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Denuncia angelo-gioia

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1- DOS FATOS E RESPECTIVAS CONDUTAS

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A) BREVE HISTÓRICO DO,ICP N° 137/2009

,,1. Em 17"de novembro de 2009, foi instaurado no â~bítodo grupo" •,je controle externo da atividade 'policial' do MPF/RJ o Inquérito"Civil Público- n~137/2009 (c6piq~a portaria em anexo). com o objetivo de apurar as ,causas eeventuais responsabilidades por sinais aparentes de subutílização da capacidade'l1Vesligatória instalada da. Polícia Federal no Rio de,Janeiro, com refle"xos sensfveis')ara a repressão do tráfico de drogas e armas.

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Enu~ciado nO 19: "Apoiar.8 iniciativa do !jrupo d~ COf)II~{e ex./emo da alivid;;de p~/icfa(da pRJRJ do. ls/aurar !nqur2nlo CIVII.PubIICOpara apurar a omissão da Policia Federa! 'do Rio .Cio:Janeiro flEJ'

.VfJ~lIgaç~e~ de [rMlco IfIlernaClOflal de. enlorpecentes e armas: Em 2'1/11/2009. '.' •I" . . • : -.1.. ;, '!j

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7 Sem descur~r da relevância desse.s depoimentos no tocante à'gestão de recursos humanos da, Superintendência, o MPF tem procurado0btemperar su<=!analise pelo filtro da razoabilidade e:bom senso recomendados notrato da matéria" naturalmente permeada por su.scetib1lid~des decorrentes daIJreponderâncla,,'dos'interesses qa AdrninistraçãÇl sobre as ~retensões individuais.

::1 ~ ... : O limite de$sa perspectiva de ~análise, contudÇ), sHu8Mse nornarco intranspbnfvel. da legalidade, que subordina b exercicio do poder â pautar.ormativa condicionante do Estado Democrático Ide Direito: erigido sobre o,p.conhecimento e a garantia dos direitos fundamentais. Os fatos .doravante1l:;HTados,para além de se colocarem' em rola de colisão com esse principio,.;vocnm, Gl1inIOlll'11<lSP{l$~í'l9cns, !rí1ços tipJcos de um Estüdo de excoção, flvesso 1)'ii:galidade e simp~tico ao arbitrio. -~,_., .

:; Dentre, as testemunhas notificadas a prestar declarações no'leP11 137/200D, COIl\p;Jn3GOU O DGIG~Fldodo Polici,l Fadem! U:ONARDO DE SOUSA<,;OMES TAVAI,[~;,ollvlclo I1il 00(10 cio MP!" no 111ÔSdo Jlln110, ',','

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"' MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ' -2...;-'C,: I"

",PROCU'RADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO' '",

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iO. . Como se demonstrará, a devida conformidade subjetiva dessalutoridade policial à condição ~e testemunha, trazendo ao conhecimento do MPFnoticias dos fatos de que tinha ciência e respondendo às indagações que lhe foram .dirigidas, convelte!l~O, pela ação"consciente, ilegal o consorciada dos acusados, 'ãl'1tol~rável condiç~o de vfl~ma de criminosa violação de sua esfera jurídfca, infligidaInedl.an.t~.abuso e' desvio do pode~ ~isciplinar. I ,: "1 ' '.

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S} DAS CONDUTAS

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'11,., . Convocada a depor no Inquérito Civil PúblicO, a- autoridade':~eO~~.'~.1ÇCo_°e.ms'Pfo'creacd,ea'usao M~FI eOtl 10 de', jdunho ~e,: 201 O'.'e' prestou extensas "

, ,}:lSpeCI,amen e, no' perlo o em que esteve lotado na Delegaciado Aeroporto Inter!laclonal do Rio de Janeiro, do início de 2008 :afevereiro de 2010(;om assunção da chefia de ~ma das equipes do ~fetivo a partir de janeir<;>de 2009, I

:2: ". . . . No d~cor~er de sua oitiva, .reVelou diversas qoticias ,de fatoobJetlvame~te grav~s; cUJaapu~açào desge.logo se mostrou impe~iosa, ,o's'quais"em

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',' : "I:; i" ',', MINISTÉRICJ PÚBLICO FEDERAL " "'-~"7:/"" ',:,,,',, " , 'PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO'RIO DE JANEIRO

:,' : ;iY,.~;;.'i, ' ' GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DÀ ATIVIDADE POLICIAL' " ;.

;1< .:Ir 1~;'~1L,"1::/ re~~~'b.;cÓm'~r~~n,diam,s~po~tame~te:a)',a qu~da'-89 ~olurt1~':{jJ.a~r~eh-sãc<~:F~/"I ,I I.'I . 'I drogas 'no: compl~xo aeroPQrtuáriq no ano de 2009; 'b) o desmonte envie:;;ado ei 1 [.'regressivo da estrutura policial sediada.no local, por meio da expediÇão de Ordens

I, . de Missão policial - OMP para que os servidores' deixassem 'o aerop.orto' eI. r'assassem a atu9f na Superintendência: C).3 determinação, .por parte do DPF

ALCIR VIDAL, Chefe da DPF/AIN/RJ, no sentido de flexibilizaras admissõé,s de, l;lstrangeiros qu'e. ingressavam para' fins de' trabalho ei:n território nc;cional,' e'm, \~speGial aqueles 'direcionados para pl9taformas pet~olíferas' ~a '~FTRoeRÁs'-em

~,lacàé; e d) o desmonte do Núcleo de Repressão a,o Contrabando e Descaminho daDEAIN, , .' '

13. Ao lado dessas noticias, 'faz-s,e niister c'onferir.ênfase ~spedar a .;)ljtro capitulo desse depoimen!o, em fu'riç.ao de sua' pertinêricia direta .para a:;ompreensão das condutas 'objeto do recorte fático desta peça acusatória. '

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14, A testemunha também trouxe ao conhecimento do MPF a notícia. ' ! ,

