CURSO DE EXTENSÃO:COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E GOVERNANÇA REGIONAL
PUC MINAS – 29/11/2008Tema: Experiências na Região
Metropolitana de Belo Horizonte
Palestrante: MARIA COELI SIMÕES PIRES – Professora Adjunta da UFMG e Secretária Adjunta
de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
SUMÁRIO
I – Regionalização e Institucionalização de Regiões Metropolitanas
II – Modelos de Governança MetropolitanaIII – Evolução das Regiões Metropolitanas no direito
constitucional brasileiro – breves notasIV – RMBH Revisão da trajetória metropolitana recente em
Minas V – Região Metropolitana de BH e Estado para ResultadosVI – Conferência Metropolitana e Implantação dos Órgãos de
GestãoVII – Funções Públicas de Interesse Comum e Agência
MetropolitanaVIII – Desafios de governança em face da crise urbana e do
federalismo
Regionalização estadual (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões), com ênfase nas regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
I – Regionalização e Institucionalização de Regiões Metropolitanas
Evidências geográficas do fenômeno metropolitano
Conurbação – fusão física entre cidades
Elevada densidade demográfica
Métropole – elevada hierarquia na rede urbana
Infra-estrutura urbana interdependente
Maria Coeli Simões Pires
Fenômeno geográfico x Organização político-jurídica dos Estados
Território metropolitano descoincidente com a divisão político-territorialMancha urbana contígua e sobreposta a múltiplas municipalidadesProcesso de interdependência: substrato fático das regiões metropolitanas.Funções Públicas de Interesse Comum - o interesse metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
A QUESTÃO METROPOLITANA:
FENÔMENO GEOGRÁFICO, ECONÔMICO E SOCIAL QUE IMPACTA A ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO
Imagem Wikipedia: São Paulo Landsat (fotografia de satélite).
Maria Coeli Simões Pires
Questões: como institucionalizar as regiões metropolitanas?
Como nova esfera de governo? Deve possuir personalidade jurídica própria e capacidade política?Deve ser instância administrativa, com ou sem personalidade jurídica? Deve ser região de planejamento?Deve ser região de serviços especiais?Deve contar com um arranjo institucional de regulação?Quem deve criar as regiões metropolitanas?O governante metropolitano deve ser eleito ou nomeado? Deve ser um político ou um administrador?Como integrar os governos locais à gestão metropolitana? Pode resultar na fusão de municípios? Como a população pode participar?Qual deve ser a força de votos dos integrantes dos Conselhos Metropolitanos e de outras instâncias? Governo – Municípios – Sociedade – Setor Produtivo?
Maria Coeli Simões Pires
A vocação da Questão Metropolitana para perturbar...
“Município - açu”
“Estado - mirim”
Concentração do PIB, da arrecadação fiscal e de eleitores
Paradoxo – Concentração das mazelas
Muitos atores políticos tendem a perder poder com a reorganização...
Maria Coeli Simões Pires
O que já se aceita (Edésio Fernandes)
“O “local” na urbanização é o “metropolitano”Escala metropolitana de habitação, saneamento, transporte (Transmilênio de Bogotá, Joanesburgo)Escala metropolitana dos mercados imobiliários formais e informaisNecessidade de eficiência econômica e racionalidade administrativa (eficácia de políticas públicas; custos das transações; gestão urbana) Necessidade de desenvolvimento sustentávelNecessidade de territorialização na escala metropolitana dos planos – estratégicos, regulatórios, indutivos/positivos – e das políticas públicasNecessidade de criação de instituições e processos específicos”
Maria Coeli Simões Pires
Elementos ainda controvertidos(Edésio Fernandes)
Natureza do fenômeno metropolitano
Identificação do interesse metropolitano
Determinação da qualidade política do processo decisório
Financiamento do desenvolvimento metropolitano – Quem paga a conta, e como?
Maria Coeli Simões Pires
II – Modelos de GOVERNANÇA METROPOLITANA
A experiência internacional mostra vários modelos de gestão das regiões metropolitanas, que, basicamente, se dividem em dois tipos:
INSTITUCIONALCOOPERATIVO
Maria Coeli Simões Pires
MODELOS DE GOVERNANÇA METROPOLITANA
Modelo Vertical ou Compulsório (Institucional)
Regiões Metropolitanas criadas ou coordenadas por ente regional ou nacional, nos termos da Constituição
organização vertical da região metropolitana, por meio de legislação editada pelo ente competente, independentemente da anuência dos municípios
Característica: Gestão sistêmica e territorial
Modelo Horizontal (Cooperativo)
Regiões Metropolitanas criadas ou serviços gerenciados pelo acordo dos governos locais
organização horizontal da área metropolitana, fundada na livre associação entre os governos locais.
