PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Chamada Pública n.º 01/2016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º
11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013.
A Prefeitura Municipal de Maceió, pessoa jurídica de direito público, com
sede à Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87, Pajuçara, CEP 57030-160, Maceió -
Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.135/0001-80, representada neste ato pelo Prefeito
Municipal o Senhor Rui Soares Palmeira, no uso de suas prerrogativas legais e
considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 26/2013,
através da Secretaria Municipal de Educação, com sede à Rua General Hermes, nº 1199,
Cambona, CEP 57.017-000 Maceió - Alagoas, inscrita no CNPJ sob nº 01.129.810/0001-05
vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 01/09/2016 a 31/08/2017. Os
interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda no período de 14/07/2016 até 9 horas do dia 03/08/2016, na Coordenação
de Suprimentos/Compras, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação a Rua
General Hermes nº 1199, Cambona, CEP 57017-000, Maceió-Alagoas. O horário para
recebimento dos documentos de habilitação e proposta de venda é das 8 às 14 horas.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento aos alunos da
Rede Pública de Ensino do Município de Maceió, com base no Censo Escolar do exercício
anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira/Ministério da Educação – INEP/MEC, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, prevê, em seu art. 24, que
do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo
30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando
os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei n° 11.947/2009.
2.2. A obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade
da alimentação escolar do Município de Maceió, bem como criar oportunidades de geração
de renda, que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor
no campo, valorizar a produção regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.
2.3. Salienta-se que, segundo o § 1º, art. 14, da Lei n° 11.947/2009, a aquisição de que
se trata este Edital poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde
que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os
princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências
do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
3. DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. No quadro abaixo estão registradas as especificações detalhadas dos gêneros
alimentícios, bem como os respectivos quantitativos a serem adquiridos através da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural:
HORTIFRUTI
ITEM ESPECIFICAÇÃOUNIDADE
DE MEDIDAQUANTIDADE
*PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
1 ABACAXI
Nome Científico: Ananas comosus L. MerrilCaracterísticas Gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas esãs e satisfazer as seguintes
kg 4.924 R$ 3,34 R$ 16.446,16
condições mínimas: Serem frescase sãs; Terem atingido o graumáximo de maturação que lhespermita suportar a manipulação, otransporte e o armazenamento emcondições adequadas para oconsumo. Terem atingido o perfeitoestado de desenvolvimento para suaespécie e variedade, para finscomerciais; Não estarem golpeadasou danificadas por quaisquer lesõesde origem física, mecânica oubiológica que afetem sua aparência;a polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentarintactos e firmes; Estarem isentasde: substâncias terrosas; sujidadesou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa; parasitos, larvase outros animais (nos produtos e/ouembalagens); umidade externaanormal; resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substânciastóxicas; odores e sabores estranhos;enfermidades. Peso Médio porunidade 1600 kg.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
2 ABÓBORA DE LEITE
Nome Científico: CucurbitamoschataCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescas e sãs,estarem inteiras, limpas e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeadas e danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentar
kg 5.320 R$ 2,60 R$ 13.832,00
intactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades,odor, cor e sabor estranhos.Estarem isentas de: substânciasterrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtose/ou utensílios de transporte. PesoMédio por unidade 1200 kg.
Embalagem/transporte: Deve sertransportada em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
3 BANANA PRATA
Nome Científico: Musa acuminataCaracterísticas Gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas esãs e satisfazer as seguintescondições mínimas: Serem frescase sãs; Ter atingido o grau máximode maturação que lhes permitasuportar a manipulação, o transportee o armazenamento em condiçõesadequadas para o consumo. Terematingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade, para fins comerciais; Nãoestarem golpeadas ou danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica queafetem sua aparência; a polpa e opedúnculo deverão se apresentarintactos e firmes; Estarem isentasde: substâncias terrosas; sujidadesou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa; parasitos, larvase outros animais (nos produtos e/ouembalagens); umidade externaanormal; resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substânciastóxicas; odores e sabores estranhos;enfermidades; Rachaduras e cortesna casca. Peso Médio por unidade100 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocos
Unid. 167987 R$ 0,31 R$ 52.075,97
plásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
4 CEBOLA BRANCA
Nome Científico: Allium caepaCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescas e sãs,estarem inteiras, limpas e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeadas e danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa deverá se apresentar intactae firme, com umidade externanormal, sem enfermidades, odor, core sabor estranhos. Estarem isentasde: substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvase outros animais, resíduos defertilizantes, defensivos agrícolase/ou substâncias tóxicas nosprodutos e/ou utensílios detransporte. Peso médio porunidade 140 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
kg 8.908 R$ 5,50 R$ 48.994,00
5 CENOURA
Nome Científico: Daucus carotaCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescas e sãs,
kg 6.488 R$ 4,28 R$ 27.768,64
estarem inteiras, limpas e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeadas e danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentarintactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades,odor, cor e sabor estranhos.Estarem isentas de: substânciasterrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtose/ou utensílios de transporte. Pesomédio por unidade 190 g. Embalagem/transporte: Deve sertransportada em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
6 CHUCHU
Nome Científico: Sechium eduleCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescos e sãs,estarem inteiros, limpos e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeados e danificadospor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa deverá se apresentar intactae firme, com umidade externanormal, sem enfermidades, odor, cor
kg 5.429 R$ 4,06 R$ 22.041,74
e sabor estranhos. Estarem isentosde: substâncias terrosas, sujidadesou corpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvase outros animais, resíduos defertilizantes, defensivos agrícolase/ou substâncias tóxicas nosprodutos e/ou utensílios detransporte. Peso médio porunidade 360 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
7 GOIABA VERMELHA
Nome Científico: Psidium guajava L.Características Gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas esãs e satisfazer as seguintescondições mínimas: Serem frescas;Ter atingido o grau máximo dematuração que lhes permita suportara manipulação, o transporte e oarmazenamento em condiçõesadequadas para o consumo. Terematingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade, para fins comerciais; Nãoestarem golpeadas ou danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica queafetem sua aparência; a polpa e opedúnculo (quando houver) deverãose apresentar intactos e firmes;Estarem isentas de: substânciasterrosas; sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna; parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ouembalagens); umidade externaanormal; resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substânciastóxicas; odores e sabores estranhos;enfermidades. Peso médio porunidade 100 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocos
kg 4.191 R$ 3,16 R$ 13.243,56
plásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
8 MANGA ESPADA
Nome Científico: Mangifera indicaLCaracterísticas Gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas esãs e satisfazer as seguintescondições mínimas: Serem frescas;Ter atingido o grau máximo dematuração que lhes permita suportara manipulação, o transporte e oarmazenamento em condiçõesadequadas para o consumo. Terematingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade, para fins comerciais; Nãoestarem golpeadas ou danificadaspor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica queafetem sua aparência; a polpa e opedúnculo (quando houver) deverãose apresentar intactos e firmes.Estarem isentas de: substânciasterrosas; sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna; parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ouembalagens); umidade externaanormal; resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substânciastóxicas; odores e sabores estranhos;enfermidades.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
kg 4.588 R$ 3,50 R$ 16.058,00
9 MAMÃO FORMOSA
Nome Científico: Carica papayaCaracterísticas Gerais: Devem serprocedentes de espécies genuínas e
kg 1394 R$ 2,63 R$ 3.666,22
sãs e satisfazer as seguintescondições mínimas: Serem frescos;Terem atingido o grau máximo dematuração que lhes permita suportara manipulação, o transporte e oarmazenamento em condiçõesadequadas para o consumo. Terematingido o perfeito estado dedesenvolvimento para sua espécie evariedade, para fins comerciais; Nãoestarem golpeados ou danificadospor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica queafetem sua aparência; a polpa e opedúnculo (quando houver) deverãose apresentar intactos e firmes;Estarem isentos de: substânciasterrosas; sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna; parasitos, larvas e outrosanimais (nos produtos e/ouembalagens); umidade externaanormal; resíduos de defensivosagrícolas e/ou outras substânciastóxicas; odores e sabores estranhos;enfermidades.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
10 PIMENTÃO VERDE
Nome Científico: Capsicum annuumCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescos e sãs,estarem inteiros, limpos e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeados e danificadospor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa e o pedúnculo (quando
kg 4.748 R$ 4,59 R$ 21.793,32
houver) deverão se apresentarintactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades,odor, cor e sabor estranhos.Estarem isentos de: substânciasterrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtose/ou utensílios de transporte. Pesomédio por unidade 150 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
11 TOMATE VERMELHO
Nome Científico: Solanum lycopersicumCaracterística Gerais: Deveproceder de espécie genuína e sãs,e satisfazer as seguintes condiçõesmínimas: Serem frescos e sãs,estarem inteiros, limpos e livre deumidade externa anormal. Terematingido o grau de evoluçãocompleta do tamanho, para finscomerciais. Terem atingido o graude maturação que lhes permitasuportar a manipulação. Nãoestarem golpeados e danificadospor quaisquer lesões de origemfísica, mecânica ou biológica, acimade 5% e que afetem sua aparência.A polpa e o pedúnculo (quandohouver) deverão se apresentarintactos e firmes, com umidadeexterna normal, sem enfermidades,odor, cor e sabor estranhos.Estarem isentos de: substânciasterrosas, sujidades ou corposestranhos aderidos à superfícieexterna, parasitos, larvas e outrosanimais, resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e/ousubstâncias tóxicas nos produtose/ou utensílios de transporte. Peso
kg 11.010 R$ 4,48 R$ 49.324,80
médio por unidade 120 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportado em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto. Aembalagem do produto deverá serem sacos plásticos resistentestransparentes, conforme quantidadesolicitada, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.
TURBÉRCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
12 BATATA DOCE
Nome Científico: Ipomoea batatasCaracterísticas Gerais: Deveproceder de espécies vegetaisgenuínas e sãs e satisfazer asseguintes condições mínimas: Serfresca, de ótima qualidade, sã,compacta e firme, inteira, lavada ouescovada, apresentar coloraçãouniforme, típica da variedade, emgrau normal de evolução e perfeitoestado de desenvolvimento.Deverão se apresentar comumidade externa normal, semenfermidades, odor, cor e saborestranhos. Estar isenta de terraaderente fora do normal, ou seja,que ocupe 25% de sua superfície ouaté 01 mm de espessura, ou ainda,0,4% do peso total da embalagem.Estarem isentas de: outrassujidades ou corpos estranhosaderidos à superfície externa,parasitos, larvas e outros animais,resíduos de fertilizantes, defensivosagrícolas e/ou substâncias tóxicasnos produtos e/ou utensílios detransporte. Peso médio porunidade 300 g.
Embalagem/transporte: Deve sertransportada em monoblocosplásticos/caixas plásticas, garantidoa conservação do produto.
kg 33.575 R$ 2,97 R$ 99.717,75
13 MACAXEIRA, a vácuo kg 13.539 R$ 6,04 R$ 81.775,56
Nome Científico: Manihot esculentaCaracterística Gerais: Deveproceder de espécies vegetaisgenuínas e sãs e satisfazer asseguintes condições mínimas: serfresca, de ótima qualidade, sã,compacta e firme, lavada,apresentar coloração uniforme,típica da variedade, em grau normalde evolução e perfeito estado dedesenvolvimento. Deverão seapresentar com umidade externanormal, sem enfermidades, odor, core sabor estranhos. Estarem isentasde: substância terrosa, sujidades oucorpos estranhos aderidos àsuperfície externa, parasitos, larvase outros animais, resíduos defertilizantes, defensivos agrícolase/ou substâncias tóxicas nosprodutos e/ou utensílios detransporte. A macaxeira deve serdescascada, cortada em roletes econgelada.
Embalagem primária: Deverá seracondicionada em embalagem aVÁCUO, plástica (polietileno),transparente, flexível, resistente,atóxica, adequada para alimentos elacradas. O transporte e aconservação do produto deveráestar em condições adequadas parao consumo, apresentando naembalagem etiqueta de pesagem eprazo de validade.
Embalagem secundária:Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
ARROZ
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
14 ARROZ BRANCO, tipo 2
Nome científico: Oryza sativa.Característica Organoléptica eFísico-Química: Grãos de arroz “innatura, não parboilizado, polido,classe longo fino, de procedêncianacional e ser de safra corrente.Contém, no mínimo, 80% (oitenta
Unid. 3.481 R$ 2,64 R$ 9.189,84
por cento) de grãos inteiros. Máximode 4,5% de grãos quebrados equireras. Fator de cocção ≥ 2,4, ouseja, o rendimento após cozido deveser aproximadamente duas vezes emeia a quantidade do arroz cru.Ausência de larvas, parasitos, mofoe fermentações. Devendo tambémapresentar coloração branca, grãosíntegros e soltos após o cozimento.
Validade mínima: O produto deveráter validade mínima de 8 meses. Oproduto não poderá ter a data defabricação anterior a 45 (quarenta ecinco) dias da data de entrega.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em saco plástico depolietileno, íntegro, atóxico,resistente, limpo e vedadoherméticamente. Peso líquido de 1kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionado em fardotermossoldado, resistente,suportando o transporte sem perdersua integridade.
AÇÚCAR
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
15 AÇÚCAR CRISTAL
Ingredientes: Origem vegetal,constituído fundamentalmente porsacarose obtida a partir do caldo decana-de-açúcar. (Saccharumofficinarum L.).
Característica Organoléptica eFísico-Química: Aspecto sólido comcristais bem definidos. Cor branca,odor e sabor próprio do produto.Composição básica centesimal:sacarose concentração mínima de99,6%, sais minerais concentraçãomáximo de 0,10%, umidade máximade 0,07%. Não deverá apresentarsujidades, parasitas, impurezas edetritos animais e vegetais.
Validade mínima: O produto deveráconter na embalagem data defabricação e validade de 12 meses a
Unid. 27.427 R$ 2,42 R$ 66.373,34
partir da data de entrega do produto.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em embalagem depolietileno, transparente, original dofabricante, devendo constar a datada fabricação, a validade do produtoe o número do lote. Peso líquido 1kg.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em fardo, resistente,suportando o transporte sem perdersua integridade.
LEITE DE COCO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
16 LEITE DE COCO
Ingredientes: Emulsão aquosaextraída do endosperma do fruto docoqueiro (cocos nuoífera) porprocessos mecânicos adequados,obtido de leite de coco pasteurizadoe homogeneizado, podendo conterconservantes, acidulantes e/ouespessante.
Características Organolépticas eFísico-Química: Aspecto emulsãolíquido espesso, podendo haverseparação da emulsão. Cor branco-leitosa e cheiro próprio, nãorançoso.
Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 3 meses evalidade mínima de 6 meses a partirda data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionado em garrafa de vidroapropriada, com identificação naembalagem (rótulo) dosingredientes, valor nutricional, peso,fornecedor, data de fabricação evalidade. Peso líquido de 500 ml.
Embalagem secundária: Deve seracondicionado em caixa de papelãoreforçado, que resista às condiçõesrotineiras de manipulação,armazenamento e distribuição com
Unid. 5.330 R$ 4,86 R$ 25.903,80
as abas superiores e inferiorestotalmente lacradas com fita adesivaplastificada identificada com o nomedo fornecedor. Assegurando totalinviolabilidade e proteção dasembalagens nele contidas durantetodos os procedimentos detransporte, manipulação earmazenamento.
LÁCTEOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
17 MANTEIGA
Ingredientes: Creme pasteurizadoobtido a partir do leite de vaca.Produto que se apresenta sob formade emulsão plástica ou fluídacontendo obrigatoriamente osingredientes óleos e/ou gordurascomestíveis e água, devendo conterno mínimo 65% de lipídios. Com sal.Para uso culinário.
Característica Organolépticas eFísico-Química: Deve estar emconsonância com os níveistoleráveis na matéria-primaempregada, estabelecidos pelalegislação específica, no que serefere a resíduos de pesticidas,contaminantes inorgânicos emicrobiológicos. Gordura mínimo82,0% e umidade máxima 16,0%.
Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 3 meses evalidade mínima de 6 meses a partirda data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Deve seracondicionada em pote de plásticode poliestireno com tampa, atóxico,limpo não violado, resistente quegaranta a integridade do produto,identificando o conteúdo, fabricante,informação nutricional, número dolote, data de validade e peso líquido.Peso líquido de 200 g.
Embalagem secundária: Deve seracondicionada em caixa de papelãoreforçado, que resista às condições
Unid. 8.799 R$ 4,90 R$ 43.115,10
rotineiras de manipulação,armazenamento e distribuição comas abas superiores e inferiorestotalmente lacradas com fita adesivaplastificada identificada com o nomedo fornecedor. Assegurando totalinviolabilidade e proteção dasembalagens nele contidas durantetodos os procedimentos detransporte, manipulação earmazenamento.
