29
Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949 Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected] “O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem feita.” (Gilson Carvalho) ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI, REALIZADA EM 31/08/2015. Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às oito horas e trinta 1 minutos, em segunda chamada, no auditório do Hotel Barravento, situado à Rua 2 Lindolfo Collor nº 240, Praia do Malhado, Malhado, Ilhéus/BA; realizou-se a reunião 3 extraordinária do Conselho Municipal de Saúde. Verificado o quórum regimental, o 4 Presidente do CMSI, Conselheiro Fred Oliveira; saudou a todos e deu início à reunião. 5 O Presidente convidou a tomar assento à mesa a Sra. Gleiciane Birschner, 6 representando a Gestão Local do SUS; a Dra. Sofia Vilela, Procuradora Federal do 7 Trabalho; o Dr. Pedro Nogueira Coelho, titular da Promotoria Estadual de Saúde; o 8 Dr. Gustavo Kruschewsky, representando a Ordem dos Advogados do Brasil OAB / 9 Subseção de Ilhéus; o Dr. Ricardo Machado, Secretário Municipal de Administração e 10 o Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município. O Presidente informou 11 que, 09/07/2015 o Conselho iria discutir o Plano Municipal de Saúde e, observaram 12 que não seria razoável discutir e aprovar uma programação de saúde sem que, 13 tivessem a certeza que haveria recursos humanos necessários para executar as 14 ações e serviços públicos de saúde. Que propuseram que a discussão do Plano 15 Municipal de Saúde fosse adiada e, enquanto órgão deliberativo e normativo do SUS, 16 na instância correspondente, induzissem o diálogo com Ministério Público do 17 Trabalho, Ministério Público Estadual, Município de Ilhéus, Conselho e Ordem dos 18 advogados do Brasil OAB; para que o Município de Ilhéus apresentasse 19 informações que justificassem a contratação de empresa para executar as ações e 20 serviços públicos de saúde e, estavam ali, naquele momento, para fazerem esta 21 discussão. Que, inicialmente, o debate seria protagonizado pelo Município de Ilhéus e 22 o Ministério Público do Trabalho que acena com o ingresso de uma ação judicial 23 visando anular o processo licitatório. Que o Conselho precisaria de uma definição 24 para ter garantia que haverá recursos humanos para executar a política de saúde. 25 Informou que, os observadores presentes à reunião, os quais desejam se inscrever 26 para falar, na forma do artigo 46 do Regimento Interno do Conselho; colocassem seus 27 nomes na lista, a qual o colaborador estaria de posse. Passou a palavra ao Município 28 de Ilhéus. O Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município; saudou a 29 todos e disse que, sobre, especificamente a questão da realização de licitação para 30 contratação de empresa na área de saúde, no que diz respeito à questão jurídica, 31 caberia à procuradoria se manifestar e expor alguns fatos. Que há dois aspectos 32 básicos considerados. Que esta forma de contratação pelo poder público de prestador 33 de serviços na área de saúde é uma forma legalmente prevista e, 34

Ata cmsi 31 08-15

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Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949

Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected]

“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,

REALIZADA EM 31/08/2015.

Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às oito horas e trinta 1

minutos, em segunda chamada, no auditório do Hotel Barravento, situado à Rua 2

Lindolfo Collor nº 240, Praia do Malhado, Malhado, Ilhéus/BA; realizou-se a reunião 3

extraordinária do Conselho Municipal de Saúde. Verificado o quórum regimental, o 4

Presidente do CMSI, Conselheiro Fred Oliveira; saudou a todos e deu início à reunião. 5

O Presidente convidou a tomar assento à mesa a Sra. Gleiciane Birschner, 6

representando a Gestão Local do SUS; a Dra. Sofia Vilela, Procuradora Federal do 7

Trabalho; o Dr. Pedro Nogueira Coelho, titular da Promotoria Estadual de Saúde; o 8

Dr. Gustavo Kruschewsky, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB / 9

Subseção de Ilhéus; o Dr. Ricardo Machado, Secretário Municipal de Administração e 10

o Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município. O Presidente informou 11

que, 09/07/2015 o Conselho iria discutir o Plano Municipal de Saúde e, observaram 12

que não seria razoável discutir e aprovar uma programação de saúde sem que, 13

tivessem a certeza que haveria recursos humanos necessários para executar as 14

ações e serviços públicos de saúde. Que propuseram que a discussão do Plano 15

Municipal de Saúde fosse adiada e, enquanto órgão deliberativo e normativo do SUS, 16

na instância correspondente, induzissem o diálogo com Ministério Público do 17

Trabalho, Ministério Público Estadual, Município de Ilhéus, Conselho e Ordem dos 18

advogados do Brasil – OAB; para que o Município de Ilhéus apresentasse 19

informações que justificassem a contratação de empresa para executar as ações e 20

serviços públicos de saúde e, estavam ali, naquele momento, para fazerem esta 21

discussão. Que, inicialmente, o debate seria protagonizado pelo Município de Ilhéus e 22

o Ministério Público do Trabalho que acena com o ingresso de uma ação judicial 23

visando anular o processo licitatório. Que o Conselho precisaria de uma definição 24

para ter garantia que haverá recursos humanos para executar a política de saúde. 25

Informou que, os observadores presentes à reunião, os quais desejam se inscrever 26

para falar, na forma do artigo 46 do Regimento Interno do Conselho; colocassem seus 27

nomes na lista, a qual o colaborador estaria de posse. Passou a palavra ao Município 28

de Ilhéus. O Dr. Otávio Augusto Carmo, Procurador Geral do Município; saudou a 29

todos e disse que, sobre, especificamente a questão da realização de licitação para 30

contratação de empresa na área de saúde, no que diz respeito à questão jurídica, 31

caberia à procuradoria se manifestar e expor alguns fatos. Que há dois aspectos 32

básicos considerados. Que esta forma de contratação pelo poder público de prestador 33

de serviços na área de saúde é uma forma legalmente prevista e, 34

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,

REALIZADA EM 31/08/2015.

administrativamente, adotada por todos os entes da federação, “desta” ou “daquela” 35

maneira. Que todos os entes da federação têm prestadores de serviços na área de 36

saúde. Que a questão, em abstrato, em geral, há possibilidade jurídica deste objeto 37

de contratação. Que é pertinente que, se atente para as peculiaridades do 38

MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Que privilegiando dentre tais peculiaridades, as questões 39

jurídicas; a possibilidade legal, ou não, desta ou daquela opção; a única lente da 40

questão técnica e da responsabilidade das atribuições. Que, portanto, abstraindo não 41

totalmente e, principalmente, das questões de natureza de opção de gestão, que seria 42

uma outra instância da administração e, do próprio Conselho; no campo jurídico e, 43

com relação às peculiaridades há os seguinte aspectos principais, pois, estava se 44

falando de contratação de prestadores de serviços de saúde, mas sim, de 45

contratação de pessoal, que o objeto da contratação passa pela seleção de 46

contratação de pessoal. Que a primeira análise a ser feita seria quanto à forma 47

prevista na ordem; na constituição, que seria o concurso público. Que a licitação não 48

se resume apenas à contratação de pessoal, e sim, a uma questão mais ampla. Que 49

seria uma opção de contratação de pessoal. Que a análise jurídica do MUNICÍPIO DE 50

ILHÉUS é que estaria impedido de realizar concurso público, pois, por um lado a 51

questão seria trágica e, por outro lado seria simples com relação à questão de 52

diagnóstico. Que a solução seria absolutamente complexa, pois a folha de servidores 53

efetivos do MUNICÍPIO DE ILHÉUS encontra-se acima do limite que a constituição 54

permite para que se realize concurso público. Que a compreensão de tal premissa 55

seria necessária para se ter o desdobramento de tal matéria. Que havia duas 56

consequências que interessariam naquele momento. Que não estaria tratando de 57

contratação de servidor temporário, e sim, contratação de prestador de serviços. Em 58

seguida, discorreu sobre as medidas necessárias, previstas em lei, para adequar a 59

despesa com pessoal ao previsto em lei, levando-se em consideração os contratos de 60

prestação de serviços, a exemplo de coleta de lixo; assessoria contábil e tantos outros 61

necessários à administração do município que, em parte, são contabilizados como 62

gasto com pessoal. Que para se realizar um concurso e, ter-se-ia que realizar o 63

concurso. Que o município não poderia, naquele momento, realizar concurso público, 64

mas, tem que realizá-lo e, adotará as medidas necessárias para que o impedimento 65

legal à realização do concurso seja removido. Que esta seria uma premissa colocada 66

pela administração, no que diz respeito à procuradoria do município quanto à 67

necessidade da adoção de tais medidas. Que tais medidas seriam as previstas no Art. 68

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

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REALIZADA EM 31/08/2015.

169 da Constituição Federal. Que não haveria como levantar tal impedimento sem a 69

demissão de centenas de servidores municipais não estáveis. Que seriam os 70

servidores contratados entre os anos de 1983 e 1988. Que, inicialmente, teriam que 71

reduzir 20% (vinte por cento) dos cargos comissionados; em seguida, todos os 72

temporários e, depois, os não estáveis. Que haveria uma “calibragem”, pois, há uma 73

pseudo discricionariedade e, seria analisado, ainda, o quantitativo dos servidores, não 74

estáveis, a serem demitidos, mas, com certeza, seriam centenas. Que, naquela 75

discussão quanto às opções, o enfrentamento quanto à forma a se fazer, como e 76

quando fazer, quanto fazer; dessa “calibragem” possa, eventualmente, fazer. Que se 77

legitimaria sob o ponto de vista jurídico. Que, quando se coloca a situação de Ilhéus; 78

parece algo inacreditável. Que não se acredita no diagnóstico, quanto na 79

possibilidade da solução. Que, do ponto de vista constitucional, a única solução seria 80

a “tragédia” do desligamento dos servidores contratados antes de 1988. Que são 81

servidores com 50 (cinquenta), 55 (cinquenta e cinco) e 60 (sessenta) anos; com 30 82

(trinta), 32 (trinta e dois) e 33 (trinta e três) anos de serviço e, na iminência de se 83

aposentar; que terão dificuldade para uma recolocação no mercado de trabalho e que, 84

têm como única experiência de trabalho, o serviço público. Que, dentro do “quadro do 85

inacreditável”, o MUNICÍPIO terá dificuldades de pagar rescisões trabalhistas integrais 86

e etc..., pois, estariam falando de centenas de servidores e servidoras com cerca de 87