Característica: Gestão por projetos e por consensos
Maria Coeli Simões Pires
Experiências Internacionais
Canadá: fusão de municípios
Estados Unidos: múltiplos modelos; desde acordos voluntários até autoridades regionais
Inglaterra: Grande Londres criada em 1960; extinta no Gov. Teacher; re-criada em 2000.
Força do argumento econômico: Competição global entre metrópoles induz processos de integração metropolitana (redução de custos de transação)
Maria Coeli Simões Pires
III – Evolução das Regiões Metropolitanas no direito constitucional brasileiro – breves notas
Constituição de 1967
Prevista no Capítulo sobre a “Ordem Econômica” – art. 164 - natureza econômica do institutoCompetência legal da UniãoConceito de Serviços Públicos de Interesse Metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
REGIÕES METROPOLITANAS – Constituição da República de 1988
Constituição da República –
“Capítulo IIIDos Estados FederadosArt. 25 (...)§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
Maria Coeli Simões Pires
Regiões Metropolitanas – Constituição da República de 1988
Constituição de 1988
Previsto no Título III – “Da Organização do Estado” – natureza federativa do instituto
Competência Legal do Estado-membro
Conceito de Funções Públicas de Interesse Comum
Maria Coeli Simões Pires
Polêmicas Jurídicas
Interesse Local X Interesse Metropolitano
Titularidade do Interesse Metropolitano
Funções Públicas de Interesse Comum
Autonomia Municipal
Autonomia Estadual
Papel da União
Maria Coeli Simões Pires
Três “pontos altos” da polêmica
Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842
Discussões da Lei de Consórcios e da Lei do Saneamento
Campanha dos Planos Diretores Municipais – Estatuto das Cidades
Maria Coeli Simões Pires
IV – RMBH Revisão da trajetória metropolitana recente em Minas
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1988 e Origem da AMBEL
Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados competência para legislar sobre regiões metropolitanas
Inspiração no parlamento metropolitano, de Paris
Previsão na Constituição Estadual de 1989
Regulamentação pela Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993
Maria Coeli Simões Pires
Composição da AMBEL
Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993
Representatividade do Governador: 1 representanteRepresentatividade da Assembléia Legislativa: 1 representanteRepresentatividade dos Prefeitos: 1 representante de cada municípioRepresentatividade das Câmaras Municipais: 49 vereadoresNão havia representantes da sociedade civil organizada
Maria Coeli Simões Pires
Composição Plenário da AMBEL: 84 votantes
Estado de Minas Gerais
1%
Prefeitos40%
Vereadores59%
Estado de Minas Gerais
Prefeitos
Vereadores
Dificuldades do modelo
Formalmente, o poder na AMBEL estava com os vereadores – alijamento dos poderes executivosO Estado e os municípios grandes, subrepresentados, se afastaramPoucas reuniões, dificuldades operacionais para o funcionamentoFalta de representatividade da sociedade civil organizadaAMBEL não obteve legitimidade para promover a governança metropolitanaGrande número de membros (84) dificultava convocações e discussões
Maria Coeli Simões Pires
Seminário Legislativo – Regiões Metropolitanas (2003)
3 meses de discussões em 5 cidades do Estado
Mais de 1200 participantes (deputados, prefeitos, vereadores, secretários de estado, técnicos do Governo, ongs, sindicatos, entidades profissionais, movimentos populares, etc)
Aprovação de 194 propostas para a gestão das regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
Constituição Estadual – Regionalização: Novo modelo
(Emenda à Constituição nº 40, de 25/5/2000)
Da Regionalização Subseção I - Disposições Gerais
Art. 41 - O Estado articulará regionalmente a ação administrativa, com o objetivo de: I - integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas, de interesse comum, em área de intensa urbanização; II - contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante execução articulada de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento global das coletividades do mesmo complexo geoeconômico e social; III - assistir os Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica, situados na região,
para que se integrem no processo de desenvolvimento.
