100
ANHANGUERA EDUCACIONAL Faculdade Anhanguera de Jacareí Curso de Direito João Vanderneio Feliciano “Direito a Felicidade” Uma visão da PEC 19/2010. Jacareí 2012

"Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Trabalho de Conclusão do curso de direito onde avaliou-se o Projeto de emenda Constitucional que pretende mudar o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 acrescentando a Busca da Felicidade como direito positivado.

Citation preview

Page 1: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

ANHANGUERA EDUCACIONAL

Faculdade Anhanguera de Jacareí

Curso de Direito

João Vanderneio Feliciano

“Direito a Felicidade” Uma visão da PEC 19/2010.

Jacareí 2012

Page 2: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

João Vanderneio Feliciano

“Direito a Felicidade” Uma Visão da PEC 19/2010.

Monografia apresentada, como

exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, na

Anhanguera Educacional de Jacareí, sob a orientação do prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro.

Jacareí 2012

Page 3: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

João Vanderneio Feliciano

“Direito a Felicidade” Uma Visão da PEC 19/2010

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito da Faculdade Anhanguera de

Jacareí.

Aprovado em 05 de julho de 2012

________________________________

Prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro Faculdade Anhanguera de Jacareí

Orientador

________________________________

Prof. Esp. Andre Gustavo Piccolo Faculdade Anhanguera de Jacareí

Avaliador (a)

________________________________

Prof. Esp. Leandro da Silva Carneiro

Faculdade Anhanguera de Jacareí Coordenador do Curso Direito

Jacareí 2012

Page 4: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

Este Trabalho é dedicado as pessoas que fazem parte da minha vida e contribuíram

indiretamente para este trabalho, e contribui diretamente para minha felicidade. Para você

Lú minha esposa querida e a vocês Wander e João Paulo meus filhos admiráveis.

Page 5: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

AGRADECIMENTOS

A DEUS em primeiro, autor e princípio de toda a Felicidade.

A meu pai, por seu amor e carinho.

A meus irmãos pelo incentivo.

Aos amigos, pelo apoio.

Aos professores, pelo conhecimento e dedicação e principalmente a paciência,

A todos que, direta ou indiretamente contribuíram, para a realização deste trabalho.

A adoção da felicidade como objetivo legítimo e a

decisão consciente de procurar a felicidade de modo sistemático podem exercer uma profunda mudança no restante das nossas vidas. (CUTLER & LAMA 2003, p. 71)

Page 6: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

LISTA DE SIGLAS

1Cor Primeira Coríntios 1Rs Primeiro Reis 2Mc Segundo Macabeus

a.C Antes de Cristo

Ap Apocalipse

Art. Artigo

AT Antigo Testamento

CCJ Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania

CEF Caixa Econômica Federal

Cf Confira

CF Constituição Federal

CIC Catecismo da Igreja Católica

D.F. Distrito Federal

Dn Daniel

Dt Deuteronômio

EC Emenda Constitucional

Eclo Eclesiástico

Ex Êxodo

Gn Gênesis

Jo João

Lc Lucas

Lv Levíticos

Ml Malaquias

MP Medida Provisória

Mt Mateus

nº Número

NT Novo Testamento

Pd Pedro

PDT Partido Democrático Trabalhista

PEC Proposta de Emenda Constitucional

PIDESC Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais.

Pr Provérbios

PROUNI Programa Universidade para Todos

Sb Sabedoria

SFH Sistema Financeiro da Habitação

Sl Salmos

USP Universidade de São Paulo

Page 7: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010
Page 8: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

SUMÁRIO

AGRADECIMENTOS ...................................................................................... iv

LISTA DE SIGLAS ......................................................................................... v

Introdução ............................................................................................. 09

Capítulo 1 - Evolução do conceito de felicidade ............................................... 11

1.1 Homens e a felicidade.... ................................................................. 11

1.2 Mas o que é a felicidade................................................................14

1.2.1 Para Aristóteles................................................................14

1.2.2 O que seria então a felicidade...............................................15

1.3 Felicidade para Epicuro................................................................16

1.4 Felicidade para Platão ................................................................20

1.5 Cristã .......................................................................................22

1.6 Idade Média................................................................................22

1.6.1 Iluminismo.......................................................................24

1.7 Como meio de perpetuar a espécie humana .........................................31

1.8 As dimensões da felicidade ............................................................34

1.8.1 Prazer ...........................................................................34

1.8.2 O Engajamento ................................................................35

1.8.3 Significado......................................................................36

1.8.4 Feliz e Alegria não é o mesmo ..............................................37

Capítulo 2 – Enfoque religioso ..................................................................... 38

2.1 Felicidade na bíblia..............................................................................38 2.2 A Busca da felicidade ...........................................................................43

2.2.1 Cristianismo............................................................................43 2.2.2 Visão Budista ..........................................................................45

2.2.3 Espiritismo............................................................................ 49 2.2.4 Felicidade para Umbanda ..........................................................50

Capítulo 3 – A PEC de Cristovam Buarque ....................................................... 53

3.1 Visão do autor " mens legis "...................................................................53 3.2 A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ...............................................54 3.3 Visão política .....................................................................................57

3.3.1 Miguel Reale Junior....................................................................57 3.3.2 O direito, Estado social .............................................................60 3.3.3 Os direitos Essenciais.................................................................62 3.3.3.1 A Moradia .................................................................62

3.3.3.2 O trabalho ................................................................63 3.3.3.3 A Educação ...............................................................65 3.3.3.4 O lazer......................................................................68 3.3.3.5 A Saúde ....................................................................69

3.4 Reserva do possível / reserva legal ...........................................................70 3.4.1 Reserva do possível fática...........................................................75 3.4.2 Reserva do possível jurídica........................................................77

Page 9: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

Capítulo 4 – A felicidade finalidade do Direito.................................................. 80

Capítulo 5 - Considerações Finais.......................................................................91

Referências Bibliográficas .......................................................................... 96

Page 10: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

9

Introdução

A capacidade do ser Humano de ser feliz esbarra nos pequenos

entraves existentes, como o trabalho, a moradia, a educação, a saúde.

Direitos estes extremamente importantes para a efetivação deste sentimento

e que carrega a carga emocional do indivíduo.

Partindo deste pressuposto, o estudo proposto buscará analisar as

possíveis consequências da efetivação da busca da felicidade como um

direito fundamental positivado, passando por alguns conceitos de felicidade,

pois no contexto geral a sua procura se dá todo o momento, desde a

antiguidade. Ao analisar as possibilidades a pesquisa volta-se ao ínfimo

subjetivo do indivíduo e a ciência jurídica abarca o estudo como o meio mais

propício para pesquisar a relação do sujeito com seu direito natural de

busca da felicidade.

Neste contexto de efetivação de direito tramita a sua essencialidade,

apegam-se a etologia e o ser humano tende a sucumbir à volatilidade

emanada das multiplicidades de formas e conceitos hoje existentes,

transcendendo a ineficácia do objetivo, contanto que sua vulnerabilidade

não exceda a precisa e obscura complacência dos que divinizam e abarcam

esta estrutura.

O que passa, todavia, é a eficácia histórica transpassando horizonte

sem ainda concluir o objetivo emanado no interesse de cada um.

Page 11: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

10

A felicidade, ou direito a felicidade como um direito natural individual,

pressupõe a vivência do indivíduo em uma comunidade não só como

expectador, mas, aliás, fazendo parte do todo e sendo sua própria

sociabilidade o recurso principal para este fundamento.

Este trabalho tem por objetivo fazer uma pequena leitura do conceito

de felicidade, verificados através da história, abrangendo alguns pensadores,

dentre os quais a filosofia clássica, religiosa, idade media, e psicologia

contemporânea, bem como ideia de como ser feliz, até chegar propriamente

na mensagem que a PEC 19/2010, assim a análise da sua aplicabilidade e

seus contras.

A felicidade, todavia, passa pelos direitos básicos e culmina com a

disposição do indivíduo para este fim. Deste modo a contribuição do Estado

como mediador e provedor acarreta relevância por vezes insubstituível, tendo

em vista o caráter geocêntrico da vontade de todos, que é ser feliz.

Assim sendo o direito natural de ser feliz esbarra na própria

existência tornando-a ineficaz. A felicidade se torna vulnerável frente à

instabilidade do próprio ser que a quer, pairando no dorso da busca, a

certeza de que a felicidade que se quer está no fim e que os sentimentos

felizes fazem parte de um todo e o Direito positivado é a única forma de

garanti-la através das condições mínimas de sobrevivência para que o

indivíduo possa realmente ser feliz, este que é infografo do axioma

representativo da vontade do ser humano desde o início da sua existência.

Page 12: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

11

Capítulo 1 - Evolução do conceito de

felicidade

1.1 Homens e a Felicidade.

Por uma concepção religiosa, o homem vem de um princípio, pelo

qual, para a maior parte da humanidade refere-se a Deus, o homem retorna

a ele, acreditando ou não. Deus não necessita que se acredite nele, pois, a

sua existência, é por si só, elemento figurante em tudo e em todos “(...) então

Deus será tudo em cada coisa; aliás, não haverá nada mais além de Deus”

(REALE & ANTISERI, 1999, p. 491), Ele é o que é, principio, fim e meio, por

ele nascemos, por ele vivemos e por ele morremos.

Assim, por ser a humanidade criada por Ele a sua imagem e

semelhança, (Gênesis), o sopro divino é encontrado implícito em cada um. E

este primeiro experimento da felicidade faz soar, por todos os séculos, o eco

desta experiência. É como se fosse á primeira vez, por conseguinte por todos

os séculos a humanidade percorre árduos caminhos em busca de novas

experiências no intuito de sentir o este êxtase divino. “Se voltarmos, sob esse

influxo, à história, o que veremos é uma luta incessante pela vida. Na

verdade, uma luta pela sobrevivência alavancada em direção ao direito à

felicidade.” (TOMAZ, 2010, p. 1).

O desespero na busca da felicidade faz surgir inequívocos históricos,

o tempo, todavia, é dono da vida. “Por isso, cada época, cada período por que

passa a humanidade sempre terá críticos,” (TOMAZ, 2010, p. 1), frustações e

Page 13: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

12

angustias, com cominando em uma espécie de euforia passageira. Isso induz

a humanidade a continuar querendo conquistar, caminhando sempre ao

encontro dos prazeres materiais, emocionais e espirituais, o que faz com que

a espécie se perpetue. “Há um propósito que não só podem ter, mas que

podem pressupor com segurança que todos o têm por necessidade natural. E

esse propósito é a felicidade.” (TOMAZ, 2010, p. 19).

Ao que parece a busca da felicidade pode ser o fim último, em outras

palavras, partindo do pressuposto de que a felicidade esta condicionada a

conquista, está do lado de fora, aquilo que a de vir, ser encontrado, de

receber, o resultado é o fim ultimo, assim, a busca da felicidade, é, ou seria

a própria felicidade. “A felicidade reside na busca da felicidade em si,”

(YIMER apud LIBRE, 2012).

Neste sentido filósofos, “Várias escolas filosóficas, vários pensadores,

filósofos tentam defini-la.” (BICCA, 2012), exegetas, poetas e etc., buscaram

e buscam até hoje explicar, entender e ensinar, à luz da razão, ou não, como

encontrar a felicidade. Assim, o que para muitos é passageiro, para outros,

simplesmente, não existe, cabendo a cada um de maneira bem particular,

traçar a sua trajetória em direção a Busca da felicidade a luz do direito

positivado, pois nele se encontra interesse individual e coletivo, sendo que

este sobressai sobre o primeiro. “(...) felicidade pessoal depende da felicidade

alheia.” (TOMAZ, 2010, p. 105).

Desde o princípio, quando surgiu o primeiro ser humano, a busca da

felicidade o persegue. Por ela, o indivíduo viaja de um lado para outro,

produz guerra, conquista bens materiais, escraviza o semelhante, mata e se

mata, num verdadeiro mutilador de sonhos e criador de expectativas, neste

pequeno espaço chamado Terra.

Conforme a Bíblia de Jerusalém, no seu quadro cronológico,

(JERUSALÉM, 1985, p. 2231), o primeiro homem, tem aproximadamente

2.000.000 de anos, seria o equivalente ao “homo habilis” este correspondente

ao Adão do Gênesis, primeiro ser vivente, naquele momento quando Deus

viu que sua criação era boa, soprou sobre ele a Vida, e este se tornou um ser

capaz de entender e reconhecer as coisas, isto é, recebeu o discernimento.

Page 14: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

13

De suas costelas deu-lhe uma companheira porque o mesmo se sentia só,

constituiu a união e os dois viviam no paraíso em extrema felicidade.

Capitulo 1º do livro do Gênesis.

Após a queda, a expulsão do paraíso, em outras palavras, ao perder o

sentimento de alegria perpétua, passa a viver como nômade nesta terra,

assim, todos percorrem a estrada na incessante vontade encontrar o

caminho e poder retornar ao principio, “O reflexo da beleza ideal no belo

sensível inflama a alma, que se vê tomada pelo desejo de voar e voltar para o

lugar de onde desceu” (REALE & ANTISIERI, 1999, p.153). Deste modo à

viagem traz turbulência e com isso o indivíduo se vê esmagado e oprimido

pela minoria, sofrendo, todavia da falta de oportunidade e escassez de

recurso para ter uma vida melhor e a maioria sofrendo a solidão da falta de

perpetuidade, acumulando para deixar, demostrando que o problema de

escassez de recurso dito aos quatro ventos pelos governantes para a não

executar tarefas simples como o direito a um salário nacional decente, capaz

de dar mínimas condições para a sobrevivência como apregoado no artigo 7º

da CF, esta situação mais pautado no excesso, como TOMAZ, apresenta em

seu livro Direito à Felicidade.

(...) O problema é de excesso, excesso de concentração de direitos,

bens, riquezas, e justiça nas mãos de poucos em detrimentos de

muitos, em decorrência de que as operações transjuncionais entre os

subsistemas jurídicos, político e econômico, sejam internas, sejam na ordem internacional heterárquica, não são adequadamente

mediantizadas pelo metacódigo inclusão/exclusão. (TOMAZ, 2010, p.

107)

Dentro deste sentimento de ineficácia que apregoa a história

humana, onde o que se vê é a falta de oportunidade e em muitas das vezes,

de informações para que o objetivo humano seja convertido em realidade

eficaz para a felicidade, neste sentido os pensadores buscam a todo o

momento trazer a luz da realidade uma forma compreensível e mais

duradoura do que realmente seja este sentimento, a felicidade.

Page 15: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

14

1.2 Mas o que é a felicidade

“Ora, o que há de mais característica em qualquer natureza é aquilo

que mais lhe convém e que causa maior alegria. Tal é, para o homem, a vida

segundo a razão, portanto é ela que o torna humano.” (Aristóteles apud

BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 91).

Partindo deste conceito, observa-se que a razão é a mola propulsora

que define a ideia individual do conceito de felicidade. Portanto a

subjetividade não reduz a percepção da felicidade e sim aumenta a

graduação do conceito à medida que definida conforme a razão.

1.2.1 Para Aristóteles

Aristóteles discípulo de Platão apresenta a felicidade como sendo o

resultado da observação e prática da ética e da moral. Assim para

Aristóteles a ética é vista como sendo a conduta fim do homem e a política e

o que o integra como parte da sociedade.

As condutas humanas levam a um “fim” e estes “fins” são “bens”, e

conjuntos destas ações levam o indivíduo a um “fim último” assim como

Platão observara “a visão do belo absoluto” (REALE, ANTISIERI, 1999, p.

152), a concordância em ser a felicidade. Todas as ações humanas tendem a

“fins” que são bens. “O conjunto das ações humanas e o conjunto dos fins

particulares para os quais elas tendem subordinam-se a um fim último, que

é o bem supremo, que todos os homens concordam em chamar de felicidade”

(REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203).

Page 16: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

15

1.2.2 O que seria então a felicidade

Muitos entendem que é o prazer, o gozo, relacionando à felicidade

naquilo que está do lado de fora, “hedônica”, caracterizada pela satisfação,

resposta material ou imaterial das coisas que busca; como a “honra sucesso,

e o acúmulo de riquezas” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203), é a busca

incessante de novos sentimentos de euforia, e à vontade focada a objetivos

externos. Para isso a resposta de Aristóteles acena para a busca do prazer

sem medida se assemelha a escravidão, honra como sucesso, tanto faz, o

que é, hoje em dia, dependente de quem a confere. Para o acúmulo de

riquezas ele observava como sendo as mais absurdas e inequívocas “contra a

natureza” (REALE, ANTISERI, 1999, p. 153), pois, deve, todavia, ser meio e

nunca como o fim. A “hedônica”, portanto, relaciona-se ao que está externo,

é relativo à conquista, como um sonho. Sendo esta conquista, como uma

espécie de alimento que sacia por um tempo e logo a fome volta e se busca

alimento novamente.

A felicidade “hedônica” é a que mais parece como a que se prega hoje,

é a que está relacionada ao que está fora, através de uma motivação exterior

como exemplo, comprar um carro. Este tipo de sentimento é o mais

visualizado, principalmente utilizado pelos meios de comunicação, que

sabem utilizar muito bem este tipo de sentimento, comprar e comprar, você

será feliz se tiver isso ou aquilo. Esta Felicidade como sinônimo de ter algo,

por isso quando perde o que se conquistou sente-se como se tivesse perdido

a felicidade. Assim como a música de Lupicínio Rodrigues “Felicidade foi se

embora (...).” Como se a felicidade fosse um objeto material que pudesse ser

perdida, pois basta um momento de infelicidade para achar que não é feliz,

ou que a felicidade partiu.

A felicidade (eudamonia), por outro lado é a equilibrada, nem muito

nem pouco, tem sustentação em situação vivenciada e absolvida pelo próprio

Page 17: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

16

indivíduo, esta tem parâmetros, e a ação se sustenta neste parâmetro, pois

este serve de referência para absorção e perda de momentos externos.

Observa Aristóteles que, o bem supremo para o homem é, portanto, a

felicidade “eudaimonia”, esta consiste em procurar a perfeição como Ser, de

maneira a impregnar-se de realizações favoráveis à construção de uma

sociedade justa. Assim observa-se que; “bem supremo realizável pelo homem

e, portanto, a felicidade consiste em aperfeiçoar-se enquanto homem, ou

seja, naquela atividade que diferencia o homem de todas as coisas”. (REALE,

ANTISIERI, 1999, p. 203)

Aristóteles relaciona o cultivo da virtude como meio eficaz de obter a

felicidade. Em seu escrito, Ética a Nicômaco, apresenta a felicidade

“eudamonia” como sendo o resultado da aplicação do preceito moral. Moral

esta que consistia fundamentalmente na observância da ética, o que para ele

deveria haver dedicação principal.

A verdadeira felicidade, portanto, como apresenta Aristóteles, se

sustenta através da observância da moral e da ética, ambas deveriam ser

cultivadas. Através da qual se aplicaria o justo meio, medida de igualdade

para todos. Observadas a luz da razão. “Se estabelecermos como função do

homem certo tipo de vida “precisamente essa atitude da alma e as ações

acompanhadas da razão” e como função própria do homem de valor o

concretizá-la bem e perfeitamente (...),” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 203-

204). Portanto a felicidade seria o resultado da vivência segundo a razão,

observando os valores éticos e morais, de maneira que a razão possa

encontrar a “justa medida” (REALE, ANTISIERI, 1999, p. 204), nem o

excesso nem a falta.

1.3 Felicidade para Epicuro

Vivendo em uma época de grande insatisfação na qual se encontrava

as cidades gregas, a injustiça social sendo marcada pela vida insensata da

Pólis, e a concentração de poder na mão da aristocracia. Predominava nesta

Page 18: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

17

época o interesse pela riqueza e o bem estar da sociedade praticamente não

existia, foi neste cenário que a doutrina filosófica de Epicuro surgiu

questionando o modo de vida, pois a riqueza as crendices e as superstições

dominavam e a religião se tornara a servil, com ritos sem nenhum

significado, aumentando a crença por adivinhações e a procura por oráculos,

como forma de equacionar a instabilidade emocional que assolava o medo

dos deuses e o medo da morte.

Epicuro questiona este modo de vida, observando o quanto a felicidade

distanciava da sociedade que vivia a sua relatividade, desviando a atenção

devido à falta de observância do verdadeiro sentido do sentimento. Assim

traz a tona à relevância de observar a que se presta a vida, viver na

concordância daquilo que é mais sublime, a certeza de estar vivendo

segundo a atitude realmente importante e do que é necessário para ser feliz.

“Pratica e cultiva os ensinamentos que sempre vos transmiti, na certeza de

que eles constituem os elementos fundamentais para uma vida feliz.”

(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 23).

Epicuro incentiva a comunidade a sentir prazer “O prazer é o inicio e o

fim da vida.” (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 37), porém não como

sendo o fim último e sim um meio de continuar a enfrentar as dificuldades

da vida lutando e buscando novos desafios. “Quando então dizemos que o

fim último é o prazer, não nos referimos aos prazeres intemperantes ou aos

que consistem no gozo dos sentidos,... mas o prazer é a ausência de

sofrimentos físicos e de perturbações da alma.” (LORENCINE, CARRATORE,

2002, p. 41). Noutras palavras saúde para viver e consciência tranquila de

estar vivendo com dignidade respeito e principalmente o que está em falta

nos dias de hoje, a ética.

Um dos caminhos para se chegar nesta temperança segundo Epicuro

está na arte de filosofar, sendo esta importante para qualquer idade, jovem

ou velho, “que ninguém hesite em se dedicar à filosofia enquanto jovem, nem

se canse de fazê-lo depois de velho, porque ninguém jamais é demasiado

jovem ou demasiado velho para alcançar a saúde do espírito.” (LORENCINE,

CARRATORE, 2002, p. 21).

Page 19: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

18

Através da filosofia Epicuro exorta as pessoas de sua época a meditar,

a questionar e a transformar o modo de vida, fazendo da noite como dia,

clareando o modo pensar, sozinho e com a comunidade para transformar a

si mesmo e em consequência o local onde vive.

Medita, pois todas estas coisas e muitas outras a elas congêneres,

dia e noite, contigo mesmo e com teus semelhantes, e nunca mais te sentirás perturbado, quer acordado, quer dormindo, mas viverás

como um deus entre os homens. Pois não se assemelha

absolutamente a um mortal o homem que vive entre bens imortais.

