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Direito Ambiental Biomas
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André ViníciusJacqueline Linares da CostaJoão Marcos MendesLucas RachidRômulo Jesini
Trabalho de
Direito Ambiental
Tema: BIOMAS
Conceito de Bioma
Podemos definir bioma como um conjunto de ecossistemas que funcionam de forma estável. Um bioma é caracterizado
por um tipo principal de vegetação (num mesmo bioma podem existir diversos tipos de vegetação). Os seres vivos de um bioma vivem de forma adaptada as condições da natureza (vegetação, chuva, umidade, calor, etc) existentes. Os biomas brasileiros caracterizam-se, no geral, por uma grande diversidade de animais e vegetais (biodiversidade).
Os Biomas Brasileiros
No Brasil, os biomas existentes são (da maior extensão para a
menor): a Amazônia, o cerrado, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa e o
Pantanal. A seguir, apresenta-se cada um dos biomas do Brasil.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e IBGE
Amazônia
Amazônia
A Amazônia é a maior reserva de biodiversidade do mundo e o
maior bioma do Brasil – ocupa quase metade (49,29%) do território
nacional. Esse bioma cobre totalmente cinco Estados (Acre, Amapá,
Amazonas, Pará e Roraima), quase totalmente Rondônia (98,8%) e
parcialmente Mato Grosso (54%), Maranhão (34%) e Tocantins (9%).
Ele é dominado pelo clima quente e úmido (com temperatura média de
25 °C) e por florestas. Tem chuvas torrenciais bem distribuídas durante
o ano e rios com fluxo intenso.
Extensão aproximada: 4.196.943
quilômetros quadrados (49%)
O bioma Amazônia é marcado pela bacia amazônica, que escoa
20% do volume de água doce do mundo. No território brasileiro,
encontram-se 60% da bacia, que ocupa 40% da América do Sul e 5% da
superfície da Terra, com uma área de aproximadamente 6,5 milhões de
quilômetros quadrados.
A vegetação característica é de árvores altas. Nas planícies que
acompanham o Rio Amazonas e seus afluentes, encontram-se as matas
de várzeas (periodicamente inundadas) e as matas de igapó
(permanentemente inundadas). Estima-se que esse bioma abrigue mais
da metade de todas as espécies vivas do Brasil.
Amazônia
Cerrado
O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul e cobre 23%
do território brasileiro. Ele ocupa totalmente o Distrito Federal e boa parte
de Goiás (97%), de Tocantins (91%), do Maranhão (65%), do Mato
Grosso do Sul (61%) e de Minas Gerais (57%), além de cobrir áreas
menores de outros seis Estados. É no Cerrado que está a nascente das
três maiores bacias da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São
Francisco e Prata), o que resulta em elevado potencial aquífero e grande
biodiversidade. Esse bioma abriga mais de 6,5 mil espécies de plantas já
catalogadas.
CerradoExtensão aproximada:
2.036.448 quilômetros
quadrados (23,92%)
No Cerrado predominam formações da savana e clima tropical
quente subúmido, com uma estação seca e uma chuvosa e temperatura
média anual entre 22 °C e 27 °C. Além dos planaltos, com extensas
chapadas, existem nessas regiões florestas de galeria, conhecidas como
mata ciliar e mata ribeirinha, ao longo do curso d’água e com folhagem
persistente durante todo o ano; e a vereda, em vales encharcados e que
é composta de agrupamentos da palmeira buriti sobre uma camada de
gramíneas (estas são constituídas por plantas de diversas espécies,
como gramas e bambus).
Cerrado
Considerado como um hotspots mundiais de biodiversidade, o Cerrado apresenta extrema abundância de espécies endêmicas e sofre uma excepcional perda de habitat. O conceito Hotspot foi criado em 1988 pelo ecólogo inglês Norman Myers.
Mata Atlântica
além de avançar sobre o Planalto Meridional até o Rio Grande do Sul.
Ela ocupa totalmente o Espírito Santo, o Rio de Janeiro e Santa
Catarina, 98% do Paraná e áreas de mais 11 Unidades da Federação.