Maria Coeli Simões Pires
Constituição Estadual – Região Metropolitana e Gestão
Art. 46 - Haverá em cada região metropolitana: I - uma Assembléia Metropolitana; II - um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III - uma Agência de Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; IV - um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; V - um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 1° - A Assembléia Metropolitana constitui o órgão colegiado de decisão superior e de representação do Estado e dos municípios na região metropolitana, competindo-lhe: I - definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana; II - vetar, por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 2° - Fica assegurada, para fins de deliberação, representação paritária entre o Estado e os Municípios da região metropolitana na Assembléia Metropolitana, nos termos de lei complementar.
§ 3° - O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é o órgão colegiado da região metropolitana ao qual compete: I - deliberar sobre o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum; II - elaborar a programação normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum; III - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana; IV - aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento da região metropolitana e as políticas setoriais adotadas pelo poder público para a região; V - deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 4° - Fica assegurada a participação de representantes do Estado, dos Municípios da região metropolitana e da sociedade civil organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 65, de 25/11/2004.)
Maria Coeli Simões Pires
REGIÕES METROPOLITANAS – Legislação Complementar
(Constituição do Estado – Art. 42 e seguintes)
Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A GESTÃO DE REGIÃO METROPOLITANA E SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO.
Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006 - DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
Maria Coeli Simões Pires
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
Itatiaiuçu
Jaboticatuba
Taquaraçu de Minas
Sarzedo M. Campos
Confins
Matozinhos
Florestal
São J.
Bicas
Capim Branco
Nova União
Baldim
Rio Manso
Itaguara
Esmeraldas
Brumadinho
Mateus Leme
Juatuba
Igarapé
São J. Lapa
Pedro Leopoldo
Santa Luzia
Sabará
Vespasiano
Betim
Ibirité
Nova Lima
Caeté
Raposos
Lagoa Santa
Contagem Belo
Horizonte
Rio Acima
Ribeirão das Neves
EXPANSÃO DA RM:
1.973
1.993
1.999
2.000
2.002
Lei Complementar nº 88/2006 – Modelo Misto e Plural
Art. 4º - (...)Parágrafo único. Incumbe ao Estado, na forma desta Lei Complementar, a execução das
funções públicas de interesse comum, diretamente ou por meio de :I – concessão ou permissão;II – gestão associada;III – convênio de cooperação.
Art. 5º - São instrumentos do planejamento metropolitano:I – o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;II – o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 7º - A gestão da região metropolitana compete:I – à Assembléia Metropolitana;II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Integrado;III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano;IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções
públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
Maria Coeli Simões Pires
A gestão da região metropolitana compete:
I – à Assembléia Metropolitana;
II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;
III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano
IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06
Órgãos de Gestão Metropolitana
Maria Coeli Simões Pires
Outras mudanças importantes:
Criação da Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na Sedru
Prevista a Agência de Desenvolvimento Metropolitano, de caráter técnico e executivo
Criação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
Antecipação da Estratégia de Planejamento Metropolitano – Novo Papel do Estado na RMBH
Nova atuação na gestão das Regiões Metropolitanas mediante:
Resgate de uma Estratégia Efetiva de Planejamento;
Presença no espaço metropolitano como indutor, regulador e articulador das diversas forças de Governança;
Governança compartilhada
Maria Coeli Simões Pires
GRUPO DE GOVERNANÇA
Instituído por meio do Decreto nº 44.268, de 30 de março de 2006, com a finalidade de:
I – Identificar os projetos e as ações planejadas para as regiões metropolitanas;
II – Promover a integração das ações dos órgãos estaduais nas regiões metropolitanas;
III – Propor diretrizes para compatibilizar os planos diretores municipais e as leis de uso e ocupação do solo dos municípios que constituem as regiões metropolitanas, com programas e projetos de interesse comum metropolitano; e
IV – Viabilizar a estruturação das instâncias, no âmbito estadual, responsáveis pela gestão das regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
Compõem o grupo de governança metropolitana:
I – Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (coordenação);
III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;IV – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Dec. nº 44.300, de 23/05/2006)
GRUPO DE GOVERNANÇA - Composição
Maria Coeli Simões Pires
Plano de governança ambiental e
urbanística da RMBH (Dec. nº 44.500, de 03/04/07)
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável da região, a preservação de seus ativos ambientais e o adequado controle do uso e da ocupação do solo metropolitano, integrando o planejamento e a execução de ações, programas e projetos, públicos e privados.
