Transcript

C.4

ME

DID

AS

PR

OV

ISÓ

RIA

S (

MP

)

C.4

.1-

5ª S

ES

O L

EG

ISL

AT

IVA

EX

TR

AO

RD

INÁ

RIA

DA

52ª

LE

GIS

LA

TU

RA

(pe

río

do

de

16

-12

-20

05

a 1

4-2

-20

06

)

Des

te q

uad

ro c

on

stam

info

rmaç

ões

co

mp

leta

s d

as t

ram

itaç

ões

das

Med

idas

Pro

visó

rias

na

Câm

ara

do

s D

epu

tad

os

e n

o S

enad

o F

eder

al.

Par

a o

bte

r in

form

açõ

es s

ob

re a

s tr

amit

açõ

es e

xclu

siva

men

te n

o S

enad

o F

eder

al v

eja

qu

adro

co

nst

ante

des

te R

elat

óri

o n

o q

ue

se r

efer

e ao

Sen

ado

Fed

eral

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

261,

pub

lic.

em 3

0-9-

2005

(E

d.

Ext

ra)

116/

2005

-CN

(nº

639/

2005

,na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daP

revi

dênc

ia S

ocia

l e

da S

aúde

e d

e E

ncar

gos

Fin

ance

iros

daU

nião

, no

val

or g

loba

l de

R$

2.13

3.40

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

266,

de 1

0-1-

2006

(DO

U 1

1-1-

2006

)

Apr

ovad

o o

PLV

31/2

005,

na

CD

, em

22-1

1-20

05.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº31

/200

5, n

o S

F, e

m 7

-12-

2005

.

A

mat

éria

vo

lta

à C

D

para

an

ális

e da

sal

tera

ções

, em

7-1

2-20

05.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

do

SF

, na

CD

,em

15-

12-2

005.

262,

pub

lic.

em 1

9-10

-20

05

145/

2005

-CN

(nº

719/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

a In

tegr

ação

N

acio

nal,

no

valo

r de

R

$ 30

.000

.000

,00,

pa

ra

o fim

qu

ees

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

267,

de 1

9-1-

2006

(DO

U 2

0-1-

2006

)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

6-1

2-20

05.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 1

8-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

berê

Fer

reira

Par

ecer

Ora

l nº

28/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Sib

a M

acha

do

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

17-

2-20

06.

A-PDF Split DEMO : Purchase from www.A-PDF.com to remove the watermark

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

263,

pub

lic.

em 2

1-10

-20

05

146/

2005

-CN

(nº

725/

2005

, na

orig

em)

Inst

itui a

bono

aos

mili

tare

s da

s F

orça

s A

rmad

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

268,

de 1

9-1-

2006

(DO

U 2

0-1-

2006

-Rep

ubl.

no D

OU

de

24-1

-20

06)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

6-1

2-20

05.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 1

8-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

ranc

isco

Rod

rigue

s

Par

ecer

Ora

l nº

29/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Edi

son

Lobã

o

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

19-

2-20

06.

264,

pub

lic.

em 2

7-10

-20

05

150/

2005

-CN

(nº

736/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

doD

esen

volv

imen

to S

ocia

l e

Com

bate

à F

ome

e da

s C

idad

es,

nova

lor

glob

al d

e R

$ 15

9.00

0.00

0,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

269,

de 1

9-1-

2006

(DO

U 2

0-1-

2006

)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

12-2

005.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 1

8-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

adin

ho B

aião

Par

ecer

Ora

l nº

30/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Mag

uito

Vile

la

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

26-

12-2

005.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

265,

pub

lic.

em 2

8-10

-20

05

151/

2005

-CN

(nº

739/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daA

gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to,

no

valo

r R

$33

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

270,

de 1

9-1-

2006

(DO

U 2

0-1-

2006

)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

12-2

005.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 1

8-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep.

Nél

io D

ias

Par

ecer

Ora

l nº

31/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Osm

ar D

ias

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

12-2

005.

266,

pub

lic.

em 1

0-11

-20

05

153/

2005

-CN

(nº

762/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio a

o O

rçam

ento

Fis

cal

da U

nião

, em

favo

r do

s M

inis

tério

s do

s T

rans

port

es,

da In

tegr

ação

Nac

iona

l e

das

Cid

ades

, no

valo

r gl

obal

de

R$

673.

621.

312,

00, p

ara

os fi

ns

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

271,

de 2

6-1-

2006

(DO

U 2

7-1-

2006

)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

16-

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 2

5-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

aurí

cio

Rab

elo

Par

ecer

Ora

l nº

48/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ant

onio

Car

los

Val

adar

es

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

9-1

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

267,

pub

lic.

em 2

8-11

-20

05 (

Ed.

E

xtra

)

157/

2005

-CN

(nº

808/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

6.7

04,

de 2

6 de

out

ubro

de

1979

,qu

e di

spõe

sob

re o

seg

uro

de c

rédi

to à

exp

orta

ção,

e a

utor

iza

cobr

ança

s ju

dici

ais

e ex

traj

udic

iais

de

créd

itos

da U

nião

, n

oex

terio

r, d

ecor

rent

es d

e su

b-ro

gaçõ

es d

e ga

rant

ias

de s

egur

o de

cr

édito

à

expo

rtaç

ão

honr

adas

co

m

recu

rsos

do

F

undo

de

Gar

antia

à E

xpor

taçã

o–

FG

E e

de

finan

ciam

ento

s nã

o pa

gos

cont

rata

dos

com

re

curs

o do

P

rogr

ama

de

Fin

anci

amen

to

àsE

xpor

taçõ

es–

PR

OE

X e

do

extin

to F

undo

de

Fin

anci

amen

to à

Exp

orta

ção

- F

INE

X, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Apr

ovad

o o

PLV

1/20

06.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

Apr

ovad

o o

PLV

1/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

16-

1-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº1/

2006

,no

S

enad

o F

eder

al,

em

25-1

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es,

em

25-1

-20

06.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 3

1-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n M

arqu

ezel

li

Par

ecer

Ora

l nº

49/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ney

Sua

ssun

a

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 50

/200

5-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

1-20

06.

268,

pub

lic.

em 5

-12-

2005

158/

2005

-CN

(nº

826/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daE

duca

ção,

da

Saú

de e

da

Def

esa

e de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

eC

rédi

to,

no v

alor

glo

bal

de R

$ 1.

498.

314.

101,

00,

para

os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

272,

de 2

-2-2

006

(DO

U 3

-2-2

006)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

19-

1-20

05.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

no S

enad

o F

eder

al, e

m 1

º-2-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

astã

o V

ieira

Par

ecer

Ora

l nº

73/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Fla

vio

Arn

s

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

3-2

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

269,

pub

lic.

em 1

5-12

-20

05 (

Ed.

E

xtra

) (R

et.

no D

OU

de

23-1

2-20

05)

163/

2005

-CN

(nº

856/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 9

.986

, de

18

de j

ulho

de

2000

, qu

e di

spõe

sobr

e a

gest

ão

de

recu

rsos

hu

man

os

das

Agê

ncia

sR

egul

ador

as;

10.7

68,

de 1

9 de

nov

embr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

eso

bre

o Q

uadr

o de

Pes

soal

da

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Águ

as–

AN

A;

10.8

62,

de

20

de

abril

de

20

04,

que

disp

õe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

Esp

ecia

l de

Car

gos

da A

gênc

ia B

rasi

leira

de

Inte

ligên

cia

– A

BIN

; 10

.871

, de

20

de m

aio

de 2

004,

que

dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

arre

iras

e or

gani

zaçã

o de

car

gos

efet

ivos

das

auta

rqui

as e

spec

iais

, de

nom

inad

as A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

; 11

.182

, de

27

de

se

tem

bro

de

2005

, qu

e cr

ia

a A

gênc

iaN

acio

nal

de A

viaç

ão C

ivil

– A

NA

C;

cria

car

gos

na C

arre

ira d

eD

iplo

mat

a,

no

Pla

no

de

Car

gos

para

a

Áre

a de

C

iênc

ia

eT

ecno

logi

a, d

o G

rupo

-Dire

ção

e A

sses

sora

men

to S

uper

iore

s –

DA

S e

Fun

ções

Gra

tific

adas

– F

G;

auto

riza

a pr

orro

gaçã

o de

cont

rato

s te

mpo

rário

s fir

mad

os c

om b

ase

no a

rt.

81-A

da

Lei n

º 8.

884,

de

11 d

e ju

nho

de 1

994,

e n

o ar

t. 30

da

Lei n

º 10

.871

, de

2004

; e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

o o

PLV

2/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Par

ecer

Ora

l -C

DR

elat

or: D

ep. M

arco

Mai

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

13-

2-20

06.

270,

pub

lic.

em 1

6-12

-20

05

164/

2005

-CN

(nº

864/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio, e

m fa

vor

da C

âmar

a do

s D

eput

ados

, do

S

enad

o F

eder

al,

da

Pre

sidê

ncia

da

R

epúb

lica,

do

sM

inis

tério

s da

F

azen

da

e da

In

tegr

ação

N

acio

nal

e de

Tra

nsfe

rênc

ias

a E

stad

os, D

istr

ito F

eder

al e

Mun

icíp

ios,

no

valo

rgl

obal

de

R$

825.

908.

968,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

05.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ervá

sio

Oliv

eira

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

2-20

06.

271,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

166/

2005

-CN

(nº

915/

2005

,na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

pre

star

aux

ílio

finan

ceiro

com

plem

enta

r ao

s E

stad

os,

ao D

istr

ito F

eder

al e

aos

Mun

icíp

ios,

com

o o

bjet

ivo

de

fom

enta

r as

exp

orta

ções

do

Paí

s.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

05.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

etin

ho R

osad

o

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do S

enad

o F

eder

al n

º 88

, de

2005

.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

272,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

167/

2005

-CN

(nº

919/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs

10.3

55,

de 2

6 de

dez

embr

o de

200

1, q

uedi

spõe

so

bre

a

estr

utur

ação

da

C

arre

ira

Pre

vide

nciá

ria

noâm

bito

do

Inst

ituto

Nac

iona

l do

Seg

uro

Soc

ial

- IN

SS

; 10

.855

, de

de a

bril

de 2

004,

que

dis

põe

sobr

e a

ree

stru

tura

ção

daC

arre

ira P

revi

denc

iária

, de

que

tra

ta a

Lei

10.3

55,

de 2

6 de

deze

mbr

o de

20

01,

inst

ituin

do

a C

arre

ira

do

Seg

uro

Soc

ial;

10.8

76,

de 2

de

junh

o de

200

4, q

ue c

ria a

Car

reira

de

Per

ícia

Méd

ica

da P

revi

dênc

ia S

ocia

l e d

ispõ

e so

bre

a re

mun

eraç

ão d

a C

arre

ira d

e S

uper

viso

r M

édic

o-P

eric

ial

do Q

uadr

o de

Pes

soal

do

IN

SS

; 10

.997

, de

15

de d

ezem

bro

de 2

004,

que

ins

titui

aG

ratif

icaç

ão

Esp

ecífi

ca

do

Seg

uro

Soc

ial

– G

ES

S;

e fix

acr

itério

s

tem

porá

rios

para

pa

gam

ento

da

G

ratif

icaç

ão

deD

esem

penh

o de

Ativ

idad

e M

édic

o-P

eric

ial–

GD

AM

P.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do S

enad

o F

eder

al n

º 89

, de

2005

.

Apr

ovad

o o

PLV

3/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n P

elle

grin

o

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

273,

pub

lic.

em 2

8-12

-20

05

168/

2005

-CN

(nº

933/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

e

de

Enc

argo

s F

inan

ceiro

s da

U

nião

, no

va

lor

glob

al d

e R

$ 51

6.13

2.99

4,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Ass

ad J

únio

r

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

daa

vigê

ncia

da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

26-

2-20

06.

274,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

169/

2005

-CN

(nº

941/

2005

, na

orig

em)

Incl

ui e

alte

ra d

ispo

sitiv

os n

a Le

i nº

5.91

7, d

e 10

de

sete

mbr

o de

19

73,

que

apro

va

o P

lano

N

acio

nal

de

Via

ção,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do

Sen

ado

Fed

eral

1,

de

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

275,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

170/

2005

-CN

(nº

943/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.3

17

, de

5 d

e de

zem

bro

de 1

996,

que

inst

itui o

S

iste

ma

Inte

grad

o de

Pag

amen

to d

e Im

post

os e

Con

trib

uiçõ

es

das

Mic

roem

pres

as

e da

s E

mpr

esas

de

P

eque

no

Por

te(S

IMP

LES

), e

m f

unçã

o da

alte

raçã

o pr

omov

ida

pelo

art

. 33

da

Lei n

º 11

.196

, de

21 d

e no

vem

bro

de 2

005,

e d

ispõ

e qu

e o

praz

o a

que

se r

efer

e o

art.

da L

ei n

º 8.