30 (trinta) anos de serviço público e, portanto, não seriam rescisórias de pequena 88

monta. Que, dentro desse quadro, se coloca as formas extraordinárias de contratação 89

de pessoal. Que, além de outras questões, havia um pronunciamento judicial, em 90

função de iniciativa do Ministério Público, para o desligamento do pessoal temporário, 91

onde o prazo se esgota em novembro. Que poder-se-ia analisar uma outra seleção de 92

contratação temporária e/ou extensão de contratos, pois, se, satisfeitas as hipóteses 93

previstas na constituição federal e na lei municipal; sob ponto de vista jurídico, o 94

MUNICÍPIO não estaria impedido de realizar contratação temporária. Que tal 95

contratação teria por objeto servir na área de saúde. Que sob o ponto de vista jurídico 96

e constitucional o MUNICÍPIO DE ILHÉUS não é um “município capenga”. Que, 97

lógico, tal contratação temporária deveria ser anuída pelas autoridades e instâncias 98

competentes ou, uma outra forma de contratação que tenha por objeto servir na área 99

de saúde, sendo objeto de análise do Conselho que seria a presente licitação. O Dr. 100

Ricardo Machado saudou a todos; disse que o Dr. Otávio, praticamente, esgotou 101

aquilo que o MUNICÍPIO entende como análise jurídica. Que diante do tempo que 102

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

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REALIZADA EM 31/08/2015.

dispõem, em decorrência do provimento judicial, o qual determina a extinção de todos 103

os contratos até novembro e que, o MUNICÍPIO tem estudado o assunto desde o 104

início do governo e que, é evidente que, não podem perder de vista a obrigação de 105

fazer o concurso. Que há a necessidade de se encaminhar um projeto de lei criando 106

cargos necessários a prover as necessidades do MUNICÍPIO. Que para este 107

encaminhamento é necessário que o MUNICÍPIO cumpra a Lei de Responsabilidade 108

Fiscal no que diz respeito ao cumprimento do limite de gasto com pessoal. Que, na 109

semana anterior, o Prefeito havia determinado à Secretaria de Administração que 110

realizasse um diagnóstico a respeito daquilo que seria a necessidade do MUNICÍPIO 111

em decorrência da diminuição do gasto com pessoal. Que, numa análise preliminar, 112

observou-se que, quando diminuir-se o gasto com pessoal, a título de exemplo, 113

quando demitir-se 600 (seiscentas) pessoas, não seria possível, através de concurso, 114

repor outras 600 (seiscentas) pessoas. Que, portanto, enfrentariam um drama. Que 115

com a contratação através de concurso público os salários seriam reduzidos, pois, as 116

pessoas que trabalham a 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos, têm salários mais altos. Que é 117

um drama que irão enfrentar, mas, é uma realidade que terão que buscar. Que o 118

governo estava ali, à disposição, através da Secretaria de Saúde, para dar todas as 119

explicações técnicas sobre a licitação; especificamente sobre as necessidades. Que 120

as secretarias de administração e de planejamento estavam ali, preparada, para 121

explicar o diagnóstico da despesa com pessoal; como vai se comportar; qual a 122

necessidade do “corte”. Que, em verdade, ao que lhe parecia, o objetivo único ali, 123

continuidade e/ou melhoria do serviço público de saúde. Que para se chegar a este 124

fim, teriam que pensar juntos. Que, por isso, entende que o Ministério Público estaria 125

ali presente. Que, por isso, entende que o Conselho providenciou a presente reunião. 126

Que, se fosse fácil, teriam tomado a providência, de forma unilateral, a muito tempo. 127

Que a necessidade de pensarem juntos é muito importante e, acredita que chegariam 128

a uma conclusão. O Secretário Antônio Ocké disse que, como bem disseram o 129

Procurador e o Secretário de Administração, estavam ali, para buscar uma solução. 130

Que o Conselho convocou e estavam ali presentes. Que têm lutado para formar sua 131

equipe de trabalho e têm encontrado dificuldades. Que quando o Prefeito Jabes saiu 132

em 2004, havia 76 (setenta e seis) cargos em comissão. Que quando o governo 133

Newton terminou seu mandato, havia 125 (cento e vinte e cinco) cargos em comissão. 134

Que a Secretaria de Saúde, contava agora com 20 (vinte) cargos, incluindo o 135

Procurador recentemente nomeado. Que haviam 210 servidores contratados e, não 136

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

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REALIZADA EM 31/08/2015.

podiam avançar nas contratações, pois, o Ministério Público solicitou que não fossem 137

feitas novas contratações. Que estavam impedidos de contratar mais profissionais. 138

Que contavam com pouco mais de 1.100 (mil e cem) servidores na saúde, o que seria 139

muito pouco diante da estrutura e, portanto, estariam impedidos de trabalhar. Que 140

havia, aproximadamente, 09 postos para reabrir e, não conseguirão caso não haja 141

uma solução. Que, se não houver Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem 142

não há como trabalhar. Que os PSF’s de Ilhéus, estão todos sem profissionais. Que 143

os programas federais estão todos, faltando completar a equipe multiprofissional. Que 144

teriam como reabrir o CAPS AD em Ilhéus. Que nos CAPS’s adulto e infantil estão 145

faltando psiquiatra. Que, numa cidade como Ilhéus, de 185.000 habitantes, não há um 146

mastologista. Que não há, na rede, neuropediatra. Que investiram na compra de 147

equipamentos de cardiologia para a Ploliclínica, pois, os prestadores não querem 148

ofertar os serviços pelos valores da Tabela SUS. Que teriam que fazer a rede própria. 149

Que não encontram empresas que queiram prestar serviços à secretaria, por conta do 150

valor da Tabela SUS. Que a solução, seria o serviço próprio. Que ficam triste ao 151

chegar em uma unidade de saúde e, não poder colocar profissionais para trabalhar. 152

Que já é um dilema as reformas das unidades. Que encontraram as unidades com as 153

estruturas totalmente sucateadas. Que teria duas opções; responder por ter 154

contratado ou responder por omissão e falta de atendimento. Que iria sair. Que iria 155

“fechar sua gaveta”. Que poderia ser no dia seguinte; na semana seguinte ou no final 156

da sessão. Que iria ficar respondendo? Que queria uma solução para a contratação 157

de pessoal. Que a saúde de Ilhéus não poderia ficar do jeito que está. Que a gestão 158

responde a demandas judiciais por falta de atendimento de profissionais 159

especializados. Que o HGLVF praticamente, fechou as portas. Que a Santa Casa 160

quer entregar a maternidade. Que já imaginou Ilhéus sem maternidade? Que está 161

faltando muita coisa para a gestão ter, pelo menos, condição de caminhar. Que a 162

atenção básica em Ilhéus é transparente. Que a atenção básica em Ilhéus, é muito 163

pouco diante do que pretendem fazer. Que isso depende de pessoal. Que, na zona 164

norte, há Juerana, Ponta Tulha, Sambaituba, Aritaguá e Vila Olímpio para reabrirem. 165

Que os postos foram reformados e, não têm como reabrir. Que, querem uma solução. 166

Que sabe que, há muita gente que, torce contra. Que, para muita gente, quanto pior, 167

melhor! Que todos sabem disso. Que se tem que, respeitar a comunidade, pois, é 168

uma questão de dignidade. Que a Casa de Saúde São Jorge já não quer 169

contratualizar com o SUS. Que a responsabilidade de resolver estaria ali e agora. Que 170

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

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REALIZADA EM 31/08/2015.

o Prefeito iria à reunião. Que consultou o Conselho e o Ministério Público do Trabalho 171

quanto à possibilidade de adiar a reunião, pois, teria uma cirurgia agendada para 172

aquela manhã. Que em “bate-papo”, no dia anterior, com a Secretária de Saúde de 173

Feira de Santana; a mesma disse que, lá, só querem trabalhar com Cooperativa e 174

OSCIP e as contas do Prefeito são aprovadas a 10 (dez) anos. Que porquê, em 175

Ilhéus, não poderia? Que em várias cidades do país funcionam com cooperativas e 176

OSCIP’s. Que todos sabiam que, o Prefeito havia dito, na quinta-feira, que estava no 177

quarto mandato de Prefeito e, não seria maluco de fazer concurso. Que não iria fazer 178

concurso. Que não seria maluco de fazer concurso. Que todos sabiam que ele não 179

poderia fazer concurso. Que a hora de “acontecer” seria, ali e agora! Que todos 180

deveriam resolver a situação da saúde de Ilhéus. Que a saúde poderia ir ao caos e, 181

depois, todos ali reunidos, seriam responsáveis pelo que acontecer. Que ele não teria 182

como “avançar com aquilo que estava ali”. Que no SAMU, um médico assumiu o 183

plantão na sexta-feira para sair no sábado e, ele mesmo teria ligado para o médico e, 184

pedido pelo amor de DEUS, para o médico trabalhar no sábado, pois, não tinha 185

médico e, o médico teria que atender em outro lugar; em outro SAMU. Que, há 186

motoristas trabalhando dois turnos e, se acontecer algo com algum destes motoristas, 187

o problema será dele (Secretário). Que fica pedindo pelo amor de DEUS para as 188

coisas caminharem e, não sabia mais, o que fazer. Que há horas em que dá vontade 189

de fechar a gaveta e entregar a chave. Que para ficar passando a situação que tem 190

passado, não aguentava mais. Que ser gestor de saúde, no Brasil, é um problema. 191

Que iriam ficar “assim” em Ilhéus, até quando? Que estava ali, pois, acredita que 192

”achariam” um plano “A”, plano “B” ou plano “C” e, resolveriam a situação. O 193

Presidente esclareceu que a reunião fora convocada para aquela data e horário, para 194

garantir a participação da insigne Procuradora Federal do Trabalho e, solicitou a todos 195

que a discussão transcorresse da forma mais objetiva possível, garantindo a 196

participação da Procuradora, até o final da reunião. Disse que o colaborador do 197

Conselho estaria de posse de uma lista para inscrição de fala e, ao final das falas dos 198

membros da mesa, iria encerrar as inscrições e, a depender do número de inscritos, 199

iria disciplinar o tempo de fala de cada um, na forma do Art. 46 do Regimento Interno. 200

