JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS
DECRETOS DECRETO Nº 691 DE 09 DE JUNHO DE 2020 SÚMULA: Nomeia cargo comissionado Josiane Padoni Gatti. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.005.073410/2020-18,
DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Josiane Padoni Gatti, matrícula nº 22.963-6, para, a partir de 15 de junho de 2020, exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo I, código AE01, percebendo a vantagem correspondente ao símbolo “CC-01” , pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 09 de junho de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo
DECRETO Nº 711 DE 16 DE JUNHO DE 2020 SÚMULA: Regulamenta as sanções para os casos de descumprimento das medidas estabelecidas para enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Londrina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência no Município de Londrina, por meio do Decreto nº 346, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que foi declarado estado de calamidade pública no Município de Londrina, por meio do Decreto nº 490, de 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO as normas editadas pelo Município de Londrina para enfrentamento da pandemia decorrente da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de estrito cumprimento das medidas estabelecidas, de forma a garantir a efetividade das medidas adotadas com intuito de preservar a saúde e a vida do cidadão; CONSIDERANDO que fora constatado descumprimento de medidas de restrição estabelecidas pelo Município, causando desnecessária exposição dos munícipes ao contágio e disseminação da doença; CONSIDERANDO o contido nos artigos 370 e seguintes do Código de Posturas do Município de Londrina (Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011); CONSIDERANDO o contido nos artigos 268 e 330 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
DECRETA: Art. 1º. Permanece proibida a realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas, e quaisquer outras atividades similares, em local aberto ou fechado, em espaços públicos ou privados, inclusive em condomínios horizontais e verticais, associações e congêneres. Parágrafo único. Estão excetuadas da proibição prevista no caput, as atividades e eventos expressamente permitidos e regulamentados pelo Poder Público Municipal, como Lives e Drive-In. Art. 2º. Fica igualmente proibida a realização de confraternização (“churrascos” e similares) que cause aglomeração em número igual ou maior que 10 (dez) pessoas. Art. 3º. Considerar-se-á infrator, para os fins deste Decreto, o proprietário e/ou possuidor do imóvel e do estabelecimento onde se constatou a infração. Parágrafo único. Caso a infração seja cometida em condomínios, associações e congêneres, estarão igualmente sujeitos à respectiva sanção, a respectiva instituição.
Terça-feira, 16 de junho de 2020 ANO XXII Nº 4091 Publicação Diária
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Art. 4º. O descumprimento das medidas estabelecidas pelos Decretos Municipais nº 541/2020, 558/2020, 602/2020 e demais normas editadas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da COVID-19, inclusive as previstas pelo presente Decreto, ensejará aplicação de multa ao infrator, sem prejuízo de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis, principalmente interdição do estabelecimento e cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 602, de 20 de maio de 2020, respeitadas as disposições deste Decreto. § 1º. Conforme dispõe o art. 374, § 2º, da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), fica estabelecido que o valor da multa prevista no caput, será de R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades, limitado, no mínimo, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, no máximo, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 2º. Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. § 3º. A interdição do estabelecimento infrator será imediatamente aplicada, logo que constatada a infração, independentemente de qualquer ato, fato ou condição, e se dará pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos. § 4º. A penalidade de cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento será aplicada em caso de reincidência ou de retirada, dano, descaracterização ou destruição do aviso de interdição do estabelecimento. Art. 5º. O descumprimento da obrigação de utilização de máscaras de proteção, ensejará aplicação de multa ao infrator, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). § 1º. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado. § 2º. Constatada a infração prevista no caput, a respectiva multa será aplicada, independentemente de qualquer ato, fato ou condição. Art. 6º. A constatação de infração a qualquer medida restritiva estabelecida para enfrentamento da situação de emergência decorrente da COVID-19, a notificação do infrator e a aplicação das respectivas penalidades, dar-se-ão da forma prevista no Decreto Municipal nº 602, de 20 de maio de 2020. Art. 7º. O descumprimento de qualquer medida prevista no presente Decreto, poderá ainda sujeitar o infrator às sanções penais previstas nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, sem prejuízo de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis. Art. 8º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento das anteriormente instituídas pelos demais atos normativos editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de junho de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde
PORTARIA
PORTARIA SMC-GAB Nº 8, DE 10 DE JUNHO DE 2020 SÚMULA: Nomeação de servidor responsável pela inserção de informações no Portal de Internet do Município. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Recomendação n.º 3/2019 da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, no âmbito do processo SEI 19.007.112997/2019-26; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.024.116080/2019-92; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.024.074673/2020-16;
RESOLVE: Art. 1º Indicar o servidor da Secretaria Municipal de Cultura responsável pela inserção de informações no Portal de Internet do Município, conforme segue:
Nome Matrícula Área de acesso para atualização Contatos (e-mail e telefone)
Carlos Antonio Delfino 12.828-7 Diretoria de Ação Cultural [email protected];
3371-6606
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 10 de junho de 2020. Caio Júlio Cesaro, Secretário(a) Municipal de Cultura
AVISOS
AVISO DE LICITAÇÃO - Nº TP/SMGP-0009/2020 Comunicamos aos interessados que se encontra disponibilizada a licitação a seguir: Tomada de Preços nº TP/SMGP-0009/2020, objeto: Execução das obras para a Recuperação das Pontes: (01) Ponte sobre o Ribeirão Três Bocas - Parque Daisaku Ikeda, situada na Rodovia João Alves da Rocha Loures, (02) Ponte sobre o Ribeirão Três Bocas, situada no prolongamento da Rua Monte Carmelo, e (03) Ponte sobre o Ribeirão Cafezal, situada no prolongamento da Av. dos Ipês, no Município de Londrina-PR. Valor máximo da licitação: R$ 1.105.061,15 (um milhão, cento e cinco mil, sessenta e um reais e quinze centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43)3372-4440 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 15 de junho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
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AVISO DE LICITAÇÃO - Nº PGE/SMGP-0154/2020 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Eletrônico Nº PGE/SMGP-0154/2020, objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de produtos para limpeza de piso e lavanderia hospitalar, com fornecimento de equipamentos em caráter de comodato para unidades da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina-PR. Valor máximo da licitação: R$ 403.871,53 (quatrocentos e três mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4395 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 15 de junho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva– SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
AVISO DE LICITAÇÃO - Nº PGE/SMGP-0156/2020 Pregão Eletrônico nº PGE/SMGP-0156/2020 SEDU-PARANACIDADE – PAM, O Município de Londrina, torna publico que às 13 horas do dia 01/07/2020 no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para a aquisição de 01 veículo de passeio no valor máximo de R$ 85.713,33 (oitenta e cinco mil setecentos e treze reais e trinta e três centavos). Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelo e anexos, poderão ser obtidos através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4024, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 15 de junho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
AVISO DE LICITAÇÃO - Nº PG/SMGP-0157/2020 Comunicamos aos interessados que encontra-se disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Eletrônico Nº PG/SMGP-0157/2020, objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL para enfrentamento ao COVID-19 com base na Lei 13.979/2020. Valor máximo da licitação: R$ 5.405.784,15 (cinco milhões, quatrocentos e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4411 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 15 de Junho de 2020, Fábio Cavazotti e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
TERMO
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PGE/SMGP Nº 0148/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0293/2020 Considerando o Termo de Instauração Procedimental 34/2020 (3858336) , publicado no Jornal Oficial do Município edição 4083, no dia 03 de junho de 2020, para o qual não houve manifestação contrária, REVOGO o Pregão Eletrônico nº PGE/SMGP Nº 0148/2020, cujo objeto é "Aquisição de munições anti-motim para espingarda calibre 12 para o enfrentamento de um possível distúrbio civil que possa ocorrer em razão da Pandemia que se instalou.", conforme fundamentação e decisão constantes do respectivo processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei, para que surtam seus efeitos legais. Londrina, 15 de junho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
EXTRATOS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN/SMGP-0053/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP-0181/2020. Caput, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação do serviço de iluminação pública instalados em áreas de domínio público, assim também compreendidos os superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial entre outras, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a Copel Distribuidora S/A. VALOR: R$ 25.200.000,00 (Vinte e cinco milhões duzentos mil reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ: 04.368.898/0001-06.
CONTRATO Nº SMGP-0146/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0194/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. TP/SMGP-0007/2020 CONTRATADA: SINATRAF ENGENHARIA EIRELI REPRESENTANTE: Sergio Antonio Cardozo Lapa SÓCIO(S): Sergio Antonio Cardozo Lapa CNPJ: 03.360.324/0001-29 PRAZO DE EXECUÇÃO: VALOR: R$ 350.733,20 OBJETO: Constitui objeto da presente solicitação a contratação, sob regime de empreitada global tipo menor preço, da Execução das obras para a Construção de rampas de acessibilidade e a instalação de defensa metálica na Av. Faria Lima, no Município de Londrina/PR, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas. PROCESSO SEI Nº: 19.008.072810/2020-78 DATA DE ASSINATURA: 15/06/2020 O Contrato estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0191/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1293/2015. PREGÃO/Nº: PG/SMGP - 0026/2016. CONTRATADA: AZULINHO OFICINA DE TRATORES LTDA. REPRESENTANTE: Maria de Lourdes Lombardi Araújo. SÓCIO(S): JOSE DOS REIS ARAUJO; JOSE BATISTA BONFIM FILHO e MARIA DE LOURDES LOMBARDI ARAUJO. CNPJ: 02.759.753/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva para máquinas rodoviárias e agrícolas, com fornecimento de peças e materiais originais, incluindo SOS assistência/socorro, bem como, a prestação de serviços de lavagem/lubrificação dos referidos equipamentos, firmado entre o Município de Londrina e a empresa AZULINHO OFICINA DE TRATORES LTDA. O objeto contratual corresponde ao lote
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04 do Pregão nº SMGP-0026/2016, com serviço de manutenção mecânica e elétrica para máquinas e equipamentos rodoviários da(s) marca(s): MASSEY FERGUSON, CASE, NEW HOLLAND, VALMET/VALTRA, JAN, BALDAN, MATÃO, PICCIN, SANTA ISABEL, KOHLER E IPACOL, STAHAR e TURIM. OBJETO DO ADITIVO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/07/2020 passando a vencer em 21/07/2021, conforme inciso II, § 1º. Art. 57 da Lei 8666/1993. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 101.250,00 (cento e um mil duzentos e cinquenta reais). PROCESSO SEI Nº: 19.008.027795/2020-11. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2020. O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0214/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0332/2019 PREGÃO Nº PG/SMGP 0197/2019
CONTRATADA: MECBRAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: EUCLIDES ALVES TEIXEIRA SÓCIO(S): EUCLIDES ALVES TEIXEIRA - FABRICIO HUMEL TEIXEIRA CNPJ: 10.253.804/0001-56 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, com o fornecimento de peças, acessórios e componentes - LOTE 02 - MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, FUNILARIA E PINTURA, TAPEÇARIA/ESTOFAMENTO, COM PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS, VANS, (SAMU/SIATE), MOVIDOS À DIESEL. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Contrato , o que representa aproximadamente 1,22% do valor inicial do contrato, e 25% em relação ao valor original da solicitação (231/2019) da Unidade Demandante (Secretaria Municipal de Defesa Social), conforme Art. 65, I, a, §§ 1º e 2 º da Lei 8666/93, distribuídos da seguinte forma:
Cod. Prod. Produto Valor Acrescido
31012 SERV. MANUTENÇÃO VEICULAR R$5.000,00
28652 MANUTENÇÃO DA FROTA - PEÇAS E ACESS R$15.000,00
PROCESSO SEI Nº: Processo SEI de Acréscimo Contratual (19.028.068340/2020-18) - Processo SEI de Gestão Contratual (19.008.133430/2019-83). DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP-0214/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0332/2019 PREGÃO Nº PG/SMGP 0197/2019 CONTRATADA: MECBRAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: EUCLIDES ALVES TEIXEIRA SÓCIO(S): EUCLIDES ALVES TEIXEIRA - FABRICIO HUMEL TEIXEIRA CNPJ: 10.253.804/0001-56 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, com o fornecimento de peças, acessórios e componentes - LOTE 02 - MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, FUNILARIA E PINTURA, TAPEÇARIA/ESTOFAMENTO, COM PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS UTILITÁRIOS, VANS, (SAMU/SIATE), MOVIDOS À DIESEL. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Contrato, o que representa aproximadamente 6,11% do valor inicial do contrato, e 25% em relação ao valor original do item nº 2 (28652 - MANUTENÇÃO DA FROTA – FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES) da solicitação nº 37/2019 da Unidade Demandante (Autarquia Municipal de Saúde), conforme Art. 65, I, a, §§ 1º e 2 º da Lei 8666/93. PROCESSO SEI Nº: Processo SEI de Acréscimo Contratual (60.008994/2020-50) - Processo SEI de Gestão Contratual (19.008.133430/2019-83). DATA DE ASSINATURA: 10/06/2020 O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.
