Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS
Orientações Gerais e Fluxo de Documentos
Elisabeth Mendes Marques19/03/2008
Atribuição da Auditoria na SES/SP Resolução SS 9, de 26/01/2007 Atribuições de auditorias aos DRS
Composição das equipes:1. Nível universitário com capacitação2. Ocupando cargo ou função de nível superior 3. Pelo menos 1 médico e 1 enfermeiro
Resolução SS nº. 9 de 26/01/2007
Auditores são subordinados:
1. administrativamente ao DRS / diárias, freqüência
2. tecnicamente ao GNACS
Credenciamento de Auditor
Portaria CPS nº. 8 de 8/9/2004
Nº. da equipe proporcional ao nº. de serviços, população residente, quantidade de municípios.
Capacitação por curso de auditoria.
Módulo básico, complementar, opcional.
Portaria CPS nº. 8 É vedado ao auditor: Manter vínculo com a entidade auditada
Auditar ou avaliar serviço que atende
Ser proprietário, acionista, dirigente, tiver interesse na entidade auditada
Ter parentesco com pessoas proprietárias da entidade auditada
Ficha funcional com atos desabonadores
Processo em apuração civil, criminal ou da ordem de classe
Fluxo do Credenciamento / DRS indica o auditor
Em processo específico e individual aberto no DRS contendo: (Portaria CPS nº. 8)
1. Documentos de identificação pessoal 2. Documento de anuência e declaração de
inexistência de conflito de interesses
Encaminha para o GNACS avaliar necessidade:1. Nº. estabelecimentos2. População residente3. Quantidade municípios gestores
Credenciamento Auditor
GNACS avalia e encaminha para o Gabinete do Secretário O Secretário que Designa na Função de Auditor Publicação em Diário Oficial do Estado
GNACS recebe o processo e encaminha para o DRS
Premio Incentivo Auditor
Qualquer alteração sempre tramita neste processo único individual
Credenciamento do Auditor Quando o Auditor indicado tem cargo
Indicação para compor a CTAR é feita pelo Diretor do DRS
Abrir processo, único individual Encaminhar ao GNACS para avaliação e
concordância. Retorna ao DRS para ciência e arquivamento Neste caso não faz jus ao premio de Auditor e sim ao
Premio Incentivo do Cargo
Fluxo de Documentos
Encaminhamento de qualquer documento referente a auditoria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de
Regiões de Saúde – CRS/GNACS.
Relatórios Auditorias Concluídos
Após conclusão do Relatório da Auditoria
Ciência do Diretor do DRS, ocasião que deve emitir o DE ACORDODE ACORDO e ou NÃO sobre o mesmo.
Encaminhar os relatórios ao GNACS para conhecimento:1. Antes da ciência do auditado, 2. Antes de enviar resposta a qualquer órgão (MPF,
MPE Regional, município ou outra instância).
Penalidades para os contratados e conveniados
Resolução SS nº. 46 de 10/05/2002
Competências para aplicação de penalidades, advertência e/ou multa
1. Secretário de Estado da Saúde 2. Diretor Técnico do DRS
Processos de multa
Cabe ao auditor informar no relatório de auditoria a infração ao contrato e ou convênio.
Compete ao Diretor Técnico do DRS a aplicação de advertência ou multa, prevista na Resolução SS 46.
Não cabe ao GNACS concordar ou não com a aplicação da multa.
Processos de Multa
Após o conhecimento do relatório de auditoria pelo GNACS:
O Diretor do DRS manda para o prestador tomar ciência e se manifestar garantindo a prévia defesa.
Após a defesa, se o Diretor Técnico do DRS definir pela multa ou outra penalidade, a instituição tem que ser notificada.
O prestador pode recorrer sobre a multa ou advertência.
O Diretor do DRS emite parecer se acata ou não as explicações / justificativas do prestador.
Penalidade
Prestador recorreu e após parecer do Diretor do DRS:
O processo é enviado ao GNACS que encaminha ao Secretário para ratificar ou não a penalidade aplicada.
Na finalização: Quando for recolher o valor da multa o processo é
encaminhado à CRS/GNACS para ser enviado ao FUNDES que efetivará o recolhimento.