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C.4 MEDIDAS PROVISÓRIAS (MP) C.4.1 - 5ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 52ª LEGISLATURA (período de 16-12-2005 a 14-2-2006) Deste quadro constam informações completas das tramitações das Medidas Provisórias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para obter informações sobre as tramitações exclusivamente no Senado Federal veja quadro constante deste Relatório no que se refere ao Senado Federal. Mensagem Ementa Situação Observação 261, public. em 30-9- 2005 (Ed. Extra) 116/2005-CN (nº 639/2005, na origem) Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica. Sancionada a Lei nº 11.266, de 10-1-2006 (DOU 11-1-2006) Aprovado o PLV nº 31/2005, na CD, em 22-11-2005. Aprovado com alterações o PLV nº 31/2005, no SF, em 7-12-2005. A matéria volta à CD para análise das alterações, em 7-12-2005. Aprovadas as alterações do SF, na CD, em 15-12-2005. 262, public. em 19-10- 2005 145/2005-CN (nº 719/2005, na origem) Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica. Promulgada a Lei nº 11.267, de 19-1-2006 (DOU 20-1-2006) Aprovada a Medida Provisória, na Câmara dos Deputados, em 6-12-2005. Aprovada a Medida Provisória, no Senado Federal, em 18-1-2006. Parecer Oral - CD Relator: Dep. Iberê Ferreira Parecer Oral nº 28/2006-SF Relator Revisor Sen. Siba Machado Decorrido o prazo regimental, é prorrogada a vigência da MP por 60 dias a partir de 17-2-2006.

A-PDF Split DEMO : Purchase from to remove ... · dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo

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no a

rt.

81-A

da

Lei n

º 8.

884,

de

11 d

e ju

nho

de 1

994,

e n

o ar

t. 30

da

Lei n

º 10

.871

, de

2004

; e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

o o

PLV

2/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Par

ecer

Ora

l -C

DR

elat

or: D

ep. M

arco

Mai

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

13-

2-20

06.

270,

pub

lic.

em 1

6-12

-20

05

164/

2005

-CN

(nº

864/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio, e

m fa

vor

da C

âmar

a do

s D

eput

ados

, do

S

enad

o F

eder

al,

da

Pre

sidê

ncia

da

R

epúb

lica,

do

sM

inis

tério

s da

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azen

da

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In

tegr

ação

N

acio

nal

e de

Tra

nsfe

rênc

ias

a E

stad

os, D

istr

ito F

eder

al e

Mun

icíp

ios,

no

valo

rgl

obal

de

R$

825.

908.

968,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

05.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ervá

sio

Oliv

eira

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

2-20

06.

271,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

166/

2005

-CN

(nº

915/

2005

,na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

pre

star

aux

ílio

finan

ceiro

com

plem

enta

r ao

s E

stad

os,

ao D

istr

ito F

eder

al e

aos

Mun

icíp

ios,

com

o o

bjet

ivo

de

fom

enta

r as

exp

orta

ções

do

Paí

s.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

05.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

etin

ho R

osad

o

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do S

enad

o F

eder

al n

º 88

, de

2005

.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

272,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

167/

2005

-CN

(nº

919/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs

10.3

55,

de 2

6 de

dez

embr

o de

200

1, q

uedi

spõe

so

bre

a

estr

utur

ação

da

C

arre

ira

Pre

vide

nciá

ria

noâm

bito

do

Inst

ituto

Nac

iona

l do

Seg

uro

Soc

ial

- IN

SS

; 10

.855

, de

de a

bril

de 2

004,

que

dis

põe

sobr

e a

ree

stru

tura

ção

daC

arre

ira P

revi

denc

iária

, de

que

tra

ta a

Lei

10.3

55,

de 2

6 de

deze

mbr

o de

20

01,

inst

ituin

do

a C

arre

ira

do

Seg

uro

Soc

ial;

10.8

76,

de 2

de

junh

o de

200

4, q

ue c

ria a

Car

reira

de

Per

ícia

Méd

ica

da P

revi

dênc

ia S

ocia

l e d

ispõ

e so

bre

a re

mun

eraç

ão d

a C

arre

ira d

e S

uper

viso

r M

édic

o-P

eric

ial

do Q

uadr

o de

Pes

soal

do

IN

SS

; 10

.997

, de

15

de d

ezem

bro

de 2

004,

que

ins

titui

aG

ratif

icaç

ão

Esp

ecífi

ca

do

Seg

uro

Soc

ial

– G

ES

S;

e fix

acr

itério

s

tem

porá

rios

para

pa

gam

ento

da

G

ratif

icaç

ão

deD

esem

penh

o de

Ativ

idad

e M

édic

o-P

eric

ial–

GD

AM

P.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do S

enad

o F

eder

al n

º 89

, de

2005

.

Apr

ovad

o o

PLV

3/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

13-

2-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n P

elle

grin

o

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

2-20

06.

273,

pub

lic.

em 2

8-12

-20

05

168/

2005

-CN

(nº

933/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

e

de

Enc

argo

s F

inan

ceiro

s da

U

nião

, no

va

lor

glob

al d

e R

$ 51

6.13

2.99

4,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

ário

Ass

ad J

únio

r

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

daa

vigê

ncia

da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

26-

2-20

06.

274,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

169/

2005

-CN

(nº

941/

2005

, na

orig

em)

Incl

ui e

alte

ra d

ispo

sitiv

os n

a Le

i nº

5.91

7, d

e 10

de

sete

mbr

o de

19

73,

que

apro

va

o P

lano

N

acio

nal

de

Via

ção,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do

Sen

ado

Fed

eral

1,

de

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

2-20

06.

275,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

170/

2005

-CN

(nº

943/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.3

17

, de

5 d

e de

zem

bro

de 1

996,

que

inst

itui o

S

iste

ma

Inte

grad

o de

Pag

amen

to d

e Im

post

os e

Con

trib

uiçõ

es

das

Mic

roem

pres

as

e da

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mpr

esas

de

P

eque

no

Por

te(S

IMP

LES

), e

m f

unçã

o da

alte

raçã

o pr

omov

ida

pelo

art

. 33

da

Lei n

º 11

.196

, de

21 d

e no

vem

bro

de 2

005,

e d

ispõ

e qu

e o

praz

o a

que

se r

efer

e o

art.

da L

ei n

º 8.

989,

de

24 d

e fe

vere

iro d

e 19

95,

para

re

utili

zaçã

o do

be

nefíc

io

da

isen

ção

do

Impo

sto

sobr

e P

rodu

tos

Indu

stria

lizad

os -

IPI,

na a

quis

ição

de

auto

móv

eis

para

util

izaç

ão n

o tr

ansp

orte

aut

ônom

o de

pas

sage

iros,

bem

com

o po

r pe

ssoa

s po

rtad

oras

de

defic

iênc

ia f

ísic

a, a

plic

a-se

incl

usiv

e às

aqu

isiç

ões

rea

lizad

as a

ntes

de

22 d

e no

vem

bro

de

2005

.

Em

Tra

mita

ção

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do

Ato

do

Pre

side

nte

do

Sen

ado

Fed

eral

2,

de

2006

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

276,

pub

lic.

em 2

-1-2

006

1/20

06-C

N(n

º 1/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

dos

Tra

nspo

rtes

, no

val

or d

e R

$ 35

0.00

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

ees

peci

fica.

Em

Tra

mita

ção

-

277,

pub

lic.

em 1

9-1-

2006

4/20

06-C

N(n

º 31

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

ecr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daA

gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to

e da

s R

elaç

ões

Ext

erio

res,

no

va

lor

de

R$

74.5

64.0

00,0

0,

para

os

fin

s qu

ees

peci

fica.

Em

Tra

mita

ção

-

278,

pub

lic.

em 7

-2-2

006

6/20

06-C

N(n

º 62

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

a In

tegr

ação

N

acio

nal,

no

valo

r de

R

$ 80

.000

.000

,00,

pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

-

279,

pub

lic.

em 8

-2-2

006

7/20

06-C

N(n

º 75

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

as C

idad

es,

no v

alor

de

R$

890.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.E

m T

ram

itaçã

o-

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..19

- ap

rova

da

(nos

ter

mos

do

PLV

– M

P n

º 26

7)..à

sa

nçã

o..

....

.01

- sa

ncio

nada

(n

os t

erm

os d

o P

LV –

MP

26

1).

....

....

....

....

...

01

- ap

rova

das

e pr

omul

gada

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.06

- e

m t

ram

itaçã

o

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..11

C.4

.2-

4ª S

ES

O L

EG

ISL

AT

IVA

OR

DIN

ÁR

IA D

A 5

2ª L

EG

ISL

AT

UR

A(p

erí

od

o d

e 1

5-2

-20

06

a 2

2-1

2-2

00

6)

Des

te q

uad

ro c

on

stam

info

rmaç

ões

co

mp

leta

s d

as t

ram

itaç

ões

das

Med

idas

Pro

visó

rias

na

Câm

ara

do

s D

epu

tad

os

e n

o S

enad

o F

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al.

Par

a o

bte

r in

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açõ

es s

ob

re a

s tr

amit

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xclu

siva

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te n

o S

enad

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al v

eja

qu

adro

co

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ante

des

te R

elat

óri

o n

o q

ue

se r

efer

e ao

Sen

ado

Fed

eral

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.15

6-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

554/

2001

-CN

(nº

901/

2001

, na

orig

em)

Cria

a A

gênc

ia d

e D

esen

volv

imen

to d

o N

orde

ste

– A

DE

NE

,ex

tingu

e a

Sup

erin

tend

ênci

a do

Des

envo

lvim

ento

do

Nor

dest

e–

SU

DE

NE

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

3, d

e 31

-5-2

002,

pub

lic.

no D

OU

de

3-6-

2002

, re

gula

men

ta a

MP

2.

156-

5/20

01)

2.15

7-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

555/

2001

-CN

(nº

902/

2001

, na

orig

em)

Cria

a

Agê

ncia

de

D

esen

volv

imen

to

da

Am

azôn

ia–

AD

A,

extin

gue

a S

uper

inte

ndên

cia

do D

esen

volv

imen

to d

a A

maz

ônia

– S

UD

AM

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.25

4, d

e 31

-5-2

002,

publ

ic.

no D

OU

de

3-6

-200

2, r

egul

amen

ta a

MP

2.

157-

5/20

01)

2.15

8-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

556/

2001

-CN

(nº

903/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

legi

slaç

ão d

as C

ontr

ibui

ções

par

a a

Seg

urid

ade

Soc

ial

– C

OF

INS

, pa

ra

os

Pro

gram

as

de

Inte

graç

ão

Soc

ial

e de

For

maç

ão d

o P

atrim

ônio

do

Ser

vido

r P

úblic

o–

PIS

/PA

SE

P e

do Im

post

o so

bre

a R

enda

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.15

9-70

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

557/

2001

-CN

(nº

904/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

1-35

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

523/

2001

-CN

(nº

879/

2001

, na

orig

em)

nova

re

daçã

o a

disp

ositi

vos

da

Lei

9.49

1,

de

9 de

sete

mbr

o de

19

97,

que

alte

ra

proc

edim

ento

s re

lativ

os

aoP

rogr

ama

Nac

iona

l de

Des

esta

tizaç

ão,

revo

ga a

Lei

8.03

1,

de 1

2 de

abr

il de

199

0, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

oo

art.

1ºda

MP

2.1

61-3

5, n

apa

rte

refe

rent

e ao

§ 6

ºdo

art

. 2º

da L

ei n

º9.

491,

de

1997

, pe

la M

P 2

46,

publ

ic.

noD

OU

de

7-4-

2005

, qu

e fo

i re

jeita

da e

m21

-6-2

005.

