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NOTA TÉCNICA 28 | 2011 Brasília, 23 de agosto de 2011 1 Política Nacional de Atenção às Urgências: Diretrizes e mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização – SE da Rede de Atenção às Urgências. Atualização da NT nº 28 de 27/07/2011.

Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

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Page 1: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Brasília,!23!de!agosto!de!2011!!

1!

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!

!

%%%

Política%Nacional%de%Atenção%às%Urgências:%%

Diretrizes%e%mecanismos%para%a%implantação%do%

componente%Sala%de%Estabilização%–%SE%da%Rede%de%Atenção%às%Urgências.%

%%

%Atualização%da%NT%nº%28%de%27/07/2011.%

%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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2!

%Introdução%A!proposta!do!Ministério!da!Saúde!de!diretrizes!para!a!implantação!do!componente!

Sala! de! Estabilização! –! SE! da! Rede! de! Atenção! às! Urgências! foi! apresentada! e!

discutida!na!Assembléia!do!CONASS!realizada!em!27/11/2011!(vide!Nota!Técnica!nº!

28).! Nesta! assembléia! após! a! discussão! persistiram! dúvidas! relacionadas,! sendo!

deliberado! a! não! aprovação!da!minuta! na! reunião! da!CIT! do! dia! 28/7.!Como!não!

houve!consenso!na!discussão!do!tema!durante!a!reunião!da!CIT!foi!proposto!que!o!

CONASS!encaminhasse!à!área! técnica!do!MS!contribuições! referente!ao!assunto,!

para!posterior!retorno!do!mesmo!para!discussão!no!GT!de!Atenção!e!ao!plenário!da!

CIT.!

%As%principais%questões%levantadas%pela%Assembleia%foram:%1.! De! rotina! a! SE! não! deve! ser! instalada! em! Unidades! Básicas! de! Saúde,!

Unidades!Mistas!e!ou!Unidades! isoladas,!apenas!em!Hospitais!de!Pequeno!Porte!

habilitados! ou! não! com! até! 30! leitos! e! fora! da! área! de! abrangência! de! UPA! 24!

horas,!considerando!que!na!maioria!das!UBS!do!país!persistem!ainda!as!estruturas!

físicas,!manutenção!dos!equipamentos/materiais!insuficientes,!bem!como!a!falta!de!

profissionais! capacitados! para! a! execução! dos! atendimentos! e! procedimentos!

médicos!e!de!enfermagem!aos!casos!críticos/graves.!

Excepcionalmente!a!SE!poderá!estar!localizada!em!UBS!desde!que!tenha!estrutura!

física,! equipamentos/materiais! e! garantia! de! recursos! humanos! para! prestar!

assistência!qualificada!e!estabilização!clinica!aos!pacientes!críticos/graves!nas!24h!

por! dia! em! todos! os! dias! da! semana.! ! Considerando! que! atualmente! apenas! em!

torno! de! 50%! do! país! possui! cobertura! do! SAMU! 192! Regional! assegurar%preferencialmente!por!meio!do!SAMU!192!Regional!a!remoção!do!paciente!por!via!terrestre,!fluvial!ou!aérea,!garantindo!menor!tempo!resposta!para!o!encaminhamento!

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3!

às! unidades! de! saúde! referenciadas! no! Plano! de! Ação! Regional! e! retirar! esse!

requisito! do! artigo! 5º! e! do! inciso! III! do! artigo! 9º! a! apresentação! do! termo! de!

compromisso!de!implantação!do!SAMU!dentro!do!mesmo!prazo!de!implantação!da!

SE.!!

2.! A! SE! é! local% e% deve! ser! integrada! e! articulada! aos! demais! serviços!referenciados!do!Plano!de!Ação!Regional.!

3.! Com! relação! ao! custeio! mensal! constatamos! em! estudos! anteriores! um!

custeio! mensal! de! R$! 35.000,00! (a! partir! da! portaria! nº! 1020/2009)! que! deverá,!

portanto! ser! mantido! considerando! que! a! equipe! da! SE! atenderá! os! pacientes!

críticos/graves!durante!o!período!de! funcionamento!da!unidade!alem!dos!períodos!

noturnos!e!os!finais!de!semana/feriados.!

4.! !Com!relação!à!equipe!existem!várias!as!proposituras:!o!inciso!V!do!artigo!4º!

define!que!a!unidade!deve!possuir!equipe!interdisciplinar,!o!inciso!V!do!artigo!5º!diz!

que!o!serviço!deve!contar!com!a!presença!de!mínimo!um!medico!de!sobreaviso!e!o!

inciso!II!do!artigo!9º!(retaguarda!médica!de!enfermagem!e!de!pessoal!técnico!nas!24!

horas!todos!os!dias!da!semana).!O!Ministério!da!Saúde!foi!questionado!sobre!qual!a!

equipe!mínima!da!SE!para!atender!nas!24h!e!foi!sugerida!a!descrição!da!equipe!na!

portaria! proposta,! ainda! mais! considerando! que! durante! o! expediente! normal! da!

unidade!os!profissionais!dessa!poderão!atender!na!SE,!sem!que!isso!represente!a!

substituição!de!atendimento!de!rotina!pelo!atendimento!de!PA!e!levantar!o!custo!real!

dessa!equipe.!

5.! Garantir!que!as!competências!e!responsabilidades!referentes!aos!incisos!!III,!

IV,!IX,!X!XI!XII!e!XIII,!do!artigo!4º,!serão!da!responsabilidade!da!unidade!a!que!se!

vincula! a! SE.! Neste! caso,! a! equipe! poderá! ser! integrante! da! referida! unidade!

designada!e!treinada!para!esta!finalidade.!

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4!

6.! Retirar!do!inciso!II!artigo!10º!declaração!de!RH,!substituir!por!uma!declaração!

que! unidade! que! instalar! a! SE! deverá! disponibilizar! escala! e! comprovante! de!

treinamento!dos!profissionais!que!atuarão!junto!a!SE.!

Foram!apontadas!ainda!algumas!questões!mais!gerais!para! facilitar!a! redação!e!o!

entendimento!da!portaria.!

%Situação%Atual%As! questões! levantadas! na! Assembleia! foram! apresentadas! em! reunião! com! a!

Secretaria! Executiva! da! CIT/SEGEP,! a! Diretora! do! DAE/SAS! e! representante! do!

Conasems! e! a! minuta! de! portaria! ora! apresentada! reflete! os! acordos! técnicos!

possíveis,!para!nova!apreciação!dos!gestores.!

!

Principais%alterações%na%nova%minuta%de%portaria%decorrentes%das%discussões%no%GT:%

•! Estabelece! diretrizes! e! cria! mecanismos! para! implantação! do! componente!

Sala!de!Estabilização!(SE)!da!Rede!de!Atenção!às!Urgências!(ementa!e!artigo!1º)%%•! Deverá! estar! instalada! em! serviços! de! saúde,! preferencialmente,! em!

Hospitais!de!Pequeno!Porte,!habilitados!ou!não,!com!até!30!leitos!e!fora!da!área!de!

abrangência!de!UPA!24!horas,!podendo!também!ser! instalada!em!outras!unidades!

tipo! Unidade! Básica! de! Saúde! (UBS)! e! Unidade! Mista! desde! que! garantidas! as!

condições! para! seu! funcionamento! integral! por! 24! horas! em! todos! os! dias! da!

semana,!(inciso!IV!do!artigo!5º).!%•! Deverá!contar!com!a!presença,!de!equipe!mínima!de!saúde!composta!por!um!

médico,! um! enfermeiro! e! pessoal! técnico! com! disponibilidade! para! assistência!

imediata!na!SE!aos!pacientes!críticos/graves!admitidos,!nas!24!horas,!todos!os!dias!

da!semana!(inciso!V,!do!artigo!5º).!Essa!equipe!mínima!que!atuar!na!SE!deve!ser!

treinada!e!qualificada!par!atendimento!de!urgência!(inciso!VI,!do!artigo!5º).!

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5!

As! excepcionalidades! na! localização! e! composição! da! equipe! da! SE!

deverão! ser! discutidas! e! pactuadas! na!CIR,! CIB! e! posteriormente,! enviadas! para!

análise!do!Ministério!da!Saúde!(§único!do!artigo!5º).!!