18 REQUEIJÃO
Ingredientes: Leite, creme de leite,fermentos lácteos, sal e outrosingredientes que o caracterizem. Oproduto poderá conter no máximo150 mg de sódio na porção de 30 g.
Características Organolépticas eFísico-químicas: Textura cremosa,cor e odor característicos, isento decontaminantes biológicos e nãobiológicos. Abaixo de 5ºC.
Embalagem primária: Pote empolipropileno ou polietileno de altadensidade, com tampa. Pesolíquido 250 g.
Embalagem secundária:Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 10 dias e validademínima de 20 dias a partir da datade entrega na unidade requisitante.
Unid. 8.649 R$ 4,10 R$ 35.460,90
19 BEBIDA LÁCTEA, Sabor Frutas
Ingredientes: Leite integral e/ousemi-desnatado e/ou desnatado,açúcar, soro de leite e polpa/sucodas frutas e/ou aroma natural dasfrutas.
Características Organolépticas eFísico-químicas: Consistêncialíquida e viscosa. Cor, sabor e odor,característicos. Ausente desujidades ou contaminantesbiológicos ou não biológicos. Isentode aditivos artificiais e de
Unid. 9.080 R$ 3,39 R$ 30.781,20
fermentações ou qualquer indicaçãode processamento, armazenamentoe distribuição defeituosos.Temperatura abaixo de 5 ºC. Possuircarimbo dos Serviços de InspeçãoSanitária obrigatórios.
Embalagem primária: Embalagemasséptica, atóxica. Apresentarrotulagem de acordo com legislaçãovigente, contendo informaçõesnutricionais, data de fabricação evalidade. Peso líquido 900 g.
Embalagem secundária:Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 10 dias e validademínima de 20 dias a partir da datade entrega na unidade requisitante.
20 QUEIJO COALHO
Ingredientes: Obtido a partir dacoagulação do leite de vaca pormeio do coalho e/ou outras enzimascoagulantes apropriadas,complementada ou não pela açãode bactérias lácteas selecionadas.Sem sal.
Características Organolépticas eFísico-químicas: Alta umidade, demassa semicozida ou cozida eapresenta um teor de gordura nossólidos totais variável entre 35% e60%.
Embalagem primária: Deverá seracondicionada em embalagem aVACUO, plástica (polietileno),transparente, flexível, resistente,atóxica, adequada para alimentos elacradas. Deverá conter os dados deidentificação, informaçõesnutricionais, nº de lote, quantidadede 1kg, Com certificação SIF/SIM ouSIE. Prazo de validade mínimo de45 dias.
Embalagem secundária:
kg 746 R$ 22,85 R$ 17.046,10
Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 10 dias e validademínima de 20 dias a partir da datade entrega na unidade requisitante.
MEL
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
21 MEL
Ingredientes: Mel de abelha naturalpuro, sem conservantes e aditivos.
Característica Físico-Química: Omel não poderá conter substânciasestranhas à sua composição normal,nem ser adicionado de corretivos deacidez. Aspecto: líquido denso,viscoso, translúcido. Cor levementeamarelada. Cheiro e Sabor próprios.Validade mínima: O produto deveráapresentar data de fabricação comlimite máximo de 3 meses evalidade mínima de 6 meses a partirda data de entrega na unidaderequisitante.
Embalagem primária: Embalagens de plástico polietileno com tampa. Peso líquido 700 g.
Embalagem secundária:Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
Unid. 1.973 R$ 18,66 R$ 36.816,18
SUCO INTEGRAL DE LARANJA PÊRA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADEDE MEDIDA
QUANTIDADE *PREÇOUNITÁRIO DEAQUISIÇÃO
VALOR TOTAL
22 SUCO DE LARANJA INTEGRAL
Ingredientes: Suco de laranja pêra(citrus sinensis) (100%). Sem adiçãode água, açúcares, corantes econservantes.
Características Organolépticas eFísico-químicas: Consistência
Unid. 25. 232 R$ 3,75 R$ 94.620,00
líquida. Cor amarela, sabor e odorcaracterísticos. Ausente desujidades ou contaminantesbiológicos ou não biológicos. Isentode aditivos artificiais e defermentações ou qualquer indicaçãode processamento, armazenamentoe distribuição defeituosos.Temperatura entre 0º e 5 ºC. Possuircarimbo dos Serviços de InspeçãoSanitária obrigatórios.
Embalagem primária: Embalagemasséptica, atóxica, com capacidadepara 1L. Apresentar rotulagem deacordo com legislação vigente,contendo informações nutricionais,data de fabricação e validade.
Embalagem secundária:Embalagem de mercado quepreserve a integridade e qualidadedo produto.
Validade mínima: Refrigerado(entre 0º e 5 ºC) – mínima de 1 dia apartir da data de fabricação.
Validade máxima: Refrigerado(entre 0º e 5 ºC). 4 dias após a datade fabricação.
TOTAL R$ 826.044,18
3.2. Os gêneros alimentícios, assim como as embalagens, deverão atender aos
padrões de Identidade e Qualidade, aprovados pela Agência de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas
suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor.
4. FONTE DE RECURSO
4.1. As despesas decorrentes das contratações relacionadas à presente Chamada
Pública correrão por conta do seguinte programa: Função Programática
12.368.0026.2351.000, Programa de Alimentação Escolar, Natureza de Despesa 33 90 30
00 00, Material de Consumo, Fonte de Recursos 0201.01.003, PNAE.
5. DA HABILITAÇÃO – DO PROJETO DE VENDA
5.1. Para fins desta aquisição o objeto deste certame será oriundo, exclusivamente,
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, organizados em GRUPOS
FORMAIS, ou seja, organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf
– DAP Jurídica, conforme o previsto no Art. 30 da Resolução nº 26/2013, a saber: “Nos
Estados, Distritos Federal, Municípios e escolas federais onde o valor total de repasse do
FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por
ano, a EEx. poderá optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP jurídica,
desde que previsto na Chamada Pública”.
5.2. Para fins de habilitação, obrigatoriamente deverão ser apresentados à Comissão
de Chamada Pública os seguintes documentos:
5.2.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
a) A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos
últimos 60 dias;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à certidão conjunta
Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
e) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos cooperados;
f) A declaração do seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por Declaração de Aptidão do PRONAF – DAP
Familiar/ano/entidade executora, de acordo com o art. 32 da Resolução do
CD/FNDE nº 26/2013;
g) A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso, ou seja, quando apresentarem produtos de:
I. Origem animal (manteiga, bebida láctea, requeijão, queijo coalho) –
apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária,
podendo ser municipal, estadual ou federal;
II. Origem vegetal processado (macaxeira descascada, arroz) –
apresentar Alvará Sanitário;
III. Para sucos – apresentar Certificado de registro no MAPA – Ministério
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.2.2. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
a) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar será
apresentado conforme modelo do Anexo IV, da Resolução nº 26/2013 FNDE
(Anexo I).
b) Deverá constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva.
c) A proposta deverá, obrigatoriamente, descrever a caracterização e a
quantidade de alimentos a ser fornecida, com preço unitário, observando as
condições fixadas neste Termo de Referência.
5.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos acima citados
documentos, fica facultado à SEMED a abertura de prazo para a regularização da
documentação.
5.4. Caso não haja o necessário saneamento o(s) interessado(s) será(ão)
inabilitados e os envelopes de projeto de venda destes proponentes serão devolvidos
lacrados.
5.5. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O
resultado da seleção será publicado no DOM e no prazo de 05 dias úteis da publicação do
resultado o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 26/2013, alterado pela Resolução
04/2015.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda, devidamente habilitados, será
apresentada em sessão pública a ser realizada às 9 horas do dia 03/08/2016 com registro
em Ata.
6.2. Nesta sessão pública serão abertos os Envelopes. Após a abertura e rubrica
pelos participantes a sessão pública será suspensa para análise dos documentos e Projetos
de venda por parte da Comissão Especial de Chamada Pública.
6.3. Para seleção, os Projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do
estado, e grupo de propostas do País.
6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos.
II. o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre
o do estado e do País.
III. o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre
estes;
II. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
6.7. Caso a SEMED não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos
do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os
projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos
itens 6.4 e 6.5.
6.8. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações
com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.9. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio entre as organizações
finalistas.
