ESTADO DE DIREITO - 15 EDIÇÃO

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  • 1. Direitos Humanos Pgina 05rumo a uma nova culturaPgina 16PORTO ALEGRE, JUNHO E JULHO DE 2008 ANO III N 15 Estado de DireitoJaime PitermanPgina 06Veja tambmPgina 17Pgina 19Crimes e RegimesPrisionaisPedro Soares Martnez analisaos tipos de regimes prisionaisno decorrer dos ltimos doissculos no Ocidente e suas solu-escontraproducentes quanto represso e preveno dacriminalidade. Aponta a viado trabalho como penalidade eantdoto efi caz, sob a indispen-sveldisciplina, mas no rigorosorespeito da dignidade humana.Pgina 09MARIO LUIZ SALGADONeste ano de 2008, a Declarao Uni-versaldos Direitos Humanos completa60 Anos e para apresentar a impor-tnciada discusso sobre os DireitosHumanos, o Desembargador JaimePiterman faz um apanhado histricosobre o tema. Ele tambm apresentaimportantes documentos sobre o as-suntoe faz uma interessante relaoentre o Direito e o ser humano.Ao lado Declarao Universal dos DireitosHumanos vieram os sistemas regionais dedireitos humanos e hoje as constituies dequase todos os pases possuem catlogosde direitos fundamentais sociais, como ocaso da Constituio Federal do Brasil, aqual estamos comemorando os 20 anos daaprovao. Reconhecendo a importnciadessas leis fundamentais, o Jornal Estadode Direito traz nesta edio artigos signi-ficativos sobre os direitos constitucionais.Boa leitura. Veja pgina 11.Declarao Universal dosDireitos do Homem: um documentohumanista que proclama af no Direito e na Justiacomo fatores de mediaoe de disciplina das relaesinternacionais.Trabalho InfantilCarla Teresa Martins Romarenfatiza a necessidade daimplantao de medidaseducativas, nos diferentesambientes, para tentar sanaressa realidade.Guarda CompartilhadaMaria Berenice Dias abordaa normatizao legal queassegura a responsabilidadeconjunta dos pais na guardados fi lhos.Cultura IndgenaCesar Baldi alerta asociedade quanto aoperigo do racismo podertransformar-se em umamarca cultural.Sade Pblica xMedicamentosO papel do advogado pblicono desigual sistema de sadebrasileiro. Este o foco do artigoSade pblica x medicamentosde alto custo, de autoria do pro-fessorBruno Espieira Lemos.Ele destaca duas realidadesdesse contexto: uma que envolveos altos custos e acolhe poucoscidados e outra de baixos valo-rese que atinge um contingentemaior da sociedade.Pgina 14Encontro InternacionalEstado de DireitoCombate CorrupoStuart Gilman avalia aConveno das NaesUnidas contra a Corrupo UNCAC.12, 13 e 14 de agosto, em brasliaVeja pgina 12Pgina 08Valores e EleioDjalma Pinto avalia asituao das regras queregem as eleies e acausa da deformao darepresentao popular.Meio AmbienteDlton Winter deCarvalho fala sobre afalta de conscientizaoe preservao do meioambiente, que apresentasrios riscos para a sociedadeatual e s geraes futuras.

2. 2 Estado de Direito,junho e julho de 2008Agenda a!O jornal Estado de Direito quer agradecer a todos os patroci-nadoresque contribuem para o fortalecimento e expanso dessainiciativa, aos escritores que atendem os nossos pedidos compar-tilhandoseus conhecimentos conosco por meio da publicaodos artigos e aos leitores que so responsveis pelo crescimentodisso a partir do momento que propagam informao divulgandoo contedo do jornal.No dia 15 de novembro de 2008 o Jornal Estado de Direitocompletar trs anos de intenso trabalho para divulgao dacultura jurdica! E desde j quero dizer que a cada passo dado considerado uma vitria, pois demonstra que o conhecimentojurdico s tem a trazer benefcios sociedade um desafi o.Muitas vezes me deparo com a resposta: no nos interessaporque para um pblico especfi co! Que difcil realidade de abriros olhos e ver que qualquer pessoa tem a necessidade de conhecera Lei pelo simples fato de que viver em sociedade saber convivercom o prximo, saber os limites do que certo e errado.Temos que acabar com o bloqueio do eu no conheo, issono me interessa, deixa para o meu advogado. Por que precisamosser extremistas? O caminho na maioria das vezes segue para esselado por uma falta de preveno, de incentivo e de maturidade deaes que colaborem para mudana de atitudes da populao. nesse sentido que vejo a infi nidade de aes que podemosdesenvolver e que o Jornal se prope a realizar. Estamos buscandoampliar a equipe de trabalho para que possamos desenvolver comqualidade cada projeto que ainda est no papel, no mundo dasidias, s vezes nos faltam braos para tanto trabalho, a vontade deque as coisas aconteam to forte que quando vejo j fi zemos!Desejo a todos uma excelente leitura e fao votos que mandeme-mails com sugestes de eventos e matrias que desejam ver nasprximas edies!Lembrando que o nosso tradicional encontro toda terceiratera-feira do ms, s 19h, na Saraiva, em Porto Alegre, est con-firmado! Ainda saliento as seguintes atividades - todas gratuitas- que tambm so de grande importncia: 15 e 16 de julho, na Livraria Cultura, em Porto Alegre/RS, IMostra de Cinema Portugus - com enfoque jurdico; 15 de julho, na Livraria Saraiva, em Porto Alegre/RS, palestraA espetacularizao da priso e o processo penal constitucional,com o Juiz Mauro Evely Vieira de Borba; 11 de agosto, no Beiramar Shopping, em Florianpolis/SC,Homenagem ao Dia do Advogado; 12,13 e 14 de agosto, no Conjunto Nacional, em Braslia/DF,I Encontro Nacional Estado de Direito; 19 de agosto, na Livraria Saraiva, em Porto Alegre/RS, ocor-rero lanamento da 16 edio do Jornal Estado de Direito.No intervalo dessas datas estaremos realizando a Rota Jurdicae j trabalhando a prxima edio do Jornal. E fao meu pedidopara as empresas e instituies que tm interesse em fi nanciar essasatividades, peo que venham conosco, nesse desafi o de diminuiras lacunas entre o Direito e a Comunidade, porque no se podefi car imune s diferenas sociais e temos que levar a srio essaresponsabilidade de cada um.Uma oportunidade imperdvel para o pblico e para asEmpresas!Um grande abrao,Carmela GrneEstado de DireitoEstado de Direito Comunicao Social Ltda.CNPJ 08.583.884/0001-66Porto Alegre - RS - BrasilRua Conselheiro Xavier da Costa, 3004CEP: 91760-030 - fone: (51) 3246.0242 e 3246.3477e-mail: [email protected]: www.estadodedireito.com.brDiretora PresidenteCarmela [email protected] | [email protected] FinanceiroRenato de Oliveira Grne CRC/RS 45.039Diretor das Relaes InstitucionaisRegio NordesteJos Jlio Gomes da SilvaCoronel Exrcito Portugus (res)[email protected] ResponsvelPatrcia Araujo - MTb 11686Colaboraram nesta EdioBayard Fos, Carlos Bailon, Diego Moreira Alves, Fbio Lino,Juliana Braggio e Fernando Barbieri [email protected] (51) [email protected] GrneTiragem: 40.000 exemplaresPontos de distribuioPORTO ALEGRELivraria Saraiva Shopping Praia de Belas1001 Produtos e Servios de Informtica:Matriz - Rua So Lus, 316 - Santana - 3219.1001Menino Deus - Shopping Praia de Belas - Trreo - 3026.7585Centro - Andradas,1273, lj. 003 - Galeria Edith - 3224.4119Nossa LivrariaPernambuco e AlagoasMacei: Av. Moreira e Silva, 430 - FarolMacei: Rua ris Alagoense, 438-A - FarolMacei: Rua Durval de Guimares, 1217 - lojas 03 e 08 Ponta VerdeRecife: Rua do Riachuelo, 267Recife: Av. Cais do Apolo, 739 - TRTRecife: Av. Dantas Barreto, 191 lojas 22 a 24 - TJRecife: Rua da Aurora, 325 loja 01Santa CatarinaNas salas da OAB/SC, com apoio daCaixa de Assitncia aos AdvogadosEditora Revista dos TribunaisSo Paulo: Rua Conde do Pinhal, 80 - LiberdadeCuritiba: Rua Voluntrios da Ptria, 547 - Loja - CentroRio de Janeiro: Rua da Assemblia, 83 - CentroPorto Alegre: Rua So Nicolau, 955Belo Horizonte: Rua Paracat, 304 - Loja 02 - Barro PretoBraslia Asa Sul: SHC Sul - CL quadra 402 bloco A loja 21 - Asa SulGoiania Central: Avenida Gois, 60 - Qd2 Lt8E - Loja 03 - Setor CentralGoinia Setor Sul: Rua 101 n. 123 Qd F17 Lt11E - Sala 01 - Setor SulRio Verde: Rua Edmundo de Carvalho, 905 - sala 01Setor Central, Rio Verde - GOAnpolis: Avenida Sen. Jos Loureno Dias, 1362 - Sala 03Setor Central, Anpolis - GORecife: Rua Baro de So Borja, 62 lojas 1, 2 e 3PASESAtravs de nossos colaboradores, consulados e escritoreso jornal Estado de Direito chega a Portugal, Itlia, Mxico,Venezuela, Alemanha, Argentina, Ucrnia e UruguaiApoioConsideraes sobre o contratode franquia empresarialConsulado de Portugal/Recife*Os artigos publicados nesse jornal so responsabilidade dos autorese no refl etem necessariamente a opinio do Jornal e informa que osautores so nicos responsveis pela original criao literria.O empresrio ou sociedade empresria que possua umnegcio que j tenha reconhecimento junto ao pblico consu-midorpoder desenvolver um sistema de franquia empresarial(sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direitode uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuioexclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou servios e, eventual-mente,tambm ao direito de uso de tecnologia de implantao eadministrao de negcio ou sistema operacional desenvolvidosou detidos pelo franqueador, mediante remunerao direta ouindireta, sem que, no entanto, fi que caracterizado vnculo em-pregatcio- artigo 2, da Lei 8.955/94) em que poder ampliara oferta de suas mercadorias ou servios, sem as despesas e riscosinerentes implantao de fi liais, alm de reforar e dar noto-riedadea sua marca. A Lei 8.955/94 no exige do franqueadorum tempo mnimo de atuao no mercado para que o sistemapossa ser implementado, nem que o mesmo garanta o sucessodo empreendimento [a 9 Cmara Civil do TJ/RS j decidiuque o contrato de franquia empresarial um pacto eminente-menteempresarial, negcio de risco, (...) (Apelao Cvel n70020761300)], entretanto, difi cilmente algum se interessarem participar desse empreendimento, sem que o mesmo j tenhauma marca forte no mercado. Por outro lado, o franqueador,antes de oferecer aos interessados a possibilidade de ingressono sistema, deve format-lo de maneira que o franqueadotenha a sua disposio uma estrutura organizada minimizandoa possibilidade do seu insucesso o que poderia resultar na con-denaodaquele, eis que de acordo com a 6 Cmara Civil doTJ/RS como a franquia exige, para que se desenvolva o negcioa contento, a estrutura bsica necessria. Provada a inexistnciadessa estrutura, a franqueadora responsvel pelos prejuzosdecorrentes (Apelao Cvel n 596040527), e/ou num prejuzopara toda a rede caso venha a ser decretada a falncia desse. Anica exigncia da Lei 8.955/94, contudo, que o franqueadorentregue ao interessado em ingressar no sistema, at 10 (dez)dias antes da assinatura do contrato de franquia empresarial, aCircular de Oferta de Franquia (artigos 3 e 4 da Lei 8.955/94).O objetivo da exigncia legal diminuir a margem de enganos emoperaes de franquia empresarial, eis que atravs desta que ofranqueador transmite o seu conceito de negcio e os detalhes dosistema de franquia aos candidatos a franqueado. O franqueadordeve inserir na Circular de Oferta de Franquia, alm de todas asinformaes sobre o negcio, mecanismos de autoproteo, como intuito de desencorajar os empresrios irresponsveis que, comseu comportamento, poderiam levar diluio da reputao daimagem da sua marca. Destarte, para o sucesso do franqueador ede todos os franqueados imprescindvel elaborar uma Circularde Oferta de Franquia e um contrato que especifi quem a relaojurdica que se estabelecer, entrando em seus mnimos detalhes,alm de defi nir claramente as obrigaes recprocas das partes(franqueador/fraqueado), tornando o contrato de franquia frutode uma escolha consciente, baseada em informaes amplas eabrangentes fornecidas pelo franqueador.