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Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério Público
Art. 225 Constituição Federal
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações.
Direito ao meio ambiente é um direito
humano fundamental que cumpre a
função de integrar os direitos à saudável
qualidade de vida, ao desenvolvimento
econômico e a proteção dos recursos
naturais.""
Princípios constitucionais
Dignidade da pessoa humana
Desenvolvimento Sustentável
Informação e Participação
As espécies de tutela jurídica do meio ambiente
Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
O Ministério Público Brasileiro
Art. 127 O Ministério Público é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
São funções institucionais do Ministério Público:
Art. 129!
I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
A tutela penal do meio ambiente no BrasilA lei de crimes ambientais:
Justiça Consensual e preferência pelas penas alternativas
Responsabilidade penal da pessoa jurídica
Cooperação internacional para preservação do meio ambiente!
link: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Projetos socioambientais Ministério Público de Minas Gerais - Brasil
Interlocução com movimentos sociais
Divisão do poder
Empoderamento popular
!Transparência
Participação popular
Soluções construídas com os sujeitos
Formas de atuação
Reciclando Oportunidades
www.cimos.blog.br/reciclando-oportunidades
O projeto objetiva implementar a coleta seletiva, fortalecer as cooperativas e associações de catadores em diversos municípios mineiros e promover a inclusão social.
Obrigado!
Marcelo Mata Machado Leite PereiraPromotor de Justiça
www.mpmg.mp.br