“O papel da universidade federal no desenvolvimento do País”
Brasília, 17 de dezembro de 2013
Palestrante:
Antônio Diomário de Queiroz
Presidente da Andifes 1995/1996
Desenvolvimento é o processo de transição de determinada
estrutura econômica e social a outras estruturas que possibilitem um nível mais elevado das forças
produtivas.
Queiroz, Diomário.1971. Une approche structurale du sous
developpement et du developpement. Paris.
Os sistemas vivos seguem processos naturais: crescer, reproduzir, regenerar, reciclar, valorizar.
Os sistemas de colonização e de industrialização do Brasil obedecem o fluxo linear de extrair, explorar, vender,
usar, descartar.
Da exploração à valorização
EXPLORAÇÃO CONCENTRAÇÃO DE RENDA
MISÉRIA
VALORIZAÇÃO MULTIPLICAÇÃO DA RIQUEZA
MELHORIA DE VIDA
PARA TODOS
Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Desenvolvimento científico e tecnológico
Desenvolvimento econômico sustentável, com distribuição justa
de renda e inclusão social
Desenvolvimento Regional e Melhoria da Qualidade de Vida
Ensino
PesquisaEducação
Extensão
“É imperativo reconhecer que a inovação é elemento essencial para consolidar a
funcionalidade do trinômio ”.
“É imperativo reconhecer que a inovação é elemento essencial para consolidar a
funcionalidade do trinômio ”.
Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia.LIVRO BRANCO : CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;Brasília : Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002.
Calendula officinalis
Inovação
Tecnologia
Ciência
Educação
A inovação é a convergência da história de diversas pessoas para encontrar uma soluçãode futuro.
2003. Queiroz, Diomário
Criatividade é uma habilidade humana, a qual permite chegar a soluções novas para problemas a partir de associação de informações anteriores.
Criatividade
http://www.eps.ufsc.br/disserta99/queirozAlexandre Hering de Queiroz
Adaptado - Engº Sérgio Roberto Arruda
Inovações Científicas e Tecnológicas
A emergência e difusão de novas tecnologias vinculadas à informática e microeletrônica, à telemática, à biotecnologia, aos novos materiais e à química fina estão provocando a globalização e mudanças fundamentais nas organizações, no trabalho e no emprego.
Ciência
Resolvem Problemas Científicos
Geram Inovações
Método
Tecnologia
Ideias criativasIdeias criativas
Novas tecnologias
Custo Prazo
QualidadeEFICIÊNCIA
Qualidade das Ideias EFICÁCIA
Importância da Inovação Tecnológica
http://www.eps.ufsc.br/disserta99/queirozAlexandre Hering de Queiroz
Geração de ideias Produto
inovador
$ $ $ $ $ $ $ETAPAS DE TRIAGEM E DESENVOLVIMENTO
Otimização dos projetos de produtos
O grande problema da empresa brasileira é que geralmente ela é simples
reprodutora de conhecimentos alienígenas.
O grande problema da empresa brasileira é que geralmente ela é simples
reprodutora de conhecimentos alienígenas.
Jornal de Santa Catarina, 1995
Valorização das PotencialidadesRegionais pela Pesquisa
Valorização das PotencialidadesRegionais pela Pesquisa
No exterior as empresas são
concebidas como núcleos de
desenvolvimento. Aqui
frequentemente só se atêm à
função de fabricação,
negligenciando-se a
pesquisa e a inovação.
Jornal de Santa Catarina, 1995
O novo paradigma do desenvolvimento A economia baseada no conhecimento
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Trabalho Capital
Produtividade
Capital Humano Uso das TIC Inovacão e Ciência Impulso Emprendedor
• Nível de formação
• Formação em C&T
• Formação em Gestão
• Investimento
• Uso
• Base de Ciência
• Difusão
• Relação Ciência-Indústria
• Cultura “inovacão”
• Empresa Internacional
• Criatividade
• Capital de Risco
• Facilidade de Negociação
• Emp. forte crescimento
Entorno Favorável
Adaptado de Angel Landabaso
Conselheiro C & T
Delegação da Comissão Européia no Brasil
Conhecimento é fator de produção determinante da
formação do valor e da competitividade na nova
economia.
Jornal da Andes (resposta às perguntas)
A Universidade tem a responsabilidade social de alimentar continuamente com novos conhecimentos o processo de desenvolvimento econômico e social de um país.
Responsabilidade Social da Universidade
Política Nacional de Ciência, Tecnologia &
Inovação em Saúde
Política Nacional de Ciência, Tecnologia & Inovação em Saúde
Princípios Básicos:
Busca da eqüidade em saúde
Respeito à vida e à dignidade das pessoas
Pluralidade metodológica
C&T&I
PRINCÍPIOS
Eqüidade
Universalidade
Pluralidade
OBJETIVO
QUALIDADE DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
CO
NH
EC
IME
NT
O
Pe
squ
isa
clín
ica
Bio
mé
dic
a
Sa
úd
e P
úb
lica
Compõem o campo da pesquisa em saúde os conhecimentos, tecnologias e inovações de cuja aplicação resultem melhorias na saúde da população.
