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Recrutamento e seleção

Você faz todo o processo de seleção de um candidato, desde a

divulgação da vaga até a contratação.

Treinamento e desenvolvimento

Essa área desenvolve as competências dos funcionários e trabalha

suas deficiências. O RH organiza treinamentos que ajudam nesse

processo de conhecimento técnico e comportamental.

Cargos, salários e benefícios

O RH deve estar atento aos pisos salariais de cada cargo e

verificar se eles estão sendo cumpridos.

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Departamento pessoal

Aqui, o papel do recursos humanos é coordenar os

processos e atividades da folha de pagamentos, folha de

pontos e faltas. Também verifica se o vale-alimentação e

o vale-transporte estão sendo recebidos corretamente.

Quem faz essas atividades é o departamento financeiro,

mas o RH deve supervisionar tais tarefas.

Avaliação de desempenho

Responsável pelo famoso feedback. O RH identifica se o

funcionário está com dificuldades e o chama para

conversar.

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Saúde e segurança

A área tem de organizar eventos de prevenção contra acidentes de

trabalho, outra tarefa é organizar os exames admissional,

periódico e demissional, por quais todos devem passar.

Relações sindicais

O RH faz a ponte entre funcionário, empresa e sindicato que rege

a categoria.

Plano de carreira

O papel é incentivar a aprendizagem e motivar os colaboradores a

se desenvolverem, pessoal e profissionalmente.

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O que entendemos por Relações

Humanas no Trabalho?

É o conjunto de conhecimentos e

regras que nos ensinam a viver bem

com os outros.

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1- Fale com as pessoas;

2- Sorria para todos;

3- Chame as pessoas pelo nome;

4- Seja amigo e prestativo;

5- Seja sincero;

6- Interesse-se sinceramente pelos outros;

7- Seja generoso ao elogiar e criterioso ao criticar;

8- Saiba considerar o sentimento dos outros;

9- Preocupe-se com a opinião dos outros;

10- Procure apresentar um excelente serviço.

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É comum em um grupo, manifestar-se entre

seus participantes, o impulso de agredir, ser

do contra, exibir-se, pedir ajuda, procurar

todas as ocasiões para expor suas ideias.

Entre várias formas de comportamento os

mais comuns são:

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O Papagaio;

O Porco espinho;

O Galo;

O Preguiça;

O Engraçadinho;

O Sabe tudo;

O Pessimista;

O Político;

DINÂMICA:

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O Papagaio: dá palpites em

tudo, não espera a vez de falar.

O Porco espinho: se ofende por

qualquer coisa, acha que todos

estão contra ele.

Page 10: Depto 131118070432-phpapp02

O Galo: adora brigar, qualquer

coisa o deixa irritado.

O Preguiça: é indiferente e é

peso morto dentro da empresa.

Page 11: Depto 131118070432-phpapp02

O Engraçadinho: adora brincar e

acaba atrapalhando o grupo.

O Sabe tudo: não aceita nada

de ninguém e quer sempre ter a

última palavra.

Page 12: Depto 131118070432-phpapp02

O Pessimista: acha que tudo está

ou vai dar errado.

O Político: quer logo formar um partido

para defender seu ponto de vista.

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O que é ser um profissional?

Ser profissional é acreditar em seu potencial,

rejeitar fofocas e se comprometer

inteiramente com a empresa durante sua

jornada de trabalho.

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1- Mentira;

2- Representação esperta de papéis;

3- Truques persuasivos em benefício próprio;

4- Fazer fofocas dos colegas de trabalho;

5- Bajulação;

6- Fingir que não vê ou percebe algo para fugir da responsabilidade.

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É a chave para o sucesso, ou seja, uma

pessoa bem disciplinada que cumpre seus

propósitos e assim une ao seus ideais,

cumprindo todos os deveres a ele

designados com maior esforço e que

principalmente saiba acatar as ordens com

êxito.

Page 16: Depto 131118070432-phpapp02

Qual a diferença entre DP e RH?

O RH se responsabiliza pela seleção, ou seja, elas verificam se as pessoas estão aptas para um determinado cargo da empresa.

Já o DP é responsável pela parte burocrática, ou seja, é o setor que elabora a folha de pagamento, faz registro, etc.