RELATÓRIO
RELATÓRIO PREGÃO Nº. PG/SMGP-0130/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0238/2020
1. DADOS GERAIS
1.1. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais para exames laboratoriais do laboratório municipal - centrolab - da autarquia municipal de saúde de londrina.
1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI (LINK):3691217
1.3. Pregoeiro: Luiz Ferreira dos Santos
1.4. Portaria nº 0001/2020.
1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 04/05/2020, Folha de Londrina em 01/05/2020, Diário Oficial da União – Seção 3 em
04/05/2020, Diário Oficial do Estado em 04/05/2020, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 29/04/2020 e Quadro de Avisos do C. Administrativo em 04/05/2020.
Data de realização do certame: 13h00min do dia 20/05/2020;
1.6. Ata da sessão pública: LINK: 3891075
1.7. Diligência Impedidos de Licitar: LINK: 3801494
1.8. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº link: 19.008.048813/2020-91.
2. DO CERTAME
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2.1. Participantes:
a) A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratório Ltda - EPP - 22.627.453/0001-85; b) Vale Diagnosticos LTDA - 23.980.789/0001-90; c) Ingalab Equipamentos para Laboratórios LTDA - 13.415.600/0001-62; d) Diag Solution Artigos Médicos LTDA - 12.021.151/0001-05; e) Vitralab e suprimentos para Laboratórios e Hospitais EIRELI - 13.440.815/0001-33;
2.2. Classificadas
a) A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratório Ltda - EPP - 22.627.453/0001-85; b) Vale Diagnosticos LTDA - 23.980.789/0001-90; c) Ingalab Equipamentos para Laboratórios LTDA - 13.415.600/0001-62; d) Diag Solution Artigos Médicos LTDA - 12.021.151/0001-05; e) Vitralab e suprimentos para Laboratórios e Hospitais EIRELI - 13.440.815/0001-33;
2.3. Desclassificadas :
2.3.1. A empresa Diag Solution Artigos Médicos LTDA - 12.021.151/0001-05 foi desclassificada para lote 24 ofereceu preço errado; 2.3.2. A empresa Diag Solution Artigos Médicos LTDA - 12.021.151/0001-05 foi desclassificada para lote 25 por manter o preço máximo acima
do estimado pelo edita; 2.3.3. A empresa Vitralab e suprimentos para Laboratórios e Hospitais EIRELI - 13.440.815/0001-33 foi desclassificada LOTES: 06, 15, 16, 26
por manter o preço máximo acima do estimado pelo edita;
2.4. Habilitadas:
a) A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratório Ltda - EPP - 22.627.453/0001-85; b) Vale Diagnosticos LTDA - 23.980.789/0001-90; c) Ingalab Equipamentos para Laboratórios LTDA - 13.415.600/0001-62;
2.5. Inabilitadas:
2.5.1. Não houve.
2.6. Recursos
2.7. Não houve.
2.8. DA ADJUDICAÇÃO:
2.8.1. Conforme documento SEI nºLINK: 3892978, adjudico às empresas vencedoras:
MAPA DE APURAÇÃO
Fornecedor ACL ASSIST E COM DE PROD P/ LABORATORIOS LTDA - EPP
Maringá - PR
Lote Item Cod.
Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
1 1 8090 ÁLCOOL ACETONA DESCORANTE PARA MÉTODO GRAM LABORCLIN R$ 20,00 1 FR R$ 20,00
3 1 8100 ÁLCOOL ETÍLICO P.A . (PARA ANÁLISE) 95% a 99% DINAMICA R$ 22,00 6 FR R$ 132,00
7 1 2598 CORANTE AZUL DE CRESIL BRILHANTE LABORCLIN R$ 23,17 3 FR R$ 69,51
10 1 2590 CORANTE DE FUCSINA FENICADA PARA GRAM LABORCLIN R$ 17,26 2 FR R$ 34,52
12 1 13803 Lápis marcador de cera azul (dermográfico) DIXON R$ 10,00 20 UN R$ 200,00
18 1 8104 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA EM
OBJETIVA DE IMERSÃO(100X)
LABORCLIN R$ 12,41 20 FR R$ 248,20
20 1 13812 Placa escavada de kline com 12 poços QUALIVIDROS R$ 32,66 50 UN R$
1.633,00
22 1 20112 Saco plástico para autoclave. CRALPLAST R$ 1,59 1000 UN R$
1.590,00
Total previsto para o fornecedor (8 itens) R$
3.927,23
Fornecedor Ingalab Equipamentos para Laboratórios Ltda.
Maringá - PR
Lote Item Cod.
Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
17 1 31673 MICROSCÓPIO BINOCULAR KASVI R$
1.650,00 3 UN
R$ 4.950,00
Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$
4.950,00
Fornecedor VALE DIAGNOSTICOS LTDA
São Caetano de Odivelas - PA
Lote Item Cod.
Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total
2 1 2601 ALCOOL ÁCIDO PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL NEWPROV R$ 29,00 40 LT R$
1.160,00
8 1 2594 CORANTE DE AZUL DE METILENO CONCENTRADO PARA
ZIEHL
NEWPROV R$
30,0000 15 LT R$ 450,00
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Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$
1.610,00
3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME
3.1. Lotes desertos: 04, 05, 11, 13, 19, 21, 25 e 27;
3.2. Lotes fracassados: 06, 09, 14, 15, 16, 24 e 26.
4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
4.1. Valor estimado do edital: R$17.564,39 (dezessete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
4.2. Valor deserto/fracassado: R$6.848,02 (seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos)
4.3. Valor gasto no certame: R$ 10.487,23 (dez mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos)
4.4. Economia real no certame: R$229,14 (duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos)
5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo.
6. QUANDO PREGÃO ELETRÔNICO Solicitamos ainda homologação do feito junto ao Comprasnet. Londrina, 10 de junho de 2020. Luiz Ferreira dos Santos, Membro da Comissão Permanente de Licitação ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Eletrônico n.º PGE/SMGP-0130/2020, em especial quanto ao relatório final do pregão link: 3833650, nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora A C L Assistência e Comércio de Produtos para Laboratório Ltda - EPP, Vale Diagnosticos LTDA EPP e Ingalab Equipamentos para Laboratórios LTDA EPP. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 10 de junho de 2020. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública
CAAPML – CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
TERMO TERMO ADITIVO Nº 1 AO TERMO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA – CAAPSML E O MUNICIPIO DE LONDRINA, Pelo presente instrumento, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA – CAAPSML, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Superintendente Marco Antonio Bacarin, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 200.449.849-87, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n° 635, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob n° 75.771.477/0001-70, doravante denominado CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Recursos Humanos, Adriana Martello Valero brasileira, divorciada, inscrita no CPF 496.643.871-34 e pelo Prefeito, Marcelo Belinati Martins, brasileiro, casado, inscrito no CPF n 871.203.139-91, residente e domiciliado nesta cidade, firmam o presente termo e acordam o que se segue: 1. DO OBJETO Este Termo tem por objeto a cessão de uso de mais duas salas localizadas no piso térreo do edifício seda da CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML, sito na Avenida Duque de Caxias, n°333, nesta cidade, a partir de 01/12/2019, num total de 23,67 m², assim denominadas: a) 01 sala da Assistência Social da CAAPSML (11,83 m²); b) 01 sala do Consultório nº 6 (11,84 m²). Fica alterada a área total cedida passando a ser o total de 184,48 m². Fica convencionado que a Assistente Social da CAAPSML usará em conjunto a sala atualmente ocupada pela Assistente Social da DSO. 2. DOS VALORES E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos termos do Termo de Cessão de Uso assinado em 25/09/2018, fica alterado o valor a ser ressarcido/indenizado pela CESSIONÁRIA, observando o aumento da área cedida, conforme estudos realizados pela Comissão instituída pela Portaria nº 88/2018, de acordo com o Despacho Administrativo 2198 (3296676), isto é, R$ 7.945,48 (sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), equivalentes a R$ 95.345,82 (noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) anuais, deduzidas as despesas do posto de serviços de limpeza da empresa terceirizada a qual a DSO/SMRH possua contrato. 3. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original.
