Maria José Caçador 18.abril.2016
Formação-ação no domínio da competitividade e
internacionalização -Portugal 2020-
Estrutura do Programa
Fundo Social
Europeu
Eixo III – Promoção da sustentabilidade e da qualidade do
emprego
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Inovação Empresarial e Empreendedorismo
Qualificação e Internacionalização
PME
Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico
Projectos Conjuntos
FORMAÇÃO AÇÃO
ENQUADRAMENTO
Incidência no domínio da competitividade e internacionalização:
• COMPETE2020 (regiões menos desenvolvidas NUTS II - Norte, Centro e Alentejo)
• Programa Operacional Regional de Lisboa
• Programa Operacional Regional do Algarve
ENQUADRAMENTO
regr
as b
ase
DL nº 159/2014 (*)
Reg. FEEI
Portaria nº 57-A/2015 (*)
Reg. RECI
Portaria nº 60-A/2015 (*)
Reg. FSE
Orientação Técnica
Nº 2/2015
(*) com as alterações entretanto introduzidas
• Esquema organizacional da formação-ação assentou
num Plano Estratégico apresentado por cada um dos
OI ao COMPETE2020
• Cada plano estratégico origina a produção de um Aviso
para Apresentação de Candidaturas específico
materializado num Anexo A
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
COMPROMISSOSFORMAÇÃO-AÇÃO
Quadro Desempenho 2018
ORGANISMO
INTERMÉDIO
ASSINATURA DO
CONTRATO DE
DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
LANÇAMENTO DOS
AVISOS
Nº PME
Contrato Delegação
de Competências
DOTAÇÃO FSE
AVISOS
IAPMEI 01-jul-15 450 4.500.000 €
CCP 1.800 15.000.000 €
CAP 1.400 5.500.000 €
CTP 26-ago-15 29-jan-16 400 4.000.000,0 €
AEP 2.400 19.000.000 €
AIP 2.000 18.000.000 €
CEC 700 5.000.000 €
9.150 71.000.000,00 € TOTAIS
18-fev-16
24-jul-15
30-nov-15
29-mar-16
FORMAÇÃO-AÇÃO EM NÚMEROS
OI - PT2020 AVISO
Nº
CANDIDATURAS
SUBMETIDAS
CUSTO TOTAL
SOLICITADO
EM
CANDIDATURA
Nº PME
CCP 34/SI/2015 92 39.230.894,52 €
CAP 35/SI/2015 90 9.635.196,20 €
IAPMEI 36/SI/2015 32 6.554.817,88 €
CTP 05/SI/2016 79 15.755.776,51 €
293 71.176.685,11 €
AEP 06/SI/2016 83 * - €
AIP 07/SI/2016 40 * - €
CEC 08/SI/2016 35 * - €
158 - € -
* Dados em actualização referentes a candidaturas em preenchimento
Sub-total
Sub-total
5.000
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Podem ser apresentados por entidades privadas, semfins lucrativos e de natureza associativa, comcompetências dirigidas a PME e por entidades nãoempresariais do Sistema de I&I – Entidade Promotora.
Visam o desenvolvimento de um programa estruturadode intervenção que seja coerente face a problemas ouoportunidades comuns a explorar no quadro de umconjunto de PME a intervencionar.
Integram no mínimo 10 PME – Empresas Beneficiárias.
50% das PME, por temática, têm de estar identificadasem candidatura e ter acordo de pré-adesão celebrado.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
• Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação
• Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar
• Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto
• Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa
• Identificação das empresas e metodologia de intervenção
• Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto
• Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas
• Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas
• Plano de financiamento global identificando a parcela a suportar pelas empresas, pela entidade promotora e pelo FSE
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PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Critérios elegibilidade das empresas beneficiárias:
Cumprir as condições necessárias para o exercício daatividade;
Dispor de contabilidade organizada nos termos dalegislação aplicável;
Manter a situação tributária e contributiva regularizada; Apresentar situação líquida positiva; Não ser uma empresa em dificuldade; Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de
recuperação, ainda pendente; Não ter salários em atraso; Não deter nem ter detido capital numa percentagem
superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e
bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como
por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, emempresa que não tenha cumprido notificação paradevolução de apoios num âmbito de uma operaçãoapoiada por fundos europeus.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Acordo de pré-adesão:
Tipo de projeto e sua descrição
Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa
Condições a preencher pela empresa e pelo projeto
Compromisso de não inclusão de ações de formação
obrigatórias
Prazo de apresentação da candidatura
Condições de comparticipação do custo do projeto a suportar
pela empresa
Obrigações da empresa para com o projeto
A desistência de qualquer PME depois de assinar o acordo de pré-
adesão carece de avaliação e aceitação expressa do OI
Independentemente do esquema organizacional da
formação-ação para resposta aos objetivos definidos, as
entidades beneficiárias têm de garantir, para cada PME a
intervencionar, a concretização de um diagnóstico que
sustente a formulação do plano de ação e um relatório
que evidencie a avaliação de todo o processo formativo.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Processo formativo – Metodologia (inclui as componentes formação e
consultoria)
Regras base:
• Estruturação por unidades temáticas – cargas horárias
definidas
• Componente formativa de cariz teórico em ambiente
interempresa – até 3 colaboradores por PME
• Cada ação (turma) da componente formativa teórica tem de
ter 6 participantes, no mínimo
• Componente formativa cariz prático (consultoria) em
ambiente intraempresa – até 3 colaboradores por PME
• As componentes formação e consultoria têm se ser
equilibradas (40% - 60%)
• Cada formando tem de percorrer o percurso formativo integral
da temática onde está inserido
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
1. Encargos com formandos
2. Encargos com formadores e consultores
3. Encargos com outro pessoal
4. Rendas, alugueres e amortizações
5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação
6. Encargos gerais
€ 2,50 hora/formando
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Taxa base de 50%, acrescida de majorações, não podendoa taxa global ultrapassar 70%:• Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a
trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
• Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido amédias empresas e em 20 p.p. se for concedido a microe pequenas empresas.