989,

de

24 d

e fe

vere

iro d

e 19

95,

para

re

utili

zaçã

o do

be

nefíc

io

da

isen

ção

do

Impo

sto

sobr

e P

rodu

tos

Indu

stria

lizad

os -

IPI,

na a

quis

ição

de

auto

móv

eis

para

util

izaç

ão n

o tr

ansp

orte

aut

ônom

o de

pas

sage

iros,

bem

com

o po

r pe

ssoa

s po

rtad

oras

de

defic

iênc

ia f

ísic

a, a

plic

a-se

incl

usiv

e às

aqu

isiç

ões

rea

lizad

as a

ntes

de

22 d

e no

vem

bro

de

2005

.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do

Sen

ado

Fed

eral

2,

de

2006

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

276,

pub

lic.

em 2

-1-2

006

1/20

06-C

N(n

º 1/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

, no

val

or d

e R

$ 35

0.00

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

ees

peci

fica.

Em

Tra

mita

ção

-

277,

pub

lic.

em 1

9-1-

2006

4/20

06-C

N(n

º 31

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

ecr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daA

gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to

e da

s R

elaç

ões

Ext

erio

res,

no

va

lor

de

R$

74.5

64.0

00,0

0,

para

os

fin

s qu

ees

peci

fica.

Em

Tra

mita

ção

-

278,

pub

lic.

em 7

-2-2

006

6/20

06-C

N(n

º 62

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

a In

tegr

ação

N

acio

nal,

no

valo

r de

R

$ 80

.000

.000

,00,

pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

-

279,

pub

lic.

em 8

-2-2

006

7/20

06-C

N(n

º 75

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

as C

idad

es,

no v

alor

de

R$

890.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.E

m T

ram

itaçã

o-

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..19

- ap

rova

da

(nos

ter

mos

do

PLV

– M

P n

º 26

7)..à

sa

nçã

o..

....

.01

- sa

ncio

nada

(n

os t

erm

os d

o P

LV –

MP

26

1).

....

....

....

....

...

01

- ap

rova

das

e pr

omul

gada

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.06

- e

m t

ram

itaçã

o

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..11

C.4

.2-

4ª S

ES

O L

EG

ISL

AT

IVA

OR

DIN

ÁR

IA D

A 5

2ª L

EG

ISL

AT

UR

A(p

erí

od

o d

e 1

5-2

-20

06

a 2

2-1

2-2

00

6)

Des

te q

uad

ro c

on

stam

info

rmaç

ões

co

mp

leta

s d

as t

ram

itaç

ões

das

Med

idas

Pro

visó

rias

na

Câm

ara

do

s D

epu

tad

os

e n

o S

enad

o F

eder

al.

Par

a o

bte

r in

form

açõ

es s

ob

re a

s tr

amit

açõ

es e

xclu

siva

men

te n

o S

enad

o F

eder

al v

eja

qu

adro

co

nst

ante

des

te R

elat

óri

o n

o q

ue

se r

efer

e ao

Sen

ado

Fed

eral

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.15

6-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

554/

2001

-CN

(nº

901/

2001

, na

orig

em)

Cria

a A

gênc

ia d

e D

esen

volv

imen

to d

o N

orde

ste

– A

DE

NE

,ex

tingu

e a

Sup

erin

tend

ênci

a do

Des

envo

lvim

ento

do

Nor

dest

e–

SU

DE

NE

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

3, d

e 31

-5-2

002,

pub

lic.

no D

OU

de

3-6-

2002

, re

gula

men

ta a

MP

2.

156-

5/20

01)

2.15

7-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

555/

2001

-CN

(nº

902/

2001

, na

orig

em)

Cria

a

Agê

ncia

de

D

esen

volv

imen

to

da

Am

azôn

ia–

AD

A,

extin

gue

a S

uper

inte

ndên

cia

do D

esen

volv

imen

to d

a A

maz

ônia

– S

UD

AM

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

4, d

e 31

-5-2

002,

publ

ic.

no D

OU

de

3-6

-200

2, r

egul

amen

ta a

MP

2.

157-

5/20

01)

2.15

8-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

556/

2001

-CN

(nº

903/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

legi

slaç

ão d

as C

ontr

ibui

ções

par

a a

Seg

urid

ade

Soc

ial

– C

OF

INS

, pa

ra

os

Pro

gram

as

de

Inte

graç

ão

Soc

ial

e de

For

maç

ão d

o P

atrim

ônio

do

Ser

vido

r P

úblic

o–

PIS

/PA

SE

P e

do Im

post

o so

bre

a R

enda

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.15

9-70

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

557/

2001

-CN

(nº

904/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

1-35

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

523/

2001

-CN

(nº

879/

2001

, na

orig

em)

nova

re

daçã

o a

disp

ositi

vos

da

Lei

9.49

1,

de

9 de

sete

mbr

o de

19

97,

que

alte

ra

proc

edim

ento

s re

lativ

os

aoP

rogr

ama

Nac

iona

l de

Des

esta

tizaç

ão,

revo

ga a

Lei

8.03

1,

de 1

2 de

abr

il de

199

0, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

oo

art.

1ºda

MP

2.1

61-3

5, n

apa

rte

refe

rent

e ao

§ 6

ºdo

art

. 2º

da L

ei n

º9.

491,

de

1997

, pe

la M

P 2

46,

publ

ic.

noD

OU

de

7-4-

2005

, qu

e fo

i re

jeita

da e

m21

-6-2

005.

2.16

2-72

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

524/

2001

-CN

(nº

863/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

emis

são

de N

otas

do

Tes

ouro

Nac

iona

l – N

TN

de

stin

adas

a a

umen

to d

e ca

pita

l do

Ban

co d

o B

rasi

l S.A

, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

3-41

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

525/

2001

-CN

(nº

864/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

nta

disp

ositi

vo à

Lei

9.60

5, d

e 12

de

fev

erei

ro d

e19

98,

que

disp

õe s

obre

as

sanç

ões

pena

is e

adm

inis

trat

ivas

de

rivad

as d

e co

ndut

as e

ativ

idad

es le

siva

s ao

mei

o am

bien

te.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.16

4-41

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

558/

2001

-CN

(nº

905/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Con

solid

ação

das

Lei

s do

Tra

balh

o -

CLT

, pa

ra d

ispo

r so

bre

o tr

abal

ho a

tem

po p

arci

al,

a su

spen

são

do c

ontr

ato

detr

abal

ho e

o p

rogr

ama

de q

ualif

icaç

ão p

rofis

sion

al,

mod

ifica

as

Leis

nºs

4.9

23,

de 2

3 de

dez

embr

o de

196

5, 5

.889

, de

8 d

eju

nho

de 1

973,

6.3

21,

de 1

4 de

abr

il de

197

6, 6

.494

, de

7 d

ede

zem

bro

de 1

977,

7.9

98,

de 1

1 de

jane

iro d

e 19

90,

8.03

6, d

e 11

de

mai

o de

199

0, e

9.6

01,

de 2

1 de

jan

eiro

de

1998

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

5-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

526/

2001

-CN

(nº

881/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

o A

uxíli

o-T

rans

port

e, d

ispõ

e so

bre

o pa

gam

ento

dos

mili

tare

s e

dos

serv

idor

es

do

Pod

er

Exe

cutiv

o F

eder

al,

incl

usiv

e de

sua

s au

tarq

uias

, fu

ndaç

ões,

em

pres

as p

úblic

as e

so

cied

ades

de

econ

omia

mis

ta, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

6-67

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

541/

2001

-CN

(nº

883/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

s ar

ts.

1º,

4º,

14,

16 e

44,

e a

cres

ce d

ispo

sitiv

os à

Lei

4.7

71,

de 1

5 de

set

embr

o de

196

5, q

ue i

nstit

ui o

Cód

igo

Flo

rest

al,

bem

com

o al

tera

o a

rt.

10 d

a Le

i nº

9.3

93,

de 1

9 de

de

zem

bro

de

1996

, qu

e di

spõe

so

bre

o Im

post

o so

bre

aP

ropr

ieda

de T

errit

oria

l Rur

al –

ITR

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

32/2

001-

CN

-M

érito

- P

LV n

º 10

/200

1(D

SF

12-

9-20

01),

Par

ecer

39/1

999-

CN

-A

dmis

sibi

lidad

e (D

SF

12-

11-9

9),

Rel

ator

: Dep

. Moa

cir

Mic

hele

tto

2.16

7-53

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

527/

2001

-CN

(nº

865/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a re

cebe

r em

va

lore

s m

obili

ário

s os

divi

dend

os e

jur

os s

obre

o c

apita

l pr

óprio

a s

erem

pag

os p

oren

tidad

es d

e cu

jo c

apita

l o

Tes

ouro

Nac

iona

l pa

rtic

ipe,

e d

áou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

8-40

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

559/

2001

-CN

(nº

892/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Pro

gram

a de

Rev

italiz

ação

de

Coo

pera

tivas

de

Pro

duçã

o A

grop

ecuá

ria–

RE

CO

OP

, au

toriz

a a

cria

ção

doS

ervi

ço

Nac

iona

l de

A

pren

diza

gem

do

C

oope

rativ

ism

o–

SE

SC

OO

P, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

9-43

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

542/

2001

-CN

(nº

889/

2001

, na

orig

em)

Est

ende

ao

s se

rvid

ores

blic

os

civi

s do

P

oder

E

xecu

tivo

Fed

eral

a v

anta

gem

de

vint

e e

oito

vír

gula

oite

nta

e se

is p

orce

nto,

obj

eto

da d

ecis

ão d

o S

upre

mo

Trib

unal

Fed

eral

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

0-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

528/

2001

-CN

(nº

867/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adm

inis

traç

ão

dos

recu

rsos

de

ca

ixa

doT

esou

ro N

acio

nal,

cons

olid

a e

atua

liza

a le

gisl

ação

per

tinen

teao

ass

unto

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.17

2-32

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

529/

2001

-CN

(nº

868/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

a nu

lidad

e da

s di

spos

içõe

s co

ntra

tuai

s qu

em

enci

ona,

inv

erte

, na

s hi

póte

ses

que

prev

ê, o

ônu

s da

pro

vana

s aç

ões

inte

ntad

as p

ara

sua

decl

araç

ão.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

3-24

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

530/

2001

-CN

(nº

869/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.8

70,

de 2

3 de

nov

embr

o de

1999

, que

dis

põe

sobr

e o

valo

r to

tal d

as a

nuid

ades

esc

olar

es.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

2/20

01-C

N-

Adm

issi

bilid

ade

(DS

F 6

-4-2

001)

e

Par

ecer

3/20

01-C

N-

Mér

ito-

PLV

8/20

01

(DS

F 6

-4-2

001)

,R

elat

or: S

en. G

ilber

to M

estr

inho

.

2.17

4-28

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

544/

2001

-CN

(nº

884/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui,

no â

mbi

to d

o P

oder

Exe

cutiv

o da

Uni

ão, o

Pro

gram

a de

D

eslig

amen

to V

olun

tário

– P

DV

, a jo

rnad

a de

trab

alho

red

uzid

a co

m r

emun

eraç

ão p

ropo

rcio

nal

e a

licen

ça s

em r

emun

eraç

ãoco

m

paga

men

to

de

ince

ntiv

o em

pe

cúni

a,

dest

inad

os

aose

rvid

or

da

adm

inis

traç

ão

públ

ica

dire

ta,

autá

rqui

ca

efu

nda

cion

al.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

7-44

,pu

blic

.em

27-

8-20

01(R

et. n

o D

OU

de

24-

9-20

01)

561/

2001

-CN

(nº

907/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.65

6, d

e 3

de ju

nho

de 1

998,

que

dis

põe

sobr

e os

pl

anos

pr

ivad

os

de

assi

stên

cia

à sa

úde,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

8-36

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

545/

2001

-CN

(nº

885/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

repa

sse

de r

ecur

sos

finan

ceiro

s do

Pro

gram

aN

acio

nal d

e A

limen

taçã

o E

scol

ar,

inst

itui o

Pro

gram

a D

inhe

iroD

ireto

na

Esc

ola,

alte

ra a

Lei

9.53

3, d

e 10

de

deze

mbr

o de

19

97,

que

disp

õe

sobr

e pr

ogra

ma

de

gara

ntia

de

re

nda

mín

ima,

ins

titui

pro

gram

as d

e ap

oio

da U

nião

às

açõe

s do

sE

stad

os

e M

unic

ípio

s,

volta

das

para

o

aten

dim

ento

educ

acio

nal,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

9-36

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

562/

2001

-CN

(nº

908/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e as

rel

açõe

s fin

ance

iras

entr

e a

Uni

ão e

o B

anco

C

entr

al d

o B

rasi

l e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

0-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

563/

2001

-CN

(nº

911/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

das

Lei

s nº

s 8.

437,

de

30 d

eju

nho

de 1

992,

9.0

28,

de 1

2 de

abr

il de

199

5, 9

.494

, de

10

de

sete

mbr

o de

199

7, 7

.347

, de

24

de ju

lho

de 1

985,

8.4

29,

de 2

de

jun

ho d

e 19

92,

9.70

4, d

e 17

de

nove

mbr

o de

199

8, d

oD

ecre

to-L

ei n

º 5.

452,

de

1º d

e m

aio

de 1

943,

e d

as L

eis

nºs

5.86

9, d

e 11

de

jane

iro d

e 19

73,

e 4.

