PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOSCONVÊNIOS
Fernando Schultz
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
– Instrução Normativa STN 01/97
– Decreto nº 93.872/86– Lei 8.666/93– Lei 4.320/64– Lei 101/00 - LRF
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INSTRUMENTOS CONTRATUAISINSTRUMENTOS CONTRATUAIS1- CONVÊNIOS “Instrumento, qualquer que disciplina a
transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho projeto/unidade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação” (IN STN 01/97)
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na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente
a execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de um
é obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho e da Prestação de Contas, conforme previsão legal
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2- CONTRATOS
quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado, a contraprestação correspondente (ou seja, o preço), este acordo ou ajuste constitui-se um Contrato (Decreto nº 93.872/86).
na realização do objeto os interesses são opostos, enquanto uma parte quer o objeto do contrato, a outra quer a contraprestação - o preço – correspondente.
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a execução, via de regra, ficará a cargo da parte Contratada
o contrato obrigatoriamente é acompanhado do Projeto ou Proposta Comercial
as partes são designadas: Contratante e Contratada
aos contratos aplicam-se o disposto no Decreto nº 93.872/86 e a Lei 8.666/93
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3- CONTRATO DE REPASSE
O contrato de repasse, que se encontra disciplinado no Decreto nº 1.819/96, é o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal, destinada à execução de programas governamentais
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4- TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria, descrito no artigo da Lei 9.790/99 objetiva a relação específica entre União, DF, Estados e Municípios e as organizações não-governamentais (ONGs) que possuem a denominação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, um novo tipo de organização que esta lei reconhece
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7- TERMO ADITIVORecurso usado, via de regra, para alterar o instrumento principal – seja um convênio, um contrato ou um termo de parceria - exceto o objeto, na forma e nos limites da Lei.
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CONVÊNIOSCONVÊNIOSDEFINIÇÕES GERAISDEFINIÇÕES GERAIS
1- Concedente “Órgão da administração pública direta,
autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio” (IN STN 01/97 e Port. AGE/Sefaz, art. 1º)
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2- Convenente órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio
3- Interveniente órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio
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4- Executorórgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio
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FASES DO CONVÊNIOFASES DO CONVÊNIO
1- Proposição2- Celebração/Formalização3- Execução4- Prestação de Contas
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1- PROPOSIÇÃO1- PROPOSIÇÃO
a) Identificação das necessidades e definição de áreas carentes, ouvindo preferencialmente a comunidade
b) estabelecer uma escala de prioridade dentre as necessidades detectadas. O projeto a ser implementado deve contemplar a ação mais urgente e eficaz dentro de determinada área carente
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c) buscar, nos órgãos e entidades federais e estaduais apropriados, os recursos necessários para implementar o projeto desejado – é a captação de recursos
d) aconselhável: conheça os diversos programas federais existentes, em especial as exigências, finalidades e condições de participação
e) os recursos disponíveis no Orçamento Fiscal da União são limitados, sofrem constantes contingenciamentos e estão sujeitos as cortes, segundo prioridades definidas pelo governo federal
f) a proposição de convênios, em áreas consideradas também prioritárias pelos governos federal e estadual, tem, naturalmente, mais chances de aprovação
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IRREGULARIDADES MAIS IRREGULARIDADES MAIS COMUNSCOMUNS
Plano de trabalho pouco detalhado Ausência de projeto básico Caracterização insuficiente da situação Falta de comprovação da existência de
contrapartida. Projeto básico incompleto e/ou com
informações insuficientes Orçamento subestimado ou superestimado
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2- FORMALIZAÇÃO2- FORMALIZAÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/00) dispõe que Estados, Distrito Federal e Municípios, para receberem transferências voluntárias, devem satisfazer às seguintes condições:
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Contas do ExercícioContas do ExercícioEnviar suas contas ao Poder
Executivo Federal, nos prazos previstos, para consolidação nacional e por esfera de governo, relativas ao exercício anterior. Os Estados devem encaminhar suas contas até 31 de maio. Os Municípios, até 30 de abril de cada ano, com cópia para o poder Executivo do respectivo Estado
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Relatório da Execução Relatório da Execução OrçamentáriaOrçamentária e de Gestão Fiscal e de Gestão Fiscal
Publicar o relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre
Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar o relatório de gestão fiscal semestralmente, até 30 dias após o encerramento do semestre
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Limites de Gastos com PessoalLimites de Gastos com Pessoal Observar os limites de gastos com
pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre (caso os limites sejam ultrapassados, não havendo redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá receber transferências voluntárias).
