GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
1
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013
DATA DE ABERTURA: 05/09/2013.
HORÁRIO: 09:00 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitação da Secretaria Estadual da Fazenda, na Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco “C”,
Térreo, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 Teresina-PI.
O |Secretário da Fazenda do Estado do Piauí em conformidade com o Processo
Administrativo no 0066.000.01431/2013-3 comunica aos interessados que fará realizar
licitação do tipo menor preço por lote, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
visando à contratação de empresa especializada para a locação de 02 (duas)
Centrais telefônicas, sendo uma digital equipada para 64 (sessenta e quatro)
troncos analógicos, 20 (vinte) ramais KS digital, 280 (duzentos e oitenta) ramais
analógicos, 02 (dois) terminais operadores para telefonista, 02 (duas) Interfaces E1
de 30 (trinta) canais aceitando sinalização Euro ISDN ou aceitar Interface de Rede
e conexão SIP-Session Initiation Protocol, 01 (um) software de tarifação, com No-
Break e 20 (vinte) aparelhos KS digital, para o prédio sede e 01 (uma) Central tipo
PABX digital/temporal, micro computadorizada com capacidade de 08 (oito)
troncos e 24 (vinte e quatro) ramais para o Posto Fiscal da Tabuleta, ambas
podendo ser ampliadas e a manutenção preventiva e corretiva nas centrais
telefônicas com as consequentes manutenções preventiva e corretiva nas centrais
telefônicas, cuja descrição encontra-se de forma clara e precisa no
MEMO/UNAFIN/GEADM/SUSER N° 09/2013 de 25 de Março de 2013 (fl. 02) e
Termo de Referência, anexo I deste edital, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002;
Lei Complementar nº 123/06, das Leis Estaduais n° 6.301 de 07/01/2013 e nº
5.660/2007; da Lei no 8.666, de 21.06.93; do Decreto estadual n
o 11.346/04, suas
alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
Os interessados em participar poderão comparecer ao prédio da Secretaria de
Fazenda do Estado do Piauí, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Bairro
São Pedro, Centro Administrativo, localizado na Avenida Pedro Freitas, s/no, Bloco C,
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
2
Térreo, em Teresina/PI, a partir desta data, das 07:30h às 13:00h, portando um CD ou
pen-drive, para retirar o edital e seus anexos ou retirá-lo na home page da SEFAZ
(www.sefaz.pi.gov.br). Maiores informações no horário de 8:00h às 13:00h ou pelo
fone/fax (86) 3216-9600, ramal: 2301.
Teresina (PI), 19 de agosto de 2013.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
SECRETÁRIO DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
3
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL No
03/2013 – SEFAZ
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
torna público através de seu Secretário da Fazenda, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos
termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002; Lei Complementar nº 123/2006, das Leis
Estaduais n° 6.301/2013 e nº 5.660/2007; da Lei no 8.666, de 21.06.93; do Decreto
estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e,
ainda, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo no
0066.000.01431/2013-3. Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os
Documentos de Habilitação deverão ser entregues:
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEFAZ, na
Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco ‘C’, Térreo – Bairro São Pedro - Centro Administrativo,
em Teresina, Estado do Piauí.
OBSERVAÇÃO: Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente para entregar a
documentação poderão entregá-la na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, NUPRO
(Núcleo de Protocolo) Av. Pedro Freitas, s/nº, Bloco “C”, Térreo, Bairro São Pedro –
Centro Administrativo – CEP: 64.018-900-Teresina (PI), (Horário de atendimento
7:30h às 13:30h), dirigido à Comissão Permanente de Licitação - CPL.
DATA DE ABERTURA: 05/09/2013.
HORÁRIO: 09:00 horas.
1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de 02 (duas)
Centrais telefônicas, sendo uma digital equipada para 64 (sessenta e quatro) troncos
analógicos, 20 (vinte) ramais KS digital, 280 (duzentos e oitenta) ramais analógicos, 02
(dois) terminais operadores para telefonista, 02 (duas) Interfaces E1 de 30 (trinta) canais
aceitando sinalização Euro ISDN ou aceitar Interface de Rede e conexão SIP-Session
Initiation Protocol, 01 (um) software de tarifação, com No-Break e 20 (vinte) aparelhos
KS digital, para o prédio sede e 01 (uma) Central tipo PABX digital/temporal, micro
computadorizada com capacidade de 08 (oito) troncos e 24 (vinte e quatro) ramais para
o Posto Fiscal da Tabuleta, ambas podendo ser ampliadas com as consequentes
manutenções preventiva e corretiva nas centrais telefônicas.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
4
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão conforme art. 9º da Lei nº 8.666/93, os interessados
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste
Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata,
recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução e aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar, o servidor ou dirigente do
órgão ou entidade responsável pela licitação.
2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de
bens a eles necessários:
a) o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica;
b) empresa, isoladamente, responsável pela elaboração do termo de referência ou da
qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência
do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todos os modelos e que atende a
todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para o
credenciamento junto à Pregoeira, no ato de entrega dos envelopes, exibindo a carteira
de identidade ou outro documento equivalente contendo foto e exibida em original ou
em cópia autenticada por tabelião com fé pública.
3.1.1. Poderão participar da licitação os licitantes sem a presença física, desde que
remetam e sejam recebidos os envelopes antes da sessão de abertura do procedimento
pela Comissão de Licitação, conforme art. 37, XXI da CF/88 e art. 3°, §1°, inciso I da
Lei de n° 8.666/93. A remessa e entrega de envelopes de credenciamento, de preço e de
habilitação serão enviadas pelos interessados e é de responsabilidade integral dos
licitantes sob pena de não participarem do procedimento licitatório. Vale ressaltar, que a
participação do licitante sem a presença física na sessão não permite que participe da
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
5
fase de lances nem mesmo permite interposição de recurso administrativo em face do
resultado do certame.
3.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
3.1.3. O credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes que contêm a
proposta financeira e os documentos de habilitação, juntamente com a declaração do
item 2.3.
