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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOSPARA SERVIDORES PÚBLICOS
PATRICIA COSTA
Junho de 2012
CONCEITO DE PREVIDÊNCIA
Constituição Federal
Art. 12 = SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA – ASSISTÊNCIA – SAÚDE
CONCEITO DE PREVIDÊNCIA
CONCEITOS DE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Repartição Simples
Capitalização com Benefício Definido
Capitalização com Contribuição Definida
CONCEITO DE PREVIDÊNCIAPrevidência do Setor Público
Repartição Simples ou Capitalização
AMBOS COM BENEFÍCIO DEFINIDO
DÉFICITS CRESCENTESAlgumas razões: Fenômenos demográficos (longevidade/fecundidade) Entrada tardia no setor público Aposentadoria precoce Incerteza dos tetos constitucionais
Garantia do Setor Público (RGPS ou RPPS) = SOCIEDADE
DEBATE DO MOMENTO
A SOCIEDADE PODE/QUER
CONTINUAR PAGANDO?
E até quando isso será possível?
UMA QUESTÃO MUNDIAL:UMA QUESTÃO MUNDIAL:
O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃOO ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO
SEGUNDO A ONU:Os idosos serão 29% da população total do Brasil em 2050.
Year (Thousands) (%)2000 14 373 8.2
2005 16 799 9.0
2010 20 016 10.3
2015 24 394 12.0
2020 29 645 14.1
2025 35 826 16.6
2030 41 576 18.9
2035 47 178 21.1
2040 53 357 23.8
2045 59 813 26.7
2050 64 686 29.0
BrazilPopulation aged 60+Medium variant2000-2050Fonte: ONU
RESULTADOS DO CENSO 2010:
A população do Brasil envelhece cada vez mais rápido.
Dados do Censo 2010 revelam progressivo declínio progressivo declínio nos níveis de fecundidade da mulher brasileiranos níveis de fecundidade da mulher brasileira e a redução das taxas de mortalidade. redução das taxas de mortalidade.
ALERTA! ALERTA! – na última década houve queda na – na última década houve queda na proporção de todos os grupos etários com até 25 proporção de todos os grupos etários com até 25 anos e aumento de todos os outros.anos e aumento de todos os outros.
Fonte: IBGE (www.ibge.gov.br)Obs. Dados a partir de 2008 são projeções.
1980
2010
2020
2030
2040
2050
Nos últimos 10 anos:
O número de paulistanos com mais de 60 anos subiu 35% e chegou a 1,3 milhão.
O número de filhos por mulher na capital caiu de 2,2 para 1,9 (redução de 14%).
Previsões:
Se a tendência de redução na natalidade for mantida, em 2017 o índice será de 1,64, equivalente ao de países europeus
Em 2024, o total da 3ª idade (2,2 milhões) ultrapassará o de crianças (2,13 milhões).
E SÃO PAULO?
QUAIS AS QUAIS AS
CONSEQUÊNCIAS?CONSEQUÊNCIAS?
QUAL A
IDADE?
Oscar Niemayer Antônio ErmírioHebe
Fernando Henrique
Lula
Glória Menezes
Roberto Carlos
Sílvio Santos
Fernanda Montenegro
Dilma Rousseff
78
IDOSOS?
104
71
84
81
83 83
81 65
67
O homem era dizimado por doenças
infecto-contagiosas.
Conhecimento de anatomia
humana a partir de 1700 e
criação das primeiras vacinas.
Disseminação dos hábitos de
higiene e descobertas novas como anestesia e
raios X.
Surgimento da penicilina e do
estudo diferenciado das células.
Descoberta da importância do
colesterol.
Seqüenciamento do código genético,
desenvolvimento de técnicas de
cirurgia não invasiva, criação
de novos medicamentos e
o estudo das células- tronco.
1500 1800 1900 1950 2012
LINHA DO TEMPO
Expectativa de vida
30 anos
37 anos
45 anos
46,5 anos
80 anos
PROJEÇÕES Vários estudos realizados por grandes centros de
pesquisa, apontam que a expectativa de vida aumenta cada vez mais devido aos recentes progressos da medicina.
A previsão é que em 2050, a expectativa de vida seja de 150 anos ao nascer.
Fontes que confirmam estes dados:
Grupo de crianças com expectativa de vida maior que 100 anos (Dados do Instituto da Criança (ICr) do Hospital das Clínicas publicados em matéria do jornal O Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 2007)
Expectativa de vida de 150 anos (Dados do Instituto Barshop, vinculado à Universidade do Texas – EUA, publicados na Revista Isto É, nº 2.207, de 29 de fevereiro de 2012.