2.16

2-72

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

524/

2001

-CN

(nº

863/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

emis

são

de N

otas

do

Tes

ouro

Nac

iona

l – N

TN

de

stin

adas

a a

umen

to d

e ca

pita

l do

Ban

co d

o B

rasi

l S.A

, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

3-41

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

525/

2001

-CN

(nº

864/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

nta

disp

ositi

vo à

Lei

9.60

5, d

e 12

de

fev

erei

ro d

e19

98,

que

disp

õe s

obre

as

sanç

ões

pena

is e

adm

inis

trat

ivas

de

rivad

as d

e co

ndut

as e

ativ

idad

es le

siva

s ao

mei

o am

bien

te.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.16

4-41

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

558/

2001

-CN

(nº

905/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Con

solid

ação

das

Lei

s do

Tra

balh

o -

CLT

, pa

ra d

ispo

r so

bre

o tr

abal

ho a

tem

po p

arci

al,

a su

spen

são

do c

ontr

ato

detr

abal

ho e

o p

rogr

ama

de q

ualif

icaç

ão p

rofis

sion

al,

mod

ifica

as

Leis

nºs

4.9

23,

de 2

3 de

dez

embr

o de

196

5, 5

.889

, de

8 d

eju

nho

de 1

973,

6.3

21,

de 1

4 de

abr

il de

197

6, 6

.494

, de

7 d

ede

zem

bro

de 1

977,

7.9

98,

de 1

1 de

jane

iro d

e 19

90,

8.03

6, d

e 11

de

mai

o de

199

0, e

9.6

01,

de 2

1 de

jan

eiro

de

1998

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

5-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

526/

2001

-CN

(nº

881/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

o A

uxíli

o-T

rans

port

e, d

ispõ

e so

bre

o pa

gam

ento

dos

mili

tare

s e

dos

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idor

es

do

Pod

er

Exe

cutiv

o F

eder

al,

incl

usiv

e de

sua

s au

tarq

uias

, fu

ndaç

ões,

em

pres

as p

úblic

as e

so

cied

ades

de

econ

omia

mis

ta, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

6-67

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

541/

2001

-CN

(nº

883/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

s ar

ts.

1º,

4º,

14,

16 e

44,

e a

cres

ce d

ispo

sitiv

os à

Lei

4.7

71,

de 1

5 de

set

embr

o de

196

5, q

ue i

nstit

ui o

Cód

igo

Flo

rest

al,

bem

com

o al

tera

o a

rt.

10 d

a Le

i nº

9.3

93,

de 1

9 de

de

zem

bro

de

1996

, qu

e di

spõe

so

bre

o Im

post

o so

bre

aP

ropr

ieda

de T

errit

oria

l Rur

al –

ITR

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

32/2

001-

CN

-M

érito

- P

LV n

º 10

/200

1(D

SF

12-

9-20

01),

Par

ecer

39/1

999-

CN

-A

dmis

sibi

lidad

e (D

SF

12-

11-9

9),

Rel

ator

: Dep

. Moa

cir

Mic

hele

tto

2.16

7-53

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

527/

2001

-CN

(nº

865/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a re

cebe

r em

va

lore

s m

obili

ário

s os

divi

dend

os e

jur

os s

obre

o c

apita

l pr

óprio

a s

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pag

os p

oren

tidad

es d

e cu

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apita

l o

Tes

ouro

Nac

iona

l pa

rtic

ipe,

e d

áou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

8-40

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

559/

2001

-CN

(nº

892/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

Pro

gram

a de

Rev

italiz

ação

de

Coo

pera

tivas

de

Pro

duçã

o A

grop

ecuá

ria–

RE

CO

OP

, au

toriz

a a

cria

ção

doS

ervi

ço

Nac

iona

l de

A

pren

diza

gem

do

C

oope

rativ

ism

o–

SE

SC

OO

P, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.16

9-43

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

542/

2001

-CN

(nº

889/

2001

, na

orig

em)

Est

ende

ao

s se

rvid

ores

blic

os

civi

s do

P

oder

E

xecu

tivo

Fed

eral

a v

anta

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de

vint

e e

oito

vír

gula

oite

nta

e se

is p

orce

nto,

obj

eto

da d

ecis

ão d

o S

upre

mo

Trib

unal

Fed

eral

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

0-36

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

528/

2001

-CN

(nº

867/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adm

inis

traç

ão

dos

recu

rsos

de

ca

ixa

doT

esou

ro N

acio

nal,

cons

olid

a e

atua

liza

a le

gisl

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per

tinen

teao

ass

unto

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.17

2-32

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

529/

2001

-CN

(nº

868/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

a nu

lidad

e da

s di

spos

içõe

s co

ntra

tuai

s qu

em

enci

ona,

inv

erte

, na

s hi

póte

ses

que

prev

ê, o

ônu

s da

pro

vana

s aç

ões

inte

ntad

as p

ara

sua

decl

araç

ão.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

3-24

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

530/

2001

-CN

(nº

869/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.8

70,

de 2

3 de

nov

embr

o de

1999

, que

dis

põe

sobr

e o

valo

r to

tal d

as a

nuid

ades

esc

olar

es.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

2/20

01-C

N-

Adm

issi

bilid

ade

(DS

F 6

-4-2

001)

e

Par

ecer

3/20

01-C

N-

Mér

ito-

PLV

8/20

01

(DS

F 6

-4-2

001)

,R

elat

or: S

en. G

ilber

to M

estr

inho

.

2.17

4-28

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

544/

2001

-CN

(nº

884/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui,

no â

mbi

to d

o P

oder

Exe

cutiv

o da

Uni

ão, o

Pro

gram

a de

D

eslig

amen

to V

olun

tário

– P

DV

, a jo

rnad

a de

trab

alho

red

uzid

a co

m r

emun

eraç

ão p

ropo

rcio

nal

e a

licen

ça s

em r

emun

eraç

ãoco

m

paga

men

to

de

ince

ntiv

o em

pe

cúni

a,

dest

inad

os

aose

rvid

or

da

adm

inis

traç

ão

públ

ica

dire

ta,

autá

rqui

ca

efu

nda

cion

al.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

7-44

,pu

blic

.em

27-

8-20

01(R

et. n

o D

OU

de

24-

9-20

01)

561/

2001

-CN

(nº

907/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.65

6, d

e 3

de ju

nho

de 1

998,

que

dis

põe

sobr

e os

pl

anos

pr

ivad

os

de

assi

stên

cia

à sa

úde,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

8-36

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

545/

2001

-CN

(nº

885/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

repa

sse

de r

ecur

sos

finan

ceiro

s do

Pro

gram

aN

acio

nal d

e A

limen

taçã

o E

scol

ar,

inst

itui o

Pro

gram

a D

inhe

iroD

ireto

na

Esc

ola,

alte

ra a

Lei

9.53

3, d

e 10

de

deze

mbr

o de

19

97,

que

disp

õe

sobr

e pr

ogra

ma

de

gara

ntia

de

re

nda

mín

ima,

ins

titui

pro

gram

as d

e ap

oio

da U

nião

às

açõe

s do

sE

stad

os

e M

unic

ípio

s,

volta

das

para

o

aten

dim

ento

educ

acio

nal,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.17

9-36

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

562/

2001

-CN

(nº

908/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e as

rel

açõe

s fin

ance

iras

entr

e a

Uni

ão e

o B

anco

C

entr

al d

o B

rasi

l e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

0-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

563/

2001

-CN

(nº

911/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

das

Lei

s nº

s 8.

437,

de

30 d

eju

nho

de 1

992,

9.0

28,

de 1

2 de

abr

il de

199

5, 9

.494

, de

10

de

sete

mbr

o de

199

7, 7

.347

, de

24

de ju

lho

de 1

985,

8.4

29,

de 2

de

jun

ho d

e 19

92,

9.70

4, d

e 17

de

nove

mbr

o de

199

8, d

oD

ecre

to-L

ei n

º 5.

452,

de

1º d

e m

aio

de 1

943,

e d

as L

eis

nºs

5.86

9, d

e 11

de

jane

iro d

e 19

73,

e 4.

348,

de

26 d

e ju

nho

de19

64 e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

1-45

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

564/

2001

-CN

(nº

909/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e op

eraç

ões

finan

ceira

s en

tre

o T

esou

ro N

acio

nal

e as

ent

idad

es q

ue m

enci

ona,

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

3-56

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

565/

2001

-CN

(nº

893/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

e a

ltera

dis

posi

tivos

do

Dec

reto

-Lei

3.36

5, d

e 21

de

junh

o de

194

1, d

as L

eis

nºs

4.50

4, d

e 30

de

nove

mbr

o de

1964

, 8.

177,

de

de

m

arço

de

19

91

e 8.

629,

de

25

de

feve

reiro

de

1993

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

4-23

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

546/

2001

-CN

(nº

886/

2001

, na

orig

em)

Ass

egur

a pe

rcep

ção

de

grat

ifica

ção

por

serv

idor

es

das

carr

eira

s P

olic

ial

Fed

eral

, D

eleg

ado

de

Pol

ícia

do

D

istr

itoF

eder

al,

de P

olíc

ia C

ivil

do D

istr

ito F

eder

al,

Pol

icia

l Rod

oviá

rioF

eder

al,

alte

ra a

s Le

is

nºs

4.8

78,

de 3

de

deze

mbr

o de

196

5,

5.61

9, d

e 3

de n

ovem

bro

de 1

970,

5.9

06,

de 2

3 de

jul

ho d

e19

73 e

7.1

02 d

e 20

de

junh

o de

198

3, o

Dec

reto

-Lei

2.32

0,

de 2

6 de

jane

iro d

e 19

87, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.18

5-35

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

566/

2001

-CN

(nº

894/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

crité

rios

para

co

nsol

idaç

ão,

a as

sunç

ão

e o

refin

anci

amen

to,

pela

U

nião

, da

vida

blic

a m

obili

ária

e

outr

as q

ue e

spec

ifica

, de

resp

onsa

bilid

ade

dos

Mun

icíp

ios.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Par

ecer

Ora

l Mér

ito,

PLV

4/20

01R

elat

or: D

ep. A

rman

do M

onte

iro.

Alte

rado

o a

rt.

8º d

a M

P 2

.185

-35,

pel

aM

P 2

37,

publ

ic.

no D

OU

de

28-1

-200

5,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 11

.131

, de

1º-

7-20

05, p

ublic

. no

DO

U d

e 4-

7-20

05.

2.18

6-16

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

533/

2001

-CN

(nº

871/

2001

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

o

inci

so

II do

§

e o

§ 4º

do

ar

t. 22

5 da

Con

stitu

ição

, os

art

s. 1

º, 8

º, a

línea

“j”,

10,

alín

ea “

c”,

15 e

16,

al

ínea

s 3

e 4

da

Con

venç

ão

sobr

e D

iver

sida

de

Bio

lóg

ica,

disp

õe s

obre

o a

cess

o ao

pat

rimôn

io g

enét

ico,

a p

rote

ção

e o

aces

so a

o co

nhec

imen

to t

radi

cion

al a

ssoc

iado

, a

repa

rtiç

ão d

e be

nefíc

ios

e o

aces

so

à te

cnol

ogia

e

a tr

ansf

erên

cia

dete

cnol

ogia

pa

ra

sua

cons

erva

ção

e ut

iliza

ção,

e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

5.45

9, d

e 7-

6-20

05,

publ

ic. n

oD

OU

de

8-6-

2005

e r

etifi

cado

no

DO

U d

e 21

-6-2

005,

que

“R

egul

amen

ta o

art

. 30

da

MP

2.

186-

16,

disc

iplin

ando

as

sanç

ões

aplic

ávei

s às

co

ndut

as

eat

ivid

ades

les

ivas

ao

patr

imôn

io g

enét

ico

ou a

o co

nhec

imen

to tr

adic

iona

l ass

ocia

do

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.”-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.18

7-13

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

567/

2001

-CN

(nº

895/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

reaj

uste

do

s be

nefíc

ios

man

tidos

pe

laP

revi

dênc

ia S

ocia

l, e

alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

6.01

5, d

e 31

de

deze

mbr

o de

197

3, 8

.212

e 8

.213

, de

24

de j

ulho

de

1991

, 8.

742,

de

7

de

deze

mbr

o de

19

93,

9.60

4,

de

5 de

feve

reiro

de

1998

, 9.

639,

de

25 d

e m

aio

de 1

998,

9.7

17,

de 2

7 de

nov

embr

o de

199

8, e

9.7

96,

de 5

de

mai

o de

199

9, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

8º d

a M

P 2

.187

-13,

pel

aM

P 1

67,

publ

ic.

no D

OU

de

20-2

-200

4,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 10

.887

, de

18-

6-20

04, p

ublic

. no

DO

U d

e 21

-6-2

004.

Rev

ogad

o o

art.

4º d

a M

P 2

.187

-13,

pel

aM

P 3

16/2

006.