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 7 Terça-feira, 16 de junho de 2020
Londrina, 3 de junho de 2020. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos, Marco Antonio Bacarin, Superintendente
CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
URBANIZAÇÃO EDITAIS
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU - LONDRINA até 15/05/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AFU2146 116100E008935816 08/03/2020 60412
AFX6200 116100E008998955 08/03/2020 54524
AHE7903 116100E008935464 04/03/2020 75870
AJK6524 116100E008421589 11/03/2020 54600
AOJ6E77 116100E008935465 04/03/2020 75870
APQ2781 116100E008934445 11/03/2020 54600
APU8801 116100E008935815 04/03/2020 59910
AQV0260 116100E008944406 12/03/2020 60501
AUC9299 116100E008944163 09/03/2020 58191
AVK2B79 116100E009077707 12/03/2020 60501
AWQ6G96 116100E008944402 12/03/2020 60501
AWV6941 116100E008933743 12/03/2020 60502
AXK6920 116100E008935466 04/03/2020 75870
AXQ1B04 116100E009077769 09/03/2020 60501
AXZ0180 116100E008944187 16/03/2020 76252
BAS0C72 116100E008944190 16/03/2020 60502
BAW6G52 116100E008935700 10/03/2020 70640
BAW7025 116100E009021404 06/03/2020 70561
BAW9061 116100E008935694 09/03/2020 58194
BCA7801 116100E008935463 04/03/2020 75870
BCH5396 116100E008935814 04/03/2020 60501
BCZ9C62 116100E008944156 05/03/2020 60501
BDW5C94 116100E008935462 04/03/2020 56650
BDX8H65 116100E009077706 12/03/2020 72340
DOR6822 116100E008419179 11/03/2020 54870
DYI7197 116100E008998953 08/03/2020 54524
EEG5B58 116100E008935817 13/03/2020 60412
EMS1790 116100E008039331 09/03/2020 54010
EQL4074 116100E008944191 16/03/2020 55413
FWX4395 116100E008935690 05/03/2020 57380
MKE4470 116100E008935687 05/03/2020 52311
QXJ3782 116100E008944401 11/03/2020 60250
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU - LONDRINA até 18/05/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAZ3560 116100E008337172 04/03/2020 54600
AGB3557 116100E008337173 10/03/2020 55250
AOJ4H15 116100E008337019 06/03/2020 60501
AOS7292 116100E008307325 10/03/2020 60501
AOV2F59 116100E008296836 07/03/2020 60501
AOV2F59 116100E008296837 07/03/2020 60501
BNG7418 116100E008337174 10/03/2020 55250
DIG4314 116100E008337018 06/03/2020 56300
JZU3367 116100E008307326 10/03/2020 60502
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU - LONDRINA até 19/05/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração
AAA3927 276670T000539944 20/03/2020 51851
AAE4411 276670M000068430 17/03/2020 60503
AAH4823 276670X000362034 18/03/2020 74550
AAM0131 276670X000362012 18/03/2020 74550
AAN6946 276670X000361709 16/03/2020 74550
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 8 Terça-feira, 16 de junho de 2020
AAO4800 276670X000361346 14/03/2020 74550
AAR9919 276670X000361294 14/03/2020 74550
AAU6275 276670T000539913 20/03/2020 58196
ABE5583 276670M000068397 16/03/2020 60503
ABE5583 276670X000361913 17/03/2020 74550
ABE5583 276670M000068445 18/03/2020 60503
ABE5583 276670X000361861 17/03/2020 74710
ABK1003 276670X000361503 15/03/2020 74550
ABK3418 276670T000548048 22/03/2020 51851
ABL6200 276670T000541243 18/03/2020 55412
ABM1E15 276670X000361600 15/03/2020 74550
ABS4734 276670T000546059 22/03/2020 55680
ABT0111 276670X000362005 18/03/2020 74550
ABY1279 276670T000548032 22/03/2020 51851
ABZ4E14 116100E008935505 14/03/2020 70481
ACC8989 276670T000548014 20/03/2020 55680
ACG3476 276670X000361226 13/03/2020 74550
ACS0842 276670X000361301 14/03/2020 74550
ACS3J04 276670T000546041 20/03/2020 76332
ACT3545 276670T000539920 20/03/2020 54870
ACU1706 276670X000361153 13/03/2020 74550
ACY4254 276670X000361349 14/03/2020 74630
ADC1693 276670X000361769 15/03/2020 74550
ADC1693 276670X000361578 15/03/2020 74630
ADC1693 276670X000361590 15/03/2020 74550
ADD0334 276670X000362015 18/03/2020 74550
ADE6924 276670X000361404 14/03/2020 74550
ADE9925 276670T000548053 22/03/2020 51851
ADH3780 276670X000361768 14/03/2020 74550
ADJ0209 276670X000361456 15/03/2020 74550
ADU8005 276670X000361958 18/03/2020 74550
ADX4006 276670T000539936 20/03/2020 54521
ADY0B66 276670X000361352 14/03/2020 74550
ADY8483 276670X000361507 15/03/2020 74550
AEC8801 276670X000361167 13/03/2020 74550
AEE9J36 116100E008944092 19/03/2020 54521
AEF3443 276670X000362062 18/03/2020 74550
AEF6008 276670X000361888 17/03/2020 74550
AEG3007 276670T000541159 20/03/2020 54522
AEK6558 276670M000068504 18/03/2020 56732
AEM2500 276670T000488667 12/03/2020 55412
AEP1402 276670M000068441 18/03/2020 60503
AET0C12 276670X000362000 18/03/2020 74550
AEX9907 276670M000068364 16/03/2020 60503
AEZ8586 276670M000068437 18/03/2020 60503
AFE0226 276670T000539960 20/03/2020 51852
AFF3382 276670T000539965 20/03/2020 75870
AFG1692 276670X000361293 14/03/2020 74630
AFG1692 276670X000361460 15/03/2020 74630
AFG2596 276670T000548026 22/03/2020 51851
AFI8596 116100E008944195 18/03/2020 60501
AFJ8631 276670T000546050 21/03/2020 55500
AFK8A02 276670X000361390 14/03/2020 74550
AFO3391 276670X000361766 14/03/2020 74630
AFO3391 276670X000361147 13/03/2020 74550
AFP7214 276670X000361476 15/03/2020 74550
AFP7214 276670X000361686 16/03/2020 74550
AFQ4729 276670X000361611 15/03/2020 74550
AFR3I27 276670X000361163 13/03/2020 74550
AFT2906 116100E008944087 16/03/2020 54521
AFU5049 116100E008935050 16/03/2020 54521
AFW3133 276670X000362074 18/03/2020 74550
AFX6200 116100E008935510 23/03/2020 54600
AFX7703 276670X000361324 14/03/2020 74550
AFZ5163 276670X000361883 17/03/2020 74550
AGA6J98 276670X000361068 13/03/2020 74550
AGA7083 276670X000361415 14/03/2020 74550
AGC2293 276670X000361571 15/03/2020 74550
AGC5682 276670X000361779 17/03/2020 74550
AGE1852 276670X000361501 15/03/2020 74630
AGF2682 276670X000362019 18/03/2020 74550
AGF7380 276670T000548027 22/03/2020 51851
AGG6364 276670X000361899 17/03/2020 74550
AGG6H36 276670X000362037 18/03/2020 74550
AGJ3756 116100E008944083 16/03/2020 54521
AGL5562 276670X000361760 16/03/2020 74630
AGL5689 276670X000361904 17/03/2020 74550
AGM0I24 276670X000361338 14/03/2020 74550
AGM7772 276670X000361853 17/03/2020 74550
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 9 Terça-feira, 16 de junho de 2020
AGW8183 276670T000541195 20/03/2020 75870
AGX9886 276670X000361545 15/03/2020 74550
AGY2251 276670X000361388 14/03/2020 74550
AHA8970 276670X000361543 15/03/2020 74550
AHD0507 276670X000361154 13/03/2020 74550
AHE2863 276670X000361774 17/03/2020 74550
AHE2H65 276670X000361856 17/03/2020 74550
AHE9744 276670M000068279 13/03/2020 60503
AHG3224 276670M000068318 15/03/2020 60503
AHG8064 276670T000503315 23/03/2020 51851
AHJ0732 276670X000361919 16/03/2020 74550
AHJ1107 276670T000488659 12/03/2020 55412
AHK1070 276670X000361326 14/03/2020 74550
AHK8055 276670X000361597 15/03/2020 74550
AHN5351 276670X000361953 18/03/2020 74550
AHW4579 276670T000539912 20/03/2020 58196
AHX2900 116100E008935822 14/03/2020 53800
AHY3131 276670T000539954 20/03/2020 75870
AHY3131 276670T000539955 20/03/2020 76331
AHZ8G75 276670T000541172 20/03/2020 51851
AIA7833 276670T000541174 20/03/2020 51851
AIC1412 276670X000361928 16/03/2020 74550
AIC7178 276670M000068496 17/03/2020 56732
AIE2931 276670X000361392 14/03/2020 74550
AIH2F73 276670M000068325 15/03/2020 60503
AIJ5051 276670T000548023 22/03/2020 51851
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AIL4154 276670X000361797 17/03/2020 74550
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 10 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 11 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 17 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 19 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 24 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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Jornal Oficial nº 4091 Pág. 25 Terça-feira, 16 de junho de 2020
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OPS2H06 276670X000361387 14/03/2020 74630
OTR7777 276670X000361126 13/03/2020 74550
OWK0024 276670M000068366 16/03/2020 60503
OWK0134 276670T000503322 23/03/2020 51851
OWU9576 276670X000361186 13/03/2020 74550
OWY0G26 276670X000362061 18/03/2020 74550
PBE2153 276670X000361896 17/03/2020 74550
PIM5310 276670X000361782 17/03/2020 74550
PJR3E78 276670T000488665 12/03/2020 55412
PQB2229 276670M000068478 15/03/2020 56732
PWB6596 116100E008935825 14/03/2020 55250
PWC2223 276670X000361621 15/03/2020 74550
PWI5D93 276670X000362045 18/03/2020 74550
PWI8E68 276670T000548025 22/03/2020 51851
PWJ8I38 276670X000361484 15/03/2020 74550
PXR0866 276670M000068451 18/03/2020 60503
PYA5252 276670T000541185 20/03/2020 54521
PYC4035 276670X000361647 15/03/2020 74550
PYL4B67 276670X000361922 16/03/2020 74550
PYM5079 276670X000361237 14/03/2020 74550
PYM5079 276670X000361662 16/03/2020 74630
PYM5079 276670X000361066 13/03/2020 74550
PYP0092 276670X000361401 14/03/2020 74550
PYU2224 276670X000361804 17/03/2020 74550
PZH6533 276670X000361629 15/03/2020 74550
PZU1B58 276670X000361695 16/03/2020 74550
QAJ2109 276670T000532284 13/03/2020 55412
QBK6927 276670X000361998 18/03/2020 74550
QCJ7273 276670X000361934 16/03/2020 74550
QHI4413 276670X000361245 14/03/2020 74550
QHX6H56 276670T000488662 12/03/2020 55412
QIW6943 276670M000068278 13/03/2020 60503
QJA7598 276670X000362057 18/03/2020 74550
QJL1915 276670X000361378 14/03/2020 74710
QJL1915 276670X000361373 14/03/2020 74630
QJX0941 276670M000068339 15/03/2020 60503
QKY6F30 276670X000362002 18/03/2020 74550
QMQ8D59 276670T000541232 18/03/2020 55412
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QNP5697 276670X000361754 16/03/2020 74550
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QOL0H14 276670M000068328 15/03/2020 60503
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QPG1219 276670X000361087 13/03/2020 74550
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 27 Terça-feira, 16 de junho de 2020
QPG2B06 276670X000361894 17/03/2020 74550
QPQ0591 276670X000361977 18/03/2020 74550
QPR8281 276670X000361075 13/03/2020 74550
QPS0927 276670X000361892 17/03/2020 74550
QPY1967 276670T000548016 20/03/2020 55680
QQB1804 276670T000541184 20/03/2020 55250
QQH6131 276670T000539949 20/03/2020 55920
QQJ6839 276670X000361591 15/03/2020 74550
QQK0318 276670M000068389 16/03/2020 60503
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QQY7156 276670X000361974 18/03/2020 74550
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QUC3361 276670X000361498 15/03/2020 74550
QUD8262 276670X000361466 15/03/2020 74550
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QUM9384 276670X000361820 17/03/2020 74550
QUO4952 276670X000361548 15/03/2020 74550
QUP5036 276670X000361696 16/03/2020 74550
QUS6003 276670X000361878 17/03/2020 74550
QUU1439 276670X000362056 18/03/2020 74550
QUV2364 276670X000362063 18/03/2020 74550
QUY1561 276670T000539950 20/03/2020 56221
QWS3852 276670X000361244 14/03/2020 74550
QWX1760 276670X000361879 17/03/2020 74550
QXB3644 276670X000361497 15/03/2020 74550
QXG7837 276670X000361108 13/03/2020 74550
QXI2554 276670X000361966 18/03/2020 74550
QXP0J07 276670X000361724 16/03/2020 74550
QXP0J09 276670M000068251 13/03/2020 60503
QXP7A82 276670X000361792 17/03/2020 74550
QXR1H49 276670M000068453 18/03/2020 60503
FEL – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 17/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A APMF - COLÉGIO ESTADUAL VICENTE RIJO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a APMF - Colégio Estadual Vicente Rijo, CNPJ 78.032.711/0001-35, para o desenvolvimento da modalidade esportiva VOLEIBOL FEMININO do programa de FORMAÇÃO ESPORTIVA DA JUVENTUDE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020.
RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de
acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição disponibilizará R$ 500,00 (quinhentos reais) em recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 19/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Oguido Dojo, CNPJ 08.583.846/0001-03, para o desenvolvimento da modalidade esportiva KARATE do programa de FORMAÇÃO ESPORTIVA DA JUVENTUDE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020.
RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 53.950,00 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta reais), divididos em 3 (três) parcelas
liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 28 Terça-feira, 16 de junho de 2020
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 20/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO OGUIDO DOJO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Oguido Dojo, CNPJ 08.583.846/0001-03, para o desenvolvimento da modalidade esportiva KARATE do programa de INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ADULTO em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil vinte e cinco reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 21/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE LONDRINA. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Esportiva de Londrina, CNPJ 04.381.311/0001-07, para o desenvolvimento da modalidade esportiva JUDÔ do programa de FORMAÇÃO ESPORTIVA DA JUVENTUDE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 22/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE |LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE LONDRINA. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Esportiva de Londrina, CNPJ 04.381.311/0001-07, para o desenvolvimento da modalidade esportiva JUDÔ do programa de INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ADULTO em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 51.350,00 (cinquenta e um mil trezentos e cinquenta reais) divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 25/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 25/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE TENISTAS. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Londrinense de Tenistas, CNPJ 08.517.795/0001-11, para o desenvolvimento da modalidade esportiva BADMINTON do programa FORMAÇÃO ESPORTIVA DA JUVENTUDE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 25/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 26/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE TENISTAS. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Londrinense de Tenistas, CNPJ 08.517.795/0001-11, para o desenvolvimento da modalidade esportiva TÊNIS DE CAMPO do programa FORMAÇÃO ESPORTIVA DA JUVENTUDE em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 59.150,00 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado.
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 29 Terça-feira, 16 de junho de 2020
CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 27/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE TENISTAS. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Londrinense de Tenistas, CNPJ 08.517.795/0001-11, para o desenvolvimento da modalidade esportiva BADMINTON do programa de INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ADULTO em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 19.500,00, divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará em recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 28/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE DE TENISTAS. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a Associação Londrinense de Tenistas, CNPJ 08.517.795/0001-11, para o desenvolvimento da modalidade esportiva TÊNIS DE CAMPO do programa de INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ADULTO em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 29/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE |LONDRINA E A APMF COLÉGIO ESTADUAL TSURU OGUIDO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a APMF Colégio Estadual Tsuru Oguido, CNPJ 85.431.229/0001-33, para o desenvolvimento da modalidade esportiva FUTEBOL FEMININO do programa de INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ADULTO em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 02/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará em recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 30/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E APMF COLÉGIO ESTADUAL TSURU OGUIDO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a APMF Colégio Estadual Tsuru Oguido, CNPJ 85.431.229/0001-33, para o desenvolvimento da modalidade esportiva BEACH SOCCER do programa ALTERNATIVAS em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição disponibilizará R$ 1.000,00 (um mil reais) em recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 31/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 31/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E A APMF COLÉGIO ESTADUAL TSURU OGUIDO. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e a APMF Colégio Estadual Tsuru Oguido, CNPJ 85.431.229/0001-33, para o desenvolvimento da modalidade esportiva FUTEBOL 7 do programa ALTERNATIVAS em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico.
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 30 Terça-feira, 16 de junho de 2020
AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição disponibilizará R$ 1.000,00 (um mil reais) em recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 41/2020. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 41/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA POR MEIO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA E O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objetivo formalizar a parceria entre a Administração Pública e o Instituto de Educação, Cultura e Esporte, CNPJ 10.417.592/0001-03, para o desenvolvimento da modalidade esportiva BEISEBOL do programa ALTERNATIVAS em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Técnico. AMPARO LEGAL: Lei Municipal no. 8.985\2002; o Decreto Municipal nº 331\2003; a Lei Federal 13.019/2014 e alterações; o Decreto Municipal 1.210/2017; a Resolução TCE-PR nº 028\2011 e alterações; e as normas regimentais internas da Fundação de Esportes de Londrina - FEL, reguladoras da matéria e demais legislações pertinentes e regras estabelecidas no edital 002/2020. RECURSOS: Será repassado a quantia total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), divididos em 3 (três) parcelas liberadas de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. CONTRAPARTIDA EM PECÚNIA: Para esta parceria a instituição NÃO disponibilizará recursos ofertados espontânea e exclusivamente para o projeto. O valor será depositado em conta exclusiva para a parceria de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho previamente aprovado. VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do termo de colaboração é de um ano, inicia-se a partir do dia 10/06/2020 e encerra-se em 31/12/2020.
PROCON – NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR PAUTA
PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 1º DE JULHO DE 2020 COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO PROCON-LD Local: Sede do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-LD Horário: 09h30 Processo Administrativo nº: 1547/2018 Auto de Infração nº: 134/2018 Fornecedor: BANCO PAN Relator: Bruno Lopes Sebastião Processo Administrativo nº: 1551/2018 Auto de Infração nº: 135/2018 Fornecedor: IBI - BANCO CBSS (ANTIGO BANCO IBI) Relator: Carlos Neves Junior Processo Administrativo nº: 1568/2018 Auto de Infração nº: 136/2018 Fornecedor: BANCO BRADESCO S.A. Relator: Thiago Ricardo Elias Processo Administrativo nº: 1576/2018 Auto de Infração nº: 137/2018 Fornecedor: ODONTOPREV Relator: Bruno Lopes Sebastião Processo Administrativo nº: 1579/2018 Auto de Infração nº: 138/2018 Fornecedor: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A Relator: Carlos Neves Junior Processo Administrativo nº: 1580/2018 Auto de Infração nº: 133/2018 Fornecedor: BANCO SANTANDER BRASIL S.A Relator: Thiago Ricardo Elias
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 31 Terça-feira, 16 de junho de 2020
CÂMARA JORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS PORTARIA
PORTARIA Nº 76/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 3º, inc. IV, da Lei Federal 10.520/2002.
