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Trabalho de Conclusão do curso de direito onde avaliou-se o Projeto de emenda Constitucional que pretende mudar o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 acrescentando a Busca da Felicidade como direito positivado.
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
Faculdade Anhanguera de Jacareí
Curso de Direito
João Vanderneio Feliciano
“Direito a Felicidade” Uma visão da PEC 19/2010.
Jacareí 2012
João Vanderneio Feliciano
“Direito a Felicidade” Uma Visão da PEC 19/2010.
Monografia apresentada, como
exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, na
Anhanguera Educacional de Jacareí, sob a orientação do prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro.
Jacareí 2012
João Vanderneio Feliciano
“Direito a Felicidade” Uma Visão da PEC 19/2010
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito da Faculdade Anhanguera de
Jacareí.
Aprovado em 05 de julho de 2012
________________________________
Prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro Faculdade Anhanguera de Jacareí
Orientador
________________________________
Prof. Esp. Andre Gustavo Piccolo Faculdade Anhanguera de Jacareí
Avaliador (a)
________________________________
Prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro
Faculdade Anhanguera de Jacareí Coordenador do Curso Direito
Jacareí 2012
Este Trabalho é dedicado as pessoas que fazem parte da minha vida e contribuíram
indiretamente para este trabalho, e contribui diretamente para minha felicidade. Para você
Lú minha esposa querida e a vocês Wander e João Paulo meus filhos admiráveis.
AGRADECIMENTOS
A DEUS em primeiro, autor e princípio de toda a Felicidade.
A meu pai, por seu amor e carinho.
A meus irmãos pelo incentivo.
Aos amigos, pelo apoio.
Aos professores, pelo conhecimento e dedicação e principalmente a paciência,
A todos que, direta ou indiretamente contribuíram, para a realização deste trabalho.
A adoção da felicidade como objetivo legítimo e a
decisão consciente de procurar a felicidade de modo sistemático podem exercer uma profunda mudança no restante das nossas vidas. (CUTLER & LAMA 2003, p. 71)
LISTA DE SIGLAS
1Cor Primeira Coríntios 1Rs Primeiro Reis 2Mc Segundo Macabeus
a.C Antes de Cristo
Ap Apocalipse
Art. Artigo
AT Antigo Testamento
CCJ Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania
CEF Caixa Econômica Federal
Cf Confira
CF Constituição Federal
CIC Catecismo da Igreja Católica
D.F. Distrito Federal
Dn Daniel
Dt Deuteronômio
EC Emenda Constitucional
Eclo Eclesiástico
Ex Êxodo
Gn Gênesis
Jo João
Lc Lucas
Lv Levíticos
Ml Malaquias
MP Medida Provisória
Mt Mateus
nº Número
NT Novo Testamento
Pd Pedro
PDT Partido Democrático Trabalhista
PEC Proposta de Emenda Constitucional
PIDESC Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais.
Pr Provérbios
PROUNI Programa Universidade para Todos
Sb Sabedoria
SFH Sistema Financeiro da Habitação
Sl Salmos
USP Universidade de São Paulo
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS ...................................................................................... iv
LISTA DE SIGLAS ......................................................................................... v
Introdução ............................................................................................. 09
Capítulo 1 - Evolução do conceito de felicidade ............................................... 11
1.1 Homens e a felicidade.... ................................................................. 11
1.2 Mas o que é a felicidade................................................................14
1.2.1 Para Aristóteles................................................................14
1.2.2 O que seria então a felicidade...............................................15
1.3 Felicidade para Epicuro................................................................16
1.4 Felicidade para Platão ................................................................20
1.5 Cristã .......................................................................................22
1.6 Idade Média................................................................................22
1.6.1 Iluminismo.......................................................................24
1.7 Como meio de perpetuar a espécie humana .........................................31
1.8 As dimensões da felicidade ............................................................34
1.8.1 Prazer ...........................................................................34
1.8.2 O Engajamento ................................................................35
1.8.3 Significado......................................................................36
1.8.4 Feliz e Alegria não é o mesmo ..............................................37
Capítulo 2 – Enfoque religioso ..................................................................... 38
2.1 Felicidade na bíblia..............................................................................38 2.2 A Busca da felicidade ...........................................................................43
2.2.1 Cristianismo............................................................................43 2.2.2 Visão Budista ..........................................................................45
2.2.3 Espiritismo............................................................................ 49 2.2.4 Felicidade para Umbanda ..........................................................50
Capítulo 3 – A PEC de Cristovam Buarque ....................................................... 53
3.1 Visão do autor " mens legis "...................................................................53 3.2 A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ...............................................54 3.3 Visão política .....................................................................................57
3.3.1 Miguel Reale Junior....................................................................57 3.3.2 O direito, Estado social .............................................................60 3.3.3 Os direitos Essenciais.................................................................62 3.3.3.1 A Moradia .................................................................62
3.3.3.2 O trabalho ................................................................63 3.3.3.3 A Educação ...............................................................65 3.3.3.4 O lazer......................................................................68 3.3.3.5 A Saúde ....................................................................69
3.4 Reserva do possível / reserva legal ...........................................................70 3.4.1 Reserva do possível fática...........................................................75 3.4.2 Reserva do possível jurídica........................................................77
Capítulo 4 – A felicidade finalidade do Direito.................................................. 80
Capítulo 5 - Considerações Finais.......................................................................91
Referências Bibliográficas .......................................................................... 96
9
Introdução
A capacidade do ser Humano de ser feliz esbarra nos pequenos
entraves existentes, como o trabalho, a moradia, a educação, a saúde.
Direitos estes extremamente importantes para a efetivação deste sentimento
e que carrega a carga emocional do indivíduo.
Partindo deste pressuposto, o estudo proposto buscará analisar as
possíveis consequências da efetivação da busca da felicidade como um
direito fundamental positivado, passando por alguns conceitos de felicidade,
pois no contexto geral a sua procura se dá todo o momento, desde a
antiguidade. Ao analisar as possibilidades a pesquisa volta-se ao ínfimo
subjetivo do indivíduo e a ciência jurídica abarca o estudo como o meio mais
propício para pesquisar a relação do sujeito com seu direito natural de
busca da felicidade.
Neste contexto de efetivação de direito tramita a sua essencialidade,
apegam-se a etologia e o ser humano tende a sucumbir à volatilidade
emanada das multiplicidades de formas e conceitos hoje existentes,
transcendendo a ineficácia do objetivo, contanto que sua vulnerabilidade
não exceda a precisa e obscura complacência dos que divinizam e abarcam
esta estrutura.
O que passa, todavia, é a eficácia histórica transpassando horizonte
sem ainda concluir o objetivo emanado no interesse de cada um.
10
A felicidade, ou direito a felicidade como um direito natural individual,
pressupõe a vivência do indivíduo em uma comunidade não só como
expectador, mas, aliás, fazendo parte do todo e sendo sua própria
sociabilidade o recurso principal para este fundamento.
Este trabalho tem por objetivo fazer uma pequena leitura do conceito
de felicidade, verificados através da história, abrangendo alguns pensadores,
dentre os quais a filosofia clássica, religiosa, idade media, e psicologia
contemporânea, bem como ideia de como ser feliz, até chegar propriamente
na mensagem que a PEC 19/2010, assim a análise da sua aplicabilidade e
seus contras.
A felicidade, todavia, passa pelos direitos básicos e culmina com a
disposição do indivíduo para este fim. Deste modo a contribuição do Estado
como mediador e provedor acarreta relevância por vezes insubstituível, tendo
em vista o caráter geocêntrico da vontade de todos, que é ser feliz.
Assim sendo o direito natural de ser feliz esbarra na própria
existência tornando-a ineficaz. A felicidade se torna vulnerável frente à
instabilidade do próprio ser que a quer, pairando no dorso da busca, a
certeza de que a felicidade que se quer está no fim e que os sentimentos
felizes fazem parte de um todo e o Direito positivado é a única forma de
garanti-la através das condições mínimas de sobrevivência para que o
indivíduo possa realmente ser feliz, este que é infografo do axioma
representativo da vontade do ser humano desde o início da sua existência.
11
Capítulo 1 - Evolução do conceito de
felicidade
1.1 Homens e a Felicidade.
Por uma concepção religiosa, o homem vem de um princípio, pelo
qual, para a maior parte da humanidade refere-se a Deus, o homem retorna
a ele, acreditando ou não. Deus não necessita que se acredite nele, pois, a
sua existência, é por si só, elemento figurante em tudo e em todos “(...) então
Deus será tudo em cada coisa; aliás, não haverá nada mais além de Deus”
(REALE & ANTISERI, 1999, p. 491), Ele é o que é, principio, fim e meio, por
ele nascemos, por ele vivemos e por ele morremos.
Assim, por ser a humanidade criada por Ele a sua imagem e
semelhança, (Gênesis), o sopro divino é encontrado implícito em cada um. E
este primeiro experimento da felicidade faz soar, por todos os séculos, o eco
desta experiência. É como se fosse á primeira vez, por conseguinte por todos
os séculos a humanidade percorre árduos caminhos em busca de novas
experiências no intuito de sentir o este êxtase divino. “Se voltarmos, sob esse
influxo, à história, o que veremos é uma luta incessante pela vida. Na
verdade, uma luta pela sobrevivência alavancada em direção ao direito à
felicidade.” (TOMAZ, 2010, p. 1).
O desespero na busca da felicidade faz surgir inequívocos históricos,
o tempo, todavia, é dono da vida. “Por isso, cada época, cada período por que
passa a humanidade sempre terá críticos,” (TOMAZ, 2010, p. 1), frustações e
12
angustias, com cominando em uma espécie de euforia passageira. Isso induz
a humanidade a continuar querendo conquistar, caminhando sempre ao
encontro dos prazeres materiais, emocionais e espirituais, o que faz com que
a espécie se perpetue. “Há um propósito que não só podem ter, mas que
podem pressupor com segurança que todos o têm por necessidade natural. E
esse propósito é a felicidade.” (TOMAZ, 2010, p. 19).
Ao que parece a busca da felicidade pode ser o fim último, em outras
palavras, partindo do pressuposto de que a felicidade esta condicionada a
conquista, está do lado de fora, aquilo que a de vir, ser encontrado, de
receber, o resultado é o fim ultimo, assim, a busca da felicidade, é, ou seria
a própria felicidade. “A felicidade reside na busca da felicidade em si,”
(YIMER apud LIBRE, 2012).
Neste sentido filósofos, “Várias escolas filosóficas, vários pensadores,
filósofos tentam defini-la.” (BICCA, 2012), exegetas, poetas e etc., buscaram
e buscam até hoje explicar, entender e ensinar, à luz da razão, ou não, como
encontrar a felicidade. Assim, o que para muitos é passageiro, para outros,
simplesmente, não existe, cabendo a cada um de maneira bem particular,
traçar a sua trajetória em direção a Busca da felicidade a luz do direito
positivado, pois nele se encontra interesse individual e coletivo, sendo que
este sobressai sobre o primeiro. “(...) felicidade pessoal depende da felicidade
alheia.” (TOMAZ, 2010, p. 105).
Desde o princípio, quando surgiu o primeiro ser humano, a busca da
felicidade o persegue. Por ela, o indivíduo viaja de um lado para outro,
produz guerra, conquista bens materiais, escraviza o semelhante, mata e se
mata, num verdadeiro mutilador de sonhos e criador de expectativas, neste
pequeno espaço chamado Terra.
Conforme a Bíblia de Jerusalém, no seu quadro cronológico,
(JERUSALÉM, 1985, p. 2231), o primeiro homem, tem aproximadamente
2.000.000 de anos, seria o equivalente ao “homo habilis” este correspondente
ao Adão do Gênesis, primeiro ser vivente, naquele momento quando Deus
viu que sua criação era boa, soprou sobre ele a Vida, e este se tornou um ser
capaz de entender e reconhecer as coisas, isto é, recebeu o discernimento.
13
De suas costelas deu-lhe uma companheira porque o mesmo se sentia só,
constituiu a união e os dois viviam no paraíso em extrema felicidade.
Capitulo 1º do livro do Gênesis.
Após a queda, a expulsão do paraíso, em outras palavras, ao perder o
sentimento de alegria perpétua, passa a viver como nômade nesta terra,
assim, todos percorrem a estrada na incessante vontade encontrar o
caminho e poder retornar ao principio, “O reflexo da beleza ideal no belo
sensível inflama a alma, que se vê tomada pelo desejo de voar e voltar para o
lugar de onde desceu” (REALE & ANTISIERI, 1999, p.153). Deste modo à
viagem traz turbulência e com isso o indivíduo se vê esmagado e oprimido
pela minoria, sofrendo, todavia da falta de oportunidade e escassez de
recurso para ter uma vida melhor e a maioria sofrendo a solidão da falta de
perpetuidade, acumulando para deixar, demostrando que o problema de
escassez de recurso dito aos quatro ventos pelos governantes para a não
executar tarefas simples como o direito a um salário nacional decente, capaz
de dar mínimas condições para a sobrevivência como apregoado no artigo 7º
da CF, esta situação mais pautado no excesso, como TOMAZ, apresenta em
seu livro Direito à Felicidade.
(...) O problema é de excesso, excesso de concentração de direitos,
bens, riquezas, e justiça nas mãos de poucos em detrimentos de
muitos, em decorrência de que as operações transjuncionais entre os
subsistemas jurídicos, político e econômico, sejam internas, sejam na ordem internacional heterárquica, não são adequadamente
mediantizadas pelo metacódigo inclusão/exclusão. (TOMAZ, 2010, p.
107)
Dentro deste sentimento de ineficácia que apregoa a história
humana, onde o que se vê é a falta de oportunidade e em muitas das vezes,
de informações para que o objetivo humano seja convertido em realidade
eficaz para a felicidade, neste sentido os pensadores buscam a todo o
momento trazer a luz da realidade uma forma compreensível e mais
duradoura do que realmente seja este sentimento, a felicidade.
14
1.2 Mas o que é a felicidade
“Ora, o que há de mais característica em qualquer natureza é aquilo
que mais lhe convém e que causa maior alegria. Tal é, para o homem, a vida
segundo a razão, portanto é ela que o torna humano.” (Aristóteles apud
BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 91).
Partindo deste conceito, observa-se que a razão é a mola propulsora
que define a ideia individual do conceito de felicidade. Portanto a
subjetividade não reduz a percepção da felicidade e sim aumenta a
graduação do conceito à medida que definida conforme a razão.
1.2.1 Para Aristóteles
Aristóteles discípulo de Platão apresenta a felicidade como sendo o
resultado da observação e prática da ética e da moral. Assim para
Aristóteles a ética é vista como sendo a conduta fim do homem e a política e
o que o integra como parte da sociedade.
As condutas humanas levam a um “fim” e estes “fins” são “bens”, e
conjuntos destas ações levam o indivíduo a um “fim último” assim como
Platão observara “a visão do belo absoluto” (REALE, ANTISIERI, 1999, p.
152), a concordância em ser a felicidade. Todas as ações humanas tendem a
“fins” que são bens. “O conjunto das ações humanas e o conjunto dos fins
particulares para os quais elas tendem subordinam-se a um fim último, que
é o bem supremo, que todos os homens concordam em chamar de felicidade”
(REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203).
15
1.2.2 O que seria então a felicidade
Muitos entendem que é o prazer, o gozo, relacionando à felicidade
naquilo que está do lado de fora, “hedônica”, caracterizada pela satisfação,
resposta material ou imaterial das coisas que busca; como a “honra sucesso,
e o acúmulo de riquezas” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203), é a busca
incessante de novos sentimentos de euforia, e à vontade focada a objetivos
externos. Para isso a resposta de Aristóteles acena para a busca do prazer
sem medida se assemelha a escravidão, honra como sucesso, tanto faz, o
que é, hoje em dia, dependente de quem a confere. Para o acúmulo de
riquezas ele observava como sendo as mais absurdas e inequívocas “contra a
natureza” (REALE, ANTISERI, 1999, p. 153), pois, deve, todavia, ser meio e
nunca como o fim. A “hedônica”, portanto, relaciona-se ao que está externo,
é relativo à conquista, como um sonho. Sendo esta conquista, como uma
espécie de alimento que sacia por um tempo e logo a fome volta e se busca
alimento novamente.
A felicidade “hedônica” é a que mais parece como a que se prega hoje,
é a que está relacionada ao que está fora, através de uma motivação exterior
como exemplo, comprar um carro. Este tipo de sentimento é o mais
visualizado, principalmente utilizado pelos meios de comunicação, que
sabem utilizar muito bem este tipo de sentimento, comprar e comprar, você
será feliz se tiver isso ou aquilo. Esta Felicidade como sinônimo de ter algo,
por isso quando perde o que se conquistou sente-se como se tivesse perdido
a felicidade. Assim como a música de Lupicínio Rodrigues “Felicidade foi se
embora (...).” Como se a felicidade fosse um objeto material que pudesse ser
perdida, pois basta um momento de infelicidade para achar que não é feliz,
ou que a felicidade partiu.
A felicidade (eudamonia), por outro lado é a equilibrada, nem muito
nem pouco, tem sustentação em situação vivenciada e absolvida pelo próprio
16
indivíduo, esta tem parâmetros, e a ação se sustenta neste parâmetro, pois
este serve de referência para absorção e perda de momentos externos.
Observa Aristóteles que, o bem supremo para o homem é, portanto, a
felicidade “eudaimonia”, esta consiste em procurar a perfeição como Ser, de
maneira a impregnar-se de realizações favoráveis à construção de uma
sociedade justa. Assim observa-se que; “bem supremo realizável pelo homem
e, portanto, a felicidade consiste em aperfeiçoar-se enquanto homem, ou
seja, naquela atividade que diferencia o homem de todas as coisas”. (REALE,
ANTISIERI, 1999, p. 203)
Aristóteles relaciona o cultivo da virtude como meio eficaz de obter a
felicidade. Em seu escrito, Ética a Nicômaco, apresenta a felicidade
“eudamonia” como sendo o resultado da aplicação do preceito moral. Moral
esta que consistia fundamentalmente na observância da ética, o que para ele
deveria haver dedicação principal.
A verdadeira felicidade, portanto, como apresenta Aristóteles, se
sustenta através da observância da moral e da ética, ambas deveriam ser
cultivadas. Através da qual se aplicaria o justo meio, medida de igualdade
para todos. Observadas a luz da razão. “Se estabelecermos como função do
homem certo tipo de vida “precisamente essa atitude da alma e as ações
acompanhadas da razão” e como função própria do homem de valor o
concretizá-la bem e perfeitamente (...),” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203-
204). Portanto a felicidade seria o resultado da vivência segundo a razão,
observando os valores éticos e morais, de maneira que a razão possa
encontrar a “justa medida” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 204), nem o
excesso nem a falta.
1.3 Felicidade para Epicuro
Vivendo em uma época de grande insatisfação na qual se encontrava
as cidades gregas, a injustiça social sendo marcada pela vida insensata da
Pólis, e a concentração de poder na mão da aristocracia. Predominava nesta
17
época o interesse pela riqueza e o bem estar da sociedade praticamente não
existia, foi neste cenário que a doutrina filosófica de Epicuro surgiu
questionando o modo de vida, pois a riqueza as crendices e as superstições
dominavam e a religião se tornara a servil, com ritos sem nenhum
significado, aumentando a crença por adivinhações e a procura por oráculos,
como forma de equacionar a instabilidade emocional que assolava o medo
dos deuses e o medo da morte.
Epicuro questiona este modo de vida, observando o quanto a felicidade
distanciava da sociedade que vivia a sua relatividade, desviando a atenção
devido à falta de observância do verdadeiro sentido do sentimento. Assim
traz a tona à relevância de observar a que se presta a vida, viver na
concordância daquilo que é mais sublime, a certeza de estar vivendo
segundo a atitude realmente importante e do que é necessário para ser feliz.
“Pratica e cultiva os ensinamentos que sempre vos transmiti, na certeza de
que eles constituem os elementos fundamentais para uma vida feliz.”
(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 23).
Epicuro incentiva a comunidade a sentir prazer “O prazer é o inicio e o
fim da vida.” (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 37), porém não como
sendo o fim último e sim um meio de continuar a enfrentar as dificuldades
da vida lutando e buscando novos desafios. “Quando então dizemos que o
fim último é o prazer, não nos referimos aos prazeres intemperantes ou aos
que consistem no gozo dos sentidos,... mas o prazer é a ausência de
sofrimentos físicos e de perturbações da alma.” (LORENCINE, CARRATORE,
2002, p. 41). Noutras palavras saúde para viver e consciência tranquila de
estar vivendo com dignidade respeito e principalmente o que está em falta
nos dias de hoje, a ética.
Um dos caminhos para se chegar nesta temperança segundo Epicuro
está na arte de filosofar, sendo esta importante para qualquer idade, jovem
ou velho, “que ninguém hesite em se dedicar à filosofia enquanto jovem, nem
se canse de fazê-lo depois de velho, porque ninguém jamais é demasiado
jovem ou demasiado velho para alcançar a saúde do espírito.” (LORENCINE,
CARRATORE, 2002, p. 21).
18
Através da filosofia Epicuro exorta as pessoas de sua época a meditar,
a questionar e a transformar o modo de vida, fazendo da noite como dia,
clareando o modo pensar, sozinho e com a comunidade para transformar a
si mesmo e em consequência o local onde vive.