348,

de

26 d

e ju

nho

de19

64 e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

1-45

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

564/

2001

-CN

(nº

909/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e op

eraç

ões

finan

ceira

s en

tre

o T

esou

ro N

acio

nal

e as

ent

idad

es q

ue m

enci

ona,

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

3-56

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

565/

2001

-CN

(nº

893/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

do

Dec

reto

-Lei

3.36

5, d

e 21

de

junh

o de

194

1, d

as L

eis

nºs

4.50

4, d

e 30

de

nove

mbr

o de

1964

, 8.

177,

de

de

m

arço

de

19

91

e 8.

629,

de

25

de

feve

reiro

de

1993

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

4-23

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

546/

2001

-CN

(nº

886/

2001

, na

orig

em)

Ass

egur

a pe

rcep

ção

de

grat

ifica

ção

por

serv

idor

es

das

carr

eira

s P

olic

ial

Fed

eral

, D

eleg

ado

de

Pol

ícia

do

D

istr

itoF

eder

al,

de P

olíc

ia C

ivil

do D

istr

ito F

eder

al,

Pol

icia

l Rod

oviá

rioF

eder

al,

alte

ra a

s Le

is

nºs

4.8

78,

de 3

de

deze

mbr

o de

196

5,

5.61

9, d

e 3

de n

ovem

bro

de 1

970,

5.9

06,

de 2

3 de

jul

ho d

e19

73 e

7.1

02 d

e 20

de

junh

o de

198

3, o

Dec

reto

-Lei

2.32

0,

de 2

6 de

jane

iro d

e 19

87, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

5-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

566/

2001

-CN

(nº

894/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

crité

rios

para

co

nsol

idaç

ão,

a as

sunç

ão

e o

refin

anci

amen

to,

pela

U

nião

, da

vida

blic

a m

obili

ária

e

outr

as q

ue e

spec

ifica

, de

resp

onsa

bilid

ade

dos

Mun

icíp

ios.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

Ora

l Mér

ito,

PLV

4/20

01R

elat

or: D

ep. A

rman

do M

onte

iro.

Alte

rado

o a

rt.

8º d

a M

P 2

.185

-35,

pel

aM

P 2

37,

publ

ic.

no D

OU

de

28-1

-200

5,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 11

.131

, de

1º-

7-20

05, p

ublic

. no

DO

U d

e 4-

7-20

05.

2.18

6-16

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

533/

2001

-CN

(nº

871/

2001

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

o

inci

so

II do

§

e o

§ 4º

do

ar

t. 22

5 da

Con

stitu

ição

, os

art

s. 1

º, 8

º, a

línea

“j”,

10,

alín

ea “

c”,

15 e

16,

al

ínea

s 3

e 4

da

Con

venç

ão

sobr

e D

iver

sida

de

Bio

lóg

ica,

disp

õe s

obre

o a

cess

o ao

pat

rimôn

io g

enét

ico,

a p

rote

ção

e o

aces

so a

o co

nhec

imen

to t

radi

cion

al a

ssoc

iado

, a

repa

rtiç

ão d

e be

nefíc

ios

e o

aces

so

à te

cnol

ogia

e

a tr

ansf

erên

cia

dete

cnol

ogia

pa

ra

sua

cons

erva

ção

e ut

iliza

ção,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

5.45

9, d

e 7-

6-20

05,

publ

ic. n

oD

OU

de

8-6-

2005

e r

etifi

cado

no

DO

U d

e 21

-6-2

005,

que

“R

egul

amen

ta o

art

. 30

da

MP

2.

186-

16,

disc

iplin

ando

as

sanç

ões

aplic

ávei

s às

co

ndut

as

eat

ivid

ades

les

ivas

ao

patr

imôn

io g

enét

ico

ou a

o co

nhec

imen

to tr

adic

iona

l ass

ocia

do

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.”-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

7-13

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

567/

2001

-CN

(nº

895/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

uste

do

s be

nefíc

ios

man

tidos

pe

laP

revi

dênc

ia S

ocia

l, e

alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

6.01

5, d

e 31

de

deze

mbr

o de

197

3, 8

.212

e 8

.213

, de

24

de j

ulho

de

1991

, 8.

742,

de

7

de

deze

mbr

o de

19

93,

9.60

4,

de

5 de

feve

reiro

de

1998

, 9.

639,

de

25 d

e m

aio

de 1

998,

9.7

17,

de 2

7 de

nov

embr

o de

199

8, e

9.7

96,

de 5

de

mai

o de

199

9, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

8º d

a M

P 2

.187

-13,

pel

aM

P 1

67,

publ

ic.

no D

OU

de

20-2

-200

4,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 10

.887

, de

18-

6-20

04, p

ublic

. no

DO

U d

e 21

-6-2

004.

Rev

ogad

o o

art.

4º d

a M

P 2

.187

-13,

pel

aM

P 3

16/2

006.

2.18

9-49

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

534/

2001

-CN

(nº

872/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

rela

tivam

ente

à

inci

dênc

ia

na

font

e so

bre

rend

imen

tos

de

aplic

açõe

sfin

ance

iras,

in

clus

ive

de

bene

ficiá

rios

resi

dent

es

oudo

mic

iliad

os n

o ex

terio

r, à

con

vers

ão,

em c

apita

l so

cial

, de

obrig

açõe

s no

ext

erio

r de

pes

soas

jur

ídic

as d

omic

iliad

as n

oP

aís,

am

plia

as

hipó

tese

s de

opç

ão,

pela

s pe

ssoa

s fís

icas

,pe

lo d

esco

nto

sim

plifi

cado

, re

gula

a in

form

ação

, na

dec

lara

ção

de r

endi

men

tos,

de

depó

sito

s m

antid

os e

m b

anco

s no

ext

erio

r,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

0-34

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

535/

2001

-CN

(nº

866/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nº s

9.7

82,

de 2

6 de

jane

iro d

e19

99,

que

defin

e o

Sis

tem

a N

acio

nal

de V

igilâ

ncia

San

itária

ecr

ia a

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Vig

ilânc

ia S

anitá

ria,

e nº

6.4

37,

de

20 d

e ag

osto

de

1977

, qu

e co

nfig

ura

infr

açõe

s à

legi

slaç

ãosa

nitá

ria f

eder

al e

est

abel

ece

as s

ançõ

es r

espe

ctiv

as,

e dá

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

2-70

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

547/

2001

-CN

(nº

887/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mec

anis

mos

obj

etiv

ando

inc

entiv

ar a

red

ução

da

pres

ença

do

se

tor

públ

ico

esta

dual

na

at

ivid

ade

finan

ceira

banc

ária

, di

spõe

so

bre

a pr

ivat

izaç

ão

de

inst

ituiç

ões

finan

ceira

s, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Alte

rado

o a

rt.

26 d

a M

P 2

.192

-70,

pel

aM

P 9

7, p

ublic

. no

DO

U d

e 30

-12-

2002

,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 10

.661

, de

22-

4-20

03,p

ublic

. no

DO

U d

e 23

-4-2

003.

2.19

4-6,

publ

ic.

em 2

4-8-

2001

538/

2001

-CN

(nº

875/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

salá

rio m

ínim

o a

part

ir de

de a

bril

de 2

001,

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Rev

ogad

a

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a a

MP

2.

194-

6,

pela

M

P28

8/20

06.

2.19

6-3,

publ

ic.

em 2

5-8-

2001

-Ed.

Ext

ra

548/

2001

-CN

(nº

888/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

o P

rogr

ama

de

For

tale

cim

ento

da

s In

stitu

içõe

sF

inan

ceira

s F

eder

ais

e au

toriz

a a

cria

ção

da E

mpr

esa

Ges

tora

de

Ativ

os –

EM

GE

A.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.19

7-43

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

569/

2001

-CN

(nº

896/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adoç

ão

de

med

idas

re

laci

onad

as

com

o

Sis

tem

a F

inan

ceiro

da

Hab

itaçã

o–

SF

H,

alte

ra a

s Le

is n

ºs4.

380,

de

21 d

e ag

osto

de

1964

, 8.

036,

de

11 d

e m

aio

de19

90,

e 8.

692,

de

28

de

ju

lho

de

1993

, e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

8-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

570/

2001

-CN

(nº

910/

2001

, na

orig

em)

Cria

e

inst

ala

a C

âmar

a de

G

estã

o da

C

rise

de

Ene

rgia

Elé

tric

a, d

o C

onse

lho

de G

over

no,

esta

bele

ce d

iretr

izes

par

apr

ogra

mas

de

enfr

enta

men

to d

a cr

ise

de e

nerg

ia e

létr

ica

e dá

ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

9-14

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

571/

2001

-CN

(nº

897/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

leg

isla

ção

do i

mpo

sto

sob

re a

ren

da n

o qu

e se

ref

ere

aos

ince

ntiv

os

fisca

is

de

isen

ção

e de

re

duçã

o,

defin

edi

retr

izes

par

a os

ince

ntiv

os f

isca

is d

e ap

licaç

ão d

e pa

rcel

a do

im

post

o so

bre

a re

nda

nos

Fun

dos

de

Inve

stim

ento

sR

egio

nais

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

.2º

EC

32/

2001

-

2.20

0-2,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

572/

2001

-CN

(nº

913/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

a In

fra-

Est

rutu

ra d

e C

have

s P

úblic

as B

rasi

leira

– IC

P-

Bra

sil,

tran

sfor

ma

o In

stitu

to

Nac

iona

l de

T

ecno

logi

a da

Info

rmaç

ão e

m a

utar

quia

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

6-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

606/

2001

-CN

(nº

962/

2001

, na

orig

em)

Cria

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

Ren

da M

ínim

a vi

ncul

ado

à sa

úde:

“B

olsa

-Alim

enta

ção”

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

8,pu

blic

.em

20-

8-20

01

521/

2001

-CN

(nº

860/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

com

prov

ação

da

qual

idad

e de

est

udan

te e

de

men

or d

e de

zoito

ano

s na

s si

tuaç

ões

que

espe

cific

a.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

9,pu

blic

.em

30-

8-20

01

583/

2001

-CN

(nº

929/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a cr

iar

a C

omer

cial

izad

ora

Bra

sile

ira

deE

nerg

ia E

mer

genc

ial –

CB

EE

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

0,pu

blic

.em

30-

8-20

01

584/

2001

-CN

(nº

930/

2001

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

e M

inas

eE

nerg

ia,

no

valo

r de

R

$ 50

.000

.000

,00,

pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.21

1,pu

blic

.em

30-

8-20

01

585/

2001

-CN

(nº

931/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.99

5, d

e 25

de

julh

o de

200

0,

e 10

.266

, de

24

de j

ulho

de

2001

, qu

e di

spõe

m s

obre

as

dire

triz

es p

ara

a el

abor

ação

das

lei

s or

çam

entá

rias

de 2

001

e20

02, r

espe

ctiv

amen

te.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

3-1,

publ

ic.

em 3

1-8-

2001

589/

2001

-CN

(nº

933/

2001

,na

orig

em)

Inst

itui o

Pro

gram

a B

olsa

-Ren

da p

ara

aten

dim

ento

à p

opul

ação

atin

gida

pe

los

efei

tos

da

estia

gem

, in

cluí

da

nos

mun

icíp

ios

loca

lizad

os n

a R

egiã

o N

orde

ste

e no

nor

te d

o E

stad

o de

Min

as

Ger

ais,

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

4,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

592/

2001

-CN

(nº

936/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

art

. 1º

da

Lei

nº 1

0.26

1, d

e 12

de

julh

o de

200

1, q

uede

svin

cula

, pa

rcia

lmen

te,

no e

xerc

ício

de

2001

, a

aplic

ação

dos

recu

rsos

de

que

trat

am o

s ar

ts.

48,

49 e

50

da L

ei n

º9.

478,

de

6 de

ago

sto

de 1

997,

per

tenc

ente

s à

Uni

ão.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

5-10

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

593/

2001

-CN

(nº

937/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rees

trut

uraç

ão d

a re

mun

eraç

ão d

os m

ilita

res

das

For

ças

Arm

adas

, alte

ra a

s Le

is n

ºs 3

.765

, de

4 de

mai

o de

19

60,

e 6.

880,

de

9

de

deze

mbr

o de

19

80,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

4, d

e 5-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 8

-4-2

002,

que

“D

ispõ

e so

bre

os

efei

tos

finan

ceiro

s da

ap

licaç

ão

daT

abel

a II

do

Ane

xo

II da

M

edid

aP

rovi

sória

2.21

5-10

, de

31

de a

gost

ode

200

1.”

Dec

reto

4.30

7, d

e 18

-7-2

002,

pub

lic.

no

DO

U

de

19-7

-200

2,

regu

lam

enta

a

MP

2.2

15-1

0/20

01

2.21

6-37

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

(R

et.

no D

OU

de

24-9

-200

1)

594/

2001

-CN

(nº

938/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.64

9, d

e 27

de

mai

o de

199

8, q

ue

disp

õe s

obre

a o

rgan

izaç

ão d

a P

resi

dênc

ia d

a R

epúb

lica

e do

s M

inis

tério

s, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

7-3,

publ

ic.

em 5

-9-2

001

595/

2001

-CN

(nº

947/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

10.2

33,

de 5

de

junh

o de

200

1, q

ue d

ispõ

eso

bre

a re

estr

utur

ação

dos

tra

nspo

rtes

aqu

aviá

rio e

ter

rest

re,

cria

o

Con

selh

o N

acio

nal

de

Inte

graç

ão

de

Pol

ítica

s de

Tra

nspo

rte,

a A

gênc

ia N

acio

nal

de T

rans

port

es T

erre

stre

s, a

Agê

ncia

N

acio

nal

de

Tra

nspo

rtes

A

quav

iário

s e

oD

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Infr

a-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

oos

art

s.1º

, na

par

te r

efer

ente

aos

arts

. 11

4-A

e 1

15 d

a Le

i nº

10.2

33,

de 2

001,

e 3

º, a

mbo

s da

MP

2.21

7-3,

pela

MP

246

, pu

blic

. no

DO

U d

e 7-

4-20

05, q

ue fo

i rej

eita

da e

m 2

1-6-

2005

.