Page 17: Depto 131118070432-phpapp02

Seu principal objetivo é a regulamentação

das relações individuais e coletivas do

trabalho;

A CLT regulamenta as relações trabalhistas,

tanto do trabalho urbano quanto do rural.

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De acordo com a doutrina italiana, o trabalho humano

se divide em dois tipos de trabalho:

* Trabalho subordinado: temos o trabalho do

empregado, do eventual, do avulso e do temporário, etc.

* Trabalho autônomo: prestação de serviços autônomos

e empreitada.

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Empregado - é toda pessoa física que, mediante

pagamento de salário, preste qualquer tipo de serviço

não eventual a determinada empresa, sob dependência

deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com

as necessidades do empregador, respeitando suas regras.

Empregador - é toda empresa individual ou coletiva de

uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige

uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável

por administrar a empresa, controlando o serviço de sua

equipe para o melhor desempenho econômico.

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* Fotografia 3x4;

* Título de eleitor;

* Certificado de reservista ou prova de alistamento;

* Carteira de identidade (RG);

* CPF;

* Certidão de casamento;

* Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

* Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;

* Cartão da criança – cartão de vacinação;

* Comprovante de cadastramento do PIS;

* Exame admissional.

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A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) documento obrigatório

que deve ser exigido pelo empregador quando á admissão do candidato é o

documento onde o trabalhador comprova seus registros e locais onde

trabalhou, contendo:

* Empresa;

* CNPJ da Empresa;

* Cargo;

*Salário;

* PIS;

*Contratos de Trabalho;

* Afastamentos;

*Anotações Gerais;

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Na CTPS do empregado, deverá ser mencionado

o registro do novo emprego e na parte de

OBSERVAÇÕES GERAIS, deverão ser

mencionados as demais características da relação

de emprego. Importante salientar que, toda vez,

inclusive na admissão, que o empregado

apresentar a sua CTPS ao empregador, este terá o

prazo de 48 horas para devolvê-la ao trabalhador;

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O que é Registro do Empregado?

É uma ficha em que contem todas as características do

empregado.

IMPORTANTE

O registro do empregado deve ser feito de imediato.

Não há nenhum prazo de tolerância para registrá-lo . É

expressamente proibido ao empregador manter

empregados sem registro, ainda que por um único dia.

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Contrato de Trabalho é o acordo tácito (não-formal)

ou expresso (formal), correspondente à relação de

emprego.

OBJETIVO

O objetivo do contrato de trabalho é a prestação de

serviço subordinado e não eventual do empregado

ao empregador, mediante o pagamento de salário.

Page 25: Depto 131118070432-phpapp02

* Contrato por prazo determinado;

* Contrato por prazo indeterminado;

* Contrato por experiência;

* Contrato por obra certa;

* Contrato de safra.

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O contrato por prazo determinado tem como

limite o prazo de 2 anos;

EXEMPLO:

* Contratação de final de ano para lojas, devido

ao aumento das compras pelo natal e ano novo

(contrato de 1 mês)

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Contrato por prazo indeterminado é um contrato

onde não existe um prazo indeterminado para o

término;

EXEMPLO:

* Uma empresa está precisando de um aumento

de produção, para obter este aumento, ele precisa

de mão de obra, porém não possui uma data

prevista para que este contrato acabe.

Page 28: Depto 131118070432-phpapp02

* É um contrato que tem como finalidade verificar se a

pessoa se adapta aos serviços designados ao mesmo;

* O contrato de experiência não poderá ultrapassar 90

dias corridos;

* Poderá ser divido em 2x no máximo, ou seja, um

contrato de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45

dias;

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*Um contrato realizado por algum tipo de obra, com um

prazo determinado para ser concluído, o funcionário

deverá cumprir com este contrato;

*Este contrato deverá ser prorrogado uma única vez,

tendo como limite máximo o contrato de 2 anos;

EXEMPLOS:

*Obra de um apartamento;

* Obra de uma casa;

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O contrato de safra é utilizado na área rural, onde

o funcionário deve trabalhar desde o cultivo até a

colheita;

EXEMPLO:

* Produção rural de bananas, maçãs, melão.

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O empregado permanecerá recebendo o

auxílio doença nos primeiros 15 dias, após o

16º dia o contrato ficará suspenso para ser

cumprido assim que for liberado para voltar

a trabalhar e cumprir os dias que

ultrapassaram o 16º dia.

