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Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS Orientações Gerais e Fluxo de Documentos Elisabeth Mendes Marques 19/03/2008

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Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde – GNACS

Orientações Gerais e Fluxo de Documentos

Elisabeth Mendes Marques19/03/2008

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Atribuição da Auditoria na SES/SP Resolução SS 9, de 26/01/2007 Atribuições de auditorias aos DRS

Composição das equipes:1. Nível universitário com capacitação2. Ocupando cargo ou função de nível superior 3. Pelo menos 1 médico e 1 enfermeiro

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Resolução SS nº. 9 de 26/01/2007

Auditores são subordinados:

1. administrativamente ao DRS / diárias, freqüência

2. tecnicamente ao GNACS

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Credenciamento de Auditor

Portaria CPS nº. 8 de 8/9/2004

Nº. da equipe proporcional ao nº. de serviços, população residente, quantidade de municípios.

Capacitação por curso de auditoria.

Módulo básico, complementar, opcional.

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Portaria CPS nº. 8 É vedado ao auditor: Manter vínculo com a entidade auditada

Auditar ou avaliar serviço que atende

Ser proprietário, acionista, dirigente, tiver interesse na entidade auditada

Ter parentesco com pessoas proprietárias da entidade auditada

Ficha funcional com atos desabonadores

Processo em apuração civil, criminal ou da ordem de classe

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Fluxo do Credenciamento / DRS indica o auditor

Em processo específico e individual aberto no DRS contendo: (Portaria CPS nº. 8)

1. Documentos de identificação pessoal 2. Documento de anuência e declaração de

inexistência de conflito de interesses

Encaminha para o GNACS avaliar necessidade:1. Nº. estabelecimentos2. População residente3. Quantidade municípios gestores

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Credenciamento Auditor

GNACS avalia e encaminha para o Gabinete do Secretário O Secretário que Designa na Função de Auditor Publicação em Diário Oficial do Estado

GNACS recebe o processo e encaminha para o DRS

Premio Incentivo Auditor

Qualquer alteração sempre tramita neste processo único individual

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Credenciamento do Auditor Quando o Auditor indicado tem cargo

Indicação para compor a CTAR é feita pelo Diretor do DRS

Abrir processo, único individual Encaminhar ao GNACS para avaliação e

concordância. Retorna ao DRS para ciência e arquivamento Neste caso não faz jus ao premio de Auditor e sim ao

Premio Incentivo do Cargo

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Fluxo de Documentos

Encaminhamento de qualquer documento referente a auditoria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de

Regiões de Saúde – CRS/GNACS.

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Relatórios Auditorias Concluídos

Após conclusão do Relatório da Auditoria

Ciência do Diretor do DRS, ocasião que deve emitir o DE ACORDODE ACORDO e ou NÃO sobre o mesmo.

Encaminhar os relatórios ao GNACS para conhecimento:1. Antes da ciência do auditado, 2. Antes de enviar resposta a qualquer órgão (MPF,

MPE Regional, município ou outra instância).

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Penalidades para os contratados e conveniados

Resolução SS nº. 46 de 10/05/2002

Competências para aplicação de penalidades, advertência e/ou multa

1. Secretário de Estado da Saúde 2. Diretor Técnico do DRS

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Processos de multa

Cabe ao auditor informar no relatório de auditoria a infração ao contrato e ou convênio.

Compete ao Diretor Técnico do DRS a aplicação de advertência ou multa, prevista na Resolução SS 46.

Não cabe ao GNACS concordar ou não com a aplicação da multa.

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Processos de Multa

Após o conhecimento do relatório de auditoria pelo GNACS:

O Diretor do DRS manda para o prestador tomar ciência e se manifestar garantindo a prévia defesa.

Após a defesa, se o Diretor Técnico do DRS definir pela multa ou outra penalidade, a instituição tem que ser notificada.

O prestador pode recorrer sobre a multa ou advertência.

O Diretor do DRS emite parecer se acata ou não as explicações / justificativas do prestador.

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Penalidade

Prestador recorreu e após parecer do Diretor do DRS:

O processo é enviado ao GNACS que encaminha ao Secretário para ratificar ou não a penalidade aplicada.

Na finalização: Quando for recolher o valor da multa o processo é

encaminhado à CRS/GNACS para ser enviado ao FUNDES que efetivará o recolhimento.