6.10. A sessão pública será reaberta no dia 05/08/2015, às 9 horas, para
divulgação do resultado da seleção.
6.11. Este resultado também será enviado para publicação no Diário Oficial do
Município, bem como no sítio eletrônico da SEMED: www.maceió.al.gov.br/semed.
6.12. Os participantes selecionados serão convocados para assinatura do contrato,
nos moldes da minuta contida no Anexo IV deste edital, em até 10 (dez) dias uteis após a
divulgação dos resultados.
6.13. Os contratos deverão ser assinados em até 5 (cinco) dias úteis. Este prazo
poderá ser prorrogado, a pedido do interessado, em igual período, por uma única vez, sob
pena de desclassificação do proponente.
6.14. No ato da formalização contratual a Administração deverá emitir a respectiva
nota de empenho, cuja despesa correrá por conta do Programa de Alimentação Escolar –
PNAE/FNDE.
6.15. A Administração deverá formalizar contratos, considerando as quantidades
definidas em seus respectivos períodos. A quantidade total dos gêneros alimentícios,
discriminada no item 3 deste Termo de Referência, deverá corresponder à soma do
quantitativo presente nos contratos.
6.16. Será assegurado aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação o direito
de inspecionar as instalações dos selecionados, assim como verificar a exatidão das
informações apresentadas à Comissão de Chamada Pública (CCP), antes e/ou após a
adjudicação.
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1. Após fase de habilitação, serão exigidas amostras ao(s) fornecedor(es), conforme
quadro abaixo, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão
ser submetidas a teste de atributos, especificamente Teste “Dentro/Fora”, segundo “Manual
para aplicação dos testes de aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE”, disponível no sítio eletrônico: www. fnde.gov.br/programas/alimentacao-
escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/ alimentacao-manuais.
N° Produtos Atributos a serem avaliados
1 RequeijãoAparência, Sabor, Textura2 Bebida Láctea
3 Queijo Coalho
7.2. Os produtos deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do
fornecedor (grupo formal) e a especificação do produto, segundo modelo de Ficha de
Identificação do Produto Anexo II.
7.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo
com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da
proposta.
7.4. A análise ficará a cargo da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, a
qual emitirá parecer em laudo devidamente assinado e identificado.
7.5. As amostras aprovadas estarão vinculadas às respectivas propostas e aos
contratos, não podendo ser substituídos por outros produtos, salvo se prévia e formalmente
requerido pela contratada e após análise e aprovação de amostra do produto substituto pela
equipe da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar e ainda formalização de termo
aditivo ao contrato.
7.6. A quantidade de uma unidade de cada produto deverá ser entregue, até o dia
08/08/2016, até as 14 horas, na Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar/Secretaria
Municipal de Educação, com sede á Rua General Hermes nº 1199, Cambona, CEP 57017-
000, Maceió-Alagoas.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
HORTIFRUTI
ITEM ESPECIFICAÇÃOUNIDADE
DE MEDIDA
QUANTIDADE
2016 2017 TOTAL
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
1 ABACAXI Kg 0 0 0 2462 0 0 2462 0 0 0 4.924
2 ABÓBORA DE LEITE Kg 536 528 536 528 536 528 536 528 536 528 5.320
3 BANANA PRATA Unid. 8533 8.534 49.771 8.534 49764 8.716 8.534 8.534 8.534 8.533 167.987
4 CEBOLA BRANCA Kg 890 891 891 891 891 891 891 891 891 890 8.908
5 CENOURA Kg 648 649 649 649 649 649 649 649 649 648 6.488
6 CHUCHU Kg 542 543 543 543 544 543 543 543 543 542 5.429
7 GOIABA VERMELHA Kg 2.084 0 0 0 0 0 0 0 2.107 0 4.191
8 MANGA ESPADA Kg 0 2.299 0 0 0 0 0 0 0 2.289 4.588
9 MAMÃO FORMOSA Kg 0 0 0 0 0 0 0 1.394 0 0 1.394
10 PIMENTÃO VERDE Kg 474 475 475 475 473 475 475 475 474 477 4.748
11 TOMATE VERMELHO Kg 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 1.101 11.010
TUBÉRCULOS
12 BATATA DOCE Kg 3.349 3.403 3.350 3.350 3.350 3.350 3.350 3.374 3.350 3.349 33.575
13 MACAXEIRA, a vácuo Kg 1.353 1.354 1.354 1.354 1.354 1.354 1.354 1.354 1.354 1.354 13.539
ARROZ
14 ARROZ BRANCO, tipo 2 Unid. 255 255 255 255 255 255 255 720 720 256 3.481
AÇÚCAR
15 AÇÚCAR CRISTAL Unid. 2.742 2.742 2.742 2.742 2.745 2742 2.742 2.742 2.743 2.742 27.427
LEITE DE COCO
16 LEITE DE COCO Unid. 0 0 0 0 0 0 0 2.665 2.665 0 5.330
LÁCTEOS
17 MANTEIGA Unid. 880 878 878 878 881 881 881 881 881 880 8.799
18 REQUEIJÃO Unid. 862 862 862 862 892 862 862 862 861 862 8.649
19 BEBIDA LÁCTEA,Sabor Frutas
Unid. 4.540 0 0 0 0 4.540 0 0 0 0 9.080
20 QUEIJO COALHO Kg 0 746 0 0 0 0 0 0 0 0 746
MEL
21 MEL Unid. 196 196 198 198 198 194 198 196 201 198 1.973
SUCO DE LARANJA PÊRA INTEGRAL
22 SUCO DE LARANJAINTEGRAL
Unid. 6.308 0 6.308 6308 6308 0 0 0 0 25.232
8.2. Durante a fase de execução contratual os produtos serão formalmente
solicitados, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento (OF) correspondente.
8.3. Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:
a) Data da Ordem de Fornecimento;
b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto;
d) Número de ordem de fornecimento (OF);
e) Nome da Unidade Escolar a que se destina o gênero alimentício;
f) Valor unitário e valor total;
g) Informações complementares, se for o caso.
8.4. As Ordens de Fornecimento poderão ser enviadas ao fornecedor através de e-
mail.
8.5. Serão emitidas, mensalmente, tantas Ordens de Fornecimento, quantas forem
necessárias.
8.6. Os gêneros alimentícios deverão ser, mensalmente, entregues e atestados, nas
cozinhas das unidades escolares, indicadas no quadro abaixo, sem qualquer ônus adicional
à Contratante.
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES ONDE SERÃO ENTREGUES OS GÊNEROSALIMENTÍCIOS
Nº ESCOLA ENDEREÇOPONTO DE
REFERÊNCIA
1CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTIL JOÃO BATISTA
MASCARENHAS DE MORAES
Rua Osório Gato –Pitanguinha
Vizinha à Igreja Católica
2
CENTRO MUNCIPAL DEEDUCAÇÃO
INFANTILPROFESSORA MARIA DELOURDES VIEIRA
Praça Gonçalves Ledo-Farol, S/N
Subindo a ladeira do Brito,dentro da praça
3CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL HERMÉMIRANDA
Rua João Monteiro, 316,Tabuleiro Novo
Indo pela avenida Durval deGóes Monteiro, depois da
Transpal, à direita
4CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA ELZA LIRA
Rua W, Conjunto SelmaBandeira – Benedito
Bentes II
Próximo ao SupermercadoAsa Branca. Por trás daEscola Selma Bandeira.
5ESCOLA MUNICIPAL SÉRGIO LUIZ
PESSOA BRAGA
Av. Gov. Lamenha Filho,s/n
CHÃ DA JAQUEIRA
No final da Chã da Jaqueira.Próximo ao Supermercado
Jaqueirão
6ESCOLA MUNICIPAL ARNON
AFFONSO DE MELOAv. Ralpho Pessoa Braga –120, quadra 24 - Antares –
A escola funciona no Prédioda antiga Escola Santa
Bárbara.Em direção ao Benedito
Bentes, após o Aldebaran, 3ªrua à esquerda
7 ESCOLA MUNICIPAL PIO XRua Sargento Jaime
Pantaleão, S/N, Prado
Em frente ao portão docemitério (Piedade), do
Prado
8CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL AGENORFERNANDES PONTES
Vila Goiabeira – 123 –Fernão Velho.
Próximo à estação de trem
9
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
BENEVIDES EPAMINONDAS DASILVA
Rua Boa Vista, 1585-Riacho Doce
Após a praça
10CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL BRENOAGRA
Avenida Graça Torta, S/N.Benedito Bentes.
