4ª AULA
HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
LICENCIATURA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ISCSP 2012/2013
4ª AULA
O Domínio muçulmano.
A organização política e administrativa.
A invasão muçulmana. A conquista da península. O corão: código político,
moral e jurídico. A guerra santa. Os moçárabes e os
renegados
4ª AULA
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Organização Político- Administrativa
Emirados (antiga província)Kura (antigos conventus ou dioceses)Madina (civitates)Hawz (com aldeias e povoações) (territorium)Arrabaldes (no interior da cidade)
A administração Califa, como supremo juiz na qualidade de sucessor do profeta. Cadi, o juiz ordinário e vários juízes especiais. Direito com carácter muito especial: totalitário e religioso.
Cristãos e judeus. • A conversão ao islamismo dos cristãos. • A possibilidade de manutenção do credo religioso pelos
judeus mediante a condição de protegidos do islão.
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Romanos Visigodos Muçulmanos
Região Província Ducado Emirado
Distrito Conventus Kura
Cidade Civitates Civitas (territorium)
Madina (Hawz)
Sítios Arrabaldes
Organização Religiosa Cristã
Dioceses Dioceses
Organização Político-Administrativa Comparada
4ª AULA
A Monarquia leonesa e o Condado Portucalense
A Reconquista cristã.
O reino das Astúrias.
As razias no norte e centro da Península.
O Ermamento. Discussão do seu carácter, extensão e duração.
Implicações no domínio dos usos e costumes e na formação do direito.
4ª AULA
O repovoamento das cidades e a organização do território.
Afonso III (866-910) e Ordonho II (914-924) são grandes impulsionadores.
Presúrias. Todas as terras tomadas ao Muçulmanos – res nullius- eram susceptíveis de ocupação.
Iniciativa do rei para pagamento de serviços militares ou outros.
Reorganização dos meios rurais: grandes domínios ou pequenas explorações.
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Préstamos
Decorrentes da necessidade de protecção dos mais fracos. Entrega dos bens e fidelidade na paz e na guerra. O senhor obriga-se à garantia da protecção do vassalo. O pagamento de um salário (bene facere)
Os benefíciosOutorga a título de estipêndio consistindo na fruição de bens
móveis (cavalos e armas) e imóveis a título precário. O feudo. Forma vitalícia de fruição dos bens imóveis. Recomendação.
Acto pelo qual um homem livre sem deixar de o ser se coloca sob a protecção de outro mais poderoso.
4ª AULA
A recomendação territorial: incomuniação.
Acto pelo qual o pretendente à protecção fazia com o vizinho um pacto sob a forma de doação que associava ambos na propriedade da terra, ou formando uma espécie de parceria, com a condição da defesa do primeiro pelo segundo
Benfeitorias.
Acordo pelo qual, o pretendente à protecção entregava uma ou mais terras suas ao senhor, que lhas restituía oneradas por certos encargos constitutivos do preço da protecção.
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Doações régias
Disposição do património da coroa ou dos senhores para beneficiar nobres e corporações eclesiásticas. Revogáveis ad nutum e vitalícias (transmissão para os herdeiros dependente de renovação da liberalidade pelo doador) e a título hereditário
Testamentos
Deixas que por via de herança ou legado, os ricos e mais poderosos instituíam nos seus testamentos a favor da Igreja e ordens monásticas.
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Senhorios
Concessão pelos monarcas de imunidades a grandes domínios de nobres ou de corporações eclesiásticas isentando os habitantes deles do pagamento de tributos à coroa, delegando nos senhores a administração da justiça.
Condes e condados
Nobres que governavam extensas regiões de forma independente ou ligados ao rei por meras relações vassálicas, ou aqueles que acompanhavam habitualmente o monarca auxiliando-o no governo, na administração, na justiça e na guerra (condes de
palácio).