Medita, pois todas estas coisas e muitas outras a elas congêneres,
dia e noite, contigo mesmo e com teus semelhantes, e nunca mais te sentirás perturbado, quer acordado, quer dormindo, mas viverás
como um deus entre os homens. Pois não se assemelha
absolutamente a um mortal o homem que vive entre bens imortais.
(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 51)
A filosofia Epicuriana traz em sua erudição, a premissa de que ela
deveria ser para o homem um direcionador, um instrumento de liberdade e
como tal uma porta capaz de acessar a felicidade verdadeira. Esta que está
ligada evidentemente com o interior, com isso aprendendo a arte do domínio,
o ser humano seria mais consciente e sereno. Portanto através da filosofia, a
arte de pensar, seria o ponto fundamental para o amadurecimento e o
encontro da verdadeira felicidade.
Deste modo a filosofia é útil tanto ao jovem quanto ao velho. Para
que envelhecendo sentir-se rejuvenescer através da grata recordação
das coisas que já se foram, e para o jovem poder envelhecer sem
sentir medo das coisas que estão por vir, é necessário, portanto
cuidará das coisas que trazem a felicidade, já que, estando está presente, tudo temos, e, sem ela tudo fazemos para alcançá-la.
(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 23)
Aprendendo a viver, o indivíduo descobre a importância das coisas, do
porque em tê-las e principalmente se é necessário ou não a prática de
determinados atos e principalmente evidenciar o prazer como um meio de
segurar o sentimento de bem-estar guardando-os como uma espécie de
incentivo a novas conquistas. Assim ele afirma que o prazer é a excelência
da vida. “(...) É por essa razão que afirmamos que o prazer é o inicio e o fim
de uma vida feliz.” (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 27). Por esta razão
ele atribui a este sentimento existente e inerente a qualquer ser humano a
principal fonte de felicidade,
19
Como efeito nós o identificamos como o bem primeiro e inerente ao
ser humano, em razão dele praticamos toda escolha e toda a recusa, e a ele chegamos escolhendo todo bem de acordo com a distinção
entre prazer e dor. (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 27)
Assim cabe a cada um, viver com prazer, viver com vontade,
intensamente, aproveitando do que a vida tem de melhor, porém não
esquecer de que em tudo há uma medida certa, em tudo a seu limite
favorável, capaz de assegurar ao indivíduo o que de melhor no prazer real,
sem abstrações, e seu regulamento se dá pela observância das coisas com
prudência, através da qual capacita a enxergar a linha divisória entre o que
é bom do que é, ou, será ruim. Observa-se, pois que para ele esta virtude
deve ser cultivada em primeiro lugar, pois, através da prudência encontrará
as outras virtudes, sem a qual o indivíduo não será feliz, assim;
De todas as coisas, à prudência é o princípio e o supremo bem, razão
pela qual é mais preciosa que a própria filosofia; é dela que
originaram todas as demais virtudes, é ela que nos ensina que não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça e que não existe
prudência beleza e justiça sem felicidade. Porque as virtudes estão
intimamente ligadas à felicidade e a felicidade é inseparável delas.
(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 45)
Através da prudência, como ele diz mais importante, o indivíduo
identifica as coisas que são realmente necessárias e as que aparentemente
não trarão benefícios, evitando assim frustações. Com isso encontrado a
finalidade última que é ser feliz, pois, aprende a reconhecer, “dentre os
desejos, há as que são naturais e os que são inúteis, dentre as naturais, há
uns que são necessárias e outras, apenas naturais; dentre as necessárias,
há algumas que são fundamentais para a felicidade, outras para o bem estar
corporal, outras, ainda, para a própria vida” (LORENCINE, CARRATORE,
2002, p. 35), e com isso encontra-se o verdadeiro sentido da felicidade
através da qual, “E o conhecimento seguro dos desejos leva a direcionar toda
a escolha e toda recusa para a saúde do corpo e para a serenidade do
20
espírito, visto que esta é a finalidade da vida feliz”; (LORENCINE,
CARRATORE, 2002, p. 35). Em resumo a felicidade deve ser buscada dentro
do indivíduo.
1.4 Felicidade para Platão
Para Platão, a ideia de felicidade está além da explicação racional,
vivenciada através do que é belo. E o que é belo achando-se vinculada além
do plano físico. Fundador da metafísica, o filósofo dedicou-se a explicar a
existência da origem dos sentimentos além o ser humano. Assim pode-se ler
nos trechos tirados dos escritos “fedon”,
Tive medo de minha alma se tornasse completamente cega olhando as coisas com os olhos e buscando captá-las com cada um dos
outros sentidos. Por isso, achei necessário refugiar-me nos raciocínios (logoi) para neles considerar a veracidade das coisas (...).
Seja como for, encaminhei-me nessa direção e, a cada vez, tomando
por base o raciocínio que me parece mais sólido, julgo verdadeiro
aquilo que com ele concorda, tanto em relação às causas como no que se refere a outras coisas, considerando como não verdadeiro aquilo que com ele não concorda. (PLATÃO apud REALE, ANTISERI,
1999, p. 135).
Para responder o “porque” de uma coisa ser bela, Platão recorre, ou
se socorre, a de algo além das faculdades humanas. Procura buscar de tal
modo as verdadeiras causas, pois não crê conforme o pensamento
naturalista que explica o belo através das formas e cores. Para ele ficaria
sem explicação as diferenças individuais, pois a percepção do belo se apoia
exclusivamente na experiência e na observação.
Essa causa do belo é a Ideia ou “forma” pura do belo em si, a qual,
através da sua participação determinante, faz com que as coisas
empíricas sejam belas, isto é, se realizem segundo determinada
forma, cor e proporção como convém e precisamente como devem ser belas. (REALE, ANTISERI, 1999, p. 1352).
21
Platão não vincula a beleza à mera concepção da arte, àquilo que é
perceptível, que possa ser entendido, mas entende que ela está fortemente
ligada à divindade Eros. Ao amor como a máxima da referência do belo, ao
absoluto, conduzido através do que não é lógico. Assim, no seu
entendimento, “O amor não é nem belo nem bom, mas é sede de beleza e
bondade”. (REALE, ANTISERI, 1999, p. 152).
Eros, todavia, é uma energia na qual conduz ao bem. E o amor erótico,
é, senão, a forma do desejo de encontrar o belo. Isso não se refere, portanto,
a Deus, pois é somente em Deus que se encontra a bondade e a beleza.
Assim como a sabedoria que é destinada somente ao divino, o amor como é
definido, é um sentimento intermediário que conduz o homem a Deus.
Todavia, não possuindo a sabedoria, se inspira para nela se encontrar. Ao
encontra-la perde-a, pois a sabedoria é divina. Na divindade encontra-se a
plenitude, em consequência do agir como alguém que busca um amante a
cada dia, esta procura deve ser contínua.
O amor, verificado conforme os humanos o qualificam, é tão somente
uma parte insignificante de um todo, do verdadeiro amor. Potanto, “o desejo
do belo, do bem, da sabedoria, enfim a Felicidade.” (REALE, ANTISERI,
1999, p. 152), está no encontro do verdadeiro amor.
Dispondo de vários caminhos, o amor direciona a vários graus de
bens, como forma de encontrar o supremo bem em definitivo. Desse modo, o
amante verdadeiro revela-se naquele que sabe caminhar até o fim,
percorrendo a estrada na direção “até chegar á visão do belo absoluto”
(REALE, ANTISERI, 1999, p. 153) para assim contemplá-lo.
O “amor platônico é a nostalgia do absoluto,” (REALE, ANTISERI,
1999, p. 153) a falta de estar na origem que é Deus. Tudo o que o ser
humano faz, ou venha a fazer em vida deve ser em prol do retorno.
Felicidade, portanto, consiste na busca da essência para chegar ao fim.
Neste sentido, Platão apresenta duas formas para se viver; buscar as
virtudes da alma e das virtudes do corpo, através da prática e do
conhecimento, desta forma, na prática destas virtudes se assemelha aos
deuses.
22
1.5 Cristã
O cristianismo independente dos diversos seguimentos, trás a
expectativa de vida feliz após a morte, quando serão separados o “joio” do
“trigo” Mt. 13. Neste momento, os justos terão a vida eterna e os injustos
irão para o castigo eterno.
O cristianismo, todavia, sofreu influência da filosofia grega, desde os
expoentes nesta mistura encontraremos o próprio São Paulo, Santo
Agostinho de Hipona, Santo Tomás de Aquino, são ao lado de outros como
Boércio, que traçaram o percurso do pensamento cristão, durante a idade
média, ecoando suas doutrinas até os dias de hoje. Os primeiros padres da
igreja, todavia, entendiam a eficácia da felicidade num despertar, espiritual
em direção ao fim último do ser humano. A ideia cristã se baseia na
felicidade encontrada na bíblia, (assim ler pagina 38 item 2.1 Felicidade na
bíblia), portanto, a felicidade do indivíduo cristão baseia-se nesta premissa.
1.6 Idade Média
Durante a idade média o processo de desenvolvimento esteve sempre
voltado para as ideias religiosas. Com o surgimento dos filósofos cristãos foi-
se segmentando os pensamentos das filosofias clássicas no contexto
religioso. Um exemplo desta mistura pode ser vista na ideia de Santo Tomás
de Aquino.
“Com o pensamento de São” Tomás de Aquino, sobretudo, a ética
cristã abraça elementos da ética clássica, notadamente seu carácter
teológico – e nisso ambas se confrontam com a ética iluminista, que se volta para um carácter deôntico ocupando-se com deveres independentemente de fins. Todavia, pode-se afirmar que introduziu
certa racionalidade quando traz à cena a questão da lei, sob a versão dos mandamentos. Promoveu, ainda, uma reorganização da tabela
das virtudes para introdução de valores como amor ao próximo,
humildade e caridade, de maneira que o ideal de vida boa volta-se
para uma visão escatológica em direção à salvação. Propagou, enfim,
uma universalização, com suporte igualitário, da mensagem que se
destinaria a todos, indo, neste aspecto, como faz ver Santos, muito
23
além da ética grega e judaica quando suprime diferenças entre os receptores. (SANTOS apud TOMAZ, 2010, p. 10-11).
A Além de tantos outros extremamente importantes para a formação
da filosofia cristã, quem representa um marco é Santo Agostinho de Hipona.
Da patrística, (nome dado aos primeiros padres cristãos que formalizaram as
ideias religiosas cristã), aproveitando as ideias de São Paulo, apostolo e
precursor do cristianismo, no qual, entendia como ele a transcendência do
indivíduo em direção a algo maior, superior e que ultrapassava o mero
conhecimento humano.
Santo Agostinho de Hipona acolheu também as ideias escrita por
Platão, criador da metafísica no qual entendia que o ser humano era maior
que o mero conhecimento físico, estudou o ser humano além dele, assim
entendia Santo Agostinho, que o ser humano seria feliz quando se encontrar
com Deus em sua plenitude. Pois sendo a alma superior ao corpo a sua
plenitude de felicidade só encontraria quando estivesse em Deus.
Depois de Santo Agostinho, um nome extremamente importante, é
pelo qual é difícil até colocá-lo, pois, outros também o foram, se não mais,
pelo menos com o mesmo nível, foi Boécio, um dos últimos filósofos romano
e primeiro dos escolásticos, que influenciado por Santo Agostinho,
transcreveu e traduziu para o latim os trabalhos de Aristóteles através do
qual se preocupou em tratar da lógica, como elemento de formação do
pensamento. E estando na prisão em seu segundo livro exorta seus
seguidores a observar os caminhos que dificultam encontrar a felicidade.
Tratou de observar a lógica dos contrários como um instrumento de
aprendizado, “assim e preciso reconhecer que Deus é a própria felicidade
(...): tanto Deus como a própria felicidade são o sumo bem” (REALE,
ANTISIERI, 1999, p. 473)
Este tempo foi muito rico considerando que durante esta época
surgiram grandes escolas de pensadores, e a das culturas, Helênica e árabe
juntamente com as ideias cristãs, foi tratando um perfil do que seria a idade
média.
24
Este desenvolvimento culminou nas reformas protestantes lideradas
por Lutero e João Calvino, no qual questionaram a atitude da igreja, onde “o
espirito da Reforma caracterizava-se pela exatraterrenalidade e o desprezo
pelas coisas da carne como inferiores às do espírito” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 376). Este pensamento, principalmente em contraste
com a ideia renascentista, onde corroborava com “razão e da tolerância” e
eles entendiam que seria a “fé e o conformismo”, (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 376). Isto atrelado à igreja corrompida por interesse
mundano, e as altas taxas cobradas, como; “o dízimo, indulgência, dispensa,
recursos de decisões judiciárias, etc.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993,
p. 381). Vários foram os motivos da reforma, porém, a mais acentuada foi a
cobrança de indulgência, (Remição total ou parcial das penas relativas aos
pecados), de pessoas vivas e de pessoas mortas. Assim, posicionando-se de
maneira adversa, desenvolveu as 95 teses e colocou na porta da igreja de
Wittenberg em 31 de outubro de 1517.
Em 1517 apareceu na Alemanha um frade dominicano sem princípio
chamado Tetzel, vendendo indulgência. Determinado a conseguir a
maior quantia possível para o papa Leão X e para o arcebispo de
Mogúncia, a quem servia, Tetzel descrevia deliberadamente as indulgência como bilhetes de entrada no céu. Embora proibido de ir
à Saxônia, chegou até as fronteiras deste estado e muitos habitantes
de Wittenberg correram a comprar a salvação por preços tão
módicos. Lutero estarreceu-se ante essa descarada exploração de
pessoas ignorantes. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 384).
Gerando o desconforto e o surgimento do inevitável, o rompimento e
o surgimento de um novo momento religioso que por sua vez se dividiu,
culminando com o que se apresenta nos dias de hoje.
1.6.1 Iluminismo
Divisor de águas entre a idade média e a idade moderna, a reforma
protestante foi uma das quais sucumbiram o surgimento dos reis
absolutistas, baseando-se nas ideias de Lutero, que tinha em sua doutrina a
25
ideia de que todo poder vem de Deus, portanto toda autoridade estabelecida
ao governante provinha de um poder sobrenatural, a ponto de estabelecer a
ideia de que “a desobediência política era pecado maior do que o homicídio, a
falta de castidade, a desonestidade ou o furto” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 401). Nas suas declarações apresentava que a
“autoridade dos reis, e príncipes não devia ser contestada nunca pelos
súditos” (BURNS, E. M. & LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401). Alguns
historiadores encontram em Lutero as ideias para o surgimento do “governo
autoritário na Alemanha”. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401). Até
então o indivíduo era submisso a três espera de poder, assim compreendia
“o poder do monarca, dos senhores feudais e da Igreja Católica, (TOMAZ,
2010, p. 27)”. A igreja exercia extrema influência neste contexto histórico e
sua hegemonia é confirmada através dos senhores feudal e dos monarcas.
Assim a fim de garantir o reinado, os reis se submetiam as vontades papais,
que para continuar o poder temporal “anulava casamento dos nobres e
posicionava nas guerras” (TOMAZ, 2010, p. 27). Desta forma, havia naquela
época o equilíbrio desta estrutura, os senhores feudais e reis submissos à
vontade da igreja e a igreja equilibrando as forças para continuar na
estrutura, um jogo político, com força temporal e espiritual.
Com a reforma protestante, o empobrecimento dos senhores feudais
devido aos conflitos armados para defender a fé católica, e o consequente
enfraquecimento do papado, acendeu a força dos monarcas, que contrariado
nas suas pretensões rompem com a igreja, como o fez Henrique VIII, porque
o papa “recusava anular o seu casamento porque não convinha à igreja
católica.” (TOMAZ, 2010, p. 29). Retirado da igreja medieval o poder,
converge-se desta forma em uma concentração de poder, na mão de um, o
que antes era passível de jogo político entre poderes passa a não sê-lo.
A concentração de poder “em detrimento dos feudos e da própria Igreja
Católica, com o rompimento da aliança do poder temporal com o espiritual,
que, em determinado momento, era a única fonte de criação e aplicação
normativa.” (TOMAZ, 2010, p. 29), fez surgir monarcas absolutos e
26
egocêntricos, como demonstra o rei francês, quando fala a seguinte frase,
“Luiz XVI “L´État c´est moi´” (TOMAZ, 2010, p. 29) (o estado sou eu).”
A reforma, todavia, trouxe outros fatores importantes, como o aumento
das “escolas para as massas” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.
401)por estarem “desejosos de propagar suas respectivas doutrinas,”
(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401), sendo estas escolas, católicas
e protestantes. Deste modo os pobres “filhos de sapateiro ou do camponês,”
(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401), podiam aprender a ler a bíblia
e os folhetos teológicos na própria língua.
Outro fator importante a ser observado foi o surgimento do
individualismo, caracterizado através da recusa de retratação diante das
autoridades religiosas por Marinho Lutero, respondendo a elas da seguinte
forma; “Essa é minha opinião não posso agir de outra forma.” (BURNS &
LERNER, MEACHAM, 1993, p. 400). Neste período as monarquias
absolutistas ganharam forças, no qual posteriormente viriam desencadear o
surgimento do Estado liberal.
No período da renascença, todavia, embalados por informações novas,
desenvolvidas através das universidades seculares, a tradução dos tratados
científicos e filosófico grego, renderam ao surgimento do movimento
humanístico, que se refere ao estudo do homem no mundo e buscavam
substituir o movimento intitulado escolástico, assim os “mestres humanistas
afirmavam que a lógica escolástica era demasiado árida e irrelevante para a
vida prática; preferiram, ao invés, as “humanidades”, destinadas a tornar
seus alunos mais virtuosos e a prepará-los para melhor servirem às funções
públicas do Estado.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 345). Assim
dentro deste contexto encontramos a concepção da ideia humanista;
Dignidade do Homem, (...) assim alguns pensadores da renascença
julgavam que o homem era excelente porque somente ele, dentre
todas as criaturas terrenas, era capaz de chegar ao conhecimento de Deus; outros salientavam a capacidade do homem para dominar seu
destino e viver com felicidade. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993,
p. 345)
27
Estas ideias aliadas ao conhecimento adquirido através das formações
acadêmicas, juntamente com o absolutismo concorreram para o movimento
iluminista. Onde apresentava como ideia principal a de opor-se através do
pensamento racional o teocentrismo, a ideia de Deus como sendo o centro
das coisas, isto é, das explicações, ideias predominante durante toda a época
medieval, e a construção de um estado liberal, pois, os governos eram
absolutistas, derivados das ideias reformistas advindas dos séculos
anteriores. Este movimento culminou com a revolução francesa,
acontecimento que ocorreu entre os anos 1789 a 1799, que marcou a
ascensão da burguesia, e uma nova concepção de poder, alterando o quadro
político e social da França. Este acontecimento se dá devido ao
inconformismo do povo com seu empobrecimento e as pesadas taxas de
impostos para custear os gastos de uma corte que vive no luxo e festejando.
No século XVII “os chamados iluministas começam a pregar a razão que
ilumina, ao contrário da fé medieval, das chamadas idade das trevas,”
(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 262), portanto “esta forma de pensamento tinha o
propósito de jogar luzes nas trevas em que se encontrava grande parte da
humanidade.” (FILÓSOFOS LUMINISTAS, 2012). A revolução francesa é
considerada como o marco divisor entre a idade moderna para a
contemporânea.
Nesta época surgiram grandes transformações que culminaram com a
independência Americana, a Revolução Francesa, e o surgimento do estado
liberal. Como resultado o surgimento do direito do homem e do cidadão e o
aparecimento pela primeira vez uma referência à felicidade do ser humano
como um direito positivado. E isto se dá após a guerra Americana pela sua
independência, foi neste contexto históricos que foi escrita à “declaração dos
direitos da Virgínia, em Willimsburgh em 12 de junho de 1776,” (SANTOS,
2011, p. 1163), de ideia extremamente iluminista, no qual que mais tarte
veio incorporar a constituição Americana. Assim se apresenta à felicidade na
declaração “Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa
posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do
28
governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em
plena e livre convenção”. (SANTOS, 2011, p. 1163)
Artigo 1° - Todos os homens nascem igualmente livres e
independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais
não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua
posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a
felicidade e a segurança. (SANTOS, 2011, p. 1163)
O direito de procurar a felicidade como apresenta o artigo vem de
encontro ao direito de nascerem livres e independentes, com direitos certos.
Estes direitos certos são; de gozar a vida e a liberdade. A felicidade neste
tempo tem sua referência mais na questão do individualismo, sem
interferência do Estado, Estado liberal, cabendo a cada um ser feliz do jeito
que pode. Sendo assim cada indivíduo por si encontrar a maneira que mais
lhe prouver.
A liberdade neste contexto histórico Americano, tem mais a ver com a
situação do colono branco do que com o homem em si, pois, a libertação dos
escravos ocorre anos depois, em 1° de janeiro de 1863, durante a guerra civil
americana.
Com a Revolução Francesa nascem a Declaração do Homem e do
Cidadão, 02 de outubro de 1789, onde traz o direito a liberdade à
fraternidade e a igualdade, como premissa, rompendo com as ideias
absolutistas, e instituindo um Estado Liberal.