~~eum suposto esquema de con!rabando G descaminho integrado 'Por servidores daReceita Feder.1 com, a eonivêi,ela da DPF ANA' MARIA POMPluo DA HORA,ntualmente Assp.ssora de Gabinete, do Superintendente de .Policia Federal,;.\lribuindo à me'sma ,seu afastame'nto da DPF/AIN/RJ, A esse respeito, afirmou, em:\:sumo, que I no'inicio'de fevereiro de.2010~~aproxiniadamente dwas seman13s i3PÓSter sido afas~ado .'pe sl:Ja's funçõ"es [la Delegacia, fpr~ procur~do pelo .pPF ADIR:CARDOSO ME1REL~~S, o qual ire relatou estar pas~ando por p'roblémas em ~az~o<Je i.~vestigaçõ.e~ en~olve.ndo a' repressão ao. contrabando e, descaminj10 .C!eseiwolvidas pela vitima eni seu período à frente'da equipe "8," da' DPP/AIN/RJ. 'Disse ainda que havia acompan'hado o PPF ADIR no imediato encaminhamentoJassas informaçõe~ . ao S'etor de Irlteligência Pálicial - SIP -, na pessoa dÇl.DPFIOE TADASHI MONTENEGRO, e posteriormente, ao DPFBRUNO LOPES, '

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15.' Afirmou ainda a vítima que, apos 6 encaminhamento da J1otfcià.-:>'0SIP, ',teria passado a sofrer uma ,serie de mediçlas difusas e' coordenada's ':depossível. cunho retaliatório. pela 'providên.cia porl 'ele .adota.da, ,tendo em.' vista 'apre?~r~e?~de .e ,!qlatilidade das' respe~tivas raza~s. justificadóras; ~ :htr~,'essas"

,~ çrovl~en:c,t~s,. elen'to~',a instauração de si~dicân~ra inves.\igativa pqr .motivo ',de. ,. :.:,' Grdem s~bJetlva, qu.ahficado .como suposto ';comportamerito inadequado" f~ente -ao'i, Delegado Regiorr~:l E2<ec"utivo.; a: confecção pe rela~ório de' inteligência pelo próprio

, S.I~~Ae~ fa.~.e:de Si, m~smo e de seu? fa.~iliares, in~~ysive ri1ediante.a'reqlizaçã.6 de':.;, d.llJgen~l~s. In JocC! na casa.de seus farllJllares, de cunho claramente invasivo de.sua

Vida privada, à guisa de instrução da slndléâncta8: ,e, até mesmo, a instauração de'~.:I~d~e~"~t~e~d~e~s~a~n~id~8~,d~e"-,-,m"e",n"t,,,"al , .

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DOC4eDOC6-lls161 ' I' V.OGC 4 - reglslre.se que a Supenntendênclil. de Paliei,! Federal tem se negado slstema!lcamenle a encaminhar :,scs ,~tatDIIO$ para (;lênCla do MPF, neutralizando quolquer perspeclwa de COll\rotc frente a possíveis lfesvios ., ,.~:I'

. Je ~I,natjdadeno serviço de Inlellgêncla , ..,;: ,: .',.,'

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Page 5: Denuncia angelo-gioia

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MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL .' .PROCURADORIADA REPÚBLICANO ESTADODO RIO DE JANEIRO

..'i, I GRUPO.DECONT'ROLEEXTERNODA ATIVIDADE POLlf:IAL . '. ',c,. ,

1~.'-~-----r.Como ~medida inicial de apu.raç~o dos fatos' informados. pelatestemunha, o MPF enviou, em 14.6:2010, o Oficio P.RIRJIGABIMF/N .. 1685/10'instruído com' cópia ;do referi'do -.temia 'de declarações8 para' ç:iêhci~. doSuperintendente de Policia Federal, solicitan.do esclarecimentos po~tuajs,quanto aosaspectos então repu.tados mais urgentes ..

17.'" , ."... . P;estadós os esclarecimeritoi ao MPF; del11,?nstrám ~sdocumentos ora reunidos que o oficià ministerial foi a çausa de um perverso relicáriode' iníqüidades

9 manejado em face da vítima, por meio de- províG. ,leias que, apretexto de disciplinares, eni verdade encontram clara 'acomodação típica 'decoloração penal. Senão vejamos.

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8.1) DO PRIMEIRO EVENTO DEliTUOSO, O PROCESSO ADMINISTRATIVO N"01/2010-SR/DPF/RJ

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"oqc. 5 - n~.13/15 do processo Disciplinar nO OUf201 o-SrUOPFIRJ,'DOC. 5 - fls, lGI34 do processo Disciplina( nO OO/2010.SRIOPFIRJ;

" Express<"lo do Prol. Luiz EduDrdo SOflles, em 3rli£Jo pu.blicado ria 'Folha de Silo PDuio (31/lO!O'3):." DOC, 6, . ,fls. 2/3 dO'Processo Administrativo n. 01/2010.SR/OPF/RJ.' '.

'~ "Art. 11. Ind(JPcnd,?nlr:mCllla'(I~lS <Jvaliaç()cs, ü cllOfia imr.nJiaia, ü CO({eI)CdO;io'Regióllf!{ de Polfcla'~e~eral- COR, 011a CorrcgC(/O~liJ-Ger~1 de Poifcia Fedeml_ COGER, podem propor ao dirigente daUIlldade,.. a qualqver tempo, o miclO de pro.cedimenlo para a inabilitação de servidor em estágiO"1.)IObat~lIo, !2fJ.!ipado f]!1l' proccss.fLPd:n~f11!lir:ativO-diSCÍRlinar nos quais tenha fica~o cOfT]Qrovado, O'.mequ.,vocame!11£!..qve.? servidor nao se encoll(ra apto ao desempenho das atfJbulç6es e' . '.exerclCIf! da.s respOnsabJlldades do cJrgo. ~ . . ' . . ',.': .

