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DIVÓRCIOAssuntos Patrimoniais, Parentais e
Financeiros
Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito / EPD – SP
Especializada em Direito de Família e Sucessões pelo Centro de Extensão Universitária / CEU - SP
Ex-Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP Ex-Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/SP Membro da Associação dos Advogados de São Paulo –
AASPAssociada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família)Autora de artigos publicados em revistas especializadas
[email protected] www.annaluizaferreira.com.br
Anna Luiza Ferreira Vitule
DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO
DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivo
DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bens
DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bensEstabeleça suas preferências para a partilha (imóveis, veículos, investimentos e outros)
DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIOIdentifique o patrimônio comum e o exclusivoAvalie os bensEstabeleça suas preferências para a partilha (imóveis, veículos, investimentos e outros)Verifique a responsabilidade de cada um em relação às dividas e obrigações comuns e exclusivas
GUARDA DE FILHOS
GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)
GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)Definir o local de residência física dos filhos
GUARDA DE FILHOSGuarda (compartilhada ou unilateral)Definir o local de residência física dos filhosDecisões compartilhadas ou exclusivas
PERÍODO DE CONVIVÊNCIA
PERÍODO DE CONVIVÊNCIADireitos de convivência do genitor não residente
PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHOS
PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHOSDefinição sobre valores e forma de pagamento
PENSÃO ALIMENTÍCIA - CÔNJUGE
PENSÃO ALIMENTÍCIA - CÔNJUGEConsiderar seriamente a necessidade ou não
FORMAS DE SE DIVORCIAR
FORMAS DE SE DIVORCIARLitigiosa ou Consensual
DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando não há consenso e apenas uma parte procura o Judiciário para possa ser decidido os detalhes sobre o divórcio
DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:
DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comuns
DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comunsFixação imediata do período de convivência dos filhos com o genitor não residente
DIVÓRCIO LITIGIOSOQuando uma das partes necessita de pronta intervenção do Judiciário para assegurar os direitos como:
Apuração e bloqueio de bens comunsFixação imediata do período de convivência dos filhos com o genitor não residenteFixação imediata de pensão alimentícia
DIVÓRCIO LITIGIOSOCada parte contrata o seu próprio advogado
DIVÓRCIO LITIGIOSOCada parte contrata o seu próprio advogadoOs processos litigiosos sempre tramitam no Judiciário com a intervenção de um Juiz de Direito
DIVÓRCIO CONSENSUAL
DIVÓRCIO CONSENSUALÉ viável quando as partes entram em acordo sobre todas as questões
DIVÓRCIO CONSENSUALÉ viável quando as partes entram em acordo sobre todas as questõesPode ser realizado fora do Judiciário, apenas se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (através de escritura pública de divórcio lavrada em cartório)
DIVÓRCIO CONSENSUALQuando há filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio consensual é sempre realizado no Judiciário, com a intervenção do Juiz de Direito
DIVÓRCIO CONSENSUALQuando há filhos comuns menores ou incapazes, o divórcio consensual é sempre realizado no Judiciário, com a intervenção do Juiz de DireitoO acordo de divórcio pode ser realizado por um advogado comum do casal ou, negociado entre advogados exclusivos de cada parte
MUITO OBRIGADA !