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CURSO GESTÃO DE CONVÊNIOS Palestra: Prestação de contas de Convênios Josué França Josué França TCE-BA TCE-BA

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CURSO GESTÃO DE CONVÊNIOS

Palestra: Prestação de contas de Convênios

Josué FrançaJosué França

TCE-BATCE-BA

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Reflexão

“CONFIAR É BOM CONTROLAR É MELHOR.”

Provérbio alemão

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INTRODUÇÃO

Todos estamos obrigados a prestar contas, o que não significa uma desconfiança em relação às atividades desenvolvidas, mas uma informação que é prestada ao povo, a respeito do modo como o dinheiro público é utilizado.

É o mínimo a que o cidadão tem direito.

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Aspectos importantes do ato

de prestar contas ...

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“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado e os Municípios respondam, ou que, em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária”.

(Art 89 parágrafo Único da Constituição do Estado da Bahia.)

QUEM DEVE PRESTAR CONTAS?

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OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS: QUEM?

• Governador

• Secretários de Estado e Procuradores

• Gestores de órgãos públicos

• Prefeitos – convênios estaduais

• Dirigentes de ONGs - convênios

• Servidores (adiantamentos e custódia de

recursos)

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CONCEITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

“A prestação de contas consiste na apresentação de elementos previstos na legislação pertinente que retratem a atividade administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração pública, durante um exercício ou gestão.”

(§2º do art. 11 da Lei Complementar n.º 005/91)

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INADIMPLÊNCIA

Na hipótese de não apresentação da Prestação de Contas, proceder-se-á à respectiva Tomada de Contas, aplicando-se multa aos administradores e dirigentes das entidades da administração indireta, inclusive fundações, no caso de omissão ou recusa.

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ONDE SE INSERE O TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS?

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“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante Controle Externo, e pelo sistema de Controle Interno de cada Poder”

ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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CONTROLE INTERNO X CONTROLE EXTERNO

CONTROLE INTERNO: “É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada no âmbito da própria administração”. (Meirelles, 1990)

CONTROLE EXTERNO: “É o que se realiza por órgão estranho a administração responsável pelo ato controlado, como por exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo;...”. (Meirelles, 1990)

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CONTROLE X FISCALIZAÇÃO X AUDITORIA

CONTROLE: Revisão de processos de forma continuada.

FISCALIZAÇÃO: Verificação e observação de processos com profundidade com a finalidade de identificar ocorrências anormais.

AUDITORIA: Avaliação e aplicação de procedimentos específicos objetivando expressar uma opinião sobre a adequação de uma determinada condição considerando-se critérios pré-estabelecidos. (AGE - TCE)

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O TCE- BA e as SEAGRI/SEDIR

Examina as contas a gestão das unidades da Secretaria bem como das Autarquias e Empresas (EBDA, Bahiapesca, CAR, ADAB, etc.)

Fiscaliza também a execução das ações decorrentes de convênios através de exames “in loco” e dos documentos das prestações de contas.

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PORTANTO o TCE...

Fiscaliza / audita a aplicação dos recursos públicos quanto à legalidade,

legitimidade e economicidade, além de:

Orientar Julgar Sancionar

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O que é convênio?

Revisão!

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LEGISLAÇÃO BÁSICA

• Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.

• Lei Estadual nº 9.433/2005 – dispõe sobre licitações, contratos e convênios;

• Decreto Estadual nº 9.266/2004 – aprova o Regulamento sobre convênios;

• Resolução TCE nº 86/2003 – normas e procedimentos de controle externo de convênios.

OBS: NOS CASOS DE RECURSOS FEDERAISInstrução Normativa n. 01/97

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CONCEITO de CONVENIO

a) Uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas e/ou privadas;b) visando objetivos de interesse comum;c) por colaboração recíproca;d) sem persecução de lucratividade;e) com diversidade de cooperação;f) e responsabilidade limitada dos partícipes às obrigações contraídas na vigência;g) com permissibilidade de denúncia unilateral.

