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Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores
(SIDER)
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local
(DL)
(Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro de 2007)
Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao
SIDER DLa
Projectos de investimento
(previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07)
Versão 1.00, de 2007-11-20
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA
União Europeia
Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DLa Projectos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07
ÍNDICE
INTRODUÇÃO A ASPECTOS GERAIS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL ..................................... 5
ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO, VALIDAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO ........... 6
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA .......................................................................................10
PÁGINA 1 - DADOS DE CANDIDATURA ...........................................................................10
Identificação do Promotor..........................................................................................10
Actividade(s) Económica(s) da Empresa......................................................................13
PÁGINA 2 – DADOS DE CANDIDATURA ..........................................................................14
Participantes no Capital do Promotor ..........................................................................14
Participações do Promotor no Capital de Outras Entidades............................................17
Localização dos Estabelecimentos do Promotor............................................................18
Recursos Humanos ...................................................................................................19
Trabalhadores inscritos na Segurança Social ...............................................................20
PÁGINA 3 – CONDIÇÕES DE ACESSO .................................................................................21
Do Promotor ................................................................................................................21
a) Estar legalmente constituído ..............................................................................21
b) Possuir situação regularizada face ao Estado, Segurança Social e não se encontrar
em divida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua
natureza e objectivos ................................................................................................22
c) Dispor de contabilidade organizada.....................................................................24
d) Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do indicador de
autonomia financeira igual ou superior a 25%.............................................................25
e) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,
nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento......................26
f) Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto
anteriormente aprovado ............................................................................................27
PÁGINA 4 – CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR ..................................................................29
PÁGINA 5 – PRODUTOS/ MERCADORIAS/ SERVIÇOS E MERCADOS ......................................30
PÁGINA 6 – DADOS DO PROJECTO ....................................................................................31
Identificação do projecto ...............................................................................................31
Enquadramento do projecto...........................................................................................32
Investimento e Calendarização.......................................................................................32
Actividade(s) Económica(s) do Projecto ..........................................................................33
Localização dos Estabelecimentos do Projecto .................................................................34
Responsáveis pelo Projecto............................................................................................35
Identificação das Entidades Consultoras..........................................................................35
Postos de trabalho do projecto.......................................................................................35
Outros Dados ...............................................................................................................39
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PÁGINA 7 – CONDIÇÕES DE ACESSO DO PROJECTO ...........................................................41
a) Tem asseguradas as fontes de financiamento..............................................................41
b) É adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 25%.................42
c) Não foi iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do
projecto, com excepção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos directamente
associados ao projecto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada
aquisição, realizados há menos de um ano......................................................................44
d) Tem uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da celebração do
contrato de concessão de incentivos...............................................................................45
e) Irá cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade...........45
f) Tem os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando
exigíveis legalmente, previamente aprovados ..................................................................46
g) Irá ter o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável,
até à data de celebração do contrato de concessão de incentivos .....................................46
h) É instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira,
indicando o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de
execução .....................................................................................................................46
PÁGINA 8 – ACÇÕES A IMPLEMENTAR ...............................................................................47
PÁGINA 9 – CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS (QUADRO DE INVESTIMENTOS).............48
1.ª Coluna do Quadro de Investimentos - N.º ................................................................48
2.ª Coluna do Quadro de Investimentos - Designação......................................................49
3.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Unid. ..............................................................49
4.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Quant. ............................................................49
5.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Adiant. ...........................................................49
6.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Aquisição (aaa-mm).........................................49
7.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Investimento...................................................50
8.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Elegível...........................................................50
9.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Classificação das Despesas ...............................52
10.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Área de Investimento.....................................54
11.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Estabelecimento ............................................55
12.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Ilha ..............................................................55
13.ª Coluna do Quadro de Investimentos – POC..............................................................55
14.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Taxa Amortiz. ................................................55
PÁGINA 10 – FINANCIAMENTO DO PROJECTO....................................................................58
Capitais Próprios...........................................................................................................58
Autofinanciamento........................................................................................................59
Outros .........................................................................................................................59
Capitais Alheios: ...........................................................................................................59
PÁGINA 11 – DESCRIÇÃO FÍSICA DO EMPREENDIMENTO....................................................62
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PÁGINA 12 – PROVEITOS DO PROJECTO............................................................................64
Exemplos do correcto preenchimento deste quadro (os exemplos apresentados têm por
finalidade demonstrar algumas formas de efectuar a correcta sistematização e detalhe dos
pressupostos considerados no cálculo dos proveitos, não sendo indicativos dos valores
aceitáveis): ..................................................................................................................65
Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à instalação de uma creche, por parte de
uma empresa a criar, com capacidade para 30 crianças, estando previsto o início de
exploração para o mês de Junho de 2008 e tendo o promotor identificado 2009 como
sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos:.......................65
Exemplo n.º 2: Caso o projecto vise a ampliação de uma unidade industrial de produtos
de betão para a construção (blocos) e a produção de um novo produto (vigas), por parte
de uma empresa existente, prevendo-se o início de exploração para 01/10/2008 e tendo o
promotor identificado 2010 como sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos
seguintes termos: .....................................................................................................66
PÁGINA 13 – CUSTOS DO PROJECTO.................................................................................67
Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias-Primas Consumidas.................67
Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos...............................................................67
Postos de trabalho a criar no âmbito do projecto .............................................................67
Postos de trabalho existentes a afectar ao projecto .........................................................69
PÁGINAS 14 E 15 – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS HISTÓRICOS E
PREVISIONAIS .................................................................................................................70
PÁGINA 16 – ANÁLISE ECONÓMICO-FINANCEIRA ...............................................................71
Situação da Empresa Pré-Projecto ..................................................................................71
Situação da Empresa Pós-Projecto..................................................................................71
PÁGINA 17 – MAJORAÇÕES AO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL ........................................72
Requisitos para atribuição de majorações........................................................................72
a) 2% no caso do projecto incluir investimentos em sistemas de certificação da
qualidade, de acordo com as normas previstas no Sistema Português da Qualidade .......72
b) 2% no caso do projecto incluir investimentos em eficiência energética ..................72
c) 2% no caso de resultar do projecto uma Mais-Valia Ambiental para a empresa ......73
d) 2% no caso do projecto conduzir à criação de 50% ou mais de activos com
habilitação adequada ................................................................................................74
e) no caso de projectos localizados em zonas industriais, parques industriais ou áreas
de localização empresarial .........................................................................................77
Elementos adicionais para cálculo da pontuação..............................................................77
PÁGINA 18 – ELEMENTOS A REMETER AO ORGANISMO AVALIADOR ....................................80
PÁGINA 19 – ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJECTO ...................................................83
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INTRODUÇÃO A ASPECTOS GERAIS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013 foi criado, pelo Decreto
Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, o SIDER – Sistema de Incentivos para o
Desenvolvimento Regional dos Açores que envolve quatro subsistemas de incentivos, entre os
quais se inclui o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, abreviadamente designado
por Desenvolvimento Local, regulamentado por Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A,
de 25/10.
O Desenvolvimento Local abrange investimentos nos domínios da indústria, construção civil,
comércio, alojamento e restauração (exclusivamente os direccionados para a satisfação das
necessidades das unidades de ensino e ou unidades de saúde) e diversos ramos dos serviços.
Dispõe também de uma linha específica de apoio para a promoção da qualidade e da segurança
alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar e de uma linha para
projectos de urbanismo comercial, que possibilitem não só a renovação das empresas, como
também a qualificação urbana do espaço público envolvente e a promoção da área
intervencionada.
Nos critérios utilizados para atribuir pontuação às candidaturas é concedida particular relevância
aos investimentos que contribuam para consolidação financeira e competitividade das
empresas, e para a inovação e diversificação da oferta. Os projectos que promovam a
certificação da qualidade, a mais valia ambiental, a eficiência energética, a criação de postos de
trabalho com habilitação adequada e a localização em zonas industriais, em parques industriais
ou em áreas de localização empresarial são objecto de majoração dos incentivos
Os investimentos efectuados nas ilhas do Corvo, das Flores, de São Jorge, da Graciosa e de
Santa Maria são discriminados positivamente no que diz respeito ao valor do incentivo a
atribuir.
Com o objectivo de facilitar a formalização das candidaturas, obrigatoriamente entregues em
formato electrónico, via Internet, preparou-se o presente Guia de Preenchimento do respectivo
Formulário que não dispensa, porém, a consulta da legislação aplicável.
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ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO, VALIDAÇÃO E ENVIO DO
FORMULÁRIO
A opção de restringir, no Formulário Electrónico, a recolha de informação à estritamente
necessária à apreciação das candidaturas, eliminando de forma sistemática, os dados, as
análises e as fundamentações menos utilizadas no processo de análise e decisão, não invalida a
obrigatoriedade do Promotor, em organizar e manter na empresa em Dossier Específico, todos
os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas na
candidatura e de fundamentar as opções de investimento apresentadas. O referido Dossier
poderá ser consultado, a qualquer momento, pelos organismos intervenientes no processo de
análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos.
Deste modo, todas as informações contidas no Formulário Electrónico são da responsabilidade
do Promotor e presumidas como verdadeiras pelo Organismo Avaliador.
O formulário electrónico e o respectivo guia serão disponibilizados via Internet no sítio:
http://www.azores.gov.pt, ou, mais especificamente, no endereço
http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html.
A utilização dos formulários electrónicos requer a instalação prévia do Java Runtime, também
disponível no mesmo sítio. Basta fazer a instalação do Java Runtime uma única vez.
Após a instalação do JAVA, o promotor deverá fazer o download do formulário para poder
proceder ao seu preenchimento offline.
Atendendo a que os formulários serão electrónicos, ao conseguir remeter a candidatura é
porque o promotor assinalou que cumpre todas as condições de acesso exigíveis à data de
candidatura e que irá cumprir as restantes até às datas permitidas, deste modo, assumindo que
todas as informações que constam do formulário correspondem à verdade, quando uma
candidatura é recebida pelo sistema, o organismo avaliador fica em condições de comunicar ao
promotor, através do Recibo de Candidatura, que sem prejuízo de uma verificação mais
pormenorizada, o projecto preenche, em princípio, as condições de elegibilidade estabelecidas
na legislação aplicável antes do início dos trabalhos do projecto, comunicando também a data a
considerar para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º do supracitado Decreto
Legislativo Regional, que estabelece que os projectos não devem ter sido iniciados até à data
de verificação das condições de acesso do promotor e do projecto, com excepção da aquisição
de terrenos, elaboração de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos
para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados à menos de 1 ano.
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O promotor poderá dar início ao investimento apenas a partir da referida data, no entanto,
deve estar consciente de que se o organismo avaliador detectar, em fase de análise e
verificação documental, que o promotor, contrariamente ao que assinalou no formulário, não
cumpre uma determinada condição de acesso ou de âmbito/enquadramento, isso conduzirá à
inelegibilidade/indeferimento da candidatura, sendo do promotor a responsabilidade de decidir
iniciar o investimento sem ter a comunicação da homologação do projecto.
Caso o promotor pretenda realizar projectos de investimento relativos à construção,
remodelação profunda e/ou ampliação de vários estabelecimentos (com localizações diversas ou
não) deverá formalizar tantas candidaturas quanto o n.º de estabelecimentos objecto do
investimento a efectuar.
Ao longo do seu desenvolvimento, este Guia segue os assuntos constantes do Formulário de
Candidatura.
Sobre os diversos campos que obrigam à introdução manual de dados, deve o Promotor, para
sua orientação, procurar e localizar no Índice, o assunto correspondente às dúvidas de
preenchimento que surgirem.
Os campos definidos a sombreado são de preenchimento automático com base na informação
introduzida em outros campos, pelo que, é importante preencher o formulário seguindo a
ordem das páginas. Os campos de datas (data de início da contabilidade organizada, data de
início e conclusão do investimento, data de início de exploração do projecto e ano cruzeiro) têm
grande impacto em todo o formulário, é com base nos mesmos que são preenchidas as linhas
de anos de vários quadros do formulário e é com base nessas datas que são efectuadas várias
validações, pelo que o preenchimento incorrecto desses campos conduz a falhas na informação
prestada no formulário de candidatura.
Ao inserir valores não deve inserir o “.” como separador de milhares, o formulário está
preparado para o fazer automaticamente e deve utilizar a “,” para separar as casas decimais.
Para dar celeridade ao processo de decisão é necessário que a candidatura entregue esteja
previamente validada e isenta de erros.
Essa verificação é feita através da utilização da opção “Validar formulário” do Menu “Acções”,
emitindo esse comando Erros e Avisos.
Enquanto o formulário tiver Erros não é possível aceitar a candidatura. Não obstante os Avisos
não serem impeditivos do envio pela Internet é aconselhável a sua eliminação, atendendo a
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que muitos dos Avisos constituem alertas para o incumprimento de questões que podem
conduzir ao indeferimento/inelegibilidade da candidatura.
Assim, quando o formulário estiver todo preenchido, deve escolher a referida opção para
verificar se não existe nenhum Erro/Aviso no preenchimento ou se não está nenhum dado em
falta. As falhas são apontadas num quadro e devem ser corrigidas até que a validação seja
positiva.
Também é possível e aconselhável efectuar Validações página a página, no mesmo Menu, na
opção “Validar página”.
Ultrapassados todos os Erros e Avisos, pode então fazer a simulação do valor da pontuação do
projecto e verificar a página com a indicação dos elementos que terá de remeter ao organismo
avaliador para análise da candidatura.
Se não quiser submeter de imediato a candidatura pode guardá-la e voltar a fazer alterações
posteriormente.
Aquando do seu envio, deverá imprimir a candidatura e iniciar a constituição do “Dossier do
Projecto”, conforme indicado no formulário.
O envio da candidatura efectua-se através da opção “Exportar Candidatura”, no Menu “Acções”
(pressupõe que o utilizador tenha uma ligação à Internet). O sucesso do envio pela Internet é
indicado através da recepção pelo utilizador, imediatamente após o envio, de um Pré-Recibo
que indica a recepção da candidatura pelo sistema de atendimento automático do SIDER.
A não recepção do Pré-recibo indica que houve insucesso no envio. Neste caso deverá, em
alternativa:
1 – Gravar o ficheiro com outro nome, reabri-lo e tentar novamente o envio;
2 – Procurar no site do Governo Regional por novas versões do formulário em questão,
fazer o respectivo download, instalar, abrir o ficheiro, validar, gravar e tentar
novamente.
Posteriormente, será emitido pelo sistema (organismo avaliador) e enviado ao promotor um
Recibo de Candidatura formal, onde consta o número atribuído ao projecto e a data de
recepção, bem como, uma chave para consulta do estado do processo no sítio do SIDER
www.azores.gov.pt.
O promotor apenas poderá dar início ao investimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, após a notificação
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efectuada através do Recibo de Candidatura, pelo organismo avaliador, de que, sem prejuízo de
uma análise mais pormenorizada, e considerando que são verdadeiras todas as informações
prestadas na candidatura, estão cumpridas, em princípio, as condições de acesso do promotor e
do projecto.
Alerta-se o promotor para o facto de, não obstante poder iniciar o investimento a partir da
referida data, essa informação não significa a aprovação da candidatura, faltando proceder à
análise da candidatura, nomeadamente, à verificação documental das condições de
acesso/enquadramento, à análise de viabilidade económica e financeira e ao cálculo da
Pontuação.
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FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
PÁGINA 1 - DADOS DE CANDIDATURA
Ano da candidatura – Ano em curso de apresentação da candidatura ao Desenvolvimento do
Turismo, enquadrado no período de vigência do Quadro de Referência Estratégico dos Açores
2007-2013.
Declaração de autorização da utilização de dados para outros regimes no âmbito do SIDER –
Assinalar, optativamente, o acordo ou desacordo à utilização dos dados da candidatura para
finalidades integradas no âmbito do SIDER, seleccionando “Autorizo ou Não Autorizo”. Trata-se
de um campo de preenchimento obrigatório.