COORDENAÇÃO: Cabe ao grupo de governança metropolitana, que deverá: promover a coordenação intersetorial do Estado demais órgãos do poder executivo estadual com os demais órgãos e entidades da administração pública, municípios e com os segmentos da sociedade civil e da iniciativa privada cuja atuação gere impacto no espaço territorial da RMBH.
Maria Coeli Simões Pires
1ª CONFERÊNCIA METROPOLITANA
IMPLEMENTAÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL DA RMBH
Planejamento e Articulação: Grupo de Governança Metropolitana
Planejamento e Articulação: Grupo de Governança Metropolitana
Grupo de GOVERNANÇA METROPOLITANA
Maria Coeli Simões Pires
V – Região Metropolitana de BH e Estado para Resultados
Ponto de partida:
Compromisso com os apontamentos do Plano de Governo – Pacto por Minas
Manutenção da visão de futuro:
“TORNAR MINAS O MELHOR ESTADO PARA SE VIVER”. (PMDI 2003-2020) e observância dos principais direcionamentos da estratégia de longo prazo
Avaliação qualitativa da estratégica do primeiro governo Aécio Neves
Maria Coeli Simões Pires
Contextualização – ESTADO para RESULTADOS:Compromissos Básicos
Qualidade Fiscal Equilíbrio fiscal como pressuposto da ação governamental Elevação do investimento estratégico, simplificação e descomplicação de procedimentos
Gestão Eficiente Ênfase setorial: qualidade e produtividade do gasto setorial e atendimento ao cidadão
Resultados Monitoramento e avaliação: desempenho do Governo mensurado pela evolução dos indicadores finalísticos Governança: Coordenação de Governo por Áreas de Resultados Incentivos: Acordo de Resultado do órgão / contratualização por Áreas de Resultado
Maria Coeli Simões Pires
REDE DE CIDADES
Assegurar a oferta de serviços públicos de qualidade em qualquer ponto do território.
Desenvolvimento de uma rede de cidades criativas, dinâmicas, seguras e bem cuidadas, com ampla gama de serviços públicos e privados e detentora de amenidades urbanas.
Ampliação da inserção nacional e internacional da RMBH.
Aprimoramento e consolidação dos instrumentos de planejamento e gestão dos municípios em Minas Gerais.
Rede de Cidades
Equidade e Bem-estar
Investimento e negócios
Integração Territorial
Competitiva
Sustentabilidade Ambiental
Estado para Resultados
Perspectiva integrada do
Capital Humano
Objetivos Estratégicos:
Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de
prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet,
inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental; Fortalecer o sistema de planejamento e gestão urbana, especialmente das cidades-pólo; Ampliar a inserção nacional e internacional da RMBH;Ampliar a inserção nacional e internacional da RMBH; Ampliar a acessibilidade da população dos municípios de pequeno porte aos serviços sociais básicos e aos mercados; Promover a inserção territorial competitiva da rede de cidades mineiras nos espaços geoeconômicos nacionais.
Rede de Cidades Mineiras: Situação 1999
Montes ClarosCentro Urbano
Teófilo OtoniCentro Urbano
Governador ValadaresCentro Urbano
Patos de MinasCentro Urbano
Poços de CaldasCentro Urbano
BarbacenaCentro Urbano
DivinópolisCentro Urbano
UberlândiaAglomeração Urbana
Sete LagoasCentro Urbano
Itabira / João MonlevadeAglomeração urbana
Belo HorizonteMetrópole nacional
Juiz de ForaCentro Urbano
Varginha / Três coraçõesAglomeração urbanaItajubá / Pouso Alegre
Aglomeração Urbana
Vale do AçoAglomeração urbana
Montes ClarosCentro Urbano
Teófilo OtoniCentro Urbano
Governador ValadaresCentro Urbano
Patos de MinasCentro Urbano
Poços de CaldasCentro Urbano
BarbacenaCentro Urbano
DivinópolisCentro Urbano
UberlândiaAglomeração Urbana
Sete LagoasCentro Urbano
Itabira / João MonlevadeAglomeração urbana
Belo HorizonteMetrópole nacional
Juiz de ForaCentro Urbano
Varginha / Três coraçõesAglomeração urbanaItajubá / Pouso Alegre
Aglomeração Urbana
Vale do AçoAglomeração urbana
Ordem 2Metrópole Nacional
Ordem 4Metrópole Regional
Ordem 5Aglomeração / Centro urbano
Legenda:
Ordem 3Metrópole Regional
Ordem 1Metrópole Global
Ordem 6Aglomeração / Centro urbano
Ordem 7Aglomeração / Centro urbano
Ordem 8Aglomeração / Centro urbano
Maria Coeli Simões Pires
» Objetivo
» Escopo
Promover a gestão integrada da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando
a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos.