2.18

9-49

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

534/

2001

-CN

(nº

872/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra

a le

gisl

ação

do

im

post

o de

re

nda

rela

tivam

ente

à

inci

dênc

ia

na

font

e so

bre

rend

imen

tos

de

aplic

açõe

sfin

ance

iras,

in

clus

ive

de

bene

ficiá

rios

resi

dent

es

oudo

mic

iliad

os n

o ex

terio

r, à

con

vers

ão,

em c

apita

l so

cial

, de

obrig

açõe

s no

ext

erio

r de

pes

soas

jur

ídic

as d

omic

iliad

as n

oP

aís,

am

plia

as

hipó

tese

s de

opç

ão,

pela

s pe

ssoa

s fís

icas

,pe

lo d

esco

nto

sim

plifi

cado

, re

gula

a in

form

ação

, na

dec

lara

ção

de r

endi

men

tos,

de

depó

sito

s m

antid

os e

m b

anco

s no

ext

erio

r,

e dá

out

ras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

0-34

,pu

blic

.em

24-

8-20

01

535/

2001

-CN

(nº

866/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nº s

9.7

82,

de 2

6 de

jane

iro d

e19

99,

que

defin

e o

Sis

tem

a N

acio

nal

de V

igilâ

ncia

San

itária

ecr

ia a

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Vig

ilânc

ia S

anitá

ria,

e nº

6.4

37,

de

20 d

e ag

osto

de

1977

, qu

e co

nfig

ura

infr

açõe

s à

legi

slaç

ãosa

nitá

ria f

eder

al e

est

abel

ece

as s

ançõ

es r

espe

ctiv

as,

e dá

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

2-70

,pu

blic

.em

25-

8-20

01-E

d.E

xtra

547/

2001

-CN

(nº

887/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mec

anis

mos

obj

etiv

ando

inc

entiv

ar a

red

ução

da

pres

ença

do

se

tor

públ

ico

esta

dual

na

at

ivid

ade

finan

ceira

banc

ária

, di

spõe

so

bre

a pr

ivat

izaç

ão

de

inst

ituiç

ões

finan

ceira

s, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Alte

rado

o a

rt.

26 d

a M

P 2

.192

-70,

pel

aM

P 9

7, p

ublic

. no

DO

U d

e 30

-12-

2002

,tr

ansf

orm

ada

na L

ei n

º 10

.661

, de

22-

4-20

03,p

ublic

. no

DO

U d

e 23

-4-2

003.

2.19

4-6,

publ

ic.

em 2

4-8-

2001

538/

2001

-CN

(nº

875/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

salá

rio m

ínim

o a

part

ir de

de a

bril

de 2

001,

e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Rev

ogad

a

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a a

MP

2.

194-

6,

pela

M

P28

8/20

06.

2.19

6-3,

publ

ic.

em 2

5-8-

2001

-Ed.

Ext

ra

548/

2001

-CN

(nº

888/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

o P

rogr

ama

de

For

tale

cim

ento

da

s In

stitu

içõe

sF

inan

ceira

s F

eder

ais

e au

toriz

a a

cria

ção

da E

mpr

esa

Ges

tora

de

Ativ

os –

EM

GE

A.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.19

7-43

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

569/

2001

-CN

(nº

896/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

adoç

ão

de

med

idas

re

laci

onad

as

com

o

Sis

tem

a F

inan

ceiro

da

Hab

itaçã

o–

SF

H,

alte

ra a

s Le

is n

ºs4.

380,

de

21 d

e ag

osto

de

1964

, 8.

036,

de

11 d

e m

aio

de19

90,

e 8.

692,

de

28

de

ju

lho

de

1993

, e

outr

aspr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

8-5,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

570/

2001

-CN

(nº

910/

2001

, na

orig

em)

Cria

e

inst

ala

a C

âmar

a de

G

estã

o da

C

rise

de

Ene

rgia

Elé

tric

a, d

o C

onse

lho

de G

over

no,

esta

bele

ce d

iretr

izes

par

apr

ogra

mas

de

enfr

enta

men

to d

a cr

ise

de e

nerg

ia e

létr

ica

e dá

ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.19

9-14

,pu

blic

.em

27-

8-20

01

571/

2001

-CN

(nº

897/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

leg

isla

ção

do i

mpo

sto

sob

re a

ren

da n

o qu

e se

ref

ere

aos

ince

ntiv

os

fisca

is

de

isen

ção

e de

re

duçã

o,

defin

edi

retr

izes

par

a os

ince

ntiv

os f

isca

is d

e ap

licaç

ão d

e pa

rcel

a do

im

post

o so

bre

a re

nda

nos

Fun

dos

de

Inve

stim

ento

sR

egio

nais

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

.2º

EC

32/

2001

-

2.20

0-2,

publ

ic.

em 2

7-8-

2001

572/

2001

-CN

(nº

913/

2001

, na

orig

em)

Inst

itui

a In

fra-

Est

rutu

ra d

e C

have

s P

úblic

as B

rasi

leira

– IC

P-

Bra

sil,

tran

sfor

ma

o In

stitu

to

Nac

iona

l de

T

ecno

logi

a da

Info

rmaç

ão e

m a

utar

quia

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

6-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

606/

2001

-CN

(nº

962/

2001

, na

orig

em)

Cria

o P

rogr

ama

Nac

iona

l de

Ren

da M

ínim

a vi

ncul

ado

à sa

úde:

“B

olsa

-Alim

enta

ção”

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

8,pu

blic

.em

20-

8-20

01

521/

2001

-CN

(nº

860/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

com

prov

ação

da

qual

idad

e de

est

udan

te e

de

men

or d

e de

zoito

ano

s na

s si

tuaç

ões

que

espe

cific

a.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.20

9,pu

blic

.em

30-

8-20

01

583/

2001

-CN

(nº

929/

2001

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão

a cr

iar

a C

omer

cial

izad

ora

Bra

sile

ira

deE

nerg

ia E

mer

genc

ial –

CB

EE

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

0,pu

blic

.em

30-

8-20

01

584/

2001

-CN

(nº

930/

2001

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

do

Min

isté

rio d

e M

inas

eE

nerg

ia,

no

valo

r de

R

$ 50

.000

.000

,00,

pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.21

1,pu

blic

.em

30-

8-20

01

585/

2001

-CN

(nº

931/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.99

5, d

e 25

de

julh

o de

200

0,

e 10

.266

, de

24

de j

ulho

de

2001

, qu

e di

spõe

m s

obre

as

dire

triz

es p

ara

a el

abor

ação

das

lei

s or

çam

entá

rias

de 2

001

e20

02, r

espe

ctiv

amen

te.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

3-1,

publ

ic.

em 3

1-8-

2001

589/

2001

-CN

(nº

933/

2001

,na

orig

em)

Inst

itui o

Pro

gram

a B

olsa

-Ren

da p

ara

aten

dim

ento

à p

opul

ação

atin

gida

pe

los

efei

tos

da

estia

gem

, in

cluí

da

nos

mun

icíp

ios

loca

lizad

os n

a R

egiã

o N

orde

ste

e no

nor

te d

o E

stad

o de

Min

as

Ger

ais,

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

4,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

592/

2001

-CN

(nº

936/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra o

art

. 1º

da

Lei

nº 1

0.26

1, d

e 12

de

julh

o de

200

1, q

uede

svin

cula

, pa

rcia

lmen

te,

no e

xerc

ício

de

2001

, a

aplic

ação

dos

recu

rsos

de

que

trat

am o

s ar

ts.

48,

49 e

50

da L

ei n

º9.

478,

de

6 de

ago

sto

de 1

997,

per

tenc

ente

s à

Uni

ão.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

5-10

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

593/

2001

-CN

(nº

937/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rees

trut

uraç

ão d

a re

mun

eraç

ão d

os m

ilita

res

das

For

ças

Arm

adas

, alte

ra a

s Le

is n

ºs 3

.765

, de

4 de

mai

o de

19

60,

e 6.

880,

de

9

de

deze

mbr

o de

19

80,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

4, d

e 5-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 8

-4-2

002,

que

“D

ispõ

e so

bre

os

efei

tos

finan

ceiro

s da

ap

licaç

ão

daT

abel

a II

do

Ane

xo

II da

M

edid

aP

rovi

sória

2.21

5-10

, de

31

de a

gost

ode

200

1.”

Dec

reto

4.30

7, d

e 18

-7-2

002,

pub

lic.

no

DO

U

de

19-7

-200

2,

regu

lam

enta

a

MP

2.2

15-1

0/20

01

2.21

6-37

,pu

blic

.em

1º-

9-20

01-E

d.E

xtra

(R

et.

no D

OU

de

24-9

-200

1)

594/

2001

-CN

(nº

938/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

9.64

9, d

e 27

de

mai

o de

199

8, q

ue

disp

õe s

obre

a o

rgan

izaç

ão d

a P

resi

dênc

ia d

a R

epúb

lica

e do

s M

inis

tério

s, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.21

7-3,

publ

ic.

em 5

-9-2

001

595/

2001

-CN

(nº

947/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

10.2

33,

de 5

de

junh

o de

200

1, q

ue d

ispõ

eso

bre

a re

estr

utur

ação

dos

tra

nspo

rtes

aqu

aviá

rio e

ter

rest

re,

cria

o

Con

selh

o N

acio

nal

de

Inte

graç

ão

de

Pol

ítica

s de

Tra

nspo

rte,

a A

gênc

ia N

acio

nal

de T

rans

port

es T

erre

stre

s, a

Agê

ncia

N

acio

nal

de

Tra

nspo

rtes

A

quav

iário

s e

oD

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Infr

a-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

oos

art

s.1º

, na

par

te r

efer

ente

aos

arts

. 11

4-A

e 1

15 d

a Le

i nº

10.2

33,

de 2

001,

e 3

º, a

mbo

s da

MP

2.21

7-3,

pela

MP

246

, pu

blic

. no

DO

U d

e 7-

4-20

05, q

ue fo

i rej

eita

da e

m 2

1-6-

2005

.

Rev

ogad

o o

art.

3º d

a M

P 2

.217

-3,

pela

Lei

nº 1

1.29

7, p

ublic

. no

DO

U d

e 10

-5-

2006

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.22

0,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

598/

2001

-CN

(nº

950/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

conc

essã

o de

uso

esp

ecia

l de

que

trat

a o

§ 1º

do

ar

t. 18

3 da

C

onst

ituiç

ão,

cria

o

Con

selh

o N

acio

nal

deD

esen

volv

imen

to U

rban

o –

CN

DU

e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

5.03

1, d

e 2-

4-20

04, p

ublic

. no

DO

U

de

5-4-

2004

, re

gula

men

ta

oC

onse

lho

das

Cid

ades

co

nfor

me

odi

spos

to n

o ar

t. 10

da

MP

2.2

20/2

001.

2.22

4,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

602/

2001

-CN

(nº

954/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

mul

ta

rela

tiva

a in

form

açõe

s so

bre

capi

tais

bras

ileiro

s no

ext

erio

r e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

5-45

,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

603/

2001

-CN

(nº

955/

2001

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 6

.368

, de

21

de o

utub

ro d

e 19

76,

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, 8

.429

, de

2 d

e ju

nho

de 1

992,

e9.

525,

de

3 de

dez

embr

o de

199

7, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Dec

reto

4.18

7, d

e 8-

4-20

02, p

ublic

. no

DO

U d

e 9-

4-20

02,

regu

lam

enta

os

arts

.6º

e 7

º da

MP

2.22

5-45

/200

1.

2.22

6,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

604/

2001

-CN

(nº

956/

2001

, na

orig

em)

Acr

esce

di

spos

itivo

à

Con

solid

ação

da

s Le

is

do

Tra

balh

o,ap

rova

da p

elo

Dec

reto

-Lei

5.45

2, d

e 1º

de

mai

o de

194

3, e

à

Lei n

º 9.

469,

de

10 d

e ju

lho

de 1

997.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

7,pu

blic

.em

5-9

-20

01-

Ed.

Ext

ra

605/

2001

-CN

(nº

957/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

exce

ção

ao a

lcan

ce d

o ar

t. 2º

da

Lei n

º 10

.192

, de

14

de

feve

reiro

de

2001

.E

m tr

amita

ção

Art

. 2º

EC

32/

2001

-

2.22

8-1,

publ

ic.

em 1

0-9-

2001

607/

2001

-CN

(nº

963/

2001

, na

orig

em)

Est

abel

ece

prin

cípi

os g

erai

s da

Pol

ítica

Nac

iona

l do

Cin

ema,

cria

o C

onse

lho

Sup

erio

r do

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e a

Agê

ncia

Nac

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l do

Cin

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– A

NC

INE

, in

stitu

i o

Pro

gram

a de

A

poio

ao

Des

envo

lvim

ento

do

Cin

ema

Nac

iona

l – P

RO

DE

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E, a

utor

iza

a cr

iaçã

o de

F

undo

s de

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inan

ciam

ento

da

In

dúst

riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal

– F

UN

CIN

ES

, al

tera

a

legi

slaç

ãoso

bre

a C

ontr

ibui

ção

para

o

Des

envo

lvim

ento

da

In

dúst

riaC

inem

atog

ráfic

a N

acio

nal e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

o o

art.