Próximo à igreja Universal
11CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DAAMIZADE
Avenida Santana – 300 –Tabuleiro do Martins
Em direção à PolíciaFederal, entra na rua da
Transpal e SMTT. Fica aolado da Delegacia
12CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTORANTÔNIO MARIO MAFRA
Rua 15 de Março – LevadaPróximo ao mercado daprodução/ Próximo ao
terminal de ônibus.
13
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
GOVERNADOR LUIS ABÍLIO DESOUZA NETO
Rua EP – Cidade Sorriso II– Benedito Bentes II
Após o Conjunto FreiDamião, Vizinho à Caixa
D’água e do CRAS/ prox. àEscola Aurélio Buarque.
14CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTILGRACILIANO RAMOS
Conjunto VillageCampestre – Tabuleiro
Rua Principal do VillageCampestre I
Por trás do ResidencialTabuleiro
15
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL HELOÌSA
MARINHO DE GUSMÃOMEDEIROS
Conjunto Freitas Neto –Av. Moacir Andrade, S/N,
Benedito Bentes
Em frente ao ConjuntoMoacir Andrade.
16CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL HERBERTDE SOUZA
Av. General Luiz deFrança Albuquerque –
Jacarecica – Rod. AL 101Norte
Vizinho ao posto BRPetrobrás. Fica no antigoprédio da Cobel (Lixão)
17CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉMARIA D MELO (CAIC)
Av. Antônio Lisboa DeAmorim, S/N , Benedito
Bentes
No início da pista principaldo Benedito II
18CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LEDACOLLOR DE MELLO
Rua em projeto, QD A,S/N, Conjunto OsmanLoureiro- Clima bom
Próximo à fábrica deconcreto Redemix
19CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZCALHEIROS JUNIOR
Rua Santo Antônio – Altodo Céu – Farol
Próximo à Praça Arnon deMello
20CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIAIVONE SANTOS DE OLIVEIRA
Conjunto ResidencialCidade Sorriso I –Benedito Bentes II
Próximo ao conj. MoacirAndrade
21
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL MARIA
LIEGE TAVARES DEALBUQUERQUE
Rua São José – JacintinhoPor trás do Posto Ayrton
Sena
22CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MESTREMÁRIO IZALDINO
Rua Senador Arnon deMelo S/N, Pontal da Barra
No final do Pontal, emdireção à praia
23CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PADRESILVESTRE VREDEGOOR
Praça Afrânio Jorge –Prado
Vizinho ao quartel do Corpode Bombeiro
24
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFª
MARIA DO SOCORRO TAVARESLIMA SILVA
Rua Carlos de Miranda,257 – Poço
Rua do Moinho MOTRIZA
25
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL PROFªMARIA APARECIDA BEZERRA
NUNES
Conjunto Residencial dosPescadores – Rua Ari
Pitombo
Dentro do Conjunto Vila dosPescadores
(Antigos moradores deJaraguá)
26
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA MARIA NILDA DOSSANTOS
Rua Santa Clara, S/N, Chãda Jaqueira
Vizinho ao Centrocomunitário/ Próximo ao
terminal de ônibus
27CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL SÃOSEBASTIÃO
Rua Edgar De GóesMonteiro, S/N, Prado
Ao entrar na rua, desce nosentido da praia/ Vizinho àpecuária (Depois da PM,
entra à direita).
28CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TERESA DELISIEUX
Rua 15 de Março – S/N –Levada
Próximo ao Colégio NossoLar/ Próximo à escola Mário
Mafra
29CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TOBIASGRANJA
Rua São José - 888 -Clima Bom.
Entra na Rua ao lado daCasa das Molas/ Rua da
Limpel
30
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL VICEGOVERNADOR FRANCISCO
MELLO
Conjunto Virgem dosPobres- Vergel do Lago
Vizinho ao Papódromo
31
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PRESIDENTE FRANCISCO DEPAULA RODRIGUES ALVES
Av. Cachoeira doMeirim ,S/N, Benedito
Bentes I.Vizinho ao 5º Batalhão
32 CRECHE LINDOLFO COLLORConjunto Joaquim Leão,S/N- DIQUE ESTRADA
Vizinho à Guarda Municipal
33 CRECHE ROSANE COLLORRua José Reis Campos,
S/N - JacintinhoPróximo ao Posto de Saúde
José Araújo
34 CRECHE SUZANA PALMEIRARua Álvaro Marinho, S/N
– PradoPróximo ao IML/ Vizinho à
escola São sebastião
35ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRO DASILVA I
Rua Deputado JoséBernardes, 12, Conjunto
Cabo Luiz Pedro –Bebedouro
Subindo a ladeira do ParqueMunicipal
36ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRO DASILVA II
Rua Drª Nadja DevFrança, 32, Conjunto Luiz
Pedro- Clima Bom
Próximo ao Terminal deônibus do Rosane Collor.Próximo à Escola Zumbi
dos Palmares
37ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIS PEDRO DASILVA IV
Residencial Gama Lins –Bairro: CidadeUniversitária –
Rua principal do Village.Entra na rua da Água Solara,
após a Vila Olímpica. Portrás do Presídio
38ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL NOSSA SENHORAAPARECIDA
Rua Carlos de SouzaNetto, 205 - CORÉIA
Próximo às Igrejas Católicae Quadrangular
39ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL NOSSO LAR IRua Professor MárioBroad ,36 – Levada
Prédio do antigo ColégioÉlio Lemos.
40ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS
Praça Vera Cruz – Cruzdas Almas
A Escola fica próximo apraia
Por trás da igreja SagradoCoração
41ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIOUsina Cachoeira do Mirim
Entra na rua do G Barbosado Benedito Bentes(a escola
fica nas terras da usina)
42ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA
LEITERua Virgílio Guedes –
Ponta Grossa
Próximo ao terminal deônibus da Rua Cabo Reis/
No final da rua dos Timbiras
43ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO
VIEIRARua Paulo Neto – Trapiche
Rua em frente à Garagem daAuto Viação Veleiro
Próximo ao Trapichão
44ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
SEMEÃO LAMENHA LINSRua Major José JoaquimCalheiros – Jacintinho.
Próxima à escola municipalKátia Assunção
Próximo à antiga feirinha
45ESCOLA MUNICIPAL AUDIVAL
AMÉLIO DA SILVAConjunto Luiz Pedro IV,
S/N, Sítio São JorgePróximo ao Depósito São
Jorge
46ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA
DA SILVA SANTOS
Loteamento Vale Verde –Quadra 04,nº 18- Benedito
Bentes IIPor trás da igreja Universal
47ESCOLA MUNICIPAL CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRARua Boa Esperança, S/N,
Santos DumontPor trás do Moinho Motriza
48ESCOLA MUNICIPAL CÍCERALUCIMAR DE SENA SANTOS
Avenida Gustavo Paiva,2559 – Mangabeiras
Vizinha a Sococo
49ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO DUÉ
DA SILVA Avenida Menino Marcelo,
1391 – Tabuleiro
Em frente à entrada doDistrito Industrial, indo pela
Via expressa/ Dentro doconjunto Tabuleiro do
Martins.
50ESCOLA MUNICIPAL CLETO
MARQUES LUZRua P, S/N- Colina dos
Eucaliptos
Próxima ao Terminal deônibus do Colina dos
Eucaliptos
51
ESCOLA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA KYRA MARIABARROS PAES
Rua Muniz Falcão – S/N –Clima bom.