(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 51)

A filosofia Epicuriana traz em sua erudição, a premissa de que ela

deveria ser para o homem um direcionador, um instrumento de liberdade e

como tal uma porta capaz de acessar a felicidade verdadeira. Esta que está

ligada evidentemente com o interior, com isso aprendendo a arte do domínio,

o ser humano seria mais consciente e sereno. Portanto através da filosofia, a

arte de pensar, seria o ponto fundamental para o amadurecimento e o

encontro da verdadeira felicidade.

Deste modo a filosofia é útil tanto ao jovem quanto ao velho. Para

que envelhecendo sentir-se rejuvenescer através da grata recordação

das coisas que já se foram, e para o jovem poder envelhecer sem

sentir medo das coisas que estão por vir, é necessário, portanto

cuidará das coisas que trazem a felicidade, já que, estando está presente, tudo temos, e, sem ela tudo fazemos para alcançá-la.

(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 23)

Aprendendo a viver, o indivíduo descobre a importância das coisas, do

porque em tê-las e principalmente se é necessário ou não a prática de

determinados atos e principalmente evidenciar o prazer como um meio de

segurar o sentimento de bem-estar guardando-os como uma espécie de

incentivo a novas conquistas. Assim ele afirma que o prazer é a excelência

da vida. “(...) É por essa razão que afirmamos que o prazer é o inicio e o fim

de uma vida feliz.” (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 27). Por esta razão

ele atribui a este sentimento existente e inerente a qualquer ser humano a

principal fonte de felicidade,

Page 20: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

19

Como efeito nós o identificamos como o bem primeiro e inerente ao

ser humano, em razão dele praticamos toda escolha e toda a recusa, e a ele chegamos escolhendo todo bem de acordo com a distinção

entre prazer e dor. (LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 27)

Assim cabe a cada um, viver com prazer, viver com vontade,

intensamente, aproveitando do que a vida tem de melhor, porém não

esquecer de que em tudo há uma medida certa, em tudo a seu limite

favorável, capaz de assegurar ao indivíduo o que de melhor no prazer real,

sem abstrações, e seu regulamento se dá pela observância das coisas com

prudência, através da qual capacita a enxergar a linha divisória entre o que

é bom do que é, ou, será ruim. Observa-se, pois que para ele esta virtude

deve ser cultivada em primeiro lugar, pois, através da prudência encontrará

as outras virtudes, sem a qual o indivíduo não será feliz, assim;

De todas as coisas, à prudência é o princípio e o supremo bem, razão

pela qual é mais preciosa que a própria filosofia; é dela que

originaram todas as demais virtudes, é ela que nos ensina que não existe vida feliz sem prudência, beleza e justiça e que não existe

prudência beleza e justiça sem felicidade. Porque as virtudes estão

intimamente ligadas à felicidade e a felicidade é inseparável delas.

(LORENCINE, CARRATORE, 2002, p. 45)

Através da prudência, como ele diz mais importante, o indivíduo

identifica as coisas que são realmente necessárias e as que aparentemente

não trarão benefícios, evitando assim frustações. Com isso encontrado a

finalidade última que é ser feliz, pois, aprende a reconhecer, “dentre os

desejos, há as que são naturais e os que são inúteis, dentre as naturais, há

uns que são necessárias e outras, apenas naturais; dentre as necessárias,

há algumas que são fundamentais para a felicidade, outras para o bem estar

corporal, outras, ainda, para a própria vida” (LORENCINE, CARRATORE,

2002, p. 35), e com isso encontra-se o verdadeiro sentido da felicidade

através da qual, “E o conhecimento seguro dos desejos leva a direcionar toda

a escolha e toda recusa para a saúde do corpo e para a serenidade do

Page 21: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

20

espírito, visto que esta é a finalidade da vida feliz”; (LORENCINE,

CARRATORE, 2002, p. 35). Em resumo a felicidade deve ser buscada dentro

do indivíduo.

1.4 Felicidade para Platão

Para Platão, a ideia de felicidade está além da explicação racional,

vivenciada através do que é belo. E o que é belo achando-se vinculada além

do plano físico. Fundador da metafísica, o filósofo dedicou-se a explicar a

existência da origem dos sentimentos além o ser humano. Assim pode-se ler

nos trechos tirados dos escritos “fedon”,

Tive medo de minha alma se tornasse completamente cega olhando as coisas com os olhos e buscando captá-las com cada um dos

outros sentidos. Por isso, achei necessário refugiar-me nos raciocínios (logoi) para neles considerar a veracidade das coisas (...).

Seja como for, encaminhei-me nessa direção e, a cada vez, tomando

por base o raciocínio que me parece mais sólido, julgo verdadeiro

aquilo que com ele concorda, tanto em relação às causas como no que se refere a outras coisas, considerando como não verdadeiro aquilo que com ele não concorda. (PLATÃO apud REALE, ANTISERI,

1999, p. 135).

Para responder o “porque” de uma coisa ser bela, Platão recorre, ou

se socorre, a de algo além das faculdades humanas. Procura buscar de tal

modo as verdadeiras causas, pois não crê conforme o pensamento

naturalista que explica o belo através das formas e cores. Para ele ficaria

sem explicação as diferenças individuais, pois a percepção do belo se apoia

exclusivamente na experiência e na observação.

Essa causa do belo é a Ideia ou “forma” pura do belo em si, a qual,

através da sua participação determinante, faz com que as coisas

empíricas sejam belas, isto é, se realizem segundo determinada

forma, cor e proporção como convém e precisamente como devem ser belas. (REALE, ANTISERI, 1999, p. 1352).

Page 22: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

21

Platão não vincula a beleza à mera concepção da arte, àquilo que é

perceptível, que possa ser entendido, mas entende que ela está fortemente

ligada à divindade Eros. Ao amor como a máxima da referência do belo, ao

absoluto, conduzido através do que não é lógico. Assim, no seu

entendimento, “O amor não é nem belo nem bom, mas é sede de beleza e

bondade”. (REALE, ANTISERI, 1999, p. 152).

Eros, todavia, é uma energia na qual conduz ao bem. E o amor erótico,

é, senão, a forma do desejo de encontrar o belo. Isso não se refere, portanto,

a Deus, pois é somente em Deus que se encontra a bondade e a beleza.

Assim como a sabedoria que é destinada somente ao divino, o amor como é

definido, é um sentimento intermediário que conduz o homem a Deus.

Todavia, não possuindo a sabedoria, se inspira para nela se encontrar. Ao

encontra-la perde-a, pois a sabedoria é divina. Na divindade encontra-se a

plenitude, em consequência do agir como alguém que busca um amante a

cada dia, esta procura deve ser contínua.

O amor, verificado conforme os humanos o qualificam, é tão somente

uma parte insignificante de um todo, do verdadeiro amor. Potanto, “o desejo

do belo, do bem, da sabedoria, enfim a Felicidade.” (REALE, ANTISERI,

1999, p. 152), está no encontro do verdadeiro amor.

Dispondo de vários caminhos, o amor direciona a vários graus de

bens, como forma de encontrar o supremo bem em definitivo. Desse modo, o

amante verdadeiro revela-se naquele que sabe caminhar até o fim,

percorrendo a estrada na direção “até chegar á visão do belo absoluto”

(REALE, ANTISERI, 1999, p. 153) para assim contemplá-lo.

O “amor platônico é a nostalgia do absoluto,” (REALE, ANTISERI,

1999, p. 153) a falta de estar na origem que é Deus. Tudo o que o ser

humano faz, ou venha a fazer em vida deve ser em prol do retorno.

Felicidade, portanto, consiste na busca da essência para chegar ao fim.

Neste sentido, Platão apresenta duas formas para se viver; buscar as

virtudes da alma e das virtudes do corpo, através da prática e do

conhecimento, desta forma, na prática destas virtudes se assemelha aos

deuses.

Page 23: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

22

1.5 Cristã

O cristianismo independente dos diversos seguimentos, trás a

expectativa de vida feliz após a morte, quando serão separados o “joio” do

“trigo” Mt. 13. Neste momento, os justos terão a vida eterna e os injustos

irão para o castigo eterno.

O cristianismo, todavia, sofreu influência da filosofia grega, desde os

expoentes nesta mistura encontraremos o próprio São Paulo, Santo

Agostinho de Hipona, Santo Tomás de Aquino, são ao lado de outros como

Boércio, que traçaram o percurso do pensamento cristão, durante a idade

média, ecoando suas doutrinas até os dias de hoje. Os primeiros padres da

igreja, todavia, entendiam a eficácia da felicidade num despertar, espiritual

em direção ao fim último do ser humano. A ideia cristã se baseia na

felicidade encontrada na bíblia, (assim ler pagina 38 item 2.1 Felicidade na

bíblia), portanto, a felicidade do indivíduo cristão baseia-se nesta premissa.

1.6 Idade Média

Durante a idade média o processo de desenvolvimento esteve sempre

voltado para as ideias religiosas. Com o surgimento dos filósofos cristãos foi-

se segmentando os pensamentos das filosofias clássicas no contexto

religioso. Um exemplo desta mistura pode ser vista na ideia de Santo Tomás

de Aquino.

“Com o pensamento de São” Tomás de Aquino, sobretudo, a ética

cristã abraça elementos da ética clássica, notadamente seu carácter

teológico – e nisso ambas se confrontam com a ética iluminista, que se volta para um carácter deôntico ocupando-se com deveres independentemente de fins. Todavia, pode-se afirmar que introduziu

certa racionalidade quando traz à cena a questão da lei, sob a versão dos mandamentos. Promoveu, ainda, uma reorganização da tabela

das virtudes para introdução de valores como amor ao próximo,

humildade e caridade, de maneira que o ideal de vida boa volta-se

para uma visão escatológica em direção à salvação. Propagou, enfim,

uma universalização, com suporte igualitário, da mensagem que se

destinaria a todos, indo, neste aspecto, como faz ver Santos, muito

Page 24: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

23

além da ética grega e judaica quando suprime diferenças entre os receptores. (SANTOS apud TOMAZ, 2010, p. 10-11).

A Além de tantos outros extremamente importantes para a formação

da filosofia cristã, quem representa um marco é Santo Agostinho de Hipona.

Da patrística, (nome dado aos primeiros padres cristãos que formalizaram as

ideias religiosas cristã), aproveitando as ideias de São Paulo, apostolo e

precursor do cristianismo, no qual, entendia como ele a transcendência do

indivíduo em direção a algo maior, superior e que ultrapassava o mero

conhecimento humano.

Santo Agostinho de Hipona acolheu também as ideias escrita por

Platão, criador da metafísica no qual entendia que o ser humano era maior

que o mero conhecimento físico, estudou o ser humano além dele, assim

entendia Santo Agostinho, que o ser humano seria feliz quando se encontrar

com Deus em sua plenitude. Pois sendo a alma superior ao corpo a sua

plenitude de felicidade só encontraria quando estivesse em Deus.

Depois de Santo Agostinho, um nome extremamente importante, é

pelo qual é difícil até colocá-lo, pois, outros também o foram, se não mais,

pelo menos com o mesmo nível, foi Boécio, um dos últimos filósofos romano

e primeiro dos escolásticos, que influenciado por Santo Agostinho,

transcreveu e traduziu para o latim os trabalhos de Aristóteles através do

qual se preocupou em tratar da lógica, como elemento de formação do

pensamento. E estando na prisão em seu segundo livro exorta seus

seguidores a observar os caminhos que dificultam encontrar a felicidade.

Tratou de observar a lógica dos contrários como um instrumento de

aprendizado, “assim e preciso reconhecer que Deus é a própria felicidade

(...): tanto Deus como a própria felicidade são o sumo bem” (REALE,

ANTISIERI, 1999, p. 473)

Este tempo foi muito rico considerando que durante esta época

surgiram grandes escolas de pensadores, e a das culturas, Helênica e árabe

juntamente com as ideias cristãs, foi tratando um perfil do que seria a idade

média.

Page 25: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

24

Este desenvolvimento culminou nas reformas protestantes lideradas

por Lutero e João Calvino, no qual questionaram a atitude da igreja, onde “o

espirito da Reforma caracterizava-se pela exatraterrenalidade e o desprezo

pelas coisas da carne como inferiores às do espírito” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 376). Este pensamento, principalmente em contraste

com a ideia renascentista, onde corroborava com “razão e da tolerância” e

eles entendiam que seria a “fé e o conformismo”, (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 376). Isto atrelado à igreja corrompida por interesse

mundano, e as altas taxas cobradas, como; “o dízimo, indulgência, dispensa,

recursos de decisões judiciárias, etc.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993,

p. 381). Vários foram os motivos da reforma, porém, a mais acentuada foi a

cobrança de indulgência, (Remição total ou parcial das penas relativas aos

pecados), de pessoas vivas e de pessoas mortas. Assim, posicionando-se de

maneira adversa, desenvolveu as 95 teses e colocou na porta da igreja de

Wittenberg em 31 de outubro de 1517.

Em 1517 apareceu na Alemanha um frade dominicano sem princípio

chamado Tetzel, vendendo indulgência. Determinado a conseguir a

maior quantia possível para o papa Leão X e para o arcebispo de

Mogúncia, a quem servia, Tetzel descrevia deliberadamente as indulgência como bilhetes de entrada no céu. Embora proibido de ir

à Saxônia, chegou até as fronteiras deste estado e muitos habitantes

de Wittenberg correram a comprar a salvação por preços tão

módicos. Lutero estarreceu-se ante essa descarada exploração de

pessoas ignorantes. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 384).

Gerando o desconforto e o surgimento do inevitável, o rompimento e

o surgimento de um novo momento religioso que por sua vez se dividiu,

culminando com o que se apresenta nos dias de hoje.

1.6.1 Iluminismo

Divisor de águas entre a idade média e a idade moderna, a reforma

protestante foi uma das quais sucumbiram o surgimento dos reis

absolutistas, baseando-se nas ideias de Lutero, que tinha em sua doutrina a

Page 26: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

25

ideia de que todo poder vem de Deus, portanto toda autoridade estabelecida

ao governante provinha de um poder sobrenatural, a ponto de estabelecer a

ideia de que “a desobediência política era pecado maior do que o homicídio, a

falta de castidade, a desonestidade ou o furto” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 401). Nas suas declarações apresentava que a

“autoridade dos reis, e príncipes não devia ser contestada nunca pelos

súditos” (BURNS, E. M. & LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401). Alguns

historiadores encontram em Lutero as ideias para o surgimento do “governo

autoritário na Alemanha”. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401). Até

então o indivíduo era submisso a três espera de poder, assim compreendia

“o poder do monarca, dos senhores feudais e da Igreja Católica, (TOMAZ,

2010, p. 27)”. A igreja exercia extrema influência neste contexto histórico e

sua hegemonia é confirmada através dos senhores feudal e dos monarcas.

Assim a fim de garantir o reinado, os reis se submetiam as vontades papais,

que para continuar o poder temporal “anulava casamento dos nobres e

posicionava nas guerras” (TOMAZ, 2010, p. 27). Desta forma, havia naquela

época o equilíbrio desta estrutura, os senhores feudais e reis submissos à

vontade da igreja e a igreja equilibrando as forças para continuar na

estrutura, um jogo político, com força temporal e espiritual.

Com a reforma protestante, o empobrecimento dos senhores feudais

devido aos conflitos armados para defender a fé católica, e o consequente

enfraquecimento do papado, acendeu a força dos monarcas, que contrariado

nas suas pretensões rompem com a igreja, como o fez Henrique VIII, porque

o papa “recusava anular o seu casamento porque não convinha à igreja

católica.” (TOMAZ, 2010, p. 29). Retirado da igreja medieval o poder,

converge-se desta forma em uma concentração de poder, na mão de um, o

que antes era passível de jogo político entre poderes passa a não sê-lo.

A concentração de poder “em detrimento dos feudos e da própria Igreja

Católica, com o rompimento da aliança do poder temporal com o espiritual,

que, em determinado momento, era a única fonte de criação e aplicação

normativa.” (TOMAZ, 2010, p. 29), fez surgir monarcas absolutos e

Page 27: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

26

egocêntricos, como demonstra o rei francês, quando fala a seguinte frase,

“Luiz XVI “L´État c´est moi´” (TOMAZ, 2010, p. 29) (o estado sou eu).”

A reforma, todavia, trouxe outros fatores importantes, como o aumento

das “escolas para as massas” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.

401)por estarem “desejosos de propagar suas respectivas doutrinas,”

(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401), sendo estas escolas, católicas

e protestantes. Deste modo os pobres “filhos de sapateiro ou do camponês,”

(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 401), podiam aprender a ler a bíblia

e os folhetos teológicos na própria língua.

Outro fator importante a ser observado foi o surgimento do

individualismo, caracterizado através da recusa de retratação diante das

autoridades religiosas por Marinho Lutero, respondendo a elas da seguinte

forma; “Essa é minha opinião não posso agir de outra forma.” (BURNS &

LERNER, MEACHAM, 1993, p. 400). Neste período as monarquias

absolutistas ganharam forças, no qual posteriormente viriam desencadear o

surgimento do Estado liberal.

No período da renascença, todavia, embalados por informações novas,

desenvolvidas através das universidades seculares, a tradução dos tratados

científicos e filosófico grego, renderam ao surgimento do movimento

humanístico, que se refere ao estudo do homem no mundo e buscavam

substituir o movimento intitulado escolástico, assim os “mestres humanistas

afirmavam que a lógica escolástica era demasiado árida e irrelevante para a

vida prática; preferiram, ao invés, as “humanidades”, destinadas a tornar

seus alunos mais virtuosos e a prepará-los para melhor servirem às funções

públicas do Estado.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 345). Assim

dentro deste contexto encontramos a concepção da ideia humanista;

Dignidade do Homem, (...) assim alguns pensadores da renascença

julgavam que o homem era excelente porque somente ele, dentre

todas as criaturas terrenas, era capaz de chegar ao conhecimento de Deus; outros salientavam a capacidade do homem para dominar seu

destino e viver com felicidade. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993,

p. 345)

Page 28: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

27

Estas ideias aliadas ao conhecimento adquirido através das formações

acadêmicas, juntamente com o absolutismo concorreram para o movimento

iluminista. Onde apresentava como ideia principal a de opor-se através do

pensamento racional o teocentrismo, a ideia de Deus como sendo o centro

das coisas, isto é, das explicações, ideias predominante durante toda a época

medieval, e a construção de um estado liberal, pois, os governos eram

absolutistas, derivados das ideias reformistas advindas dos séculos

anteriores. Este movimento culminou com a revolução francesa,

acontecimento que ocorreu entre os anos 1789 a 1799, que marcou a

ascensão da burguesia, e uma nova concepção de poder, alterando o quadro

político e social da França. Este acontecimento se dá devido ao

inconformismo do povo com seu empobrecimento e as pesadas taxas de

impostos para custear os gastos de uma corte que vive no luxo e festejando.

No século XVII “os chamados iluministas começam a pregar a razão que

ilumina, ao contrário da fé medieval, das chamadas idade das trevas,”

(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 262), portanto “esta forma de pensamento tinha o

propósito de jogar luzes nas trevas em que se encontrava grande parte da

humanidade.” (FILÓSOFOS LUMINISTAS, 2012). A revolução francesa é

considerada como o marco divisor entre a idade moderna para a

contemporânea.

Nesta época surgiram grandes transformações que culminaram com a

independência Americana, a Revolução Francesa, e o surgimento do estado

liberal. Como resultado o surgimento do direito do homem e do cidadão e o

aparecimento pela primeira vez uma referência à felicidade do ser humano

como um direito positivado. E isto se dá após a guerra Americana pela sua

independência, foi neste contexto históricos que foi escrita à “declaração dos

direitos da Virgínia, em Willimsburgh em 12 de junho de 1776,” (SANTOS,

2011, p. 1163), de ideia extremamente iluminista, no qual que mais tarte

veio incorporar a constituição Americana. Assim se apresenta à felicidade na

declaração “Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa

posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do

Page 29: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

28

governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em

plena e livre convenção”. (SANTOS, 2011, p. 1163)

Artigo 1° - Todos os homens nascem igualmente livres e

independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais

não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua

posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a

felicidade e a segurança. (SANTOS, 2011, p. 1163)

O direito de procurar a felicidade como apresenta o artigo vem de

encontro ao direito de nascerem livres e independentes, com direitos certos.

Estes direitos certos são; de gozar a vida e a liberdade. A felicidade neste

tempo tem sua referência mais na questão do individualismo, sem

interferência do Estado, Estado liberal, cabendo a cada um ser feliz do jeito

que pode. Sendo assim cada indivíduo por si encontrar a maneira que mais

lhe prouver.

A liberdade neste contexto histórico Americano, tem mais a ver com a

situação do colono branco do que com o homem em si, pois, a libertação dos

escravos ocorre anos depois, em 1° de janeiro de 1863, durante a guerra civil

americana.

Com a Revolução Francesa nascem a Declaração do Homem e do

Cidadão, 02 de outubro de 1789, onde traz o direito a liberdade à

fraternidade e a igualdade, como premissa, rompendo com as ideias

absolutistas, e instituindo um Estado Liberal.

Os iluministas, “fizeram também uma forte crítica ao absolutismo ao

defenderem a liberdade econômica, política e social.” (FILÓSOFOS

LUMINISTAS, 2012), Assim, com a expansão do conhecimento, as ideias

fortificadas espalham. Surgindo o estado liberal, trazendo como resposta a

liberdade, como aproveitar deste direito e enfrentar o problema existente no

binômio, “Estado X Liberdade,” (TOMAZ, 2012, p. 30), como usufruir deste

direito dentro da ideia de estado liberal, “Assim, para que fosse possível o

exercício desses direitos por todos, era preciso limitar o poder do monarca.

Este não poderia mais concentrar todos os poderes e exercê-los de forma

Page 30: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

29

absoluta.” (TOMAZ 2012: p. 31). Dentro deste encadeamento de ideias surge

a tripartição de poder, teoria de Montesquieu pelo qual deveria haver a

desconcentração de poder.

No movimento iluminista encontraremos grandes nomes que fizeram

a diferença naquela época, e ainda hoje continua a serem utilizadas as suas

ideias e principalmente sendo estudadas. Dentre tantos destacamos os

filósofos, John Locke (1632-1704), era teórico do empirismo, entendia que o

homem adquiria conhecimento à medida que o tempo passava; “A percepção

do Mundo externo e a abstração da realidade realizada na mente humana

são o que faz o homem adquirir sabedoria” (PACIEVITCH, 2012).

