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MATRÍCULA - ENSINO MÉDIO Resolução SE 69 , de 30-09-2013 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

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MATRÍCULA - ENSINO MÉDIOResolução SE 69 , de 30-09-2013

Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2014, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas

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MATRÍCULA – ENSINO MÉDIOASPECTOS LEGAIS

O esforço empreendido pelo Governo do Estado

para assegurar a expansão do atendimento do

ensino médio gratuito, em conformidade com os

preceitos constitucionais e a legislação

pertinente.

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ATENDIMENTO À DEMANDA

Atendimento à demanda escolar Ordem de prioridade:

• I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;

• II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e

• III - demais candidatos ao ingresso ou a cursar qualquer série do ensino médio, de acordo com a legislação pertinente.

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ATENDIMENTO À DEMANDA

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Artigo 1º - Parágrafo único – No atendimento de

que trata este artigo, contemplar-se-ão,

preferencialmente, os candidatos com

residência ou endereço indicativo, dentro da

área de abrangência da unidade escolar.

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ORDEM DE PROCEDIMENTOS

I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2014, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual;

II - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos concluintes do ensino fundamental de escolas da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual;

III - inscrição e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de EJA, observado o disposto na Resolução SE n 38/2013;

Fase VI Fase VII

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ORDEM DE PROCEDIMENTOS

VI - divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas.

V - compatibilização

entre a demanda e as vagas;

IV - efetivação da matrícula, no

Sistema de Cadastro de Alunos, dos

alunos do ensino médio em

continuidade de estudos e dos

candidatosinscritos;

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INSCRIÇÕES – ENSINO MÉDIO

Artigo 2ºParágrafo único - No ato da definição ou da inscrição a escola deverá, obrigatoriamente proceder à digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos:

1 – do endereço residencial completo do aluno, inclusive com CEP válido, sendo que, no caso de o endereço residencial não ter CEP válido, a escola deverá proceder também ao preenchimento de endereço indicativo com CEP válido;

2 - do endereço indicativo com CEP válido, além do endereço residencial, conferido pela escola, quando solicitado pelo aluno ou responsáveis.

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DEFINIÇÃO DE CONCEITOS

• INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO

• INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

• INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:

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• Inscrição por Deslocamento – procedimento

utilizado para registro da solicitação de

mudança de escola, de aluno com matrícula

ativa em escola pública, inclusive na

modalidade de EJA, antes do início do ano

letivo. Podendo a inscrição ocorrer:

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por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa

mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade;

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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:

por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo

necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na

escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno

deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela

escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada;

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INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO:

As solicitações de deslocamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

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INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA:

• Alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na

modalidade de Educação de Jovens e Adultos,

• Mudaram de endereço residencial/trabalho

APÓS o início do ano letivo,

• Só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a

permanência do aluno na mesma escola.

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INSCRIÇÃO POR INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

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• Solicitação de mudança de escola por preferência • Não é necessária a mudança de endereço para efetivar a

inscrição; • O aluno permanece estudando na escola pública de origem e

será atendido na sua solicitação de intenção de transferência quando da existência da vaga na escola pretendida.

• Parágrafo único – A disponibilidade de vaga deve ser considerada após o atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive daqueles inscritos por deslocamentos e transferência.

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Artigo 13 – Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

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Resposta: Tipo de inscrição

Qual caminho seguir?

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ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO

No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar:

I – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – que todas as escolas estaduais se constituem postos de inscrição e de informações sobre as unidades escolares que oferecem ensino médio, com vistas à melhor orientação junto aos candidatos no momento de sua inscrição.

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COMPATIBILIZAÇÃO AUTOMÁTICA

II - o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da

vaga compatibilizada automaticamente para as escolas

estaduais pertencentes ao município de São Paulo e

disponibilizará a opção para validação da Diretoria de Ensino,

respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de

Gestão da Educação Básica – CGEB – e de Informação,

Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA –, de forma a

garantir efetivação de todas as matrículas;

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INDICAÇÃO DE VAGAIII - para a indicação da vaga a alunos definidos na Fase VI, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem:• a disponibilidade de vaga na escola de origem;• o CEP válido do endereço indicativo do aluno;• o CEP válido do endereço residencial do aluno;• o CEP válido da escola de inscrição.IV – para a indicação da vaga a alunos inscritos na Fase VII, será considerada pelo Sistema de Cadastro de Alunos, a seguinte ordem:• o CEP válido do endereço indicativo do aluno;• o CEP válido do endereço residencial do aluno;• o CEP válido da escola de inscrição.

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COMPATIBILIZAÇÃO SEMANAL

§ 1º - Os candidatos que perderem o prazo de inscrição nas fases VI e VII poderão se inscrever, em caráter definitivo, durante o ano de 2014, conforme estabelecido no cronograma.