RESOLVE: Art. 1°. Designar para a função de Pregoeiro os servidores desta Casa abaixo relacionados: I. Luiz Fernando Moraes Marendaz – matrícula 02811; II. Maurício Calgarotto – matrícula 17918; III. Felipe Werlang Paim – matrícula 08713;
Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro, tanto no Pregão Presencial quanto no Eletrônico, além de outras naturalmente decorrentes de sua função: I. Conduzir a sessão pública; II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V. Verificar e julgar as condições de habilitação; VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII. Indicar o vencedor do certame; IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; § 1º Caso se trate de Pregão Presencial, também serão de responsabilidade do Pregoeiro o credenciamento dos interessados, o recebimento, a abertura dos envelopes e o exame da proposta e habilitação, bem como a condução da sessão de lances verbais e os demais atos pertinentes à especificidade da modalidade. § 2º O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros departamentos, a fim de subsidiar suas decisões. Art. 3º. O Edital de Licitação determinará, em cada caso, qual será o Pregoeiro responsável. Art. 4º. Podem atuar como membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, em licitações na modalidade de Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Londrina, os seguintes servidores: I. Designados como Pregoeiros no art. 1º, desta Portaria, nos procedimentos de licitação em que não atuarem nesta qualidade; II. Allana Ferreira de Andrade Melanda – matrícula 99970; III. Angélica Tiemi Nakai – matrícula 5813; IV. Bruna Fernandes Lonni Hipolito – matrícula 8613; V. Gabriel Cazado Candreva – matrícula 4419; VI. Julia Saragoça Santos – matrícula 10318; VII. Lilian Matsubara Denobi Vieira – matrícula 11018;
Art. 6º. O Pregoeiro fica autorizado a convocar membros da Equipe de Apoio, e, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Casa, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 7. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº. 183/2018. Registre-se e afixe-se Edifício da Câmara Municipal, em 09 de junho de 2020. Aílton Nantes, Presidente
EDITAL
A Câmara Municipal de Londrina informa que a audiência pública agendada para 19 de junho, às 14 horas, será antecipada para 17 de junho - 16 horas Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (PL 67/2020) A audiência será realizada de forma remota e terá transmissão pelas mídias sociais da Câmara Municipal de Londrina: Comissão de Finanças e Orçamento Participe do debate! Acompanhe ao vivo
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 32 Terça-feira, 16 de junho de 2020
www.cml.pr.gov.br Youtube Câmara Londrina Facebook Câmara Londrina Informações (43) 9997-1300
ENTIDADES CASA DO BOM SAMARITANO
BALANÇO Empresa: CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA Folha: 0001 C.N.P.J.: 78.019.734/0001-00 Endereço: Rua JOSE FIERLI, 153, VILA MARIZIA, LONDRINA/PR, CEP 86025-250 Balanço encerrado em: 31/12/2019 BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual
ATIVO 653.074,90D ATIVO CIRCULANTE 156.356,33D DISPONIVEL 156.356,33D CAIXA GERAL 3.751,12D BANCOS CONTA MOVIMENTO 37.042,40D BANCOS CONTA APLICACAO 115.562,81D ATIVO NAO CIRCULANTE 496.718,57D IMOBILIZADO 496.718,57D IMOBILIZADO AQUISICAO 496.718,57D PASSIVO 653.074,90C PASSIVO CIRCULANTE 6.747,80C OBRIGACOES DO CIRCULANTE 6.747,80C BANCOS CONTA MOVIMENTO A PAGAR 6.747,80C PASSIVO NAO CIRCULANTE 1.250,00C OBRIGACOES A LONGO PRAZO 1.250,00C TITULOS E DUPLICATAS 1.250,00C PATRIMONIO LIQUIDO 645.077,10C SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS 645.077,10C RESULTADOS ACUMULADOS 645.077,10C
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2019 TOTALIZANDO NO ATIVO E PASSIVO: R$ 653.074,90 (seiscentos e cinquenta e três mil e setenta e quatro reais e noventa centavos)
RESPONSAVEL PELA EMPRESA
RESPONSAVEL
TECNICO _______________________________________ NIVALDO LUIZ SCREMIM PRESIDENTE CPF: 366.582.789-20
______________________________________ CLODOALDO QUATTI Técnico em Contabilidade Reg. no CRC - PR sob o No. 039697/O CPF: 983.190.869-49
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 33 Terça-feira, 16 de junho de 2020
Empresa: CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA Folha: 0002 C.N.P.J.: 78.019.734/0001-00 Endereço: Rua JOSE FIERLI, 153, VILA MARIZIA, LONDRINA/PR, CEP 86025-250 Período: 01/01/2019 - 31/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2019
Descrição Saldo Total
RECEITA BRUTA 3.011.624,48 3.011.624,48
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (36.256,79) (36.256,79)
RECEITA LÍQUIDA 2.975.367,69
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (2.916.887,19) (2.916.887,19)
RESULTADO OPERACIONAL 58.480,50
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
(658.831,60) (658.831,60)
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 658.831,60 658.831,60
SUPERAVIT DO EXERCICIO 58.480,50 RESPONSAVEL PELA EMPRESA RESPONSAVEL TECNICO NIVALDO LUIZ SCREMIM CLODOALDO QUATTI PRESIDENTE Técnico em Contabilidade CPF: 366.582.789-20 Reg. no CRC - PR sob o No. 039697/O CPF: 983.190.869-49
Empresa: CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA C.N.P.J.: 78.019.734/0001-00 Folha: 0003 Endereço: Rua JOSE FIERLI, 153, VILA MARIZIA, LONDRINA/PR, CEP 86025-250
DEMONSTRAÇÃO DE SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADOS
Discriminação Valor
LUCROS/PREJUÍZOS Saldo Anterior de Superavit Acumulados 586.596,60 Superavit Líquido do Ano 58.480,50 (-)Saldo Anterior de Défict Acumulados 0,00 (-)Défict Líquido do Ano 0,00 TOTAL 645.077,10
DESTINAÇÕES TOTAL 0,00
SUPERAVIT 645.077,10 RESPONSAVEL PELA EMPRESA RESPONSAVEL TECNICO _______________________________________ _______________________________________
NIVALDO LUIZ SCREMIM CLODOALDO QUATTI
PRESIDENTE Técnico em Contabilidade
CPF: 366.582.789-20 Reg. no CRC - PR sob o No. 039697/O
CPF: 983.190.869-49
CASA DO BOM SAMARITANO INST PROM SOCIAL DE LONDRINA
CNPJ: 78.019.734/0001-00
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM 31/12/2019
2019 2018
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais Recursos Recebidos
2.741.313,88 2.551.680,95 Entidades Governamentais Entidades Privadas 0,00 0,00 Doações e Contribuições Voluntárias 116.199,89 115.361,59 Próprias 99.671,33 112.996,87 Rendimentos Financeiros 8.765,36 8.462,36 Outros 45.674,02 65.655,53
Pagamentos Realizados 0,00 0,00 Aquisição de bens e serviços - Prog. (Ativ.) Exec.
Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo -100.222,93 -216.302,69 Contribuições Sociais, Impostos e Taxas -10.338,04 -7.375,59 Outros Pagamentos -2.842.358,21 -2.789.319,03
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 58.705,30 -158.840,01 (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa 58.705,30 -158.840,01
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Exercício 97.651,03 256.491,04 Caixa e Equivalentes de Caixa no Final do Exercício 156.356,33 97.651,03
RESPONSAVEL PELA EMPRESA RESPONSAVEL TECNICO NIVALDO LUIZ SCREMIM CLODOALDO QUATTI
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 34 Terça-feira, 16 de junho de 2020 PRESIDENTE Técnico em Contabilidade CPF: 366.582.789-20 Reg. no CRC - PR sob o No. 039697/O CPF: 983.190.869-49
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2019 I – CONTEXTO OPERACIONAL NOTA 01 - A CASA DO BOM SAMARITANO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA, constituída sob a forma de Associação sem Fins Lucrativos, em 27 de Fevereiro de 1983, com prazo de duração indeterminado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica C.N.P.J. n° 78.019.734/0001-00, localizada na Rua José Fierli n° 153 Vila Marizia em Londrina, Paraná, tem como objetivo principal prestar, gratuitamente, serviços assistenciais em regime de abrigo temporário para pessoas adultas, em situação de rua de Londrina, com capacidade para 79 (setenta e nove) vagas, sendo 74 (setenta e quatro) masculinas e 05 (cinco) femininas, com atendimento a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) pessoas, oferecendo 23.750 (vinte e três mil e setecentos e cinquenta) pernoites no ano. Mantendo ainda 02 (duas) creches para atendimento a crianças carentes com idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos com 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas, também gratuito. II – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES NOTA 02 - As demonstrações contábeis estão sendo elaboradas de acordo com as práticas emanadas de Lei 6.404/76 e Resolução CFC n° 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19 e demais disposições complementares. III – RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NOTA 03 – Conforme a NBC T 10.19.2.1, o regime contábil adotado é o de “Competência”. NOTA 04 - As aplicações Financeiras são demonstradas aos custos acrescidos dos rendimentos até a data do Balanço. NOTA 05 - As receitas da Entidade são constituídas de doações, promoções, subvenções e verbas de convênio, sendo apurados mediante emissão de recibos, depósitos e extratos bancários, empenhos públicos e outros, registrados contabilmente. NOTA 06 - Os valores recebidos de doações no exercício totalizam R$ 116.199,89 (cento e dezesseis mil e cento e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo de Pessoas Físicas R$ 62.946,98 (sessenta e dois mil e novecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), de Pessoas Jurídicas R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) e de Mercadorias de Pessoas Jurídicas: R$ 30.052,91 (trinta mil e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com melhor detalhamento nas áreas: a) Serviço Social de Educação: R$ 58.609,70 (cinquenta e oito mil e seiscentos e nove reais e setenta centavos), sendo integralmente de Doação de Pessoas Físicas. b) Serviço Social de Assistência Social: R$ 57.590,19 (cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa reais e dezenove centavos), sendo: b.1) Doação de Pessoas Físicas: R$ 4.337,28 (quatro mil e trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos); b.2) Doação de Pessoas Jurídicas: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais); b.3) Doação Mercadorias de Pessoas Jurídicas: R$ 30.052,91 (trinta mil e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2019 NOTA 07 - Auxílios e Subvenções do Poder Público, totalizando R$ 2.741.313,88 (dois milhões e setecentos e quarenta e um reais e trezentos e treze reais e oitenta e oito centavos), sendo: a) Serviço Social de Educação: R$ 1.210.587,15 (um milhão e duzentos e dez mil e quinhentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) pela Subvenção Municipal SME b) Serviço Social de Assistência Social: R$ 1.530.726,73 (um milhão e quinhentos e trinta mil e setecentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) pela Subvenção Municipal SMAS NOTA 08 - Os recursos da entidade foram integralmente aplicados em suas finalidades institucionais, dentro do território nacional, de conformidade com seu Estatuto Social, conforme demonstrativo de despesas e investimentos patrimoniais constantes do Balanço Anual. NOTA 09 - A entidade oferece atendimento totalmente gratuito: a) Serviço de Assistência Social - 79 (setenta e nove) pessoas adultas em período integral; b) Serviço de Educação - 225 (duzentas e vinte e cinco) crianças de zero a cinco anos em tempo integral das 07:30 às 17:30. NOTA 10 - A Entidade presta atendimento assistencial inteiramente gratuito a todos os seus usuários, tanto no abrigo para adultos quanto na creche, estando, portanto em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 3° do Decreto n° 2.536/98 de 06 de Abril de 1998. NOTA 11 - O valor das isenções usufruídas no período foi de R$ R$ 644.796,27 (seiscentos e quarenta e quatro mil e setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) de INSS da cota patrimonial com Sat/Gilrat e terceiros. NOTA 12 - O patrimônio social é apresentado em valores atualizados e compreende o patrimônio social inicial, acrescido dos valores de superávits e diminuído dos déficits ocorridos. Londrina, 31 de Dezembro de 2019. RESPONSAVEL PELA EMPRESA RESPONSAVEL TECNICO NIVALDO LUIZ SCREMIM CLODOALDO QUATTI