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FASES ANTECEDENTES

NECESSIDADE

ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

PLANO DE TRABALHO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIOEXECUÇÃO

AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE /APROVAÇÃO

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a) descrição completa do objeto;

b) descrição das metas, qualitativa e

quantitativamente;

c) etapas ou fases da execução do objeto;

d) previsão de início e fim da execução do objeto,

bem assim da conclusão das etapas ou fases

programadas;

PLANO DE TRABALHODetalhes

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e) plano de aplicação dos recursos financeiros a serem desembolsados, incluída a contrapartida;f) orçamento e cronograma de desembolso;g) quando se tratar de obra as plantas dos projetos e planilhas de custos com as especificações;h) pareceres técnico, de viabilidade e jurídico do órgão ou entidade repassadora dos recursos.

PLANO DE TRABALHODetalhes

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a) descrição precisa do objeto;

b) regularidade fiscal (FGTS, INSS, etc)

c) adimplência do conveniado (prestação de

contas de convênios anteriores - SICON

inclusive com outros órgãos, etc.);

d) definição de prazo coerente evitando

prorrogações;

e) publicação na imprensa oficial (resumo);

O INSTRUMENTO DO CONVÊNIO

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e) previsão de conta bancária exclusiva;

f) vinculação ao plano de trabalho;

g) vedada a redistribuição de recursos;

h) observância de critérios de economicidade

previstos na lei de licitações;

i) definição das atribuições de cada parte

(repassador, convenente e interveniente).

O INSTRUMENTO DO CONVÊNIO

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FLUXO DA EXECUÇÃO

RECURSOS RECEBIDOS

ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA /GUARDAR COTAÇÕES PREÇOS

CONCILIAR EXTRATO BANCARIO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

ACOMPANHAR A EXECUÇÃO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIOELABORAR PRESTAÇÃO DE CONTAS

COLECIONAR DOCUMENTOS DAS DESPESAS

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1) usar de conta bancária específica;

2) aplicar em poupança o dinheiro disponível;

3) acompanhar as etapas do cronograma;

4) avaliar a idoneidade dos fornecedores;

5) colecionar propostas de cotação de preço;

6) não incluir taxas de administração e gerência;

7) não efetuar pagamentos a servidores estaduais como consultores e assistentes;

EXECUÇÃO DO CONVÊNIORECOMENDAÇÕES

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8) aplicar exclusivamente na finalidade, não desviando mesmo em caso de emergência;

9) não incluir gastos anteriores ou posteriores à vigência;

10) regularizar os bens permanentes (móveis, máquinas, etc) adquiridos;

11) requerer visita do técnico da SEAGRI/SERIN;

12) devolver o saldo não aplicado;

13) prestar contas das parcelas no prazo.

EXECUÇÃO DO CONVÊNIORECOMENDAÇÕES

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Como prestar contas

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FLUXO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INSPEÇÕES DE ACOMPANHAMENTO

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

EMISSAO DO PARECER

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

EXAME PELA SEAGRI

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIOENVIO PELA SEAGRI AO TCE

INSPEÇÃO FINAL

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DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Decreto e Resolução

TERMO de convênio, aditivos, publicação DOE; Plano de Trabalho aprovado; Escolha do fornecedor (coleta de preços ou

justificativas nos casos especiais) Relatório de Execução físico-financeira; Demonstrativo financeiro das origens e

aplicações dos recursos; Extrato bancário da conta do convênio e

conciliação bancária, quando necessária; Comprovante de recolhimento do saldo de

recursos não aplicados; Documentação original das despesas.

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PRESTAÇÃO DE CONTASDocumentação das despesaslegalidade, legitimidade, economicidade

MATERIAIS: somente nota fiscal SERVIÇOS pessoas jurídicas: NF de serviços (avulsa, talonários). autonomo, sem vínculo empregatício, recibos com identificação do RG, CPF, endereço de residência, comprovação do recolhimento dos tributos (INSS, ISS); trabalhador celetista, folha de pagamento e guias autenticadas de recolhimento dos encargos (FGTS e INSS).

Discriminação detalhada dos serviços e materiaisRetenções - ver a legislação específica

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Depois de examinado pela SEAGRI/SEDIR

No TCE acontece o que???