Declaração de que são verdadeiras todas as informações constantes do formulário – É
obrigatório o preenchimento deste campo.
Identificação do Promotor
Deve ser assinalado o campo de “Empresa a criar”, no caso de se tratar de uma empresa
cujo acto de constituição ainda não se tenha verificado.
No caso de se tratar de uma empresa já constituída, ainda que apenas para a realização
do projecto, deve ser assinalado o campo de “Empresa Existente”.
Estes campos são de preenchimento obrigatório e o seu correcto preenchimento é
fundamental para a adequada instrução do formulário.
O preenchimento do campo Dimensão é obrigatório e deverá ser efectuado de acordo
com a definição de PME adoptada pela Comissão Europeia e contida na Recomendação
2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003.
Os campos N° de Identificação Fiscal e Nome ou Designação Social destinam-se à
identificação completa de acordo com o Cartão do Registo Nacional de Pessoas
Colectivas.
O campo N.º de Identificação Fiscal apenas não é de preenchimento obrigatório no caso
das empresa a criar.
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O Código Postal deve ser correctamente indicado e, em caso de dúvida, podem ser
consultados os serviços dos CTT ou o respectivo sítio na Internet http://www2.ctt.pt/.
Deve corresponder a 4 dígitos iniciais, acrescidos de um sub-código de 3 dígitos, seguido
da Designação Postal.
A Caracterização jurídica, deverá corresponder à da entidade promotora do investimento
à data da candidatura, ou à prevista, no caso de Empresa a criar.
No caso da caracterização jurídica do promotor não constar da tabela associada a este
campo, que contempla as caracterizações jurídicas admissíveis no âmbito do
Desenvolvimento Local, significa que o promotor não pode beneficiar dos incentivos
previstos no mesmo.
Os promotores que podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento Local
são:
- Sociedades anónimas
- Sociedades por quotas
- Sociedades em comandita (simples e por acções)
- Sociedades unipessoais por quotas
- Sociedades em nome colectivo
- Cooperativas
- Agrupamentos complementares de empresas
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
- Empresários em nome individual
As datas a indicar nos campos Data de Constituição, Data de Início da Actividade e Data
de Início da Contabilidade Organizada devem ter o formato aaaa-mm-dd. Correspondem,
respectivamente, à data da escritura pública/documento da constituição da empresa, à
data de início de actividade declarada às Finanças e à data em que a empresa passou a
dispor de contabilidade organizada segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC).
O campo Data de Constituição não é de preenchimento obrigatório no caso de Empresa a
criar.
O correcto preenchimento dos campos Data de início de actividade e Data de início da
Contab. Organizada é imprescindível à adequada instrução do formulário. Estes campos
não são de preenchimento obrigatório, porquanto podem não ser aplicáveis (no caso de
Empresas a criar, Empresas existentes sem contabilidade organizada perante as Finanças,
Empresas recentemente constituídas que ainda não tenham declarado o início da
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actividade), ou seja, estes campos não devem ser preenchidos com datas previsionais,
por exemplo, se a empresa ainda não tiver iniciado a respectiva actividade deve deixar
este campo em branco.
Se o Promotor for uma Empresa a criar ou ainda não tiver iniciado a respectiva actividade
perante as Finanças deverá deixar o campo Data de início de actividade em branco.
No que respeita à Data de Início da Contabilidade Organizada, no caso de Empresa a
criar ou de Empresa existente sem contabilidade organizada perante as Finanças, este
campo também deve ser deixado em branco. De referir que, não obstante as Empresas
existentes sem contabilidade organizada terem que apresentar um Balanço de Abertura
de Contas para cumprir com a condição de acesso que obriga as empresas existentes a
disporem de contabilidade organizada à data de entrada da candidatura, este campo
deve ser deixado em branco, ou seja, não deve ser preenchido com a data do Balanço de
Abertura de Contas.
O preenchimento deste campo é muito importante para a correcta identificação da
situação da empresa perante o formulário. A obrigatoriedade/não obrigatoriedade de
preenchimento de muitos campos do formulário está associada à informação prestada
neste campo (Empresa com contabilidade organizada no ano anterior ao de entrada da
candidatura).
No campo Capital Social deve mencionar o valor do capital social actual do promotor,
constante do contrato de sociedade/pacto social ou da sua última alteração ou, no caso
de Empresa a criar, o valor previsto do capital social de constituição.
É solicitada também a % de capital Nacional e Estrangeiro, com vista a caracterizar a
estrutura de capital da empresa. Deve manter-se a coerência com a estrutura de capital
desenvolvida no campo “Participantes no Capital do Promotor” e as diferentes
percentagens de capital devem totalizar 100%.
Este campo não é de preenchimento obrigatório no caso dos empresários em nome
individual.
No campo Pessoa a contactar deve especificar o nome da pessoa pertencente à empresa
que poderá responder pelo projecto de investimento e prestar esclarecimentos. O referido
campo e os campos Telefone e E-mail são de preenchimento obrigatório. No campo
Telefone deverá inserir o n.º fixo e o móvel, sempre que disponível, separados por “,”.
No campo URL deverá identificar o endereço da página da empresa na Internet, sempre
que aplicável.
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Actividade(s) Económica(s) da Empresa
Pretende-se neste quadro a identificação das actividades económicas desenvolvidas pelo
promotor.
No campo CAE devem ser indicados os Códigos de CAE - Classificação Portuguesa das
Actividades Económicas de todas as actividades do promotor, por ordem decrescente de
importância no Volume de Negócios (soma das vendas de produtos e mercadorias e das
prestações de serviços) do ano anterior ao de candidatura, sendo essa importância
definida em percentagem relativamente ao total. A indicação da percentagem deverá ser
efectuada no campo %.
Tratando-se de Empresa a criar ou de Empresa existente no ano de candidatura, deverá
proceder-se de igual forma, tendo presente as previsões para a actividade a desenvolver.
No campo CAE, surgirá uma lista de CAE a cinco dígitos correspondente ao Código da
Actividade Económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades
Económicas - Rev. 2.1 (Dec-Lei 197/2003, de 27 de Agosto), devendo ser escolhidos os
códigos aplicáveis ao Promotor, representativos da actividade económica principal e das
secundárias que, no seu conjunto, representem 100% do volume de negócios do ano
anterior ao da data de candidatura ou das previsões para a actividade a desenvolver.
No campo Designação, será automaticamente preenchida a designação correspondente
ao código anteriormente seleccionado.
Sendo insuficiente o n.º de linhas para expressar todas as CAE’s, pode acumular-se a
respectiva % na última linha, referindo-se este facto (identificação das restantes CAE’s)
na Página n.º 4 – Caracterização do Promotor (Evolução do Promotor).
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PÁGINA 2 – DADOS DE CANDIDATURA
Participantes no Capital do Promotor
Pretende-se, neste quadro, a indicação dos sócios da entidade Promotora existente ou a
criar, ou seja, dos participantes no capital (pessoas singulares ou colectivas) no final do
ano fiscal anterior à apresentação da candidatura. Refira-se que é possível
adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no seu canto superior
direito.
Deve ser indicado o Tipo de participante, de acordo com a lista que surgirá
automaticamente neste campo do Formulário, designadamente:
Sócio/Accionista (Particular);
Não PME (em conformidade com a definição de micro, pequenas e
médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e contida na
Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);
Empresa de Média Dimensão (em conformidade com a definição de
micro, pequenas e médias empresas adoptada pela Comissão Europeia
e contida na Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);
Pequena Empresa (em conformidade com a definição de micro,
pequenas e médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e
contida na Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);
Microempresa (em conformidade com a definição de micro, pequenas e
médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e contida na
Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);
Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou
Investidores Institucionais, que exerçam qualquer controlo sobre a
Empresa Promotora. Entende-se por exercer controlo sobre a Empresa
Promotora, a detenção de 50%, ou mais, dos direitos de voto;
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Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou
Investidores Institucionais que não exerçam qualquer controlo sobre a
Empresa Promotora. Entende-se por não exercer controlo sobre a
Empresa Promotora, a detenção de menos de 50% dos direitos de
voto;
Capital disperso sem presumíveis proprietários de 25% ou mais do
capital;
Autarquias locais;
Organismo da Administração Pública;
Fundação;
Entidades privadas sem fins lucrativos.
No campo Designação deve identificar-se quem detém participação no Capital Social do
Promotor.
Se entretanto, ocorreram modificações entre aquela data e a da candidatura, esse facto
deve ser mencionado na Página 4 - Caracterização do Promotor (Evolução do
Promotor), devendo referir a data do documento que esteve na base dessa alteração e
caracterizar a nova estrutura societária
No caso de “Empresa a criar” deverão identificar quem irá deter participação no Capital
Social do Promotor, à data da sua constituição.
NIF/NIPC
Deve ser indicado o n.º de identificação fiscal das entidades identificadas na coluna
anterior.
% da Participação
Indicar a percentagem de participação no capital social do promotor atribuível a cada um
dos sócios e constante dos registos oficiais da empresa, mencionados no Código das
Sociedades Comerciais, aplicável a cada um dos tipos de sociedades.
A soma das percentagens de participação deve ser igual a 100.
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Na Página 4 - Caracterização do Promotor (Evolução do Promotor) deverão
mencionar se a repartição dos direitos de voto da empresa é similar à repartição das
percentagens de participação, devendo, sempre que seja diferente, detalhar a repartição
dos direitos de voto do promotor, especificando as entidades detentoras dos direitos de
voto e as respectivas percentagens.
De referir que, sempre que a % de participação de uma empresa no capital social ou nos
direitos de voto do promotor for igual ou superior a 25%, o promotor terá que remeter
ao organismo avaliador cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do último
mês dos 2 anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura, ou dos respectivos
Balanços Sociais, de todas as entidades parceiras ou associadas dessa empresa.
Volume de Negócios
Corresponde à soma das vendas de produtos e mercadorias e das prestações de serviços
do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura. Deverá ser utilizado o valor
constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um dos países das respectivas
sedes sociais (Portugal e/ou países estrangeiros).
Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade promotora for
detida por outras empresas e não apenas por particulares.
Activo
Trata-se do valor do Balanço (Activo Líquido) correspondente ao ano fiscal anterior à
apresentação da candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um
dos países das respectivas sedes sociais.
Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade promotora for
detida por outras empresas e não apenas por particulares.
N.º PT
Indicar o n.º de Postos de Trabalho inscritos na Segurança Social, atendendo à folha de
pagamentos, no último mês do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura.
Este número corresponde ao número de Unidades de Trabalho Ano (UTA), ou seja, ao
número de trabalhadores a tempo completo e empregados durante todo o ano,
representando os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores sazonais e aqueles que
não trabalharam 1 ano completo fracções de uma UTA.
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Por trabalhador sazonal entende-se o trabalhador admitido a ocupar um emprego num
sector de actividade dependente do ritmo das estações do ano, cuja duração não exceda
oito meses.
Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade promotora for
detida por outras empresas e não apenas por particulares.
País
Indicar o país de localização da sede social da empresa ou o País de residência habitual
do sócio do Promotor.
Do conjunto da informação recolhida sobre os Participantes no Capital do Promotor
verificar-se-á:
1. A dimensão das empresas participantes no Capital do Promotor, de
acordo com a Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio.
2. A dimensão da empresa promotora, de acordo com a Recomendação
2003/361/CE, de 6 de Maio.
Participações do Promotor no Capital de Outras Entidades
Pretende-se, neste quadro, a informação relativa às participadas da entidade Promotora,
ou seja, às empresas em cujo capital ou direitos de voto o promotor participa, sendo
obrigatória a indicação de todas aquelas em que detém 25% ou mais do capital da
entidade participada. Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos
botões que se encontram no seu canto superior direito.
Devem ser identificadas as entidades em que o Promotor detém participação no capital
social, no final do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura.
Caso tenham ocorrido alterações à situação descrita, entre aquela data e a da
candidatura, as mesmas devem ser referidas e caracterizadas na Página 4 –
Caracterização do Promotor (Evolução do Promotor).
Relativamente a cada Participada deverá indicar:
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A Designação das entidades participadas;
O NIPC/NIF, ou seja, o Número de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva;
A % da Participação do Promotor no capital social da entidade participada, tal como
definido anteriormente para as Participantes no Capital do Promotor. De referir que,
sempre que a % de participação do promotor no capital social ou nos direitos de voto
de outra empresa for igual ou superior a 25%, o promotor terá que remeter ao
organismo avaliador cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do
último mês dos 2 anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura, ou dos
respectivos Balanços Sociais, de todas as entidades parceiras ou associadas dessa
empresa.
O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos
e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um dos países
das respectivas sedes sociais;
O Total do Activo (valor do Balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da
candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um dos países
das respectivas sedes sociais;
O Número de Postos de Trabalho, tal como definido anteriormente para as
Participantes no Capital do Promotor.
O País da sede social da empresa participada.
Localização dos Estabelecimentos do Promotor
Pretende-se, neste quadro, a identificação dos Estabelecimentos actuais do promotor e a
indicação da sua localização (Localidade, Concelho e Ilha, sendo este último campo de
preenchimento automático em função do Concelho identificado). Deverá ser preenchida
uma linha para cada estabelecimento, mesmo quando localizados no mesmo Concelho.
Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se
encontram no seu canto superior direito.
No caso de um estabelecimento estar localizado no estrangeiro, deverá fazer referência à
cidade e país onde o mesmo se localiza na Página 4 – Caracterização do promotor
(Evolução do Promotor).
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Na coluna CAE deverá identificar, por cada estabelecimento, a actividade económica
principal nele desenvolvida.
Este quadro é de preenchimento obrigatório para as Empresas existentes. No caso de
Empresa existente constituída apenas para a execução do projecto, ou seja, sem
actividade pré-projecto, este quadro deverá ser preenchido com os dados do
estabelecimento do projecto, devendo referir-se esse facto na Página 4 –
Caracterização do promotor (Evolução do Promotor).
Recursos Humanos
As Empresas existentes deverão indicar o n.º de postos de trabalho da empresa, por área
funcional, de acordo com a lista que surge na coluna Área funcional, em conformidade
com a informação reportada à data de candidatura, ou seja, com os dados das folhas de
remunerações do último mês anterior à candidatura. Refira-se que é possível
adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu canto
superior direito.
As áreas funcionais pré-definidas são:
- Administração/Direcção
- Administrativa/Financeira
- Comercial/Marketing
- Produtiva/Operacional
- Qualidade/Ambiente/Segurança
- Manutenção
- Aprovisionamento
- Investigação & Desenvolvimento
- Recepção/Portaria
- Limpeza
- Cozinha
- Animação
- Outros
Para cada área funcional identificada na primeira coluna deverão especificar o n.º de
Postos de trabalho a tempo inteiro existentes, Qualificados e Não Qualificados, bem
como, o n.º de Postos de trabalho a tempo parcial Qualificados e Não Qualificados.
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O preenchimento deste quadro não se aplica às Empresas a criar nem às Empresas
existentes sem actividade pré-projecto.
De referir que em sede de encerramento do projecto (antes do último pagamento do
incentivo), o promotor terá que remeter ao organismo avaliador as folhas de
remunerações do mês anterior ao mês de entrada da candidatura e as folhas de
remunerações do mês em que forem criados os postos de trabalho do projecto, de modo
a ser verificada a efectiva criação dos postos de trabalho previstos no âmbito do projecto,
indicados no quadro Postos de trabalho do Projecto da Página 6 - Dados do projecto.
No campo N° de Horas de Trabalho Semanal indicar o horário normal semanal de
trabalho, praticado ou a praticar no desenvolvimento da actividade económica.
No campo Observações poderão especificar a Área funcional identificada como “Outros”,
ou particularizar o horário dos postos de trabalho a tempo parcial.
Trabalhadores inscritos na Segurança Social
Indicar o n.º de trabalhadores inscritos na Segurança Social, nos dois anos anteriores ao
da candidatura e no ano de candidatura, atendendo às folhas de remunerações do último
mês dos dois anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura, ou aos respectivos
Balanços Sociais, e do mês anterior ao mês da candidatura.