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 35 Terça-feira, 16 de junho de 2020 PRESIDENTE Técnico em Contabilidade CPF: 366.582.789-20 Reg. no CRC - PR sob o No. 039697/O CPF: 983.190.869-49
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA BALANÇO
BALANÇO PATRIMONIAL (Valores expressos em reais) DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2019 E 31/12/2018
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA CNPJ - 78.627.528/0001-82
LONDRINA - PARANÁ
ATIVO 31/12/2019 31/12/2018
ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADE 63.581,32 39.140,42 CAIXA 1.177,25 2.573,25 BANCOS CTA MOVIMENTO 25.009,56 33.990,31 APLICAÇÕES FINANCEIRAS 37.394,51 2.576,86 CRÉDITOS 4.657,14 5.022,64 CARTÕES A RECEBER 4.657,14 5.022,64 OUTROS CRÉDITOS 36.198,67 40.047,01 ADIANTAMENTO A FORNECEDOR 5.108,07 ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS 36.152,39 34.432,85 IMPOSTOS A RECUPERAR 46,28 CONTAS A RECEBER 506,09 DESPESAS ANTECIPADAS 3.392,83 2.997,41 PRÊMIOS DE SEGUROS 3.392,83 2.997,41 * TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE 107.829,96 87.207,48 ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 3.255,48 DEPÓSITOS E CAUÇÕES 3.255,48 INVESTIMENTOS 34.000,00 34.000,00 IMÓVEIS DE RENDA 34.000,00 34.000,00 IMOBILIZADO 2.491.259,33 2.531.081,81 TERRENOS 10.054,14 10.054,14 EDIFICAÇÕES 3.062.303,45 2.644.709,96 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 368.142,82 353.392,33 VEÍCULOS 204.823,72 233.323,72 MÓVEIS, UTENSÍLIOS E INSTALAÇÕES 600.491,87 584.753,07 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 72.002,48 64.980,76 OUTRAS IMOBILIZAÇÕES 500,00 500,00 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO 288.001,90 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (-) (1.827.059,15) (1.648.634,07) INTANGÍVEL 600,00 1.000,00 SOFTWARES 2.250,00 2.250,00 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA (-) (1.650,00) (1.250,00) * TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE 2.525.859,33 2.569.337,29 ------------------------ ------------------------ T O T A L D O A T I V O 2.633.689,29 2.656.544,77
BALANÇO PATRIMONIAL (Valores expressos em reais) DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2019 E 31/12/2018
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA CNPJ - 78.627.528/0001-82
LONDRINA - PARANÁ
PASSIVO 31/12/2019 31/12/2018 PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 663.906,37 515.820,45 FORNECEDORES 48.436,34 22.940,29 OBRIG. E ENCARGOS TRABALHISTAS\SOCIAIS 207.033,22 174.813,77 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 8.154,65 7.076,58 FINANCIAMENTOS/EMPRÉSTIMOS 70.000,00 BANCOS CONTA ESPECIAL 164,74 649,06 OUTROS DÉBITOS 123.715,95 114.327,30 PROVISÕES TRABALHISTAS 206.401,47 196.013,45
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 36 Terça-feira, 16 de junho de 2020 * TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE 663.906,37 515.820,45 PATRIMÔNIO LIQUIDO PATRIMÔNIO SOCIAL 2.140.724,32 2.294.730,49 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.140.724,32 2.294.730,49 DÉFICITS ACUMULADOS (170.941,40) (154.006,17) DÉFICITS ACUMULADOS (170.941,40) (154.006,17) * TOTAL DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 1.969.782,92 2.140.724,32 ------------------------ ------------------------ T O T A L D O P A S S I V O 2.633.689,29 2.656.544,77
*********************************************************************************************************************************
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial Comparativo, cujo Ativo e Passivo estão uniformes na mesma importância de: Exercício 2019 Valor R$ 2.633.689,29 (Dois milhões, seiscentos e trinte e três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos); Exercício 2018 Valor R$ 2.656.544,77 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Londrina (PR), 31 de dezembro de 2019. ANTONIO CUSTÓDIO PEREIRA ESC CONTÁBIL SANTO ANTONIO S/S LTDA. PRESIDENTE C.R.C. - PR 001093/O-7 C.P.F. 143.546.329-34 EDER MOTA FERREIRA - CONTADOR
INSC. C.R.C. PR 042246/O-0
DEMONSTRAÇÃO DO DÉFICIT DO EXERCÍCIO (Valores expressos em reais) DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2019 E 31/12/2018
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA CNPJ - 78.627.528/0001-82
LONDRINA - PARANÁ 31/12/2019 31/12/2018
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 5.179.495,95 5.205.764,64 RECEITAS DE CONVÊNIOS 2.774.212,32 2.739.606,84 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES 740.852,59 829.060,41 RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS 680.344,64 702.328,33 ISENÇÕES OBTIDAS 660.434,02 627.457,67 RECEITAS C/ PROMOÇÕES E EVENTOS 232.266,84 210.043,55 OUTRAS RECEITAS 91.385,54 97.267,84 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (81.342,27) (86.909,06) ABATIMENTOS DE RECEITAS (81.342,27) (86.909,06) RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 5.098.153,68 5.118.855,58 CUSTOS OPERACIONAIS (51.729,58) CUSTOS COM PROMOÇÕES E EVENTOS (51.729,58) SUPERÁVIT OPERACIONAL BRUTO 5.046.424,10 5.118.855,58 DESPESAS OPERACIONAIS (5.217.365,50) (5.272.861,75) DESPESAS C/ ASSIST. SOCIAL (1.112.936,76) (1.081.861,07) DESPESAS C/ EDUCAÇÃO (180.305,82) (178.280,25) DESPESAS ADMINISTRATIVAS (132.620,48) (168.505,69) DESPESAS TRIBUTÁRIAS (28.858,76) (20.729,49) DESPESAS FINANCEIRAS (10.458,87) (9.022,79) (-) RECEITAS FINANCEIRAS 762,65 526,76 OUTRAS DESPESAS (4.774,11) (4.354,31) (-) OUTRAS RECEITAS 41.490,64 21.655,92 BENEFICIOS CONCEDIDOS - GRATUIDADE EDUCAÇÃO (BOLSA 100%) (1.065.295,51) (1.107.375,49) BENEFICIOS CONCEDIDOS - GRATUIDADE ASSIST. SOCIAL (2.724.368,48) (2.724.915,34) DÉFICIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (170.941,40) (154.006,17)
********************************************************************************************************************************* Reconhecemos a exatidão da presente Demonstração do Déficit do Exercício. Londrina (PR), 31 de dezembro de 2019. ANTONIO CUSTÓDIO PEREIRA ESC CONTÁBIL SANTO ANTONIO S/S LTDA. PRESIDENTE C.R.C. - PR 001093/O-7 C.P.F. 143.546.329-34 EDER MOTA FERREIRA - CONTADOR INSC. C.R.C. PR 042246/O-0
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Valores expressos em reais) DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2019 E 31/12/2018
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA CNPJ - 78.627.528/0001-82
LONDRINA - PARANÁ
PATRIMÔNIO SOCIAL
DÉFICITS ACUMULADOS TOTAL
SALDOS EM 01/01/2018 2.387.572,12 (92.841,63) 2.294.730,49
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 37 Terça-feira, 16 de junho de 2020 ABSORÇÃO DE DÉFICITS NO PATRIMÔNIO SOCIAL (92.841,63) 92.841,63 DÉFICIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (154.006,17) (154.006,17) SALDOS EM 31/12/2018 2.294.730,49 (154.006,17) 2.140.724,32 ABSORÇÃO DE DÉFICITS NO PATRIMÔNIO SOCIAL (154.006,17) 154.006,17 DÉFICIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (170.941,40) (170.941,40) SALDOS EM 31/12/2019 2.140.724,32 (170.941,40) 1.969.782,92
********************************************************************************************************************************* Reconhecemos a exatidão da presente Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Londrina (PR), 31 de dezembro de 2019. ANTONIO CUSTÓDIO PEREIRA ESC CONTÁBIL SANTO ANTONIO S/S LTDA. PRESIDENTE C.R.C. - PR 001093/O-7 C.P.F. 143.546.329-34 EDER MOTA FERREIRA - CONTADOR
INSC. C.R.C. PR 042246/O-0
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (Valores expressos em reais) DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2019 E 31/12/2018
OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA CNPJ - 78.627.528/0001-82
LONDRINA - PARANÁ 31/12/2019 31/12/2018 ATIVIDADES OPERACIONAIS DÉFICIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (170.941,40) (154.006,17) (+) DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 207.325,08 218.437,71 VARIAÇÃO CARTÕES A RECEBER 365,50 (2.178,51) VARIAÇÃO ADIANTAMENTO A FORNECEDORES 5.108,07 (5.108,07) VARIAÇÃO ADIANTAMENTO A EMPREGADOS (1.719,54) 7.637,43 VARIAÇÃO IMPOSTOS A RECUPERAR (46,28) 752,54 VARIAÇÃO CONTAS A RECEBER 506,09 534,56 VARIAÇÃO DESPESAS ANTECIPADAS (395,42) (241,62) VARIAÇÃO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 3.255,48 (3.255,48) VARIAÇÃO FORNECEDORES 25.496,05 (6.714,34) VARIAÇÃO OBRIGAÇÕES E ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS 32.219,45 23.701,64 VARIAÇÃO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 1.078,07 982,36 VARIAÇÃO OUTROS DÉBITOS 9.388,65 (40.887,77) VARIAÇÃO PROVISÕES TRABALHISTAS 10.388,02 (9.340,97) CAIXA LÍQUIDO GERADO (CONSUMIDO) NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 122.027,82 30.313,31 ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO (37.511,01) (16.776,00) GASTOS COM CONSTRUÇÕES (129.591,59) CAIXA LÍQUIDO GERADO (CONSUMIDO) NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (167.102,60) (16.776,00) ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS RECEBIMENTOS DE FINANCIAMENTOS/EMPRÉSTIMOS 84.228,95 39.206,47 PAGAMENTOS DE FINANCIAMENTOS/EMPRÉSTIMOS (14.713,27) (38.557,41) CAIXA LÍQUIDO GERADO (CONSUMIDO) NAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS 69.515,68 649,06 VARIAÇÃO LÍQUIDA NAS DISPONIBILIDADES 24.440,90 14.186,37 SALDO INICIAL DE CAIXA + EQUIVALENTES 39.140,42 24.954,05 SALDO FINAL DE CAIXA + EQUIVALENTES 63.581,32 39.140,42
********************************************************************************************************************************* Reconhecemos a exatidão da presente Demonstração de Fluxo de Caixa. Londrina (PR), 31 de dezembro de 2019. ANTONIO CUSTÓDIO PEREIRA ESC CONTÁBIL SANTO ANTONIO S/S LTDA. PRESIDENTE C.R.C. - PR 001093/O-7 C.P.F. 143.546.329-34 EDER MOTA FERREIRA - CONTADOR INSC. C.R.C. PR 042246/O-0
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2019 (Valores expressos em reais) OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA
CNPJ - 78.627.528/0001-82
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 38 Terça-feira, 16 de junho de 2020
LONDRINA - PARANÁ I – CONTEXTO OPERACIONAL: NOTA 01 A Obras Assistenciais São Vicente de Paulo de Londrina é uma associação civil de direito privado, beneficente, filantrópica, caritativa e de Assistência Social sem finalidade econômica, destinada a abrigar pessoas idosas e crianças de até 5 (cinco) anos de idade, em suas unidades de Asilo e Centro de Educação Infantil. II – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES: NOTA 02 As demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade da Lei nº. 6.404/1976, e alterações pela Lei nº. 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Também contempla as resoluções emitidas pelo CFC Conselho Federal de Contabilidade e em vigor na data de encerramento das demonstrações contábeis. III – RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS: NOTA 03 A prática contábil adotada para as receitas e despesas é o regime de competência. NOTA 04 Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais. NOTA 05 As aplicações financeiras são registradas ao custo de aquisição acrescido dos rendimentos proporcionais auferidos até a data do balanço.
