USO DE AGROTÓXICO EM SAÚDE PÚBLICA EXPERIÊNCIA DA SUVISA
Edmar F. de P. Júnior
Analista Técnico de Saúde – Engenheiro Agrônomo
SUMÁRIO
1. AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
2. MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
3. USO HISTÓRICO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA EM GOIÁS: ÊNFASE NA EXPERIÊNCIA DA SUVISA
4. LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
DENGUEANGIOSTRONGILÍASE CHAGAS LEISHMANIOSECHIKUNGUNYA MALÁRIA
HÁBITOS E CARACTERÍSTICAS DO VETOR
MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
Nº de quarteirões ou casos notificados
Relação nº de quarteirão borrifado por caso notificado
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
Nº de casos notificados
Vol. em decâm
etros cúbicos de água contaminada
884000
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
Nº de casos notificados
Vol. em m
etros cúbicos de água contaminada/caso notificado
60 mil litros/caso!
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
Vol. total de água contaminada no estado em
decâmetros cúbicos
Vol. em m
etros cúbicos de água contaminada/caso notificado
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
“Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.
Caráter Retificador
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
Tríplice Lavagem + Devolução
Devolução (Art. 1 § 2º)
“Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram
adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data
de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por
postos ou centros de recolhimento...”
Tríplice Lavagem (Art. 1§ 4º)
“As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia
equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas”
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
0,3 - 0,4%Embalagem totalmente esvaziada, sem tríplice lavagem
0,0001 - 0,0002%
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
Processo de “Ozonização”
USUÁRIO COMUM
OBRIGAÇÕES LEGAIS – Fabricantes e Comerciantes (Lei 9.974/2000)
Destinação adequada (Reutilização, Reciclagem ou
Reutilização)
Destinação adequada (Art. 1 § 5º)
“As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos
usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso,
com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e
sanitário-ambientais competentes."...”
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens vazias - Criada em 14 de dezembro de 2001 (Bayer, Basf, Syngenta, Sumitomo...)
Estruturação de mecanismo de logística reversa
Sustentabilidade Ambiental?
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
Filosofia da “Responsabilidade Compartilhada”
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS SUVISA
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS SUVISA
Centrais de Recolhimento
Goianésia Chapadão do Céu
Luziânia Cristalina
Mineiros Formosa
Morrinhos Itaberaí
Quirinópolis Itumbiara
Rio Verde Jataí
Acreúna Santa Helena
Bom Jesus Vianópolis
Catalão Anápolis
Goiânia Ceres