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* O empregador poderá após o término do contrato,

por concedimento de ambas as partes, realizar um

contrato por prazo indeterminado, ou mesmo assinar

como registro a carteira de trabalho;

* Se caso o empregador não quiser continuar com o

mesmo poderá ser realizado uma rescisão contratual;

Page 33: Depto 131118070432-phpapp02

O empregado deverá ter tirado a

Carteira de Trabalho brasileira, onde

deverá ser mostrado um visto

permanente para a efetivação do

mesmo;

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A empresa que possuir 100 ou mais

empregados deverá ter no mínimo de

2% a 5% de deficientes físicos em seu

ambiente de trabalho.

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Não existe obrigatoriedade de contratação, como ocorre com deficientes

físicos, mas na hipótese de pretender o empregador fazê-lo, o exame médico

admissional cuidará de diagnosticar o grau de deficiência mental e aptidão do

deficiente para o cargo por este pretendido.

Quantidade Percentual

Até 200 empregados 2% dos cargos

201 á 500 empregados 3% dos cargos

501 a 1.000 empregados 4% dos cargos

Com mais de 1.000 empregados 5% dos cargos

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Tipos de Aposentadoria:

* POR IDADE OU POR TEMPO SE SERVIÇO;

Poderá continuar exercendo suas funções dentro da empresa, porém não será

mais depositado FGTS e não será descontado INSS do mesmo;

Homem: 65 anos de idade ou 35 anos trabalhados ;

Mulher: 60 anos de idade ou 30 anos trabalhados ;

* ESPECIAL;

Poderá continuar trabalhando, porém deverá ser mudada a função do mesmo,

para algo mais calmo e tranquilo;

* INVALIDEZ;

Não poderá mais exercer nenhuma função dentro da empresa e nem de

qualquer outra;

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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um registro

Administrativo com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e

demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos

desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os

programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do Seguro

Desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse

benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já

inseridos no mercado de trabalho e para gerar estatísticas conjunturais sobre o

mercado de trabalho formal com carteira assinada

PRAZO DE ENTREGA : deverá ser encaminhado ao MTE (Ministério do

Trabalho e Empregado), até o dia 7 do mês subsequente aquele em que

ocorreu movimentação de empregados.

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O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido pela

sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária,

com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego,

abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os

trabalhadores públicos e privados.

Todo empregado, a partir do seu primeiro contrato de trabalho,

deverá ser cadastrado, pela empresa contratante, junto á Caixa

Econômica Federal através do DCT (Documento de

Cadastramento do Trabalhador), recebendo um número que

vale por toda sua vida profissional e identifica a sua conta

individual.

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A Relação Anual de Informações

Sociais é um instrumento de coleta de

dados criado para controlar as atividade

trabalhistas de empresas de todo o país.

Ela é uma das principais fontes de

informações sobre o mercado de

trabalho formal brasileiro.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado na década

de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam,

em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e

vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8%

do salário de cada funcionário.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um

patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos

da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS

financia programas de habitação popular, saneamento básico e

infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral,

principalmente a de menor renda.

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* Jornada de trabalho, nada mais é, do que a

quantidade de horas diárias em que o empregado

fica à disposição do empregador.;

* Os trabalhadores não podem ultrapassar o

limite de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas

semanais e 220 horas mensais.

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O que é Horas Itinere?

São as horas utilizadas no percurso casa/trabalho e trabalho/casa;

Qual a importância, se o funcionário não recebe(R$) por esse tempo?

*A importância fica em caso de acidente, pois o funcionário ainda está

em responsabilidade da empresa;

* Caracteriza como acidente de trabalho, ou seja, se o mesmo

funcionário sofrer algo, a responsabilidade dos gastos são da empresa;

* Período máximo de 1hora e 30 minutos em cada viagem;

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* Intervalos durante a jornada de trabalho:

- São intervalos que acontecem durante a jornada de trabalho;

* Trabalho continuo por mais de 6 horas:

- Depois que o funcionário completar mais de 6 horas dentro da empresa

diariamente, sem descanso entre esse horário, o mesmo terá direito à 1 hora

de almoço/descanso;

* Trabalho continuo não excedente a 6 horas e superior a 4 horas:

- Tem obrigatoriedade e direito de 15 minutos de descanso;

* Trabalho continuo até 4 horas:

- Não é obrigatória a concessão de intervalo;

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Insalubre é não saudável. Existem profissões insalubres, ou seja,

aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador, como por

exemplo, pessoas que trabalham com venenos, em ambientes

inapropriado ou poluídos, com cadáveres, etc. Assim, o

trabalhador recebe um adicional de insalubridade que varia de

acordo com o grau dessa insalubridade.