Este número corresponde ao número de Unidades de Trabalho Ano (UTA), ou seja, ao
número de trabalhadores a tempo completo e empregados durante todo o ano,
representando os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores sazonais e aqueles que
não trabalharam um ano completo fracções de uma UTA.
No caso de Empresa a criar ou Empresa existente no ano pré, mas sem trabalhadores
inscritos na Segurança Social, deverá preencher o referido quadro com zeros.
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PÁGINA 3 – CONDIÇÕES DE ACESSO
Do Promotor
Relativamente às condições de acesso do promotor, estabelecidas para o Subsistema de Apoio
ao Desenvolvimento Local, pretende-se que o Promotor declare que:
“Cumpre” à data da apresentação da candidatura;
“Irá Cumprir” até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos,
apenas aplicável às condições mencionadas nas alíneas a) a c) e só para Empresas a
criar;
“Não Cumpre”, apenas aplicável à condição referida na alínea f), dado que de acordo
com o n° 2 do art.º 3º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10,
poderão admitir-se excepções à referida condição de acesso, desde que devidamente
justificadas, no caso de empresas que explorem vários estabelecimentos;
É “Não Aplicável”, apenas aplicável para as condições indicadas nas alíneas d) a f).
a) Estar legalmente constituído Uma sociedade está legalmente constituída quando se constitui pela forma
legalmente prescrita para o efeito.
No caso de uma Empresa a criar, o cumprimento desta condição de acesso é
exigível até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos, altura
em que a sociedade também já deverá ter efectuado o registo definitivo do
documento pelo qual se constituiu, porquanto, nos termos do artigo 5º do CSC,
“as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da
data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem”.
Comprovantes:
- Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de
teor da Conservatória do Registo Comercial, com todas as matrículas e
inscrições em vigor ou identificação do respectivo Código de Acesso à
Certidão Permanente no site https://www.portaldaempresa.pt/, bem
como, cópia da declaração de início de actividade e das suas
alterações;
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O contrato de sociedade deve ser celebrado por escritura pública,
conforme disposto no n.º 1 do artigo 7.º do CSC, antes das alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março. Com as
alterações introduzidas ao artigo 7.º do CSC pelo diploma acima
referido, “o contrato de sociedade deve ser reduzido a escrito e as
assinaturas dos seus subscritores devem ser reconhecidas
presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a
transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade,
devendo, neste caso, o contrato revestir esta forma”
- Caso o promotor seja um empresário em nome individual apenas terá
que apresentar cópia da declaração de início de actividade e das suas
alterações.
b) Possuir situação regularizada face ao Estado, Segurança Social e não se encontrar em divida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos
O promotor deverá demonstrar, à data de candidatura, excepto se tratar-se de
uma Empresa a criar, caso em que o cumprimento desta condição é exigível até
à data da celebração do contrato de concessão de incentivos, que não tem
dívidas perante a administração fiscal e a segurança social, ou tendo-as, que
foram enquadradas num processo de regularização de dívidas aprovado e em
cumprimento, e que não se encontra em dívida no que respeita a apoios
comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos.
Refira-se que a situação regularizada da empresa será novamente aferida à
data de celebração do contrato de concessão de incentivos e antes de se
efectuar cada pagamento do incentivo.
Comprovantes:
- Certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança
Social;
- Em alternativa às certidões, e apenas para os projectos com um
investimento total superior a €200.000,00, ou seja, para os
projectos que serão analisados pela Direcção Regional de
Apoio à Coesão Económica, o promotor poderá dar consentimento
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ao organismo avaliador, neste caso, à Secretaria Regional da Economia,
para consultar a informação relativa à situação tributária ou contributiva
regularizada da empresa, devendo, para esse efeito assinalar o campo
Autorizo, previsto nesta página para o promotor declarar que autoriza a
Secretaria Regional da Economia a consultar a situação tributária ou
contributiva regularizada da empresa, nos termos do n.º 2 do artigo 4º
do Decreto Lei n.º 114/2007, de 19/04, para os efeitos previstos no
artigo 3º do mesmo diploma, no âmbito da candidatura a apresentar,
obtendo, desse modo, a dispensa de apresentação de certidão
comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, no
relacionamento com os serviços públicos, faculdade instituída pelo
Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19/04.
Trata-se de um campo de preenchimento obrigatório, podendo o
promotor conceder ou não a referida autorização. Caso o promotor não
pretenda dar esse consentimento, deverá assinalar o campo Não
Autorizo, sendo que, nesse caso, fica obrigado à apresentação das
supracitadas certidões.
Assim, antes do promotor assinalar Autorizo no referido campo, deverá
prestar, nos sites da Internet do serviço de Segurança Social Directa
(https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/) e das declarações
electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt), o consentimento para a
Secretaria Regional da Economia consultar a respectiva situação
contributiva e tributária regularizada.
De sublinhar que o consentimento prestado pode ser revogado a todo o
tempo, pelo titular dos dados, na opção "revogar" existente nos
referidos sites.
A informação disponibilizada diz apenas respeito à situação tributária ou
contributiva dos titulares dos dados que tenham prestado
consentimento, estando vedada a divulgação de qualquer outra
informação relativa aos titulares dos dados, nomeadamente a indicação
dos eventuais montantes em dívida. A informação obtida não pode por
isso ser utilizada pelo serviço público para outra finalidade que não seja
a de comprovação da situação tributária ou contributiva regularizada,
para efeitos de dispensa da apresentação da certidão.
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O objectivo da inserção do referido campo no formulário de
candidatura, caso o promotor assinale que Autoriza a aludida consulta,
é dispensar a apresentação do documento a indicar que foi prestado
consentimento para consultar a sua situação contributiva e tributária,
sendo que o consentimento prestado no formulário de candidatura será
válido para todos os procedimentos relacionados com a candidatura e
apenas para isso, ou seja, sempre que seja necessário verificar se o
promotor tem a situação contributiva e tributária regularizada,
designadamente, à data de candidatura, à data de contratação e à data
de pagamento do incentivo, salvo se o promotor revogar o
consentimento prestado.
c) Dispor de contabilidade organizada
Esta condição deve estar cumprida à data de candidatura, excepto se tratar-se
de uma Empresa a criar, caso em que o cumprimento da mesma é exigível
apenas à data de celebração do contrato de concessão de incentivos.
Comprovantes:
1 – As empresas existentes, que dispõem de contabilidade organizada
no ano anterior ao da candidatura, devem apresentar cópia da
declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação Empresarial
Simplificada - IES) do ano anterior ao da candidatura ou identificar os
respectivos códigos de validação;
2 - No caso dos empresários em nome individual existentes sem
contabilidade organizada no ano anterior ao da candidatura, esta
condição terá de ser aferida através do Balanço e Demonstração de
Resultados de Abertura de Contas, reportado a data anterior à data de
candidatura, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC), validado
por um Técnico Oficial de Contas. De referir que, qualquer que seja o
regime de tributação em que se encontre, tal não obsta a que tenha
contabilidade organizada segundo o POC, uma questão é contabilística
e a outra fiscal, o que significa que, é uma opção do empresário
organizar a contabilidade da empresa segundo o POC, podendo uma
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empresa alterar a forma de contabilidade (de não organizada para
organizada) e para efeitos fiscais permanecer no regime simplificado.
d) Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do indicador de autonomia financeira igual ou superior a 25%
Esta condição não se aplica às Empresa a criar nem às Empresas existentes
sem contabilidade organizada no ano anterior ao da candidatura, não obstante
essas empresas terem que apresentar um Balanço e Demonstração de
Resultados de Abertura de Contas, segundo o POC, validado por um Técnico
Oficial de Contas, para efeitos de cumprimento da condição de acesso referida
na alínea c) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional n.º
19/2007/A, de 23 de Julho, ou seja, disporem de contabilidade organizada à
data de candidatura.
Considera-se que os promotores possuem uma situação financeira equilibrada
quando apresentam um indicador de autonomia financeira pré-projecto igual ou
superior a 25%, calculada através da seguinte fórmula:
ALeCpeAF =
em que:
Cpe – capitais próprios da empresa, incluindo suprimentos, desde que
venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração
do contrato de concessão de incentivos. No caso do promotor
considerar suprimentos para cumprimento da condição de acesso em
apreço, deverá indicar o montante de suprimentos considerado no
campo previsto para esse efeito no fim da Página 6 – Dados do
projecto.
ALe – activo líquido da empresa.
Para o cálculo do referido rácio é utilizado o Balanço referente ao final do
exercício anterior ao da data da candidatura ou, no caso de não se encontrar
cumprida a condição de acesso em apreço, um Balanço Intercalar reportado a
data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que
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legalmente certificado por um técnico oficial de contas ou revisor oficial de
contas.
Caso as demonstrações financeiras consideradas para o cálculo deste rácio
sejam intercalares, o promotor deverá indicar, no fim da Página 6 – Dados do
Projecto, no campo previsto para esse efeito e no formato aaaa-mm, a data a
que o Balanço Intercalar se reporta. Por outro lado, no encerramento do
exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados
devem ser mantidos e comprovados, até à data de assinatura do contrato de
concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada inelegível,
conforme dispõe o n.º 5 do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º
22/2007/A, de 25/10, no caso dos projectos de investimento de valor superior a
€200.000,00.
Caso o Balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não
seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que
poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano),
aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à
data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena da
candidatura ser considerada inelegível.
Comprovantes:
- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação
Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou
identificação dos respectivos códigos de validação;
- Acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da
autonomia financeira serão incorporados em capital próprio até à data de
celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente
certificados por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de
Contas, reportado a data posterior ao ano anterior ao da candidatura,
mas anterior à data de apresentação da candidatura
e) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
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As Empresas existentes têm que cumprir com esta condição de acesso à data
de candidatura. No caso do promotor ser uma Empresa existente sem
actividade antes da candidatura, deve assinalar que “Cumpre” esta condição de
acesso e esclarecer, na Página 4 – Caracterização do Promotor (Evolução
do Promotor), que cumpre esta condição de acesso porquanto, pré-projecto,
não desenvolvia qualquer actividade.
A opção “Não aplicável” aplica-se apenas às Empresas a criar.
Entende-se por ter situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor
dos licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da(s) actividade(s)
exercida(s) pré-projecto, nomeadamente, os licenciamentos específicos
inerentes ao desenvolvimento de cada ramo de actividade, a licença de
utilização das instalações, os averbamentos no(s) alvará(s), no caso de ter
havido alteração da titularidade da entidade proprietária/exploradora, etc.
Inclui-se também nesta condição de acesso gozar de capacidade jurídica
necessária para o exercício da respectiva actividade, ou seja, incluir no seu
objecto social, no caso de pessoas colectivas, a actividade que exerce pré-
projecto.
Comprovantes:
- Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade
exercida pré-projecto e respectivos cadastros.
- Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor da
Conservatória do Registo Comercial, com todas as matrículas e inscrições
em vigor ou identificação do respectivo Código de Acesso à Certidão
Permanente no site https://www.portaldaempresa.pt/.
f) Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto anteriormente aprovado
Considera-se como data de conclusão do projecto anteriormente aprovado, no
âmbito do Subsistema para o Desenvolvimento Local, a data da factura
correspondente à última despesa associada ao mesmo.
Se o promotor não teve projectos anteriormente aprovados deverá assinalar
Não aplicável nesta condição de acesso.
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Caso o promotor tenha tido projectos anteriores aprovados e já tenha decorrido
um ano desde a data da factura correspondente à última despesa associada ao
mesmo, deverá assinalar Cumpre.
Os promotores que ainda não tenham concluído o projecto anteriormente
aprovado, ou que o tenham concluído há menos de 1 ano, devem assinalar a
opção Não Cumpre, sendo obrigatório o preenchimento do campo de texto
desta página, com a fundamentação quanto à aplicação da excepção ao
cumprimento desta condição de acesso à candidatura que pretendem
apresentar, excepção essa prevista no n.º 2 do artigo 3º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10, que estabelece que, no caso
de empresas que explorem diversos estabelecimentos, podem admitir-se
excepções a esta condição de acesso, desde que devidamente justificadas.
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PÁGINA 4 – CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR
Pretende-se uma descrição sumária da evolução da empresa, designadamente, informação
sobre histórico da empresa, sobre a evolução da actividade e do negócio, a lógica da evolução
do investimento da empresa, as alterações ao capital social e sua distribuição, as actividades
que o promotor tem vindo sucessivamente a desenvolver, as fases críticas e soluções
implementadas, as alterações de tecnologias e principais investimentos realizados, bem como,
as motivações que estiveram na sua origem (objectivos estratégicos da empresa).
Este campo deve incluir uma referência à estrutura de participações do promotor, bem como à
relação de empresas do grupo e associadas.
Nesta página deverão ser inseridos os comentários que considerarem relevantes sobre os dados
inseridos nas Páginas 1 a 3, nomeadamente, deverão mencionar se a repartição dos direitos
de voto da empresa é similar à repartição das percentagens de participação no capital do
promotor, indicadas no quadro existente para esse efeitos da Página 2 – Dados de
candidatura, devendo, sempre que for diferente, detalhar a repartição dos direitos de voto do
promotor, especificando as entidades detentoras dos direitos de voto e as respectivas
percentagens.
Neste quadro pretende-se, ainda, que sejam identificados os diferentes tipos de financiamento
utilizados e caracterizados os principais clientes, nacionais e estrangeiros, as colaborações
externas de carácter permanente, associações a que a empresa está ligada e os seus
consultores.
No caso de Empresa a criar, não se justifica o preenchimento deste quadro em alguns dos
aspectos históricos.
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PÁGINA 5 – PRODUTOS/ MERCADORIAS/ SERVIÇOS E MERCADOS
Pretende-se uma descrição e caracterização dos aspectos mais significativos no que respeita ao
relacionamento da empresa, quer a montante (aquisição de matérias-primas e serviços
externos), quer a jusante (produtos, mercadorias, serviços e mercados) da sua cadeia de valor,
bem como, da sua inserção a nível regional e concorrencial, devendo ser caracterizada e
fundamentada a orientação futura da actuação da empresa.
Por tópicos pretende-se:
- A indicação das características dos actuais principais Produtos-Mercadorias-Serviços e a
sua representatividade quantificada em % do volume de negócios da empresa;
- A referência aos novos produtos e às suas potencialidades e vantagens comparativas;
- A identificação das principais Matérias-Primas e Fornecimentos e Serviços Externos
(FSE’s), nomeadamente, no que se refere à existência de subcontratos, e a indicação das
principais características, bem como, dos respectivos mercados de abastecimento e da
influência dessas Matérias-Primas e dos FSE’s na qualidade final do produto/serviço;
- A caracterização dos principais clientes, indicando a respectiva quota no total do volume
de negócios e referindo os mercados e clientes potenciais;
- A caracterização da política de preços e promoções praticada, dos canais de
comercialização, da política de imagem adoptada, da concorrência, da posição
competitiva e quotas de mercado entre outros aspectos;
- A caracterização do Potencial da(s) Zona(s) em que se situam os Investimentos,
designadamente, indicar os atractivos dessa região, bem como, as infraestruturas
existentes e outras, que contribuam para a escolha dessa região. Devem caracterizar-se
as actividades económicas idênticas à do Promotor.
No caso de Empresa a criar, não se justifica o preenchimento deste quadro em alguns dos
aspectos históricos.
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PÁGINA 6 – DADOS DO PROJECTO
Identificação do projecto
No campo Designação deve ser descrito, sucintamente, o projecto objecto da
candidatura, por exemplo: abertura de um estabelecimento de comércio a retalho de X…;
instalação de um centro de dia para idosos e prestação de serviços de apoio ao domicílio;
modernização da cantina da escola X; projecto de modernização … Y...; projecto de
implementação de sistemas de certificação da qualidade.