Os iluministas, “fizeram também uma forte crítica ao absolutismo ao
defenderem a liberdade econômica, política e social.” (FILÓSOFOS
LUMINISTAS, 2012), Assim, com a expansão do conhecimento, as ideias
fortificadas espalham. Surgindo o estado liberal, trazendo como resposta a
liberdade, como aproveitar deste direito e enfrentar o problema existente no
binômio, “Estado X Liberdade,” (TOMAZ, 2012, p. 30), como usufruir deste
direito dentro da ideia de estado liberal, “Assim, para que fosse possível o
exercício desses direitos por todos, era preciso limitar o poder do monarca.
Este não poderia mais concentrar todos os poderes e exercê-los de forma
29
absoluta.” (TOMAZ 2012: p. 31). Dentro deste encadeamento de ideias surge
a tripartição de poder, teoria de Montesquieu pelo qual deveria haver a
desconcentração de poder.
No movimento iluminista encontraremos grandes nomes que fizeram
a diferença naquela época, e ainda hoje continua a serem utilizadas as suas
ideias e principalmente sendo estudadas. Dentre tantos destacamos os
filósofos, John Locke (1632-1704), era teórico do empirismo, entendia que o
homem adquiria conhecimento à medida que o tempo passava; “A percepção
do Mundo externo e a abstração da realidade realizada na mente humana
são o que faz o homem adquirir sabedoria” (PACIEVITCH, 2012).
Voltaire (1694-1778), combatia o absolutismo e o poder político da igreja, no
qual não poupava críticas, foi influenciado por John Locke e por Isaac
Nilton. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) defendia a igualdade através de
um Estado democrático; Montesquieu (1689-1755) considerado pai das leis
defendeu a tripartição de poder, assim o estado seria controlado e
dificultaria o poder absolutista, desta foram o equilíbrio se daria através
do; Legislativo, Executivo e Judiciário; Adam Smith (1723-1790) –
economista e filósofo tratou da defesa da liberdade econômica. Benjamin
Constant (1767-1830) – Filósofo e escritor de origem Suíça, e ainda político,
tinha como sua principal defesa os ideais de liberdade individual.
Outro pensador importante, e que traz grande relevância para o
movimento iluminista é ÉImmanuel Kant (1724-1804) – filósofo alemão
desenvolve seus pensamentos baseado na ética, metafísica e epistemologia,
(teoria do conhecimento), observa a felicidade como disposição para seu
encontro, afazendo assim à relação do efeito conseguido da prática das
virtudes morais como forma fundamental de encontrar a verdadeira
felicidade, disposto este que tinha como premissa a de que o ser humano
não conseguiria ser feliz se não tivesse como meta a intenção de ser feliz e
acima de tudo, logo após este propósito deveria partir para a observância da
moralidade, para que então, a partir do momento que se propôs a buscar,
viver no principio da moral para que a felicidade tornasse possível. “a
disposição moral é a condição que, antes de mais, torna possível a
30
participação na felicidade e não ao contrário, a perspectiva da felicidade que
torna possível a disposição moral” (KANT, apud AYRES, 2012). Ao passo que
Espinosa (1632-1677) entendia que a felicidade não era um prémio e sim o
resultado de poder refrear os sentimentos que desviava das boas atitudes,
isto é, o livre sentimento de poder evitar as paixões “A felicidade não é o
prêmio da virtude, mas a própria virtude, e não gozamos dela por refrearmos
as paixões, mas ao contrário, gozamos dela por podermos refrear as paixões”
(ESPINOSA apud AYRES, 2012).
Qualquer que seja a visão, o resultado no prático torna-se o mesmo,
pois a compreensão dos dois filósofos esbarra na atitude de fazer ou deixar
de fazer, assim, o que vale ao indivíduo, segundo eles é a observância da
vivência conforme a moralidade, isto é, a atitude ao viver fundamenta a
felicidade.
Estas ideias iluministas alteraram o momento e em consequência
colaboraram para o surgimento do estado liberal, no qual não deu a
resposta adequada para a necessidade dos interesses sociais. O liberalismo,
todavia, apesar de sua importância, pois ser livre para agir conforme a
vontade é extremamente essencial para a felicidade do indivíduo, não trouxe
a resposta eficaz para que isto pudesse acontecer, compraz a infelicidade dos
que não tem força para a competição. Assim com a ineficácia do meio
empregado para trazer o resultado na prática, assume-se a importância do
social na vida da comunidade, através da responsabilidade social. Medida
doutrinária que surge frente a esta ineficácia do estado liberal, ponto
marcado pelo papado de Leão XIII, onde escreveu várias encíclicas em
especial Rerum Novarum, influenciando em consequências, movimentos
sociais mostrando um novo rumo em direção à modernidade. Certos de que
ainda havia muito por vir, o século posterior foi marcado por grandes
transformações como guerras e tratados até chegar ao que se encontra hoje.
Dentro deste período há dois marcos importantes; a criação da
Declaração Universal dos Direitos dos Humanos de 1948 a nível mundial,
Convenção Americana dos Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa
31
Rica, em se tratando da América Latina e as ditas lutas de classe
culminando no Estado Democrático de Direitos que temos em especial forma
verificável através da costituição de 1988, constituição cidadã como foi
apresentada pelo então presidente da assembleia constituinte, Deputado
Ulices Guimarães.
A Constituição Brasileira de 1988, proclama em seus artigos a
inevitável possibilidade de ser feliz, se ela assim não fosse apenas em alguns
aspectos apenas carta intencional.
1.7 Como meio de perpetuar a espécie humana.
Pergunta extremamente difícil de responder, o que é a felicidade?
Como tal e buscada em toda a trajetória da vida humana nestes milhares de
anos de existência. Filósofos, religiosos, pesquisadores, poetas, psicólogos,
etc., já percorreram este caminho em busca de uma resposta convincente.
Assim na ânsia de obter uma explicação para este sentimento, que como o
amor, traz inúmeras respostas, observa-se que o estudo das possibilidades
traz o conceito individual que somados aos coletivos o encontro do conceito
de felicidade real tende a fortalecer.
Destarte, com o passar do tempo, a espécie humana revigora a cada
conquista, seja intelectual, emocional, material... Usufruindo deste
mecanismo fortemente eficaz e extremamente motivador para assegurar a
vontade de buscar o novo, contemplar o belo, e revigorar as forças, para
seguir adiante. Como bem observava GANDHI. “Não existe um caminho
para a felicidade. A felicidade é o Caminho” (PENSADOR. INFO, 2012),
caminho este que conduz, movimenta, impulsiona o ser para dentro dele
mesmo, para que seja impulsionado em direção ao futuro, fazendo-o acolher
e acumular conhecimento essencial para a sobrevivência desde os
primórdios da vida humana neste planeta.
A busca da felicidade é o combustível que move a humanidade - é ela
que nos força a estudar, trabalhar, ter fé, construir casas, realizar
32
coisas, juntar dinheiro, gastar dinheiro, fazer amigos, brigar, casar,
separar, ter filhos e depois protegê-los. (AXT, 2012)
Para Axt a Busca da felicidade é tão somente um truque que a
natureza utiliza para nos fazer caminhar e continuar a perpetuação da
espécie. “Felicidade é um truque. Um truque da natureza concebido ao longo
de milhões de anos com uma só finalidade: enganar você.” (AXT, 2012).
Como tal ela explica o contexto lógico da ideia de porque e como a natureza
engana o indivíduo a talhar os caminhos que o sustente na direção da
sobrevivência.
A lógica é a seguinte: quando fazemos algo que aumenta nossas
chances de sobreviver ou de procriar, nos sentimos muito bem. Tão
bem que vamos querer repetir a experiência muitas e muitas vezes. E
essa nossa perseguição incessante de coisas que nos deixam felizes
acaba aumentando as chances de transmitirmos nossos genes. (AXT, 2012)
Neste mesmo conceito escreve o psicólogo americano Robert Wright,
em texto retirado do próprio artigo de Axt, onde para este autor a felicidade
não foi desenvolvida no sentido de trazer sentimentos favoráveis ao
indivíduo, senão na sobrevivência do mesmo. “As leis que governam a
felicidade não foram desenhadas para nosso bem-estar psicológico, mas para
aumentar as chances de sobrevivência dos nossos genes a longo prazo,”
(AXT, 2012), escreveu o escritor e psicólogo americano.
A ideia, todavia, passa pelo pressuposto que se não houvesse o bem
estar-passageiro, ou melhor, dizendo, momento feliz, haveria a estagnação, e
consequentemente o fim do sujeito, pois, se um momento feliz perpetuasse o
indivíduo ficaria flutuando dentro daquilo que conquistou, ou seja, se
consumiria. Portanto, “a Felicidade é projetada para evaporar, escreveu”
(WRIGHT apud AXT, 2012). Neste sentido o indivíduo, carrega a marca de
insatisfação, oscilando entre a corrida em busca da satisfação, da satisfação
retornando a nova corrida. Segundo o artigo, “se a alegria que vem após o
sexo não acabasse nunca, então os animais copulariam apenas uma vez na
vida. Mora aí um dos grandes problemas atuais.”(WRIGHT apud AXT., 2012).
33
A ideia, todavia, mesmo que estas sejam observadas neste contexto,
não poderia desprezar o que a natureza reserva ao ser humano, aquilo que o
indivíduo traz dentro de si, a ânsia, à vontade, de sentir perpetuamente a
alegria de um momento, como a consequência da conquista de um objetivo.
Vê-se que a natureza é sábia, pois, o indivíduo apenas caminha se o
caminhar trouxer um alento, nem que seja por apenas um momento sequer,
ou que haja possibilidade futura. “Faça o que for necessário para ser feliz.
Mas não se esqueça de que a felicidade é um sentimento simples, você pode
encontrá-la e deixá-la ir embora por não perceber sua simplicidade.”
(QUINTANA, 2012).
A felicidade deve, entretanto, ser buscada de maneira consciente e
responsável, pois nem sempre a minha felicidade é a mesma do outro,
apesar de em termos gerais os tópicos principais na busca da felicidade se
encontrar, pois, todos de alguma forma têm objetivos que se encontram,
como por exemplo, ter filhos, casar etc., que é, apesar de serem sentimentos
e realizações individuais, a sua efetivação se dará, porém, dependente de um
evento coletivo, observa-se, pois, que, o indivíduo não será feliz sozinho.
Da mesma forma, a felicidade como observada por Francisco Viana é
um sentimento que compõe a coletividade, na sua maneira de ver este
sentimento está ligada metafísica.
O que está além, neste conceito individual, do estar bem, ou te ter
uma alegria, ela transcende, ultrapassa as fronteiras do indivíduo e vai além
da natureza humana, experimenta o meio mais elevado e contempla o
resultado nos outros indivíduos.
O que é a felicidade? Aparentemente, a questão é metafísica. Isto
porque, na aparência, felicidade é um conceito volátil e estaria ligado
à questão individual. Não haveria como defini-la, sendo mais um
estado de espírito do que uma realidade efetiva. Na prática, a
felicidade é uma questão metafísica, mas uma metafísica prática e
não está ligada ao indivíduo, mas à coletividade. (VIANA, 2012)
Sem este sentimento de coletividade a humanidade estaria fadada ao
fracasso e consequentemente a sua extinção, objetivamente o indivíduo está
34
interligado, não consegue viver sozinho, e o que demonstra o texto abaixo
citado. Gentileza o segredo da felicidade escrito por Claire Buckis.
Uma nova teoria, chamada sobrevivência do mais gentil, diz que foi
graças à gentileza que a espécie humana prosperou. O professor Sam
Bowles, do Instituto Santa Fé, nos Estados Unidos, analisou sociedades antigas e verificou que a gentileza era componente
fundamental da sobrevivência das comunidades. Grupos com muitos
altruístas tendem a sobreviver, diz ele. Os altruístas cooperam e
contribuem para o bem-estar dos outros integrantes da comunidade.
(BUCKIS, 2012).
Assim a felicidade contempla a relação do indivíduo, cabendo utilizar
das vontades particulares ao interesse coletivo de maneira a contemplar a
todos, desta forma tratar o direito como média, de maneira a suprimir um
pouco o direito de um em detrimentos de muitos.
1.8 As dimensões da felicidade
Segundo matéria da revista Super Interessante 212 de abril de 2005,
texto escrito por Barbara Axt, um psicólogo americano Martin Seligman, da
universidade da Pensilvânia, apresenta a conclusão de seus estudos em
atribuir a felicidade a observância e a somatória de três objetos distintos, na
qual o equilíbrio destes três fatores é que determina a felicidade do
indivíduo. Segundo o pesquisador as três colunas que sustentem este
sentimento seriam; O prazer, o engajamento e o significado.
1.8.1 O Prazer
O Prazer relaciona-se com qualquer situação em que o corpo sente,
isto é, voltada para as coisas materiais, corporais, palpáveis. Ou seja,
relaciona-se aos cinco sentidos: audição, visão, tato, olfato e paladar.
35
O prazer nutre e sustenta o interesse dos animais nas coisas de que
necessitam para sobreviver. Alimento, sexo e, em alguns casos,
comunhão social geram sentimentos positivos e servem como
recompensas naturais para todos os animais, inclusive os humanos.
(KRINGELBACH, BERRIDGE, 2012, p. 60)
O Prazer é um sentimento animal, primitivo, está no início dos
sentimentos, todos os animais sentem, sem este sentimento não se
perpetua, sem o prazer de comer o indivíduo morre de fome, não se
reproduz, nem ao menos evacua, por isso é o sentimento primeiro o que traz
a essência da vida. O prazer é regulado pelo instinto.
O prazer pertence ao primeiro nível da evolução do comportamento e
é buscado por todos os animais. A saciedade é prazerosa e a fome,
sofrimento. A dor faz com que o animal busque evitá-la, preservando a vida. (TIBA, 1998, p. 102)
Portanto não há como evitar o prazer, ele está presente em tudo e em
qualquer etapa da vida. A conscientização da sua dimensão e da sua
qualidade e que diferencia dos sentimentos de prezes bons dos que distancia
do verdadeiro sentido. Porém seu excesso não trás o objetivo necessário,
utilizado errado ele interrompe o caminhar correto e eficaz.
1.8.2 O Engajamento
O Engajamento é a capacidade do indivíduo de se envolver, de se, em
outras palavras, motivar-se, ou estar motivado, envolvido pela vida, digamos,
gostar de viver, fazer por amor, estar, por exemplo, extremamente envolvido
com o trabalho, mesmo que este não seja exatamente do seu agrado, o de
seu sonho.
Assim citamos; o pai que trabalha no que não gosta porque tem que
sustentar o filho, o aluno que exerce uma função até que se forme na
faculdade. Desta forma entende-se que,
36
É a relatividade dos conceitos: o que é ruim agora pode não sê-lo no futuro. É por isso que o ser humano supera dificuldade momentânea
para colher um fruto no futuro. Por outro lado, o que é gostoso agora
pode trazer sofrimento futuro. Isso modifica o conceito de bom, que
passa a ser um conceito de longo prazo e não do prazer imediato.
(TIBA, 1998 p. 103)
É utilizar o discernimento entre o bem e o mal através da ponderação,
de maneira a perceber a importância de cada situação, usufruindo desta,
para futura realização. A inteligência através da qual há á observação
através do aprendizado de que nem tudo que é prazeroso é bom, e nem tudo
que é ruim é mau.
1.8.3 Significado
O Significado é o encontro pessoal consigo mesmo, é a percepção de
que tudo o que existe faz parte de algo superior. Algo transcendente, que
rege e que governa a amplitude da vida seja ela qual for.
O significado é conseguido através de uma religião, da doação de
tempo para o próximo, da caridade, própria do indivíduo reconhecedor da
existência de uma força maior, de um Deus. Assim o significado é o
resultado da satisfação da alma.
O significado traz consigo a evidência fundamental de que cada
indivíduo é importante para a existência de uma sociedade. Não importando
o quão simples ela seja, por falta de uma educação eficiente, ou o trabalho
que executa, a visão ultrapassa a mera percepção visual e encontra-se no
respeito ao indivíduo. O significado representa o grau máximo da
compreensão humana. A religiosidade é o nível mais alto que o ser humano
pode atingir. “Significa que ele aceita o ciclo vital como algo superior a si
mesmo”. (TIBA, 1998, p. 106), assim entende-se que, “ Um pouco ciência
37
afasta distancia de Deus, porém muita ciência devolve a ele”. (PASTEUR,
apud BORGES, 2007, p. 105).
1.8.4 Feliz e alegria não é o mesmo
Para frei Beto, feliz e alegria não corresponde ao mesmo sentimento.
Ele estende que a felicidade tem a ver com o sentimento de equilíbrio, nem
mais nem menos, onde a alma o corpo e a mente estão em harmonia, isto
não quer dizer que a pessoa não possa estar doente fisicamente, isto pode
trazer tristeza, porém esta tristeza será absorvida, mais ou menos de acordo
com o grau de controle, assim a variação entre estar alegre e estar triste
apenas alimenta o interior, absorvendo a tristeza, isto é, sentimentos ruins e
alimentando o indivíduo como os momentos alegres.
Contudo, sei o que é felicidade. Difere da alegria. Felicidade é um
estado de espírito, é estar bem consigo, com a natureza, com
Deus. Com os outros, nem sempre. As relações humanas são
amorosamente conflitivas. Invejas, mágoas, disputas, mal-
entendidos, são pedras no sapato. (FREI BETO, 2012)
Neste sentido o indivíduo equilibrado interiormente compreende o
exterior e se qualifica a suceder ao novo pensar de maneira mais coerente e
saciável, não se importando ao extremo com o que a de provir e convir, pois
a capacidade de absorção das mazelas já o qualificou. Assim, “Alegria é algo
que se experimenta eventualmente. Uma pessoa pode ser feliz sem parecer
alegre. E conheço muitos que esbanjam alegria sem me convencerem de que
são felizes”. (FREI BETO, 2012)
A compreensão da sua realidade, isto é, da situação na qual se
encontra, e através desta observação entender o significado da vida e em
consequência direcionar-se rumo a um objetivo, sabendo, pois entender que
o ser humano é muito mais que se pensa e que a felicidade é resultado da
própria visão de mundo.
38
Capítulo 2 - Enfoque religioso
2.1 Felicidade na bíblia
No primeiro livro da bíblia, o Gêneses, o autor sagrado apresenta dois
personagens humanos, um sendo criado primeiro e depois o segundo,
vivendo em um local extremamente bonito, um jardim criado no Éden, “Gn,
2, 8. Iahweh Deus plantou um jardim em Éden.” (JERUSALÉM, 1985, p. 33).
Jardim” é traduzido por “paraíso” na versão grega, e depois em toda
a tradição. “Éden” é um nome geográfico que foge a qualquer
localização, e inicialmente pode ter tido o significado de “estepe”. Mas
os israelitas interpretaram a palavra segundo o hebraico “delícias”, raiz „dn . (...), Éden é o jardim de Deus, é o oposto ao deserto e á
estepe. (JERUSALÉM, 1985, p. 33)
E interessante notar que o escritor ao escrever este texto, identifica
primeiro a criação de um humano, que neste caso o Homem, e deixa claro
que ele se sentia sozinho, “Gn. 2, 18. Iahweh Deus disse: Não é bom que o
homem esteja só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda.”
(JERUSALÉM, 1985, p. 34), e em consequência da solidão DEUS resolve dar
a ele, o primeiro Homem, uma companheira, alguém que seja compatível
com as suas necessidades emocionais e físicas, alguém capaz de participar
da vida em sua dimensão plena, a solidão é angustiante, e não é bom para o
ser humano. Observa-se, portanto que, há a necessidade da vivência em
comunidade, em família, em parceria, como auxiliares na construção da
sociedade. Assim Deus para nivelar a humanidade, retira a costela de Adão e
cria Eva para ser sua companheira.
39
Gn. 2, 21- 22, Então Iahweh Deus fez cair um torpor sobre o homem,
e ele dormiu. Tomou uma de suas costelas e fez crescer carne em seu
lugar. Depois, da costela que tirara do homem, Iahweh Deus
modelou uma mulher e a trouxe ao Homem. (JERUSALÉM, 985, p. 34)
Para os dois Deus entregou o jardim de maneira que ambos pudessem
viver em harmonia, isto é, em comum com todos os seres vivos juntamente
com a natureza e com Ele o ser supremo. A felicidade, todavia, não e
garantida a um ou a outro somente é viver de acordo com o princípio, como
foram criados assim configura a felicidade perfeita.
Na observância da criação o escritor sagrado apresenta, pois, que, ao
criar o gênero humano, demonstra a importância da vivência em harmônica
é o sentido pleno do nada, nivelando-o a todos os animais, visto que sua
criação foi no sexto dia, junto com toda a criatura. Acontece, porém, que,
Deus sopra sobre as narinas do primeiro homem e este se torna ser vivente.
A compreensão de vida é dada apenas ao ser animal homem e com isso a
capacidade de sentir a felicidade. Pois Deus o faz a sua imagem e
semelhança. “Gn 1, 37 Deus os criou o homem á sua imagem, á imagem de
Deus ele os criou, homem e mulher ele os criou.” (JERUSALÉM, 1985, p.
34).
