Seminário Simples
Nacional – LC 155
Principais mudanças
para 2018
SESCAP PR
21 de setembro de 2017
Curitiba - PR
A história do Simples38 anos de luta
ELEVADA
INFORMALIDADE
ALTA MORTALIDADE
PRECOCE
1979 1984 1988 1996 2003 2006 2008 2014 2016
O começo de tudo -
1º Congresso
Brasileiro da MPE
O primeiro passo
concreto –
Estatuto da MPE
A ampliação
da proteção –
art. 179 da
Constituição
O primeiro
Simples
A base para
ampliação do
Simples – Emenda
Constitucional 42
O segundo
Simples –
O nacional
O terceiro
Simples – valor
fixo – MEI
A universalização
do Simples
O Crescer
Sem
Medo
Simples surgiu da necessidade de reversão do
ambiente hostil para os pequenos negócios
FormalizaçãoEvolução expressiva nos últimos anos
O ÍNDICE DE FORMALIZAÇÃO AUMENTOU 13,9 P.P (42,7% A 56,6%) EM 10 ANOS
* Não houve PNAD nos anos de 2000 e 2010, em virtude do CENSO Demográfico.
Taxa de formalização da população brasileira.
Brasil (2002-2012).Principais políticas de
incentivo à formalização e
simplificação:
• Simples e Super Simples
• Lei de licitação pública
• Criação do MEI
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012
43% 44% 44% 45% 46% 48% 49% 51%56% 57%
Fonte: PNAD/IBGE. Elaboração CESIT/UNICAMP.
Base instalada de MPE já é significativa
SIMPLES É O PRINCIPAL MOTOR DESTA EVOLUÇÃO
Pequenos negócios
no Brasil – 2016(E) 11.750.000
#MEI (até R$60mil receita)
#ME (R$60mil – R$360mil receita)
#EPP (R$360mil – R$3.600mil receita)
2009 2016 (E)2009 2016 (E)2009 2016 (E)
101,7%aa6,1%aa
7,2%aa
662.230 1.077.1582.655.913
4.026.227
48.876
6.649.896
Fonte: Sebrae, a partir dos dados da Receita Federal.
Maior programa mundial de
inclusão econômica e social
Com impactos expressivos na arrecadação
O CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES É 10 VEZES SUPERIOR
AO DAS RECEITAS FEDERAIS
Fonte: Elaboração Sebrae com dados da Receita Federal
114 Receitas Federais
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
100
133
204216
310
Tributo Estadual incluído no Simples
Total Simples Tributos Federais incluídos no Simples
Tributo Municipal incluído no Simples
Evolução das Médias Mensais de Arrecadação
Simples Nacional X Receitas Federais
Base 2007 = 100
MPE – SALDO ACUMULADO ENTRE 2007 E 2017: + 10.750.197
MGE – SALDO ACUMULADO ENTRE 2007 E 2017: -1.072.196
Aumento da Geração de Empregos (mil)
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
1.410 1.401 1.365
2.003
1.670
1.323 1.207
776
-209 -281
85
515 291
7
618
341
53
-88
-362
-1.315 -1.032
-99
Fonte: Ministério Trabalho e Previdência Social - CAGED
MPE’s mostram tendência
de recuperação na geração
de empregos em 2017
SALDOS ANUAIS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS – 2007 A 2017
MPEMGE
SobrevivênciaEmpresas constituídas em 2009 a 2012, exceto setor agropecuário
TENDENCIA MUITO SUPERIOR
E ASCENDENTE DE
SOBREVIVÊNCIA DAS
OPTANTES
AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
POSSUEM 2X MAIS CHANCE DE SOBREVIVER
APÓS 2 ANOS DA ABERTURA DO QUE AS
NÃO OPTANTES
Empresas adeptas do
Simples vivem mais, diz
pesquisa do Sebrae
Segunda-feira, 24 de abril 2017
Empresascriadas em
2009
Empresascriadas em
2010
Empresascriadas em
2011
Empresascriadas em
2012
70%85% 83% 83%
35% 39% 39% 38%
Taxa de sobrevivência dos Optantes do SIMPLES
Taxa de sobrevivência dos não Optantes do SIMPLES
Comparação da taxa de sobrevivência de 2 anos
das empresas criadas em 2009,2010,2011 e 2012
Fonte: Receita Federal, 2009 a 2014. Elaboração Sebrae.