Rev

ogad

o o

art.

3º d

a M

P 2

.217

-3,

pela

Lei

nº 1

1.29

7, p

ublic

. no

DO

U d

e 10

-5-

2006

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.22

0,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

598/

2001

-CN

(nº

950/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

uso

esp

ecia

l de

que

trat

a o

§ 1º

do

ar

t. 18

3 da

C

onst

ituiç

ão,

cria

o

Con

selh

o N

acio

nal

deD

esen

volv

imen

to U

rban

o –

CN

DU

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

5.03

1, d

e 2-

4-20

04, p

ublic

. no

DO

U

de

5-4-

2004

, re

gula

men

ta

oC

onse

lho

das

Cid

ades

co

nfor

me

odi

spos

to n

o ar

t. 10

da

MP

2.2

20/2

001.

2.22

4,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

602/

2001

-CN

(nº

954/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mul

ta

rela

tiva

a in

form

açõe

s so

bre

capi

tais

bras

ileiro

s no

ext

erio

r e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

5-45

,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

603/

2001

-CN

(nº

955/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 6

.368

, de

21

de o

utub

ro d

e 19

76,

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, 8

.429

, de

2 d

e ju

nho

de 1

992,

e9.

525,

de

3 de

dez

embr

o de

199

7, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

7, d

e 8-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 9-

4-20

02,

regu

lam

enta

os

arts

.6º

e 7

º da

MP

2.22

5-45

/200

1.

2.22

6,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

604/

2001

-CN

(nº

956/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

di

spos

itivo

à

Con

solid

ação

da

s Le

is

do

Tra

balh

o,ap

rova

da p

elo

Dec

reto

-Lei

5.45

2, d

e 1º

de

mai

o de

194

3, e

à

Lei n

º 9.

469,

de

10 d

e ju

lho

de 1

997.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

7,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

605/

2001

-CN

(nº

957/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

exce

ção

ao a

lcan

ce d

o ar

t. 2º

da

Lei n

º 10

.192

, de

14

de

feve

reiro

de

2001

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

8-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

607/

2001

-CN

(nº

963/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

prin

cípi

os g

erai

s da

Pol

ítica

Nac

iona

l do

Cin

ema,

cria

o C

onse

lho

Sup

erio

r do

Cin

ema

e a

Agê

ncia

Nac

iona

l do

Cin

ema

– A

NC

INE

, in

stitu

i o

Pro

gram

a de

A

poio

ao

Des

envo

lvim

ento

do

Cin

ema

Nac

iona

l – P

RO

DE

CIN

E, a

utor

iza

a cr

iaçã

o de

F

undo

s de

F

inan

ciam

ento

da

In

dúst

riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal

– F

UN

CIN

ES

, al

tera

a

legi

slaç

ãoso

bre

a C

ontr

ibui

ção

para

o

Des

envo

lvim

ento

da

In

dúst

riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

13 d

a M

P 2

.228

-1,

pel

a M

P 1

55,

publ

ic.

no D

OU

de

24-1

2-20

03,

tran

sfor

mad

a na

Lei

10.8

71,

de 2

0-5-

2004

, pub

lic. n

o D

OU

de

21-5

-200

4.

Alte

rado

s o

pará

graf

o ún

ico

do a

rt.

44

e o

art.

50,

da

MP

2.

228-

1,

pela

Le

i nº

11.3

29,

de 2

5-7-

2006

, pub

lic. n

o D

OU

de

26-7

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.22

9-43

,pu

blic

.em

10-

9-20

01

608/

2001

-CN

(nº

964/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção,

re

estr

utur

ação

e

orga

niza

ção

deca

rrei

ras,

car

gos

e fu

nçõe

s co

mis

sion

adas

téc

nica

s no

âm

bito

da

A

dmin

istr

ação

P

úblic

a F

eder

al

dire

ta,

autá

rqui

ca

efu

ndac

iona

l, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a em

par

te a

MP

2.2

29-4

3,

pela

Le

i nº

10.

470,

de

25-6

-200

2, p

ublic

. no

DO

U d

e 26

-6-2

002.

Alte

rado

di

spos

itivo

s da

M

P

2.22

9-43

,pe

la

Lei

10.7

69,

de

19-1

1-20

03,

publ

ic. n

o D

OU

de

20-1

1-20

03.

Rev

ogad

o o

§ 1º

do

art.

41 d

a M

P 2

.229

-43

, pe

la M

P 2

24,

publ

ic.

no D

OU

de

22-

10-2

004,

tra

nsfo

rmad

a na

Lei

11.0

34,

de 2

2-12

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 23

-12

-200

4.

Rev

ogad

o o

art.

24 d

a M

P 2

.229

-43,

pel

a M

P

210/

2004

, tr

ansf

orm

ada

na

Lei

nº11

.094

, pu

blic

. no

D

OU

de

14

-1-2

005

(ret

. no

DO

U d

e 17

-1-2

005)

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

267,

pub

lic.

em 2

8-11

-20

05 (

Ed.

E

xtra

)

157/

2005

-CN

(nº

808/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

6.70

4, d

e 26

de

outu

bro

de 1

979,

que

disp

õe s

obre

o s

egur

o de

cré

dito

à e

xpor

taçã

o, e

aut

oriz

a co

bran

ças

judi

ciai

s e

extr

ajud

icia

is d

e cr

édito

s da

Uni

ão,

noex

terio

r, d

ecor

rent

es d

e su

b-ro

gaçõ

es d

e ga

rant

ias

de s

egur

ode

cré

dito

à e

xpor

taçã

o ho

nrad

as c

om r

ecur

sos

do F

undo

de

Gar

antia

à E

xpor

taçã

o–

FG

E e

de

finan

ciam

ento

s nã

o pa

gos

cont

rata

dos

com

rec

urso

do

Pro

gram

a de

Fin

anci

amen

to à

sE

xpor

taçõ

es–

PR

OE

X e

do

extin

to F

undo

de

Fin

anci

amen

to à

E

xpor

taçã

o-

FIN

EX

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

281,

de 2

0-2-

2006

(DO

U 2

1-2-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

1/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

16-

1-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº1/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

25-1

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es,

em

25-1

-20

06.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 3

1-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n M

arqu

ezel

li

Par

ecer

Ora

l nº

49/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ney

Sua

ssun

a

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 50

/200

5-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

1-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

269,

pub

lic.

em 1

5-12

-20

05 (

Ed.

E

xtra

)(R

et.

no D

OU

de

23-1

2-20

05)

163/

2005

-CN

(nº

856/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 9

.986

, de

18

de j

ulho

de

2000

, qu

e di

spõe

sobr

ea

gest

ão

de

recu

rsos

hu

man

os

das

Agê

ncia

sR

egul

ador

as;

10.7

68,

de 1

9 de

nov

embr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

o Q

uadr

o de

Pes

soal

da

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Águ

as –

AN

A;

10.8

62,

de 2

0 de

abr

il de

200

4, q

ue d

ispõ

e so

bre

acr

iaçã

o do

Pla

no E

spec

ial d

e C

argo

s da

Agê

nci

a B

rasi

leira

de

Inte

ligên

cia

– A

BIN

; 10

.871

, de

20

de

m

aio

de

2004

, qu

edi

spõe

sob

re a

cria

ção

de c

arre

iras

e or

gani

zaçã

o de

car

gos

efet

ivos

da

s au

tarq

uias

es

peci

ais,

de

nom

inad

as

Agê

ncia

sR

egul

ador

as;

11.1

82,

de 2

7 de

set

embr

o de

200

5, q

ue c

ria a

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Avi

ação

Civ

il–

AN

AC

; cr

ia c

argo

s na

Car

reira

de

Dip

lom

ata,

no

Pla

no d

e C

argo

s pa

ra a

Áre

a de

Ciê

ncia

e T

ecno

logi

a, d

o G

rupo

-Dire

ção

e A

sses

sora

men

toS

uper

iore

s–

DA

S e

Fun

ções

Gra

tific

adas

– F

G;

auto

riza

apr

orro

gaçã

o de

con

trat

os t

empo

rário

s fir

mad

os c

om b

ase

noar

t. 81

-A d

a Le

i nº

8.88

4, d

e 11

de

junh

o de

199

4, e

no

art.

30

da L

ei n

º 10

.871

, de

2004

; e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

292,

de 2

6-4-

2006

(DO

U 2

7-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

2/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº2/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

29-3

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

29-3

-20

06.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-4

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

arco

Mai

a

Par

ecer

Ora

l nº

206/

2006

-SF

Rel

ator

a R

evis

ora

Sen

. Fát

ima

Cle

ide

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 26

9/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

13-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

270,

pub

lic.

em 1

6-12

-20

05

164/

2005

-CN

(nº

864/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

daC

âmar

a do

sD

eput

ados

, do

Sen

ado

Fed

eral

, da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a,

dos

Min

isté

rios

da F

azen

da e

da

Inte

graç

ão N

acio

nal

e de

Tra

nsfe

rênc

ias

a E

stad

os,

Dis

trito

Fed

eral

e M

unic

ípio

s, n

ova

lor

gl

obal

de

R

$ 82

5.90

8.96

8,00

, pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

288,

de 3

0-3-

2006

(DO

U 3

1-3-

2006

–R

et. n

o D

OU

de

3-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

9-3-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ervá

sio

Oliv

eira

Par

ecer

Ora

l nº

270/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Tiã

o V

iana

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

2-20

06.

271,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

166/

2005

-CN

(nº

915/

2005

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

pre

star

aux

ílio

finan

ceiro

com

plem

enta

r ao

s E

stad

os,

ao D

istr

ito F

eder

al e

aos

Mun

icíp

ios,

com

o o

bjet

ivo

de fo

men

tar

as e

xpor

taçõ

es d

o P

aís.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

289,

de 3

0-3-

2006

(DO

U 3

1-3-

2006

)

(*)

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do A

to d

oP

resi

dent

edo

Sen

ado

Fed

eral

88,

de20

05.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

9-3-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

etin

ho R

osad

o

Par

ecer

Ora

l nº

271/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Wel

lingt

on S

alga

do

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

272,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

167/

2005

-CN

(nº

919/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs

10.3

55,

de 2

6 de

dez

embr

o de

200

1, q

uedi

spõe

sob

re a

es

trut

uraç

ão d

a C

arre

ira P

revi

denc

iária

no

âmbi

to d

o In

stitu

to N

acio

nal d

o S

egur

o S

ocia

l -

INS

S;

10.8

55,

de 1

º de

abr

il de

200

4, q

ue d

ispõ

e so

bre

a r

eest

rutu

raçã

o da

C

arre

ira P

revi

denc

iária

, de

que

tra

ta a

Lei

10.3

55,

de 2

6 de

de

zem

bro

de 2

001,

ins

titui

ndo

a C

arre

ira d

o S

egur

o S

ocia

l;10

.876

, de

2 d

e ju

nho

de 2

004,

que

cria

a C

arre

ira d

e P

eríc

ia

Méd

ica

da P

revi

dênc

ia S

ocia

l e

disp

õe s

obre

a r

emun

eraç

ãoda

C

arre

ira

de

Sup

ervi

sor

M

édic

o-P

eric

ial

do

Qua

dro

deP

esso

al d

o IN

SS

; 10

.997

, de

15

de d

ezem

bro

de 2

004,

que

inst

itui

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ífica

do

Seg

uro

Soc

ial

– G

ES

S;

e fix

a cr

itério

s t

empo

rário

s pa

ra p

agam

ento

da

Gra

tific

ação

de

Des

empe

nho

de A

tivid

ade

Méd

ico-

Per

icia

l– G

DA

MP

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

302,

de 1

0-5-

2006

(DO

U 1

1-5-

2006

)

(PLV

3/20

06, v

etad

o pa

rcia

lmen

te –

MC

N n

º 41

/200

6, n

º 34

7/20

06, n

a or

igem

Vet

o P

arci

al n

º 13

/200

6)

(*)

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do A

to d

oP

resi

dent

e do

Sen

ado

Fed

eral

89,

de20

05.

Apr

ovad

o o

PLV

3/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº3/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

11-4

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

11-4

-20

06.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

9-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n P

elle

grin

o

Par

ecer

Ora

l nº

296/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Sér

gio

Gue

rra

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 29

7/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Joã

o A

lber

to

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

273,

pub

lic.

em 2

8-12

-20

05

168/

2005

-CN

(nº

933/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nsp

orte

s e

de E

ncar

gos

Fin

ance

iros

da U

nião

, no

val

orgl

obal

de

R$

516.

132.