': A reprov~ção invocada refere-se a.um ~egundó 'concurso para o .mesmo cargo preSlado pela' Yllim~ "" ..{U~~,?J.SClrcunstanCI8s smgulares do. processo seletivo de 2006; a reprovação errUeferé~)cia incidi~ ',: .. ' . . . .' . ',', '. ,9- .

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18. Passados cinco dias do recebimento' do citado 'Ofício .selaSuperintendência, o segundo:acusado. subnieteu ao primeiro o Memo n.. 10.54/2010~CORISRIDPFIRJ, sugerindo, càm respaldgaparente .'na Instrução .Normativan.10/2005-DG/DPF, a poucos dias da conclu'são do estágio probatório da vltimp,'a

. instauração de 'processo admjhistrativo, 'ao final tombado sob o. nO O~/2q10-SR/OPF/RJ, CO'71" base em umá série de' fa~os'adredemente reunidós para: o, fim'c9nfessadamente: perseguido: inabilitação da testemunha no cargo (fe Ol;3legadode .'Policia Federal.iO, .. ..

. , .'

19. De fora parte o mérito' das fl"'(1putações,sujeitas,: em ,tese, àavaliaçào na esf~ra própria, saltam aos olhos os seg'uintes aspectos informadoresda gên~se desse 'processq, a denotar de~vio de poder disciplinar voltado' a atingir,por sua essência intimidatória, a integridade das declarações prestadas peja 'Jitima'.,ao MPF-'(cujo teor; comp é cediço, 'pod~ ser'modificado a qualquer mome'nfo): a) aextraordjn~ria celeridade. que cerca 'sua instauraç'ão, .concretizada erT].'menos.de.ummês, destoçnçjo. da- praxe la.rgal11enteoqservada n,essa' C6rregedoria:' e' b) "afléi3gran~~'contrari~pad~ dos fun.dEunentos'invocados com o .dispos.to .no. art 1,1dalnstruçao No.rmatJva n. '10/2005,11 t ~a medida ~in que foratr! -pinçaçJos'.fa~os' (i) .abertamente Impertlnen~e~ no contexto do ca'rgo titularizado pelayitima (letra."a'\'}l~,

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20. Todos os vicioso apontados, nada obstante, '. foramdeliberadamente ignorados' pelos acusados, em :nome do alcance do propósito

. esser:lcia\menle afi'leaçador buscado com a instauração do processo administrativo. .

21. . Não bàstass~ essa primeira, investida dirigida a.,endereço ceito-Q Inqyérito Civil Público n, 137/2009, em cujos auto's a" vítima, pciúcos ,dias ántes,.ltavia presfado ~eclarações -, suced~u-se um 'segundo e mais,'grave movimento",':,cujas feições e bastidores expõelll ° desvirtuamento, da Corregedoria da ,SR/PF/RJl:omo instrumento ~e neutralizaçâo prioritária da apuração ministerial ,em .curso:. Epior: prete,rindo-se a apÚracão de casos gravíssimos de ilíCitos funcionais~:nvolvendo diversos policiais federais,' em tese configurados no ,contexto de diversas'~,~óes penais em trâmite na Justiça Federal. . ' '

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*,. ;.:, \ , . MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.;. " PROCURADORIA DA REPUBLlCA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1'1,>!'I'11 1, .• l,I:,:i~!-_9RÚ~? DECONTRO':.~~EXTERNO ~A ATiViDADE POLICIAL'. , " : .. ',. ':I. ~ lii\'!';. \ I (11)pe'ndenlês de; comprovação (letras "b' a "g ), e (1II) não apurados em proceSSOM

-, Jdmínis(ra"livo dí.'~ciplinar (letras "b", "e", "f", "9"). . .

Iil'ii

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1.0. '.

",2) DO SEGUNDO EVENTO DELITUOSO: O PROCESSO DISCIPLINAR N°.'~81201O.SRIOPFIRJ

Adotando pOIJCOS dias depois o enquadrà.mem •.... aifameritéprepar~do peja Cor~egedo~ia,;'. o 'primeiro 'ac'usado,', ~rterminqu' , a

, ,

24 ..gravosol~

~~2, Por determinação, dQ, primeiro ,acusado, a$' declarações~.J(esladas ,pela a~Jtoridade policial no 'interesse do Inquérito Çivil público, sob aqualidade jurid!ca de testemunhalJ• f:gram imediatamente' encarr,inhadas' àCorregedoria do órgão para '''(.] pronuncÍé3mento 'quanto a "passive{- prática decondula (s) descrila (s) no at1igo 43 da Lei n. 4.878/1.965, com abordagem,ainda"(/uanta ao aspeçt6 criminal. ", (DOC,) . , .

23. Após trâ~!te marcado por, excepcional :celerid'ad,e',~:ompletamente a~ipicb e extraordinário para os ,padrões ~o seto~, a COfregedo~iá~Ievolveu? exped,l~nte i?m.menos de dez çlias a origem, opinando pela,"( ...] imediata.m~tauraçao de. PAD, e:m virtude. d,a gravida~e dos fatos", justificada 'nas' 'razõesconst,a~t~s de de~pachQ s~bscríto p,elo,terceiro' e.,aprovado i:;ela s,egúf]qo $cusados,'os qu~!S respectivamente exerci~m ~ exercem as funções de Chefe Núclé'o de ',I. i;1Ol~~lpttna e"Corregeqo'r'?a Poljci~ f=?djeral nó Rt~ de.Janeü'o (ÓOC:'" ).'.. , ' ,.. ,I, ,:'" i.', 'j', I~