Entrando na rua da IgrejaUniversal/ Vizinho ao Posto
de Saúde
52ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL RUTHBRAGA QUINTELA
Rua José Reis, S/N,Jacintinho
Vizinho ao Posto de Saúde,na
pista que ligaJacintinho/Feitosa
53ESCOLA MUNICIPAL DOM
ANTÔNIO BRANDÃORua do Quadro – Tabuleiro
Rua em frente à IgrejaCatólica do Tabuleiro/Próximo ao Cartório
54ESCOLA MUNICIPAL DOM
HÉLDER CÂMARARua Acre, S/N, FEITOSA
Vindo da Rodoviária, entrana 1ª à esquerda
Entra ao lado do HotelPantanal
55ESCOLA MUNICIPAL DOM
MIGUEL FENELON CÂMARA
Via principal do JardimPetrópolis II, Quadra D –26 – S/N – PETRÓPOLIS
Em frente à Praça
56ESCOLA MUNICIPAL Dr
BALTHAZAR DE MENDONÇARua Divisória – Jacintinho
Rua ao lado doSupermercado Ponto Certo
57ESCOLA MUNICIPAL DrHENRIQUE EQUELMAN
Conjunto Velho Rui –COHAB – 56 – Jacintinho
Próximo à Drogaria Vitória
58ESCOLA MUNICIPAL Dr JOSÉ
BANDEIRA DE MEDEIROSRua Humberto Santa Cruz,
350 – VergelNa rua da Praça Padre
Cícero
59ESCOLA MUNICIPAL Dr JOSÉ
CARNEIROAvenida Bernardes Lopes
– FarolPor trás da Casa Vieira
60ESCOLA MUNICIPAL Dr JOSÉ
HAROLDO DA COSTAConjunto Salvador Lira –
Tabuleiro.Próximo ao campo Marituba
e ao antigo LIFAL
61ESCOLA MUNICIPAL Dr ORLANDO
ARAÚJORua Dr. José Sampaio Luz
– Ponta VerdePor trás do Bompreço da
Pajuçara
62ESCOLA MUNICIPAL Dr POMPEU
SARMENTOAvenida Muniz Falcão –
S/N – Barro Duro.Em frente à Faculdade FAT
e à MICROLINS
63ESCOLA MUNICIPAL Drª NISE DA
SILVEIRALoeameno Terra de
Antares, S/N, SerrariaPor trás da COPAGAZ
Próximo ao Posto Jacutinga
64ESCOLA MUNICIPAL DR
DÊNISSON LUIZ CERQUEIRAMENEZES
Rua Arthur Ramos,Quadra 09, S/N- Conjunto
Dênisson Menezes
Por trás da UFAL Entra na Rua do Baldomero
Cavalcante
65ESCOLA MUNICIPAL Drª
ELIZABETH ANNE LYRA LOPESDE FARIAS
Conjunto Luiz Pedro III –Benedito Bentes II
Após o Conjunto SelmaBandeira
No final da pista principal/Próximo ao Terminal de
ônibus
66ESCOLA MUNICIPAL ELMA
MARQUES CURTI
Avenida principal doConjunto Benedito Bentes
II
Em frente à Casa LotéricaPróximo à feirinha
67ESCOLA MUNICIPAL FREI
DAMIÃOAvenida Mundaú, 120 -
Benedito Bentes IIAo lado do Posto de Saúdedo Conjunto Frei Damião
68ESCOLA MUNICIPAL GERUZA
COSTA LIMARua Santa Margarida, nº
222 - Jacintinho
Próximo ao viaduto doJacintinho
Próximo ao SupermercadoPonto Certo
69ESCOLA MUNICIPAL HERMÍNIO
CARDOSORua Barão de Jaraguá –
Fernão Velho Vizinho à Estação
Ferroviária
70ESCOLA MUNICIPAL HIGINO
BELO Avenida Santa Rita deCássia – S/N – FAROL
Rua da Igreja Santa RitaPróxima à Praça do
Centenário
71ESCOLA MUNICIPAL JAIME
AMORIM MIRANDA
Rua Belmiro Amorim,760, Santa Lúcia-
Tabuleiro.
Rua principal do Mocambo(Santa Lúcia)
72ESCOLA MUNICIPAL JAIME DE
ALTAVILLA
Rua Dilermano Reis – S/N– LOT Santa Lúcia –
Tabuleiro.
Vizinho à escola JaimeMiranda
73 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIIIRua Joaquim Araújo –
JacintinhoEntra na Rua ao lado do
CANAL 5
74ESCOLA MUNICIPAL JORGE DE
LIMAAv. Belmiro Amorim, 750-
Santa LúciaNa avenida principal do
Santa Lúcia
75ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
CORREIA COSTARua Lourival de Aguiar
Pessoa, S/N, SerrariaPor trás da Churrascaria
Espeto do Picuí (Pista nova)
76ESCOLA MUNICIPAL KÁTIA
PIMENTEL ASSUNÇÃORua Breno Cansanção –
JacintinhoEm frente à antiga feirinha
77ESCOLA MUNICIPAL LINDOLFO
COLLORConjunto Joaquim Leão,
S/N - DIQUE ESTRADANos fundos do prédio da
Guarda Municipal
78ESCOLA MUNICIPAL LUÍZA
OLIVEIRA SURUAGYRua Padre Cícero , S/N,
Ouro PretoEm frente ao Conjunto do
PAR
79ESCOLA MUNICIPAL MAJOR
BONIFÁCIO SILVEIRARua Sargento Oséas Costa
– BEBEDOUROEntrando na rua de baixo da
Estação Ferroviária
80ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
COELHO NETORua Manoel Florentino-
FarolVizinho à Igreja Católica
81ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
PEDRO DOS SANTOS
Av. Corintho da Paz,Loteamento 17- Conjunto
Santos Dumont
A escola fica em frente áPraça
82ESCOLA MUNICIPAL MARCOS
SORIANO
Conjunto João Sampaio I,quadra A-26, s/n –
Petrópolis
Entra na rua de barro.Próximo ao prédio da
PETROQUÍMICA
83ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL
FLORIANO PEIXOTO
Rua da Igreja – LadeiraManoel Lopes dos Santos
– Ipioca
No alto da ladeira.Rua da Igreja de N. Srª. do
Ó
84ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CARMELITA CARDOSO GAMA -CAIC
Cidade Universitária(UFAL) – Tabuleiro
Na entrada da UFAL, antesda guarita.
85ESCOLA MUNICIPAL MARIA
CECÍLIA PONTES CARNAÚBAAvenida Gilberto SoaresPinto – 763 – Antares I
Por trás da ADEFIN(antigaAdefal)
86ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE
FÁTIMA LYRARua “A”, Nº, 134 –
Benedito BentesPróxima à Igreja Universal
87ESCOLA MUNICIPAL MARIA DELOURDES DE MELO PIMENTEL
Rua Padre Cícero, VillageCampestre II, Tabuleiro.
Ao lado da feirinha doGraciliano Ramos
88ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ
CARRASCOSA
Rua Coronel AdautoGomes Barbosa, 686 –
Jatiúca (endereçoprovisório)
Funciona no prédio daEscola Estadual Mota
Trigueiros
89ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR ANTÔNIOASSUNÇÃO ARAÚJO
Loteamento SantaTerezinha – Quadra A
LOT 04 – Serraria
Entrando no Conj. JoséTenório, no final dos
prédios, 1ª Rua à Esquerda.Na rua da Expresso TAXI
90ESCOLA MUNICIPAL OLAVO
BILACRua Governador Lamenha
Filho, S/N - Feitosa
Rua principal do Feitosa, emfrente à garagem da Viação
Progresso
91ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO
BRANDÃORua José Lobo de
Medeiros, 374, Tabuleiro
Entrando na Bomba doGonzaga, a 1ª à direita, no
final da rua.
92ESCOLA MUNICIPAL PADRE
BRANDÃO LIMARua São Sebastião Nº 56 –
Pinheiro
Próximo à farmácia doTrabalhador
Próximo à Praça MeninoJesus de praga
93ESCOLA MUNICIPAL PADRE
PINHORua Quebrangulo – Cruz
das Almas
Por trás do 6º Distrito dePolícia, após o Posto de
Gasolina
94ESCOLA MUNICIPAL PAULO
HENRIQUE COSTA BANDEIRARua Norma Pimentel da
Costa- Benedito Bentes I
Em frente ao TerminalIntegrado de Ônibus do
Benedito I
95ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
BARBOSA JÚNIORPraça Pindorama, S/N -
Cruz das Almas.Próximo à Praia de Cruz das
Almas
96 ESCOLA MUNICIPAL PEDRO CAFÉRua Leonildo Cardoso –
Rio NovoPróximo à Praça da Estação
de trem
97ESCOLA MUNICIPAL PEDRO
SURUAGYAv. Maceió S/N Tabuleiro
Em frente à Feirinha doTabuleiro
98
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORAURÉLIO BUARQUE DE
HOLANDA FERREIRAConjunto Paulo Freire –
Benedito Bentes II.Próximo à Caixa D'água
99ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
CORINTHO DA PAZ
Conjunto ResidencialJardim Royal II, Cidade
Universitária.