994,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

293,

de 4

-5-2

006

(DO

U 5

-5-2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

06,

no S

enad

oF

eder

al, e

m 1

1-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Ass

ad J

únio

r

Par

ecer

Ora

l nº

298/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

ero

Jucá

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 29

9/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Tiã

o V

iana

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

26-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

274,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

169/

2005

-CN

(nº

941/

2005

,na

orig

em)

Incl

ui e

alte

ra d

ispo

sitiv

os n

a Le

i nº

5.91

7, d

e 10

de

sete

mbr

o de

197

3, q

ue a

prov

a o

Pla

no N

acio

nal

de V

iaçã

o, e

outr

as

prov

idên

cias

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

297,

de 9

-5-2

006

(DO

U 1

0-5-

2006

)

(*)

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do A

to d

oP

resi

dent

e do

Sen

ado

Fed

eral

1, d

e20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

no S

enad

oF

eder

al, e

m 5

-5-2

006.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. J

aim

e M

artin

s

Par

ecer

Ora

l nº

300/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

ero

Jucá

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

28-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

275,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

170/

2005

-CN

(nº

943/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.31

7, d

e 5

de d

ezem

bro

de 1

996,

que

inst

itui o

S

iste

ma

Inte

grad

o de

Pag

amen

to d

e Im

post

os e

Con

trib

uiçõ

es

das

Mic

roem

pres

as

e da

s E

mpr

esas

de

P

eque

no

Por

te(S

IMP

LES

), e

m f

unçã

o da

alte

raçã

o pr

omov

ida

pelo

art

. 33

da

Lei

nº 1

1.19

6, d

e 21

de

nove

mbr

o de

200

5, e

dis

põe

que

opr

azo

a qu

e se

ref

ere

o ar

t. 2º

da L

ei n

º8.

989,

de

24 d

efe

vere

iro d

e 19

95,

para

reu

tiliz

ação

do

bene

fício

da

isen

ção

do

Impo

sto

sobr

e P

rodu

tos

Indu

stria

lizad

os-I

PI,

na a

quis

ição

de

auto

móv

eis

para

ut

iliza

ção

no

tran

spor

te

autô

nom

o de

pass

agei

ros,

bem

com

o po

r pe

ssoa

s po

rtad

oras

de

defic

iênc

ia

físic

a, a

plic

a-se

incl

usiv

e às

aqu

isiç

ões

rea

lizad

as a

ntes

de

22

de n

ovem

bro

de 2

005.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

307,

de 1

9-5-

2006

(DO

U 2

2-5-

2006

)

(*)

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do A

to d

oP

resi

dent

e do

Sen

ado

Fed

eral

2, d

e20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

fica

prej

udic

ado

o P

LV n

º 6/

2006

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 7

-3-2

006.

Apr

ovad

o o

PLV

10

/200

6,

fica

prej

udic

ada

a M

edid

a P

rovi

sória

, no

Sen

ado

Fed

eral

, em

12-

4-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

12-4

-20

06.

Em

con

seqü

ênci

a da

apr

ovaç

ão p

arci

aldo

PLV

10/2

006,

do

Sen

ado

Fed

eral

,fic

a ap

rova

da

a M

edid

a P

rovi

sória

, na

form

a do

P

LV

13/2

006,

da

C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

26-

4-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

ilton

Bar

bosa

Par

ecer

Ora

l nº

301/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Jef

fers

on P

eres

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 30

2/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Tiã

o V

iana

Dec

orrid

oo

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

28-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

276,

pub

lic.

em 2

-1-2

006

1/20

06-C

N(n

º 1/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

, no

val

or d

e R

$ 35

0.00

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

294,

de 4

-5-2

006

(DO

U 5

-5-2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

7/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

3-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

7/20

06,

no S

enad

oF

eder

al, e

m 1

2-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. R

omel

Aní

zio

Par

ecer

Ora

l nº

303/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ael

ton

Fre

itas

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

3-3

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

277,

pub

lic.

em 1

9-1-

2006

4/20

06-C

N(n

º 31

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daA

gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to

e da

s R

elaç

ões

Ext

erio

res,

no

valo

r de

R$

74.5

64.0

00,0

0, p

ara

os f

ins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

290,

de 1

2-4-

2006

(DO

U 1

3-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

16-

3-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

2-4-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

enja

min

Mar

anhã

o

Par

ecer

Ora

l nº

304/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Osm

ar D

ias

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

20

-3-2

006

(Rep

ublic

ado

noD

OU

de

13-3

-200

6).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

278,

pub

lic.

em 7

-2-2

006

6/20

06-C

N(n

º 62

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 80

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

299,

de 1

0-5-

2006

(DO

U 1

1-5-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

29-

3-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-5-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

iaco

bo

Par

ecer

Ora

l nº

484/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ser

ys S

lhes

sare

nko

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

8-4

-200

6.

279,

pub

lic.

em 8

-2-2

006

7/20

06-C

N(n

º 75

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

das

Cid

ades

, no

val

or d

e R

$ 89

0.00

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

ees

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

308,

de 2

3-5-

2006

(DO

U 2

4-5-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

8/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

10-

4-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al,

em

9-5-

2006

, fic

ando

prej

udic

ado

o P

LV n

º 8/

2006

.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

9-5

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

16-

5-20

06.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. O

dair

Cun

ha

Par

ecer

Ora

l nº

485/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Joã

o T

enór

io

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

9-4

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

280,

pub

lic.

em 1

6-2-

2006

10/2

006-

CN

(nº

89/2

006,

na

orig

em)

Alte

ra a

Leg

isla

ção

Trib

utár

ia F

eder

al.

(cor

rige

a ta

bela

do

impo

sto

de r

enda

da

pess

oa fí

sica

) S

anci

onad

a a

Lei

nº 1

1.31

1,de

13-

6-20

06(D

OU

14-

6-20

06)

(PLV

9/20

06, v

etad

o pa

rcia

lmen

te –

MC

N n

º 51

/200

6, n

º 46

1/20

06, n

a or

igem

Vet

o P

arci

al n

º 15

/200

6)

(*)

Rev

ogad

o o

art.

4º d

a M

P 2

80,

pela

MP

28

3/20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

9/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

12-

4-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº9/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

16-5

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

16-5

-20

06.

Apr

ovad

as,

em

part

e,

as

alte

raçõ

es

doS

enad

o, n

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

em

23-5

-200

6.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

urilo

Zau

ith

Par

ecer

Ora

l nº

546/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

ero

Jucá

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 54

7/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

17-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

281,

pub

lic.

em 1

6-2-

2006

11/2

006-

CN

(nº

90/2

006,

na

orig

em)

Red

uz

a ze

ro

as

alíq

uota

s de

im

post

o de

re

nda

e da

Con

trib

uiçã

o P

rovi

sória

sob

re M

ovim

enta

ção

ou T

rans

mis

são

de V

alor

es e

de

Cré

dito

s e

Dire

itos

de N

atur

eza

Fin

ance

ira(C

PM

F)

nos

caso

s qu

e es

peci

fica,

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

312,

de 2

7-6-

2006

(DO

U 2

8-6-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

11/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

6-4-

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

11/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 7

-6-2

006.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. H

umbe

rto

Mic

hile

s

Par

ecer

Ora

l nº

645/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Lui

z O

távi

o

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

17-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

282,

pub

lic.

em 2

4-2-

2006

12/2

006-

CN

(nº

118/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

, no

val

or d

e R

$ 57

.554

.718

,00,

par

a o

fim q

uees

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.3

09,

de 8

-6-2

006

(DO

U 9

-6-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

26-

4-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 7

-6-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. W

ellin

gton

Fag

unde

s

Par

ecer

Ora

l nº

646/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

eu T

uma

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

4-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

283,

pub

lic.

em 2

4-2-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 1º

-3-2

006)

13/2

006-

CN

(nº

119/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, q

ue d

ispõ

e so

bre

o re

gim

e ju

rídi

co d

os s

ervi

dore

s pú

blic

os c

ivis

da

Uni

ão,

das

auta

rqui

as e

das

fun

daçõ

es p

úblic

as f

eder

ais,

a L

ei n

º10

.683

, de

28

de

m

aio

de

2003

, qu

e di

spõe

so

bre

aor

gani

zaçã

o da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a e

dos

Min

isté

rios,

aLe

i nº

10.

233,

de

5 de

jun

ho d

e 20

01,

que

dis

põe

sobr

e a

rees

trut

uraç

ão d

os t

rans

port

es a

quav

iário

e t

erre

stre

, cr

ia o

Con

selh

o N

acio

nal d

e In

tegr

ação

de

Pol

ítica

s de

Tra

nspo

rte,

a

Agê

ncia

N

acio

nal

de

Tra

nspo

rtes

T

erre

stre

s,

a A

gênc

iaN

acio

nal

de

Tra

nspo

rtes

A

quav

iário

s e

o D

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Infr

a-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

, a L

ei n

º 11

.171

, de

2 de

se

tem

bro

de

2005

, qu

e di

spõe

so

bre

a cr

iaçã

o de

carr

eira

s e

do P

lano

Esp

ecia

l de

Car

gos

do D

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Inf

ra-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

– D

NIT

, a

Lei

nº11

.233

, de

22

de

de

zem

bro

de

2005

, qu

e in

stitu

i o

Pla

noE

spec

ial

de C

argo

s da

Cul

tura

e a

Gra

tific

ação

Esp

ecífi

ca d

eA

tivid

ade

Cul

tura

l–

GE

AC

, cr

ia

e ex

tingu

e ca

rgos

em

com

issã

o no

âm

bito

do

P

oder

E

xecu

tivo,

di

spõe

so

bre

serv

idor

es d

a ex

tinta

Leg

ião

Bra

sile

ira d

e A

ssis

tênc

ia,

sobr

e a

cess

ão

de

serv

idor

es

para

o

DN

IT

e so

bre

cont

rové

rsia

conc

erne

nte

à re

mun

eraç

ão d

e se

rvid

ores

do

Dep

arta

men

toN

acio

nal d

e O

bras

Con

tra

as S

ecas

– D

NO

CS

, al

tera

a L

ei n

º 9.

636,

de

15

de

m

aio

de

1998

, qu

e di

spõe

so

bre

are

gula

rizaç

ão,

adm

inis

traç

ão,

afor

amen

to e

alie

naçã

o de

ben

s im

óvei

s de

dom

ínio

da

Uni

ão, e

o D

ecre

to-L

ei n

º 9.

760,

de

5 de

se

tem

bro

de

1946

, qu

e di

spõe

so

bre

os

bens

im

óvei

s da

Uni

ão,

auto

riza

pror

roga

ção

de

cont

rato

s te

mpo

rário

s em

ativ

idad

es

que

serã

o as

sum

idas

pe

la

Agê

ncia

N

acio

nal

deA

viaç

ão C

ivil

– A

NA

C,

e re

voga

o a

rt.

4º d

a M

edid

a P

rovi

sória

280

, de

15

de f

ever

eiro

de

2006

, qu

e al

tera

a L

egis

laçã

oT

ribut

ária

Fed

eral

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

314,

de 3

-7-2

006

(DO

U 4

-7-2

006)

(*)

A

MP

28

3 re

vog

ou

o ar

t. 4º

da

M

P28

0/20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

12/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

-5-2

006.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº12

/200

6,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

7-

6-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra a

nális

e da

s al

tera

ções

em

7-6

-200

6.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

8-6

-200

6.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Pim

ente

l

Par

ecer

Ora

l nº

647/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Gilb

erto

Mes

trin

ho

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 64

8/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

284,

pub

lic.

em 7

-3-2

006

15/2

006-

CN

(nº

133/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.25

0, d

e 26

de

deze

mbr

o de

1995

, e 8

.212

, de

24 d

e ju

lho

de 1

991.

(em

preg

adas

dom

éstic

as)

San

cion

ada

a Le

inº

11.

324,

de 1

9-7-

2006

(DO

U 2

0-7-

2006

)

(PLV

14/2

006,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

74/2

006,

577/

2006

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

19/2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

14/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

0-5-

2006

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº14

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 2

1-6-

2006

.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

para

an

ális

e da

s al

tera

ções

em

21

-6-

2006

.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

28-

6-20

06.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

ora:

Dep

. San

dra

Ros

ado

Par

ecer

Ora

l nº

739/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Edi

son

Lobã

o

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 74

0/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Edu

ardo

Siq

ueira

Cam

pos

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

6-5

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

285,

pub

lic.

em 7

-3-2

006

16/2

006-

CN

(nº

136/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e as

ope

raçõ

es d

e cr

édito

rur

al,

cont

rata

das

com

recu

rsos

do

F

undo

C

onst

ituci

onal

de

F

inan

ciam

ento

do

Nor

dest

e–

FN

E,

na

área

de

at

uaçã

o da

A

gênc

ia

deD

esen

volv

imen

to d

o N

orde

ste

– A

DE

NE

, e

não

rene

goci

adas

, no

s te

rmos

da

Lei

nº 1

0.17

7, d

e 12

de

jane

iro d

e 20

01,

e dá

outr

as p

rovi

dênc

ias.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

322,

de 1

3-7-

2006

(DO

U 1

4-7-

2006

)

(PLV

19/2

006,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

67/2

006,

549/

2006

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

18/2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

16

/200

6 fic

ando

prej

udic

ado

o P

LV n

º 15

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

7-5-

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

19

/200

6 fic

ando

prej

udic

ado

o P

LV

16,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

7-6

-200

6.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra a

nális

e da

s al

tera

ções

em

7-6

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

19/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

3-6-

2006

.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. E

uníc

io O

livei

ra

Par

ecer

Ora

l nº

649/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Fer

nand

o B

ezer

ra

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 65

0/20

06-C

DIR

-SF

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

6-5

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

286,

pub

lic.

em 9

-3-2

006

20/2

006-

CN

(nº

147/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daJu

stiç

a, d

a P

revi

dênc

ia S

ocia

l e d

o E

spor

te,

no v

alor

glo

bal d

e R

$ 25

0.50

0.00

0,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

315,

de 4

-7-2

006

(DO

U 5

-7-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

25-

5-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 4

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

lmir

Mou

ra

Par

ecer

Ora

l nº

778/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Mar

celo

Criv

ella

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

8-5

-200

6.

