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DIVÓRCIO Assuntos Patrimoniais, Parentais e Financeiros

DIVORCIO

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DIVÓRCIOAssuntos Patrimoniais, Parentais e

Financeiros

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Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito / EPD – SP

Especializada em Direito de Família e Sucessões pelo Centro de Extensão Universitária / CEU - SP

Ex-Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP Ex-Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da

OAB/SP Membro da Associação dos Advogados de São Paulo –

AASPAssociada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de

Família)Autora de artigos publicados em revistas especializadas

[email protected] www.annaluizaferreira.com.br

Anna Luiza Ferreira Vitule

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DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO

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DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivo

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DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bens

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DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bensEstabeleça suas preferências para a partilha (imóveis, veículos, investimentos e outros)

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DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bensEstabeleça suas preferências para a partilha (imóveis, veículos, investimentos e outros)Verifique a responsabilidade de cada um em relação às dividas e obrigações comuns e exclusivas

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GUARDA DE FILHOS

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GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)

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GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)Definir o local de residência física dos filhos

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GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)Definir o local de residência física dos filhosDecisões compartilhadas ou exclusivas

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PERÍODO DE CONVIVÊNCIA

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PERÍODO DE CONVIVÊNCIADireitos de convivência do genitor não residente

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PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHOS

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PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHOSDefinição sobre valores e forma de pagamento

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PENSÃO ALIMENTÍCIA - CÔNJUGE

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PENSÃO ALIMENTÍCIA - CÔNJUGEConsiderar seriamente a necessidade ou não

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FORMAS DE SE DIVORCIAR

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FORMAS DE SE DIVORCIARLitigiosa ou Consensual

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DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando não há consenso e apenas uma parte procura o Judiciário para possa ser decidido os detalhes sobre o divórcio

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DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:

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DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:

Apuração e bloqueio de bens comuns

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DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:

Apuração e bloqueio de bens comunsFixação imediata do período de convivência dos filhos com o genitor não residente

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DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:

Apuração e bloqueio de bens comunsFixação imediata do período de convivência dos filhos com o genitor não residenteFixação imediata de pensão alimentícia

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DIVÓRCIO LITIGIOSOCada parte contrata o seu próprio advogado

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DIVÓRCIO LITIGIOSOCada parte contrata o seu próprio advogadoOs processos litigiosos sempre tramitam no Judiciário com a intervenção de um Juiz de Direito

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DIVÓRCIO CONSENSUAL

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DIVÓRCIO CONSENSUALÉ viável quando as partes entram em acordo sobre todas as questões

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DIVÓRCIO CONSENSUALÉ viável quando as partes entram em acordo sobre todas as questõesPode ser realizado fora do Judiciário, apenas se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (através de escritura pública de divórcio lavrada em cartório)

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DIVÓRCIO CONSENSUALQuando há filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio consensual é sempre realizado no Judiciário, com a intervenção do Juiz de Direito

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DIVÓRCIO CONSENSUALQuando há filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio consensual é sempre realizado no Judiciário, com a intervenção do Juiz de DireitoO acordo de divórcio pode ser realizado por um advogado comum do casal ou, negociado entre advogados exclusivos de cada parte

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MUITO OBRIGADA !

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