O MUNICÍPIO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PECULIARIDADE DAS CIDADES EM
SEUS MÚLTIPLOS ASPECTOS
Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação
José Luiz Lins dos SantosPresidente do Conselho Diretor da ARCE
Fortaleza, 28 de janeiro de 2009
Serviços Públicos de Infraestrutura Atuação da ARCE
• Energia Elétrica
• Gás Canalizado
• Transportes Públicos
• Saneamento Básico
ENERGIA ELÉTRICAArt. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
C) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Principais Resultados
• Redução de 60% da quantidade de horas e do número de vezes que o consumidor da Coelce teve sua energia interrompida;
• Informatização das agências de atendimento da Coelce;
• Redução do número de acidentes fatais e melhoria da qualificação técnica dos empregados da Coelce;
• Criação da Ouvidoria da Coelce;
• Quase 400 mil solicitações de consumidores atendidas na Ouvidoria da Arce.
Forma de Atuação ARCE - Convênio de Delegação com a ANEEL desde 1999
GÁS CANALIZADO
Art. 25 - § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Forma de Atuação da ARCE- Contrato de Concessão da Cegás desde
2003
Principais Resultados• Normatização das condições gerais de fornecimento e
qualidade na prestação do serviço;
• Permanente monitoramento dos custos do serviço, visando à modicidade tarifária.
TRANSPORTES PÚBLICOSArt. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Forma de Atuação da ARCE- Lei 13.094/2001 (transporte intermunicipal) –
compartilhada com o Detran
Principais Resultados
• Participação no desenvolvimento do PDOTIP – Plano Diretor e Operacional do Transporte Intermunicipal de Passageiros;
• Normatização da prestação dos serviços;
• Homologação de permissões;
• Realização de mediações entre os envolvidos em conflitos de interesses.
SANEAMENTO BÁSICOArt. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 25 - § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Lei 11.445/07–Diretrizes do Saneamento Básico
Obrigações dos Municípios Elaboração de Plano de saneamento básico (art.
11) revistos a cada 4 anos (art. 19) a ser acompanhado por entidade reguladora (art. 20)
Prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços (art. 9º);
Regulação dos contratos como condição de sua validade (art. 11) por ente regulador com autonomia administrativa, orçamentária e financeira (art. 21);
Em caso de não atendimento a Lei, o município não terá acesso a recursos federais para o saneamento básico
Base Legal para Atuação da ARCEcomo Entidade Reguladora
Atividades de Auditoria
– Convênio com o Estado/Cagece desde 2001 em 148 municípios
Atividades de Regulação
– Convênio com Juazeiro do Norte (Lei no 2761/2003) desde 2004
Previsão de Regulação em Lei/Contrato
– 83 municípios (operados pela CAGECE)
ATUAÇÃO DA
ARCE
Resultados Alcançados
Área da ETA de Missão Velha
Fevereiro / 2006 Dezembro / 2006
Março / 2006 Julho / 2007
Reservatório Santana do Cariri
Reservatório Abaiara
Janeiro / 2006 Agosto / 2007
Setembro / 2005 Agosto / 2006
Elevatória Choró
Fevereiro / 2006 Junho / 2007
Captação Cariús
Março / 2006 Julho / 2007
ETA Nova Jaguaribara
Qualidade da Água
3537
30
41 41
3331
3637
28
2119
2426
12
7
2
7
3
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
dez/
04
jan/05
fev/05
mar/
05
abr/
05
mai/
05
jun/05
jul/
05
ago/05
set/
05
out/
05
nov/05
dez/
05
jan/06
fev/06
mar/
06
abr/
06
mai/
06
jun/06
Número de Municípios com IQADCT < 95%
IQADCT - Índice de Qualidade de Coliformes Totais no Sistema de Distribuição de Água
Ouvidoria
TarifasCoordenação de estudo de contabilidade regulatória e de tarifas e subsídios com apoio financeiro do Banco Mundial/Swap (estudos pioneiros no país);
Desde 2001, a ARCE vem analisando as propostas de revisão de tarifas para o Estado do Ceará e para Juazeiro do Norte.
1.041
7.442 9.01112.126
24.180
31.731
7.967
13.759
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006 2.007 2.008
S olic itações Total Nº S olic it: 107.257
Proposta de Cooperação da ARCE com os Municípios para Adequação a LEI
• Arranjo Legal
Convênio para delegação da regulação dos serviços para os 83 municípios;
Lei de delegação para os demais municípios.
• Custo para os Municípios
Nenhum;
Recursos para atividade regulatória são oriundos das tarifas.
• Compartilhamento de Funções
O município poderá receber reclamações dos usuários e enviá-las a ARCE para providências
Delegação para a Regulação do Município à ARCE
Vantagens:
- Aproveitamento da capacidade instalada;
- Fiscalização dos Contratos de Concessão e dos Planos de Saneamento Básico;
- Experiência da ARCE no setor com reconhecimento nacional;
- Tecnicidade na regulação (contabilidade regulatória, SIRAE, metodologias de fiscalização, ouvidoria, normatização, etc);
- Não haverá despesa para o Município;
- Menor custo para os usuários (economia de escala).
Contatos
Telefones
—Assessoria do Conselho Diretor - 31011020
—Saneamento Básico- 31011013
Internet
—www.arce.ce.gov.br
OBRIGADO