Em seguida, informou que expediu a comunicação interna nº 01/2015, onde esclarece 201

e disciplina a utilização da “questão de ordem” e, em seguida fez a leitura onde traz 202

claramente que, no uso de suas atribuições legais, conforme seu Regimento Interno, 203

inciso VI, do Artigo 30, visando conferir objetividade e proficiência às reuniões 204

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,

REALIZADA EM 31/08/2015.

plenárias e, CONSIDERANDO que, conforme o Artigo 22 do Regimento Interno do 205

Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, a questão de ordem é direito exclusivamente 206

ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao coordenador 207

da reunião avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se o Plenário, em caso 208

de conflito com o requerente; CONSIDERANDO que a questão de ordem deva ser 209

utilizada para suscitar, em qualquer fase da reunião, dúvida a respeito de 210

interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionado com a matéria 211

tratada na ocasião e ao procedimento a ser seguido; CONSIDERANDO que, caso o 212

requerente da “questão de ordem” não aponte inobservância de disposição expressa 213

no Regimento Interno, o Coordenador não pode recusar a palavra ao requerente que 214

a solicita "pela ordem", mas deve questioná-lo a respeito de qual dispositivo 215

regimental está sendo desobedecido; CONSIDERANDO que, caso o requerente não 216

o saiba e não demonstre a referida inobservância, cabe que lhe seja cassada a 217

palavra. Que, diante do exposto, esperava-se que os membros do Conselho Municipal 218

de Saúde de Ilhéus, e demais participantes das reuniões plenárias, norteiem-se pela 219

presente comunicação e, não mais, utilizem-se de forma equivocada do instituto da 220

questão de ordem. O Conselheiro Francisco perguntou se o regimento, ao qual se 221

fazia referência, seria o novo regimento do Conselho. O Presidente disse que não. 222

Que seria o regimento aprovado pela Resolução 015/2010. O Conselheiro Francisco 223

lembrou que, durante a Conferência Municipal, o Secretário garantiu que o novo 224

regimento seria publicado. O Presidente lembrou que, estaria, naquele momento, em 225

discussão a contratação de pessoal. O Sr. Gilvan Tavares saudou a todos e passou a 226

apresentar dados de gasto com pessoal. Lembrou que tais números foram extraídos 227

de documentos oficiais do MUNICÍPIO, os quais estariam à disposição de todos e 228

que, caso houvesse dúvidas, poderiam procurá-lo na Secretaria de Planejamento, 229

para esclarecimentos. Que a folha de pessoal do MUNICÍPIO DE ILHÉUS é de R$ 230

16.000.000,00 (dezesseis milhões), incluindo encargos e aprovisionamento do décimo 231

terceiro salário aprovisionado. Que de acordo com o previsto na Lei de 232

Responsabilidade Fiscal, a fórmula adotada para estabelecer a relação entre receitas 233

e despesas com pessoal, levou-se em consideração as de agosto de 2014 a julho de 234

2015. Que, no período, as receitas do MUNICÍPIO importaram em R$ 294 (duzentos e 235

noventa e quatro) milhões e fração. Que, no mesmo período, as despesas com 236

pessoal importaram em R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove) milhões e, 237

portanto, o gasto apurado com pessoal foi de 64 % (sessenta e quatro por cento). 238

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,

REALIZADA EM 31/08/2015.

Que a apuração do limite de gasto com pessoal no primeiro semestre de 2015, 239

incluindo o mês de julho, apresentou um índice de 59% (cinquenta e nove por cento), 240

porém, o quadro não seria tão animador, pois, no referido período, as receitas são 241

maiores. Apresentou o que seria o esforço do governo para diminuir a relação “folha x 242

receita”. Que em 2012 o índice de gasto com pessoal, foi de 76% (setenta e seis por 243

cento). Em 2013 o índice de 67,9% (sessenta e sete ponto nove por cento). Em 2014 244

o índice foi de 64,9% (sessenta e quatro ponto nove por cento). Que para 2015, a 245

previsão é que se chegue ao índice de 61% (sessenta e um por cento). Que, de 2012 246

a 2015, tem havido uma evolução das receitas correntes líquidas. Que, em 2015, tem 247

havido uma melhora por conta do esforço para se incrementar as receitas próprias. 248

Que a média da receita mensal no primeiro semestre de 2015, foi da ordem de R$ 249

25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais). Que para se ajustar o 250

gasto com pessoal que, em julho foi de R$ 15.949.705,00 (quinze milhões, 251

novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinco reais) o que implica num índice 252

de 62,5% (sessenta e dois, ponto cinco por cento) seria necessário fazer um “corte 253

mensal” de R$ 2.149.705,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e setecentos 254

e cinco reais); ficando a folha de pessoal em R$ 13.800.000,00 (treze milhões e 255

oitocentos mil reais) e, o índice de gasto com pessoal em 54% (cinquenta e quatro por 256

cento), que seria a “beira do abismo” que é permitido pela Lei de Responsabilidade 257

Fiscal. Que, ainda, com tal limite não poderiam fazer contratação alguma. Que para 258

se justar ao limite prudencial, previsto na lei, de 51,3% (cinquenta e um, ponto três por 259

cento) que ainda impede a realização de contratações, seria necessário reduzir a 260

folha de pessoal para R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais) e, portanto, 261

seria necessário um “enxugamento” R$ 2.849.705,00 (dois milhões oitocentos e 262

quarenta e nove mil e setecentos e cinco reais). Que, para se habilitar um concurso, é 263

necessário que o índice de gasto com pessoal, seja da ordem de 49% (quarenta e 264

nove por cento) e, a folha fique em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil 265

reais) e, para isso, seria necessário um “corte mensal” da ordem de R$ 3.449.705,00 266

(três milhões quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e cinco reais). Que, 267

ainda assim, através do concurso, só seria permitido contratar até R$ 1.300.000,00 268

(um milhão e trezentos mil reais) para não se ultrapassar o índice de 54% (cinquenta 269

e quatro por cento). Que os cenários apresentados foram números para se adequar à 270

Lei de Responsabilidade Fiscal. Que não seria algo para deliberação do MUNICÍPIO. 271

Que são “coisas” que têm que se ajustar ao procedimento legal. O Sr. Vladimir 272

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

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feita.”

(Gilson Carvalho)

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REALIZADA EM 31/08/2015.

Hughes disse que, as tabelas, as quais iria apresentar, seriam autoexplicativas e 273

foram feitas de acordo com os vínculos existentes no MUNICÍPIO. Que teria 274

agregado, inicialmente, o efetivo geral com o “efetivado”, que é o pessoal “antes de 275

88”. Que as secretarias diversas, excetuando-se educação, assistência social e 276

saúde, contam com 1.285 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais) servidores ativos, 277

com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 3.179.771,11 (três milhões, cento e 278

setenta e nove reais, setecentos e setenta e um reais e onze centavos); 235 279

(duzentos e trinta e cinco) aposentados e pensionistas, com uma folha bruta, sem 280

encargos, de 298.429,48 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e nove 281

reais e quarenta e oito centavos) e 148 (cento e quarenta e oito) comissionados, com 282

uma folha bruta, sem encargos, de R$ 483.063,82 (quatrocentos e oitenta e três mil, 283

sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Que a Secretaria de Educação conta 284

com 942 (novecentos e quarenta e dois) docentes efetivos, com uma folha bruta, sem 285

encargos, de R$ 3.395.263,56 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, 286

duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos); 224 (duzentos e vinte e 287

quatro) docentes contratados, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 462.604,99 288

(quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove 289

centavos); 493 (quatrocentos e noventa e três) administrativos efetivos, com folha 290

bruta, sem encargos, de R$ 576.037,35 (quinhentos e setenta e seis mil, trinta e sete 291

reais e trinta e cinco centavos); 10 (dez) administrativos contratados, com folha bruta, 292

sem encargos, de R$ 10.648,57 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 293

cinquenta e sete centavos); 16 (dezesseis) contratados do PROJOVEM Urbano, com 294

folha bruta, sem encargos, de R$ 22.896,95 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e 295

seis mil e noventa e cinco centavos); 06 (seis) Comissionados, com uma olha bruta, 296

sem encargos, de R$ 20.721,17 (vinte mil, setecentos e vinte e um mil e dezessete 297

centavos). Que a Secretaria de Desenvolvimento Social conta com 35 (trinta cinco) 298

contratados no PETI, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 28.288,20 (vinte e 299

oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos); 47 (quarenta e sete) 300

contratados no PROJOVEM, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 40.430,44 301

(quarenta mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos); 55 302

(cinquenta e cinco) contratados no PISO-BÁSICO, com folha bruta, sem encargos, de 303

R$ 61.099,65 (sessenta e um mil, noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos); 304

210 (duzentos e dez) CONTRATADOS GERAL, com folha bruta, sem encargos, de 305

R$ 225.015,99 (duzentos e vinte e cinco mil, quinze reais e noventa e nove centavos); 306

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23 (vinte e três) contratados no CREAS, com folha bruta, sem encargos, de R$ 307

30.052,40 (trinta mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Que a Secretaria de 308

Saúde conta com 873 (oitocentos e setenta e três) efetivos, com uma folha bruta, sem 309

encargos, de R$ 1.475.245,09 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil 310

duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos); 22 (vinte e dois) Comissionados, 311

com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 61.471,17 (sessenta e um mil 312

quatrocentos e setenta e um reais e dezessete centavos); 210 (duzentos e dez) 313

contratados, com uma folha bruta, sem encargos, de R$ 585.440,37 (quinhentos e 314

oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos). Que, 315

portanto, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS conta com, 3.593 (três mil, quinhentos e noventa 316

e três) servidores efetivos/efetivados, com folha bruta total, incluindo INSS patronal e 317

provisão de 13º salário, de R$ 11.149.423,03 (onze milhões, cento e quarenta e nove 318

mil, quatrocentos e vinte e três reais e três centavos); 176 (cento e setenta e seis) 319

comissionados, com folha bruta total, incluindo INSS patronal e provisão de 13º 320

salário, de R$ 730.671,47 (setecentos e trinta mil, seiscentos e setenta e um reais e 321

quarenta e sete centavos); 830 (oitocentos e trinta) contratados, com folha bruta total, 322

incluindo INSS patronal e provisão de 13º salário, de R$ 1.895.624,30 (um milhão, 323

oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) e 324

235 (duzentos e trinta e cinco) aposentados e pensionista, com folha bruta total, 325

incluindo INSS patronal e provisão de 13º salário, de R$ 385.761,22 (trezentos e 326

oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). Que na 327

Secretaria de Saúde havia 51 (cinquenta e um) Médicos, dos quais, 38 (trinta e oito) 328

são contratados, 01 (um) efetivo e 12 (doze) efetivados; 95 (noventa e cinco) 329