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FLUXO

EXAME PELO CONTROLE INTERNO

REMESSA AO TCE

EXAME DA RESPOSTA

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

INSTRUCAO DO PROCESSO

CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIOJULGAMENTO PELO RELATOR

NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

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a) Documentos inidôneos - validade das NFs (SEFAZ e alguns municipios), recibos por empresas, etc.;

b) Falta de retenção e/ou recolhimento de tributos e contribuições;

c) Despesas efetuadas fora do objeto ou da vigência do convênio;

d) Identificação incompleta dos prestadores de serviços;

e) Inadimplência (atraso ou falta do envio);

f) Antecipação do pagamento a fornecedor;

.

INSTRUÇÃO - PROBLEMAS IDENTIFICADOS

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e) Falta de procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidade, cotações;

f) Ausência de extratos e/ou conciliações;

g) Utilização de cheque avulso ou em valor não coincidente com as despesas realizadas;

h) Obras executadas sem ART ou licença ambiental;

i) Falta de projetos e plantas de obras;

j) Execução incompleta do objeto;

k) Inoperância do objeto..

INSTRUÇÃO PROBLEMAS IDENTIFICADOS

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NOTIFICAÇÃO DO GESTORNOTIFICAÇÃO DO GESTOR

A notificação tem por objetivo A notificação tem por objetivo possibilitar ao responsável possibilitar ao responsável exercitar exercitar seu direito de ampla defesa e seu direito de ampla defesa e determinar ao responsável a determinar ao responsável a prestação de prestação de esclarecimentos esclarecimentos sobre matéria essencial à sobre matéria essencial à apreciação do processo.apreciação do processo.

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JULGAMENTO DAS JULGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

• aprovar ou julgar quite,• aprovar fazendo ressalvas, observações ou

recomendações, quando for o caso, podendo aplicar multa,

• desaprovar aplicando multa ou com imputação de débito,

• arquivar, sem baixa de responsabilidade, quando iliquidáveis, em caso fortuito ou de força maior.

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SANÇÕES e PROVIDÊNCIASSANÇÕES e PROVIDÊNCIAS

multa pecuniáriamulta pecuniária ressarcimento ao erário ressarcimento ao erário inabilitação para o exercício de cargo inabilitação para o exercício de cargo

em comissão ou confiança, em comissão ou confiança, demissãodemissão

InelegibilidadeInelegibilidade Remessa para apuração de delitos Remessa para apuração de delitos

pelo MP e Judiciáriopelo MP e Judiciário

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SANÇÕES - MULTAS

De até 100% do valor atualizado do dano causado ao De até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.erário.

De até R$10 mil, quando identificado:De até R$10 mil, quando identificado:• grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira, grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonialorçamentária, operacional e patrimonial

• ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erárioerário

• obstrução ao livre exercício das inspeções e auditoriasobstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias

• sonegação de informações, falta ou atraso na remessa de sonegação de informações, falta ou atraso na remessa de processo, documento a auditorias realizadas pelo TCEprocesso, documento a auditorias realizadas pelo TCE

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MENSAGEM

““ESTADO NÃO TEM DINHEIRO. NENHUM ESTADO NÃO TEM DINHEIRO. NENHUM DINHEIRO É DO ESTADO. O DINHEIRO, DINHEIRO É DO ESTADO. O DINHEIRO, ANTES E DEPOIS DE ENTRAR NOS ANTES E DEPOIS DE ENTRAR NOS COFRES PÚBLICOS, É DO POVO E, COFRES PÚBLICOS, É DO POVO E, COMO TAL, O SEU CONTROLE PAIRA COMO TAL, O SEU CONTROLE PAIRA ACIMA DE QUALQUER OUTRO ACIMA DE QUALQUER OUTRO DIREITO”.DIREITO”.

JOÃO FÉDERJOÃO FÉDERConselheiro do Tribunal de Contas do ParanáConselheiro do Tribunal de Contas do Paraná

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MUITO OBRIGADO!

Josué FrançaE-MAIL: [email protected]

(071) 3115-4682 / 8833-4576