A contribuição do FSE está limitada a 83% das despesaselegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro epequenas empresas, com exceção das remunerações dosativos empregados em formação durante o períodonormal de trabalho.
Modalidade A –Regime de Auxílios de
Estado
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Admitindo apenas micro e pequenas empresas, o valor dacontribuição do FSE apura-se por aplicação de 70% (taxabase acrescida de majoração) ao total do investimentoprevisto (incluindo a remuneração dos ativos em formação),desde que tal valor não exceda 86% das despesas totaisexcluindo a remuneração dos ativos em formação.
Se um projeto tiver também empresas de média dimensão oexercício tem de ser feito em separado (e com as taxas de60% e 83%) para este grupo de empresas.
O montante do apoio do projeto corresponde ao somatóriodas duas parcelas.
Modalidade A –Regime de Auxílios de
Estado
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
A contribuição FSE está limitada a 90% das despesaselegíveis excluindo as remunerações dos ativosempregados em formação durante o período normalde trabalho.
Ou seja:
O valor da contribuição privada corresponderá ao montante das remunerações dos ativos em
formação e a 10% dos outros custos.
Modalidade B –Regime de Auxílios de
Minimis
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
Todos os investimentos do projeto são imputáveis às PMEparticipantes, segundo método de partição evidenciado evalidado nas diversas fases da candidatura e que deverá terpor base o número total de horas em que os formandosparticipam na formação.
Todos os custos são suportados/adquiridos pela entidadepromotora.
À exceção das remunerações dos ativos em formação, nãosão admissíveis outros custos a incorrer individualmentepor cada empresa.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
A componente que não é financiada pelo FSE, e que sedesigna de contribuição privada, pode ser assegurada pelasempresas, pela entidade promotora ou por outros meiosque esta consiga assegurar (p.e. patrocínios de entidades/empresas
não envolvidas no projeto).
O valor das remunerações dos ativos em formação duranteo período normal de trabalho é obrigatoriamenteassegurado pelas empresas.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
• Trabalhadores apoiados em ações de formação em contexto empresarial
Deve ser indicado o número (Nº) de trabalhadores que
serão apoiados no âmbito do projeto.
• PME apoiadas em programas de formação açãoDeve ser indicado o número (Nº) de PME que serão
apoiadas no âmbito do projeto.
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
• Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação egestão após a frequência da formação
% de trabalhadores que se considerem mais aptos para a inovação e gestão, emrelação ao total dos trabalhadores abrangidos no projeto.
• Empresas que implementam planos de mudança organizacionalassociados à formação no total de empresas
% de empresas intervencionadas que implementem processos de mudança organizacional decorrentes da formação em relação ao total de empresas abrangidas no projeto.
A entidade promotora deve prever, nas atividades do projeto, o devido método deapuramento destes indicadores por forma a apresentar ao Organismo Intermédio e àAutoridade de Gestão, em sede de avaliação intercalar e/ou final do projeto, os devidosresultados. Esta aferição deve ser efetuada no fim da intervenção formativa.
BALCÃO 2020
SIIFSE
Sistema Integrado do Fundo Social
Europeu
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para todas
as entidades que pretendam candidatar a financiamento os seus projetos
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no Sistema
Integrado de Informação do Fundo Social Europeu,
através do Balcão 2020
PROJETOS CONJUNTOS - Formação-Ação
RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO, IP (AD&C)
AUTORIDADE DE GESTÃO –COMPETE2020
ORGANISMOS INTERMÉDIOS
ENTIDADES PROMOTORAS (ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS)
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Obrigada pela atenção!
Equipa da Formação-Ação do COMPETE 2020
Balcão 2020 – “Contacte-nos”