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s0qre o cargo 'disputado naquele concurso. . ' ' , 0--~1:Ujeit~~po~t~nto,às'penas do art.342 do CÓdigo Pen'al.: "~~, 342'. Fazer afirmação f~/sa: ou negar'.. .....r. cala,r,a Vel'da~e, como t,estf}mun,lla {., ,i efTl proç;esso JudiCial, 0(1 adminislrativo. inquérilopoficiaJ' , •.,1~6mJUfzOarbIIIJI:Pol:a-recluSJo.de1(ullJ)a3(tr/jS){lIlOS,emulra,w, ' I ',' •• ' '.' ';

. A~.43 -.I..,]LXII - pmtlcar DIa lesivo da honra,ou do potrlmónio da pe$soa, n<llural ou j~rldica' cO . b' :' , ':$VIOde poder, ou se~ cornpc,têncialegal:' .' ',' , ' : ' .' 'rn a, uso ou. ',," " '"'. ,. ' , . . , . ,

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a, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,

" PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;'11' , GRUP9 DE CONTRO~E EXTERNO DA, ATIVIDADE POLlCIA~' , :,: "

'ú1stauração do Processo Qisciplinar nO 08/4010-SR/DPF/RJ eÍ11.desfavor qa v'iti~_?,(.am previs~o de suspensão prevefJ~iva das funçõ~s15 a,plicada em 23.Y..2010

16,..

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"Ullico documento que embase o Oficio PR/RJ/GAB/MF/N, 1685/1,0, de14/06/2010, da làvra C/oProcurador da República Dr Marcelo de'Figueirêdo Freire, é:1 Termo de DeCla.r,~ções do DPF Leonardo.de Sousa Gomes .Tavares, nos ,~utos'.do::1quérilo Oivil PúlJlico f1. 137/2009. '

. Dó! i)1I;"';SO do flUO foi etilo.pulo DfJF LEONARDO DE SOUSA GOMES(/\ VARES, f,:m S(~I/ Tormo ele Doclarnçõos,. nos autos do Inquérito Civfl Público /l.

,'3712009, yJ.slwlIJ2l'O inúmeras aC!L5ilçÔes e insinuaçDes feitas pelo 'retromencionad9,I vários outros PÔ1iciais federais desta SR/DPF/RJ, sendo insinuações pesadas e-

.cj,~~p-rQyIcj;J~de_PJ.Qvas. , , o •

o Ao que tudo indica, o OPF Leonardo de Sóusa Gomes Tavares está. se.':entindo perscgu"jdo" por. ter sido lotado, ,por meio. de' Ordem de .Missão, naDRlDPF/RJ, pois sua lolação era na OEAIN/SRlOPF/RJ.

. Por rf1aior que seja ° descontentamento ,do OPF Leon8(do de SqusaGomes Tavar,es com a atual Administração da SRlDPFiRJ,' ele não pode atacara -imagem de ol1tro~olici[lis; sem of]resentW_E,rovas robustas para embasar'suas o

~.'l~ões, em tese..r.insanaS e infulláadas - .- .Ressafls-se que todos os Policiais Fwjerais "agredidos" pelas

acus~çôes levia/ias do OPF Leonardo de Sousa Gom~s Tavares Qcupam aitos'-..lcaf,ões_ na' /liera'rquia do Departamento de Policia Federal, sendo 8S imagens e~/!Qi~.rr{çiW_~_siQB-l~w~~mJ2.:'Lftí'~!JmqjlI1Port{jnCi[1~lª-...ill1fll1JJ.ra:da SI~IJtfrintentiênCi8 -' ',',~e9JQ!J~-da Pol/~la. Federal no Estado do RIO de Janeiro, pOIS os :mesmos 'I'']pre~enlamo Departamento de Pofícia-F?deral no Estado do Rio ,de Janeiro o. •

, . "

25. Coube ao terceiro acusado. conferir pr~tensa 'roupagehl jurídica,~"segunda engrenagem de desagravo e .intimidaçao movida pelos dàis primeiros3cusados, mediante a confecção De despacho assentadq em premissas {alaciosas I?na omissão deliberada de disposições normativas cogentes . .Pede-se ~vênia paral:anscrever os excertos essenciais de seu raciocinio: .•

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... '.' Neste diapasão,' vi~/umbro n~ conduta' do DRF' Leonardo de 'S~iJsa'~;o.m,es ~a~ares"B.m vi,!ut!e, do teor das deClarações "insanas'; prestadas',rlas 'auto's.rio {,1Q.uenlo' C~vll. P~bllco n.. 137/2009, indicias .d.e. 'tran$gressõ~s" funCionais)sculpldos nos me/sos I, {li, IV, XVII, XXV XLII e LxII todos do anigo 43' d''8 Le,' n',4.878/65. "/7 " ' , . ' o

:, Art, 57.. {.. J 9 4Q. A susp.ensào preventiva de que-llal~ ° ,parágrafo unico do 'Df!. 51 é obrigaiólia qUa~d'ó ~e,.alar de lransgressoes ..,OS InCISOS IX, XII. XVI XXVII! XXXVIII Xl XLVIII LI LVII! e LXII do art' 43(I." (~ce~jmenlo o'e denuncia pelos crimes pre'vi~,tos~o.s arts, :31£ caput: 31'3,316.317 e seu's Ú2~uen~1~~~~v~celo Lel.ng 2,848. de 7 de.dezembro de 1940 (Codlgo Penal), U!J9llillQ.pela Merlid---i!.E!Qvj.<;(ÍH;.i 'lfi.-2184.n(.'=_fºº-D " - " --' -'-~,, DOC_ 5. " .

~[s' (~!42 ,doPro,cesso DI~cipli.nar ,n 08/2D1O-SRIOPFfRJ ~ grifas c'negr;'los 'no~sos. /: _':'

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26. Dentre os' a,slpectos dolosamente ignprados pe.!a Correged'ori~para o alcance do objetivo final - qual s~ja, a' confecção de' um arremedo de PAD".