3.1.4. Não poderá o credenciado representar mais de um proponente, ou seja, duas ou
mais empresas não podem apresentar o mesmo representante para credenciamento.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes, devidamente fechados,
rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:
a) ENVELOPE 01: PREÇOS E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS, indexados com os
seguintes dizeres:
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
PREGÃO PRESENCIAL No 03/2013-SEFAZ
DATA DE ABERTURA: 05/09/2013
ENVELOPE No 01 – PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÕES DOS
SERVIÇOS
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
b) ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo o seguinte:
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
PREGÃO PRESENCIAL No 03/2013- SEFAZ
DATA DE ABERTURA: 05/09/2013
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
6
ENVELOPE No 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
4.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes
exigências:
a) Ser apresentada em 01(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua
portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo
representante legal do proponente;
b) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas do serviço ofertado e outros elementos que de forma clara e
inequívoca que identifiquem o objeto licitado, comprovando-os através da apresentação
de pelo menos 02(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por qualquer órgão da
Administração Pública ou empresa privada, para os quais o proponente tenha prestado o
mesmo serviço objeto desta licitação;
c) Para cada LOTE, presente no Termo de Referência (anexo I do Edital), conter preço
unitário e global de cada item do referido lote e valor total do lote, bem como o valor
total da proposta, conforme especificado no Anexo I do Edital, em moeda corrente
nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação
da Proposta. Para o preenchimento da referida Planilha o proponente deverá ter como
base, a estimativa de preço configurada na Pesquisa de Mercado, a qual fixou o preço
unitário e global estimado;
d) Os valores a que se referem à cláusula acima devem ser apresentados por lote;
e) Conter prazo de entrega e manutenção do objeto deste Edital, obedecido ao limite
estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
f) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Declarar expressamente que atende a todas as exigências técnicas mínimas, inclusive
de garantia, prazos de execução dos serviços, constantes deste Edital e seus Anexos;
h) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete,
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
7
embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus Anexos;
i) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome,
estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na
empresa;
j) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este
último.
4.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços
respectivos, serem fornecidos sem ônus adicionais;
4.1.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.2. O licitante deverá cotar todos os itens do lote, conforme especificações constantes
no Anexo I deste Edital;
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de
Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pela Pregoeira da SEFAZ
e realizada de acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, de conformidade
com este Edital e seus Anexos.
5.2. No local e hora marcados, para abertura da sessão, os interessados devem
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no
item 03 deste Edital, ou seja, devendo o credenciamento ser apresentado fora dos
envelopes que contêm as propostas de preços e documentos de habilitação.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
8
5.3. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita
sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será proclamado classificado pela Pregoeira, o proponente que apresentar a
proposta de menor preço por lote, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as
propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente
àquela proposta, ou as 03 (três) melhores propostas inscritas independentemente dos
valores oferecidos. Na primeira oportunidade de oferecer lance em relação à proposta
inicial entregue no envelope, será dada a possibilidade para todos os licitantes.
6.2. Aos proponentes nominados pela Pregoeira serão dadas novas oportunidades para
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta os preços
unitários e totais;
6.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará a sua exclusão da etapa de lances respectiva, consoante regra do
inciso XI do art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério
de menor preço por lote, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e
valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
6.5.1. Será ouvida a área técnica competente da SEFAZ (UNITRAN/GELOG) como
condição para aceitabilidade da proposta;
6.5.2. Os critérios utilizados para apreciação dos serviços propostos terão caráter
objetivo, quanto à durabilidade, à qualidade, à perfeição, à garantia do serviço, em
confrontação com as especificações constante no Anexo I do Edital.
6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver
formulado:
6.6.1. Das condições habilitatórias:
a) com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato;
ou,
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
9
b) quando for o caso, da documentação apresentada na própria sessão.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor para o lote definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-
lhe adjudicado o item que vencer.
6.7.1. Após a rodada de lances para cada lote, será verificada a aceitabilidade e
exequibilidade da proposta vencedora, com base no preço referencial médio obtido
através de pesquisa de mercado constante nos autos do processo licitatório, devendo ser
desclassificada a proposta cujos preços sejam considerados excessivos em relação aos
de mercado ou inexequíveis, considerados conforme:
6.7.1.1 Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.7.1.2 Contenham valor global superior ao limite estabelecido ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação.
6.7.1.3 Considerando-se inexequíveis as propostas em que os preços sejam inferiores
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores apurados: Média aritmética
dos valores das propostas que sejam superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor médio orçado pela SEFAZ, conforme a seguinte planilha orçamentária:
Ord Descrição Quant Valor Estimado
Unitário
Valor
Estimado Mensal
Valor
Estimado
Anual
01 Locação de
Centrais
Telefônicas
02 R$ 1.888,00 R$ 3.776,00 R$
45.312,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
10
6.7.2. Após aceitação da proposta da empresa vencedora com relação a especificações
técnicas e valores, a Pregoeira poderá, ainda, convocá-la para negociação de preços,
objetivando a obtenção de valores mais vantajosos;
6.7.3. Poderá haver também desclassificação da proposta que não cumprir o que está
disposto no art. 41 e 43 da Lei de Licitações e Contratos.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação
por item, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado
vencedor e a ele(s) adjudicado(s) o(s) lote (s) para o(s) qual (is) apresentou proposta.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os proponentes presentes.
6.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital e seus Anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual,
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item
4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para
participar do certame:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. . Registro comercial, no caso de empresa individual ou CPF e RG, no caso de
pessoa física;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade simples, empresariais ou por ações,
acompanhado, se for o caso, de documentos de eleição ou de designação de seus
administradores atuais;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
11
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3. Prova de regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei,
compreendendo:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado;
e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município;
f) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando
condicionadas à confirmação dos dados pela Pregoeira e equipe de apoio, por ocasião
de suas apresentações.
7.2.2.6.1 - Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição
Federal deverá ser apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo II, de que não
possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos
em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
7.2.2.6.2 – Deverá apresentar certidão de Regularidade com a Justiça Trabalhista;
7.2.2.7. Comprovação que não possui restrição no Cadastro Estadual de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme o Decreto Estadual n° 14.580 de 12/09/2011.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio
da pessoa física
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
12
7.2.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal.
7.2.3.3. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Vale ressaltar que esse balanço
patrimonial deve ser autenticado na Junta Comercial aonde funcione a sede da empresa.