287,

pub

lic.

em 2

9-3-

2006

25/2

006-

CN

(nº

195/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

, no

val

or

de R

$ 36

1.55

4.59

6,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

333,

de 2

5-7-

2006

(DO

U 2

6-7-

2006

)

(PLV

17/2

006,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

75/2

006,

616/

2006

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

20/2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

17/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 3

1-5-

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

17/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

4-7

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

lmir

Par

ecer

Ora

l nº

788/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

eu T

uma

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

28-

5-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

288,

pub

lic.

em 3

1-3-

2006

26/2

006-

CN

(nº

200/

2006

,na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

salá

rio m

ínim

o a

part

ir de

de a

bril

de 2

006.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

321,

de 7

-7-2

006

(DO

U 1

0-7-

2006

)

(PLV

18/2

006,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

66/2

006,

536/

2006

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

17/2

006)

(*)

A M

P 2

88,

revo

gou

a M

P 2

.194

-6, p

ublic

. no

DO

U d

e 24

-8-2

001.

Apr

ovad

o o

PLV

18/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 7

-6-2

006.

Apr

ovad

o o

PLV

18/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

4-7

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

igna

tti

Par

ecer

Ora

l nº

789/

2006

-SF

Rel

ator

aR

evis

ora

Sen

. Íris

de

Ara

újo

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

30-

5-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

289,

pub

lic.

em 1

0-4-

2006

28/2

006-

CN

(nº

222/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

doD

esen

volv

imen

to

Agr

ário

e

do

Des

envo

lvim

ento

S

ocia

l e

Com

bate

à F

ome

e de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

no v

alor

gl

obal

de

R$

738.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

316,

de 5

-7-2

006

(DO

U 6

-7-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

7-6

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 4

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l -C

DR

elat

or: D

ep. A

nsel

mo

Par

ecer

Ora

l nº

790/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Sib

á M

acha

do

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

9-6

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

290,

pub

lic.

em 1

2-4-

2006

(E

d.

Ext

ra)

30/2

006-

CN

(nº

223/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

de

dive

rsos

Órg

ãos

doP

oder

Exe

cutiv

o, n

o va

lor

glob

al d

e R

$ 1.

775.

849.

258,

00,

para

os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

317,

de 5

-7-2

006

(DO

U 6

-7-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

7-6

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 4

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. S

andr

o M

abel

Par

ecer

Ora

l nº

791/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

eu T

uma

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

11-

6-20

06.

291,

pub

lic.

em 1

3-4-

2006

(E

d.

Ext

ra)

31/2

006-

CN

(nº

240/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

uste

do

s be

nefíc

ios

man

tidos

pe

lapr

evid

ênci

a so

cial

, a p

artir

de

1º d

e ab

ril d

e 20

06.

Arq

uiva

da(*

)D

ecor

rido

o pr

azo

regi

men

tal,

épr

orro

gada

a v

igên

cia

da M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 1

2-6-

2006

.

Per

deu

a ef

icác

ia

em

10-8

-200

6 (A

toD

ecla

rató

rio d

o P

resi

dent

e da

Mes

a do

CN

33/2

006

- D

OU

de

11-8

-200

6).

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

62,

§ 11

, da

Con

stitu

ição

F

eder

al).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

292,

pub

lic.

em 2

7-4-

2006

34/2

006-

CN

(nº

248/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 9

.636

, de

15

de m

aio

de 1

998,

e 8

.666

, de

21

de

junh

o de

199

3, o

s D

ecre

tos-

Leis

nºs

271

, de

28

defe

vere

iro d

e 19

67,

9.76

0, d

e 5

de s

etem

bro

de 1

946,

e 1

.876

, de

15

de j

ulho

de

1981

, a

Lei

nº 1

1.12

4, d

e 16

de

junh

o de

2005

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Arq

uiva

da(*

)D

ecor

rido

o pr

azo

regi

men

tal,

épr

orro

gada

a v

igên

cia

da M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 2

6-6-

2006

.

Per

deu

a ef

icác

ia

em

24-8

-200

6 (A

toD

ecla

rató

rio d

o P

resi

dent

e da

Mes

a do

CN

45 -

DO

U d

e 29

-8-2

006-

Seç

ão I

–R

et. n

o D

OU

de

30-8

-200

6).

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

62,

§ 11

, da

Con

stitu

ição

F

eder

al).

293,

pub

lic.

em 9

-5-2

006

37/2

006-

CN

(nº

321/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reco

nhec

imen

to d

as c

entr

ais

sind

icai

s pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

Arq

uiva

da(*

)D

ecor

rido

o pr

azo

regi

men

tal,

épr

orro

gada

a v

igên

cia

da M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 8

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

edei

ros

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

293/

2005

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m

4-9-

2006

(A

to D

ecla

rató

rio d

o P

resi

dent

e da

CD

- D

OU

de

5-9-

2006

-Seç

ão I)

.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

62,

§ 11

, da

Con

stitu

ição

F

eder

al).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

294,

pub

lic.

em 9

-5-2

006

38/2

006-

CN

(nº

322/

2006

, na

orig

em)

Cria

o C

onse

lho

Nac

iona

l de

Rel

açõe

s do

Tra

balh

o –

CN

RT

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Arq

uiva

da(*

)D

ecor

rido

o pr

azo

regi

men

tal,

épr

orro

gada

a v

igên

cia

da M

P p

or 6

0 di

as

a pa

rtir

de 8

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

icen

tinho

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

294/

2005

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m

4-9-

2006

(A

to D

ecla

rató

rio d

o P

resi

dent

e da

CD

- D

OU

de

5-9-

2006

-Seç

ão I)

.

Dec

orrid

oo

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

62,

§ 11

, da

Con

stitu

ição

F

eder

al).

295,

pub

lic.

em 3

0-5-

2006

44/2

006-

CN

(nº

427/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rees

trut

uraç

ão d

as c

arre

iras

de E

spec

ialis

ta d

o B

anco

Cen

tral

do

Bra

sil,

de M

agis

tério

de

Ens

ino

Sup

erio

r e

de

Mag

isté

rio

de

e 2º

G

raus

e

da

rem

uner

ação

de

ssas

carr

eira

s, d

as C

arre

iras

da Á

rea

de C

iênc

ia e

Tec

nolo

gia,

da

Car

reira

de

Fis

cal F

eder

al A

grop

ecuá

rio e

dos

car

gos

da á

rea

de

apoi

o à

fisca

lizaç

ão

fede

ral

agro

pecu

ária

, es

tend

e a

Gra

tific

ação

de

D

esem

penh

o de

A

tivid

ade

Téc

nica

de

Fis

caliz

ação

Agr

opec

uária

- G

DA

TF

A a

os c

argo

s de

Téc

nico

de

Labo

rató

rio

e de

A

uxili

ar

de

Labo

rató

rio

do

Qua

dro

deP

esso

al

do

Min

isté

rio

da

Agr

icul

tura

, P

ecuá

ria

eA

bast

ecim

ento

, cr

ia

a G

ratif

icaç

ão

de

Des

empe

nho

deA

tivid

ade

de

Exe

cuçã

o e

Apo

io

Téc

nico

à

Aud

itoria

no

Dep

arta

men

to

Nac

iona

l de

A

udito

ria

do

Sis

tem

a Ú

nico

de

Saú

de-

GD

AS

US

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

344,

de 8

-9-2

006

(DO

U 1

1-9-

2006

)

(*)

Apr

ovad

aa

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 5

-9-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

Par

ecer

Ora

l nº

1.04

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. E

frai

m M

orai

s

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

7-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

296,

pub

lic.

em 9

-6-2

006

48/2

006-

CN

(nº

455/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

argo

s ef

etiv

os, c

argo

s de

dire

ção

e fu

nçõe

s gr

atifi

cada

s no

âm

bito

do

M

inis

tério

da

E

duca

ção,

para

fin

s de

con

stitu

ição

dos

qua

dros

de

pess

oal

das

nova

sin

stitu

içõe

s fe

dera

is d

e ed

ucaç

ão p

rofis

sion

al e

tec

noló

gica

eda

s no

vas

inst

ituiç

ões

fede

rais

de

ensi

no s

uper

ior.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

352,

de 1

1-10

-200

6(D

OU

13-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

oo

PLV

20/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 4

-9-2

006.

Apr

ovad

o o

PLV

20/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

4-1

0-20

06.

Par

ecer

Ora

l – C

DR

elat

or: D

ep. V

adin

ho B

aião

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

3/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

ober

to S

atur

nino

Red

ação

Fin

alP

arec

ernº

1.1

04/2

006-

CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. A

nter

o P

aes

de B

arro

s

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

8-8

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

297,

pub

lic.

em 1

2-6-

2006

49/2

006-

CN

(nº

456/

2006

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

o §

do a

rt. 1

98 d

a C

onst

ituiç

ão, d

ispõ

e so

bre

o ap

rove

itam

ento

de

pess

oal

ampa

rado

pel

o pa

rágr

afo

únic

o do

art.

2º d

a E

men

da C

onst

ituci

onal

51,

de 1

4 de

fev

erei

ro d

e 20

06, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

350,

de 5

-10-

2006

(DO

U 6

-10-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 4

-10-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

orge

Bitt

ar

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

odol

pho

Tou

rinho

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

11-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

298,

pub

lic.

em 2

0-6-

2006

52/2

006-

CN

(nº

463/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

no

valo

r de

R

$ 1.

000.

000.

000,

00,

para

o

fim

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

351,

de 1

1-10

-200

6(D

OU

13-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

0-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nsel

mo

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

19-

8-20

06.

299,

pub

lic.

em 2

8-6-

2006

53/2

006-

CN

(nº

484/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

da

Just

iça

Ele

itora

l e

dedi

vers

os ó

rgão

s do

Pod

er E

xecu

tivo,

no

valo

r gl

obal

de

R$

925.

459.

839,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

353,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

nald

o Le

itão

Par

ecer

Ora

l nº

1.13

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

ober

to S

atur

nino

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

300,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

54/2

006-

CN

(nº

490/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a o

Pod

er E

xecu

tivo,

na

form

a e

cond

içõe

s es

tipul

adas

, a

paga

r va

lore

s de

vido

s ao

s an

istia

dos

polít

icos

de

que

trat

a a

Lei

10.5

59,

de

13

de

nove

mbr

o de

20

02,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

354,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do V

alve

rde

Par

ecer

Ora

l nº

1.13

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

301,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 7-

7-20

06)

55/2

006-

CN

(nº

491/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

da C

arre

ira d

a P

revi

dênc

ia, d

a S

aúde

e

do

Tra

balh

o,

do

Pla

no

de

Car

reira

s e

Car

gos

de

Ciê

ncia

,T

ecno

logi

a,

Pro

duçã

o e

Inov

ação

em

S

aúde

P

úblic

a da

FIO

CR

UZ

, do

Pla

no d

e C

arre

iras

e C

argo

s do

IN

ME

TR

O e

do

Pla

no d

e C

arre

iras

e C

argo

s do

IB

GE

e d

o P

lano

de

Car

reira

s e

Car

gos

do I

PI;

o en

quad

ram

ento

dos

ser

vido

res

orig

inár

ios

das

extin

tas

Tab

elas

de

Esp

ecia

lista

s no

P

lano

de

Cla

ssifi

caçã

o de

Car

gos,

de

que

trat

a a

Lei n

º5.

