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O MUNICÍPIO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PECULIARIDADE DAS CIDADES EM SEUS MÚLTIPLOS ASPECTOS Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação José Luiz Lins dos Santos Presidente do Conselho Diretor da ARCE Fortaleza, 28 de janeiro de 2009

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O MUNICÍPIO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PECULIARIDADE DAS CIDADES EM

SEUS MÚLTIPLOS ASPECTOS

Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação

José Luiz Lins dos SantosPresidente do Conselho Diretor da ARCE

Fortaleza, 28 de janeiro de 2009

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Serviços Públicos de Infraestrutura Atuação da ARCE

• Energia Elétrica

• Gás Canalizado

• Transportes Públicos

• Saneamento Básico

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ENERGIA ELÉTRICAArt. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

C) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

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Principais Resultados

• Redução de 60% da quantidade de horas e do número de vezes que o consumidor da Coelce teve sua energia interrompida;

• Informatização das agências de atendimento da Coelce;

• Redução do número de acidentes fatais e melhoria da qualificação técnica dos empregados da Coelce;

• Criação da Ouvidoria da Coelce;

• Quase 400 mil solicitações de consumidores atendidas na Ouvidoria da Arce.

Forma de Atuação ARCE - Convênio de Delegação com a ANEEL desde 1999

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GÁS CANALIZADO

Art. 25 - § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

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Forma de Atuação da ARCE- Contrato de Concessão da Cegás desde

2003

Principais Resultados• Normatização das condições gerais de fornecimento e

qualidade na prestação do serviço;

• Permanente monitoramento dos custos do serviço, visando à modicidade tarifária.

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TRANSPORTES PÚBLICOSArt. 30. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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Forma de Atuação da ARCE- Lei 13.094/2001 (transporte intermunicipal) –

compartilhada com o Detran

Principais Resultados

• Participação no desenvolvimento do PDOTIP – Plano Diretor e Operacional do Transporte Intermunicipal de Passageiros;

• Normatização da prestação dos serviços;

• Homologação de permissões;

• Realização de mediações entre os envolvidos em conflitos de interesses.

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SANEAMENTO BÁSICOArt. 30. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Art. 25 - § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 21. Compete à União:

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

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Lei 11.445/07–Diretrizes do Saneamento Básico

Obrigações dos Municípios Elaboração de Plano de saneamento básico (art.

11) revistos a cada 4 anos (art. 19) a ser acompanhado por entidade reguladora (art. 20)

Prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços (art. 9º);

Regulação dos contratos como condição de sua validade (art. 11) por ente regulador com autonomia administrativa, orçamentária e financeira (art. 21);

Em caso de não atendimento a Lei, o município não terá acesso a recursos federais para o saneamento básico

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Base Legal para Atuação da ARCEcomo Entidade Reguladora

Atividades de Auditoria

– Convênio com o Estado/Cagece desde 2001 em 148 municípios

Atividades de Regulação

– Convênio com Juazeiro do Norte (Lei no 2761/2003) desde 2004

Previsão de Regulação em Lei/Contrato

– 83 municípios (operados pela CAGECE)

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ATUAÇÃO DA

ARCE

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Resultados Alcançados

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Área da ETA de Missão Velha

Fevereiro / 2006 Dezembro / 2006

Março / 2006 Julho / 2007

Reservatório Santana do Cariri

Reservatório Abaiara

Janeiro / 2006 Agosto / 2007

Setembro / 2005 Agosto / 2006

Elevatória Choró

Fevereiro / 2006 Junho / 2007

Captação Cariús

Março / 2006 Julho / 2007

ETA Nova Jaguaribara

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Qualidade da Água

3537

30

41 41

3331

3637

28

2119

2426

12

7

2

7

3

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

dez/

04

jan/05

fev/05

mar/

05

abr/

05

mai/

05

jun/05

jul/

05

ago/05

set/

05

out/

05

nov/05

dez/

05

jan/06

fev/06

mar/

06

abr/

06

mai/

06

jun/06

Número de Municípios com IQADCT < 95%

IQADCT - Índice de Qualidade de Coliformes Totais no Sistema de Distribuição de Água

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Ouvidoria

TarifasCoordenação de estudo de contabilidade regulatória e de tarifas e subsídios com apoio financeiro do Banco Mundial/Swap (estudos pioneiros no país);

Desde 2001, a ARCE vem analisando as propostas de revisão de tarifas para o Estado do Ceará e para Juazeiro do Norte.

1.041

7.442 9.01112.126

24.180

31.731

7.967

13.759

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006 2.007 2.008

S olic itações Total Nº S olic it: 107.257

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Proposta de Cooperação da ARCE com os Municípios para Adequação a LEI

• Arranjo Legal

Convênio para delegação da regulação dos serviços para os 83 municípios;

Lei de delegação para os demais municípios.

• Custo para os Municípios

Nenhum;

Recursos para atividade regulatória são oriundos das tarifas.

• Compartilhamento de Funções

O município poderá receber reclamações dos usuários e enviá-las a ARCE para providências

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Delegação para a Regulação do Município à ARCE

Vantagens:

- Aproveitamento da capacidade instalada;

- Fiscalização dos Contratos de Concessão e dos Planos de Saneamento Básico;

- Experiência da ARCE no setor com reconhecimento nacional;

- Tecnicidade na regulação (contabilidade regulatória, SIRAE, metodologias de fiscalização, ouvidoria, normatização, etc);

- Não haverá despesa para o Município;

- Menor custo para os usuários (economia de escala).

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Contatos

Telefones

—Assessoria do Conselho Diretor - 31011020

—Saneamento Básico- 31011013

Internet

—www.arce.ce.gov.br

[email protected]

OBRIGADO