Enfermeiros, dos quais 65 (sessenta e cinco) são efetivos e 30 (trinta) são 330

contratados. Que, como bem disse o Procurador do MUNICÍPIO, quando se fala em 331

ajuste, tem-se que utilizar o artigo 169 da Constituição e, portanto, reduzir 20% (vinte 332

por cento) dos salários dos 176 (cento e setenta e seis) cargos comissionados; demitir 333

830 (oitocentos e trinta) servidores contratados não estáveis, para chegar ao 334

percentual que se deseja e 435 (quatrocentas e trinta e cinco) pessoas de 83 a 88, 335

com folha de R$ 2.186.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil reais). Que 336

teriam uma demissão de 1.265 (mil duzentas e sessenta e cinco pessoas). Disse que 337

para fazer o concurso, tem que reduzir a 48% (quarenta e oito por cento), pois, 338

quando fizerem o concurso, haverá, novamente, o impacto na folha com as pessoas 339

que serão admitidas. Que, se não fizer um “corte efetivo”, não se chegará ao 340

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resultado, pois, haverá um momento em que vão entrar, novamente, no “abismo”. 341

Que a máquina pública tem que combater esse crescimento vegetativo da folha. Que 342

a folha, hoje, cresce independente da vontade da administração. Que a folha cresce 343

porque os servidores têm ganhos na justiça; ganhos administrativos. Que vê os casos 344

de pessoas que ganham R$ 800,00 (oitocentos reais) e, de uma hora para outra, 345

passam a ganhar R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por determinação judicial. 346

Que considera que, naquele momento, deveriam buscar soluções para o MUNICÍPIO 347

DE ILHÉUS e, não ficar discutindo com seus quinhões. Que ficava triste em ver 348

aqueles números, pois, são pessoas por trás dos números. Que são pessoas que têm 349

suas famílias na cidade. Que teriam que sair dali com uma solução, fora as 350

divergências, fora as necessidades de autoafirmação, fora a necessidade de mostrar 351

quem está certo ou errado. Que teriam que pensar na cidade. A Dra. Sofia Vilela 352

saudou a todos, agradeceu o convite; disse que é importante para o Ministério 353

Público, ali também representado pelo Dr. Pedro, estar discutindo com a sociedade, 354

os problemas locais. Que a reunião deveria acontecer antes do dia 09/09, pois, a 355

licitação estaria marcada para aquela data. Que já vinha conversando com o 356

Secretário de Saúde; com o Procurador e com outros representantes ali à frente. Que 357

queria deixar, bem claro, que os Ministérios Públicos defendem a ordem jurídica e, 358

não Prefeitos e/ou Secretários “X”,”Y” ou “Z”. Que devem ser imparciais em sua 359

conduta. Que defendem a legislação e a aplicação da regra. Que não teria quaisquer 360

interesses além do interesse jurídico. Que em 2012 foi feito um acordo judicial com o 361

MUNICÍPIO DE ILHÉUS, onde havia diversas obrigações acordadas como, realização 362

de concurso público; afastamento de temporários; encaminhamento de projeto de lei 363

para elaboração de concurso. Que estariam ali, discutindo a área de saúde, mas, para 364

o Ministério Público, interessam todas as áreas. Que estariam discutindo um 365

problema pontual. Que queria a resolução do problema apresentado, fosse em todas 366

as áreas. Que, talvez, o Secretário tivesse se expressado mal. Que, com certeza, foi 367

um equívoco dizer que o Ministério Público estaria impedindo a contratação. Que 368

havia um acordo judicial que determinava a contratação através de concurso público. 369

que estaria executando o acordo na Justiça do Trabalho e, inclusive, executando os 370

bens do Prefeito anterior, pois, o mesmo também se comprometeu com 371

responsabilidade pessoal para realização do concurso. Que era possível visualizar, 372

pela apresentação dos técnicos, a não adequação, a anos, da Lei de 373

Responsabilidade Fiscal, no MUNICÍPIO DE ILHÉUS. Que há acordo judicial que 374

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estaria sendo executado para cumprimento do concurso público. Que, se há uma 375

decisão para afastar os temporários, o objetivo não seria para que não ficasse 376

ninguém. Que o objetivo, já que a decisão é antiga, era para que o MUNICÍPIO se 377

organizasse e, realizasse o concurso e, não, agora, sabendo que vai ter que afastar 378

os temporários e, sim, é óbvio, iria prejudicar toda a população e a saúde; substituir 379

por uma empresa; uma cooperativa que irá escolher as pessoas que serão inseridas 380

na saúde pública, ou seja, fere o concurso público; fere os princípios da publicidade, 381

da transparência e, da impessoalidade. Que concurso público existe para que Prefeito 382

e Secretário, independente dos que estavam ali, pois, não duvidava da boa fé dos 383

mesmos, não precisem escolher quem eles vão colocar na saúde, na educação. O 384

concurso público, porque estariam tratando de coisa pública, busca preservar a 385

impessoalidade e fazer com que a máquina pública não seja utilizada a todo tempo 386

para interesses pessoais. Que ela, da mesma forma que muitos outros, ali presentes, 387

passaram por concurso público, sem pedir nada a ninguém, sem dever favor. Dentro 388

da legalidade. Que o Ministério Público do trabalho entende que uma licitação para 389

contratar uma empresa que vai intermediar mão de obra e, o Procurador Município diz 390

que é possível, o MUNICÍPIO contratar em serviço. Que é possível contratar em 391

serviço. Que não é possível contratar uma empresa que vai fornecer a mão de obra 392

na saúde. Que o MPT não estaria tentando interferir na gestão pública. Que não 393

estariam tentando acabar coma saúde no município. Que não estariam trazem o caos. 394

Que, se perguntarem se o MPT teria uma solução, apesar das conversas com o 395

Procurador do Município, os Secretários de Saúde e Administração; não vê outra 396

solução que não fosse o concurso público. Que a Lei de Responsabilidade Fiscal já 397

estava sendo violada. Que o MUNICÍPIO mostrou que, não está cumprindo. Que iriam 398

complicar, ainda mais, o MUNICÍPIO trazendo uma empresa que iria intermediar mão 399

de obra, não! Que deveria fazer concurso público, mesmo que fosse necessário 400

prorrogar os temporários e comprometer-se a realizar concurso público. Que sua 401

proposta seria suspensão da licitação; prorrogação dos temporários com imediata 402

encaminhamento de proposta para realização de concurso público. Que, se o 403

MUNICÍPIO tiver que adotar as medidas do artigo 169 da Constituição, é uma questão 404

do próprio MUNICÍPIO; de gestão do MUNICÍPIO. Que, se houver caos, o que 405

provavelmente ocorrerá, pois, trata-se de pessoas; não seria uma decisão do MPT. 406

Que, o que o MPT quer, é a realização de concurso público para a saúde e as demais 407

áreas do MUNICÍPIO. Que, quando se decide entrar na área pública, é muito difícil de 408

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lidar, pois, às vezes, conseguem organizar um município e aí, vem outra gestão e 409

começa a tumultuar tudo novamente. Que, quem decidiu ser um gestor municipal, não 410

pode achar que está gerindo uma empresa. Está gerindo um município e, ao gerir um 411

município, está gerindo o poder público e, tem que respeitar todas as regras e, como 412

foi dito, a regra primordial e que teriam que fazer valer, é a regra do concurso público. 413

Que teria uma cautelar pronta, que é um pedido para suspender a licitação, 414

considerando que há um acordo judicial que diz que tem que haver concurso público; 415

afastamento de temporários e, trazer uma probidade administrativa para a 416

administração pública. Que, ainda, não ajuizou a ação, pois, teve várias conversas 417

com o MUNICÍPIO e houve uma sinalização em resolução extrajudicial. Que, até a 418

manhã do dia seguinte, poderia reunir-se com o MUNICÍPIO para tentar resolver, 419

pois, precisava ajuizar a ação, o que não significaria que iria “ganhar”, pois, não era a 420

Juíza. Que haverá essa última tentativa e, caso o MUNICÍPIO, espontaneamente, 421

suspenda a licitação para organizarem o diagnóstico quanto à necessidade de 422

pessoal a ingressar por concurso; a prorrogação dos temporários e o envio de projeto 423

para realização de concurso. Que, se propõe a reunir-se com a gestão e seus 424

técnicos, para acompanhar o concurso. Que estaria à disposição para resolver a 425

situação, pois, entendia que, mais interesse coletivo e difuso que aquele, seria 426

impossível. Que seria o interesse da sociedade e de todos ali. Dr. Pedro saudou a 427

todos; elogiou a iniciativa do Conselho, pela reunião. Que a visão do MPE é muito 428

semelhante á visão do MPT. Que no MPE há uma divisão interna de atribuições e, 429

fica a sua Promotoria voltada para a prestação do serviço público de saúde. Que 430

questões relacionadas desmandos; desvios; às ilegalidades na área de saúde são 431

atreladas à Promotoria do Patrimônio Público, a qual, infelizmente, está desfalcada a 432

quase 02 (dois) anos, pois, a colega que todos conhecem a Dra. Karina; fez um 433

trabalho notável na cidade, foi para outra comarca. Que o substituto não teve 434

condições de ser fazer, ali presente. Que ressalta a distinção das atribuições das 435

duas promotorias. Que com relação ao assunto propriamente dito, da terceirização, 436

desde que foi publicado o edital, procurou fazer uma análise e a viabilidade jurídica e, 437

confessava que, realmente, não encontrou nenhum tipo de doutrina; nenhum tipo de 438

respaldo jurídico para tal tipo de processo. Que existem alguns empecilhos jurídicos, 439

os quais não via como superá-los. Que, quando se fala em terceirização, não só na 440

área de saúde, fica implícito o conceito de que, o que se terceiriza, não é atividade 441

finalística do estado. É atividade meio. Que o edital, objetiva a contratação de 442