•! Foram! alterados! os! parâmetros! para! instalação! da! SE:! a! população! de!

cobertura! não! precisa! ser! regional,! porém! uma! SE! poderá,! se! o! Plano! Regional!

assim!determinar,!cobrir!uma!população!de!até!50!mil!habitantes,!o!que!significa!que!

poderão!ser!aceitas!proposta!para! instalação!de!SE!para!coberturas!menores!que!

50!mil!habitantes,!mas!não!maiores!que!isso.!

•! Os!parâmetros!para!equipe!mínima!composta!por!um!médico,!um!enfermeiro!

e!pessoal! técnico!foram!adequados!no! inciso!V!do!artigo!5º,!e! foi! retirado!o!tempo!

mínimo!para!atendimento.%!•! Em!relação!ao!financiamento!da!SE:!

a)! O! Ministério! da! Saúde! repassará! o! incentivo! para! aquisição! de!

equipamentos,! materiais! e! mobiliários,! quando! o! gestor! optar! por!

realizar! reforma!de! unidade! de! saúde! já! existente! para! implantação!

da! SE,! cabendo! ao! gestor! local! as! despesas! com! a! obra! e!

estruturação!física!da!unidade!(§!4º!do!artigo!7!º).!

b)! Em! relação! ao! valor! de! custeio! a! ser! repassado! pelo!Ministério! da!

Saúde!será!pago!um!valor!de!R$!35.000,00!(trinta!e!cinco!mil! reais)!

para! custeio! das! SE! na! Amazônia! Legal! e! na! região! Nordeste!

excetuandonse! as! regiões! metropolitanas! destas! mesmas.! (§! 1º! do!

artigo!10º).!

•! No!caso!da!não!existência!do!SAMU!e!enquanto!não!se!efetiva!a!implantação!

do! mesmo,! deverá! ser! garantido! o! transporte! adequado! ao! quadro! clínico! do!

paciente,!para!remoção!e!garantia!da!continuidade!da!atenção!(§!3º!do!artigo!9º).!

•! Foram! feitas! ainda! duas! pequenas! alterações! propondo! que! a! SE! deva!

referenciar!e!contrarreferenciar!para!os!demais!serviços!de!atenção! integrantes!da!

Comentado)[PC1]:)Retirei!“que”!!

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6!

rede!de!atenção!à!saúde,!proporcionando!continuidade!ao!tratamento!com!impacto!

positivo!no!quadro!de!saúde!individual!e!coletivo!(inciso!XI!do!artigo!4º)!e!a!adesão!

ao! Pacto! Pela! Saúde! ou! compromisso! sanitário! existente! ou! a! demonstração! do!

processo!de!adesão!em!curso!(inciso!VII!do!§2º!do!artigo!9!º).!

!

Sugestão%de%Encaminhamento:%%As!alterações!propostas!pelo!CONASS!foram!consideradas!pelo!Ministério!da!Saúde!

com!a! concordância!do!Conasems!e!esta!minuta,! ponto!de! vista! técnico,! está!em!

condições!de!ser!submetida!à!pactuação!na!Comissão!Intergestores!Tripartite.!

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7!

ANEXO% I% –% MINUTA% DE% PORTARIA% DA% SE% A% SER% DISCUTIDA% PARA%PACTUAÇÃO%NA%CIT%DE%25/08/11%

%

PORTARIA%Nº%XXXXXXXXXX%DE%XXXXXXXXDE%XXXXXXXXXXXX%

Estabelece) diretrizes) e) cria) mecanismos) para) a)implantação)do)componente)Sala)de)Estabilização)–)SE)da)Rede)de)Atenção)às)Urgências)

O!MINISTRO!DE!ESTADO!DA!SAÚDE,!no!uso!das!atribuições!que!lhe!conferem!os!incisos!I!e!II!do!parágrafo!único!do!art.!87!da!Constituição,!e!!

Considerando! a! Portaria! nº! 1600/GM/MS,! de! 07! de! julho! de! 2011,! que! reformula! a! Política!Nacional!de!Atenção!às!Urgências!e!institui!a!Rede!de!Atenção!às!Urgências!no!SUSr!

Considerando! a! Portaria! nº! 1044/GM/MS,! de! 01! de! junho! de! 2004,! que! institui! a! Política!Nacional!de!Hospitais!de!Pequeno!Porter!

Considerando! a! Portaria! nº! 648/GM/MS,! de! 28! de! março! de! 2006,! da! Política! Nacional! de!Atenção!Básica!e!seu!Anexo,!item!5,!que!estabelece!como!característica!do!processo!de!trabalho!das!equipes,! neste! nível! de! atenção,! a! realização! de! primeiro! atendimento! às! urgências! médicas! e!odontológicas,!resolve:!!

Art.! 1º! Estabelecer! diretrizes! e! criar! mecanismos! para! implantação! do! componente! Sala! de!Estabilização!(SE)!da!Rede!de!Atenção!às!Urgências,!em!conformidade!com!a!Política!Nacional!de!Atenção!às!Urgências,!instituída!pela!Portaria!GM/MS!1.600!de!07!de!julho!de!2.011.!!

§!1º! n!Definir! como!Sala!de!Estabilização!a!estrutura!que,! compondo!a!Rede!de!Atenção!às!Urgências,! funcione! como! local! de! assistência! temporária! e! estabilização! de! pacientes!críticos/graves,!para!posterior!encaminhamento!a!outros!pontos!da!rede!de!atenção!à!saúde.!

§! 2º! n! Entendense! por! paciente! crítico/grave! aquele! que! se! encontra! em! risco! iminente! de!perder!a! vida!ou! função!de!órgão/sistema!do!corpo!humano,!bem!como!aquele!em! frágil! condição!clínica!decorrente!de! trauma!ou!outras!condições! relacionadas!a!processos!que! requeiram!cuidado!imediato!clínico,!cirúrgico,!gineconobstétrico!ou!em!saúde!mental.!

Art.! 2º! A! SE! deve! atender! às! orientações! gerais,! diretrizes! e! parâmetros! estabelecidos! na!presente!Portaria!e!na!Política!Nacional!de!Atenção!às!Urgências!e,!especialmente:!!

I!n!quanto!à!estrutura!física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos!definidos!para!a!SE,!atender!o!estabelecido!no!Anexo!I!desta!Portariar!e!!

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8!

II! n! quanto! à! caracterização! visual! das! unidades,! conforme! modelo! disponível! no! portal!http://www.saude.gov.br/sas!do!Ministério!da!Saúde.!!

Art.! 3º! As! ações! das! SE! devem! ser! incluídas! nos! Planos! de! Ação! Regional! das! Redes! de!Atenção! às!Urgências,! conforme!determina! a!Portaria!GM/MS!nº! 1.600/GM/MS,! de! 07! de! julho! de!2.011.!!

!!!!!!!!!Art.!4º!São!competências!e!responsabilidades!da!SE:!!

I! –! Prestar! assistência! qualificada! e! estabilização! clínica! aos! pacientes! discriminados! no!Art.!1°,!§!2°supracitado,!nas!24!horas!do!dia,!em!todos!os!dias!da!semanar!!

II!–!Estabelecer!e!adotar!protocolos!clínicos!e!procedimentos!administrativosr!

III! n! Implantar! processo! de! Acolhimento! com!Classificação! de!Risco,! em! concordância! e!articulação!com!outras!unidades!de!urgência!e!de!acordo!com!o!Plano!de!Ação!Regionalr!

IV! n! Articularnse! com! a! Atenção! Básica,! SAMU! 192,! unidades! hospitalares,! unidades! de!apoio!diagnóstico!e! terapêutico!e!com!outros!serviços!de!atenção!à!saúde!do!sistema!de!saúde!da!região,!construindo!fluxos!coerentes!e!efetivos!de!referência!e!contrarreferência!e!ordenando! os! fluxos! de! referência! através! das! Centrais! de! Regulação! Médica! das!Urgências!e!complexos!reguladores!instaladosr!!

V!–!Possuir!equipe!interdisciplinar!compatível!com!suas!atividadesr!

VI!n!Fornecer!retaguarda!às!urgências!atendidas!pela!Atenção!Básicar!

VII!n!Funcionar!como!local!de!estabilização!de!pacientes!críticos/graves!atendidosr!!