13 d

a M

P 2

.228

-1,

pel

a M

P 1

55,

publ

ic.

no D

OU

de

24-1

2-20

03,

tran

sfor

mad

a na

Lei

10.8

71,

de 2

0-5-

2004

, pub

lic. n

o D

OU

de

21-5

-200

4.

Alte

rado

s o

pará

graf

o ún

ico

do a

rt.

44

e o

art.

50,

da

MP

2.

228-

1,

pela

Le

i nº

11.3

29,

de 2

5-7-

2006

, pub

lic. n

o D

OU

de

26-7

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

2.22

9-43

,pu

blic

.em

10-

9-20

01

608/

2001

-CN

(nº

964/

2001

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção,

re

estr

utur

ação

e

orga

niza

ção

deca

rrei

ras,

car

gos

e fu

nçõe

s co

mis

sion

adas

téc

nica

s no

âm

bito

da

A

dmin

istr

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P

úblic

a F

eder

al

dire

ta,

autá

rqui

ca

efu

ndac

iona

l, e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Em

tram

itaçã

o

Art

. 2º

EC

32/

2001

Rev

ogad

a em

par

te a

MP

2.2

29-4

3,

pela

Le

i nº

10.

470,

de

25-6

-200

2, p

ublic

. no

DO

U d

e 26

-6-2

002.

Alte

rado

di

spos

itivo

s da

M

P

2.22

9-43

,pe

la

Lei

10.7

69,

de

19-1

1-20

03,

publ

ic. n

o D

OU

de

20-1

1-20

03.

Rev

ogad

o o

§ 1º

do

art.

41 d

a M

P 2

.229

-43

, pe

la M

P 2

24,

publ

ic.

no D

OU

de

22-

10-2

004,

tra

nsfo

rmad

a na

Lei

11.0

34,

de 2

2-12

-200

4, p

ublic

. no

DO

U d

e 23

-12

-200

4.

Rev

ogad

o o

art.

24 d

a M

P 2

.229

-43,

pel

a M

P

210/

2004

, tr

ansf

orm

ada

na

Lei

nº11

.094

, pu

blic

. no

D

OU

de

14

-1-2

005

(ret

. no

DO

U d

e 17

-1-2

005)

.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

267,

pub

lic.

em 2

8-11

-20

05 (

Ed.

E

xtra

)

157/

2005

-CN

(nº

808/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

6.70

4, d

e 26

de

outu

bro

de 1

979,

que

disp

õe s

obre

o s

egur

o de

cré

dito

à e

xpor

taçã

o, e

aut

oriz

a co

bran

ças

judi

ciai

s e

extr

ajud

icia

is d

e cr

édito

s da

Uni

ão,

noex

terio

r, d

ecor

rent

es d

e su

b-ro

gaçõ

es d

e ga

rant

ias

de s

egur

ode

cré

dito

à e

xpor

taçã

o ho

nrad

as c

om r

ecur

sos

do F

undo

de

Gar

antia

à E

xpor

taçã

o–

FG

E e

de

finan

ciam

ento

s nã

o pa

gos

cont

rata

dos

com

rec

urso

do

Pro

gram

a de

Fin

anci

amen

to à

sE

xpor

taçõ

es–

PR

OE

X e

do

extin

to F

undo

de

Fin

anci

amen

to à

E

xpor

taçã

o-

FIN

EX

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

281,

de 2

0-2-

2006

(DO

U 2

1-2-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

1/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

16-

1-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº1/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

25-1

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es,

em

25-1

-20

06.

Apr

ovad

as a

s al

tera

ções

do

Sen

ado,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 3

1-1-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. N

elso

n M

arqu

ezel

li

Par

ecer

Ora

l nº

49/2

006-

SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ney

Sua

ssun

a

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 50

/200

5-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

1-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

269,

pub

lic.

em 1

5-12

-20

05 (

Ed.

E

xtra

)(R

et.

no D

OU

de

23-1

2-20

05)

163/

2005

-CN

(nº

856/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 9

.986

, de

18

de j

ulho

de

2000

, qu

e di

spõe

sobr

ea

gest

ão

de

recu

rsos

hu

man

os

das

Agê

ncia

sR

egul

ador

as;

10.7

68,

de 1

9 de

nov

embr

o de

200

3, q

ue d

ispõ

e so

bre

o Q

uadr

o de

Pes

soal

da

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Águ

as –

AN

A;

10.8

62,

de 2

0 de

abr

il de

200

4, q

ue d

ispõ

e so

bre

acr

iaçã

o do

Pla

no E

spec

ial d

e C

argo

s da

Agê

nci

a B

rasi

leira

de

Inte

ligên

cia

– A

BIN

; 10

.871

, de

20

de

m

aio

de

2004

, qu

edi

spõe

sob

re a

cria

ção

de c

arre

iras

e or

gani

zaçã

o de

car

gos

efet

ivos

da

s au

tarq

uias

es

peci

ais,

de

nom

inad

as

Agê

ncia

sR

egul

ador

as;

11.1

82,

de 2

7 de

set

embr

o de

200

5, q

ue c

ria a

Agê

ncia

Nac

iona

l de

Avi

ação

Civ

il–

AN

AC

; cr

ia c

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s na

Car

reira

de

Dip

lom

ata,

no

Pla

no d

e C

argo

s pa

ra a

Áre

a de

Ciê

ncia

e T

ecno

logi

a, d

o G

rupo

-Dire

ção

e A

sses

sora

men

toS

uper

iore

s–

DA

S e

Fun

ções

Gra

tific

adas

– F

G;

auto

riza

apr

orro

gaçã

o de

con

trat

os t

empo

rário

s fir

mad

os c

om b

ase

noar

t. 81

-A d

a Le

i nº

8.88

4, d

e 11

de

junh

o de

199

4, e

no

art.

30

da L

ei n

º 10

.871

, de

2004

; e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

292,

de 2

6-4-

2006

(DO

U 2

7-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

2/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº2/

2006

, no

S

enad

o F

eder

al,

em

29-3

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

29-3

-20

06.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-4

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

arco

Mai

a

Par

ecer

Ora

l nº

206/

2006

-SF

Rel

ator

a R

evis

ora

Sen

. Fát

ima

Cle

ide

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 26

9/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

13-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

270,

pub

lic.

em 1

6-12

-20

05

164/

2005

-CN

(nº

864/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

daC

âmar

a do

sD

eput

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, do

Sen

ado

Fed

eral

, da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a,

dos

Min

isté

rios

da F

azen

da e

da

Inte

graç

ão N

acio

nal

e de

Tra

nsfe

rênc

ias

a E

stad

os,

Dis

trito

Fed

eral

e M

unic

ípio

s, n

ova

lor

gl

obal

de

R

$ 82

5.90

8.96

8,00

, pa

ra

os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

288,

de 3

0-3-

2006

(DO

U 3

1-3-

2006

–R

et. n

o D

OU

de

3-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

31-

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

9-3-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ervá

sio

Oliv

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Par

ecer

Ora

l nº

270/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

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iana

Dec

orrid

o o

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o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

2-20

06.

271,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

166/

2005

-CN

(nº

915/

2005

, na

orig

em)

Aut

oriz

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ão a

pre

star

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finan

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com

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men

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gada

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11.

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0-3-

2006

(DO

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1-3-

2006

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(*)

Com

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o de

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atra

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dent

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Sen

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Fed

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05.

Apr

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a a

Med

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Pro

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s D

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, em

13-

2-20

06.

Apr

ovad

a a

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ida

Pro

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ria,

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o F

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al, e

m 2

9-3-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

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or: D

ep. B

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o

Par

ecer

Ora

l nº

271/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

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o o

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a

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ir de

25-

2-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

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ação

Ob

serv

ação

272,

pub

lic.

em 2

7-12

-20

05

167/

2005

-CN

(nº

919/

2005

, na

orig

em)

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10.3

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6 de

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11.

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2006

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1-5-

2006

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3/20

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Com

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05.

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o o

PLV

3/20

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, em

13-

2-20

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LV

nº3/

2006

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11-4

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06.

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pa

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anál

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raçõ

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em

11-4

-20

06.

Apr

ovad

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m 1

9-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

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ep. N

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o

Par

ecer

Ora

l nº

296/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

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7/20

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gim

enta

l, é

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da a

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a da

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por

60

dias

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part

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25-

2-20

06.

Dec

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o o

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gim

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1/20

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men

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ação

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ação

273,

pub

lic.

em 2

8-12

-20

05

168/

2005

-CN

(nº

933/

2005

, na

orig

em)

Abr

e cr

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11.

293,

de 4

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006

(DO

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006)

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ovad

o o

PLV

4/20

06,

na C

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ados

, em

14-

2-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

4/20

06,

no S

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al, e

m 1

1-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

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Par

ecer

Ora

l nº

298/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

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ação

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9/20

06-C

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Rel

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: Sen

. Tiã

o V

iana

Dec

orrid

o o

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o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

26-

2-20

06.

Dec

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o o

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gim

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do

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§ 1º

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1/20

02-C

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men

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ação

Ob

serv

ação

274,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

169/

2005

-CN

(nº

941/

2005

,na

orig

em)

Incl

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o, e

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.

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cion

ada

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11.

297,

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0-5-

2006

)

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Com

issã

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dent

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1, d

e20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

na C

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ado

s D

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ados

, em

14-

2-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

5/20

06,

no S

enad

oF

eder

al, e

m 5

-5-2

006.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. J

aim

e M

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s

Par

ecer

Ora

l nº

300/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

ero

Jucá

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

28-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

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toLe

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ativ

o (a

rt.

11 c

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e §

§ 1º

e 2

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a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

275,

pub

lic.

em 3

0-12

-20

05

170/

2005

-CN

(nº

943/

2005

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

9.31

7, d

e 5

de d

ezem

bro

de 1

996,

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itui o

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IMP

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ida

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Lei

nº 1

1.19

6, d

e 21

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nove

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200

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põe

que

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ref

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ação

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ção

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Indu

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quis

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móv

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para

ut

iliza

ção

no

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spor

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nom

o de

pass

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ros,

bem

com

o po

r pe

ssoa

s po

rtad

oras

de

defic

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a, a

plic

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incl

usiv

e às

aqu

isiç

ões

rea

lizad

as a

ntes

de

22

de n

ovem

bro

de 2

005.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

307,

de 1

9-5-

2006

(DO

U 2

2-5-

2006

)

(*)

Com

issã

o de

sign

ada

atra

vés

do A

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oP

resi

dent

e do

Sen

ado

Fed

eral

2, d

e20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

fica

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udic

ado

o P

LV n

º 6/

2006

, na

Câm

ara

dos

Dep

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os, e

m 7

-3-2

006.

Apr

ovad

o o

PLV

10

/200

6,

fica

prej

udic

ada

a M

edid

a P

rovi

sória

, no

Sen

ado

Fed

eral

, em

12-

4-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

12-4

-20

06.

Em

con

seqü

ênci

a da

apr

ovaç

ão p

arci

aldo

PLV

10/2

006,

do

Sen

ado

Fed

eral

,fic

a ap

rova

da

a M

edid

a P

rovi

sória

, na

form

a do

P

LV

13/2

006,

da

C

âmar

ado

s D

eput

ados

em

26-

4-20

06.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

ilton

Bar

bosa

Par

ecer

Ora

l nº

301/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Jef

fers

on P

eres

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 30

2/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Tiã

o V

iana

Dec

orrid

oo

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

28-

2-20

06.

Dec

orrid

o o

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o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

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ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

276,

pub

lic.

em 2

-1-2

006

1/20

06-C

N(n

º 1/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

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Tra

nspo

rtes

, no

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or d

e R

$ 35

0.00

0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

294,

de 4

-5-2

006

(DO

U 5

-5-2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

7/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

14-

3-20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

7/20

06,

no S

enad

oF

eder

al, e

m 1

2-4-

2006

.