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profissionais que vão atuar em atividade fim, do estado. Que o problema lhe pareceu, 443

de plano, intransponível. Que durante os 04 (quatro) anos na promotoria de saúde, o 444

que lhe chega é o problema do cidadão; a falta de profissionais nos postos de saúde; 445

a falta de medicação; a dificuldade de agendamento de procedimentos. Que a sua 446

promotoria cobra da gestão, a resolução de tais questões. Que, enquanto Promotor e, 447

portanto, defensor da ordem jurídica, não pode chegar para a gestão e dizer que faça 448

de qualquer jeito; garanta os serviços; os procedimentos; contrate profissionais para 449

garantir o atendimento; violando o que a lei determina; o que a Constituição 450

determina. Que, contratação de pessoal, deve ser feita através de concurso público. 451

Que na prática, principalmente na área médica; falando de Médico propriamente dito, 452

os concursos têm que ser acompanhados, pois, os salários não são atrativos e, os 453

concursos não atingem sua finalidade, simplesmente porque os Médicos, possíveis 454

candidatos, não se sentem atraídos. Que tal questão deve ser levada em 455

consideração, quando da realização do concurso. Que todos estavam ali, buscando 456

uma solução. Que a Dra. Sofia colocou uma saída possível e, queria chamar à 457

atenção para o fato de que, existe uma ordem judicial determinando a realização do 458

concurso. Que tal ordem judicial sendo cumprida, não faz com que o gestor seja 459

punido. Que o argumento da gestão de estar acima do limite prudencial, que há um 460

comando legal no sentido de que não se pode realizar concurso quando se está 461

acima do limite, mas, há uma ordem judicial e, ordem judicial é para ser cumprida. 462

Que ela tem que ser cumprida. Que o fato de que, em Feira de Santana funciona por 463

terceirização a vários anos, sem quaisquer problemas, não quer dizer que o fato de, 464

em Feira de Santana nunca ter tido problemas, não significa dizer que a saída 465

adotada em Feira de Santana é uma saída legal, respaldada. Não é porque está 466

sendo feita em outros municípios, que significa que é a forma legal e correta. Que a 467

situação é complicada em Ilhéus, na área de saúde. Que a população não tem tipo 468

acesso à atenção básica. Que uma decisão precisa ser adotada de forma séria. Que 469

receia que possa ocorrer um “jogo”, onde o MUNICÍPIO realiza processo seletivo e é 470

judicialmente cancelado e adota um outra alternativa; uma terceirização e as coisas 471

acabam nunca sendo muito planejadas e fica uma coisa precária; incerta e, não se faz 472

uma política de saúde séria; exitosa neste clima. Neste contexto. Que chegou a hora 473

de se decidir o caminho a ser trilhado e, concordava em gênero, número e grau com o 474

MPT e, de fato, a única saída, acatando a decisão judicial que dá respaldo à gestão 475

buscar a realização do concurso público. que, para sua promotoria, seria sedutora a 476

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Rua Visconde de Mauá, 196-A, Centro, Ilhéus-Bahia, CEP: 45.653-260. Telefax: (73) 3633-5949

Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected]

“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

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ideia de uma terceirização como esta, pois resolveria muitos problemas mas, de fato, 477

sob o enfoque jurídico e constitucional, não há um respaldo a este tipo de 478

contratação. Que esperava que no futuro se realize o concurso público que, é a forma 479

preconizada na Constituição. O Dr. Otávio disse que o município na precisa de 480

respaldo da decisão judicial para realizar concurso público e, nem está obrigado a 481

realizar concurso público apenas em face da decisão judicial. Que a decisão judicial 482

gera a dimensão do fato concreto; sem tornando mais uma obrigatoriedade. Que para 483

realização do concurso público, terá que ser aplicado o artigo 169 da Constituição 484

Federal e, a decisão judicial não elimina isso. Pelo contrário. O Dr. Pedro disse que, 485

às vezes, se fala de uma forma mas, o que está bem claro é a decisão de cumprir o 486

artigo 169, é uma decisão politicamente, negativa para a administração municipal, 487

sem sombra de dúvidas. Que há famílias diretamente interessadas, que podem vir a 488

ser prejudicadas e, tudo isso deve ser pensado. Que o Ministério Público não tem 489

uma opção de chegar e dizer para se fechar os olhos ao que diz o artigo 169 da 490

Constituição, quanto as formas de redução da folha. Que, a quem compete tentar ver 491

uma forma, como foi tentada a questão da terceirização, compete à gestão que, deve 492

buscar uma saída. Que não daria para se dizer que, foi o Ministério Público quem 493

decidiu; quem determinou; que impediu; que forçou a realizar isso. Que não é 494

possível pensar dessa forma. O Presidente encerrou as inscrições para direito a fala 495

e, disciplinou em 02 (dois) minutos o tempo de fala dos não conselheiros e, em 03 496

(três) minutos, o tempo de fala dos Conselheiros; sem direito a réplica. O Sr. Luiz 497

Cláudio, Presidente do SINSEPI; disse que os números que o MUNICÍPIO 498

apresentou, não condizem com o relatório do Tribunal de Contas. Que foi dito que, em 499

2012 o índice de gasto com pessoal era de 72% (setenta e dois por cento) e, segundo 500

o Tribunal, era 69,3% (sessenta e nove ponto três por cento). Que cada ponto 501

percentual equivale, em média, a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Que, com 502

referência a 2013, o relatório do Tribunal de Contas apresentava, também, um índice 503

bem abaixo do apresentado pelo MUNICÍPIO. Que a veracidade das informações, é 504

muito importante, quando se está falando em demissão de pais de família. Que, 505

quando o governo falou de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de 506

terceirização, equivale a 50% (cinquenta por cento) da mão de obra terceirizada no 507

município e, na verdade, isso significa R$ 3.600.000,00 de contratos de terceirização. 508

Que a folha de pagamento da Secretaria de saúde é de R$ 2.500.000,00 (dois 509

milhões e quinhentos mil reais). Que, portanto, haveria o dobro de terceirização em 510

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feita.”

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todos os setores; onde a maioria vem de assessoria, pois, a única grande empresa 511

terceirizada é a de limpeza pública, a qual não equivale a R$ 1.000.000,00 (um milhão 512

de reais) por mês. Que haveria maior preocupação com assessoria de que, com a 513

saúde pública. Que o sindicato havia solicitado ao município, um recadastramento de 514

pessoal, para se descobrir as verdadeiras pessoas que trabalham no município. Que 515

propunha que o MUNICÍPIO acompanhasse a proposta dos Ministérios Públicos 516

Estadual e Federal para que houvesse concurso público e, sentasse com as 517

representações das categorias para que, juntos, buscassem uma solução para que 518

não seja criado o caos na cidade. O Presidente esclareceu que, os não Conselheiros, 519

durante suas intervenções, poderiam formular proposições, as quais serão 520

submetidas à apreciação do plenário. O Sr. Osman, Presidente da APPI; disse que 521

deveria haver concurso público e, não acreditava no caos que o procurador do 522

MUNICÍPIO, estava falando, pois, ele próprio era de 1985 e, o trabalhador da 523

educação vem sendo “sugado”, estando a 03 (três) anos sem reajuste salarial e, 524

estão sem mudança de padrão, de gratificação. Que a gratificação saiu recentemente. 525

Que 24% (vinte e quatro por cento) dos trabalhadores em educação, são 526

terceirizados. Que a partir daí, percebe-se que o trabalhador da educação já vem 527

sendo sacrificado a 03 (três) anos. Que o MUNICÍPIO não adotou a decisão que 528

deveria, pois, em 2013, 2014 e 2015 se está acima do limite previsto na Lei de 529

Responsabilidade Fiscal e, a prefeitura vem aumentando o número de contratados e, 530

a APPI acredita que, a decisão de Dra. Sofia Vilela seria a ideal, que é o concurso. O 531

Sr. Jorge Luiz parabenizou a mesa Diretora do Conselho, e todos os Conselheiros, 532

por fomentarem aquele debate tão importante para o serviço público em Ilhéus. 533

Saudou a todos e, disse que as pessoas que militam no SUS, já estavam 534

acostumadas ao discurso de tentar jogar para a população que haverá um caos e 535

uma série de coisas, caso se cumpra o que está na lei e, está na Constituição, que é 536

realizar concurso público. Que, desde 2006, lutam os movimentos, o Conselho, os 537

defensores do SUS; para a realização do concurso. Que vários acordos foram 538

celebrados e não foram cumpridos. Que os inimigos do SUS; as pessoas que jogam 539

contra, não são os usuários do SUS, não são os trabalhadores, e sim, aqueles que 540

passam pela gestão e colocam os serviços no caos que está hoje na saúde. Que não 541

são os lutadores e lutadoras do SUS, que estão colocando a saúde neste patamar, e 542

sim, aqueles que têm passado pela gestão, a mais de uma década. Que seria o 543

momento para seguir a proposta da Procuradora do trabalho e, realizar concurso 544

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

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público. Que o secretário não deveria transferir a responsabilidade para os 545

Conselheiros e demais presentes. O Sr. Batista parabenizou a Dra. Sofia e disse que, 546

não adiantava atalhos errados para se chegar ao ponto certo. Que os atalhos também 547

devem ser certos. Parabenizou a quem teve a iniciativa da reunião e disse que, não 548

se pode mais, admitir que quaisquer secretários, de quaisquer secretarias, digam que 549

não são ignorantes, pois vê uma pessoa boa como Dr. Ocké, com uma ingenuidade, 550

pois, quando não se há mais condições de se fazer mais nada numa secretaria, 551

governadoria e/ou presidência, deve-se entregar o cargo a quem possa fazer e, não 552

ficar dizendo que não tem condição e, não vê solução. Que seguir o caminho errado, 553

para ver se chegar à solução ideal, não. Que aquele era um momento histórico e 554

ímpar, na realidade de Ilhéus, da Bahia, do Brasil e, quiçá, do mundo inteiro, pois, 555

estariam vendo um grande primeiro passo; um sinal que lembra aquele velho que diz: 556

“Senhor, estou vendo a luz do mundo e o senhor pode me levar!”. O Sr. Makrisi 557

saudou a todos e disse que foi contemplado em várias falas e ressaltava a 558

importância das falas da Procuradora e do Promotor, pois, os Conselheiros do 559

mandato anterior e, do mandato atual, vêm falando a mesma coisa para a gestão. 560