Voltaire (1694-1778), combatia o absolutismo e o poder político da igreja, no

qual não poupava críticas, foi influenciado por John Locke e por Isaac

Nilton. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) defendia a igualdade através de

um Estado democrático; Montesquieu (1689-1755) considerado pai das leis

defendeu a tripartição de poder, assim o estado seria controlado e

dificultaria o poder absolutista, desta foram o equilíbrio se daria através

do; Legislativo, Executivo e Judiciário; Adam Smith (1723-1790) –

economista e filósofo tratou da defesa da liberdade econômica. Benjamin

Constant (1767-1830) – Filósofo e escritor de origem Suíça, e ainda político,

tinha como sua principal defesa os ideais de liberdade individual.

Outro pensador importante, e que traz grande relevância para o

movimento iluminista é ÉImmanuel Kant (1724-1804) – filósofo alemão

desenvolve seus pensamentos baseado na ética, metafísica e epistemologia,

(teoria do conhecimento), observa a felicidade como disposição para seu

encontro, afazendo assim à relação do efeito conseguido da prática das

virtudes morais como forma fundamental de encontrar a verdadeira

felicidade, disposto este que tinha como premissa a de que o ser humano

não conseguiria ser feliz se não tivesse como meta a intenção de ser feliz e

acima de tudo, logo após este propósito deveria partir para a observância da

moralidade, para que então, a partir do momento que se propôs a buscar,

viver no principio da moral para que a felicidade tornasse possível. “a

disposição moral é a condição que, antes de mais, torna possível a

Page 31: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

30

participação na felicidade e não ao contrário, a perspectiva da felicidade que

torna possível a disposição moral” (KANT, apud AYRES, 2012). Ao passo que

Espinosa (1632-1677) entendia que a felicidade não era um prémio e sim o

resultado de poder refrear os sentimentos que desviava das boas atitudes,

isto é, o livre sentimento de poder evitar as paixões “A felicidade não é o

prêmio da virtude, mas a própria virtude, e não gozamos dela por refrearmos

as paixões, mas ao contrário, gozamos dela por podermos refrear as paixões”

(ESPINOSA apud AYRES, 2012).

Qualquer que seja a visão, o resultado no prático torna-se o mesmo,

pois a compreensão dos dois filósofos esbarra na atitude de fazer ou deixar

de fazer, assim, o que vale ao indivíduo, segundo eles é a observância da

vivência conforme a moralidade, isto é, a atitude ao viver fundamenta a

felicidade.

Estas ideias iluministas alteraram o momento e em consequência

colaboraram para o surgimento do estado liberal, no qual não deu a

resposta adequada para a necessidade dos interesses sociais. O liberalismo,

todavia, apesar de sua importância, pois ser livre para agir conforme a

vontade é extremamente essencial para a felicidade do indivíduo, não trouxe

a resposta eficaz para que isto pudesse acontecer, compraz a infelicidade dos

que não tem força para a competição. Assim com a ineficácia do meio

empregado para trazer o resultado na prática, assume-se a importância do

social na vida da comunidade, através da responsabilidade social. Medida

doutrinária que surge frente a esta ineficácia do estado liberal, ponto

marcado pelo papado de Leão XIII, onde escreveu várias encíclicas em

especial Rerum Novarum, influenciando em consequências, movimentos

sociais mostrando um novo rumo em direção à modernidade. Certos de que

ainda havia muito por vir, o século posterior foi marcado por grandes

transformações como guerras e tratados até chegar ao que se encontra hoje.

Dentro deste período há dois marcos importantes; a criação da

Declaração Universal dos Direitos dos Humanos de 1948 a nível mundial,

Convenção Americana dos Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa

Page 32: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

31

Rica, em se tratando da América Latina e as ditas lutas de classe

culminando no Estado Democrático de Direitos que temos em especial forma

verificável através da costituição de 1988, constituição cidadã como foi

apresentada pelo então presidente da assembleia constituinte, Deputado

Ulices Guimarães.

A Constituição Brasileira de 1988, proclama em seus artigos a

inevitável possibilidade de ser feliz, se ela assim não fosse apenas em alguns

aspectos apenas carta intencional.

1.7 Como meio de perpetuar a espécie humana.

Pergunta extremamente difícil de responder, o que é a felicidade?

Como tal e buscada em toda a trajetória da vida humana nestes milhares de

anos de existência. Filósofos, religiosos, pesquisadores, poetas, psicólogos,

etc., já percorreram este caminho em busca de uma resposta convincente.

Assim na ânsia de obter uma explicação para este sentimento, que como o

amor, traz inúmeras respostas, observa-se que o estudo das possibilidades

traz o conceito individual que somados aos coletivos o encontro do conceito

de felicidade real tende a fortalecer.

Destarte, com o passar do tempo, a espécie humana revigora a cada

conquista, seja intelectual, emocional, material... Usufruindo deste

mecanismo fortemente eficaz e extremamente motivador para assegurar a

vontade de buscar o novo, contemplar o belo, e revigorar as forças, para

seguir adiante. Como bem observava GANDHI. “Não existe um caminho

para a felicidade. A felicidade é o Caminho” (PENSADOR. INFO, 2012),

caminho este que conduz, movimenta, impulsiona o ser para dentro dele

mesmo, para que seja impulsionado em direção ao futuro, fazendo-o acolher

e acumular conhecimento essencial para a sobrevivência desde os

primórdios da vida humana neste planeta.

A busca da felicidade é o combustível que move a humanidade - é ela

que nos força a estudar, trabalhar, ter fé, construir casas, realizar

Page 33: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

32

coisas, juntar dinheiro, gastar dinheiro, fazer amigos, brigar, casar,

separar, ter filhos e depois protegê-los. (AXT, 2012)

Para Axt a Busca da felicidade é tão somente um truque que a

natureza utiliza para nos fazer caminhar e continuar a perpetuação da

espécie. “Felicidade é um truque. Um truque da natureza concebido ao longo

de milhões de anos com uma só finalidade: enganar você.” (AXT, 2012).

Como tal ela explica o contexto lógico da ideia de porque e como a natureza

engana o indivíduo a talhar os caminhos que o sustente na direção da

sobrevivência.

A lógica é a seguinte: quando fazemos algo que aumenta nossas

chances de sobreviver ou de procriar, nos sentimos muito bem. Tão

bem que vamos querer repetir a experiência muitas e muitas vezes. E

essa nossa perseguição incessante de coisas que nos deixam felizes

acaba aumentando as chances de transmitirmos nossos genes. (AXT, 2012)

Neste mesmo conceito escreve o psicólogo americano Robert Wright,

em texto retirado do próprio artigo de Axt, onde para este autor a felicidade

não foi desenvolvida no sentido de trazer sentimentos favoráveis ao

indivíduo, senão na sobrevivência do mesmo. “As leis que governam a

felicidade não foram desenhadas para nosso bem-estar psicológico, mas para

aumentar as chances de sobrevivência dos nossos genes a longo prazo,”

(AXT, 2012), escreveu o escritor e psicólogo americano.

A ideia, todavia, passa pelo pressuposto que se não houvesse o bem

estar-passageiro, ou melhor, dizendo, momento feliz, haveria a estagnação, e

consequentemente o fim do sujeito, pois, se um momento feliz perpetuasse o

indivíduo ficaria flutuando dentro daquilo que conquistou, ou seja, se

consumiria. Portanto, “a Felicidade é projetada para evaporar, escreveu”

(WRIGHT apud AXT, 2012). Neste sentido o indivíduo, carrega a marca de

insatisfação, oscilando entre a corrida em busca da satisfação, da satisfação

retornando a nova corrida. Segundo o artigo, “se a alegria que vem após o

sexo não acabasse nunca, então os animais copulariam apenas uma vez na

vida. Mora aí um dos grandes problemas atuais.”(WRIGHT apud AXT., 2012).

Page 34: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

33

A ideia, todavia, mesmo que estas sejam observadas neste contexto,

não poderia desprezar o que a natureza reserva ao ser humano, aquilo que o

indivíduo traz dentro de si, a ânsia, à vontade, de sentir perpetuamente a

alegria de um momento, como a consequência da conquista de um objetivo.

Vê-se que a natureza é sábia, pois, o indivíduo apenas caminha se o

caminhar trouxer um alento, nem que seja por apenas um momento sequer,

ou que haja possibilidade futura. “Faça o que for necessário para ser feliz.

Mas não se esqueça de que a felicidade é um sentimento simples, você pode

encontrá-la e deixá-la ir embora por não perceber sua simplicidade.”

(QUINTANA, 2012).

A felicidade deve, entretanto, ser buscada de maneira consciente e

responsável, pois nem sempre a minha felicidade é a mesma do outro,

apesar de em termos gerais os tópicos principais na busca da felicidade se

encontrar, pois, todos de alguma forma têm objetivos que se encontram,

como por exemplo, ter filhos, casar etc., que é, apesar de serem sentimentos

e realizações individuais, a sua efetivação se dará, porém, dependente de um

evento coletivo, observa-se, pois, que, o indivíduo não será feliz sozinho.

Da mesma forma, a felicidade como observada por Francisco Viana é

um sentimento que compõe a coletividade, na sua maneira de ver este

sentimento está ligada metafísica.

O que está além, neste conceito individual, do estar bem, ou te ter

uma alegria, ela transcende, ultrapassa as fronteiras do indivíduo e vai além

da natureza humana, experimenta o meio mais elevado e contempla o

resultado nos outros indivíduos.

O que é a felicidade? Aparentemente, a questão é metafísica. Isto

porque, na aparência, felicidade é um conceito volátil e estaria ligado

à questão individual. Não haveria como defini-la, sendo mais um

estado de espírito do que uma realidade efetiva. Na prática, a

felicidade é uma questão metafísica, mas uma metafísica prática e

não está ligada ao indivíduo, mas à coletividade. (VIANA, 2012)

Sem este sentimento de coletividade a humanidade estaria fadada ao

fracasso e consequentemente a sua extinção, objetivamente o indivíduo está

Page 35: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

34

interligado, não consegue viver sozinho, e o que demonstra o texto abaixo

citado. Gentileza o segredo da felicidade escrito por Claire Buckis.

Uma nova teoria, chamada sobrevivência do mais gentil, diz que foi

graças à gentileza que a espécie humana prosperou. O professor Sam

Bowles, do Instituto Santa Fé, nos Estados Unidos, analisou sociedades antigas e verificou que a gentileza era componente

fundamental da sobrevivência das comunidades. Grupos com muitos

altruístas tendem a sobreviver, diz ele. Os altruístas cooperam e

contribuem para o bem-estar dos outros integrantes da comunidade.

(BUCKIS, 2012).

Assim a felicidade contempla a relação do indivíduo, cabendo utilizar

das vontades particulares ao interesse coletivo de maneira a contemplar a

todos, desta forma tratar o direito como média, de maneira a suprimir um

pouco o direito de um em detrimentos de muitos.

1.8 As dimensões da felicidade

Segundo matéria da revista Super Interessante 212 de abril de 2005,

texto escrito por Barbara Axt, um psicólogo americano Martin Seligman, da

universidade da Pensilvânia, apresenta a conclusão de seus estudos em

atribuir a felicidade a observância e a somatória de três objetos distintos, na

qual o equilíbrio destes três fatores é que determina a felicidade do

indivíduo. Segundo o pesquisador as três colunas que sustentem este

sentimento seriam; O prazer, o engajamento e o significado.

1.8.1 O Prazer

O Prazer relaciona-se com qualquer situação em que o corpo sente,

isto é, voltada para as coisas materiais, corporais, palpáveis. Ou seja,

relaciona-se aos cinco sentidos: audição, visão, tato, olfato e paladar.

Page 36: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

35

O prazer nutre e sustenta o interesse dos animais nas coisas de que

necessitam para sobreviver. Alimento, sexo e, em alguns casos,

comunhão social geram sentimentos positivos e servem como

recompensas naturais para todos os animais, inclusive os humanos.

(KRINGELBACH, BERRIDGE, 2012, p. 60)

O Prazer é um sentimento animal, primitivo, está no início dos

sentimentos, todos os animais sentem, sem este sentimento não se

perpetua, sem o prazer de comer o indivíduo morre de fome, não se

reproduz, nem ao menos evacua, por isso é o sentimento primeiro o que traz

a essência da vida. O prazer é regulado pelo instinto.

O prazer pertence ao primeiro nível da evolução do comportamento e

é buscado por todos os animais. A saciedade é prazerosa e a fome,

sofrimento. A dor faz com que o animal busque evitá-la, preservando a vida. (TIBA, 1998, p. 102)

Portanto não há como evitar o prazer, ele está presente em tudo e em

qualquer etapa da vida. A conscientização da sua dimensão e da sua

qualidade e que diferencia dos sentimentos de prezes bons dos que distancia

do verdadeiro sentido. Porém seu excesso não trás o objetivo necessário,

utilizado errado ele interrompe o caminhar correto e eficaz.

1.8.2 O Engajamento

O Engajamento é a capacidade do indivíduo de se envolver, de se, em

outras palavras, motivar-se, ou estar motivado, envolvido pela vida, digamos,

gostar de viver, fazer por amor, estar, por exemplo, extremamente envolvido

com o trabalho, mesmo que este não seja exatamente do seu agrado, o de

seu sonho.

Assim citamos; o pai que trabalha no que não gosta porque tem que

sustentar o filho, o aluno que exerce uma função até que se forme na

faculdade. Desta forma entende-se que,

Page 37: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

36

É a relatividade dos conceitos: o que é ruim agora pode não sê-lo no futuro. É por isso que o ser humano supera dificuldade momentânea

para colher um fruto no futuro. Por outro lado, o que é gostoso agora

pode trazer sofrimento futuro. Isso modifica o conceito de bom, que

passa a ser um conceito de longo prazo e não do prazer imediato.

(TIBA, 1998 p. 103)

É utilizar o discernimento entre o bem e o mal através da ponderação,

de maneira a perceber a importância de cada situação, usufruindo desta,

para futura realização. A inteligência através da qual há á observação

através do aprendizado de que nem tudo que é prazeroso é bom, e nem tudo

que é ruim é mau.

1.8.3 Significado

O Significado é o encontro pessoal consigo mesmo, é a percepção de

que tudo o que existe faz parte de algo superior. Algo transcendente, que

rege e que governa a amplitude da vida seja ela qual for.

O significado é conseguido através de uma religião, da doação de

tempo para o próximo, da caridade, própria do indivíduo reconhecedor da

existência de uma força maior, de um Deus. Assim o significado é o

resultado da satisfação da alma.

O significado traz consigo a evidência fundamental de que cada

indivíduo é importante para a existência de uma sociedade. Não importando

o quão simples ela seja, por falta de uma educação eficiente, ou o trabalho

que executa, a visão ultrapassa a mera percepção visual e encontra-se no

respeito ao indivíduo. O significado representa o grau máximo da

compreensão humana. A religiosidade é o nível mais alto que o ser humano

pode atingir. “Significa que ele aceita o ciclo vital como algo superior a si

mesmo”. (TIBA, 1998, p. 106), assim entende-se que, “ Um pouco ciência

Page 38: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

37

afasta distancia de Deus, porém muita ciência devolve a ele”. (PASTEUR,

apud BORGES, 2007, p. 105).

1.8.4 Feliz e alegria não é o mesmo

Para frei Beto, feliz e alegria não corresponde ao mesmo sentimento.

Ele estende que a felicidade tem a ver com o sentimento de equilíbrio, nem

mais nem menos, onde a alma o corpo e a mente estão em harmonia, isto

não quer dizer que a pessoa não possa estar doente fisicamente, isto pode

trazer tristeza, porém esta tristeza será absorvida, mais ou menos de acordo

com o grau de controle, assim a variação entre estar alegre e estar triste

apenas alimenta o interior, absorvendo a tristeza, isto é, sentimentos ruins e

alimentando o indivíduo como os momentos alegres.

Contudo, sei o que é felicidade. Difere da alegria. Felicidade é um

estado de espírito, é estar bem consigo, com a natureza, com

Deus. Com os outros, nem sempre. As relações humanas são

amorosamente conflitivas. Invejas, mágoas, disputas, mal-

entendidos, são pedras no sapato. (FREI BETO, 2012)

Neste sentido o indivíduo equilibrado interiormente compreende o

exterior e se qualifica a suceder ao novo pensar de maneira mais coerente e

saciável, não se importando ao extremo com o que a de provir e convir, pois

a capacidade de absorção das mazelas já o qualificou. Assim, “Alegria é algo

que se experimenta eventualmente. Uma pessoa pode ser feliz sem parecer

alegre. E conheço muitos que esbanjam alegria sem me convencerem de que

são felizes”. (FREI BETO, 2012)

A compreensão da sua realidade, isto é, da situação na qual se

encontra, e através desta observação entender o significado da vida e em

consequência direcionar-se rumo a um objetivo, sabendo, pois entender que

o ser humano é muito mais que se pensa e que a felicidade é resultado da

própria visão de mundo.

Page 39: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

38

Capítulo 2 - Enfoque religioso

2.1 Felicidade na bíblia

No primeiro livro da bíblia, o Gêneses, o autor sagrado apresenta dois

personagens humanos, um sendo criado primeiro e depois o segundo,

vivendo em um local extremamente bonito, um jardim criado no Éden, “Gn,

2, 8. Iahweh Deus plantou um jardim em Éden.” (JERUSALÉM, 1985, p. 33).

Jardim” é traduzido por “paraíso” na versão grega, e depois em toda

a tradição. “Éden” é um nome geográfico que foge a qualquer

localização, e inicialmente pode ter tido o significado de “estepe”. Mas

os israelitas interpretaram a palavra segundo o hebraico “delícias”, raiz „dn . (...), Éden é o jardim de Deus, é o oposto ao deserto e á

estepe. (JERUSALÉM, 1985, p. 33)

E interessante notar que o escritor ao escrever este texto, identifica

primeiro a criação de um humano, que neste caso o Homem, e deixa claro

que ele se sentia sozinho, “Gn. 2, 18. Iahweh Deus disse: Não é bom que o

homem esteja só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda.”

(JERUSALÉM, 1985, p. 34), e em consequência da solidão DEUS resolve dar

a ele, o primeiro Homem, uma companheira, alguém que seja compatível

com as suas necessidades emocionais e físicas, alguém capaz de participar

da vida em sua dimensão plena, a solidão é angustiante, e não é bom para o

ser humano. Observa-se, portanto que, há a necessidade da vivência em

comunidade, em família, em parceria, como auxiliares na construção da

sociedade. Assim Deus para nivelar a humanidade, retira a costela de Adão e

cria Eva para ser sua companheira.

Page 40: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

39

Gn. 2, 21- 22, Então Iahweh Deus fez cair um torpor sobre o homem,

e ele dormiu. Tomou uma de suas costelas e fez crescer carne em seu

lugar. Depois, da costela que tirara do homem, Iahweh Deus

modelou uma mulher e a trouxe ao Homem. (JERUSALÉM, 985, p. 34)

Para os dois Deus entregou o jardim de maneira que ambos pudessem

viver em harmonia, isto é, em comum com todos os seres vivos juntamente

com a natureza e com Ele o ser supremo. A felicidade, todavia, não e

garantida a um ou a outro somente é viver de acordo com o princípio, como

foram criados assim configura a felicidade perfeita.

Na observância da criação o escritor sagrado apresenta, pois, que, ao

criar o gênero humano, demonstra a importância da vivência em harmônica

é o sentido pleno do nada, nivelando-o a todos os animais, visto que sua

criação foi no sexto dia, junto com toda a criatura. Acontece, porém, que,

Deus sopra sobre as narinas do primeiro homem e este se torna ser vivente.

A compreensão de vida é dada apenas ao ser animal homem e com isso a

capacidade de sentir a felicidade. Pois Deus o faz a sua imagem e

semelhança. “Gn 1, 37 Deus os criou o homem á sua imagem, á imagem de

Deus ele os criou, homem e mulher ele os criou.” (JERUSALÉM, 1985, p.

34).

Nota-se que, indevidamente o ser humano utilizou do diferencial que

Deus o entregara e subverteu sua capacidade de discernimento se

entregando a irresponsabilidade, em outras palavras não foi ético no que

consistia a sua obrigação. Assim utilizando do conhecimento que obtivera

quis ser maior do que pertencia a ele ser e com isso conquistou sua

desgraça. A desobediência encontrada no capitulo 3 do Gêneses onde o

homem e a mulher comem do fruto proibido da “árvore do conhecimento”

Gn. 2, 17. (JERUSALÉM, 1985, p. 34), desarmoniza a estrutura inicial

criada para a felicidade, o homem e a mulher são expulsos do paraíso “Gn.

3, 23 Iahweh Deus o expulsou do jardim de Éden para cultivar o solo onde

tinha sido tirado” (JERUSALÉM, 1985, p. 36). É destituído do prazer inicial,

passam a percorrer o caminho em direção ao retorno. “O distanciamento do

Page 41: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

40

divino nos provoca a nostalgia da santidade.” (BORGES, 2007, p. 105) A

partir de então o ser humano busca incessantemente o retorno à casa de

onde ele saiu, onde havia harmonia interior, onde havia o bem-estar, “Diz

então a filosofia: Assim é preciso conhecer que Deus é a própria felicidade

(...) tanto a felicidade como DEUS são o sumo bem” (REALE, ANTISERI,

1999, p. 473), portanto no desenrolar da história humana relatada na bíblia

tudo gira em torno deste retorno.

No antigo testamento iremos notar inúmeras passagens onde relata a

importância de estar ligado na vontade de Deus para o verdadeiro

sentimento de felicidade, como em, “Sl 83(84), 13 Iahweh dos exércitos, feliz

o homem que em ti confia!” (JERUSALÉM, 1985, p. 1044), confiança e

vivência segundo os preceitos na qual a lei se apresenta, afim de que possa o

indivíduo viver melhor e feliz. “DEU. 4,40 Observam seus estatutos e seus

mandamentos que hoje eu te ordeno, pra que tudo corra bem a ti e a teus

filhos depois de ti, e para que prolongue teus dias sobre a terra que Iahweh

teu Deus te dará, para todo o sempre” (JERUSALÉM, 1985, p. 282), deve,

pois principalmente agir corretamente com ética e justiça, de acordo com a

palavra de Deus para que aquilo que seja conquistado seja abençoado e em

consequência a alegria seja o resultado.

O amor de Iahweh é a essência da lei, Dt. 5, 32 observai, portanto,

para agirdes conforme vos ordenou Iahweh vosso Deus. Não desvieis

nem para direita nem para esquerda. 33 Andareis em todo o

caminho que Iahweh Vosso Deus vos ordenou, para que vivais,

sendo felizes e prolongando os vossos dias sobre a terra.