COMO CALCULAR

A insalubridade é calculada em cima do salário mínimo, sendo

assim:

Insalubridade mínima: R$ 724,00 x 10% = R$ 72,40

Insalubridade média: R$ 724,00 x 20% = R$ 144,80

Insalubridade máximo: R$ 724,00 x 40% = R$ 289,60

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O vale alimentação/refeição é calculado em cima do valor do

benefício, sendo assim:

EXEMPLO

R$ 440,00 x 20% = R$ 88,00

Valor do

benefícioPercentual

Valor do

desconto

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* É o valor que você utiliza para ir trabalhar,

onde a empresa deve te dar opções para

CASA/EMPRESA e EMPRESA/CASA;

* O cálculo deve ser feito de acordo com seu

salário, podendo ser descontado no máximo 6%

de seu salário, não importando quantas

conduções se utilize;

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Valor da

passagem

Dias

trabalhados

Valor

utilizado

R$6.000,00 x 6% = R$360,00

R$6,30 x 22 = R$138,60

Salário base PercentualValor do

percentual

Valor a ser descontado: R$138,60

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Valor da

passagem

Dias

trabalhados

Valor

utilizado

R$1.000,00 x 6% = R$60,00

R$6,30 x 22% = R$138,60

Salário base PercentualValor do

percentual

Valor a ser descontado: R$60,00

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O que é Proventos?

É tudo aquilo que acrescenta no salário do funcionário, ou seja,

tudo o que o mesmo recebe;

EXEMPLOS:

* Horas Extras;

* Adicional Periculosidade;

* Adicional Insalubridade;

* Adicional Noturno;

* Gratificação;

* Participação dos Lucros e Resultados;

* Comissões;

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O que é Horas Extras?

São horas adicionais a jornada de trabalho, onde devem ser remuneradas

com um adicional sobre o salário hora;

Tabela para horas extras:

Nas horas extras existem alguns mínimos de percentuais que podem ser

dados em horas extras, que são eles:

Dia da Semana Porcentagem (%)

Dia Útil (Seg. à Sex.) Mínimo - 50%

Sábado Mínimo - 75%

Domingo Mínimo - 100%

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Salário base Quant.

Hrs/MêsSalário hora

R$4,55 + 50% = R$6,83

R$1.000,00 / 220 = R$4,55

Salário hora PercentualValor de 1

hora extra

R$6,83 x 17 = R$116,11

Valor de 1

hora extra

Quant. De

horas extras

Valor de hora

extra

Page 52: Depto 131118070432-phpapp02

Descanso Semanal Remunerado - Mensalista:

* DSR é um dia em que você está de folga, porém

você recebe por aquele dia também, ou seja, fica em

casa e recebe como se estivesse trabalhando;

* Neste caso a DSR já vem adicionada ao seu salário

normalmente e não pode ser acrescentado em folha de

pagamento;

* Se existe uma falta no mês é descontado também

uma DSR do funcionário;

Page 53: Depto 131118070432-phpapp02

Salário base Quant. dias

do mês

Salário do

dia

R$33,33 x 5 = R$166,65

R$1.000,00 / 30 = R$33,33

Salário do

diaDias de DSR Valor de DSR

Page 54: Depto 131118070432-phpapp02

Descanso Semanal Remunerado - Horista:

* DSR é uma hora em que você está de folga, porém

você recebe por aquela hora também, ou seja, fica em

casa e recebe como se estivesse trabalhando;

* Neste caso a DSR deve ser adicionada a folha de

pagamento, como um acréscimo ao salário do

funcionário;

* Se existe uma falta no mês é descontado também

uma DSR do funcionário;

Page 55: Depto 131118070432-phpapp02

Salário hora Quant.

