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REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIASPORTARIA Nº 10, DE 04 DE JANEIRO DE
2017
Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito
do Sistema Único de Saúde
NT CONASS Nº 3/2017
ASSEMBLEIA DO CONASS 25/01/2017
CONTEXTUALIZAÇÃOCONTEXTUALIZAÇÃO • O Conass e Conasems por meio do oficio conjunto nº
01/2016, de 18/01/16, apresentou ao MS algumas premissas e propostas para subsidiar a discussão tripartite de revisão da forma de financiamento com recursos federais das UPAs 24h, mantendo-se as diretrizes de funcionamento do componente UPA.
• Em 2013 a portaria 324 redefiniu as diretrizes para a implantação e o financiamento da UPA 24h, dispondo incentivo financeiro de investimento para UPA Nova/Ampliada 24h e incentivo financeiro de custeio mensal. A portaria 324 possui 84 artigos e um anexo, agora revogada pela portaria 10/2017
REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS – COMPONENTE UPA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) PORTARIA 10/2017 PORTARIA 10/2017
Em 04/01/2017 foi publicada a portaria nº 10/GM/MS, "redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências", considerando-se a necessidade de aprimorar e viabilizar o funcionamento das UPA em todo país, A nova portaria tem 50 artigos em 9(nove) capítulos,
REDE DE ATENÇÃO AS URGENCIAS – COMPONENTE UPA
PORTARIA 10 – OS CAPITULOSPORTARIA 10 – OS CAPITULOSCAPITULO I - DAS DEFINIÇÕES
CAPITULO II – DAS DIRETRIZES DA UPA 24H
CAPITULO III – MODELO DE ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL DA UPA 24 H
CAPITULO IV – DAS INSTALAÇÕES FISICAS, EQUIPAMENTOS E R H DA UPA 24
CAPITULO V – DOS RECURSOS DE INVESTIMENTO
CAPITULO VI – DOS RECURSOS DE CUSTEIO
CAPITULO VII – DA QUALIFICAÇÃO
CAPITULO VIII- DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DA OBRA E INICIO DE FUNCIONAMENTO DAS UPA
24H E UPA 24H AMPLIADA
CAPITULO IX – DISPOSIÇOES FINAIS
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS – COMPONENTE UPA - PORTARIA 10/2017
CAPITULO I – DAS DEFINIÇOES CAPITULO I – DAS DEFINIÇOES
DEFINIÇÃO PORTARIA Nº 342/2013 PORTARIA Nº 10/2017
UPA NOVA
Inciso I, art. 11 - UPA 24h a ser construída com recursos do incentivo financeiro de investimento para a construção de que trata esta Portaria, ou construída com recursos próprios do ente federativo, que atendam as regras e diretrizes de que trata esta Portaria, desde sua inauguração.
Inciso II, art. 2º - UPA 24h construída com recursos de investimento federal
UPA
AMPLIADA
Inciso II, art. 11 - UPA 24h a ser constituída a partir de acréscimo de área a estabelecimentos de saúde já existentes e cadastrados no SCNES.
Inciso III, art. 2º - UPA 24h construída, a partir do acréscimo de área com adequação física dos estabelecimentos de saúde denominados Policlínica; Pronto Atendimento; Pronto Socorro Especializado; Pronto Socorro Geral; e, Unidades Mistas, já cadastrados no SCNES. A tipologia dos estabelecimentos já estavam contemplados na portaria 342.
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO II – DAS DIRETRIZES DIRETRIZ PORTARIA Nº 342/2013
PORTARIA Nº 10/17
EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL
Inciso II, art. 4º - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte.
Inciso II, art. 3º : Equipe Assistencial
Multiprofissional com quantitativo de
profissionais compatível com a necessidade
de atendimento com qualidade,
considerando a operacionalização do
serviço, o tempo - resposta, a garantia do
acesso ao paciente e o custo-efetividade,
em conformidade com a necessidade da
Rede de Atenção à Saúde - RAS e as
normativas vigentes, inclusive as resoluções
dos conselhos de classe profissional.
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO III E IV
CAPITULO III - MODELO DE ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL
O art. 6º estabelece as competências do gestor semelhantes às definidas no art. 8º portaria nº
342/2013.
CAPITULO IV – DAS INSTALAÇÕES FISICAS, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS DA UPA 24
PADRONIZAÇÃO VISUAL - A caracterização visual das UPA 24h deverá atender aos padrões
visuais constantes da Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º/12/2011, e o disposto no Manual de
Padronização Visual da UPA 24h.
RECURSOS HUMANOS - Caberá ao gestor definir o quantitativo da Equipe Assistencial
Multiprofissional, tomando como base: a necessidade da RAS, as normativas vigentes, as resoluções
dos conselhos de classe profissionais, devendo manter o quantitativo de profissionais suficiente, de
acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio constante dos Art. 23 e 24 da
portaria.