Que as pessoas que ingressaram na justiça para anular a seleção anterior, foram 561

apontados como os responsáveis por querer demitir pais e mães de família. Que seria 562

o momento com uma agenda positiva, pois, todos queriam uma saúde de qualidade. 563

Que o Conselho acompanhe. Que a alternativa da terceirização, seria um “remendo” 564

que causaria outros problemas lá na frente. A Sra. Karine Azevedo disse não ter 565

quaisquer dúvidas quanto à questão jurídica. Que, certa vez, ouviu de um juiz que 566

“quando se precisar de justiça, procure em qualquer lugar que não seja o judiciário, 567

porque o judiciário só teria a oferecer a lei”. Que, naquele momento, enquanto 568

servidora não estável e, potencial, usuária do SUS; gostaria que analisassem uma 569

solução, pois, quando um usuário procura a unidade de saúde, ninguém poderá 570

convencê-lo que, naquele momento, não se poderia prestar-lhe a assistência. A 571

Conselheira Naide Silveira saudou a mesa na pessoa da Dra. Sofia Vilela e a todos os 572

demais presentes e, disse que, haveria a necessidade de saírem dali, com algo 573

resolvido, pois, recebem, na Santa Casa vários usuários e, citou o exemplo de uma 574

de 36 anos, grávida, que apresentava um câncer de mama, o qual não fora 575

diagnosticado no posto de saúde, por falta de médico. Que o câncer fora 576

diagnosticado pela médica da santa Casa, no sétimo mês de gravidez, em estado 577

avançado. Que, na semana, teria dado a luz a um bebê saudável, apesar de algumas 578

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sessões de radioterapia. Que fora diagnosticado metástase cerebral, por falta de 579

atendimento, a tempo que a mesma pudesse fazer seu tratamento. Que o câncer de 580

mama está alastrado na cidade. Que se precisava de uma solução. Que estava, 581

totalmente, a favor do que a Dra. Sofia havia dito. Que havia um déficit mensal de R$ 582

221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) por mês, na maternidade Santa Helena. 583

Que há déficit na emergência. Que, com isso, a Santa casa “vai se afundando”. Que 584

sentia até tristeza por algumas falas que ouviu ali. Que gostaria que, os que bateram 585

palmas, visitassem os pacientes que chegam na Santa Casa e que estão lá, 586

internados, porque não tiveram o atendimento na atenção básica. Que não estaria a 587

favor que a Prefeitura colocasse funcionários sem concurso mas, no momento, a 588

saúde está precisando agora. Não é amanhã. Não é depois. E o povo, ficaria como? 589

O Conselheiro Yolando saudou a todos e disse que, na verdade, o Conselho de 590

saúde estava trazendo a público, discussões que veem acontecendo, a um certo 591

tempo, na relação entre Conselho, gestão, MPE e MPT. Que a fala de Dra. Sofia, 592

havia “clareado” o que estava pensando. Que a preocupação do controle social é 593

voltada para o direito que o ser humano tem acessar o serviço público de saúde. Que 594

o controle social quer que se chegue a um consenso, pois, de concreto, a população 595

está desassistida; com seu direito à saúde desrespeitado. Que, quando se nega o 596

acesso ao serviço de saúde, está, intimamente, desrespeitando o direito à vida. Que 597

tais premissas, precisam nortear a discussão. Que ficava feliz em saber da disposição 598

que a Dra. Sofia estava mostrando de diálogo. Que todos precisam respeitar a lei e o 599

direito ao trabalho. O Dr. Julio Guzmán saudou a todos e disse que, em sua visão 600

haveria “várias verdades”. Que havia um problema concreto. Que haveria uma 601

situação particular em Ilhéus, e muito complexa. Que a preocupação, primeira, deve 602

ser com o ser humano que reconhecia as dificuldades do município, mas deveria 603

haver uma solução para resolver o problema da falta de profissionais. Que o momento 604

era aquele onde estavam presentes a sociedade, representada pelo conselho, a 605

gestão e o ministério público. Que o bem humano precede os argumentos legais. Que 606

ninguém e contra o concurso público porem haveria de se observar as disposições 607

legais para realiza-lo e diante o seu impedimento temporário justificado pela gestão, 608

assegurar outros caminhos para a contratação. Ainda que como medico tem 609

acompanhado a situação de pacientes que enfrentam dificuldade para realizar 610

procedimentos e tratamento diante a carência de profissionais 611

contratados/conveniados no SUS, situação angustiante para os pacientes e 612

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profissionais de saúde. O Presidente solicitou à plenária que, durante suas 613

intervenções, defendessem suas teses e formulassem suas proposições sem, no 614

entanto, dirigir-se a outrem. O Conselheiro Julio disse que, quem quiser citá-lo, que o 615

cite, pois, a partir do momento que ele foi à frente expor sua opinião, pode ser citado. 616

A Conselheira Ana Lago saudou a todos e disse que foi contemplada pelos 617

Conselheiros Naide e Julio. Que, na verdade, estariam “lá na ponta”, no atendimento 618

aos usuários e, se não fosse adotada uma medida. Que ficou muito triste com o relato 619

da Conselheira Naide e que, se fosse pra relatar “situações desse tipo”, sairiam dali 620

no dia seguinte. Que deveriam sair dali com uma solução. Que, na verdade, o 621

concurso público seria fundamental e, resolveria mas, “até chegar lá”, muita gente iria 622

morrer. Que, infelizmente, iria citar, novamente, Jorge Luiz no sentido de dizer que 623

toda a vez, há o mesmo discurso e, a realidade, que está “na ponta” vê a verdadeira 624

realidade. O Conselheiro Mário disse que, em determinado momento, tornou-se 625

gestor público e, não sabia que, naquele momento, seria responsável pelas vidas em 626

seu município. Que conhece a constituição e, em especial, o papel dos senhores 627

Promotores, seguindo, à risca, a lei. Que conhece as “terríveis” ordens frias dos 628

senhores Juízes, mandando cumprir; se virar e dar um jeito. Que milita a 18 (dezoito) 629

anos SUS. Que é Conselheiro e seu compromisso seria com a vida. Que, sua colega 630

da educação, faz greve e etc... etc... e etc... , quando a greve termina, coloca aula aos 631

domingos, às segundas; aula de noite e, de repente, o ano letivo “tá beleza”. Que isso 632

não acontece com a saúde. Que a atenção básica, que é a porta de entrada, estaria 633

com a “porta quebrada”. Que, segundo seus cálculos, seriam 1.200 (mil e duzentas) 634

pessoas deixando se ser assistidas por dia. Que estas pessoas têm os hospitais 635

como último refúgio e, correm pra lá e, sufocam os hospitais. Que não pretendia 636

“rasgar a constituição”. Que defende o concurso mas, que em nome da vida, se 637

criassem alternativas até que ele acontecesse. Que haveriam pessoas com sequelas; 638

tetraplégicas e etc... que há casos de óbitos. Que, tais casos, seriam irreversíveis. 639

Que, quem cuida das situações irreversíveis dos seres humanos, seriam eles. Que 640

respeita os colegas; os sindicalistas; os políticos que em 2016 ganham e, em 2017 641

não fazem nada do que prometem. Que vê uma responsabilidade dos colegas 642

usuários e que, estes teriam que focar na vida. Que há que ter profissionais. Que não 643

se faz saúde sem profissionais. Que não adianta o Secretário reformar as unidades 644

de saúde e, deixa-las fazias, com fantasmas dentro. Que estariam “entrando” 645

recursos federais, estaduais e municipais e, tais recursos, deveriam ser revertidos em 646

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serviços. Que há um compromisso dos Conselheiros, que resolveram ser 647

Conselheiros, principalmente dos usuários. Que, em Ilhéus, não haviam recursos 648

humanos e, por isso, seriam “medalha de prata” como segunda colocada em dengue. 649

Que haveria carência de mais de 30 (trinta) Médicos. Que foi Secretario e, o 650

Secretário Ocké seria responsável pela vida dos munícipes ilheenses. Que a 651

secretaria de saúde, é única que cuida de vidas. Que, as demais secretarias, teriam 652

suas particularidades. Que deveriam pensar em concurso, sim! Que haveria que se 653

cumprir a constituição. Que haveria outras alternativas que, não a terceirização, por 654

ser muito visada. Que haveria as alternativas de seleção; consórcios intermunicipais. 655

Que se utilizasse destes “paliativos” até que o concurso acontecesse. Que a 656

Procuradora do Trabalho poderia ingressar na justiça mas, não que dizer que 657

“ganharia”. Que o Procurador, Dr. Otávio; recorresse em nome da vida. Que o Juiz, na 658

sua frieza e/ou imparcialidade julgue. Que não adiantaria o MUNICÍPIO e o Ministério 659

Público do Trabalho se digladiarem, pois, não haveria tempo. Que, caso no 660

deslocamento da Procuradora até Itabuna, ocorresse um acidente; não haveria tempo 661

em pensar em providenciar um Médico para atendê-la. Que essa seria a realidade 662

cotidiana de todos. Que solicitava a sensibilidade de todos para que houvesse 663

alternativas em nome da vida. Que Ilhéus não poderia continuar do jeito que estava. A 664

Conselheira Telma saudou a todos e disse que, falaria em nome de uma região de 22 665

(vinte e dois) núcleos urbanos, os quais estariam a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses 666

sem, sequer um posto funcionando. Que não sequer uma gestante, um diabético, um 667

hipertenso atendidos; a não ser, quando vão para o Hospital Regional. Que o Hospital 668

Regional, não seria atenção básica. Que o Hospital Regional seria urgência e 669

emergência e, teria prestado socorro durante estes anos todos, a tais comunidades. 670

Que, se as pessoas presentes à reunião, conhecessem a realidade daquela região, 671

não estariam preocupados se o atual Prefeito teria seus bens bloqueados pela justiça, 672

e sim, com as vidas que se foram por falta de assistência médica e, daquelas que 673

ainda podem ser perdidas. Que atualmente, há atendimento itinerante, mas, não tem 674

resolvido. Que há postos reformados, mas, falta o principal, que são os Médicos e 675

