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EC 95: Impactos e viabilidade Apresentação CONAAS/CONASEMS, setembro de 2017

EC n. 95: Impactos e viabilidade

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EC 95: Impactos e viabilidadeApresentação CONAAS/CONASEMS, setembro de 2017

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Avaliando a atual situação fiscal.

• A atual situação das contas públicas brasileiras, em particular a trajetória do endividamento, precisa ser enfrentada de forma conjuntural e estrutural, revertendo a trajetória crescente do endividamento público e retomando a capacidade de investimento do Estado.

• Do ponto de vista conjuntural, o maior desafio é a retomada do crescimento econômico e das receitas públicas, permitindo que o equilíbrio fiscal seja coerente com o aumento do emprego e da renda. Para isso, o investimento público é fundamental.

• Do ponto de vista estrutural, o desafio é reformular nosso regime fiscal (com base nos princípios elencados), melhorar o sistema tributário e colaborar para a estabilização da relação dívida/PIB num prazo razoável.

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Avaliando o recente regime fiscal no Brasil.

• O regime fiscal brasileiro é curto-prazista, inadequado do ponto de vista cíclico, do apoio ao investimento, da execução do planejamento e da transparência das contas públicas.

• O sistema tributário brasileiro é injusto, complexo, ineficiente e gera distorções econômicas que precisam ser corrigidas, seja para dar apoio ao crescimento, seja para contribuir para a melhoria da distribuição da renda.

• Conclusão: Um novo regime fiscal deve emergir para garantir capacidade financeira ao Estado Brasileiro e viabilizar o crescimento de longo prazo com distribuição de renda e riqueza.

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A EC 95 inaugurou um novo regime fiscal?

• A EC 95 (antiga PEC 241) altera apenas um aspecto do regime fiscal vigente, qual seja, o ritmo de crescimento de parte dos gastos primários da União.

• Apesar de ser um tema relevante no longo prazo, não foi o crescimento “descontrolado” dos gastos públicos que nos trouxe para a situação fiscal atual, que decorre basicamente do aumento da carga de juros (SELIC, inflação, swaps) e da queda da arrecadação pública (desonerações e recessão).

• Ao não modificar nossa estrutura tributária, não discutir os gastos financeiros e os “gastos tributários”, não modificar o caráter pró-cíclico do regime atual e atuar contra o planejamento e a ampliação dos investimentos, a EC 95 não pode ser tratada como uma proposta de “novo regime fiscal”.

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O que esperar dos gastos públicos no futuro?

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Projeção Bradesco.

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E dos gastos em saúde?

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Gastos em educação também devem sofrer.

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Autorizado Empenhado Liquidado

Gastos em saúde já apresentam redução.

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Quanto tempo vai durar o teto?

• Há especulações que a partir de 2019 o governo já enfrentará dificuldades em cumprir o teto, dado o crescimento das despesas obrigatórias acima da inflação.

• Atualmente, governo tem alguma folga, dado que ano passado o grande pagamento de restos a pagar inflou a base de cálculo para esse ano.

• De qualquer maneira, o fato de que o governo reviu a meta de superávit primário (atualmente temos duas metas convivendo juntas) não o autoriza a gastar esse “espaço fiscal”, dado os limites impostos pelo teto.

• Já existe um consenso entre boa parte dos economistas (inclusive alguns que defenderam a aprovação da EC 95) que o limite terá que ser revisto no próximo governo.

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Acompanhamento do novo teto de gastos

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Conclusões

• Regime fiscal brasileiro atual é inadequado para nossas necessidade e deve ser reformado.

• A PEC 55 não constitui propriamente uma reforma do regime fiscal, mas apenas uma proposta de redução do Estado e dos bens públicos na economia.

• Não enfrenta temas centrais e mais relevantes que os gastos primários, como os gastos financeiros, os gastos tributários, a estrutura de receita, a próciclicidade do regime atual, etc...

• É plenamente viável a adoção de propostas alternativas a PEC, que ataquem as questões centrais (estruturais e conjunturais) do regime fiscal brasileiro, com resultados similares do ponto de vista da trajetória da dívida e do resultado primário.

• As alternativas são menos custosas do ponto de vista social, político, preservam o investimento e possibilitam a atuação do Estado no ciclo econômico.