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO V – DOS RECURSOS DE INVESTIMENTO
DEFINIÇÃO
DOS PORTES
APLICÁVEIS
ÀS UPA 24H
POPULAÇÃO RECOMENDADA
PARA A ÁREA DE
ABRANGÊNCIA DA UPA 24h
NÚMERO
MÍNIMO DE
LEITOS DE
OBSERVAÇÃO
NÚMERO MÍNIMO DE LEITOS
SALA DE URGÊNCIA *
PORTE I50.000 a 100.000
habitantes7 leitos 2 leitos
PORTE II100.001 a 200.000
habitantes11 leitos 3 leitos
PORTE III200.001 a 300.000
habitantes15 leitos 4 leitos
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO V - DOS RECURSOS DE INVESTIMENTO Valores de investimento serão de acordo com o porte da UPA em processo de financiamento e com portaria de habilitação publicada
DEFINIÇÃO
DOS
PORTES
APLICÁVEIS
ÀS UPA 24H
INVESTIMENTO
CONSTRUÇÃO MOBILIÁRIO
E EQUIPAMENTOS DE UPA
24h NOVAS HABILITADAS
EM INVESTIMENTO ATÉ
31/12/2014.
INVESTIMENTO UPA 24h
AMPLIADAS (limite máximo)
HABILITADAS EM
INVESTIMENTO ATÉ
31/12/2014
INVESTIMENTO EM
EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS PARA UPA 24 h
NOVAS E AMPLIADAS
PORTE I R$ 2.200.000,00 R$ 1.500.000,00 igual R$ 600.000,00
PORTE II R$ 3.100.000,00 R$ 2.500.000,00 igual R$ 800.000,00
PORTE III R$ 4.000.000,00 R$ 3.500.000,00 igual R$ 1.000.000,00
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO V – DOS RECURSOS DE INVESTIMENTO
Com relação ao financiamento não houve mudança dos valores dos investimentos destinados à UPA 24h em relação ao estabelecido na portaria nº 342/2013.
O art. 15 define que excepcionalmente para as UPA 24h habilitadas até 04/03/2013 a possibilidade do ente federado apresentar proposta para aquisição de equipamentos e mobiliários. Essa excepcionalidade já existia anteriormente.
O art. 16 define os percentuais de repasse de investimento aplicáveis à UPA 24h, em processo de financiamento e com portaria de habilitação publicada, não houve mudança quanto aos percentuais de repasse
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CAPITULO VI – DOS RECURSOS DE CUSTEIO CONFORME A CAPACIDADE OPERACIONAL (declarada no Termo de
Compromisso de Funcionamento da Unidade)
Opções
Nº de profissionais médicos/24h
para o funcionamento da
Unidade
Valor do incentivo
financeiro para custeio
de UPA 24h Nova
Valor do incentivo
financeiro para
qualificação de
UPA 24h Nova
I 2 (1 diurno e 1 noturno) R$ 50.000,00 R$ 35.000,00
II 3 (2 diurnos e 1 noturno) R$ 75.000,00 R$ 52.500,00
III (Porte I) 4 (2 diurnos e 2 noturnos) R$ 100.000,00 R$ 70.000,00
IV 5 (3 diurnos e 2 noturnos) R$ 137.000,00 R$ 98.000,00
V (Porte II) 6 (3 diurnos e 3 noturnos) R$ 175.000,00 R$ 125.000,00
VI 7 (4 diurnos e 3 noturnos) R$ 183.500,00 R$ 183.500,00
VII 8 (4 diurnos e 4 noturnos) R$ 216.500,00 R$ 216.500,00
VIII (Porte III) 9 (5 diurnos e 4 noturnos) R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
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CAPITULO VI – DOS RECURSOS DE CUSTEIO CONFORME A CAPACIDADE OPERACIONAL
O custeio da UPA nas opções III, V e VIII são os mesmos da portaria nº 342/2013 para UPA nova habilitada e UPA nova habilitada e qualificada.
Na definição do custeio da UPA 24h houve mudança da lógica dos portes (I, II e III) para a de capacidade operacional (8 opções) segundo o Nº de profissionais médicos/24h.
O § único dos Art. 23 e. 24 define que a proporção de médicos por turno poderá ser adequada de acordo com a necessidade do gestor, desde que garanta o efetivo funcionamento, sendo obrigatório o mínimo de um profissional médico por turno.
O art. 26 define que os recursos de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada serão acrescidos em 30% em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal, situação já prevista na portaria nº 342.
REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS –PORTARIA 10/2017
CAPITULO VII – DA QUALIFICAÇÃO
A qualificação da UPA 24h está condicionada a apresentação de um rol de
documentos à semelhança da portaria nº 342, acrescidos dos incisos VII e
VIII, que referem a apresentação de documentos que comprovem a
pactuação do ente federado relativa a grade de referencia e contra referência e
fluxo estabelecido entre a UPA 24h
A qualificação da UPA 24h anteriormente com validade de 2 ( dois anos)
passa a ser válida por 3( três anos),
CAPITULO VIII - DOS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DA OBRA E INICIO DE FUNCIONAMENTO DAS UPA 24 H E UPA 24H AMPLIADA
Foram mantidos os mesmos prazos para a execução e conclusão das obras e
inicio do efetivo funcionamento da UPA 24h. em processo de financiamento
em conformidade com a respectiva portaria publicada
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CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O art. 45 define que o pedido novo de implantação de UPA 24h, ficarão sujeitas ao planejamento integrado da despesa de capital e custeio e a analise da proposta no SISMOB mediante a apresentação de informações e documentos elencados nos Incisos I a IX do mesmo artigo
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ELIANA DOURADO
ASSESSORA TÉCNICA DO CONASS
E-mail : [email protected]
Tel.(61) 3222 3000
Cel.(61) 996744775
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