(JERUSALÉM, 1985, p. 284)

A que se notar, pois, que na bíblia a relevância está na observância

das coisas de Deus, na obediência de seus mandamentos, para o verdadeiro

encontro com o sentimento da felicidade.

Neste mesmo sentido encontramos inúmeras outras passagens, que

trazem a direção ao comportamento, fazendo o indivíduo refugiar-se dentro

de si e encontrar a relevância do verdadeiro sentimento. Como por exemplo;

Page 42: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

41

As bem-aventuranças são um tema da literatura sapiencial. São a

ciência da felicidade. Bem-aventuranças aplicadas à felicidade

humana (Sl 127; 128; Eclo 25,8-11; 26,1-4).” “Israel é feliz por ter a Deus como o rei (Sl 33,12-17; 144,15; Br 4,4; Dt 33,29). O rei era

considerado fonte de felicidade para os seus vassalos (1Rs 10,8)”. “A

observância da Lei torna o homem feliz (Sl 1; 119,1-2; 106,3; Is 56,2;

Pr 29,18). O mesmo sucede com a meditação da sabedoria (Pr 3,13;

8,32-33; Eclo 14,2); ou com o temor de Deus (Sl 119,1-2; 128,1; Eclo

25,8-11); ou com a confiança nele (Sl 2,12; 34,9; 84,13; Pr 16,20).” “Partindo da experiência de que nem o justo é, às vezes, feliz neste

mundo, os profetas proclamam a bem-aventurança dos que virem os

últimos tempos (Dn 12,12; Is 32,20; Eclo 48,11; Tb 13,14-16; Ml

3,12-15).” “ No NT, muitas bem-aventuranças declaram que a

felicidade está à porta, pois chegaram os últimos tempos (Mt 13,16; Lc 1,45; 11,27-28; Jo 20,29). Neste sentido Jesus proclamou as

bem-aventuranças: O Reino traz a felicidade aos cegos, aos que

choram, etc. Lc 6,20-26 deu-lhes uma feição social (cf. Lc 4,18-19;

14,13s; 1Pd 3,14; 4,14) e Mateus, uma dimensão moral, a

justificação (Mt 5,3-11).” “As bem-aventuranças do Apocalipse

conservam a sua característica escatológica (Ap 14,13; 16,15; 19,9; 20,6; 22,7.14).” “Solução-compensação: os que sofrem nesta vida

serão felizes na outra (2Mc 7,9-36; Sb 3,1-9; Lc 16,19-26; 6,19-26;

1Cor 15,1-34). (BEM-AVENTURANÇA., 2011)

Interessante notar que, a legalidade estava presente ao extremo no

antigo testamento. A lei estava tão presente no cotidiano do povo a ponto de

haver proibição de comida, ou até mesmo distanciamento de pessoas, além

de que em alguns casos as leis eram capazes de fazê-las se humilhar,

despojando-as até de sua própria dignidade, além de estar doente ter que

enfrentar a dor do desprezo, como observados nos seguinte capítulo do livro.

Lv. , 14, 45. O leproso portador desta enfermidade trará suas vestes

rasgadas e seus cabelos desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará:

“Impuro”! Impuro!” 46 Enquanto durar a sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, morará aparte: sua habitação será fora do

acampamento. (JERUSALÉM, 1985, p.186).

Esta legalidade ao extremo, tiveram suas vantagens naquele tempo,

pois, foi o meio mais eficaz para conduzir o povo, fazê-los caminhar. A lei é

importante não há como viver em comunidade sem a aplicação de lei, esta

tem que existir, a regra deve ser seguida, para o bem estar-individual e

coletivo. Porém a lei não deve ser um fardo pesado, “Ex 31, 15. Durante seis

dias poder-se-á trabalhar, no sétimo dia, porém, se fará de repouso

Page 43: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

42

absoluto, honra de Iahweh. Todo aquele que trabalhar no dia de sábado

deverá ser morto.” (JERUSALÉM, 1985, p. 153), a ponto de dificultar a sua

aceitação e aplicação, em consequência deste princípio de legalidade

absoluta, Jesus vem ao encontro do povo trazendo a resposta para as

perguntas e anseios do povo.

Com os ensinamentos de Cristo, o conceito extremamente legalista

passa a ter uma nova conotação, esta, todavia, voltada para o espírito que a

lei traz em seu escopo, não importando mais apenas a proibição, de fazer ou

não fazer, e sim o porquê de sim ou de não. Jesus ao curar em dia de

sábado, “Jo. 5, 9. Imediatamente o homem ficou curado. Tomou o seu leito e

se pôs a andar. Ora, esse dia era sábado.” (JERUSALÉM, 1985, p. 1996)

onde segundo a lei mosaica era proibido que nesse dia fizesse qualquer

coisa, era um dia dedicado ao descanso absoluto, coloca a figura humana

como mais importante do que a própria lei, assim o espírito da lei “mens

legis” que era relacionado ao descanso, que todos necessitavam, fossem

animais ou homens, pois, Deus também descansou, não tinha relevância se

este descanso custar o sofrimento. Com essa atitude, Jesus demostra que a

Lei que proíbe o exercício de algum trabalho está relacionada á vantagem

para indivíduo e não o indivíduo preso á relação que deva ter com ela, é uma

lei de vontade do ser que trabalha e onde deve-se dedicar ao Senhor. E é

uma obrigatoriedade de aceitar o descanso, para quem detêm o poder de

mando, noutras palavras, os patrões. “Mc. 2, 27. E dizia-lhes: O sábado foi

feito para o homem, e não o homem para o sábado;” (JERUSALÉM, 1985, p.

1900), O dia de descanso é de dedicar a família, ao voluntariado, a Oração.

“Lv 23, 3. Durante seis dias se trabalhará, mas no sétimo dia será dia de

repouso completo (...) no qual não fareis trabalho algum. Onde quer que

habiteis, é sábado para Iahweh.” (JERUSALÉM, 1985, p. 202). O ser

humano como figura do mais importante que a própria lei.

Jesus Cristo no NT traz novos entendimentos, observando que a lei

tem que ser de benefícios, não quer, todavia, revogar a lei, mas sim cumpri-

la e de maneira plena. “Jo. 7,24. Não julgueis pela aparência, mas julgai

conforme a justiça” (JERUSALÉM, 1985: p. 202).

Page 44: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

43

A bíblia no NT relata também a responsabilidade do indivíduo perante

o Estado e as pessoas que o cercam, assim observado quando Jesus é

questionado sobre os impostos, perguntado se era lícito ou não pagá-lo, a

isso responde; dê a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus. “Mt.

22, 19. Mostrai-me a moeda do imposto! Apresentaram-lhe um denário, 20.

Disse ele: De quem é esta imagem e a inscrição?21. Responderam: “De

César”, então lhes disse: “Devolvei, pois, o que é de César a César, e o que é

de Deus, a Deus”. (JERUSALÉM, 1985, p. 1880). Observemos que uma

pergunta é Feita antes, de quem era a imagem da moeda?, demostrando

mais uma vez que o indivíduo semelhante a Deus tem que buscar a coisas

de Deus. Assim de acordo com os estudiosos da bíblia, ela é um terreno farto

para encontrar o significado da existência e encontro da felicidade, basta tão

somente observar os seus relatos e transformá-los dia após dia numa

sequência constante de transformação, não importando se é um trabalhador

de começo ou de fim de jornada o final o que ela promete e o mesmo, o

pagamento pelo sacrifício, ou melhor, pelo trabalho realizado, obtendo o

mesmo valor no final. “Mt. 20. 1-14” (JERUSALÉM, 1985, p. 1880). Assim de

acordo com ela a felicidade verdadeira será o retorno definitivo a morada

eterna junto com Deus, para aqueles que cumpriram sua vontade, mais que,

desde de já, quanto mais próximos de Deus estiver, mais propenso a sentir

este êxtase.

2.2 A Busca da felicidade

2.2.1 Cristianismo

A máxima da doutrina cristã está extremamente ligada ao outro, ao

próximo, a ideia de próximo, mesmo que não esteja perto, ou até mesmo no

Page 45: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

44

futuro, é os que necessitam de ajuda, uma palavra, enfim, de partilha. Neste

sentido,

Numa ética social elevada, o próximo não corresponde, nem se mede

pela distância que nos separa, nem pela à proximidade topográfica.

Assim, quem habita as regiões distantes do planeta, com relação ao nosso habitat, é também, com relação a nós, o próximo, clamado

pela exigência da dignidade da pessoa humana, afetada às vezes por

condições sub-humanas de vida. (BORGES, 2001, p. 186)

Esta relação pode estar dividida em; amar o próximo como a si mesmo

(Mt. 22,26); amar o próximo como a Cristo (Mt 25, 31- 46); Pois a felicidade

verdadeira consiste em amar, amar como ensina, São Paulo na 1 Co 13,

amor incondicional, Amor ágape, capaz de suportar entreveros e

maledicências, encontrando em si mesmo a capacidade de compreensão do

momento ao qual se refere, a dor e a angústia como sinônimo de

crescimento, não corroborar com a dor, mas tirar da dor o sustento para a

caminhada;

No cristianismo, os vários seguimentos existentes, tratam a felicidade

de maneira bem parecida, principalmente as denominações mais antigas,

assim no geral à felicidade verdadeira apenas se obterá no final, depois de

consumada a vida terrena.

Acontece, porém, que, a não observância da caridade, da doação de

tempo, de dinheiro, em benefício ao outro desvinculará o sujeito do fim

último que é contemplar a glória de Cristo fazer parte a felicidade eterna.

Este sentimento de eternidade que o indivíduo sente, todavia, tem que ser

externizado nas boas ações de maneira que possa transparecer o sentido

primeiro das palavras de Cristo, amar o próximo. Neste contexto Santo

Tomás de Aquino apresenta a caridade como um patamar elevado da

verdadeira interpretação evangélica, onde o verdadeiro seguidor de Cristo

devendo comportar-se, doar-se em benefício do próximo, para aperfeiçoar-se,

destruindo o homem egoísta e consequentemente o florescer do homem

Humano e bom. Como para tantos outros filósofos cristãos como Santo

Agostinho de Hipona, o fim último do ser Humano e encontrar Deus em sua

plenitude, e participar da verdadeira felicidade. Assim o respeito e o amor ao

Page 46: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

45

próximo é o fundamento principal do cristianismo, onde a máxima está no

amor a Deus sobre todas as coisas e o amor ao próximo como a si mesmo.

Mandamento advindo do próprio Cristo.

Mt 22, 36 “Mestre, qual é o maior mandamento da lei?” 37 Ele respondeu: Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, de toda tua alma e de todo teu entendimento. 38 Este é o maior e o

primeiro mandamento. 39 E o segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. 40 Desses dois

mandamentos dependam toda a lei e os profetas (JERUSALÉM, 1985, p. 1180)

Para o cristianismo a felicidade só é encontrada á medida que se

aproxima de Deus, assim à felicidade será verdadeiramente sentida quando

estiver no final, na casa de Deus, após, consumada a vida terrena, depois de

ter cumprido as responsabilidades atribuídas ao cristão, vivendo segundo a

moral e os bons costumes, aproveitando a vida de maneira ética.

O indivíduo, portanto, se encontra no mundo e como tal, deve

participar das coisas do mundo com o pé na eternidade, dizendo de outra

maneira, vivendo com retidão e aproveitando o máximo do que Deus lhe dá

de maneira a sentir sua presença, contemplando-o desta forma dede já,

vivendo o céu aqui na terra.

2.2.2 Visão Budista

Na visão budista o indivíduo se torna mais feliz, na medida em que seu

interior se equilibra. E este equilíbrio se consegue através de treinamento,

isto quer dizer que, ao buscar a felicidade, o indivíduo deve trabalhar o seu

interior de maneira a absorver, ou não, as oscilações da constância que

acontecem durante a vida. Assim, as coisas positivas serão absorvidas, terá

seu pico positivo e retorna ao nível que foi pré-estabelecido. Da mesma

forma quando as condições negativas acontecem.

Page 47: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

46

(...)a felicidade é determinada mais pelo estado mental da pessoa do

que por acontecimento externo. O sucesso pode produzir uma

sensação temporária de enlevo, ou a tragédia pode nos mandar para um período de depressão, mais cedo ou mais tarde nosso nível de

felicidade acaba migrando de volta para certa linha de referência.

(CUTLER, LAMA, 2003, p. 22)

Este processo de condicionamento dos acontecimentos externos, de

maneira a equacionar a resposta aos eventos positivos ou negativos, é

entendido pelos psicólogos como adaptação. “Isso para os psicólogos se

chama adaptação, (...) a disciplina interior é à base de uma vida espiritual. É

o método fundamental para se alcançar a felicidade.” (CUTLER, LAMA, 2003,

p. 52) Observada à essência da efetivação da felicidade o processo passa a

derivar a similitude do que está fora com o que esta dentro, transcendendo a

objetividade passageira e partindo em direção a um compromisso consigo

mesmo, procurando a cada passo transformação.

(...), então, da premissa básica de que o propósito da nossa vida é a

busca da felicidade. É uma visão da felicidade como objetivo verdadeiro, um objeto para a realização da qual podemos dar passos

positivos. E, à medida que começamos a identificar os fatores que

levam a uma vida mais feliz, estaremos aprendendo como a busca da

felicidade oferece benefícios não só ao indivíduo, mas à família do

indivíduo e também à sociedade como um todo. (CUTLER, LAMA,

2003, p. 19)

Para obter sucesso e encontrar a felicidade, Dalai Lama apresenta que

o budismo faz referência aos seguintes passos; “O Aprendizado e educação, a

convicção, a determinação, a ação e o esforço.” (CUTLER, LAMA, 2003, p.

26). Sendo que é necessário começar aprendendo, assim a educação e

primordial para que isso ocorra. De outra maneira, tendo uma boa educação

e aprendizagem, desenvolve-se a convicção. E convicto da necessidade de

mudar, por sua vez, direciona-se o indivíduo ao desenvolvimento da

determinação. Em consequência, determinado, passa a agir de maneira

objetiva, utilizando de seus esforços para continuar na direção pretendida.

(...) consideremos a educação um fator importantíssimo para a

garantia de uma vida feliz e de sucesso. E o conhecimento não se

obtém espontaneamente. É preciso treinamento; temos que passar

Page 48: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

47

por um programa de treinamento sistemático e assim por diante. E

consideremos essa instrução e treinamento convencional bastante

árduo. Se não fosse assim, por que os alunos anseiam tanto pelas férias? E, no entanto, sabemos que esse tipo de instrução é vital para

garantir uma vida feliz e bem-sucedida. (CUTLER, LAMA, 2003, p.

53-54)

Conforme vai crescendo, a criança que em seu estado natural nasce

ignorante, através da educação e aprendizagem adquire conhecimento na

medida em que se desenvolve, e assim, devagar e sucessivamente, dissipa-se

a ignorância. Por esse motivo há a importância de se educar a criança em

valores positivos, pois, se assim não o fizer, a criança aprende coisas

negativas e a cognição inadequada opõe-se ao verdadeiro sentido.

Desta forma com um treinamento adequado, pode-se gradativamente

reduzir a negatividade e, como consequência, aumentar o amor, a compaixão

e, principalmente o perdão, a parte positiva dos sentimentos.

(...) é o que chamo de espiritualidade básica – qualidades humanas

fundamentais de bondade, benevolência, compaixão, interesse pelo

outro.

Todos os estados mentais virtuosos – a compaixão, a tolerância, o

perdão, o interesse pelo outro e assim por diante – todas essas qualidades mentais são o autêntico darma, ou genuínas qualidades

espirituais, porque todas essas qualidades mentais internas não

conseguem coexistir com rancores ou estados mentais negativos.

(CUTLER, LAMA, 2003, p. 347)

Através dos passos relacionados, o indivíduo desenvolve

interiormente a percepção da felicidade, e com isso o sentimento ganha

conotação real. “A percepção é que uma mente disciplinada leva à felicidade,

e uma mente não disciplinada leva ao sofrimento.” (CUTLER, LAMA, 2003, p.

52). A percepção é o instrumento principal para que cada indivíduo construa

e desenvolva a cognição na qual se objetiva o bem-estar, relativamente

encontrado nos sentimentos obtidos com os acontecimentos externos. “E na

realidade, diz-se que fazer surgir á disciplina no interior da mente é a

essência do ensinamento do Buda”. (CUTLER, LAMA, 2003, p. 52)

Page 49: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

48

(...) Na realidade, o fato de nos sentirmos felizes ou infelizes a

qualquer dado momento costuma ter muito pouco a ver com nossa condição absoluta más é, sim, uma função de como percebemos

nossa situação, da satisfação que sentimos com o que temos.

(CUTLER, LAMA, 2003, p. 23).

Todavia, para o Budismo quatro fatores contribuem para a efetivação

da felicidade; “riqueza, satisfação mental, espiritualidade e iluminação.”

(CUTLER, LAMA, 2003, p. 26), Em que juntos, compreendem todas as

buscas do indivíduo por este sentimento. Todavia, para obter estes

sentimentos é preciso a dedicação e a prática diária. Assim, da mesma

maneira que durante a vida desenvolvemos hábitos desfavoráveis ao nosso

sentimento, levaremos também, muito tempo para ver o resultado inverso,

conforme explica;

(...) Levaremos muito tempo para desenvolver o comportamento e os

hábitos mentais para contribuírem para nossos problemas. Levaremos um tempo igualmente longo para estabelecer os novos

hábitos que trazem a felicidade. Não há como evitar esses

ingredientes essenciais: determinação, esforços e tempo. Esses são

os verdadeiros segredos para alcançar a felicidade. (CUTLER, LAMA,

2003, p. 261).

O equilíbrio essencial para a felicidade, como apresenta Dalai Lama,

não se apresenta de maneira fácil. A sua conquista se dá de maneira

gradativa e constante, passo a passo, exercitando os sentimentos positivos,

entre os quais se encontra o mais importante, á compaixão, “(...) Se

utilizarmos nossas circunstâncias favoráveis, como nossa saúde ou fortuna,

de modo positivo, na ajuda aos outros, eles poderão contribuir para que

alcancemos uma vida mais feliz.” (CUTLER, LAMA, 2003, p. 28).

Entendimento de que o outro também sofre e necessita compreender e

colocar-se no seu lugar. Observa-se, pois, que a felicidade é um sentimento

que se tem quando se busca.

Page 50: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

49

2.2.3 Espiritismo

Segundo a doutrina espírita, o ser humano morre e reencarna, de

maneira que possa aperfeiçoar e seu espírito, assim o melhor meio de

preparar a alma é praticando a caridade, desta forma o indivíduo recebe a

proporção daquilo que se faz ao outro, em outras palavras se o próximo se

sentir feliz, feliz será também quem a ele proporcionou este sentimento. “A

nossa felicidade será naturalmente proporcional em relação à felicidade, ao

bem que fizemos aos outros.” (BICCA, 2012).

Assim o fundamento da doutrina espírita está voltado para a caridade,

amor incondicional e sem medidas, de maneira que qualquer um que precise

tem seu apoio encontrado nos seus adeptos. A caridade, todavia, não se

limita a favorecimento material, “que erradica as causas da miséria e não

aquela que mantém o miserável;” (BICCA, 2012) e sim, o perdão o respeito,

“É a caridade do perdão, do esquecimento das ofensas” (BICCA, 2012), o

acolhimento, a palavra acolhedora, etc. A caridade entende-se como o amor

ao próximo, não importando quem ele seja. Segundo a doutrina é a caridade

que transforma o indivíduo, que faz com que a estrutura moral seja

reorganizada. “Portanto, a caridade essencial é aquela que transforma o

indivíduo, mas a que muda a estrutura moral do indivíduo” (BICCA, 2012).

Observa-se, pois, que “A religião Espírita ajuda-nos a sermos corretos,

porque nos explica e mostra que somos responsáveis pela nossa vida, nós é

quem a escrevemos. Deus não nos castiga, não nos premia, nós é que

construímos através do livre-arbítrio.” (BICCA, 2012). Ao entender este

conceito o indivíduo percebe a importância de compreender as pessoas e

entender que as coisas acontecem e podemos participar delas usufruindo

das boas e melhorando as ruins, neste sentido, “É aí que entra a felicidade

de servir.” (BICCA, 2012). Pois mesmo a felicidade não sendo deste mundo

como interpretou “Allan Kardec, interpretou no Evangelho, que a felicidade

não é desse mundo.”(BICCA, 2012). Mas isso ele não quis dizer que o

sofrimento terreno e permanente, apenas que passado o tempo de

Page 51: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

50

preparação a felicidade eterna será a recompensa final. Assim quando Allan

Kardec pergunta aos espíritos se é possível ser feliz na terra, eles

respondem.

A caridade segundo o espiritismo é capaz de transformar o indivíduo,

assim a maior riqueza é a riqueza do espírito, para isso deve observar as leis

de Deus, “assim (...) basta isso para conseguirmos oferecer a todos os seres

humanos, dentro do princípio da solidariedade social,” (REFORMADOR,

2012). A maneira de encontrá-la está na prática, dia após dia,

sucessivamente, até chegar á purificação da alma, neste sentido citam-se

grandes nomes que encontraram à felicidade despojando-se da riqueza

terrena para encontrar a riqueza espiritual. Observando, pois, o seguinte,

“para a vida material, é a posse do necessário; para a vida moral, a

consciência tranquila e a fé no futuro.” (REFORMADOR, 2012).

Para o espiritismo não há outro meio para ser feliz e ter uma felicidade

verdadeira se não observar a caridade. “Concebe-se que o homem será feliz

na terra quando a humanidade estiver transformada.” (REFORMADOR,

2012). Todavia, sem prejuízo, do que já foi apresentado, “Allan Kardec

orienta que somente o progresso moral pode assegurar aos homens a

felicidade na terra, refreando as paixões más.” (REFORMADOR, 2012). O

equilíbrio é a fonte da felicidade, e isto se consegue com a caridade e a

moralidade.

2.2.4 Felicidade para Umbanda

Para Umbanda, a felicidade refere-se ao reencontro do homem consigo

mesmo e ao encontro com o outro buscando através da interação um mundo

mais virtuoso, no respeito às diferenças e sobre tudo a universalização da

ideia de um mundo mais igualitário.

Umbanda configura-se ao homem da pós-modernidade como um

caminho possível de reencontro consigo mesmo e com os outros na

Page 52: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

51

busca de um mundo mais justo e igualitário uma vez que ela tem a

interdependência, a responsabilidade e o respeito pela diferença

como características essenciais em sua estrutura. (RIBEIRO, 2012).