Par

ecer

ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. R

omel

Aní

zio

Par

ecer

Ora

l nº

303/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ael

ton

Fre

itas

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

3-3

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

277,

pub

lic.

em 1

9-1-

2006

4/20

06-C

N(n

º 31

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

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vor

dos

Min

isté

rios

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gric

ultu

ra,

Pec

uária

e

Aba

stec

imen

to

e da

s R

elaç

ões

Ext

erio

res,

no

valo

r de

R$

74.5

64.0

00,0

0, p

ara

os f

ins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

290,

de 1

2-4-

2006

(DO

U 1

3-4-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

16-

3-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

2-4-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. B

enja

min

Mar

anhã

o

Par

ecer

Ora

l nº

304/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Osm

ar D

ias

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

20

-3-2

006

(Rep

ublic

ado

noD

OU

de

13-3

-200

6).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

278,

pub

lic.

em 7

-2-2

006

6/20

06-C

N(n

º 62

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 80

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

299,

de 1

0-5-

2006

(DO

U 1

1-5-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

29-

3-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

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al, e

m 9

-5-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

iaco

bo

Par

ecer

Ora

l nº

484/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Ser

ys S

lhes

sare

nko

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

8-4

-200

6.

279,

pub

lic.

em 8

-2-2

006

7/20

06-C

N(n

º 75

/200

6,

na o

rigem

)

Abr

e cr

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ex

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rdin

ário

, em

fa

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do

Min

isté

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das

Cid

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, no

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e R

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0.00

0,00

, pa

ra o

s fin

s qu

ees

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

308,

de 2

3-5-

2006

(DO

U 2

4-5-

2006

)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

8/20

06,

na C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

10-

4-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

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ria,

noS

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o F

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al,

em

9-5-

2006

, fic

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o P

LV n

º 8/

2006

.

A m

atér

ia v

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âmar

a do

s D

eput

ados

, em

9-5

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

16-

5-20

06.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. O

dair

Cun

ha

Par

ecer

Ora

l nº

485/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Joã

o T

enór

io

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

9-4

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

280,

pub

lic.

em 1

6-2-

2006

10/2

006-

CN

(nº

89/2

006,

na

orig

em)

Alte

ra a

Leg

isla

ção

Trib

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ia F

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rige

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bela

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Lei

nº 1

1.31

1,de

13-

6-20

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14-

6-20

06)

(PLV

9/20

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MC

N n

º 51

/200

6, n

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1/20

06, n

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o P

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/200

6)

(*)

Rev

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o o

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28

3/20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

9/20

06,

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s D

eput

ados

, em

12-

4-20

06.

Apr

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o co

m

alte

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o P

LV

nº9/

2006

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o F

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al,

em

16-5

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06.

A m

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ia v

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a do

s D

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ados

pa

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das

alte

raçõ

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em

16-5

-20

06.

Apr

ovad

as,

em

part

e,

as

alte

raçõ

es

doS

enad

o, n

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

em

23-5

-200

6.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. M

urilo

Zau

ith

Par

ecer

Ora

l nº

546/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

ero

Jucá

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 54

7/20

06-C

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-SF

Rel

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: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

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o re

gim

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l, é

pror

roga

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por

60

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part

ir de

17-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

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D

ecre

toLe

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ativ

o (a

rt.

11 c

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§ 1º

e 2

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a R

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1/20

02-C

N).

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sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

281,

pub

lic.

em 1

6-2-

2006

11/2

006-

CN

(nº

90/2

006,

na

orig

em)

Red

uz

a ze

ro

as

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s de

im

post

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re

nda

e da

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trib

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rovi

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s e

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e es

peci

fica,

e d

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pro

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ncia

s.

San

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a Le

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11.

312,

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2006

(DO

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2006

)

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ovad

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11/2

006,

na

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Dep

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os, e

m 2

6-4-

2006

.

Apr

ovad

o o

PLV

11/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 7

-6-2

006.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. H

umbe

rto

Mic

hile

s

Par

ecer

Ora

l nº

645/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Lui

z O

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o

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

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da a

vig

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a da

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por

60

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a

part

ir de

17-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

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ativ

o (a

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11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

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a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

282,

pub

lic.

em 2

4-2-

2006

12/2

006-

CN

(nº

118/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

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rdin

ário

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fa

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Min

isté

rio

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e R

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par

a o

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peci

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Pro

mul

gada

a L

einº

11.3

09,

de 8

-6-2

006

(DO

U 9

-6-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

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ria,

naC

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a do

s D

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ados

, em

26-

4-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 7

-6-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. W

ellin

gton

Fag

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s

Par

ecer

Ora

l nº

646/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Rom

eu T

uma

Dec

orrid

o o

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o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

4-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

283,

pub

lic.

em 2

4-2-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 1º

-3-2

006)

13/2

006-

CN

(nº

119/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

8.11

2, d

e 11

de

deze

mbr

o de

199

0, q

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ispõ

e so

bre

o re

gim

e ju

rídi

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os s

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s pú

blic

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ão,

das

auta

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das

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a L

ei n

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de

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de

2003

, qu

e di

spõe

so

bre

aor

gani

zaçã

o da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a e

dos

Min

isté

rios,

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i nº

10.

233,

de

5 de

jun

ho d

e 20

01,

que

dis

põe

sobr

e a

rees

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os t

rans

port

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erre

stre

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e In

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nal

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Tra

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T

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stre

s,

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acio

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Tra

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iário

s e

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tam

ento

Nac

iona

l de

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a-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

, a L

ei n

º 11

.171

, de

2 de

se

tem

bro

de

2005

, qu

e di

spõe

so

bre

a cr

iaçã

o de

carr

eira

s e

do P

lano

Esp

ecia

l de

Car

gos

do D

epar

tam

ento

Nac

iona

l de

Inf

ra-E

stru

tura

de

Tra

nspo

rtes

– D

NIT

, a

Lei

nº11

.233

, de

22

de

de

zem

bro

de

2005

, qu

e in

stitu

i o

Pla

noE

spec

ial

de C

argo

s da

Cul

tura

e a

Gra

tific

ação

Esp

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ca d

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Cul

tura

l–

GE

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, cr

ia

e ex

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e ca

rgos

em

com

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o no

âm

bito

do

P

oder

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xecu

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di

spõe

so

bre

serv

idor

es d

a ex

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Leg

ião

Bra

sile

ira d

e A

ssis

tênc

ia,

sobr

e a

cess

ão

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serv

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es

para

o

DN

IT

e so

bre

cont

rové

rsia

conc

erne

nte

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mun

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ão d

e se

rvid

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Dep

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men

toN

acio

nal d

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bras

Con

tra

as S

ecas

– D

NO

CS

, al

tera

a L

ei n

º 9.

636,

de

15

de

m

aio

de

1998

, qu

e di

spõe

so

bre

are

gula

rizaç

ão,

adm

inis

traç

ão,

afor

amen

to e

alie

naçã

o de

ben

s im

óvei

s de

dom

ínio

da

Uni

ão, e

o D

ecre

to-L

ei n

º 9.

760,

de

5 de

se

tem

bro

de

1946

, qu

e di

spõe

so

bre

os

bens

im

óvei

s da

Uni

ão,

auto

riza

pror

roga

ção

de

cont

rato

s te

mpo

rário

s em

ativ

idad

es

que

serã

o as

sum

idas

pe

la

Agê

ncia

N

acio

nal

deA

viaç

ão C

ivil

– A

NA

C,

e re

voga

o a

rt.

4º d

a M

edid

a P

rovi

sória

280

, de

15

de f

ever

eiro

de

2006

, qu

e al

tera

a L

egis

laçã

oT

ribut

ária

Fed

eral

.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

314,

de 3

-7-2

006

(DO

U 4

-7-2

006)

(*)

A

MP

28

3 re

vog

ou

o ar

t. 4º

da

M

P28

0/20

06.

Apr

ovad

o o

PLV

12/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

-5-2

006.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº12

/200

6,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

7-

6-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra a

nális

e da

s al

tera

ções

em

7-6

-200

6.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

8-6

-200

6.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Pim

ente

l

Par

ecer

Ora

l nº

647/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Gilb

erto

Mes

trin

ho

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 64

8/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Efr

aim

Mor

ais

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

25-

4-20

06.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

284,

pub

lic.

em 7

-3-2

006

15/2

006-

CN

(nº

133/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

as L

eis

nºs

9.25

0, d

e 26

de

deze

mbr

o de

1995

, e 8

.212

, de

24 d

e ju

lho

de 1

991.

(em

preg

adas

dom

éstic

as)

San

cion

ada

a Le

inº

11.

324,

de 1

9-7-

2006

(DO

U 2

0-7-

2006

)

(PLV

14/2

006,

vet

ado

parc

ialm

ente

–M

CN

74/2

006,

577/

2006

, na

orig

em

– V

eto

Par

cial

19/2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

14/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

0-5-

2006

.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº14

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 2

1-6-

2006

.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

para

an

ális

e da

s al

tera

ções

em

21

-6-

2006

.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

28-

6-20

06.

Par

ecer

Ora

l-C

DR

elat

ora:

Dep

. San

dra

Ros

ado

Par

ecer

Ora

l nº

739/

2006

-SF

Rel

ator

Rev

isor

Sen

. Edi

son

Lobã

o

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 74

0/20

06-C

DIR

-SF

Rel

ator

: Sen

. Edu

ardo

Siq

ueira

Cam

pos

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

6-5

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

285,

pub

lic.

em 7

-3-2

006

16/2

006-

CN

(nº

136/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e as

ope

raçõ

es d

e cr

édito

rur

al,

cont

rata

das

com

recu

rsos

do

F

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C

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ituci

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de

F

inan

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322,

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2006

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4-7-

2006

)

(PLV

19/2

006,

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ado

parc

ialm

ente

–M

CN

67/2

006,

549/

2006

, na

orig

em

– V

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Par

cial

18/2

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o o

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2006

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ovad

o o

PLV

19

/200

6 fic

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prej

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7-6

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

19/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

3-6-

2006

.

Par

ecer

Ora

l-C

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elat

or: D

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Par

ecer

Ora

l nº

649/

2006

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147/

2006

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em)

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Par

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Ora

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Par

ecer

Ora

l nº

778/

2006

-SF

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pub

lic.

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2006

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CN

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2006

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orig

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2006

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2006

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17/2

006,

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parc

ialm

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2006

, na

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Par

cial

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2006

.

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-200

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Par

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Ora

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l nº

788/

2006

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lic.

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2006

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2006

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cion

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0-7-

2006

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18/2

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vet

ado

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ialm

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–M

CN

66/2

006,

536/

2006

, na

orig

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cial

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18/2

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4-7

-200

6.

Par

ecer

Ora

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Par

ecer

Ora

l nº

789/

2006

-SF

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ator

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Sen

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o o

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5-20

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Dec

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o o

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gim

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Pro

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§ 1º

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1/20

02-C

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289,

pub

lic.

em 1

0-4-

2006

28/2

006-

CN

(nº

222/

2006

, na

orig

em)

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Par

ecer

Ora

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Par

ecer

Ora

l nº

790/

2006

-SF

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6.

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pub

lic.

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2006

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223/

2006

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11.

317,

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-7-2

006

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006)

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006.

Par

ecer

Ora

l - C

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Par

ecer

Ora

l nº

791/

2006

-SF

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06.

291,

pub

lic.

em 1

3-4-

2006

(E

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ra)

31/2

006-

CN

(nº

240/

2006

, na

orig

em)

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lic.

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7-4-

2006

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CN

(nº

248/

2006

, na

orig

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e 19

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9.76

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e 5

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bro

de 1

946,

e 1

.876

, de

15

de j

ulho

de

1981

, a

Lei

nº 1

1.12

4, d

e 16

de

junh

o de

2005

, e d

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2006

.

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24-8

-200

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Dec

orrid

o o

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aap

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ão

do

Pro

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D

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62,

§ 11

, da

Con

stitu

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al).

293,

pub

lic.

em 9

-5-2

006

37/2

006-

CN

(nº

321/

2006

, na

orig

em)

Dis

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Arq

uiva

da(*

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regi

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tal,

épr

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gada

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cia

da M

P p

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0 di

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de 8

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006.

Par

ecer

Ora

l - C

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4-9-

2006

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5-9-

2006

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.

