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O que é o PLANO DIRETOR?
Constituição de 1988 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Plano Diretor é uma Lei Municipal construída essencialmente com a participação popular.
Para que serve o PLANO DIRETOR?
Para orientar o crescimento físico da cidade;
Definir os vetores de crescimento urbano;
Estabelecer o macrozoneamento urbano;
Estabelecer as prioridades estruturais no processo de crescimento urbano, para a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Conteúdo mínimo do PLANO DIRETOR
Estatuto da Cidade: Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts.:
• 25 (direito de preempção)
• 28 (outorga onerosa do direito de construir)
• 29 (outorga onerosa para alteração de uso do solo)
• 32 (operações urbanas consorciadas)
• 35 (transferência do direito de construir)
III – sistema de acompanhamento e controle.
História do PLANO DIRETOR de Maceió?
• Lei 575/1957 (posturas, urbanismo e edificações)
• Códigos de 1985 Legislação complementar de 1989/1992
Lei 3.536 – Código de Urbanismo Lei 3.943/1989 (zoneamento)
Lei 3.537 – Código de Edificações Lei 4.057/1991
Lei 3.538 – Código de Posturas Lei 4.138/1992
• Lei 5.354/2004 (revisão da legislação das décadas de 1980 e 1990)
• PLANO DIRETOR EM 2005 e Código Municipal de Urbanismo e Edificações
PLANO DIRETOR de 2005 (Lei 5.486/2005)
A) Sistema Produtivo (setores das atividades econômicas,
incluindo turismo)
B) Meio Ambiente (patrimônio natural, cultural e saneamento ambiental)
C) Mobilidade (infraestrutura, sistema viário e transporte urbano)
D) Política Habitacional (habitação de interesse social, programas habitacionais e ZEIS)
E) Uso e Ocupação do Solo (divisão territorial, macrozoneamento, áreas rural e urbana e utilização dos espaços públicos)
Como fazer a revisão do PD? Lei 5.418, 22/12/2004
Princípios a serem observados na revisão:
• Direito à cidade sustentável, gestão democrática, cooperação entre os governos, planejamento do desenvolvimento da cidade, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, ordenação do uso do solo etc.
Para garantir a harmonia na revisão:
• Articulação com a sociedade, incluindo o setor privado;
• Defesa equilibrada dos interesses públicos;
• Participação popular.
Como é o processo de revisão do PD?
• 3 Audiências públicas + oficinas temáticas
• Ampla publicidade na convocação e produtos
• Registro das discussões
• Participação do Poder Legislativo
• Grupo gestor: atividade de coordenação
• Acompanhamento do Conselho Municipal do PD
Fase legislativa da revisão do PD
Poder Legislativo
• Emendas discutidas em audiências públicas;
•Ampla participação popular na discussão das emendas;
Após a aprovação do PD:
•Revisão da legislação complementar.
Edital de Convocação – DOM 25/09/15
Chamamento da sociedade para:
•Reuniões de sensibilização (5 e 6 de outubro)
•Composição do Conselho Municipal do PD (09/10)
•1ª Audiência Pública
•Oficinas Técnicas
Composição do Conselho Municipal do Plano Diretor
SEGMENTOS REPRESENTANTES
Entidades de ensino e científicas
DÉBORA DE BARROS CAVALCANTI FONSECA (UFAL), CARLINA ROCHA DE ALMEIDA BARROS (CESMAC) e RENAN DURVAL DA SILVA (UNIT)
Entidades de Classe HÉLIO RIBEIRO DE ABREU (Sinduscon), JOSÉ MAURÍCIO FALCÃO BREDA (Senai) e MARCOS ANTÔNIO DA ROCHA VIEIRA (Sebrae)
Associações de Moradores
CÉLIA REGINA DOS SANTOS (Assoc. Conj. José Tenório), JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS (União de Mov. de Moradia em Alagoas) e ÉSIO MELO DE ANDRADE (Mov. de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas)
Organizações não governamentais
ISADORA PADILHA CAVALCANTI (IAB), SANDRA AMÁLIA SANTOS JANUÁRIO (IDEAL) e ELIANE DA SILVA (Instituto Casa Viva)
Órgãos e entidades públicas
TAIANE GONÇALVES DE LIMA (CBTU, Governo Federal), ANDRÉIA NUNES ESTEVAM (SETRAND, Governo Estadual) e JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA (Câmara de Vereadores, Governo Municipal)
Grupos de apoio ao Conselho Municipal do Plano Diretor (Proposição para a pauta da primeira reunião do Conselho, em 23/10/15)
Grupo Permanente de
Apoio Técnico
Grupo de Movimentos
Sociais Temáticos
CAU/AL
CREA/AL
CRECI/AL
Bicicletada
Abrace a Garça
ADEFAL
Objetivos da 1ª Audiência Pública
a) Pactuação da metodologia de revisão, exposição das formas de coleta, armazenamento e distribuição de informações, estudos e documentos produzidos; b) Estabelecimento das formas de participação popular e contribuições da sociedade civil organizada e segmentos representativos; c) Fixação do cronograma das primeiras oficinas técnicas sucessivas à 1ª Audiência Pública e designação, ao final, da data da 2ª Audiência Pública.