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Regularidade na Gestão FiscalRegularidade na Gestão Fiscal Instituiu, regulamentou e arrecada
TODOS os tributos previstos nos artigos 155 e 156 da Constituição Federal
Cumpre os limites constitucionais relativos à educação e à saúde
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Despesas, Quitação e ContasDespesas, Quitação e ContasNão destinará os recursos ao
pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista
Acha-se em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União
Encontra-se em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriores recebidos do órgão repassador
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Limites de DívidasLimites de Dívidas Observa os limites das dívidas consolidada
mobiliária, das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e da despesa total com pessoal (Estado, Distrito Federal ou Município ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, se a respectiva dívida consolidada ultrapassar o limite que a ela corresponde ao final de um quadrimestre). Da mesma forma, assim ocorrerá uma vez vencido o prazo para retorno da dívida a seu limite – até o término dos três quadrimestres subseqüentes e enquanto perdurar o excesso
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Limites de Limites de ContrapartidaContrapartida
Existe previsão orçamentária de contrapartida, estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com seu Índice de Desenvolvimento Humano
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Limites de Limites de ContrapartidaContrapartidaA Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO, para o A Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO, para o exercício de 2004, fixou os limites mínimo e exercício de 2004, fixou os limites mínimo e máximo da contrapartida:máximo da contrapartida:
I- MUNICÍPIOSa) 3% e 8%, para Municípios com até 25.000 habitantes;b) 5% e 10%, para os demais Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – Adene e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA e na Região Centro Oeste;c) 20% e 40%, para os demais
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II- ESTADOSII- ESTADOS
a) 10% e 20%, se localizados nas áreas da Adene e da Ada e na Região Centro-Oeste;
b) 20% e 40%, para os demais
Os limites mínimos de contrapartida dos itens I e II poderão ser reduzidos por ato do titular do órgão concedente, quando os recursos transferidos pela União
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Elaboração do Plano de TrabalhoElaboração do Plano de Trabalho Pela IN 01/97 a apresentação de plano
de trabalho que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – razões que justifiquem a celebração do convênio
II – descrição completa do objeto a ser executado
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III – descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente
IV – etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim
V – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento
VI – cronograma de desembolso
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VII – declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta
VIII – comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóveis, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel.
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Projeto BásicoProjeto Básico
A Instrução Normativa STN nº 01, de 1997, determina também que o plano de trabalho apresente a especificação completa do bem a ser adquirido ou produzido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico
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Comprovação de Situação de Comprovação de Situação de RegularidadeRegularidade
I – apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita federal – SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN do Ministério da Fazenda e pelos correspondentes órgãos estaduais e municipais
II – apresentação de comprovantes de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro social – INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos – CDN atualizada; se for o caso, também a de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos negociados
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III – apresentação de Certificado de Regularidade do fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
IV – comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP
V – comprovação de não estar inscrito há mais de 30 dias no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN
VII – declaração expressa do proponente, sob as penas da lei, de que não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta
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3- EXECUÇÃO3- EXECUÇÃO Se o gestor cumpriu as duas primeiras fases de
maneira criteriosa, adotando parâmetros corretos, muito provavelmente conseguirá executar a contento o objeto conveniado. No entanto, é importante atentar para algumas situações que, se não forem bem cuidadas, podem provocar problemas.