Dentro desta ideia o indivíduo deve, atingir o espírito equilibrado capaz

de entender as manifestações contrárias, desviando das coisas e

pensamentos que não edifica e acima de tudo respeitar estas ideias e as

pessoas, assim, em consequência do aprendizado consciente na busca de

um espírito puro, encontrará enfim a verdadeira felicidade.

Quando o ser pensante do Universo atingir a condição de Espírito puro, não haverá como se viver triste, uma vez que estará quite com

as Leis Naturais, portanto, imune às coisas, pensamentos e

realizações pecaminosas. A única preocupação será fazer o bem,

cada vez melhor. (LOBO, 2012).

Ao encontrar a verdadeira essência da vida, onde a percepção do

sentimento é relativizada pelo tempo, capaz de realizar proveitos e

esquecimentos das dores e angústias, assim observa que, a “Tristeza faz

parte do cardápio egoísta dos Espíritos em desenvolvimento educacional,

disciplinar, ético e moral.” (LOBO, 2012), com isso o sujeito encontra-se

contornado pela áurea positiva, a tristeza se torna passado e a esperança

será a mola mestra da felicidade constante. “Nunca é tarde para ser feliz,

embora a felicidade não seja, ainda, perene neste estágio em que vivemos no

planeta Terra”. (LOBO, 2012) Observando, pois, que, a verdadeira felicidade

os encontrara no fim quando consumado o tempo de vida.

Toda tristeza é passageira porque é efeito de uma causa nefanda, que pode ser revista, assimilada ou esquecida. A felicidade é perene,

porque é veiculada pela esperança que mora na cidade divina

chamada perfeição. (LOBO, 2012)

Entretanto chama a atenção LOBO que o indivíduo deve se orientar

para fazer as coisas retas e policiando-se contra o que é ruim e desastroso

para fluir coisas boas. Portanto, desenvolver-se de maneira que possa

Page 53: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

52

construir uma realidade mais duradoura além da própria compreensão

humana. Esta realidade deve ser percebida e notada para que se instaure o

compromisso e possa suportar as injustiças e com isso a felicidade possa

aparecer naturalmente.

A partir do momento em que cairmos na realidade de que a

verdadeira arte de viver está em construir algo que seja mais

duradouro do que a nossa própria existência encarnada, as

mudanças comportamentais brotarão naturalmente. Com isso, as injunções perniciosas de terceiros tornam-se infrutíferas e as

banalidades humanas e sociais passam a ser encaradas como algo

de somenos importância, porque a felicidade, então, começará a

reinar naturalmente. (LOBO, 2012)

Assim compreendendo seu verdadeiro papel na sociedade, o indivíduo

passa a usufruir da definição contemporânea da felicidade, isto é, verifica

que ao viver respeitando os limites naturais a resposta ao sentimento tende

a retornar com mais qualidade e eficácia e o processo de purificação menos

sofrível. Desde que aprenda a absorver e deixar fruir o caminho real da

existência humana, estar além de si mesmo.

Page 54: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

53

Capítulo 3 – A PEC de Cristovam Buarque

3.1 Visão do autor " mens legis "

Segundo o Senador Cristovam Buarque a PEC 19 de 2010 tem como

mensagem principal trazer um novo olhar para o texto constitucional de

maneira a “Humanizar os artigos da lei.” Atraindo a sociedade para uma

discussão do que seja realmente a felicidade, e, principalmente chamar a

atenção do poder público para as suas responsabilidades, assim como a

conclamação da participação da sociedade para esta tarefa.

A lei traz a ideia subjetiva da objetividade do interesse social, onde,

mesmo sendo uma lei ilustrativa, pois não pode o sujeito pleiteá-la

diretamente, devido à felicidade ser um sentimento e não á como medir o

grau de satisfação, a resposta para esta possibilidade está, no

aprimoramento das discussões, regulamentação, criação e cumprimentos

das leis, e até mesmos nas devidas decisões em seu benefício, quando a lei

for omissa.

A lei pretende assim chamar a atenção da sociedade, que a felicidade

é possível a todos. Desde que sejam respeitadas e concedidas condições

básicas para que isto aconteça. Noutras palavras, hodiernamente a busca da

felicidade está ligada ao compromisso de todos, pois, a essencialidade dos

direitos mínimos passa pela vontade dos que são mais bem sucedidos, dos

que são mais ricos, etc., enfim, exercitar o direto de quarta geração, o direito

de fazer o bem ao próximo, te ter compaixão, o princípio da solidariedade.

Page 55: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

54

Pois isto é à base da instituição democrática brasileira, apresentada no

preâmbulo e no artigo 3º inciso I, da CF. neste sentido, observa (TOMAZ,

2010, p. 105) que a “(...) felicidade pessoal depende da felicidade alheia.”.

3.2 A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

A PEC, (Proposta de Emenda Constitucional) de nº 19 de 2010,

apelidada de PEC da Felicidade, traz no texto a Ementa: “Altera o artigo 6º

da Constituição Federal para incluir o direito à busca da Felicidade por cada

indivíduo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria

sociedade das adequadas condições de exercício desse direito.” O texto

apresentado, dia 07 de julho de 2010, pelo Senador Cristovam Buarque do

PDT (Partido Democrático Trabalhista) do D.F (Distrito Federal), um direito

humano natural e extremamente fundamental é ideia trazida ao Senador por

um grupo de artistas, intelectuais, publicitários, movimento intitulado “mais

feliz,” idealizado por Mauro Motoryn, no qual também é seu presidente. O

movimento + feliz é

Um movimento apartidário e não governamental que nasceu de uma

simples ideia, estruturadora de um grande sonho: quanto maior o esforço e envolvimento de todos para a melhoria da educação no

país, +Feliz será nossa sociedade.

Afinal, o capital humano é a maior riqueza do Brasil. Quando uma

comunidade se articula e canaliza todo seu capital humano na busca

por soluções, nasce algo ainda mais importante: o capital social. O + Feliz pretende estimular, incentivar e valorizar o capital social

como fator determinante para a melhora do Brasil.

Tudo e todos em torno de um único objetivo: incentivar a

participação e o envolvimento nas causas sociais. A ação social

inspiradora e norteadora do + Feliz é o Bairro-Escola, coordenado

pela Cidade Escola Aprendiz, que transforma espaços ociosos e deteriorados em locais educativos para a comunidade, além de

potencializar seu capital social. Uma praça abandonada, um teatro

desativado, um beco sombrio viram locais de aprendizagem, de

convívio produtivo, de desenvolvimento de habilidades juntamente

com o esforço da população local. É uma verdadeira engenharia comunitária, que literalmente

transforma um bairro numa escola. Não por acaso, a Cidade Escola

Aprendiz já frequenta as salas da Universidade de São Paulo (USP),

na estruturação de cursos de educação comunitária. E tem o

Page 56: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

55

honroso reconhecimento da Unicef, Unesco e Universidade de

Harvard. (O MOVIMENTO, 2012)

Esta proposta foi aceita na Comissão de Constituição de Justiça e

Cidadania (CCJ) dia 10 de novembro de 2010, e está aguardando para a

votação em plenário. A ementa tem como objetivo modificar a redação do

artigo 6º da Constituição Federal, dando a este uma nova redação.

O artigo 6º do capítulo II dos Direitos Sociais, se aprovada em plenário

nas duas casas, irá conter a seguinte redação:

São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a

saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a

assistência aos desamparados. (BUARQUE, 2011)

Segundo o seu pronunciamento no plenário, por ocasião da

apresentação da PEC, o Senador Cristovam Buarque (PDT / DF) apresentou

que a efetivação do direito à felicidade não se dará porque se acrescentou a

palavra no texto constitucional, mas, sim, trará uma nova visão para os

artigos que garantem o direito social. Conforme suas palavras, “A busca da

felicidade” (BUARQUE, 2011), por si só, não gerará direito de pleitear no

judiciário a felicidade, até porque a felicidade é subjetiva, acarretando em

cada um, o ócio particular para que se perceba. Porém, segundo o Senador,

é uma forma de humanizar os textos de lei, deixando-os mais perceptiva.

“Nós precisamos humanizar a Constituição brasileira, nós precisamos

humanizá-la para tocar ao coração com a palavra felicidade, e não tocar

apenas ao cérebro com o conceito de direito social” (BUARQUE, 2010).

Assim, os direitos assegurados partirão, segundo a ideia, para não

apenas um direito inócuo, com uma visão efêmera da conquista, más, sim,

para uma vista mais estupefata do direito abrangente e possível. Pois a

humanização do direito tende a ser, segundo o autor da PEC, uma maneira

de direcionar a visão das pessoas para um ponto essencial. E é esta

essência, o grande sentido do direito.

Page 57: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

56

Humanizar o artigo dos direitos sociais, dar sentimento aos direitos

sociais, tirar a frieza de direitos vistos apenas como coisa da política e passar a dizer que é uma coisa da alma do Brasil, colocar o

sentimento de que, ao não ter educação, a criança terá mais

dificuldades para buscar a sua felicidade. (BUARQUE, 2011)

A proposta de mudança no texto constitucional traz, todavia, em seu

escopo, o sentido único do ser humano, encontrar à felicidade. Busca essa

que é a essência fundamental do indivíduo desde o início da humanidade.

Assim, segundo Cristovam Buarque, a aprovação da EC, não trará o

benefício de poder utilizá-la como um direito positivado na acepção da

palavra. Não poderá o indivíduo sistematizá-la e colocá-la no escopo da

petição e exigir que seja cumprida, pois o direito à busca da felicidade, é

subjetivo e abrange também a coletividade que, como tal também exerce

influência direta aos outros indivíduos.

Neste sentido acrescenta o Senador que a humanização do direito

através da PEC da felicidade como ficou conhecida, trás em sua visualização

sistematizada o verdadeiro sentido da existência da EC, o que seria então,

visualizar o direito social acentuando a partir da sua importância para,

“essenciais à busca da felicidade.” (BUARQUE, 2011), o encontro do

sentimento de bem-estar real, ou seja, a felicidade.

Assim, com a proposta o Senador faz a ressalva de que a PEC, é uma

oportunidade de visualizar os artigos constitucionais de uma maneira mais

ampla, pois qualquer pessoa necessita de condições mínimas para ter uma

vida digna.

(...) E falemos com franqueza: é fácil buscar a felicidade sem ter onde

morar? É fácil buscar a felicidade sem ter um atendimento médico, que poderia salvar a vida, e a pessoa morre? É possível buscar a

felicidade sem um emprego que assegure uma renda? Não, não é

possível. A busca da felicidade exige como condições essenciais os

direitos sociais. (BUARQUE, 2011)

Ainda, para o Senador a PEC vem de encontro às tendências

mundiais de buscar novos meios de vida, “isto faz parte de uma ideia

Page 58: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

57

mundial de substituir o produto interno bruto pelo conceito de que é a

felicidade de um povo” (BUARQUE, 2012), de maneira concreta, acrescenta,

seria como, por exemplo; utilizar melhor o tempo de maneira que ao invés de

produzir em excesso, viver melhor com menos, assim “não mais ter

crescimento na produção material apenas,” (BUARQUE, 2012) e até mesmo

declinando o crescimento econômico o que seria “mais felicidade com menos

crescimento econômico,” (BUARQUE, 2012) tratar a quantidade de produção

de maneira que possa haver mais tempo ao trabalhador, “ter mais horas

livres por semana o trabalhador” (BUARQUE, 2012). Hodiernamente, em

resposta, as pessoas aprendem a “não se endividar para consumir mais”

(BUARQUE, 2012), sendo observadas estas circunstâncias, há a

transcendência do indivíduo pulsando, todavia, em seu universo, o sentido

real da vida, proporcionando o aproveitando melhor o que lhe seria de

direito, neste sentido usufruir melhor o tempo de maneira que possa viver

melhor.

Em defesa da PEC 19/2010, o Senador Cristovam Buarque, diz que

esta proposta não tem a pretensão de garantir ao cidadão a felicidade, e sim

apenas relativizar, aquecer a sociedade na discussão para uma nova visão

dos artigos da constituição, todavia, segundo suas palavras, “(...) Esta

proposta não tem nada de garantir a felicidade pra ninguém, só um estúpido

irá colocar uma emenda dizendo que a felicidade é garantida, e só gente

muito ingênua é que é capaz de acreditar que um estúpido faria uma coisa

dessas,” (...) (BUARQUE, 2012). Assim é ingênuo quem acredita fora deste

parâmetro.

3.3 Visão política

3.3.1 Miguel Reale Junior

Page 59: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

58

O Advogado e professor titular da USP, Miguel Reale Junior, entende

que a PEC 19/2010, não corresponde com a realidade na qual nós vivemos,

pois votar uma Emenda Constitucional no intuito de fazer com que o

governo olhe com olhos diferentes para a realidade social, não condiz com a

realidade de fato, a positivação deste direito não agregará valor,

Fica por conta do imaginário, sempre bem recebido em nosso país, à

ilusão de que é concretamente importante elevar o sentimento ou

estado de espírito que invariavelmente é a felicidade ao patamar de

um autêntico direito. (REALE, 2012).

Em outras palavras, REALE quer dizer que como; “humanizar a

Constituição brasileira para tocar o coração com a palavra felicidade”

(REALE, 2012), se nestes anos todos de constituição nova, onde se encontra

espalhado e estampado nos artigos que compõem a positivação do direito

pátrio, os direitos relacionados ao bem estar e ainda não concretizado.

Assim,

Pondera-se, também, que a busca individual pela felicidade

pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva

quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem

acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência

social, cultura, lazer, dentre outros, ou seja, justamente os direitos

sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da

felicidade. (REALE, 2012)

Como pensar em felicidade através de lei, se para a efetivação no que

diz respeito aos direito mínimos para a garantia de sobrevivência, esta

vinculada a atuação efetiva do ente público, encontrando ainda uma vasta

deficiência a ser ajustada, reparada e devidamente incluída no rol do básico

para a sobrevivência.

Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que por dizer a Constituição serem os

direitos sociais essenciais à busca da felicidade se vai, então, forçar

os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao

mesmo tempo, humanizar a Constituição. (REALE, 2012)

Page 60: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

59

Neste contexto o entendimento é que sendo subjetiva a felicidade tem

mais haver nos dias de hoje com a “relação de desejo e ditados pela moda”

(REALE, 2012), variando conforme a percepção que cada indivíduo tem dela.

Segundo o artigo, adquirir um bem ou a realização de um desejo ou livrar-se

dele, “A felicidade pode ser a obtenção de glórias, de poder, de dinheiro,

sucesso” (REALE, 2012), ou até mesmo o ser notado por alguém, em fim a

felicidade pode advir de um numero “n” de situações e possibilidades, sendo

assim perceptível por cada um de maneira diferente. Visto este sentimento

ser tão efêmero é variável, a cada dia há a busca de um novo, “com a

sofreguidão de que a satisfação de hoje empurra a um novo desejo amanhã”

(REALE, 2012).

Por tanto, entende REALE, que utilizar a história para justificar a PEC

19/2010, buscando os acontecimentos que marcaram o iluminismo onde

havia a necessidade de colocar no escopo de uma lei o direito de procurar a

felicidade tendia prestar ao cidadão lembrar que esta poderia tela na terra.

Sem ser necessário esperar pela eternidade. Pois no tocante era direito

natural inalienável do cidadão.

A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do

Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a

consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens

levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista

da felicidade plena sobre a Terra. (REALE, 2012)

Entende, todavia, que trazer esta menção é erro, uma vez que ela é

relativa ao iluminismo e nos dias atuais já está pacífico este Direito, pois

historicamente vem patenteando esta possibilidade, por conseguinte o

contexto ideológico é diferente, confundindo as políticas sociais positivadas

na Constituição Federal e ainda a ser efetivadas principalmente por serem

essenciais para o bem-estar da população. Neste contexto, cabe mais a

efetivação dos direitos sociais, do que a positivação dos direitos “essenciais”

Page 61: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

60

dentre ele a felicidade, devido à felicidade estar subentendida nas letras da

lei.

Assim, os direitos sociais são condições para o bem-estar, mas nada

têm que ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir

de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial

para ser feliz. (REALE, 2012)

A felicidade neste sentido se relaciona com vontade e disposição do

indivíduo para ser feliz. Os diretos sociais emanados no artigo 6º da CF

corroboram para a sobrevivência, e são meros mecanismos essenciais para a

dignidade. Assim, sendo feliz ou não, a sobrevência e necessidade, então a

efetivação deste direito poderá contribuir e não ser o objetivo definitivo para

que a felicidade ocorra.

3.3.2 O direito, Estado Social

Democracia como hoje se conhece consiste, em sua principal função,

tratar da proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Além de tratar das

limitações e garantias de que o poder do Estado, de maneira que não seja

ilegal ou ilegítimo, garantindo aos representantes eleitos legitimidade para

governar e aos cidadãos a garantia de que seus representantes serão eleitos

de maneira livre e sem interferência. Partindo deste princípio podemos

verificar a importância da CF de 1988. Para nosso sistema democrático a CF

abrange um rol de garantias, individuais e coletivas de maneira que haja a

liberdade de escolha e participação no todo, isto é, votar e ser votado. Uma

constituição principiológica, que busca trazer ao indivíduo as garantias

fundamentais para se viver dentro da ideia de Estado Democrático de

Direito, neste sentido;

(...) a ideia de estado democrático e direito sempre estará ligada a

dois fatores: 1º). A limitação jurídica e legitimação do poder; 2º) a

eficácia dos mecanismos garantidores dos direitos fundamentais, (...)

Page 62: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

61

aí incluídos não apenas os direitos individuais, mas também os

direitos sociais e, ainda, os (...) designados direitos de solidariedade,

como o direito ao patrimônio comum da humanidade e o direito ao meio ambiente, (TOMAZ, 2010, p. 41)

A CF no titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, em especial,

abarcam estas características, dentre outras; o direito a organizar-se, de

participar da vida política, manifestar o pensamento religioso, filosófico,

enfim participar da vida política, cultural e principalmente da vida

econômica e a segurança jurídica. “Que dizer de situações tão conhecidas

como a compra de voto parlamentar ou as propinas judiciárias para juízes e

servidores da justiça, delegados, agente do ministério publico, etc...” (...)

(TOMAZ, 2010, p. 77), assim eleitos, empossados nos cargos públicos a fim

de desenvolver as respectivas funções, contribuindo para o interesse de

todos, e procrastinam e distanciam a coletividade do ideal de uma ordem

democrática reveladora. O que vemos em muitos casos é o distanciamento,

“(...) E desgraçado o país que tem de confiar na honorabilidade dos seus

governantes como único penhor da preservação da liberdade individual e dos

direitos da pessoa humana”. (BORGES, 2007, p. 98). Não há como

inventariar a falta de oportunidade sentida pelos menos afortunados, devido

a um de idealismo disfarçado, em que a ética e desrespeitada por grande

parte dos representantes em todos os poderes. Assim enquanto alguns

amargam o desconforto outros se põem a caminho da possibilidade de viver

melhor e com mais dignidade.

Dentro do objetivo fundamental da Constituição Federal, de

tratamento digno da pessoa humana, inúmeros outros artigos são

encontrados desde o início, e outros foram escritos e acrescidos, como esta

nova PEC 19/2010, além de acolhimento de tratados internacionais,

acordos, convenções, etc., desembocam neste sentido. Deste modo, trazer ao

plano real a possibilidade de abranger o universo que ronda o direito de ser o

indivíduo, cidadão. Por isso esta constituição é conhecida como constituição

cidadã. Porém, “Não basta à proclamação solene dos direitos, é preciso

Page 63: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

62

cercear o indivíduo de garantias, para preservar e evitar que esses direitos

sejam sufocados pelo exercício da autoridade.” (TOMAZ, 2010, p. 40).

O direito a cidadania, todavia, emerge da concretização, ou melhor, da

efetivação dos diretos fundamentais contemplado nos artigos

constitucionais, sem, todavia, relaxar com os que ainda não estão escritos,

observando que a pessoa é mais importante.

3.3.3 Os direitos Essenciais

O artigo 6º da CF se aprovada a PEC 19/2010 trará em sua redação

como “essenciais para a busca da felicidade. Os diretos sociais, direitos estes

(...) proclamar direitos não significa assegurá-los.” (TOMAZ, 2010, p. 35), que

independente da aprovação desta PEC 19/2010 são essenciais para que o

indivíduo possa ter dignidade. Dignidade esta que é um dos princípios

fundamentais, encontrados e evocados constitucionalmente no artigo 1º

inciso III da CF.

3.3.3.1 A Moradia

Não há como viver sem um lugar, sem moradia, sem a proteção de

uma casa, “A casa abriga (...) valores de proteção, é a casa que nos protege

contra circunstância que lhe são exteriores.” (BORGES, 2007, p. 115), a casa

é local íntimo, entram nela quem o morador quiser, como apresenta o artigo

5º XI da CF- “a casa é asilo inviolável do indivíduo”, a moradia, todavia, tem

que ser digna, pois, “No lar, apenas se perpetua a espécie humana: o

“domus”, a casa, é uma espécie de tabernáculo, dentro do qual se cumpre o

prodígio da geração” (CARNELUTTI apud BORGES, 2007, p. 69), a casa

como lar, onde o compromisso com a perpetuação acontece, e a vida flui com

seus desejos, anseios e sonhos, onde o velho se renova, e a sociedade se

solidifica.

Page 64: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

63

O que dizer do programa “minha casa minha vida”. Através do

PAC (programa de aceleração do crescimento), plano do governo federal que

tem como prioridade a moradia popular, no intuito de diminuir o déficit e ao

mesmo tempo, o aquecimento do mercado da construção e que serviu para

haver um superfaturamento dos imóveis, onde os insensatos aproveitaram

para aumentar seus lucros e a ideia de lucrar cada vez mais com a situação.

“Enquanto cidadãos livres, somos todos convocados a contribuir para a

superação da debilidade e vulnerabilidade das instituições democráticas.”

(BORGES, 2007, p. 98-99).