MORTALIDADE
ANO OPTANTENÃO
OPTANTE
2009 30,4% 64,6%
2010 15,1% 60,9%
2011 17,0% 61,4%
2012 16,7% 62,2%
Pesquisa Simples 2017 (base 2016) Principais benefícios do Simples
PARA 95% DAS EMPRESAS OPTANTES, A PRINCIPAL MELHORIA É O AUMENTO GRADUAL
DOS IMPOSTOS ALINHADO COM O CRESCIMENTO DA EMPRESA
Saber que está em dia com
os impostos90%
82%
77%
Conhecer o quanto pagam
de impostos
Redução do peso dos impostos
SIMPLIFICAÇÃO
DESBUROCRATIZAÇÃO
REDUÇÃO DE
CARGA
TRIBUTÁRIA
MPE
Simples NacionalO Crescer Sem Medo trouxe avanços importantes (2016)
Como era Como ficou
6 tabelas de tributação 5 tabelas de tributação;
20 faixas de receita bruta 6 faixas de receita bruta
Tributação sem progressividade Tributação com progressividade (modelo do IRPF)
Há ainda muito a fazer
Pesquisa Simples 2017 (base 2016) Nacionalização do ICMS –
regras únicas e nacionais
Integração e automação das
obrigações acessórias:
• Tributária – NFe
• Trabalhista – eSocial
Mais de 70% (71%) das empresas Optantes pelo
Simples confirmam que estão sendo prejudicadas
pela Substituição Tributária (ST)
Dentro deste grupo, 66% afirma ser alto ou muito
alto o tamanho do prejuízo.
Investidor Anjo
Criado Pela Lei Complementar n.º 155 (art. 61-A)• Finalidade de fomento e inovação• Não será considerado sócio• Remuneração por no máximo 05 anos• Prazo mínimo de resgate: 02 anos• Remuneração máxima de 50% dos lucros da empresa• Fundos de investimento poderão aportar capital
Investidor Anjo - RegulamentaçãoInstrução Normativa RFB n.º 1719/2017
• Imposto de renda retido na fonte:• 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;• 20% (vinte por cento), em contratos de participação com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;• 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;• 15% (quinze por cento), em contratos de participação com prazo superior a 720 (setecentos e vinte) dias.
FORTE OPOSIÇÃO DO SETOR A ESSA REGULAMENTAÇÃO - ESPERAVAM ISENÇÃO DE IR
Prós
• Previsão legal eregulamentação legalafastam o risco para osinvestidores
Contras
• Tributação de Imposto deRenda não incentiva oinvestimento.
Investidor Anjo – situação atual
Caso a correção do teto do Simples para Janeiro/2018 fosse efetuada acompanhando a variação do IPCA, o novo valor seria R$ 5.225.382,00.
O valor estabelecido pela Lei Complementar 155/2016 (R$ 4.800.000,00), sem incluir ISS e ICMS, já inicia com uma defasagem de 8,1%.
Fonte: Relatório Focus do BACEN
Fator Emprego
Importante:Fator Emprego não se aplica às empresas de contabilidade, corretoras de seguros e escritórios de advocacia
• Coeficiente ou proporção entre o somatório dos salários, pró-labores e encargos da
empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas
possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável
• Tributação na primeira faixa pode cair de 15,50% (Anexo V) para 6,00% (Anexo III)
• considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses
anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas
decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de
contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Setores Contemplados
Importante:Segundo o CGSN as empresas não terão regras especiais para adesão ao SIMPLES, seguindo as regras gerais.
• Micro e pequenas cervejarias;
• Micro e pequenas vinícolas;
• Produtores de licores;
• Micro e pequenas destilarias
Vantagens
• Garantia para o consumidor da qualidade do produto
• IPI “por dentro” do SIMPLES Nacional
• Agregação cultural
Bebidas no SIMPLES“Beber menos para beber melhor”Slogan cervejas artesanais
Novo Teto para o MEI
Considera-se MEI o empresário individual que se
enquadre na definição do art. 966 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
ou o empreendedor que exerça as atividades de
industrialização, comercialização e prestação de
serviços no âmbito rural, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja
optante pelo Simples Nacional e que não esteja
impedido de optar pela sistemática prevista
neste artigo
MEI rural
Importante:O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito
rural que efetuar seu registro como MEI não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.
“Art. 18-A. .............................................................................................................................................................
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na
definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que
exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja
optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1o a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá
enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de
industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado
que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Propostas
• Limitação da ST:
Limitação da ST a alíquota de 3,95% para optantes do SIMPLES
Percentual equivalente a maior carga de ICMS prevista no SIMPLES
Nacional
Propostas
• Atualização automática das tabelas do SIMPLES
Atualização automática anual dos valores com base no IPCA
Inflação poderá anular os benefícios da ampliação do teto
efetuada pela LC 155
• SIMPLES como parte do regime geral tributário
SIMPLES deixa de ser considerado como renúncia de receita
Propostas
• Possibilidade de ser optantes do SIMPLES e ainda se beneficiar de
outros regimes tributários favorecidos
Empresário poderá ser beneficiado por regimes fiscais estaduais e
ainda manter a condição de optante pelo SIMPLES Nacional.
Seminário Curitiba
Comissão Especial PLP
341/2017
Bruno Quick – Gerente
Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento
Territorial