São Felipe-BA
Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE
SÃO FELIPE, BAHIASEGUNDA-FEIRA08 DE ABRIL DE 2013
ANO VIEDIÇÃO 28
Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.
Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.
Caderno 01: ATOS OFICIAIS
Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.
Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.
Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.
O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.
Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.
Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS
Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.
Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso
do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.
Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.
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> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal
Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00
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Atos Normativos
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DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2013. De, 31 de janeiro de 2013.
"Altera o Decreto GP/SEMEC nº 001/2003, de
5 de Março de 2003, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e do quanto lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de reorganizar as unidades escolares do Município de
São Felipe, para reorganizar os estabelecimentos de ensino, seguindo os padrões
pedagógicos, administrativos e financeiros.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reorganizados os Núcleos Escolares Rurais, na forma do Anexo Único,
deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.
FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, PEDRO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal. Secretário Municipal da Educação Interino
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ANEXO ÚNICO
NÚCLEO ESCOLAR DO TERRÃO (ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE LIMA)
NÚCLEO ESCOLAR DO BARLAVENTO (ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO)
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Mun. Mª dos Anjos de Andrade Lima Povoado do Terrão I
02 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal Alexandre Francisco Povoado do Terrão II
03 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal Castro Alves Povoado do Sapezinho
04 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal Ceciliano Gusmão Povoado do Jenipapo
05 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal José de Alencar Povoado do Retiro
06 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal Manoel da Nóbrega Povoado do Ferreira
07 29174023 06.245.313/0001-96 Escola Municipal Teófilo Malaquias Pov. da Fazenda Velha
08 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal Abílio Pereira Peixoto P Povoado do Araçás
09 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal Adrião Neiva Povoado dos Pilões
10 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal João Furtuoso dos Reis Povoado do Morrinho
11 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal Marcelino Pereira Lago Povoado de São José dos Pilões
12 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal Vitório Pereira da Silva Povoado das Tabocas
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Santo Antonio P Povoado do Barlavento
02 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Bela Vista Povoado da Taquara
03 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Senhora Santana Povoado da Tapera
04 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Joel Neiva Povoado do Xangó
05 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Mun. Manoel Abdon Prazeres Povoado do Barlavento
06 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Pedro Ribeiro Povoado do Batatan
07 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Leôncio de S. Oliveira Povoado dos Coelhos
08 29173973 05.681.758/0001 - 56 Escola Municipal Tancredo Neves Povoado do Andaiá
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NÚCLEO ESCOLAR DO CABOCLO (ESCOLA MUNICIPAL DO CABOCLO)
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29173701 06.245323/0001 - 21 Escola Municipal do Caboclo Povoado do Caboclo
02 29173701 06.245323/0001 Escola Municipal Santa Rita Povoado do Cruzeiro do Riachão
03 29173701 06.245323/0001 Escola Municipal Albertino dos Santos Povoado do Mutum
04 29173701 06.245323/0001 Escola Mun. Benigno Soares dos Reis Povoado da Patiobinha
05 29173701 06.245323/0001 Escola Municipal Santa Rita de Cássia Povoado da Ilhota
06 29173701 06.245323/0001 Escola Municipal Menino Jesus Povoado da Tiririca
NÚCLEO ESCOLAR DO DISTRITO DE VILA CARAÍPE (ESCOLA MUNICIPAL DR. JORGE AUGUSTO NOVIS)
NÚCLEO ESCOLAR DO SAPEZINHO DO BOM GOSTO (ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO)
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Mun. Dr. Jorge Augusto NovisP Distrito de Vila Caraípe
02 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Municipal Deputado Pinto Lima Povoado do Chaves
03 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Municipal Do Umbuzeiro Povoado do Umbuzeiro
04 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Municipal Tiradentes Povoado do Vapor
05 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Municipal Santa Rita Povoado das Queimadas
06 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Mun. Geraldo Pereira Lordelo Povoado da Tapera
07 29173515 06.257.512/0001 - 14 Escola Municipal José Santana Distrito de Vila Caraípe
03 29173302 06.096.387/0001 - 08 Escola Municipal João Barbosa Povoado do Barbosa
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29174155 03.797.455/0001 - 78 Escola Mun. Pres. Castelo Branco Povoado do Sap. do Bom Gosto
02 29174155 03.797.455/0001 - 78 Escola Mun. Pres. Costa e Silva Povoado do Bom Gosto
03 29174155 03.797.455/0001 - 78 Escola Municipal Nossa Srª Das Graças Povoado do Camargo
04 29174155 03.797.455/0001 - 78 Escola Mun. Crizogno Souza Nunes Povoado da Copiobinha
05 29174155 03.797.455/0001 - 78 Escola Municipal Campo Das Flores Povoado do Campo das Flores
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NÚCLEO ESCOLAR DA PITINGA (ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE JOSÉ SARNEY)
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.
FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, PEDRO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal. Secretário Municipal da Educação Interino
Nº INEP CNPJ ESCOLA LOCALIDADE
01 29173744 06.257.522/0001 - 50 Escola Mun. Pres. José Sarney Av. Sebastião Lessa Cerqueira
02 29173744 06.257.522/0001 - 50 Escola Municipal Cosme e Damião Povoado do Bate Quente
03 29173744 06.257.522/0001 - 50 Esc. Mun. Manoel Crispim Barbosa Povoado da Cana Brava
04 29173744 06.257.522/0001 - 50 Escola Municipal Afonso Pena Povoado da Pitinga
05 29173744 06.257.522/0001 - 50 Esc. Mun. Nivaldo Prazeres Babosa Povoado da Copioba Açu
06 29173744 06.257.522/0001 - 50 Escola da Associação do Andaiá Povoado do Andaiá da Pitinga
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 027/2013. De, 1º de Abril de 2013.
“Estipula as regras para vistas e traslado de peças da Prestação de Contas do Exercício 2012, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Colocar à disposição dos contribuintes, no Setor de Controle Interno
desta Prefeitura Municipal, até o dia 17 de Junho de 2013, na forma do artigo 3º, e
observado o disposto no artigo 2º, da Resolução nº 318/2005, do TCM, toda a sua
documentação mensal de receita e de despesa, referente ao exercício anterior.
Parágrafo Único. A documentação, devidamente autenticada pela Inspetoria
Regional de Santo Antonio de Jesus, do Tribunal de Contas dos Municípios, deverá
estar ordenada e separada em 12 (doze) lotes, referentes aos meses do ano, para
análise do contribuinte.
Art. 2º. Designar os servidores públicos municipais LUCIANO FERNANDES SANTANA, GILENE BARBOSA DOS SANTOS DE JESUS, ANA LÚCIA NUNES DA SILVA FERREIRA, JUSÂNIA DE JESUS COELHO PINTO, MARIA JOSÉ BARBOZA FERREIRA e JOÃO BARBOSA FERREIRA, como responsáveis por
todos os atos necessários a efetivação da presente portaria, estando estes
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responsáveis pela guarda de todos os documentos que compõem a Prestação de
Contas do Exercício 2012.
Art. 3º. O exame das contas pelo contribuinte será feita nas dependências da
Prefeitura, nos horários normais de expediente, e na presença de um preposto da
Prefeitura.
Art. 4º. O contribuinte poderá fazer anotações em seus cadernos e agendas,
sendo vedado fazer anotações no corpo do processo ou em qualquer das peças que
o compõem e integram.
Parágrafo Único. A retirada de peças processuais ou a adulteração de
documentos durante o momento da vista provocará representação junto ao
Ministério Público.
Art. 5º. O contribuinte poderá obter cópias das contas anuais, mediante
requerimento e às suas expensas.
Art. 6º. Os documentos somente poderão sair das dependências da
Prefeitura, para fins de cópias e duplicações, quando acompanhadas por um
preposto da Prefeitura, dentre os designados no artigo 2º, o qual ficará responsável
por sua integridade, retorno e reincorporação ao respectivo processo.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal,
e mediante requerimento, o contribuinte poderá obter certidões que versem sobre
qualquer documentação.
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Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe - Bahia, 1º de Abril de 2013.