, cujo escopo não é sénão intimidatório -'" sobressai de.sde logo a cumpJici.dad~ no.uso.desviante do poder ,disciplinar em sua dim'ensão máxima com~ instrumental dedesagravo, controle e inlirnida:ção da vitima, com vista.s à pOS,sí.v.e1~u-dança do I"depoimento prestado .ao' fV1Pf19, . inqependentemente .".da . qualidade ,ali.verossimilhança de seu tedr - é qizer: ,abstratamente considerado. .• •

, ,

27. Deve ser aiflda. registrado' que a instauração do, processoadm'inistrativo pelos acusados; como se pode, observar, atllRara-se na

desqualificação funciona! e pe~soal da vitima, ,imputando-lhe ~ ..prática de. falso' ..te.stemunho e denunciação calún!osa perante o MPF ,de que o sabiam i,n'ocente.

;>8. Embora tivesse 'sido i(1~t~.I,.!@çl_{L... ,inÇllJ~Ji!iL,._n9.lir:L~l porrlrJterminnç;lo (lo Supermlcndqnte para úpurar a 1?l!~Rni!0-f~!{!nYR ..?.Q7.5UI20ê.tQ,~sQuema de contrab.ando e-.gescamiD.ho no Aeroporto":" emprestando."se aos fatos ..anosso sentir, acanhada tipificação ,(art. 319 do CP) -, as mesmas declarações que

':rnbasar8ln egsn, iujzo de SU~..l!jl~foram adrede e' conlraditoriamente .qualificadas"rle "ins;mé.1s", "levianas" e carentes de "'."provas robustas" como estratégia' decontrafação de justa causa para instauração do PAD, Se nao possulam, na' ótica dosacusados, prestcibilidade alguma senào atingir única e' exclusivamente ,$ imagem delodo~ aqueles citados, por que raz50 instaurar inquérito policial para investigaçãodesses falos relatados? .

?9, ,Além 'dess~6" pontos, observa. se a presença. flagrante. dê'.(:omporientes adicionais que apenas corroboram o intento deJituosp do"s.acusadàs,.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , ~~::,',/PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ':-

GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POll,C'lAL ,-~~-.--I- '\ ' ~

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I, ' .. ,' ,',. , , .

',' ,. ., "30, . Nada-'obstante' seja amigo pessoal" da, DPF 'ANA MARIA''';POMPluo DA ~ORA, ..'A$sessora do Süpetinténdente' nomi'rialmente: Citada: ein '"suposto, contexto gra~e, não vi~lumbrou o: C~efe do Núc.ieo qe'. Dif>çiplina;. ráz6es I::para s.e abster de opinar, com a imparciallpa.de exigida no exerdcio" desse,'mister,.'. I

'~obre.o quadro em examé'o, . . \ '. , . "

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lO r;: c~nsider~ndo o àml:ilo {je proteção do õlf1. 344 do t6dig~ Penal, ~--º--llró,'1riO.POdp.r'J~diCiári~" na med'jd; em~ue o lipo illcanç<llrldis!lIltamente Ilroce-s'sor.jurlir;l?is P...:£Q[!1j[lIst!.a~ivosEm oulr<::spalavras, a'repulsa Hpiea acondula perpetrada pelos acusados frenle ao ICP n" 137f2009 inCidiria de igual forma sobre conduta' semelhante'end.o ~or alvo hIPO!C!'coilutofld-ª.ge policia! que elienll!.i!!men!e depusesse em iulzo acerça ,de falos de sllliCOnl!eClmento, .' . . .

DOC,.7 . . .

" lei:no 9.7.84. de 29/01/99 -" "Art. 20. Pode ser orgUlda a suspeiç~o de Dulofldade ou serVidor que tenharlmlzadc !nlmw ou inimizade notõria com al!]um dos Interessados ou com os .resQec,lIvos CÓ~Jugcs,,,;JrJ~panhel~os.p.arenles e .:lfins até o lerceiro grau: I'

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32 , 'Observe Vossa Excelência os _seguintes trechos emblem~tjcos""da portaria de instauração, a denotar a' fla'grante' incompetência do primeiro acusado 'para a medida a~otada24. ' . . "

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li':,' :'~~OC~RAD6RIADA R,EPi:JBlICA NO ESTADO DO RIODE!J~NEI'RO": ' .. ~,. ", ", GRUPO,DE 'CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL ',' . "

3'-1. .- '.. E, .por- fim; parã arremate do eslrafagema" (Úscipli~ar concertado

entre os três, deliberadamente 'deixàu ó terceiro acusado'de glosar, com aprQvaçãodo segundo, evidente causa ',de impedimento21 do primeiro para determInar. aInstauração'" do processo disciplinar, na medida em que diversas passagens dotermo de' declarações projetavam-se ora sobre, o Superintendente, .ora .soqre sua'Assessora de Gabinete. Colhidos pela narrativa, 'um.e outro '-situavé;ún~se ná órbita .,r "~-o

dos supostos acontecimentos 8l? relevo' negativo narraç!os, do que se extrai intuitivointer,es~e direto e indireto23 do primeiro acusàdo lia matéria.' . '. . , .. ,

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.' "PORTARIA N. 17G/2010-SR/DPF/RJ, de 15 de julho de 2010 ..

O SUPERINTENDENTE' REàlONAC DO DEPARTAMENTO DEPOLICIA FEDERAL NO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO, {. .]

RESOLVE: ,

i

'1_ INSTAURAR pr~cesso administrati~o disciplinar P/Jra 'ap~irara 'responsabilidade funcional do se,v,dor LEONARDO DE SOUSA GOMES TAVARES 'Delegado de Policia Federal, segunda. crasse, ~atricu{a n. ,1ó. 141; lotado n~st~.SRlOPF/RJ, em viftudf!...Q.eter aJi!11Jado, em depo;mento no âmbito do Inquérito Civil .,Publico n. 137/2009, que: .