O campo Tipo de Projecto apresenta as seguintes alternativas: Instalação; Remodelação
e beneficiação; Ampliação; e Alteração da localização.
O campo Disposições Transitórias destina-se a identificar se o projecto pode ou não ter
despesas anteriores à entrada da candidatura.
Atendendo a que as despesas efectuadas posteriormente a 1 de Janeiro de 2007, no
âmbito de projectos iniciados após aquela data e abrangidos pelo presente diploma,
podem ser comparticipadas desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas
no prazo de 90 dias úteis contados da data de entrada em vigor do Decreto
Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10, foi criado o campo Disposições
Transitórias para identificar os projectos apresentados ao abrigo dessa excepção.
Assim, os promotores que pretenderem beneficiar dessa excepção devem assinalar Sim
no mencionado campo, devendo ter em atenção que o prazo para apresentar
candidaturas ao abrigo das disposições transitórias decorre entre 26/10/2007 e
06/03/2008.
Alerta-se para o facto de as disposições transitórias (previstas no n.º 2 do artigo 38º do
DLR n.º 19/2007/A, de 23/07) aplicarem-se apenas a projectos de investimento
iniciados no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e a data de
publicação do subsistema aplicável, neste caso, 25/10/2007. Deste modo, os
projectos iniciados nesse período devem ser candidatados ao DLa, impreterivelmente, no
período que decorre de 26/10/2006 a 06/03/2008.
Os restantes projectos, não podem ser iniciados até à data de verificação das condições
de acesso do promotor e do projecto, com excepção da aquisição de terrenos, elaboração
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de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para sinalização,
até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano, em conformidade
com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07, ou
seja, os promotores devem primeiro apresentar as respectivas candidaturas e só depois
proceder ao início do investimento, sob pena da candidatura ser indeferida, por
incumprimento da mencionada condição de acesso.
Enquadramento do projecto
Nestes campos o promotor deverá assinalar o cumprimento das condições de
enquadramento do projecto no subsistema de incentivos em apreço, sendo obrigatório o
preenchimento de todos os campos, nomeadamente, deverá assinalar se o projecto:
1. Contempla despesas em capital fixo iguais ou superiores a €15.000,00
Por despesas em capital fixo entende-se o investimento em imobilizações
corpóreas e em imobilizações incorpóreas.
2. Enquadra-se nas áreas de actividade previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º
do DLR
Os promotores deverão assinalar Sim se o projecto se enquadrar nas referidas
actividades.
Caso contrário deverá assinalar Não, ou seja, se o projecto a desenvolver não se
enquadrar em nenhuma das áreas de actividade previstas apoiar no âmbito deste
Subsistema, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17º do Decreto Legislativo Regional n.º
19/2007/A, de 23/07, o promotor poderá solicitar o enquadramento excepcional da
actividade do projecto, apresentando para o efeito um pedido devidamente
fundamentada ao organismo gestor. O organismo gestor após análise do pedido, caso
reconheça o seu carácter inovador e a importância estratégica do projecto para o
desenvolvimento da Região, submete ao Governo Regional a proposta de
enquadramento excepcional da actividade do projecto.
Investimento e Calendarização
Data de Início do Projecto – Deverá indicar a data, no formato aaaa-mm-dd, da primeira
despesa a efectuar ou efectuada, nas situações aplicáveis.
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Data de Fim do Investimento – Deverá identificar a data prevista de conclusão do
investimento, no formato aaaa-mm-dd, data que não deverá ultrapassar dois anos desde
a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, tendo sempre por limite
absoluto, a data de encerramento do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento
Regional dos Açores.
Data de Início de Exploração/Laboração - Indicar a data, no formato aaaa-mm-dd, em
que prevê iniciar o funcionamento operacional estável da actividade do projecto.
Ano Cruzeiro – indicar o ano normal de laboração após a realização do projecto, que não
poderá exceder o 3.º exercício económico completo contado após a data de conclusão do
projecto, em conformidade com o estabelecido no n.º 3, do Anexo II, do Decreto
Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10.
Investimento Total e Investimento Elegível – Campos de preenchimento automático em
função dos dados inseridos na Página n.º 9 – Classificação dos Investimentos
(Quadro de Investimentos).
Actividade(s) Económica(s) do Projecto
Pretende-se neste quadro a identificação das actividades económicas a desenvolver com
a execução do projecto. Devem ser referenciadas todas as CAE’s representativas dos
100% do montante de investimento do projecto.
No campo CAE devem ser indicados os Códigos de CAE - Classificação Portuguesa das
Actividades Económicas de todas as actividades do projecto, por ordem decrescente de
importância no montante de investimento, sendo essa importância definida em
percentagem relativamente ao investimento total. A indicação da percentagem deverá ser
efectuada no campo %.
No campo CAE, surgirá uma lista de CAE a cinco dígitos correspondente ao Código da
Actividade Económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades
Económicas - Rev. 2.1 (Dec-Lei 197/2003, de 27 de Agosto).
A lista de CAE’s indexada ao referido campo foi restringida às CAE’s susceptíveis de ser
enquadradas no Subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Local,
nomeadamente, as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto Legislativo
Regional n.º 19/2007/A, de 23/07.
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No campo Designação, será automaticamente preenchida a designação correspondente
ao código anteriormente seleccionado.
Sendo insuficiente o n.º de linhas para expressar todas as CAE’s, pode acumular-se a
respectiva % na última linha, referindo-se este facto (identificação das restantes CAE’s)
na Página n.º 8 – Acções a Implementar.
Se a actividade a desenvolver não se enquadrar em nenhuma das opções previstas neste
campo, significa que o projecto não se enquadra nas áreas de actividade previstas apoiar
no âmbito do Desenvolvimento Local, pelo que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17º do
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07, o promotor poderá solicitar o
enquadramento excepcional da actividade do projecto, apresentando para o efeito um
pedido devidamente fundamentado ao organismo gestor. O organismo gestor após
análise do pedido, caso reconheça o seu carácter inovador e a importância do projecto
para o desenvolvimento estratégico da Região, submete ao Governo Regional a proposta
de enquadramento excepcional da actividade do projecto. Neste caso, o promotor deverá
assinalar no campo CAE a opção “Outra”, cuja designação é “Actividade considerada
objecto de apoio pelo Governo Regional, em função do seu carácter inovador e
importância estratégica para o desenvolvimento da Região”.
Refira-se que não se enquadram neste Sistema de Incentivos os projectos de
investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no
Anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Localização dos Estabelecimentos do Projecto
Pretende-se, neste quadro, a identificação dos Estabelecimentos do projecto e a
indicação da sua localização (Concelho e Ilha, sendo este último campo de
preenchimento automático em função do Concelho identificado). Deverá ser preenchida
uma linha para cada estabelecimento, mesmo quando localizados no mesmo Concelho.
Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se
encontram no seu canto superior direito.
Devem ser indicadas tantas localizações, quantos os estabelecimentos onde se realizarão
os investimentos candidatados, ainda que exista mais do que uma unidade,
estabelecimento ou empreendimento, na mesma freguesia ou no mesmo concelho,
repetindo-se, neste caso, a localização.
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A indicação da localização dos estabelecimentos em que o projecto irá intervir é essencial,
para que, no preenchimento do quadro da Página n.º 9 – Classificação dos
Investimentos (Quadro de Investimentos), seja possível associar cada despesa ao
respectivo estabelecimento.
Na coluna CAE deverá identificar, por cada estabelecimento, a actividade económica
principal nele desenvolvida.
Responsáveis pelo Projecto
Indicar os Nomes, NIF, Funções/Áreas, e-mail e n.º de telefone para contacto, dos
interlocutores da empresa Promotora com as entidades gestoras do Desenvolvimento
Local.
É possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu
canto superior direito.
Identificação das Entidades Consultoras
Devem ser aqui referenciadas as entidades consultoras responsáveis pela elaboração do
estudo de viabilidade, bem como, pela assistência técnica e consultadoria, por exemplo,
na área da implementação de sistemas de certificação da qualidade, da segurança e da
gestão ambiental, da eficiência energética, etc.
É possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu
canto superior direito.
Postos de trabalho do projecto
Este quadro destina-se a identificar o número de postos de trabalho a criar no âmbito do
projecto candidatado. Deverão indicar o n.º de postos de trabalho a criar por área
funcional, de acordo com a lista que surge na coluna Área funcional. Refira-se que é
possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no seu canto
superior direito.
As áreas funcionais pré-definidas são:
- Administração/Direcção
- Administrativa/Financeira
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- Comercial/Marketing
- Produtiva/Operacional
- Qualidade/Ambiente/Segurança
- Manutenção
- Aprovisionamento
- Investigação & Desenvolvimento
- Recepção/Portaria
- Limpeza
- Cozinha
- Animação
- Outros
Para cada área funcional identificada na primeira coluna deverão especificar o n.º de
postos de trabalho a criar a tempo inteiro, Com Habilitação Adequada e Sem Habilitação
Adequada, bem como, o n.º de Postos de trabalho a criar a tempo parcial, Com
Habilitação Adequada e Sem Habilitação Adequada.
Consideram-se postos de trabalho Com Habilitação Adequada, em consonância com o n.º
2 do Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10, os titulares
de:
a) Grau académico superior;
b) Carteira profissional emitida nos termos legais aplicáveis;
c) Certificado de aptidão profissional obtido por qualquer das vias legalmente
estabelecidas;
d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por entidade legalmente
habilitada;
e) Certificado de curso profissional de nível III;
f) Certificado de curso profissional obtido no âmbito de ensino não superior.
Para cada posto de trabalho terá que especificar, no quadro que surge ao preencher a
coluna dos postos de trabalho a criar Com Habilitação Adequada, cuja cópia se junta, as
habilitações que o mesmo terá.
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Refira-se que em sede de encerramento do projecto (antes do último pagamento do
incentivo), o promotor terá que remeter à entidade gestora as folhas de remunerações do
mês anterior ao mês de entrada da candidatura e as folhas de remunerações do mês em
que foram criados os postos de trabalho do projecto, de modo a ser verificada a efectiva
criação dos postos de trabalho previstos criar.
Também terá que remeter à entidade gestora, em sede de encerramento, cópia dos
documentos comprovativos das respectivas habilitações, de modo a que possa ser
solicitado, à Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, parecer com o
intuito de aferir se os mesmos conferem aos seus titulares habilitação adequada, nos
termos definidos no n.º 2 do Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A,
de 25/10.
Deverão inserir o n.º de postos de trabalho de tal forma que:
Os postos de trabalho indicados na mesma linha tenham todos a mesma área
funcional, devendo os postos de trabalho para áreas funcionais diferentes ser
indicados em linhas separadas;
A cada linha deve corresponder um único tipo de regime de trabalho a tempo
parcial, ou seja, os postos de trabalho a tempo parcial inseridos na mesma
linha, para além de terem que ter a mesma área funcional, devem partilhar o
mesmo regime de trabalho a tempo parcial, ou seja, devem trabalhar o
mesmo n.º de meses por ano, de dias/mês e de horas/dia, devendo os
postos de trabalho a tempo parcial com regimes de trabalho diferentes, ainda
que para a mesma área funcional, ser indicados em linhas diferentes.
O quadro que se segue exemplifica o preenchimento deste quadro:
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A informação inserida neste quadro passará automaticamente para o quadro dos custos
com os postos de trabalho a criar no âmbito do projecto, da Página 13 – Custos do
Projecto, nos seguintes termos:
É também com base nas informações prestadas neste quadro que será aferido se a
empresa reúne condições para lhe ser atribuída, em sede de análise, a majoração
referente à % de activos com habilitação adequada (este ponto será aprofundado na
parte do guia referente à Página 17 – Majorações ao Incentivo não
Reembolsável).
No campo Observações deverá especificar a Área funcional identificada como Outros e
poderá particularizar alguma informação adicional relacionada com os postos de trabalho
a criar a tempo parcial.
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Outros Dados
Deverá assinalar Sim no campo Apresenta Balanço Intercalar?, se apresentar um Balanço
e Demonstração de Resultados Intercalar, legalmente certificado por um técnico oficial de
contas ou por um revisor oficial de contas, reportado a data posterior ao final do exercício
anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de candidatura,
para efeitos da verificação da condição de acesso referente à Autonomia Financeira pré-
candidatura igual ou superior a 25%, o que é admissível no caso de não se encontrar
cumprida a mencionada condição com base no Balanço referente ao final do exercício
anterior ao da data de apresentação da candidatura, conforme estabelece o n.º 4 do
Anexo I ao DRR n.º 22/2007/A, de 25/10.
Em caso afirmativo deverá indicar, no campo Ano-Mês, o ano e o mês a que se reportam
as contas intercalares, em formato aaaa-mm.
No campo Balanço do Ano Pré-Candidatura deverá assinalar Previsional caso as
demonstrações financeiras do ano anterior à candidatura sejam uma previsão de fecho de
contas do ano, ou seja, no caso da formalização da candidatura ocorrer num período do
ano em que apenas existe um encerramento provisório das contas do ano anterior, a
entidade promotora apresentará as demonstrações económico-financeiras
correspondentes à situação de fecho esperada, devendo assinalar neste campo que os
referidos dados são previsionais. Estas demonstrações financeiras serão posteriormente
confirmadas.
Por outro lado, se o Balanço e a Demonstração de Resultados corresponderem aos dados
finais, declarados fiscalmente, deverá assinalar Definitivo no campo em apreço.
No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares ou no fecho
definitivo das contas do ano anterior ao de apresentação da candidatura, os indicadores
calculados devem ser mantidos e comprovados, até à data de assinatura do contrato de
concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.
No campo Considera Suprimentos? deverá assinalar Sim se, para efeitos de cumprimento
da condição de acesso referente à Autonomia Financeira pré-candidatura igual ou
superior a 25%, aferida nos termos previstos no n.º 2 do Anexo I, tiver considerado
suprimentos, a incorporar em capital próprio até à data da celebração do contrato de
concessão de incentivos.
Em caso afirmativo, deverá especificar o montante de suprimentos considerados, no
campo Valor. Alerta-se para o facto de apenas poderem considerar suprimentos cuja
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incorporação em capital próprio, até à data de assinatura do contrato de concessão de
incentivos, tenha sido deliberada em acta anterior à data da candidatura.
À data de assinatura do contrato de concessão de incentivos o promotor terá que
apresentar os comprovativos da incorporação desses suprimentos em capital próprio,
nomeadamente, cópia de certidão de teor da Conservatória do Registo Comercial, com
todas as matrículas ou inscrições em vigor, transparecendo o aumento de capital por via
dessa incorporação, ou identificação do Código de acesso à Certidão Permanente no site
https://www.portaldaempresa.pt.
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PÁGINA 7 – CONDIÇÕES DE ACESSO DO PROJECTO
Relativamente às condições de acesso do projecto, estabelecidas para o Subsistema de Apoio
ao Desenvolvimento Local, pretende-se que o Promotor declare que o projecto de investimento
cumpre com as respectivas condições de acesso, algumas à data de apresentação da
candidatura (aplicável às condições previstas nas alíneas a), b), c), d), f) e h)), outras até à
data de celebração do contrato de concessão de incentivos (aplicável à condição prevista na
alínea g)) e outras até ao encerramento do projecto (aplicável à condição prevista na alínea e)).
a) Tem asseguradas as fontes de financiamento
Considera-se que um projecto tem as fontes de financiamento asseguradas quando o
promotor apresentar, à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, relativos
às fontes de financiamento previstas, nos casos aplicáveis.