Campos tradicionais de pesquisa em saúde
A extensão significa a recuperação da unidade do conhecimento que fundamenta o ensino e a pesquisa, pois recupera sua dimensão do real.
A extensão significa a recuperação da unidade do conhecimento que fundamenta o ensino e a pesquisa, pois recupera sua dimensão do real.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
Pela extensão, a Universidade assume plenamente sua responsabilidade social de
agente do desenvolvimento. Ela ajuda a compreender a dinâmica do meio físico,
econômico e social que a envolve. E difundindo conhecimento, dá sua
contribuição às mudanças que assegurem às populações a transição a níveis mais
elevados de qualidade de vida.
Pela extensão, a Universidade assume plenamente sua responsabilidade social de
agente do desenvolvimento. Ela ajuda a compreender a dinâmica do meio físico,
econômico e social que a envolve. E difundindo conhecimento, dá sua
contribuição às mudanças que assegurem às populações a transição a níveis mais
elevados de qualidade de vida.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da
UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
A Universidade não deve substituir a outros órgãos com responsabilidades específicas de
desenvolvimento. Mas só alcança sua plenitude, quando liberta os estudantes da formação
curricular centrada em ensinamentos alienígenas, envolvendo-os na geração de
conhecimentos pela pesquisa e pelo convívio com a realidade.
A Universidade não deve substituir a outros órgãos com responsabilidades específicas de
desenvolvimento. Mas só alcança sua plenitude, quando liberta os estudantes da formação
curricular centrada em ensinamentos alienígenas, envolvendo-os na geração de
conhecimentos pela pesquisa e pelo convívio com a realidade.
Extensão
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da
UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
A qualidade da instituição se mede pelos resultados junto à sociedade.
Diário Indústria & Comércio, 1995Diário Indústria & Comércio, 1995
A eficácia social da universidade
CAPÍTULO IIISeção I – DA EDUCAÇÃO
“As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão”.
A Constituição Federal dispõe em seu Art. 207:
Responsabilidade Social da Universidade
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
CAPÍTULO IV - Da Educação Superior
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:
Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Capítulo IV: da Ciência e Tecnologia
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
.............................................................................................................
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
.............................................................................................................
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Capítulo IV: da Ciência e Tecnologia
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o poder público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.
Parágrafo único. Em igual prazo, as universidades públicas descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional.
Título VIII
Da ordem econômica e financeira
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DA ECONOMIA CATARINENSE
Art. 136. Para incrementar o desenvolvimento econômico, o Estado tomará, entre outras, as seguintes providências:
...............................................................
II - estímulo à pesquisa científica e tecnológica;
CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 177. A política científica e tecnológica terá como princípios:
........................................................................
Parágrafo único. As universidades e demais instituições públicas de pesquisa e as sociedades cientificas participarão do planejamento, da execução e da avaliação dos planos e programas estaduais de desenvolvimento cientifico e pesquisa científica e tecnológica.
"A Lei da Inovação passa a vigorar em um contexto de desafios e de esperanças. Com ela, avançam a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras. E o governo cumpre, mais uma vez, o seu compromisso de mudar esse País, na perspectiva de suas maiorias excluídas e da construção de um desenvolvimento soberano, com justiça social".
"A Lei da Inovação passa a vigorar em um contexto de desafios e de esperanças. Com ela, avançam a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras. E o governo cumpre, mais uma vez, o seu compromisso de mudar esse País, na perspectiva de suas maiorias excluídas e da construção de um desenvolvimento soberano, com justiça social".
Ministro Eduardo Campos
02/12/2004
Ministro Eduardo Campos
02/12/2004
Lei 10.973, de 2-dez-2004 Lei 10.973, de 2-dez-2004
“Inovação: introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou
social, que resulte em novos produtos,
processos ou serviços”.
“Inovação: introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou
social, que resulte em novos produtos,
processos ou serviços”.
Lei da inovaçãoLei da inovação
Novo marco legal para Ciência e Tecnologia
• Proposta de Emenda à Constituição : PEC 290/13 da Deputada Margarida Salomão (PT-MG) - Relato e substitutivo do Deputado Izalci (PSDB-DF).
• Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: Projeto de Lei 2177/11, proposto pelo Deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados, entre eles o Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), sendo relator o Deputado Sibá Machado (PT-AC)
Justificação do PEC 290/13Deputada Margarida Salomão
Esgotamento das estratégias convencionais de estímulo ao desenvolvimento econômico e social
Persistente estagnação da produtividade no setor produtivo brasileiro
Constitucionalizar o conceito de Inovação de modo a fundamentar as ações articuladas entre academia e setor produtivo, para retomar o ímpeto da pesquisa nacional e da criação de soluções tecnológicas adequadas aos desafios econômicos e sociais do país.
Formalização constitucional de um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
Melhoria da eficácia do SNCTI, desburocratizando procedimentos e viabilizando novas formas de trabalho
Alterações Constitucionais propostas pelo PEC 290/13 Modificação do Art. 218
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 5º É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6ºO Estado estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades previstas no caput, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
§ 6º Para a execução das atividades de que trata este artigo serão adotados mecanismos especiais ou simplificados de contratação de bens e serviços, de controle e de tributação, na forma da lei.
