Objetivo: Este procedimento tem como finalidade auxiliar no preenchimento do cadastro de produtos para adequação ao SAT,
NFC-e ou NFe.
Para inserir um novo produto ou corrigir as informações do mesmo no sistema para adequação ao SAT, NFC-e ou NFe,
preencha os seguintes campos da Ficha do Produto na aba Dados Gerais:
CÓDIGO: ITRT 0002 DATA: 06/06/2016 REVISÃO: 1.0
Informações
PASSO-A-PASSO
Preenchimento do cadastro de produtos para adequação ao
SAT, NFC-e ou NFe - Rev1.0 JS SoftCom – Documentação Automação
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Dropbox – Pasta 07 – Manuais e Procedimentos
Configurações Retaguarda
1-Grupo: O grupo serve para organizar os produtos da empresa no sistema, assim como as seções físicas da loja. Exemplos de
Grupo: Bebidas, Livros, Cadernos, Computadores, etc.
2-Sub Grupo: Assim como o grupo, o sub grupo serve para organizar os produtos da empresa no sistema, assim como as
seções físicas da loja. Exemplos de Sub Grupo: Refrigerantes, Suspense, Capa Dura, Notebooks, etc. (seguidos do exemplo do
Grupo informado acima).
3-Código de Barras: O código de barras pode ser determinado pelo cliente, seja ele numérico, alfanumérico, código interno
(criado pela própria empresa) ou EAN13 (código de treze dígitos que fica na embalagem do produto abaixo do código de
barras).
4-Descrição: Nome do produto que será exibido na tela do sistema, esse mesmo nome também será exibido na impressão do
cupom fiscal eletrônico após a finalização da venda.
5-Unidade: É característica física do produto, exemplos de Unidade: Kilo, Unidade, Peça.
6-ICMS (Cupom): Percentual da alíquota de venda do produto, exemplos: 7%, 12%, 18%, 25%, Isento, Substituição e Não
Tributado (verificar com o contador qual o ICMS a ser usado de cada item).
7-Casas Decimais: Esse número representa a quantidade de posições após a vírgula, por exemplo: Nos produtos que são
pacotes ou unidades com quantidade 1 é o mesmo que 1,00 por serem 2 casas decimais. Nos produtos que são pesados (Kilos)
ou líquidos (Litros) com a quantidade 1 é o mesmo que 1,000 por serem 3 casas decimais.
8-Classificação Fiscal (NCM): A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é o método de classificação de mercadorias
utilizado pelos países do bloco econômico Mercado Comum do Sul MERCOSUL. Para descobrir o NCM do produto verifique a
NFe do fornecedor no caso de compra de produtos para revenda, se os produtos forem comprados sem nota consulte sua
contabilidade ou pesquise no Google pelo código de barras EAN13. Exemplo de digitação para pesquisa: 734646963077 NCM,
escrevendo dessa maneira aparecem o NCM dos produtos de acordo com o seu código de barras.
9-CFOP Padrão: Nesse campo a maioria dos CFOP será o 5.102, devido à venda do cupom fiscal eletrônico sempre ser para o
cliente final que estará presente no estabelecimento (porem verifique com o seu contador qual a numeração a ser usada, tem
algumas regras que se referem a compra do item que pode alterar a numeração do CFOP). Alguns clientes possuem esse
campo já preenchido com outras numerações de CFOP devido a utilização do módulo Faturamento para emissão de NFe,
quando ocorrer essa situação o cliente preenche a NFe normalmente, porem devendo ficar atento ao CFOP do item para não
validar a NF com a informação errada neste campo.
10-EX Tarifário: É uma concessão tarifária que reduz a alíquota de Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de
informática (BIT) para 2% (diante de uma alíquota média próxima de 14% para este tipo de produto). Trata-se de um excelente
benefício, sobretudo considerando que esta redução tem impacto nos diversos impostos subsequentes: IPI, PIS, COFINS e
ICMS. Se a empresa for optante do Simples Nacional este campo pode ficar em branco, caso ocorra de algum produto não
informar o valor aproximado dos tributos no cupom. Verifique na tabela IBPT dos NCM que está localizada na Retaguarda em:
Arquivos > Tabelas Auxiliares > Tabela IBPTax. Procure o NCM que consta no cadastro desse produto e entre na ficha do NCM,
caso o campo EX que simboliza o EX Tarifário estiver preenchido com algum número. Informe este mesmo número no campo
EX Tarifário do cadastro do produto, assim ao realizar uma nova venda do mesmo no cupom vai constar a informação do valor
aproximado dos tributos.
11-Origem da Mercadoria: Os códigos relativos à origem servem para identificar se a operação estará sujeita à tributação pelo
IPI, e para indicar se será cabível ou não a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, nos termos da Resolução
do Senado Federal nº 13/2012 e Convênio ICMS 38/2013, dentre outras utilidades. Abaixo segue os códigos:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei
nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
12-Preço Varejo: É o preço de venda do produto.
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Prosseguindo na tela da Ficha do Produto aba Tributos NFe, verifique com o seu contador qual código deve utilizar para o
preenchimento dos seguintes campos abaixo de acordo com o seu regime de apuração. Se ele o cliente é do Simples Nacional
ou Regime Normal:
Para clientes optantes do Simples Nacional
ICMS – Situação Tributária (CSOSN):
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
4
400 - Não tributada pelo Simples Nacional
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados:
00 - Entrada com Recuperação de Crédito
01 - Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 - Entrada Isenta
03 - Entrada Não-Tributada
04 - Entrada Imune
05 - Entrada com Suspensão
49 - Outras Entradas
50 - Saída Tributada
51 - Saída Tributável com Alíquota Zero
52 - Saída Isenta
53 - Saída Não-Tributada
54 - Saída Imune
55 - Saída com Suspensão
99 - Outras Saídas
IPI % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no IPI informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
PIS – Programa de Integração Social
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
5
4
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
PIS % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no PIS informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
PIS % Alíquota ST: Caso o item tenha alíquota no PIS com Substituição Tributária informar nesse campo, se não tiver deixar em
branco.
6
4
Cofins – Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
7
4
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
Cofins % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no Cofins informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
Cofins % Alíquota ST: Caso o item tenha alíquota no Cofins com Substituição Tributária informar nesse campo, se não tiver deixar
em branco.
Para clientes classificados no Regime Normal
ICMS – Situação Tributária (CST):
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução da BC
30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Com suspensão
51 - Com diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados:
00 - Entrada com Recuperação de Crédito
01 - Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 - Entrada Isenta
03 - Entrada Não-Tributada
8
4
04 - Entrada Imune
05 - Entrada com Suspensão
49 - Outras Entradas
50 - Saída Tributada
51 - Saída Tributável com Alíquota Zero
52 - Saída Isenta
53 - Saída Não-Tributada
54 - Saída Imune
55 - Saída com Suspensão
99 - Outras Saídas
IPI % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no IPI informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
PIS – Programa de Integração Social
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
9
4
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
PIS % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no PIS informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
PIS % Alíquota ST: Caso o item tenha alíquota no PIS com Substituição Tributária informar nesse campo, se não tiver deixar em
branco.
Cofins – Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
10
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
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Cofins % Alíquota: Caso o item tenha alíquota no Cofins informar nesse campo, se não tiver deixar em branco.
Cofins % Alíquota ST: Caso o item tenha alíquota no Cofins com Substituição Tributária informar nesse campo, se não tiver deixar
em branco.
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