VIII! n!Realizar! atendimentos! e! procedimentos!médicos! e! de! enfermagem!adequados! aos!casos!críticos!ou!de!maior!gravidader!!

IX!n!Encaminhar!para! internação!em!serviços!hospitalares!os!pacientes!após!estabilização!clínica,!por!meio!do!Complexo!Regulador!ou!para!as!portas!de!urgência!referenciadas!pela!Central!de!Regulação!Médica!das!Urgênciasr!!

X!n!Prover!atendimento!e/ou!referenciamento!adequado!a!serviço!de!saúde!hierarquizado,!regulado! e! integrado! à! rede! Atenção! às! Urgências! da! região! a! partir! da! complexidade!clínica!e!traumática!do!usuárior!!

XI! –! Referenciar! e! contrarreferenciar! para! os! demais! serviços! de! atenção! integrantes! da!rede!de!atenção!à!saúde,!proporcionando!continuidade!ao!tratamento!com!impacto!positivo!no!quadro!de!saúde!individual!e!coletivor!!

XII!n!Solicitar!retaguarda!técnica!ao!SAMU!192,!sempre!que!a!gravidade/complexidade!dos!casos!ultrapassarem!a!capacidade!instalada!da!SEr!e!!

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XIII!n!Garantir!apoio!técnico!e!logístico!para!o!bom!funcionamento!da!SE.!!

Art.! 5º.! A! SE! deve! ser! localizada! em! unidades! ou! serviços! da! rede! de! atenção! à! saúde,!devendo!ser!observados!os!seguintes!requisitos!para!a!sua!implantação:!

I! –! Ter! cobertura! regional! do! componente! SAMU! 192! ou! servir! como! base!descentralizada! do! componente! SAMU! 192,! de! suporte! avançado! ou! básico! de! vida,! garantindo!complementaridade!da!assistência!local!ou!por!telemedicinar!

II!–!Estar!localizada!em!município!que!ocupe!posição!estratégica!em!relação!à!Rede!de!Atenção!às!Urgências,!objetivando!menor!temponresposta!para!atendimento!e!encaminhamento!para!demais!serviços!de!saúde!referenciados!do!Plano!de!Ação!Regionalr!

III!–!Configurarnse!como!serviço!de!apoio!ao!atendimento,!transporte!e/ou!transferência!de!pacientes! críticos/graves!em! locais! com!grande!extensão! territorial! ou!de! característica! rural! ou!com!isolamento!geográfico!de!comunidadesr!

IV!–!Estar!instalada!em!serviços!de!saúde,!preferencialmente,!em!Hospitais!de!Pequeno!Porte,!habilitados!ou!não,!com!até!30!leitos!e!fora!da!área!de!abrangência!de!UPA!24!horas,!podendo!também! ser! instalada! em! outras! unidades! tipo! Unidade! Básica! de! Saúde! (UBS)! e! Unidade!Mista!desde!que!garantidas!as!condições!para!seu!funcionamento! integral!por!24!horas!em!todos!os!dias!da!semanar!

V!n!Contar!com!a!presença,!de!equipe!mínima!de!saúde!composta!por!um!médico,!um!enfermeiro! e! pessoal! técnico! com! disponibilidade! para! assistência! imediata! na! SE! aos! pacientes!críticos/graves!admitidos,!nas!24!horas,!todos!os!dias!da!semana.!

VI!–!A!equipe!mínima!que!atuar!na!SE!deve!ser!treinada!e!qualificada!par!atendimento!de!urgência.!

!Parágrafo!único!–!As!excepcionalidades!ao!definido!neste!artigo!deverão!ser!discutidas!e!pactuadas!na!CIR,!CIB!e!posteriormente,!enviadas!para!análise!do!Ministério!da!Saúde.!

Art.!6º.!A!SE!deve!ser!implantada!observando!os!parâmetros!do!quadro!abaixo:!!

SERVIÇO/!UNIDADE!

POPULAÇÃO!DE!COBERTURA!

!

ÁREA!FÍSICA!MÍNIMA!

EQUIPE!MÍNIMA!NA!SE!

NÚMERO!MÍNIMO!DE!LEITOS!DE!

ESTABILIZAÇÃO!

SE! até!50.000!habitantes! 40!m²!

01! médico! generalista! com!qualificação!no!atendimento!em! urgências! com! garantia!de! retaguarda! de!enfermagem! e! de! pessoal!técnico,!nas!24!horas,!todos!os!dias!da!semana!

02!

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10!

Art.! 7º! Instituir! incentivo! financeiro! de! investimento! para! implantação! de! SE! no! valor! de! R$!100.000,00!a!serem!repassados!pela!União.!

§!1°%O!incentivo!de!que!trata!o!caput!deste!artigo!diz!respeito!ao!valor!máximo!a!ser!repassado!pelo! Ministério! da! Saúde! para! implantação! das! respectivas! SE,! compreendendo! a! área! física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos,!conforme!definido!nesta!Portaria.!

§! 2º! Na! eventualidade! de! as! propostas! apresentadas! serem!maiores! que! o! estabelecido! no!caput! deste! artigo,! a! diferença! deverá! correr! por! conta! dos! gestores! estaduais! e! municipais,!pactuados!em!Comissão!Intergestores!Regional!–!CIR!e!Comissão!Intergestores!Bipartite!–!CIB.!!

§3º! Farão! jus! ao! repasse! do! incentivo! financeiro! de! que! trata! o! caput! deste! artigo! aqueles!gestores!que!tiverem!suas!propostas!aprovadas!e!com!as!SE!aptas!ao!recebimento!de!investimento!pelo!Ministério!da!Saúde,!conforme!o!estabelecido!no!artigo!9º!desta!Portaria.!!

§4º! Aos! gestores! que! optarem! em! realizar! reforma! para! implantação! de!SE! em! serviços! de!saúde!já!existentes,!caberá!ao!Ministério!da!Saúde!repassar!o!incentivo!descrito!no!caput!do!Art.!7º!a!título! de! aquisição! de! equipamentos,!materiais! e!mobiliários,! cabendo! ao! respectivo! gestor! local! a!contrapartida!para!obra!e!estruturação!física!da!SE!(reforma).!

Art.!8º!Estabelecer!que!o!repasse!dos!incentivos!financeiros!para!construção!ou!ampliação!de!que!tratam!esta!Portaria!seja!realizado!pelo!Fundo!Nacional!de!Saúde!n!FNS,!em!parcela!única!após!a!publicação!da!portaria!específica!de!incentivo!financeiro!de!investimento!para!implantação!da!SE.!

Parágrafo!único.!Em!caso!da!nãonaplicação!dos!recursos!ou!do!descumprimento,!por!parte!do!beneficiário,! dos! compromissos! assumidos,! os! respectivos! recursos! deverão! ser! imediatamente!devolvidos! ao! FNS,! acrescidos! da! correção! prevista! em! lei,! cuja! determinação! decorrerá! das!fiscalizações! promovidas! pelos! órgãos! de! controle! interno,! compreendendo! os! componentes! do!Sistema!Nacional!de!Auditoria!do!SUS!n!SNA,!em!cada!nível!de!gestão,!e!a!Controladoria!Geral!da!União!n!CGU.!!

Art.!9º!Definir!que,!para!estarem!aptos!ao!recebimento!dos!recursos!de!incentivo!financeiro!de!investimento!para! implantação!da!SE,! de!que! trata!o!artigo!7º! desta!Portaria,! os!gestores!do!SUS!deverão!submeter!ao!Ministério!da!Saúde/Secretaria!de!Atenção!a!Saúde,!proposta!de! implantação!dessas!unidades.!!

§! 1º! A! proposta! de! que! trata! o! caput! deste! artigo! deverá! ser! elaborada! pelos! respectivos!gestores! do! SUS,! tendo! como! base! as! diretrizes! e! desenho! estabelecidos! pelo! Plano! de! Ação!Regional!da!Rede!de!Atenção!às!Urgências.!!

§!2º!A!proposta!deve!conter:!!

I!n!o!quantitativo!populacional!a!ser!coberto!pela!SEr!!

II! n! o! compromisso! formal! do! respectivo! gestor! de! prover! a! SE! com! equipe! da! unidade,!sendo! de! responsabilidade! dos! gestores! a! definição! de! estratégias! que! visem! garantir!

Page 11: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Brasília,!23!de!agosto!de!2011!!