A Lei Catarinense da Inovação - Lei no 14.328, de 15 de janeiro de 2008 dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina, visando à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico e sustentável.
Baseada na Lei 10.973, de 2.12.2004 - Lei Brasileira de Inovação
PCCT&I
“É a síntese do passado de trabalho competente de
muitas pessoas e instituições, e, ao
mesmo tempo, o desafio estratégico que une
governo, academia e agentes econômicos e
sociais, visando à qualidade de vida dos
habitantes e ao desenvolvimento de Santa Catarina, com
sustentabilidade ambiental e equilíbrio
regional.”
Desenvolvimento Regional Sustentável com Base em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
PCCT&I C
ON
HE
CIM
EN
TO
Princípios
Eixos Estratégicos
Linhas de Ação
Prioridades
OBJETIVO
Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de
Vida da População,
com Equilíbrio Regional
Eixos estratégicos
I. EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA CATARINENSE DE CT&I
1.1 Consolidação do Sistema Catarinense de CT&I
1.2 Formação de Recursos Humanos para CT&I
1.3 Infraestrutura para a Pesquisa Científica e
Tecnológica
Santos Dumont
1873-1932
II. PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
2.1. Pesquisa Científica e Tecnológica
2.2. Pesquisas em Ciências Agrárias e Meio Ambiente
Eixos estratégicos
Galileu Galilei
(1564 - 1642)
III. INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
3.1 Apoio ao avanço tecnológico e às inovações nas empresas
e outras organizações públicas e privadas.
3.2 Incentivo à Criação e Consolidação de Empresas
Intensivas em Tecnologia
Ozires Silva
(1931)
Eixos estratégicos
IV. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E REGIONAL SUSTENTÁVEL
4.1 Promoção da inclusão digital
4.2 Fomento à disseminação da C&T&I
com enfoque em desenvolvimento local e APLs
4.3 Apoio à P&D aplicado à saúde e à segurança alimentar e nutricional
4.4 Pesquisa, desenvolvimento agropecuário e agroindustrial para inserção social
4.5 Fomento a pesquisas para melhoria da habitação e saneamento básico
...............................................................................................................
Eixos estratégicos
Celso Furtado
(1920 – 2004)
2020
CELTA e FAPESC
1995
Tecnópolis
1991
Fundação CERTI
19841960
Inovação e Empreendedorismo em Florianópolis
Décadas 60 e 70
CELESC, ELETROSUL e
TELESC
2007 - 2010
Sapiens Parque
Parqtec Alfa
1993 2002 - 2006
Sapiens Parque
1986
Incubadora e Condomínio
Inovação e Empreendedorismo
em Florianópolis• 550 empresas de tecnologia• 3 Parques Tecnológicos• 6 Incubadoras de Empresas• 15 Universidades• 8 Centros de Tecnologia• 7 Complexos Empresariais para
Empresas de Tecnologia• Investimentos diretos do Estado
de R$ 50M ao longo de 25 anos• Setor com maior arrecadação de
impostos – cerca de R$ 150 milhões anuais
• Mudança do perfil econômico e cultural da região
Ed4. 9.800 m2
Empreendimentos no Sapiens Parque
Centro de Fármacos – Cluster Life –
5.200 m2
INPETRO – Cluster Energia– 9.500 m2
Softplan–
Cluster TIC–
20.000 m2
InovaLAB – Cluster de Energia e Econ.Criativa
Ed5. 15.000m2
Reason 3mil m2
Acate
20mil m2
Ars et Scientia no Sapiens Parque
UFSC - FLORIANÓPOLISInstituto do Petróleo, Gás e EnergiaUniversidade Federal de Santa CatarinaUFSC - FLORIANÓPOLISInstituto do Petróleo, Gás e EnergiaUniversidade Federal de Santa Catarina
Instituto de Pesquisas em
Práticas Sustentáveis e
Energias Renováveis
INEP
Bio☼Santa
CRF
A Universidade tende a ser cada vez mais aberta e solidária, ter compromissos sociais, perseguir a
qualidade de vida da população como parte ativa do processo de desenvolvimento, gerando conhecimentos e atuando em conjunto com os demais parceiros para a
solução das grandes questões regionais e nacionais.
Horizontes da Universidade na era dainformação e do conhecimento
Indústria & Comércio, 1995
Ou seja, uma Universidade empreendedora e que não perca de vista tanto seu papel no ensino,
pesquisa e extensão quanto sua função libertária e cultural, como guardiã dos princípios mais
elevados da cidadania e da relação livre entre as pessoas.
Ou seja, uma Universidade empreendedora e que não perca de vista tanto seu papel no ensino,
pesquisa e extensão quanto sua função libertária e cultural, como guardiã dos princípios mais
elevados da cidadania e da relação livre entre as pessoas.
Indústria & Comércio, 1995
Horizontes da Universidade na era da
informação e do conhecimento
“O papel da universidade federal no desenvolvimento do País”
Brasília, 17 de dezembro de 2013
Obrigado!
Antônio Diomário de Queiroz