MATRÍCULA - ENSINO MÉDIOResolução SE 69 , de 30-09-2013
Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
MATRÍCULA – ENSINO MÉDIOASPECTOS LEGAIS
O esforço empreendido pelo Governo do Estado
para assegurar a expansão do atendimento do
ensino médio gratuito, em conformidade com os
preceitos constitucionais e a legislação
pertinente.
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ATENDIMENTO À DEMANDA
Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade:
• I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
• II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente.
ATENDIMENTO À DEMANDA
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Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de
que trata este artigo, contemplar-se-ão,
preferencialmente, os candidatos com
residência ou endereço indicativo, dentro da
área de abrangência da unidade escolar.
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;
III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013;
Fase VI Fase VII
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ORDEM DE PROCEDIMENTOS
VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.
V - compatibilização
entre a demanda e as vagas;
IV - efetivação da matrícula, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos
alunos do ensino médio em
continuidade de estudos e dos
candidatosinscritos;
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INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO
Artigo 2ºParágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos:
1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;
2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.
DEFINIÇÃO DE CONCEITOS
• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO
• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
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• Inscrição por Deslocamento – procedimento
utilizado para registro da solicitação de
mudança de escola, de aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de EJA, antes do início do ano
letivo. Podendo a inscrição ocorrer:
por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno
deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela
escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;
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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:
As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:
• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
• Mudaram de endereço residencial/trabalho
APÓS o início do ano letivo,
• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a
permanência do aluno na mesma escola.
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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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• Solicitação de mudança de escola por preferência • Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a
inscrição; • O aluno permanece estudando na escola pública de origem e
será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.
• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamentos e transferência.
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Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
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Resposta: Tipo de inscrição
Qual caminho seguir?
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ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar:
I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.
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COMPATIBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA
II - o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da
vaga compatibilizada automaticamente para as escolas
estaduais pertencentes ao município de São Paulo e
disponibilizará a opção para validação da Diretoria de Ensino,
respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica – CGEB – e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA –, de forma a
garantir efetivação de todas as matrículas;
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INDICAÇÃO DE VAGAIII - para a indicação da vaga a alunos definidos na Fase VI, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem:• a disponibilidade de vaga na escola de origem;• o CEP válido do endereço indicativo do aluno;• o CEP válido do endereço residencial do aluno;• o CEP válido da escola de inscrição.IV – para a indicação da vaga a alunos inscritos na Fase VII, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem:• o CEP válido do endereço indicativo do aluno;• o CEP válido do endereço residencial do aluno;• o CEP válido da escola de inscrição.
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COMPATIBILIZAÇÃO SEMANAL
§ 1º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases VI e VII poderão se inscrever, em caráter definitivo, durante o ano de 2014, conforme estabelecido no cronograma.
§ 2º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014, no município de São Paulo, serão compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pela CGEB e CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
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GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de
Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no
Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do
endereço indicativo coletado no ato da inscrição.
Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os
candidatos inscritos.
PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA
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• É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e
que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo,
subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem
apresentar justificativa para as ausências ocorridas, a escola
deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro
de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM)
do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois
de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não
justificadas, considerando como primeiro dia letivo para
o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua
matrícula.
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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)
• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o
registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser
efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de
ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o
aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua
matrícula.
• Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não
justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso
escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a
partir do próximo dia letivo.
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RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM
Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamentode “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:
• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.
• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos;
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Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.
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CENSO ESCOLAR
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ENSINO MÉDIO INTEGRAL
Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.
Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em
escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino
médio em escola estadual – 14/10 a 31/10;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOInscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 14/10 a 08/11/2013
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase VI e vagas
existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 09 e 10/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Validação pelas Diretorias de Ensino das matrículas e encaminhamentos
realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 11/11 a 22/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII
e vagas existentes, pelo Sistema de Castro de Alunos. 23/11 e 24/11
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes - 25/11 a
29/11;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro
de Alunos, dos candidatos compatibilizados pertencentes às Fases VI e
VII - 25/11 a 06/12;
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Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 18/11 à 06/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução – ate 13/12;
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos - 2 a 23/12;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOInscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que
perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada
2014, executado em 2013, para o ensino médio - a partir de 07/01/2014;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
Inscrição por deslocamento - de 07/01 a 17/01/2014;
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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO
INICIO DO ANO LETIVO DE 2014. 03/02/2014.
Inscrição por transferênciaInscrição por intenção de transferênciaa partir 03/02/2014
CRONOGRAMA DE 2014 A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014.
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A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014.
A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.
CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOCOMPATIBILIZAÇÃO
Compatibilização prévia/automática 9/11 e 10/11
Validação pelas DEs11/11 a 22/11
Compatibilização definitiva23/11 e 24/11
Tratamento e Solução das pendências. Compatibilização
25/11 a 29/11
Formação de Classe e Efetivação da Matrícula
25/11 a 06/12
Digitação das matrículas para alunos em
continuidade de estudos18/11 a 06/12
CRONOGRAMA DO ENSINO MÉDIO
Divulgação dos resultados nas escolas de
origem/inscrição/destino da matrículaAté 13/12
Digitação do Rendimento Escolar
2 a 23/12
A partir 07/01/2014 inscrições dos candidatos que perderam o prazo em
2013
Inscrição por deslocamento
07/01 a 17/01/2014
Inscrição por transferência e
inscrição por intenção de transferência
Após o início das aulas