11!

retaguarda!médica,!de!enfermagem!e!de!pessoal! técnico,!nas!24!horas,! todos!os!dias!da!semana,!possibilitando!a!estabilização!de!pacientes!críticos/gravesr!!

III!n!Informação!da!existência,!na!área!de!cobertura!da!SE,!de!SAMUn192!habilitador!ou!na!ausência!deste,!apresentação!de!termo!de!compromisso!de!implantação!de!SAMU!dentro!do!prazo!de!implantação!da!SEr!

IV!n!As!grades!de!referência!e!contrarreferência!pactuadas!na!Rede!de!Atenção!à!Saúde!com!as!Unidades!de!Atenção!Básica/Saúde!da!Família,!como!também!com!os!hospitais!de!retaguarda,!o!Serviço!de!Atendimento!Móvel!de!Urgência!e!o!transporte!sanitário!(quando!houver)r!!

Vn!Cobertura!de!Atenção!Básica!de,!no!mínimo,!50%!no!município!sede!da!SEr!!

VI!–!Garantia!de!retaguarda!hospitalar!mediante!a!apresentação!de!termo!de!compromisso!formalmente! estabelecido! pelas! unidades! de! referência,! em! que! estas! aceitam! ser!referência! e! comprometemnse! com! o! adequado! acolhimento! e! atendimento! dos! casos!encaminhados!pelas!Centrais!de!Regulação!das!Urgências!de!cada!localidader!!

VII!n!A!adesão!ao!Pacto!Pela!Saúde!ou!compromisso!sanitário!existente!ou!a!demonstração!do!processo!de!adesão!em!cursor!!

VIII! n! Declaração! do! gestor! local! da! exclusividade! de! aplicação! dos! recursos! financeiros!repassados!pela!União,!para! implantação!da!SE,!garantindo!a!execução!desses!recursos!para!este!fim.!!

§!3º!n!No!caso!da!não!existência!do!SAMU,!enquanto!não!se!efetiva!a!implantação!do!SAMU,!deverá!ser!garantido!o!transporte!adequado!ao!quadro!clínico!do!paciente,!para!remoção!e!garantia!da!continuidade!da!atenção.!

§! 4º! Uma! vez! Pactuada! e! aprovada! pela! Comissão! Intergestores! Regional! –! CIR! e! pela!Comissão! Intergestores! Bipartite! –! CIB,! a! proposta! deve! ser! encaminhada! ao! Ministério! da!Saúde/Secretaria!de!Atenção!à!Saúde!para!avaliação!e!verificação!dos!documentos!constantes!no!§!2º!deste!artigo,!devendo,!para! tanto,! ser!utilizado!o!Sistema!de!Pagamento/SISPAG,!disponível!no!sítio!eletrônico!do!Fundo!Nacional!de!Saúde.!!

§!5º!Uma!vez!aprovada!a!proposta!pelo!Ministério!da!Saúde,!será!emitida!Portaria!que!torna!o!proponente!apto!ao!recebimento!dos!recursos!de!investimento.!!

Art.! 10°! O! Ministério! da! Saúde! repassará,! a! título! de! participação! no! custeio! mensal! da!respectiva!SE,!o!valor!de!R$!25.000,00!(vinte!e!cinco!mil!reais).!

§! 1º! Será! pago! um! valor! de!R$! 35.000,00! (trinta! e! cinco!mil! reais)! para! custeio! das! SE! na!Amazônia! Legal,! região! Nordeste! e! regiões! de! extrema! pobreza,,! excetuandonse! as! regiões!metropolitanas!destas!áreas.!

Page 12: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Brasília,!23!de!agosto!de!2011!!

12!

§! 2º! Para! recebimento! dos! valores! relacionados! ao! custeio,! o! gestor! deverá! demonstrar! o!funcionamento! da! unidade,! o! que! gerará! a! publicação,! pelo! Ministério! da! Saúde,! de! portaria!específica!de!habilitação!para!fins!de!tornánla!apta!ao!recebimento!do!custeio.!

§! 3º! n! A! demonstração! de! funcionamento! da! unidade! pelo! gestor! ocorrerá! através! da!apresentação!da!seguinte!documentação:!

I!–!Declaração!das!adequações!da!área!física!realizadas!para!implantação!da!SE,!conforme!anexo!da!portariar!

II!n!Declaração!da!descrição!dos!equipamentos,!materiais!e!mobiliários!instalados,!conforme!anexo!da!portariar!

III!–!Declaração!de!Recursos!Humanos!que!atuarão!junto!à!Sala!de!Estabilização!e,!!

IV! –! Declaração! da! CIR! confirmando! o! funcionamento! da! Sala! de! EstabilizaçãonSE!conforme!os!padrões!exigidos!para!área!física,!equipamentos!e!recursos!humanos.!

§!4º!Caso!tenha!redução!da!cobertura!de!Atenção!Básica!apresentada!no!período!do!pleito,!no!município! sede! da! SE,! por! mais! de! 3! meses! consecutivos,! perderá! este! recurso! até! que! atinja!novamente!os!patamares!iniciais!de!coberturar!

§! 5º! Habilitada! a! unidade,! o! FNS! repassará,! de! forma! regular! e! automática,! os! recursos!destinados! ao! custeio! mensal! aos! respectivos! fundos! de! saúde,! para! manutenção! dos! serviços!efetivamente! implantados! e! habilitados,! devendo! compor! o! bloco! de! financiamento! da! Atenção! de!Média!e!Alta!Complexidade!Ambulatorial!e!Hospitalar.!!

§! 6º! A! complementação! dos! recursos! necessários! ao! custeio! das! unidades! é! de!responsabilidade! dos! Estados,! do! Distrito! Federal! e! dos! Municípios,! em! conformidade! com! a!pactuação!estabelecida!na!respectiva!CIB.!

§!7º!É!obrigatória!a! inscrição!da!SE!no!Cadastro!Nacional!de!Estabelecimentos!de!Saúde!–!CNES!e!alimentação!dos!Sistemas!de!Informação!do!SUS!n!SIA!e!SIH!n!com!os!dados!de!produção!de! serviços! das! unidades! habilitadas,!mesmo!que! nãongeradores! de! pagamento! de! procedimentos!por!produção,! ficando!estabelecido!que!a!nãonalimentação!dos!bancos!de!dados!nacionais!por! três!meses!consecutivos!ou!quatro!meses!alternados! implicará!a!suspensão!do!repasse!de!recursos!de!custeio.!!

Art.! 11! Definir! que! as! despesas! de! custeio! dessas! unidades! sejam! de! responsabilidade!compartilhada,!de!forma!tripartite,!entre!a!União,!os!Estados,!o!Distrito!Federal!e!os!Municípios.!!

Art.!12!Definir!que!os! recursos!orçamentários!de!que! trata!esta!Portaria!corram!por!conta!do!orçamento! do! Ministério! da! Saúde,! onerando! o! Programa! de! Trabalho! 1220! n! Assistência!Ambulatorial!e!Hospitalar!Especializada,!nas!seguintes!ações:!!

Page 13: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Brasília,!23!de!agosto!de!2011!!

13!

I! n! 10.302.1220.8933! n! Serviço! de! Atenção! às! Urgências! e! Emergências! na! Rede!Hospitalarr!!

II! n! 10.302.1220.8585! n! Atenção! à!Saúde! da!População! para!Procedimentos! de!Média! e!Alta!Complexidader!e!!

III!n!10.302.1220.8535!n!Estruturação!de!Unidades!de!Atenção!Especializada!em!Saúde.!!

Art.!13!Definir,!para!os!efeitos!do!disposto!nesta!Portaria,!que!o!Distrito!Federal!seja! tratado!como!Estado,!no!que!couber,!e!de!acordo!com!as!suas!peculiaridades!de!ente!federado,!nos!termos!da!Constituição.!!

Art.!14.!Esta!Portaria!entra!em!vigor!na!data!de!sua!publicação.!!

ALEXANDRE%ROCHA%SANTOS%PADILHA%

ANEXO!I!da!minuta!de!portaria!!

Área!Física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos!para!Sala!de!Estabilização!(SE)!Área!Física!!

AMBIENTE% NUMERO%DE%LEITOS%DE%ESTABILIZAÇÃO%

(MÍNIMO)%ÁREA%(M²)%

Sala!de!Estabilização!!!02! 20,00/por!leito*!!