Dotar a região metropolitana de instrumentos de gestão
integrada de funções públicas de interesse comum,
notadamente o sistema metropolitano de transportes, o planejamento
e gestão do uso do solo e a expansão da
infra-estrutura logística. Disseminação do Choque de
Gestão nos municípios da RMBH, com o incentivo à
utilização dos métodos de gestão pública para
resultados e qualidade fiscal.
PERMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte
Maria Coeli Simões Pires
Projeto Estruturador RMBH
DesafioPotencializar o aproveitamento das vantagens
comparativas da RMBH, com a implementação efetiva da gestão metropolitana, criando sinergia entre os governos municipais, estadual e federal.
MetaPromover a gestão integrada da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos.
Propulsar o desenvolvimento regional.
Maria Coeli Simões Pires
Ações do PE RMBH
SIRUS – Sistema Integrado de Regulação do Uso do SoloPlano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH (diretrizes e ações urbanísticas)Implantação dos órgãos de Gestão Metropolitana (Assembléia, Conselho e Agência)Programa de Apoio à Regularização Fundiária (com ênfase em Vespasiano)Corredores Metropolitanos de Transporte (Linha Verde, Duplicação MG-20, MG-424, Anel de Contorno do AITN/DER e Anel de Contorno Norte/DNIT)Ações de controle urbanístico de forma integrada com o Sistema de Meio Ambiente (aplicação do Poder de Polícia)
Maria Coeli Simões Pires
VI – Conferência Metropolitana da RMBH e
Implantação dos Órgãos de Gestão
Ações preparatórias: Decreto de convocação da conferência (11/06/07) Constituição de comissão executiva (15/06/07) Convênio com a ALMG Reunião de articulação das secretarias e entidades do Estado
Mostra dos programas governamentais metropolitanos Palestra/Encontros temáticos/Oficinas
Regimentos internos da conferência, da Assembléia e do Conselho
Regulamento da Assembléia, do Conselho e do Fundo Estudos preliminares para elaboração do Projeto de Lei de
criação da Agência Metropolitana
CONFERÊNCIA METROPOLITANA – Providências preliminares
Maria Coeli Simões Pires
Implementação Arranjo Institucional de Gestão da RMBH
Conferência MetropolitanaData: 20 e 21 de agosto de 2007Local: ALMGLançamento da Frente Parlamentar para a RMBHPosse da Assembléia Metropolitana e do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento MetropolitanoAssinatura do decreto de regulamentação do Fundo MetropolitanoEntrega do Projeto de Lei de criação da Agência Metropolitana
Maria Coeli Simões Pires
Outras “institucionalidades”
Frente Parlamentar
Fórum Metropolitano
Granbel
Observatório das Metrópoles
Maria Coeli Simões Pires
Assembléia Metropolitana - Composição
LEI COMPLEMENTAR nº 88/2006 ART. 10 - ...
I - QUATRO INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, INDICADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO, E UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA;
II - O PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CADA UM DOS MUNICÍPIOS DA RMBH.
§1º - O VOTO DOS REPRESENTANTES DO ESTADO NA ASSEMBLÉIA METROPOLITANA TERÁ O PESO EQUIVALENTE À METADE DOS VOTOS NO PLENÁRIO.
Composição do Conselho Metropolitano: 16 votantes
Belo Horizonte
Contagem
Betim
Demais MunicípiosGovernador do
Estado
Assembléia
Sociedade Civil Belo Horizonte
Contagem
Betim
Demais Municípios
Governador do Estado
Assembléia
Sociedade Civil
As deliberações do conselho de serão aprovadas pelo voto de dois terços de seus membros.