Nota-se que, indevidamente o ser humano utilizou do diferencial que
Deus o entregara e subverteu sua capacidade de discernimento se
entregando a irresponsabilidade, em outras palavras não foi ético no que
consistia a sua obrigação. Assim utilizando do conhecimento que obtivera
quis ser maior do que pertencia a ele ser e com isso conquistou sua
desgraça. A desobediência encontrada no capitulo 3 do Gêneses onde o
homem e a mulher comem do fruto proibido da “árvore do conhecimento”
Gn. 2, 17. (JERUSALÉM, 1985, p. 34), desarmoniza a estrutura inicial
criada para a felicidade, o homem e a mulher são expulsos do paraíso “Gn.
3, 23 Iahweh Deus o expulsou do jardim de Éden para cultivar o solo onde
tinha sido tirado” (JERUSALÉM, 1985, p. 36). É destituído do prazer inicial,
passam a percorrer o caminho em direção ao retorno. “O distanciamento do
40
divino nos provoca a nostalgia da santidade.” (BORGES, 2007, p. 105) A
partir de então o ser humano busca incessantemente o retorno à casa de
onde ele saiu, onde havia harmonia interior, onde havia o bem-estar, “Diz
então a filosofia: Assim é preciso conhecer que Deus é a própria felicidade
(...) tanto a felicidade como DEUS são o sumo bem” (REALE, ANTISERI,
1999, p. 473), portanto no desenrolar da história humana relatada na bíblia
tudo gira em torno deste retorno.
No antigo testamento iremos notar inúmeras passagens onde relata a
importância de estar ligado na vontade de Deus para o verdadeiro
sentimento de felicidade, como em, “Sl 83(84), 13 Iahweh dos exércitos, feliz
o homem que em ti confia!” (JERUSALÉM, 1985, p. 1044), confiança e
vivência segundo os preceitos na qual a lei se apresenta, afim de que possa o
indivíduo viver melhor e feliz. “DEU. 4,40 Observam seus estatutos e seus
mandamentos que hoje eu te ordeno, pra que tudo corra bem a ti e a teus
filhos depois de ti, e para que prolongue teus dias sobre a terra que Iahweh
teu Deus te dará, para todo o sempre” (JERUSALÉM, 1985, p. 282), deve,
pois principalmente agir corretamente com ética e justiça, de acordo com a
palavra de Deus para que aquilo que seja conquistado seja abençoado e em
consequência a alegria seja o resultado.
O amor de Iahweh é a essência da lei, Dt. 5, 32 observai, portanto,
para agirdes conforme vos ordenou Iahweh vosso Deus. Não desvieis
nem para direita nem para esquerda. 33 Andareis em todo o
caminho que Iahweh Vosso Deus vos ordenou, para que vivais,
sendo felizes e prolongando os vossos dias sobre a terra.
(JERUSALÉM, 1985, p. 284)
A que se notar, pois, que na bíblia a relevância está na observância
das coisas de Deus, na obediência de seus mandamentos, para o verdadeiro
encontro com o sentimento da felicidade.
Neste mesmo sentido encontramos inúmeras outras passagens, que
trazem a direção ao comportamento, fazendo o indivíduo refugiar-se dentro
de si e encontrar a relevância do verdadeiro sentimento. Como por exemplo;
41
As bem-aventuranças são um tema da literatura sapiencial. São a
ciência da felicidade. Bem-aventuranças aplicadas à felicidade
humana (Sl 127; 128; Eclo 25,8-11; 26,1-4).” “Israel é feliz por ter a Deus como o rei (Sl 33,12-17; 144,15; Br 4,4; Dt 33,29). O rei era
considerado fonte de felicidade para os seus vassalos (1Rs 10,8)”. “A
observância da Lei torna o homem feliz (Sl 1; 119,1-2; 106,3; Is 56,2;
Pr 29,18). O mesmo sucede com a meditação da sabedoria (Pr 3,13;
8,32-33; Eclo 14,2); ou com o temor de Deus (Sl 119,1-2; 128,1; Eclo
25,8-11); ou com a confiança nele (Sl 2,12; 34,9; 84,13; Pr 16,20).” “Partindo da experiência de que nem o justo é, às vezes, feliz neste
mundo, os profetas proclamam a bem-aventurança dos que virem os
últimos tempos (Dn 12,12; Is 32,20; Eclo 48,11; Tb 13,14-16; Ml
3,12-15).” “ No NT, muitas bem-aventuranças declaram que a
felicidade está à porta, pois chegaram os últimos tempos (Mt 13,16; Lc 1,45; 11,27-28; Jo 20,29). Neste sentido Jesus proclamou as
bem-aventuranças: O Reino traz a felicidade aos cegos, aos que
choram, etc. Lc 6,20-26 deu-lhes uma feição social (cf. Lc 4,18-19;
14,13s; 1Pd 3,14; 4,14) e Mateus, uma dimensão moral, a
justificação (Mt 5,3-11).” “As bem-aventuranças do Apocalipse
conservam a sua característica escatológica (Ap 14,13; 16,15; 19,9; 20,6; 22,7.14).” “Solução-compensação: os que sofrem nesta vida
serão felizes na outra (2Mc 7,9-36; Sb 3,1-9; Lc 16,19-26; 6,19-26;
1Cor 15,1-34). (BEM-AVENTURANÇA., 2011)
Interessante notar que, a legalidade estava presente ao extremo no
antigo testamento. A lei estava tão presente no cotidiano do povo a ponto de
haver proibição de comida, ou até mesmo distanciamento de pessoas, além
de que em alguns casos as leis eram capazes de fazê-las se humilhar,
despojando-as até de sua própria dignidade, além de estar doente ter que
enfrentar a dor do desprezo, como observados nos seguinte capítulo do livro.
Lv. , 14, 45. O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes
rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará:
“Impuro”! Impuro!” 46 Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará aparte: sua habitação será fora do
acampamento. (JERUSALÉM, 1985, p.186).
Esta legalidade ao extremo, tiveram suas vantagens naquele tempo,
pois, foi o meio mais eficaz para conduzir o povo, fazê-los caminhar. A lei é
importante não há como viver em comunidade sem a aplicação de lei, esta
tem que existir, a regra deve ser seguida, para o bem estar-individual e
coletivo. Porém a lei não deve ser um fardo pesado, “Ex 31, 15. Durante seis
dias poder-se-á trabalhar, no sétimo dia, porém, se fará de repouso
42
absoluto, honra de Iahweh. Todo aquele que trabalhar no dia de sábado
deverá ser morto.” (JERUSALÉM, 1985, p. 153), a ponto de dificultar a sua
aceitação e aplicação, em consequência deste princípio de legalidade
absoluta, Jesus vem ao encontro do povo trazendo a resposta para as
perguntas e anseios do povo.
Com os ensinamentos de Cristo, o conceito extremamente legalista
passa a ter uma nova conotação, esta, todavia, voltada para o espírito que a
lei traz em seu escopo, não importando mais apenas a proibição, de fazer ou
não fazer, e sim o porquê de sim ou de não. Jesus ao curar em dia de
sábado, “Jo. 5, 9. Imediatamente o homem ficou curado. Tomou o seu leito e
se pôs a andar. Ora, esse dia era sábado.” (JERUSALÉM, 1985, p. 1996)
onde segundo a lei mosaica era proibido que nesse dia fizesse qualquer
coisa, era um dia dedicado ao descanso absoluto, coloca a figura humana
como mais importante do que a própria lei, assim o espírito da lei “mens
legis” que era relacionado ao descanso, que todos necessitavam, fossem
animais ou homens, pois, Deus também descansou, não tinha relevância se
este descanso custar o sofrimento. Com essa atitude, Jesus demostra que a
Lei que proíbe o exercício de algum trabalho está relacionada á vantagem
para indivíduo e não o indivíduo preso á relação que deva ter com ela, é uma
lei de vontade do ser que trabalha e onde deve-se dedicar ao Senhor. E é
uma obrigatoriedade de aceitar o descanso, para quem detêm o poder de
mando, noutras palavras, os patrões. “Mc. 2, 27. E dizia-lhes: O sábado foi
feito para o homem, e não o homem para o sábado;” (JERUSALÉM, 1985, p.
1900), O dia de descanso é de dedicar a família, ao voluntariado, a Oração.
“Lv 23, 3. Durante seis dias se trabalhará, mas no sétimo dia será dia de
repouso completo (...) no qual não fareis trabalho algum. Onde quer que
habiteis, é sábado para Iahweh.” (JERUSALÉM, 1985, p. 202). O ser
humano como figura do mais importante que a própria lei.
Jesus Cristo no NT traz novos entendimentos, observando que a lei
tem que ser de benefícios, não quer, todavia, revogar a lei, mas sim cumpri-
la e de maneira plena. “Jo. 7,24. Não julgueis pela aparência, mas julgai
conforme a justiça” (JERUSALÉM, 1985: p. 202).
43
A bíblia no NT relata também a responsabilidade do indivíduo perante
o Estado e as pessoas que o cercam, assim observado quando Jesus é
questionado sobre os impostos, perguntado se era lícito ou não pagá-lo, a
isso responde; dê a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus. “Mt.
22, 19. Mostrai-me a moeda do imposto! Apresentaram-lhe um denário, 20.
Disse ele: De quem é esta imagem e a inscrição?21. Responderam: “De
César”, então lhes disse: “Devolvei, pois, o que é de César a César, e o que é
de Deus, a Deus”. (JERUSALÉM, 1985, p. 1880). Observemos que uma
pergunta é Feita antes, de quem era a imagem da moeda?, demostrando
mais uma vez que o indivíduo semelhante a Deus tem que buscar a coisas
de Deus. Assim de acordo com os estudiosos da bíblia, ela é um terreno farto
para encontrar o significado da existência e encontro da felicidade, basta tão
somente observar os seus relatos e transformá-los dia após dia numa
sequência constante de transformação, não importando se é um trabalhador
de começo ou de fim de jornada o final o que ela promete e o mesmo, o
pagamento pelo sacrifício, ou melhor, pelo trabalho realizado, obtendo o
mesmo valor no final. “Mt. 20. 1-14” (JERUSALÉM, 1985, p. 1880). Assim de
acordo com ela a felicidade verdadeira será o retorno definitivo a morada
eterna junto com Deus, para aqueles que cumpriram sua vontade, mais que,
desde de já, quanto mais próximos de Deus estiver, mais propenso a sentir
este êxtase.
2.2 A Busca da felicidade
2.2.1 Cristianismo
A máxima da doutrina cristã está extremamente ligada ao outro, ao
próximo, a ideia de próximo, mesmo que não esteja perto, ou até mesmo no
44
futuro, é os que necessitam de ajuda, uma palavra, enfim, de partilha. Neste
sentido,
Numa ética social elevada, o próximo não corresponde, nem se mede
pela distância que nos separa, nem pela à proximidade topográfica.
Assim, quem habita as regiões distantes do planeta, com relação ao nosso habitat, é também, com relação a nós, o próximo, clamado
pela exigência da dignidade da pessoa humana, afetada às vezes por
condições sub-humanas de vida. (BORGES, 2001, p. 186)
Esta relação pode estar dividida em; amar o próximo como a si mesmo
(Mt. 22,26); amar o próximo como a Cristo (Mt 25, 31- 46); Pois a felicidade
verdadeira consiste em amar, amar como ensina, São Paulo na 1 Co 13,
amor incondicional, Amor ágape, capaz de suportar entreveros e
maledicências, encontrando em si mesmo a capacidade de compreensão do
momento ao qual se refere, a dor e a angústia como sinônimo de
crescimento, não corroborar com a dor, mas tirar da dor o sustento para a
caminhada;
No cristianismo, os vários seguimentos existentes, tratam a felicidade
de maneira bem parecida, principalmente as denominações mais antigas,
assim no geral à felicidade verdadeira apenas se obterá no final, depois de
consumada a vida terrena.
Acontece, porém, que, a não observância da caridade, da doação de
tempo, de dinheiro, em benefício ao outro desvinculará o sujeito do fim
último que é contemplar a glória de Cristo fazer parte a felicidade eterna.
Este sentimento de eternidade que o indivíduo sente, todavia, tem que ser
externizado nas boas ações de maneira que possa transparecer o sentido
primeiro das palavras de Cristo, amar o próximo. Neste contexto Santo
Tomás de Aquino apresenta a caridade como um patamar elevado da
verdadeira interpretação evangélica, onde o verdadeiro seguidor de Cristo
devendo comportar-se, doar-se em benefício do próximo, para aperfeiçoar-se,
destruindo o homem egoísta e consequentemente o florescer do homem
Humano e bom. Como para tantos outros filósofos cristãos como Santo
Agostinho de Hipona, o fim último do ser Humano e encontrar Deus em sua
plenitude, e participar da verdadeira felicidade. Assim o respeito e o amor ao
45
próximo é o fundamento principal do cristianismo, onde a máxima está no
amor a Deus sobre todas as coisas e o amor ao próximo como a si mesmo.
Mandamento advindo do próprio Cristo.
Mt 22, 36 “Mestre, qual é o maior mandamento da lei?” 37 Ele respondeu: Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, de toda tua alma e de todo teu entendimento. 38 Este é o maior e o
primeiro mandamento. 39 E o segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. 40 Desses dois
mandamentos dependam toda a lei e os profetas (JERUSALÉM, 1985, p. 1180)
Para o cristianismo a felicidade só é encontrada á medida que se
aproxima de Deus, assim à felicidade será verdadeiramente sentida quando
estiver no final, na casa de Deus, após, consumada a vida terrena, depois de
ter cumprido as responsabilidades atribuídas ao cristão, vivendo segundo a
moral e os bons costumes, aproveitando a vida de maneira ética.
O indivíduo, portanto, se encontra no mundo e como tal, deve
participar das coisas do mundo com o pé na eternidade, dizendo de outra
maneira, vivendo com retidão e aproveitando o máximo do que Deus lhe dá
de maneira a sentir sua presença, contemplando-o desta forma dede já,
vivendo o céu aqui na terra.
2.2.2 Visão Budista
Na visão budista o indivíduo se torna mais feliz, na medida em que seu
interior se equilibra. E este equilíbrio se consegue através de treinamento,
isto quer dizer que, ao buscar a felicidade, o indivíduo deve trabalhar o seu
interior de maneira a absorver, ou não, as oscilações da constância que
acontecem durante a vida. Assim, as coisas positivas serão absorvidas, terá
seu pico positivo e retorna ao nível que foi pré-estabelecido. Da mesma
forma quando as condições negativas acontecem.
46
(...)a felicidade é determinada mais pelo estado mental da pessoa do
que por acontecimento externo. O sucesso pode produzir uma
sensação temporária de enlevo, ou a tragédia pode nos mandar para um período de depressão, mais cedo ou mais tarde nosso nível de
felicidade acaba migrando de volta para certa linha de referência.
(CUTLER, LAMA, 2003, p. 22)
Este processo de condicionamento dos acontecimentos externos, de
maneira a equacionar a resposta aos eventos positivos ou negativos, é
entendido pelos psicólogos como adaptação. “Isso para os psicólogos se
chama adaptação, (...) a disciplina interior é à base de uma vida espiritual. É
o método fundamental para se alcançar a felicidade.” (CUTLER, LAMA, 2003,
p. 52) Observada à essência da efetivação da felicidade o processo passa a
derivar a similitude do que está fora com o que esta dentro, transcendendo a
objetividade passageira e partindo em direção a um compromisso consigo
mesmo, procurando a cada passo transformação.
(...), então, da premissa básica de que o propósito da nossa vida é a
busca da felicidade. É uma visão da felicidade como objetivo verdadeiro, um objeto para a realização da qual podemos dar passos
positivos. E, à medida que começamos a identificar os fatores que
levam a uma vida mais feliz, estaremos aprendendo como a busca da
felicidade oferece benefícios não só ao indivíduo, mas à família do
indivíduo e também à sociedade como um todo. (CUTLER, LAMA,
2003, p. 19)
Para obter sucesso e encontrar a felicidade, Dalai Lama apresenta que
o budismo faz referência aos seguintes passos; “O Aprendizado e educação, a
convicção, a determinação, a ação e o esforço.” (CUTLER, LAMA, 2003, p.
26). Sendo que é necessário começar aprendendo, assim a educação e
primordial para que isso ocorra. De outra maneira, tendo uma boa educação
e aprendizagem, desenvolve-se a convicção. E convicto da necessidade de
mudar, por sua vez, direciona-se o indivíduo ao desenvolvimento da
determinação. Em consequência, determinado, passa a agir de maneira
objetiva, utilizando de seus esforços para continuar na direção pretendida.
(...) consideremos a educação um fator importantíssimo para a
garantia de uma vida feliz e de sucesso. E o conhecimento não se
obtém espontaneamente. É preciso treinamento; temos que passar
47
por um programa de treinamento sistemático e assim por diante. E
consideremos essa instrução e treinamento convencional bastante
árduo. Se não fosse assim, por que os alunos anseiam tanto pelas férias? E, no entanto, sabemos que esse tipo de instrução é vital para
garantir uma vida feliz e bem-sucedida. (CUTLER, LAMA, 2003, p.
53-54)
Conforme vai crescendo, a criança que em seu estado natural nasce
ignorante, através da educação e aprendizagem adquire conhecimento na
medida em que se desenvolve, e assim, devagar e sucessivamente, dissipa-se
a ignorância. Por esse motivo há a importância de se educar a criança em
valores positivos, pois, se assim não o fizer, a criança aprende coisas
negativas e a cognição inadequada opõe-se ao verdadeiro sentido.
Desta forma com um treinamento adequado, pode-se gradativamente
reduzir a negatividade e, como consequência, aumentar o amor, a compaixão
e, principalmente o perdão, a parte positiva dos sentimentos.
(...) é o que chamo de espiritualidade básica – qualidades humanas
fundamentais de bondade, benevolência, compaixão, interesse pelo
outro.
Todos os estados mentais virtuosos – a compaixão, a tolerância, o
perdão, o interesse pelo outro e assim por diante – todas essas qualidades mentais são o autêntico darma, ou genuínas qualidades
espirituais, porque todas essas qualidades mentais internas não
conseguem coexistir com rancores ou estados mentais negativos.
(CUTLER, LAMA, 2003, p. 347)
Através dos passos relacionados, o indivíduo desenvolve
interiormente a percepção da felicidade, e com isso o sentimento ganha
conotação real. “A percepção é que uma mente disciplinada leva à felicidade,
e uma mente não disciplinada leva ao sofrimento.” (CUTLER, LAMA, 2003, p.
52). A percepção é o instrumento principal para que cada indivíduo construa
e desenvolva a cognição na qual se objetiva o bem-estar, relativamente
encontrado nos sentimentos obtidos com os acontecimentos externos. “E na
realidade, diz-se que fazer surgir á disciplina no interior da mente é a
essência do ensinamento do Buda”. (CUTLER, LAMA, 2003, p. 52)
48
(...) Na realidade, o fato de nos sentirmos felizes ou infelizes a
qualquer dado momento costuma ter muito pouco a ver com nossa condição absoluta más é, sim, uma função de como percebemos
nossa situação, da satisfação que sentimos com o que temos.
(CUTLER, LAMA, 2003, p. 23).
Todavia, para o Budismo quatro fatores contribuem para a efetivação
da felicidade; “riqueza, satisfação mental, espiritualidade e iluminação.”
(CUTLER, LAMA, 2003, p. 26), Em que juntos, compreendem todas as
buscas do indivíduo por este sentimento. Todavia, para obter estes
sentimentos é preciso a dedicação e a prática diária. Assim, da mesma
maneira que durante a vida desenvolvemos hábitos desfavoráveis ao nosso
sentimento, levaremos também, muito tempo para ver o resultado inverso,
conforme explica;
(...) Levaremos muito tempo para desenvolver o comportamento e os
hábitos mentais para contribuírem para nossos problemas. Levaremos um tempo igualmente longo para estabelecer os novos
hábitos que trazem a felicidade. Não há como evitar esses
ingredientes essenciais: determinação, esforços e tempo. Esses são
os verdadeiros segredos para alcançar a felicidade. (CUTLER, LAMA,
2003, p. 261).
O equilíbrio essencial para a felicidade, como apresenta Dalai Lama,
não se apresenta de maneira fácil. A sua conquista se dá de maneira
gradativa e constante, passo a passo, exercitando os sentimentos positivos,
entre os quais se encontra o mais importante, á compaixão, “(...) Se
utilizarmos nossas circunstâncias favoráveis, como nossa saúde ou fortuna,
de modo positivo, na ajuda aos outros, eles poderão contribuir para que
alcancemos uma vida mais feliz.” (CUTLER, LAMA, 2003, p. 28).
Entendimento de que o outro também sofre e necessita compreender e
colocar-se no seu lugar. Observa-se, pois, que a felicidade é um sentimento
que se tem quando se busca.
49
2.2.3 Espiritismo
Segundo a doutrina espírita, o ser humano morre e reencarna, de
maneira que possa aperfeiçoar e seu espírito, assim o melhor meio de
preparar a alma é praticando a caridade, desta forma o indivíduo recebe a
proporção daquilo que se faz ao outro, em outras palavras se o próximo se
sentir feliz, feliz será também quem a ele proporcionou este sentimento. “A
nossa felicidade será naturalmente proporcional em relação à felicidade, ao
bem que fizemos aos outros.” (BICCA, 2012).