POR QUE FALAR DE MUDANÇAS NA POR QUE FALAR DE MUDANÇAS NA
PREVIDÊNCIA?PREVIDÊNCIA?
Essa alteração na estrutura populacional brasileira, causa impacto direto na previdência.
1940 = cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da Previdência.
Década de 80 = relação despencou para 2,9 contribuintes.
Hoje = proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada segurado.
Se ritmo mantido = em 2040 haverá MENOS de 1 contribuinte para cada beneficiário da Previdência.
CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS:
NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A PROPORÇÃO É 1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO1,2 CONTRIBUINTE PARA CADA SEGURADO..
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS R$ 2,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS R$ 0,3 bilhões
CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS R$ 0,2 bilhões
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 4,5 bilhões
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 9,5 bilhões
FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS R$16,7 bilhões
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
PROBLEMA:O desequilíbrio será cada vez maior no futuro.
RPPS DO ESTADO DE SP - 2011
APORTES EXTRAORDINÁRIOS DO GOVERNO = INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA + COMPREV
IMINENTES = cerca de 80.000 (16.000 SERVIDORES POR ANO)
Ano
Custo dos Benefícios e
Despesas Administrativas
Contribuições dos Servidores
Contribuições do Governo
APORTES EXTRAORDINÁRIOS
DO GOVERNO (*)
2012 88% 19.544.094 14% 3.059.826 22% 4.902.234 52% 11.582.034
2022 150% 29.706.832 16% 3.150.464 22% 4.370.259 112% 22.186.109
2032 221% 36.125.969 18% 3.019.316 22% 3.594.733 181% 29.511.920
2042 272% 37.435.644 20% 2.800.172 22% 3.021.904 230% 31.613.568
2052 255% 32.853.710 19% 2.481.596 22% 2.832.573 214% 27.539.540
2062 205% 25.684.576 16% 2.021.344 22% 2.752.065 167% 20.911.167
Custo em % e Benefícios no ano em R$ 1.000,00
Bas
e: F
olha
dos
Ativ
os A
tuai
s e
Ativ
os F
utur
os
PREVISÃO DE DESPESAS RPPS
QUAL A QUAL A
SAÍDA?SAÍDA?
ADOÇÃO DA PREVIDÊNCIA ADOÇÃO DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PARA COMPLEMENTAR PARA
SERVIDORES PÚBLICOSSERVIDORES PÚBLICOS
ISSO É UMA ISSO É UMA
NOVIDADE?NOVIDADE?
1904 1969 1970 1973 1977
FUNDAÇÃO CESPCia Energética de SP
PETROSPetrobrás
FUNCEFCaixa Econômica Federal
PREVI*Banco do Brasil
VALIAVale do Rio Doce
(*) A PREVI foi criada antes da previdência oficial do Brasil (Constituição de 1934)
ANOS 70:Foram criados a maioria dos fundos de pensão das empresas estatais do Brasil.
HOJE:O ranking dos maiores fundos de pensão do país é liderado pelos fundos das estatais.
Nº FUNDOS DE
PENSÃO
INVESTIMENTOS
(R$ MILHÕES)
PARTICIPANTES
ATIVOS
ASSISTIDOS BENEFICIÁRIOS
DE PENSÃO
01 PREVI 156.830 100.177 68.683 19.601
02 PETROS 65.227 95.313 40.674 15.514
03 FUNCEF 47.978 81.971 27.799 6.819
04 FUNCESP 20.531 13.930 24.719 5.069
05 VALIA 14.736 71.774 15.004 6.357
TOTAL 305.302 363.165 176.879 53.360
Fonte: Previc (mês de referência: dezembro/11)
NOS REGIMES PRÓPRIOS:Foi uma decisão dos governos não adotarem para a
aposentadoria dos seus servidores o mesmo modelo dos fundos de pensão.
Caso o Estado de São Paulo tivesse criado um fundo para aposentadorias em regime de capitalização, hoje os servidores públicos do Estado administrariam um patrimônio de cerca de R$ 300 bilhões (US$ 147 bilhões).
Esse patrimônio corresponderia a quase o dobro do patrimônio da PREVI, seria o maior fundo de pensão do maior fundo de pensão do país e estaria entre os maiores do mundopaís e estaria entre os maiores do mundo. .
RANKING MUNDIAL:O maior fundo de pensão do mundo é de SERVIDORES PÚBLICOS.