"

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li, "O ';mpedim,enlo deriva de' ,u~a' situacfio ~bietiva' 'e g~resunÇão absoluta de ~'pacidade, l)ma '",ez '. 'Iconli!,}ura,dauma,das jlipq17ses de impcqimcr110,~ossibilidade de rçfutaçJQjJelQ prj;IDrioimpedido:ou P-ª.&

.i1utpndade a. 8!!fd_C desll~ª--a a.~~~.Q, D?i,' o integra~tc da comissão. fica proibido .1e àluar :no. processo,'dcvcnd~ ol:mg~t?r1af!lcnte.ç~muf1lcar° fato ;J autoridade IIlslaurad~ra:"- in !1HI?://w.vw,cqu.go'v.br.'.Manual Ide 'Process~ Admlnlstr<llivo Dlsclphnur, p..153,. " '.' 'I l' ;'11 "~plicam.se à auloridaae insl~urador_aos me~mos'critérios de análise de impedimenlo " s~~peic<!a'aplicév~i~ I.

,a~s agenle~enlenles na Inslrucao ~ no lulgamenloo que 5e~ão elencados em 4;4:2 e-.4010.~.3 (3 cujas 'leltu~as se remete). 'Ve,~cquea conligurqçao de,vlllcl,Ilações.pessoais podem viciar a par.idpação' dê qualquer .1'~Jervl.dorou autondade, In !lt!I~/'\\.'WW.C9~ov,b: - Ma~ual de Processo Administrativo Qisan1inar, p. 45 ..1, ..: ";.,,,L~I:no~,784:de 29/01/9,9 - Arto !8. ~ Impedido de atuarem processo administrativo o ". rVidorou iicItoiidod8, '

que:,i - tenha rntoressc dmJto 011 !ndlrato na matoria; {...].. . . '0. .,0' ,~, '1 " ,

con, '." A,'1.1.9. A <wloddade Oll servidor quo incorrer em impedimento deve comuniCa/,o fato ai aut~tidade ..p. 110,a ste:ldo.sc de atuar. ,.. .,.. ..' ,'. ,I .;', ,I

Cijl/jn(JIU;'~lilgl[JfO tII/lco. AoOfmSSnOd~ dovor (/IJ cOl/urniClIr o impop!m'Jll/o .colIslI/lJl (DI[(I ~JáV8. poro tj(oit~s diso

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MINISTÉRIOPÚBLICOFEDERAL R~ (

" PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTAD,O DO RIO DE JI\N~IRO ' "

__ ~_,'_' _' GRUPO OE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLIciAL ,,-

a) antes de -o atua! Superintendente Regional sf!r er:npossado naSRIOPF/RJ, o número de apreensões de drogas no Aeroporto infernáciona! do. Rio"I,'e Janeiro era bem superior aos iJqmeros i3tu8is, pois. este determinou a. retirada deüli:Jflleros policiais do setor, ocasionando "desmonte" na capacidade de trabalho docomplexo aeroportué'm"o; .

'b) depois da- extinção da 'Missão Suporte, dev.ido à criação, do.C:'P/C/COR, não rece6eu mais' nenhuma informação de inteligênci.á pa~a auxiliar nocombate ao frâfico de drogas "enfJ repressão ao contrabando e ao descafJ}ínho: '

ç) determinada servidora teria poder de "capotár" até mesmo: uelegados foderC:lIs;

11e) 'depois de ter levado, ao, SIP/SR/DPF/RJ, delação de servidor

otiblico sobre pos.sível esquema 'pe facilitação a contrabando e descami,?ho, passou '::; ser "constrangido e vilipendiado" em sua vida pessóa/, pQr meio de uma "séné de:;npropérios" praticados pelo atua) Superintendente Regional no Rio de Janeiro e por''seguidores de sul! administração"; ,

I 1 , , "j) o próprio Superintendente Regional no Rio de Janeiro disse,. na

'.'1r;mÔl1ia de lJastcamento das bandeiras, que exonerou o .então 'Cor~gedor.r~egional no F~io de Janeiro, pois "8 posição do [antigo] Correg!7dor Regiónal", .: .'esmo que f6cnic8, causa desgaste ao se cqntrapor a do dirigente regional;".

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:55. - No Oficio n, 1699/2010-NUDIS/CORISR/DPF/RJ'~, de17,9,2.°10, reconheceu o terceiro acusado,que "os expedientes '.QQeraçãoFuracão"!'1J.111.e Operação RescaldQ, encontralTI.,-se,'nas cargas da 411 e 6° ComissaoPermanente de Disciplina, aguardando instauração de Processo Administrativo'Discíplinar." I .

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36.' . Em outras p?-Iavras, ?xpedfentes" relativos a 'c~~os. gi.J~remont~m a cerca ?e 3 anos; que envolvem diversos. policiais federais acusados deformaça?de quaqnlha, contrabando, corrupção passiva, lavagem de dinheiro,_dentre';utros cn.r:nes;.qu.e retratam. a i!lteliace de uma d?-s mais robustas'e visceraisorg~nlz.a~oesCmn!flOsa.ssedlada~ no Rio de Janeiro com a Policia Fedéral; que, no

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"Doe, 8.

~~3.' A adesão d9 segundo acusado ao inten10 'delituoso do wimeiroganhou corpo nüo apen;)s na aprovação sumâria e sem ressalvas do. despacho.:nanifeslamente ilegal. confeccionado pelo terceiro, mas ainda .por aquiescer. e"

'., participar do desvio de finalidade do ôrgao correicional por' iniciativa do '.Superint~nden"te, colocando-o" a se~iço da in1lmidacão em prejuízo da defesa social. .'

34. . " . t:- real'~in:ensâo dessa correged'~ria, paralela, regida por umeCossistema partIcular de priOridades e preteriç~es, pode:ser aquilatada em resposta,',ubscrHp pelo próprio CI10rO do Núcloo do Disciplina o requislçM dó MPF. expedidono sentldo de aver!guar ,3 suspeita de d~svjo de poder do órgão, c9m prejuízo pa:ra '.casos graves pend~ntes de.apuração.