Assim o fundamento da doutrina espírita está voltado para a caridade,
amor incondicional e sem medidas, de maneira que qualquer um que precise
tem seu apoio encontrado nos seus adeptos. A caridade, todavia, não se
limita a favorecimento material, “que erradica as causas da miséria e não
aquela que mantém o miserável;” (BICCA, 2012) e sim, o perdão o respeito,
“É a caridade do perdão, do esquecimento das ofensas” (BICCA, 2012), o
acolhimento, a palavra acolhedora, etc. A caridade entende-se como o amor
ao próximo, não importando quem ele seja. Segundo a doutrina é a caridade
que transforma o indivíduo, que faz com que a estrutura moral seja
reorganizada. “Portanto, a caridade essencial é aquela que transforma o
indivíduo, mas a que muda a estrutura moral do indivíduo” (BICCA, 2012).
Observa-se, pois, que “A religião Espírita ajuda-nos a sermos corretos,
porque nos explica e mostra que somos responsáveis pela nossa vida, nós é
quem a escrevemos. Deus não nos castiga, não nos premia, nós é que
construímos através do livre-arbítrio.” (BICCA, 2012). Ao entender este
conceito o indivíduo percebe a importância de compreender as pessoas e
entender que as coisas acontecem e podemos participar delas usufruindo
das boas e melhorando as ruins, neste sentido, “É aí que entra a felicidade
de servir.” (BICCA, 2012). Pois mesmo a felicidade não sendo deste mundo
como interpretou “Allan Kardec, interpretou no Evangelho, que a felicidade
não é desse mundo.”(BICCA, 2012). Mas isso ele não quis dizer que o
sofrimento terreno e permanente, apenas que passado o tempo de
50
preparação a felicidade eterna será a recompensa final. Assim quando Allan
Kardec pergunta aos espíritos se é possível ser feliz na terra, eles
respondem.
A caridade segundo o espiritismo é capaz de transformar o indivíduo,
assim a maior riqueza é a riqueza do espírito, para isso deve observar as leis
de Deus, “assim (...) basta isso para conseguirmos oferecer a todos os seres
humanos, dentro do princípio da solidariedade social,” (REFORMADOR,
2012). A maneira de encontrá-la está na prática, dia após dia,
sucessivamente, até chegar á purificação da alma, neste sentido citam-se
grandes nomes que encontraram à felicidade despojando-se da riqueza
terrena para encontrar a riqueza espiritual. Observando, pois, o seguinte,
“para a vida material, é a posse do necessário; para a vida moral, a
consciência tranquila e a fé no futuro.” (REFORMADOR, 2012).
Para o espiritismo não há outro meio para ser feliz e ter uma felicidade
verdadeira se não observar a caridade. “Concebe-se que o homem será feliz
na terra quando a humanidade estiver transformada.” (REFORMADOR,
2012). Todavia, sem prejuízo, do que já foi apresentado, “Allan Kardec
orienta que somente o progresso moral pode assegurar aos homens a
felicidade na terra, refreando as paixões más.” (REFORMADOR, 2012). O
equilíbrio é a fonte da felicidade, e isto se consegue com a caridade e a
moralidade.
2.2.4 Felicidade para Umbanda
Para Umbanda, a felicidade refere-se ao reencontro do homem consigo
mesmo e ao encontro com o outro buscando através da interação um mundo
mais virtuoso, no respeito às diferenças e sobre tudo a universalização da
ideia de um mundo mais igualitário.
Umbanda configura-se ao homem da pós-modernidade como um
caminho possível de reencontro consigo mesmo e com os outros na
51
busca de um mundo mais justo e igualitário uma vez que ela tem a
interdependência, a responsabilidade e o respeito pela diferença
como características essenciais em sua estrutura. (RIBEIRO, 2012).
Dentro desta ideia o indivíduo deve, atingir o espírito equilibrado capaz
de entender as manifestações contrárias, desviando das coisas e
pensamentos que não edifica e acima de tudo respeitar estas ideias e as
pessoas, assim, em consequência do aprendizado consciente na busca de
um espírito puro, encontrará enfim a verdadeira felicidade.
Quando o ser pensante do Universo atingir a condição de Espírito puro, não haverá como se viver triste, uma vez que estará quite com
as Leis Naturais, portanto, imune às coisas, pensamentos e
realizações pecaminosas. A única preocupação será fazer o bem,
cada vez melhor. (LOBO, 2012).
Ao encontrar a verdadeira essência da vida, onde a percepção do
sentimento é relativizada pelo tempo, capaz de realizar proveitos e
esquecimentos das dores e angústias, assim observa que, a “Tristeza faz
parte do cardápio egoísta dos Espíritos em desenvolvimento educacional,
disciplinar, ético e moral.” (LOBO, 2012), com isso o sujeito encontra-se
contornado pela áurea positiva, a tristeza se torna passado e a esperança
será a mola mestra da felicidade constante. “Nunca é tarde para ser feliz,
embora a felicidade não seja, ainda, perene neste estágio em que vivemos no
planeta Terra”. (LOBO, 2012) Observando, pois, que, a verdadeira felicidade
os encontrara no fim quando consumado o tempo de vida.
Toda tristeza é passageira porque é efeito de uma causa nefanda, que pode ser revista, assimilada ou esquecida. A felicidade é perene,
porque é veiculada pela esperança que mora na cidade divina
chamada perfeição. (LOBO, 2012)
Entretanto chama a atenção LOBO que o indivíduo deve se orientar
para fazer as coisas retas e policiando-se contra o que é ruim e desastroso
para fluir coisas boas. Portanto, desenvolver-se de maneira que possa
52
construir uma realidade mais duradoura além da própria compreensão
humana. Esta realidade deve ser percebida e notada para que se instaure o
compromisso e possa suportar as injustiças e com isso a felicidade possa
aparecer naturalmente.
A partir do momento em que cairmos na realidade de que a
verdadeira arte de viver está em construir algo que seja mais
duradouro do que a nossa própria existência encarnada, as
mudanças comportamentais brotarão naturalmente. Com isso, as injunções perniciosas de terceiros tornam-se infrutíferas e as
banalidades humanas e sociais passam a ser encaradas como algo
de somenos importância, porque a felicidade, então, começará a
reinar naturalmente. (LOBO, 2012)
Assim compreendendo seu verdadeiro papel na sociedade, o indivíduo
passa a usufruir da definição contemporânea da felicidade, isto é, verifica
que ao viver respeitando os limites naturais a resposta ao sentimento tende
a retornar com mais qualidade e eficácia e o processo de purificação menos
sofrível. Desde que aprenda a absorver e deixar fruir o caminho real da
existência humana, estar além de si mesmo.
53
Capítulo 3 – A PEC de Cristovam Buarque
3.1 Visão do autor " mens legis "
Segundo o Senador Cristovam Buarque a PEC 19 de 2010 tem como
mensagem principal trazer um novo olhar para o texto constitucional de
maneira a “Humanizar os artigos da lei.” Atraindo a sociedade para uma
discussão do que seja realmente a felicidade, e, principalmente chamar a
atenção do poder público para as suas responsabilidades, assim como a
conclamação da participação da sociedade para esta tarefa.
A lei traz a ideia subjetiva da objetividade do interesse social, onde,
mesmo sendo uma lei ilustrativa, pois não pode o sujeito pleiteá-la
diretamente, devido à felicidade ser um sentimento e não á como medir o
grau de satisfação, a resposta para esta possibilidade está, no
aprimoramento das discussões, regulamentação, criação e cumprimentos
das leis, e até mesmos nas devidas decisões em seu benefício, quando a lei
for omissa.
A lei pretende assim chamar a atenção da sociedade, que a felicidade
é possível a todos. Desde que sejam respeitadas e concedidas condições
básicas para que isto aconteça. Noutras palavras, hodiernamente a busca da
felicidade está ligada ao compromisso de todos, pois, a essencialidade dos
direitos mínimos passa pela vontade dos que são mais bem sucedidos, dos
que são mais ricos, etc., enfim, exercitar o direto de quarta geração, o direito
de fazer o bem ao próximo, te ter compaixão, o princípio da solidariedade.
54
Pois isto é à base da instituição democrática brasileira, apresentada no
preâmbulo e no artigo 3º inciso I, da CF. neste sentido, observa (TOMAZ,
2010, p. 105) que a “(...) felicidade pessoal depende da felicidade alheia.”.
3.2 A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
A PEC, (Proposta de Emenda Constitucional) de nº 19 de 2010,
apelidada de PEC da Felicidade, traz no texto a Ementa: “Altera o artigo 6º
da Constituição Federal para incluir o direito à busca da Felicidade por cada
indivíduo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria
sociedade das adequadas condições de exercício desse direito.” O texto
apresentado, dia 07 de julho de 2010, pelo Senador Cristovam Buarque do
PDT (Partido Democrático Trabalhista) do D.F (Distrito Federal), um direito
humano natural e extremamente fundamental é ideia trazida ao Senador por
um grupo de artistas, intelectuais, publicitários, movimento intitulado “mais
feliz,” idealizado por Mauro Motoryn, no qual também é seu presidente. O
movimento + feliz é
Um movimento apartidário e não governamental que nasceu de uma
simples ideia, estruturadora de um grande sonho: quanto maior o esforço e envolvimento de todos para a melhoria da educação no
país, +Feliz será nossa sociedade.
Afinal, o capital humano é a maior riqueza do Brasil. Quando uma
comunidade se articula e canaliza todo seu capital humano na busca
por soluções, nasce algo ainda mais importante: o capital social. O + Feliz pretende estimular, incentivar e valorizar o capital social
como fator determinante para a melhora do Brasil.
Tudo e todos em torno de um único objetivo: incentivar a
participação e o envolvimento nas causas sociais. A ação social
inspiradora e norteadora do + Feliz é o Bairro-Escola, coordenado
pela Cidade Escola Aprendiz, que transforma espaços ociosos e deteriorados em locais educativos para a comunidade, além de
potencializar seu capital social. Uma praça abandonada, um teatro
desativado, um beco sombrio viram locais de aprendizagem, de
convívio produtivo, de desenvolvimento de habilidades juntamente
com o esforço da população local. É uma verdadeira engenharia comunitária, que literalmente
transforma um bairro numa escola. Não por acaso, a Cidade Escola
Aprendiz já frequenta as salas da Universidade de São Paulo (USP),
na estruturação de cursos de educação comunitária. E tem o
55
honroso reconhecimento da Unicef, Unesco e Universidade de
Harvard. (O MOVIMENTO, 2012)
Esta proposta foi aceita na Comissão de Constituição de Justiça e
Cidadania (CCJ) dia 10 de novembro de 2010, e está aguardando para a
votação em plenário. A ementa tem como objetivo modificar a redação do
artigo 6º da Constituição Federal, dando a este uma nova redação.
O artigo 6º do capítulo II dos Direitos Sociais, se aprovada em plenário
nas duas casas, irá conter a seguinte redação:
São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados. (BUARQUE, 2011)
Segundo o seu pronunciamento no plenário, por ocasião da
apresentação da PEC, o Senador Cristovam Buarque (PDT / DF) apresentou
que a efetivação do direito à felicidade não se dará porque se acrescentou a
palavra no texto constitucional, mas, sim, trará uma nova visão para os
artigos que garantem o direito social. Conforme suas palavras, “A busca da
felicidade” (BUARQUE, 2011), por si só, não gerará direito de pleitear no
judiciário a felicidade, até porque a felicidade é subjetiva, acarretando em
cada um, o ócio particular para que se perceba. Porém, segundo o Senador,
é uma forma de humanizar os textos de lei, deixando-os mais perceptiva.
“Nós precisamos humanizar a Constituição brasileira, nós precisamos
humanizá-la para tocar ao coração com a palavra felicidade, e não tocar
apenas ao cérebro com o conceito de direito social” (BUARQUE, 2010).
Assim, os direitos assegurados partirão, segundo a ideia, para não
apenas um direito inócuo, com uma visão efêmera da conquista, más, sim,
para uma vista mais estupefata do direito abrangente e possível. Pois a
humanização do direito tende a ser, segundo o autor da PEC, uma maneira
de direcionar a visão das pessoas para um ponto essencial. E é esta
essência, o grande sentido do direito.
56
Humanizar o artigo dos direitos sociais, dar sentimento aos direitos
sociais, tirar a frieza de direitos vistos apenas como coisa da política e passar a dizer que é uma coisa da alma do Brasil, colocar o
sentimento de que, ao não ter educação, a criança terá mais
dificuldades para buscar a sua felicidade. (BUARQUE, 2011)
A proposta de mudança no texto constitucional traz, todavia, em seu
escopo, o sentido único do ser humano, encontrar à felicidade. Busca essa
que é a essência fundamental do indivíduo desde o início da humanidade.
Assim, segundo Cristovam Buarque, a aprovação da EC, não trará o
benefício de poder utilizá-la como um direito positivado na acepção da
palavra. Não poderá o indivíduo sistematizá-la e colocá-la no escopo da
petição e exigir que seja cumprida, pois o direito à busca da felicidade, é
subjetivo e abrange também a coletividade que, como tal também exerce
influência direta aos outros indivíduos.
Neste sentido acrescenta o Senador que a humanização do direito
através da PEC da felicidade como ficou conhecida, trás em sua visualização
sistematizada o verdadeiro sentido da existência da EC, o que seria então,
visualizar o direito social acentuando a partir da sua importância para,
“essenciais à busca da felicidade.” (BUARQUE, 2011), o encontro do
sentimento de bem-estar real, ou seja, a felicidade.
Assim, com a proposta o Senador faz a ressalva de que a PEC, é uma
oportunidade de visualizar os artigos constitucionais de uma maneira mais
ampla, pois qualquer pessoa necessita de condições mínimas para ter uma
vida digna.
(...) E falemos com franqueza: é fácil buscar a felicidade sem ter onde
morar? É fácil buscar a felicidade sem ter um atendimento médico, que poderia salvar a vida, e a pessoa morre? É possível buscar a
felicidade sem um emprego que assegure uma renda? Não, não é
possível. A busca da felicidade exige como condições essenciais os
direitos sociais. (BUARQUE, 2011)
Ainda, para o Senador a PEC vem de encontro às tendências
mundiais de buscar novos meios de vida, “isto faz parte de uma ideia
57
mundial de substituir o produto interno bruto pelo conceito de que é a
felicidade de um povo” (BUARQUE, 2012), de maneira concreta, acrescenta,
seria como, por exemplo; utilizar melhor o tempo de maneira que ao invés de
produzir em excesso, viver melhor com menos, assim “não mais ter
crescimento na produção material apenas,” (BUARQUE, 2012) e até mesmo
declinando o crescimento econômico o que seria “mais felicidade com menos
crescimento econômico,” (BUARQUE, 2012) tratar a quantidade de produção
de maneira que possa haver mais tempo ao trabalhador, “ter mais horas
livres por semana o trabalhador” (BUARQUE, 2012). Hodiernamente, em
resposta, as pessoas aprendem a “não se endividar para consumir mais”
(BUARQUE, 2012), sendo observadas estas circunstâncias, há a
transcendência do indivíduo pulsando, todavia, em seu universo, o sentido
real da vida, proporcionando o aproveitando melhor o que lhe seria de
direito, neste sentido usufruir melhor o tempo de maneira que possa viver
melhor.
Em defesa da PEC 19/2010, o Senador Cristovam Buarque, diz que
esta proposta não tem a pretensão de garantir ao cidadão a felicidade, e sim
apenas relativizar, aquecer a sociedade na discussão para uma nova visão
dos artigos da constituição, todavia, segundo suas palavras, “(...) Esta
proposta não tem nada de garantir a felicidade pra ninguém, só um estúpido
irá colocar uma emenda dizendo que a felicidade é garantida, e só gente
muito ingênua é que é capaz de acreditar que um estúpido faria uma coisa
dessas,” (...) (BUARQUE, 2012). Assim é ingênuo quem acredita fora deste
parâmetro.
3.3 Visão política
3.3.1 Miguel Reale Junior
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O Advogado e professor titular da USP, Miguel Reale Junior, entende
que a PEC 19/2010, não corresponde com a realidade na qual nós vivemos,
pois votar uma Emenda Constitucional no intuito de fazer com que o
governo olhe com olhos diferentes para a realidade social, não condiz com a
realidade de fato, a positivação deste direito não agregará valor,
Fica por conta do imaginário, sempre bem recebido em nosso país, à
ilusão de que é concretamente importante elevar o sentimento ou
estado de espírito que invariavelmente é a felicidade ao patamar de
um autêntico direito. (REALE, 2012).
Em outras palavras, REALE quer dizer que como; “humanizar a
Constituição brasileira para tocar o coração com a palavra felicidade”
(REALE, 2012), se nestes anos todos de constituição nova, onde se encontra
espalhado e estampado nos artigos que compõem a positivação do direito
pátrio, os direitos relacionados ao bem estar e ainda não concretizado.
Assim,
Pondera-se, também, que a busca individual pela felicidade
pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva
quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem
acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência
social, cultura, lazer, dentre outros, ou seja, justamente os direitos
sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da
felicidade. (REALE, 2012)
Como pensar em felicidade através de lei, se para a efetivação no que
diz respeito aos direito mínimos para a garantia de sobrevivência, esta
vinculada a atuação efetiva do ente público, encontrando ainda uma vasta
deficiência a ser ajustada, reparada e devidamente incluída no rol do básico
para a sobrevivência.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que por dizer a Constituição serem os
direitos sociais essenciais à busca da felicidade se vai, então, forçar
os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao
mesmo tempo, humanizar a Constituição. (REALE, 2012)
59
Neste contexto o entendimento é que sendo subjetiva a felicidade tem
mais haver nos dias de hoje com a “relação de desejo e ditados pela moda”
(REALE, 2012), variando conforme a percepção que cada indivíduo tem dela.
Segundo o artigo, adquirir um bem ou a realização de um desejo ou livrar-se
dele, “A felicidade pode ser a obtenção de glórias, de poder, de dinheiro,
sucesso” (REALE, 2012), ou até mesmo o ser notado por alguém, em fim a
felicidade pode advir de um numero “n” de situações e possibilidades, sendo
assim perceptível por cada um de maneira diferente. Visto este sentimento
ser tão efêmero é variável, a cada dia há a busca de um novo, “com a
sofreguidão de que a satisfação de hoje empurra a um novo desejo amanhã”
(REALE, 2012).
Por tanto, entende REALE, que utilizar a história para justificar a PEC
19/2010, buscando os acontecimentos que marcaram o iluminismo onde
havia a necessidade de colocar no escopo de uma lei o direito de procurar a
felicidade tendia prestar ao cidadão lembrar que esta poderia tela na terra.
Sem ser necessário esperar pela eternidade. Pois no tocante era direito
natural inalienável do cidadão.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do
Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a
consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens
levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista
da felicidade plena sobre a Terra. (REALE, 2012)
Entende, todavia, que trazer esta menção é erro, uma vez que ela é
relativa ao iluminismo e nos dias atuais já está pacífico este Direito, pois
historicamente vem patenteando esta possibilidade, por conseguinte o
contexto ideológico é diferente, confundindo as políticas sociais positivadas
na Constituição Federal e ainda a ser efetivadas principalmente por serem
essenciais para o bem-estar da população. Neste contexto, cabe mais a
efetivação dos direitos sociais, do que a positivação dos direitos “essenciais”
60
dentre ele a felicidade, devido à felicidade estar subentendida nas letras da
lei.
Assim, os direitos sociais são condições para o bem-estar, mas nada
têm que ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir
de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial
para ser feliz. (REALE, 2012)
A felicidade neste sentido se relaciona com vontade e disposição do
indivíduo para ser feliz. Os diretos sociais emanados no artigo 6º da CF
corroboram para a sobrevivência, e são meros mecanismos essenciais para a
dignidade. Assim, sendo feliz ou não, a sobrevência e necessidade, então a
efetivação deste direito poderá contribuir e não ser o objetivo definitivo para
que a felicidade ocorra.
3.3.2 O direito, Estado Social
Democracia como hoje se conhece consiste, em sua principal função,
tratar da proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Além de tratar das
limitações e garantias de que o poder do Estado, de maneira que não seja
ilegal ou ilegítimo, garantindo aos representantes eleitos legitimidade para
governar e aos cidadãos a garantia de que seus representantes serão eleitos
de maneira livre e sem interferência. Partindo deste princípio podemos
verificar a importância da CF de 1988. Para nosso sistema democrático a CF
abrange um rol de garantias, individuais e coletivas de maneira que haja a
liberdade de escolha e participação no todo, isto é, votar e ser votado. Uma
constituição principiológica, que busca trazer ao indivíduo as garantias
fundamentais para se viver dentro da ideia de Estado Democrático de
Direito, neste sentido;
(...) a ideia de estado democrático e direito sempre estará ligada a
dois fatores: 1º). A limitação jurídica e legitimação do poder; 2º) a
eficácia dos mecanismos garantidores dos direitos fundamentais, (...)
61
aí incluídos não apenas os direitos individuais, mas também os
direitos sociais e, ainda, os (...) designados direitos de solidariedade,
como o direito ao patrimônio comum da humanidade e o direito ao meio ambiente, (TOMAZ, 2010, p. 41)
A CF no titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, em especial,
abarcam estas características, dentre outras; o direito a organizar-se, de
participar da vida política, manifestar o pensamento religioso, filosófico,
enfim participar da vida política, cultural e principalmente da vida
econômica e a segurança jurídica. “Que dizer de situações tão conhecidas
como a compra de voto parlamentar ou as propinas judiciárias para juízes e
servidores da justiça, delegados, agente do ministério publico, etc...” (...)