Enquanto direito a propriedade, Como adquirir o imóvel? O sonho de

muitas famílias, se o salário não condiz com a renda necessária a este

custeio. Em regra a prestação da casa própria financiada pela CEF, através

do SFH, a prestação não pode ultrapassar um terço da renda familiar. Assim

uma casa financiada em 300 (trezentos) meses no valor de R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil) reais, a entrada deverá ser de R$ 89.299,63 (oitenta e

nove mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) e a

prestação ficara em torno de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais,

para a renda bruta familiar de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

(Simulado feito no site da CEF dia 20 de junho de 2012). Sendo assim como

economizar R$ 1000,00 (um mil reais) durante 89 meses? E se seu fundo de

garantia no final de cada ano, desconsiderando o aumento de salário, que

será muito pouco, será de aproximadamente R$1500,00 (um mil e

quinhentos reais) por ano. Sem contar a taxa de risco que cada idade

proporciona na hora do financiamento. Provavelmente se conseguisse juntar

este montante ficaria frustrado, pois a sua idade não permitiria

financiamento longo e deveria trabalhar mais alguns anos para obter a

entrada.

3.3.3.2 O trabalho

Page 65: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

64

O trabalho existe, e em muitos dos casos estarem voltados para a área

técnica e informática. A questão é; quantos são os que não se reparam por

falta de condições financeiras para essa mudança? O preço da reciclagem?

Situação extremamente importante para escapar do analfabetismo funcional,

e que está muito em voga nos dias de hoje.

Além da falta de condições de preparo para o mercado de trabalho,

devido o preço, condições de ensino, tempo para a reciclagem, as condições

de transporte, distância muito longa para percorrer, o trabalhador

desperdiçando horas no trajeto de ida e de volta, comprometendo o tempo de

descanso, faz com que o indivíduo se veja a margem da oportunidade. Há

que se lembrar, todavia que,

O direito continua existindo como um meio de integração da

sociedade em sua globalidade, representando, pelo menos dentro das

fronteiras territoriais dos sistemas políticos, a expectativas de todo e qualquer um. (TOMAZ, 2010, p. 75)

Que dizer do trabalho em condição inadequada, precária, em situação

de risco a saúde. Onde o trabalhador devido a necessidade de trabalhar,

aceita submeter-se a tal situação, fazendo com que a usurpação de

oportunidade de melhora ser transformado em especulação salarial a favor

dos patrões, que diminuindo o salário aumentam seus lucros. É preciso, no

entanto que os industriais compreendam o valor da dignidade daqueles que

produzem, pois estes valem mais do que o resultado produzido por seu

trabalho. Assim observava Mahatma Gandhi, “Igualdade em dignidade de

todas as formas de trabalho” (GANDHI apud BORGES, 2007, p. 64).

A dificuldade, todavia, não se restringe ao trabalho urbano, a que

observar os trabalhos análogos à escravos, situação é tão grave que existe

um projeto de emenda constitucional e que ainda não foi votada, PEC

438/2001(PEC do trabalho escravo), tramitando no senado como PEC 57 A,

infantil, sub-humanos, existentes ainda nas áreas rurais brasileira, e os em

situação de risco observadas principalmente nas lavouras canavieiras, nas

carvoarias, etc. Observava Aristóteles e assim recomendava, “que o governo

Page 66: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

65

fornecesse dinheiro aos pobres para que comprassem pequenas lavouras ou

para iniciarem-se no comércio e na agricultura, e assim alcançassem a

prosperidade e a dignidade.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 111).

Caminho certo quando se propõe e se cumpre a reforma agrária e cria-se a

lavoura de subsistência. Conquanto há que observar que a concretização dos

sonhos do indivíduo passa necessariamente pela necessidade de trabalho.

A distribuição de renda, compromisso constitucional encontrada no

“Art.3º da CF, em especial no inciso III, erradicar a pobreza e a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” seja efetivada

através da verdadeira remuneração, uma remuneração digna do exercício do

trabalho.

Por que, “Na realidade, a felicidade começa pelo mundo do trabalho. Pois se

o mundo do trabalho é justo, equilibrado e proporciona efetiva distribuição

de riqueza, a felicidade torna-se possível. E mais do que isso, se universaliza.

De um lado porque a exploração cede lugar à dignidade e diminui a

necessidade que o homem - no sentido de humanidade - tem de produzir

para viver.” Grifo nosso (VIANA, 2012)

3.3.3.3 A Educação

A educação, dos direitos fundamentais, talvez seja o mais essencial

dos direitos, certos, porém de que, sem esquecer-se da importância se outros

direitos devidamente positivados, ou melhor, derivadas da lei natural, que

fazem parte da base da sobrevivência humana, no qual como Tomás de

Aquino apresentava que “se a lei humana não concorda com a lei natural,

ela não é lei, más uma corrupção da lei” (BURNS, LERNER, MEACHAM,

1993, p. 568), como por exemplo, a alimentação; que não foi tratado neste

trabalho por entender que pressupõe um direito inquestionável, pois

Page 67: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

66

nenhum outro direito valer-se-á se este não for garantido, pelo menos o

mínimo para a sobrevivência como apresentada na pirâmide de Abraham

Harold Maslow, onde apresentando as necessidades humanas, coloca na

base as necessidades fisiológicas (respiração, comida, água, sexo, sono,

homeostase, excreção), compreendendo desta forma que, não se consegue

estudar de barriga vazia, porém há que se perceber que tudo gira em torno

do que aprendemos. “Deveríamos todos, desde o início da nossa formação,

ser educados como aprendizes-de-sábio e vocacionados para a sabedoria,

prudente consolida em sua serenidade.” (BORGES, 2007, p. 31)

A educação, o aprendizado, “o estudo”, teve grande importância em

todas as épocas, desde a antiguidade. Na Grécia “(...) as escolas monacais

carolíngias davam preferência a crianças filhas de escravos e servos ao invés

de filhos de homens livres, a ponto de Carlos Magno ser obrigado a pedir que

os monges recebessem também para educar crianças filhas de homens

livres” (COSTA, 2012), assim como o magistrado Sólon, que bem antes

“ordenou que todo homem ensinasse um ofício ao filho” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 100) em especial durante a idade média, onde a

percepção da importância da educação destinou-se a criação de escolas, e foi

justamente através do conhecimento que objetivou os grandes movimentos

em consequência, as transformações ocorreram.

Na idade média houve o reconhecimento da importância da ciência do

conhecimento, do estudo, “Na Idade Média, a Educação era vista como um

instrumento para se alcançar a Sabedoria, que consequentemente, levaria o

homem à Felicidade, um bem desejado por si mesmo e mais perfeito que

todos os outros bens.” (Al-Farabi apud COSTA, 2012).

Conforme as necessidades surgiam, surgiu também as escolas, como

no caso dos comerciantes da idade média que necessitava de saber ler e

escrever no século XIII d.C.,

A necessidade de mercadores lerem e contar levou à fundação de

inúmeras escolas leigas.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.

253) Estas transformações foram extremamente relevantes para os

acontecimentos futuros, pois as “escolas avançada mais aberta à

experiência intelectual, (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 253)

Page 68: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

67

Isto mostra que através dos acontecimentos históricos a relevância da

instrução para a transformação da sociedade.

Assim o governo democrático de direito, deve, aliás, como vem fazendo,

de maneira ainda a melhorar e muito, incentivando através dos programas

como, PROUNI, FIES, etc. instruir o máximo, ou a totalidade dos cidadãos de

maneira a dar resposta a acordos internacionais, como no caso do PIDESC

(2012). Observa-se neste acordo em seu artigo 13º (...) o direito de toda a

pessoa à educação. Inciso 1; Concordam que a educação deve visar ao pleno

desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade, e

em seu inciso 2, na concordância de assegurar o direito pleno, as alíneas; a)

deve o ensino primário ser obrigatório e de gratuito, a b) o secundário

incluindo o técnico ser generalizado acessível a todos, buscando meios

apropriados, e a instauração de maneira progressiva da educação gratuita, c)

deve o ensino superior ser acessível a todos em igualdade, d) deve a

educação de base para os que não tiveram ou não terminaram, e) estabelecer

um sistema de bolsa, e melhorar as condições materiais do cormo docente.

Resumidamente, aqui está exposto o conteúdo do artigo 13º, onde se observa

a importância da educação como o próprio artigo apresenta em seu tópico 2

(...) reconhecem que, a fim de assegurar o pleno exercício deste direito.

A educação, tirando seus revéis, “Em suma, educar é um ato

de elevação espiritual.” (COSTA, 2012), talvez seja a principal forma de

resgatar a cidadania do indivíduo. Através da educação o indivíduo conhece

seus direitos e deveres. Saberá em outras palavras distinguir a importância

dos acontecimentos para sua vida, entenderá o significado da afirmativa

“Essenciais a busca da felicidade, EC 19/2010”, e qual a relevância do artigo

para sua vida e para a efetivação da felicidade, ou melhor, dizendo, para que

a sociedade se sinta feliz.

O conhecimento, muito embora, ainda longe de ser a vedete da maioria

do povo brasileiro, todavia, a que ser a praxe dos tempos vindouros,

entende-se que é necessário que a este chegue, pois é preciso que o respeito

ao tratamento dado ao indivíduo seja observado, assim, a observância das

Page 69: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

68

leis, a seu cumprimento, concretizando as que já existem, diminuindo a

espera, trazendo uma resposta menos morosa por parte do Estado. “(...)

Portanto, o estado interventor exigem-se prestações positivas de carácter

existencial ou deveres sociais nas áreas de habitação, trabalho, saúde,

educação, cultura, lazer, etc.” (TOMAZ, 2010, p. 37), Para fomentar a

vontade e poder trazer uma resposta mais positiva futuramente, e no mais

se torne melhor e menos dependente.

3.3.3.4 O lazer

Em se tratando de lazer, como fica a situação do indivíduo que hoje

exerce seu labor durante 44 horas semanais, art. 7º inciso XIII? Ficando no

local de trabalho durante 9 horas no mínimo, de maneira que trabalha 8

horas, com recesso de 1 hora de almoço? Observando, pois, que, o indivíduo

gasta em média, dependendo da localidade, 2 horas para se chegar ao local

trabalho. Assim somando o tempo de 2 horas para ir mais as 2 horas para

voltar, mais às 9 horas que fica na empresa, o resultado é de 13 horas

diárias dispendida para o trabalho. Levando-se em conta o tempo dedicado a

educação através de formação ou reciclagem, como fica o tempo dedicado a

família? Sem contar a obrigatoriedade das horas extras nos finais de

semanas e às vezes durante a semana para o complemento da renda, pois o

valor do recibo não contempla toda a necessidade, ou por que o próprio

empregador exige que seja assim para completar a produção. O descanso e o

lazer fazem parte da saúde, física e emocional, principalmente porque no

tempo livre o indivíduo pode exercitar o direito a solidariedade, também

reconhecido na CF de 1988 no seu artigo 3º inciso I, e que também, como

visto anteriormente faz parte da base para uma felicidade duradoura.

Page 70: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

69

3.3.3.5 A Saúde

Diante do que foi exposto anteriormente, compreende-se que há de

se colocar em evidência, que a educação, a saúde e o trabalho são de fator

primordial na concretização da felicidade.

Apesar de ser subjetiva, pois, cada um a experimenta de uma forma,

ou melhor, cada indivíduo tem percepção diferente do que seja a felicidade,

acontece, porém, que, a todos indiferentemente, recai a estes três pilares

básicos, verificados, porém dentre os três, conforme a idade um terá a

prioridade.

Levando em consideração, a criança e os idosos, acarretaria a estas

pessoas a preocupação maior com a saúde, tendo em vista as dificuldades

relativas á própria idade, há que observar, todavia que a saúde abrange o

físico e o emocional e o próprio espiritual, o tratamento médico com

dignidade, (aqui o termo médico representa todos os funcionários

envolvidos), mesmo para as doenças incuráveis o paciente poderá sentir-se

feliz, dependendo da maneira como se sente diante dela, assim a

importância, dos tratamentos que recebem, da família, dos leigos e dos

religiosos, neste caso a vulnerabilidade faz com que,

(...) Tornam-se, os ingênuos, presa fácil de inescrupulosas “empresas” religiosas em que o sagrado se degrada num instrumento

de riqueza pessoal e até mesmo de poder político, pela exploração

despudorada da crendice popular. A explosão de seitas religiosa

demonstra a decadência espiritual. (BORGES, 2007, p. 105)

E principalmente a resposta do Estado através dos funcionários.

Tratando-os com dignidade conforme o princípio atribuído no Artigo 1º

inciso 3º da CF 1988,

Page 71: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

70

Que poderemos nós fazer para organizarmos as instituições política

de tal forma que governantes maus e ineficazes – que evidentemente

tentamos evitar, mas a tarefa não é fácil – causem o mínimo de dano possível e possamos libertar-nos de governantes incompetentes, sem derramamento de sangue. (POPPER apud BORGES, 2007, p. 98)

Além de tudo aproveitar do que de novo possa surgir em benefício dos

que tem condições de pagar e dos que não tem, que possa, o que tem, pelo

princípio da solidariedade empregar em detrimento a dificuldade alheia a

força da transformação do ambiente hostil em um ambiente de acolhimento

e aproveitamento do “desenvolvimento de tecnologias, enfim, um amplo

conjunto de investigações que compreendam o que está sendo

indesejavelmente "negado" na atual configuração da atenção à saúde e

ajudem a reconstruí-la na direção dos valores da humanização.” (ESPINOSA

apud AYRES, 2012).

Neste sentido o Estado na sua representatividade, deve destituir a

mística de o quanto pior melhor e colaborar um com os outros para a

solução do problema e desta forma tornar-se eficaz.

3.4 Reserva do possível / reserva legal

O princípio da legalidade encontrado no artigo 5º, II da CF, “surgiu

com o estado de direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder

autoritário, antidemocrático,” (LENZA, 2008, p. 600) busca evitar com isso

que, independente da forma de governo, o indivíduo ao assumir o cargo não

o utilize fazendo ou deixando de fazer sem que sua atitude seja amparada

em lei, de maneira a afastar a arbitrariedade e um juízo de valor despótico

por parte do Estado. No art. 4º da Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão previa este princípio, o qual foi acolhido pela C.F. de 1988, nos seus

art. 5º II, 37, e 84, IV. Podendo o cidadão fazer tudo se a lei não o proibir, e o

estado apenas fazer se a lei permitir.

Page 72: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

71

A observância apenas da lei, tornando um Estado extremamente

legalista, traz, todavia, um engessamento, e, portanto, um atraso na

efetivação de direitos e deveres que na maioria dos casos o tempo e

impiedoso. No entanto, o princípio da legalidade estrita, não é absoluto,

existindo possibilidade de ser suprida de imediato, como no caso das

medidas provisórias, que só depois, já com seus efeitos serão convertidas em

leis. Encontrando, porém, amparo legal em outras possibilidades como nos

casos dos estados de sitio e defesa.

Um exemplo da efetividade de uma MP em benefício ao direito

essencial para a busca da felicidade se deu com a MP n. 213 de 10 de nov.

2004, que posterior foi convertida em lei, sendo 11.096 de 2005 e sua

alteração através da lei 11.128 de 2005, de maneira que instituiu o

programa PROUNI, sistema de bolsa de estudo destinado para estudante

proveniente de escola pública, onde o governo federal custeia 50, 25 ou 100

por cento do valor do estudo. A MP e posterior lei determinam quem pode ser

beneficiado.

Caso em que não houve espera para existir uma lei específica, a que é

tramitada e votada na câmara para depois do prazo “vacátio legis” possa a

começar a ser usada, isto é, surtir seus efeitos, observar, todavia que esta

atitude não feriu o princípio da legalidade, pois, o administrador pode editar

MP e está com força de lei, direito constitucional garantido ao Presidente da

República contemplado na CF no art. 62 caput, observa-se a importância,

pois, a lei propriamente dita foi instituída enquanto beneficiário desfrutava.

Assim pelo princípio da legalidade o Estado deve andar em conformidade

com a lei, porém a que observar, “que este princípio não é absoluto” (LENZA,

2008, p. 601) cabendo administrador público, utilizar de artifício que a

própria lei estabelece, sem prejuízo do princípio da legalidade, para a

efetivação do princípio da igualdade onde é necessário para a respectiva

ingerência.

A “reserva do possível”, como lembra (CANTILHO apud MACHADO,

2012), coloca a necessidade da efetivação do direito fundamental, voltado

para o valor econômico existente pelo Estado, sendo assim a resultante do

Page 73: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

72

artigo 6º da CF os diretos sociais, estão direcionados para a possibilidade da

boa vontade do administrador público, assim “sendo o artigo 6º, tratado

como reserva do possível, como direcionar a resposta do estado para estas

considerações, se a visão da felicidade abarca um direito que depende de

uma boa vontade, ou uma diminuição da especulação, a resposta para este

questionamento” (MACHADO, 2012). Resulta, todavia, para a situação de

inércia, desta forma não pode simplesmente o Estado ficar á margem e

esperar que tenha recurso ou que exista uma lei específica. Assim,

O Estado precisava descruzar os braços e criar condições para que o fraco se tornasse forte perante o forte. Dito de outro modo, condições

para ensejar uma vida digna, vale dizer: feliz, E, sem se afastar do

pressuposto filosófico do estado liberal, a preocupação vai recair

sobre a igualdade. A verdade é que a concepção social revela que

somente a igualdade é capaz de proporcionar a vivência da liberdade. (TOMAZ, 2010, p. 36-37).

Estando, pois, o Estado atrelado à reserva do possível onde, o

próprio, pelo princípio da discricionariedade, pode para seu bel prazer fazer

o seu juízo de valores, utilizando a observância da reserva do possível tende

a caminhar a passos lentos, quero dizer, irei fazer quando puder. Neste

sentido;

(...) dizer que o orçamento não pode suportar determinada despesa,

in casu, destinada à efetivação de direitos fundamentais, e tendo como parâmetro a noção de custos como óbices, quer-se

necessariamente designar um orçamento determinado. Em outro

trecho, O que verdadeiramente frustra a efetivação de tal ou qual

direito reconhecido como fundamental não é a exaustão de

determinado orçamento, é a opção política de não se gastar dinheiro com aquele mesmo direito. (GALDINO apud MACHADO, 2012).

O que se espera, todavia, é que os Estados federados dentro das

possibilidades reais, não obscureçam o sentido fim de um governo

democrático, igualar as possíveis condições dos seus representados de

Page 74: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

73

maneira a construir uma sociedade justa, humana e solidaria. Objetivos

fundamentais encontrados na CF art. 3º inciso I, neste sentido o Estado;

(...) não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, mediante

indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-

administrativa, criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo,

arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e

dos cidadãos, de condições mínimas de existência (...) a cláusula da

reserva do possível, ressalvada a ocorrência de justo motivo, não

poderá ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do

cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente

quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais

impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. (MELLO apud MACHADO, 2012).

O Estado, através do juízo de valor, isto é, da discricionariedade, pode

condicionar o mínimo dos direitos fundamentais para que o indivíduo possa

viver de maneira derivada do condicionamento da observância da reserva

financeira, e decidida através do orçamento aprovado na casa legislativa,

com as suas emendas parlamentaras até o limite disponível. O orçamento

nestas condições de limitação da disponibilidade está vinculado á “teoria

alemã,” (MACHADO, 2012), que por outro lado não condiz com nossa

realidade. E de algum modo infelizmente equivocada como observa o próprio

(MACHADO, 2012) que,

A dificuldade em aplicar a "reserva do possível" em solo nacional,

como adverte Krell [4], deve-se à adaptação mal-feita implementada

pelos intérpretes brasileiros de um tópos da jurisprudência constitucional alemã, que entende que a construção de direitos

subjetivos à prestação material de serviços públicos pelo Estado está

sujeita à condição de disponibilidade dos respectivos recursos.

(MACHADO, 2012)

Assim apresentar a disposição do orçamento para “condicionar a

realização dos direitos econômicos, sociais e culturais à existência de

recursos "disponíveis" no contexto brasileiro, significa reduzir a eficácia

destes direitos à zero” (MACHADO, 2012), confere portando a observação de

Page 75: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

74

que aqui não é Alemanha, e como tal necessita de uma atuação mais efetiva

e ajuizamento de valor cada vez mais propenso a equiparar a vontade

popular de governo, pois, democracia é a arte de governar para a maioria,

neste sentido,

(...) O princípio do governo da maioria é outro nome para a

hegemonia política da maioria. Mas a vontade da maioria não passa

de uma ficção operativa-porque socialmente eficaz – da teoria política. (...) O povo no poder é apenas um slogan enganoso.

(BORGES, 2007, p. 99).

Atentar para este disparate, convencer-se de que o sujeito de direito é

tão somente o que em muitas das vezes não compreende seu papel no

contexto social em que vive, pois, vive a margem da sociedade, usufruindo de

restos e acreditando em promessas vazias e sem sentido. Assim,

Verificam-se que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, no mais das vezes, exigem dispêndio de dinheiro. A

existência de recursos configura uma limitação econômica e real à

eficácia jurídica dessas normas. (MACHADO, 2012).

A questão, todavia, se surpreende em saber que a necessidade de

conquistar, “os direitos à alimentação, saúde e educação, embora não sejam

originariamente fundamentais, adquirem o status daqueles no que concerne

à parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive". (TORRES apud

MACHADO, 2012), mesmo assumindo este status de fundamental ainda

converge na não eficácia dos seus pressupostos, carecendo ainda de ser

interpretada e condicionada a uma reserva de valor.

Tem-se falado aqui e alhures que a causa dessa insatisfação reside na escassez. Escassez de dinheiro, escassez de alimentos, escassez

de saúde, escassez de trabalho, escassez de educação, escassez de

cultura, escassez de justiça, resumindo numa expressão etimológica

hoje muito em voga: escassez de recurso.” (TOMAZ, 2010, p. 2).

Desta forma, amiúde, o sujeito necessário dos benefícios se reinventa a

todo o momento nos calcanhares dos pés que avançam em outra direção.

Page 76: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

75

Avives que a doutrina, de um modo geral, diferente dos direitos individuais e

políticos, apresentam que os direitos ditos sociais apreendem mais da

implementação por parte do Estado para a efetivação, necessitando, todavia,

de mais recurso para ser contemplado, apresentando um volume maior de

necessidade para um demanda menor que o recurso. Todavia;

Se os meios financeiros não são ilimitados, deve-se privilegiar o

atendimento dos fins considerados essenciais pela Constituição, ou

seja, aqueles decorrentes da dignidade da pessoa humana (mínimo

existencial), até que eles sejam realizados. Se ainda houver recursos remanescentes, estes serão destinados de acordo com as opções

políticas que o pluralismo democrático reputar adequadas em cada

momento. (MACHADO, 2012).