§ 2º - Os candidatos cadastrados no decorrer do ano letivo de 2014, no município de São Paulo, serão compatibilizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos conjuntamente pela CGEB e CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

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GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA

Artigo 7º - Na compatibilização das matrículas, as Diretorias de

Ensino deverão utilizar as opções de consulta disponíveis no

Sistema de Cadastro de Alunos, inclusive com a verificação do

endereço indicativo coletado no ato da inscrição.

Artigo 8º - Fica garantida a efetivação das matrículas de todos os

candidatos inscritos.

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PROIBIÇÃO DE EXCLUSÃO DE MATRÍCULA DO SISTEMA

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• É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)o Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e

que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias

consecutivos , contados a partir do primeiro dia letivo,

subsequente ao registro de matrícula do aluno, sem

apresentar justificativa para as ausências ocorridas, a escola

deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”

(N.COM) no SCA, de forma a liberar a vaga reservada

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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)

• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro

de 2014, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM)

do aluno deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois

de 10 (dez) dias consecutivos de ausências não

justificadas, considerando como primeiro dia letivo para

o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua

matrícula.

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NÃO COMPARECIMENTO (N.COM)

• Para as matrículas efetivadas após o dia 17 de fevereiro de 2014, o

registro de “Não Comparecimento” (N.COM) do aluno deverá ser

efetuado, obrigatoriamente depois de 10 (dez) dias consecutivos de

ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o

aluno aquele imediatamente subsequente ao da efetivação de sua

matrícula.

• Quando a contagem dos 10 (dez) dias consecutivos de ausências não

justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso

escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a

partir do próximo dia letivo.

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RETORNO DO ALUNO APÓS NCOM

Em caso de retorno do aluno, posterior ao lançamentode “Não Comparecimento” (N.COM) a escola deverá:

• 1 - na inexistência de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola para atendimento do aluno.

• 2 - na existência de vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos;

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Após a data-base do Censo Escolar 2014, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não Comparecimento” (N.COM) para as matrículas efetuadas antes da referida data-base, no Sistema de Cadastro.

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CENSO ESCOLAR

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ENSINO MÉDIO INTEGRAL

Artigo 18 – O atendimento à demanda, referente ao Projeto de Ensino Médio Integral, será objeto de procedimentos específicos, observadas as normas da presente resolução.

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Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em

escola pública, estadual e municipal, e em escola da rede SESI/SP em cursar o ensino

médio em escola estadual – 14/10 a 31/10;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da SE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmaram interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio – 14/10 a 08/11

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOInscrição, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de

Alunos, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2013 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2014, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 14/10 a 08/11/2013

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Compatibilização prévia automática entre a demanda da Fase VI e vagas

existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 09 e 10/11;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Validação pelas Diretorias de Ensino das matrículas e encaminhamentos

realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos - 11/11 a 22/11;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Compatibilização definitiva automática entre a demanda das Fases VI e VII

e vagas existentes, pelo Sistema de Castro de Alunos. 23/11 e 24/11

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva

automática entre a demanda das Fases VI e VII e vagas existentes - 25/11 a

29/11;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro

de Alunos, dos candidatos compatibilizados pertencentes às Fases VI e

VII - 25/11 a 06/12;

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Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2014, dos alunos em

continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive

na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - 18/11 à 06/12;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

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Divulgação dos resultados nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino da matrícula, para os inscritos conforme incisos II e III do artigo 2º da presente resolução – ate 13/12;

CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos - 2 a 23/12;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOInscrição/cadastramento dos candidatos à vaga na rede estadual que

perderam os prazos previstos pelo Programa da Matrícula Antecipada

2014, executado em 2013, para o ensino médio - a partir de 07/01/2014;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

Inscrição por deslocamento - de 07/01 a 17/01/2014;

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIO

INICIO DO ANO LETIVO DE 2014. 03/02/2014.

Inscrição por transferênciaInscrição por intenção de transferênciaa partir 03/02/2014

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CRONOGRAMA DE 2014 A partir do mês de junho - Todos os candidatos cadastrados para os cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2014.

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A partir de 23/6 e no decorrer do 2º semestre - Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2014.

A partir de 1º/7 e no decorrer do 2º semestre - Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de EJA e divulgação do resultado, sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

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CRONOGRAMA – ENSINO MÉDIOCOMPATIBILIZAÇÃO

Compatibilização prévia/automática 9/11 e 10/11

Validação pelas DEs11/11 a 22/11

Compatibilização definitiva23/11 e 24/11

Tratamento e Solução das pendências. Compatibilização

25/11 a 29/11

Formação de Classe e Efetivação da Matrícula

25/11 a 06/12

Digitação das matrículas para alunos em

continuidade de estudos18/11 a 06/12

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CRONOGRAMA DO ENSINO MÉDIO

Divulgação dos resultados nas escolas de

origem/inscrição/destino da matrículaAté 13/12

Digitação do Rendimento Escolar

2 a 23/12

A partir 07/01/2014 inscrições dos candidatos que perderam o prazo em

2013

Inscrição por deslocamento

07/01 a 17/01/2014

Inscrição por transferência e

inscrição por intenção de transferência

Após o início das aulas