Informativo do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim
Agosto de 2014 - Distribuição Gratuita - Nº 30
Conhecendo a nova EstruturaOrganizacional do IPACI
Estatuto do idoso(8ª parte)
A Lei nº 7030, aprovada no dia 08 de julho, redefiniu a Estrutura
Organizacional do IPACI. Essa estrutura nada mais é do que um
ordenamento lógico das tarefas, atividades, funções, atribuições e
responsabilidades que conduzem o IPACI ao cumprimento de seus
objetivos institucionais e das obrigações perante seus usuários.
O documento foi elaborado levando em conta as demandas atuais do
Instituto, já que a antiga estrutura estava incompatível com mudanças
ocorridas na autarquia ao longo dos anos. A Lei, portanto, trata da
organização, divisão e sistematização de todas as tarefas e contempla,
ainda, a definição de um modelo hierárquico de autoridade para a
execução das atividades e para a tomada de decisões. Esse modelo
pode ser facilmente visualizado e compreendido no organograma a
seguir.
Com a Lei em vigor, as primeiras nomeações já foram realizadas
considerando a nova estrutura organizacional.
Em cada edição, um trecho doEstatuto do Idoso. Pág. 4.
Servidores do IPACIrecebem treinamento
em Vitória. Pág. 3
Mensagem do Segurado. Pag. 2
www.ipaci.es.gov.br VISITE NOSSO SITE
Agosto de 20142
EditorialNa edição deste mês fala-
mos um pouco mais sobre a Lei
d e R e e s t r u t u r a ç ã o
Organizacional do IPACI. Na
matéria você vai entender
melhor o que é essa estrutura e
como ela está organizada.
Trazemos também um organo-
grama que resume de forma
visual esse novo modelo.
Outro assunto que você
confere aqui é o treinamento de
alguns dos nossos servidores
oferecido pela SMAR. A empre-
sa é fornecedora do software
que utilizamos e que dá suporte
à boa parte das atividades do
Instituto. Com o treinamento
podemos nos beneficiar melhor
com as múltiplas funcionalida-
des do sistema e desempenhar
nossas tarefas com mais
eficiência. Não deixe
de conferir.
Boa leitura!
Geraldo HenriquePresidente
Suflê de Aipim A receita é da segurada Lucia Helena Hosken .
Envie-nos também a sua!
Bom apetite!
Ingredientes:500g de aipim cozido
2 copos de leite
2 colheres (sopa) de queijo
parmesão ralado
1 colher e meia (sopa) de margarina
2 gemas
Modo de fazer: Bata no liquidificador o aipimainda quente com o leite.Depois adicione as gemas, o queijo ralado e a margarina e bata atémisturar tudo. Bata as claras em neve e acrescente à mistura.Despeje num refratário e polvilhe queijo ralado.Asse em forno até dourar. (Para aumentar a receita, basta dobrar os ingredientes)
Mensagem do Segurado
A primeira vezEssa mensagem foi enviada pela segurada Angela Rizzo.
Envie-nos também uma mensagem e compartilhe suas idéias.
A primeira vinda, a primeira volta
O primeiro dia, o primeiro amor
Tudo parece mágico
Até chegar a primeira dor.
Dor de tristeza ou de alegria
Dor que faz doer o coração
Doe, doe tanto
Que explode a emoção.
Aí tudo se vai
Deixando um rastro de saudade
Os olhos ficam molhados
Os braços tão vazios, que parece até maldade.
A laranja deixada na fruteira
Na geladeira a fatia de mamão
Uma única batata baroa
Doces alimentos, mas com sabor de limão.
Os potes e os berços vazios
Pequenos travesseiros ainda cheirosos
Brinquedos esquecidos
E somos nós, uns bonecos medrosos.
Com medo de tudo não se repetir
Com esperança de tudo voltar
Acontecer centenas de vezes
Sem lágrimas, com suor... O tempo chega.
Crianças chegando,
Na casa brincando,
Na poltrona subindo,
Na piscina nadando.
Na cama deitando,
No chão rolando
Na varanda correndo
E no nosso colo pulando.
Participe!Se você é segurado, participe de nossas edições
nos contando sobre algo que acha interessante
divulgar. Pode ser uma viagem realizada, uma foto, um
passeio, um fato engraçado, uma piada, uma dica de
saúde, um lugar interessante, uma mensagem, etc.
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número (28) 3155-5364 ou envie um e-mail para
[email protected]. O que gostaria de ver em nosso informativo? Fale
conosco! Sua participação é sempre muito bem-vinda! Afinal, o IPACIrculando é
feito para você, mas também é feito por você.