Mata AtlânticaExtensão aproximada: 1.110.182
quilômetros quadrados (13%)
A Mata Atlântica é um complexo
ambiental que engloba cadeias de
montanhas, vales, planaltos e
planícies de toda a faixa continental
atlântica leste brasileira,
Seu principal tipo de vegetação é a floresta ombrófila densa,
normalmente composta por árvores altas e relacionada a um clima
quente e úmido. A Mata Atlântica já foi um dos mais ricos e variados
conjuntos florestais pluviais da América do Sul, mas atualmente é
reconhecida como o bioma brasileiro mais descaracterizado. Isso porque
os primeiros episódios de colonização no Brasil e os ciclos de
desenvolvimento do país levaram o homem a ocupar e destruir parte
desse espaço.
Mata Atlântica
Caatinga
Extensão aproximada: 844.453 quilômetros quadrados (10%)
A Caatinga, cujo nome é de origem indígena e significa “mata clara
e aberta”, é exclusivamente brasileira e ocupa cerca de 11% do país. É
o principal bioma da Região Nordeste, ocupando totalmente o Ceará e
parte do Rio Grande do Norte (95%), da Paraíba (92%), de Pernambuco
(83%), do Piauí (63%), da Bahia (54%), de Sergipe (49%), do Alagoas
(48%) e do Maranhão (1%). A caatinga também cobre 2% de Minas
Gerais.
Caatinga
A Caatinga apresenta uma grande riqueza de ambientes e
espécies, que não é encontrada em nenhum outro bioma. A seca, a
luminosidade e o calor característicos de áreas tropicais resultam numa
vegetação de savana estépica, espinhosa e decidual (quando as folhas
caem em determinada época). Há também áreas serranas, brejos e
outros tipos de bolsão climático mais ameno.
Esse bioma está sujeito a dois períodos secos anuais: um de longo
período de estiagem, seguido de chuvas intermitentes e um de seca
curta seguido de chuvas torrenciais (que podem faltar durante anos).
Dos ecossistemas originais da caatinga, 80% foram alterados, em
especial por causa de desmatamentos e queimadas.
Caatinga
Pampa
PampaExtensão
aproximada: 176.496
quilômetros quadrados
(2%)O bioma pampa está presente somente no Rio Grande do Sul,
ocupando 63% do território do Estado. Ele constitui os pampas sul-
americanos, que se estendem pelo Uruguai e pela Argentina e,
internacionalmente, são classificados de Estepe. O pampa é marcado por
clima chuvoso, sem período seco regular e com frentes polares e
temperaturas negativas no inverno. A vegetação predominante do pampa
é constituída de ervas e arbustos, recobrindo um relevo nivelado
levemente ondulado.
PampaFormações florestais não são comuns nesse bioma e, quando ocorrem,
são do tipo floresta ombrófila densa (árvores altas) e floresta estacional
decidual (com árvores que perdem as folhas no período de seca).
Pantanal
O bioma Pantanal cobre 25% de Mato Grosso do Sul e 7% de Mato
Grosso e seus limites coincidem com os da Planície do Pantanal, mais
conhecida como Pantanal mato-grossense. O Pantanal é um bioma
praticamente exclusivo do Brasil, pois apenas uma pequena faixa dele
adentra outros países (o Paraguai e a Bolívia).
PantanalExtensão aproximada:
150.355 quilômetros
quadrados (2%)
É caracterizado por inundações de longa duração (devido ao solo
pouco permeável) que ocorrem anualmente na planície, e provocam
alterações no ambiente, na vida silvestre e no cotidiano das populações
locais. A vegetação predominante é a savana. A cobertura vegetal
original de áreas que circundam o Pantanal foi em grande parte
substituída por lavouras e pastagens, num processo que já repercute na
Planície do Pantanal.
Pantanal
Embora a Constituição de 1988 não empregue a expressão “biomas”,
ela contém princípios e regras importantes para a proteção dos vários
sistemas naturais que, em interação, compõem um bioma. Sob a óptica
da manutenção da capacidade de suporte dos ecossistemas e da
conservação da biodiversidade, pode-se mencionar, por exemplo, o inciso I, §1º, do art. 225, que incumbe ao Poder Público o dever de
“preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
Os Biomas na Constituição Brasileira (1988)
Também merece destaque o inciso VII do mesmo parágrafo,
que obriga o Poder Público a “proteger a fauna e a flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade”. Esses preceitos, em articulação com outras
normas constitucionais sobre meio ambiente (p. ex., art. 225, §1º, III), oferecem uma proteção geral aos atributos ambientais de todos
os biomas do País, com seus diferentes tipos de ecossistemas.