*Doutoranda em Cincias Jurdicas-Econmicas na Faculdade de Direitoda Universidade de Lisboa, Mestre em Direito pela PUC/RS, professora dedireito da PUC/RS, UniRitter, CETRA e IDC e advogada.Ana Cludia Redecker* 3. Estado de Direito, junho e julho de 2008 3O escritrio Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurdica realiza assessoriae consultoria jurdica a pessoas fsicas e corporaes nacionais e internacionais - tantona esfera contenciosa quanto na consultiva. Com escritrios em Curitiba, Ponta Grossa,Porto Alegre e Florianpolis e coligaes com escritrios em todas as regies do pas,o que possibilita estender o atendimento personalizado de sua matriz por todo oterritrio nacional. OAB n 345.PONTA GROSSA55 (42) 3225-553255 (42) 3311-1100FLORIANPOLIS55 (48) 3225-262855 (48) 3733-3700www.aawambier.com.brCURITIBA55 (41) 3336-132355 (41) 3301-3800PORTO ALEGRE55 (51) 3232-990255 (51) 4009-2500 4. 4 Estado de Direito,junho e julho de 2008Justia do Trabalho20 anos da Constituio e 3 anos da competncia ampliadaAo completarem-se os trs primeiros anos da competncia amplia-dada Justia do Trabalho, introduzida com a Emenda Constitucional45, de 08 de dezembro de 2004, muito so os avanos e no poucasas resistncias. As primeiras manifestaes, em decises e debates,revelando dvidas e temores, diante da nova realidade, j esto quasesuperadas.Restam o aprimoramento necessrio e a efetiva opo, de todos,por novos rumos para as relaes de trabalho. E, isto, ocorre no Pas,provavelmente com alguma inovao, ainda que sem completo inedi-tismo,no mundo civilizado.Sabe-se que o atual artigo 114 j tem nove incisos. Outros trs,basicamente, sobre multas e tributos, prosseguem tramitando da Cmarados Deputados, aps modifi caes no Senado. L, no restante do texto,constam inmeros outros temas da inconclusa Reforma do Poder Ju-dicirio.De qualquer modo, quanto competncia, as transformaesatuais j merecem aplauso e a efetiva confi rmao, sria e atenta.ramos quase mil juzes do trabalho presentes em Seminrio orga-nizadopela Associao Nacional dos Magistrados do Trabalho, logo emmaro de 2005, em So Paulo. Tal nmero de presentes representavaum tero destes profi ssionais. No seria exagero dizer que parcela bemexpressiva da platia daquele Evento no desejava comemorar acompetncia ampliada.No foram poucos os confl itos de competncia suscitados por juzesde todos os graus. Por curioso e signifi cativo de um tempo j ultrapas-sado,recorde-se que o confl ito de competncia, sobre indenizaespor danos decorrentes de acidentes de trabalho, foi apresentado peloprprio Tribunal Superior do Trabalho.O passar do tempo e o choque com a realidade da organizaodo Poder Judicirio, nos diversos Estados, tem levado a magistraturatrabalhista a uma postura mais positiva. Relevante, ao fi nal de 2007, foia Jornada, organizada pela Anamatra, com apoio da Escola Judicialdo Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho de Escolas da Magis-traturado Trabalho.Neste Evento, de 2007, foram aprovados setenta e nove enuncia-dos,sendo vrios deles confi rmando a nova competncia. Provavel-mentemais signifi cativos so os de nmero 8 (falncia e controvrsiasobre sucesso), 23 (cobrana de honorrios de advogado), 24 (confl itosinter e intra-sindicais), 36 (ao ajuizada por herdeiros), 63 (jurisdiovoluntria para liberao de FGTS), 64 (prestao de servio por pessoafsica), e 60, cujo primeiro item merece transcrio:Interdio de estabelecimento e afi ns - ao direta na Justia doTrabalho. Repartio dinmica do nus da prova. I A interdio deestabelecimento, setor de servio, mquina ou equipamento, assim comoo embargo de obra (artigo 161 da CLT), podem ser requeridos na Justiado Trabalho (artigo 114, I e VII, da CRFB), em sede principal ou cautelar,pelo Ministrio Pblico do Trabalho, pelo sindicato profi ssional (artigo8, III, da CRFB) ou por qualquer legitimado especfi co para a tutelajudicial coletiva em matria labor-ambiental (artigos 1, I, 5, e 21 daLei 7.347/85), independentemente da instncia administrativa.No momento em que se escrevem as presentes linhas, visvelque o ncleo de menor compreenso da nova realidade est quase quelimitado ao Superior Tribunal de Justia, mesmo a havendo novasmanifestaes. Recentemente, sendo Relator o Ministro Ari Pargendler,afi rmou-se a competncia da Justia do Trabalho, at mesmo, em casopouco habitual, de danos resultantes de furto de motocicleta deixadaem ptio da empresa.Para a mais perfeita compreenso dos novos passos, relevantelembrarmos as alteraes constitucionais. Antes de 1988, a competnciada Justia do Trabalho era defi nida em razo das partes em litgio, ou seja,empregadores e empregados. Em 1988, ocorreu signifi cativa alterao,para empregadores e trabalhadores. Esta alterao, por si s, poderia tersuscitado transformaes mais profundas. Mesmo fora da jurisprudncia,todavia, so escassas as manifestaes ressaltando a alterao.Ao fi nal de 2004, com a Emenda Constitucional que se examina,ocorreu a modifi cao, sobre a qual ningum mais pode silenciar outentar impedir que se desenvolva. Oportuno que se registre a anti-re-gimentaltentativa de substituio da expresso relao de trabalhopor relao de emprego, aps a votao nas Comisses e s vsperasdo exame em Plenrio da Cmara dos Deputados. Alm de restrio,quanto competncia anterior, haveria incoerncia com diversos incisosdo mesmo artigo. Finalmente, a competncia passou a ser defi nida emrazo da origem dos litgios, ou seja, a relao de trabalho.Ora, os conceitos de relao de trabalho e de relao de empregoso bem diversos. Tampouco debate novo ou inconcluso. A primeiraexpresso bem mais ampla. Sabemos disto deste os primeiros estudossobre a melhor denominao do prprio Direito do Trabalho, comoum todo. Ademais, mesmo nas relaes de trabalho, sem emprego, hnecessidade de regramento mnimo.Fazendo, aparentemente, menor uso da razo, poder-se-ia imaginarque as alteraes da Emenda Constitucional 45, sobre a competnciaampliada da Justia do Trabalho, j eram possveis desde 1988. Acasotivssemos sido mais dedicados e positivamente deslumbrados, poder-amoster traado os atuais passos no exato instante da simples alteraoda palavra empregados por trabalhadores, em 1988.Acaso fossemos bem mais ousados, desde l, poderamos ter, nomnimo, iniciado a construo, seno a defi nitiva confi rmao, das atuaiscompreenses. De qualquer modo, os atuais avanos permitem acreditarque, em algum momento, nos entregaremos ao debate, de modo bemmais apaixonado e muito mais sbio, contribuindo para que a roda dahistria gire mais intensamente, tal como necessitam milhes de brasi-leiros,empregados uns poucos e trabalhadores outros muitos.* Juiz do Trabalho no TRT-RSRicardo Carvalho Fraga* 5. Estado de Direito, junho e julho de 2008 5A triste realidade do trabalho infantilMARCELLO CASAL JR./ABRNo prximo dia 12 de junho ser realizado o Dia Mundial contrao Trabalho Infantil que ter como tema A educao a resposta certacontra o trabalho infantil. Atravs da realizao de uma srie deatividades em todo o mundo a Organizao Internacional do Trabalho- OIT pretende neste ano de 2008 incentivar ainda mais a adoo demedidas que visam erradicar o trabalho infantil nos diversos pases ondeesta triste realidade verifi cada. Neste sentido, trs so os pontos quesero enfocados pela OIT: educao para todas as crianas, pelo menosat a idade mnima de admisso no emprego; polticas educativas quelutem contra o problema do trabalho infantil, buscando-se atingir umaeducao de qualidade e a formao e a qualifi cao integral dos jovensatravs de investimentos especfi cos e adequados; e necessidade de seestabelecer programas de conscientizao e sensibilizao geral sobre anecessidade de se lutar contra o trabalho infantil.A instituio de um dia especfi co para se divulgar a luta que vemsendo constantemente realizada contra o trabalho infantil e para se discu-tiros problemasque envolvemo tema tem porfundamento ofato de que asestatsticas e asconstataes fei-taspela OIT so-breeste tipo deexplorao soassustadoras.A OIT esti-maque 218 mi-lhesde crianasso vtimas dotrabalho infantil,sendo que des-tas,165 milhestm entre 5 e 14anos de idade.Este nmero menor do que oencontrado h cinco anos atrs, pois, segundo dados mais recentes da OITpode-se constatar que o nmero de crianas que trabalham no mundo foireduzido em 11% e o nmero de crianas que trabalham em atividadesperigosas, como em minas de carvo ou em confl itos armados, decresceuem 26%. Mas muita coisa ainda precisa ser feita.O trabalho infantil um problema universal que exige solidariedadeglobal e a OIT, atravs de seu Programa Internacional para a Erradicao doTrabalho Infantil (IPEC), criado em 1992, vem verdadeiramente se empenhan-dono desafi o de erradicar a explorao infantil com a maior urgncia.A explorao do trabalho infantil uma triste realidade em diversospases, inclusive em alguns considerados como desenvolvidos. O Brasilinfelizmente faz parte deste grupo e apresenta uma situao realmente grave.Poucas coisas podem ser consideradas to degradantes quanto a explora-ode menores nas carvoarias de Minas Gerais, nos canaviais paulistas enordestinos, nas plantaes de sisal na Bahia, nos garimpos no serto, entreoutras situaes. Infelizmente tantos so nossos exemplos!Nos ltimos tempos algumas iniciativas no sentido de reversodesse quadro vm surgindo, como as campanhas organizadas porentidades provadas e governamentais. Mas ainda resta muito a serfeito. Aes espordicas no so sufi cientes.O problema existe no em razo de ausncia de dispositivos legaisde proteo ao menor, mas sim em razo de descumprimento dessasnormas e de uma capacidade de fi scalizao defi ciente por parte do Po-derPblico. preciso tambm mudar a conscincia social a respeito,isto porque, em muitos casos, o trabalho infantil no existe em razo deuma inteno proposital de explorao. Obedece antes a necessidadeseconmicas que dizem mais respeito s famlias dos menores do quea seus empregadores (embora haja excees). E isto ocorre tanto nasreas rurais como nas reas urbanas, onde comum que as crianasentrem cedo no mercado de trabalho, para complementar oramentosfamiliares insufi cientes para a subsistncia.Deve-se salientar em primeiro lugar a Constituio Federal, que, emseu art. 7, inciso XXXIII, estabelece a proibio de trabalho noturno,perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dosquatorze. No mbito da legislao ordinria, a Consolidao das Leisdo Trabalho dedica um captulo para a proteo do trabalho do menor(arts. 402 a 441), estipulando vrias regras, como, por exemplo, limi-taoda durao do trabalho, proibio de exerccio de determinadasatividades, entre outras.A Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criana e doAdolescente) tem um objetivo claro de proteger o menor em todos osaspectos, estipulando-lhes direitos e garantias e prevendo punies paraos infratores da norma, inclusive em relao ao trabalho.Portanto, no por falta de normatizao que ainda nos encontra-moscomo um dos pases do mundo com alto ndice de explorao detrabalho infantil. necessrio ter presente que o menor uma pessoa emdesenvolvimento fsico, psicolgico, emocional, cultural e educacional.Em razo disso devemos sempre lembrar que o lugar dessa pessoa emdesenvolvimento na escola, na famlia, no grupo social e no emminas de carvo ou em canaviais.