Font
e: P
&I/W
atso
n W
yatt
(set
/11)
Rank Fund Country Total assets1 Government Pension Investment Japan $1,432,1222 Government Pension Fund Norway $550,8583 ABP Netherlands $318,8074 National Pension Korea $289,4185 Federal Retirement Thrift U.S. $264,0136 California Public Employees U.S. $214,3177 Local Government Officials Japan $189,6338 Canada Pension Canada $149,1429 Employees Provident Fund Malaysia $145,570
10 Central Provident Fund Singapore $144,844
COMO SERÁ A COMO SERÁ A
PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SP?DO ESTADO DE SP?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40 Art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 14 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Benefícios do servidor limitados ao teto do RGPS (R$ 3.916,20)
EComplementação para remunerações acima
do teto do RGPS.
++PREVIDÊNCIA BÁSICA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
==
ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
QUEM VAI PARTICIPAR DO NOVO REGIME?QUEM VAI PARTICIPAR DO NOVO REGIME?
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
QUEM ENTRAR NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS 23/12/2011
TRABALHAR E CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA DURANTE OS TEMPOS DEFINIDOS NA CONSTITUIÇÃO
PERSPECTIVA DE APOSENTADORIA: A PARTIR DE 2047A PARTIR DE 2047
Atualmente 35 anos de contribuição
QUESTÕES PARA O FUTUROQUESTÕES PARA O FUTURO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Em 2040, qual será a idade de aposentadoria compulsória?
Qual será o tempo de contribuição de um servidor admitido aos 30/35 anos?
Não é mais justo você ter uma aposentadoria maior se trabalhar mais tempo?
Não é mais justo você poder tomar a decisão se deve ou não parar?
SIMULADORSIMULADOR
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
MODELO ATUAL NOVO MODELORemuneração Total R$ 7.400,00 R$ 7.400,00Período de Contribuição 35 ANOS 35 ANOS
Contribuição Servidor
11% sobre o total
11% até o teto(R$ 430,78)
7,5% acima do teto(R$ 261,29)
Valor de Contribuição R$ 814,00 R$ 692,07
Perspectiva de Rendimento na Aposentadoria
No máximo 100% do último salário
O cálculo atuarial indica 103% do último salário.
Contribuição Previdenciária na Aposentadoria
SIM (acima do teto) NÃO
9,35%
38
Servidores Ativos (RPPS) 1 545.877
Aposentados e Pensionistas 442.319
Total RPPSTotal RPPS 988.196988.196
Servidores RGPS (cerca de) 2 120.000
Total de servidores do Estado 1.108.196Base: Dez/11
PARTICIPANTES DA SPPREV:
1 – Cerca de 80 mil servidores já completaram os requisitos para aposentadoria.2 – Cerca de 17 mil servidores CLT ganham acima do teto do RGPS.
Discriminação Idade Atual
Idade de entrada
Tempo como
servidor
Tempo de RGPS (*)
Tempo para aposentadoria
Quantidade total
Executivo 45 28 17 10 12 246.661
Lei 500 48 29 19 11 9 107.703
Polícia Civil 46 27 19 9 11 33.455
Polícia Militar 38 23 15 5 18 88.619
Universidades 51 31 20 13 9 18.306
ALESP 50 30 20 12 10 919
Ministério Público 42 29 13 11 16 5.179
Tribunal de Justiça 47 25 22 7 8 44.853
Tribunal de Justiça Militar 46 29 17 11 12 182
Total 45 27 18 9 12 545.877
(*) Foi considerada a idade de 18 anos como início da atividade em outros regimes.
Base: Dez/2011, exceto TJM, com base em Jan/2009
PERFIL DOS SERVIDORES
R$ 3.916,20 ( teto do INSS)
Inicial
Inicial
Inicial
Final
Final
Final
REPARTIÇÃO SIMPLES
Contribuição para RPPS
11% servidor22% patronal
t
R$
30%30%
70%70%
PREVISÃO DE ADESÃO
COMPLEMENTARContribuição FACULTATIVA
ATÉ 7,5% PARITÁRIA
A Previdência Complementar implantará o teto do INSS para NOVOSNOVOS SERVIDORESSERVIDORES do Estado de São Paulo.
Não implicará em NENHUMA MUDANÇA PARA ANTIGOS NENHUMA MUDANÇA PARA ANTIGOS SERVIDORES.SERVIDORES.
Para 70% DOS NOVOS SERVIDORES TAMBÉM NÃO HAVERÁ 70% DOS NOVOS SERVIDORES TAMBÉM NÃO HAVERÁ NENHUMA MUDANÇANENHUMA MUDANÇA com com a implantação da Previdência Complementar.
Para os 30% que ganharão acima do teto, desde o início ou no decorrer da carreira, a Previdência Complementar significará a possibilidade de capitalização das suas contribuições em contas possibilidade de capitalização das suas contribuições em contas individuais, sem depender da capacidade financeira do Estadoindividuais, sem depender da capacidade financeira do Estado.
