23
REDESIMPLES Oficina de Viabilidade

Oficina - viabilidade

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Oficina - viabilidade

REDESIMPLES

Oficina de Viabilidade

Page 2: Oficina - viabilidade

O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura de empresas;

No Brasil são necessários, em média, 83 dias para a abertura de uma empresa, enquanto que em países da (OCDE) esse procedimento demora 8 dias;

No Brasil, são necessários 11 procedimentos para o efetivo registro e licenciamento da empresa, contra 05 procedimentos realizados pelos países da OCDE;

O licenciamento é uma das etapas que mais demandam tempo e procedimentos, uma vez que há exigências em duplicidade e realização de vistoria prévia em estabelecimentos com atividades de baixo risco.

Cenário Doing Business 2016__________________________________________

Page 3: Oficina - viabilidade

Indicador São Paulo Rio de Janeiro

América Latina e Caribe

OCDE

Número de procedimentos 11,0 11,0 8,3 4,7

Duração (dias) 101,5 54,0 29,4 8,3

Cenário Doing Business 2016__________________________________________

Page 4: Oficina - viabilidade

Histórico__________________________________________

Lei 7256/1984

Constituição 1988

Lei 9317/1996

LC 123/2006

1º Estatuto MPE Tratamento diferenciado para MPE

Simples Federal Lei Geral MPESimples Nacional

Lei 11598/2007LC 128/2008Resolução CGSIM 22/2010

Cria REDESIMCriação MEIDefine classificação de grau de risco

LC 139/2011

Correção dos tetos do Simples

LC 147/2014

Universalização do SimplesBlindagem MEI

Resolução CGSIM

35/2015

Sistemas de suporte e etapas

Page 5: Oficina - viabilidade

Premissas - REDESIMPLES__________________________________________

1 • Compatibilizar e Integrar Procedimentos;2 • Evitar a Duplicidade de Exigências;3 • Garantir a Linearidade do Processo, da perspectiva do usuário;4 • Entrada Única de Dados Cadastrais e de Documentos;5 • Independência das Bases de Dados;6

• Informação Compartilhada;

7• Agilidade nas integrações de novos órgãos intervenientes no

processo;8 • Redução do Tempo para Registro e Legalização de Empresas;9

• Aumento do Número de Formalizações de Empresas e Negócios.

Page 6: Oficina - viabilidade

REDESIMPLES – Etapas de Implantação__________________________________________

Simplificação de Processos

Atualização de legislação

Integração

Automatização

Mapeamento e redesenho de

procedimentos

Revisão da Legislação

Padronização com demais órgãos

Sistema Informatizado

Page 7: Oficina - viabilidade

Fluxos dos Sistemas

Page 8: Oficina - viabilidade

Integrador Nacional RFB

Integrador Estadual

Município Junta Comercial

Fisco(Estado e Munícipio)

Órgãos Licenciamento

(Estado e Munícipio)

CNPJ

Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 25/2011__________________________________________

Page 9: Oficina - viabilidade

Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 35/2015__________________________________________

Município Junta Comercial

Fisco(Estado e Munícipio)

Órgãos Licenciamento

(União, Estado e Munícipio)

RFB

SIARCOGCE (SP)

SRM (MG)Integra (RJ) CNPJ

Base EstadualEmpresas

RLE

Page 10: Oficina - viabilidade

Modelo Definitivo - Convergência

CNPJ expandido(Base Nacional

Empresas - BNE)

MunicípioÓrgãos

Licenciamento(União, Estado e

Munícipio)

Fisco(Estado e Munícipio)

IE REDESIMPLES

Órgãos de Registro

IN

Sistema Nacional de Registro (JC)

RLE

Órgãos de Registro

Outros dados de integração

Sistemas Próprios (JC ou PJs)

Sistema de Registro (PJs)

Page 11: Oficina - viabilidade

Diretrizes e Conceitos da

Viabilidade

Page 12: Oficina - viabilidade

Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações__________________________________________

Artigo 5º - Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições , deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

Parágrafo Único – As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteraçãodeverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:

I – da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da Atividade desejada no local escolhido.

Page 13: Oficina - viabilidade

Lei Federal nº 11.598/2007 _________________________________________

Artigo 4º, § 2º O resultado da pesquisa prévia de que trata o inciso I, § 1º deste artigo deverá constar da documentação que instruirá o requerimento de registro no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Page 14: Oficina - viabilidade

Artigo 2º, VI - pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas à:Prefeitura Municipal: sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em único atendimento.

Artigo 2º, VII – parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme alínea “a” do inciso VI.

