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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIOAvenida Coronel Noronha n° 620, - Bairro Novo Horizonte, Cacoal/RO, CEP 76962-062

Telefone: (69) 3441-2019 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.funai.gov.br

EDITAL Nº 02 REGISTRO DE PREÇOS FERRAMENTAS E OUTROS/2018

Processo nº 08750.000216/2018-31OBJETO: Para aquisição futura de produtos, materiais e equipamentos diversos.

ÍNDICE

1. DO OBJETO2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E

EQUIPARADOS5. DO CREDENCIAMENTO6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS9. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS

LANCES10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS11. DA HABILITAÇÃO12. DOS RECURSOS13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO21. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO22. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO23. DAS PENALIDADES24. DA RESCISÃO25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

Tipo de Licitação: SERVIÇOS DE REGISTRO DE PREÇOSEntrega de propostas: 30/07/2018A partir da publicação no seguinte endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Etapa de Lances: 24/08/2018Abertura da seção pública: 24/08/2018

- Horário: [10:00] (horário oficial de Brasília)- Local: www.comprasgovernamentais.gov.br- Código da UASG: [194003]

A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, localizada na Avenida Coronel Noronha nº 620, bairro NovoHorizonte na cidade de Cacoal-RO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.059.311/0015-21, mediante o Pregoeirodesignado pela portaria nº 31/DAGES de 16 de Abril de 2018, torna público que realizará, na data, horário elocal acima indicados para REGISTRO DE PREÇOS, licitação na modalidade de PREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO POR GRUPO" objetivando eventual contratação de empresa

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especializada em fornecimento de materiais e equipamentos diversos, de forma parcelada, nos termos do art.1º § único da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, conforme detalhamentos constantes neste Edital eanexos, consoante o Processo em epígrafe.Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessãopública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicaçãoem contrário do pregoeiro.A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: nos termos do art. 1º §único da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, doDecreto nº 7.872, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993.1. DO OBJETO1.1. Registro de Preço, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento demateriais para manutenção de bens móveis e imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança,acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas, máquinas eequipamentos energéticos e hidráulicos em apoio às ações de promoção e desenvolvimento social dos povosindígenas através do Etnodesenvolvimento, da fiscalização, monitoramento e proteção dos povos indígenasaldeados, bem como as ações administrativas desta CR de Cacoal-RO, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas neste Termo, conforme art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993, conformeespecificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos deste Edital.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal deCompras do Governo Federal (Compras Governamentais) e as especificações constantes deste Edital,prevalecerão as últimas.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursosconsignados no Orçamento Geral da União, a cargo da FUNAI, disponibilizados no Programa de Trabalho(PT) nº 089637-089641-089645-089648-089652-109159-089651-089632-089631-089638-089642-109158-, Natureza de Despesa 33903019-33903021-33903022-33903024-33903025-33903026-33903027-33903028-33903042-44905230-44905234-44905240.2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditosorçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1. Os lotes 02, 03, 05, 06 e 07 do Termo de Referência da presente compra deverá serdestinados exclusivamente a ME/EPP beneficiadas pela LC n. 123/2006, enquadradas no art. 34 da Lei nº11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam comCredenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conformedisposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. Será concedido tratamentofavorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007e para omicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Poderãoparticipar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450, de31 de maio de 2005, e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio dosítio www.comprasgovernamentais.gov.br.3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF,poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis emque tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento, que é condiçãoindispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na forma estabelecida naInstrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MP, e alterações posteriores, em qualquerunidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de ServiçosGerais (SISG), ou pela Internet, conforme orientações constantes noendereço www.comprasgovernamentais.gov.br, no link Fornecedor > Cadastro, onde deverá solicitar umasenha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar os manuais com orientações para ocadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:

I - sociedade em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência econcordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;II - sociedades suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de

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contratar quando a penalidade foi aplicada pela FUNAI, com fundamento no art. 87, incisoIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;III - sociedades impedidas de participar de licitações ou de contratar quando apenalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal comfundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;IV - sociedades declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;V - sociedades constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ouadministradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, desde que a constituição da sociedade tenhaocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;VI - sociedades estrangeiras que não funcionem no País;VII - sociedades que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro daFUNAI, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;VIII - sociedades que possuam em seu contrato social ou documento equivalente,finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;IX - sociedades que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.

3.3.1. Para a verificação das ocorrências constantes dos incisos II, III, IV e IX serãoobrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores (SICAF), o CadastroNacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), Portal daTransparência, o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Lista de Inidôneos do Tribunal de Contasda União (TCU).3.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campopróprio do sistema eletrônico, que:

I - está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;II - cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos parasua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores;III - sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumentoconvocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);IV - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;V - a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da InstruçãoNormativa nº 02/2009-SLTI/MP.

3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará olicitante às sanções previstas neste Edital.3.5. É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário servidorpúblico da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, com fundamento no art.17, inciso XI, da Lei nº 13.473/174. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENOPORTE E EQUIPARADOS4.1. Na participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, seráobservado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LeiComplementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, notadamente os arts. 42 a 49, bem como no que tange oDecreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.4.2. O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dar-se-ánas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela LeiComplementar nº 123/2006.4.3. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado, semprejuízo da cotação de preços pela licitante segundo o regime fiscal correspondente.4.4. As licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº123/2006 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do citado artigo, deverão apresentardeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPPou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida

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Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.4.5. A não declaração de ME/EPP e equiparado no sistema de Pregão na forma Eletrônica doPortal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), importará na renúncia ao tratamentoconsagrado na Lei Complementar nº 123/2006.4.6. A identificação das empresas licitantes ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, conforme art. 24, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005.5. DO CREDENCIAMENTO5.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participaçãodos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, devendoeste credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nostermos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ea presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica(art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao FUNAIresponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto nº 5.450/2005).5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedordo sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquerpessoa poderá impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a FUNAI, exclusivamente pormeio eletrônico, via internet, no endereço abaixo informado, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setorresponsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art.18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): "[email protected]"6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazoestabelecido no subitem anterior.6.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para arealização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).6.3. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada aopregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura dasessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, noendereço abaixo informado: "[email protected]"6.3.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestarátodos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.6.4. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 6.1, bem como os esclarecimentosde que trata o subitem 6.3, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítiowww.comprasgovernamentais.gov.br, no link Cidadão > Consultas > Pregões > Agendados, podendo olicitante visualizar também no menu principal, acesso restrito, no link Visualizar Impugnação > Esclarecimento> Aviso.6.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame.7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA7.1. O licitante deverá elaborar sua proposta contendo os valores unitários e global do grupo parao fornecimento dos materiais propostos para cada grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes,tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, com base no preenchimento da Planilha de Preçostomando por base a tabela do item 1.1. do Termo de Referência, com seus próprios valores.7.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ouincorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos deacréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional à FUNAI.7.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelascontidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos (art. 22, parágrafoúnico, da Instrução Normativa nº 02/2008- SLTI/MP).

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7.2.1. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADAdeverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não sejasatisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arroladosno art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusivaresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.7.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes demercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.7.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos eo valor global por item em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/1993).7.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão osprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerãoestes últimos.7.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob penade desclassificação.7.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, compossibilidade de acompanhamento online pelos licitantes.7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outrolicitante.7.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contadosda data da apresentação da proposta.8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS8.1. A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senhaprivativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global do itempara execução do objeto e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização doEdital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítiowww.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a identificação do proponente naspropostas enviadas.8.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa nosistema eletrônico, o valor global para o período da execução dos serviços propostos, já considerados einclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.8.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa depequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LeiComplementar nº 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormenteenviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).9. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DOS LANCES9.1. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não seadmitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lancesofertados, na fase própria do certame.9.2. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivojusto, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.9.3. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e nahora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a divulgação dosvalores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados osparticipantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.9.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca demensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.9.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, doDecreto nº 5.450/2005).9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública doPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer

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mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).9.7. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presentePregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para oinício da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramentodesta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).9.8. Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conformeprevisto no item 9 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidadecom o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).9.8.1. O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima dopreço inicialmente orçado pela FUNAI na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007-1ª Câmara).9.9. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará inícioà fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art.24 do Decreto nº 5.450/2005).9.9.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto àsespecificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a aberturada sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.9.10.1. Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá serinferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a três (3)segundos (Instrução Normativa nº 03/2013-SLTI/MP).9.10.1.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamentepelo sistema (Instrução Normativa nº 03/2011-SLTI/MP).9.10.1.2. Os lances enviados pelo mesmo licitante são considerados lances intermediários quando sãoinferiores ao último por ele ofertado, mas superiores ao menor lance registrado, os quais deverão respeitar ointervalo de vinte (20) segundos. Já os lances inferiores ao menor lance registrado no sistema, sãoconsiderados entre lances, os quais deverão respeitar o intervalo de 03 (três) segundos (SIASG-Comunica nº081380, de 01/09/2014).9.11. Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto nesteEdital, em especial os valores de referência dos itens.9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação dodetentor do lance.9.13. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por eleofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).9.15. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro, assim quepossível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº5.450/2005).9.15.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessãopública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meiodo sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº5.450/2005).9.16. A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistemaeletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada arecepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).9.17. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo,decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidadesconstantes do item 14 deste Edital.9.18. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa nosistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS10.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços

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ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL por cada Grupo, respeitados oscritérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com ocontido no Termo de Referência, Anexo I.10.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente aolicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado ocritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).10.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre aproposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que opregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas dosistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.10.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à propostamais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou umaempresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).10.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45da Lei Complementar nº 123/2006):

I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazomáximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que seráadjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº123/2006);II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadremna situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45,inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), serárealizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).

10.4.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da LeiComplementar nº 123/2006).10.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço global deverá enviar, via sistema eletrônico, comoanexo, no prazo máximo de cento e vinte (120) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta,readequada se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos e Formação dePreços devidamente preenchida. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais,sendo o valor global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferiorao lance ofertado.10.5.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita ejustificada do licitante, a ser encaminhada para o e-mail "[email protected]", antes de findo o prazoestabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.10.6. A Proposta de Formação de Preços devem ser elaboradas na forma do modelo constante doAnexo II, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão conter os seguintes elementos:

I - Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo(rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data,nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do númerodo Pregão, na forma Eletrônica;II - Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediantepreenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços;III - Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data deapresentação da proposta aceita;IV - Local, data e assinatura da licitante, ou de procurador com poderes específicospara o ato, indicado em instrumento público ou particular.