É muito freqüente o gestor perceber, ao receber os recursos, que objeto previsto não poderá ser executado nos termos propostos no instrumento de convênio. Também acontece de o objeto proposto não mais ser considerado prioritário para Município, tendo em vista o tempo decorrido entre a apresentação da proposta e a liberação dos recursos.
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3.1- EXECUÇÃO3.1- EXECUÇÃO 3.1.1- FINANCEIRA3.1.1- FINANCEIRA
Abertura de Conta Bancária Exclusiva
no Banco do Brasil S/A na Caixa Econômica Federal em outra instituição financeira oficial, inclusive
de caráter regional (outros bancos oficiais federais, estaduais ou regionais).
No caso de contratos de repasse, a conta corrente é aberta pela própria instituição financeira responsável pela sua operacionalização (por exemplo: Caixa Econômica Federal)
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Não podem ser antecipados pagamentos a fornecedores de bens e serviços, salvo em casos admitidos em lei, mediante garantias. Além de correr o risco de não ter o objeto cumprido pelo fornecedor – e ver-se responsabilizado pelo montante pago indevidamente – o gestor fica sujeito à aplicação de multa pelo descumprimento da legislação
Todos os lançamentos a débito na conta corrente devem corresponder a um comprovante de sua regular liquidação. Ou seja, cada débito em conta deverá estar suportado por documentos comprobatórios da execução efetiva da despesa (empenho, nota fiscal, recibo, cópia de cheque) no mesmo valor
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Não podem ser feitos pagamentos de despesas feitas antes ou depois da vigência do convênio
Em hipótese alguma é admitida a prática de retirar recursos as conta corrente específica do convênio para pagamento de despesas estranhas, ainda que haja posterior devolução dos recursos à conta bancária. Agindo assim, O gestor não poderá provar o nexo causal entre as despesas realizada\s e o objeto do convênio, o que poderá implicar devolução dos valores, além de sanções legais
Os documentos das despesas (notas ficais, faturas, recibos) devem ser emitidos em nome do convenente
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IRREGULARIDADES MAIS IRREGULARIDADES MAIS COMUNSCOMUNS
Saque total dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto
Realização de despesas fora da vigência do convênio
Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas
Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio
Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente
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Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços
Transferência de recursos a conta corrente específica para outras contas.
Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento
Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo)
Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados
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3.1.2- FÍSICA3.1.2- FÍSICA
A execução física do objeto do convênio desenvolve-se em várias fases e compreende diversos procedimentos. Deverá existir perfeita sintonia com a execução financeira, evitando-se dúvidas quanto à legalidade e à lisura dos atos praticados
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Licitação
Contratação de fornecedores de bens e serviços
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4- PRESTAÇÃO DE CONTAS4- PRESTAÇÃO DE CONTAS Conforme dispõe a IN STN nº 01/97, todo órgão
ou toda entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, ficarão sujeitos a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos
A Prestação de Contas é personalíssima: a omissão do ordenador de despesa acarreta a sua responsabilização PESSOAL (o que envolve seu patrimônio pessoal) pelos valores repassados e a imposição da devolução dos recursos
Omissão da Prestação de Contas ou a impugnação das despesas significa desvio de recursos públicos
A Prestação de Contas será Parcial ou Final.
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4.1- Prestação de Contas 4.1- Prestação de Contas ParcialParcial
A Prestação de Contas Parcial é exigida quando a liberação de recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, sendo que a liberação da 3ª parcela só será liberada depois de aprovada a prestação de contas da 1ª parcela.