Sarah Louzada - Jornalista
Agostode 2014 3
Servidores do IPACI recebemtreinamento em Vitória
Servidores das áreas contábil e financeira do
IPACI estiveram na Capital, nos dias 18 e 19 deste
mês, para participar do “Treinamento de
fechamento contábil mensal e envio do
CIDADESWEB 2014”. O curso foi promovido pela
SMAR, empresa fornecedora do software de
gestão pública utilizado pelo Instituto. Alguns
servidores da Câmara Municipal também
estiveram presentes, fruto do bom relacionamen-
to e da parceria existente entre os órgãos.
Na ocasião, os servidores receberam orienta-
ções relativas à manipulação dos sistemas de
gestão operantes no Instituto, bem como a
maneira adequada de realizar o fechamento
contábil, a prestação de contas e a transmissão
dos dados para o Tribunal de Contas
(CIDADESWEB).
De acordo com a Diretora de Contabilidade do
IPACI, Dayse Modesto Correa, o treinamento
promovido pela SMAR serviu para manter os
servidores atualizados sobre o ajustamento do
sistema e seu manuseio com as determinações do
Tribunal de Contas do estado. “Esses cursos nos
proporcionam maior domínio não só sobre o sistema
utilizado, mas também sobre a própria contabilidade
pública, e isso torna nosso trabalho mais eficaz e
transparente”, concluiu.
Aniversariantes de SetembroAniversariantes de Setembro02
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Ana Lidia Claudio C. Barbosa
Adriana Viana Grillo
Marilza Dutra de Almeida
Maria Rita de Cassia Louzada
Jesse James Vitorio
Jose Vanderly Bergami
Luiz Machado
Maria Regina Caldas
Ismael de Oliveira
Jose Carlos Tatagiba
Lauro Edson Guedes Pinto
Alcides da Mota Vieira
Nelma Julia Uggeri Gabriel
Ivo Chades Filho
Angela Maria Silva Basilio
Angelina Daroz Mastelo
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Armando Martins Barros
Adriana Maria Felix Pilaz
Solange de Oliveira Alves
Maria Lucia Salles Magalhães
Ana Carolina Aridi Bassul
Benedita Lima Pereira
Solange Capovilla Jerdy
Maria das Gracas F. Liberatore
Marlene de Souza Cesar
Luci Silva de Avelar
Erly Teixeira Roza
Laurinda Gava Rosseto
Marli Batista Alves Maroni
Joaquim Rodrigues Costa
Maria Lucia Borges Costa
Maria Pontes de Souza
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30
Gabriele Volpato Vasques
Rita de Cassia da Silva Giri
Maria Auxiliadora de Almeida Silva
Gerson Gomes Curitiba
Sebastião de Lucca
Maria Inez Viana Rezende
Carly Correia de Souza
Angela Moraes Jorge Pinto de Souza
Leila Apolinario
Maria Nilza Castilho Soares
Servidores do IPACI e da Câmara ladeados pelos palestrantes daSMAR Jorge Garcia e Ericsson Salazar
Aposentados e pensionistas
de julho
Sueli Daniel
Agosto de 20144
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela
manutenção das próprias unidades, observadas as normas de
planejamento e execução emanadas do órgão competente da
Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-
governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição
de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância
Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta,
junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa,
especificando os regimes de atendimento, observados os
seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho
compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de
institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes
princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em
caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de
caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de
ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de
atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos
que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções
administrativas.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimen-
to:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o
idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da
entidade e prestações decorrentes do contrato, com os
respectivos preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os
idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e
alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos
familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento
de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a
necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais
e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de
acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda
ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público
requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania
àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis
que receberem dos idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e
circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável,
parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem
como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e
demais dados que possibilitem sua identificação e a individualiza-
ção do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências
cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos
familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com
formação específica.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos
prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência
judiciária gratuita.
ESTATUTO DO IDOSO - 8ª parte
Continua na próxima edição.
Jornalista Responsável
Sarah Louzada (ES 2840)
Fotos
Arquivos IPACI
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Tiragem 2500 exemplares
Rua Rui Barbosa, 16, Centro,
Sala 401/402, Cep: 29.300-042
Ed. Santa Cecília - Centro
Cachoeiro de Itapemirim-ES
Telefone (28) 3155-5364
Horário de atendimento 8 às 18h
www.ipaci.es.gov.br
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