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Page 11: Denuncia angelo-gioia

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL i" ":':-':'':'':>( "PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

, I ,"GRUPO DE CONTROLE EXTERNO DA AiwlDADE POLiCIAL'"p'lari~ do Poder' Ju-drciário Tcu'lm~ram na. aposentadoria-' -co--m-p-u-'-so-'-ri-a-d-e-u-m-

Ministro do Superior Tribunal oe justiça e um Desembargador Federal; casos dessamagnitude disciplinar encontram-;se preteridos sob ~ responsab.ilidade última dos

três acusados. '

,,,j,I,

37. Não se pode olvidar"ou1rossim que, de' acordo com o Oficio n.021/2010-SINOPF-Rj26, . dirigido ao Mir\istro da' Justiça, a 'razão mesma da'nomeação relativé.jmente recente' do segundo acusado à frente da ÇàrregedoriaRegional pode ser b,uscada na j\.ista e esperada indisposição do ah1eriór titular para

t:I parcialidade, como se afirm~ nesse documento:

T'] hiJ noticias e registros de que o Dirigente 'Regional daSRIOPFIRJ anl,JI1ciou em públic.o, durante a solenidade do mês de ~arço,que "8

L1ispensa do Corregedor Regional da Policía Federal no Rio de Janeiro teria ocorridonum 'processo natural de desgaste do serviço público' porque .'a posição deCorregedor muitas ve?es tecnicamente se contrapõe' aos pOsicíof7á!}ientos do ..'Dirigente Regional"'. '

11- SiNTESE DA ACUSAÇÃO

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NOART, 344 DÓ

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A) PRIMEIRO EVENTO: 1" e 2" ACUSADOS INCURSOSCÓDIGO PENAL E ART, 4°, "h", DA LEI N,4,89816.5

:\8, Em julhO de 2010, o primeiro e 'segundo acusados, agindo emIlnidade de designios, e usanc~o de grave ameaça, deram c?usa'à instauração do. ',.'" '.Processo Administrativo nO 01/2010.SRlOPFfRJ. contra o Delegado. de .Polleia ':..Federal LEONARPO DE SOUSAGO¥ES TAVARES, testemunha do inquérito,Civil' :Público rio '137/2009, com o fim de 'fayorecer" interesse do primeiro e' de sua' "'",Assessora de Gabinete:'. O intere'sse'a que serve o' referido processo tqnsiste eml, \'1retaliar e intimidar a .testemunha por força' das' declarações' prestadas .no.ICP em' .'1: '..J,.,~urso com vistas a possiv!=!1alten3ção'de seefconteúdo, neutraliz"ando dessa forma' aI~vre a~uração dos f.at?s pe~o M.~F2.7.A grave ameaça resid? na natureza da sançã.o~ote~cl~lmente apllcavel a vltllTla conforme o desfecho do processo viciado:oemlssao. ,! '

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Per9~t(1.1'Q\T\QS d,Ql~pr.(m~irQ$ 'acusq'ldQS, Qutrossim 'êl.kdEi~l\'Qpatrimônio da vítima por meio da, instauração dessa.l~ve?tiga~ão

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---------DOC, - Oficio n. 02112010 - SINOPF - RJ, de 28.4.2010

, Sobre o tip? sutljelivo do ;JrL 344 do Código. P~na!: "~ o dolo, .consubstanciado na 'inlençilo,dc de~virtuar averdade; manipulando prov<3s documen.I~I~. periCiaiS ou lestemunhais' (TRF4, HC 20030401021777.lIRS, FabioR05~, ,7 T" O., 17.6.03). Em caso dc dlnglr.,se a lestem\inhas, na vontade de evitar 0WU2resle~poimenlo ou

I~od!fuluem o _~lLule.Q~.(TRF4, RSE 20037100021896-5fRS, Tadaaqui Hirase. 8.9.03)" ,_ in Crimes FCd(;rtJis,osé PpulO BfI/I[l181 JWlior, LlvI<Jlla do Adl'ogfJdo odi/oftJ, 4" ed" 2009, pp. 2311232. :" i" " ..

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Page 12: Denuncia angelo-gioia

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I. MINISTÉi"O PUBLICO FEDERAL.PRDCURAPORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANt;;IRO ..

','. ,.-' -. GR\.WO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POmCIAl:., ' . :'

ê.dministrativa cdm 'flagrante abu~o de poder, extraido da evidente imprestabi,lidade,ios"fundamento"s invocados à luz ,d-anarina interna de regência da figura discíp'!inár.,manejada - IN. 10/2005-DG/DPF ' .

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B) SEGUNDO EVENTO: 1°, 2° e 3' ACUSADOS INCURSOS NOSÁRT; 339 E' 344DO CODlGO PENAL, ALEM DO ART 4°, "h", da LEI N: 4.898/65 - ". . . ' ..

. 40. Passados po~cos dias do IO'C'O do primeiro processo, os três~,cusados, agindo em unidade. d~ clesignio51 e. usando de grave ~meaça, .deram.causa à inst'auraçao do .Proce~so Dis.ciplinar nO ºBj2~10-.SR/DPF/R;J contr"a 'o'Delegado de Pol;cia Federal' LEONARDO DE' SOUSA GOMES TAVARES,.::stemunha do Inqlléríto Civil Púplico nO, 137/2ào9, 'càm o fim de favorecer interessecio primeiro c de 'sua Assessora de Gabinete. O interesse a que serve o segundor-,roceSS9..Consiste 'de igual modo em ret,aliar e intimidar a testemunha' por força 'elasdeclarações presl,,!das no ICP em curso com vistas a possivel muda.nç,a de se;u,:onteúdq, neutralizando a livre apuração' dos fatos pelo MPF. A grave 'ameaça2B 29

r,,,:siae na n'atureza da sanção' potencialmente aplicável â vitima cOAforme o(~esfecho do processo'. demlssã030 "......' ,