Comprovantes:
- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação
Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou
identificação dos respectivos códigos de validação;
- Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma
instituição bancária com a especificação das condições de financiamento (plano
de utilização e carência, prazo total da operação e taxa de juro);
- e/ou Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de
imobilizado;
- e/ou Carta da instituição financeira expressando a intenção de proceder à
locação, com indicação do montante e respectivas condições de financiamento
(plano de rendas, o prazo total da operação, a taxa de juro e o valor residual);
- e/ou Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais
alheios);
- e/ou Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista, quando aplicável;
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b) É adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 25%
Consideram-se adequadamente financiados por capitais próprios os projectos cujo
investimento elegível seja coberto por um mínimo de 25% de capitais próprios,
calculado através de uma das seguintes fórmulas:
a) 100 xIpALe
CppCpe++
Ou:
b) 100 xIp
Cpp
em que:
Cpe – capitais próprios da empresa, incluindo suprimentos, desde que venham
a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de
concessão de incentivos. Esses suprimentos são os indicados no campo previsto
para esse efeito no fim da Página 6 – Dados do projecto, ou seja, os
suprimentos considerados para verificar o cumprimento da condição de acesso
dos promotores referente à autonomia financeira pré-projecto;
ALe – activo líquido da empresa;
Cpp – capitais próprios do projecto, incluindo novos suprimentos, desde que
venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projecto.
No caso do promotor considerar novos suprimentos como fonte de
financiamento do projecto, para cumprimento da condição de acesso em
apreço, deverá indicar o montante de suprimentos considerados no campo
previsto para esse efeito na Página 10 – Financiamento do Projecto (ver
nota 4 ao referido mapa).
Ip – investimento elegível do projecto.
Para o cálculo dos supracitados rácios é utilizado o balanço referente ao final do
exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se
encontrar cumprida a condição a que se refere a alínea d) do nº 1 do artigo 3º do
Decreto Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, ou seja, no caso do
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promotor ter assinalado no fim da Página 6 – Dados do Projecto, no campo previsto
para esse efeito, que apresenta Balanço Intercalar para cumprimento da referida
condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de
apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um técnico oficial
de contas ou revisor oficial de contas.
Caso as demonstrações financeiras consideradas, nos termos do parágrafo anterior,
sejam intercalares, no encerramento do exercício a que se reportam as contas
intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados, até à data
de assinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser
considerada inelegível, conforme dispõe o n.º 5 do Anexo I do Decreto Regulamentar
Regional n.º 22/2007/A, de 25/10, no caso dos projectos de investimento de valor
superior a €200.000,00.
Caso o Balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o
definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá
acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho
de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do
contrato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada
inelegível.
No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a
aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios deve incluir o
investimento elegível e os capitais próprios dos projectos apresentados no mesmo ano.
Refira-se ainda que, em sede de pagamento final do incentivo, o promotor terá que
remeter à entidade gestora os comprovativos referentes às fontes de financiamento
efectivamente utilizadas, sendo recalculado, nessa altura, o rácio de cobertura do
investimento por capitais próprios, em função do investimento elegível realizado e das
fontes de financiamento utilizadas.
Comprovantes:
- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação
Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou
identificação dos respectivos códigos de validação;
- Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados
por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, reportado a data
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posterior ao ano anterior ao da candidatura, mas anterior à data de
apresentação da candidatura;
- Acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da autonomia
financeira pré-projecto serão incorporados em capital próprio até à data de
celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Cópia da acta da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar
o investimento através de um aumento de capital social, da constituição de
prestações suplementares ou acessórias de capital ou de suprimentos a
incorporar em capital próprio até ao encerramento do projecto;
c) Não foi iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projecto, com excepção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano
O promotor apenas poderá dar início ao investimento, nos termos da alínea c) do n.º 1
do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, após a
notificação efectuada através do Recibo de Candidatura, pelo organismo avaliador, de
que, sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada, e considerando que são
verdadeiras todas as informações prestadas na candidatura, estão cumpridas, em
princípio, as condições de acesso do promotor e do projecto.
Alerta-se o promotor para o facto de, não obstante poder iniciar o investimento a partir
da referida data, essa informação não significa a aprovação da candidatura, faltando
proceder à análise da candidatura, nomeadamente, à verificação documental das
condições de acesso/enquadramento, à análise de viabilidade económica e financeira e
ao cálculo da Pontuação.
A excepção ao cumprimento desta regra aplica-se apenas aos projectos apresentados
ao abrigo das disposições transitórias, ou seja, aos projectos com despesas efectuadas
posteriormente a 1 de Janeiro de 2007, no âmbito de projectos iniciados após aquela
data e abrangidos pelo presente diploma, cujas candidaturas sejam apresentadas no
prazo de 90 dias úteis contados da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar
Regional n.º 22/2007/A, de 25/10.
Assim, os promotores que pretenderem beneficiar dessa excepção devem assinalar Sim
no campo Disposições transitórias, da Página 6 – Dados do Projecto, devendo ter
em atenção que o prazo dos 90 dias úteis para apresentar candidaturas ao abrigo das
disposições transitórias decorre entre 26/10/2007 e 06/03/2008.
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Deste modo, os projectos apresentados ao abrigo das disposições transitórias também
devem assinalar Cumpre nesta condição de acesso.
Em sede de pagamento do incentivo, será confirmada esta situação através dos
originais das facturas, recibos, das cópias dos cheques/talões de transferência, dos
extractos bancários, dos extractos contabilísticos das contas de imobilizado,
fornecedores de imobilizado e depósitos à ordem. Alerta-se também para o facto do
promotor dever abrir uma conta bancária exclusiva para efectuar todos os pagamentos
relacionados com a execução do projecto.
d) Tem uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos
Ao assinalar cumpre neste campo o promotor compromete-se a realizar o investimento
num prazo máximo de dois anos contados a partir da data de celebração do contrato de
concessão de incentivos.
e) Irá cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade
Os promotores têm que cumprir com esta condição de acesso até à data de
encerramento do projecto.
Entende-se por ter situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor dos
licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da(s) actividade(s) a desenvolver
com a execução do projecto, nomeadamente, os licenciamentos específicos inerentes ao
desenvolvimento de cada ramo de actividade, a licença de utilização das instalações, etc.
Comprovantes:
- Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade.
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f) Tem os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, previamente aprovados
Esta condição aplica-se aos projectos de investimento que envolvam a realização de
obras sujeitas a projecto de arquitectura, devendo o promotor, à data de apresentação
da candidatura, comprovar que o projecto de arquitectura foi aprovado.
Se a implementação do projecto envolver obras que não careçam de projecto de
arquitectura o promotor deverá apresentar documento comprovativo da respectiva
isenção de licença de construção, emitido pela Câmara Municipal competente.
Comprovante:
- Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura, ou cópia do
comprovativo de isenção de licença de construção;
- Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas alçados e
cortes), carimbado pela entidade competente.
g) Irá ter o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável, até à data de celebração do contrato de concessão de incentivos
Esta condição aplica-se aos projectos de investimento destinados ao exercício de uma
actividade industrial, devendo ser cumprida até à data de celebração do contrato de
concessão de incentivos, sendo que à data de apresentação da candidatura deverá
apresentar o requerimento a solicitar a autorização de instalação ou alteração do
estabelecimento industrial.
h) É instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira, indicando o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução
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PÁGINA 8 – ACÇÕES A IMPLEMENTAR
Pretende-se que o promotor identifique e fundamente as propostas de actuação,
nomeadamente, que faça uma descrição do projecto (indicando as capacidade existentes e/ou
as que o projecto irá criar) e dos respectivos objectivos.
Deverá ser apresentada, por um lado, a descrição das acções a implementar, agrupadas por
tipo de investimento e, por outro lado, em função das áreas funcionais da empresa onde o
investimento se realiza (exemplo: organização e gestão, operacional/produtiva, produção,
comercialização e marketing, introdução de tecnologias de informação e comunicações,
certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental e eficiência energética).
Pretende-se que o promotor fundamente a “necessidade” do investimento e a forma como esse
investimento afecta a situação actual da empresa, ou seja, de que forma e em que medida a
execução do investimento irá contribuir para melhorar a competitividade e/ou produtividade
global da empresa, melhorar o seu desempenho e, em última análise, melhorar a execução do
objecto social da empresa.
Pretende-se ainda que justifique a localização escolhida para a implementação do projecto.
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PÁGINA 9 – CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS (QUADRO DE INVESTIMENTOS)
Neste quadro, devem ser detalhados os investimentos previstos no projecto, devendo
desagregar-se o investimento, de tal forma que cada montante de investimento possa ser
associado a:
Um só calendário de aquisição;
Um só tipo de despesa elegível ou não elegível;
Uma só área de Investimento;
Um só estabelecimento;
Uma só conta do POC – Plano Oficial de Contabilidade.
Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no
seu canto superior direito.
Todos os itens de investimento indicados neste mapa deverão ser suportados por um
documento/comprovativo do valor previsto, designadamente, factura pró-forma, mapa de
medições e orçamento, contrato de promessa, recibo do adiantamento, etc, ou factura, no caso
de se tratarem de despesas já realizadas e apenas para os casos aplicáveis.
Os vários documentos de despesa deverão ser numerados por ordem sequencial, com a devida
correspondência na 1.ª coluna do “Quadro de Investimentos".
O mesmo documento pode suportar mais do que um item de investimento, devendo os vários
itens constantes desse documento ser detalhados neste quadro (neste caso, a numeração do
documento deverá abranger todos os itens a que se refere).
1.ª Coluna do Quadro de Investimentos - N.º
Conforme referido, nesta coluna deve ser inserido o N.° do documento de suporte da
despesa em causa, tal como se encontra arquivado no Dossier de Projecto.
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2.ª Coluna do Quadro de Investimentos - Designação
Nesta coluna deve ser efectuada uma breve descrição dos investimentos inseridos em
cada linha, por exemplo: terreno; cadeiras; talha de blocos; expositores; fogão; viatura;
etc.
3.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Unid.
Deverá indicar as unidades correspondentes a cada despesa (m2, n.º, ...), sempre que
aplicável. Nos restantes casos deverá referir “v.g.” (valor global).
4.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Quant.
Deve ser indicada a quantidade do item de investimento inserido em cada linha
(exemplo: 150 m2; 20 cadeiras;...), excepto nos itens cuja unidade é “v.g.” (valor global).
5.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Adiant. Nesta coluna pretende-se que assinale se o montante de investimento indicado
corresponde a um adiantamento ao abrigo da excepção prevista na alínea c) do n.º 1 do
artigo 4º do Decreto Legislativo Regional que criou o SIDER (assinalar apenas em caso
afirmativo).
6.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Aquisição (aaa-mm) O Promotor deverá indicar o calendário de aquisição dos investimentos, no formato aaaa-
mm, ou seja, a data em que prevê realizar ou em que realizou os investimentos.
Relembramos que apenas podem ter sido realizados antes da data de verificação das
condições de acesso do promotor e do projecto (data que será comunicada ao promotor
através do Recibo de Candidatura) os seguintes investimentos: aquisição de terrenos,
elaboração de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para
sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano.
No caso de tratar-se de um projecto abrangido pelas disposições transitórias, nos termos
expostos nos esclarecimentos ao preenchimento da Página 6 – Dados do Projecto,
todas as despesas podem ser anteriores à data de verificação das condições de acesso.
Ao efectuar a validação desta página a mesma emitirá Erros e/ou Avisos, nas seguintes
situações:
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Quando o promotor indicar uma data posterior à data prevista de conclusão do
projecto, indicada na Página 6 – Dados do Projecto, surgirá um Erro,
designadamente “Calendarização Ano-Mês posterior à Data de Fim do Projecto
(Pág. 6)”. O promotor deverá corrigir esse Erro, rectificando a data de aquisição da
despesa ou a data prevista para conclusão do projecto, sob pena de não conseguir
enviar a candidatura;
Quando o promotor indicar uma data anterior à data de início do projecto, indicada
na Página 6 – Dados do Projecto, surgirá um Aviso, designadamente
“Calendarização Ano-Mês, anterior à Data de Início do Projecto (Pág. 6)”. O
promotor poderá corrigir esse Aviso, rectificando a data de aquisição da despesa ou
a data prevista para início do projecto.
7.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Investimento Pretende-se a indicação do montante de Investimento Total previsto para cada item,
deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), sempre que o Promotor seja
sujeito passivo do mesmo imposto e possa exercer o direito à sua dedução.
O investimento previsto deve contemplar todas as rubricas necessárias à completa
implementação do projecto.
8.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Elegível Nesta coluna o promotor deverá inserir o montante de Investimento Elegível, devendo
considerar apenas, do montante de investimento total indicado em cada um dos itens da
7.ª coluna, o valor que considera elegível de acordo com o disposto nos n.ºs 1, 3 e 7, do
art.º 5° do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25/10 e com o disposto no
artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07, criando uma nova
linha para o montante excluído (que considera inelegível).
Refira-se que apenas serão considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor
do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo a entidade
responsável pela análise da candidatura, caso não se verifique essa correspondência,
proceder à respectiva adequação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 5º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07.
No caso de projectos de investimento de deslocalização de unidades empresariais, só
será considerado investimento elegível a diferença entre o valor do investimento a
realizar e o valor residual das antigas instalações, correspondendo o valor residual das
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antigas instalações ao valor do imobilizado líquido das mesmas, aferido através do
respectivo mapa de reintegrações e amortizações, do ano anterior ao de entrada da
candidatura.
O montante de despesa Elegível deve ser sempre menor ou igual ao montante de
investimento correspondente.
O valor de Investimento Elegível a indicar pelo promotor não deverá ter em consideração a
aplicação das correcções referentes aos limites definidos nas alíneas a seguir indicadas, pois
esses limites serão aplicados em sede de análise da candidatura, por parte do organismo
avaliador, para efeitos de determinação do investimento elegível sobre o qual será
calculado o incentivo a atribuir. Os limites estipulados na legislação para este subsistema
são os seguintes:
A aquisição de terrenos destinados à extracção de recursos geológicos, ou para
deslocalização de unidades empresariais para zonas industriais, parques industriais
ou áreas de localização empresarial é elegível, até ao limite de 10% do custo de
aquisição, com um máximo de 15% do investimento elegível;
A construção de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e
outras construções, desde que directamente relacionados com o processo produtivo
e com as funções essenciais ao exercício da actividade é elegível, até ao limite de
60% do investimento elegível;
A aquisição de veículos ligeiros mistos, de mercadorias e pesados desde que os
mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respectiva actividade é elegível,
até ao limite de 30% do investimento elegível, com um máximo de € 100.000,00;
A aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e alvarás é elegível, com um
limite de 20% do investimento elegível;
Os estudos, diagnósticos e auditorias, associados ao projecto de investimento, são
elegíveis até ao limite de 3% do investimento elegível, com um máximo de
€6.000,00;
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Os projectos de arquitectura e de engenharia ou outros, associados ao projecto de
investimento, são elegíveis com os seguintes limites:
i) 5% do investimento elegível, para projectos até € 1.000.000,00;
ii) 4% do investimento elegível, para projectos superiores a 1.000.000,00
e inferiores ou iguais a 5.000.000,00;
iii) 3% do investimento elegível, para projectos superiores a 5.000.000,00;
As despesas elegíveis com investimento incorpóreo não podem ultrapassar 25% das
despesas elegíveis com investimento corpóreo, no caso de grandes empresas.
9.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Classificação das Despesas Deve ser indicada a Classificação das Despesas de acordo com a lista de classificação de
despesas que surge associada a esta coluna do Formulário, designadamente:
a) Aquisição de terrenos - Aquisição de terrenos destinados à extracção de recursos
geológicos, ou para deslocalização de unidades empresariais para zonas industriais,
parques industriais ou áreas de localização empresarial;
b) Edifícios de obras - Construção de edifícios, obras de instalação e remodelação de
instalações e outras construções, desde que directamente relacionados com o
processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da actividade;
c) Máquinas e equipamentos - Aquisição de máquinas e equipamentos,
designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing,
comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo
laboratorial, eficiência energética e protecção ambiental;
d) Equipamentos sociais - Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor seja
obrigado a possuir por determinação legal;
e) Aquisição de veículos - Aquisição de veículos ligeiros mistos, de mercadorias e
pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da
respectiva actividade;
f) Marcas, patentes, licenças e alvarás - aquisição e registo de marcas, patentes,
licenças e alvarás;
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g) Transportes seguros e montagem - despesas com transportes, seguros, montagem
e desmontagem dos equipamentos elegíveis;
h) Estudos, diagnósticos e auditorias - estudos, diagnósticos e auditorias, associados
ao projecto de investimento. Estas despesas apenas serão Elegíveis se a empresa
for uma PME;
i) Projectos de arquitectura e engenharia - Projectos de arquitectura e de engenharia
ou outros, associados ao projecto de investimento. Estas despesas apenas serão
Elegíveis se a empresa for uma PME;
j) Outras despesas, relativas à implementação de sistemas de certificação da
qualidade, segurança e gestão ambiental, eficiência energética, e introdução de
tecnologias de informação e comunicações, devendo classificá-las com o seguinte
detalhe:
j1) Certificação da Qualidade
j2) Segurança e Gestão Ambiental
j3) Eficiência Energética
j4) Tecnologias de Informação e Comunicações
k) Despesas não elegíveis – Todos os investimentos que não se enquadrem nas
alíneas acima enunciadas ou que se enquadrem mas que, pelo facto do Promotor
não ser uma PME ou não cumprir com os requisitos à sua elegibilidade, deverão ser
classificados como Despesas não elegíveis, designadamente:
Aquisição de terrenos, com excepção do disposto na supracitada alínea
a);
Aquisição de imóveis;
Aquisição de bens em estado de uso;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Obras de manutenção ou conservação de infra-estruturas e edifícios;
Fundo de maneio;
Juros durante a construção;
Trabalhos para a própria empresa;
Custos internos da empresa;
Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição;
Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente
justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do
projecto;
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Aquisição de activos que tenham sido objecto de comparticipação
através de auxílios de estado.
Refira-se que a classificação efectuada pelo promotor não é vinculativa e poderá ser
rectificada pelo organismo avaliador, em sede de análise, por exemplo, tendo por
base o parecer das entidades a seguir indicadas sobre os investimentos também
indicados:
Direcção Regional do Comércio Indústria e Energia sobre os investimentos nas
áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental e eficiência energética, ou
seja, sobre os investimentos classificados nas alíneas j1), j2) e j3) do ponto
anterior;
Direcção Regional da Ciência e Tecnologia sobre os investimentos em tecnologias
de informação e comunicações, ou seja, sobre os investimentos classificados na
alínea j4) do ponto anterior;
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social sobre os projectos de
investimento que respeitem a creches;
Direcção Regional da Educação sobre os projectos de investimento que respeitem a
jardins-de-infância.
10.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Área de Investimento
Deverá ser classificada cada rubrica de investimento numa das Áreas de Investimento
listadas na tabela associada ao campo em apreço, com o objectivo de caracterizar o
projecto, designadamente:
1) Organização e Gestão;
2) Operacional (Produtiva);
3) Comercialização e Marketing;
4) Introdução de Tecnologias de Informação e Comunicação;
5) Certificação da Qualidade, Segurança e Gestão Ambiental;
6) Eficiência Energética;
7) Global.
Uma mesma despesa poderá classificar-se em áreas de investimento diferentes,
dependendo do fim a que se destina, da actividade a desenvolver no âmbito do projecto.
Por exemplo, se as obras se destinarem a áreas de apoio à gestão da empresa serão
classificadas na área 1) Organização e Gestão, se disserem respeito à ampliação de uma
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unidade industrial serão classificadas na área “Operacional (Produtiva), e se, por outro
lado, visarem a actividade de toda a empresa deverão ser classificadas na área “Global”.
A classificação mais relevante é a que se prende com as áreas nºs 4), 5) e 6), porquanto,
os investimentos classificados nestas áreas, que deverão corresponder às despesas
classificadas nas alíneas j1), j2), j3) e j4), contribuem para a pontuação do projecto, uma
vez que são considerados investimentos em factores dinâmicos de competitividade e, por
conseguinte, têm impacto na valorização do Critério D da pontuação.
A classificação efectuada pelo promotor não é vinculativa e poderá ser rectificada pelo
organismo avaliador, em sede de análise do projecto e tendo por base os pareceres da
Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia e da Direcção Regional da Ciência e
Tecnologia.
11.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Estabelecimento
Esta coluna destina-se à identificação do Estabelecimento do projecto a que ficará
afecto/onde será realizado cada item de investimento e está indexada ao quadro
Localização dos Estabelecimentos/Unidades do Projecto, da Página 6 - Dados do
projecto, pelo que, apenas terá que seleccionar, para cada despesa, o respectivo
estabelecimento.
12.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Ilha Esta coluna é de preenchimento automático em função do estabelecimento indicado na
coluna anterior.
13.ª Coluna do Quadro de Investimentos – POC Deverá indicar qual a Conta do POC - Plano Oficial de Contabilidade onde serão
contabilizados os investimentos, de acordo com a tabela que surge associada a este
campo.
14.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Taxa Amortiz. Deverá indicar a taxa a que cada investimento será amortizado, de acordo com o Decreto
Regulamentar nº 2/90, de 12 de Janeiro.
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Genericamente:
O preenchimento do Quadro dos Investimentos deve seguir algumas regras, das quais se
indicam exemplos, para que seja possível ter uma ideia do pretendido:
Veja-se o exemplo da aquisição de vários equipamentos, em que o promotor
apresente um único orçamento de € 100.000,00 para a sua realização. Nesse caso,
deverá desagregar o orçamento para o mesmo tipo de equipamentos/Classificação
das Despesas e data de Aquisição por hipótese, em:
1) Equipamentos de eficiência energética € 39.903,00;
2) Equipamentos na área da qualidade - € 49 879,00;
3) Equipamentos de inspecção, medição e ensaio para análise e controlo da
situação ambiental € 10.218,00.
As rubricas de Fundo de maneio e Juros durante a construção que venham a ser
identificadas obedecem ao seguinte:
1) Podem ter um n.º do documento na coluna N.º, relativo ao seu suporte de
cálculo;
2) Na coluna POC, assumem a rubrica “Fundo de Maneio” e “Juros durante a
construção”, respectivamente;
3) Na coluna referente à Classificação das Despesas devem ser assinaladas
como “Despesas não elegíveis”;
4) Na Área de Investimento, devem ser classificadas em 7) Global.
Deve ser separado por linha o montante de despesa elegível relativamente à
despesa não elegível.
Segue-se um exemplo do modo de apresentação de alguns tipos de despesas. A
classificação apresentada tem por objectivo obter uma correcta sistematização e
detalhe das despesas, para facilidade de análise, não sendo indicativa quanto à
elegibilidade das mesmas:
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PÁGINA 10 – FINANCIAMENTO DO PROJECTO
Pretende-se a indicação dos meios de financiamento do investimento, nos anos de execução do
mesmo, devendo o financiamento total e anual ser coincidente com o correspondente
investimento total e anual.
O financiamento deverá cobrir a totalidade do investimento, incluindo as necessidades de fundo
de maneio.
Os campos referentes aos Anos, ao Investimento Total e ao Investimento Elegível por anos, são
de preenchimento automático, em função da calendarização indicada no quadro de
investimentos da Página 9 - Classificação dos Investimentos, correspondendo o primeiro
ano de financiamento ao ano da despesa mais antiga (1.ª despesa de investimento).
Deste modo, apenas terá de inserir as fontes de financiamento a utilizar em cada um dos anos
identificados como sendo anos de investimento.
Capitais Próprios Deverão indicar aqui apenas os novos capitais próprios que irão financiar o projecto.
As empresas existentes que se tenham constituído no ano de apresentação da
candidatura e que pretendam utilizar o capital social de constituição para financiar o
projecto, devem indicar o mesmo na estrutura de financiamento do projecto, desde que
esse valor ainda não tenha sido utilizado para outro fim.
Capital:
Pretende-se a indicação do aumento de capital social que, eventualmente, irá
financiar o investimento. No dossier de candidatura deverá arquivar cópia da acta
da assembleia-geral onde foi decidida a intenção de efectuar esse aumento de
capital.
Prestações Suplementares de Capital/Acessórias:
Deverá indicar o aumento de prestações suplementares/acessórias que,
eventualmente, irá financiar o investimento, devendo constar do Dossier de
candidatura a cópia da acta da assembleia-geral onde foi decidida a intenção de
realizar prestações suplementares/acessórias de capital para financiar o projecto.
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Refira-se que, de acordo com o artigo 210º do Código das Sociedades Comerciais,
para os sócios deliberarem sobre a realização de prestações suplementares de
capital, o pacto social da sociedade deve permitir expressamente essa
possibilidade, ou seja, o pacto social deverá referir que a sociedade poderá exigir
aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado
montante, sendo obrigatória a referência ao montante máximo de prestações
suplementares de capital permitido exigir aos sócios. Caso o pacto social da
empresa não preveja essa possibilidade, os sócios deverão, primeiramente,
proceder à sua alteração, sendo obrigatório efectuar o registo comercial da mesma
e só depois deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Autofinanciamento Poderá utilizar-se um valor de autofinanciamento que, no total dos vários anos, tem como
limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos retidos na empresa (Resultados Líquidos
-Dividendos) mais Amortizações, mais Provisões do Exercício), obtidos no ano anterior ao da
candidatura, verificado pela cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e
Informação Empresarial Simplificada - IES) do ano anterior ao da candidatura.
Outros Neste campo deverá indicar os valores do Activo, sem reflexo no autofinanciamento,
reafectados à cobertura financeira do investimento, como, por exemplo, o excedente de
tesouraria.
Capitais Alheios: Dívidas a Instituições de Crédito
Pretende-se a indicação do valor de empréstimo bancário que, eventualmente, irá
financiar o investimento. Na fase de candidatura deverá constar, no Dossier do
projecto, uma carta de intenção de financiar o projecto, por parte de uma
instituição de crédito, com a indicação do montante envolvido e das respectivas
condições de financiamento.
Empréstimos Obrigacionistas
Deverá indicar o montante de empréstimo obrigacionista que, eventualmente, irá
financiar o investimento. Na fase de candidatura deverá constar, no Dossier do
Projecto, a cópia da acta deliberativa da realização do empréstimo obrigacionista,
incluindo as respectivas condições da operação, nomeadamente o montante, a taxa
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de juro, o valor nominal, o preço de emissão, o valor de reembolso e o método de
amortização das obrigações.
Suprimentos
Deverá indicar aqui apenas os novos suprimentos (dívidas a sócios) que irão
financiar o investimento e que serão incorporados em capital próprio até ao
encerramento do projecto. No dossier de candidatura deverá constar cópia da acta
da assembleia em que foi decidida a intenção de constituir esses suprimentos para
financiar o projecto, com o objectivo de os incorporar em capital próprio até ao
encerramento do projecto.
Outras Dívidas a Sócios/Accionistas
Deverá indicar aqui apenas os restantes suprimentos, ou seja, os que não serão
incorporados em capital próprio até ao encerramento do projecto.
Fornecedores de Imobilizado
Pretende-se a indicação do valor de investimento que, eventualmente, irá ser
financiado através de crédito a fornecedores de imobilizado. Na fase de candidatura
deverá integrar-se no Dossier de Projecto o documento comprovativo do acordo
com o fornecedor de imobilizado.
Locação Financeira
Pretende-se a indicação do valor de investimento que, eventualmente, irá ser
financiado através de locação financeira. O contrato de locação financeira deverá
referir a opção de compra do bem locado, sendo o Promotor obrigado a exercê-la
no final do contrato. Na fase de candidatura deverá integrar no Dossier de Projecto
carta de uma instituição financeira expressando a intenção de proceder à locação,
com indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de
rendas, prazo total da operação, taxa de juro e valor residual).
Incentivos
O Promotor deverá indicar os montantes de incentivo não reembolsável e
reembolsável que, previsivelmente, lhe venham a ser atribuídos, de acordo com as
taxas e regras constantes da legislação, designadamente, de acordo com o disposto
nos números 1, 2 e 6, do artigo 20º, do Decreto Legislativo Regional n.º
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Outros
Indicação do valor de outras fontes de financiamento com que, eventualmente, irá
financiar o investimento. Na fase de candidatura devem existir documentos
comprovativos de que essas fontes de financiamento se encontram asseguradas, os
quais terão de constar do Dossier de Projecto.
No campo Descrição das Fontes de Financiamento pretende-se que o Promotor evidencie que
as fontes de financiamento estão asseguradas, devendo os correspondentes documentos
comprovativos, constar do Dossier de Projecto e ser remetidos ao organismo avaliador após a
entrada da candidatura.
No referido campo o promotor deverá indicar também uma fonte de financiamento alternativa,
para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto.
Em sede de pagamento final do incentivo, o promotor terá que apresentar os documentos
comprovativos das fontes de financiamento efectivamente utilizadas, sendo recalculado, nessa
altura, o rácio de cobertura do investimento por capitais próprios em função do investimento
elegível realizado e das fontes de financiamento utilizadas.
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PÁGINA 11 – DESCRIÇÃO FÍSICA DO EMPREENDIMENTO
Pretende-se que o promotor, nesta página, caracterize o tipo de projecto que irá realizar em
termos de áreas e regime de construção (nos casos aplicáveis), bem como, que identifique as
componentes (valências) aplicáveis ao projecto e as respectivas capacidades máximas
existentes pré-projecto e/ou a instalar (pós-projecto).
No campo Estabelecimento deverá identificar o estabelecimento, objecto do projecto, que está
a ser caracterizado nesta página.
No campo Regime de Construção, o promotor deverá seleccionar, entre as opções existentes, o
regime aplicável.
Eventuais observações aos dados inseridos nesta página deverão ser efectuadas na Página 8 -
Acções a Implementar.
Exemplo do correcto preenchimento do quadro referente às capacidades do estabelecimento:
Caso o Projecto corresponda à ampliação/modernização de uma indústria de fabricação de
blocos deverá indicar, no quadro Capacidade os seguintes dados:
na coluna Componentes deverá identificar a valência em questão, nomeadamente,
“Unidade de fabricação de blocos”;
na coluna Unidade, deverá indicar as unidades de medida correspondentes as cada
valência, por exemplo, n.º unidades produzidas por dia, ou por mês;
nas colunas Capacidade Pré e Pós-projecto, deverá quantificar a capacidade máxima de
produção instalada pré-projecto, em termos de n.º de unidades (exemplo: 20.000
unidades/mês) e a capacidade máxima de produção pós-projecto.
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O objectivo destas capacidades é avaliar, em termos concretos, a situação da empresa antes e
depois da realização do investimento, bem como, evidenciar a razoabilidade da actividade
prevista em termos de taxas de ocupação da capacidade instalada.
Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram
no seu canto superior direito.
Para os projectos cuja tipologia não se coadune com a identificação de capacidades máximas
instaladas, como é o caso do comércio e da construção civil, não é necessário o preenchimento
das capacidades, embora possam identificar, por exemplo, as áreas de exposição dos produtos
comercializados antes e depois da realização do projecto, nos casos aplicáveis.
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PÁGINA 12 – PROVEITOS DO PROJECTO
Nesta página pretende-se que o promotor detalhe os pressupostos que estiveram na base do
cálculo das receitas previsionais do projecto, constantes do estudo de viabilidade económica e
financeira, em termos de quantidade de serviços a prestar e/ou de produtos/mercadorias a
vender, através da identificação das respectivas capacidades máximas e das taxas médias de
utilização da capacidade, dos preços médios unitários e do n.º de dias de actividade por ano.
O promotor deverá preencher as linhas com o descritivo mais adequado ao tipo de projecto
identificado na Página 6 - Dados do Projecto e às capacidades indicadas na Página 11 -
Descrição Física do Empreendimento, nos termos expostos nos exemplos a seguir
apresentados.