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10.6.1. A proposta deverá contemplar todos os itens descritos em cada grupo do Termo deReferência, Anexo I deste Edital.10.7. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quantoao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos e Formação de Preços, elaboradase enviadas como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada neste Edital, decidindomotivadamente a respeito, conforme definido neste instrumento editalício e seus Anexos.10.7.1. No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o pregoeiro poderásolicitar ao licitante, por mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça ou efetue a correçãonecessária, desde que não haja majoração do preço ofertado, no prazo estabelecido na própria mensagem,sob pena de desclassificação da proposta.10.8. Será desclassificada a proposta que:

I - contiver vícios ou ilegalidades;II - não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, AnexoI deste Edital;III - apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;IV - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento deredução sobre a de menor valor;V - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preçoou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;VI - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços demercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais einstalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidadeda remuneração;VII - não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e àprodutividade apresentada;VIII - não contiver todos os itens do grupo pretendido descritos em cada grupo doTermo de Referência.

10.8.1. O licitante deverá indicar como foram obtidos os valores dos componentes de sua Planilha dePreços, para verificação da exequibilidade.10.8.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, foreminsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.10.8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que nãocontrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.10.8.4. Erro no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta,quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que secomprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.10.9. Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta e as Planilhas deComposição de Custos e Formação de Preços ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, opregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até aapuração de uma proposta que atenda a este Edital.10.9.1. No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que sejaobtido preço melhor.10.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar anegociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta vencedora.10.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60(sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.10.12. A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, deverá apresentar planilha quedemonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço, devendo ainda observar (OrientaçãoNormativa/SLTI nº 04, de 30 de setembro de 2014):

I - a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lancevencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custosenvolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta. II - quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, aAdministração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove aexequibilidade da proposta.

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III - consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejaminsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.IV - caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta serádesclassificada.

10.13. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal daFUNAI para orientar sua decisão. Caso o órgão não possua no seu quadro profissionais habilitados paraemitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.11. DA HABILITAÇÃO11.1. Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverásatisfazer os requisitos a seguir.11.1.1. Habilitação Jurídica11.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação,exigida conforme a natureza jurídica do licitante:

I - Cédula de identidade dos representantes legais;II - Registro comercial, no caso de empresa individual;III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras queassim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;a) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva.IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova dediretoria em exercício, caso a licitante se enquadre como sociedade simples; eV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente quando a atividade assim o exigir.

11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista11.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital,conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividadeque exerce e compatível com o objeto desta licitação;III - prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, deacordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, dentro do prazo devalidade;IV - prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela CaixaEconômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de1990, devidamente atualizado;V - prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitostrabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termosda regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho;VI - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria RFBnº 1.751, de 2 de outubro de 2014, será efetuada mediante apresentação:a) da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditostributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.b) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributáriosrelativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único doart. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título desubstituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.VII - A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz esuas filiais; eVIII - A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de pendências emtodos os órgãos que compõem a sua estrutura.

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11.1.3. Qualificação Técnica 11.1.3.1. A qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: I- Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens de características, quantidades eprazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio daapresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira11.1.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:

I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou deoutro indicador que o venha substituir. São considerados aceitos na forma da lei, o BalançoPatrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentadas:a) publicado em Diário Oficial; oub) publicado em jornal; ouc) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede oudomicílio do licitante; oud) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial dasede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos deAbertura e Encerramento.II - A comprovação de boa situação financeira, avaliada automaticamente peloSICAF, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) eLiquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas a seguir:

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo TotalSG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo CirculanteLC = -----------------------------------

Passivo CirculanteIII - Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem balanço patrimonial edemonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices deLiquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); eIV - Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperaçãoextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

11.2. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser comprovadas medianteregular cadastro, habilitação parcial e documentação obrigatória válidas no SICAF, na forma do art. 4º, incisoXIV, da Lei nº 10.520/2002.11.2.1. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação davalidade dos documentos necessários, por meio de consulta online ao referido sistema.11.2.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-loatualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deveráser apresentada.11.2.3. Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, medianteapresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS), a entrega da documentação à suaUnidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência,na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993 (art. 37 da Instrução Normativa nº 02/2010-

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SLTI/MP).11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presentecertame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularizaçãoda documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).11.4.1. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado àAdministração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato,ou revogar a licitação (art. 4º, § 4º, do Decreto nº 6.204/2007).11.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar emnome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.11.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se olicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pelaprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.11.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números dedocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimentodessas contribuições.11.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados datradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizadosou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.11.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverãoser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.11.8. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento deexigências deste Edital e seus Anexos.11.9. O pregoeiro e a equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos eentidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º, doDecreto nº 5.450/2005.11.9.1. Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros de habilitaçãocomplementares que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 02(duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (Instrução Normativa nº 01/2014-SLTI/MP).11.9.2. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamenteassinada, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo ser entregues no prazo máximo de 03 (três) diasúteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues no protocolodo FUNAI, por meio de recibo.11.9.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia(exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da FUNAI,devidamente identificado com nome, cargo e matrícula.11.10. Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação nopresente certame ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado,não se admitindo complementação posterior.11.10.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento seráconsiderado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, excetoatestados de capacidade técnica.11.10.2. O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem11.3.11.11. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e suavalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhesvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).11.12. Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo desteEdital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas àaplicação das penalidades cabíveis.11.13. Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis

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condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97,caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, SIASG-Comunica, Mensagem nº 068025, de 29/08/2011,e Acórdão TCU nº 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).11.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponentevencedor.12. DOS RECURSOS12.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão nº 1990/2008- Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo própriodo sistema, manifestar sua intenção de recorrer.12.1.1. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelos licitantescom relação aos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação),abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito dos recursos, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, emcampo próprio do sistema.12.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao finalda sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro encerrará asessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº5.450/2005).12.2. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, noprazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).12.3. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro dasrazões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os dorecurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias,a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).12.4. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, serápossível somente por meio eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais).12.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade desubsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no endereço estabelecido no subitem 11.9.2 deste Edital.12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO13.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação doobjeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e ocorrespondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidosà consideração da autoridade competente para fins de homologação.13.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, aautoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, eart. 27 do Decreto nº 5.450/2005).14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,ficará impedido de licitar e contratar com a União, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 05(cinco) anos, e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação,sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:

I - não assinar o Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentrodo prazo de validade de sua proposta;II - deixar de entregar documentação exigida neste Edital;III - apresentar documentação falsa;IV - não mantiver a proposta;V - comportar-se de modo inidôneo;VI - fizer declaração falsa; ouVII - cometer fraude fiscal.

14.2. Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88 da Lei nº 8.666/1993, poderão ser aplicadas ainda asseguintes penalidades:

I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a FUNAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.14.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampladefesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, doDecreto nº 5.450/2005).14.5. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estãoprevistas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo I (Termo de Referência).14.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não afeta os processos de responsabilização eaplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO15.1. A FUNAI poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes defato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OUINSTRUMENTO EQUIVALENTE16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá serconvocado para retirar a assinatura do contrato. O prazo de vigência não será superior a doze meses, incluídaseventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, contados daassinatura da Ata de Registro de Preços.16.2. O contrato poderá ser substituído por instrumento equivalente como a carta-contrato, a notade empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme art. 62,caput e § 4º, da Lei nº 8.666/93, 16.3. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, paraassinatura eletrônica do termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, do qual farão parteintegrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidasneste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.16.4. A assinatura eletrônica do Contrato ou instrumento equivalente pela adjudicatária dar-se-á pormeio de sistema de processo administrativo eletrônico da FUNAI e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, acontar da data de sua convocação pela FUNAI.16.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quandosolicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado eaceito pela FUNAI.16.4.2. É de responsabilidade do licitante vencedor proceder com seu cadastro como usuário externono mencionado sistema de processo administrativo eletrônico da FUNAI, conforme suas normas próprias, emtempo hábil para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, acessando a opção "Clique aqui se vocêainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link aseguir: http://sei.funai.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=016.4.3. Caso o licitante vencedor não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externoou não tenha assinado eletronicamente o contrato no referido sistema ou aceite/retirada do instrumentoequivalente, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação.16.5. A assinatura ou aceite/retirada do instrumento equivalente ou do Contrato ficará vinculada àmanutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e àinexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) quecaracterize impedimento à contratação com a FUNAI, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem14.1, em caso de descumprimento.16.5.1. É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidorpúblico da ativa, ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, com fundamento no art.18, inciso VIII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015(LDO 2015).16.6. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, inciso III, antes dacelebração do Contrato a FUNAI fará consulta prévia obrigatória ao Cadastro Informativo dos Créditos nãoQuitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).16.7. A consulta ao SICAF e ao CADIN será feita online, por servidor devidamente credenciado,que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.16.8. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ourecusar-se, injustificadamente, a assinar eletronicamente o termo de Contrato no prazo estabelecido, poderáser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos

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habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e noContrato e das demais cominações legais.16.9. Previamente à emissão da nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consultaao SICAF, CEIS, CNJ e Lista dos Inidôneos do TCU, para identificar possível proibição de contratar com opoder público.16.10. Para efeito do disposto no inciso XI do caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540/2015, a pessoa jurídica deverá, no ato daassinatura do contrato, apresentar à FUNAI declaração de acordo com os modelos constantes dos AnexosIV da Instrução Normativa retromencionada, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seurepresentante legal.16.10.1. A FUNAI anexará a 1ª (primeira) via da declaração ao processo ou à documentação que deuorigem ao pagamento, para fins de comprovação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a2ª (segunda) via ser devolvida ao interessado como recibo.16.10.2. No caso de pagamento decorrente de contratos de prestação de serviços continuados, adeclaração a que se refere o caput deverá ser anexada ao processo ou à documentação que deu origem ao 1º(primeiro) pagamento do contrato, sem prejuízo de o declarante informar, imediatamente, à FUNAI, qualqueralteração na situação declarada.16.10.3. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificaçãodigital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documentoeletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data daassinatura.16.10.4. Alternativamente à declaração, a FUNAI poderá verificar a permanência do contratado noSimples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato oudocumentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente aocontratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.16.10.5. A exigência, ora prevista, aplica-se no caso de prorrogação do contrato ou a cada novocontrato, ainda que nas mesmas condições do anterior. 16.11. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados apartir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.16.12. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aassinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja as-sinada no prazode 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.16.13. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderáser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante oseu transcurso, e desde que devidamente aceito.16.14. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro detodos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados apartir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aassinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja as-sinada no prazode 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderáser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante oseu transcurso, e desde que devidamente aceito.17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro detodos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA18.1. Os critérios referentes às obrigações da contratada estão previstos no Termo de Referência,Anexo I deste Edital.

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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE19.1. Os critérios referentes às obrigações da contratante estão previstos no Termo de Referência,Anexo I deste Edital.20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO20.1. Os critérios referentes ao acompanhamento e a fiscalização contratual estão previstos noTermo de Referência, Anexo I deste Edital.21. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO21.1. Os critérios referentes à liquidação e ao pagamento estão previstos no Termo de Referência,Anexo I deste Edital.22. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO22.1. Os critérios referentes à alteração contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo Ideste Edital.23. DAS PENALIDADES23.1. Os critérios referentes às penalidades sobre a execução contratual estão previstos no Termo deReferência, Anexo I deste Edital.24. DA RESCISÃO24.1. Os critérios referentes à rescisão contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo Ideste Edital.25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS25.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todosos termos e condições deste Edital.25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á odo vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto emcontrário.25.2.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na FUNAI.25.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de suaqualificação.25.4. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.25.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pelaapresentação de documentação exigida no presente Edital.25.6. Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas asocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e pela equipe de apoio, ficandodisponível no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) paraos licitantes e para a sociedade.25.7. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridadecompetente não implicam direito à contratação.25.8. É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presentelicitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da FUNAI.25.9. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FUNAI deverá sercomunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações nãoresultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção dascondições estabelecidas no contrato original.25.10. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelaAdministração, cujas reclamações estrará obrigada a atender prontamente.25.11. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal de Compras doGoverno Federal (Compras Governamentais) implica em pleno e total conhecimento das condições dos locaisonde serão executados os serviços, bem como do Edital e seus Anexos, necessários ao perfeito cumprimentoda execução do contrato.25.12. O Edital poderá ser obtido pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.25.13. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para arealização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o textooriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

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afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).25.14. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na formaEletrônica no seguinte endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link Fornecedores > Manuais >Pregão Eletrônico.25.15. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promoverdiligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão dedocumentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.25.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presentecertame, mencionada no preâmbulo deste Edital.25.17. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura contratação, que não puderem sersolucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de JiParaná-RO, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.26. DOS ANEXOS26.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:26.1.1. Anexo I – Termo de Referência (SEI nº 0583240).26.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.26.1.3. Anexo III - Ata de Registro de Preços (SEI nº 0627547) O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridaderesponsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FUNAI, cujos fundamentos passam aintegrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo Souza Prado, Coordenador(a) Regional, em27/07/2018, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:http://sei.funai.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,informando o código verificador 0712116 e o código CRC 534A54FA.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIOAvenida Coronel Noronha n° 620, - Bairro Novo Horizonte

CEP 76962-062 Cacoal/RO (69) 3441-2019 - http://www.funai.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02 /FUNAI/ 2018

1. DO OBJETO1.1. 1.1. Registro de preço, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimentode materiais para manutenção de bens móveis e imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção esegurança, acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas, máquinase equipamentos energéticos e hidráulicos em apoio às ações de promoção e desenvolvimento social dos povosindígenas através do etnodesenvolvimento, da fiscalização, monitoramento e proteção dos povos indígenasaldeados, bem como as ações administrativas desta CR de Cacoal-RO, de forma parcelada, nos termos do

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art. 1º § único da Lei nº 10.520/2002, conforme condições, quantidades, exigências eestimativas, estabelecidas neste instrumento:

GRUPOITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO CATMAT QUANT UNIDADE VALOR

UNITVALORTOTAL

01

E.N.D

339030.19

01

Caixa d’água, fabricada em Polietileno,com capacidade de armazenagem de1000 litros e com tampa. Marca deReferência:Fortlev, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

150756 15 Unidade R$689,31 R$ 10.339,65

02

Sacos de ráfia em polipropilenotrançado, utilizado para oempacotamento de produtos em pó egranulados, com capacidade para60Kg.

331859 20.000 Unidade R$ 3,00 R$ 60.000,00

03

Bombona plástica com capacidadepara 50 litros, fabricada em polietilenode alta densidade, com duas tampasfixas rosqueáveis e com alças paratransporte. Vasilhames indicados paratransporte e armazenagem decombustíveis. Observações: Osvasilhames deverão ser entregueslimpos e em caso de recipientesrecondicionados, os mesmos devemser devidamente lavados.

60151 50 Unidade R$ 89,50 R$ 4.475,00

04

Bombona plástica com capacidadepara 100 litros, fabricada empolietileno de alta densidade, comduas tampas fixas rosqueáveis.Vasilhames indicados para transportee armazenagem de combustíveis.Observações: Os vasilhames deverãoser entregues limpos e em caso derecipientes recondicionados, osmesmos devem ser devidamentelavados.

60151 50 Unidade R$111,74 R$ 5.587,00

05

Bombona plástica com capacidadepara 200 litros, fabricada empolietileno de alta densidade, comduas tampas fixas rosqueáveis.Vasilhames indicados para transportee armazenagem de combustíveis.Observações: Os vasilhames deverãoser entregues limpos e em caso derecipientes recondicionados, osmesmos devem ser devidamentelavados.

60151 50 Unidade R$269,17 R$ 13.458,50

06

Container de 1000 litros, material empolietileno e porta-palete em aço ecom graduação. Tampa roscada de 6e com registro no adaptador de saída. 37494 10 Unidade R$

1.388,92 R$ 13.889,20

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Homologado pelo INMETRO e deacordo com ABNT NBR 15594.

07

Caixa térmica plástica, comcapacidade total de 100 litros, comalças para transporte, com rodas deborracha, com dreno lateral e tampacom fecho central e dobradiças paralimitar abertura. Marca deReferência: EasyCooler, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

112836 10 Unidade R$217,26 R$ 2.172,60

08Sacos para cultivo de mudas, 11 x 20,de plástico na cor preta, sanfonado eperfurado na parte inferior.

231797 10 Milheiro R$100,88 R$ 1.008,80

09

Tubete cultivo mudas, material plásticopolipropileno, cor preta, formatocônico, comprimento 190 mm,diâmetro superior 58 mm, diâmetroinferior 52 mm, capacidade 280 cm3,aplicação agricultura, jardinagem epaisagismo, características adicionaiscom 8 estrias

359743 5.000 unidades R$ 0,62 R$ 3.100,00

10

Bandeja para tubete confeccionada empolipropileno atóxico, cor preta,fotoestabilizado com aditivoantiultravioleta, medindo 582 mm decomprimento superior, largura de410mm e 165mm de altura, bandejacaixa compatível com tubete 290 ml,com capacidade de 108 células.

427890 50 unidades R$ 41,62 R$ 2.081,00

11

Caixa d´água, material polietileno,capacidade 5.000 L, característicasadicionais com tampa de rosca,normas técnicas ABNT NBR14.800. Marca de referência: Fortlevou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

150756 10 Unidade R$1.263,63 R$ 12.636,30

12

Pano, material ráfia, comprimento 6metros, largura 3 metros,características adicionais costura nasbordas, aplicação colheita de café

380558 30 Unidade R$ 41,93 R$ 1.257,90

02

END

339030.21

13 Bacia de alumínio com capacidadepara 15 litros. 150747 30 Unidade R$ 16,60 R$ 498,00

14Peneira com abertura da malha 0,55mm, 0,22 bitola do fio, tamanho 50cmde diâmetro para casa de farinha.

150560 50 Unidade R$ 38,26 R$ 1.913,00

15Peneira com abertura da malha 0,55mm, 0,22 bitola do fio, tamanho 80cmde diâmetro para café.

150560 50 Unidade R$ 28,00 R$ 1.400,00

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03

END

339030.22

16

Mangueira para jardim, fabricada emPVC (externo) e poliéster trançado(intermediário), resistente a torção ecom Ø de 3/4", 50 metros. Acompanhajogo com engates rápidos e esguichoregulável. Bitola: 3/4" (25 mm). Marcade Referência: Tramontina,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

311490 10 Unidade R$170,29 R$ 1.702,90

17Mangueira de Irrigação porgotejamento com filtro interno comcontrole de vazão

216086 5.000 Metro R$ 0,74 R$ 3.700,00

18

Mangueira Traçada preta 2" para usoagrícola, instalação elétricas, irrigação,e redes de abastecimento de água dosetor agropecuário

38928 1.000 Metro R$ 10,92 R$ 10.920,00

19

Tela de alambrado, aramegalvanizado, fio BWG 12, malha 40mm,altura 1,20 x 50 metros decomprimento

213799 150 Rolo R$396,75 R$ 59.512,50

20Tela plástica para viveiro, galinheiro,rolo de altura 1,00 x 50 metros decomprimento

150785 50 Rolo R$361,18 R$ 18.059,00

21

Prego com cabeça para ponte,fabricado em aço galvanizado, tipocorpo liso, com ponta comum eacabamento superficial polido.Tamanho: 26 x 72. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

138134 100 Kg R$ 14,85 R$ 1.485,00

22

Prego com cabeça, fabricado em açogalvanizado, tipo corpo liso, com pontacomum e acabamento superficialpolido. Tamanho: 16 x 21. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

138134 100 Kg R$ 11,63 R$ 1.163,00

23

Prego com cabeça, fabricado em açogalvanizado, tipo corpo liso, com pontacomum e acabamento superficialpolido. Tamanho: 18 x 30. Marca deReferência: GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

138134 80 Kg R$ 10,70 R$ 856,00

Prego com cabeça, fabricado em açogalvanizado, tipo corpo liso, com ponta

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24comum e acabamento superficialpolido. Tamanho: 19 x 33. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

138134 75 Kg R$ 10,99 R$ 824,25

25

Prego com cabeça, fabricado em açogalvanizado, tipo corpo liso, com pontacomum e acabamento superficialpolido. Tamanho: 19 x 42. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

138134 130 Kg R$ 14,49 R$ 1.883,70

26

Prego telheiro, fabricado em açogalvanizado, tipo corpo espiralado,com cabeça soldada e borrachaflexível. Tamanho: 18 x 27. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário). CATMAT:138134

138134 120 Kg R$ 16,67 R$ 2.000,40

27

Grampo para cerca, tipo galvanizado.Tamanho: 1x9. Marca deReferência:GERDAU, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

325265 110 Kg R$ 18,50 R$ 2.035,00

28

Adesivo plástico para tubos de PVC,indicado para colagem de tubos econexões de PVC rígidos, utilizadopara rede de água e de rede deesgoto, calhas e dutos. Bisnaga com75g. Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

150945 100Bisnaga

De 75gR$ 6,55 R$ 655,00

29

Tubo de PVC soldável, com dimensãode 1/2" (20 mm) e comprimento de6m. Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

38814 150 Tubo 6m R$ 11,30 R$ 1.695,00

30

Joelho de 90°, fabricado em PVC,soldável e com dimensão de 1/2" (20mm). Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

214719 120 Unidade R$ 0,69 R$ 82,80

31

Luva de união, fabricada em PVC,soldável e com dimensão de 1/2" (20mm). Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

125016 120 Unidade R$ 1,80 R$ 216,00

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04

END

339030.24

32

Adaptador soldável com flanges paracaixa d'água, fabricado em PVC, comdimensão de 1/2" (20 mm). Marca deReferência:Tigre, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

318672 35 Unidade R$ 4,34 R$ 151,90

33

Torneira para tanque, fabricada emPVC, com bico para mangueira, comdimensão de 1/2" (20 mm). Marca deReferência:Tigre, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

320506 40 Unidade R$ 11,74 R$ 469,60

34

Tanque para lavar roupas 2cubas(Material: Polipropileno,Capacidade: 24 Litros, Com válvula de1.1/4", Parafusos com Buchas parafixação, Dimensões: Tamanho (LxAxP):52 x 32 x 58cm, Peso: 2,70Kg. Marcade Referência: Astra, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

62613 20 Unidade R$285,28 R$ 5.705,60

35

Telha de fibrocimento, tipo ondulada,com espessura de 4 mm, comprimento2,44 m e largura 0,506 m. Marca deReferência:Brasilit, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

244640 1.000 Unidade R$ 14,26 R$ 14.260,00

36

Cumeeira articulada de fibrocimento,tipo ondulada, fabricada em duaspeças (superior e inferior) que se unempor articulação. Marca deReferência:Brasilit, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

129526 200 Unidade R$ 29,93 R$ 5.986,00

37

Tinta acrílica para pisos, a base deágua, anti-fungo, lavável e na cor azul.Galão de 3,6 Litros. Marca deReferência: Novacor, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

223466 60 Galão R$ 35,05 R$ 2.103,00

38

Esmalte a base de água, seca rápido,para aplicação em madeira e na corbranca. Galão de 3,6 Litros. Marca deReferência: Suvinil, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

234805 30 Galão R$ 47,02 R$ 1.410,60

39

Verniz Stain hidrorepelente, paraaplicação em madeiras, comcoloração semitransparente. Galão de3,6 Litros. Marca deReferência: Suvinil, equivalente ou de

375592 60 Galão R$ 55,89 R$ 3.353,40

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melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

40

Pincel para pintura de 4", tipo chato,com cerdas de filamento sintético gris,indicado para pinturas em superfíciesmetálicas, madeira e alvenaria.Espessura: Média. Marca deReferência: Tigre, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

233915 75 Unidade R$ 8,54 R$ 640,50

41

Rolo de espuma, para pinturas emgeral, com suporte e tamanho de 90mm. Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

30791 65 Unidade R$ 7,64 R$ 496,60

42 PINCEL nº 05. Ideal para óleo eacrílico, pelo sintético. 57525 30 Unidade R$ 9,34 R$ 280,20

43Esteio: Peça em madeira, 12 cm x 12cm e comprimento de 4 m.Classificação: 1ª qualidade.

51527 40 Unidade R$162,52 R$ 6.500,80

44Porta com Portal (cachilho) Peça emmadeira, 220 cm x 80 cmClassificação: 1ª qualidade.

251363 20 Unidade R$646,71 R$ 12.934,20

45Ripão: Peça em madeira, 2 cm x 5 cme comprimento de 4 m. Classificação:1ª qualidade. 227097 80 Dúzia R$

119,56 R$ 9.564,80

46Linhas: Peça em madeira, 6” x 2” ecomprimento de 5 m. Classificação: 1ªqualidade.

235382 40 Unidade R$137,00 R$ 5.480,00

47Perna manca (caibro): Peça emmadeira, 3” x 4” e comprimento de 5 m.Classificação: 1ª qualidade.

10839 80 Dúzia R$101,82 R$ 8.145,60

48 Ferrolho de 2,5", fabricado em ferrofundido. 10260 60 Unidade R$ 34,39 R$ 2.063,40

49

Dobradiça de 4", fabricado em liga deaço carbono, para fixação de portas ejanelas. Blister com 3 (três) peças eparafusos. Marca deReferência: Pado, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

217294 100 Cartela R$ 17,95 R$ 1.795,00

50

Gancho para rede zincado. Marca deReferência: Famastil, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão 217349 80 Unidade R$ 30,26 R$ 2.420,80

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2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

51 Areia lavada, regional 216954 120 M³ R$ 85,64 R$ 10.276,80

52 Cimento para construção, embaladoem sacos de 50 kg. 216965 300 Saco R$ 34,13 R$ 10.239,00

53

Argamassa para unir pisos, embaladaem sacos de 20Kg. Marca deReferência:Quartzolit, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

231471 150 Saco R$ 18,04 R$ 2.706,00

54 Tijolo de cerâmica, tipo comum, com 8furos. Classificação: 1ª qualidade. 240512 25 Milheiro R$

1.110,49 R$ 27.762,25

55Piso cerâmico com acabamentoantiderrapante e aplicação para áreasinternas e externas 40 X 40 cm.

326198 400 Metro² R$ 37,61 R$ 15.044,00

56

Tubo de PVC soldável, para esgotocom dimensão de 150 mm ecomprimento de 6m. Marca deReferência: Tigre, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

235327 50 Unidade R$100,54 R$ 5.027,00

57Chapa metálica para fornalha dequeima de farinha. Material: Chapa deferro n° 13. Tamanho: 2,40 m x 1,20 m.

380897 20 Unidade R$1.215,74 R$ 24.314,80

58 Cabo de aço (cabo metálico) 1/2" paraprensa. 5843 250 Metro R$ 11,96 R$ 2.990,00

05

END

339030.25

59

Corrente para motosserra, de usoprofissional, com mais de 36 dentes eindicada para motosserrasStihl. Marca de referência: Stihl,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

387671 50 Unidade R$ 86,78 R$ 4.339,00

60

Sabre para motosserra de 18polegadas para motosserra STIHL0,38 e corrente de 36 dentes. Marcade referência: Stihl, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

69078 30 Unidade R$177,17 R$ 5.315,10

61

Lâmina para roçadeira 2 pontas, furo25,4 mm. Marca de referência: Stihl,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

223032 30 Unidade R$ 58,89 R$ 1.766,70

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62

Lâmina para roçadeira 3 pontas, furo20 mm. Marca de referência: Stihl,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

223034 30 Unidade R$ 31,05 R$ 931,50

63

Cabo flexível/Paralelo, Bitola 2x2,5 mm,material condutor cobre, materialisolamento PVC, isolamento 300V,característica de não propagação eautoextinção do fogo. classe térmica70°C e certificado pelo Inmetro. Cor:Branca. Marca de Referência: SIL,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

41920 500 Metros R$ 3,03 R$ 1.515,00

64

Cabo Flexível de cobre eletrolítico,têmpera mole, classe 1, isolação decomposto termoplástico polivinílico(PVC) tipo BWF, característica de nãopropagação e autoextinção do fogo,classe térmica 70°C e certificado peloInmetro. Seção nominal do condutor 6mm. Cor: Azul. Marca deReferência: SIL, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

239152 500 Metros R$ 4,67 R$ 2.335,00

65

Cabo flexível de cobre eletrolítico, tipocordão flexível paralelo, classe deencordoamento 4, têmpera mole,isolação de composto termoplásticopolivinílico (PVC) e certificado peloInmetro. Seção nominal do condutor1,5 mm . Cor: Branca. Marca deReferência: SIL, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

422676 500 Metros R$ 1,53 R$ 765,00

66

Canaletas externas com tampa emPVC, dimensões 20mm x 10mm x2100mm (que servem como proteçãomecânica para a passagem dos fios ecabos�elétricos /fios telefônicos e sãousados em instalaçõesaparentes). Marca Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

248132 40 Unidade R$ 12,03 R$ 481,20

67

Caixa elétrica, padrão sobrepor,fabricada em PVC na cor branca.Dimensão: 110 mm x 56 mm x 37mm. Marca de Referência:Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

356130 40 Unidade R$ 41,25 R$ 1.650,00

Tomada para caixa elétrica, padrão

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06

END

339030.26

68

sobrepor, modelo novo padrãobrasileiro, tipo 2P + T,horizontal. Marca deReferência: Fame, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

35424 60 Unidade R$ 5,59 R$ 335,40

69

Interruptor de embutir, com 1 tecla, tiposimples na horizontal e com tampa deum posto para caixa de passagem desobrepor. Marca deReferência: Fame, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

40916 25 Unidade R$ 8,62 R$ 215,50

70

Disjuntor monopolar 25A, modelo DIN,com elemento de proteção térmico emagnético, com capacidade deinterrupção máxima: 220Vca / 127Vca- 5KA. Marca deReferência: Siemens, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

333935 30 Unidade R$ 18,75 R$ 562,50

71

Lâmpada led, tensão nominal bivolt v,potência nominal 15 w, tipo base e-27,cor branca fria, aplicação ambienteinterno, tipo bulbo a60 global, tiposuperled (alta potência) Marca deReferência: Philips, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

392488 75 Unidade R$ 24,08 R$ 1.806,00

72

Lâmpada led, tensão nominal 127 v,potência nominal 7 w, tipo base e-27,fluxoluminoso 550 cd, tipo bulbo par-20, temperatura de cor 400 k, aberturafacho 40¨, vida média 30.000 h, índicede reprodução de cor- irc mínimo 80%,dimensões (cxd) 88 x 63 mm. Marcade Referência: Philips, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

434690 50 Unidade R$ 12,58 R$ 629,00

73

Lâmpada fluorescente compacta, combocal E27, tipo luz branca, enquadradano selo de eficiência energética classeA, selo Procel e aprovação doINMETRO. Potência: 45 W, tensão127V. Marca de Referência: FLC,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

22306 80 Unidade R$ 31,06 R$ 2.484,80

74

Lâmpada fluorescente compacta, combocal E27, tipo luz branca, enquadradano selo de eficiência energética classeA, selo Procel e aprovação doINMETRO. Potência: 30 W, tensão127V. Marca de Referência: FLC,

245111 80 Unidade R$ 18,77 R$ 1.501,60

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equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

75

Lâmpada fluorescente compacta, combocal E27, tipo luz branca, enquadradano selo de eficiência energética classeA, selo Procel e aprovação doINMETRO. Potência: 25 W, tensão127V. Marca de Referência: FLC,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

234122 80 Unidade R$ 14,14 R$ 1.131,20

76

Refletor de 200W Super Led Voltagem:AC 80-240V (Bivolt) Temperatura decor: Branco Frio (6000K) Material: Ligade alumínio e vidro Carcaça: Alumíniocor cinza ou preto Luminosidade:Aproximadamente 15000lúmenesAngulo de abertura: 120° Certificação,à prova d'água e garantia 1ano

150165 10 Unidade R$434,84 R$ 4.348,40

77

Fita isolante, Material PVC autoextinguível à chama, Rolo de 20m decomprimento por 19mm de largura,espessura 0,19mm. Tipo profissional -classe A. Marca de Referência: Tigre,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

226953 50 Unidade R$ 7,44 R$ 372,00

78

Bocal termoplástico simples, comrabicho, próprio para lâmpadasincandescentes e/oufluorescentes. Marca deReferência:Foxlux, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

31887 200 Unidade R$ 2,43 R$ 486,00

79

Adaptador elétrico de tomada, modelobenjamim, tipo "T", fabricado emmaterial termoplástico, tipo 2P paracorrente 10A e adequado ao modelonovo padrão brasileiro. Marca deReferência: Pial Legrand, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

440987 50 Unidade R$ 6,68 R$ 334,00

80

Extensão elétrica, com fio duplo de 1,5mm, com comprimento de 20 mts. Plug(macho) e tomada (fêmea) no modelonovo padrão brasileiro. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

22098 30 Unidade R$114,72 R$ 3.441,60

Filtro linha, tensão alimentação110/220 v, potência máxima 1.000 w,

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81 corrente máxima 7 a, quantidade saída6 tomadas padrão nbr14136,características adicionais chaveon/off/fusíveis e led indicador

231179 50 Unidade R$ 27,03 R$ 1.351,50

82

Pilha alcalina, tipo palito - "AAA",voltagem 1,5V e não recarregável.Cartela contendo 4 pilhas. Marca deReferência:Duracell, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

231788 55 Cartela com4 unidades R$ 8,75 R$ 481,25

83

Pilha alcalina, tipo pequena - "AA",voltagem 1,5V e não recarregável.Cartela contendo 2 pilhas. Marca deReferência:Duracell, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

231790 100 Cartela com2 unidades R$ 8,15 R$ 815,00

84

Pilha alcalina, tipo grande - "D",voltagem 1,5V e não recarregável.Cartela contendo 2 pilhas. Marca deReferência: Duracell, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

231787 120 Cartela com2 unidades R$ 14,95 R$ 1.794,00

85

Fogareiro com sistema automático deignição, com regulagem de chama,com apoio de panela removível em açoinox, dispositivo de segurança paracontrole de gás, maleta de transporte,sistema de economia de gás, comcartucho de gás de 227 gramas, Marca de Referência: Náutika,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

151067 20 Unidade R$270,90 R$ 5.418,00

86

Tubo de carga de gas (aerosol) parafogareiro, 227 g com válvula desegurança, composição: Iso-butano34%, Butano 60%, Propano 6%. Marca de Referência: Náutika,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

151061 80 Unidade R$ 15,29 R$ 1.223,20

87

Corda com diâmetro de 5,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

425833 400 Metro R$ 4,75 R$ 1.900,00

Corda com diâmetro de 3,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno

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07

END

339030.27

88 (PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 400 Metro R$ 2,84 R$ 1.136,00

89

Corda com diâmetro de 4,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 400 Metro R$ 3,13 R$ 1.252,00

90

Corda com diâmetro de 6,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 300 Metro R$ 4,44 R$ 1.332,00

91

Corda com diâmetro de 8,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 300 Metro R$ 5,85 R$ 1.755,00

92

Corda com diâmetro de 10,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 300 Metro R$ 9,75 R$ 2.955,00

93

Corda com diâmetro de 12,0 mm, tipomultifilamento trançada, com capaconfeccionada em polipropileno(PP) cor variada e com alma empoliéster (PET). Marca dereferência: Vonder, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151061 300 Metro R$ 9,85 R$ 2.955,00

94

Lanterna elétrica, tipo portátil, frontal,tamanho 15 a 20 cm,característicasadicionais lente paraaumento do potencial de iluminação,tipo lâmpada led, tipo bateria aaa ouaa

22292 50 Unidade R$ 40,11 R$ 2.005,50

Lanterna elétrica, tipo de cabeça,

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95

características adicionais resistente aàgua, aplicação campo, tipo lâmpada12 leds de alta densidade, tipo bateriarecarregável, tipo foco regulável,tensão nominal 110/220 v, vida útillâmpada com vida útil de 100.000 h

22292 50 Unidade R$ 56,52 R$ 2.826,00

08

END

339030.28

96

Lona fabricada em plastico sintético,tipo encerada, repelente a água, 100%impermeável e com ilhós de açoreforçado nas extremidades a cada 50cm. Cor: azul. Medidas: 4 x 4. Marcade Referência:Locomotiva -Alpargatas, equivalente ou de melhorqualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006,9.3.2 - Plenário).

19313 30 Unidade R$300,04 R$ 9.001,20

97

Lona plástica para uso geral, duplaface (preto/branca), tipo 200 micras,recomendado para uso em construçãocivil. Cor: Preta. Dimensões: 6 m x 50m. Marca de Referência: Lonax,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

19313 1.000 Metro R$ 8,16 R$ 8.160,00

98

Calçado de segurança, tipo bota decano longo, com forro, confeccionadaem PVC na cor branca, com soladoantiderrapante e calcanhar reforçadocom ranhuras no calcanhar parafacilitar o descalce. Dimensões: Cano -385 mm. Numerações: 38 a 44.Observação: Deve possuir Certificadode Aprovação no MTE. Marca deReferência: Bracol, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

234464 180 Par R$ 38,44 R$ 6.919,20

99

Calçado de segurança, tipo BotaCoturno, Impermeável, solado tratado,couro integral com tratamentohidrofugado, resistente a penetraçãode água. Manta de isolamento térmicoe áreas de articulação e conforto emcordura e couro vestuáriocom proteção de borracha no bico.com forração interna em Poliamidacom Dry System 100% impermeável erespirável e solado bi-componente emborracha com entressola em EVA, nacor preta, com solado antiderrapante ecalcanhar reforçado com ranhuras nocalcanhar para facilitar o descalce.Numerações: 38 a 44. Marca deReferência: Guartelá, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

113182 30 Par R$424,86 R$ 12.754,80

Bota para expedição, tipo BotaCoturno confeccionado em couro

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100

natural bovino, solado de borrachaflexível antiderrapantes e solareforçada colada e costurada paragarantir mais durabilidade ao calçado.Fechamento por cadarço, palmilhasremovíveis, confeccionadas em PU Gelcom no mínimo 2 cm de altura, paraproporcionar conforto e aliviar osimpactos nas articulações dos pés ejoelhos. Orifícios que auxiliam natranspiração dos pés. O colarinho docano almofadado e forrado em couro.Cano de 11 cm

113182 30 Par R$323,52 R$ 9.705,60

101

Cinta para amarração de carga 5Toneladas 50mm x 9 metros comcatraca, cinta feita de poliéster demultifilamento de alta tenacidade.Gancho e catraca em açobicromatizado. Terminal, gancho tipo J.Força de segurança 2:1.

150755 10 Unidade R$287,96 R$ 2.879,60

102

Cinta para amarração de carga 1,5toneladas 28mm x 4,6 metros comcatraca. Cinta feita de poliéster demultifilamento de alta tenacidade.Gancho e catraca em açobicromatizado. Terminal, gancho tipo J.Força de segurança 2:1.

150755 5 Unidade R$162,69 R$ 813,45

103

Cinta para Amarração de Carga 3Toneladas, composto por: 1 cinta, 2ganchos e 1 catraca; Catraca e ganchofabricados em aço bicromatizado.Material da cinta: Poliéster; Largura dacinta: 50,0mm, comprimento 10,0m.

150755 10 Unidade R$180,19 R$ 1.801,90

104

Cinta Fita 4x4 para reboque de veículo,comprimento de 6 a 8 metros, larguramínima 125mm, número mínimo defilamentos 530, resistência verticalmínima 5 000 kg, carga máxima pararuptura 25 000 kg, cor cinza.

150755 5 Unidade R$ 65,13 R$ 325,65

105

Grosa para acabamento em madeira,tipo meia cana, com lado chato paraacabamento em superfícies planas ouconvexas e lado curvo para superfícieredondas ou côncavas. Acompanhacabo plástico. Tamanho: 10". Marcade Referência: Starrett, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

8133 10 Unidade R$131,19 R$ 1.311,90

106

Lima chata, tipo bastarda, sem cabo,com comprimento de 8" (200 mm) elargura 20,6 mm. Para aplicação emlimagem de ferramentas mecânicas eferramentaria em geral, desbasterápido de materiais ferrosos e/ou não 225671 300 Unidade R$ 18,70 R$ 5.610,00

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106 ferrosos. Faces com picado duplo emambos os lados e picado simples nasbordas. Marca de Referência: K&F,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

225671 300 Unidade R$ 18,70 R$ 5.610,00

107

Facão para mato, com tamanho de 22"(685 mm), com lâmina fabricada emaço carbono, com fio liso e cabo depolipropileno. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

319544 50 Unidade R$ 65,65 R$ 3.282,50

108

Facão para mato, com tamanho de 16"(540 mm), com lâmina fabricada emaço carbono, com fio liso e cabo depolipropileno. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

50636 40 Unidade R$ 51,90 R$ 2.076,00

109

Facão para mato, com tamanho de 10"(381 mm), com lâmina fabricada emaço carbono, com fio liso e cabo depolipropileno. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

50636 40 Unidade R$ 52,40 R$ 2.096,00

110

Lima redonda para motosserra, tipobastarda, sem cabo, com dimensõesde 8" x 3/16". Para aplicação emlimagem dos dentes da corrente demáquinas motosserra. Marca deReferência: Cavalinho, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

298892 100 Unidade R$ 19,42 R$ 1.942,00

111

Martelo profissional, tipo de unha,fabricado em aço e com cabo demadeira. Tamanho: 29 mm. Marca deReferência:Famastil, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

151055 50 Unidade R$ 25,66 R$ 1.283,00

112

Machado lenhador, fabricado em aço esem cabo. Peso: 3,5 lb. Marca deReferência:Famastil, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

242300 40 Unidade R$ 70,25 R$ 2.810,00

113

Enxada larga, com olho de 38 mm esem cabo. Peso: 2,5 lb. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

431540 60 Unidade R$ 27,47 R$ 1.648,20

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Cabo de madeira para Enxada eenxadão multiuso, Peso: 1,2 kg,comprimento 152,00 cm . Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

57932 60 Unidade R$ 12,32 R$ 739,20

115

Cabo de madeira para machado,comprimento 98,00 cm . Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

57932 40 Unidade R$ 7,78 R$ 311,20

116

Cavadeira articulada, com cabo demadeira de 150 cm. Dimensões: 450mm x 150 mm. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

150415 80 Unidade R$ 84,85 R$ 6.788,00

117

Pá de bico, com cabo de madeira com74 cm e com terminação "Y" metálica.Dimensões: 330 mm x 290 mm x 34mm. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

345375 60 Unidade R$ 39,70 R$ 2.382,00

118

Plantadeira manual, tipo"matraca". Marca dereferência: Stoker, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

107123 80 Unidade R$164,73 R$ 13.178,40

119

Carrinho de mão extraforte, totalmentereforçado, com braço metálico ecaçamba metálica quadrada, comcapacidade para 70 litros. Pneu comcâmara de ar. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

252330 40 Unidade R$175,38 R$ 7.015,20

120

Facão para mato, com tamanho de 21"(700 mm), com lâmina fabricada emaço carbono, com fio liso e cabo demadeira fixado por pregos dealumínio. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

215186 60 Unidade R$ 49,90 R$ 2.994,00

121

Bainha para facão no tamanho de 16",confeccionada em couro natural, tipodesmontável e com alça paracinto. Marca de Referência: Matão,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

230 40 Unidade R$ 25,57 R$ 1.022,80

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09

END

339030.42

122

Serrote profissional de 26" (724 mm),com lâmina fabricada em aço carbonotemperado e lixado, com 7 dentes porpolegada, com proteção plástica paraos dentes e cabo de madeira. Marcade Referência: Tramontina,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

137910 80 Unidade R$ 51,19 R$ 4.095,20

123

Arco de serra reforçado, regulável paraserras de 10" e 12", com encaixe deserra giratório, com cabo reforçado efechado para proteção das mãos.Acompanha serra 12". Marca deReferência: Starrett, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

262781 40 Unidade R$ 32,25 R$ 1.290,00

124

Pedra de amolar de uso geral, tipocanoa, fabricadas em óxido dealumínio, indicada para afiação defacas, foices, enxadas, machados, pás,alfanjes e ferramentas agrícolas emgeral. Dimensões: 241 mm x 35 mm x10 mm. Marca deReferência:Carborundum, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

213516 50 Unidade R$ 44,47 R$ 2.223,50

125

Alicate de pressão de 10", fabricadoem aço cromo-vanádio, commordentes curvos, abertura regulável ealavanca para destravamento. Marcade Referência:Gedore, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

72494 25 Unidade R$ 67,02 R$ 1.675,50

126

Formão para madeira, com lâminafabricada em aço cromo-vanádiotemperado, com lâmina chanfrada ecom cabo de madeira. Tamanho:1/2". Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

249751 20 Unidade R$ 10,96 R$ 219,20

127

Plaina manual para madeira, comcorpo fabricado em aço, com lâminade aço cromo-vanádio e com cabo demadeira. Tamanho: Nº 3. Marca dereferência: Famastil, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

8257 15 Unidade R$ 84,47 R$ 1.267,05

128

Trena longa aberta, fabricada em fibrade vidro, com manivela pararebobinamento e com ganho tipoargola na extremidade da fita. 234033 30 Unidade R$ 50,50 R$ 1.515,00

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128 Tamanho: 50 mts. Marca deReferência: Starrett, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

234033 30 Unidade R$ 50,50 R$ 1.515,00

129

Jogo de Chaves combinadas Boca eestrela com 20 peças de 6mm à24mm. Produzida em aço especialniquelado e cromado, medidas iguaisdos dois lados, aplicação indicadapara aperto e desaperto, utilizado emporcas e parafusos sextavados. Marcade Referência: Tramontina,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

139386 10 Unidade R$260,23 R$ 2.602,30

130

Maleta 22 peças com jogo de Chavestipo soquete e catraca com 18soquetes estriados de 8mm a 32mm.Produzida em aço especial temperadoniquelado e cromado, aplicaçãoindicada para aperto e desaperto,utilizado em porcas e parafusossextavados. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

72192 10 Unidade R$156,11 R$ 1.561,10

131

Jogo de Chave tipo fenda, philips e bitscom 100 peças de tamanhosdiversos. Produzida em aço especialvanádio, cromado e temperado, compontas magnetizadas , aplicaçãoindicada para aperto e desaperto,utilizado em parafusos. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

244905 10 Unidade R$173,97 R$ 1.739,70

132

Jogo de Chaves tipo “biela” em "L"com 18 peças de 8mm à 25mm.Produzida em aço especial niqueladoe cromado, medidas iguais dos doislados, aplicação indicada para apertoe desaperto, utilizado em porcas eparafusos sextavados. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

299106 10 Unidade R$184,92 R$ 1.849,20

133

Jogo de Chaves Allen com 9 peças de1,5mm à 10mm. Fabricada em açorobusto-vanádio, niquelado ecromado, aplicação indicada paraaperto e desaperto deparafusos. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

139386 15 Unidade R$ 49,08 R$ 736,20

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134

Jogo de Chaves Bits pontas esoquetes com 43 peças. com suportede magnético universal Fabricada emaço robusto-vanádio, niquelado ecromado, aplicação indicada paraaperto e desaperto de porcas,parafusos quadrados esextavados. Marca deReferência: Bosch, equivalente ou demelhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

139386 10 Unidade R$ 97,57 R$ 975,70

135

Chave combinada 26mm (de boca eestrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado,medidas iguais na boca e na estrela, aplicação indicada para aperto edesaperto de porcas, parafusosquadrados e sextavados. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

139386 5 Unidade R$ 25,60 R$ 128,00

136

Chave combinada 27mm (de boca eestrela). Fabricada em aço robusto-vanádio, niquelado e cromado,medidas iguais na boca e na estrela,aplicação indicada para aperto edesaperto de porcas, parafusosquadrados e sextavados. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

139386 5 Unidade R$ 29,57 R$ 147,85

137

Alicate universal de 8”. Alicatedesenvolvido para uso geral, fabricadoem aço cromo-vanádio, cabo isolado,antideslizante com abas protetorasarredondadas para maior conforto,capacidade de corte: arame molediam. 3,0 e arame duro diam. 2,0, commedida nominal de 8" e dimensões:208 x 48 mm. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

150027 20 Unidade R$ 51,48 R$ 1.029,60

138

Prensa Manual para descascarcastanha do Brasil (Pará) comalavanca, material em aço inoxaltamente resistente

67857 10 Unidade R$263,47 R$ 2.634,70

139

Alicate Meia Cana Bico Longo Curvo8”. O alicate deverá estar testado comrelação à aderência da empunhadurade PVC, forjado em aço cromovanádio, acabamento fosfatizado,têmpera por indução no gume de corte,cabo isolado, com finalidade cortar,prender e dobrar cabos earames. Marca de

138754 10 Unidade R$ 52,08 R$ 520,80

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Referência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

140

Chave de fenda de 8mm. Haste emaço cromo vanádio SAE 6150temperado, acabamento cromado,ponta fosfatizada e magnetizada, caboergonômico injetado em polipropileno,apoio giratório, DIN 5264, comfinalidade de apertar ou afrouxarparafusos de fenda simples.Dimensões: 8 x 150 mm. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

32760 10 Unidade R$ 8,19 R$ 81,90

141

Chave de fenda “philips” 8mm. Hasteem aço cromo vanádio SAE 6150temperado, acabamento cromado,ponta fosfatizada e magnetizada, caboergonômico injetado em polipropileno,apoio giratório, DIN 5264, comfinalidade de apertar ou afrouxarparafusos de fenda simples.Dimensões: 8 x 150 mm. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

32760 10 Unidade R$ 9,48 R$ 94,80

142

Caixa de ferramentas. Constituída emchapa de aço, com 3 gavetas, alças naparte superior, possibilita uso decadeado, pintura epóxi. Dimensões:LxAxC: 200x170x500mm. Marca deReferência:Tramontina, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

8664 5 Unidade R$119,42 R$ 597,10

143

Trena de bolso, com fita em aço altocarbono temperada e revestida emnylon, com ponta magnética e trava deretrocesso automática. Tamanho: 5mts. Marca deReferência: Tramontina, equivalenteou de melhor qualidade. (TCU,Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

8907 50 Unidade R$ 13,55 R$ 677,50

144

Painel solar fotovoltaico policristalino,com controlador de carga digital de 20ampere com potência máxima de150W e com moldura em alumínio.Dimensões: 1500 x 668 x 46 (mm).Peso: 12,5 kg. Marca deReferência: Kyocera, equivalente oude melhor qualidade. (TCU, Acórdão2401/2006, 9.3.2 - Plenário).

105961 30 Unidade R$1.434,90

R$ R$43.047,00

Bateria estacionária, com capacidadede 150Ah a 165Ah e livre de

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END

449052.30

145

manutenção (não necessita reposiçãode água ou eletrólito). Dimensões: 511x 213 x 230 (mm). Peso: 44,6kg. Marca de Referência: FreedomDF 2500, equivalente ou de melhorqualidade. (TCU, Acórdão 2401/2006,9.3.2 - Plenário).

21881 30 Unidade R$1.721,38 R$ 51.641,40

146

Carregador de bateria, com tensão deentrada 127V, com 3 (três) ajustes detaxa de carregamento (2A - 6A - 12A),com display de LCD, com cabos egarras tipo "jacaré". Marca deReferência: Black & Decker - BBC 12,equivalente ou de melhor qualidade.(TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 -Plenário).

150500 10 Unidade R$326,15 R$ 3.261,50

11

END

449052.34

147

Motor de popa a gasolina, 2 temposcom dois cilindros 25 hp, com proteçãode rotação excessiva e proteção de departida engatada, alternador 80W,sistema de inclinação manual, faixamáxima de rotação de 4500 a 5500rpm, para embarcação fluvial,capacidade do tanque: 24 L.

67555 7 Unidade R$15.634,77

R$109.443,39

148

Motor estacionário para casa defarinha, 4 tempos, Horizontal,monocilíndrico, potência máxima 5,5 hpa 4.000 rpm, cilindrada +- 163cm³,capacidade do tanque: 3,6L, cárter:0,6L, peso +- 15 kg.

129895 20 Unidade R$1.011,67 R$ 20.233,40

149

Motor a gasolina, 4 temposmonocilíndrico 6,5 hp acoplado comrabeta de 3 metros para embarcaçãofluvial, capacidade do tanque: 6,1 L.

129895 20 Unidade R$1.667,00 R$ 33.340,00

12

END

449052.40

150

Triturador/Ralador elétrico com motor1/3 CV para raiz de mandiocaconstituído de cilindro provido delâminas serrilhadas fixadasparalelamente entre si (Bola deCatitu).

94447 20 Unidade R$1.245,50 R$ 24.910,00

151

Conjunto motor bomba elétrico parairrigação Frequência: 60H, Potência:3,0 CV, Diametro Sucção: 1.1/2 Pol,Diametro Recalque: 1.1/2Pol, Diametro Rotor: 148 MM, PressãoMáxima (M C A): 37, Monofásico 110-220V.

70610 15 Unidade R$5.607,81 R$ 84.117,15

152

Conjunto motor bomba a gasolina 5,5hp, 3600 rpm, 2 polegadas, partidamanual, 163 cilindradas, capacidadedo tanque 3,6 litros, 4 tempos, parairrigação

70610 15 Unidade R$1.729,66 R$ 25.944,90

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VALOR GLOBAL R$1.021.088,74

1.2. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n.147/2014), a Administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação demicroempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00(oitenta mil reais). Portanto, os lotes 02, 03, 05, 06 e 07 da presente compra deverá ser destinadosexclusivamente a ME/EPP beneficiadas pela LC n. 123/2006.1.3. Com base no parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto 7.892/2013, a divulgação da Intenção deRegistro de Preços - IRP será dispensada por conta da urgência que esta CR possui em adquirir os produtosdescritos no objeto desse termo de referência visto que a adesão precoce ao processo licitatório podetumultuar a presente compra tendo em vista falta de pessoal suficiente para gerir mais esse tipo de demandafrente a necessidade de concretizar o apoio diversos às comunidades indígenas assistidas pela FUNAI CRCacoal e a divulgação de IRP compromete a agilidade desse procedimento, por esse motivo não haverá aaceitação de órgãos participantes.1.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.1.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudiqueas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador. 1.5.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, porórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados naata de registro de preços para o órgão gerenciador 1.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança documprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampladefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.1.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar acontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 1.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação doprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgãonão participante.2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA AQUISIÇÃO2.1. A Coordenação Regional de Cacoal – CAC, atua nos municípios de Cacoal, Espigão d'Oeste,Ministro Andreazza, Alto Alegre dos Parecis, Parecis, Pimenta Bueno, Vilhena, e Rondolândia/MT. Nestacircunscrição encontram-se os Povos Suruí, Cinta-Larga, Apurinã, Sakirabiar, Aikanã e Kwaza, que habitamrespectivamente as 05 Terras Indígenas regularizadas a saber terras indígenas Sete de Setembro, Roosevelt,Parque do Aripuanã, Rio Mequéns e Rio São Pedro; entre os mesmos, estimam-se cerca de 4.000 indígenasnessa região, e os indígenas que vivem em contexto urbano. Para atender a essas populações, a CR deCacoal, sediada na cidade de Cacoal (RO), conta com 06 Coordenações Técnicas Locais (CTLs) emfuncionamento.2.2. Dentre as atividades exercidas pela CR e CTL’s estão as de planejar e implementar ações depromoção e proteção dos direitos sociais dos povos indígenas, de etnodesenvolvimento, de gestão ambiental eterritorial, em conjunto com os povos indígenas e sob orientação técnica das áreas afins da FUNAI. Alémdisso, implementar ações para o monitoramento, vigilância, proteção e promoção dos direitos dos povosindígenas, promover a preservação e proteção do patrimônio cultural indígena; e articular-se com outrasinstituições públicas e da sociedade civil para a consecução da política indigenista em toda sua área deabrangência, conforme definido em ato do Presidente da FUNAI;2.3. Diante disso, a contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais paramanutenção de bens móveis e imóveis/instalações, elétrico e eletrônico, proteção e segurança,acondicionamento e embalagem, manobra e patrulhamento, copa e cozinha, ferramentas, máquinas eequipamentos energéticos e hidráulicos, visando atender as atividades desenvolvidas no âmbitoadministrativo, implementar ações de promoção e proteção dos direitos sociais dos povosindígenas, atividades de promoção e desenvolvimento dos projetos de etnodesenvolvimento,realização das atividades de fiscalização, gestão e monitoramento das TerrasIndígenas jurisdicionadas à Coordenação Regional Cacoal/RO e suas CTLs, ajudando na proteção dospovos indígenas da região. Desta forma entendemos que a adoção pelo SRP, é a melhor opção para aquisiçãodos itens na quantidade solicitada, que foi estimada levando-se em conta os projetos previstos, a população

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indígena jurisdicionada a esta CR bem como a média das compras realizadas para o item nos últimos 3 anos.2.4. Estes itens e quantidades citadas tem como finalidade atender as demandas de projetos deetnodesenvolvimento, gestão ambiental e territorial e promoção social relativo aos Planos Anuais de Trabalho2018 (PAT2018) da Coordenação Regional Cacoal/RO, aprovados pela Diretoria de Administração eGestão – DAGES, pelas Coordenações Gerais de Etnodesenvolvimento (CGETNO), MonitoramentoAmbiental e Territorial (CGMT), Promoção dos Diretos Sociais (CGPDS) e Presidência da FUNAI além depermitir a aquisição desses materiais custeados pela emenda parlamentar 24200004 - Ação14.423.2065.215O0011 do Deputado Federal Lindomar Garçon do PRB de Rondônia .3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3.1. Modalidade de licitação: pregão eletrônico - SRP;3.2. Tipo de licitação: menor preço;3.3. Critério de julgamento: será levado em consideração o critério de menor preço global porgrupo em conformidade com dispõe ACÓRDÃO Nº 5301/2013 – TCU – 2ª Câmara. “A licitação por itenspoderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria umônus muito pesado aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o quepossivelmente oneraria a Administração”. E continua "Bem se vê, que o elevado número de procedimentospara seleção por itens isolados, tal como ocorreria no presente caso concreto, tornaria bem mais oneroso otrabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade decontrole, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual,comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração". 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS4.1. Os bens a serem adquiridos possuem padrões de desempenho e qualidade que podem serobjetivamente definidos por este Termo de Referência, que integrará o futuro Edital para Licitação, por meiode especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como bens e serviços comuns, nos termosdo parágrafo único do art. 1º da Lei n° 10.520, de 2002 e em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º doDecreto nº 5.450/05.4.2. Nesse norte, o presente Termo de Referência define padrões de desempenho e qualidade deforma objetiva e conforme especificações usuais do mercado. Dessa forma, a competição será baseadaunicamente nos preços propostos pelos concorrentes, pois não haverá apreciação de propostas técnicas,estando aderente ao Acórdão nº 313/2004 do Tribunal de Contas da União. Não obstante, a qualificaçãotécnica da empresa deverá ser demonstrada na fase de habilitação da licitação, nos termos do futuro Edital deLicitação.4.3. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais,desconhecidos pelo mercado. Por outro lado, o mercado domina a solução pretendida, os materiais aquielencados são ofertados por muitas empresas e comparáveis entre si com facilidade.5. DO FUNDAMENTO LEGAL5.1. A aquisição e o procedimento licitatório obedecerão, integralmente, às seguintes normas:5.1.1. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas alterações;5.1.2. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;5.1.3. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;5.1.4. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e suas alterações;5.1.5. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações;5.1.6. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e suas alterações;5.1.7. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;5.1.8. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;5.1.9. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, e suas alterações subsequentes. 6. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO6.1. O prazo de entrega dos materiais GRUPOS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 é de dez dias corridos eGRUPOS 10, 11 e 12 é de trinta dias corridos, contados a partir da entrega de nota empenho e/ouautorização de fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, contados a partir da entrega de nota empenho e/ouautorização de fornecimento, no seguinte endereço: Avenida Coronel Noronha, nº 620, Bairro NovoHorizonte, Cacoal/RO no horário de 7h30min às 11h30min ou 13h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira.6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável de

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acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com asespecificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta Comercial.6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados dorecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitaçãomediante termo circunstanciado.6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro doprazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento doprazo.6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratadapelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI7.1. São obrigações da FUNAI:7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento;7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidosprovisoriamente com as especificações constantes do futuro edital de licitação e da proposta, para fins deaceitação e recebimento definitivo;7.1.3. Comunicar à empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas noobjeto fornecido, para que seja substituído;7.1.4. Acompanhar o cumprimento das obrigações da empresa, através de servidor especialmentedesignado;7.1.5. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazoe forma estabelecidos no futuro edital de licitação e seus anexos;7.1.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela empresa.7.2. A FUNAI não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa vencedoracom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da empresa vencedora, de seus empregados, prepostos ousubordinados.7.3. A FUNAI realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento eoitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na futura Ata de Registro de Preços. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA8.1. A empresa vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no futuro edital delicitação, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e localdeterminados, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e darelação da rede de assistência técnica autorizada.8.2. Comunicar a FUNAI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data daentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;8.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;8.4. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, osserviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dosmateriais empregados;8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI –, quando for o caso;8.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e asdemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a FUNAI;

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8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13e 17 a 27 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA9.1. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixadopela FUNAI, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.9.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:9.2.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da aquisição, apresente preçosglobal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos demercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenhaestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própriolicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10. DA HABILITAÇÃO10.1. Além das documentações exigidas no futuro edital de licitação, a empresa vencedora deverácomprovar aptidão para a entrega dos bens em características, quantidades e prazos compatíveis com oobjeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos porpessoas jurídicas de direito público ou privado.10.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.10.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dosatestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte àcontratação, endereço atual da licitante e local em que foram entregues os bens.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitaçãooriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objetopactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 12. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhara entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução edeterminando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado auma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.12.2. O acompanhamento de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade daempresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante deimperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade daFUNAI ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.12.3. O representante da FUNAI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma entrega, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando osapontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. DO PAGAMENTO13.1. O pagamento será efetuado pela FUNAI no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados daapresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiaisempregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelaprestadora de serviços.13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata oinciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

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contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.13.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado dadata final do período de adimplemento da parcela do serviço a que aquela se referir.13.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidorcompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada emrelação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeirapendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que aprestadora de serviços providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a prestadora deserviços.13.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, seráefetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sançõescabíveis, caso se constate que a prestadora de serviços:13.6.1. Não produziu os resultados acordados;13.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínimaexigida;13.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ouutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.13.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento.13.8. Antes de cada pagamento à empresa vencedora, será realizada consulta ao SICAF paraverificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.13.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da empresa vencedora, seráprovidenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, nomesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério daFUNAI.13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, aAdministração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência do Fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração,para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.13.10.1. A empresa vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõesabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.13.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenhaconcorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devidapela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)/100 365

I = (6/100) 365 I = 0,00016438

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:14.1.1. Não assinar a ata de registro de preços, o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumentoequivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;14.1.2. Apresentar documentação falsa;

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14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;14.1.5. Não mantiver a proposta;14.1.6. Cometer fraude fiscal;14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.14.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condiçõesde participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento a licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.14.2. Com fulcro no art.7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida aprévia defesa, sujeitam- se os licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo dasresponsabilidade civil e criminal:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízossignificativos para a FUNAI;b) Multa:

b.1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

b.2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecuçãototal do objeto;

b.3) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitemacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

c) Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratarcom a FUNAI, pelo prazo de até 2 (dois) anos;d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF peloprazo de até 5 (cinco) anos;e) Remessa do processo administrativo que apurou a infração ao Ministério da Justiça eCidadania para aplicação da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida sempre que a futura contratada ressarcir a Administração pelosprejuízos causados.

14.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 14.2 poderão ser aplicadascumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.14.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dopagamentos eventualmente devidos pela FUNAI ao adjudicatário, acrescido de juros moratórios de 1% (umpor cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.14.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e dedeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão docontrato decorrente desta licitação:14.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de tributos;14.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;14.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados a FUNAI serão deduzidos dos valores a serempagos, ou recolhidos em favor da futura contratada, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,serão inscritos na Dívida Ativa da FUNAI e cobrados judicialmente.14.7.1. Caso a FUNAI determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

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1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.14.8.1. Será competente para a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento aautoridade responsável pela celebração da ata de registro de preços, excepcionada a sanção de declaração deinidoneidade, cuja aplicação compete ao Ministro da Justiça e Cidadania.14.9. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ dosubitem 14.2 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ouda lavratura da ata.14.10. Os recursos referentes à sanção estabelecida na alínea “e” do subitem 14.2 poderão serinterpostos pelo interessado à autoridade de onde emanou o ato, no prazo de 10 (dez) dias da abertura devista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.14.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. A FUNAI poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar averacidade das informações prestadas.15.2. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições deste Termo deReferência como forma de justificar a não realização de futuras prestações de serviço ou mesmo a existênciade anormalidades nas especificações da prestação dos serviços.15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em Edital, excluir-se-á o dia do início e inclui-se o dovencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FUNAI,exceto quando for explicitamente disposto em contrário.15.4. A contar da data do encerramento do contrato, qualquer pendência financeira relativa àprestação do serviço pela futura contratada deverá ser cobrada a FUNAI em um prazo máximo de 90(noventa) dias.15.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação dopresente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao endereço: AvenidaCoronel Noronha, nº 620, Bairro Novo Horizonte, Cacoal/RO no horário de 7h30min às 11h30min ou13h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira, ou pelo e-mail: [email protected].

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante epela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art.9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentospassam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA

AOPREGOEIRO DA COORDENAÇÃO REGIONAL CACOAL – FUNAIPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/XXXXSESSÃO PÚBLICA: XX/XX/XXXX HORÁRIO: XX:XX HORAS

Proposta que faz a empresa ______________________________________, para a aquisiçãode XXXXXXXXXXXXXXXX ((DESCRIÇÃO DO OBJETO), consoante especificações contidas noTermo de Referência, Anexo “X” deste Edital.

GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANTIDADEVALOR

UNITÀRIO(R$)

VALORTOTAL (R$)

1XXXXXXXXXXXX(DESCRIÇÃO DOOBJETO)

XXX XXX

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VALOR TOTAL DO GRUPO

(OBSERVAÇÃO: VALORES ACIMA EM ALGARISMO E POR EXTENSO)

Declaramos que atenderemos a todos os dispositivos constantes do Termo de Referência, AnexoI do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/XXXX.

Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesasreferentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa deadministração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto.

Prazo de validade da proposta: __ dias (não inferior a 60 (sessenta) dias).

Dados da empresa:Razão Social:Inscrição Estadual:Dados bancários:

Local e data__________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIOAvenida Coronel Noronha n° 620, - Bairro Novo Horizonte, Cacoal/RO, CEP 76962-062

Telefone: (69) 3441-2019 e Fax: - http://www.funai.gov.br

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ANEXO/2018

Processo nº 08750.000216/2018-31 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2018Validade da Ata: 12 meses Aos XX dias do mês de XXXXXXXX de 2018, a União, por intermédio da FUNDAÇÃO NACIONALDO ÍNDIO – FUNAI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede na [digite aqui oendereço completo], doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário1], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digiteaqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo doSignatário 2], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira deIdentidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número],CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto nº8.250/2014, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº8.666/1993, e as demais normas legais correlatas; eCONSIDERANDO a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preçosem epígrafe, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX, homologada pela autoridade competente,RESOLVE:REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme Cláusulasabaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os

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referidos preços, oferecidos pela [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA] , inscrita no CNPJ/MF sob onº [digite aqui o CNPJ], estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], neste ato representadapelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira deIdentidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], cujaproposta foi classificada em primeiro lugar no Grupo XX do certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto [digite aqui o objeto da contratação], conforme especificaçõese condições constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lancesapresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preçosregistrados para a formação de cadastro de reserva (incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 7.892/2014), a fimde atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora,visando contratações futuras.1.2. Grupo/Itens registrados – Da especificação e do quantitativo a ser fornecido:

Grupo Item Descrição do Item (Objeto) CATMAT Quantidade Unidade de Medida

11 2 3

21 2

1.3. Este instrumento não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidadesestimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislaçãopertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORESBENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório,ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados,conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, Anexo I desta Ata.2.2. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão desteRegistro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e21 do Decreto nº 7.892/2013 (§ 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013).3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS3.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgãoou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência daCONTRATANTE, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazeruso da ata de registro de preços, deverão consultar a CONTRATANTE para manifestação sobre apossibilidade de adesão.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que nãoprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a CONTRATANTE edemais órgãos participantes.3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório eregistrados na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.3.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para aCONTRATANTE e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisiçãoou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelofornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e ocontraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação àssuas próprias contratações, informando as ocorrências à CONTRATANTE.

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3.8. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar,quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e queintegra o presente instrumento de compromisso.3.9. Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões àAta de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determinao art. 22 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA4.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de [digite aqui a quantidade de meses]mesescontados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no DiárioOficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.5. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas às situaçõesprevistas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preçospraticados no mercado.5.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 daLei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outroprocesso licitatório.5.1.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocaráos fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.5.1.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercadoserão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.5.1.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado observará a classificação original.5.1.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor nãopuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antesdo pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dosmotivos e comprovantes apresentados; eII - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

5.1.6. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado naata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidascabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.6. CLÁUSULA SEXTA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADESPREVISTAS PARA OS ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelaCONTRATANTE entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registrode preços.6.1.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e deórgão participante para órgão não participante.6.1.2. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serãoobservados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.6.1.3. Caberá à CONTRATANTE autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier asofrer redução dos quantitativos informados.6.1.4. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá aofornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:7.1.1. A pedido, quando:

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I - comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo dasaquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, semaplicação de penalidade.

7.1.2. Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:I - o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º do art. 18Decreto nº 7.892/2013);II - o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processolicitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;III - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;IV - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;V - o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazoestabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;VI - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preço;VII - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;VIII - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).

7.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devidoapostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.7.3. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:

I - por decurso do prazo de vigência;II - quando não restarem fornecedores registrados.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES PARA O ACEITE DA NOTA DEEMPENHO8.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contrataçõesde fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.8.2. Para cada fornecimento, a contratação formalizar-se-á mediante emissão de nota de empenhoem nome da licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidadeCONTRATANTE.8.3. A licitante vencedora receberá, por escrito (e-mail ou fax), cópia da Nota de Empenho, parano prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, promover o aceite, sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.8.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quandosolicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado eaceito pela CONTRATANTE.8.4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, ascláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento decompromisso.8.5. A emissão da Nota de Empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá serassinado no prazo de validade da ata de registro de preços.9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultadodo Pregão Eletrônico.10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDORBENEFICIÁRIO10.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmadopor intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.250/2014 eno Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes doscontratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de

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Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DEACEITAÇÃO DO OBJETO11.1. Os serviços serão recebidos na forma do Termo de Referência, Anexo I do Edital.12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO12.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e do Termo de Referência, Anexo I do Edital.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidadesestabelecidas no 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, bem como no Edital eContrato.13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013),exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, casono qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, doDecreto nº 7.892/2013).14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio delavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços;II - integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua propostae, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos.

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.14.3. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Ji-Paraná. para dirimir quaisquerquestões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente comseu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.

EDITAL APROVADO PÓS PARECER JURÍDICO

PAULO RICARDO SOUZA PRADO

Coordenador Regional

Coordenação Regional Cacoal - RO

Referência: Processo nº 08750.000216/2018-31 SEI nº 0712116

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