Enfermeiros. Que queria uma resolução imediata. Que queria assistência às 676

comunidades. A Conselheira Sonilda saudou a todos. Disse que foi contemplada em 677

várias falas e, como profissional de saúde, defende a vida, mas, também, não pode ir 678

de encontro ao que diz a lei. Que, se o fizesse, seria coparticipe de algo que contradiz 679

a lei. Que a melhor proposta foi a trazida pela Procuradora que, seria prorrogar os 680

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atuais contratos, pois, não se pode deixar a população mais desassistida do que já 681

está e, assim, criar uma comissão do Conselho, para junto com a promotoria e a 682

gestão, buscar o melhor caminho que, é o concurso. Que o controle social só seria 683

chamado para momentos com este. Que o Conselho é coparticipe da gestão. Que 684

porque não se chama o Conselho para participar do planejamento; para discutir os 685

problemas efetivos? Porque só chama o Conselho quando há um impasse para o 686

Conselho resolver? Que sua proposta seria para que se formasse uma comissão do 687

Conselho e, junto com os técnicos e a promotoria, buscar o melhor caminho que, com 688

certeza, seria o concurso público. Que, quem não pode ser penalizado, mais do que 689

já está, é a população. Que a população não aguenta mais. Que a população está 690

mendigando atendimento, o qual é responsabilidade do município, por estar na gestão 691

plena do sistema. O Conselheiro Rafael saudou a todos e disse que se sentiu 692

contemplado na fala de Sonilda e defenderia o concurso público, até porquê, se 693

legitimarem as contratações, estariam indo de encontro à lei. A Conselheira Enilda 694

saudou a todos e disse que todos, ali presentes, queriam a vida. Que todos querem 695

que o sistema de saúde funcione. Que todos queriam que a atenção básica 696

funcionasse regularmente, para que o Hospital Regional não ficasse estrangulado. 697

Que estariam ali, enquanto conselheiros, em uma situação complicada, pois, 698

tentariam jogar, sobre os conselheiros, a responsabilidade de uma decisão, para que, 699

os conselheiros assinassem, embaixo de uma decisão, seja para que lado for. Que foi 700

dito pelo Procurador do Município que, o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso. 701

Que, se o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso, não estaria proibido de 702

contratar em quaisquer situações? Que terceirizar uma empresa, não seria uma 703

contratação? Que se o MUNICÍPIO está proibido de fazer concurso, estaria, também, 704

proibido de contratar. Que o procurador disse que, a folha dos efetivos estaria acima 705

dos 54%. Que não seria a folha dos efetivos, pois, segundo o TCM, estaria incluso, 706

também, a folha dos terceirizados e os contratados. Que querem que os 707

trabalhadores estejam “lá na ponta” e que as pessoas tenham atendimento. Que não 708

daria para assinar embaixo e rasgar a constituição federal. Que no edital de licitação, 709

há uma tabela de salários e, o médico clínico geral, terá um salário de R$ 6.000,00 710

(seis mil reais) e, os encargos serão da ordem de R$ 10.399,00 (dez mil trezentos e 711

noventa e nove reais) e, portanto, cada médico destes, custaria R$ 16.399,00 712

(dezesseis mil, trezentos e noventa e nove reais). Que se o município realizar 713

contratação direta, quer seja por concurso público ou contratação temporária, daria 714

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Celulares: Presidência: 8137-4287 Secretaria: 8149-4638 - E-mail: [email protected]

“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

qualidade, a maior eficiência e a eficácia; buscando que o controlado ou ação controlada seja boa e bem

feita.”

(Gilson Carvalho)

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-CMSI,

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para pagar 02 (dois) clínicos gerais e, ainda sobraria dinheiro. Que tais questões 715

deveriam ser levadas em consideração. Que não se poderia rasgar a constituição e 716

terceirizar trabalho fim da administração. Que Médico, Enfermeiro e Agentes 717

Comunitários são trabalhos fins e seria proibido terceiriza tais serviços. Que, desde o 718

governo anterior, o município estaria obrigado a realizar concurso público e, não faz. 719

Que os Prefeitos da cidade, sistematicamente, não querem realizar concurso público, 720

pois, seria mais fácil fazer contratação desta maneira. Que o Conselho, que é 721

normativo, não poderia “assinar embaixo”. Que conclamaria a todos, a fazer essa 722

reflexão, pois, não “assinariam embaixo” para contratar 02 (dois) médicos para dar 723

mais atenção, lá na ponta e, assinariam embaixo para contratar um médico por R$ 724

16.000,00 (dezesseis mil reais)? Que nenhuma empresa participaria do processo 725

licitatório se não for para obter lucro. Que o município contrate via contratação direta, 726

para que se tenha mais Médicos, Enfermeiros e etc... que esta deve ser a posição do 727

Conselho de Saúde e, não assinar em baixo para que o município gaste muito mais. 728

Que conclama os Conselheiros a dizerem não à licitação. Que a proposta do 729

Ministério Público do Trabalho, é muito interessante. A Conselheira Carmélia saudou 730

a todos e, disse que se sentiu contemplada na fala da Conselheira Enilda e, que não 731

seria, tirando dinheiro do usuário para contratar e tentar resolver o problema. Que o 732

problema pode ser resolvido através da proposta da Dra. Sofia, de prorrogar os 733

contratos e realizar o concurso público. que o Conselho foi reformulado e, está muito 734

bem representado com Conselheiros de responsabilidade, os quais devem votar não, 735

à terceirização. Que representa os renais crônicos e, sabem dos problemas que a 736

população enfrenta, lá na ponta. O Presidente disse que, a Dra. Sofia teria acabado 737

de questioná-lo sobre o quê, os Conselheiros iriam votar. Que ele teria ouvido muitas 738

falas e, poucas proposições teriam sido formuladas. Que, oportunamente, iria formular 739

uma proposição. Que, por enquanto, haveria a proposição da Conselheira Enilda. A 740

Conselheira Jaqueline disse que, concurso público seria fundamental. Que no 741

momento, os pacientes estão sem atendimento. Que não estaria apoiando a gestão, e 742

sim, o ser humano. Que, neste momento, as pessoas precisam de atendimento. Que 743

queria uma solução. Que não adiantaria estar, ali, brigando por partidos. Que ela e as 744

pessoas querem uma solução, pois, precisam de atendimento. O Dr. Otávio disse que 745

iria contribuir com uma proposta que enfrentaria o problema. Que a administração, no 746

tocante à parte jurídica, não veria nenhum problema em realizar o concurso público. 747

Que a Procuradoria do município cobra da administração, a realização de concurso 748

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“O objetivo maior e único de todo controle é a conquista dos objetivos finais, alcançando a boa

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feita.”

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público, mesmo porquê, há uma ordem judicial. Que, o que deveria ser encaminhado, 749

como levantar a dificuldade para que isso aconteça, inclusive, com a ajuda dos 750

Ministérios Públicos estadual e do trabalho. Que a dificuldade de ser fazer o concurso 751

público, está na hipótese de se fazer as demissões. Conselheiro Francisco disse que, 752

o que estava posto e, se o Conselheiro iria de encontro à lei e a favor da conveniência 753

da gestão municipal. Que, no início da gestão, o Prefeito demitiu mais de 500 754

(quinhentos) pais e mães de família e, depois, contratou mais de 200 (duzentas) 755

pessoas. Que não poderia ficar sendo “torturados psicologicamente”, com a ameaça 756

de pessoas serão demitidas. Que o Prefeito deveria ter, tomado cuidado, quando 757

assumiu a gestão, pois, sabia da situação do município. Que o Dr. Ricardo Machado e 758

Gilvan Tavares, fizeram parte da gestão anterior e, sabiam que das dificuldades. Que 759

a atual gestão dura 03 (três) anos e meio e, não adotou a providência de cumprir o 760

que a lei determina. Que, o que muito lhe entristecia, é o fato de ter havido uma 761

reunião particular do Conselho, na secretaria de saúde, onde alguns Conselheiros 762

foram convidados e, ele não. Que, queria saber do que se tratou. Se houve, mais 763

uma, ameaça aos Conselheiros. Que ficou pasmo com o posicionamento de alguns 764

Conselheiros que mudaram de posicionamento de última hora. Que são pessoas que 765

ele acredita ter dignidade. Que, para mudar o discurso de última hora, alguma coisa 766

deve ter acontecido. Que ele não saberia qual foi a ameaça. Se teria sido “corte” de 767

contratos; “corte” de repasses. Que ouviu na fala dos representantes dos Ministérios 768

Públicos e do Procurador do município, que a lei deve ser cumprida. Que não poderia 769

ir de encontro ao que a lei diz, para agradar uma atitude irresponsável da gestão. Que 770

deveriam estar do lado da lei e da dignidade humana. Que não entende porque não 771

foi colocada a tabela da licitação. Que todos ficariam abismados com os valores. Que 772

queria saber, quais foram as empresas que já se cadastraram para concorrer. Que o 773

Hospital Regional, é quem está, “aos trancos e barrancos” atendendo à população. O 774

Presidente esclareceu ao Conselheiro Francisco que, não saberia o que foi tratado na 775

reunião na secretaria e, duvidava muito, que tenham sido feitas ameaças aos 776

Conselheiros. Que, com relação à disponibilização da tabela, não seria necessário. 777

Que a Conselheira Enilda citou um exemplo claro. Que há a presunção da boa fé dos 778

Conselheiros. Que os Conselheiros têm fé pública e, quando afirmam algo, devem ter 779

credibilidade, até que se prove o contrário e, isto não estaria em discussão. A 780

Conselheira Gleiciane saudou a todos e disse que, diante de todas colocações, 781

caberia à gestão, fazer uma nova proposta. Que, em reunião com a Dra. Sofia, fora 782

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colocada a possibilidade de prorrogação dos atuais contratos. Que a proposta seria, 783

manter a prorrogação dos atuais contratos; autorizar a contratação dos profissionais, 784

os quais são necessários. Que, em sua grande maioria, são os Médicos, 785

principalmente, os de referência. Que apenas prorrogar os atuais contratos, não 786

resolve o problema. Que, já que a plenária não opta pela terceirização dos serviços, 787

que o Ministério Público, juntamente com a gestão, firmasse um TAC. Que não pode 788

é realizar 1.500 (um mil e quinhentas) mamografias, durante o outubro rosa e, não 789

haver, sequer 01 (um) médico para analisar os exames. Que vêm passando por essa 790

situação a 03 (três) anos. Que esta seria a nova proposta da gestão. O Presidente 791

disse que, em boa parte, fora contemplado pelas falas da Dra. Sofia e do Dr. Pedro. 792