BUSCA DO CONSENSO
Maria Coeli Simões Pires
VII – Funções Públicas de Interesse Comum e Agência Metropolitana
Categorias de funções públicas de interesse comum
Planejamento
Regulação/Fiscalização
Informação
Prestação de Serviços
Maria Coeli Simões Pires
Centralizada Secretaria de Estado (SEDRU)
Direta
autarquia (Agência Metropolitana)
fundação Descentralizada empresa pública
sociedade de economia mista
Execução de funções públicasde interesse Indireta concessão ou permissãocomum
consórcio público (associação pública
ou civil) Gestão associada
convênio de cooperação
Instâncias deliberativas
Maria Coeli Simões Pires
BENCHMARKING AGÊNCIA – Alguns modelos
São Paulo: Empresa PúblicaSalvador: Sociedade de Economia MistaCuritiba: Autarquia Porto Alegre: AutarquiaRecife: Fundação PúblicaAgência do Grande ABC: OngPlambel: Autarquia (MG)
Maria Coeli Simões Pires
Formas institucionais “cogitadas” para a integração da organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum
Secretaria de Estado
AUTARQUIAFundação Pública
Associação Pública (Consórcio)
Autarquia territorial
Empresa pública
Sociedade de Economia Mista
Oscip
Concessionárias
Permissionárias
Órgão da Administração Direta
Entidades Públicas de Direito Público
Estatais de Direito Privado
Entidade Privada de Direito Privado, com fins lucrativos
Entidade Privada de Direito Privado
Terceiro setor, sem fins lucrativos
Maria Coeli Simões Pires
Projeto de Lei Complementar nº 28/2007 –
CRIA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH.
Substitutivo nº 1
Maria Coeli Simões Pires
Opção por AUTARQUIA – Agência Metropolitana – Exigência de Lei específica
CF: Art. 37, inciso XIX – “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação”.
Art. 173, § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias(...)
Maria Coeli Simões Pires
VIII – Desafios da governança em face da crise urbana e do federalismo
Fatores determinantes:Modelo de desenvolvimento econômico excludente e insustentável;Concepção de cidades segregadoras / segregação da pobreza Urbanismo de riscoRegulação pública da ordem territorial de índole discriminatória / Governança privada ilegítima – cidadania restrita / déficit de políticas sociais
Realidade: Cidades transgressoras e desordenadas; quadro de mazelas urbanas; extremas desigualdades sociais; precariedade ambiental.
“Tirar as instituições e a sociedade do analfabetismo
urbanístico e criar consciência da dimensão dos
problemas.” (Ermínia Maricato)
Maria Coeli Simões Pires
Quadro Metropolitano
Acirramento dos problemas infra-estruturais (transportes,trânsito);
Agravamento da violência urbana;
Escassez de recursos;
Desigualdade entre municípios (eixo BBC com 87% do PIB metropolitano).
Maria Coeli Simões Pires
Quadro Federativo
Federalismo artificialPartilha desequilibrada de recursos e de responsabilidadesRecrudescimento da prática de instituição das contribuições sociais (não partilháveis)Desestímulos à cooperação – municipalismo a todo custo
Maria Coeli Simões Pires
Dilemas X Soluções
Política redistributiva de caráter nacional
X
Necessidade de redistribuição de caráter regional/microrregional
por parte do Estado
Federalização da política redistributiva
União – Percentual para redistribuição entre grandes regiões
Estados – Percentual para redistribuição interna
Maria Coeli Simões Pires
Dilemas X Soluções
Municipalismo a todo custo
X
Gestão metropolitana
Resolução de conflitos entre municípios – guerra fiscal
Tratamento suprapartidário das questões metropolitanas
Interação entre câmaras municipais e Assembléia Legislativa
Articulação no âmbito de instâncias metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
Compatibilização
Modelo plural misto – Arranjos verticais e horizontais
Consórcios são instrumentos que podem potencializar o consensualismo na gestão metropolitana
Lei Complementar Estadual garante o direito dos cidadãos à boa gestão pública
Gestão regional como direito dos cidadãos, e não como faculdade dos entes federados.
Maria Coeli Simões Pires
Comentários Finais
Maria Coeli Simões Pires
Elaboração:
Maria Coeli Simões Pires
Colaboração:
Gustavo Gomes Machado