645,

de

10 d

e de

zem

bro

de

1970

, e

no

Pla

no

Úni

co

de

Cla

ssifi

caçã

o e

Ret

ribui

ção

de

Car

gos

e E

mpr

egos

, de

qu

e tr

ata

a Le

i nº

7.59

6, d

e 10

de

abril

de

1987

; a

rees

trut

uraç

ão d

a C

arre

ira d

e T

ecno

logi

a M

ilita

r, d

e qu

e tr

ata

a Le

i nº

9.65

7, d

e 3

de ju

nho

de

1998

, a

cria

ção

da C

arre

ira d

e S

upor

te T

écni

co à

Tec

nolo

gia

Mili

tar

e da

Car

reira

de

Apo

io O

pera

cion

al à

Tec

nolo

gia

Mili

tar,

a

extin

ção

da G

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

Ativ

idad

e de

Tec

nolo

gia

Mili

tar

- G

DA

TM

e a

cria

ção

da G

ratif

icaç

ão d

eD

esem

penh

o de

Ativ

idad

e T

écni

co O

pera

cion

al e

m T

ecno

logi

a M

ilita

r-

GD

AT

EM

; a a

ltera

ção

da G

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

A

tivid

ade

de

Con

trol

e e

Seg

uran

ça

de

Trá

fego

A

éreo

-G

DA

SA

, de

que

tra

ta a

Lei

10.5

51,

de 1

3 de

nov

embr

o de

20

02;

alte

raçã

o do

s sa

lário

s do

s em

preg

os

públ

icos

do

Hos

pita

l da

s F

orça

s A

rmad

as-

HF

A,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º10

.225

, de

15

de

m

aio

de

2001

; a

cria

ção

de

carg

os

naC

arre

ira d

e D

efen

sor

Púb

lico

da U

nião

; a

cria

ção

das

Fun

ções

C

omis

sion

adas

do

INS

S -

FC

INS

S;

o au

xílio

-mor

adia

par

a os

se

rvid

ores

de

Est

ados

e M

unic

ípio

s pa

ra a

Uni

ão,

a ex

tinçã

o e

cria

ção

de c

argo

s em

com

issã

o, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

355,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do V

alve

rde

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

302,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 4-

7-20

06-

Ed.

Ext

ra)

56/2

006-

CN

(nº

492/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

dos

Pla

nos

Esp

ecia

is d

e C

argo

sda

SU

FR

AM

A e

da

EM

BR

AT

UR

, e

da G

ratif

icaç

ão T

empo

rária

dos

Órg

ãos

Cen

trai

s -

GS

IST

E;

a al

tera

ção

de d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

10.9

10,

de 1

5 de

jul

ho d

e 20

04,

que

dent

re o

utra

spr

ovid

ênci

as

rees

trut

ura

a re

mun

eraç

ão

dos

carg

osda

sca

rrei

ras

de A

udito

ria d

a R

ecei

ta F

eder

al,

de A

udito

ria-F

isca

lda

Pre

vidê

ncia

Soc

ial

e de

Aud

itoria

-Fis

cal

do T

raba

lho,

daM

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 d

e se

tem

bro

de 2

001,

que

di

spõe

so

bre

a cr

iaçã

o,

rees

trut

uraç

ão

e or

gani

zaçã

o de

carr

eira

s, c

argo

s e

funç

ões

com

issi

onad

as t

écni

cas

no â

mbi

to

da

Adm

inis

traç

ão

Púb

lica

Fed

eral

di

reta

, au

tárq

uica

e

fund

acio

nal,

e da

Lei

10.4

79,

de 2

8 de

junh

o de

200

2, q

ue

disp

õe s

obre

a r

emun

eraç

ão d

os i

nteg

rant

es d

as c

arre

iras

deD

iplo

mat

a, O

ficia

l de

Cha

ncel

aria

e A

ssis

tent

e de

Cha

ncel

aria

; a

inst

ituiç

ão d

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ífica

de

Apo

io T

écni

co e

Adm

inis

trat

ivo

ao

Ser

viço

E

xter

ior

Bra

sile

iro-

GE

AS

EB

; a

inst

ituiç

ão d

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ial d

e F

unçã

o M

ilita

r -

GE

FM

; e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

356,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

ucia

no C

astr

o

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

1/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. G

eral

do M

esqu

ita J

únio

r

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

303,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

s D

OU

de

4-7-

2006

-E

d. E

xtra

e

10-7

-200

6)

57/2

006-

CN

(nº

493/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e pa

rcel

amen

to d

e dé

bito

s ju

nto

à S

ecre

taria

da

Rec

eita

Fed

eral

, à

Pro

cura

doria

-Ger

al d

a F

azen

da N

acio

nal

eao

In

stitu

to

Nac

iona

l do

S

egur

o S

ocia

l na

s co

ndiç

ões

que

espe

cific

a e

alte

ra a

legi

slaç

ão tr

ibut

ária

fede

ral.

Per

deu

a ef

icác

ia(*

)R

evog

ado

o in

ciso

IV

do

art.

7º d

a M

P30

3, p

ela

MP

315

/200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

21/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

17-

10-2

006.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

19-1

0-20

06.

Par

ecer

Ora

l – C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Pim

ente

l

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

174/

2006

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. E

frai

m M

orai

s

Per

deu

a ef

icác

ia

em

27-1

0-20

06

(Ato

Dec

lara

tório

do

Pre

side

nte

da M

esa

doC

N n

º 57

/200

6-

DO

U d

e 1º

-11-

2006

-S

eção

I).

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

odo

P

roje

to

de

Dec

reto

Le

gisl

ativ

o qu

ese

ence

rrad

o em

5-

2-20

07,

esta

bele

cido

no

art.

11,

da R

esol

ução

1/20

02-C

N (

sess

enta

dia

s).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

304,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

s D

OU

de

4-7-

2006

-E

d. E

xtra

e

7-7-

2006

)

58/2

006-

CN

(nº

494/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

Ger

al d

e C

argo

s do

Pod

erE

xecu

tivo

- P

GP

E e

do

Pla

no E

spec

ial d

e C

argo

s do

Min

isté

rio

do

Mei

o A

mbi

ente

e

do

IBA

MA

; in

stitu

ia

Gra

tific

ação

Esp

ecífi

ca d

e D

ocên

cia

dos

serv

idor

es d

os e

xtin

tos

Ter

ritór

ios

Fed

erai

s do

Acr

e, A

map

á, R

ondô

nia

e R

orai

ma

- G

ED

ET

; fix

a o

valo

r e

esta

bele

ce c

ritér

ios

para

a c

once

ssão

da

Gra

tific

ação

de

Ser

viço

Vol

untá

rio,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º10

.486

, de

4 de

julh

o de

200

2, a

os m

ilita

res

dos

extin

tos

Ter

ritór

ios

Fed

erai

s do

Am

apá,

Ron

dôni

a e

Ror

aim

a; a

utor

iza

a re

dist

ribui

ção,

par

a os

Qua

dros

de

Pes

soal

Esp

ecífi

co d

as A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

, do

s se

rvid

ores

ocu

pant

es d

e ca

rgos

de

prov

imen

to e

fetiv

o do

Pla

no d

e C

lass

ifica

ção

de C

argo

s, in

stitu

ído

pela

Lei

5.64

5,de

10

de

de

zem

bro

de

1970

, ou

pl

anos

co

rrel

atos

da

sau

tarq

uias

e f

unda

ções

púb

licas

, ce

dido

s àq

uela

s au

tarq

uias

, na

s co

ndiç

ões

que

espe

cific

a;

cria

P

lano

s E

spec

iais

de

Car

gos,

no

âm

bito

da

s A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

re

ferid

as

noA

nexo

I d

a Le

i nº

10.8

71,

de 2

0 de

mai

o de

200

4; i

nstit

ui a

Gra

tific

ação

de

Efe

tivo

Des

empe

nho

em R

egul

ação

- G

ED

R,

devi

da a

os o

cupa

ntes

dos

car

gos

do P

lano

Esp

ecia

l de

Car

gos

da A

gênc

ia N

acio

nal d

e V

igilâ

ncia

San

itária

- A

NV

ISA

; cr

ia a

s ca

rrei

ras

e o

Pla

no E

spec

ial d

e C

argo

s do

Fun

do

Nac

iona

l de

Des

envo

lvim

ento

da

Edu

caçã

o -

FN

DE

e d

o In

stitu

to N

acio

nal

de

Pes

quis

as

Edu

caci

onai

s-

INE

P;

aum

enta

o

valo

r da

Gra

tific

ação

E

spec

ífica

de

P

ublic

ação

e

Div

ulga

ção

daIm

pren

sa N

acio

nal

-G

EP

DIN

, in

stitu

ída

pela

Lei

11.0

90, d

e 7

de ja

neiro

de

2005

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

357,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Mar

ia H

elen

a

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

3/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

305,

pub

lic.

em30

-6-

2006

59/2

006-

CN

(nº

495/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rem

uner

ação

do

s ca

rgos

da

s C

arre

iras

deP

rocu

rado

r da

F

azen

da

Nac

iona

l, A

dvog

ado

da

Uni

ão,

Pro

cura

dor

Fed

eral

e D

efen

sor

Púb

lico

da U

nião

de

que

trat

am

a M

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 de

set

embr

o de

200

1 e

a Le

inº

10.5

49,

de 1

3 de

nov

embr

o de

200

2, d

a C

arre

ira d

eP

rocu

rado

r do

Ban

co C

entr

al d

o B

rasi

l, de

que

tra

ta a

Lei

9.65

0 de

27

de m

aio

de 1

998,

da

Car

reira

Pol

icia

l Fed

eral

, de

qu

e tr

ata

a Le

i nº

9.26

6,

de

15

de

mar

ço

de

1996

, e

are

estr

utur

ação

dos

car

gos

da C

arre

ira d

e P

olic

ial

Rod

oviá

rioF

eder

al,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º9.

654,

de

2 de

junh

o de

199

8, e

out

ras

prov

idên

cias

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

358,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

auro

Lop

es

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

306,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

60/2

006-

CN

(nº

496/

2006

, na

orig

em)

Fix

a os

val

ores

dos

sol

dos

dos

mili

tare

s da

s F

orça

s A

rmad

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

359,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

ranc

isco

Rod

rigue

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

307,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

61/2

006-

CN

(nº

497/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

11.1

34,

de 1

5 de

julh

o de

200

5, n

o to

cant

e ao

s va

lore

s da

Van

tage

m P

ecun

iária

Esp

ecia

l-

VP

E d

evid

a ao

sm

ilita

res

da P

olíc

ia M

ilita

r do

Dis

trito

Fed

eral

e d

o C

orpo

de

Bom

beiro

s M

ilita

r do

Dis

trito

Fed

eral

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

360,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Edu

ardo

Car

dozo

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

308,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

62/2

006-

CN

(nº

498/

2006

, na

orig

em)

Fix

a o

subs

ídio

do

s ca

rgos

da

s C

arre

iras

de

Del

egad

o de

Pol

ícia

do

Dis

trito

Fed

eral

e d

e P

olíc

ia C

ivil

do D

istr

ito F

eder

al.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

361,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

lber

to F

raga

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. P

aulo

Oct

ávio

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

309,

pub

lic.

em 4

-7-2

006

(Ed.

Ext

ra)

(Ret

. no

DO

U d

e 6-

7-20

06)

64/2

006-

CN

(nº

513/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra o

s va

lore

s co

nsta

ntes

do

Ane

xo I

I da

Lei

10.

862,

de

20 d

e ab

ril d

e 20

04,

que

disp

õe s

obre

a c

riaçã

o do

Pla

noE

spec

ial

de C

argo

s da

Agê

ncia

Bra

sile

ira d

e In

telig

ênci

a–

AB

IN.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

362,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Cou

to

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

2-9

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

310,

pub

lic.

em 1

4-7-

2006

68/2

006-

CN

(nº

548/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio a

o O

rçam

ento

de

Inve

stim

ento

par

a 20

06,

em f

avor

da

Em

pres

a B

rasi

leira

de

Hem

oder

ivad

os e

Bio

tecn

olog

ia–

HE

MO

BR

ÁS

, no

va

lor

tota

l de

R

$14

.875

.000

,00,

par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

366,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 8

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Van

essa

Gra

zzio

tin

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

9-20

06.

311,

pub

lic.

em 1

4-7-

2006

69/2

006-

CN

(nº

550/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio e

m f

avor

dos

Min

isté

rios

da J

ustiç

a e

da

Inte

graç

ão

Nac

iona

l, no

va

lor

glob

al

de

R$

208.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

367,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Kel

ly M

orae

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

9-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

312,

pub

lic.

em 2

0-7-

2006

70/2

006-

CN

(nº

569/

2006

, na

orig

em)

Pro

rrog

a, p

ara

o tr

abal

hado

r ru

ral e

mpr

egad

o, o

pra

zo p

revi

sto

no a

rt. 1

43 d

a Le

i nº

8.21

3, d

e 24

de

julh

o de

199

1.P

rom

ulga

da a

Lei

nº 1

1.36

8,de

9-1

1-20

06(D

OU

10-

11-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

dão

Pre

tto

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

18-

9-20

06.

313,

pub

lic.

em 2

6-7-

2006

72/2

006-

CN

(nº

611/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l no

val

or d

e R

$ 10

.000

.000

,00,

par

a o

fim

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

369,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

10-

10-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

rnal

do F

aria

de

Par

ecer

Ora

l nº

1.20

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

9-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

314,

pub

lic.

em 1

º-8-

2006

77/2

006-

CN

(nº

651/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

dos

Tra

nspo

rtes

, do

D

esen

volv

imen

to

Agr

ário

e

da

Inte

graç

ãoN

acio

nal,

no v

alor

glo

bal

de R

$ 69

8.79

7.76

6,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

370,

de 2

8-11

-200

6(D

OU

29-

11-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

7-1

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

8-11

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

dão

Pre

tto

Par

ecer

Ora

l nº

1.22

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

30-

9-20

06.