*Professora de Direito do Trabalho dos cursos de graduao e de ps-graduao daPUC/SP. Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Perita em relaes trabalhistas OIT. Advogada trabalhista.Carla Teresa Martins Romar*A globalizao e a descentralizao dasatividades produtivasA globalizao responsvel por uma srie de transfor-maesnas relaes em sociedade. Tem como conseqnciaa abertura das fronteiras, no s com relao soberania dasnaes, que cada vez mais invisvel, mas tambm em umsentido cultural e econmico, gerando profundas alteraessociais e nas formas de produo. Em razo da maior aberturados mercados, do aumento do mbito de atuao empresarial,bem como da concorrncia em nvel nacional e transnacional,inicia-se um perodo de mudanas estruturais nas formas deorganizao empresarial para proporcionar uma forma degesto fl exvel, acompanhando as constantes alteraes dasnecessidades de mercado.Assim, as empresas comeam um processo de descentralizaodas atividades produtivas, e, ao mesmo tempo, de centralizaode esforos em busca de um fi m comum. Essa abertura geraefeitos nas formas de produo empresarial, que passam de umsistema de centralizao das atividades no seio das empresas, paraa descentralizao de partes do processo produtivo. O primeirobaseava-se na concentrao das atividades em centros de trabalhoaptos para a realizao de todo o processo produtivo, realizando aproduo em grandes quantidades. J nos processos descentrali-zadores,diversamente do que preponderou at meados do sculoXX, as empresas evitam a concentrao das atividades, buscam adescentralizao e a conseqente especializao.A produo em grandes quantidades deixa de ser um meioapto e eficaz de concorrncia nos mercados sendo substitudopelo know how empresarial qualificado pela especializaoou perfeio tcnica em determinadas atividades. A empresadeixa de dispersar seus esforos na totalidade do processo deproduo de bens, passando a concentrar seus meios e suasenergias em uma atividade determinada. E essa especializaopassa a ser o seu principal patrimnio.Para alcanar esse objetivo se desenvolvem diversos mtodos dedescentralizao que englobam, tanto o fenmeno dos grupos empre-sarias,representados por uma diversidade de coligaes em forma derede, gerando distintos tipos de grupo, como tambm o aumento daintermediao de mo-de-obra, terceirizao das atividades ou aindadiviso da produo em distintos centros de trabalho.Atravs dessas estratgias descentralizadoras as empresasobtm, ao mesmo tempo, a fl exibilidade de gesto, necessria parasobreviver em uma economia em constante mudana, bem comoa diminuio da planilha e responsabilidades laborais que temcomo conseqncia direta a diminuio do custo de produo.Assim a globalizao gera uma reao em cadeia, queafeta as relaes de consumo, bem como as de produo,tendo refl exos diretos tanto no Direito Individual como noDireito Coletivo do Trabalho. As relaes individuais, noque diz respeito ao trabalhador, passam a ser agraciadas comuma diversidade de novas e distintas formas de prestaes deservio, podendo-se destacar o crescimento da contrataode trabalhadores por empresa interposta, diferentes formasde trabalho a tempo determinado, bem como o teletrabalhoe suas distintas espcies. Em relao fi gura do empregador,as alteraes no so menos relevantes. As mudanas na es-truturaempresarial alteram a viso clssica de empregado eempregador, tendo efeitos diretos sobre o poder de direo dasempresas, bem como na anlise dos critrios identifi cadores darelao de emprego (pessoalidade, continuidade, subordinaoe onerosidade), que hoje necessitam de uma interpretaofl exvel para alcanar as novas formas de prestao laboral.O Direito Coletivo do Trabalho tambm afetado, emvrios aspectos como, por exemplo, pela difi culdade de identi-ficao do empregador nas grandes cadeias de descentralizaode atividades, uma vez que, atravs da fi gura do verdadeiroempregador, vislumbra-se qual a atividade empresarial pre-ponderante,necessria, de acordo com o sistema atual, parao enquadramento sindical dos trabalhadores.Os problemas so muitos, as solues so escassas, e muitasvezes inapropriadas, e a busca do equilbrio entre capital e tra-balho uma constante que nunca deixar de estar presente, massempre necessitar de solues distintas conforme a realidadelaboral e econmica de cada perodo.* Carmela Oliveira Baltazar Advogada, Doutoranda em Direito do Trabalho ePrevidncia Social e Professora da Especializao da Faculdade IDC.Carmela Oliveira Baltazar* 6. 6 Estado de Direito,junho e julho de 2008Guarda compartilhada, uma novidade bem-vinda!Historicamente os filhos ficavam sob aguarda materna, por absoluta incompetncia doshomens de desempenhar as funes de materna-gem.Sempre foi proibido aos meninos brincarde boneca, entrar na cozinha. Claro que notinham como adquirir qualquer habilidade paracuidar dos fi lhos. Assim, mais do que naturalque essas tarefas fossem desempenhadas exclu-sivamentepelas mes: quem pariu que embale!Quando da separao, os fi lhos s podiam fi carcom a me. At a lei dizia isso.Agora houve uma profunda alterao. Emboa hora vem nova normatizao legal que as-seguraa ambos os genitores a responsabilidadeconjunta, conferindo-lhes de forma igualitriao exerccio dos direitos e deveres concernentes autoridade parental. No mais se limita o noguardio a fi scalizar a manuteno e educaodo fi lho quando na guarda do outro (CC 1.589).Ambos os pais persistem com todo o complexode nus que decorrem do poder familiar, sujei-tando-se pena de multa se agirem dolosa ouculposamente (ECA 249).Deixa a lei de priorizar a guarda individual.Alm de defi nir o que guarda unilateral e guardacompartilhada (CC 1.583, 1), d prefernciapelo compartilhamento (CC 1.584, 2), porgarantir maior participao de ambos os pais nocrescimento e desenvolvimento da prole. O novomodelo de co-responsabilidade um avano,pois favorece o desenvolvimento das crianascom menos traumas, propiciando a continuidadeda relao dos fi lhos com seus dois genitores eretirando da guarda a idia de posse.Tem o juiz o dever informar aos pais sobre osignifi cado da guarda compartilhada: mais prer-rogativasa ambos, fazendo com que estejam pre-sentesde forma mais intensa na vida dos fi lhos.A fi nalidade consagrar o direito da criana. Aguarda conjunta garante, de forma efetiva, a per-mannciada vinculao mais estrita de ambosos pais na formao e educao do fi lho, que asimples visitao no d espao. O compartilharda guarda dos fi lhos orefl exo mais fi el do quese entende por poderfamiliar. A participaono processo de desen-volvimentointegral dosfi lhos leva pluralizaodas responsabilidades,estabelecendo verdadeirademocratizao de senti-mentos.Com a nova lei vaicorrer verdadeira mu-danado paradigma ju-rdico.A guarda compar-tilhadapode ser fi xadapor consenso ou pordeterminao judicial(CC 1.583, 4). Casono estipulada na aode separao, divrcio oudissoluo da unio est-vel,h a possibilidade deser buscada em deman-daautnoma. Tambmpode ser requerida porqualquer dos pais em ao prpria (CC 1.584,I). Caso um dos genitores no aceite, deve o juizdetermin-la de ofcio ou a requerimento doMinistrio Pblico. Mesmo que tenham os paisdefi nido a guarda unilateral, h a possibilidadede um deles pleitear a alterao. Mesmo seambos os pais discordarem, o juiz pode imporcom o compartilhamento, contanto que tenhapor comprovado sua viabilidade.Na demanda em que um dos genitoresreivindica a guarda do fi lho, constatando ojuiz que ambos demonstram condies det-lo em sua companhia, deve determinar aguarda compartilhada, encaminhando os pais,se necessrio, a acompanhamento psicolgicoou psiquitrico (ECA 129 III), para desempe-nharema contento tal mister. Essa forma, comcerteza, traz menos malefcios ao fi lho do quea regulamentao minuciosa das visitas, coma defi nio de dias e horrios e a previso desanes para o caso de inadimplemento.Na hiptese em que a guarda ser deter-minadajudicialmente que cabe estabeleceratribuies e defi nir os perodos de convivn-cia.Para isso recomendvel que seja feita ava-liaopor equipe interdisciplinar (CC 1.584, 3). Mesmo que o fi lho seja reconhecidoem decorrncia de ao investigatria depaternidade, deve ser determinada a guardacompartilhada.A dissoluo dos vnculos afetivos noleva ciso nem quanto aos direitos nemquanto aos deveres com relao aos fi lhos. Orompimento da vida conjugal dos genitoresno deve comprometer a continuidade dosvnculos parentais, pois o exerccio do poderfamiliar em nada afetado pela separao. necessrio manter os laos de afetividade,minorando os efeitos que a separao acarretanos fi lhos.Compartilhar a guarda de um fi lho muitomais garantir que ele ter pais igualmente en-gajadosno atendimento aos deveres inerentesao poder familiar.*Desembargadora do TJ/RS, foi a primeira mulher a ingressarno Poder Judicirio do Estado e a primeira mulher a integraro Tribunal de Justia. Vice-Presidente Nacional do InstitutoBrasileiro de Direito das Famlias-IBDFAM. Recentementeaposentada abrir o primeiro escritrio especializado em direitohomoafetivo do Pas.Maria Berenice Dias*MARCELLO CASAL JR./ABRQue isso pensar? Contribuies de Heidegger para aeducao jurdicaMartin Heidegger tornou-se um dos fi lsofosmais importantes e infl uentes do sculo XX. Qualfoi a ruptura realizada por ele? Qual foi a diferenaem seu pensamento? Foi o esforo de buscar res-postaspara o sentido do ser, de uma maneira novae dentro de uma linguagem fi losfi ca e originalque o guiou em sua anlise da existncia humana,a partir da autoconscincia e da conscincia domundo. Desenvolveu um pensar que a busca pelaessncia do homem em sua liberdade e radicali-dade,afi rmando que a essncia do homem residena ec-sistncia que constitui o homem enquantoser. Existir ser. A compreenso em Heidegger pensada a partir do desvelamento do ser, para queo ser se mostre enquanto algo, no elemento daclareira. Isso quer dizer que a clareira nos afrontacom a tarefa de, questionando-a, dela aprender,isto , deixar que nos diga algo. O que ele querdizer que existe um pensamento mais sbrio doque a corrida desenfreada da racionalidade tcnico-cientfica que domina a era atual.Todo o projeto heideggeriano se recusa a umfechamento, a uma completude, a verdades prontase elaboradas. O fascnio da contribuio de Heideg-gerest justamente em ele no buscar certezas. Eledestri o ncleo da ontologia objetivista e introduza hermenutica, ensinando que ainda se est longede pensar. Pensar um reencontro com o que primordial no ser, um ir origem, um introdu-zir-se vertical no dizer do ser, desdobrar algumacoisa at a plenitude de sua essncia, a revelaoque se d no desvelamento do no-saber.Como pensador, Heidegger vai defender umaoutra maneira de pensar. Em nenhum momentosua atitude foi a de ir exausto da explicaofi losfi ca; pelo contrrio, mostrou o difcil caminhodo pensar, sem respostas prontas, sem concluseselaboradas com exatido e sem conceitos defi nidos.Ele se apresenta como um eterno aprendiz, con-vidandotodos a serem companheiros de dilogo. dentro desse contexto que Heidegger apontaclaramente para uma postura que evidencia a ne-cessidadede