Diante da necessidade de tratar o direito fundamental com a

conotação real, na qual necessita a observância deste como uma forma

básica para a felicidade, isto é, sua essencialidade como a PEC assim o

apresenta, sem questionamento, pois, já assim o é reconhecido por todos á

sua importância. Duas situações a ser tratada com dispêndio de sensatez;

uma diz respeito á reserva do possível fática (impossibilidade material), e a

outra é a reserva do possível jurídica (impacto no orçamento público).

3.4.1 Reserva do possível Fática

Em se tratando da impossibilidade material, (reserva do possível

fática), cabe ressaltar que o Estado deve “se restringir a situações extremas e

excepcionais, como é próprio, sob pena da Constituição brasileira avançada

em seu texto, transformar-se em mera folha de papel, na expressão

conhecida de Lassale.” (MACHADO, 2012). A discussão, todavia, gira em

torno do que seria impossibilidade material, uma vez que o Estado tem

possibilidade de direcionar e equacionar a demanda de recurso.

Page 77: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

76

Se os meios financeiros não são ilimitados, deve-se privilegiar o

atendimento dos fins considerados essenciais pela Constituição,

ou seja, aqueles decorrentes da dignidade da pessoa humana

(mínimo existencial), até que eles sejam realizados. Se ainda

houver recursos remanescentes, estes serão destinados de acordo com as opções políticas que o pluralismo democrático reputar

adequadas em cada momento. (MACHADO, 2012.

A efetivação do direito fundamental em muitos casos recai no

judiciário, onde caberá á administração pública provar a ausência de

recurso. O cidadão neste caso, sofrendo pela falta do cumprimento da sua

necessidade, busca diante do juiz o alívio de seu sofrimento. Assim sendo o

Estado omisso em cumprir, é forçado o judiciário tomar parte e fazer

cumprir, neste caso, somente se houver impossibilidade de cumprimento á

exigência não seja validada. Do contrário seja reconhecido o direito,

principalmente se ainda houver possibilidade de ser resolvidos de outra

forma como,

Uma alternativa seria o remanejamento dos recursos aplicados em

áreas não tão essenciais, como transporte, fomento econômico, para

áreas de essencialidade incontroversa e necessidade premente, como as relacionadas à vida, à integridade física e à saúde do ser humano.

(MACHADO, 2012).

Possibilidade de ser observada, em todas as situações, principalmente

na previsão orçamentária, visando assegurar a medida mínima para a

existência do efetivo direito básico.

A busca do judiciário mostra a importância deste órgão para a

efetivação do direito, pois, “É incompreensível acreditar que a efetividade dos

direitos fundamentais esteja a cargo exclusivo da Administração Pública e do

Legislativo, descomprometendo o Poder Judiciário”. (GRAU apud MACHADO,

2012). Assim, recai sobre o judiciário, como nos outros poderes a

ponderação da impossibilidade material.

Page 78: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

77

3.4.2 Reserva do possível jurídica

O impacto no orçamento público deve ser encarado de todas as

maneiras, não só na impossibilidade de cumprir com o compromisso da

efetivação do direito básico, portanto, ser observado o princípio da

razoabilidade. Assim, todavia,

A razoabilidade deve ser demonstrada à luz do caso concretamente

analisado, podendo ser adotadas saídas criativas, como a fixação de

prazos flexíveis e compatíveis com o processo de elaboração orçamentária. (SARLET apud MACHADO, 2012)

Principalmente na disposição da criação de normas garantidoras de

direitos, onde neste caso obriga a existência de recurso, assim cabe ao

legislativo ponderar as possibilidades inclusive nos aumentos dos gastos

públicos em áreas que não são de extrema necessidade, inclusive nos

aumentos dos próprios salários e verbas de gabinete. Quando se observa

que o valor recebido fica longe da realidade brasileira. As leis, todavia, em

detrimento a responsabilidade cabe ser observada, assim,

O mundo jurídico é criação abstrata do cérebro humano. As leis são

regras de conduta para impor um determinismo artificial nas

relações entre os homens. A lei é mecanismo ortopédico. Entretanto,

as leis de que são fabricadas (por má-fé ou por ignorância) em lugar

de restituírem o sorriso ao resto ou envolverem o caminhar às pessoas, elas provocam o esgar da dor e fixam grilhões. As leis, a

hermenêutica jurídico é abstrato e artificial, salvo os efeitos, a dor e a perda da liberdade. (BERLIRI “apud” BORGES, 2007, p. 214).

Á medida que há a escassez de recurso posiciona-se em direção à

criação de novos impostos, aumentando ainda mais a dificuldade. Caberia,

Page 79: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

78

todavia, criar imposto previsto constitucionalmente, como no caso das

grandes fortunas. Assim observado bem por TOMAZ, que o problema não

está na falta, e sim no excesso, porém no excesso nas mãos de poucos.

De nossa parte, divisamos, ao contrário, que o problema deita causa

no excesso. Excesso de concentração de riqueza, portanto, de

dinheiro aumentando a fortuna de poucos alimentada pelo trabalho de muitos, excesso de concentração de alimentos, de saúde, de

educação, de trabalho e de justiça para alguns em detrimentos de

muitos (...). (TOMAZ, 2010, p. 2)

Os impactos causados nas contas públicas, para justificar a

inviabilidade de ações sociais em benefício dos direitos fundamentais aos

impotentes, não carece justificativa, visto que o governo não pode reservar o

direito de não fazer, tratando a necessidade do indivíduo como um reserva

para a possibilidade de se tiver caixa tratar do assunto, a reserva legal

copiada da Alemanha, país com outra realidade, talvez possa simplesmente

desfrutar desta possibilidade, porém no caso do Brasil que é um país

continental e de distorções extremamente absurdas, reservar para amanhã

seria desnudar ainda mais o inevitável desconforto corriqueiro que enfrenta

a sociedade brasileira. Neste sentido é,

Inquestionável, porém, que a atuação dos juízes assuma papel de especial relevância. Isto porque, na condição de intérpretes e

aplicadores últimos do direito, a eles compete assegurar o máximo de efetividade às normas constitucionais. (GRAU apud MACHADO,

2012)

Portanto cabe a todos os poderes participar da onerosa dificuldade da

sociedade mais fraca, incapaz de sozinha se levantar enquanto os seus

desejos mínimos não forem atendidos, pois como filhos que estão em

crescimento á parte do estado que sofre as duras penas deve ser lembrado

para que possa usufruir de pelo menos a possibilidade de sonhar, pois o

sonho é a alma da vida. E sonhar por sonhar, traz frustações e desesperos,

assim a compreensão da realidade consequentemente apregoa que,

Page 80: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

79

A realização do Estado Social e Democrático de Direito e,

consequentemente, a concretização ou efetivação dos direitos

fundamentais na sociedade é obrigação comum de todos os Poderes do Estado, indistintamente. (AUGUSTO apud MACHADO, 2012)

A que observar que o ideal de governo, um governo voltado para os

mais necessitados não é novo. Na,

Suplica do camponês eloquente, escrita por volta de 2050 a.C. expõe

a ideia de um governante dedicado à benevolência e à justiça, para o

bem dos súditos. Ele é instado a agir como pai do órfão, esposo da

viúva e irmão do abandonado; e a promover um tal estado de

harmonia e prosperidade que ninguém seja privado de suas necessidades básicas. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 29)

O cumprimento deste ideal de governo cabe a todos os poderes. Neste

sentido, a conclusão a que se chega, à luz do princípio da dignidade da

pessoa humana, é a de que o Estado deve garantir as condições mínimas

para que as pessoas possam se desenvolver e tenham chances reais de

assegurar por si próprias sua dignidade. “Esta é a ideia corrente de

igualdade de chances ou igualdade de oportunidades.” (MACHADO, 2012).

O princípio da reserva, do seja ela qual for, não pode de maneira

nenhuma frustar a possibilidade de desenvolvimento. Principalmente se este

acarretar a dificuldade dos que ainda vivem a margem da sociedade.

Page 81: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

80

Capítulo 4 – A felicidade finalidade do Direito

Em um contexto abrangente de interesse, a luz da vontade individual,

culmina-se a relevância do conceito de direito, visto que na sociedade a

norma jurídica dita regras “erga omnes” (abrangente e para todos). O

princípio da solidariedade “pilares básicos do direito moderno” (SCURO

NETO, 2007, p. 115), não apenas demonstra o “predomínio social sobre o

individual” (SCURO NETO, 2007, p. 115), como também é entendido como

um direito individual e ao mesmo tempo de ser solidário. Neste sentido há o

“ajuste da lei ao reflexo social da norma” (SCURO NETO, 2007, p. 116).

Cabe, todavia, notar que, a regra estabelece e determina o objetivo

principal, nortear os limites da atuação do indivíduo e do Estado dentro da

sociedade, assim sendo, “a ordem jurídica que determina o direito de fazer

ou pretender alguma coisa” (SCURO NETO, 2007, p. 216), o que não

interfere na liberdade, ou na autonomia da vontade, apenas regulariza e

conceitua a maneira pela qual não seja desconsiderada a vontade do outro.

Portanto a liberdade ou o princípio da autonomia da vontade não é uma ou

um instituto absoluto, pois, é limitado por regras que proporcionam a

escolha, onde esta se torna uma vontade livre dentro dos parâmetros pré-

estabelecidos, como apresenta Scuro Neto.

Vontade, no entanto, só é livre quando faz escolhas corretas, quando decide em consonância com a necessidade objetiva, ou seja, quando

postula e aprende um desígnio, e decide agir escolhendo os meios de

ação mais adequados. (SCURO NETO, 2007, p. 117).

Page 82: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

81

A norma, o regramento, por si, trás a noção de justiça quando

aplicada de maneira a contemplar os direitos individuais, como: a vida, a

liberdade, ou melhor, os direitos básicos para a sobrevivência do indivíduo.

Para Tomás de Aquino “(...) A justiça é definida como a vontade perpétua e

constante de atribuir a cada o seu direito”. (REALE, ANTISERI, 1999, p.

560). Conquanto consubstanciar apenas na possibilidade de justiça advinda

da contemplação dos direitos atribuídos a letra da lei não corresponde à

veracidade da forma, visto que a objetivação do direito apenas dá o norte,

pelos quais todos devem se direcionar, portando a vontade de cada indivíduo

em ver a sua eficácia contrasta com a vontade do outro, que por sua vez tem

de assumir também seu papel de parceiro dentro deste contrato social.

Portanto todos devem entender que, “Fazendo parte de uma grande família, e

somos todos partes da solução dos problemas” (SCURO NETO, 2007, p. 115)

A felicidade conclamada, buscada, e principalmente questionada,

neste caso em que pese qual sua subjetividade em relação a cada sujeito,

visto que cada um a observa de maneira diferente, o que para um falta, para

o outro sobra, a lei trata de maneira fria, sendo assim, o amadurecimento e

a solidariedade ajuda a compreender o sentido e a mensagem advindos das

letras mortas da lei trazendo a sua humanização.

A própria lei é a resposta, sem lei não há povo nem sociedade, sem lei

a humanidade não caminha, não prospera, não sobrevive. Até para a

salvação eterna a lei está presente e sua eficácia será apenas comprovada no

final, quando o último suspiro se fizer presente.

Na antiguidade o código de Hamurabi, escrito na mesopotâmia por

volta do ano 1750 A.C, no tempo do rei da Hamurabi, um dos códigos mais

antigos conhecidos, prescrevia o não pagamento de juros para os que

perderam a colheita por motivo de enchente. Imaginemos a felicidade

daquele camponês que plantava consciente de que se algo desce errado,

haveria a possibilidade de recomeço.

Page 83: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

82

48º - Se um homem tem sobre si uma dívida e o seu campo foi

inundado, ou a torrente carregou ou por falta de água não cresceu

grão no campo; naquele ano ele não dará grão a seu credor, ele anulará o seu contrato e não pagará os juros daquele ano. (SANTOS,

2011, p. 1154).

A lei deve ser conhecida por todos para que possam saber e

compreender a sua amplitude e em consequência poder buscar os direitos e

entender da mesma forma o dever no qual deverá submeter-se. Neste sentido

entendia o rei Hamurabi,

Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o

atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu

monumento iluminá-lo quanto à causa que trás e possa ele

compreender o seu caso. (SANTOS, 2011, p. 1158).

Da mesma forma no Egito que reconhecia o direito da mulher, “as

mulheres Egípcias não eram inteiramente subordinadas aos homens”

(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 34), podiam participar de alguma

forma da sociedade como “podiam possuir e herdar propriedades e

estabelecer-se no comércio” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 34).

Traziam sobre tudo uma legislação em comparação moderna, pois, tratavam

as mazelas humanas em um contexto mais abrangente, não ficavam apenas

nas proibições comuns, como o “roubo” e o “furto”, mas também elevavam os

ideais buscados hodiernamente, como: “a justiça, benevolência e igualdade

de direitos”. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 36).

Os Sumérios trouxeram um código de caráter imediatista e de resposta

igualitária, não no sentido verdadeiro da palavra, “todos iguais”, mas sim na

razão pela qual a medida é a mesma, “lei do talião” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 41), se fez tem que pagar, não importando a

culpabilidade, estas leis foram uma compilação de ideias advindas “de uso

local, a que se incorporaram as ideias absolvidas dos povos Semítico”

(BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 40), estas leis serviram após, uma

revisão cominar no código de Hamurabi anteriormente exposto e

Page 84: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

83

posteriormente a de base para o direito de “quase todos os povos semitas;

babilônicos, assírios e hebreus.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 41)

Apesar de tratar, “olho por olho, dente por dente” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 41) e ainda proclamar a discriminação, o código previa

a desigualdade entre a população, desta forma a lei dividia em três partes a

sociedade, sendo assim; “classes dos patrícios ou aristocratas; os burgueses

ou cidadãos comuns; servos e escravos.” (BURNS, LERNER, MEACHAM,

1993, p.41), existia um ponto interessante que é utilizado como uma divisão

e que pela qual entendemos como um fator primordial e reluz no direito

moderno, a arbitrariedade, onde a rapidez e celeridade na resposta da

justiça, “o tribunal funcionava principalmente como árbitro na disputa entre

o queixoso e o réu, e não como um agente do estado para manter a

segurança publica.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 41).

Interessante notar que uma pessoa de nível mais elevado era punida

mais severamente que um de conhecimento mais inferior. Desta forma faz-se

notar o nível de responsabilidade e o senso de justiça que deve soar entre a

sociedade, e mesmo que precariamente o senso de justiça se apresente

tratando os desiguais de forma desigual. “Por outro lado, sendo um patrício,

o ofensor, era punido mais severamente do que o seria um homem de

situação inferior pelo mesmo crime.” (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p.

41).

Não obstante, no Êxodo e no Deuteronômio, livros do antigo

testamento da bíblia, (livros cultuados pelas três religiões monoteístas: a

cristã, a judaica e o islamismo), apresenta o relato de Moisés apresentando

ao povo as pedras da lei. Conforme o relato, o próprio Deus escreveu na

pedra para que houvesse uma norma reguladora do povo. É a constituição

da vida religiosa.

Conhecida como os dez mandamentos, o decálogo, (significa dez, como

o próprio nome, dez palavras), apresenta dez leis básicas que correspondem

ao direito natural.

Page 85: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

84

2070. Os Dez Mandamentos fazem parte da revelação de Deus. Mas,

ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem.

Põem em relevo os deveres essenciais e, por conseguinte, indirectamente, os direitos fundamentais inerentes à natureza da

pessoa humana. O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da

«lei natural»: No princípio, Deus admoestou os homens com os

preceitos da lei natural, que tinha enraizado nos seus corações, isto

é, pelo Decálogo. Se alguém não os cumprisse, não se salvaria. E

Deus não exigiu mais nada aos homens. (20). (CIC, 1993, p. 476)

Estas leis foram escritas na pedra, “Dt 4, 13. Ele vos revelou então a

aliança que vos ordenara a cumprir: as dez palavras, escrevendo-as em duas

tábuas de pedra.” (JERUSALÉM, 1985, p. 280), representando o coração do

povo que, por sua vez, duro para receber o novo, ainda não entende que o

natural corresponde á essência do indivíduo. “Dt 27, 8. Sobre essas pedras

escreverás todas as palavras da lei, gravando-as bem.” (JERUSALÉM, 1985,

p. 311).

2056. A palavra «Decálogo» significa literalmente «dez palavras» (Ex

34, 28: Dt 4, 13: 10, 4). Estas dez palavras, Deus as revelou ao seu

povo na montanha sagrada. Escreveu-as com o «seu Dedo» (6), o que não aconteceu com os outros preceitos escritos por Moisés (7). São

palavras de Deus num sentido eminente e foram-nos transmitidas no

Livro do Êxodo (8) e no do Deuteronômio (9). Desde o Antigo

Testamento que os livros santos fazem referência às «dez palavras»

mas é na Nova Aliança em Jesus Cristo que será revelado o seu sentido pleno. (CIC, 1993, p. 473)

Ao escrever na pedra Deus demonstra a importância das regras de

conduta. O direito pressupõe compromisso com o dever, o dever de não fazer

ao outro o que não gostaria que fizesse a si, e o imperativo categórico de

Kant. O Direito natural não pertence a um, mas a todos, e esta é a essência

da norma natural e pressupõe sua eternidade. Entende que os Direitos

Naturais são “(...) leis que Deus infundiu no Homem para conduzi-lo ao fim

para o qual foi criado e que ele conhece por meio do raciocínio e da razão”

(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 129). Da mesma forma está em todos os lugares, e

pertence a todos, uma ideia panteísta, pois, Deus esta em tudo e em todos,

Page 86: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

85

sendo assim o respeito aos indivíduos e a natureza é ou deva ser a premissa

. “O direito Natural é válido em todo lugar e ocasião pois o fogo queima na

Pérsia e na Grécia,” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 381).

Todavia, para a compreensão deste direito e acentuá-lo, foi

caracterizado em duas forças, sendo uma abrangendo a estrutura horizontal

e outra na vertical. Os três primeiros mandamentos estão na vertical,

relacionam a humanidade com o próprio Deus, isto é, sua existência, sua

origem, sua transcendência. “2067 Os três primeiros referem-se mais ao

amor de Deus:” (CIC, 1993 p. 475) O ser humano também com o direito

inalienável de ter sua crença em um ser absoluto que rege e governa a vida e

o universo em seu todo. O ser humano se vê baseado nestes três primeiros

mandamentos, contudo, é a relação com o princípio primeiro no qual deve

respeitar, é a sua relação com aquele que o transforma e o conduz, é a

aquela infinita força, mais íntima e inexplicável.

Os outros sete mandamentos apresentam a dimensão horizontal do

indivíduo, o sujeito, o próximo e a comunidade em si. Sendo assim, na

dimensão social, o sujeito e o outro caminhando juntos em direção ao

mesmo objetivo, é o princípio da solidariedade.

2067. (...): os outros sete, ao amor do próximo: «Como a caridade

abrange dois preceitos, nos quais o Senhor resume toda a Lei e os

Profetas, [...] assim também os Dez Mandamentos estão divididos em

duas tábuas. Três foram escritos numa tábua e sete na outra» (16).

(CIC, 1993, p. 475)

A transcendência observada nestes dez mandamentos ganhará sua

verdadeira dimensão, quando Jesus reduz todas as leis em apenas dois

mandamentos.

Mt 22, 36-39. Mestre, qual é o maior mandamento da lei? Ele respondeu: “Amaras ao senhor teu Deus de todo o seu coração, e de toda a sua alma” e de todo o seu entendimento. 38. E o maior e

primeiro mandamento. 39 O segundo é semelhante a esse: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. E o segundo e semelhante a esse amar

Page 87: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

86

a Deus sobre todas as coisas, e o próximo como a si mesmo.

(JERUSALÉM, 1985, p. 1880)

E acrescenta que qualquer norma ou liderança devem consubstanciar-

se desta regra, ou, melhor dizendo, regra de conduta. “Mt 22,40. Destes dois

mandamentos dependem toda a lei e os profetas” (JERUSALÉM, 1985, p.

1880)

Ao instituir os dez mandamentos, (regras absolutas e imutáveis),

visando à obrigatoriedade do cumprimento pelo povo, considerando que eles

estavam à deriva no deserto e havia a necessidade de uma regra de conduta,

Deus demonstra que a direção só é conquistada se a subjetividade tiver

relação com os mesmos objetivos, isto é, não se podem criar normas para

um e para outro ao mesmo tempo. Não pode existir apenas o direito

individual, isto é, de cada um de forma exclusivamente particular, deve-se

existir um direito que pertença a todos e nos quais todos possam usufruir e

que deverá contemplar o máximo. Sendo assim o direito natural é a base

para a definição das outras regras de conduta. Desta forma,

O Estado é somente a ordem jurídica personificada, uma

hipostatização (como a Santíssima Trindade) de determinados

postulados políticos e morais, um conceito abstrato a que se atribuem realidade e capacidade de subsistência. O objetivo

específico dessa ordem é um direito ideal, uma ordem “justa”,

arranjo que a todos deve proporcionar bem-estar e “felicidade social”.

(SCUDO NETO, 2007, p. 242)

As leis sejam elas Assíria, Persas, Hebraica, Helênica, Egípcia, etc. têm

em si aspectos por vezes negativos quando analisados nos dias de hoje, mais

que foi um grande avanço para a época. Vale lembrar-se da lei das 12

tábuas, criada no império romano 450 a.C trazendo a possibilidade de o

povo conhecer as leis e terem a possibilidade de possuir propriedades. Com o

tempo esta lei foi contaminada com as ideias advindas da enculturação

através de várias fontes, resultando no surgimento de novas maneiras de

decisão, o que resultou na criação de um sistema jurisprudencial “mais ou

Page 88: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

87

menos semelhante com o common law dos Ingleses” (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 163). O sistema jurídico romano contribuiu muito para

o direito moderno, em especial no Direito Natural onde apresenta

irrevogabilidade de lei natural. Como podem ser observados através do

pensamento de Cicero que assim entende.

“O verdadeiro Direito”, afirmava ele, “é a razão justa, consoante à natureza, comum a todos os homens, constante e eterna.” Promulgar

decretos contra essa lei é proibido pela religião, nem pode ela ser

revogada, mesmo que parcialmente, nem temos o poder, quer pelo

senado, quer pelo povo, de nos livrar dela. (BURNS, LERNER,

MEACHAM, 1993, p. 164)

Não obstante a enculturação ocorrida através das sucessivas formas

de pensar advindo das ideias filosóficas helênicas, romanas, cristã, etc.,

fazem nascer um novo conceito de direito, ganhando a cada tempo uma nova

visão da realidade social, trazendo novas ideias e opções de direito, assim

formalizando a cada tempo, e em um processo contínuo a conotação real da

“integração social” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 427), no qual o direito deve se

preocupar.