41." No referido processo" irnputáram de igual sorte à vrtima crime de',':ue o sabiam inocente.' ' '" .1

li;::. '. .' Perpetrãram os três acusados," outrossim, ato, 'Ies'ivo. da' h'aora.' e' '. '.do patrimônio da v.itima por rneio da instauração do, aludido processà 'disciplina'r com "',< 'vidente abuso' de poder - oujos contornos serão a'diante explicitadOS ~.associado à '

. manifesta inçompetência lega! para a tomada da rr'edida por parte' "do' prime,ira.'.denunciado, '

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c;:O e.lemer"lto materi<J1 consi.sle c.m ~ Slljei10 alivo.usar de vi~lencia 0l" grav~ an;ea;iJ. (.:.]. E.:'dO a lei que seja','.,'" ~.ave, ca~~z, porlanl~" de )ncutrr,temor cu recero.. Sua apreciação seve ser feila em relaçao' ã pesso3 do "

~ neaça?o. o q.lle é sena ameaça,par., ur)1iil 'mulher nào ci sera ,pára um' homem. Pou"cci impoi1a se' o mal~~~açad~'for Justo;ele se lorna injusto pelo objetivo do agente",NORONHAE. Magaihaes Direito penal~ao Paulo, ~ararva, v. 4..,1995,p, 377. (grifas e'n~grílos acrescentados) .' .' . . .> .. ':G~aveamODçaé a capaz de intimid,ú seri;Jn?c(ltc 1)homo modius (pouco importaMo que o (llal p~ométid~'n50~eJaII1J!1~IO: pOIS a.am..£açaco~o meio de crime nâo coincide com 'o arim!'! de ameaç ••f. HUNGRIA Nélson,,~o~~enfanosao codlgo penal, ,Rrode J,lneiro: Forens~, v. IX, 105.0,p, 4!}1. (grifos e negrítos acreSCCfll,;dos). '.

,(' 2~~~3~~~"~GU3s~~~~ioslênCiaou gr.aveameaÇ<1,independentemén(e de ser alcançado'o resultado (TRF3,~ . ,,'-' ",' 0(1:1;13HrbClro, 2" r, u" 26,8,01). (....j ..Bem por i . ~.mt.<:' fi '

, ',II,t:!La_!lli__ªn:lmK0-º.Q.rJcIJJ&.~q (AC 20020401002973.1/RS Fábio Rosa 7. T SS028g~02f ~IUC~~1ill1~'sé- Paulo B<lllil~er Ji"lnior, Livrarra do' Advo ildo cditola\4' ,.., U,,' .;.l .•. U! IIf1J8sFedcf1:lrs,

1,lnda; TRF4,ACR 200304010341093 a' T 9 '. ed" 2009, pp, 231/232. '(grrf05, 8crescentado's)., ',' , urma, reI. Ocs.lUlz Femand.o Wowk PcnlCado. ',:: .-., . . '.

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Page 13: Denuncia angelo-gioia

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Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBUCO FEDERAL

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'MINISTéRIO PUBLICO,~EDERAL ",P~OCURADORIA DA REpUBLICANO ESTADODO RIO DE,JANEIRO'

GRUPO DE CONTROLE EXTERNODA ATIVIDADE POLICIAL---~-----~---

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111- DA CAPITULAÇÃO DELlTIVA'

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denuncia: '

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1, ANGELO FERNANDES ,GIOIA como ,incurso nas sanções dos'arts .. 339 e 344,(por duas vezes") do' Código Penal, e art. 4°, "h", da Lei n°"4.898/65 (p"ar 2-vezes), natorma dos arls 70 e 71' do diploll,a re"pressivo;. . . ,- .

:!, LUIZ SÉRGIO DE SOUZA GÓES como incurso na,sanções do art, 339' e 344(por duas vêzes) do Códi90 Penal, e art, 4'","h", da Lei nO4,898/65 (por'2 vezes), na

,_forma d,as arts. 7q"e 71 do dipl0r1!8 repressivo;" ,

~. ROBSON PAPINI MOTA como incurso nas sanções do art. 339 e 344 do Códigot-"'enal, e 3rt. 4[}, "h", da Lei nó 4.898/65, na forma do art. 7~ do .diploma repres~ivo;_

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Reql:ler- o . Ministério "público Federal sejam os acus~dos,processados na forma do',art. 394 e seguintes do Código de Processo :Penal~:'e,'.

. uma vez;. provados os ~atos 9 eles ímputados; s~jam condenados às'. pena"s. recomendadas pelas respectivas Gulpabilid~des.

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IV - DO PEDIDO ,,

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r Po~ fim, r~quer sejam notificadas pé:3ra depor sobre os fatos'1 "",'" rarrados as Junhas ora arroladas ' ..' ,,' ,

I FÁBI~D ~LUC~ê-SEGHESE;M~~O ~E~IR::FRE;~E'"

r "i.i . Procurador da ~epÚbJica ': '> Pr.ocurador'~a Re,ÍJ~tJl_ica' :. :

I1 :h!t '\ ' , ',I . 'C~nsideran~o que a 'denúncia imputa" aos. acusados crimes funcionais tíPico's e a;us'o de

t ;~~:~~~,~d~~7el.xa~MP.F d_e_reQuerIlr aaQjj£lçaO-º-Q~514 do CPP, p-ºI..l!!g3.biveJ. (STF, RHC.50.664/PR,

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" ~r;452iSP R~n~_ ~~r"dR~C 61.010/SP, ReI. Mm, DJael FDlc:lo: HC 73.099, ReI. Min, Moreira Allles' HC,.:. .' . ~n, Ical o eWilndowskl; HC 85,969-5, Rei. Min. Ricardo Le'wandowski ! 51 j ROHC 9 '885',(2000{003310.<-3). Gil Tl,~nlJ. reI. ~in. Hamiltón"Cmvalhido.24.5.,2001).. i '. n.....

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