superar a razo tcnico-instrumental pensar pragmtico, lgico e tcnico da cinciaque calcula para um pensar que tem no meditarseu habitat.Quando o fi lsofo diz que o homem aindaest longe de pensar, este alerta tambm pode serdirecionado para as faculdades de Direito que, emsua grande maioria, esto amparadas no paradigmapositivista exegtico-normativista. A medida que opensar chega ao fi m valoriza-se o pensar como umatkhne, impregnado de racionalidade e lgica. Comesse alerta, Heidegger diz que o domnio da tkhnee dos ismos no algo casual, mas faz parte daditadura da opinio pblica, da incondicional obje-tivaode tudo e, principalmente, do esvaziamentoda linguagem em seu sentido esttico e moral,ameaando a essncia do ser.Sua pergunta-guia: Que significa pensar? uma questo que angustia as faculdades de Direi-to,pois, ao longo da histria, o pensar no ensinojurdico um pensar lgico, positivista, racionale argumentativo. Esse pensar no responde maiss necessidades da sociedade contempornea. Per-deu-se a capacidade de descortinar horizontes,de se colocar como ser-no-mundo, diante de siprprio a partir do prprio ser, e diante do mundocomo um ser-com. Com tal perspectiva possveldepreender que, de certo modo, Heidegger de-senvolveuas faculdades de um pensamento quepossa romper com as insuficincias das anlisesreducionistas da diviso positivista e disciplinarda hierarquizao proposta por Comte. No am-biciosoempreendimento de Heidegger, no demais perceber o embrio de outro pensamento,que o transdisciplinar. Desenvolveu um pensa-mentocomplexo partindo da linguagem para falarsobre o mundo cotidiano e sobre o prprio ser,e que pode auxiliar para uma abordagem maiselaborada do Direito e da complexidade social.Por isso, acredita-se possvel levar o pensamentode Heidegger para provocar rupturas no ensinojurdico e possibilitar momentos pedaggicos naeducao jurdica com a questo: O que issopensar?* Doutora em Direito pela UNISINOS. Professora da Feevale.Haide Maria Hupffer* 7. Estado de Direito, junho e julho de 2008 7 8. 8 Estado de Direito,junho e julho de 2008Delinqentes e o exerccio do poderDjalma Pinto*No Brasil, corre-se o risco de implantao da cleptocracia se aexigncia constitucional de avaliao da vida pregressa para inves-tidurano mandato eletivo continuar desprezada. Essa exigncia,at o momento, tida como letra morta a despeito da nfase postana Constituio para preservao da moralidade, reputada comofundamental, durante todo o exerccio do mandato poltico ( 9,art. 14, CF).Na verdade, o grande problema da sociedade brasileira, alis,o seu drama mais angustiante, se expressa no vexame consistenteem investir, na representao popular, pessoas comprovadamenteenvolvidas em gravssimas irregularidades, mais precisamente,infratores que transitam com surpreendente desenvoltura pelosdispositivos do Cdigo Penal. Por razes bvias, quando eleitos,acabam sobrecarregando o conselho de tica das casas legislativascom julgamentos cujos resultados, muitas vezes, liberando-os depunio, contribuem para o desprestgio do Parlamento junto populao.Bem examinados, os currculos de muitos representantes dopovo, investidos no mandato, permitem perceber que a socieda-denecessita, com urgncia, se insurgir contra o deferimento doregistro de candidatura de pessoas comprovadamente inelegveis.Sim, o deferimento do registro de pessoas inelegveis uma dascausas da deformao da representao popular no Brasil do inciodo sculo XXI.O registro de candidatos, reconhecidamente sem dignidadepara o exerccio do mandato, transforma o Congresso em ambientepropcio para a prtica de aes margem da lei. As emendas parla-mentares todo cidado sabe disso e diversas CPIs j atestaram -,so fontes por excelncia de corrupo no Legislativo brasileiro. Oregistro de pessoas inelegveis uma realidade e decorre, no raro,do fato de no se atribuir efetividade ao princpio constitucionalque exige, para seu deferimento, vida pregressa compatvel com amagnitude da representao popular.Imagine-se o deferimento do registro da candidatura para osenado de um cidado com 28 anos. A sua efetivao no transfor-maessa pessoa, com menos de 35 anos, de inelegvel em elegvel.Mantm-se ela inelegvel, mas, nesse caso, registrada.Nessa hiptese, ter-se-ia o trnsito em julgado apenas da partedispositiva da deciso: ... julgo satisfeitos os requisitos e defiroo registro da candidatura. A verdade dos fatos no possuir ocidado 35 anos no se modifica pela res judiciata. A propsito,dispe o art. 469, II, do CPC: No fazem coisa julgada: - II averdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentena. Porsua vez, o analfabeto no se torna escolarizado pelo registro de suacandidatura. Por manter-se analfabeto, a Constituio o tem comoinelegvel, mesmo quando indevidamente autorizado a postularmandato (art. 14, 4).Ao deferir-se o registro de pessoa indiciada, denunciada oucondenada pela prtica de crime grave, cuja autoria e materialidadeestejam bem demonstradas, nega-se efetividade ao princpio queexige vida pregressa compatvel com a magnitude da representaopopular. O fato de tornar-se a deciso, que o concede, irrecorrvel,no transforma, entretanto, em elegvel o infrator. A comprovadaatuao margem da lei, por razes inexplicveis, mesmo contra-riandoa Constituio, pode at no ser levada em considerao,deferindo-se, ento, o registro. Jamais subtrai, porm, a condiode inelegvel ao cidado registrado que a Lei Maior desautoriza oreconhecimento de elegibilidade, em decorrncia das comprovadasilicitudes por ele cometidas. que os comprovadamente marginaisno perdem a condio de infratores em decorrncia do registrode suas candidaturas. A Constituio mantm-se violada. Comoconseqncia da incorreta aplicao do Texto constitucional, apopulao acaba perplexa com o perfil de muitos dos eleitos. OParlamento no reformatrio para infrator, preciso uma com-preensode todos nesse sentido. No tem obviamente a atribuiode acolher acusado da prtica de crimes contra a Administrao,da porque somente cidados dignos, sem conta a acertar com aJustia, devem a ele ter acesso.A avaliao dessa esdrxula situao de um infrator - com ilcitofilmado ou gravado mediante interceptao telefnica autorizadapela Justia - ser credenciado ao recebimento de voto, permite aconcluso da existncia de registro de pessoas inelegveis. Sem essapercepo, resultar a desqualificao do prprio sistema jurdicoptrio, ao imaginar-se a inexistncia de norma para impedir queautnticos marginais tomem, pela prpria via institucional, opoder poltico.Numa anlise isenta, dizer que um criminoso, seja de colarinhobranco ou descalo cuja ao delituosa fora gravada em vdeo, elegvel, apto a receber voto para investir-se na representaopopular, depe contra qualquer ordem jurdica que consagresemelhante aberrao. Expe juristas, legisladores e aplicadoresdo Direito, responsveis pela consumao dessa anomalia, crticavexatria das geraes futuras que, por certo, refletiro sobre essesfatos com a iseno que a Histria sempre propicia. A elegibilida-de incompatvel com a delinqncia. Criminosos s podem teracesso ao poder em Estado de marginais. Ou seja, num Estado semlei. Mais precisamente, no Estado em que os prprios marginaisdizem e aplicam as regras que disciplinam a convivncia entre osresidentes no seu territrio. Enfim, onde as aes so pautadassob o enfoque da preservao da criminalidade. Onde, em ltimaanlise, instalada a cleptocracia.Reafirme-se, o registro da candidatura de delinqentes, queviolam as leis penais da sociedade, conseqncia da negativa devigncia das normas contidas na Lei Maior que buscam impediro acesso ao poder de pessoas comprovadamente sem idoneidade.Podem at acabar registradas tais pessoas, mas no deixaro deser inelegveis luz dos princpios constitucionais vigentes. Oregistro no transforma notrios marginais em pessoas de elevadoesprito pblico, comprometidas com a priorizao do interessecoletivo. Por isso, a processo eletivo de pessoas que atuaram margem da lei traduz apenas a violao da prpria Constituiopela omisso daqueles que receberam a atribuio de garantir-lhea efetividade.Muito oportuna, por isso, a iniciativa do Tribunal Eleitoraldo Cear de estimular os partidos a se comprometerem em noconceder legenda a pessoas j envolvidas com a prtica de crimes.A no indicar, como candidato, filiado cujos antecedentes o des-credenciampara o exerccio da representao popular.Cabe, sem dvida, aos partidos, no primeiro momento, oencargo da avaliao da idoneidade de cada filiado que pretendaexercer o poder poltico. Se a agremiao no se dispuser a fazera triagem, competir Justia Eleitoral assegurar plena eficcia exigncia constitucional de vida pregressa compatvel com a elevadafuno de legislador ou de chefe do Poder Executivo.A Constituio de 1891 relacionava a incapacidade fsica ou moralcomo causa de suspenso dos direitos de cidadania (art. 17, 1, a).Assim, a exigncia de virtude, honradez, vida pregressa com-patvelcom o mandato, sempre foram requisitos elementares noBrasil, inclusive, no perodo em que o constitucionalismo era menospropagado e a Constituio no exaltava expressamente o princpioda moralidade. Afigura-se, portanto, absurdo, no sculo XXI, sejaa produo do Direito, em nosso pas, confiada a pessoas, tidas nogrupo social como criminosas, as quais, desde o Brasil Colnia,pela ameaa ao prprio comprometimento da normalidade daseleies, que sempre esto a representar, sequer podiam votar.Lembra Aristteles, impossvel que um Estado seja feliz se delea honestidade for banida.* Professor de Direito Eleitoral da Fundao Escola Superior de Advocacia do Estadodo Cear FESAC. O presente texto uma sntese da abordagem sobre a importnciada vida pregressa para o exerccio do poder, na sua obra Elegibilidade no DireitoBrasileiro.O Direito da PressaDiz-se que o Processo Penal est imbudo da descoberta acercada verdade dos fatos. E, por repousar no bvio a idia desse encontros se dar mediante a busca de provas que tragam clareza e certezaaos acontecimentos, afi rma-se que a busca de provas o cerneprocessual penal.Por outro lado, no de hoje a preocupao com os elevadosndices da criminalidade. uma onda crescente de violncia, umtsunami que aoita uma comunidade a quem foi relegado apenas odireito de clamar por justia. Instigada pela massifi cao das not-cias,o que a comunidade quer soluo. O que ela quer culpar econdenar, para depois dormir o sono dos justos. nesse sentido que os incautos alardeiam ser o interesse pblicoo verdadeiro norteador da tarefa de buscar provas, s que a qualquerpreo. E assim se dorme em paz. Todavia, ainda que genuno seja ointeresse coletivo pela paz social e no um desatinado mecanismode alvio imediato a ele so impostos limites. Ora, quanto maiora fome de justia, exponencialmente majorada por exaustivascoberturas cinematogrfi cas que a convolam em sede de vingana,maior a possibilidade de se aviltarem os direitos fundamentais detoda a sociedade. autofgico.Todos nos curvamos diante das mesmas leis, e no exageroesclarecer que o processo tambm o mais puro instrumento delimitao do poder estatal, porquanto detentor nico do jus puniendi.A aplicao da pena pressupe o adequado caminhar do processopenal, e permitir o contrrio conferir azo a decises judiciais ao-dadase descomprometidas com as garantias mnimas de um EstadoDemocrtico de Direito.Frise-se ainda existir um