7.2.3.4. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do
item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição do
mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão;
7.2.4. Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio;
7.2.4.2. As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral junto a Órgão da
Administração Pública que atendam aos requisitos previstos na legislação geral ficarão
dispensadas de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação econômico-financeira que foram apresentadas quando do
cadastramento e que estejam regulares, salvo o FGTS, INSS e as Certidões da Dívida
Ativa e Passiva da Fazenda Federal, Estadual e Municipal que deverão ser
apresentados;
7.2.4.3. O proponente deverá apresentar declaração expressa se comprometendo a
comunicar à Administração a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de
sua habilitação, conforme Edital e Anexos;
7.2.4.4. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.2.4.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o
proponente inabilitado.
7.2.4.6. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação
financeira, bem como que, em razão de possuírem CRC, não apresentarem as
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
13
Declarações de que tratam os subitens 7.2.3.2 e 7.2.4.3 e, ainda, aquelas que não
satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
7.2.5 Relativos à qualificação técnica:
7.2.5.1. Deverá comprovar, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais
competentes, já ter fornecido satisfatoriamente produto que se assemelhe ao objeto
deste edital a outros órgãos ou entes da administração pública ou empresa privada;
7.2.5.2. Declaração que os serviços licitados do (s) seu (s) respectivo (s) lote (s)
concorridos são realizados com equipamentos e/ou material com qualidade adequada
que supra a necessidade da SEFAZ/PI, conforme exigência do Anexo I do Edital.
7.2.5.3. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
7.2.5.4. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
7.2.5.5. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
7.2.5.6. Da Garantia
7.2.5.6.1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b - seguro-garantia;
7.2.5.6.2
C - fiança bancária.
7.2.5.6. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor ao final contratado.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste Pregão;
8.2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
14
8.2.1. Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio
eletrônico através do endereço: e-mail: [email protected], informando o número da
licitação Edital do Pregão e o órgão interessado, de acordo com os prazos especificados
no subitem 8.2.2;
8.2.2. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão. O licitante que não o fizer nesse prazo decairá do direito de
impugnar posteriormente.
8.2.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
8.2.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, obrigado que fica a nova publicação, exceto quando a alteração
não afetar a formulação das propostas
9. DOS RECURSOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ocorrer no final da sessão,
com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar
memoriais no prazo de 3 (três) dias .
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala
da Comissão de Licitação, situada na Av. Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo,
Bloco “C”, prédio-sede da Secretaria da Fazenda, em Teresina – PI, pelo prazo de 3
(três) dias conforme art. 4, XVIII da Lei 10.520/02.
10. DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam:
Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração.
MULTA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
15
10.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato
será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao
titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15
(quinze) dias; e
b) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE
rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais
sanções previstas na Lei 8666/93.
10.3. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da
CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da
infração cometida.
10.4. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando
a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás
suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por
imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á
CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA
em reparar os danos causados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros,
independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
16
10.5. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete
pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de
aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
10.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser
aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do
contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do
recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado
do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
a) Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
a) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – Não concluir os serviços contratados;
2 – Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou
adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
17
3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato;
4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé,
ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí
ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos
os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do
Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no
todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso
da relação contratual;
Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
18
10.8. Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante
ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo
ainda a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
10.9. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.10. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção
da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de
vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.11. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b.1.) cumprimento irregular será sobretudo a entrega de material sem qualidade para seu
fim necessário para satisfazer interesse público da Administração Fazendária, tudo,
devidamente atestado pelo setor do Núcleo de Suprimentos.
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos materiais;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem
prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
19
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim
como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e
fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e
cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas "a" a "h" e "m" do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
20
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no
8.666/93, garantindo ao licitante o direito da ampla defesa e do contraditório.
12. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
12.1. A fatura referente aos serviços prestados deverá ser apresentada à Secretaria da
Fazenda, localizada na Av. Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Bloco “C”, após
a liberação dos créditos solicitados.
12.2. Para a liberação do pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar a Nota
Fiscal Fatura ou Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva fatura
discriminativa ou recibo e as Certidões de regularidades com o Instituto da Previdência
Social – INSS e FGTS.
12.3. A não apresentação dos documentos acima referidos autorizará a
CONTRATANTE a suspender os pagamentos, sem quaisquer ônus ou penalidades, e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, até a data da entrega efetiva dos
documentos.
12.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, com indicação do
número do contrato e do fornecimento efetuado.
12.5. Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens,
a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos itens
corretos. A parte glosada será paga pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a
apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela
CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de
cobrança bancária.
12.7. A CONTRATADA deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente na qual
deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se
responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
12.8. O prazo de pagamento da fatura será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data de apresentação dos documentos de cobrança na Unidade Administrativo
e Financeiro da Secretaria da Fazenda.
12.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
21
12.10. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de
pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. O pagamento
será efetuado de acordo com a demanda da SEFAZ-PI.
12.11. Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamento.
12.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento)
ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
22
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas com recurso Próprio, fonte 0100001001, Classificação Funcional
13101.04122902.277, elemento de despesa: 339039.
13.2. Cronograma de desembolso máximo por período
Central
Telefonica
JAN FEV MAR ABRIL MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
Central 01 R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
Central 02 R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
R$
1888,00
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
23
13. 3. PLANILHA DE ORÇAMENTO
Ord Descrição Quant Valor
Estimado
Unitário
Valor
Estimado
Mensal
Valor
Estimado Anual
01 Locação
de
Centrais
Telefônic
as
02 R$ 1.888,00 R$ 3.776,00 R$ 45.312,00
14. MANUTENÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A manutenção de que trata este Edital será prestado pela CONTRATADA da
seguinte maneira:
14.1.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Através de uma visita mensal em dia não
determinado, para realização de ajustes e inspeção da central telefônica.
14.1.3. Quando do ato da visita da manutenção preventiva, houver a necessidade de
aquisição de peças para aparelhos telefônicos e/ou centrais telefônicas, a aquisição
poderá ser feita com a empresa CONTRATADA, que detêm o Contrato de Locação
com manutenção preventiva e corretiva, mediante apresentação de proposta de preços
para verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
14.1.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada mediante solicitação da
CONTRATANTE, para correção dos defeitos apontados na central telefônica, sem
nenhum custo para a CONTRATNATE.