Indo pela Principal doEustáquio, entra na rua do
10º Distrito de Polícia
100ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
DERALDO CAMPOS Rua Tenente Moisés S.Firmino. S/N- Vergel
No terminal de ônibus doVergel
101ESCOLA MUNICIPAL JAIME DE
ALTAVILLA
Rua Dilermano Reis, S/N,Loteamento Santa Lúcia –
Tabuleiro
Em frente à escola JaimeAmorim Miranda
102ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
LENILTO ALVES SANTOS Rua Engenheiro Mariano –
JacintinhoNo alto da ladeira do óleo
103ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
PAULO FREIRE
Avenida José AirtonGondim Lamenha, S/N –
Sítio São Jorge
Em frente ao posto degasolina REYAUTO
Vizinho ao ResidencialCosta Norte
104ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORRANILSON FRANÇA DE SOUZA
Rua Prof. Mário Broad ,36 - Levada
Vizinho ao antigo ColégioÉlio Lemos
105ESCOLA MUNICIPAL PROFª
CLAUDINETE BATISTA Rua Ary Pitombo, 290-
TrapicheRua em frente ao ginásio do
SESI, em direção à praia
106ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA EULINA RIBEIROALENCAR
Rua Coracy Fonseca –Jacintinho
Próximo ao Canal 5
107ESCOLA MUNICIPAL PROFª
HÉVIA VALÉRIA MAIA AMORIM Conjunto Village
Campestre – Tabuleiro
Por trás do Conj.Residencial Tabuleiro do
Martins
108ESCOLA MUNICIPAL PROFª
JAREDE VIANA DE OLIVEIRA Rua São José, 888 - Clima
Bom.Entra na ua ao lado da Casa
das Molas
109ESCOLA MUNICIPAL PROFª
MARIA DE FÁTIMA MELO DOSSANTOS
Av. Maceió, 345 -Tabuleiro
Funciona no CentroComunitário
110ESCOLA MUNICIPAL PROFª
MARIA JOSÉ CLEMENTE ROCHA Rua A - 35 – S/N –Benedito Bentes I
Entrando pela AV. GarçaTorta, Perto do
Supermercado CESTÃO
111ESCOLA MUNICIPAL PROFªMARILÚCIA MACEDO DOS
SANTOS
Rua Antônio Severino DosSantos 20, Jacintinho
Entrando na rua do Bancodo Brasil
Por trás da Casa de Custódia
112ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MARIZETTECORREIA NUNES BRUNO
Avenida Menino Marcelo ,loteamento Casa Forte,
Quadra A, Lote 8 –SERRARIA
Em frente à churrascariaCarro de Boi
113ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA NATALINA COSTACAVALCANTE
Rua Rotary - Tabuleiro.Entrando na rua ao lado da
SMTT, próxima à Transpal eao Supermercado Líder.
114ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA NEIDE FREITASFRANÇA
Conjunto OtacílioHolanda, S/N- Saúde
A Escola fica dentro dodistrito de Saúde
115ESCOLA MUNICIPAL RADIALISTA
EDÉCIO LOPES
Rua Antônio Procópio,501 – Lote São Judas
Tadeu – Pinheiro
Nas imediações da PraçaArnon de Mello
116ESCOLA MUNICIPAL RUI
PALMEIRA Avenida Monte Castelo –
VergelEm frente a Casa dos Pobres
117ESCOLA MUNICIPAL SELMA
BANDEIRA
Avenida da Paz, S/N,Conjunto Selma Bandeira
– Conjunto BeneditoBentes II
Rua principal do conjuntoSelma Bandeira
118ESCOLA MUNICIPAL SILVESTRE
PÉRICLES
Rua Guaicurus, 77 – PontaGrossa
(endereço provisório)
Rua dos fundos da IgrejaUniversal
Funciona provisoriamenteno prédio da antiga escola
Santos Dumont
119ESCOLA MUNICIPAL SÍLVIA
CELINA NUNES LIMA
Rua Benedito Loureiro ,2001, Village Campestre II
– Tabuleiro dos Martins.
Após a Escola Maria deLourdes Pimentel, entra narua à direita do Mercadinho
Azulão
120ESCOLA MUNICIPAL SUZEL
DANTAS Rua da Floresta –
TabuleiroPróxima à feirinha do
Tabuleiro
121ESCOLA MUNICIPAL TERESA DE
JESUS Avenida Siqueira Campos,
1098 – PRADORua em frente ao Cemitério
do Prado
122ESCOLA MUNICIPAL TRADUTOR
JOÃO SAMPAIOPraça Central – Conjunto
João Sampaio.
Localizada dentro da PraçaCentral. Vizinho aoTerminal de Ônibus
123ESCOLA MUNICIPAL WALTER
PITOMBO LARANJEIRASAvenida Cleto Marques
Luz- LevadaBrejal - Próxima à IgrejaSão Francisco de Assis
124ESCOLA MUNICIPAL YEDA
OLIVEIRA DOS SANTOS
Rua Gabino Besouro, 90 –Village Campestre II-Tabuleiro do Martins
Entrando pela rua doMercadinho Azulão, na rua
das Chácaras
125ESCOLA MUNICIPAL ZANELI
CALDASPraça da Maravilha 87/93-
PoçoVizinho ao 2º Centro de
Saúde
126ESCOLA MUNICIPAL ZILKA DE
OLIVEIRA GRAÇA
Quadra A 28, S/N -Conjunto João Sampaio I –
Jardim Petrópolis
Próximo ao terminal deônibus do Conjunto João
Sampaio
127ESCOLA NOSSA SENHORA DA
GUIAAvenida Siqueira Campos,
24/27 – PRADOApós o Trapichão, vizinho à
Igreja de Mórmos.
128ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS
PALMARESConjunto Rosane Collor -
Clima Bom
Próximo ao terminal deônibus
Vizinho à Subestação daChesf
129ESCOLA MUNICIPAL PETRÔNIO
VIANAConjunto Benedito BentesII – Conjunto Carminha
Perto do Posto de Saúde doConjunto Carminha
8.7. As entregas deverão ser realizadas sempre após o recebimento da Ordem de
Fornecimento, às terças e quintas-feiras, na primeira e terceira semana de cada mês, no
horário das 7h30 às 11h30 ou das 13h às 17h. Caso os dias definidos não sejam dias úteis,
a entrega deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente. A alteração das datas e horários
de entrega somente poderá ser efetuada pelo fiscal do contrato, através de comunicação
formal à Contratada.
8.7.1. O transporte a ser utilizado no fornecimento do objeto do contrato deverá
cumprir com as normas regulamentares da Vigilância Sanitária;
8.7.2. Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada
deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato, para conhecimento e
providências.
8.8. Caso quantidade e/ou qualidade dos produtos entregues não corresponda(m) ao
exigido na respectiva Ordem de Fornecimento, a remessa será devolvida total ou
parcialmente à fornecedora, para que esta, no prazo máximo de 24 horas, faça a devida
substituição, sem ônus para a SEMED, sob pena de aplicação de multa diária ou rescisão do
contrato, a critério da Administração.
9. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DA AQUISIÇÃO
9.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, observando as condições
descritas nos itens 3 e 8, às expensas da Contratada;
9.2. Caso não haja o cumprimento das condições estabelecidas, a remessa será
devolvida total ou parcialmente. Diante de descumprimento de especificações técnicas, a
Contratada terá o prazo máximo de 24 horas para realizar a devida substituição, sem
qualquer ônus para a Contratante.
9.3. Os produtos somente serão recebidos se estiverem devidamente embalados,
acompanhados da Nota Fiscal e Termo de Recebimento e Aceite.
9.4. Mediante apresentação mensal, por parte do Contratado, de documentos
específicos, a Administração terá um prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar pagamento,
através de O.B. - Ordem Bancária. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega
da O.B. na unidade bancária.
9.5. O pagamento mensal ocorrerá mediante apresentação dos seguintes
documentos específicos:
a) Nota fiscal de serviço/fatura discriminativa;
b) Ordem(s) de Fornecimento;
c) Termos de Recebimento e Aceite (por escola);
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS e à Receita Federal.
9.6. A apresentação de Nota Fiscal com incorreção ou desacompanhada da
documentação requerida no parágrafo anterior, implicará na sua devolução à Contratada
para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua
reapresentação.