NOTA 06 As receitas da entidade são apuradas através dos comprovantes, entre eles, Avisos Bancários, Recibos e outros. As receitas estão apuradas, excetuando-se as inadimplências e ou valores considerados incobráveis. NOTA 07 As despesas da entidade são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos em conformidade com as exigências legais e fiscais. NOTA 08 O imobilizado e Intangível se apresentam pelo custo de aquisição ou valor original, sendo sua depreciação calculada em função do prazo de vida útil econômica. Taxa Anual (%) 2019 2018 IMOBILIZADO a) Custo - Terrenos 10.054,14 10.054,14 - Edificações 3.062.303,45 2.644.709,96 - Máquinas e Equipamentos 368.142,82 353.392,33 - Veículos 204.823,72 233.323,72 - Móveis, Utensílios e Instalações 600.491,87 584.753,07 - Computadores e Periféricos 72.002,48 64.980,76 - Outras Imobilizações 500,00 500,00 - Imobilizado em Andamento 288.001,90 SOMA 4.318.318,48 4.179.715,88 b) Depreciação - Edificações 4,00 (818.044,02) (712.255,74) - Máquinas e Equipamentos 10,00 (252.597,18) (220.519,11) - Veículos 20 e 25 (204.823,72) (222.641,88) - Móveis, Utensílios e Instalações 10,00 (490.543,05) (438.113,86) - Computadores e Periféricos 20,00 (60.867,86) (54.940,16) - Outras Imobilizações 4,00 (183,32) (163,32) SOMA (1.827.059,15) (1.648.634,07)
Taxa Anual (%) 2019 2018 INTANGÍVEL a) Custo - Softwares 2.250,00 2.250,00 - Softwares em Desenvolvimento SOMA 2.250,00 2.250,00 b) Amortização - Softwares 20,00 (1.650,00) (1.250,00) SOMA (1.650,00) (1.250,00) * Foram adquiridos em 2019:
- Máquinas e Equipamentos 14.750,49
- Móveis, Utensílios e Instalações 15.738,80
- Computadores e Periféricos 7.021,72
37.511,01
* Foram gastos com construção em 2019 R$ 129.591,59.
NOTA 09 A composição de ajustes de exercícios anteriores em 2019 são:
Devedores:
Despesas c/ Materiais de Limpeza, Higiene e Alimentação não registradas em 2018
17.508,06
Despesas complementares de FGTS sobre Rescisões 8.541,75
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 39 Terça-feira, 16 de junho de 2020
26.049,81
Credores:
Reversão de Provisão Pis sobre Férias 1.053,44
1.053,44
NOTA 10 Foram registrados despesas de seguros contratados conforme segue:
- Cobertura Veículo Ducato c/ vigência 13/03/2019 a 12/03/2020 cobertura máxima R$ 100.000,00;
- Cobertura Veículo Doblo c/ vigência 18/08/2019 a 17/08/2020 cobertura máxima R$ 300.000,00;
- Cobertura Prédio + Conteúdo Asilo c/ vigência 26/09/2019 a 25/09/2020 cobertura máxima R$ 10.000.000,00.
NOTA 11 A entidade auferiu as seguintes receitas próprias:
CEI Santo Antonio 2019 2018 Donativos de Pessoa Física 2.500,00 1.395,00 Donativos de Pessoa Jurídica 1.080,00 990,00 Donativos Gêneros/Mercadorias 129.642,47 133.978,74 Donativos p/ Creche 62.802,50 60.299,00 Serviços de Voluntários 2.075,35 2.040,30 Receitas c/ Promoções 4.560,00 8.570,00 Renda de Aluguel 8.058,48 7.755,12 Receitas Financeiras 507,07 309,51 Outras Receitas 4.240,45 4.493,52 Total de receitas próprias auferidas 215.466,32 219.831,19 Asilo São Vicente de Paulo 2019 2018 Donativos de Pessoa Física 61.314,88 141.125,06 Donativos de Pessoa Jurídica 100.397,39 125.250,44 Donativos Gêneros/Mercadorias 290.258,14 343.394,07 Donativos Serviços Prestados
Donativos Bens Imóveis/Móveis
17.000,00 Serviços de Voluntários 3.000,35 3.587,80 Donativos - Programa Nota PR 23.134,30
Outros Donativos/Contribuições 64.647,21
Receitas de Serviços Prestados 680.344,64 702.328,33 Receitas c/ Promoções 227.706,84 201.473,55 Renda de Aluguel 83.327,06 89.512,72 Receitas Financeiras 255,58 217,25 Outras Receitas 37.250,19 17.162,40 Total de receitas próprias auferidas 1.571.636,58 1.641.051,62
NOTA 12 A entidade recebeu em auxílios e subvenções do Poder Público conforme demonstrados abaixo, sendo registrados no grupo de receitas na conta contábil nº 41201 – Convênios Públicos em 2018 e conta contábil nº 41207 - Convênios Públicos - Municipal a partir de 2019. 2019 2018 CEI Santo Antonio 658.478,22 764.706,84 Asilo São Vicente de Paulo 2.115.734,10 1.974.900,00 2.774.212,32 2.739.606,84 A entidade devolveu em auxílios e subvenções do Poder Público não utilizados conforme demonstrados abaixo, sendo registrados no grupo de receitas na conta contábil nº 42102 – Devolução Convênios. 2019 2018 CEI Santo Antonio 74.619,86 63.459,63 Asilo São Vicente de Paulo 6.722,41 23.449,43 81.342,27 86.909,06 NOTA 13 Todos os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades dentro do Território Nacional, de conformidade com o seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais. NOTA 14 A entidade obteve um Superávit/Déficit Líquido do Exercício segregados abaixo:
2019 2018
CEI Santo Antonio (277.932,92) (227.044,63) Asilo São Vicente de Paulo 106.991,52 73.038,46 Obras Assistênciais São Vicente de Paulo (Consolidado) (170.941,40) (154.006,17) NOTA 15 As isenções usufruídas pela Entidade foram:
2019 2018
CEI Santo Antonio
INSS (Cota Patronal + RAT + Terceiros) 173.156,97 176.239,95
COFINS (Contribuição para o Financiamento da eguridade Social) 241,80 232,68
PIS (Programa de Integração Social) 5.101,90
Total de isenções usufruídas (1) 178.500,67 176.472,63
Asilo São Vicente de Paulo
INSS (Cota Patronal + RAT + Terceiros) 441.126,21 430.770,43
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) 2.499,84 2.685,38
PIS (Programa de Integração Social) 12.629,33
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) 9.629,24 6.573,46
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 40 Terça-feira, 16 de junho de 2020
IRPJ (Imposto de Renda da Pesssoa Jurídica) 16.048,73 10.955,77
Total de isenções usufruídas (2) 481.933,35 450.985,04
Total Geral de Isenções usufruídas pela Entidade (1+2) 660.434,02 627.457,67
As isenções de CSLL e IRPJ são cálculadas sobre o resultado individual do Asilo e CEI , quando positivo, conforme detalhado na NOTA 14 (Alíquota CSLL 9% e IRPJ 15%). As isenções da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), calculada sobre o valor da renda de aluguel auferida pela entidade detalhada na NOTA 11 (Alíquota Cofins 3%).
NOTA 16 Todos os gastos gerais são destinados à gratuidade, não havendo qualquer cobrança nos atendimentos, conforme Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 12.101/2009 com as atualizações trazidas pela Lei nº 12.868/2013. Segue abaixo como foi apurado a gratuidade e seu respectivo registro contábil.
