16

Click here to load reader

Regimento Interno CAP - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Regimento Interno CAP

Page 2: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

DA ESTRUTURA

Art. 1º A Comissão de Análise de Projetos – CAP, prevista no Art.4º da Lei 5.021 de 22 de janeiro de 2013, Art. 16 do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, é órgão técnico de deliberação coletiva, de representação paritária, responsável pela análise e classificação dos projetos culturais inscritos no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão de Análise de Projetos – CAP é composta por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, com comprovada experiência em segmento cultural, sendo 4 (quatro) titulares da sociedade civil e 4 (quatro) do governo indicados proporcionalmente pelos Colegiados Setoriais e pela Secretaria de Estado de Cultura, nos termos do Art.17 do Decreto 35.325/14. §1º A experiência dos membros da CAP devem ser comprovadas em pelo menos um dos segmentos culturais previstos no Art. 4º da Lei n 5.021/13, por meio de: I- currículo; II - portfólio, §1º Os membros da sociedade civil que compõe a Comissão de Análise de Projetos - CAP são escolhidos, após comprovada experiência na nos termos da Portaria nº 34 de 28 de maio de 2015. §2º A Comissão terá 4 (quatro) suplentes indicados pela sociedade civil e 4 (quatro) suplentes do governo, sendo cada um designado por unidade gestora da Secretaria de Estado de Cultura. §2º Os suplentes dos membros da Comissão de Análise de Projetos – CAP são substitutos diretos dos titulares, exercendo, na ausência destes o papel a eles designados. §3º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos.

Page 3: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Competências Art. 3º Compete a Comissão de Análise de Projetos – CAP a análise e classificação dos projetos culturais apresentados no âmbito da Lei nº 5.021/13 e sua regulamentação, sendo suas atribuições: I. Homologar os pareceres de técnica e mérito dos projetos

culturais submetidos no âmbito da Lei nº 5.021/13; II. Efetuar glosas parciais ou totais em itens da planilha

orçamentária nos projetos culturais analisados, caso necessário;

III. Estabelecer, caso necessário, condicionantes para concessão da Carta de Captação;

IV. Classificar os projetos culturais nos termos do Art. 42 do Decreto nº 35.325/14, em: consenso favorável, recomendação, sugestão ou consenso desfavorável;

V. Aprovar, vetar, total ou parcialmente, os pedidos de readequação solicitados pela beneficiária cultural, nos termos do art. 53 do Decreto nº 35.325/14.

Page 4: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Composição

Art. 4º A Comissão de Análise de Projetos – CAP é composta por:

I. Presidente;

II. Pleno;

III. Membros da CAP;

IV. Secretaria Executiva;

Page 5: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Atribuições Presidente

Art. 5º São atribuições do Presidente: I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e

extraordinárias da Comissão; II. Resolver questões de ordem relativas aos

trabalhos desenvolvidos pela CAP; III. Aprovar pedido de prorrogação de prazo para

conclusão de parecer técnico e de mérito; IV. Declarar, quando necessário, o voto de

desempate nas decisões da CAP; V. Relatar ao Pleno os projetos culturais

simplificados e extraordinários;

Page 6: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Atribuições Membros CAP

Art. 6º São atribuições dos membros da CAP:

I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. Declarar-se impedido, abstendo-se de relatar e votar sempre que presente qualquer uma das situações no Capítulo IV deste Regimento, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 35.325/14.

Parágrafo único. Os membros da CAP podem solicitar vistas dos projetos culturais antes da reunião do Pleno.

Page 7: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Atribuições Secretaria da CAP

Art. 7º São atribuições da secretaria da CAP: I. Definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias e expedir

todas as comunicações da Comissão; II. Lavrar e enviar para homologação aos membros presentes os

registros das reuniões da CAP em ata III. Encaminhar a convocação aos membros titulares e suplentes,

com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião ordinária e 2 (dois) dias úteis da data da reunião extraordinária, especificando a pauta, horário e local da mesma;

IV. Publicar a pauta e as atas da CAP nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Cultura;

V. Auxiliar o Presidente no uso de suas atribuições. Parágrafo único. As atividades da secretaria e suporte ao funcionamento da CAP serão realizadas pela estrutura administrativa da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Page 8: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Atribuições do Pleno Art. 8. São atribuições do Pleno: I. Analisar e homologar os pareceres técnico e mérito em

consonância com os critérios e diretrizes de análise definidas na Resolução nº 5/13 do Conselho de Cultura do Distrito Federal;

II. Homologar e classificar os projetos culturais de acordo com os parâmetros estabelecidos no parágrafo único do Art. 42 do Decreto nº 35.325/14;

III. Analisar, aprovar ou vetar, total ou parcialmente, os pedidos de readequação, conforme prevê o § 1º do Art. 53 do Decreto nº 35.325/2014;

IV. Sugerir à Secretaria de Estado de Cultura alterações no Regimento Interno com vistas ao aperfeiçoamento das atividades realizadas pela CAP;

V. Solicitar ao Conselho de Cultura do Distrito Federal a atualização dos critérios e diretrizes de análise técnica e de mérito dos projetos culturais a serem incentivados na forma da Lei nº5.021/2013.

VI. Apreciar os casos omissos;

Page 9: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

DO FUNCIONAMENTO Art. 9. O Pleno da Comissão de Análise de Projetos reunir-se-á sempre que necessário com número mínimo de ½ (metade) mais um de seus membros, observado o seguinte: I. As reuniões ordinárias acontecerão, quinzenalmente, com

calendário aprovado pelo Pleno da CAP; II. As reuniões extraordinárias, quando necessárias, serão

convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias; III. O calendário das reuniões e as atas serão publicados nos sítios

eletrônicos oficiais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV. Os projetos culturais e documentos submetidos aos membros da CAP devem ser encaminhados com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência das reuniões.

§ 1º O número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada, no mínimo, uma reunião mensal. § 2º O membro titular que não puder comparecer a reunião de análise e votação deve informar a Secretaria da CAP, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

Page 10: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Situações de Perda de Mandato Art. 10. Perderá o mandato o membro titular ou suplente, quando convocado, que faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, durante o respectivo período de designação.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas relativas a:

I. Gozo de férias regulares;

II. Viagens;

III. Trabalho;

IV. Licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;

Page 11: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Análise CAP Art. 11. Emitido o parecer técnico e de mérito artístico-cultural, o projeto é encaminhado à Comissão de Análise de Projetos – CAP para avaliação e classificação nos termos do Art. 42 do Decreto nº 35.325/14 e definições das Portarias que regulamentam a apresentação de projetos culturais na política de incentivo fiscal. §1º Os parâmetros definidos no Art. 42 do Decreto nº 35.325/14: I. consenso favorável: quando todos os membros presentes são

favoráveis à execução da proposta; II. recomendação: quando a maioria dos membros presentes é

favorável à execução da proposta; III. sugestão: quando a minoria dos membros presentes é favorável à

execução da proposta cultural; IV. consenso desfavorável: quando todos os membros presentes são

desfavoráveis à execução da proposta. §2º Em caso de projetos cujos valores sejam acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil) reais a CAP também considera em sua análise o parecer emitido pela Subsecretaria de maior afinidade temática.

Page 12: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Da análise de Readequação CAP Art. 12. O projeto cultural, em caráter excepcional, poderá ser alterado após a concessão da Carta de Captação, mediante solicitação da beneficiária, devidamente justificada e formalizada, quando presente uma das situações abaixo descritas: I. alteração do nome do projeto; II. alteração da data ou do local de realização do projeto; III. alteração do plano de distribuição; alteração do valor do projeto. (alterado pelo Decreto nº 36.517 de 2015) Art.12 Será analisada pela CAP os pedidos de readequação solicitados pela beneficiária quando resultar em itens que impactem no mérito cultural do projeto aprovado, podendo vetar total ou parcialmente os pedidos de readequação. § 1º A CAP poderá vetar, total ou parcialmente, os pedidos de readequação que afetem diretamente o mérito dos projetos culturais já aprovados. § 2º Na análise dos pedidos de readequação dever-se-á observar se o projeto apresentado mantém (ou respeita) o objetivo, a ação principal, assim como, a proporcionalidade, a similaridade e a área prioritária de abrangência geográfica do projeto original.

Page 13: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Dos Impedimentos Art. 13. Ficará o membro da CAP impedido de participar do processo de análise e classificação de projetos culturais sempre que presente qualquer uma das situações abaixo elencadas: I. vínculo de parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau,

com a beneficiária; II. interesse direto ou indireto no projeto cultural; III. esteja litigando judicial ou administrativamente com beneficiária

de projeto cultural. Parágrafo único. Os membros da CAP, titulares e suplentes, no exercício de seus mandatos, são impedidos de analisar projetos culturais em que sejam autores, ou que participem como artistas ou membros da ficha técnica, respeitado o Art. 20 do Decreto nº 35.325/14 e suas alterações. Art. 14. Os membros da CAP são obrigados a manter sigilo acerca de todas as matérias até a finalização da análise pelo Pleno a serem analisadas. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implica o afastamento da CAP, cumpridas as formalidades cabíveis.

Page 14: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Sanções aos Membros CAP Art. 15. Respeitados os princípios constitucionais do contraditório e a ampla defesa, estará o membro da CAP sujeito às seguintes penalidades disciplinares, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: I. advertência; II. suspensão temporária das atividades; III. encaminhamento de destituição. § 1º Cabe, tão somente, ao Pleno o exame e a aplicação de penalidades disciplinares, após votação da maioria absoluta dos membros da CAP; § 2º Na aplicação das penalidades serão consideradas pelo Pleno, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e os antecedentes do membro na Comissão ou fora dele; § 3º As penas, sempre justificadas, serão aplicadas por escrito; § 4º A suspensão não poderá exceder a 30 (trinta) dias.

Page 15: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

Disposições Finais Art. 16. Os projetos culturais e sua respectiva classificação pela CAP serão publicadas nos sítios eletrônicos oficiais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Art. 17. As decisões da CAP são finais e irrecorríveis. Art. 18. Os casos omissos serão avaliados pelo Pleno da Comissão de Análise de Projetos – CAP. Art. 19. O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação da Secretaria de Estado de Cultura e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Page 16: Regimento Interno CAP  - Comissão de Análise de Projetos Incentivados

QUESTÕES PARA DEBATE

• Reunião da CAP :Aberta aos membros do projeto

• Aplicação de penalidades

• Comprovação de experiência para nomeação de membro

• Se o membro da CAP pode apresentar projeto