14.1.5. Os serviços objeto deste ajuste serão prestados todos os dias da semana, no
tocante a locação, já a manutenção preventiva será em horários previamente
acordados entre as partes e a corretiva conforme solicitação da CONTRATANTE
e consistirão principalmente em:
a) Manutenção do sistema de ramais e da central telefônica, objeto da locação;
b) Instalação e retirada de ramais;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
24
14.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS: A empresa contratada deverá executar os serviços
previstos, através de pessoal técnico especializado, conforme estabelecido no Item
“EQUIPE TÉCNICA”;
14.2.1. EQUIPE TÉCNICA: A contratada, para efeito de atendimento aos serviços
objeto deste Termo, deverá comprovar ter pessoal tecnicamente habilitado, capacitado
para as atividades objeto deste Edital;
14.2.2. Tais profissionais deverão ter cursos profissionalizantes na área, além de
experiência comprovada na área de manutenção preventiva e corretiva de centrais
telefônicas.
15. LOCAL, ACEITAÇÃO E CONDIÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. A prestação do serviço será realizada na Sede e no Posto Fiscal Tabuleta
localizado em Teresina - PI.
15.2. No caso de manutenção corretiva será realizada mediante solicitação conforme
necessidade registrada pela Supervisão de Serviços Gerais – SUSER, no dia e horário
ainda a ser avençado. No caso de manutenção preventiva deverá realizar-se uma vez por
mês, em dia e horário previamente estabelecido.
15.3. A aceitação do serviço dar-se-á após emissão de parecer de aceitação definitiva
pelo servidor responsável indicado na Cláusula 9 – “Da Fiscalização” do Anexo I deste
Edital.
15.4. A prestação do serviço deve se dar 10 (dez) dias após a emissão da ordem de
serviço.
15.5. Na eventualidade de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições no serviço
que impeçam a utilização. Não será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
15.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada conformidade do serviço com as
especificações técnicas exigidas nesta solicitação e aquelas oferecidas pela
CONTRATADA, os responsáveis emitirão o termo de recebimento definitivo.
15.7. Nos casos de reparo de algum item, ou mesmo re-serviço, os prazos serão re-
iniciados conforme os procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento.
16. FISCALIZAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
25
16.1. A fiscalização dos serviços discriminados neste Edital caberá à Supervisora
SUSER – Supervisão de Serviços Gerais, a quem competirá administrar a
execução dos trabalhos, informar com antecedência necessária os termos deste
ajuste, atestar as notas fiscais referentes aos serviços para efeito de pagamento,
bem como, providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer
contratempos que por ventura venham a ocorrer.
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gerenciador
do contrato deverão ser solicitadas por este à Diretoria competente, em tempo
hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
16.3. Os parâmetros para fiscalização deverão estar pautados nos itens “4 –
Especificações” e “8 – Aceitação e Condições de Execução dos Serviços” do Anexo I
do Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão
parte integrante do Contrato e/ou Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado à Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
17.3. Fica assegurado à SEFAZ o direito de, no interesse da Administração, revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a
ampla defesa no caso desfazimento do processo licitatório.
17.4. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade induz a nulidade
do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o dever de indenizar o
contratado pelo que houver executado até a data da declaração de nulidade.
17.5. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado, por
escrito, para retirada do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
convocação.
17.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada
da Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
26
classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades
legais cabíveis.
17.7. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí não será, em nenhum
caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
17.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.10. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.10.1. Sob a pena de responsabilização dos agentes envolvidos, deverá haver estrita
observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato, em relação à vantagem
originalmente ofertada pela empresa vencedora, de modo a evitar que, por meio de
termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou
eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole
princípios administrativos.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
17.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
17.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
27
17.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado à Pregoeira da
CPL – Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ, por escrito, até 02 (dois) dias
úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, a serem protocoladas no
NUPRO (Núcleo de Protocolo) Av. Pedro Freitas, s/nº, Bloco “C”, Térreo, Bairro São
Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900-Teresina (PI), (Horário de
atendimento 7:30 às 13:30), dirigido à Comissão Permanente de Licitação, ou através
do e-mail: [email protected].
17.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.17. Para as condições de fornecimento execução dos serviços deverão ser observadas
as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
17.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum
Estadual de Teresina, Piauí, com exclusão de qualquer outro.
17.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela
Lei no 8.666/93.
17.20. As informações alusivas a esta licitação, incluindo seu Edital e Anexos, podem
ser obtidas na “Escola Fazendária” da SEFAZ, ou no fone/fax (86)3216-9668, ramal
2301, no horário de expediente, das 7:30 às 13:00 h;
17.21. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Declaração; e
Anexo III – Minuta do Contrato
Teresina, 15 de agosto de 2013.
Antonio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
28
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a locação de 02 (duas) Centrais
telefônicas, sendo uma digital equipada para 64 (sessenta e quatro) troncos analógicos,
20 (vinte) ramais KS digital, 280 (duzentos e oitenta) ramais analógicos, 02 (dois)
terminais operadores para telefonista, 02 (duas) Interface E1 de 30 (trinta) canais
aceitando sinalização Euro ISDN ou aceitar Interface de Rede e conexão SIP-Session
Initiation Protocol, 01 (um) software de tarifação, com No-Break e 20 (vinte) aparelhos
KS digital, para o prédio sede e 01 (uma) Central tipo PABX digital/temporal, micro
computadorizada com capacidade de 08 (oito) troncos e 24 (vinte e quatro) ramais para
o Posto Fiscal da Tabuleta, ambas podendo ser ampliadas.
Constitui ainda objeto deste Termo de Referência a manutenção preventiva e
corretiva nas centrais telefônicas.
2. OBJETIVO
Manter o serviço telefônico desta SEFAZ em situação operacional
adequada, desenvolvendo e assegurando o bom funcionamento dos ramais, bem como
garantir a manutenção preventiva e corretiva da central telefônica, na busca incessante
pela eficiência e eficácia nos serviços da Administração e visando sempre primar pelos
princípios da economicidade, da razoabilidade e da legalidade dos atos da
Administração.
3. JUSTIFICATIVA
Atender as necessidades da Secretaria da Fazenda, tendo em vista a
necessidade dos setores de comunicação via telefônica, visando facilitar a integração
desta SEFAZ com seus contribuintes, e facilitar e agilizar a comunicação entre os
diversos setores.
