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AULA 005DIREITO
CONSTITUCIONALProf. Fabrício Carlos
Zanin
BEMVIND@S
PLANEJAMENTO
DOCURSO
Prof. Ms. Fabrício Carlos Zaninprofessorzanin.blogspot.com.br
[email protected](69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
PLANEJAMENTO DO CURSO01020304
Princípios FundamentaisDireitos e Garantias FundamentaisNacionalidade e Direitos PolíticosAdministração Pública
05 Defesa do Estado e da Democracia06 Ordem Social
O QUE VAMOS
VER HOJE?
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O QUE VAMOS VER?01020304
IntervençãoEstado de DefesaEstado de SítioSegurança Pública
REVISÃOAULA001
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REVISÃO AULA 00101020304
DIVISÃO DO CURSOAPRESENTAÇÃO DO PROFESSORAPRESENTAÇÃO DA DISCIPLINAO QUE É CONSTITUIÇÃO
05 PARTES DA CONSTITUIÇÃO06 PREÂMBULO ATÉ ART.4º
REVISÃOAULA002
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REVISÃO AULA 00201020304
TIPOS DE DIREITOSDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISCARACTERÍSTICAS DOS DFsGERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DFs
05 EFICÁCIA E LOCALIZAÇÃO DOS DFs06 ART.5º,CF
REVISÃOAULA003
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REVISÃO AULA 00301020304
Conclusões Art. 5ºDireitos SociaisOrdem SocialNacionalidade
05 Direitos Políticos06 Partidos Políticos
REVISÃOAULA004
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REVISÃO AULA 00401020304
Princípios da Adm. PúblicaPoderes da Adm. PúblicaAtos da Adm. PúblicaEstrutura da Adm. Pública
05 Agentes Públicos e Improbidade06 Bens Públicos e Licitações
INTERVENÇÃO
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INTERVENÇÃO (INT.)01020304
Medida ExcepcionalCasos previstos Arts. 34-36,CFDecreto do Presidente da República Apreciação do Congresso Nacional (24h)
05 Conselho da República – Art. 90 06 Conselho da Defesa Nacional – Art. 91
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INTERVENÇÃO (INT.)07070808
Comum ou Possível = União nos EstadosDe ofício, Solicitação, RequisiçãoAnômala ou IncomumUnião nos municípios de território federal
ESTADODE
DEFESA
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ESTADO DE DEFESA (ED)01020304
Legalidade ExtraordináriaReunião limitadaCorrespondência limitadaComunicações limitadas
05 Temporária: 30 dias prorrogável uma vez06 Localizada: espaço definido
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ESTADO DE DEFESA (ED)07080910
Decreto do Presidente da RepúblicaOuvir Conselho da RepúblicaOuvir Conselho de Defesa NacionalPreservar a ordem pública e a paz social
11 Contra instabilidades institucionais12 Contra calamidades sociais
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ESTADO DE DEFESA (ED)13141516
Controle Político – Congresso NacionalControle Político ConcomitanteDurante execuçãoControle Político Sucessivo
17 Relatório de execução18 Arts. 136,CF
ESTADODE
SÍTIO
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ESTADO DE SÍTIO (ES)01020304
Legalidade ExtraordináriaTemporária e LocalizadaSolicitação do Presidente da RepúblicaAutorização do Congresso Nacional
05 Maioria Absoluta06 Controle prévio, concomitante e
sucessivo
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ESTADO DE SÍTIO (ES)07080910
Ouvir Conselho da RepúblicaOuvir Conselho de Defesa Nacional (I)Comoção grave e repercussão nacionalIneficácia do Estado de Defesa
11 30 dias prorrogáveis, a cada vez, + 3012 Limitações mais amplas de direitos
Art.139,CF
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ESTADO DE SÍTIO (ES)13141516
(II) Estado de GuerraResposta de agressão armada estrangeiraTempo que durar guerra ou respostaSem limites
17 Tudo é possível18 Inclusive pena de morte
QUAIS AS
SEMELHANÇAS?