Atrelado a esta ideia, por toda a idade média transita a vontade de

trazer o novo, de compreender e justificar a existência humana. Nestes

tempos houve transcrições de livros de outras línguas para o latim, além da

construção de escolas, principalmente depois da reforma protestante.

O enorme aumento do número de estudante de todos os níveis

durante a alta Idade Média fez-se acompanhar também por uma

melhoria da qualidade do ensino. Isso se deveu antes de tudo à

recuperação da cultura grega e à absorção dos avanços intelectuais

feitos pelos muçulmanos. (BURNS, LERNER, MEACHAM, 1993, p. 294).

Ao discutir a moralidade, a ética, a política, a ciência, o direito, a

economia, a religião, etc., projetam o indivíduo para o conhecimento de seu

Direito, culminando como resultado nos grandes movimentos culturais,

científicos, revolucionários e religiosos, e por consequência o início da

Page 89: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

88

positivação dos direito humanos, onde passam a ser conhecidos como direito

fundamental como base estrutural da sociedade. Desta forma como

apresenta o pensamento Kantiano “o dever ser do direito é o que a norma é

ou determina, a norma é o direito” (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 336).

Conforme a sociedade se instrui e se desenvolve, em todos os sentidos,

moral, espiritual e material, as novas formas de relacionamento também

convergem para uma nova forma de “dever ser”, (ENCARNAÇÃO, 2001, p. 55

e 56). Com isso a estrutura relacional dos indivíduos ganha um novo

conceito de Direito. E a positivação, ou melhor, as normatizações para a

regularização da relação de convivência ganham a estrutura cultural

necessária, “portanto, a lei é o momento culminante do direito.”

(ENCARNAÇÃO, 2001, p. 149).

Se voltarmos no fulcro da história veremos a luta constante entre a

possibilidade e a impossibilidade de realização, conquanto, de muitos ainda

amiúdes encontra-se por parte de alguns governos o interesse de atuar em

prol da sociedade. Como no conto do camponês eloquente e do código de

Hamurabi ambos já citados anteriormente. O código neste contexto, porém,

é muito pouco, posicionarmos nesta realidade se a sociedade caminha a

passos largos e o Direito de usufruir deste como uma tartaruga, e ainda em

algumas sociedades não corrobora.

Todavia, a positivação do Direito é, neste caso, muito mais coerente, a

necessidade de garantir ao menos desprovido a eficácia da possibilidade de

igualar-se, pelo menos na letra da lei a todos. Pois, a lei não é garantia de

direito, mas abre a possibilidade de adquiri-lo. Como observados nos

próprios artigos constitucionais 1988, onde ilustrativamente apresentamos o

artigo in verbis para a verificação do exposto;

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (SANTOS, 2011, p.

13).

Page 90: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

89

O referido artigo, em especial seu caput apresenta “que todos são

iguais”, conclui-se, portanto, que sendo todos iguais, todos recebem da lei a

mesma conotação divina da igualdade. O desejo da felicidade encrustado,

enraizado dentro do indivíduo, portanto, o tratamento de igualdade, por

serem iguais, por serem humanos dotados de sentimento e responsáveis

pelos atos próprios ou de terceiros se este estiver sob sua responsabilidade,

dando a devida forma a equidade para distribuir e receber conforme a

medida de equilíbrio. Porém, a equidade deve regulamentar e organizar a

sociedade tendo como fundamento principal a dignidade da pessoa humana

expresso no artigo 1º inciso 3º da constituição federal.

Desta forma, observamos que, a lei natural é uma operação da razão.

Um ato de conhecimento do verdadeiro sentido da vida. Fato este que defere

“Os princípios eternos de justiça que nenhum governo pode ignorar.”

(SCURO NETO, 2007, p. 261). Concluindo assim que “O problema é que a

dignidade humana não pode ser referida e resumida tão-somente ao

indivíduo isolado, mas ter em conta a dimensão social dos seres humanos.”

(SCURO NETO, 2007, p. 261). Trazendo à baila que,

A igualdade política e a soberania popular não são metas absolutas –

temos que nos perguntar o quanto de lazer, privacidade, consenso, estabilidade, renda, segurança, progresso, status e provavelmente

muitos outros adjetivos, estamos dispostos a renunciar em troca de

um aumento adicional de igualdade politica. (SCURO NETO, 2007, p. 262)

Tudo isso evocado na certeza absoluta de que, a felicidade passa por

todo o revés e inconveniência para se tornar um objetivo único, sendo assim

a lei justifica o direito e o direito perpetua a certeza de encontrar a justiça, e

em consequência a felicidade. Porém é importante entendermos “Com efeito,

a ordem jurídica só pode garantir direitos, não pode criá-los, tão poucos os

extingues” (SCURO NETO, 2007, p. 110), neste sentido entendemos que cabe

a cada momento compreendermos que “Fazendo parte de uma grande

família, e somos todos parte da solução dos problemas” (SCURO NETO,

Page 91: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

90

2007, p. 115) e com isso trazer no entendimento cotidiano o verdadeiro

sentido, e a partir daí lutarmos, individualmente através da conscientização

dos que estão a nossa volta, e somando forças, todos juntos para a

efetivação dos direitos naturais hora fundamentais conclamados nos artigos

constitucionais em especial o artigo 6º.

Notoriamente no decorrer de toda a trajetória da humanidade até

hodiernamente, observa-se, pois, que, o respeito aos fundamentos que

garantem a existência do direito, não surgiram por acaso e sim através de

sucessivas lutas e convenções que correspondem à individualização e a

coletivização do direito, acumulando a responsabilidade na execução do

trato para a resposta normativa.

Verificável, portanto, que na sociedade moderna, as constituições dos

países vêm cada vez mais positivando os Direitos Naturais, transformando-

os em um direito fundamental, como forma de garanti-los, e com isso a

possibilidade de ser arguido em exigência notadamente sustentada na sua

função primeira, ordenar as possibilidades em direção a um fim específico, o

bem estar do indivíduo, isto é, a felicidade, como um direito humano. Desta

forma compreendemos que a felicidade é fruto do direito natural, e como tal

deva ser a efetivada. Todavia não devemos nunca confundir a felicidade com

a vaidade.

Page 92: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

91

Capítulo 5 – Considerações Finais

Conclusão

Para que a felicidade se instaure na vida individual e coletiva, é preciso

que o mínimo de condições seja observado, pois, mesmo que a pessoa se

considere feliz, ou, melhor dizendo, que tenha a felicidade, não permanecerá

nesta condição por muito tempo, se estiver desempregado e com família para

sustentar. “A arte de viver da fé, só não se sabe fé em que.” (VIANA, 1995).

Observa-se, portanto que, o fator de abalo depende das condições nas

quais se encontra o indivíduo, capacidade de absorção da dificuldade, isso é,

condições psicológica, nível de escolaridade, família, estado civil,

religiosidade e principalmente o nível de capacidade de entendimento como

fator primordial.

Dizer que uma pessoa extremamente pobre não tem felicidade, é

ignorância, pois a felicidade é um sentimento facultado a pessoa, assim

como a amor. Porém dizer que uma pessoa no momento de fome está feliz é

outra coisa bem diferente. É por estas e por outras que se justifica o

assistencialismo do Estado através dos programas de integração social, dos

acordos como as entidades, através das iniciativas privadas como;

instituições religiosas, ONGs, etc.

Valem dizer, e parabenizar a iniciativa de promover uma nova

oportunidade de reivindicar emocionalmente a vantagem de encontrar

possibilidade de novas conquistas através de um pensamento positivo,

Page 93: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

92

porém, acreditamos que não há a necessidade de movimentar a casa

legislativa para um feito que em outra oportunidade o legislador originário já

o reconheceu, não explicitamente como o quer esta emenda constitucional,

mas implicitamente como observados nos artigos de lei espalhado no texto

constitucional, em especial no “artigo 3º inciso IV. Constituem objetivos

fundamentais da República Federativa do Brasil - promover o “bem” de

todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação,” e no preâmbulo, bem-estar, assim deveria, dado,

pois, as considerações escritas, a alteração constitucional através da PEC

19/2010, da felicidade, deveria ocorrer neste artigo acima exposto,

acrescentando em lugar do Bem a palavra felicidade, pois aqui se tornaria

um objetivo fundamental da nação brasileira. E não um direito fundamental,

pois isto independente de lei à felicidade já o é.

A conclusão que se chega afinal, é que, passados tanto tempo desde a

antiguidade o homem continua buscando a felicidade, e ao mesmo tempo

dificultando a todos encontrá-la. “Se voltarmos, sob esse influxo, à história,

o que veremos é uma luta incessante pela vida. Na verdade, uma luta pela

sobrevivência alavancada em direção ao direito à felicidade.” (TOMAZ, 2010,

p. 1)

Se por um lado alguns acumulam riquezas na intenção de uma

felicidade duradoura, do outro lado há pessoas que se sentem impotentes e

infelizes, pois não conseguem sobreviver, e muito menos dar um sustento a

sua família, vivendo, ou melhor, sobrevivendo à margem da sociedade. Se

por um lado se sente frustrado em não ter, despossuído das coisas

materiais, do outro lado o indivíduo vagueia na insuficiência, vagueando na

acumulação de mais e mais, num copo que nunca enche, sujeitando o outro

a grilhões no intuito de não perder o que já conquistou, sofrendo o medo da

perda. Assim, (...), “o direito à felicidade deve estar fundamentado da moral e

não no utilitarismo.” (TOMAZ, 2010, p. 18).

Todavia, a que se notar, como observado por todos os filósofos que

foram relatados neste trabalho, que o equilíbrio e a fonte da possibilidade de

ter à felicidade verdadeira, esta, todavia, depende exclusivamente do

Page 94: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

93

aprendizado, e da perseverança da pessoa, independente de fatores externos.

Ocorre, porém que, a oscilação entre a tristeza e a alegria, serve de motor

para o induzimento a caminhada, há que observar, todavia que, depende do

Estado dar as mínimas condições necessárias para que o sujeito possa

exercitar sua cidadania, diminuindo suas frustações, e angustias. Desta

maneira, observa-se que, cabe, todavia, ao Estado tratar o indivíduo com

dignidade, e respeito. Conforme o art. 1º inciso III, da CF.

Há que se notar, no entanto que o Estado é formado de pessoas que

também se encontram nesta mesma situação, buscando ser feliz, todavia a

felicidade de um depende da felicidade do outro, como o “É imperativo

categórico procurar fomentar a felicidade alheia.” (TOMAZ, 2010, p. 21),

cabendo a cada um ocupar seu verdadeiro papel.

O Estado que governa também é governado pelos desejos e frustações,

de seus representantes, assim no limiar das impossibilidades material de

cumprir com a obrigação de assegurar o mínimo para a sobrevivência dos

que vivem a margem da sociedade, o recurso público em muitas das vezes

custeia a corrupção, a procrastinação, a desigualdade salarial, o desperdício.

O desrespeito faz soar o sino na inconformidade e do chiar do silêncio dos

que não tem voz, uma vontade enorme de encontrar no fim de tudo a

esperança de uma sociedade apregoada no art. 3º da Constituição federal.

A construção da sociedade, humana, justa e solidária, depende de

todos, de quem governa, e de quem é governado, pois vivemos em república e

esta pressupõe participação de todos. Assim cabe a cada indivíduo cuidar

daquilo que é de interesse de todos, do bem público, como exemplo, o meio

ambiente, art. 225 da CF, de maneira que a sociedade hoje e amanhã possa

aproveitar.

Enfim “direito a busca da Felicidade”, consiste em ser observadas

através de três dimensões, Eu, direito individual, Eu e Tu direito coletivo, Eu

e Nós, direitos sociais, Eu como preferência no dimensionamento do

conhecimento e equilíbrio, acreditar que posso ser melhor, noutras palavras,

gostar de mim, aproveitar da liberdade de escolha, de se preparar, etc. Como

o Tu devo ser solidário, tratá-lo com ética e respeitando-o em sua

Page 95: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

94

individualidade. E o nós, pois não somos uma ilha, vivemos rodeados de

pessoas, e dependemos delas. Tendo desta forma o princípio da

solidariedade como base da República Feliz.

Congruente deve-se perceber que um governo distintamente

democrático, traz a liberdade ao indivíduo, porém, há que observar como

entendia Aristóteles e verificados por (REALE, ANTISERI, 1999, p. 209),

“iguais na liberdade”, todos também podem e devem ser iguais também em

todo o resto, direito de quarta dimensão.

De resto lembramos, todavia, que, com início da humanidade, o ser

humano busca incessantemente a felicidade. “A felicidade é um fim que todo

homem deseja” (COSTA, 2012). Por ela, e para ela, surgiram tantos

equívocos; crenças religiosas, formações profissionais, organização Estados,

formação política com suas regras de convívio, no deliberar a favorecer uns

em detrimento de outros dentro do processo histórico.

A conclusão que se chega é que o aprendizado está totalmente ligado

ao proveito da oportunidade e o reconhecimento de como encontrar a

essência da felicidade. O aprendizado consiste no conhecimento do seu papel

como ser capaz de transformar sua vida em direção ao objetivo.

Convergente e hodiernamente cabe ao indivíduo aproveitar as

oportunidades para aprender e se desenvolver dentro deste processo, e

principalmente aprender a cobrar dos órgãos competentes que esta

oportunidade seja distribuída a todos. Cabendo a cada um de maneira

individual descobrir como exercitar o direito de ter felicidade,

independentemente da aprovação da respectiva PEC. Aproveitar os artigos

constitucionais que garantem este direito. Todavia, observar que a

responsabilidade maior esta ligada aqueles que sabem mais, mais

instruídos, pois tiveram, ou souberam aproveitar da oportunidade que

tiveram. Convém, todavia, conscientizar que,

(...) O problema é de excesso, excesso de concentração de direitos,

bens, riquezas, e justiça nas mãos de poucos em detrimentos de

muitos, em decorrência de que as operações transjuncionais entre os subsistemas jurídicos, político e econômico, (TOMAZ, 2010, p. 107)

Page 96: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

95

Esta situação, todavia, pode ser observada entre as classes sociais,

oferecendo ao indivíduo o impiedoso desrespeito aos seus direitos básicos,

“sejam internas, sejam na ordem internacional heterárquica, não são

adequadamente mediantizadas pelo metacódigo inclusão/exclusão”.

(TOMAZ, 2010, p. 107), demostrando que a humanização das leis vai muito

mais além do simples solfejar de palavras.

Por isso a importância da solidariedade, este principio reconhecido no

ordenamento jurídico brasileiro, compraz com a necessidade subsequente de

uma nova visão histórica, uma nova realidade, o reconhecimento do

indivíduo como pessoa e um dever de todos.

E por isso, que quem tiver o talento da palavra tome cuidado em se não calar; quem possuir superabundância de bens, não deixe a

misericórdia entumecer-se no fundo do seu coração; quem tiver a

arte de governar, aplique-se com cuidado a partilhar com seu irmão

o seu exercício e os seus frutos. (PAPA LEÃO XIII, 2012)

Desta forma a PEC 19/2010 terá sua importância se, encontrar a

resposta a sua humanização, através da possibilidade de acontecer, como o

Senador Cristovãm Burque citou a Constituição Americana, para justificar a

emenda constitucional também citamos o “Art. 17o da Declaração dos

Direitos da Virgínia, um povo não pode conservar um governo livre e a

felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da

justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo

frequente aos seus princípios fundamentais” (SANTOS, 2012, p. 1172). Neste

sentido “ou nos salvamos, ou nos perecemos todos.” Leonardo Boff.

Page 97: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

96

Referências Bibliográficas

<http://www.infoescola.com/filosofia/empirismo/>. Acesso em 02 jun. 2012 20 jun 2012

ANDRINO, F.A , [email protected] . discurso Senador Cristovam

Buarque, e-mail recebido em 25 out. 2011

Art, B. A Busca da Felicidade. disponível em <http://super.abril.com.br/

cultura/busca-felicidade-464107.shtml >. Acesso em 25 fev. 2012 Bem- Aventurança. disponível em <http://www.bibliacatolica.com.br/dicio

nario/2.php .> Acesso em 28 dez. 2011

BICCA, C Felicidade. disponível em <http://www.espirito.org.br/portal/ pales tras/ceecp/felicidade.html>. Acesso em 20 abr. 2012.

BOFF, L disponível em <http://www.redebrasilatual.com.br/>acesso em BORGES, J. S. M. Ciência Feliz. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007

BUARQUE, C. o direito a Felicidade <http://www.dignow.org/post/a-infelicidade-da-%E2%80%9Cpec-da-felicidade%E2%80%9D-317432-

41496.html> acesso em 21 abr. 2012

BUCKIS, C. Gentileza, o segredo da Felicidade. disponível em, <http://

ww w.selecoes.com.br/mundo-melhor/gentileza-o-segredo-da-felicidade_ 3152. htm/> Acesso em 26 fev. 2012

BURNS, E. M. & LERNER, R. L. & MEACHAM, S. M. História da Civiliza ção Ocidental. 34. ed. São Paulo: Globo, 1993. V1

Catecismo da Igreja Católica, 5. ed. Petrópolis: Loiola, 1993

COSTA, R. A Educação na Idade média. A busca da Sabedoria como Caminho para a Felicidade: Al-Farabi e Ramon Llull disponível em <http://www.ricardocosta.com/univ/felicidade.htm >acesso em 5 maio 2012

Page 98: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

97

COSTA, Ricardo A Educação Infantil na Idade Média disponível em <http: //www.hottopos.com/videtur17/ricardo.htm >. Acesso em 5 maio 2012

CUTLER, C. H. & LAMA, D. A arte da Felicidade. São Paulo: Martins Fontes, 2003

Disponível em <http://www.libreidee.org/pt/2010/06/diritto-alla-felicita-

raccontare-il-senso-della-vita/> . Acesso em 12 maio 2012 ENCARNAÇÃO, J. B., Que é isto, o Direito? Introdução à Filosofia,

Hermenêutica do direito, 3. ed. São José dos Campos: Stiliano. 2001

Filósofos Iluministas disponível em<http://www.suapesquisa.com/historia /iluminismo/filosofos_iluministas.htm >. Acesso em 02 jun. 2012

História da Filosofia: Disponível em <http://fortium.edu.br/blog/anamaria

_amorim/files/2010/08/4a.-Apostila-de-Filosofia1.pdf .> Acesso em 30 maio 2012

KRINGELBACH & BERRIDGE, Revista Scientific American Brasil, A mente

feliz. ano 11 nº124 set. 2012

LENZA, P. Direito Constitucional esquematizado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2008

LIBRE, Direito à felicidade: dizer o significado da vida disponível em <http: //www libreidee.org/pt/2010/06/diritto-alla-felicita-raccontare-il-senso-

della-vita/>. Acesso 20 jun. 2012 LOBO, P. A. A Felicidade Surge Naturalmente. disponível em

<http://umbandareligiao.blogspot.com.br/2011/12/felicidade-surge-naturalmente.html> . Acesso em 04 maio 2012

LORENCINE, A. & CARRATORE, E. D. Carta Sobre a Felicidade. São Paulo: UNESP, 2002 Disponível em <http:// www.fafich.ufmg.br/bib /downloads/

Carta _sobre_a_felicidade.pdf> . Acesso 07 jan. 2012

MACHADO, I. N. R. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos

prestacionais. disponível em <http://www.lfg.com.br/artigo/2008050912 3435264_direito-constitucional_-artigos-reserva-do-possivel-minimo-exis tencial-e-direitos-prestacionais--ivja-neves-rabelo-machado.html > . Acesso

em 19 maio 2012

Minuta da PEC 19 / 2010. disponível em <http://www6.senado.gov.br/ mate /servlet/PDFMateServlet?m=97622&s= http://www.senado .gov.br/ atividade/materia/MateFO.xsl&o=ASC&o2=A&a=0 >. Acesso em 15 jan.

2012

Page 99: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

98

NOUGUÉ, C. O Belo e a Arte segundo Platão. disponível em <http//www. catolicadeanapolis.com.br/.../08c0243a5583641878e479dc5ee... Acesso em

dia 26 abr. 2012

O Movimento disponível em <http://www.cidademaisfeliz.org/social/index.

php?optioncom_content&view=article&id=46&Itemid=54> . Acesso em 28 abr. 2012

Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

disponível em <http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/ arquivos/PIDESC.pdf >. Acesso em 14 maio 2012

PAPA LEÃO XIII CARTA ENCÍCLICA «RERUM NOVARUM» SOBRE

CONDIÇÃO DOS OPERÁRIOS disponível em <http://www.vatican.va/holy

_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l iii_enc_15051891_rerum-novarum_po.html >. Acesso em 16 mar. 2012

PENSADOR.INFO. Caminho para a Felicidade disponível em <http://

pensador.uol.com.br/caminho_para_a_felicidade/> . Acesso em 28 abr. 2012

QUINTANA, M. Felicidade Realista. disponível em <http://rui.c.vilabol.

uol .com.br/felicidade.html>. Acesso dia 28 abr. 2012

REALE, M. & ANTISIERI. História da Filosofia. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 1999. V1

REALE, M. R. Direito a Felicidade disponível em <http: //www.estadao. com.br /.../impresso,direito-a-felicidade,675592,0.htm>. acesso em 25 jan. 2012

Revista Reformador, Em busca da Felicidade ano 129 nº 2.195 fev. 2012

RIBEIRO, F. L Umbanda: Teoria da felicidade disponível em <http:// www.ftu. edu.br/ftu/producoes-academicas/monografias/monografias/107-

umbanda-teologia-da-felicidade.html >. Acesso em 4 maio 2012 SANTOS, J. O., Vademecun Jurídico, São Paulo: Vale do Mugi. 2011

SCURO NETO, Pedro, Sociologia Geral e Jurídica, manual dos curso de

direito – 5ª ed. Reform. São Paulo: Saraiva. 2007 TIBA, I. Amor, Felicidade & Cia. São Paulo: Gente, 1998

TOMAZ, C. A. S. Direito à Felicidade. Belo Horizonte: Folium, 2010

Page 100: "Direito a Felicidade" Uma visão da PEC 19/2010

99

VIANA, F. O Brasil e o direito à felicidade. Disponível em <http:// terrama gazine.terra.com.br/interna/0,,OI5296370EI6783,00O+Brasil+e+o+direito+a

+felicidade.html > . Acesso em 29 abril 2012

VIANNA, Hervert Alagados Vamo Batê Lata,1995, Faixa 3 CD 1