A busca por avanços tecnológicos, buscando sempre a prática dos
princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta, incessantemente, alcançar a alta
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
29
produtividade, agilidade, qualidade, segurança e a perfeição do trabalho, o que não seria
possível sem a comunicação.
Na busca pela melhor aplicação dos escassos recursos desta SEFAZ a
central telefônica gerará economia, uma vez que uma única linha telefônica pode ser
utilizada para diversos setores, experiência essa comprovada por esta secretaria e por
diversos outros órgãos públicos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste ajuste serão prestados todos os dias da semana, no
tocante a locação, já a manutenção preventiva será em horários previamente acordados
entre as partes e a corretiva conforme solicitação da CONTRATANTE e consistirão
principalmente em:
a) Manutenção do sistema de ramais e da central telefônica, objeto da locação;
b) Instalação e retirada de ramais;
4.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá executar os serviços previstos, através
de pessoal técnico especializado, conforme estabelecido no Item “EQUIPE
TÉCNICA”
4.2. EQUIPE TÉCNICA
A contratada, para efeito de atendimento aos serviços objeto deste
Termo, deverá comprovar ter pessoal tecnicamente habilitado, capacitado para as
atividades objeto deste Termo de Referência;
Tais profissionais deverão ter cursos profissionalizantes na área, além de
experiência comprovada na área de manutenção preventiva e corretiva de centrais
telefônicas.
4.3. DA MANUTENÇÃO:
A manutenção de que trata este Termo de Referência será prestado pela
CONTRATADA da seguinte maneira:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Através de uma visita mensal em dia
não determinado, para realização de ajustes e inspeção da central telefônica.
Quando do ato da visita da manutenção preventiva, houver a necessidade
de aquisição de peças para aparelhos telefônicos e/ou centrais telefônicas, a aquisição
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
30
poderá ser feita com a empresa CONTRATADA, que detêm o Contrato de Locação
com manutenção preventiva e corretiva, mediante apresentação de proposta de preços
para verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada mediante solicitação da
CONTRATANTE, para correção dos defeitos apontados na central telefônica, sem
nenhum custo para a CONTRATNATE.
5. DA NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO A SER PRESTADO
O prestação de serviço, objeto da presente solicitação, trata-se de serviço
comum, haja vista adequar-se à conceituação feita pelo Decreto 11.346/2004, em seu
artigo 2º, parágrafo único.
Isto é, trata-se de serviço cujos padrões de qualidade e desempenho do
mesmo podem ser aferidos por intermédio de uma pesquisa de mercado.
Destarte, é permitido a CONTRATANTE analisar, medir ou comparar os a
prestação de serviço através das especificações de mercado, com escopo de decidir pelo
melhor preço.
Ademais, faz-se mister destacar que trata-se de um serviço de natureza
continuada. O Decreto nº. 14.483/2011, em seu Anexo I, define esse tipo de serviço
como aquele cuja “interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da
Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um
exercício financeiro e continuamente”.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Trata-se de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa
para locação de centrais telefônicas, em atendimento à solicitação da Unidade
Administrativo Financeira desta SEFAZ, constante do MEMO
UNAFIN/GEADM/SUSER Nº. 009/2013, de 25 de março de 2013.
Atendendo às disposições da lei da Lei 8.666/93, Decreto Estadual de n°
11.346/2004, e Lei Federal de n° 10.520/2002, realiza-se a presente Justificativa pela
escolha do Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico, o qual foi erigido
como padrão para as Licitações.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
31
A demanda trata da necessidade em locar centrais telefônicas, objetivando
comunicação rápida e fácil entre os diversos setores desta SEFAZ para que assim
possam desempenhar a totalidade de suas funções sem restrições que por ventura a falta
de centrais telefônicas e de aparelhos KS digital proporcionariam.
A opção pelo pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico
encontra esteio na prontidão e destreza desta locação, eis que é inconveniente a
contratação de empresas sediadas em outros Estados da Federação, sendo mais viável
em ser feita, preferencialmente, por empresa local, haja vista a maior facilidade para
realizar a entrega em tempo hábil, bem como suprir a necessidade constante de que a
Empresa contratada confira assistência técnica aos equipamentos, razão pela qual não se
justificaria a realização de pregão na forma eletrônica.
Destarte, encaminhe-se o processo para as devidas providências e
consequente realização do certame no menor espaço de tempo possível, na
conformidade da lei e do direito, autuando-se e encaminhando-se os autos na forma
prevista no art. 38 da Lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei que traça as diretrizes
da modalidade pregão, qual seja Lei 10.520/93.
7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço será realizada na sede e no Posto Fiscal Tabuleta
localizados em Teresina - PI.
No caso de manutenção corretiva será realizada mediante solicitação
conforme necessidade registrada pela Supervisão de Serviços Gerais – SUSER, no dia e
horário ainda a ser avençado. No caso de manutenção preventiva deverá realizar-se uma
vez por mês, em dia e horário previamente estabelecido.
8. ACEITAÇÃO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aceitação do serviço dar-se-á após emissão de parecer de aceitação
definitiva pelo servidor responsável indicado na Cláusula 9 – “Da Fiscalização”.
A prestação do serviço deve se dar 10 (dez) dias após a emissão da ordem
de serviço.
Na eventualidade de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições no
serviço que impeçam a utilização. Não será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
32
DEFINITIVO enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo de inspeção e comprovada conformidade do serviço com as
especificações técnicas exigidas nesta solicitação e aquelas oferecidas pela
CONTRATADA, os responsáveis emitirão o termo de recebimento definitivo.
Nos casos de reparo de algum item, ou mesmo re-serviço, os prazos serão
reiniciados conforme os procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento.
9. DO GERENCIADOR DO CONTRATO
A fiscalização dos serviços discriminados neste Termo de Referência
caberá à Supervisora SUSER – Supervisão de Serviços Gerais, a quem competirá
administrar a execução dos trabalhos, informar com antecedência necessária os termos
deste ajuste, atestar as notas fiscais referentes aos serviços para efeito de pagamento,
bem como, providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos
que por ventura venham a ocorrer.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
gerenciador do contrato deverão ser solicitadas por este à Diretoria competente, em
tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessária.