Quando não for possível detalhar os pressupostos das receitas do projecto ou de alguma das
actividades a desenvolver no âmbito do projecto, devido às suas especificidades, e apenas
nessa situação, o promotor deverá indicar neste quadro, em alternativa aos pressupostos, o
volume de negócios previsto para o projecto ou para uma das actividades a desenvolver no
âmbito do mesmo, devendo enviar, juntamente com os elementos a remeter ao organismo
avaliador, um mapa auxiliar que explicite/fundamente o cálculo das receitas previsionais.
A linha dos anos é preenchida automaticamente, em função das datas previstas para o início do
investimento e para o início da exploração, bem como, para o ano cruzeiro, indicadas na
Página 6 - Dados do projecto, destinando-se a primeira coluna deste quadro (Rubricas), à
descrição/identificação dos pressupostos, a segunda coluna (Pré-Projecto) aos dados do ano
anterior ao de início do investimento (aplicável aos promotores que já desenvolvam actividade
nas áreas de actividade objecto da candidatura) e as colunas seguintes aos dados referentes ao
primeiro e segundo ano de exploração e ao ano cruzeiro, com projecto e sem projecto (a
coluna sem projecto aplica-se aos promotores que já desenvolvam actividade nas áreas de
actividade objecto da candidatura, devendo indicar os pressupostos das receitas previstas para
a empresa caso não fosse realizado o investimento candidatado).
Deverá deixar uma linha em branco entre os pressupostos de cada actividade, como se
evidencia no Exemplo n.º 2.
Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao quadro Pressupostos de cálculo das
receitas de exploração, nos botões que se encontram no canto superior direito do mesmo.
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O primeiro ano de exploração poderá ou não corresponder a um ano completo, dependendo da
data prevista para o início de exploração do projecto.
Nos casos em que o ano cruzeiro coincidir com um dos dois primeiros anos de exploração do
projecto, o preenchimento das colunas referentes ao ano cruzeiro é automático, em função dos
dados inseridos na coluna anterior.
Eventuais observações aos dados inseridos nesta página deverão ser efectuadas na Página 8 -
Acções a Implementar.
Exemplos do correcto preenchimento deste quadro (os exemplos apresentados têm por
finalidade demonstrar algumas formas de efectuar a correcta sistematização e detalhe dos
pressupostos considerados no cálculo dos proveitos, não sendo indicativos dos valores
aceitáveis):
Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à instalação de uma creche, por parte de
uma empresa a criar, com capacidade para 30 crianças, estando previsto o início de
exploração para o mês de Junho de 2008 e tendo o promotor identificado 2009 como
sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos:
Da análise dos pressupostos acima identificados obtém-se o seguinte volume de negócios
previsional para o primeiro ano de actividade (2008): €47.250,00.
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Exemplo n.º 2: Caso o projecto vise a ampliação de uma unidade industrial de produtos
de betão para a construção (blocos) e a produção de um novo produto (vigas), por parte
de uma empresa existente, prevendo-se o início de exploração para 01/10/2008 e tendo
o promotor identificado 2010 como sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos
seguintes termos:
O quadro referente às Taxas de crescimento até ao ano cruzeiro com projecto é de
preenchimento obrigatório, destinando-se a primeira coluna à identificação das taxas de
crescimento entre o primeiro e o segundo ano de exploração e a segunda à identificação
das taxas de crescimento entre o segundo e o terceiro ano de exploração. A linha Preço
destina-se à identificação das taxas de crescimento dos preços e a linha Actividade
destina-se à indicação das taxas de crescimento da actividade.
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PÁGINA 13 – CUSTOS DO PROJECTO
Os quadros desta página destinam-se a detalhar os custos associados ao projecto de
investimento candidatado. Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas aos mesmos, nos
botões que se encontram no seu canto superior direito.
O primeiro ano dos quadros de custos corresponde ao 1.º ano de exploração, sendo a linha
referente aos anos de preenchimento automático, em função da data prevista para o início da
exploração indicada na Página 6 - Dados do projecto
Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias-Primas Consumidas
Na primeira coluna do quadro Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das
Matérias-Primas Consumidas deverão identificar as várias rubricas de custos associadas
ao desenvolvimento da(s) actividade(s) prevista(s) no âmbito do projecto, destinando-se
as colunas seguintes à quantificação dos custos identificados na primeira coluna.
Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos
Na primeira coluna do quadro Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos o promotor
deverá seleccionar, da tabela de fornecimentos e serviços externos associada aos campos
dessa coluna, as rubricas de custos associadas à prossecução da actividade prevista
desenvolver com o projecto, devendo quantificar os mesmos nas colunas seguintes.
Postos de trabalho a criar no âmbito do projecto
No que se refere aos custos com os postos de trabalho necessários ao desenvolvimento
da actividade do projecto, estão previstos nesta página dois quadros para a identificação
dos mesmos.
O primeiro quadro, relativo aos custos com os novos postos de trabalho a criar no âmbito
do projecto, surge pré-preenchido com os dados do quadro Postos de Trabalho do
Projecto, da Página 6 - Dados do Projectos, correspondendo as colunas com a
designação "N.º" à soma dos postos de trabalho com e sem habilitação adequada
identificados no mencionado quadro da Página 6 - Dados do Projectos.
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Deste modo, o promotor apenas deverá preencher, no primeiro quadro referente aos
postos de trabalho, desta página, os campos referentes ao Salário Mensal (total) dos
postos de trabalho identificados em cada linha, bem como, os correspondentes Encargos
Sociais mensais (total).
Seguindo o exemplo indicado nos esclarecimentos ao preenchimento da Página 6 –
Dados do Projecto, a informação que surge pré-preenchida neste quadro é a seguinte:
Considerando que os postos de trabalho identificados no quadro acima irão receber as
seguintes retribuições mensais:
1 posto de trabalho a tempo inteiro para a Administração/Direcção:
irá receber €850,00;
2 postos de trabalho a tempo inteiro para a área
Produtiva/Operacional: 1 irá receber €750,00 e o outro €600,00;
2 postos de trabalho a tempo parcial para a área
produtiva/Operacional: 1 irá receber €300,00 e o outro €250,00;
2 postos de trabalho a tempo parcial para a área
Qualidade/Ambiental/Segurança: cada um irá receber €310,00;
1 posto de trabalho a tempo parcial para a área
Qualidade/Ambiental/Segurança: irá receber €270,00.
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Nesta página o promotor terá que inserir os custos associados a esses postos de trabalho,
nos seguintes moldes:
O quadro deve ser preenchido de modo que, ao dividirmos o valor inserido nos campos
da coluna Salário Mensal (total), pelo correspondente número de postos de trabalho
constante da coluna N.º, achemos o salário médio mensal unitário por posto de trabalho.
Postos de trabalho existentes a afectar ao projecto
O segundo quadro desta página destina-se à identificação dos custos associados aos
postos de trabalho existentes na empresa antes da candidatura que serão afectos à
actividade a desenvolver no âmbito do projecto, sendo, por isso, custos do projecto.
Por exemplo, caso o projecto vise a instalação de uma nova unidade industrial, com o
objectivo de ampliar a actividade da empresa e de desactivar a unidade existente pré-
projecto, pelo facto de já não responder às necessidades da actividade, os postos de
trabalho que estavam afectos ao estabelecimento existente pré-projecto eventualmente
passarão a estar afectos ao novo estabelecimento, a construir no âmbito do projecto,
contudo, não se tratam de novos postos de trabalho, pelo que, o n.º de postos de
trabalho nessa situação e os custos associados aos mesmo deverão ser especificados
neste quadro, bem como, as respectivas áreas funcionais e horários de trabalho.
Um dos objectivos do preenchimento destes dois quadros é aferir a razoabilidade do
número de postos de trabalho que serão afectos à prossecução da actividade decorrente
da execução do investimento candidatado.
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PÁGINAS 14 E 15 – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS HISTÓRICOS E PREVISIONAIS
Estes quadros deverão ser preenchidos com os dados da empresa dos três anos anteriores ao
da candidatura e com os dados Intercalares, quando aplicável, bem como, com os dados
previstos para os anos posteriores ao da candidatura e com os dados previstos para o próprio
ano de candidatura. Para além destes, será necessário preencher uma coluna com os dados
referentes ao Ano Cruzeiro.
Refira-se que os dados a inserir nos anos previsionais devem contemplar os dados da empresa
mais projecto e não apenas os dados do projecto.
A linha referente aos anos é de preenchimento automático, em função do ano de apresentação
da candidatura.
Deverão atender às seguintes situações:
Empresas cujo ano de Constituição seja anterior ao da candidatura – serão preenchidas
as colunas relativas aos três anos anteriores ao da candidatura, em função da
respectiva antiguidade;
Empresas cujo ano de Constituição seja igual ao da candidatura – preenchem as
colunas apenas a partir do ano de candidatura;
Empresas que tenham recorrido ao Balanço Intercalar legalmente certificado por TOC
ou ROC, reportado a data posterior ao ano anterior ao da candidatura mas anterior à
data de entrada da candidatura, para efeitos de cumprimento da condição de acesso
estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 3º do DLR n.º 19/2007/A, de 23 de Julho,
ou seja, pelo facto de não possuírem uma situação económico-financeira equilibrada no
ano anterior ao da candidatura – será preenchida também a coluna “Intercalar” do
Balanço e da Demonstração de Resultados, em função da data dessas demonstrações
intercalares indicada no respectivo campo da Página 6 - Dados do Projecto;
No caso do Promotor não possuir contabilidade organizada até à data de entrada da
candidatura, ou no caso de se tratar de uma empresa a criar, não é necessário o
preenchimento destes quadros no que respeita aos anos anteriores ao da candidatura;
Em todas as situações verifica-se a obrigatoriedade de apresentação dos elementos
previsionais.
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PÁGINA 16 – ANÁLISE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Situação da Empresa Pré-Projecto Neste campo deverá o promotor relevar os factos e as razões que determinaram a
evolução económico-financeira registada nos três anos anteriores à entrega da
candidatura e anteriores ao início do investimento no caso de projectos transitados.
Os indicadores abaixo indicados, a título exemplificativo, são alguns dos que
possivelmente poderão vir a constituir a base de referência para a avaliação da situação
da empresa pelo organismo avaliador e as razões da sua evolução deverão ser
mencionadas neste campo:
VAB = resultados líquidos + juros suportados + despesas com pessoal +
amortizações + provisões + impostos directos + rendas do estabelecimento +
impostos sobre o rendimento
Meios Libertos Líquidos Retidos (MLLR) = Resultados Líquidos - Dividendos +
Amortizações + Provisões
Situação da Empresa Pós-Projecto Neste campo deverá o promotor analisar os impactos económico-financeiros relevantes a
obter com a realização do projecto de investimento.
Os indicadores abaixo indicados, a título exemplificativo, são alguns dos que
possivelmente poderão vir a constituir a base de referência para a avaliação dos projectos
pelo organismo avaliador e deverão ser mencionados neste campo:
VAB = resultados líquidos + juros suportados + despesas com pessoal +
amortizações + provisões + impostos directos + rendas do estabelecimento +
impostos sobre o rendimento
Meios Libertos Líquidos (MLL) = Resultados Líquidos + Amortizações + Provisões
Valor actual líquido (VAL)
Taxa Interna de Rentabilidade (TIR)
Período de recuperação do capital (Payback)
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PÁGINA 17 – MAJORAÇÕES AO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL
Requisitos para atribuição de majorações
O promotor deverá assinalar apenas as majorações para as quais o projecto reúne os
requisitos para a sua obtenção, não podendo as majorações a atribuir ultrapassar os 8%.
As majorações, a acrescer à taxa de incentivo não reembolsável, no âmbito deste
subsistema de incentivos (DLa), são as seguintes:
a) 2% no caso do projecto incluir investimentos em sistemas de certificação da qualidade, de acordo com as normas previstas no Sistema Português da Qualidade
O promotor só deverá assinalar esta majoração se, no quadro de investimentos da
Página 9 – Mapa de classificação das despesas, constarem investimentos
classificados na alínea “j1) Certificação da qualidade”, ou seja, despesas relativas à
implementação de sistemas de certificação da qualidade.
Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional do
Comércio, Indústria e Energia (DRCIE) sobre os investimentos previstos realizar nas
áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental.
Em sede de encerramento do projecto, esta majoração só será paga, após parecer da
DRCIE, de que os investimentos previstos foram realizados.
b) 2% no caso do projecto incluir investimentos em eficiência energética
O promotor só deverá assinalar esta majoração se, no quadro de investimentos da
Página 9 – Mapa de classificação das despesas, constarem investimentos
classificados na alínea “j3) Eficiência Energética”.
Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional do
Comércio, Indústria e Energia sobre os investimentos em eficiência energética.
Em sede de encerramento do projecto, esta majoração só será paga, após parecer da
DRCIE, de que os investimentos previstos foram realizados.
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c) 2% no caso de resultar do projecto uma Mais-Valia Ambiental para a empresa
Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional do
Ambiente sobre esta majoração. Em sede de encerramento do projecto e antes do
pagamento do incentivo associado à mesma também será solicitado parecer à
mencionada Direcção Regional.
Esta majoração é atribuída apenas a projectos dos quais resulte, até ao seu
encerramento, uma melhoria do desempenho ambiental, como seja:
a) Licenciamento ambiental no âmbito da legislação relativa à prevenção e
controlo integrado de poluição, IPPC;
b) Registo no sistema de ecogestão e auditorias – EMAS;
c) Adesão ao sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico;
d) Redução significativa dos gases de efeito de estufa e da acidificação;
e) Implementação da Agenda XXI Local.
Nos projectos industriais a que se refere a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo
17º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho (divisões 10 a 37
da CAE), o promotor deve demonstrar que fica abrangido por, pelo menos, duas das
supracitadas condições e obrigatoriamente prever na candidatura os investimentos
identificados como necessários na análise da situação ambiental, até ao encerramento
do investimento, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental de cada
estabelecimento industrial.
Nos restantes projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o promotor deve demonstrar que
fica abrangido por, pelo menos, duas das condições referidas nas alíneas b), c) e e)
acima identificadas e obrigatoriamente prever na candidatura os investimentos
identificados como necessários na análise da situação ambiental de cada
estabelecimento, até ao encerramento do investimento, tendo em vista a melhoria do
desempenho ambiental de cada estabelecimento.
Sempre que o promotor solicitar esta majoração, para além do Formulário de
candidatura ao DLa, deve constar no dossier do projecto informação mais detalhada,
a prestar à entidade que irá emitir, em sede de análise do projecto, o parecer
especializado sobre a mesma.
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d) 2% no caso do projecto conduzir à criação de 50% ou mais de activos com habilitação adequada
Esta majoração é atribuída a projectos que conduzam à criação de 50% ou mais
postos de trabalho que venham a ser ocupados por activos com habilitação
adequada, considerando-se como tal a condição atribuída aos titulares de:
a) Grau académico superior;
b) Carteira profissional emitida nos termos legais aplicáveis;
c) Certificado de aptidão profissional obtido por qualquer das vias
legalmente estabelecidas;
d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por entidade legalmente
habilitada;
e) Certificado de curso profissional de nível III;
f) Certificado do curso profissional obtido no âmbito do ensino não
superior.
Para cálculo deste rácio o promotor deverá atender aos dados inseridos no quadro
Postos de Trabalho do Projecto, da Página 6 – Dados do Projecto, ou seja, aos
postos de trabalho previstos criar no âmbito do projecto, bem como, ao período de
funcionamento da actividade a desenvolver no âmbito do projecto e à metodologia
que a seguir se descreve.