Os Biomas na Constituição Brasileira (1988)
Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra
do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições
que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao
uso dos recursos naturais.
Na atual redação do art. 225, §4º, do texto constitucional brasileiro,
que não inclui o Cerrado, nem a Caatinga entre os sistemas naturais que integram o chamado “patrimônio nacional”, dá a impressão de que os biomas teriam menor importância ecológica, se comparado a outras regiões naturais do País.
Os Biomas na Constituição Brasileira (1988)
O preconceito relativo à Caatinga é ainda mais forte. Tal qual ocorre com o Cerrado, ele também tem a ver com fisionomia da vegetação, mas a literatura científica o associa, com maior ênfase, à aridez e severidade do clima da região. Em realidade, no entanto, a Caatinga é uma grande região natural que presta importantes serviços à espécie humana. Ela também apresenta índices notáveis de biodiversidade e endemismo. Sem contar o fato de que a Caatinga tem um título muito especial: trata-se do único bioma exclusivamente brasileiro.
Essa visão, além de preconceituosa, não tem consistência científica. O Cerrado apresenta uma riqueza biológica notável e singular. Os índices de biodiversidade do bioma são superiores aos verificados na maioria das ecorregiões do planeta.
Os Biomas na Constituição Brasileira (1988)
A fauna do Cerrado é igualmente muito rica. Não é à toa que ele é considerado um hotspot para a conservação da biodiversidade mundial.
Ou seja, uma das grandes regiões naturais da Terra que, por apresentarem altos níveis de diversidade biológica, mas estarem gravemente ameaçadas pela ação humana, são consideradas estratégicas e prioritárias no âmbito das políticas de conservação ecológica.
Infelizmente, apesar de sua riqueza e singularidade biológica, o Cerrado continua sendo visto como um “primo pobre” entre os biomas do País. Não há uma lei voltada especificamente para a proteção do bioma, de seus atributos fisiográficos e ecológicos singulares, tal qual ocorre com a Mata Atlântica, protegida pela Lei Federal 11.428, de 2006.
Os Biomas na Constituição Brasileira (1988)
A proteção jurídica da Mata Atlântica foi consagrada de forma expressa somente com o advento da Constituição Federal de 1988, cujo artigo 225, §4º , vai definir o bioma Mata Atlântica como "patrimônio nacional" a ser utilizado na forma da lei.
No plano infraconstitucional, o diploma que disciplina a utilização do bioma Mata Atlântica na forma da lei, é a Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006 que foi regulamentada pelo Decreto 6.660 de 21 de novembro de 2008.
Proteção da Mata Atlântica no ordenamento jurídico
A Lei Federal 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, disciplinando a autorização da supressão de vegetação, de acordo com os estágios florestais, definindo os órgãos ambientais competentes e estabelecendo várias diretrizes gerais para a proteção jurídica do referido bioma. Ademais, a referida lei prevê diretrizes para a compensação ambiental, algumas restrições ambientais e até mesmo vedações quanto ao uso do bioma Mata Atlântica, além de criar um novo tipo penal: artigo 38-A incluído na Lei de Crimes Ambientais:Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou
utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Proteção da Mata Atlântica no ordenamento jurídico
A Mata Atlântica também é protegida por diversas Resoluções do CONAMA, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
É da competência do CONAMA:- deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
São atos do CONAMA:- Resoluções quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais;As reuniões do CONAMA são públicas e abertas à toda a sociedade.
Entre 1993 a 2007 foram editadas 22 resoluções do CONAMA definindo os tipos de vegetação primário e secundário de regeneração de Mata Atlântica em vários Estados do país.
Proteção da Mata Atlântica no ordenamento jurídico
Caatinga - legislação infraconstitucional de acordo com o MMA:
Decreto de 05 de junho de 2012Dispõe sobre a criação do Parque Nacional da Furna Feia, nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.Instrução Normativa Nº 01, de 25 de junho de 2009Decreto de 5 de junho de 2009Cria o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D'água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Decreto de 30 de dezembro de 2010Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Legislação Infraconstitucional para proteção do Bioma Caatinga