Os parâmetros para fiscalização deverão estar pautados nos itens “4 –
Especificações” e “8 – Aceitação e Condições de Execução dos Serviços”.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
As despesas relativas ao serviço supracitado correrão por conta da
CONTRATADA, incluindo, todos os materiais para o serviço, instalação de materiais,
deslocamentos, combustível, diárias e alimentação do funcionário, e despesas
excepcionais.
Aplica-se a este contrato a Lei nº. 8.666/93 e o Decreto nº. 10.520/02 e nos
casos omissos o Código de Defesa do Consumidor bem como Novo Código Civil.
A CONTRATADA se obriga a utilizar forma “privativa” e “confidencial”,
das instalações da CONTRATANTE para execução do contrato.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
33
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
licitatório.
A implantação de serviços constantes no objeto deste Contrato ocorrerá
imediatamente após a assinatura do mesmo.
11. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
A fatura referente aos serviços prestados deverá ser apresentada à
Secretaria da Fazenda, localizada na Av. Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo,
Bloco “C”, após a liberação dos créditos solicitados.
Para a liberação do pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar a
Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva
fatura discriminativa ou recibo e as Certidões de regularidades com o Instituto da
Previdência Social – INSS e FGTS.
A não apresentação dos documentos acima referidos autorizará a
CONTRATANTE a suspender os pagamentos, sem quaisquer ônus ou penalidades, e
independentemente de qualquer aviso ou notificação, até a data da entrega efetiva dos
documentos.
O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, com
indicação do número do contrato e do fornecimento efetuado.
Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de
seus itens, a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos
itens corretos. A parte glosada será paga pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a
apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através
de cobrança bancária.
A CONTRATADA deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente
na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE
não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
34
O prazo de pagamento da fatura será de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de apresentação dos documentos de cobrança na Unidade
Administrativo e Financeiro da Secretaria da Fazenda.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de
pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. O pagamento
será efetuado de acordo com a demanda da SEFAZ-PI.
Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamento.
À CONTRATANTE reservam-se o direito de descontar das faturas
mensais os débitos da CONTRATADA que por acaso venham a surgir durante a
execução dos serviços, na forma estipulada no instrumento contratual.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas com recurso
Próprio, fonte 0100001001, Classificação Funcional 13101.04122902.277, elemento de
despesa: 339039.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORD. DESCRIÇÃO QNTD. VALOR TOTAL MENSAL
01 Locação de 02 (duas) Centrais
telefônicas 02 R$ 3.776,00
14. DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite
previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
35
As especificações do objeto desse Termo de Referência atendem as
disposições do art. 14 do Decreto 14.483/2011:
Art. 14. O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter:
(...)
c) conexão entre a contratação e o planejamento existente,
sempre que possível.
O Termo de Referência está de acordo com o Plano Estratégico
2012/2015 - SEFAZ-PI (sefaz.pi.gov.br/institucional/plano estratégico 2012-2015),
conforme Item 5.4/Orientações Táticas/5.4.1 Metas, Indicadores e Ações:
Objetivo 2: Atingir Alto grau de compatibilidade entre a tecnologia da
informação utilizada e os requisitos impostos pela modernidade administrativa.
Objetivo 4: Atingir elevado desempenho nas atividades de tributação,
arrecadação e fiscalização, de modo a garantir continuamente a maior aproximação
possível entre a arrecadação realizada e a receita potencial.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência,
estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais
sejam: Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração.
MULTA
16.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato
será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao
titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze)
dias; e
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
36
b) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite
correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até
o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE
rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais
sanções previstas na Lei 8666/93.
16.3. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da
contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da
CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da
infração cometida.
16.4.Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação
quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás
suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por
imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á
CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA
em reparar os danos causados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros,
independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
16.5.A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete
pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
37
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das
sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO
16.6.A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser
aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do
contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do
recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado
do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
a) Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
a)Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – Não concluir os serviços contratados;
2 – Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou
adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato;
4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
38
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
16.7.A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé,
ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí
ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos
os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
§1tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
§2 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
§3Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí,
em virtude de atos ilícitos praticados;
§4Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
§5Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no
todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso
da relação contratual;
§6Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
16.8. Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o
licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos,
podendo ainda a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
39
16.9. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
16.10. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção
da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de
vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.11. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as
condições necessárias para o pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas
através deste instrumento contratual, como:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e
fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas;
b) efetuar, mensalmente, o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços
executados, mediante a apresentação de notas fiscais / faturas, devidamente atestadas
pelo setor competente;
c) exigir, para efeito de pagamento, documentos que comprovem a
regularidade da CONTRATADA, junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com
também junto ao INSS e FGTS;
d) notificar a CONTRATADA de toda e qualquer irregularidade
constatada na execução deste Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
40
São obrigações da CONTRATADA:
a) aprestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando
técnicos devidamente capacitados, uniformizados e identificados, utilizando
equipamentos indispensáveis ao pelo desempenho das atribuições que lês são conferidas
através deste instrumento de Contrato;
b) manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento das
instalações da CONTRATADA, principalmente no que diz respeito aos elevadores,
instalações elétricas e hidráulicas, etc.;
c) responsabilizar-se pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, bem
como alimentação, e outros benefícios previstos na legislação vigente;
d) responsabilizar-se pelas despesas com materiais, salários e vantagens,
ainda que decorrentes de acidentes que venham a serem vítimas seus empregados
quando em serviço, previsto na legislação trabalhista;
e) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por
seus empregados nos locais de trabalho;
f) recomendar ao pessoal, quando em atividade, de se abster de execução
de qualquer atividade não correlata ao desempenho da missão que lhe for confiada;
g) realizar periodicamente, reciclagem profissional do pessoal,
proporcionando adequando conhecimento técnico, específicos à sua atividade;
h) não transferir, a outrem, a qualquer título, no todo ou em partes, os
serviços objetos deste Contrato;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
41
i) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de
regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;
j) aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas
as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a
qual se obriga a saldar na época devida.
Teresina, 15 de abril de 2013.