!*25%!para!circulações!e!parede!

Mobiliário,!materiais!e!equipamentos!!

! Quantidade!!Ressuscitador!manual!kit!adulto,!infantil!e!neonatal!! 2!

Armário!suspenso!com!divisórias!! 1!!Oximetro!portátil!(!handnset)!! 2!

Aspirador!portátil!! 1!!

Balde!com!pedal!! 2!!

Bancada!com!cuba!e!armários!! 1!!Mesa!de!Mayo!! 1!!

Banqueta!giratória!! 1!!

Page 14: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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14!

Colar!cervical!(kit!com!5!tamanhos)!! 1!!

Biombo!! 1!!

Bomba!de!infusão!! 2!!

Caixa!básica!de!instrumental!cirúrgico!! 1!!Desfibrilador/cardioversor!com!monitor!multiparâmetro!e!marcapasso!! 1!!

Carro!de!urgência!! 1!!

Detector!de!batimentos!cardíacos!fetais!! 1!!

Eletrocardiógrafo!portátil!! 1!!

Escada!com!2!degraus!! 1!!Esfigmomanômetro!de!pedestal!com!manguito!infantil!e!adulto!! 1!!

Estetoscópio!adulto/infantil!! 2!!

Suporte!de!Hamper!! 1!!

Lanterna!clínica!! 1!!Laringoscópio!com!kit!adulto!e!infantil!! 1!!

Maca!com!grades!removíveis!e!rodas!com!travas!! 2!!

Mesa!auxiliar!p/!instrumental!! 1!!

Refletor!parabólico!de!luz!fria!! 1!!

Suporte!de!soro!! 2!!Ventilador!de!transporte!eletrônico!microprocessador!adulto/infantil!com!traquéias!adulto,!infantil!e!neonatal!! 2!!

Foco!cirúrgico!móvel!! 1!!

Prancha!longa!! 1!!

Cilindro!de!oxigênio!portátil!! 1!!Gerador!ou!Nobreak! 1!

!%%%%%%%

Page 15: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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15!

ANEXO%II%–%NOTA%TÉCNICA%28%APRESENTADA%NA%ASSEMBLEIA%DO%CONASS%EM%27/07011%

%1.%LEGISLAÇÃO%RELACIONADA%%

•! Portaria!nº!1.600/GM/MS,!de!07!de!julho!de!2011!que!reformula!a!Política!Nacional!

de!Atenção!às!Urgências!e!Institui!a!Rede!de!Atenção!às!Urgências!no!SUS.!

•! Portaria!nº!4.279/GM/MS!de!30!de!dezembro!de!2010!que!estabelece!diretrizes!para!

a!organização!da!Rede!de!Atenção!à!Saúde!(RAS)!no!âmbito!do!Sistema!Único!de!

Saúde!(SUS).!

•! Portaria! nº! 1.601/GM! /MS,! de! 07! de! julho! de! 2011(republicada! ! no! dia! 25/07)!

revogou! ! a! Portaria! nº! 1.020! de! 13! de!maio! de! 2009,! que! criou! ! ! e! integrou! ! ao!

componente!pré! n!hospitalar! fixo!as!Unidades!de!Pronto!Atendimento! (UPAS)!e!as!

Salas!de!Estabilização!(SE).!

•! Portaria!nº!1.044/GM/MS,!de!01!de!junho!de!2004,que!institui!a!Política!Nacional!de!

Hospitais!de!pequeno!Porte.!

2.%DEFINIÇÃO%DE%SALA%DE%ESTABILIZAÇÃO%(SE)%

•! Local!de!estabilização!de!pacientes!críticos/graves,!funcionando!24!horas,!vinculado!

a!uma!unidade!de!saúde,!articulado!e!conectado!aos!outros!níveis!de!atenção!para!

posterior!encaminhamento!dos!casos!necessários.!Não!é!um!Pronto!Atendimento,!é!

uma!estrutura!que!funciona!como!local!de!assistência!temporária!e!estabilização!de!

pacientes!para!posterior!encaminhamento!a!outros!pontos!de!atenção!à!saúde.!

!

3.%A%PROPOSTA%DO%MS%%3.1! A! SE! deve! ser! localizada! em! unidades! ou! serviços! da! rede! de! atenção! à! saúde!

observados!os!requisitos:!!

•! Deverá!ser!instalada!em!serviços!de!saúde!tipo!Unidade!Básica!de!Saúde,!Unidade!

Mista! e!Hospitais! de!Pequeno!Porte! com!até!30! leitos! habilitados! ou! não! e! contar!com!uma!retaguarda!médica!(sobreaviso),!de!enfermagem!e!de!pessoal!técnico!nas!

24! h! todos! os! dias! da! semana.! O! médico! de! sobreaviso! deverá! ser! previamente!

Page 16: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Brasília,!23!de!agosto!de!2011!!

16!

treinado!e!habilitado!para!o!atendimento!das!urgências!e!quando!acionado! iniciar!o!

atendimento!em!no!máximo!30!minutos.!

•! O! município! sede! da! SE! deve! ocupar! posição! estratégica! em! relação! à! rede! de!

atenção! as! urgências! objetivando! menor! temponresposta! para! o! atendimento! e!

encaminhamento! dos! pacientes,! em! locais! com! grande! extensão! territorial! ou! de!

característica!rural!ou!com!isolamento!geográfico!de!comunidades.!

•! As! ações! das! SE! devem! estar! incluídas! no! Plano! de! Ação! Regional! da! Rede! de!

Atenção!às!Urgências,!devendo!estar!articulada!com!a!Atenção!Básica,!ter!cobertura!

do! SAMU! 192,! Unidades! Hospitalares! e! Unidades! de! Apoio! Diagnóstico! e!

Terapêutico!e!com!outros!serviços!de!atenção!à!saúde!da!região.!!

3.2!Foram! estabelecidos! os! critérios! de! escolha! para! a! implantação! da! SE! de! acordo!

com! os! seguintes! parâmetros:! população! de! cobertura! regional% de% até! 50! mil!habitantes,! em! área! sem! nenhum! serviço! de! urgência! (UPA,! unidade! 24! horas! ou!

porta! de! entrada! hospitalar)! que! possa! dar! este! suporte.!Área! física!mínima:! 40m²!

para! 02! leitos! de! estabilizaçãor! garantir! retaguarda!médica! (no!mínimo! 01!medico!

generalista! com! qualificação! no! atendimento! as! urgências)! que! deverá! iniciar! o!

atendimento!em!no!máximo!30!minutos,!de!enfermagem!e!técnico!nas!24!horas.!

•! Ter!cobertura!de!Atenção!Básica!(AB)!de!no!mínimo!50%%no!município!sede!da!SE,!a!proposta!é!igual!a!da!portaria!nº!1.601!(UPA/Unidade!de!Pronto!Atendimento!24h)!

e!caso!tenha!redução!da!cobertura!de!AB!por!mais!de!3!meses!consecutivos!perderá!

este!recurso!de!custeio!até!que!atinja!novamente!esta!cobertura.!

•! As! competências! e! responsabilidades! da! SE! estão! definidas! no! artigo! 4º! como! a!

adoção! de! protocolo! clinico,! acolhimento! com! Classificação! de! Risco,! articulação!

com! a! AB,! SAMU! 192! e! unidades! hospitalares! e! de! apoio! diagnóstico! e! possuir!

equipe!interdisciplinar.!

•! Baseados! nesses! critérios! o! MS! propõe! a! implantação! gradativa! de! Salas! de!

Estabilização!no!período!de!2011!a!2018,!enfatizando!que!nem!todos!os!municípios!

devem!implantánlas,!a!decisão!é!dos!gestores.!

!!!!

Page 17: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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17!

4.! A% PROPOSTA% DE! FINANCIAMENTO% DO% MS:% INVESTIMENTO% E%CUSTEIO%%

•! Repasse! de! incentivo! financeiro! de! investimento! (edificação,! material! e!

equipamentos!mínimos)!para!implantação!de!Sala!de!Estabilização!no!valor!máximo!

de! R$! 100.000,00! que! tiverem! suas! propostas! elaboradas! pelos! gestores! tendo!

como!base!as!diretrizes!e!o!desenho!da!rede!do!Plano!de!Ação!Regional!aprovadas!

na!CIR!e!na!CIB!e!encaminhadas!ao!MS!/SAS,devendo!ser!utilizado!!o!Sistema!de!