tempo para tudo. E o tempo do processojamais acompanhar o tempo da sociedade dos cartes de dbito,da virtualidade, do MSN e da penhora online. Entretanto, a pressopor decises velozes leva ao ocaso das segregaes pela repercussodo fato, pela comoo social e pela ordem pblica. Atropelam-sedireitos e garantias sob o auspcio de se conter a violncia urbana.E embora no resolvam a questo de fundo, resta o imaginrio socialapaziguado e uma mdia mais rentvel.Contrariamente ao que se pensa, a urgncia a anttese das liber-dadesindividuais, porque conduz a sociedade ao direito urgente e excluso da sua prpria esfera de segurana. E no se fale somenteem prises isentas de requisitos mnimos, mas de atos outros que,da mesma forma, atentam s escncaras contra seguranas mnimasconstitucionais. So as buscas e apreenses, so as decises caute-lares,so as escutas telefnicas sem qualquer respaldo: toda a sortede medidas que fogem da norma, ultrapassam o crculo de liberdadeindividual e deixam de legitimar a pena pstuma. Atropelam-sedireitos e garantias fundamentais em prol de se tentar demonstrar sociedade a capacidade de se exterminar a violncia e a criminalidadeem exemplar espao de tempo.Engana-se quem espera a mitigao da criminalidade pelo di-reitoda pressa. Num pas emotivo como o nosso, o abarrotamentode leis ineptas e a execrao pblica de direitos fundamentaisdo notcia e parecem saciar o povo. Evidentemente, no se estaqui a proclamar a impunidade. Mas se direitos fundamentais atodos sorriem, desrespeitar os mandamentos constitucionais dedignidade e devido processo legal em busca da vingana urgente fantasiada de justia significa pactuar com a violncia de umJudicirio que por vezes no protege o indivduo, nem respeitaqualquer direito.Por fi m, frise-se que somente polticas contnuas de desenvolvi-mentofsico e intelectual da juventude, de educao, de trabalho ede obedincia s leis - alm de uma mdia menos voltada violnciae mais direcionada difuso da paz -, que obstar a crise no seurumo atual ao descalabro irrefrevel.* Advogada e Secretria Geral da ACRIERGS - Associao dos AdvogadosCriminalistas do RS. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Mestranda emCincias Criminais. Professora de Processo Penal.Karla da Costa Sampaio* 9. Estado de Direito, junho e julho de 2008 9Crimes e regimes prisionaisEstou certo de que os vindouros sobreviventesdas catstrofes previsveis se mostraro extremamenteseveros na apreciao das solues polticas adoptadaspelos ditos ocidentais no decurso dos dois ltimossculos. certo que os fi lhos sempre julgam os pais,mas que, s vezes, os absolvem, como diria Oscar Wil-de.Neste caso, porm, difi cilmente se poder contarcom a absolvio, ainda que os netos, geralmente, semostrem mais indulgentes do que os fi lhos. E, entreas solues execrandas, merecero particular relevo,e duras condenaes, por parte dos vindouros, asrespeitantes criminalidade, sua preveno, suarepresso e aos absurdos, desumanos, contraprodu-centes,regimes prisionais. Com efeito, alguns tericosde fi ns do sculo XVIII, e outros que se lhes seguiram,na nsia partidarista de demolir tudo quanto vinha dopassado, ou talvez, nalguns casos, arrastados por senti-mentosfi lantrpicos mal assimilados e mal entendidos,proscreveram os regimes punitivos comuns entre asnaes, apontando-lhes todos os muitos defeitos, masesquecendo toda a sua cautelosa ponderao, baseadaem experincias milenrias. E esqueceram, por com-pleto,ou quase, o fi m das penas de regenerao dos delinquentes. Nessemesmo esquecimento, depois, os legisladores oitocentistas, em defesadominante dos patrimnios capitalistas, tantas vezes de duvidosa origemmoral, lanaram os criminosos na maioria ratoneiros para a mortefsica, lenta, dos trabalhos forados e para a morte moral, essa clere, daspenitencirias. Sem esperana de oportunidades de regenerao..No se pretender que os antigos regimes penais no devessemsuscitar objeces. Ou que no devessem ser revistos, em funo deprofundas alteraes dos condicionalismos. Mas importar reconhecerque esses regimes eram dominados pelas preocupaes dominantes depreveno da criminalidade, da represso dos crimes, conforme exignciasdas vtimas assim como de toda a sociedade, lesada, ou ameaada, pelasaces criminosas, e de regenerao dos delinquentes. Nem este fi m daspenas seria o de menor relevo, pois se impunha, salvo nos casos extremosde impenitncia, que tambm a personalidade dos delinquentes merecesserespeito, devendo oferecer-se-lhes todas as vias de arrependimento e dereconstituio dos seus rumos. E essas vias eram-lhes abertas, muitoespecialmente, pela execuo das penas de desterro e de degredo, que,afastando-os dos locais dos crimes e de algumas infl uncias perniciosas,lhes respeitavam a liberdade e lhes permitiam a continuidade nos laboreshabituais, ou a dedicao a outros novos trabalhos, nem sequer os pri-vando,muitas vezes, da companhia das famlias. Nas terras fronteirias,primeiramente, depois nas praas de Marrocos, do ndico e do Brasil,muitos foram os delinquentes que se regeneraram. Os degredados eramde todos os extractos sociais, no faltando, entre eles, militares graduadose at juzes, que, nos locais de degredo, exerciam as suas funes e con-servavamas suas hierarquias. Por vezes, para que o prestgio no exercciodessas funes no fosse abalado, os governadores das praas respectivaseram instrudos por forma a que a condio de degredados no chegasseao conhecimento comum. E nem sempre eram de pouca gravidade oscrimes praticados. At porque quase sempre os reis de Portugal perdoavama vida aos condenados morte, que acabavam por expiar as suas culpaspor perodos de degredo que no costumavam exceder os quinze anos.Mas os antigos regimes penais, abolidos, foram substitudos pelosmortferos trabalhos forados e pelas penitencirias, justamente designadasuniversidades do crime, onde os delinquentes primrios se aperfeioam emtodas as artes malfi cas, de que geralmente usam depois de libertados, ondetodos os vcios se adquirem e os mais fortes exercem inteiro domnio sobre osoutros, da auferindo, com frequncia, largos benefcios, ainda que imoraise ilcitos. Em semelhantes circunstncias, o bom comportamento aparentevisa apenas alguma melhoria de trato e eventuais indultos, tornando-se deextrema difi culdade qualquer processo de regenerao.Mas nem sequer do desumano regime penitencirio resultaramquaisquer progressos do ponto de vista da preveno, ou da represso,da criminalidade. Pelo contrrio. Alis os sucessos no plano da preven-ocostumam depender mais acentuadamente da efi cincia da acopolicial, essencialmente preventiva, do que dos regimes penais. Porque das previses quanto forte probabilidade da descoberta dos crimesque normalmente resulta a deciso de no os praticar por parte dos pro-pensos delinquncia. De tal modo que as malhas policiais satisfatrias,em termos preventivos, tornam possvel uma acentuada reduo dassanes punitivas. E, quanto aos efeitos repressivos das penas, tambm,na actualidade, se no mostram adequados. Porque as condenaes sovistas pelos criminosos, na sua generalidade, como acidentes, riscos,inerentes s suas actividades delitivas. No seu entendimento, foramcondenados apenas porque tiveram azar, foram caados, o juiz noprestava, o advogado tambm no e as testemunhas eram beras. Tudoquesto de pouca sorte acidental. Mas costumam ser optimistas, osprofi ssionais do crime, continuando sempre a confi ar na sua boa estrela.Afi nal, a vida prisional j no to dura como foi noutros tempos, facilitaconhecimentos, contactos, e a experincia adquirida h-de permitir maiscautelas e estrondosos sucessos nos empreendimentos que lhes estaroreservados, no futuro, aps a sada da penitenciria. Nem sombra dearrependimento, nem esperana de regenerao, de mudana de teor devida. Tambm os actuais regimes de penas se no mostram satisfatriosdo ponto de vista da satisfao devida s vtimas, e sociedade em geral.Todos acham, afi nal, que as penas, no obstante a sua dura desumanidade,no ferem sufi cientemente os condenados, que, muitas vezes, ainda porcima, so vistos em liberdade, por ocasio das sadas de folga, ou apsrpidos indultos, pelas vtimas e pelos seus familiares. Quanto sociedade,em geral, tanto quanto a opinio que se publica conseguerefl ectir o seu estado de esprito, estar fora de dvida queos regimes penitencirios actuais a no contentam, lhe nogarantem satisfao, nem segurana.Do ponto de vista preventivo, o actual regime revela-secompletamente inefi caz relativamente aos delinquentes in-veterados,empedernidos, assim como em relao a todos osmarginais, em geral. A perspectiva da priso de modo algumos intimida sufi cientemente para os fazer desistir das condutascriminosas que tenham em mente. Porquanto, afi nal, a desuma-nidadepenitenciria a desumanidade em que esses marginaisandam habitualmente mergulhados. No a estranham, no lhesrepugna. As perspectivas de privao de liberdade acabam porser preventivas da criminalidade exclusivamente em relaoaos burgueses, gente de vida regular, de alguma regra, que,quando tentados a praticar uma ilicitude criminosa, podero,com efeito, ser detidos pelo receio dos regimes penitencirios.Mas obviamente que tal efeito preventivo insufi ciente comomeio de deteno da criminalidade.Assim, os actuais regimes punitivos merecem a maisfi rme condenao. Tanto do ponto de vista de qualquerconstruo lgica, terica, como no plano pragmtico.Porque tm contribudo para um assustador acrscimo dastaxas de criminalidade. So desumanos, sobretudo porquese desinteressam da sorte dos penitencirios, na sua integrali-dadede pessoas humanas. E tambm se mostram inefi cazes,relativamente preveno e represso da criminalidade.Estranho que tal questo no tenha despertado atenesbastantes, de tal modo que, geralmente, parece conside-rar-se a miservel situao actual das penitencirias comoinelutvel. No seria este o local adequado para traar umplano global de reviso dos regimes punitivos, que, alis, nasactuais circunstncias, havia de exigir um cauteloso escalo-namento,mas visando sempre, como meta a atingir, e semprejuzo de todas as preocupaes preventivas e repressivas, a recuperao,a regenerao, de todos os delinquentes recuperveis. Naturalmente porvia do trabalho. Sendo a ociosidade, como bem se sabe, a mais ampla efrequente plataforma de recrutamento dos criminosos, no trabalho se h-deencontrar tambm o adequado antdoto da criminalidade. E, no sendovivel o regresso aos antigos regimes de desterro e de degredo, a possvelliberdade se deveria encontrar em campos de trabalhos diversifi cados,em conformidade com a multiplicidade de aptides, sob a indispensveldisciplina, mas no rigoroso respeito da dignidade humana que no podeser negada aos condenados penais.*Pedro Mrio Soares Martnez, nasceu em Lisboa (1925), licenciou-se em CinciasJurdicas (1947) e em Cincias Poltico-Econmicas (1949), pela Faculdade de Direitode Lisboa, em cujo corpo docente ingressou, em 1950, como segundo assistente.Doutorado em Cincias Poltico-Econmicas, pela mesma Faculdade (1953), foiseguidamente contratado como primeiro-assistente. professor da UniversidadeCatlica Portuguesa. Colaborador de inmeras revistas e jornais e membro denumerosas instituies cientficas e culturais.Pedro Soares Martnez*MARCELLO CASAL JR./ABR 10. 10 Estado de Direito,junho e julho de 2008Os Fundamentos da Educao do Sculo XXIA histria da UNESCO, uma instituio com mais demeio sculo de existncia, tem se caracterizado fundamen-talmentepor uma incessante luta pela democratizao dosconhecimentos produzidos historicamente pela humani-dade.O seu campo de abrangncia compreendendo asreas da Educao, Cincia, e Tecnologia, Cultura e Co-municaoindica que por intermdio da generalizaodo conhecimento, a humanidade poder atingir padresaceitveis de convivncia humana e de solidariedade.Esta concepo e esta perspectiva esto na origem dosatos consultivos da Organizao, em 1946, logo aps aSegunda Grande Guerra Mundial.Essa misso no poderia ser cumprida sem quese colocasse como pressuposto orientador da polticados Estados membros, que integram a Organizao,o combate ignorncia, e a universalizao do acessode todos ao conhecimento disponvel. Desse modo,quando a UNESCO persegue hoje uma cultura de paz,percebe-se logo que a ancora dessa busca a educao,pois a conquista da paz pressupe, entre outros, o direito educao. por intermdio da educao que residea esperana de formao de mentes verdadeiramentedemocrticas. Sob este aspecto, a Declarao Universaldos Direitos Humanos, assinada em 1948, em seu Artigo26 estabelece que toda pessoa tem direito a educao.A educao deve ter como objetivos o pleno desenvol-vimentoda personalidade humana e o fortalecimentodo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdadesfundamentais. Ela deve promover a compreenso, atolerncia e a amizade entre todas as naes.Todavia, o desenvolvimento de uma cultura de pazpor meio de um amplo acesso ao conhecimento, spoder ser atingido mediante um processo educacionalque valorize o indivduo em sua totalidade. A valorizaodo indivduo, por sua vez, implica o reconhecimentodo outro, que no pode ser concebido a priori comoobjeto, o que seria uma espcie de colonialismo. Emadio, acrescente-se que como a solidariedade umaforma de conhecimento que se obtm por via do reco-nhecimentodo outro, o outro s pode ser reconhecidoenquanto produtor de conhecimento o que signifi caum profundo respeito aos saberes, a inteligncia e acultura do povo.A UNESCO esteve sempre atenta a essa orientao,procurando de forma contnua impregnar suas polticaseducativas de um profundo respeito pelo ser humano,um respeito no-colonialista. Essa postura importantedevido a enorme desigualdade entre as naes, os ele-vadosndices de violncia e a persistncia de diferentesformas de discriminao. Nesse amplo universo deiniqidades, s para citar um exemplo, sobressai comoum dos maiores desafi os deste incipiente milnio, oexpressivo contingente mundial de quase 900 milhesde analfabetos e de 100 milhes de crianas sem escola.E isto para no dizer do analfabetismo funcional e dagrande insufi cincia de escolaridade que atinge que amaior parte da populao mundial.Face a esse quadro, a idia de democratizao deconhecimentos defendida pela UNESCO est vinculada emancipao das pessoas e ao autodensenvolvimentosustentvel dos diferentes povos e culturas em todomundo.Os Pilares da EducaoPara dar resposta esperana que todos temosde uma nova educao para esse incipiente milnio, aComisso presidida por J. Delors chegou conclusoque a educao deve ser organizada com base em quatroprincpios pilares do conhecimento que so, respecti-vamente,Aprender a Conhecer, Aprender a Viver Juntos,Aprender a Fazer e Aprender a Ser. Estes caminhos doconhecimento propostos pelo Relatrio Delors, a rigor,possuem um imbricamento lgico, de forma que no possvel pens-los isoladamente. Na prtica eles interageme so independentes e se fundamentam numa concepode totalidade dialtica do sujeito.Os pilares do conhecimento foram caracterizados(explicitarei de forma resumida) pelo Relatrio de se-guinteforma:Aprender a Conhecer este tipo de aprendizagemobjetiva, sobretudo, o domnio dos instrumentos doconhecimento. Como o conhecimento mltiplo eevolui em ritmo incessante, torna-se cada vez mais intiltentar conhecer tudo. Alm disso, os tempos presentesdemandam uma cultura geral, cuja aquisio poderser facilitada pela apropriao de uma metodologia deapreender. Da a importncia dos primeiros anos daeducao que, se bem sucedidos, podem transmitir spessoas a fora e as bases que faam com que continuema aprender ao longo de toda vida.Aprender a Fazer aprender a conhecer e aprendera fazer so, em larga medida, indissociveis. O aprendera fazer est mais ligado a educao profi ssional. Todavia,devido s transformaes que se operam no mundo dotrabalho, o aprender a fazer no pode continuar a tero mesmo signifi cado de preparar determinada pessoapara uma tarefa especfi ca. O avano tecnolgico estmodifi cando as qualifi caes. Alm da competnciatcnica e profi ssional, a disposio para o trabalho emequipe, o gosto pelo risco e a capacidade de tomar ini-ciativasconstituem fatores importantes no mundo dotrabalho. Acrescente que a criao do futuro exige umapolivalncia, para que, o desenvolvimento da capacidadede aprender vital.Aprender a Viver Juntos trata-se de um dosmaiores desafi os da educao para o sculo XXI. Comodiz o Relatrio Delors, a histria humana sempre foiconfl ituosa. H, no entanto, elementos novos que acen-tuamo perigo e deixa vista o extraordinrio potencialde autodestruio criada pela humanidade no decorrerdo sculo XX. Ser possvel conceber uma educaocapaz de evitar os confl itos? Observem o quadro atualda violncia na escola. Como combat-la? A tarefa ardua diz o Relatrio, porque os seres humanos tmtendncias para sobrevalorizar as suas qualidades e asdo grupo a que pertencem e a alimentar preconceitosdesfavorveis em relao aos outros. Da mesma forma,o clima de elevada competio que se apoderou dospases agrava a tenso entre os mais favorecidos e osmenos. A prpria educao para a competitividadetem contribudo para aumentar esse clima de tenso,devido a uma m interpretao da idia de emulao.Para reduzir o risco, a educao deve utilizar duas viascomplementares a descoberta progressiva do outro e oseu reconhecimento e a participao em projetos comuns(educao para a solidariedade).Aprender a Ser o Relatrio Delors no apenasreafi rma uma das principais linhas e princpios do Rela-trioFaure, como amplia a importncia desse postulado.Todo ser humano deve ser preparado para a autonomiaintelectual e para uma viso crtica da vida, de modo apoder formular seus prprios juzos de valor. A educaoprecisa fornecer a todos, foras e referncias intelectuaisque lhes permitam conhecer o mundo que os rodeia eagirem como atores responsveis e justos. Nesse sentido,a educao antes de mais nada, uma viagem interior,cujas etapas correspondem s da maturao contnua dapersonalidade. urgente que esta concepo de educaoseja trabalhada por todos, pela escola, pela famlia e pelasociedade civil que, juntos se disponham a explorar edescobrir as ricas potencialidades que se escondem emtodas pessoas.Os Sete Saberes de Edgar MorinIndiscutivelmente a parte do Relatrio Delors quemais ateno tem chamado a que se dedica s aprendiza-gensfundamentais denominadas de Pilares da Educao.A partir de sua divulgao, inmeros debates e discussespblicas em todo o mundo tm sido fi tos, encontrandode modo geral consenso e entusiasmo.Pode-se mesmo afi rmar que h hoje uma discussomundial em torno dos novos alicerces sobre os quaisdever ser constituda (assim desejamos) a nova educaopara este milnio.A prpria UNESCO tem procurado, por seu turno,incentivar estudos e refl exes nessa direo, pela consci-nciamesma que ela tem da magnitude e da importnciada educao no perodo de transio paradigmticaque parece estarmos vivendo. Assim sendo, em 1999,por solicitao da UNESCO, Edgar Morin se props aexpressar suas idias sobre problemas fundamentais paraeducao deste milnio. O resultado foi a produo deum admirvel texto que foi publicado no Brasil pelaUNESCO com o ttulo de Os Sete Saberes Necessrios Educao do Futuro.Para Edgar Morin existem sete saberes fundamentaisque a educao do futuro deveria tentar em toda a so-ciedadee em toda cultura, sem exclusividade e rejeio,segundo modelos e regras prprias a cada sociedade ea cada cultura.Os sete saberes necessrios so:1. As Cegueiras do Conhecimento: o erro e a iluso impressionante que a educao que visa transmitirconhecimentos seja cega quanto ao conhecimentohumano, seus dispositivos, enfermidades, difi culdades,tendncia ao erro e iluso e no se preocupar em fazerconhecer o que conhecer. O conhecimento do conheci-mento fundamental para enfrentar a tendncia ao erroe iluso. O conhecimento no pode ser consideradouma ferramenta ready made. preciso conhecer as dis-posiestanto psquicas quanto culturais que conduzemao erro e iluso.2. Princpios do Conhecimento Pertinente aatual supremacia do conhecimento fragmentado im-pedeoperar o vnculo entre as partes e a totalidade. Oconhecimento precisa apreender os problemas globaise fundamentais para nele inserir os conhecimentosparciais e locais. Assim, necessrio ensinar os mto-dosque permitam estabelecer as relaes mtuas e asinfl uncias recprocas entre as partes e o todo em ummundo complexo.3. Ensinar a Condio Humana o ser humano a um s tempo fsico, biolgico, psquico, cultural,social e histrico. Esta unidade complexa tratada pelaeducao de forma desintegrada por intermdio dasdisciplinas. A educao deve fazer com que cada umtome conhecimento de sua identidade comum a todosos outros humanos. {Neste ponto refl ito, que, realmenteno h espcies de raas humanas (branco, negro, entreoutras) e sim to-s a Raa Humana}. Assim, a condiohumana deveria ser o objeto essencial de todo o ensino. preciso reunir os conhecimentos dispersos nas cinciasda natureza, nas cincias humanas, na literatura e nafi losofi a para se obter uma viso integrada da condiohumana.4. Ensinar a Identidade Terrena o destino planetriodo gnero humano outra realidade-chave ignorada pelaeducao. preciso ensinar a histria na era planetria,que se inicia com o estabelecimento da comunicao entretodos os continentes no sculo XVI, e mostrar como todasas partes do mundo se tornaram solidrias, sem, contudo,ocultar as opresses e a dominao que devastaram ahumanidade e que ainda no desapareceram. Ser precisoindicar o complexo de crise planetria que marca o sculoXX mostrando que todos os seres humanos partilham deum destino comum.5. Enfrentar as Incertezas a educao deveria incluiro ensino das incertezas que surgiram nas cincias fsicas,nas cincias da evoluo biolgica e nas cincias histri-cas.Seria necessrio ensinar princpios de estratgia quepermitissem enfrentar os imprevistos, o inesperado e aBrulio JunqueiraBrulio Junqueira Doutorando em DireitoPUC/SP. Mestre emDireito das RelaesEconmicas Internacionaise Especialista em DireitoTributrio PUC/SP.Membro do IBDC Instituto Brasileiro deDireito Constitucional.Membro da Comisso daDefesa da Repblica e daDemocracia OAB/SP.Consultor Jurdico eProfessor da Faculdade deDireito da UniversidadeIbirapuera/UNIB. 11. Estado de Direito, junho e julho de 2008 11Direitos humanos: rumo a uma nova culturaExistem leis no escritas no corao doshomens? O que signifi cam os direitos naturaisdo homem? Em princpio, os direitos naturais dohomem emanam da natureza de sua personalida-de,como a liberdade e a capacidade de ter acessoa uma vida digna. A busca da justia, do equil-brioe da paz social uma constante da culturahumana. Mas, a grande maioria da humanidadeainda hoje no conseguiu se livrar dos fl agelosda fome, da doena e do analfabetismo.Desde o fi m da Segunda Guerra Mundial,80 confl itos armados se realizaram, matandoperto de 12 milhes de seres humanos. Nosculo XX, o ponto de partida da conscincia eproteo dos direitos fundamentais do homem estudo de extrema importncia para a moral,a cultura e a perfectibilidade humana surgiuaps a Segunda Guerra Mundial, que signifi coua vitria da liberdade e da democracia sobre asideologias fanticas, racistas e totalitrias.Um Estado que preserva os direitos do ho-mem aquele que realiza o respeito ao indivduoe pessoa humana. Um dos primeiros direitosdo homem o direito de ser reconhecido e tra-tadocomo pessoa. O escritor espanhol Salvadorde Madariaga observou:O primeiro direito do homem o direito vida, e este direito inclui: odireito vida como corpo, assegurara sua sobrevivncia; e o direito vidacomo esprito, o direito liberdade deexperincia.Como deve ser o Estado a fi m de promovere proteger os direitos humanos? Olhando paraa histria percebemos que o Estado de ontemera absoluto e totalitrio. O homem era proprie-dadedo Estado. Nos dias de hoje, expande-se aconcepo do homem como ser racional e livre,afi rmando-se na plataforma de um Estado libe-ral,social e de direito. O princpio da liberdadefundamenta os direitos do homem. O Estado dedireito que o contrrio do Estado totalitrio,onde a fora est acima do direito se apia so-breuma base pluralstica e orienta a construoda sociedade em funo dos ideais de liberdade,igualdade e fraternidade.Muitos estudiosos dos problemas inerentesaos direitos humanos enfatizam a noo deque no basta a democracia jurdico-poltica, preciso igualmente enfrentar no plano concreto,alm dos preconceitos raciais, todos os tipos decolonialismo e de desigualdade econmica.A conscincia dos direitos humanos tem emvista a liberao da opresso econmica e daopresso poltica. A histria tem demonstradoque esse progresso possvel pela cincia, pelohumanismo, pela cultura e pela obra de orga-nizaosocial e legislativa. A cincia do sculoXX pretende garantir direitos do homem nosomente nos direitos positivos constitucionaisdos Estados, mas por meio da realizao detextos e pactos ao nvel transnacional.Nesse sentido, a obra das Constituies edas convenes entre pases buscou traar umalinha demarcatria entre o indivduo e o Esta-do.Hoje h mais de 50 tratados multilateraisconcernentes aos direitos humanos. Trata-se deuma reao no somente contra a negao daliberdade de difuso do pensamento e as perse-guiesideolgicas, mas contra toda a espciede violncia, de torturas, execues sumrias edetenes ilegais.Todo pas democrtico modelado nos prin-cpiosdo Estado de Direito assegura aos detidosem tempos de paz um mnimo de garantias taiscomo: a) o direito de ser informado dos motivosde sua deteno e de ter a assistncia de umdefensor; b) o direito de interpor um recurso pe-ranteum tribunal; c) o direito de ser apresentadoa um juiz; d) o direito de ser posto em liberdadeprovisria; e) o direito a uma boa administraoda Justia a e um tratamento humano.A histria da civilizao registra uma pro-gressivaconscientizao do tema dos direitoshumanos. A Bblia Sagrada lanou os fundamen-tosde origem. Assim, lemos no Levtico XIX:Ama o teu prximo como a ti mesmo.A Magna Carta inglesa de 1215 simbolizao primeiro documento jurdico de garantias dedireitos fundamentais. A Declarao dos Direitosdo Homem e do Cidado da Revoluo Fran-cesaproclamou a inalienabilidade dos direitoshumanos. E no seu artigo primeiro enunciouque os homens nascem e vivem livres e iguaisem direitos. As distines sociais s podem serfundadas em razo da utilidade comum. Alme-jandoa paz e a justia no mundo por meio deuma carta de direitos humanos, essa declaraoestatui no seu artigo segundo:O objetivo de toda associaopoltica a conservao dos direitosnaturais e imprescindveis do homem.Esses direitos so a liberdade, a pro-priedade,a segurana e a resistncia opresso.Seguindo a tradio desses documentosescritos, a Declarao Universal dos Direitosdo Homem foi aprovada pela ONU em 10 dedezembro de 1948. O esprito dessa Declaraovisou solidariedade entre as naes e a orga-nizaoracional da sociedade humana, semse esquecer da afi rmao do indivduo comoum membro dacomunidade in-ternacional.A DeclaraoUniversal dos Di-reitosdo Homem um documentohumanista queproclama a f noDireito e na Jus-tiacomo fato-resde mediaoe de disciplinad a s r e l a e sinternacionais.A crescente in-corporaodosseus princpios legislao dasnaes trar umarestrio das so-beraniase umanova idia dasobrigaes dasnaes para coma humanidade.No ordena-mentojurdicob r a s i l e i r o h uma proteode direitos fun-damentaisporobra de dois ins-titutos:o habeascorpus e o man-dadode segurana, previstos na Constituioda Repblica e regulados por leis especiais. Ohabeas corpus visa a proteger a liberdade deir e vir sempre que algum sofrer ou se achaameaado de sofrer violncia ou coao emsua liberdade de locomoo por ilegalidade ouabuso de poder.O mandado de segurana ao de ritosumrio e protege direito lquido e certo contraatos ilegais e abusivos dos poderes pblicos. AConstituio do Brasil assegura aos estrangeirose residentes no pas a inviolabilidade dos direitosconcernentes vida, liberdade, segurana e propriedade. E, no artigo 153, pargrafo 1,dispe que todos so iguais perante a lei, semdistino de sexo, raa, trabalho, credo religiosoe convices polticas.Como deveremos agir no caso de uma vio-laoevidente dos direitos humanos? A prticaadota em primeiro lugar o princpio geral dedireito internacional: o interessado deve primei-roexaurir os remdios locais. Na hiptese deinsucesso o interessado dever recorrer a organi-zaesregionais ou a associaes especializadas,por intermdio do direito de petio.Se no houver sido realizada justia e seforam esgotados os procedimentos legais deverse tentar a Organizao das Naes Unidas.Apesar de sua lenta evoluo, o direito interna-cionalbusca dar aos seres humanos garantiasjurdicas precisas, protegendo valores comunsda humanidade.Na conscincia dos fi lsofos e pensadores quebuscaram defi nir os direitos humanos despontouuma mensagem de especial signifi cado: o fi m detodo o direito o homem. uma pessoa e nopode ser reduzido a uma coisa. O homem temdireito a ser tratado como valor e como fi m.*Desembargador do TJ/RS, formou-se em Direito e em Filosofiapela UFRGS, Juiz de Direito em 1975 e no binio 2004/2005foi 2 Vice-Presidente do Tribunal de Justia RS. Membro daAcademia Rio Grandense de Letras e da The Academy of PoliticalScience (New York), American Society of International Law eAmerican Political Science Association (Washington) e daAssociation Internationale de Droit Pnal (Paris).Jaime Piterman*ESPECIALincerteza. O abandono das concepes deterministasda histria humana que acreditavam poder predizernosso futuro e o estudo dos grandes acontecimentos edesastres do nosso sculo, devem incitar os educadorese preparar as mentes para esperar o inesperado, paraenfrent-lo.6. Ensinar a Compreenso a educao paraa compreenso est ausente do ensino. O planetanecessita em todos os sentidos da compreenso re-cproca.O ensino e a aprendizagem da compreensopede a reforma das mentalidades. Esta deve ser aobra educao do futuro. Da deriva a necessidadede estudar a incompreenso a partir de suas razes,suas modalidades e seus efeitos, como por exemplo,as causas do racismo, da xenofobia, do desprezo. Oensino da compreenso ser a base para o desenvol-vimentode uma cultura de paz.7. A tica do Gnero Humano a educaodeve conduzir a antropotica, levando em contao carter ternrio da condio humana, que serao mesmo tempo indivduo/sociedade/espcie. Atica indivduo/espcie necessita do controle mtuoda sociedade pelo indivduo e do indivduo pelasociedade, ou seja, a democracia. Este tipo de visoeducativa conduz cidadania terrestre. Todavia, atica no pode ser ensinada por intermdio de liesmorais. Seu ensino deve abarcar o desenvolvimentoconjunto das autonomias individuais, das partici-paescomunitrias e da conscincia de pertencer espcie humana. A educao deve permitir eajudar o desenvolvimento da conscincia de nossaTerra Ptria devido ao prprio destino comum detodos ns.Para encerrar, estamos seguros que os pilaresdo conhecimento propostos pelo Relatrio JacquesDelors que incorpora alguns princpios fundamentaisdo Relatrio Edgar Faure, somados aos saberes pen-sadospor Edgar Morin, fornecem bases slidas paraa construo de uma inovadora educao para esteincipiente sculo, sem a qual difi cilmente consegui-remosatingir os nossos ideais de paz e solidariedadehumana. Esperamos e desejamos que estas idias embreve possam ser implementadas.Como sabemos, atravs de Theodor W. Adorno,que a educao questo poltica, ento devemosprepararmo-nos melhores para a poltica Local, Re-gionalou Provincial, Estatal, Continental e fi nalmenteMundial.A educao, que deixou de ser em todaparte um privilgio, hoje, como podemos notar,universalmente reconhecida como direito. Direitoinquestionvel e indiscutvel. Todos os povos, emtodos os quadrantes da Terra, no s inseriram emsuas cartas constitucionais e outras leis bsicas essedireito inalienvel a que faz jus agora (no vem aocaso, porm, se focarmos no Direito Natural, no de hoje que o ser humano tem esse direito) toda equalquer criatura humana, como considerao pacfi cae prioritria a necessidade de tornar efetivo, na prtica,o gozo desse direito.MARIO LUIZ SALGADO 12. 12 Estado de Direito,junho e julho de 2008I Encontro Internacional Estado de DireitoA cultura jurdica brasileira no sculo XXIO I Encontro Internacional Estado de Direito (EIED) umainiciativa pioneira promovida pelo Jornal Estado de Direito emparceria com Shoppings Centers. Nesta edio com o ConjuntoNacional, de Braslia, traz como tema A Cultura Jurdica Brasileirano Sculo XXI, que apresenta uma refl exo sobre as infl uncias daglobalizao e glocalizao para a trajetria de nossos valores sociaise um balano sobre os avanos e desafi os a serem superados peloDireito Brasileiro.O objetivo democratizar a Cultura Jurdica, atravs daaproximao da comunidade com o Direito, realizando sessesdidticas, palestras, bate-papos e atividades de interao como pblico. Essas aes auxiliam na construo de um cidadomais consciente, para melhor proteger seus Direitos e respeitaros Direitos alheios.O I EIED ser realizado nos dias 12, 13, 14 de agosto de 2008, noterrao do Conjunto Nacional, em Braslia/DF. A estimativa receber9 mil pessoas nas palestras que ocorrero no Palco, nas ofi cinas deDireito, na Amostra Internacional de Cinema a qual estamos bus-candoapoio na cedncia dos fi lmes e participao das Embaixadase Organismos Internacionais que possuem sede no Brasil e tambma Feira Internacional Estado de Direito a qual convidamos Embaixa-das,Organismos Internacionais, Empresas Apoiadoras, Faculdades,Prof. Catedrtico Pedro Soares Martnez recebe do Cel. J.J. Gomes da Silva o convitepara palestrar no I Encontro Internacional Estado de DireitoInstituies Pblicas e de Classe.Dentre os painis abordados destacamos: Uma anlise dos 18anos do Estatuto da Criana e do Adolescente e o Direito Compara-do;A Cooperao entre os Pases / multiculturalismo; Espao FalaCidado; A importncia do voto e o Sistema Eleitoral dos Pases;As oportunidades na