Responsável:
Lílian Cristiane Ferreira Nunes
Supervisora SUSER
Charles Porto Silva
Analista de Sistemas
Aprovação:
Antônio Silvano Alencar de Almeida
- Secretário da Fazenda -
ANEXO II
DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo
assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO
PRESENCIAL No XX/2012-SEFAZ, que:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
42
Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou
conhecimento de todas as informações necessárias a perfeita execução do objeto a ser
contratado;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Caso ocorra fato superveniente impeditivo de sua habilitação, o proponente se
compromete a comunicá-lo à Administração, mediante declaração expressa;
Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
(data)
(assinatura autorizada)
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
43
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO PIAUÍ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA FAZENDA E A
EMPRESA …
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ
sob o no 06.553.556/0001-91, com sede na Avenida Pedro Freitas, s/n
o, Centro
Administrativo, Bloco “A”, em Teresina – PI, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Antônio Silvano Alencar
de Almeida, brasileiro, casado, auditor da Receita Federal, portador do RG no
146.820,
expedido pela SSP/PI, inscrito no CPF sob o no 054.311.153-91; e a EMPRESA ….,
inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …, n
o …, bairro …, CEP …, em … – …,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador do
RG no … , inscrito no CPF sob o n
o …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO,
que será regido nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002; Lei Complementar nº
123/06, das Leis Estaduais n° 6.301 de 07/01/2013 e nº 5.660/2007; da Lei no 8.666, de
21.06.93; do Decreto estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas
pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL No
03/2013-
SEFAZ (Processo no
0066.000.01431/2013-3), mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este presente contrato tem por objeto a locação de 02 (duas) Centrais telefônicas,
sendo uma digital equipada para 64 (sessenta e quatro) troncos analógicos, 20 (vinte)
ramais KS digital, 280 (duzentos e oitenta) ramais analógicos, 02 (dois) terminais
operadores para telefonista, 02 (duas) Interfaces E1 de 30 (trinta) canais aceitando
sinalização Euro ISDN ou aceitar Interface de Rede e conexão SIP-Session Initiation
Protocol, 01 (um) software de tarifação, com No-Break e 20 (vinte) aparelhos KS
digital, para o prédio sede e 01 (uma) Central tipo PABX digital/temporal, micro
computadorizada com capacidade de 08 (oito) troncos e 24 (vinte e quatro) ramais para
o Posto Fiscal da Tabuleta, ambas podendo ser ampliadas, com a consequente
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
44
manutenção preventiva e corretiva nas centrais telefônicas, previstos nos termos do
Edital e Anexos do PREGÃO PRESENCIAL No 03/2013-SEFAZ e proposta
apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento,
independentemente de transcrição.
1.2. O presente contrato fica vinculado ao edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº
03/2013, bem como à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.1.1 - Cumprir fielmente o contrato, nos termos e condições previstos,
responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
2.1.2 - Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE;
2.1.3 - Responsabilizar-se por todas as informações enviadas à CONTRATANTE;
2.1.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante,
quanto à execução dos serviços contratados;
2.1.5 - Executar a prestação dos serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de
competência e integridade profissional e ética;
2.1.6 - Possuir qualificação e capacidade técnica para a execução dos serviços, objeto
do processo licitatório;
2.1.7 - Possuir em seu contrato social ou estatuto, finalidade ou objetivo compatível
com o objeto deste Termo;
2.1.8 - Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco)dias, contados a partir da
convocação;
2.1.9 - Prover condições que possibilitem a execução dos serviços a partir da data da
assinatura do contrato
2.1.10- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação, obtidas na licitação que deu origem à contratação;
2.1.11- Não transferir em todo ou em parte a execução do contrato, sem prévia anuência
da CONTRATANTE;
2.1.12- Acatar e atender as reclamações quanto às especificações, qualidade e
quantidade dos serviços, refazendo o que não atenda as especificações do contrato;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
45
2.1.13- A CONTRATADA deverá justificar por escrito atrasos nos atendimentos
solicitados que sejam superiores ao prazo de entrega, juntamente com as medidas
adotadas para não reincidência dos mesmos.
2.1.14. Não ter restrições no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas-
CEIS, conforme o Art. 10 do Decreto Estadual n° 14.580 de 12/09/2011.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
2.2.1- Fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos, a quantidade dos serviços
executados e o emprego de todos os materiais relacionados na Ordem de Serviço,
devidamente assinada, após a plena execução dos serviços;
2.2.2 - Efetuar o pagamento no prazo e na forma estipulados no contrato;
2.2.3 - Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência
do Contrato a ser firmado;
2.2.4 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
2.2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, bem como comunica-la a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a
vigência do Contrato a ser firmado;
2.2.6 - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços a serem prestados,
objeto da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FATURAMENTO, PAGAMENTO E DA
GARANTIA
3.1. O valor total deste Contrato é R$ …..... (…), conforme proposta financeira
apresentada, não se admitido reajustamento de preços, na forma do § 4º do art. 40 da
Lei 8.666/93 c/c art. 28, § 1º da Lei 9.069/95.
3.2 As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas com recurso Próprio,
fonte 0100001001, Classificação Funcional 13101.04122902.277, elemento de despesa:
339039.
3.3. A fatura referente aos serviços prestados deverá ser apresentada à Secretaria da
Fazenda, localizada na Av. Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Bloco “C”, após
a liberação dos créditos solicitados.
3.4. Para a liberação do pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal
Fatura ou Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva fatura
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
46
discriminativa ou recibo e as Certidões de regularidades com o Instituto da Previdência
Social – INSS e FGTS.
3.5. A não apresentação dos documentos acima referidos autorizará a CONTRATANTE
a suspender os pagamentos, sem quaisquer ônus ou penalidades, e independentemente
de qualquer aviso ou notificação, até a data da entrega efetiva dos documentos.
3.6. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, com indicação do
número do contrato e do fornecimento efetuado.
3.7. Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens,
a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar somente o pagamento dos itens
corretos. A parte glosada será paga pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após a
apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela
CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATANTE não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de
cobrança bancária.
3.9. A CONTRATADA deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente na qual
deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a CONTRATANTE não se
responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
3.10. O prazo de pagamento da fatura será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data de apresentação dos documentos de cobrança na Unidade Administrativo
e Financeiro da Secretaria da Fazenda.
3.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
3.12. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de
pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente.
3.13. Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamento.
3.14. À CONTRATANTE reservam-se o direito de descontar das faturas mensais os
débitos da CONTRATADA que por acaso venham a surgir durante a execução dos
serviços, na forma estipulada no instrumento contratual.