Pagamento/SISPAG.!

•! Estabelece! que! o! repasse! do! incentivo! financeiro! de! investimento! será! destinado!

para! construção,! reforma! ou! ampliação! e! repassado! em! parcela! única! após!

publicação!de!portaria!especifica.!!!

•! O! Ministério! da! Saúde! repassará! a! titulo! de! participação! no! custeio! mensal! R$!

25.000,00!após!demonstração!de!funcionamento!da!unidade!e!publicação!de!portaria!

especifica!de!habilitação.!

•! As!despesas!de!custeio!dessas!unidades!serão!de! responsabilidade!compartilhada!

de!forma!tripartite!e!a!complementação!dos!recursos!de!custeio!de!responsabilidade!

dos!estados!e!municípios!conforme!pactuação!na!CIB.!

!!!!!!!!!!!!!!!!!

5.%CONSIDERAÇÕES%FINAIS%%A! sala! de! estabilização! é! um! componente! da! rede! de! atenção! as! urgências,!mas! alguns!

pontos!sobre!a!implantação!de!SE!deverão!ser!discutidos!e!para!posterior!decisão!na!CIT:!

•! A!SE!deve!ser! instalada!em!serviços! localizados!com!grande!extensão!territorial!ou!

de!característica!rural!ou!com!isolamento!geográfico!de!comunidades.!Em!geral!são!

áreas! de! difícil! acesso! e! com! dificuldade! de! fixação! profissional! para! prestar!

assistência!qualificada!nas!24h.!!

•! Considerar! que,! segundo! a! proposta,! deve! funcionar! como! local! de! referência! de!

estabilização!de!pacientes!críticos/graves!atendidos!pelo!SAMU!192!nas!24h.!

•! A!SE!deve!estar!localizada!em!município!que!ocupe!posição!estratégica!em!relação!

à! rede! de! atenção! às! urgências! objetivando! menor! tempo! resposta! para! o!

Page 18: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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18!

atendimento! e! encaminhamento! dos! pacientes! estabilizados.! É! possível! instalar! e!

funcionar!em!localidades!remotas?!

•! Sobre! a! implantação:! será! viável! o! funcionamento! da! SE! em! Unidade! Básica! de!

Saúde?! Poderá! o! atendimento! ser! realizado! pelo! médico! da! UBS! durante! o!

expediente! normal! da! unidade?! O! atendimento! será! realizado! por! médico!

(sobreaviso!nas!24!h!todos!os!dias!da!semana)!que!será!contratado!especificamente!

para!este!serviço?!Como!será!esta!contratação?!E!após!esse!horário?Como!serão!

contratados! os! demais! profissionais! de! saúde! e! o! apoio! administrativo! para! o!

funcionamento!24h?!!!!

•! !O! custeio! é! compartilhado!pelos! três!níveis! de!gestão.!Os! recursos!de! custeio! no!

valor!mensal!de!R$!25.000,00!representa!quanto!em!relação!ao!custeio!total!da!SE?!!

•! Poderá!ser!utilizado!o!incentivo!de!investimento!para!reforma!(arigo8º)?!!

!

MINUTA%DE%PORTARIA%Nº%APRESENTADA%NA%CIT%DE%28/07/11%%

Estabelece)diretrizes)para)a) implantação)do)componente)Sala)de)Estabilização)–)SE)da)Rede)de)Atenção)às)Urgências)

O!MINISTRO!DE!ESTADO!DA!SAÚDE,!no!uso!das!atribuições!que!lhe!conferem!os!incisos!I!e!II!do!parágrafo!único!do!art.!87!da!Constituição,!e!!

Considerando! a! Portaria! nº! 1600/GM/MS,! de! 07! de! julho! de! 2011,! que! reformula! a! Política!Nacional!de!Atenção!às!Urgências!e!institui!a!Rede!de!Atenção!às!Urgências!no!SUSr!

Considerando! a! Portaria! nº! 1044/GM/MS,! de! 01! de! junho! de! 2004,! que! institui! a! Política!Nacional!de!Hospitais!de!Pequeno!Porter!

Considerando! a! Portaria! nº! 648/GM/MS,! de! 28! de! março! de! 2006,! da! Política! Nacional! de!Atenção!Básica!e!seu!Anexo,!item!5,!que!estabelece!como!característica!do!processo!de!trabalho!das!equipes,! neste! nível! de! atenção,! a! realização! de! primeiro! atendimento! às! urgências! médicas! e!odontológicas,!resolve:!!

Art.!1º!Criar!mecanismos!para!implantação!do!componente!Sala!de!Estabilização!(SE)!da!Rede!de! Atenção! às! Urgências,! em! conformidade! com! a! Política! Nacional! de! Atenção! às! Urgências,!instituída!pela!Portaria!GM/MS!1.600!de!07!de!julho!de!2.011.!!

Page 19: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

!!! !

NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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19!

§!1º! n!Definir! como!Sala!de!Estabilização!a!estrutura!que,! compondo!a!Rede!de!Atenção!às!Urgências,! funcione! como! local! de! assistência! temporária! e! estabilização! de! pacientes!críticos/graves,!para!posterior!encaminhamento!a!outros!pontos!da!rede!de!atenção!à!saúde.!

§! 2º! n! Entendense! por! paciente! crítico/grave! aquele! que! se! encontra! em! risco! iminente! de!perder!a! vida!ou! função!de!órgão/sistema!do!corpo!humano,!bem!como!aquele!em! frágil! condição!clínica!decorrente!de! trauma!ou!outras!condições! relacionadas!a!processos!que! requeiram!cuidado!imediato!clínico,!cirúrgico,!gineconobstétrico,!ou!em!saúde!mental.!

Art.! 2º! A! SE! deve! atender! às! orientações! gerais,! diretrizes! e! parâmetros! estabelecidos! na!presente!Portaria!e!na!Política!Nacional!de!Atenção!às!Urgências!e,!especialmente:!!

I!n!quanto!à!estrutura!física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos!definidos!para!a!SE,!atender!o!estabelecido!no!Anexo!I!desta!Portariar!e!!

II! n! quanto! à! caracterização! visual! das! unidades,! conforme! modelo! disponível! no! portal!http://www.saude.gov.br/sas!do!Ministério!da!Saúde.!!

Art.! 3º! As! ações! das! SE! devem! ser! incluídas! nos! Planos! de! Ação! Regional! das! Redes! de!Atenção! às!Urgências,! conforme!determina! a!Portaria!GM/MS!nº! 1.600/GM/MS,! de! 07! de! julho! de!2.011.!!

Art.!4º!São!competências!e!responsabilidades!da!SE:!!

I! –! Prestar! assistência! qualificada! e! estabilização! clínica! aos! pacientes! discriminados! no!Art.!1°,!§!2°supracitado,!nas!24!horas!do!dia,!em!todos!os!dias!da!semanar!!

II!–!Estabelecer!e!adotar!protocolo!clínico!e!procedimentos!administrativosr!

III!n!Implantar!processo!de!Acolhimento!com!Classificação!de!Risco,!de!acordo!com!o!Plano!de!Ação!Regionalr!

IV! n! Articularnse! com! a! Atenção! Básica,! SAMU! 192,! unidades! hospitalares,! unidades! de!apoio!diagnóstico!e! terapêutico!e!com!outros!serviços!de!atenção!à!saúde!do!sistema!de!saúde!da!região,!construindo!fluxos!coerentes!e!efetivos!de!referência!e!contrarreferência!e!ordenando! os! fluxos! de! referência! através! das! Centrais! de! Regulação! Médica! das!Urgências!e!complexos!reguladores!instaladosr!!

V!–!Possuir!equipe!interdisciplinar!compatível!com!suas!atividadesr!

VI!n!Fornecer!retaguarda!às!urgências!atendidas!pela!Atenção!Básicar!

VII! n! Funcionar! como! local! de! estabilização! de! pacientes! críticos/graves! atendidos! pelo!SAMU!192,!quando!necessárior!!

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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20!

VIII! n!Realizar! atendimentos! e! procedimentos!médicos! e! de! enfermagem!adequados! aos!casos!críticos!ou!de!maior!gravidader!!

IX!n!Encaminhar!para! internação!em!serviços!hospitalares!os!pacientes!após!estabilização!clínica,!por!meio!do!Complexo!Regulador!ou!para!as!portas!de!urgência!referenciadas!pela!Central!de!Regulação!Médica!das!Urgênciasr!!

X!n!Prover!atendimento!e/ou!referenciamento!adequado!a!serviço!de!saúde!hierarquizado,!regulado! e! integrado! à! rede! Atenção! às! Urgências! da! região! a! partir! da! complexidade!clínica!e!traumática!do!usuárior!!

XI!n!Contrarreferenciar!para!os!demais!serviços!de!atenção!integrantes!da!rede!de!atenção!à! saúde,! proporcionando! continuidade! ao! tratamento! com! impacto! positivo! no! quadro! de!saúde!individual!e!coletivor!!

XII!n!Solicitar!retaguarda!técnica!ao!SAMU!192,!sempre!que!a!gravidade/complexidade!dos!casos!ultrapassarem!a!capacidade!instalada!da!SEr!e!!

XIII!n!Garantir!apoio!técnico!e!logístico!para!o!bom!funcionamento!da!SE.!!

Art.! 5º.! A! SE! deve! ser! localizada! em! unidades! ou! serviços! da! rede! de! atenção! à! saúde,!devendo!ser!observados!os!seguintes!requisitos!para!a!sua!implantação:!

I!–!Ter!cobertura!regional!do!componente!SAMU!192r!

II!–!Estar!localizada!em!município!sede!da!SE!que!ocupe!posição!estratégica!em!relação!à! Rede! de! Atenção! às! Urgências,! objetivando! menor! temponresposta! para! atendimento! e!encaminhamento!para!demais!serviços!de!saúde!referenciados!do!Plano!de!Ação!Regionalr!

III!–!Configurarnse!como!serviço!de!apoio!ao!atendimento,!transporte!e/ou!transferência!de!pacientes! críticos/graves!em! locais! com!grande!extensão! territorial! ou!de! característica! rural! ou!com!isolamento!geográfico!de!comunidadesr!

IV! –! Estar! instalada! em! serviços! de! saúde! tipo! Unidade! Básica! de! Saúde! (UBS),!Unidade!Mista!e!Hospitais!de!Pequeno!Porte!habilitados!ou!não!com!até!30!leitos!e!fora!da!área!de!abrangência!de!UPA!24!horasr!

V! –! Contar! com! a! presença! de,! no! mínimo,! um! médico! de! sobreaviso,! previamente!treinado!e!habilitado!para!o!atendimento!das!urgências!e!que!deverá! iniciar! o!atendimento!em,!no!máximo,!30!(trinta)!minutos.!

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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21!

Art.!6º.!A!SE!deve!ser!implantada!observando!os!parâmetros!do!quadro!abaixo:!!

SERVIÇO/!UNIDADE!

POPULAÇÃO!DE!COBERTURA!REGIONAL!

ÁREA!FÍSICA!MÍNIMA!

NÚMERO!MÍNIMO!DE!MÉDICOS!POR!PLANTÃO!

NÚMERO!MÍNIMO!DE!LEITOS!DE!

ESTABILIZAÇÃO!

SE! até!50.000!habitantes! 40!m²!

01! médico! generalista! com!qualificação!no!atendimento!em!urgências!e!que!deverá!iniciar!o!atendimento!em,!no!máximo,!30!(trinta)!minutos!

02!

Art.! 7º! Instituir! incentivo! financeiro! de! investimento! para! implantação! de! SE! no! valor! de! R$!100.000,00!a!serem!repassados!pela!União.!

§!1°%O!incentivo!de!que!trata!o!caput!deste!artigo!diz!respeito!ao!valor!máximo!a!ser!repassado!pelo! Ministério! da! Saúde! para! implantação! das! respectivas! SE,! compreendendo! a! área! física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos,!conforme!definido!nesta!Portaria.!

§! 2º! Na! eventualidade! de! as! propostas! apresentadas! serem!maiores! que! o! estabelecido! no!caput! deste! artigo,! a! diferença! deverá! correr! por! conta! dos! gestores! estaduais! e! municipais,!pactuados!em!Comissão!Intergestores!Regional!–!CIR!e!Comissão!Intergestores!Bipartite!–!CIB.!!

§3º! Farão! jus! ao! repasse! do! incentivo! financeiro! de! que! trata! o! caput! deste! artigo! aqueles!gestores!que!tiverem!suas!propostas!aprovadas!e!com!as!SE!aptas!ao!recebimento!de!investimento!pelo!Ministério!da!Saúde,!conforme!o!estabelecido!no!artigo!9º!desta!Portaria.!!

Art.! 8º! Estabelecer! que! o! repasse! dos! incentivos! financeiros! para! construção,! reforma! ou!ampliação! de! que! tratam! esta! Portaria! seja! realizado! pelo! Fundo! Nacional! de! Saúde! n! FNS,! em!parcela!única!após!a!publicação!da!portaria!específica!de! incentivo! financeiro!de! investimento!para!implantação!da!SE.!

Parágrafo!único.!Em!caso!da!nãonaplicação!dos!recursos!ou!do!descumprimento,!por!parte!do!beneficiário,! dos! compromissos! assumidos,! os! respectivos! recursos! deverão! ser! imediatamente!devolvidos! ao! FNS,! acrescidos! da! correção! prevista! em! lei,! cuja! determinação! decorrerá! das!fiscalizações! promovidas! pelos! órgãos! de! controle! interno,! compreendendo! os! componentes! do!Sistema!Nacional!de!Auditoria!do!SUS!n!SNA,!em!cada!nível!de!gestão,!e!a!Controladoria!Geral!da!União!n!CGU.!!

Art.!9º!Definir!que,!para!estarem!aptos!ao!recebimento!dos!recursos!de!incentivo!financeiro!de!investimento!para! implantação!da!SE,! de!que! trata!o!artigo!7º! desta!Portaria,! os!gestores!do!SUS!deverão!submeter!ao!Ministério!da!Saúde/Secretaria!de!Atenção!a!Saúde,!proposta!de! implantação!dessas!unidades.!!

Page 22: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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22!

§! 1º! A! proposta! de! que! trata! o! caput! deste! artigo! deverá! ser! elaborada! pelos! respectivos!gestores! do! SUS,! tendo! como! base! as! diretrizes! e! desenho! estabelecidos! pelo! Plano! de! Ação!Regional!da!Rede!de!Atenção!às!Urgências.!!

§!2º!A!proposta!deve!conter:!!

I!n!o!quantitativo!populacional!a!ser!coberto!pela!SEr!!

II! n! o! compromisso! formal! do! respectivo! gestor! de! prover! a! SE! com! equipe! da! unidade,!sendo! de! responsabilidade! dos! gestores! a! definição! de! estratégias! que! visem! garantir!retaguarda!médica,!de!enfermagem!e!de!pessoal! técnico,!nas!24!horas,! todos!os!dias!da!semana,!possibilitando!a!estabilização!de!pacientes!críticos/gravesr!!

III!n!Informação!da!existência,!na!área!de!cobertura!da!SE,!de!SAMUn192!habilitador!ou!na!ausência!deste,!apresentação!de!termo!de!compromisso!de!implantação!de!SAMU!dentro!do!prazo!de!implantação!da!SEr!

IV!n!As!grades!de!referência!e!contrarreferência!pactuadas!na!Rede!de!Atenção!à!Saúde!com!as!Unidades!de!Atenção!Básica/Saúde!da!Família,!como!também!com!os!hospitais!de!retaguarda,!o!Serviço!de!Atendimento!Móvel!de!Urgência!e!o!transporte!sanitário!(quando!houver)r!!

Vn!Cobertura!de!Atenção!Básica!de,!no!mínimo,!50%!no!município!sede!da!SEr!!

VI!–!Garantia!de!retaguarda!hospitalar!mediante!a!apresentação!de!termo!de!compromisso!formalmente! estabelecido! pelas! unidades! de! referência,! em! que! estas! aceitam! ser!referência! e! comprometemnse! com! o! adequado! acolhimento! e! atendimento! dos! casos!encaminhados!pelas!Centrais!de!Regulação!das!Urgências!de!cada!localidader!!

VII!n!A!adesão!ao!Pacto!Pela!Saúde!ou!a!demonstração!do!processo!de!adesão!em!cursor!!

VIII! n! Declaração! do! gestor! local! da! exclusividade! de! aplicação! dos! recursos! financeiros!repassados!pela!União,!para! implantação!da!SE,!garantindo!a!execução!desses!recursos!para!este!fim.!!

§! 3º! n! Uma! vez! Pactuada! e! aprovada! pela! Comissão! Intergestores! Regional! –! CIR! e! pela!Comissão! Intergestores! Bipartite! –! CIB,! a! proposta! deve! ser! encaminhada! ao! Ministério! da!Saúde/Secretaria!de!Atenção!à!Saúde!para!avaliação!e!verificação!dos!documentos!constantes!no!§!2º!deste!artigo,!devendo,!para! tanto,! ser!utilizado!o!Sistema!de!Pagamento/SISPAG,!disponível!no!sítio!eletrônico!do!Fundo!Nacional!de!Saúde.!!

§!4º!Uma!vez!aprovada!a!proposta!pelo!Ministério!da!Saúde,!será!emitida!Portaria!que!torna!o!proponente!apto!ao!recebimento!dos!recursos!de!investimento.!!

Art.! 10°! O! Ministério! da! Saúde! repassará,! a! título! de! participação! no! custeio! mensal! da!respectiva!SE,!o!valor!de!R$!25.000,00!(vinte!e!cinco!mil!reais).!

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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23!

§! 1º! Para! recebimento! dos! valores! relacionados! ao! custeio,! o! gestor! deverá! demonstrar! o!funcionamento! da! unidade,! o! que! gerará! a! publicação,! pelo! Ministério! da! Saúde,! de! portaria!específica!de!habilitação!para!fins!de!tornánla!apta!ao!recebimento!do!custeio.!

§! 2º! n! A! demonstração! de! funcionamento! da! unidade! pelo! gestor! ocorrerá! através! da!apresentação!da!seguinte!documentação:!

I!–!Declaração!das!adequações!da!área!física!realizadas!para!implantação!da!SE,!conforme!anexo!da!portariar!

II!n!Declaração!da!descrição!dos!equipamentos!instalados,!conforme!anexo!da!portariar!

III!–!Declaração!de!Recursos!Humanos!que!atuarão!junto!à!Sala!de!Estabilização!e,!!

IV! –! Declaração! da! CIR! confirmando! o! funcionamento! da! Sala! de! EstabilizaçãonSE!conforme!os!padrões!exigidos!para!área!física,!equipamentos!e!recursos!humanos.!

§!3º!Caso!tenha!redução!da!cobertura!de!Atenção!Básica!apresentada!no!período!do!pleito,!no!município! sede! da! SE,! por! mais! de! 3! meses! consecutivos,! perderá! este! recurso! até! que! atinja!novamente!os!patamares!iniciais!de!coberturar!

§! 4º! Habilitada! a! unidade,! o! FNS! repassará,! de! forma! regular! e! automática,! os! recursos!destinados! ao! custeio! mensal! aos! respectivos! fundos! de! saúde,! para! manutenção! dos! serviços!efetivamente! implantados! e! habilitados,! devendo! compor! o! bloco! de! financiamento! da! Atenção! de!Média!e!Alta!Complexidade!Ambulatorial!e!Hospitalar.!!

§! 5º! A! complementação! dos! recursos! necessários! ao! custeio! das! unidades! é! de!responsabilidade! dos! Estados,! do! Distrito! Federal! e! dos! Municípios,! em! conformidade! com! a!pactuação!estabelecida!na!respectiva!CIB.!

§!6º!É!obrigatória!a! inscrição!da!SE!no!Cadastro!Nacional!de!Estabelecimentos!de!Saúde!–!CNES!e!alimentação!dos!Sistemas!de!Informação!do!SUS!n!SIA!e!SIH!n!com!os!dados!de!produção!de! serviços! das! unidades! habilitadas,!mesmo!que! nãongeradores! de! pagamento! de! procedimentos!por!produção,! ficando!estabelecido!que!a!nãonalimentação!dos!bancos!de!dados!nacionais!por! três!meses!consecutivos!ou!quatro!meses!alternados! implicará!a!suspensão!do!repasse!de!recursos!de!custeio.!!

Art.! 11! Definir! que! as! despesas! de! custeio! dessas! unidades! sejam! de! responsabilidade!compartilhada,!de!forma!tripartite,!entre!a!União,!os!Estados,!o!Distrito!Federal!e!os!Municípios.!!

Art.!12!Definir!que!os! recursos!orçamentários!de!que! trata!esta!Portaria!corram!por!conta!do!orçamento! do! Ministério! da! Saúde,! onerando! o! Programa! de! Trabalho! 1220! n! Assistência!Ambulatorial!e!Hospitalar!Especializada,!nas!seguintes!ações:!!

I! n! 10.302.1220.8933! n! Serviço! de! Atenção! às! Urgências! e! Emergências! na! Rede!Hospitalarr!!

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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24!

II! n! 10.302.1220.8585! n! Atenção! à!Saúde! da!População! para!Procedimentos! de!Média! e!Alta!Complexidader!e!!

III!n!10.302.1220.8535!n!Estruturação!de!Unidades!de!Atenção!Especializada!em!Saúde.!!

Art.!13!Definir,!para!os!efeitos!do!disposto!nesta!Portaria,!que!o!Distrito!Federal!seja! tratado!como!Estado,!no!que!couber,!e!de!acordo!com!as!suas!peculiaridades!de!ente!federado,!nos!termos!da!Constituição.!!

Art.!14.!Esta!Portaria!entra!em!vigor!na!data!de!sua!publicação.!!

ALEXANDRE%ROCHA%SANTOS%PADILHA%

%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%ANEXO%I%DA%PORTARIA:%

Área!Física,!mobiliário,!materiais!e!equipamentos!mínimos!para!Sala!de!Estabilização!(SE)!Área!Física!!

AMBIENTE% NUMERO%DE%LEITOS%DE%ESTABILIZAÇÃO%(MÍNIMO)% ÁREA%(M²)%

Sala!de!Estabilização!!!02! 20,00/por!leito*!!

!*25%!para!circulações!e!parede!

Mobiliário,!materiais!e!equipamentos!!

! Quantidade!!Ressuscitador!manual!kit!adulto,!infantil!e!neonatal!! 2!

Armário!suspenso!com!divisórias!! 1!!

Oximetro!portátil!(!handnset)!! 2!

Aspirador!portátil!! 1!!Balde!com!pedal!! 2!!

Bancada!com!cuba!e!armários!! 1!!

Mesa!de!Mayo!! 1!!

Banqueta!giratória!! 1!!

Colar!cervical!(kit!com!5!tamanhos)!! 1!!Biombo!! 1!!

Page 25: Política Nacional de Atenção às Urgências: componente Sala de

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NOTA%TÉCNICA%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%28%|%2011%!

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25!

Bomba!de!infusão!! 2!!

Caixa!básica!de!instrumental!cirúrgico!! 1!!

Desfibrilador/cardioversor!com!monitor!multiparâmetro!e!marcapasso!! 1!!

Carro!de!urgência!! 1!!Detector!de!batimentos!cardíacos!fetais!! 1!!

Eletrocardiógrafo!portátil!! 1!!

Escada!com!2!degraus!! 1!!

Esfigmomanômetro!de!pedestal!com!manguito!infantil!e!adulto!! 1!!

Estetoscópio!adulto/infantil!! 2!!Suporte!de!Hamper!! 1!!

Lanterna!clínica!! 1!!

Laringoscópio!com!kit!adulto!e!infantil!! 1!!

Maca!com!grades!removíveis!e!rodas!com!travas!! 2!!Mesa!auxiliar!p/!instrumental!! 1!!

Refletor!parabólico!de!luz!fria!! 1!!

Suporte!de!soro!! 2!!

Ventilador!de!transporte!eletrônico!microprocessador!adulto/infantil!com!traquéias!adulto,!infantil!e!neonatal!! 2!!

Foco!cirúrgico!móvel!! 1!!Prancha!longa!! 1!!

Cilindro!de!oxigênio!portátil!! 1!!

Gerador!ou!Nobreak! 1!!

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