imigrao para o Quebec; Processo Penal eExposio Excessiva da Mdia; Holodomor na Ucrnia Genocdioda Nao Ucraniana; Direito das Famlias e o Direito Comparado;Amaznia Global e Educao Ambiental; 5 anos do Novo CdigoCivil, Os Direitos Intelectuais no Brasil; Balano dos 60 anos daDeclarao Universal dos Direitos Humanos e as atividades enceramcom a anlise dos 20 anos da Constituio.A proposta de realizao em Shopping Center tem como objetivoir at comunidade, num espao diferente e com uma linguagemsimples, proporcionar o acesso a cultura jurdica s todas as pessoasque estejam por diferentes motivos circulando no Shopping, o JornalEstado de Direito acredita que tanto os profi ssionais quanto os estu-dantesda rea jurdica iro prestigiar e presenciar as atividades portratar de temas de tamanha importncia, mas o nosso grande desafi o mostrar a vida como ela e a sua relao com o Direito.O evento gratuito e vale como atividade complementar. As inscri-esso limitadas e podero ser feitas por telefone (51) 3246 0242 oue-mail [email protected] informe seu nome completo,profi sso, e-mail e telefone. Haver sorteio de bolsas preparatriaspara concurso, brindes das empresas apoiadoras e livros jurdicos! Sevoc deseja patrocinar essa iniciativa ligue para (51) 3246 0242, (51)7814.4114 ou escreva para [email protected]! Divulgue a sua marca e colabore com essa iniciativaque veio para desenvolver a cidadania pela Cultura Jurdica.Pedro Soarez Martinez: O Direito, ser intemporalO Direito nunca pode perder actualidade. Porque, por suanatureza, por sua essncia, intemporal. E tambm no ocupaespao. Contenta-se com aquele que cada um de ns para elereserva no seu prprio esprito. Refiro-me ao Direito propriamentedito e s suas normas, inseparveis de qualquer sociedadehumana, por mais rudimentar e por mais restrita em extenso.O nufrago, isolado na sua ilha deserta, ainda que vinculadopor normas morais, no se subordina s regras de Direito. Masessa subordinao desenha-se imediatamente logo que, numamesma ilha, coexistem dois nufragos. E sobrepe-se o Direitoa todos os caprichos dos homens. Podem eles infringir as suasleis; podem mesmo legislar contra o Direito; ou at irem ao pontode usar o rtulo de Estado de Direito para construrem, outentarem construir, monstruosidades unrecht. Mas o Direitosobrevive sempre. At vileza das violaes mais ofensivas. Sointemporais e, por isso, de inteira actualidade, os fundamentosdo Direito, de base tica, aos quais um jurisconsulto romanodo sculo III deu forma sinttica que se projectou no Digestode Justiniano. So eles: honeste vivere viver honestamente alterum non laedere no prejudicar o prximo suumcuique tribuere dar o seu a seu dono. Em termos mais sint-ticosainda, depara-se-nos aqui uma projeco do declogo eCel. J.J. Gomes da Silva: Na presena deste eminente jurista somos sempre premiados com as mais prementese singulares questes, da actualidade tornando-se o nosso conhecimento enriquecido, ao nos ser oferecido, as suasreflexes eivadas da simplicidade e lucidez com que as ensina e na forma natural e simples com que as descreve.Assim, no poderamos deixar de publicar, ao ser-lhe questionado, o seu conceito actual de Direito e o que representapara a sociedade.dos mandamentos contidos nos mais diversos livros sagrados.Porque a natureza comum dos homens e das coisas se impsa todas as cosmogonias e a todas as vises minimamenterealistas sobre a formao das sociedades. A ser possvelentrever mesmo, em termos de algum optimismo, uma glo-balizaopacfica, escala mundial. Essa globalizao -nosimposta pelas tcnicas actuais. Sobretudo pela celeridade e peloaperfeioamento das comunicaes. Infelizmente, porm, emvez de darmos relevo a tudo quanto comum e aproxima asgentes das mais diversas latitudes e dos mais variados credos,constantemente registamos e apontamos as diversidades,quase sempre de menor tomo. Mas, em vez de reconhecermosas vantagens dessas diversidades, servimo-nos delas para,implacavelmente, com alguma inconscincia, qualificarmosde inferiores todos quantos tm usos que no so os nossos.Assim persistindo, a fatalidade da globalizao mundial nodeixar margem para tratos pacficos. Se pensarmos que oDireito assenta, e tem de assentar, na natureza dos homens edas coisas, havemos de concluir tambm no sentido de que, nosseus traos essenciais, esquecendo acidentes e formalismos,as culturas, todas elas, subordinadas ao Direito gravado nascoisas e nos homens, no divergem tanto como as mais dasvezes se supe. At porque todos os homens e todos os gru-posem que eles se integram, embora atravs das oscilaes,dos erros e dos crimes inseparveis das cidades humanas,vivem na nostalgia de uma beleza eterna cujo acesso lhes tersido vedado por pesada condenao. E buscam, mesmo aostropees, os trilhos que possam conduzi-los reconquistadesse acesso, seguindo luz dbil dos padres axiolgicos dobem, do belo e do justo. Se que no se reconduz mesmo tudoao justo, porque no h justia no mal nem no disforme. E dao prprio nome de Direito, ou seja, do que no torto. Assim,no Direito se encerra toda a nostalgia da beleza eterna perdida.E que se busca afanosamente. O Direito, precisamente por noser torto, tem de coincidir com o bem. E tambm com o belo.Se a actualidade pudesse passar sem o Direito, renunciaramosa tudo quanto belo na vida. Depois de traduzirmos em calosoez o espiritualismo de Kierkegaard e de outros, injustificada-mentequalificados de existencialistas s por terem analisadovivncias existenciais, teramos acabado por negar a essnciado homem, condenando-o a renunciar, miseravelmente, ao seuinalienvel direito busca da beleza eterna. Deixaramos ohomem de parceria com todos os brutos da criao. Mas ohomem merece mais. E o Direito mantem toda a actualida-de.Mais visivelmente ainda atravs das grandes crises queactualmente abalam as naes.O evento gratuito. As inscriesso limitadas e devero ser feitas pelotelefone 51 3246 0242 ou por [email protected] comseus dados: nome completo, profi sso,e-mail e telefone.Participe e ganhe muitos brindes!promooProf. Catedrtico Pedro Soares MartnezapoioAP 13. Estado de Direito, junho e julho de 2008 13 14. 14 Estado de Direito,junho e julho de 2008Sade pblica x medicamentos de alto custoo paradigma do cuidado, a pacincia e a atuao do advogado pblicoBruno Espieira Lemos*Norberto Bobbio certa feita suscitou a dvidakantiana, ao indagar se o gnero humano estariaem constante progresso em direo ao melhor...A concluso que alcanou, com algumahesitao, foi a de que Kant teria concludo quesim, o gnero humano estaria em constante pro-gressoe nesse sentido apontaria para a RevoluoFrancesa e o entusiasmo que ela teria produzidona opinio pblica mundial. O prprio Bobbio,segundo afirma, no caminho inexorvel e irre-versvelda humanidade em direo ao progresso,ns os homens viventes e pensantes do final deum sculo que conheceu duas guerras mundiais,no deveramos ter a mesma certeza de Kant, e emgeral da Era das Luzes.Situo-me entre a viso idealizada de Kant, na-turalmente,um pouco distante do hoje e a quasedescrena de Bobbio. Contudo, quando nos honraBobbio com as qualifi cadoras de homens viventese pensantes, ao rever nossa trajetria passada erecente, inclusive, quanto ao modo que tratamosnosso planeta, me parece mais adequada a leitura anosso respeito que faz Leonardo Boff , quando nosclassifi ca como homo sapiens e demens, atribuindo-nosa nossa real dimenso de sapincia e demncia,com maior nfase para a segunda caracterstica.E o faz, nos atribuindo descuidos queapontam para a crise civilizacional. Nada que jno saibamos, como o descaso pela vida inocentede crianas, 250 milhes de pequenos escravosa quem negamos a infncia e os sonhos, quandono so assassinadas por esquadres de exterm-nionas grandes metrpoles da Amrica Latina eda sia; o descuido com a fome crnica, a vidaem favelas e as mil doenas que flagelam parcelasignificativa da humanidade; o descuido com acoisa pblica e as polticas pobres para os pobres,alm da corrupo e o jogo explcito de poder degrupos, chafurdados no pantanal de interessescorporativos; o abandono no cuidado com a vida esua fragilidade, cuja continuidade do processo fardesaparecer at meados do sculo, mais da metadedas espcies animais e vegetais, levando consigouma biblioteca de conhecimentos acumuladospelo universo no curso de 15 bilhes de anos depenoso trabalho evolutivo.Ora, embora desnecessria a indagao e aconseqente resposta; o que a advocacia pblicano contexto da nossa democracia tem a ver comisso? Tudo. Absolutamente tudo. Afinal, esse oponto de partida e o terreno nada frtil, emborahumano provenha de hmus, para a atuaoenquanto advogados pblicos.E nesse contexto catico, sem nos afastarmosou nos esquecermos do cenrio evolutivo-positi-vosurgido com o advento da Carta de 88, alis,consagradora do Estado Democrtico de Direito,tem a advocacia pblica, em conjunto com osgestores responsveis o dever de fomentar,mas antes mesmo, se convencer disso, de que aleitura do Estado, mesmo aquele concebido naviso hobbesiana, trata-se de um artefato, queno tem existncia independente da existnciados indivduos que o constituem e que, comocidado, o compem.Em outras palavras, partindo-se de tal pre-missa,surge a possibilidade de uma atuao daAdvocacia Pblica, coordenada com os gestorespblicos, proativa e propositiva. Desse modo, acoletividade poder sentir e vivenciar um Estadocasa de todos, e no um inimigo comum a sercombatido. Seus governantes, estes sim, humanose muitas vezes desumanos, so aqueles que errame devero sofrer o bom e merecido combate, in-clusive,o das urnas.Da legitimarmos a necessidade de uma m-nimadose de pacincia, dada a nossa juventudedemocrtica, especialmente quando exigimoscom desproporcional voracidade e tratamos daefetivao de direitos sociais, com a implementa-ode polticas pblicas universais, que deveroser realizadas, com cuidado, sem desvios, comdesvelo e sem desmazelo, o que nos faz recordarde Heidegger e a apologia do cuidado como umfenmeno ontolgico-existencial bsico.Leonardo Boff trata desse mesmo cuidado,como uma caracterstica fundamental da prpriaessncia humana, e aqui, me permito inserir oadvogado pblico humano, cuidadoso, inseridono ideal democrtico, digo eu, cuidadoso com aprpria jovem democracia aqui a florescer, comoesse ser de participao, um ator social, um su-jeitohistrico pessoal e coletivo de construo derelaes sociais mais igualitrias, justas, livres efraternas possveis, leia-se, dentro de determinadascondies histrico-sociais e eu ousaria acrescen-tar,oramentrias.No sei se escutei certo, mas algum mesoprou que ao menos 20% (vinte por cento) dooramento da Sade do Estado de So Paulo es-tariadestinado a demandas judiciais pleiteandomedicamentos de alto custo, em outras palavras,administrado pelo Judicirio.Creio no ser necessrio lembrar que a indstriafarmacutica representa a maior mobilizao fi nan-ceirado planeta. Essa indstria gera uma educaomdica distorcida, voltada, inclusive, para o uso demedicaes muitas das vezes questionveis.E quanto ao atendimento primrio, a medicinapreventiva, a poltica de saneamento bsico? Afi nalo nosso Pas apesar dos avanos, ainda o 91(nonagsimo primeiro) lugar no mundo e 18, naAmrica Latina, em mortalidade infantil. A taxa dedesnutrio em lactentes no Nordeste alarmante,como destaca o