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62,

§ 11

, da

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Men

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men

taS

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Ob

serv

ação

294,

pub

lic.

em 9

-5-2

006

38/2

006-

CN

(nº

322/

2006

, na

orig

em)

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Arq

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regi

men

tal,

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0 di

as

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rtir

de 8

-7-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

icen

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Rej

eita

da

a M

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a P

rovi

sória

294/

2005

, na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os e

m

4-9-

2006

(A

to D

ecla

rató

rio d

o P

resi

dent

e da

CD

- D

OU

de

5-9-

2006

-Seç

ão I)

.

Dec

orrid

oo

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o re

gim

enta

l, se

m

aap

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ntaç

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jeto

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D

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gisl

ativ

o (a

rt.

62,

§ 11

, da

Con

stitu

ição

F

eder

al).

295,

pub

lic.

em 3

0-5-

2006

44/2

006-

CN

(nº

427/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rees

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ão d

as c

arre

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spec

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arre

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A

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de

Labo

rató

rio

do

Qua

dro

deP

esso

al

do

Min

isté

rio

da

Agr

icul

tura

, P

ecuá

ria

eA

bast

ecim

ento

, cr

ia

a G

ratif

icaç

ão

de

Des

empe

nho

deA

tivid

ade

de

Exe

cuçã

o e

Apo

io

Téc

nico

à

Aud

itoria

no

Dep

arta

men

to

Nac

iona

l de

A

udito

ria

do

Sis

tem

a Ú

nico

de

Saú

de-

GD

AS

US

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

344,

de 8

-9-2

006

(DO

U 1

1-9-

2006

)

(*)

Apr

ovad

aa

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 5

-9-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

Par

ecer

Ora

l nº

1.04

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. E

frai

m M

orai

s

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

7-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

296,

pub

lic.

em 9

-6-2

006

48/2

006-

CN

(nº

455/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

de c

argo

s ef

etiv

os, c

argo

s de

dire

ção

e fu

nçõe

s gr

atifi

cada

s no

âm

bito

do

M

inis

tério

da

E

duca

ção,

para

fin

s de

con

stitu

ição

dos

qua

dros

de

pess

oal

das

nova

sin

stitu

içõe

s fe

dera

is d

e ed

ucaç

ão p

rofis

sion

al e

tec

noló

gica

eda

s no

vas

inst

ituiç

ões

fede

rais

de

ensi

no s

uper

ior.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

352,

de 1

1-10

-200

6(D

OU

13-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

oo

PLV

20/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 4

-9-2

006.

Apr

ovad

o o

PLV

20/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

4-1

0-20

06.

Par

ecer

Ora

l – C

DR

elat

or: D

ep. V

adin

ho B

aião

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

3/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

ober

to S

atur

nino

Red

ação

Fin

alP

arec

ernº

1.1

04/2

006-

CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. A

nter

o P

aes

de B

arro

s

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

8-8

-200

6.

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, se

m

aap

rese

ntaç

ão

do

Pro

jeto

de

D

ecre

toLe

gisl

ativ

o (a

rt.

11 c

aput

e §

§ 1º

e 2

º, d

a R

esol

ução

1/20

02-C

N).

297,

pub

lic.

em 1

2-6-

2006

49/2

006-

CN

(nº

456/

2006

, na

orig

em)

Reg

ulam

enta

o §

do a

rt. 1

98 d

a C

onst

ituiç

ão, d

ispõ

e so

bre

o ap

rove

itam

ento

de

pess

oal

ampa

rado

pel

o pa

rágr

afo

únic

o do

art.

2º d

a E

men

da C

onst

ituci

onal

51,

de 1

4 de

fev

erei

ro d

e 20

06, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

350,

de 5

-10-

2006

(DO

U 6

-10-

2006

)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 4

-10-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

orge

Bitt

ar

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

odol

pho

Tou

rinho

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

11-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

298,

pub

lic.

em 2

0-6-

2006

52/2

006-

CN

(nº

463/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

no

valo

r de

R

$ 1.

000.

000.

000,

00,

para

o

fim

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

351,

de 1

1-10

-200

6(D

OU

13-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

0-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

nsel

mo

Par

ecer

Ora

l nº

1.10

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

19-

8-20

06.

299,

pub

lic.

em 2

8-6-

2006

53/2

006-

CN

(nº

484/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

da

Just

iça

Ele

itora

l e

dedi

vers

os ó

rgão

s do

Pod

er E

xecu

tivo,

no

valo

r gl

obal

de

R$

925.

459.

839,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

353,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. I

nald

o Le

itão

Par

ecer

Ora

l nº

1.13

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

ober

to S

atur

nino

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

27-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

300,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

54/2

006-

CN

(nº

490/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a o

Pod

er E

xecu

tivo,

na

form

a e

cond

içõe

s es

tipul

adas

, a

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r va

lore

s de

vido

s ao

s an

istia

dos

polít

icos

de

que

trat

a a

Lei

10.5

59,

de

13

de

nove

mbr

o de

20

02,

e dá

ou

tras

prov

idên

cias

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

354,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do V

alve

rde

Par

ecer

Ora

l nº

1.13

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

301,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 7-

7-20

06)

55/2

006-

CN

(nº

491/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

da C

arre

ira d

a P

revi

dênc

ia, d

a S

aúde

e

do

Tra

balh

o,

do

Pla

no

de

Car

reira

s e

Car

gos

de

Ciê

ncia

,T

ecno

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a,

Pro

duçã

o e

Inov

ação

em

S

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P

úblic

a da

FIO

CR

UZ

, do

Pla

no d

e C

arre

iras

e C

argo

s do

IN

ME

TR

O e

do

Pla

no d

e C

arre

iras

e C

argo

s do

IB

GE

e d

o P

lano

de

Car

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s e

Car

gos

do I

PI;

o en

quad

ram

ento

dos

ser

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res

orig

inár

ios

das

extin

tas

Tab

elas

de

Esp

ecia

lista

s no

P

lano

de

Cla

ssifi

caçã

o de

Car

gos,

de

que

trat

a a

Lei n

º5.

645,

de

10 d

e de

zem

bro

de

1970

, e

no

Pla

no

Úni

co

de

Cla

ssifi

caçã

o e

Ret

ribui

ção

de

Car

gos

e E

mpr

egos

, de

qu

e tr

ata

a Le

i nº

7.59

6, d

e 10

de

abril

de

1987

; a

rees

trut

uraç

ão d

a C

arre

ira d

e T

ecno

logi

a M

ilita

r, d

e qu

e tr

ata

a Le

i nº

9.65

7, d

e 3

de ju

nho

de

1998

, a

cria

ção

da C

arre

ira d

e S

upor

te T

écni

co à

Tec

nolo

gia

Mili

tar

e da

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reira

de

Apo

io O

pera

cion

al à

Tec

nolo

gia

Mili

tar,

a

extin

ção

da G

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

Ativ

idad

e de

Tec

nolo

gia

Mili

tar

- G

DA

TM

e a

cria

ção

da G

ratif

icaç

ão d

eD

esem

penh

o de

Ativ

idad

e T

écni

co O

pera

cion

al e

m T

ecno

logi

a M

ilita

r-

GD

AT

EM

; a a

ltera

ção

da G

ratif

icaç

ão d

e D

esem

penh

o de

A

tivid

ade

de

Con

trol

e e

Seg

uran

ça

de

Trá

fego

A

éreo

-G

DA

SA

, de

que

tra

ta a

Lei

10.5

51,

de 1

3 de

nov

embr

o de

20

02;

alte

raçã

o do

s sa

lário

s do

s em

preg

os

públ

icos

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Hos

pita

l da

s F

orça

s A

rmad

as-

HF

A,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º10

.225

, de

15

de

m

aio

de

2001

; a

cria

ção

de

carg

os

naC

arre

ira d

e D

efen

sor

Púb

lico

da U

nião

; a

cria

ção

das

Fun

ções

C

omis

sion

adas

do

INS

S -

FC

INS

S;

o au

xílio

-mor

adia

par

a os

se

rvid

ores

de

Est

ados

e M

unic

ípio

s pa

ra a

Uni

ão,

a ex

tinçã

o e

cria

ção

de c

argo

s em

com

issã

o, e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

355,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

duar

do V

alve

rde

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

302,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

DO

U d

e 4-

7-20

06-

Ed.

Ext

ra)

56/2

006-

CN

(nº

492/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

dos

Pla

nos

Esp

ecia

is d

e C

argo

sda

SU

FR

AM

A e

da

EM

BR

AT

UR

, e

da G

ratif

icaç

ão T

empo

rária

dos

Órg

ãos

Cen

trai

s -

GS

IST

E;

a al

tera

ção

de d

ispo

sitiv

os d

a Le

i nº

10.9

10,

de 1

5 de

jul

ho d

e 20

04,

que

dent

re o

utra

spr

ovid

ênci

as

rees

trut

ura

a re

mun

eraç

ão

dos

carg

osda

sca

rrei

ras

de A

udito

ria d

a R

ecei

ta F

eder

al,

de A

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ria-F

isca

lda

Pre

vidê

ncia

Soc

ial

e de

Aud

itoria

-Fis

cal

do T

raba

lho,

daM

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 d

e se

tem

bro

de 2

001,

que

di

spõe

so

bre

a cr

iaçã

o,

rees

trut

uraç

ão

e or

gani

zaçã

o de

carr

eira

s, c

argo

s e

funç

ões

com

issi

onad

as t

écni

cas

no â

mbi

to

da

Adm

inis

traç

ão

Púb

lica

Fed

eral

di

reta

, au

tárq

uica

e

fund

acio

nal,

e da

Lei

10.4

79,

de 2

8 de

junh

o de

200

2, q

ue

disp

õe s

obre

a r

emun

eraç

ão d

os i

nteg

rant

es d

as c

arre

iras

deD

iplo

mat

a, O

ficia

l de

Cha

ncel

aria

e A

ssis

tent

e de

Cha

ncel

aria

; a

inst

ituiç

ão d

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ífica

de

Apo

io T

écni

co e

Adm

inis

trat

ivo

ao

Ser

viço

E

xter

ior

Bra

sile

iro-

GE

AS

EB

; a

inst

ituiç

ão d

a G

ratif

icaç

ão E

spec

ial d

e F

unçã

o M

ilita

r -

GE

FM

; e

dá o

utra

s pr

ovid

ênci

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

356,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

ucia

no C

astr

o

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

1/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. G

eral

do M

esqu

ita J

únio

r

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

303,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

s D

OU

de

4-7-

2006

-E

d. E

xtra

e

10-7

-200

6)

57/2

006-

CN

(nº

493/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e pa

rcel

amen

to d

e dé

bito

s ju

nto

à S

ecre

taria

da

Rec

eita

Fed

eral

, à

Pro

cura

doria

-Ger

al d

a F

azen

da N

acio

nal

eao

In

stitu

to

Nac

iona

l do

S

egur

o S

ocia

l na

s co

ndiç

ões

que

espe

cific

a e

alte

ra a

legi

slaç

ão tr

ibut

ária

fede

ral.

Per

deu

a ef

icác

ia(*

)R

evog

ado

o in

ciso

IV

do

art.

7º d

a M

P30

3, p

ela

MP

315

/200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

21/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

17-

10-2

006.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

19-1

0-20

06.

Par

ecer

Ora

l – C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Pim

ente

l

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

174/

2006

-CD

IR-S

FR

elat

or: S

en. E

frai

m M

orai

s

Per

deu

a ef

icác

ia

em

27-1

0-20

06

(Ato

Dec

lara

tório

do

Pre

side

nte

da M

esa

doC

N n

º 57

/200

6-

DO

U d

e 1º

-11-

2006

-S

eção

I).

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

odo

P

roje

to

de

Dec

reto

Le

gisl

ativ

o qu

ese

ence

rrad

o em

5-

2-20

07,

esta

bele

cido

no

art.