Hrs/Mês

Salário

mensal

R$5,00 x 32 = R$160,00

R$5,00 x 220 = R$1.000,00

Salário horaHoras em

DSRValor de DSR

R$1.000,00 + R$160,00 = R$1.160,00

Salário

mensalValor de DSR

Salário com

DSR

Page 56: Depto 131118070432-phpapp02

Descanso Semanal Remunerado – Hora Extra:

* DSR é uma hora em que você está de folga, porém

você recebe por aquela hora também, ou seja, fica em

casa e recebe como se estivesse trabalhando;

* Neste caso a DSR deve ser adicionada a folha de

pagamento, como um acréscimo ao salário do

funcionário;

* O funcionário recebe uma hora de descanso a cada

hora trabalhada

Page 57: Depto 131118070432-phpapp02

Valor das

horas extras

Quant. dias

úteis

Valor de 1

dia DSR

R$8,43 x 6 = R$50,58

R$210,84 / 25 = R$8,43

Valor de 1

dia DSRDias de DSR

Valor de DSR

sobre hora extra

Page 58: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Comissão?

É uma premiação (R$) que o funcionário

recebe por parte das vendas.

Valor da

venda

Percentual

da comissão

Valor da

comissão

R$200,00 x 5% = R$10,00

Page 59: Depto 131118070432-phpapp02

O que é adicional periculosidade?

É um adicional que o funcionário recebe por

trabalhar exposto a máquinas cortantes e

perfurantes,...

Page 60: Depto 131118070432-phpapp02

Salário mês Quant.

Hrs/MêsSalário hora

R$4,55 x 30% = R$1,37

R$1.000,00 / 220 = R$4,55

Salário hora Percentual Valor hora

R$1,37 x 220 = R$301,00

Valor horaQuant.

Hrs/MêsValor final

Page 61: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Trabalho Noturno?

* É considerado trabalho noturno quem trabalha entre

22horas até 6 horas;

* Quem trabalha dentro deste horário recebe um

adicional ao seu salário chamado de adicional noturno;

* O adicional noturno deve ser de no mínimo 20%;

Page 62: Depto 131118070432-phpapp02

Salário mês Quant.

Hrs/MêsSalário hora

R$4,55 x 20% = R$0,91

R$1.000,00 / 220 = R$4,55

Salário hora Percentual Valor de 1

hora noturna

R$0,91 x 220 = R$200,20

Valor de 1

hora noturna

Quant.

Hrs/Mês

Valor do

adic. noturno

Page 63: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Hora Extra Noturna?

* É considerado hora extra noturna, quando o

funcionário trabalha fora de seu horário de trabalho e

dentro do horário entre 22 horas as 6 horas;

* O funcionário além de receber as porcentagens das

horas extras, também recebem um adicional de no

mínimo 20% por hora extra;

Page 64: Depto 131118070432-phpapp02

Salário hora Quant.

Hrs/MêsSalário hora

R$4,55 + 50% = R$6,83

R$1.000,00 / 220 = R$4,55

Salário hora Percentual Valor de 1

hora extra

R$6,83 + 20% = R$8,20

Valor de 1

hora extra

Percentual

noturno

Valor de 1h

extra noturna

R$8,20 x 6 = R$49,20

Valor de 1h

extra noturna

Quant. hrs

extra noturna

Valor das hrs

extras noturna

Page 65: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Ajuda de Custo?

* É um auxílio(R$) que a empresa proporciona ao

funcionário para que ele possa se manter na empresa, é

como uma gratificação ao funcionário;

* Não é obrigatório a empresa dar este valor ao

funcionário;

Page 66: Depto 131118070432-phpapp02

Descontos Obrigatórios:

* INSS (Instituto Nacional de

Seguro Social);

* IRRF (Imposto de Renda

Retido da Fonte);

* Contribuição Sindical;

* Pensão Alimentícia;

* Adiantamento Salarial;

* Desconto Assistencial;

* Faltas;

* Atrasos;

Descontos mediante a autorização

do Funcionário:

* Vale Transporte;

* Vale Alimentação / Refeição;

* Seguro de Vida;

* Despesas com Medicamentos;

* Telefonemas Particulares;

* Mensalista Sindical;

* Cesta Básica;

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O que é INSS?

O Instituto Nacional de Seguro Social é o órgão responsável por

receber as contribuições dos indivíduos e tem como função fazer

os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por

morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previstos por

lei.

Tabela do INSS:

Salário de Contribuição Alíquota do INSS (%)

Até R$ 1.247,70 8%

De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9%

De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11%

Acima de R$ 4.159,00 R$ 457,49

Page 68: Depto 131118070432-phpapp02

Salário base Percentual Desconto do

INSS

R$1.848,00 - R$166,32 = R$1.681,68

R$1.848,00 x 9% = R$166,32

Salário baseDesconto do

INSS

Valor total á

receber

Page 69: Depto 131118070432-phpapp02

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz a ser

atendida pelo responsável (pensioneiro), para

manutenção dos filhos e/ou do outro conjugue.

COMO CALCULAR:

Salário basePercentual

da pensão

Valor da

pensão

R$2.500,00 - R$625,00 = R$1.875,00

R$2.500,00 x 25% = R$625,00

Salário baseDesconto da

pensão

Valor total á

receber

Page 70: Depto 131118070432-phpapp02

O que é IRRF?

O Imposto de Renda Retido da Fonte significa o valor anual

descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e

entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de

desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal

imposto

Tabela do IRRF:

Dedução por Dependente: R$171,97

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)

Até R$ 1.710,78 0% ISENTO

De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31

De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 15% R$ 320,60

DE R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 22,50% R$ 577,00

Acima de R$ 4.271,59 27,50% R$ 790,58

Page 71: Depto 131118070432-phpapp02

Total de

proventos

Pensão de

20%INSS

R$1.898,03 x 7,5% = R$142,35

R$3.000,00 - R$600,00 - R$330,00 - R$171,97 =

Base de

cálculoAlíquota

Valor da

alíquota

R$142,35 - R$128,31 = R$14,04

Valor da

alíquota

Parcela a

deduzirValor do IRRF

Dependentes

Page 72: Depto 131118070432-phpapp02

* O adiantamento salarial é uma parte que do seu salário

que é adiantada durante o mês, porém no seu pagamento

será descontado o mesmo valor;

* O valor máximo que pode ser adiantado é 40% do

salário base;

COMO CALCULAR:

Salário basePercentual do

adiantamento

Valor do

adiantamento

salarial e do

desconto

R$1.200,00 x 40% = R$480,00

Page 73: Depto 131118070432-phpapp02

* É uma obrigação tributária principal anual de

todas as pessoas jurídicas, autônomos,

profissionais;

* Deve ser paga aos respectivos sindicatos da

categoria a que se enquadrem, nos termos

estabelecidos pela CLT;

* Não existe uma tarifa fixa para esta

contribuição, este valor é variado por cada tipo de

sindicato;

Page 74: Depto 131118070432-phpapp02

* É uma obrigação para a manutenção do

sistema confederativo sindical, devida por

todas as pessoas jurídicas, autônomos,

profissionais liberais e empregados, aos

respectivos sindicatos da categoria a quer se

enquadrem, nos termos estabelecidos pela

constituição;

* Esta contribuição é descontada

mensalmente;

Page 75: Depto 131118070432-phpapp02

A contribuição associativa é obrigação

estatutária devida pelos associados dos

sindicatos, aos seus respectivos sindicatos da

categoria a que se enquadrem, definida em

assembleia geral da respectiva entidade

sindical, nos termos estabelecidos pela CLT;

Page 76: Depto 131118070432-phpapp02

Fundo de Garantia por tempo de Serviço

* O Fundo de Garantia é um valor onde é depositado na sua

conta de PIS, na caixa Econômica Federal e que quando o

funcionário é mandado embora sem justa causa tem direito a

retirar este valor;

* O valor que é depositado é sempre um valor fixo de 8%

sobre o seu Salário Líquido (Vencimentos – Descontos);

Rendimento

total

Percentual do

FGTS

Valor

depositado de

FGTS

R$2.500,00 x 8% = R$200,00

Page 77: Depto 131118070432-phpapp02

* Folha de pagamento é o nome dado a uma lista

mensal da remuneração paga aos trabalhadores de

uma instituição;

* A folha de pagamento deve conter o nome do

funcionário, salário, descontos e outras informações,

conforme estabelece a Consolidação das Leis

Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Page 78: Depto 131118070432-phpapp02
Page 79: Depto 131118070432-phpapp02

*A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que

trabalham e que contribuem para o INSS, seja através de empregos

com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e

autônomos ou ainda trabalhos domésticos;

* O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no

caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho

doméstico;

* O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos

-- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses,

dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso

porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis

meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Page 80: Depto 131118070432-phpapp02

Assim como as mulheres têm direito á licença-

maternidade e ao salário maternidade, os homens

trabalhadores também podem fazer o pedido ou

requerimento quando seu filho nascer. Conforme

decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem

direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais

próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos

processos pós-operatórios

Page 81: Depto 131118070432-phpapp02

* Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o

empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da

remuneração, na seguinte proporção, conforme Art. 130 da CLT e o seguinte

quadro de faltas não justificadas:

* A lei dá ao empregador o direito de marcar a época de concessão das férias

aos seus empregados. O empregador deve informar a respectiva com

antecedência de no mínimo 30 dias (aviso de férias).

Até 5 faltas 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas 24 dias corridos

De 15 a 23 faltas 18 dias corridos

De 24 a 32 faltas 12 dias corridos

Acima de 33 faltas Perda do direito

Page 82: Depto 131118070432-phpapp02

* O empregado tem um limite de 12 meses subsequentes á

aquisição do direito pelo empregado para marcar as férias.

Ultrapassando esse período, o empregador deve paga-las em

dobro;

* Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em

dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias

corridos;

* Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as

férias serão sempre concedidas de uma só vez;

* O empregado estudante, menor de 18 anos, terá o direito a

fazer coincidir suas férias com as férias escolares;

Page 83: Depto 131118070432-phpapp02

* Os membros de uma família que trabalham do mesmo

estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo

período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o

serviço;

* O empregado não entrará em gozo de férias sem a apresentação da

Carteira de Trabalho e Previdência Social para a devida anotação;

* A anotação deve ser feita também no livro ou ficha de Registro de

Empregado;

* O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias

antes do início do respectivo período.

Page 84: Depto 131118070432-phpapp02

Período Aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo correspondente a

12 meses nos quais o empregado trabalha para

adquirir férias.

Período Concessivo

Período concessivo é o período de 12 meses

subsequentes ao tempo aquisitivo em que o

empregador deverá conceder as férias ao

empregado.

Page 85: Depto 131118070432-phpapp02

2- R$81,93 x 20 = R$1.638,60

1- R$2.458,00 / 30 = R$81,93

3- 1/3 = R$1.638,00 / 3 = R$546,20

5- INSS = R$2.184,80 x 11% = R$240,33

4- V.T.F = R$1.638,60 + R$546,20 = R$2.184,80

6- IRRF = R$2.184,80 – R$240,33 = R$1.944,47

R$1.944,47 x 7,5% = R$145,84 – R$128,31 = R$17,53

7-V.L = R$2.184,80 – R$240,33 – R$17,53 = R$1.926,94

S.B: R$2.458,00

Férias: 20 dias

Page 86: Depto 131118070432-phpapp02

1- 1/3 = R$2.458,00 / 3 = R$819,33

3- INSS = R$3.277,33 x 11% = R$360,51

2- V.T.F = R$2.458,60 + R$819,33 = R$3.277,33

4- IRRF = R$3.277,33 – R$360,51 = R$2.916,82

R$2.916,82 x 15% = R$437,52 – R$320,60 = R$116,92

5- V.L = R$3.277,33 – R$360,51 – R$116,92 = R$2.799,90

S.B: R$2.458,00

Férias: 30 dias

Page 87: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Abono Pecuniário?

É o direito que o empregado possui de vender as suas férias.

* É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período

de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da

remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes;

* O abono de férias deve ser requerido em até 15 dias antes do

término do período aquisitivo;

* O pagamento do abono pecuniário de férias acrescido 1/3 deve

ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

Page 88: Depto 131118070432-phpapp02

* De acordo com o disposto do Artigo 7º da

Nova Constituição, ficou instituído o pagamento

de 1/3 a mais do que o salário normal, por

ocasião do gozo de férias anuais remuneradas;

* O pagamento das férias, integrais ou

proporcionais, gozadas ou indenizadas, sujeita-se

ao acréscimo de 1/3 a mais do que o salário

normal.

Page 89: Depto 131118070432-phpapp02

R$84,33 x 15 = R$1.264,95

1- R$2.530,00 / 30 = R$84,33

1/3 = R$1.264,95 / 3 = R$421,65

S.B: R$2.530,00

Férias: 25 dias

R$84,33 x 10 = R$843,30

2- R$2.530,00 / 30 = R$84,33

1/3 = R$843,30 / 3 = R$281,11

T.F = R$1.264,95 + R$421,65 = R$1.686,60

T.A.F = R$843,30 + R$281,11 = R$1.124,41

Page 90: Depto 131118070432-phpapp02

3- INSS = R$1.686,60 x 9% = R$151,79

5- V.L = R$1.686,60 + R$1.124,41 - R$151,79= R$2.659,22

4- IRRF = R$1.686,60 - 151,79 = R$1.534,81 = ISENTO

Page 91: Depto 131118070432-phpapp02

* É um salário extra oferecido ao trabalhador no final

de cada ano, calculado com base na remuneração

integral ou no valor da aposentadoria do cidadão;

* Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias

com carteira assinada tem direito ao 13º salário.

Page 92: Depto 131118070432-phpapp02

R$214,17 x 11 = R$2.355,87

R$2.570,00 / 12 = R$214,17

R$2.355,87 / 2 = R$1.177,94

S.B: R$2.570,00

Meses: 11

V.L= R$2.355,87 – R$1.177,94 – R$259,15 – R$28,94 =

R$889,94

INSS = R$2.355,87 x 11% = R$259,15

IRRF = R$2.355,87 - R$259,15 = R$2.096,72

R$2.096,72 x 7,5% = R$157,25 – R$128,31 = R$28,94

Page 93: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Rescisão de Contrato?

Rescisão de contrato significa anulação ou

cancelamento do contrato por algum motivo

específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente

quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há

o descumprimento de alguma cláusula pelas partes

envolvidas.

Page 94: Depto 131118070432-phpapp02

Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um

contrato são:

* Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça

para requerer o fim no contrato;

* Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes

manifestam vontade de por fim no contrato por motivo de

término do prazo, por despedimento sem justa causa ou por

pedido de demissão;

* Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da

morte de uma das partes.

Page 95: Depto 131118070432-phpapp02

* Exame médico admissional: é realizado a partir do

momento que o empregado entra na empresa.

* Exame médico periódico: é realizado periodicamente,

ou seja, durante o ano.

* Exame médico demissional: é realizado a partir do

momento que o empregado sai da empresa.

Page 96: Depto 131118070432-phpapp02

O que é Homologação?

Homologação é a conferência feita pelo sindicato para verificar se os

valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos.

Quando é necessária?

A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou

quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.

Como funciona?

Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja

a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das

verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou

dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador,

serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de

Trabalho.

Page 97: Depto 131118070432-phpapp02

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na

ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao

empregador o preenchimento do cargo vago e ao

empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

Redução da Jornada

A duração normal da jornada de trabalho do empregado,

durante o prazo do aviso prévio, quando a rescisão tiver

sido promovida pelo empregador, será reduzida em 2

horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Page 98: Depto 131118070432-phpapp02

Finalidade

O programa do seguro desemprego tem por finalidade:

1- Prover assistência financeira temporária ao

trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem

justa causa, inclusive a indireta;

2- Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego,

promovendo, para tanto, ações integradas de orientação

e qualificação profissional.

Page 99: Depto 131118070432-phpapp02

Dispensa sem justa causa

Trata-se de rescisão contratual motivada pelo empregador, sem que

tenha o empregado cometido falta grave ensejadora de justa causa. É

modalidade rescisória dos contratos por tempo indeterminado.

Pedido de Demissão

Trata-se de rescisão contratual motivada pelo empregado, que deverá

cumprir o aviso prévio trabalhando, ou então, indenizá-lo ao

empregador.

Extinção do Contrato

Há a extinção do contrato por falecimento do empregador constituído

em empresa individual – continuação da atividade empresarial pelos

herdeiros/sucessores.

Page 100: Depto 131118070432-phpapp02

Extinção do Estabelecimento

* POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR;

* POR MOTIVO DE FORÇA MENOR;

* FALÊNCIA, CONCORDATA OU DISSOLUÇÃO

DA EMPRESA.

Paralisação

Trata-se de paralisação temporária ou definitiva do

trabalho, motivada por ato de autoridade municipal,

estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou

resolução que impossibilita a continuação da atividade.