacional – necessidade de atualização da Lei Estatística para garantir acesso a R.A. existentes para aumentar a eficiência do processo e ampliar a capacidade de produção de estatísticas
Uso efetivo das estatísticas produzidas para subsidiar políticas públicas e programas de governo
OPORTUNIDADES
A integração dos Registros Administrativos ao sistema estatístico vai ao encontro dos pilares e objetivos para modernização da gestão do Estado - melhoria da entrega de serviços à população e às empresas, melhoria da eficiência do gasto público e melhoria da governança e da gestão de meios nos Ministérios - permitindo a construção de um sistema de informações abrangente que subsidie a produção de estatísticas relevantes para a sociedade, aprimorando, como consequência, a gestão de políticas públicas.
Para tanto, é necessária a mudança de cultura do gestor público quanto ao compartilhamento de dados visando a criação de “bens públicos” – informação para a sociedade – sem duplicação de esforços e de custos.
CONCLUSÃO
Neste sentido, o reconhecimento do papel do IBGE na construção da democracia é fundamental e, portanto, é imperioso democratizar o uso de dados já existentes (e obtidos com recursos públicos) para a produção de estatísticas, lembrando que:
Dados administrativos podem ser usados para fins estatísticos, mas dados estatísticos não podem ser usados para fins administrativos.
CONCLUSÃO
OBRIGADA!
Maria Luiza ZachariasIBGE – Diretoria de Pesquisas
Coordenação de Métodos e QualidadeE-mail: [email protected]