(TOMAZ, 2010, p. 77), assim eleitos, empossados nos cargos públicos a fim
de desenvolver as respectivas funções, contribuindo para o interesse de
todos, e procrastinam e distanciam a coletividade do ideal de uma ordem
democrática reveladora. O que vemos em muitos casos é o distanciamento,
“(...) E desgraçado o país que tem de confiar na honorabilidade dos seus
governantes como único penhor da preservação da liberdade individual e dos
direitos da pessoa humana”. (BORGES, 2007, p. 98). Não há como
inventariar a falta de oportunidade sentida pelos menos afortunados, devido
a um de idealismo disfarçado, em que a ética e desrespeitada por grande
parte dos representantes em todos os poderes. Assim enquanto alguns
amargam o desconforto outros se põem a caminho da possibilidade de viver
melhor e com mais dignidade.
Dentro do objetivo fundamental da Constituição Federal, de
tratamento digno da pessoa humana, inúmeros outros artigos são
encontrados desde o início, e outros foram escritos e acrescidos, como esta
nova PEC 19/2010, além de acolhimento de tratados internacionais,
acordos, convenções, etc., desembocam neste sentido. Deste modo, trazer ao
plano real a possibilidade de abranger o universo que ronda o direito de ser o
indivíduo, cidadão. Por isso esta constituição é conhecida como constituição
cidadã. Porém, “Não basta à proclamação solene dos direitos, é preciso
62
cercear o indivíduo de garantias, para preservar e evitar que esses direitos
sejam sufocados pelo exercício da autoridade.” (TOMAZ, 2010, p. 40).
O direito a cidadania, todavia, emerge da concretização, ou melhor, da
efetivação dos diretos fundamentais contemplado nos artigos
constitucionais, sem, todavia, relaxar com os que ainda não estão escritos,
observando que a pessoa é mais importante.
3.3.3 Os direitos Essenciais
O artigo 6º da CF se aprovada a PEC 19/2010 trará em sua redação
como “essenciais para a busca da felicidade. Os diretos sociais, direitos estes
(...) proclamar direitos não significa assegurá-los.” (TOMAZ, 2010, p. 35), que
independente da aprovação desta PEC 19/2010 são essenciais para que o
indivíduo possa ter dignidade. Dignidade esta que é um dos princípios
fundamentais, encontrados e evocados constitucionalmente no artigo 1º
inciso III da CF.
3.3.3.1 A Moradia
Não há como viver sem um lugar, sem moradia, sem a proteção de
uma casa, “A casa abriga (...) valores de proteção, é a casa que nos protege
contra circunstância que lhe são exteriores.” (BORGES, 2007, p. 115), a casa
é local íntimo, entram nela quem o morador quiser, como apresenta o artigo
5º XI da CF- “a casa é asilo inviolável do indivíduo”, a moradia, todavia, tem
que ser digna, pois, “No lar, apenas se perpetua a espécie humana: o
“domus”, a casa, é uma espécie de tabernáculo, dentro do qual se cumpre o
prodígio da geração” (CARNELUTTI apud BORGES, 2007, p. 69), a casa
como lar, onde o compromisso com a perpetuação acontece, e a vida flui com
seus desejos, anseios e sonhos, onde o velho se renova, e a sociedade se
solidifica.
63
O que dizer do programa “minha casa minha vida”. Através do
PAC (programa de aceleração do crescimento), plano do governo federal que
tem como prioridade a moradia popular, no intuito de diminuir o déficit e ao
mesmo tempo, o aquecimento do mercado da construção e que serviu para
haver um superfaturamento dos imóveis, onde os insensatos aproveitaram
para aumentar seus lucros e a ideia de lucrar cada vez mais com a situação.
“Enquanto cidadãos livres, somos todos convocados a contribuir para a
superação da debilidade e vulnerabilidade das instituições democráticas.”
(BORGES, 2007, p. 98-99).
Enquanto direito a propriedade, Como adquirir o imóvel? O sonho de
muitas famílias, se o salário não condiz com a renda necessária a este
custeio. Em regra a prestação da casa própria financiada pela CEF, através
do SFH, a prestação não pode ultrapassar um terço da renda familiar. Assim
uma casa financiada em 300 (trezentos) meses no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil) reais, a entrada deverá ser de R$ 89.299,63 (oitenta e
nove mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) e a
prestação ficara em torno de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais,
para a renda bruta familiar de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
(Simulado feito no site da CEF dia 20 de junho de 2012). Sendo assim como
economizar R$ 1000,00 (um mil reais) durante 89 meses? E se seu fundo de
garantia no final de cada ano, desconsiderando o aumento de salário, que
será muito pouco, será de aproximadamente R$1500,00 (um mil e
quinhentos reais) por ano. Sem contar a taxa de risco que cada idade
proporciona na hora do financiamento. Provavelmente se conseguisse juntar
este montante ficaria frustrado, pois a sua idade não permitiria
financiamento longo e deveria trabalhar mais alguns anos para obter a
entrada.
3.3.3.2 O trabalho
64
O trabalho existe, e em muitos dos casos estarem voltados para a área
técnica e informática. A questão é; quantos são os que não se reparam por
falta de condições financeiras para essa mudança? O preço da reciclagem?
Situação extremamente importante para escapar do analfabetismo funcional,
e que está muito em voga nos dias de hoje.
Além da falta de condições de preparo para o mercado de trabalho,
devido o preço, condições de ensino, tempo para a reciclagem, as condições
de transporte, distância muito longa para percorrer, o trabalhador
desperdiçando horas no trajeto de ida e de volta, comprometendo o tempo de
descanso, faz com que o indivíduo se veja a margem da oportunidade. Há
que se lembrar, todavia que,
O direito continua existindo como um meio de integração da
sociedade em sua globalidade, representando, pelo menos dentro das
fronteiras territoriais dos sistemas políticos, a expectativas de todo e qualquer um. (TOMAZ, 2010, p. 75)
Que dizer do trabalho em condição inadequada, precária, em situação
de risco a saúde. Onde o trabalhador devido a necessidade de trabalhar,
aceita submeter-se a tal situação, fazendo com que a usurpação de
oportunidade de melhora ser transformado em especulação salarial a favor
dos patrões, que diminuindo o salário aumentam seus lucros. É preciso, no
entanto que os industriais compreendam o valor da dignidade daqueles que
produzem, pois estes valem mais do que o resultado produzido por seu
trabalho. Assim observava Mahatma Gandhi, “Igualdade em dignidade de
todas as formas de trabalho” (GANDHI apud BORGES, 2007, p. 64).
A dificuldade, todavia, não se restringe ao trabalho urbano, a que
observar os trabalhos análogos à escravos, situação é tão grave que existe
um projeto de emenda constitucional e que ainda não foi votada, PEC
438/2001(PEC do trabalho escravo), tramitando no senado como PEC 57 A,
infantil, sub-humanos, existentes ainda nas áreas rurais brasileira, e os em
situação de risco observadas principalmente nas lavouras canavieiras, nas
carvoarias, etc. Observava Aristóteles e assim recomendava, “que o governo
65
fornecesse dinheiro aos pobres para que comprassem pequenas lavouras ou
para iniciarem-se no comércio e na agricultura, e assim alcançassem a
prosperidade e a dignidade.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 111).
Caminho certo quando se propõe e se cumpre a reforma agrária e cria-se a
lavoura de subsistência. Conquanto há que observar que a concretização dos
sonhos do indivíduo passa necessariamente pela necessidade de trabalho.
A distribuição de renda, compromisso constitucional encontrada no
“Art.3º da CF, em especial no inciso III, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” seja efetivada
através da verdadeira remuneração, uma remuneração digna do exercício do
trabalho.
Por que, “Na realidade, a felicidade começa pelo mundo do trabalho. Pois se
o mundo do trabalho é justo, equilibrado e proporciona efetiva distribuição
de riqueza, a felicidade torna-se possível. E mais do que isso, se universaliza.
De um lado porque a exploração cede lugar à dignidade e diminui a
necessidade que o homem - no sentido de humanidade - tem de produzir
para viver.” Grifo nosso (VIANA, 2012)
3.3.3.3 A Educação
A educação, dos direitos fundamentais, talvez seja o mais essencial
dos direitos, certos, porém de que, sem esquecer-se da importância se outros
direitos devidamente positivados, ou melhor, derivadas da lei natural, que
fazem parte da base da sobrevivência humana, no qual como Tomás de
Aquino apresentava que “se a lei humana não concorda com a lei natural,
ela não é lei, más uma corrupção da lei” (BURNS, LERNER, MEACHAM,
1993, p. 568), como por exemplo, a alimentação; que não foi tratado neste
trabalho por entender que pressupõe um direito inquestionável, pois
66
nenhum outro direito valer-se-á se este não for garantido, pelo menos o
mínimo para a sobrevivência como apresentada na pirâmide de Abraham
Harold Maslow, onde apresentando as necessidades humanas, coloca na
base as necessidades fisiológicas (respiração, comida, água, sexo, sono,
homeostase, excreção), compreendendo desta forma que, não se consegue
estudar de barriga vazia, porém há que se perceber que tudo gira em torno
do que aprendemos. “Deveríamos todos, desde o início da nossa formação,
ser educados como aprendizes-de-sábio e vocacionados para a sabedoria,
prudente consolida em sua serenidade.” (BORGES, 2007, p. 31)
A educação, o aprendizado, “o estudo”, teve grande importância em
todas as épocas, desde a antiguidade. Na Grécia “(...) as escolas monacais
carolíngias davam preferência a crianças filhas de escravos e servos ao invés
de filhos de homens livres, a ponto de Carlos Magno ser obrigado a pedir que
os monges recebessem também para educar crianças filhas de homens
livres” (COSTA, 2012), assim como o magistrado Sólon, que bem antes
“ordenou que todo homem ensinasse um ofício ao filho” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 100) em especial durante a idade média, onde a
percepção da importância da educação destinou-se a criação de escolas, e foi
justamente através do conhecimento que objetivou os grandes movimentos
em consequência, as transformações ocorreram.
Na idade média houve o reconhecimento da importância da ciência do
conhecimento, do estudo, “Na Idade Média, a Educação era vista como um
instrumento para se alcançar a Sabedoria, que consequentemente, levaria o
homem à Felicidade, um bem desejado por si mesmo e mais perfeito que
todos os outros bens.” (Al-Farabi apud COSTA, 2012).
Conforme as necessidades surgiam, surgiu também as escolas, como
no caso dos comerciantes da idade média que necessitava de saber ler e
escrever no século XIII d.C.,
A necessidade de mercadores lerem e contar levou à fundação de
inúmeras escolas leigas.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.
253) Estas transformações foram extremamente relevantes para os
acontecimentos futuros, pois as “escolas avançada mais aberta à
experiência intelectual, (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 253)
67
Isto mostra que através dos acontecimentos históricos a relevância da
instrução para a transformação da sociedade.
Assim o governo democrático de direito, deve, aliás, como vem fazendo,
de maneira ainda a melhorar e muito, incentivando através dos programas
como, PROUNI, FIES, etc. instruir o máximo, ou a totalidade dos cidadãos de
maneira a dar resposta a acordos internacionais, como no caso do PIDESC
(2012). Observa-se neste acordo em seu artigo 13º (...) o direito de toda a
pessoa à educação. Inciso 1; Concordam que a educação deve visar ao pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade, e
em seu inciso 2, na concordância de assegurar o direito pleno, as alíneas; a)
deve o ensino primário ser obrigatório e de gratuito, a b) o secundário
incluindo o técnico ser generalizado acessível a todos, buscando meios
apropriados, e a instauração de maneira progressiva da educação gratuita, c)
deve o ensino superior ser acessível a todos em igualdade, d) deve a
educação de base para os que não tiveram ou não terminaram, e) estabelecer
um sistema de bolsa, e melhorar as condições materiais do cormo docente.
Resumidamente, aqui está exposto o conteúdo do artigo 13º, onde se observa
a importância da educação como o próprio artigo apresenta em seu tópico 2
(...) reconhecem que, a fim de assegurar o pleno exercício deste direito.
A educação, tirando seus revéis, “Em suma, educar é um ato
de elevação espiritual.” (COSTA, 2012), talvez seja a principal forma de
resgatar a cidadania do indivíduo. Através da educação o indivíduo conhece
seus direitos e deveres. Saberá em outras palavras distinguir a importância
dos acontecimentos para sua vida, entenderá o significado da afirmativa
“Essenciais a busca da felicidade, EC 19/2010”, e qual a relevância do artigo
para sua vida e para a efetivação da felicidade, ou melhor, dizendo, para que
a sociedade se sinta feliz.
O conhecimento, muito embora, ainda longe de ser a vedete da maioria
do povo brasileiro, todavia, a que ser a praxe dos tempos vindouros,
entende-se que é necessário que a este chegue, pois é preciso que o respeito
ao tratamento dado ao indivíduo seja observado, assim, a observância das
68
leis, a seu cumprimento, concretizando as que já existem, diminuindo a
espera, trazendo uma resposta menos morosa por parte do Estado. “(...)
Portanto, o estado interventor exigem-se prestações positivas de carácter
existencial ou deveres sociais nas áreas de habitação, trabalho, saúde,
educação, cultura, lazer, etc.” (TOMAZ, 2010, p. 37), Para fomentar a
vontade e poder trazer uma resposta mais positiva futuramente, e no mais
se torne melhor e menos dependente.
3.3.3.4 O lazer
Em se tratando de lazer, como fica a situação do indivíduo que hoje
exerce seu labor durante 44 horas semanais, art. 7º inciso XIII? Ficando no
local de trabalho durante 9 horas no mínimo, de maneira que trabalha 8
horas, com recesso de 1 hora de almoço? Observando, pois, que, o indivíduo
gasta em média, dependendo da localidade, 2 horas para se chegar ao local
trabalho. Assim somando o tempo de 2 horas para ir mais as 2 horas para
voltar, mais às 9 horas que fica na empresa, o resultado é de 13 horas
diárias dispendida para o trabalho. Levando-se em conta o tempo dedicado a
educação através de formação ou reciclagem, como fica o tempo dedicado a
família? Sem contar a obrigatoriedade das horas extras nos finais de
semanas e às vezes durante a semana para o complemento da renda, pois o
valor do recibo não contempla toda a necessidade, ou por que o próprio
empregador exige que seja assim para completar a produção. O descanso e o
lazer fazem parte da saúde, física e emocional, principalmente porque no
tempo livre o indivíduo pode exercitar o direito a solidariedade, também
reconhecido na CF de 1988 no seu artigo 3º inciso I, e que também, como
visto anteriormente faz parte da base para uma felicidade duradoura.
69
3.3.3.5 A Saúde
Diante do que foi exposto anteriormente, compreende-se que há de
se colocar em evidência, que a educação, a saúde e o trabalho são de fator
primordial na concretização da felicidade.
Apesar de ser subjetiva, pois, cada um a experimenta de uma forma,
ou melhor, cada indivíduo tem percepção diferente do que seja a felicidade,
acontece, porém, que, a todos indiferentemente, recai a estes três pilares
básicos, verificados, porém dentre os três, conforme a idade um terá a
prioridade.
Levando em consideração, a criança e os idosos, acarretaria a estas
pessoas a preocupação maior com a saúde, tendo em vista as dificuldades
relativas á própria idade, há que observar, todavia que a saúde abrange o
físico e o emocional e o próprio espiritual, o tratamento médico com
dignidade, (aqui o termo médico representa todos os funcionários
envolvidos), mesmo para as doenças incuráveis o paciente poderá sentir-se
feliz, dependendo da maneira como se sente diante dela, assim a
importância, dos tratamentos que recebem, da família, dos leigos e dos
religiosos, neste caso a vulnerabilidade faz com que,
(...) Tornam-se, os ingênuos, presa fácil de inescrupulosas “empresas” religiosas em que o sagrado se degrada num instrumento
de riqueza pessoal e até mesmo de poder político, pela exploração
despudorada da crendice popular. A explosão de seitas religiosa
demonstra a decadência espiritual. (BORGES, 2007, p. 105)
E principalmente a resposta do Estado através dos funcionários.
Tratando-os com dignidade conforme o princípio atribuído no Artigo 1º
inciso 3º da CF 1988,
70
Que poderemos nós fazer para organizarmos as instituições política
de tal forma que governantes maus e ineficazes – que evidentemente
tentamos evitar, mas a tarefa não é fácil – causem o mínimo de dano possível e possamos libertar-nos de governantes incompetentes, sem derramamento de sangue. (POPPER apud BORGES, 2007, p. 98)
Além de tudo aproveitar do que de novo possa surgir em benefício dos
que tem condições de pagar e dos que não tem, que possa, o que tem, pelo
princípio da solidariedade empregar em detrimento a dificuldade alheia a
força da transformação do ambiente hostil em um ambiente de acolhimento
e aproveitamento do “desenvolvimento de tecnologias, enfim, um amplo
conjunto de investigações que compreendam o que está sendo
indesejavelmente "negado" na atual configuração da atenção à saúde e
ajudem a reconstruí-la na direção dos valores da humanização.” (ESPINOSA
apud AYRES, 2012).
Neste sentido o Estado na sua representatividade, deve destituir a
mística de o quanto pior melhor e colaborar um com os outros para a
solução do problema e desta forma tornar-se eficaz.
3.4 Reserva do possível / reserva legal
O princípio da legalidade encontrado no artigo 5º, II da CF, “surgiu
com o estado de direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder
autoritário, antidemocrático,” (LENZA, 2008, p. 600) busca evitar com isso
que, independente da forma de governo, o indivíduo ao assumir o cargo não
o utilize fazendo ou deixando de fazer sem que sua atitude seja amparada
em lei, de maneira a afastar a arbitrariedade e um juízo de valor despótico
por parte do Estado. No art. 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão previa este princípio, o qual foi acolhido pela C.F. de 1988, nos seus
art. 5º II, 37, e 84, IV. Podendo o cidadão fazer tudo se a lei não o proibir, e o
estado apenas fazer se a lei permitir.
71
A observância apenas da lei, tornando um Estado extremamente
legalista, traz, todavia, um engessamento, e, portanto, um atraso na
efetivação de direitos e deveres que na maioria dos casos o tempo e
impiedoso. No entanto, o princípio da legalidade estrita, não é absoluto,
existindo possibilidade de ser suprida de imediato, como no caso das
medidas provisórias, que só depois, já com seus efeitos serão convertidas em
leis. Encontrando, porém, amparo legal em outras possibilidades como nos
casos dos estados de sitio e defesa.
Um exemplo da efetividade de uma MP em benefício ao direito
essencial para a busca da felicidade se deu com a MP n. 213 de 10 de nov.
2004, que posterior foi convertida em lei, sendo 11.096 de 2005 e sua
alteração através da lei 11.128 de 2005, de maneira que instituiu o
programa PROUNI, sistema de bolsa de estudo destinado para estudante
proveniente de escola pública, onde o governo federal custeia 50, 25 ou 100
por cento do valor do estudo. A MP e posterior lei determinam quem pode ser
beneficiado.
Caso em que não houve espera para existir uma lei específica, a que é
tramitada e votada na câmara para depois do prazo “vacátio legis” possa a
começar a ser usada, isto é, surtir seus efeitos, observar, todavia que esta
atitude não feriu o princípio da legalidade, pois, o administrador pode editar
MP e está com força de lei, direito constitucional garantido ao Presidente da
República contemplado na CF no art. 62 caput, observa-se a importância,
pois, a lei propriamente dita foi instituída enquanto beneficiário desfrutava.
Assim pelo princípio da legalidade o Estado deve andar em conformidade
com a lei, porém a que observar, “que este princípio não é absoluto” (LENZA,
2008, p. 601) cabendo administrador público, utilizar de artifício que a
própria lei estabelece, sem prejuízo do princípio da legalidade, para a
efetivação do princípio da igualdade onde é necessário para a respectiva
ingerência.
A “reserva do possível”, como lembra (CANTILHO apud MACHADO,
2012), coloca a necessidade da efetivação do direito fundamental, voltado
para o valor econômico existente pelo Estado, sendo assim a resultante do
72
artigo 6º da CF os diretos sociais, estão direcionados para a possibilidade da
boa vontade do administrador público, assim “sendo o artigo 6º, tratado
como reserva do possível, como direcionar a resposta do estado para estas
considerações, se a visão da felicidade abarca um direito que depende de
uma boa vontade, ou uma diminuição da especulação, a resposta para este
questionamento” (MACHADO, 2012). Resulta, todavia, para a situação de
inércia, desta forma não pode simplesmente o Estado ficar á margem e
esperar que tenha recurso ou que exista uma lei específica. Assim,
O Estado precisava descruzar os braços e criar condições para que o fraco se tornasse forte perante o forte. Dito de outro modo, condições
para ensejar uma vida digna, vale dizer: feliz, E, sem se afastar do
pressuposto filosófico do estado liberal, a preocupação vai recair
sobre a igualdade. A verdade é que a concepção social revela que
somente a igualdade é capaz de proporcionar a vivência da liberdade. (TOMAZ, 2010, p. 36-37).