CONSEQUÊNCIAS DA ADOÇÃO
1) Cada um pode planejar o seu futuro, modificando a taxa de contribuição.
2) Possibilidade de aportes extraordinários, mesmo que não ganhe acima do teto do RGPS, sem contrapartida do Estado.
3) Portabilidade dos recursos formados pela contribuições pessoais normais e extraordinárias e pelas patronais normais.
4) Saldo da conta individual é dos herdeiros.
5) Resgate parcial na aposentadoria.
6) Possibilidade de participação na governança do órgão gestor.
PARA O PARTICIPANTE
VANTAGENS
DIRETORIA EXECUTIVA
CLT MUNICÍPIOS
PODER JUDICIÁRI
OPODER
EXECUTIVOPODER
LEGISLATIVO
OUTROS
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DELIBERATIV
OFUNDAÇÃOFUNDAÇÃO
COMITÊ GESTOR DO PLANO
COMITÊ GESTOR DO PLANO
REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO CONSULTIVO
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
COMITÊ GESTOR DO PLANO
COMITÊ GESTOR DO PLANO
COMITÊ GESTOR DO PLANO
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
CONSELHO CONSULTIVO
Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I - patrocinador:
a)o Estado de São Paulo, por meio dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, das
Universidades, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
b)(…)
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
PARTICIPANTES SP-PREVCOMLei 14.653/11Lei 14.653/11
Artigo 1º § 1º Artigo 1º § 1º - O regime de previdência complementar de que trata o “caput” deste artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação desta lei, e abrange: 1 - os titulares de cargos efetivos (...); 2 - os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros; 3 - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar.
INCLUSÃO DOS CELETISTAS
Lei Complementar Federal 109/01Lei Complementar Federal 109/01
Artigo 16 - Artigo 16 - Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1º § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
SP-PREVCOMSP-PREVCOMETAPAS DE ETAPAS DE IMPLANTAÇÃOIMPLANTAÇÃO
Aprovação da Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que autoriza a criação da SP-PREVCOM.
Aprovação do Estatuto da Fundação, da Estrutura Organizacional Inicial e da autorização de despesas para o primeiro ano (R$ 20 milhões) – Decreto 57.785, de 10 de fevereiro de 2012.
Aprovação do Estatuto pela PREVIC – Diário Oficial da União em 23 de março de 2012.
Nomeação dos Conselhos Provisórios da SP-PREVCOM – Decreto de 23 de março de 2012.
Nomeação da Diretoria Executiva pelo Conselho Deliberativo e definição de provimentos em 3 de abril de 2012.
Inscrição no CNPJ, em 20 de abril de 2012 e abertura de Conta Bancária.
Transferência parcial do valor previsto na Lei 14.653/11.
CONCLUÍDAS
Registro em Cartório
Assinatura do Contrato de Aluguel da sede da SP-PREVCOM.
Desenvolvimento da Política de Divulgação junto a participantes e RHs, com produção de material promocional e de adesão.
• Cartazes e Folders• Kit de Adesão (Estatuto/Regulamento/Cartilha/Cód.Ética/Certificado)
Contratação de:
• Consultoria Jurídica• Consultoria Atuarial• Sistema de Gestão Previdenciária
De acordo com o inciso XIII do Art. 2º da Lei 14.653/11 a atividade-fim da SP-PREVCOM é aquela relacionada à gestão das reservas garantidoras, à gestão do passivo atuarial, à gestão e ao pagamento dos benefícios previdenciários complementares e demais atividades próprias de entidades fechadas de previdência complementar, podendo haver a contratação de gestores de recursos, de pessoas jurídicas especializadas na custódia de valores mobiliários, serviços jurídicos, consultorias atuariais, auditorias externas independentes e serviços de tecnologia da informação, sendo considerada atividade-meio (inciso XIV) somente aquela de mero suporte à consecução das finalidades da SP-PREVCOM.
EM ANDAMENTO
Aprovação dos Planos de Benefícios pelo Conselho Deliberativo.
(Estatutários e CLT)
Envio dos Planos de Benefícios para a PREVIC para aprovação.
Após aprovação da PREVIC, início da campanha de adesão a SP-
PREVCOM e disponibilização de simuladores no site da fundação.
Definição pelo Conselho Deliberativo da Estrutura Organizacional
Definitiva da SP-PREVCOM.
Decreto com Estrutura Organizacional da SP-PREVCOM.
PRÓXIMOS PASSOS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
Carlos Henrique Flory