315,

pub

lic.

em 4

-8-

2006

(Ret

. no

DO

U d

e 28

-9-

2006

)

83/2

006-

CN

(nº

672/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e op

eraç

ões

de c

âmbi

o, s

obre

reg

istr

o de

cap

itais

es

tran

geiro

s, s

obre

o p

agam

ento

em

loj

as f

ranc

as l

ocal

izad

as

em z

ona

prim

ária

de

port

o ou

aer

opor

to,

sobr

e a

trib

utaç

ão d

o ar

rend

amen

to m

erca

ntil

de a

eron

aves

, so

bre

a no

vaçã

o do

sco

ntra

tos

cele

brad

os n

os t

erm

os d

o §

1º d

o ar

t. 26

da

Lei

9.49

1, d

e 9

de s

etem

bro

de 1

997,

alte

ra o

Dec

reto

23.2

58,

de 1

9 de

out

ubro

de

1933

, a L

ei n

º 4.

131,

de

3 de

set

embr

o de

19

62,

o D

ecre

to n

º 1.

455,

de

7 de

abr

il de

197

6, e

rev

oga

disp

ositi

vo d

a M

edid

a P

rovi

sória

303,

de

29 d

e ju

nho

de20

06.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

371,

de 2

8-11

-200

6(D

OU

29-

11-2

006)

(*)

A M

P 3

15,

revo

gou

o in

ciso

IV

do

art.

da M

P 3

03/2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

8-1

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

8-11

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

igna

tti

Par

ecer

Ora

l nº

1.22

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. F

lexa

Rib

eiro

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

3-1

0-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

316,

pub

lic.

em 1

1-8-

2006

87/2

006-

CN

(nº

677/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 8

212

e 8.

213,

am

bas

de 2

4 de

jul

ho d

e19

91,

e 9.

796,

de

5 de

mai

o de

199

9, e

aum

enta

o v

alor

dos

be

nefíc

ios

da p

revi

dênc

ia s

ocia

l.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

A

MP

31

6,

revo

gou

o ar

t. 4º

da

M

P2.

187-

13/2

001.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

1-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

6-1

2-20

06.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

rman

do M

onte

iro

Par

ecer

Ora

l nº

1.25

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

10-

10-2

006.

317,

pub

lic.

em 1

7-8-

2006

88/2

006-

CN

(nº

707/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i no

11.3

22,

de 1

3 de

jul

ho d

e 20

06,

que

disp

õe

sobr

e a

rene

goci

ação

de

vida

s or

iund

as

deop

eraç

ões

de c

rédi

to r

ural

con

trat

adas

na

área

de

atua

ção

daA

gênc

ia

de

Des

envo

lvim

ento

do

N

orde

ste

- A

DE

NE

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

420,

de 2

0-12

-200

6(D

OU

21-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

23/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

23/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

7-1

2-20

06.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ival

do C

arim

bão

Par

ecer

Ora

l nº

1.25

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

16-

10-2

006.

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

ode

D

ecre

to

Legi

slat

ivo

que

será

ence

rrad

o em

31-

3-20

07, e

stab

elec

ido

no

art.

11

da

Res

oluç

ão

1/20

02-C

N(s

esse

nta

dias

).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

318,

pub

lic.

em 2

3-8-

2006

89/2

006-

CN

(nº

711/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

no

va

lor

glob

al

de

R$

858.

478.

335,

00,

em f

avor

da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a, d

osM

inis

tério

s da

Edu

caçã

o, d

a Ju

stiç

a, d

as R

elaç

ões

Ext

erio

res,

da

Def

esa

e de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

para

os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

385,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. O

rland

o F

anta

zzin

i

Par

ecer

Ora

l nº

1.26

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. A

loiz

io M

erca

dant

e

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

22-

10-2

006.

319,

pub

lic.

em 2

5-8-

2006

91/2

006-

CN

(nº

726/

2006

, na

orig

em)

Inst

itui

o R

egim

e Ju

rídi

co d

os S

ervi

dore

s do

Ser

viço

Ext

erio

rB

rasi

leiro

, al

tera

a L

ei n

º 8.

829,

de

22 d

e de

zem

bro

de 1

993,

qu

e cr

ia,

no S

ervi

ço E

xter

ior

Bra

sile

iro,

as C

arre

iras

de O

ficia

l de

Cha

ncel

aria

e d

e A

ssis

tent

e de

Cha

ncel

aria

, e

dá o

utra

spr

ovid

ênci

as.

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

13-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. Z

enal

do C

outin

ho

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. A

nton

io C

arlo

s M

agal

hães

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

10-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

320,

pub

lic.

em 2

5-8-

2006

92/2

006-

CN

(nº

727/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

mov

imen

taçã

o e

arm

azen

agem

de

mer

cado

rias

impo

rtad

as

ou

desp

acha

das

para

ex

port

ação

, o

alfa

ndeg

amen

to d

e lo

cais

e r

ecin

tos,

a l

icen

ça p

ara

expl

orar

serv

iços

de

mov

imen

taçã

o e

arm

azen

agem

de

mer

cado

rias

em

Cen

tro

Logí

stic

o e

Indu

stria

l A

duan

eiro

, al

tera

a

legi

slaç

ãoad

uane

ira e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Rej

eita

da(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 25

/200

6, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

dinh

o M

onte

mor

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

1/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. J

oão

Alb

erto

Sou

za

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

10-2

006.

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

320/

2006

,qu

anto

ao

s pr

essu

post

osco

nstit

ucio

nais

de

rele

vânc

ia e

urg

ênci

a,no

Sen

ado

Fed

eral

em

13-

12-2

006

(Ato

Dec

lara

tório

1, d

e 20

06,

do P

resi

dent

e do

SF

- D

OU

de

15-1

2-20

06-S

eção

I).

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

odo

P

roje

to

de

Dec

reto

Le

gisl

ativ

o qu

ese

ence

rrad

o em

25

-3-2

007,

esta

bele

cido

no

art.

11,

da R

esol

ução

1/20

02-C

N (

sess

enta

dia

s).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

321,

pub

lic.

em 1

3-9-

2006

101/

2006

-CN

(nº

778/

2006

, na

orig

em)

Acr

esce

art

. 18

-A à

Lei

8.17

7, d

e 1º

de

mar

ço d

e 19

91, q

ue

esta

bele

ce r

egra

s pa

ra a

des

inde

xaçã

o da

eco

nom

ia.

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº26

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 1

3-12

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

13-1

2-20

06.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

20-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Sér

gio

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

2/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. E

diso

n Lo

bão

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

273/

2006

-CD

IR-S

F

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

11-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

322,

pub

lic.

em 1

5-9-

2006

102/

2006

-CN

(nº

793/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

das

Rel

açõe

s E

xter

iore

s e

da

Def

esa,

no

va

lor

glob

al

de

R$

24.5

28.0

00,0

0, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

386,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

ranc

isco

Rod

rigue

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

11-2

006.

323,

pub

lic.

em 1

5-9-

2006

103/

2006

-CN

(nº

794/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

efe

tuar

con

trib

uiçã

o à

Org

aniz

ação

Mun

dial

da

Saú

de –

OM

S,

dest

inad

a a

apoi

ar a

via

biliz

ação

da

Cen

tral

In

tern

acio

nal p

ara

a C

ompr

a de

Med

icam

ento

s co

ntra

a A

IDS

, m

alár

ia e

tub

ercu

lose

(C

ICO

M/U

NIT

ID),

no

valo

r de

até

R$

13.2

00.0

00,0

0.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

387,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. W

alte

r F

eldm

an

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. T

ião

Via

na

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

11-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

324,

pub

lic.

em 5

-10-

2006

114/

2006

-CN

(nº

824/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daA

gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to,

da

Faz

enda

, da

Just

iça,

da

Pre

vidê

ncia

Soc

ial,

do T

raba

lho

e E

mpr

ego,

dos

Tra

nspo

rtes

, da

Def

esa,

do

Des

envo

lvim

ento

Soc

ial e

Com

bate

à

Fom

e e

das

Cid

ades

, no

va

lor

glob

al

de

R$

1.50

4.32

4.57

4,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

388,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

aim

e M

artin

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a pa

rtir

de 4

-12-

2006

.

325,

pub

lic.

em 1

3-10

-20

06

117/

2006

-CN

(nº

871/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 13

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

389,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

23-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ival

do C

arim

bão

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

12-2

006.

326,

pub

lic.

em 1

º-11

-20

06

142/

2006

-CN

(nº

913/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

no

valo

r de

R

$ 1.

000.

000.

000,

00,

para

o

fim

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

20-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

oaci

r M

iche

letto

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

327,

pub

lic.

em 1

º-11

-20

06(R

et. n

o D

OU

de

3-11

-200

6)

143/

2006

-CN

(nº

914/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

plan

tio

de

orga

nism

os

gene

ticam

ente

mod

ifica

dos

em

unid

ades

de

co

nser

vaçã

o,

acre

scen

tadi

spos

itivo

s à

Lei n

º9.

985,

de

18 d

e ju

lho

de 2

000,

e d

á ou

tras

pr

ovid

ênci

as.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

29/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

0-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

328,

pub

lic.

em 3

-11-

2006

144/

2006

-CN

(nº

942/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

pres

taçã

o de

aux

ílio

finan

ceiro

pel

a U

nião

aos

E

stad

os

e ao

s M

unic

ípio

s,

no

exer

cíci

o de

20

06,

com

o

obje

tivo

de fo

men

tar

as e

xpor

taçõ

es d

o P

aís.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

28/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

3-12

-200

6.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº28

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 2

0-12

-20

06.

Par

ecer

Ora

l- C

DR

elat

or: D

ep. N

euci

mar

Fra

ga

Par

ecer

Ora

l nº

1.30

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. N

ey S

uass

una

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

310/

2006

-CD

IR-S

F

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

20-1

2-20

06.

329,

pub

lic.

em 3

-11-

2006

145/

2006

-CN

(nº

943/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a o

Min

isté

rio

da

Def

esa

a ef

etua

r co

ntra

taçã

o de

pess

oal,

por

praz

o de

term

inad

o, i

mpr

esci

ndív

el a

o co

ntro

le d

otr

áfeg

o aé

reo.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

30/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

0-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

bela

rdo

Lupi

on

330,

pub

lic.

em 1

0-11

-20

06

147/

2006

-CN

(nº

948/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio a

o O

rçam

ento

de

Inve

stim

ento

par

a 20

06,

em f

avor

de

empr

esas

do

Gru

po E

LET

RO

BR

ÁS

, no

valo

r to

tal d

e R

$ 10

6.72

6.76

9,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

331,

pub

lic.

em 5

-12-

2006

151/

2006

-CN

(nº

1.04

6/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 70

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

332,

pub

lic.

em 8

-12-

2006

152/

2006

-CN

(nº

1.05

8/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

M

inis

tério

s da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l, do

T

raba

lho

e E

mpr

ego

e do

Des

envo

lvim

ento

Soc

ial e

Com

bate

à F

ome,

no

valo

r gl

obal

de

R$

9.74

6.43

8.06

6,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

333,

pub

lic.

em 1

5-12

-20

06

157/

2006

-CN

(nº

1.09

7/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a e

dos

Min

isté

rios

da F

azen

da,

da E

duca

ção,

do

Des

envo

lvim

ento

, In

dúst

ria e

Com

érci

o E

xter

ior,

da

Just

iça,

da

Pre

vidê

ncia

Soc

ial,

da S

aúde

, do

Pla

neja

men

to,

Orç

amen

to e

Ges

tão,

da

Def

esa

e da

Int

egra

ção

Nac

iona

l, n

o va

lor

glob

alde

R$

690.

987.

595,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

334,

pub

lic.

em 2

0-12

-20

06

161/

2006

-CN

(nº

1.14

2/20

06,

na o

rigem

)

Aut

oriz

a a

Sup

erin

tend

ênci

a da

Z

ona

Fra

nca

de

Man

aus

-S

UF

RA

MA

a e

fetu

ar d

oaçã

o de

áre

a ao

Gov

erno

do

Est

ado

do

Am

azon

as,

obje

to

de

ocup

ação

, lo

caliz

ada

na

Áre

a de

Exp

ansã

o do

D

istr

ito

Indu

stria

l, pa

ra

aten

der

ao

inte

ress

epú

blic

o e

soci

al.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

(*)

Med

idas

Pro

visó

rias

que,

em

dec

orrê

ncia

do

disp

osto

no

art.

62,

§ 9º

, da

Con

stitu

ição

Fed

eral

,na

red

ação

que

lhe

deu

a E

men

da C

onst

ituci

onal

32,

pass

aram

a t

ram

itar

em C

asas

sep

arad

as.

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..12

0

- ed

itada

s em

dat

a an

terio

r à

da p

ublic

ação

da

Em

enda

Con

stitu

cion

al n

º 3

2..

....

053

(*) -

tra

mita

ção

em

Ca

sas

sepa

rada

s (E

men

da C

onst

ituci

onal

32

)...

....

....

....

....

...

067

- sa

ncio

nada

(n

os t

erm

os d

o P

LV –

MP

26

7).

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

001

- ap

rova

das

e sa

ncio

nada

s (

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão).

......

015

- ap

rova

das

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão (

à sa

nçã

o).

....

....

....

....

.00

3

- ap

rova

das

e pr

omul

gada

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.03

3

- re

voga

das

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

001

- re

jeita

das

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.00

3

- pe

rder

am e

ficác

ia

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.00

3

- e

m t

ram

itaçã

o

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..06

1