1. Considerando que, em alguns dos projectos poderá verificar-se que a
actividade desenvolvida ou a desenvolver reveste carácter sazonal, ou
por força da própria lei ou das especificidades da actividade;
2. Considerando que, a necessidade da contratação de um posto de
trabalho poderá ser apenas a tempo parcial. Note-se que para ser
considerado este trabalhador como posto de trabalho a criar no âmbito
do projecto, o seu contrato a tempo parcial deverá ser efectuado pelo
período de funcionamento do estabelecimento;
3. Considerando as seguintes definições:
Período normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas
por dia e a 40 horas por semana (n.º 1 do art.º 163º, da Lei
n.º 99/2003, de 27/08);
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Trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de
trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo
completo numa situação comparável, n.º 1 do artigo 180º da
Lei n.º 99/2003,de 27/08;
4. Face às situações referidas, a contratação de um posto de trabalho pelo
prazo de 12 meses não deve ser considerado da mesma forma que um
posto de trabalho contratado por 8 meses, assim como um posto de
trabalho criado a tempo parcial não poderá ser considerado, para
efeitos de atribuição da majoração em apreço, da mesma forma que
um posto de trabalho a tempo inteiro;
5. Assim e para efeitos de aferição da % de activos criados no âmbito do
projecto com habilitação adequada, considera-se a premissa de que um
posto de trabalho será aquele em que o trabalhador contratado tenha
um período normal de trabalho e a empresa desenvolva actividade
durante todo o ano.
6. Assim sendo e para os seguintes exemplos, ter-se-á:
A. A empresa desenvolve uma actividade sazonal, por exemplo,
pelo período de 8 meses. Então a criação de emprego será
efectuada através do seguinte: n.º de meses em que a
empresa tem actividade/12 meses, sendo o posto de trabalho
(PT) a considerar igual a 0,67 PT, ou seja, 8/12;
B. A empresa desenvolve actividade todo o ano mas o trabalhador
a contratar será a tempo parcial, por exemplo, 4h/dia. Conclui-
se que o n.º total de horas semanais deste trabalhador
representa 50% de um trabalhador normal, assim, apenas
poderá ser considerado como posto de trabalho criado 0,5 PT,
ou seja, metade de um PT;
C. Uma empresa com actividade sazonal e que contrate um
trabalhador a tempo parcial, utilizando os dois exemplos
anteriores, deverá considerar-se, para efeitos de cálculo do n.º
de postos de trabalho criado, o seguinte produto 0,67 PT x 0,5
PT = 0,34 PT.
7. Chama-se ainda a atenção que as situações apresentadas não deverão
ser confundidas com a contratação de trabalhadores para fazer face ao
acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa.
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Exemplo: Se partirmos do exemplo indicado em B, ou seja, uma empresa que
desenvolva a sua actividade todo o ano e que tenha preenchido o quadro da Página 6
– Dados do projecto como a seguir se indica, os cálculos para obter a percentagem
de postos de trabalho com habilitação adequada seriam os que abaixo se descrevem.
Postos de trabalho (pt) a tempo inteiro:
2 pt com habilitação adequada (HA);
1 pt sem HA;
Postos de trabalho (pt) a tempo parcial:
0,21 pt com HA – correspondente a 1 pt que trabalha 5horas/dia,
10dias/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte
forma: (5horas/8horas)*[(10 dias*12 meses)/365dias];
0,21 pt sem HA – correspondente a 1 pt que trabalha 5horas/dia,
10dias/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte
forma: (5horas/8horas)*[(10 dias*12 meses)/365dias];
0,75 pt com HA – correspondente a 2 pt que trabalham 3horas/dia,
todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte forma:
(3horas/8horas)*2 pt;
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0,13 pt com HA – correspondente a 1 pt que trabalha 4dias
completos/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte
forma: (4dias*12 meses)/365dias.
Resumidamente, tem-se:
O projecto prevê a criação de 4,3 postos de trabalho, 3,09 dos quais com
habilitação adequada e 1,21 sem habilitação adequada, ou seja, prevê a
criação de mais de 50% de activos com habilitação adequada.
Em sede de encerramento do projecto, antes do pagamento final do incentivo e após
verificação da efectiva criação dos postos de trabalho previstos, será solicitado
parecer à Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional sobre esta
majoração, designadamente, sobre os comprovativos de qualificação dos postos de
trabalho efectivamente criados no âmbito do projecto, de modo a aferir se os
referidos comprovativos de qualificação conferem aos seus titulares a condição de
habilitação adequada, nos termos acima referidos.
e) no caso de projectos localizados em zonas industriais, parques industriais ou áreas de localização empresarial
A comprovação da classificação do sítio onde se localiza o estabelecimento objecto da
candidatura será efectuada através de informação a prestar pela Câmara Municipal
competente.
Elementos adicionais para cálculo da pontuação
De acordo com o n.º 3 do artigo 19º do Decreto Legislativo Regional que criou o SIDER,
os projectos são considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou
superior a 50 pontos.
O formulário de candidatura inclui um simulador de pontuação, cujo objectivo é alertar o
promotor para os critérios de pontuação dos projectos, pelo que, para que o simulador
fique activo, o promotor deverá assinalar, no campo previsto para esse efeito, “... que
tomou conhecimento de que a pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem
significa a elegibilidade do projecto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo
objectivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projectos, sendo susceptível de ser
rectificada, por via da validação dos dados constantes do presente formulário de
candidatura e dos cálculos efectuados em sede de análise pela entidade avaliadora.”
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À excepção dos critérios B – Produtividade do projecto e E – Contributo do projecto para
a inovação e diversificação da oferta, os restantes critérios são de preenchimento
automático, em função dos dados inseridos no formulário, em conformidade com o
disposto no n.º 1º do Anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de
25/10.
Deste modo, em relação ao Critério B o promotor deverá inserir os valores referentes ao
VAB, calculado no ano cruzeiro do projecto e ao N.º de postos de trabalho, aferido
também no ano cruzeiro do projecto.
Em relação ao VAB refira-se o seguinte:
Nos casos em que a actividade da empresa seja igual à actividade do projecto,
ou seja, nos casos em que a empresa se constituir apenas para a execução do
projecto, o promotor deverá calcular o VAB a considerar neste critério tendo por
base a Demonstração de Resultados previsional do projecto para o ano
cruzeiro.
Nos casos em que a empresa já existe e desenvolve outras actividades para
além da prevista no projecto, o VAB a considerar neste critério deve ser
calculado tendo por base a Demonstração de Resultados previsional da
empresa mais projecto para o ano cruzeiro, a não ser que o promotor
se comprometa a dispor de contabilidade autónoma para o projecto,
caso em que o VAB deverá ser calculado tendo por base apenas a
Demonstração de Resultados previsional do projecto para o ano cruzeiro.
Outra situação possível de ocorrer é a seguinte, o projecto visar apenas a
remodelação e beneficiação de um estabelecimento comercial, por exemplo,
não sendo possível dissociar o projecto da empresa. Neste caso, o VAB a
considerar no critério B deve ser calculado tendo por base a Demonstração de
Resultados previsional da empresa mais projecto para o ano cruzeiro.
Face ao exposto, o promotor deverá informar, no campo Situação da Empresa
Pós-Projecto, da Página 16 – Análise Económico-Financeira, se irá dispor
de contabilidade separada para o projecto, sendo que, em sede de
encerramento do projecto (após o ano cruzeiro), serão solicitadas os Balanços e
Demonstrações de Resultados autónomos do projecto, legalmente certificados
por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, se for esse o
caso, ou os Balanços e Demonstrações de Resultados da empresa mais
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projecto, para recalcular o valor do critério B – Produtividade do projecto com
base nos valores reais.
Relativamente ao N.º de postos de trabalho note que:
O N.º de postos de trabalho a considerar para cálculo do critério B, depende da
forma como foi calculado o VAB, assim, nos casos em que o VAB for calculado
tendo por base exclusivamente os dados do projecto, devem ser considerados
apenas os postos de trabalho do projecto no ano cruzeiro, identificados nos
quadros referentes a postos de trabalho da Página13 – Custos do Projecto.
Nos restantes casos devem ser considerados os postos de trabalho da empresa
mais projecto no ano cruzeiro.
O n.º de postos de trabalho corresponde ao número de Unidades de Trabalho
Ano (UTA), ou seja, ao número de trabalhadores a tempo completo e
empregados durante todo o ano, representando os trabalhadores a tempo
parcial, os trabalhadores sazonais e aqueles que não trabalharam 1 ano
completo fracções de uma UTA. Por trabalhador sazonal entende-se o
trabalhador admitido a ocupar um emprego num sector de actividade
dependente do ritmo das estações do ano, cuja duração não exceda oito
meses. Para cálculo das mencionadas fracções de uma UTA deverão atender à
metodologia indicada neste Guia, nos comentários à majoração referente à %
de activos com habilitação adequada.
Em sede de encerramento do projecto (após o ano cruzeiro), será considerado
o n.º de Postos de Trabalho inscritos na Segurança Social, atendendo à folha
de remunerações da Segurança Social do último mês do ano cruzeiro do
projecto ou ao Balanço Social desse ano.
Quanto ao Critério E – Contributo do projecto para a inovação e diversificação da oferta:
o promotor deverá fundamentar a valorização desse critério com Fraco, Médio, Forte, ou
Muito Forte, no campo de texto previsto para esse efeito, tendo por base o grau de
inovação do investimento face ao mercado existente. Dentro da simulação o promotor
terá que seleccionar a valorização que considera que deve ser atribuída a este critério.
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PÁGINA 18 – ELEMENTOS A REMETER AO ORGANISMO AVALIADOR
O organismo avaliador da candidatura é automaticamente identificado nesta página, em função
do montante total de investimento do projecto e da sua localização, nomeadamente:
Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica, sita à Praça Gonçalo Velho, n.º 3,
9500-063, Ponta Delgada – para os projectos de investimento superiores a
€200.000,00, a realizar em qualquer ilha do arquipélago;
Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada, sita à Rua Ernesto do Canto,
13, 9504-531, Ponta Delgada – para os projectos de investimento inferiores ou
iguais a €200.000,00, a realizar nas ilhas de Santa Maria e São Miguel;
Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, sita à Rua da Palha 4/14, apartado
119, 9700-144, Angra do Heroísmo – para os projectos de investimento inferiores
ou iguais a €200.000,00, a realizar nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
Câmara de Comércio e Indústria de Horta, sita à Travessa da Misericórdia, 1-A,
9900 Horta – para os projectos de investimento inferiores ou iguais a €200.000,00,
a realizar nas ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo.
Em função das informações inseridas no formulário são automaticamente
assinalados, nesta página, os elementos, da lista a seguir indicada, que o promotor
tem que enviar ao organismo avaliador, para efeitos de análise da candidatura,
designadamente:
Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor da
Conservatória do Registo Comercial com todas as matrículas e inscrições em
vigor ou identificação do respectivo Código de acesso à Certidão Permanente
no site www.portaldaempresa.pt
Cópia da declaração de início de actividade e suas alterações
Certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social
Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura de Contas segundo o Plano
Oficial de Contabilidade (POC), validado por um Técnico Oficial de Contas, caso
se trate de uma empresa existente sem contabilidade organizada perante as
Finanças
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Cópia das declarações fiscais (declarações de rendimentos e declarações
anuais) dos 3 anos anteriores ao de candidatura e das respectivas cartas da
DGCI ou identificação dos códigos de validação (para as declarações fiscais a
partir de 2006)
Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados por
um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas
Cópia da acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da
autonomia financeira serão incorporados em capital próprio até à data de
celebração do contrato de concessão de incentivos
Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade e respectivo
cadastro
Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma
instituição bancária com a especificação das condições de financiamento (plano
de utilização e carência, prazo total da operação e taxa de juro)
Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado
Carta da instituição financeira expressando a intenção de proceder à locação,
com indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de
rendas, o prazo total da operação, a taxa de juro e o valor residual)
Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais alheios)
Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista
Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a
atribuir ser inferior ao previsto
Facturas proformas e mapas de medições-orçamentos e outros, comprovativos
dos montantes dos investimentos do projecto, numerados por ordem
sequencial com a devida correspondência no mapa "Classificação das despesas"
Cópia do requerimento a solicitar a autorização de alteração/instalação do
estabelecimento industrial, à data de entrada da candidatura, devendo ter o
projecto de instalação ou alteração aprovado, nos termos da legislação
aplicável, até à data de celebração do contrato de concessão de incentivos
Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas,
alçados e cortes), carimbado pela Câmara Municipal competente
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Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura ou cópia do
comprovativo de isenção de licenciamento de obras
Cópia do estudo que fundamente os pressupostos apresentados na candidatura
e a viabilidade económica e financeira do projecto, indicando o responsável
técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução
Cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do último mês dos 2
anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos
Balanços Sociais de todas as entidades parceiras ou associadas das empresas
que participam em 25% ou mais no capital social/direitos de voto do promotor
ou das empresas que são participadas em 25% ou mais do seu capital/direitos
de voto pelo promotor
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PÁGINA 19 – ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJECTO
O promotor deve manter na empresa, devidamente organizado em dossier, toda a
documentação relativa à candidatura, devendo ser sempre actualizado de acordo com o
desenvolvimento do projecto, de forma a reunir toda a informação necessária à fundamentação
e execução do projecto.
A lista de documentos que se apresenta de seguida corresponde aos elementos que, entre
outros, relativos às especificidades do projecto e da empresa, deverão constar no Dossier do
Projecto, quando aplicável, na fase de candidatura:
Fotocópia do cartão de pessoa colectiva
Fotocópia do relatório de gestão e contas da empresa e dos modelos fiscais
(declarações de rendimentos e declarações anuais) dos 3 anos anteriores ao de
candidatura e das respectivas cartas da DGCI
Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados por um
Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas
Cópia da acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da autonomia
financeira serão incorporados em capital próprio até à data de celebração do
contrato de concessão de incentivos
Cópia das folhas de pagamento à Segurança Social, do último mês dos dois anos
fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos Balanços
Sociais, quando aplicável
Cópia das folhas da Segurança Social do último mês dos 2 anos fiscais anteriores à
apresentação da candidatura ou dos respectivos balanços sociais e modelos fiscais
desses anos, relativos às empresas participantes em 25% ou mais no capital social
do promotor
Cópia das folhas da Segurança Social do último mês dos 2 anos fiscais anteriores à
apresentação da candidatura ou dos respectivos balanços sociais e modelos fiscais
desses anos, relativos às empresas participadas em 25% ou mais pelo promotor
Cópia das facturas proformas e mapas de medições-orçamentos e outros,
comprovativos dos montantes dos investimentos do projecto, numerados por
ordem sequencial com a devida correspondência no mapa "Classificação das
despesas"
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Cópia do estudo que fundamente os pressupostos apresentados na candidatura e a
viabilidade económica e financeira do projecto, indicando o responsável técnico
pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução
Cópia da declaração de início de actividade e suas alterações
Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade e respectivo
cadastro
Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma instituição
bancária com a especificação das condições de financiamento (plano de utilização e
carência, prazo total da operação e taxa de juro)
Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado
Carta da instituição financeira expressando a intenção de proceder à locação, com
indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de rendas,
o prazo total da operação, a taxa de juro e o valor residual)
Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais alheios)
Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista
Cópia da acta da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o
investimento através de: aumento de capital social, constituição de prestações
suplementares ou acessórias, e suprimentos
Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas, alçados e
cortes), carimbado pela Câmara Municipal competente
Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura ou cópia do
comprovativo de isenção de licenciamento de obras
Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor da
Conservatória do Registo Comercial com todas as matrículas e inscrições em vigor
Cópia das certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social
Cópia do documento comprovativo da legitimidade do promotor para realizar obras
ou desenvolver a respectiva actividade no imóvel/terreno objecto do projecto
apresentado
Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura de Contas segundo o Plano
Oficial de Contabilidade (POC), validado por um Técnico Oficial de Contas, caso se
trate de uma empresa existente sem contabilidade organizada perante as Finanças
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Cópia do requerimento a solicitar a autorização de alteração/instalação do
estabelecimento industrial, à data de entrada da candidatura, devendo ter o
projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável,
até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos
Cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do último mês dos 2 anos
fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos Balanços
Sociais de todas as entidades parceiras ou associadas das empresas que participam
em 25% ou mais no capital social/direitos de voto do promotor ou das empresas
que são participadas em 25% ou mais do seu capital/direitos de voto pelo promotor
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