3.15. Conforme o art. 10 do Decreto Estadual 14.580/2011, antes de licitar ou contratar,
o órgão ou entidade da administração pública estadual terá que consultar
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
47
obrigatoriamente o CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o
Estado do Piauí.
3.16. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b - seguro-garantia;
7.2.5.6.2
C - fiança bancária.
3.17. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor ao final contratado.
CLÁUSULA QUARTA – GERENCIADOR DO CONTRATO
4.1. A fiscalização dos serviços discriminados neste contrato caberá à Supervisora
SUSER – Supervisão de Serviços Gerais, a quem competirá administrar a
execução dos trabalhos, informar com antecedência necessária os termos deste
ajuste, atestar as notas fiscais referentes aos serviços para efeito de pagamento,
bem como, providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer
contratempos que por ventura venham a ocorrer.
4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gerenciador
do contrato deverão ser solicitadas por este à Diretoria competente, em tempo
hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessária.
4.3. Os parâmetros para fiscalização deverão estar pautados nos itens “4 –
Especificações” e “8 – Aceitação e Condições de Execução dos Serviços” do Anexo I
do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA ACEITAÇÃO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1. A aceitação do serviço dar-se-á após emissão de parecer de aceitação definitiva
pelo servidor responsável indicado na Cláusula 4 – “Gerenciador do Contrato”.
5.2. A prestação do serviço deve se dar 10 (dez) dias após a emissão da ordem de
serviço.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
48
5.3. Na eventualidade de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições no serviço que
impeçam a utilização. Não será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias.
5.4. Findo o prazo de inspeção e comprovada conformidade do serviço com as
especificações técnicas exigidas nesta solicitação e aquelas oferecidas pela
CONTRATADA, os responsáveis emitirão o termo de recebimento definitivo.
5.5. Nos casos de reparo de algum item, ou mesmo re-serviço, os prazos serão re-
iniciados conforme os procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A Administração convocará o interessado para assinar o termo do contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da
Lei 8.666/93.
6.2. Este Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso: 0100001001, Classificação
Funcional: 13101.04122902.277, Elemento de Despesa: 339039.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão
previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam:
Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração.
MULTA
8.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato
será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao
titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
d) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15
(quinze) dias; e
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
49
e) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o
limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
f) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE
rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais
sanções previstas na Lei 8666/93.
8.3. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação,
quando a CONTRATADA:
d) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da
CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
e) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE; e
f) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da
infração cometida.
8.4. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a
CONTRATADA:
d) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou
especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás
suas expensas;
e) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por
imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á
CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA
em reparar os danos causados;
f) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,
imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros,
independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
8.5. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
d) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete
pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa
moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
50
e) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de
inidoneidade;
f) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de
aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
8.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser
aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do
contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do
recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado
do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
b) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham
acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da
sanção de advertência.
b) Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – Não concluir os serviços contratados;
2 – Prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra
irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou
adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado,
ensejando a rescisão do contrato;
4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
51
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8.7. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé,
ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí
ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos
os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
12. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
14. Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do
Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
15. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução
deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
16. Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no
todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso
da relação contratual;
17. Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
8.8. Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.2 a 10.4, o licitante ou
contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda
a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
d) Civilmente, nos termos do Código Civil;
e) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do
exercício profissional a elas pertinente;
f) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
52
8.9. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado,
antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
8.10. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção
da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de
vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.11. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter
compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A prestação do serviço será realizada na sede e no Posto Fiscal Tabuleta localizado
em Teresina - PI.
9.2. No caso de manutenção corretiva será realizada mediante solicitação conforme
necessidade registrada pela Supervisão de Serviços Gerais – SUSER, no dia e horário
ainda a ser avençado. No caso de manutenção preventiva deverá realizar-se uma vez por
mês, em dia e horário previamente estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – MANUTENÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A manutenção de que trata este Termo de Referência será prestado pela
CONTRATADA da seguinte maneira:
10.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Através de uma visita mensal em dia não
determinado, para realização de ajustes e inspeção da central telefônica.
10.3. Quando do ato da visita da manutenção preventiva, houver a necessidade de
aquisição de peças para aparelhos telefônicos e/ou centrais telefônicas, a aquisição
poderá ser feita com a empresa CONTRATADA, que detêm o Contrato de Locação
com manutenção preventiva e corretiva, mediante apresentação de proposta de preços
para verificação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
10.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada mediante solicitação da
CONTRATANTE, para correção dos defeitos apontados na central telefônica, sem
nenhum custo para a CONTRATANTE.
10.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.5.1. Os serviços objeto deste ajuste serão prestados todos os dias da semana, no
tocante a locação, já a manutenção preventiva será em horários previamente
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
53
acordados entre as partes e a corretiva conforme solicitação da CONTRATANTE
e consistirão principalmente em:
a) Manutenção do sistema de ramais e da central telefônica, objeto da locação;
b) Instalação e retirada de ramais;
10.6. A empresa contratada deverá executar os serviços previstos, através de
pessoal técnico especializado, conforme estabelecido no Item “EQUIPE
TÉCNICA”;
10.7. EQUIPE TÉCNICA: A contratada, para efeito de atendimento aos serviços objeto
deste Termo, deverá comprovar ter pessoal tecnicamente habilitado, capacitado para as
atividades objeto deste Termo de Referência;
10.7.1. Tais profissionais deverão ter cursos profissionalizantes na área, além de
experiência comprovada na área de manutenção preventiva e corretiva de centrais
telefônicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de
contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no
termo de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento do item, que importe em prejuízo da
CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem
prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como de seus
superiores;
g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução deste Contrato;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
54
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos,
acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e
cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, assegurado ao Contratado o direito da ampla defesa e do
contraditório.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no
8.666/93, assegurado ao Contratado o direito da ampla defesa e do contraditório.
11.4. Serão resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão contratual
prevista no art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Home Page: www.sefaz.pi.gov.br E-mail: [email protected]
55
13.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça
Comum de Teresina, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o
Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 02 (duas)
testemunhas.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei no 8.666/93.
Teresina (PI), ____ de ______________ de 2013.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(Representante Legal)
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF