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miguel-barroso
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*Investir na bicicleta tem um retorno garantindo
para o País, e as experiências internacionais
mostram-nos que o rácio médio é na ordem dos
5 Euros de retorno para cada Euro investido.
(Cavil et al. 2008 – Economic analyses of transport
infrastructure and policies including health effects
related to cycling and walking: a systematic
review).
*
*A bicicleta é um meio de transporte activo, sem
ruído e de baixo impacto ambiental;
*Não representa perigo de maior para terceiros.
*Novo paradigma centrado no transporte colectivo e
nos modos activos, ao invés do investimento no
automóvel particular.
Nova redacção do Código da Estrada: um passo forte
neste sentido, aproximando a nossa legislação aos
bons exemplos Europeus.
*
*Zonas de coexistência
*Utilizadores vulneráveis
*Princípios de prudência e alteração de prioridades
*Posição na via:
*Afastamento da berma ou passeio
*Circular nas bermas
*Circular a par
*
*Os velocípedes podem circular paralelamente
Circular a par não é mais perigoso:
- Protecção de grupo e aumento de visibilidade;
- Ultrapassar dois ciclistas não é mais difícil do que
ultrapassar um automóvel;
- Mais rápido e seguro ultrapassar 2x5ciclistas do
que 1x10 ciclistas.
*
*O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes.
*Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, deve guardar-se a distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.
Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
*
*As ciclovias deixam de ser obrigatórias;
*Ciclovias nem sempre são a melhor solução:
- A ciclovia é incompatível com a prática desportiva de ciclismo de estrada (velocidades elevadas);
- Podem estar obstruídas / danificadas (entrar e sair da ciclovia para contornar obstáculos pode ser muito perigoso);
- A ciclovia nem sempre é o percurso mais conveniente para onde pretendemos seguir (mais uma vez, obrigando a saídas e entradas na ciclovia, onde pode ser perigoso).
* Estacionar em cima de ciclovias – coima agravada, e pode ser rebocado.
*
*Pode ser permitida em determinados casos a circulação nas Faixas BUS, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Esperamos assistir uma adopção generalizada desta solução nas nossas cidades, à semelhança do que acontece em várias capitais europeias.
O processo deveria ser agilizado, evitando a consulta permanente ao IMT e à ANSR.
*
*Crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo (embora não seja obrigatório)
- Não é perigoso
- Velocidades são sempre baixas.
- Crianças quase sempre vigiadas.
- Era já uma prática comum, agora regulamentada.
- Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia
- Qual a alternativa? Não andarem de bicicleta?
*
*Os condutores de velocípedes
podem ocupar a via de
trânsito mais à direita, sem
prejuízo do dever de facultar
a saída aos condutores que
circulam numa via mais à
esquerda e pretendem sair da
rotunda.
*
*Introdução do conceito de Responsabilidade
Objetiva (Loi de Badinter, Strict Liability) -
cadeia de responsabilidade civil em função da
fragilidade.
*Revisão dos Regulamentos aplicáveis, com
vista a permitir o transporte de bicicletas em
suportes frontais dos autocarros
*Introdução do conceito “Idaho Stop”
*
*Licenças de condução com pontos de
demérito
*Limite de velocidade em ambiente urbano
reduzido para os 30km/h, e os 50km/h a
excepção aplicável a vias de distribuição
*
*“Bike-boxes” (caixa de paragem para
velocípedes)
*Possibilidade de circulação de velocípedes
em contramão em vias de sentido único
(sinalizada)
*Possibilidade de viragem à direita em
cruzamentos semaforizados
*
*A cultura da velocidade
*Em Portugal alerta-se
para os radares;
*Sempre que se faz uma
operação de controle
de velocidade, fala-se
logo de caça à multa
*
*A cultura da velocidade
Em 2007 tínhamos o rácio de multas por excesso de velocidade
mais baixo da Europa:
14 multas/1.000hab
Países Baixos: 595
Áustria: 458
Suiça: 335
(…)
Lituânia: 20
(fonte: ETSC – European Transport Safety Council)
*
*Reduzir velocidades
Prof. Hermann Knoflacher
“Humans were not designed to go faster than 30 km/h”
*
*As bicicletas não são iguais aos automóveis –os direitos e as obrigações também não:
*As bicicletas têm um potencial destrutivoquase nulo
*Aliviam o congestionamento
*Contribuem positivamente para a segurançarodoviária
*Ocupam pouco espaço face a um automóvel
*
“Anda um elefante na loja de porcelanas
a partir a loiça toda…
… e há quem diga quem o grande
problema é o ratinho que parte uma
chávena.”
*O que necessita uma criança para se adaptar ao tráfego rodoviário:
* …ter mais de 1,50m;
* …ter as proporções do corpo de um adulto
* …ter um campo de visão de 180º;
* …ser capaz de fazer várias coisas ao mesmo tempo e compreender situações complexas;
* …estar sempre atento, e ser bom cumpridor de regras;
* …não ser curioso.
* Nenhuma criança se pode adaptar; deste modo, o tráfego rodoviário deve adaptar-se às crianças. 50km/h é rápido demais.
*
*
*A realidade que temos:
*Alta velocidade, mesmo em percursos urbanos
*Cidades pouco amigáveis
*A sinistralidade em ambiente urbano continua
elevada – em especial os atropelamentos
*Imagem dos utilizadores vulneráveis
como sendo “perigosos”
*
*Aplicar conceitos provados:
*Sustainable Safety (Holanda)
*Vision Zero (Suécia)
*Cidades para Pessoas (Jan Gehl, Dinamarca)
*
*Quem não cumpre?
*Quais as consequências para a sinistralidade?
*Como agir?
*Evitar a percepção pessoal, e decidir com base em factos documentados.
* Identificar quem são os responsáveis;
*Criar estratégias e canalizar esforços no sentido de melhorar os índices de segurança rodoviária.
*
*Não há qualquer obrigatoriedade de seguro
de responsabilidade civil
*O seguro é obrigatório para veículos
motorizados, devido ao potencial destrutivo e
letal destes.
* Uma bicicleta tem um potencial destrutivo
insignificante. Vamos obrigar também os
peões?
*Não há nenhum país na Europa onde tal
obrigatoriedade exista.
*
*Basta ler o 1º Artigo do Código do Imposto
Único de Circulação:
“O imposto único de circulação obedece ao
princípio da equivalência, procurando onerar os
contribuintes na medida do custo ambiental e
viário que estes provocam, em concretização de
uma regra geral de igualdade tributária.”
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*Leis pró-capacete desencorajam a
utilização da bicicleta
*A utilização da bicicleta é uma
actividade saudável cujos benefícios
superam em muito os riscos
*Os capacetes fazem pouco pelo aumento da
segurança. A melhor forma de aumentar a segurança
dos utilizadores de bicicleta é promovendo esta
actividade!
*Ao reduzir a utilização da bicicleta a utilização do
capacete reduz também a “segurança em números”
*
*Seguros e capacetes obrigatórios, impostos e matrículas, etc.
*Culpabilização das vítimas
*Perigo rodoviário
*Planeamento desadequado
Traduzem-se em consequências negativas para o país, tanto em termos ambientais, como económicos e de saúde pública.
*O projecto codigodaestrada.org é uma
iniciativa da FPCUB e tem como objectivo,
servir como ponto de referência na temática
em torno do Código da Estrada e da circulação
em bicicleta.