Gratuidades Concedidas 2019 2018
CEI Santo Antonio (Educação) 1.065.295,51 1.107.375,49
Asilo São Vicente de Paulo (Assist. Social) 2.724.368,48 2.724.915,34
Total de Gratuidades Concedidas 3.789.663,99 3.832.290,83
Conta Contábil registrada
61976 - Benefício Concedido - Educação Bolsa 100% (Utilizado para o CEI Santo Antonio) 61973 - Benefício Concedido - Assist. Social (Utilizado para o Asilo São Vicente de Paulo)
CEI Santo Antonio
Demonstrativo da Gratuidade (Educação) 2019 2018 1) Despesas 1.251.200,55 1.324.595,66 * Despesas c/ Pessoal - Educação 922.116,44 933.010,38 * Despesas Gerais - Educação 287.399,84 309.899,91 * Despesas Gerais - Adm. 32.571,45 74.506,51 * Despesas Tributárias 2.303,27 2.444,12 * Despesas Financeiras 2.374,16 2.721,23 * Outras Despesas 4.435,39 2.013,51 2) Despesas não consideradas na Gratuidade (185.905,04) (217.220,17) * Isenções Obtidas - INSS (173.156,97) (176.239,95) * Isenções Obtidas - COFINS (241,80) (232,68) * Isenções Obtidas - PIS (5.101,90) * Serviços prestados p/ PF (Serviços de Voluntários) (1.457,85) (1.962,30) * Assist. Médica/Odontológica (Serviços de Voluntários) (370,50) * Assistência Psicológica (Serviços de Voluntários) (247,00) (78,00) * Contribuições Estatutárias (1.975,02) (1.975,24) * Contribuições p/ a Província (3.354,00) (36.732,00) 3) Gratuidade - Educação (1-2) 1.065.295,51 1.107.375,49 a) Utilização Recursos Públicos (Municipais) - Custeio 658.478,22 764.706,84 b) Utilização Recursos Próprios da Entidade - Custeio 406.817,29 342.668,65 Demonstrativo da Gratuidade Mínima - Educação 2019 2018 (+) Receitas Totais da NOTA 11 215.466,32 219.831,19 (-) Serviços de Voluntários da NOTA 11 (2.075,35) (2.040,30) (-) Custos com Promoções e Eventos (4.557,72) (=) Base de Cálculo 208.833,25 217.790,89
Gratuidade Mínima a ser concedida (Base de Cálculo x 20%) 41.766,65 43.558,18
Base para Rateio Contábil - Despesas c/ Gratuidades Concedidas em 2018 - CEI Santo Antonio Cta
CTB Grupo Contábil Valor Exclusões Gratuidade
64198 Despesas c/ Pessoal - Educação 933.010,38 176.239,95 756.770,43
64298 Despesas Gerais - Educação 309.899,91 2.040,30 307.859,61
61598 Despesas Gerais - Adm. 74.506,51 38.707,24 35.799,27
61699 Despesas Tributárias 2.444,12 232,68 2.211,44
61799 Despesas Financeiras 2.721,23 2.721,23
61940 Outras Despesas 2.013,51 2.013,51
Totais 1.324.595,66 217.220,17 1.107.375,49 * São transferidas as despesas detalhadas acima para conta de gratuidade concedidas. Base para Rateio Contábil - Despesas c/ Gratuidades Concedidas em 2019 - CEI Santo Antonio
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 41 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Cta
CTB Grupo Contábil Valor Exclusões Gratuidade
64198 Despesas c/ Pessoal - Educação 922.116,44 178.258,87 743.857,57
64298 Despesas Gerais - Educação 287.399,84 2.046,95 285.352,89
61598 Despesas Gerais - Adm. 32.571,45 5.357,42 27.214,03
61699 Despesas Tributárias 2.303,27 241,80 2.061,47
61799 Despesas Financeiras 2.374,16 2.374,16
61940 Outras Despesas 4.435,39 4.435,39
Totais 1.251.200,55 185.905,04 1.065.295,51 * São transferidas as despesas detalhadas acima para conta de gratuidade concedidas.
Asilo São Vicente de Paulo
Demonstrativo da Gratuidade (Filantropia) 2019 2018 1) Despesas 4.008.418,24 3.970.448,77 * Despesas c/ Pessoal - Assist. Social 2.479.596,99 2.364.039,28 * Despesas Gerais - Assist. Social 1.261.288,25 1.230.023,48 * Despesas Gerais - Adm. 160.925,82 289.516,31 * Despesas Tributárias 30.375,54 21.591,74 * Despesas Financeiras 52.340,29 44.029,67 * Outras Despesas 23.891,35 21.248,29 2) Despesas não consideradas na Gratuidade (603.705,12) (543.205,10) * Isenções Obtidas - INSS (441.126,21) (430.770,43) * Isenções Obtidas - COFINS (2.499,84) (2.685,38) * Isenções Obtidas - PIS (12.629,33) * Isenções Obtidas - CSLL (9.629,24) (6.573,46) * Isenções Obtidas - IRPJ (16.048,73) (10.955,77) * Serviços prestados p/ PF (Serviços de Voluntários) (2.716,85) (3.587,80) * Assist. Médica/Odontológica (Serviços de Voluntários) (283,50) * Contribuições Estatutárias (31.021,82) (31.492,26) * Contribuições p/ a Província (87.749,60) (57.140,00) 3) Contribuições dos Internos (Receitas de Serviços Prestados) (680.344,64) (702.328,33) 4) Gratuidade - Filantropia (1-2-3) 2.724.368,48 2.724.915,34 a) Utilização Recursos Públicos (Municipais) - Custeio 2.115.734,10 1.974.900,00 b) Utilização Recursos Próprios da Entidade - Custeio 608.634,38 750.015,34 Demonstrativo da Gratuidade Mínima - Educação 2019 2018 (+) Receitas Totais da NOTA 11 1.571.636,58 1.641.051,62 (-) Receitas de Serviços Prestados da NOTA 11 (680.344,64) (702.328,33) (-) Serviços de Voluntários da NOTA 11 (3.000,35) (3.587,80) (-) Custos com Promoções e Eventos (47.171,86) (=) Base de Cálculo 841.119,73 935.135,49
Gratuidade Mínima a ser concedida (Base de Cálculo x 20%) 168.223,95 187.027,10
Base para Rateio Contábil - Despesas c/ Gratuidades Concedidas em 2018 - Asilo São Vicente de Paulo Cta
CTB Grupo Contábil Valor Exclusões Base p/ Rateio
61198 Despesas c/ Pessoal - Assist. Social 2.364.039,28 430.454,38 1.933.584,90
61298 Despesas Gerais - Assist. Social 1.230.023,48 3.903,85 1.226.119,63
61598 Despesas Gerais - Adm. 289.516,31 88.632,26 200.884,05
61699 Despesas Tributárias e Contribuições 21.591,74 20.214,61 1.377,13
61799 Despesas Financeiras 44.029,67 44.029,67
61940 Outras Despesas 21.248,29 21.248,29
Totais 3.970.448,77 543.205,10 3.427.243,67
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 42 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Cta
CTB Grupo Contábil Base p/ Rateio % Gratuidade
61198 Despesas c/ Pessoal - Assist. Social 1.933.584,90 56,418075% 1.537.344,78
61298 Despesas Gerais - Assist. Social 1.226.119,63 35,775677% 974.856,91
61598 Despesas Gerais - Adm. 200.884,05 5,861388% 159.717,86
61699 Despesas Tributárias e Contribuições 1.377,13 0,040182% 1.094,93
61799 Despesas Financeiras 44.029,67 1,284696% 35.006,88
61940 Outras Despesas 21.248,29 0,619982% 16.893,98
Totais 3.427.243,67 100,00% 2.724.915,34 * (%) representa a proporção em relação a Base p/ Rateio a ser aplicada sobre o valor da gratuidade * São transferidas as despesas detalhadas acima para conta de gratuidade concedidas.
Base para Rateio Contábil - Despesas c/ Gratuidades Concedidas em 2019 - Asilo São Vicente de Paulo Cta
CTB Grupo Contábil Valor Exclusões Base p/ Rateio
61198 Despesas c/ Pessoal - Assist. Social 2.479.596,99 453.755,54 2.025.841,45
61298 Despesas Gerais - Assist. Social 1.261.288,25 2.915,15 1.258.373,10
61598 Despesas Gerais - Adm. 160.925,82 118.856,62 42.069,20
61699 Despesas Tributárias 30.375,54 28.177,81 2.197,73
61799 Despesas Financeiras 52.340,29 52.340,29
61940 Outras Despesas 23.891,35 23.891,35
Totais 4.008.418,24 603.705,12 3.404.713,12 Cta
CTB Grupo Contábil Base p/ Rateio % Gratuidade
61198 Despesas c/ Pessoal - Assist. Social 2.025.841,45 59,501091% 1.621.028,97
61298 Despesas Gerais - Assist. Social 1.258.373,10 36,959740% 1.006.919,51
61598 Despesas Gerais - Adm. 42.069,20 1,235617% 33.662,76
61699 Despesas Tributárias 2.197,73 0,064550% 1.758,58
61799 Despesas Financeiras 52.340,29 1,537289% 41.881,42
61940 Outras Despesas 23.891,35 0,701714% 19.117,24
Totais 3.404.713,12 100,00% 2.724.368,48 * (%) representa a proporção em relação a Base p/ Rateio a ser aplicada sobre o valor da gratuidade * São transferidas as despesas detalhadas acima para conta de gratuidade concedidas. ************************************************************************************************************************************ Londrina (PR), 31 de dezembro de 2019. ANTONIO CUSTÓDIO PEREIRA ESC CONTÁBIL SANTO ANTONIO S/S LTDA. PRESIDENTE C.R.C. - PR 001093/O-7 C.P.F. 143.546.329-34 EDER MOTA FERREIRA - CONTADOR INSC. C.R.C. PR 042246/O-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO EXERCÍCIO DE 2019
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Aos Senhores Presidente e demais membros da Entidade, Obras Assistenciais, junto ao Conselho Central de Londrina, da Sociedade de São Vicente de Paulo (S.S.V.P.). DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Os abaixo assinados membros titulares do Conselho Fiscal da Entidade, eleitos para o período de 2 (dois) anos, (2020 e 2021) juntamente com o Cfd. Aeraldo Inácio Ribeiro, contabilista, portador do registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (C.R.C) do Paraná, sob o nº 015.005-O/9, que também assina o presente documento, tendo verificado:
Jornal Oficial nº 4091 Pág. 43 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Que, toda escrituração da Entidade, está rigorosamente em dia; Que, todas as despesas pagas estavam autorizadas e comprovadas com os documentos. Que, se encontram no setor de contabilidade, devidamente numeradas e arquivadas em ordem cronológica. Que, todos os balancetes mensais apresentados estavam rigorosamente exatos. Que, o Balanço Patrimonial, Econômico e Financeiro apresentados é uma síntese das operações realizadas no exercício de 2019; Que, a Receita atingiu......... R$ 5.046.424,10 e as Despesas atingiram..... R$ 5.217.365,50 Resultando num Déficit R$ 170.941,40 (Cento e setenta mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) Que, a Diretoria administrou bem o Patrimônio Social, aplicando-o de conformidade com o Estatuto da Entidade no exercício de 2019, findo e submetido à aprovação da Diretoria na forma da lei, somos de: PARECER Que, sejam aprovados todos os atos da gestão Patrimonial, Econômica e Financeira, praticados pela Diretoria das OBRAS ASSISTENCIAIS da Sociedade de São Vicente de Paulo, no exercício de 2019 e aprovadas também as contas do citado exercício. =CONSELHO FISCAL= Membros Titulares LONDRINA, 17 de ABRIL de 2020. Cfd. Aderaldo Inácio Ribeiro Cfd. Ednilson Almeida dos Santos Cfd. Albertino Antonio da Silva Contabilista CPF 129.022.568-09 CPF: 324.225.709-34 C.R.C. - PR. - 015.005-O/9 CPF: 013.733.749-34
ERRATA
Na edição do Jornal Oficial nº4090, publicado na segunda-feira, 15 de junho de 2020, no cabeçalho, da página 2 em diante: ONDE SE LÊ: Segunda-feira, 10 de junho de 2020 LEIA-SE: Segunda-feira, 15 de junho de 2020
EXPEDIENTE
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
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