9.7. À Administração se reserva o direito de recusar a efetivação do pagamento se, no
ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.8. A Administração poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos previstos neste Termo de
Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Cumprir rigorosamente os termos do Projeto de Venda, ao qual se
vincula totalmente, não sendo admitidos cancelamentos ou retificações, quer
seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
10.1.2. Responder por todo ônus salarial, encargos sociais e legais, impostos e
seguros relativamente aos seus empregados;
10.1.3. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
venham a causar ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, da ação ou
omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.1.4. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção
das providências cabíveis;
10.1.5. Realizar as entregas em estrita observância às regras contidas na
Portaria SVS/MS nº 326/97 e Resoluções RDC nº 216/2004 e 275/2002 da
ANVISA;
10.1.6. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer funcionário das
dependências do CONTRATANTE, cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos
serviços;
10.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou
representantes, dolosa ou culposamente, à Secretaria Municipal de Educação -
SEMED ou a terceiros;
10.1.8. Manter, durante todo o período de execução contratual, as mesmas
condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, na forma do Art.
55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1. Lavrar termo contratual;
11.1.2. Entregar Ordens de Fornecimento de gêneros alimentícios;
11.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor
especialmente designado;
11.1.5. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por agente indicado
acima;
11.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis á boa execução do
objeto deste Termo, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da
CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente
identificados;
11.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de
preço e prazos estabelecidos neste instrumento;
11.1.8. Aplicar as penalidades por descumprimento de contrato.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta Chamada Pública será
fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante
da Administração da SEMED, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e
fiscalização da execução contratual;
12.2. O Fiscal do Contrato será nomeado pela Autoridade Competente e este tem
como atribuições:
12.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, objetivando garantir a qualidade
desejada;
12.2.2. Gerenciar as rotinas de recebimentos dos gêneros com a efetiva atuação
dos agentes de cada unidade escolar;
12.2.3. Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as
ocorrências de qualquer incidente;
12.2.4. Solicitar realização, sempre que julgar necessário, de testes
microbiológicos nos alimentos entregues;
12.2.5. Solicitar à Autoridade Competente aplicação de penalidades, por
descumprimento de cláusula contratual;
12.2.6. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do
Contrato;
12.2.7. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de
cláusula contratual;
12.2.8. Receber da CONTRATADA documentos específicos, os quais são
requisito para pagamento dos serviços;
12.2.9. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente, para autorizar
pagamentos;
12.2.10. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a
CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da sua notificação, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. ADVERTÊNCIA – Sempre que forem observadas irregularidades de
pequena monta para os quais tenha concorrido;
13.1.2. MULTA de:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor
contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a
incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução
total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
b) 10% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 15% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução
total da obrigação assumida.
13.1.3. SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA - de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração (Contratante), por
prazo não superior a 05 (cinco) anos.
13.1.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com
as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.3. A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil.
13.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação,
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os
documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato
que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente
prorrogação.
13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte da Contratante, na forma da lei.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esclarecimentos sobre a presente Chamada Pública serão obtidos na sede da
SEMED, endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
14.2. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem
como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Maceió, 12 de julho de 2016.
__________________________________
Ana Dayse Resende Dórea
Secretária Municipal de Educação
___________________________________
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
ANEXO IMODELO PARA PROJETO DE VENDA (GRUPOS FORMAIS)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES - GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF do representante legal 17. DDD/Fone do representante legal
18. Endereço do representante legal 19. Município/UF do representante legal
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da EntidadePrefeitura Municipal de Maceió/ Secretaria Municipal de
Educação
2. CNPJ01.129.810/0001-05
3. Município/UFMaceió - Alagoas
4. EndereçoRua General Hermes, nº 1199, Cambona, CEP 57.017-000 Maceió - Alagoas
5. DDD/Fone(82) 3315 4583
6. Nome do Presidente da Comissão de Chamada PúblicaMaria Rita Caetano Pontes
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
5. Quantidade que o grupopropõe entregar4.1. Preço Unitário R$
(Deve ser o mesmo do edital)
4.2. Preço Total R$
(Exemplos)ABACAXI UNID 204 4,18 852,72 9 UNID
ABOBORA KG 1980 2,80 5.544,00 90 KG
Declaro que os produtos são de produção própria dos agricultores familiares alistados na DAP Jurídica.
Declaro, como representante legal, que assumo a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de R$ 20.000,00 por ano/cooperado/entidade executora.
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:
ANEXO IIMODELO PARA FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTO
EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA – Gêneros Alimentícios
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. Nº DAP Jurídica 7. DDD/Fone 8. E-mail
9. Especificações do Produto 10. Marca
Assinatura do Representante do Grupo FormalLocal e Data
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que a Secretaria Municipal de Educação de Maceió, CNPJ 12.200.135/0001-80,representada por _____________________________ (nome do representante legal),CPF _______________________, representante da ___________________(Identificaçãoda Unidade Escolar) recebeu em _____/_____/______ do(s) fornecedor(es)_________________________________________os produtos abaixo relacionados,contidos na Nota Fiscal nº _____________________.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valorde R$ ___________ ( _____________________________________________).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões dequalidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conformeestabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovadopelo CAE.
Maceió, _______ de _________________ de 2016
_____________________________________________Representante da Unidade Executora/Unidade Escolar
________________________________________Representante do Grupo Fornecedor
Produto Marca Unidade Quantidade Valor Total Valor
Unitário
ANEXO IVMINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE QUE CELEBRAMENTRE SI MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ATRAVES DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ACOOPERATIVA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIO, pessoa jurídica de direitopúblico, CNPJ/MF 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal Localizada na RuaDesembargador Almeida Guimarães, n° 87 – Pajuçara nesta cidade, neste ato representada por suaautoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, portador do RG n°1.146.804 -SSP/AL e do CPF/MF n° 007,483,964-03, residente da Rua Prefeito Abdon Arroxelas, N 592 –APT 901 Ponta Verde, domiciliado neste município, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO-SEMED , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONCEDENTE, inscrita noCNPJ/MF sob n° 01.129.810./0001-05, neste ato representada por sua Secretária ANA DAYSE REZENDEDOREA, brasileira, casada, portadora do RG n° 108.642 SSP/AL e do CPF n° 007.585.404-00, residente aRua Desp. Humberto Guimarães. 751, ED Cataluna – Ponta Verde – Maceió-AL, e por outro ladoCOOPERATIVA , situado à XXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXX representada neste ato por XXXXXX,doravante denominado (a) CONTRATADO (A), conforme processo n° XXXXXXXX fundamentados nasdisposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Públicanº 01/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundosemestre de 2016, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamadapública n.º 01/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente deanexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar aoCONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte milreais) por DAP por ano civil, por Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação doPrograma Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXX.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das NotasFiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo III doEdital.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devemestar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais,
sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimentodas obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto Marca Unidade QuantidadePeriodicidade
de Entrega
Preço de Aquisição
Preço Unitário Preço Total
Valor Total do Contrato R$
c) O CONTRATADO se vincula integralmente à sua proposta, inclusive no que se refere as marcas dosprodutos ofertados, os quais não poderão ser substituídos por outros produtos, salvo se prévia eformalmente requerido pela contratada e após análise e aprovação pela equipe da Coordenação deAlimentação e Nutrição Escolar e ainda formalização de termo aditivo ao contrato. Nos casos de produtoscom apresentação de amostras no momento da seleção somente poderão ser substituídos após asubmissão e aprovação da nova amostra.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA:
O pagamento mensal será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, através de O.B. OrdemBancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada àantecipação de pagamento, para cada faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO,está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da ResoluçãoCD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade,apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição paracomprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindoou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa doCONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento daremuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Na eventual inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a contratante pode, garantida a préviadefesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, aplicar à Contratada asseguintes sanções:
ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenhaconcorrido;
MULTA de:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor contratado em caso de atraso naexecução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério daAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma aconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisãounilateral da avença;
b) 10% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, porperíodo superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 15% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA - de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração (Contratante), por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no item anterior.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratarcom a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Públicapoderão ser aplicadas à Contratada com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A contratante aplicará as penalidades previstas neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades penal ecivil.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação dasalegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos nãoprecedidos da competente prorrogação; A aplicação das penalidades será precedida da concessão daoportunidade de ampla defesa por parte da Contratante, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipalde Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos, vincula-se também aoprojeto de venda apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadasas suas condições essenciais e observados os limites de acréscimo e supressão estabelecidos no parágrafoprimeiro do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, quesomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoanteCláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir qualquer controvérsia que se originar destecontrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Maceió, _____ de ____________ de 2016.