Na PC Parcial (União ou ES) deve ser apresentada a seguinte documentação (art. 28 e art. 32, itens III a VIII e X da IN STN 01/97):
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Relatório de execução físico-financeira (anexo III)
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos do concedente e da contrapartida
Rendimentos da aplicação financeira Relação de pagamentos (anexo V) Relação de bens adquiridos, produzidos,
construídos com recursos da União Extrato da conta bancária e conciliação
bancária
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4.2- Prestação de Contas 4.2- Prestação de Contas FinalFinal A PC Final será apresentada em ATÉ 60 dias após o
término da vigência do convênio Na PC Final não é exigido a remessa dos
documentos referentes às PC parciais Toda a documentação que EMBASA os
demonstrativos da PC Final deve ser mantida arquivada em boa ordem, na sede do convenente, por 5 anos contados do julgamento das contas do órgão Concedente pelo TC
Se houver recolhimento de saldo não aplicado, a cópia do seu recibo deve acompanhar a PC
A PC Final será composta da seguinte documentação – importante observar que não deve ser enviada a documentação comprobatória das despesas, mas apenas os seguintes documentos:
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Plano de trabalho Cópia do termo de convênio ou do termo simplificado de
Convênio, com a indicação da data de sua publicação Relatório de execução físico-financeira Demonstrativo da execução da receita e da despesa,
evidenciando os recursos recebidos, o valor da contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos se houver
Relação de pagamentos Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos da União Extrato da conta bancária específica, desde o dia do
recebimento dos recursos até a data do último pagamento, e conciliação bancária, quando for o caso
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando esta for objeto do convênio
Cópia do despacho adjudicatório e homologatório da licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o devido embasamento legal
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Observações:– o recibo do correio, ou similar, que comprova o envio
das PCs (parciais e finais) deve ser guardado como prova de envio/apresentação
– o gestor deve acompanhar, junto ao órgão concedente, o andamento do processo de prestação de contas apresentado
– a não apresentação das contas no prazo ou o seu extravio resulta em inadimplência, o que determinará a Tomada de Contas
– a não aprovação das contas apresentadas gera o seu registro no Siafi ou Siafem. Neste caso, o gestor deve tomar providências junto ao órgão repassador para verificar as causas da impugnação e buscar sua solução
– nenhum recurso pode ser gasto antes ou depois do prazo de vigência do Convênio
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Observações:– No caso de convênio recebido pelo sucessor
(secretário/prefeito anterior), o atual prefeito deve conhecer a real situação de convênios em andamento
– Cabe ao prefeito anterior informar, por escrito, ao prefeito atual, a existência de convênios em andamento. De qualquer forma, tal atitude não isenta o prefeito anterior de possíveis irregularidades
– SUGESTÃO: no final do mandato, no caso de convênios em que o prazo de vigência ultrapasse o mandato do prefeito, deve ser feita uma PC Parcial, retendo ao Concedente toda a documentação necessária a perfeita comprovação da aplicação correta dos recursos
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4.3- TOMADA DE CONTAS4.3- TOMADA DE CONTAS A tomada de constas especial é um
processo administrativo, formalizado com o objetivo de apurar os fatos ocorridos, identificar os responsáveis e quantificar o débito daqueles que derem causa a perda, extravio, desvio de recursos ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário
Instaurada a TC ou TCE, fica suspensa a inadimplência e permitida a formalização de novos convênios
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Tomada de Contas – motivos:
Omissão no dever de prestar contas
Rejeição parcial ou total das contas pelo órgão repassador os recursos
Irregularidades detectadas por ação dos órgãos fiscalizadores
Denúncias de irregularidades em convênios ou repasses e notícias divulgadas em veículos de comunicação, as quais, apuradas, sejam comprovadas
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Os responsáveis pela aplicação de recursos transferidos pela União que tiverem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União poderão sofrer várias sanções:
- Devolução dos valores, com atualização monetária e juros de mora
- Multa que pode alcançar 100% do valor atualizado do dano ao Erário
- Inscrição no Cadastro informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o que implica impossibilidade de realizar transações bancárias
- Declaração, pela Justiça eleitoral, de inelegibilidade para cargos eletivos
- Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, por um período de cinco a oito anos
- Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal