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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 4ª AULA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013. O Domínio muçulmano. A organização política e administrativa . A invasão muçulmana . A conquista da península. O corão : código político, moral e jurídico. A guerra santa . - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

4ª AULA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

LICENCIATURA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ISCSP 2012/2013

Page 2: HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

4ª AULA

O Domínio muçulmano.

A organização política e administrativa.

A invasão muçulmana. A conquista da península. O corão: código político,

moral e jurídico. A guerra santa. Os moçárabes e os

renegados

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4ª AULA

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4ª AULA

Organização Político- Administrativa

Emirados (antiga província)Kura (antigos conventus ou dioceses)Madina (civitates)Hawz (com aldeias e povoações) (territorium)Arrabaldes (no interior da cidade)

A administração Califa, como supremo juiz na qualidade de sucessor do profeta. Cadi, o juiz ordinário e vários juízes especiais. Direito com carácter muito especial: totalitário e religioso.

Cristãos e judeus. • A conversão ao islamismo dos cristãos. • A possibilidade de manutenção do credo religioso pelos

judeus mediante a condição de protegidos do islão.

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4ª AULA

Page 6: HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

4ª AULA

Romanos Visigodos Muçulmanos

Região Província Ducado Emirado

Distrito Conventus Kura

Cidade Civitates Civitas (territorium)

Madina (Hawz)

Sítios Arrabaldes

Organização Religiosa Cristã

Dioceses Dioceses

Organização Político-Administrativa Comparada

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4ª AULA

A Monarquia leonesa e o Condado Portucalense

A Reconquista cristã.

O reino das Astúrias.

As razias no norte e centro da Península.

O Ermamento. Discussão do seu carácter, extensão e duração.

Implicações no domínio dos usos e costumes e na formação do direito.

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4ª AULA

O repovoamento das cidades e a organização do território.

Afonso III (866-910) e Ordonho II (914-924) são grandes impulsionadores.

Presúrias. Todas as terras tomadas ao Muçulmanos – res nullius- eram susceptíveis de ocupação.

Iniciativa do rei para pagamento de serviços militares ou outros.

Reorganização dos meios rurais: grandes domínios ou pequenas explorações.

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4ª AULA

Préstamos

Decorrentes da necessidade de protecção dos mais fracos. Entrega dos bens e fidelidade na paz e na guerra. O senhor obriga-se à garantia da protecção do vassalo. O pagamento de um salário (bene facere)

Os benefíciosOutorga a título de estipêndio consistindo na fruição de bens

móveis (cavalos e armas) e imóveis a título precário. O feudo. Forma vitalícia de fruição dos bens imóveis. Recomendação.

Acto pelo qual um homem livre sem deixar de o ser se coloca sob a protecção de outro mais poderoso.

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4ª AULA

A recomendação territorial: incomuniação.

Acto pelo qual o pretendente à protecção fazia com o vizinho um pacto sob a forma de doação que associava ambos na propriedade da terra, ou formando uma espécie de parceria, com a condição da defesa do primeiro pelo segundo

Benfeitorias.

Acordo pelo qual, o pretendente à protecção entregava uma ou mais terras suas ao senhor, que lhas restituía oneradas por certos encargos constitutivos do preço da protecção.

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4ª AULA

Doações régias

Disposição do património da coroa ou dos senhores para beneficiar nobres e corporações eclesiásticas. Revogáveis ad nutum e vitalícias (transmissão para os herdeiros dependente de renovação da liberalidade pelo doador) e a título hereditário

Testamentos

Deixas que por via de herança ou legado, os ricos e mais poderosos instituíam nos seus testamentos a favor da Igreja e ordens monásticas.

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4ª AULA

Senhorios

Concessão pelos monarcas de imunidades a grandes domínios de nobres ou de corporações eclesiásticas isentando os habitantes deles do pagamento de tributos à coroa, delegando nos senhores a administração da justiça.

Condes e condados

Nobres que governavam extensas regiões de forma independente ou ligados ao rei por meras relações vassálicas, ou aqueles que acompanhavam habitualmente o monarca auxiliando-o no governo, na administração, na justiça e na guerra (condes de

palácio).