11,

da R

esol

ução

1/20

02-C

N (

sess

enta

dia

s).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

304,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

(Ret

.no

s D

OU

de

4-7-

2006

-E

d. E

xtra

e

7-7-

2006

)

58/2

006-

CN

(nº

494/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

cria

ção

do P

lano

Ger

al d

e C

argo

s do

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erE

xecu

tivo

- P

GP

E e

do

Pla

no E

spec

ial d

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argo

s do

Min

isté

rio

do

Mei

o A

mbi

ente

e

do

IBA

MA

; in

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ia

Gra

tific

ação

Esp

ecífi

ca d

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ocên

cia

dos

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idor

es d

os e

xtin

tos

Ter

ritór

ios

Fed

erai

s do

Acr

e, A

map

á, R

ondô

nia

e R

orai

ma

- G

ED

ET

; fix

a o

valo

r e

esta

bele

ce c

ritér

ios

para

a c

once

ssão

da

Gra

tific

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de

Ser

viço

Vol

untá

rio,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º10

.486

, de

4 de

julh

o de

200

2, a

os m

ilita

res

dos

extin

tos

Ter

ritór

ios

Fed

erai

s do

Am

apá,

Ron

dôni

a e

Ror

aim

a; a

utor

iza

a re

dist

ribui

ção,

par

a os

Qua

dros

de

Pes

soal

Esp

ecífi

co d

as A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

, do

s se

rvid

ores

ocu

pant

es d

e ca

rgos

de

prov

imen

to e

fetiv

o do

Pla

no d

e C

lass

ifica

ção

de C

argo

s, in

stitu

ído

pela

Lei

5.64

5,de

10

de

de

zem

bro

de

1970

, ou

pl

anos

co

rrel

atos

da

sau

tarq

uias

e f

unda

ções

púb

licas

, ce

dido

s àq

uela

s au

tarq

uias

, na

s co

ndiç

ões

que

espe

cific

a;

cria

P

lano

s E

spec

iais

de

Car

gos,

no

âm

bito

da

s A

gênc

ias

Reg

ulad

oras

re

ferid

as

noA

nexo

I d

a Le

i nº

10.8

71,

de 2

0 de

mai

o de

200

4; i

nstit

ui a

Gra

tific

ação

de

Efe

tivo

Des

empe

nho

em R

egul

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- G

ED

R,

devi

da a

os o

cupa

ntes

dos

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gos

do P

lano

Esp

ecia

l de

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gos

da A

gênc

ia N

acio

nal d

e V

igilâ

ncia

San

itária

- A

NV

ISA

; cr

ia a

s ca

rrei

ras

e o

Pla

no E

spec

ial d

e C

argo

s do

Fun

do

Nac

iona

l de

Des

envo

lvim

ento

da

Edu

caçã

o -

FN

DE

e d

o In

stitu

to N

acio

nal

de

Pes

quis

as

Edu

caci

onai

s-

INE

P;

aum

enta

o

valo

r da

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tific

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E

spec

ífica

de

P

ublic

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e

Div

ulga

ção

daIm

pren

sa N

acio

nal

-G

EP

DIN

, in

stitu

ída

pela

Lei

11.0

90, d

e 7

de ja

neiro

de

2005

, e d

á ou

tras

pro

vidê

ncia

s.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

357,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Mar

ia H

elen

a

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

3/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

305,

pub

lic.

em30

-6-

2006

59/2

006-

CN

(nº

495/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

rem

uner

ação

do

s ca

rgos

da

s C

arre

iras

deP

rocu

rado

r da

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azen

da

Nac

iona

l, A

dvog

ado

da

Uni

ão,

Pro

cura

dor

Fed

eral

e D

efen

sor

Púb

lico

da U

nião

de

que

trat

am

a M

edid

a P

rovi

sória

2.22

9-43

, de

6 de

set

embr

o de

200

1 e

a Le

inº

10.5

49,

de 1

3 de

nov

embr

o de

200

2, d

a C

arre

ira d

eP

rocu

rado

r do

Ban

co C

entr

al d

o B

rasi

l, de

que

tra

ta a

Lei

9.65

0 de

27

de m

aio

de 1

998,

da

Car

reira

Pol

icia

l Fed

eral

, de

qu

e tr

ata

a Le

i nº

9.26

6,

de

15

de

mar

ço

de

1996

, e

are

estr

utur

ação

dos

car

gos

da C

arre

ira d

e P

olic

ial

Rod

oviá

rioF

eder

al,

de q

ue t

rata

a L

ei n

º9.

654,

de

2 de

junh

o de

199

8, e

out

ras

prov

idên

cias

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

358,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

auro

Lop

es

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

306,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

60/2

006-

CN

(nº

496/

2006

, na

orig

em)

Fix

a os

val

ores

dos

sol

dos

dos

mili

tare

s da

s F

orça

s A

rmad

as.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

359,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

ranc

isco

Rod

rigue

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

307,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

61/2

006-

CN

(nº

497/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

Lei

11.1

34,

de 1

5 de

julh

o de

200

5, n

o to

cant

e ao

s va

lore

s da

Van

tage

m P

ecun

iária

Esp

ecia

l-

VP

E d

evid

a ao

sm

ilita

res

da P

olíc

ia M

ilita

r do

Dis

trito

Fed

eral

e d

o C

orpo

de

Bom

beiro

s M

ilita

r do

Dis

trito

Fed

eral

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

360,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

osé

Edu

ardo

Car

dozo

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

308,

pub

lic.

em 3

0-6-

2006

62/2

006-

CN

(nº

498/

2006

, na

orig

em)

Fix

a o

subs

ídio

do

s ca

rgos

da

s C

arre

iras

de

Del

egad

o de

Pol

ícia

do

Dis

trito

Fed

eral

e d

e P

olíc

ia C

ivil

do D

istr

ito F

eder

al.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

361,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

lber

to F

raga

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. P

aulo

Oct

ávio

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

29-

8-20

06.

309,

pub

lic.

em 4

-7-2

006

(Ed.

Ext

ra)

(Ret

. no

DO

U d

e 6-

7-20

06)

64/2

006-

CN

(nº

513/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra o

s va

lore

s co

nsta

ntes

do

Ane

xo I

I da

Lei

10.

862,

de

20 d

e ab

ril d

e 20

04,

que

disp

õe s

obre

a c

riaçã

o do

Pla

noE

spec

ial

de C

argo

s da

Agê

ncia

Bra

sile

ira d

e In

telig

ênci

a–

AB

IN.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

362,

de 1

9-10

-200

6(D

OU

20-

10-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

7-10

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Cou

to

Par

ecer

Ora

l nº

1.14

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

2-9

-200

6.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

310,

pub

lic.

em 1

4-7-

2006

68/2

006-

CN

(nº

548/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio a

o O

rçam

ento

de

Inve

stim

ento

par

a 20

06,

em f

avor

da

Em

pres

a B

rasi

leira

de

Hem

oder

ivad

os e

Bio

tecn

olog

ia–

HE

MO

BR

ÁS

, no

va

lor

tota

l de

R

$14

.875

.000

,00,

par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

366,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 8

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Van

essa

Gra

zzio

tin

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omeu

Tum

a

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

9-20

06.

311,

pub

lic.

em 1

4-7-

2006

69/2

006-

CN

(nº

550/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio e

m f

avor

dos

Min

isté

rios

da J

ustiç

a e

da

Inte

graç

ão

Nac

iona

l, no

va

lor

glob

al

de

R$

208.

000.

000,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

367,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

ora:

Dep

. Kel

ly M

orae

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

8/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

9-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

312,

pub

lic.

em 2

0-7-

2006

70/2

006-

CN

(nº

569/

2006

, na

orig

em)

Pro

rrog

a, p

ara

o tr

abal

hado

r ru

ral e

mpr

egad

o, o

pra

zo p

revi

sto

no a

rt. 1

43 d

a Le

i nº

8.21

3, d

e 24

de

julh

o de

199

1.P

rom

ulga

da a

Lei

nº 1

1.36

8,de

9-1

1-20

06(D

OU

10-

11-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

4-9

-200

6.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

dão

Pre

tto

Par

ecer

Ora

l nº

1.19

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

18-

9-20

06.

313,

pub

lic.

em 2

6-7-

2006

72/2

006-

CN

(nº

611/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l no

val

or d

e R

$ 10

.000

.000

,00,

par

a o

fim

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

369,

de 9

-11-

2006

(DO

U 1

0-11

-200

6)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

10-

10-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 9

-11-

2006

.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

rnal

do F

aria

de

Par

ecer

Ora

l nº

1.20

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

9-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

314,

pub

lic.

em 1

º-8-

2006

77/2

006-

CN

(nº

651/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

dos

Tra

nspo

rtes

, do

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esen

volv

imen

to

Agr

ário

e

da

Inte

graç

ãoN

acio

nal,

no v

alor

glo

bal

de R

$ 69

8.79

7.76

6,00

, pa

ra o

s fin

s qu

e es

peci

fica.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

370,

de 2

8-11

-200

6(D

OU

29-

11-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

7-1

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

8-11

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

dão

Pre

tto

Par

ecer

Ora

l nº

1.22

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

30-

9-20

06.

315,

pub

lic.

em 4

-8-

2006

(Ret

. no

DO

U d

e 28

-9-

2006

)

83/2

006-

CN

(nº

672/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e op

eraç

ões

de c

âmbi

o, s

obre

reg

istr

o de

cap

itais

es

tran

geiro

s, s

obre

o p

agam

ento

em

loj

as f

ranc

as l

ocal

izad

as

em z

ona

prim

ária

de

port

o ou

aer

opor

to,

sobr

e a

trib

utaç

ão d

o ar

rend

amen

to m

erca

ntil

de a

eron

aves

, so

bre

a no

vaçã

o do

sco

ntra

tos

cele

brad

os n

os t

erm

os d

o §

1º d

o ar

t. 26

da

Lei

9.49

1, d

e 9

de s

etem

bro

de 1

997,

alte

ra o

Dec

reto

23.2

58,

de 1

9 de

out

ubro

de

1933

, a L

ei n

º 4.

131,

de

3 de

set

embr

o de

19

62,

o D

ecre

to n

º 1.

455,

de

7 de

abr

il de

197

6, e

rev

oga

disp

ositi

vo d

a M

edid

a P

rovi

sória

303,

de

29 d

e ju

nho

de20

06.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

371,

de 2

8-11

-200

6(D

OU

29-

11-2

006)

(*)

A M

P 3

15,

revo

gou

o in

ciso

IV

do

art.

da M

P 3

03/2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

8-1

1-20

06.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 2

8-11

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. V

igna

tti

Par

ecer

Ora

l nº

1.22

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. F

lexa

Rib

eiro

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

3-1

0-20

06.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

316,

pub

lic.

em 1

1-8-

2006

87/2

006-

CN

(nº

677/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra a

s Le

is n

ºs 8

212

e 8.

213,

am

bas

de 2

4 de

jul

ho d

e19

91,

e 9.

796,

de

5 de

mai

o de

199

9, e

aum

enta

o v

alor

dos

be

nefíc

ios

da p

revi

dênc

ia s

ocia

l.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

A

MP

31

6,

revo

gou

o ar

t. 4º

da

M

P2.

187-

13/2

001.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

1-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

22/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

6-1

2-20

06.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

rman

do M

onte

iro

Par

ecer

Ora

l nº

1.25

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

10-

10-2

006.

317,

pub

lic.

em 1

7-8-

2006

88/2

006-

CN

(nº

707/

2006

, na

orig

em)

Alte

ra d

ispo

sitiv

os d

a Le

i no

11.3

22,

de 1

3 de

jul

ho d

e 20

06,

que

disp

õe

sobr

e a

rene

goci

ação

de

vida

s or

iund

as

deop

eraç

ões

de c

rédi

to r

ural

con

trat

adas

na

área

de

atua

ção

daA

gênc

ia

de

Des

envo

lvim

ento

do

N

orde

ste

- A

DE

NE

, e

dáou

tras

pro

vidê

ncia

s.

San

cion

ada

a Le

inº

11.

420,

de 2

0-12

-200

6(D

OU

21-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

23/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

23/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

7-1

2-20

06.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ival

do C

arim

bão

Par

ecer

Ora

l nº

1.25

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

16-

10-2

006.

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

ode

D

ecre

to

Legi

slat

ivo

que

será

ence

rrad

o em

31-

3-20

07, e

stab

elec

ido

no

art.

11

da

Res

oluç

ão

1/20

02-C

N(s

esse

nta

dias

).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

318,

pub

lic.

em 2

3-8-

2006

89/2

006-

CN

(nº

711/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

no

va

lor

glob

al

de

R$

858.

478.

335,

00,

em f

avor

da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a, d

osM

inis

tério

s da

Edu

caçã

o, d

a Ju

stiç

a, d

as R

elaç

ões

Ext

erio

res,

da

Def

esa

e de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

para

os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

385,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. O

rland

o F

anta

zzin

i

Par

ecer

Ora

l nº

1.26

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. A

loiz

io M

erca

dant

e

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

22-

10-2

006.