Estando, pois, o Estado atrelado à reserva do possível onde, o
próprio, pelo princípio da discricionariedade, pode para seu bel prazer fazer
o seu juízo de valores, utilizando a observância da reserva do possível tende
a caminhar a passos lentos, quero dizer, irei fazer quando puder. Neste
sentido;
(...) dizer que o orçamento não pode suportar determinada despesa,
in casu, destinada à efetivação de direitos fundamentais, e tendo como parâmetro a noção de custos como óbices, quer-se
necessariamente designar um orçamento determinado. Em outro
trecho, O que verdadeiramente frustra a efetivação de tal ou qual
direito reconhecido como fundamental não é a exaustão de
determinado orçamento, é a opção política de não se gastar dinheiro com aquele mesmo direito. (GALDINO apud MACHADO, 2012).
O que se espera, todavia, é que os Estados federados dentro das
possibilidades reais, não obscureçam o sentido fim de um governo
democrático, igualar as possíveis condições dos seus representados de
73
maneira a construir uma sociedade justa, humana e solidaria. Objetivos
fundamentais encontrados na CF art. 3º inciso I, neste sentido o Estado;
(...) não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, mediante
indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-
administrativa, criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo,
arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e
dos cidadãos, de condições mínimas de existência (...) a cláusula da
reserva do possível, ressalvada a ocorrência de justo motivo, não
poderá ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do
cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente
quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais
impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. (MELLO apud MACHADO, 2012).
O Estado, através do juízo de valor, isto é, da discricionariedade, pode
condicionar o mínimo dos direitos fundamentais para que o indivíduo possa
viver de maneira derivada do condicionamento da observância da reserva
financeira, e decidida através do orçamento aprovado na casa legislativa,
com as suas emendas parlamentaras até o limite disponível. O orçamento
nestas condições de limitação da disponibilidade está vinculado á “teoria
alemã,” (MACHADO, 2012), que por outro lado não condiz com nossa
realidade. E de algum modo infelizmente equivocada como observa o próprio
(MACHADO, 2012) que,
A dificuldade em aplicar a "reserva do possível" em solo nacional,
como adverte Krell [4], deve-se à adaptação mal-feita implementada
pelos intérpretes brasileiros de um tópos da jurisprudência constitucional alemã, que entende que a construção de direitos
subjetivos à prestação material de serviços públicos pelo Estado está
sujeita à condição de disponibilidade dos respectivos recursos.
(MACHADO, 2012)
Assim apresentar a disposição do orçamento para “condicionar a
realização dos direitos econômicos, sociais e culturais à existência de
recursos "disponíveis" no contexto brasileiro, significa reduzir a eficácia
destes direitos à zero” (MACHADO, 2012), confere portando a observação de
74
que aqui não é Alemanha, e como tal necessita de uma atuação mais efetiva
e ajuizamento de valor cada vez mais propenso a equiparar a vontade
popular de governo, pois, democracia é a arte de governar para a maioria,
neste sentido,
(...) O princípio do governo da maioria é outro nome para a
hegemonia política da maioria. Mas a vontade da maioria não passa
de uma ficção operativa-porque socialmente eficaz – da teoria política. (...) O povo no poder é apenas um slogan enganoso.
(BORGES, 2007, p. 99).
Atentar para este disparate, convencer-se de que o sujeito de direito é
tão somente o que em muitas das vezes não compreende seu papel no
contexto social em que vive, pois, vive a margem da sociedade, usufruindo de
restos e acreditando em promessas vazias e sem sentido. Assim,
Verificam-se que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, no mais das vezes, exigem dispêndio de dinheiro. A
existência de recursos configura uma limitação econômica e real à
eficácia jurídica dessas normas. (MACHADO, 2012).
A questão, todavia, se surpreende em saber que a necessidade de
conquistar, “os direitos à alimentação, saúde e educação, embora não sejam
originariamente fundamentais, adquirem o status daqueles no que concerne
à parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive". (TORRES apud
MACHADO, 2012), mesmo assumindo este status de fundamental ainda
converge na não eficácia dos seus pressupostos, carecendo ainda de ser
interpretada e condicionada a uma reserva de valor.
Tem-se falado aqui e alhures que a causa dessa insatisfação reside na escassez. Escassez de dinheiro, escassez de alimentos, escassez
de saúde, escassez de trabalho, escassez de educação, escassez de
cultura, escassez de justiça, resumindo numa expressão etimológica
hoje muito em voga: escassez de recurso.” (TOMAZ, 2010, p. 2).
Desta forma, amiúde, o sujeito necessário dos benefícios se reinventa a
todo o momento nos calcanhares dos pés que avançam em outra direção.
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Avives que a doutrina, de um modo geral, diferente dos direitos individuais e
políticos, apresentam que os direitos ditos sociais apreendem mais da
implementação por parte do Estado para a efetivação, necessitando, todavia,
de mais recurso para ser contemplado, apresentando um volume maior de
necessidade para um demanda menor que o recurso. Todavia;
Se os meios financeiros não são ilimitados, deve-se privilegiar o
atendimento dos fins considerados essenciais pela Constituição, ou
seja, aqueles decorrentes da dignidade da pessoa humana (mínimo
existencial), até que eles sejam realizados. Se ainda houver recursos remanescentes, estes serão destinados de acordo com as opções
políticas que o pluralismo democrático reputar adequadas em cada
momento. (MACHADO, 2012).
Diante da necessidade de tratar o direito fundamental com a
conotação real, na qual necessita a observância deste como uma forma
básica para a felicidade, isto é, sua essencialidade como a PEC assim o
apresenta, sem questionamento, pois, já assim o é reconhecido por todos á
sua importância. Duas situações a ser tratada com dispêndio de sensatez;
uma diz respeito á reserva do possível fática (impossibilidade material), e a
outra é a reserva do possível jurídica (impacto no orçamento público).
3.4.1 Reserva do possível Fática
Em se tratando da impossibilidade material, (reserva do possível
fática), cabe ressaltar que o Estado deve “se restringir a situações extremas e
excepcionais, como é próprio, sob pena da Constituição brasileira avançada
em seu texto, transformar-se em mera folha de papel, na expressão
conhecida de Lassale.” (MACHADO, 2012). A discussão, todavia, gira em
torno do que seria impossibilidade material, uma vez que o Estado tem
possibilidade de direcionar e equacionar a demanda de recurso.
76
Se os meios financeiros não são ilimitados, deve-se privilegiar o
atendimento dos fins considerados essenciais pela Constituição,
ou seja, aqueles decorrentes da dignidade da pessoa humana
(mínimo existencial), até que eles sejam realizados. Se ainda
houver recursos remanescentes, estes serão destinados de acordo com as opções políticas que o pluralismo democrático reputar
adequadas em cada momento. (MACHADO, 2012.
A efetivação do direito fundamental em muitos casos recai no
judiciário, onde caberá á administração pública provar a ausência de
recurso. O cidadão neste caso, sofrendo pela falta do cumprimento da sua
necessidade, busca diante do juiz o alívio de seu sofrimento. Assim sendo o
Estado omisso em cumprir, é forçado o judiciário tomar parte e fazer
cumprir, neste caso, somente se houver impossibilidade de cumprimento á
exigência não seja validada. Do contrário seja reconhecido o direito,
principalmente se ainda houver possibilidade de ser resolvidos de outra
forma como,
Uma alternativa seria o remanejamento dos recursos aplicados em
áreas não tão essenciais, como transporte, fomento econômico, para
áreas de essencialidade incontroversa e necessidade premente, como as relacionadas à vida, à integridade física e à saúde do ser humano.
(MACHADO, 2012).
Possibilidade de ser observada, em todas as situações, principalmente
na previsão orçamentária, visando assegurar a medida mínima para a
existência do efetivo direito básico.
A busca do judiciário mostra a importância deste órgão para a
efetivação do direito, pois, “É incompreensível acreditar que a efetividade dos
direitos fundamentais esteja a cargo exclusivo da Administração Pública e do
Legislativo, descomprometendo o Poder Judiciário”. (GRAU apud MACHADO,
2012). Assim, recai sobre o judiciário, como nos outros poderes a
ponderação da impossibilidade material.
77
3.4.2 Reserva do possível jurídica
O impacto no orçamento público deve ser encarado de todas as
maneiras, não só na impossibilidade de cumprir com o compromisso da
efetivação do direito básico, portanto, ser observado o princípio da
razoabilidade. Assim, todavia,
A razoabilidade deve ser demonstrada à luz do caso concretamente
analisado, podendo ser adotadas saídas criativas, como a fixação de
prazos flexíveis e compatíveis com o processo de elaboração orçamentária. (SARLET apud MACHADO, 2012)
Principalmente na disposição da criação de normas garantidoras de
direitos, onde neste caso obriga a existência de recurso, assim cabe ao
legislativo ponderar as possibilidades inclusive nos aumentos dos gastos
públicos em áreas que não são de extrema necessidade, inclusive nos
aumentos dos próprios salários e verbas de gabinete. Quando se observa
que o valor recebido fica longe da realidade brasileira. As leis, todavia, em
detrimento a responsabilidade cabe ser observada, assim,
O mundo jurídico é criação abstrata do cérebro humano. As leis são
regras de conduta para impor um determinismo artificial nas
relações entre os homens. A lei é mecanismo ortopédico. Entretanto,
as leis de que são fabricadas (por má-fé ou por ignorância) em lugar
de restituírem o sorriso ao resto ou envolverem o caminhar às pessoas, elas provocam o esgar da dor e fixam grilhões. As leis, a
hermenêutica jurídico é abstrato e artificial, salvo os efeitos, a dor e a perda da liberdade. (BERLIRI “apud” BORGES, 2007, p. 214).
Á medida que há a escassez de recurso posiciona-se em direção à
criação de novos impostos, aumentando ainda mais a dificuldade. Caberia,
78
todavia, criar imposto previsto constitucionalmente, como no caso das
grandes fortunas. Assim observado bem por TOMAZ, que o problema não
está na falta, e sim no excesso, porém no excesso nas mãos de poucos.
De nossa parte, divisamos, ao contrário, que o problema deita causa
no excesso. Excesso de concentração de riqueza, portanto, de
dinheiro aumentando a fortuna de poucos alimentada pelo trabalho de muitos, excesso de concentração de alimentos, de saúde, de
educação, de trabalho e de justiça para alguns em detrimentos de
muitos (...). (TOMAZ, 2010, p. 2)
Os impactos causados nas contas públicas, para justificar a
inviabilidade de ações sociais em benefício dos direitos fundamentais aos
impotentes, não carece justificativa, visto que o governo não pode reservar o
direito de não fazer, tratando a necessidade do indivíduo como um reserva
para a possibilidade de se tiver caixa tratar do assunto, a reserva legal
copiada da Alemanha, país com outra realidade, talvez possa simplesmente
desfrutar desta possibilidade, porém no caso do Brasil que é um país
continental e de distorções extremamente absurdas, reservar para amanhã
seria desnudar ainda mais o inevitável desconforto corriqueiro que enfrenta
a sociedade brasileira. Neste sentido é,
Inquestionável, porém, que a atuação dos juízes assuma papel de especial relevância. Isto porque, na condição de intérpretes e
aplicadores últimos do direito, a eles compete assegurar o máximo de efetividade às normas constitucionais. (GRAU apud MACHADO,
2012)
Portanto cabe a todos os poderes participar da onerosa dificuldade da
sociedade mais fraca, incapaz de sozinha se levantar enquanto os seus
desejos mínimos não forem atendidos, pois como filhos que estão em
crescimento á parte do estado que sofre as duras penas deve ser lembrado
para que possa usufruir de pelo menos a possibilidade de sonhar, pois o
sonho é a alma da vida. E sonhar por sonhar, traz frustações e desesperos,
assim a compreensão da realidade consequentemente apregoa que,
79
A realização do Estado Social e Democrático de Direito e,
consequentemente, a concretização ou efetivação dos direitos
fundamentais na sociedade é obrigação comum de todos os Poderes do Estado, indistintamente. (AUGUSTO apud MACHADO, 2012)
A que observar que o ideal de governo, um governo voltado para os
mais necessitados não é novo. Na,
Suplica do camponês eloquente, escrita por volta de 2050 a.C. expõe
a ideia de um governante dedicado à benevolência e à justiça, para o
bem dos súditos. Ele é instado a agir como pai do órfão, esposo da
viúva e irmão do abandonado; e a promover um tal estado de
harmonia e prosperidade que ninguém seja privado de suas necessidades básicas. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 29)
O cumprimento deste ideal de governo cabe a todos os poderes. Neste
sentido, a conclusão a que se chega, à luz do princípio da dignidade da
pessoa humana, é a de que o Estado deve garantir as condições mínimas
para que as pessoas possam se desenvolver e tenham chances reais de
assegurar por si próprias sua dignidade. “Esta é a ideia corrente de
igualdade de chances ou igualdade de oportunidades.” (MACHADO, 2012).
O princípio da reserva, do seja ela qual for, não pode de maneira
nenhuma frustar a possibilidade de desenvolvimento. Principalmente se este
acarretar a dificuldade dos que ainda vivem a margem da sociedade.
80
Capítulo 4 – A felicidade finalidade do Direito
Em um contexto abrangente de interesse, a luz da vontade individual,
culmina-se a relevância do conceito de direito, visto que na sociedade a
norma jurídica dita regras “erga omnes” (abrangente e para todos). O
princípio da solidariedade “pilares básicos do direito moderno” (SCURO
NETO, 2007, p. 115), não apenas demonstra o “predomínio social sobre o
individual” (SCURO NETO, 2007, p. 115), como também é entendido como
um direito individual e ao mesmo tempo de ser solidário. Neste sentido há o
“ajuste da lei ao reflexo social da norma” (SCURO NETO, 2007, p. 116).
Cabe, todavia, notar que, a regra estabelece e determina o objetivo
principal, nortear os limites da atuação do indivíduo e do Estado dentro da
sociedade, assim sendo, “a ordem jurídica que determina o direito de fazer
ou pretender alguma coisa” (SCURO NETO, 2007, p. 216), o que não
interfere na liberdade, ou na autonomia da vontade, apenas regulariza e
conceitua a maneira pela qual não seja desconsiderada a vontade do outro.
Portanto a liberdade ou o princípio da autonomia da vontade não é uma ou
um instituto absoluto, pois, é limitado por regras que proporcionam a
escolha, onde esta se torna uma vontade livre dentro dos parâmetros pré-
estabelecidos, como apresenta Scuro Neto.
Vontade, no entanto, só é livre quando faz escolhas corretas, quando decide em consonância com a necessidade objetiva, ou seja, quando
postula e aprende um desígnio, e decide agir escolhendo os meios de
ação mais adequados. (SCURO NETO, 2007, p. 117).
81
A norma, o regramento, por si, trás a noção de justiça quando
aplicada de maneira a contemplar os direitos individuais, como: a vida, a
liberdade, ou melhor, os direitos básicos para a sobrevivência do indivíduo.
Para Tomás de Aquino “(...) A justiça é definida como a vontade perpétua e
constante de atribuir a cada o seu direito”. (REALE, ANTISERI, 1999, p.
560). Conquanto consubstanciar apenas na possibilidade de justiça advinda
da contemplação dos direitos atribuídos a letra da lei não corresponde à
veracidade da forma, visto que a objetivação do direito apenas dá o norte,
pelos quais todos devem se direcionar, portando a vontade de cada indivíduo
em ver a sua eficácia contrasta com a vontade do outro, que por sua vez tem
de assumir também seu papel de parceiro dentro deste contrato social.
Portanto todos devem entender que, “Fazendo parte de uma grande família, e
somos todos partes da solução dos problemas” (SCURO NETO, 2007, p. 115)
A felicidade conclamada, buscada, e principalmente questionada,
neste caso em que pese qual sua subjetividade em relação a cada sujeito,
visto que cada um a observa de maneira diferente, o que para um falta, para
o outro sobra, a lei trata de maneira fria, sendo assim, o amadurecimento e
a solidariedade ajuda a compreender o sentido e a mensagem advindos das
letras mortas da lei trazendo a sua humanização.
A própria lei é a resposta, sem lei não há povo nem sociedade, sem lei
a humanidade não caminha, não prospera, não sobrevive. Até para a
salvação eterna a lei está presente e sua eficácia será apenas comprovada no
final, quando o último suspiro se fizer presente.
Na antiguidade o código de Hamurabi, escrito na mesopotâmia por
volta do ano 1750 A.C, no tempo do rei da Hamurabi, um dos códigos mais
antigos conhecidos, prescrevia o não pagamento de juros para os que
perderam a colheita por motivo de enchente. Imaginemos a felicidade
daquele camponês que plantava consciente de que se algo desce errado,
haveria a possibilidade de recomeço.
82
48º - Se um homem tem sobre si uma dívida e o seu campo foi
inundado, ou a torrente carregou ou por falta de água não cresceu
grão no campo; naquele ano ele não dará grão a seu credor, ele anulará o seu contrato e não pagará os juros daquele ano. (SANTOS,
2011, p. 1154).
A lei deve ser conhecida por todos para que possam saber e
compreender a sua amplitude e em consequência poder buscar os direitos e
entender da mesma forma o dever no qual deverá submeter-se. Neste sentido
entendia o rei Hamurabi,
Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o
atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu
monumento iluminá-lo quanto à causa que trás e possa ele
compreender o seu caso. (SANTOS, 2011, p. 1158).
Da mesma forma no Egito que reconhecia o direito da mulher, “as
mulheres Egípcias não eram inteiramente subordinadas aos homens”
(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 34), podiam participar de alguma
forma da sociedade como “podiam possuir e herdar propriedades e
estabelecer-se no comércio” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 34).
Traziam sobre tudo uma legislação em comparação moderna, pois, tratavam
as mazelas humanas em um contexto mais abrangente, não ficavam apenas
nas proibições comuns, como o “roubo” e o “furto”, mas também elevavam os
ideais buscados hodiernamente, como: “a justiça, benevolência e igualdade
de direitos”. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 36).
Os Sumérios trouxeram um código de caráter imediatista e de resposta
igualitária, não no sentido verdadeiro da palavra, “todos iguais”, mas sim na
razão pela qual a medida é a mesma, “lei do talião” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 41), se fez tem que pagar, não importando a
culpabilidade, estas leis foram uma compilação de ideias advindas “de uso
local, a que se incorporaram as ideias absolvidas dos povos Semítico”
(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 40), estas leis serviram após, uma
revisão cominar no código de Hamurabi anteriormente exposto e
83
posteriormente a de base para o direito de “quase todos os povos semitas;
babilônicos, assírios e hebreus.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 41)
Apesar de tratar, “olho por olho, dente por dente” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 41) e ainda proclamar a discriminação, o código previa
a desigualdade entre a população, desta forma a lei dividia em três partes a
sociedade, sendo assim; “classes dos patrícios ou aristocratas; os burgueses
ou cidadãos comuns; servos e escravos.” (BURNS, LERNER, MEACHAM,
1993, p.41), existia um ponto interessante que é utilizado como uma divisão
e que pela qual entendemos como um fator primordial e reluz no direito
moderno, a arbitrariedade, onde a rapidez e celeridade na resposta da
justiça, “o tribunal funcionava principalmente como árbitro na disputa entre
o queixoso e o réu, e não como um agente do estado para manter a
segurança publica.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 41).
Interessante notar que uma pessoa de nível mais elevado era punida
mais severamente que um de conhecimento mais inferior. Desta forma faz-se
notar o nível de responsabilidade e o senso de justiça que deve soar entre a
sociedade, e mesmo que precariamente o senso de justiça se apresente
tratando os desiguais de forma desigual. “Por outro lado, sendo um patrício,
o ofensor, era punido mais severamente do que o seria um homem de
situação inferior pelo mesmo crime.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.
41).
Não obstante, no Êxodo e no Deuteronômio, livros do antigo
testamento da bíblia, (livros cultuados pelas três religiões monoteístas: a
cristã, a judaica e o islamismo), apresenta o relato de Moisés apresentando
ao povo as pedras da lei. Conforme o relato, o próprio Deus escreveu na
pedra para que houvesse uma norma reguladora do povo. É a constituição
da vida religiosa.
Conhecida como os dez mandamentos, o decálogo, (significa dez, como
o próprio nome, dez palavras), apresenta dez leis básicas que correspondem
ao direito natural.
84
2070. Os Dez Mandamentos fazem parte da revelação de Deus. Mas,
ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem.
Põem em relevo os deveres essenciais e, por conseguinte, indirectamente, os direitos fundamentais inerentes à natureza da
pessoa humana. O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da
«lei natural»: No princípio, Deus admoestou os homens com os
preceitos da lei natural, que tinha enraizado nos seus corações, isto
é, pelo Decálogo. Se alguém não os cumprisse, não se salvaria. E
Deus não exigiu mais nada aos homens. (20). (CIC, 1993, p. 476)
Estas leis foram escritas na pedra, “Dt 4, 13. Ele vos revelou então a
aliança que vos ordenara a cumprir: as dez palavras, escrevendo-as em duas
tábuas de pedra.” (JERUSALÉM, 1985, p. 280), representando o coração do
povo que, por sua vez, duro para receber o novo, ainda não entende que o
natural corresponde á essência do indivíduo. “Dt 27, 8. Sobre essas pedras
escreverás todas as palavras da lei, gravando-as bem.” (JERUSALÉM, 1985,
p. 311).