Que a constituição cidadã, dita os princípios do estado democrático de direito e, daí 793

originam-se as leis. Que, segundo o Dr. Daniel Sarmento (Procurador Regional da 794

República (RJ); Professor da UERJ; Mestre e Doutor em Direito), em sua erudita obra 795

intitulada “A Ponderação de Interesses na Constituição Federal”, assevera que: “Na 796

verdade, o princípio da dignidade da pessoa humana exprime, em termos jurídicos, a 797

máxima kantiana, segundo a qual o Homem deve sempre ser tratado como um fim em 798

si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, que 799

apenas se justificam em razão dele. Nesse sentido, a pessoa humana deve ser 800

concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Miguel 801

Reale, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a 802

tarefa primordial do Estado Democrático de Direito.” Que estaria, a mais de 02 (dois) 803

anos, “batendo na tecla”, que os Conselheiros são agentes públicos e, portanto, 804

passíveis de responsabilização civil e criminal, quer seja comissão e/ou omissão. Que 805

não estariam, ali, para referendar um ato da gestão, caso esteja indo de encontro à 806

lei. Que necessitam, e querem, a assistência à saúde da população. Que, com 807

relação à fala da Conselheira Sonilda, esclarecia que o Conselho não foi chamado, e 808

sim, foi o Conselho quem induziu este momento de discussão, pois, enxerga que, 809

quando se busca o diálogo com pessoas e instituições sérias, quem sai ganhando é a 810

sociedade. Que a Dra. Sofia falou da possibilidade de, ao ingressar na justiça, o chefe 811

do poder executivo ser responsabilizado e punido. Que ao assumir a chefia do poder 812

executivo, o gestor é ciente de todas estas questões e, tem a procuradoria jurídica 813

para auxiliá-lo e, tem o seu poder discricionário. Que o Conselho quer a assistência à 814

saúde da população. Que, sabe que, hoje há 210 (duzentos e dez) trabalhadores 815

contratados através da última seleção, e que, tal quantitativo, está muito aquém do 816

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necessário para executar as ações e serviços públicos de saúde. Que o Conselho 817

deve discutir e aprovar um Plano Municipal de Saúde e, não poderiam ser 818

irresponsáveis de aprovar algo fantasioso. Que necessitam da garantia que tenham 819

profissionais suficientes para executar as ações e serviços públicos de saúde; 820

cabendo, à gestão e ao poder executivo, observar a legalidade. Que tem certeza que, 821

sendo mister do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual, 822

defender a ordem jurídica e, caso a alternativa adotada pelo poder executivo vá de 823

encontro à lei; estes irão se insurgir e ingressar na justiça. Que o Conselho deve 824

recomendar à gestão que venha prover o Fundo Municipal de Saúde com os recursos 825

humanos necessários a executar a política de saúde; cabendo à gestão, observar a 826

legalidade e a pertinência de estar fazendo contratação e/ou terceirização. Que, se 827

necessário, os Ministérios Públicos ingressarão na justiça. Que defende o concurso 828

público mas, a criação de um plano de cargos e salários deve preceder a realização 829

de concurso. Que, no plano de cargos, serão quantificadas as funções. A Dra. Sofia 830

disse que, a discussão estava sendo muito importante mas, independente da decisão 831

do Conselho, o Ministério Público do Trabalho teria autonomia para adotar as 832

providências que julgar necessárias. Que a decisão do Conselho poderia influenciar 833

em sua decisão mas, quem iria atuar seria o Ministério Público do Trabalho. Que ela 834

seria defensora da saúde e da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da 835

sociedade. Que, a saúde e a vida, são direitos indisponíveis e, tanto ela quanto o Dr. 836

Pedro, teriam legitimidade para defendê-las. Que, em nenhum momento, disse que 837

seria defensora do caos na saúde pública. Que muito pelo contrário. Que, se ela fosse 838

legalista, como muitos tentaram influenciar os outros ali, ela, simplesmente, diria, 839

cumpra-se a decisão judicial; afastassem o temporários e, “se virassem”. Que a 840

proposta do Ministério Público do Trabalho não seria “enxugar gelo”, e sim, resolver a 841

situação de forma legal e justa, mantendo os temporários e, imediatamente, se 842

encaminhar o concurso público. Que o MUNICÍPIO suspenda a licitação, evitando o 843

ingresso na justiça. Que não seria correto deixar o poder de decidir a vida da 844

sociedade nas mãos de uma única pessoa; quando, todos ali juntos, poderiam 845

resolver a situação. Que estaria propondo algo resolutivo. Que não caberia a ela 846

resolver, pois, não era Prefeita; Secretária e/ou Procuradora do Município. Que não 847

poderia mais, ser conivente com a situação da saúde pública no MUNICÍPIO DE 848

ILHÉUS. A Conselheira Gleiciane disse que, dentre os atuais 210 (duzentos e dez) 849

contratados, não haveriam Médicos e, este seria o maior entrave da gestão, pois, nas 850

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especialidades e na atenção básica, há carência de tais profissionais. Que a proposta 851

seria firmar um TAC para contratar mais profissionais até maio do ano seguinte. A 852

Dra. Sofia disse que, sua proposta seria para que, até o dia seguinte, o MUNICÍPIO 853

suspenda a licitação, pois, não poderia mais, esperar. Que a gestão apresentasse um 854

diagnóstico da situação atual e a necessidade profissionais. Que, o MUNICÍPIO, 855

espontaneamente, suspenda a licitação; apresente o diagnóstico; prorrogue os 856

contratos até maio de 2016 e, eventualmente, realize processo simplificado para 857

contratação de médicos até maio de 2016, quando deve ser finalizado o processo de 858

concurso público. O Presidente pergunta à gestão se a suspensão da licitação seria 859

proposta, também, da gestão, e se, estariam convencidos de que, diante do exposto, 860

não seria viável realizar a licitação e, ser signatária da proposição da Dra. Sofia. O Dr. 861

Otávio Augusto disse que, nessa instância de discussão, falava pelo MUNICÍPIO DE 862

ILHÉUS e, quanto ao ato de gestão, quem falaria seria o Secretário de saúde. Que o 863

processo de concurso demandaria muito mais tempo que um processo de seleção. 864

Que tem-se que pensar em realizar concurso público, não apenas na área de saúde, 865

pois, o MUNICÍPIO impedido de realizar concurso público em quaisquer áreas. Que, 866

quando se fala em fazer concurso público na saúde, se fala em remover tais 867

impedimentos e realizar concurso em todas as áreas, a exemplo da procuradoria; 868

criar um plano de cargos e salários; implementar as medidas para remover o 869

impedimento de realizar concurso, que poderia ser através do artigo 169 da 870

constituição e demitir os 400 (quatrocentos) servidores. Que ninguém cobra mais, a 871

realização do concurso, que a procuradoria. O Secretário Antônio Ocké disse que, 872

sua proposição para resolver o problema, a curtíssimo prazo, seria manter os atuais 873

contratos e contratar, a curtíssimo prazo, também, através de seleção, novos médico 874

e enfermeiros. Que a necessita de pessoal, está explícita no edital de licitação. O 875

Presidente disse que gostaria de Consolidar as proposições apresentadas. Após um 876

breve diálogo o Dr. Otávio Augusto, Procurador Geral do MUNICÍPIO DE ILHÉUS; 877

apresentou a proposição da gestão, que seria a suspensão da licitação; prorrogação 878

dos atuais contratos temporários e, eventualmente, após levantamento feito, em 879

conjunto com os Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual e, também, do Conselho 880

de Saúde, realizar novas contratações até maio de 2016, quando todos os 881

contratados deverão ser substituídos por servidores concursados. O Presidente 882

solicitou ao Dr. Otávio Augusto que, digitasse a proposta da gestão no notebook do 883

Conselho, para que a mesma fosse projetada no Datashow e, todos no plenário 884

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pudessem visualizá-la e, assim foi feito. A proposta foi recomendar ao executivo 885

municipal que suspenda a licitação até a data de 1º/09/2015; manter os atuais 886

contratos; realizar diagnóstico da real demanda por profissionais de saúde, para 887

eventual contratação temporária até maio de 2016, a fim de o MUNICÍPIO DE 888

ILHÉUS, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Estadual, Conselho 889

Municipal de Saúde, busquem uma solução extrajudicial para a ausência de concurso 890

público, acompanhando os atos preparatórios, até a substituição de servidores 891

contratados por servidores concursados, em todas as áreas, devendo o certame, ser 892

finalizado até maio de 2016. A Dra. Sofia Vilela, manifestou-se como signatária da 893

proposta da gestão, da mesma forma que todos os demais que haviam formulado 894

proposições, o fizeram. O Presidente colocou a proposta em votação e, esta fora 895

aprovada pela unanimidade dos Conselheiros presentes. O Presidente agradeceu a 896

presença e contribuição de todos e, nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a 897

reunião extraordinária. 898

Assinam os Presentes. 899

Fred Oliveira _____________________________________________________ 900

Dr. Pedro Nogueira Coelho __________________________________________ 901

Dra. Sofia Vilela ___________________________________________________ 902

Ana Lago _______________________________________________________ 903

Maria Noêmia ___________________________________________________ 904

Telma Azevedo ___________________________________________________ 905

Antônio Ocké _____________________________________________________ 906

Naide Silveira _____________________________________________________ 907

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Cláudia Lobo _____________________________________________________ 908

Carmélia Lordeiro _________________________________________________ 909

Maurício Monteiro _________________________________________________ 910

Joice Clei Valadares _______________________________________________ 911

Crismélia Moreira __________________________________________________ 912

Antônio Carlos Soares ______________________________________________ 913

Yolando Souza ____________________________________________________ 914

Mário Augusto ____________________________________________________ 915

Gleiciane Birschner ________________________________________________ 916

José Silva ____________________________________________________ 917

Gilsonei Rodrigues ________________________________________________ 918

Jaqueline Lacerda _______________________________________________ 919

Vladimir Hughes _________________________________________________ 920

Julio Guzman _____________________________________________________ 921

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Luiz Henrique Góes ______________________________________________ 922

Rafael de Jesus _________________________________________________ 923

Sonilda Mello ___________________________________________________ 924

José Francisco dos Santos ________________________________________ 925