319,

pub

lic.

em 2

5-8-

2006

91/2

006-

CN

(nº

726/

2006

, na

orig

em)

Inst

itui

o R

egim

e Ju

rídi

co d

os S

ervi

dore

s do

Ser

viço

Ext

erio

rB

rasi

leiro

, al

tera

a L

ei n

º 8.

829,

de

22 d

e de

zem

bro

de 1

993,

qu

e cr

ia,

no S

ervi

ço E

xter

ior

Bra

sile

iro,

as C

arre

iras

de O

ficia

l de

Cha

ncel

aria

e d

e A

ssis

tent

e de

Cha

ncel

aria

, e

dá o

utra

spr

ovid

ênci

as.

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o o

PLV

24/2

006,

no

Sen

ado

Fed

eral

, em

13-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. Z

enal

do C

outin

ho

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

0/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. A

nton

io C

arlo

s M

agal

hães

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

10-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

320,

pub

lic.

em 2

5-8-

2006

92/2

006-

CN

(nº

727/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

mov

imen

taçã

o e

arm

azen

agem

de

mer

cado

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impo

rtad

as

ou

desp

acha

das

para

ex

port

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, o

alfa

ndeg

amen

to d

e lo

cais

e r

ecin

tos,

a l

icen

ça p

ara

expl

orar

serv

iços

de

mov

imen

taçã

o e

arm

azen

agem

de

mer

cado

rias

em

Cen

tro

Logí

stic

o e

Indu

stria

l A

duan

eiro

, al

tera

a

legi

slaç

ãoad

uane

ira e

outr

as p

rovi

dênc

ias.

Rej

eita

da(*

)A

prov

ado

o P

LV n

º 25

/200

6, n

a C

âmar

ado

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. E

dinh

o M

onte

mor

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

1/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. J

oão

Alb

erto

Sou

za

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

24-

10-2

006.

Rej

eita

da

a M

edid

a P

rovi

sória

320/

2006

,qu

anto

ao

s pr

essu

post

osco

nstit

ucio

nais

de

rele

vânc

ia e

urg

ênci

a,no

Sen

ado

Fed

eral

em

13-

12-2

006

(Ato

Dec

lara

tório

1, d

e 20

06,

do P

resi

dent

e do

SF

- D

OU

de

15-1

2-20

06-S

eção

I).

Agu

arda

ndo

o pr

azo

para

apr

esen

taçã

odo

P

roje

to

de

Dec

reto

Le

gisl

ativ

o qu

ese

ence

rrad

o em

25

-3-2

007,

esta

bele

cido

no

art.

11,

da R

esol

ução

1/20

02-C

N (

sess

enta

dia

s).

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

321,

pub

lic.

em 1

3-9-

2006

101/

2006

-CN

(nº

778/

2006

, na

orig

em)

Acr

esce

art

. 18

-A à

Lei

8.17

7, d

e 1º

de

mar

ço d

e 19

91, q

ue

esta

bele

ce r

egra

s pa

ra a

des

inde

xaçã

o da

eco

nom

ia.

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

006.

A m

atér

ia v

ai à

san

ção.

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

26/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

2-11

-200

6.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº26

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 1

3-12

-20

06.

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

13-1

2-20

06.

Apr

ovad

a em

pa

rte

as

alte

raçõ

es,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

20-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. L

uiz

Sér

gio

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

2/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. E

diso

n Lo

bão

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

273/

2006

-CD

IR-S

F

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

11-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

322,

pub

lic.

em 1

5-9-

2006

102/

2006

-CN

(nº

793/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

das

Rel

açõe

s E

xter

iore

s e

da

Def

esa,

no

va

lor

glob

al

de

R$

24.5

28.0

00,0

0, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

386,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. F

ranc

isco

Rod

rigue

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

4/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

11-2

006.

323,

pub

lic.

em 1

5-9-

2006

103/

2006

-CN

(nº

794/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a a

Uni

ão a

efe

tuar

con

trib

uiçã

o à

Org

aniz

ação

Mun

dial

da

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OM

S,

dest

inad

a a

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da

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alár

ia e

tub

ercu

lose

(C

ICO

M/U

NIT

ID),

no

valo

r de

até

R$

13.2

00.0

00,0

0.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

387,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. W

alte

r F

eldm

an

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

5/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. T

ião

Via

na

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

14-

11-2

006.

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

324,

pub

lic.

em 5

-10-

2006

114/

2006

-CN

(nº

824/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

dos

Min

isté

rios

daA

gric

ultu

ra,

Pec

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e

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imen

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enda

, da

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da

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ncia

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raba

lho

e E

mpr

ego,

dos

Tra

nspo

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, da

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esa,

do

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lvim

ento

Soc

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Com

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e e

das

Cid

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, no

va

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4.57

4,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

388,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

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ria,

naC

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a do

s D

eput

ados

, em

22-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

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ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. J

aim

e M

artin

s

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

6/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a pa

rtir

de 4

-12-

2006

.

325,

pub

lic.

em 1

3-10

-20

06

117/

2006

-CN

(nº

871/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 13

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Pro

mul

gada

a L

einº

11.

389,

de 1

4-12

-200

6(D

OU

15-

12-2

006)

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

23-

11-2

006.

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

noS

enad

o F

eder

al, e

m 1

3-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. G

ival

do C

arim

bão

Par

ecer

Ora

l nº

1.27

7/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. R

omer

o Ju

Dec

orrid

o o

praz

o re

gim

enta

l, é

pror

roga

da a

vig

ênci

a da

MP

por

60

dias

a

part

ir de

12-

12-2

006.

326,

pub

lic.

em 1

º-11

-20

06

142/

2006

-CN

(nº

913/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio,

em f

avor

de

Ope

raçõ

es O

ficia

is d

e C

rédi

to,

no

valo

r de

R

$ 1.

000.

000.

000,

00,

para

o

fim

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

a a

Med

ida

Pro

visó

ria,

naC

âmar

a do

s D

eput

ados

, em

20-

12-2

006.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. M

oaci

r M

iche

letto

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

327,

pub

lic.

em 1

º-11

-20

06(R

et. n

o D

OU

de

3-11

-200

6)

143/

2006

-CN

(nº

914/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e o

plan

tio

de

orga

nism

os

gene

ticam

ente

mod

ifica

dos

em

unid

ades

de

co

nser

vaçã

o,

acre

scen

tadi

spos

itivo

s à

Lei n

º9.

985,

de

18 d

e ju

lho

de 2

000,

e d

á ou

tras

pr

ovid

ênci

as.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

29/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

0-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. P

aulo

Pim

enta

328,

pub

lic.

em 3

-11-

2006

144/

2006

-CN

(nº

942/

2006

, na

orig

em)

Dis

põe

sobr

e a

pres

taçã

o de

aux

ílio

finan

ceiro

pel

a U

nião

aos

E

stad

os

e ao

s M

unic

ípio

s,

no

exer

cíci

o de

20

06,

com

o

obje

tivo

de fo

men

tar

as e

xpor

taçõ

es d

o P

aís.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

28/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 1

3-12

-200

6.

Apr

ovad

o co

m

alte

raçõ

es

o P

LV

nº28

/200

6, n

o S

enad

o F

eder

al,

em 2

0-12

-20

06.

Par

ecer

Ora

l- C

DR

elat

or: D

ep. N

euci

mar

Fra

ga

Par

ecer

Ora

l nº

1.30

9/20

06-S

FR

elat

or R

evis

orS

en. N

ey S

uass

una

Red

ação

Fin

alP

arec

er n

º 1.

310/

2006

-CD

IR-S

F

A m

atér

ia v

olta

à C

âmar

a do

s D

eput

ados

pa

ra

anál

ise

das

alte

raçõ

es

em

20-1

2-20

06.

329,

pub

lic.

em 3

-11-

2006

145/

2006

-CN

(nº

943/

2006

, na

orig

em)

Aut

oriz

a o

Min

isté

rio

da

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esa

a ef

etua

r co

ntra

taçã

o de

pess

oal,

por

praz

o de

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inad

o, i

mpr

esci

ndív

el a

o co

ntro

le d

otr

áfeg

o aé

reo.

Em

Tra

mita

ção

(*)

Apr

ovad

o o

PLV

30/2

006,

na

Câm

ara

dos

Dep

utad

os, e

m 2

0-12

-200

6.

Par

ecer

Ora

l - C

DR

elat

or: D

ep. A

bela

rdo

Lupi

on

330,

pub

lic.

em 1

0-11

-20

06

147/

2006

-CN

(nº

948/

2006

, na

orig

em)

Abr

e cr

édito

ext

raor

diná

rio a

o O

rçam

ento

de

Inve

stim

ento

par

a 20

06,

em f

avor

de

empr

esas

do

Gru

po E

LET

RO

BR

ÁS

, no

valo

r to

tal d

e R

$ 10

6.72

6.76

9,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

331,

pub

lic.

em 5

-12-

2006

151/

2006

-CN

(nº

1.04

6/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

do

Min

isté

rio

daIn

tegr

ação

Nac

iona

l, no

val

or d

e R

$ 70

.000

.000

,00,

par

a os

fins

que

espe

cific

a.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

Men

sag

emE

men

taS

itu

ação

Ob

serv

ação

332,

pub

lic.

em 8

-12-

2006

152/

2006

-CN

(nº

1.05

8/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

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vor

dos

M

inis

tério

s da

Pre

vidê

ncia

S

ocia

l, do

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raba

lho

e E

mpr

ego

e do

Des

envo

lvim

ento

Soc

ial e

Com

bate

à F

ome,

no

valo

r gl

obal

de

R$

9.74

6.43

8.06

6,00

, par

a os

fins

que

esp

ecifi

ca.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

333,

pub

lic.

em 1

5-12

-20

06

157/

2006

-CN

(nº

1.09

7/20

06,

na o

rigem

)

Abr

e cr

édito

ex

trao

rdin

ário

, em

fa

vor

da

Pre

sidê

ncia

da

Rep

úblic

a e

dos

Min

isté

rios

da F

azen

da,

da E

duca

ção,

do

Des

envo

lvim

ento

, In

dúst

ria e

Com

érci

o E

xter

ior,

da

Just

iça,

da

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vidê

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Soc

ial,

da S

aúde

, do

Pla

neja

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to,

Orç

amen

to e

Ges

tão,

da

Def

esa

e da

Int

egra

ção

Nac

iona

l, n

o va

lor

glob

alde

R$

690.

987.

595,

00, p

ara

os fi

ns q

ue e

spec

ifica

.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

334,

pub

lic.

em 2

0-12

-20

06

161/

2006

-CN

(nº

1.14

2/20

06,

na o

rigem

)

Aut

oriz

a a

Sup

erin

tend

ênci

a da

Z

ona

Fra

nca

de

Man

aus

-S

UF

RA

MA

a e

fetu

ar d

oaçã

o de

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a ao

Gov

erno

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Est

ado

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Am

azon

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obje

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de

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, lo

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ada

na

Áre

a de

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ansã

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D

istr

ito

Indu

stria

l, pa

ra

aten

der

ao

inte

ress

epú

blic

o e

soci

al.

Em

Tra

mita

ção

(*)

-

(*)

Med

idas

Pro

visó

rias

que,

em

dec

orrê

ncia

do

disp

osto

no

art.

62,

§ 9º

, da

Con

stitu

ição

Fed

eral

,na

red

ação

que

lhe

deu

a E

men

da C

onst

ituci

onal

32,

pass

aram

a t

ram

itar

em C

asas

sep

arad

as.

MU

LA

Tot

al d

as M

edid

as P

rovi

sória

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

..12

0

- ed

itada

s em

dat

a an

terio

r à

da p

ublic

ação

da

Em

enda

Con

stitu

cion

al n

º 3

2..

....

053

(*) -

tra

mita

ção

em

Ca

sas

sepa

rada

s (E

men

da C

onst

ituci

onal

32

)...

....

....

....

....

...

067

- sa

ncio

nada

(n

os t

erm

os d

o P

LV –

MP

26

7).

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

001

- ap

rova

das

e sa

ncio

nada

s (

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão).

......

015

- ap

rova

das

nos

term

os d

e P

roje

to d

e Le

i de

Con

vers

ão (

à sa

nçã

o).

....

....

....

....

.00

3

- ap

rova

das

e pr

omul

gada

s ..

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

.03

3

- re

voga

das

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

001

- re

jeita

das

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

....

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