2056. A palavra «Decálogo» significa literalmente «dez palavras» (Ex
34, 28: Dt 4, 13: 10, 4). Estas dez palavras, Deus as revelou ao seu
povo na montanha sagrada. Escreveu-as com o «seu Dedo» (6), o que não aconteceu com os outros preceitos escritos por Moisés (7). São
palavras de Deus num sentido eminente e foram-nos transmitidas no
Livro do Êxodo (8) e no do Deuteronômio (9). Desde o Antigo
Testamento que os livros santos fazem referência às «dez palavras»
mas é na Nova Aliança em Jesus Cristo que será revelado o seu sentido pleno. (CIC, 1993, p. 473)
Ao escrever na pedra Deus demonstra a importância das regras de
conduta. O direito pressupõe compromisso com o dever, o dever de não fazer
ao outro o que não gostaria que fizesse a si, e o imperativo categórico de
Kant. O Direito natural não pertence a um, mas a todos, e esta é a essência
da norma natural e pressupõe sua eternidade. Entende que os Direitos
Naturais são “(...) leis que Deus infundiu no Homem para conduzi-lo ao fim
para o qual foi criado e que ele conhece por meio do raciocínio e da razão”
(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 129). Da mesma forma está em todos os lugares, e
pertence a todos, uma ideia panteísta, pois, Deus esta em tudo e em todos,
85
sendo assim o respeito aos indivíduos e a natureza é ou deva ser a premissa
. “O direito Natural é válido em todo lugar e ocasião pois o fogo queima na
Pérsia e na Grécia,” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 381).
Todavia, para a compreensão deste direito e acentuá-lo, foi
caracterizado em duas forças, sendo uma abrangendo a estrutura horizontal
e outra na vertical. Os três primeiros mandamentos estão na vertical,
relacionam a humanidade com o próprio Deus, isto é, sua existência, sua
origem, sua transcendência. “2067 Os três primeiros referem-se mais ao
amor de Deus:” (CIC, 1993 p. 475) O ser humano também com o direito
inalienável de ter sua crença em um ser absoluto que rege e governa a vida e
o universo em seu todo. O ser humano se vê baseado nestes três primeiros
mandamentos, contudo, é a relação com o princípio primeiro no qual deve
respeitar, é a sua relação com aquele que o transforma e o conduz, é a
aquela infinita força, mais íntima e inexplicável.
Os outros sete mandamentos apresentam a dimensão horizontal do
indivíduo, o sujeito, o próximo e a comunidade em si. Sendo assim, na
dimensão social, o sujeito e o outro caminhando juntos em direção ao
mesmo objetivo, é o princípio da solidariedade.
2067. (...): os outros sete, ao amor do próximo: «Como a caridade
abrange dois preceitos, nos quais o Senhor resume toda a Lei e os
Profetas, [...] assim também os Dez Mandamentos estão divididos em
duas tábuas. Três foram escritos numa tábua e sete na outra» (16).
(CIC, 1993, p. 475)
A transcendência observada nestes dez mandamentos ganhará sua
verdadeira dimensão, quando Jesus reduz todas as leis em apenas dois
mandamentos.
Mt 22, 36-39. Mestre, qual é o maior mandamento da lei? Ele respondeu: “Amaras ao senhor teu Deus de todo o seu coração, e de toda a sua alma” e de todo o seu entendimento. 38. E o maior e
primeiro mandamento. 39 O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. E o segundo e semelhante a esse amar
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a Deus sobre todas as coisas, e o próximo como a si mesmo.
(JERUSALÉM, 1985, p. 1880)
E acrescenta que qualquer norma ou liderança devem consubstanciar-
se desta regra, ou, melhor dizendo, regra de conduta. “Mt 22,40. Destes dois
mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (JERUSALÉM, 1985, p.
1880)
Ao instituir os dez mandamentos, (regras absolutas e imutáveis),
visando à obrigatoriedade do cumprimento pelo povo, considerando que eles
estavam à deriva no deserto e havia a necessidade de uma regra de conduta,
Deus demonstra que a direção só é conquistada se a subjetividade tiver
relação com os mesmos objetivos, isto é, não se podem criar normas para
um e para outro ao mesmo tempo. Não pode existir apenas o direito
individual, isto é, de cada um de forma exclusivamente particular, deve-se
existir um direito que pertença a todos e nos quais todos possam usufruir e
que deverá contemplar o máximo. Sendo assim o direito natural é a base
para a definição das outras regras de conduta. Desta forma,
O Estado é somente a ordem jurídica personificada, uma
hipostatização (como a Santíssima Trindade) de determinados
postulados políticos e morais, um conceito abstrato a que se atribuem realidade e capacidade de subsistência. O objetivo
específico dessa ordem é um direito ideal, uma ordem “justa”,
arranjo que a todos deve proporcionar bem-estar e “felicidade social”.
(SCUDO NETO, 2007, p. 242)
As leis sejam elas Assíria, Persas, Hebraica, Helênica, Egípcia, etc. têm
em si aspectos por vezes negativos quando analisados nos dias de hoje, mais
que foi um grande avanço para a época. Vale lembrar-se da lei das 12
tábuas, criada no império romano 450 a.C trazendo a possibilidade de o
povo conhecer as leis e terem a possibilidade de possuir propriedades. Com o
tempo esta lei foi contaminada com as ideias advindas da enculturação
através de várias fontes, resultando no surgimento de novas maneiras de
decisão, o que resultou na criação de um sistema jurisprudencial “mais ou
87
menos semelhante com o common law dos Ingleses” (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 163). O sistema jurídico romano contribuiu muito para
o direito moderno, em especial no Direito Natural onde apresenta
irrevogabilidade de lei natural. Como podem ser observados através do
pensamento de Cicero que assim entende.
“O verdadeiro Direito”, afirmava ele, “é a razão justa, consoante à natureza, comum a todos os homens, constante e eterna.” Promulgar
decretos contra essa lei é proibido pela religião, nem pode ela ser
revogada, mesmo que parcialmente, nem temos o poder, quer pelo
senado, quer pelo povo, de nos livrar dela. (BURNS, LERNER,
MEACHAM, 1993, p. 164)
Não obstante a enculturação ocorrida através das sucessivas formas
de pensar advindo das ideias filosóficas helênicas, romanas, cristã, etc.,
fazem nascer um novo conceito de direito, ganhando a cada tempo uma nova
visão da realidade social, trazendo novas ideias e opções de direito, assim
formalizando a cada tempo, e em um processo contínuo a conotação real da
“integração social” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 427), no qual o direito deve se
preocupar.
Atrelado a esta ideia, por toda a idade média transita a vontade de
trazer o novo, de compreender e justificar a existência humana. Nestes
tempos houve transcrições de livros de outras línguas para o latim, além da
construção de escolas, principalmente depois da reforma protestante.
O enorme aumento do número de estudante de todos os níveis
durante a alta Idade Média fez-se acompanhar também por uma
melhoria da qualidade do ensino. Isso se deveu antes de tudo à
recuperação da cultura grega e à absorção dos avanços intelectuais
feitos pelos muçulmanos. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 294).
Ao discutir a moralidade, a ética, a política, a ciência, o direito, a
economia, a religião, etc., projetam o indivíduo para o conhecimento de seu
Direito, culminando como resultado nos grandes movimentos culturais,
científicos, revolucionários e religiosos, e por consequência o início da
88
positivação dos direito humanos, onde passam a ser conhecidos como direito
fundamental como base estrutural da sociedade. Desta forma como
apresenta o pensamento Kantiano “o dever ser do direito é o que a norma é
ou determina, a norma é o direito” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 336).
Conforme a sociedade se instrui e se desenvolve, em todos os sentidos,
moral, espiritual e material, as novas formas de relacionamento também
convergem para uma nova forma de “dever ser”, (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 55
e 56). Com isso a estrutura relacional dos indivíduos ganha um novo
conceito de Direito. E a positivação, ou melhor, as normatizações para a
regularização da relação de convivência ganham a estrutura cultural
necessária, “portanto, a lei é o momento culminante do direito.”
(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 149).
Se voltarmos no fulcro da história veremos a luta constante entre a
possibilidade e a impossibilidade de realização, conquanto, de muitos ainda
amiúdes encontra-se por parte de alguns governos o interesse de atuar em
prol da sociedade. Como no conto do camponês eloquente e do código de
Hamurabi ambos já citados anteriormente. O código neste contexto, porém,
é muito pouco, posicionarmos nesta realidade se a sociedade caminha a
passos largos e o Direito de usufruir deste como uma tartaruga, e ainda em
algumas sociedades não corrobora.
Todavia, a positivação do Direito é, neste caso, muito mais coerente, a
necessidade de garantir ao menos desprovido a eficácia da possibilidade de
igualar-se, pelo menos na letra da lei a todos. Pois, a lei não é garantia de
direito, mas abre a possibilidade de adquiri-lo. Como observados nos
próprios artigos constitucionais 1988, onde ilustrativamente apresentamos o
artigo in verbis para a verificação do exposto;
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (SANTOS, 2011, p.
13).
89
O referido artigo, em especial seu caput apresenta “que todos são
iguais”, conclui-se, portanto, que sendo todos iguais, todos recebem da lei a
mesma conotação divina da igualdade. O desejo da felicidade encrustado,
enraizado dentro do indivíduo, portanto, o tratamento de igualdade, por
serem iguais, por serem humanos dotados de sentimento e responsáveis
pelos atos próprios ou de terceiros se este estiver sob sua responsabilidade,
dando a devida forma a equidade para distribuir e receber conforme a
medida de equilíbrio. Porém, a equidade deve regulamentar e organizar a
sociedade tendo como fundamento principal a dignidade da pessoa humana
expresso no artigo 1º inciso 3º da constituição federal.
Desta forma, observamos que, a lei natural é uma operação da razão.
Um ato de conhecimento do verdadeiro sentido da vida. Fato este que defere
“Os princípios eternos de justiça que nenhum governo pode ignorar.”
(SCURO NETO, 2007, p. 261). Concluindo assim que “O problema é que a
dignidade humana não pode ser referida e resumida tão-somente ao
indivíduo isolado, mas ter em conta a dimensão social dos seres humanos.”
(SCURO NETO, 2007, p. 261). Trazendo à baila que,
A igualdade política e a soberania popular não são metas absolutas –
temos que nos perguntar o quanto de lazer, privacidade, consenso, estabilidade, renda, segurança, progresso, status e provavelmente
muitos outros adjetivos, estamos dispostos a renunciar em troca de
um aumento adicional de igualdade politica. (SCURO NETO, 2007, p. 262)
Tudo isso evocado na certeza absoluta de que, a felicidade passa por
todo o revés e inconveniência para se tornar um objetivo único, sendo assim
a lei justifica o direito e o direito perpetua a certeza de encontrar a justiça, e
em consequência a felicidade. Porém é importante entendermos “Com efeito,
a ordem jurídica só pode garantir direitos, não pode criá-los, tão poucos os
extingues” (SCURO NETO, 2007, p. 110), neste sentido entendemos que cabe
a cada momento compreendermos que “Fazendo parte de uma grande
família, e somos todos parte da solução dos problemas” (SCURO NETO,
90
2007, p. 115) e com isso trazer no entendimento cotidiano o verdadeiro
sentido, e a partir daí lutarmos, individualmente através da conscientização
dos que estão a nossa volta, e somando forças, todos juntos para a
efetivação dos direitos naturais hora fundamentais conclamados nos artigos
constitucionais em especial o artigo 6º.
Notoriamente no decorrer de toda a trajetória da humanidade até
hodiernamente, observa-se, pois, que, o respeito aos fundamentos que
garantem a existência do direito, não surgiram por acaso e sim através de
sucessivas lutas e convenções que correspondem à individualização e a
coletivização do direito, acumulando a responsabilidade na execução do
trato para a resposta normativa.
Verificável, portanto, que na sociedade moderna, as constituições dos
países vêm cada vez mais positivando os Direitos Naturais, transformando-
os em um direito fundamental, como forma de garanti-los, e com isso a
possibilidade de ser arguido em exigência notadamente sustentada na sua
função primeira, ordenar as possibilidades em direção a um fim específico, o
bem estar do indivíduo, isto é, a felicidade, como um direito humano. Desta
forma compreendemos que a felicidade é fruto do direito natural, e como tal
deva ser a efetivada. Todavia não devemos nunca confundir a felicidade com
a vaidade.
91
Capítulo 5 – Considerações Finais
Conclusão
Para que a felicidade se instaure na vida individual e coletiva, é preciso
que o mínimo de condições seja observado, pois, mesmo que a pessoa se
considere feliz, ou, melhor dizendo, que tenha a felicidade, não permanecerá
nesta condição por muito tempo, se estiver desempregado e com família para
sustentar. “A arte de viver da fé, só não se sabe fé em que.” (VIANA, 1995).
Observa-se, portanto que, o fator de abalo depende das condições nas
quais se encontra o indivíduo, capacidade de absorção da dificuldade, isso é,
condições psicológica, nível de escolaridade, família, estado civil,
religiosidade e principalmente o nível de capacidade de entendimento como
fator primordial.
Dizer que uma pessoa extremamente pobre não tem felicidade, é
ignorância, pois a felicidade é um sentimento facultado a pessoa, assim
como a amor. Porém dizer que uma pessoa no momento de fome está feliz é
outra coisa bem diferente. É por estas e por outras que se justifica o
assistencialismo do Estado através dos programas de integração social, dos
acordos como as entidades, através das iniciativas privadas como;
instituições religiosas, ONGs, etc.
Valem dizer, e parabenizar a iniciativa de promover uma nova
oportunidade de reivindicar emocionalmente a vantagem de encontrar
possibilidade de novas conquistas através de um pensamento positivo,
92
porém, acreditamos que não há a necessidade de movimentar a casa
legislativa para um feito que em outra oportunidade o legislador originário já
o reconheceu, não explicitamente como o quer esta emenda constitucional,
mas implicitamente como observados nos artigos de lei espalhado no texto
constitucional, em especial no “artigo 3º inciso IV. Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil - promover o “bem” de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação,” e no preâmbulo, bem-estar, assim deveria, dado,
pois, as considerações escritas, a alteração constitucional através da PEC
19/2010, da felicidade, deveria ocorrer neste artigo acima exposto,
acrescentando em lugar do Bem a palavra felicidade, pois aqui se tornaria
um objetivo fundamental da nação brasileira. E não um direito fundamental,
pois isto independente de lei à felicidade já o é.
A conclusão que se chega afinal, é que, passados tanto tempo desde a
antiguidade o homem continua buscando a felicidade, e ao mesmo tempo
dificultando a todos encontrá-la. “Se voltarmos, sob esse influxo, à história,
o que veremos é uma luta incessante pela vida. Na verdade, uma luta pela
sobrevivência alavancada em direção ao direito à felicidade.” (TOMAZ, 2010,
p. 1)
Se por um lado alguns acumulam riquezas na intenção de uma
felicidade duradoura, do outro lado há pessoas que se sentem impotentes e
infelizes, pois não conseguem sobreviver, e muito menos dar um sustento a
sua família, vivendo, ou melhor, sobrevivendo à margem da sociedade. Se
por um lado se sente frustrado em não ter, despossuído das coisas
materiais, do outro lado o indivíduo vagueia na insuficiência, vagueando na
acumulação de mais e mais, num copo que nunca enche, sujeitando o outro
a grilhões no intuito de não perder o que já conquistou, sofrendo o medo da
perda. Assim, (...), “o direito à felicidade deve estar fundamentado da moral e
não no utilitarismo.” (TOMAZ, 2010, p. 18).
Todavia, a que se notar, como observado por todos os filósofos que
foram relatados neste trabalho, que o equilíbrio e a fonte da possibilidade de
ter à felicidade verdadeira, esta, todavia, depende exclusivamente do
93
aprendizado, e da perseverança da pessoa, independente de fatores externos.
Ocorre, porém que, a oscilação entre a tristeza e a alegria, serve de motor
para o induzimento a caminhada, há que observar, todavia que, depende do
Estado dar as mínimas condições necessárias para que o sujeito possa
exercitar sua cidadania, diminuindo suas frustações, e angustias. Desta
maneira, observa-se que, cabe, todavia, ao Estado tratar o indivíduo com
dignidade, e respeito. Conforme o art. 1º inciso III, da CF.
Há que se notar, no entanto que o Estado é formado de pessoas que
também se encontram nesta mesma situação, buscando ser feliz, todavia a
felicidade de um depende da felicidade do outro, como o “É imperativo
categórico procurar fomentar a felicidade alheia.” (TOMAZ, 2010, p. 21),
cabendo a cada um ocupar seu verdadeiro papel.
O Estado que governa também é governado pelos desejos e frustações,
de seus representantes, assim no limiar das impossibilidades material de
cumprir com a obrigação de assegurar o mínimo para a sobrevivência dos
que vivem a margem da sociedade, o recurso público em muitas das vezes
custeia a corrupção, a procrastinação, a desigualdade salarial, o desperdício.
O desrespeito faz soar o sino na inconformidade e do chiar do silêncio dos
que não tem voz, uma vontade enorme de encontrar no fim de tudo a
esperança de uma sociedade apregoada no art. 3º da Constituição federal.
A construção da sociedade, humana, justa e solidária, depende de
todos, de quem governa, e de quem é governado, pois vivemos em república e
esta pressupõe participação de todos. Assim cabe a cada indivíduo cuidar
daquilo que é de interesse de todos, do bem público, como exemplo, o meio
ambiente, art. 225 da CF, de maneira que a sociedade hoje e amanhã possa
aproveitar.
Enfim “direito a busca da Felicidade”, consiste em ser observadas
através de três dimensões, Eu, direito individual, Eu e Tu direito coletivo, Eu
e Nós, direitos sociais, Eu como preferência no dimensionamento do
conhecimento e equilíbrio, acreditar que posso ser melhor, noutras palavras,
gostar de mim, aproveitar da liberdade de escolha, de se preparar, etc. Como
o Tu devo ser solidário, tratá-lo com ética e respeitando-o em sua
94
individualidade. E o nós, pois não somos uma ilha, vivemos rodeados de
pessoas, e dependemos delas. Tendo desta forma o princípio da
solidariedade como base da República Feliz.
Congruente deve-se perceber que um governo distintamente
democrático, traz a liberdade ao indivíduo, porém, há que observar como
entendia Aristóteles e verificados por (REALE, ANTISERI, 1999, p. 209),
“iguais na liberdade”, todos também podem e devem ser iguais também em
todo o resto, direito de quarta dimensão.
De resto lembramos, todavia, que, com início da humanidade, o ser
humano busca incessantemente a felicidade. “A felicidade é um fim que todo
homem deseja” (COSTA, 2012). Por ela, e para ela, surgiram tantos
equívocos; crenças religiosas, formações profissionais, organização Estados,
formação política com suas regras de convívio, no deliberar a favorecer uns
em detrimento de outros dentro do processo histórico.
A conclusão que se chega é que o aprendizado está totalmente ligado
ao proveito da oportunidade e o reconhecimento de como encontrar a
essência da felicidade. O aprendizado consiste no conhecimento do seu papel
como ser capaz de transformar sua vida em direção ao objetivo.
Convergente e hodiernamente cabe ao indivíduo aproveitar as
oportunidades para aprender e se desenvolver dentro deste processo, e
principalmente aprender a cobrar dos órgãos competentes que esta
oportunidade seja distribuída a todos. Cabendo a cada um de maneira
individual descobrir como exercitar o direito de ter felicidade,
independentemente da aprovação da respectiva PEC. Aproveitar os artigos
constitucionais que garantem este direito. Todavia, observar que a
responsabilidade maior esta ligada aqueles que sabem mais, mais
instruídos, pois tiveram, ou souberam aproveitar da oportunidade que
tiveram. Convém, todavia, conscientizar que,
(...) O problema é de excesso, excesso de concentração de direitos,
bens, riquezas, e justiça nas mãos de poucos em detrimentos de
muitos, em decorrência de que as operações transjuncionais entre os subsistemas jurídicos, político e econômico, (TOMAZ, 2010, p. 107)
95
Esta situação, todavia, pode ser observada entre as classes sociais,
oferecendo ao indivíduo o impiedoso desrespeito aos seus direitos básicos,
“sejam internas, sejam na ordem internacional heterárquica, não são
adequadamente mediantizadas pelo metacódigo inclusão/exclusão”.
(TOMAZ, 2010, p. 107), demostrando que a humanização das leis vai muito
mais além do simples solfejar de palavras.
Por isso a importância da solidariedade, este principio reconhecido no
ordenamento jurídico brasileiro, compraz com a necessidade subsequente de
uma nova visão histórica, uma nova realidade, o reconhecimento do
indivíduo como pessoa e um dever de todos.
E por isso, que quem tiver o talento da palavra tome cuidado em se não calar; quem possuir superabundância de bens, não deixe a
misericórdia entumecer-se no fundo do seu coração; quem tiver a
arte de governar, aplique-se com cuidado a partilhar com seu irmão
o seu exercício e os seus frutos. (PAPA LEÃO XIII, 2012)
Desta forma a PEC 19/2010 terá sua importância se, encontrar a
resposta a sua humanização, através da possibilidade de acontecer, como o
Senador Cristovãm Burque citou a Constituição Americana, para justificar a
emenda constitucional também citamos o “Art. 17o da Declaração dos
Direitos da Virgínia, um povo não pode conservar um governo livre e a
felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da
justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo
frequente aos seus princípios fundamentais” (SANTOS, 2012, p. 1172). Neste
sentido “ou nos salvamos, ou nos perecemos todos.” Leonardo Boff.
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