A NOVA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA FAP - NTEP
CURITIBA maio 2009
DECRETO Nº 6.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
FAP - FATOR
ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO
SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
As empresas pagam ao INSS, a título de SAT, a mesma cota pelo fato de pertencerem a um mesmo segmento econômico.
Cotas de 1%,2% ou 3%.
As alíquotas do SAT pesam diferentemente sobre as empresas, de acordo com seu grau de risco ocupacional.
SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!!
SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12% para financiamento da aposentadoria
especial
PPP X GFIP ????
SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!!
Probabilística Probabilística FreqüênciaFreqüência..
As Dimensões consideradas:
Social Social Gravidade Gravidade Econômica Econômica CustoCusto..
FAP
dias
eventos
R$ pagos
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
FAP – nada mais é do que um multiplicador sobre a alíquota do SAT.
Esse multiplicador varia no intervalo de 0,50 a 2,0
SATnovo = FAP x SATantigo
SATnovo = 0,5 a 6,0 %
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ]
CNAE CNAE grau leve grau leve
1%1%
3.500.000 3.500.000 empresasempresas
560 CNAE560 CNAE
CNAE CNAE grau médio grau médio
2%2%
CNAE grau grave
3%
1% 0,5% a 2%
2% 1% a 4 %
3% 1,5% a 6 %
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
• A bonificação, com a possibilidade de redução da alíquota para uma determinada empresa, pode significar um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção desses agravos
• A proposta se assenta em uma lógica de racionalidade de custos.
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
Concluindo:
NTEP – NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO
Nexo Técnico ou Nexo Técnico Previdenciário (NTP) – ( art. 337 do
RPS)
É quando há o reconhecimento pelo perito médico do INSS, do acidente,
doença ou causa mortis do segurado, como relacionado ao trabalho,
fundamentado: CAT ( nexo presumido), exame pericial, PPP, vistoria do posto de
trabalho, ... visão individualista
NTP – COMO FUNCIONAVA !!!!
• Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Nexo Técnico Previdenciário -NTP
● Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
• Vistorias
● Exame médico pericial
NTP – COMO FUNCIONAVA !!!!
Nexo Técnico Epidemiológico Nexo Técnico Epidemiológico
PrevidenciárioPrevidenciário
NTEP NTEP – Considera o componente – Considera o componente
epidemiológico do caso, para fins de epidemiológico do caso, para fins de
estabelecer a espécie do benefício por estabelecer a espécie do benefício por
incapacidade , se previdenciária ou incapacidade , se previdenciária ou
acidentária (acidentária (nexo presumido - visão nexo presumido - visão
coletivistacoletivista).).
NTEP = NTP + evidências NTEP = NTP + evidências
epidemiológicasepidemiológicas, conforme metodologia , conforme metodologia
aprovada pela Resolução do CNPS/MPS aprovada pela Resolução do CNPS/MPS
1.236/2004.1.236/2004.
NTEP – NOVA PROPOSTA !!!
• Nexo Presumido ( CID x CNAE )
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
● Abordagem coletiva
• Inversão do ônus da prova
NTEP – NOVA PROPOSTA !!!
CNAE 4120 Construção de edifícios
A 15-A 19 Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica –Tuberculose militar
E 10-E14 Diabetes mellitus insulino-dependente –Diabete mellitus não especificado
F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool / múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas
F 20-F29 Esquizofrenia paranóide –Psicose não-orgânica não especificada
G40-G47 Epilepsia –Distúrbio do sono
H53-H54 Transtornos dos nervos cranianos em doenças classificadas em outra parte –Transtornos das raízes e dos plexos nervosos
CNAE 4120 Construção de edifícios
I20-I25 Angina pectoris –Doenças isquêmica crônica do coração
I30-I52 Pericardite aguda –Outras afecções cardíacas em doenças classificadas em outra parte
I60-I69 Hemorragia subaracnóide –Seqüelas de doenças cerebrovasculares
J40-J47 Bronquite não especificada como aguda ou crônica
K40-K46 Hérnia inguinal –Hérnia abdominal, não especificada
M00-M25 Artrite piogênica –Outros transtornos articulares não classificados em outra parte
CNAE 4120 Construção de edifícios
M40-M54 Cifose postural -Dorsalgia
S00-S09 Traumatismo superficial da cabeça –Outros traumatismos da cabeça e os não especificados
S20-S29 Traumatismo superficial do tórax – Outros traumatismos do tórax e os não especificados
S30-S39 Traumatismo superficial do abdome, do dorso e da pelve- Outros traumatismos e os não especificados do abdome, do dorso e da pelve
S40-S49 Traumatismo superficial do ombro e do braço –Outros traumatismos e os não especificados do ombro e do braço
S50-S59 Traumatismo superficial do cotovelo e do antebraço –Outros traumatismos do antebraço e os não especificados
CNAE 4120 Construção de edifícios
S60-S69 Traumatismo superficial do punho e da mão –Outros traumatismo e os não especificados do punho e da mão
S70-S79 Traumatismo superficial do quadril e da coxa –Outros traumatismos e os não especificados do quadril e da coxa
S80-S89 Traumatismo superficial da perna –Outros traumatismos e os não especificados da perna
S90-S99 Traumatismo superficial do tornozelo e do pé – Outros traumatismo e os não especificados do tornozelo e do pé
T90-T98 Seqüelas de Traumatismo da cabeça –Seqüelas de outros efeitos de causas externas e os não especificados
• Prazo de defesa NTEP FAP– 15 DIAS
• Programas de Gestão de Riscos com a comprovação das execuções das ações propostas
• Evidências dos esforços para melhoria e prevenção
Ações para iniciar o tratamento da questão dentro da indústria
• Conhecer os motivos de afastamentos por mais de 15 dias na sua empresa;
• Identificar os motivos de afastamentos de menos de 15 dias;
• Ambientar as equipes de recursos humanos e de liderança quanto a importância e o conteúdo dos Programas de Gestão de Riscos e exigir a execução das ações propostas;
Ações para iniciar o tratamento da questão dentro da indústria
• Exigir qualidade nas ações de segurança e direcioná-las ao ramo de atividade de acordo com o perfil epidemiológico e indicadores de afastamento e acidentes;
• Evidenciar com eficiência as ações executadas.
SAÚDE PARA O TRABALHADOR ECONOMIA PARA AS
INDÚSTRIAS
MUITO OBRIGADO
DÚVIDAS SOBRE O TEMA: www.retec.org.brSESI SENAI
SINDUSCON PARANÁ