Artigo 3º - Para a realização da pesquisa prévia de que trata a alínea “a” do inciso VI do artigo 2º, além das atividades econômicas e da descrição do endereço, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros dados e informações relativos ao imóvel e sua localização, desde que se preserve a emissão eletrônica do parecer de viabilidade por meio do integrador estadual ou por meio de um único atendimento da própria Prefeitura Municipal em até 02 (dois) dias úteis.

Resolução CGSIM nº 22/2010__________________________________________

Page 15: Oficina - viabilidade

Artigo 2º - O processo de registro e legalização de empresas, independente do porte, natureza jurídica e atividade econômica será constituído das seguintes etapas:

I – Viabilidade de nome empresarial e de localização;II – registro empresarial;III – inscrições tributárias;IV – licenciamento das atividades econômicas e auxiliares

Resolução CGSIM nº 35/2015__________________________________________

Page 16: Oficina - viabilidade

ABERTURA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE

Principal foco de atuação da viabilidade__________________________________________

Page 17: Oficina - viabilidade

Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________

EMPRESA ESTABELECIMENTOX

Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos;

Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente

Em residência do sócio ou titular: exercendo atividades de meio virtual, serviço postal, televendas, etc.

Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos;

Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente

DOMICÍLIO

Page 18: Oficina - viabilidade

Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________

AUXILIARPRODUTIVA E AUXILIARPRODUTIVA

ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO

Page 19: Oficina - viabilidade

Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________

Análise de Viabilidade

Endereço do estabelecimento

X Atividades Econômicas

exercidas no local

O primeiro aspecto é se a atividade pode ser exercida em determinada ZONA da

cidade.

O segundo aspecto é se o ENTORNO, a vizinhança

permite a atividade desejada.

O terceiro aspecto é o IMÓVEL em si. A questão é se o imóvel pode abrigar a

atividade desejada.

O zoneamento determina o tipo de atividade que cada região da cidade

comporta, sendo que cada região dessa divisão é chamada de zona. As zonas são

fundamentais para estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma

cidade.

Os Estudos ou Relatórios de Impacto da Vizinhança (EIV/RIV) tem o intuito de

contemplar os efeitos positivos e negativos das atividades do estabelecimento quanto à realidade da vida da população residente na área e suas proximidades, considerando os seguintes impactos: Econômico, Social,

Urbanístico, Infraestrutura e Meio Ambiente Urbano.

Aspectos a considerar:

Acessibilidade- Vagas de garagem- Tamanho- Tipo de uso- Regularidade Cadastral

Page 20: Oficina - viabilidade

Hipóteses de Análise pelo Município__________________________________________

DeferimentoO processo avança para o licenciamento, efetuando a classificação de risco que

determinará quais os procedimentos necessários para

operar.

RESTRIÇÃO DE VIABILIDADEEX.1)“Horário de funcionamento permitido para padarias, das 5:00 às 0:00 (cinco horas à zero hora), nos termos do artigo x da Lei nº xxxx/xxxx”. 

EX.2)“Atividade permitida no local indicado, com geração de música mecânica ou ao vivo, desde que mantenha distância mínima de 200m (duzentos metros) de hospitais, clínicas de repousos e asilos, nos termos do artigo xº, § xº da Lei nº xxx/xxxx”.

IndeferimentoA atividade não pode ser realizada

no local pretendido. Sendo negativo o parecer de viabilidade,

o processo é encerrado e a empresa não pode abrir/operar.

MOTIVO DE INDEFERIMENTO

EX.1)“Atividade não permitida no zoneamento (APRM-B), nos termos do artigo xx da Lei nº xxx/xxxx;”.

EX.2)“Atividade não permitida no zoneamento indicado, nos termos da Lei nº xxxx/xxxx”.

Page 21: Oficina - viabilidade

Resumo dos Conceitos__________________________________________

VIABILIDADE LICENCIAMENTO

OBJETO DA ANÁLISE

Imóvel + Local (Entorno e Zoneamento

XAtividade Exercida

Atividade ExercidaX

Instalação + Equipamento + Capacitação

Restrições de Operação Condições de Operação

Page 22: Oficina - viabilidade

Resumo dos Conceitos__________________________________________

VIABILIDADE LICENCIAMENTO

REGRAS – Formulação das Restrições e Condições

Empreendedor Questiona:“Posso exercer atividade neste

local?”Município analisa:

“Existe algum impedimento para que possa exercer a atividade no

local?”

Empreendedor Questiona:“Posso iniciar minha atividade?”

Município analisa:“O que o empreendedor necessita

adaptar para iniciar as atividades?”

Restrições de Operação Condições de Operação

Page 23: Oficina - viabilidade

Obrigado!