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SEMELHANÇAS ENTRE INT., ED, ES01020304
Decretos do PresidenteLimitações às emendas constitucionaisLegalidades ExtraordináriasLegalidades Temporárias
05 Conselhos da República e de Defesa06 Controle poítico
SEGURANÇA PÚBLICA
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SEGURANÇA PÚBLICA
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SEGURANÇA PÚBLICA01020304
Dever do EstadoDireito de todosResponsabilidade de todosOrdem pública
05 Pessoas06 Patrimônio
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA01020304
Poder de polícia da Adm. PúblicaAdministrativa = Preventiva e OstensivaAntes do ilícitoPF, PRF
05 PFF, CB 06 PM
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POLÍCIA JUDICIÁRIA01020304
Poder de polícia da Adm. PúblicaJudiciária = Repressiva e InvestigativaDepois do ilícitoPF
05 PC
QUESTÕES
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01 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. O estado de defesa poderá ser decretado por tempo indeterminado e poderá abranger áreas indeterminadas. (PM/GO/2010)
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02 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que as polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, dos Distritos Federais e dos Territórios. (PM/GO/2010)
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03 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia militar apurar as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. (PM/GO/2013)
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04 A função do Policial Militar é servir e proteger a sociedade, coibir as infrações de acordo com a lei, julgar qualquer pessoa por sua conduta de desrespeito aos Direitos Humanos fundamentais e executar as respectivas penas. (PM/CE/2014)
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05 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. No caso de ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá ser decretado o estado de sítio. (PM/GO/2010)
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06 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que às polícias militares, dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. (PM/GO/2010)
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07 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (PM/GO/2013)
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08 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso. (PM/GO/2010)
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09 Ao decidir pela busca pessoal a alguém, o Policial Militar deve avaliar sua real necessidade através das atitudes do indivíduo, vez que não há indivíduo suspeito, o que há são atitudes suspeitas. (PM/CE/2014)
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10 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. (PM/GO/2010)
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11 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia militar exercer as funções de polícia judiciária, atuando junto à União e aos estados. (PM/GO/2013)
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12 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. A declaração do estado de guerra não autoriza a decretação do estado de sítio. (PM/GO/2010)
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13 A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo racional, pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos. (PM/CE/2014)
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14 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que à polícia rodoviária federal destina-se, com exclusividade, a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. (PM/GO/2010)
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15 No Brasil, o reconhecimento dos direitos humanos ainda é muito restrito. A única situação em que podemos considerar que existe o reconhecimento de direitos humanos é a de que, em uma ação policial, seja comum que, dentre os revistados, os negros sejam considerados prioridade. (PM/RJ/2010)
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16 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência: cabe à polícia federal apurar infrações penais militares e as que ocorrem em detrimento dos bens da União. (PM/GO/2013)
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17 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas. A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa. (PM/DF/2009)
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18 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviçose instalações. (PM/GO/2010)
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19 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas. Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (PM/DF/2009)
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20 Em hipóteses excepcionalmente previstas na Constituição da República, poderão ser decretados no País o estado de sítio e o estado de defesa. O decreto que instituir o estado de defesa não poderá restringir os direitos de sigilo de correspondência. (PM/GO/2010)
GABARITOS
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BLOCO DE QUESTÕES 001
01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07V – 08F – 09V – 10F – 11V – 12F – 13F – 14V – 15V – 16V – 17F – 18F – 19F – 20V – 21F – 22F – 23V – 24F – 25F – 26F – 27F – 28F – 29V – 30F...
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BLOCO DE QUESTÕES 001
31F – 32F – 33F – 34V – 35V – 36F – 37F – 38F – 39V – 40F – 41F – 42F – 43V – 44F – 45V – 46V – 47F – 48F – 49F – 50V – 51F – 52F – 53V – 54V – 55V – 56V – 57F – 58F – 59F – 60F
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AULA 001
01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07F – 08V – 09F – 10F – 11F – 12F – 13F – 14V – 15V – 16F – 17F – 18V – 19F – 20V – 21F
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AULA 002
01F – 02V – 03F – 04F – 05F – 06V – 07F – 08V – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F – 15F – 16F – 17F – 18V – 19V – 20F – 21V – 22V – 23V – 24F – 25V – 26F – 27F – 28V – 29V – 30F
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AULA 003
01F – 02F – 03V – 04V – 05 FVVFVV – 06F – 07V – 08V – 09V – 10F – 11V – 12V – 13F – 14V – 15V – 16F – 17V – 18V – 19V – 20F – 21F – 22F – 23V – 24F – 25F – 26V – 27V – 28V – 29V – 30V
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AULA 004
01F – 02V – 03V – 04F – 05F – 06F – 07V – 08F – 09F – 10F – 11F – 12F – 13V
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AULA 005
01F – 02V – 03F – 04F – 05V – 06F – 07V – 08F – 09V – 10F – 11F – 12F – 13V – 14F – 15F – 16F – 17V – 18F – 19F – 20F
OBRIGADOBONS
ESTUDOSS E M P R
E