FRANCISCO ANDRADE FERREIRA Prefeito Municipal
ANTONIO VALDIR DOS SANTOS FALEIRO, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
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LEI MUNICIPAL Nº 734/2013. De, 27 de Março de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 733/2012, de 18 de Dezembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º, da Lei Municipal nº 733/2012, de 18 de Dezembro de
2012, que passará a ter a seguinte redação:
I. Gabinete do Secretário
a) Assessoria
a.1. Assessor I
a.2. Assessor II
a.3. Assessor III
b) Coordenador II Planejamento
c) Chefe do Setor de Arquivo e Pesquisas
b.2. Encarregado de Arquivo e Pessoal.
d) Chefe de Setor de Administração
e) Encarregado de Serviços (2)
II. Coordenação de Vigilância Municipal.
a) Coordenador III
III. Tesouraria
a) Tesoureiro Municipal
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b) Coordenador (III) do Erário Público Municipal
IV. Diretoria do Departamento de Recursos Humanos
a) Diretor de Recursos Humanos.
b) Coordenador III: Recursos Humanos.
V. Diretoria do Departamento de Tributação
a) Diretor de Tributação.
b) Coordenador III de Arrecadação e Cadastro Imobiliário.
VI. Diretoria de Contabilidade
a) Diretor de Contabilidade
b) Coordenador III: Receita
c) Coordenador III: Despesa
d) Coordenador III: Contas Públicas e Execução Orçamentária
VIII. Diretoria de Patrimônio, Compras, Licitações e Convênios
a) Diretor de Patrimônio
b) Coordenador II: Contratos e Licitações
c) Coordenador II: Compras
d) Coordenador III: Sistemas e SIGA
e) Coordenador III: Transporte, Manutenção e Abastecimento de Veículos.
f) Coordenador III: Patrimônio e Almoxarifado
Art. 2º. Fica alterado o artigo 11, da Lei Municipal nº 733/2012, de 18 de Dezembro
de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 11. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer passa a ter a seguinte
estrutura:
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I. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria
a.1. Assessor I
a.2. Assessor II
c.3. Assessor III
c.4. Encarregado de Serviços (2)
b) Fundo Municipal de Educação
Supervisor Administrativo – Fundo Municipal de Educação.
II. Coordenação
a) Coordenador (I) de Ensino
a.1. Coordenador (II) de Educação: Pré-Escola.
a.2. Coordenador (II) de Educação: Fundamental I
a.3. Coordenador (II) de Educação: Fundamental II
a.4. Coordenador (II): Transporte Escolar
a.4.1. Encarregado de Serviços: Transporte Escolar
a.5. Coordenador (II): Setor Pedagógico
a. 5.1. Coordenadores Pedagógicos (7)
a.6. Coordenador em Educação
a.7. Coordenador (III): Projetos
a.8. Coordenador (III): Informática
a.8.1. Chefe do Setor de Centro Digital e Cidadania
a.9. Coordenador (III): Almoxarifado
a.9.1. Chefe do Setor de Almoxarifado
a.10.1. Encarregado do Setor de Almoxarifado
a.10. Coordenador (III): Manutenção dos Prédios Escolares
a.10.1. Chefe do Setor de Manutenção de Prédios Escolares
a.11.1. Encarregados do Setor de Manutenção de Escolas (5)
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a.11. Coordenador (III): Alimentação Escolar
a.11.1. Chefe do Setor de Alimentação Escolar – Sede
a.11.2. Chefe do Setor Alimentação Escolar – Núcleo I
a.11.3. Chefe do Setor Alimentação Escolar – Núcleo II
a.11.4. Chefe do Setor Alimentação Escolar – Núcleo III
a.11.5. Chefe do Setor Alim. Escolar – Núcleo IV
a.11.6. Chefe do Setor Alim. Escolar – Núcleo V
a.11.7. Chefe do Setor Alim. Escolar – Núcleo VI
a.11.8. Chefe do Setor Alim. Escolar – Núcleo VII
a.11.9. Chefe do Setor Alim. Escolar – Creche
a.11.10. Encarregado de Serviços: Alimentação Escolar - Creche
a.11.11. Encarregado de Serviços: Alimentação Escolar (2)
a.12. Diretor de Escola com mais de mil alunos (1)
a.12.1. Vice-Diretor de Escola c/ mais de mil alunos (3)
a.13. Diretor de Escola com mais de quinhentos alunos (2)
a.13.1. Vice-Diretor de Escola c/ mais de 500 alunos (4)
a.14. Diretor de Escola – até 500 alunos (13)
a.14.1. Vice-Diretor de Escola - até 500 alunos (20)
a.15. Secretário Escolar (15)
b) Coordenador (I) de Cultura
b.1. Coordenador (III): Biblioteca Municipal
b.1.1. Chefe do Setor de Biblioteca: Literários
b.1.1.1. Encarregado de Serviços – Biblioteca Municipal (2)
b.2. Coordenador (III): Eventos
b.3. Coordenador (III): Instituto Mauá
b.3.1. Chefe do Setor de cortes e costuras
b.3.1.1. Encarregado do Setor de Cortes e Costuras (2)
c) Coordenador (I) de Esporte e Lazer
c.1. Coordenador (III): Esportes
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c.1.1. Chefe do Estádio Municipal
c.1.1.1. Encarregado do Estádio Municipal
Art. 3º. Fica alterado o artigo 13, da Lei Municipal nº 733/2012, de 18 de Dezembro
de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde:
a) Assessoria
a.1. Assessor I
a.2. Assessor II
a.3. Assessor III
b) Supervisão do Fundo Municipal de Saúde
b.1. Supervisor Administrativo - Fundo Municipal de Saúde
c) Encarregado de Serviços: Transportes de Pacientes (TFD).
II. Diretoria do Hospital Municipal Maria Amélia Santos
a) Diretor Médico do Hospital Municipal Maria Amélia Santos;
b) Diretor Administrativo Hospitalar
b.1. Coordenador III – Secretaria
b.1.1. Chefe do Setor de Recursos Humanos
b.1.2. Chefe do Setor Recepção, Vigilância e motoristas
b.1.2.1. Encarregado de Serviços: Recepção
b.1.2.2. Encarregado de Serviços: Manutenção de veículos.
b.1.2.3. Encarregado de Serviços: Vigilância
b.2. Coordenador III – SAME
b.2.1. Encarregado de Serviços: SAME
b.3. Coordenador I – Enfermagem
b.3.1. Coordenador I – Nutrição e Alimentos
b.3.2. Coordenador I – Assistência Social
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b.3.3. Coordenador I – Assistência Farmacêutica
b.3.4. Encarregado de Serviços: Almoxarifado de Medicamento e Insumos
b.3.5. Encarregado de Serviços: Vacinação (3)
b.3.6. Encarregado de Serviços: CME
b.3.7. Encarregado de Serviços: Higienização e lavanderia
b.3.8. Encarregado Serviços: Produção de Alimentos (3)
III. Diretor de Atenção Básica.
a) Coordenador I - Atenção Básica;
a.1. Coordenador II – Assessoria de Planejamento e Avaliação
a.2. Chefe da USF de Isidório Pereira dos Santos
a.2.1. Encarregado Serv. de Vacinação PSF Isidorio Pereira
a.3. Chefe da USF de Manoel Cardoso
a.3.1. Encarregado Serv. de Vacinação PSF Manoel Cardoso
a.4. Chefe da USF de José Ribeiro
a.4.1. Encarregado Serv. de Vacinação PSF José Ribeiro
a.5. Chefe da USF de Germana Eufrosina
a.5.1. Encarregado Serv. de Vacinação PSF Germana Eufrosina
a.6. Chefe da USF de Cirilo dos Santos.
a.6.1. Encarregado Serv. de Vacinação PSF Cirilo dos Santos
a.7. Encarregado de Serv. de Almoxarifado
a.8. Encarregado Serv. de Vacinação PSF Satélite da Pitinga.
IV. Coordenador II – Gestão Estratégica e Participativa
V. Auditoria em Saúde
a.1. Coordenador I - Auditor Médico
a.2. Coordenador I – Auditor Enfermeiro
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VI. Diretor Vigilância em Saúde;
a.1. Coordenador I – Vigilância Sanitária
a.1.1. Encarregado de Serviços: Vigilância Sanitária
a.2. Coordenador I – Vigilância Epidemiológica
a.2.1. Encarregado de Serviços: Controle de Agravos e Doenças Notificáveis
VII. Coordenador I – Controle, Regulação e Marcação de Consultas.
a.1. Encarregado de Serviços: Controle e Avaliação
a.2. Encarregado de Serviço: Marcação de Consultas
VIII. Coordenador I - Assistência Farmacêutica;
a.1. Encarregado de Serviços: Controle de Medicamentos (2)
IX. Coordenador I – Saúde Bucal.
a.1. Encarregado Serviços de Saúde Bucal PSF Isidório Pereira dos Santos.
a.2. Encarregado Serviços de Saúde Bucal PSF Manoel Cardoso
a.3. Encarregado Serviços de Saúde Bucal PSF José Ribeiro
a.4. Encarregado Serviços de Saúde Bucal PSF Cirilo dos Santos
a.5. Encarregado Serviços de Saúde Bucal PSF Germana Eufrosina
a.6. Encarregado Serviços de Saúde Bucal Hospital Municipal
X. Coordenador I - CAPS;
a.1. Encarregado de Serviços: Controle Medicamento
a.2. Encarregado de Serviços: Atividades Educacionais e Oficina
XI. Coordenador III – Procedimento de Dados;
a.1. Encarregado de Serviços: Banco de dados (2)
XII. Coordenador III – Compras e Controle em Geral;
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a.1. Encarregado de Serviços (2)
Art. 4º. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Municipal nº 733/2012, de 18 de
Dezembro de 2012, que passará a ter a redação do Anexo Único, desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe, 27 de Março de 2013.
FRANCISCO ANDRADE FERREIRA Prefeito Municipal
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ANEXO I
INC. CARGO SÍMBOLO QUANT. REMUNERAÇÃO
I Secretário Municipal CPC-01 07 R$5.000,00
II Chefe – Assessoria Jurídica CPC-02 01 R$4.500,00
III Diretor Médico – Hospital Municipal CPC-03 01 R$3.500,00
IV Controlador Interno Municipal CPC-04 01 R$2.500,00
V Assessor Jurídico CPC-04 04 R$2.500,00
VI Contador Municipal CPC-04 01 R$2.500,00
VII Tesoureiro Municipal CPC-04 01 R$2.500,00
VIII Supervisor Administrativo CPC-05 06 R$2.300,00
IX Chefe de Gabinete CPC-06 01 R$2.000,00
X Coordenador I CPC-07 23 R$1.500,00
XI Diretor de Departamento CPC-07 07 R$1.500,00
XII Coordenador II CPC-08 15 R$1.100,00
XIII Coordenador III CPC-09 29 R$ 900,00
XIV Motorista Oficial CPC-09 03 R$ 900,00
XV Assessor I CPC-10 08 R$ 800,00
XVI Chefe de Setor CPC-11 42 R$ 750,00
XVII Assessor II CPC-11 08 R$ 750,00
XVIII Assessor III CPC-12 08 R$ 700,00
XIX Administrador Distrital CPC-12 01 R$ 700,00
XX Administrador Regional CPC-13 02 R$ 680,00
XXI Encarregado de Serviços CPC-13 75 R$ 680,00
XXII Diretor de Escola com mais de 1.000 alunos CPCE-1 01 R$1.800,00
XXIII Diretor de Escola com mais de 500 alunos CPCE-2 02 R$1.500,00
XXIV Diretor de Escola com menos de 500 alunos CPCE-3 13 R$1.200,00
XXV Coordenador Pedagógico CPCE-3 07 R$1.100,00
XXVI Coordenador em Educação CPCE-4 01 R$1.000,00
XXVII Vice-Diretor (Escola acima de 1000 alunos) CPCE-4 03 R$1.000,00
XXVIII Vice-Diretor (Escola acima de 500 alunos) CPCE-5 04 R$ 900,00
XXIX Vice-Diretor (Escola abaixo de 500 alunos) CPCE-6 20 R$ 800,00
XXX Secretário Escolar CPCE-7 15 R$ 750,00
TOTAL 310